quarta-feira, 4 de abril de 2012

FRASE DO (PARA O) DIA

"A paixão faz com que muitas vezes condenemos em uns o que aprovamos em outros."

Quesnel

DIREITO - Supermercado terá que indenizar vítima de sequestro relâmpago

Do MIGALHAS

A 2ª câmara Cível do TJ/MA manteve sentença da 6ª vara Cível de São Luís condenando um supermercado ao pagamento de R$ 50 mil a uma cliente que foi vítima de sequestro no pátio do estacionamento, em março de 2007. A decisão ainda determinou o ressarcimento do valor dos bens que foram roubados da vítima.

O crime aconteceu quando a cliente chegava ao estabelecimento para fazer compras, sendo abordada por um homem armado, que entrou no veículo e a obrigou a realizar saques em agência do bairro do São Francisco. Além do veículo, foram levados pertences como bolsa, cheques e cartões da vítima, que foi abandonada no bairro da Ponta D'areia.

O recurso do supermercado pedia a exclusão ou a redução do valor a ser indenizado, alegando que a cliente não comprovou os fatos, nem poderia ser responsabilizado por atos de terceiros.

A relatora, desembargadora Nelma Sarney, entendeu que o dano moral foi concedido de forma proporcional, pois a vítima passou por abalo psicológico com risco de morte, resultante da falha de segurança do estabelecimento.

A magistrada considerou a responsabilidade objetiva do supermercado, uma vez que a negligência em oferecer estacionamento com segurança deu margem ao fato. O voto da relatora foi seguido à unanimidade pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Raimundo Cutrim.

DIREITO - Credor mordido por cachorro de devedor não recebe dívida nem dano moral

Do MIGALHAS

Credor mordido na panturrilha esquerda por cão de devedor não tem direito à indenização, de acordo com decisão da câmara Especial Regional de Chapecó/SC, que confirmou sentença da comarca de Dionísio Cerqueira.

O apelante alega que foi exposto a situação vexatória ao ir até a residência do devedor para cobrar uma dívida e ser atacado pelo cão. O devedor não negou a mordida do animal, mas disse não ter atiçado cão, de modo que não se caracteriza o dolo. Disse, ainda, que efetuou acordo com o autor, em audiência realizada na Casa da Cidadania de Palma Sola sobre esses fatos.

O relator, desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, observou que o laudo pericial confirmou a lesão na panturrilha causada pelo cão do apelado, mas destacou que o ferimento tinha apenas um centímetro de diâmetro e que não foi comprovado, por documentos, o “perigo de morte” apontado na ação inicial.

"Não se nega que o autor tenha sofrido contratempos e dissabores. Contudo, não há na petição inicial a imputação de qualquer fato que pudesse ensejar o reconhecimento de uma dor íntima ou um profundo abalo psíquico", finalizou Beber. A decisão foi unânime.

  • Processo: 2010.030553-0

COMENTARIO - Fila que anda

Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo

Evidente está que a influência do contraventor Carlos Augusto Ramos no mundo da política não se circunscreve ao senador Demóstenes Torres nem ao DEM.

O "arco de alianças" inclui governadores e deputados do PSDB, PPS, PT, PTB e PP. Isso ao que se sabe até agora.

Entre os amigos parlamentares, pelo menos um - o líder do PTB na Câmara, Jovair Arantes - já deu a seus pares, motivo para que (no mínimo) se questionem sobre a conveniência de continuarem a privar de sua convivência.

Assim como outros quatro deputados, o petebista não negou seus vínculos com o bicheiro que gosta de receber tratamento de "empresário". Mas foi além: pagou para ver se a tolerância do Parlamento na preservação do decoro é ampla ou se a intolerância para com a conduta de Demóstenes guarda certo sabor de desforra por causa do rigor ético aplicado aos colegas.

Em entrevista ao jornal O Globo, Jovair Arantes traça um autorretrato: "Sou o tipo do cara que não fica procurando se a pessoa tem problema na vida dela. Não sei se ele (Cachoeira) ganhou dinheiro em jogo, se era um negócio legal ou ilegal. Não me interessa. Não sei, não me aprofundei nem quero me aprofundar".

Afirma que procurou o "empresário", mas que não estava atrás do dinheiro dele e sim de sua influência em Goiás. "É um cara influente, isso é inegável e está provado por essa operação", diz, referindo-se à Operação Monte Carlo que acabou com a carreira de um senador e pôs o "cara influente" na cadeia.

Em suma: o líder do PTB não olha com quem anda, não liga que disso decorra uma avaliação negativa sobre quem ele (o deputado) é. Não quer saber se é correta ou não a conduta de quem lhe empresta prestígio e só falta acrescentar que tem raiva de quem sabe.

Lixa-se, portanto, para a opinião pública e para o decoro exigido de um parlamentar que, aliás, já se torna suspeito só de admitir amizades com quem tem vulgo.

Se o arrazoado do líder não é o bastante para que a Câmara não se faça de surda e abra investigação para saber até onde vão suas ligações com o homem de quem o senador Demóstenes também se dizia mero amigo para revelar-se prestador de serviços, francamente nada mais é motivo.

Fica difícil até confiar na definição do termo decoro. Segundo Houaiss, significa decência, pundonor, compostura. Pode ser que a Câmara tenha outros sinônimos que, a depender da atitude da Casa, soarão como antônimos.

Névoa seca. O PT e o governo não têm como explicar a operação casada entre a compra de lanchas (23 das 28 ainda em desuso) para o Ministério da Pesca e o pedido de doação para a seção do partido em Santa Catarina feito à empresa vendedora.

À falta de justificativa para ato que o próprio dono da Intech Boating caracteriza como uso privado do Estado "foi um pedido do ministério", diz José Antônio Galízio Neto - busca-se confundir a cena resumindo-se os fatos a uma questão de acusação ou defesa da ministra Ideli Salvatti, ex-titular da Pesca, cuja campanha para o governo do Estado recebeu aqueles recursos.

O caso não tem a ver com Ideli em particular, mas com as práticas do PT em geral. Pedir dinheiro a fornecedor do ministério não está entre as atribuições normais de um partido, cujo dever seria manter as coisas em seus devidos lugares. Separadas.

De novo, não. Queira o respeito à paciência alheia que os políticos e partidos envolvidos com o contraventor vulgo Cachoeira não comecem a atribuir suas estripulias ilícitas à falta de reforma política, alegando que o "sistema" os obriga a recorrer à busca de recursos paralelos para financiar suas campanhas.

A história sempre se repete. Mas, de tanto ser contada, já não convence. Seja pela indisposição dos partidos e dos políticos em reformar, seja pela culpa que a lei forte não tem diante do fraco de certas excelências.

ECONOMIA? Dólar sobe e vale R$ 1,83%; Ibovespa opera em queda

De OGLOBO.COM.BR

João Sorima Neto, com agências internacionais


SÃO PAULO - O dólar comercial abriu os negócios desta quarta-feira em alta e às 10h48m a moeda americana tinha valorização de 0,16%, sendo cotada a R$ 1,8300 na venda e R$ 1,8290 na compra. A moeda negociada no mercado futuro, com vencimento para maio, subia 0,35%, a R$ 1,842. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), abriu em queda e às 10h48m se desvalorizava 0,75% aos 63.802 pontos.

O mercado de câmbio opera com cautela, após o governo divulgar que fará ações contínuas para frear a desvalorização da moeda americana frente ao real. O anúncio foi feito pelo próprio ministro Guido Mantega durante apresentação do pacote de medidas de estímulo à indústria. Na terça, o BC voltou a fazer um novo leilão de compra de divisa da moeda americana para reduzir a desvalorização frente ao real. Na terça-feira, a moeda norte-americana encerrou o dia com queda de 0,27%, a R$ 1,8272.

As ações de maior peso no Ibovespa caem nesta quarta: Vale PNA se desvaloriza 1,24% a R$ 41,35 e Petrobras PN perde 1,64% a R$ 22,19.

Na terça, as ações ON da OGX Petróleo (OGXP3) fecharam em queda de 5,13% na Bolsa após circularem informações de que sua plataforma de exploração de petróleo apresentou um vazamento. Em nota, a empresa negou a ocorrência. Em nota, a OGX “ressaltou o bom andamento de suas operações em todas as bacias em que atua e que atende a todas as exigências regulatórias vigentes no Brasil, as quais preveem imediata comunicação de qualquer eventual vazamento aos órgãos competentes como ANP, Ibama e Marinha do Brasil”. As ações ON da empresa came 0,83% a R$ 14,23.

- Respondendo a resultados piores dos leilões de Espanha, as principais bolsas europeias operam em queda. Com isso, esperamos para a bolsa de valores brasileira mais um dia de variação negativa. Neste contexto, no mercado de câmbio o dólar se aprecia frente às demais moedas, como resultado de maior aversão a risco, o que esperamos que ocorra também frente ao real - avalia o economista Octávio de Barros, do Bradesco, em relatório divulgado nesta quarta.

Na Europa, as Bolsas operam em queda nesta manhã. O índice Ibex, da Bolsa de Madri, cai 1,06%; o Dax, de Frankfurt, se desvaloriza 2,18%; na Bolsa de Paris, o índice CAC perde 1,92% e, em Londres, o índice FTSE se desvaloriza 1,50%. O Banco Central Europeu (BCE) informou que manteve a taxa básica de juros da zona do euro em 1% ao ano, pelo quarto mês consecutivo. A tentativa da instituição é estimular a economia da região, que tecnicamente está em recessão.

A situação da Espanha continua despertando a desconfiança do mercado financeiro. O país tenta convencer o mercado de que pode reduzir seu déficit orçamentário este ano, mesmo com recessão. Nesta quarta, a Espanha fez um leilão de títulos e teve que pagar taxa de juro mais alta. Madri vendeu € 2,6 bilhões em papéis de médio prazo. O juro médio pago por um título com vencimento em 2015 foi de 2,890%, frente aos 2,440% pagos em 15 de março, quando houve outro leilão. Para os títulos de 2016, o rendimento pago foi de 4,319%, após 3,376% há um mês. Já um título com vencimento em 2020 teve rendimento de 5,338%, contra 5,156% em setembro.

Dados mais fracos da economia da região do euro também contribuem para o desânimo nos pregões. Na Alemanha, as encomendas ao setor manufatureiro cresceram menos do que o esperado em fevereiro, segundo dados do Ministério da Economia. A alta foi de 0,3% em comparação com janeiro, em termos ajustados, abaixo da previsão dos economistas que esperavam aumento de 1,5%. As vendas no varejo da zona do euro tiveram leve queda em fevereiro. Segundo dados da Eurostat, o volume de vendas no varejo caiu 0,1% em comparação com janeiro ese reduziu 2,1% em relação a fevereiro do ano passado. Os programas de austeridade dos governos e o aumento do desemprego pesaram sobre o poder de compra do consumidor

Nos Estados Unidos, o índice ADP de criação de postos de trabalho no setor privado apresentou alta de 209 mil vagas, acima das projeções médias que esperavam 206 mil vagas, mas abaixo do resultado anterior de 216 mil. Pequenas e médias empresas puxaram novamente este crescimento com 187 mil novas vagas. As grandes empresas criaram em média 22 mil vagas. A alta foi novamente puxada pelo setor de serviços, com 164 mil postos. O setor de manufaturas manteve o patamar anterior, com 23 mil vagas do total e o setor de produção de bens contribuiu com 45 mil postos de trabalho.

Na terça, a ata do Federal Reserve, o banco central americano, frustrou a expectativa do mercado que esperava novas medidas de estímulo à economia.

Na Ásia, os principais pregões não funcionaram por causa do feriado. Não houve negociações em Hong Kong, China e Taiwan. As Bolsas que abriram seguiram o pessimismo dos pregões americanos e europeus, após a ata do Fed. Na Coreia do Sul, na Bolsa de Seul, o índice Kospi caiu 1,50% e terminou aos 2.018,61 pontos. No Japão, o Nikkei perdeu 2,3%, e terminou aos 9.819,99 pontos.

COMENT[ARIO - Sinal amarelo no comércio

Por ROLF KUNTZ - O Estado de S.Paulo

Há um enorme sinal amarelo nas contas externas, aceso pela redução de preços e de volumes de commodities embarcadas em portos brasileiros. Até a relação semicolonial com o mercado chinês pode ficar menos confortável. De janeiro a março, o déficit comercial com a China, US$ 292 milhões, foi 484% maior que o do primeiro trimestre de 2011, US$ 50 milhões. O superávit comercial do Brasil com todos os parceiros ficou em modestíssimos US$ 2,4 bilhões, valor 23,6% menor que o de janeiro a março do ano passado, pela comparação das médias diárias. A rápida erosão da conta de mercadorias torna urgente a adoção de medidas para destravar a indústria - de preferência, mudanças permanentes e de maior alcance que o novo pacote anunciado ontem.

Em março, 14 das 23 principais commodities comercializadas pelo Brasil foram vendidas por preços inferiores aos de um ano antes. Em nove casos, houve redução combinada de cotações e de volumes. Algumas das quedas mais desastrosas: farelo de soja, com perda de 11,8% na quantidade e de 9,5% no preço; açúcar em bruto, com 43,7% e 3,6%; alumínio, com 17,6% e 11,9%.

Apesar disso, houve um pequeno aumento da receita desse conjunto, proporcionado pelas vendas de alguns poucos produtos, como a soja em grão, com preço 3,8% menor e quantidade 47,9% maior que a de março de 2011. No caso do suco de laranja, a tonelagem foi 8,3% menor, mas o preço médio foi 35,8% superior.

O Banco Central reduziu de US$ 23 bilhões para US$ 22 bilhões o superávit comercial projetado para o ano. O resultado de 2011 foi US$ 29,7 bilhões. A mediana das previsões do mercado financeiro e das consultorias ficou em US$ 19 bilhões, na última sexta-feira, segundo a pesquisa semanal do BC. Mas há estimativas bem mais inquietantes, como aquelas elaboradas pelo Iedi, o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial.

Os cálculos foram baseados em três cenários. No básico, levam-se em conta as quedas de preços estimadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), de 14% para as commodities não energéticas e de 4,9% para as energéticas. No segundo, classificado como favorável, os preços médios do ano repetem os de dezembro de 2011. No terceiro, as cotações voltam aos níveis de janeiro de 2009. Para simplificar o trabalho, os autores do estudo mantiveram os volumes de commodities embarcados em 2011 e a receita dos demais produtos.

No cenário básico (FMI), o superávit comercial cairá para US$ 13,2 bilhões. No quadro favorável, o saldo diminuirá para US$ 23,7 bilhões. No terceiro, o resultado será um buraco de US$ 41,3 bilhões. Nos dois últimos casos, as estimativas são até otimistas, segundo os autores do trabalho, porque as quantidades exportadas também devem ser afetadas pela desaceleração da economia global. Preços de janeiro de 2009 correspondem às condições de um mundo em recessão. Na projeção do FMI, o volume do comércio mundial cresce 3,8%, variação ainda positiva, mas bem pior que a de 2011, estimada em 6,8%.

Todas as projeções, até as mais sofisticadas, envolvem alguma simplificação, mas nem por isso deixam de ser instrutivas. Esses três cenários são úteis porque realçam a enorme e perigosa dependência do Brasil, neste momento, das condições de comércio de matérias-primas e bens intermediários padronizados e produzidos em massa. Durante anos, a receita comercial brasileira foi reforçada pela valorização desses produtos, em grande parte resultante do rápido e prolongado crescimento econômico chinês.

No primeiro trimestre, a China proporcionou 14,3% da receita comercial do Brasil e se manteve como principal país importador de produtos brasileiros - mas quase exclusivamente de commodities. De certa forma, o Brasil se tornou refém do crescimento da China. Os responsáveis pela política econômica e pela diplomacia comercial negligenciaram a abertura de espaços nos grandes mercados desenvolvidos e, ao mesmo tempo, deixaram deteriorar-se o poder de competição da indústria de transformação.

A sucessão de pacotes e pacotinhos circunstanciais é um reconhecimento implícito, mas incompleto, dos problemas de um setor manufatureiro enfraquecido no mercado externo e acuado no mercado interno pelos produtores de fora. O governo insiste na política de incentivos restritos e de alcance conjuntural, combinados com medidas protecionistas. Age como se os principais problemas do produtor nacional viessem de fora, quando obviamente são made in Brazil e refletem deficiências internas muito bem conhecidas. A presidente Dilma Rousseff as enumerou amplamente, na reunião da semana passada com empresários de vários setores. Mas continua incapaz de traduzir esse conhecimento em política de gente grande e país sério.

MUNDO - Ajuda a países pobres cai pela 1ª vez em 15 anos, diz OCDE


Do ESTADAO.COM.BR
Clarissa Mangueira, da Agência Estado

Economias ricas cortaram em 2,7% o suporte às nações em desenvolvimento no ano passado, para € 133,5 bilhões

LONDRES - Os governos sem dinheiro em economias desenvolvidas cortaram a ajuda para os países mais pobres em 2011, marcando o primeiro declínio desde 1997, afirmou a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Segundo a OCDE, a ajuda para desenvolvimento fornecida por 23 de seus membros caiu 2,7% em 2011, em comparação com 2010, para € 133,5 bilhões, refletindo as "restrições fiscais".

Mas a organização também disse que nas bases dos planos desenvolvidos pelos membros de seu Comitê de Assistência para Desenvolvimento, que os fluxos de ajuda podem aumentar em cerca de 6% neste ano e estagnar em 2015.

A OCDE pediu que os governos continuem a fornecer assistência, destacando que para muitos países pobres, a ajuda é ainda mais vital em um momento no qual as receitas das exportações e outros recursos de investimentos estão fracos como uma consequência do lento crescimento econômico mundial.

"A queda...é uma grande fonte de preocupação e ocorre em um momento no qual os países em desenvolvimento foram atingidos pelo efeito de contágio da crise e precisam muito disso", afirmou o secretário-geral da OCDE, Angel Gurría.

Os governos engajados em programas de austeridade para cortar os gastos e a dívida reduziram a ajuda mais acentuadamente. O governo grego cortou seu orçamento de ajuda em 39,3%, enquanto a Espanha reduziu sua ajuda em 32,7%. Portugal e Irlanda cortaram a ajuda em 3,0% e 3,1%, respectivamente. As informações são da Dow Jones.

POLITICA - Câmara aprova quarentena de seis meses para servidores públicos

DA FOLHA.COM

MARIA CLARA CABRAL
DE BRASÍLIA

Os deputados aprovaram nesta terça-feira (3) projeto que estabelece as situações de conflitos de interesse e dispõe sobre a quarentena no serviço público.

O texto, que segue para análise do Senado, prevê o prazo de seis meses após a saída do cargo do servidor, proibindo que ele fique impedido de prestar serviços com quem tenha se relacionado durante o período em que ocupou cargo ou que ele estabeleça vínculos profissionais com empresas relacionadas ao seu antigo posto.

Atualmente, o Código de Ética de Conduta da Comissão de Ética Pública da Presidência da República também trata do assunto, estabelecendo a quarentena de quatro meses para diversos níveis do funcionalismo federal. Uma medida provisória, de 2001, também tratou da quarentena de quatro meses para ministros, entre outros. Com o projeto, esse artigo é revogado.

Pelo texto aprovado hoje, também não poderá, no período de seis meses, celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculada, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego.

O projeto proíbe ainda a intervenção direta ou indireta, em favor de interesses privados perante entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego. E fala sobre proibições no exercício do cargo, como divulgação ou fazer uso de informações privilegiadas ou atuar como consultor, assessor ou procurador de interesses privados junto aos órgãos da administração pública.

A proposta estabelece a não-remuneração da quarentena, mas abre uma brecha para que ela possa ocorrer: quando a Comissão de Ética Pública autorizar, mediante a avaliação de que não há possibilidade de ser exercida qualquer atividade pelo ex-funcionário em que não haja conflito de interesses. Ela vale para ministros, dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista e funcionários do grupo de direção e assessoramento superiores.

O texto aprovado hoje, no entanto, disciplina mais especificamente os casos de quarentena. Originalmente, o projeto falava em um ano, mas o prazo foi diminuído para seis meses no plenário.

O ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União, diz que a nova normatização é necessária para ter uma lei específica.

OUTROS PROJETOS

A Câmara aprovou ainda nesta terça-feira projeto que cria que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pelo projeto. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Outra proposta aprovada pelos deputados foi a que regulamenta a profissão de motorista. Pelo texto, os motoristas terão direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.

Também estabelece horários de trabalho para esses profissionais. Pelo texto, um intervalo mínimo de descanso de meia hora, a cada 4 horas de trabalho, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas passa a ser obrigatório.

Ainda pelo texto, a suspensão do direito de dirigir do motorista profissional somente será aplicada quando infrator atingir a contagem de 30 pontos. Ao atingirem a contagem de 20 pontos, os condutores deverão submeter-se ao curso de reciclagem, sem o qual a penalidade do direito de dirigir será aplicado de imediato.

POLITICA - Paulinho vai defender a partir de hoje saída do PDT da base

DA FOLHA.COM

O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), vai defender a partir de hoje a saída do PDT da base do governo, informa o "Painel", editado por Vera Magalhães, publicado na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

O partido reclama da demora de Dilma na escolha do novo ministro do Trabalho.

A pasta é controlada pelo secretário-executivo Paulo Roberto Santos Pinto desde dezembro quando o presidente do PDT, Carlos Lupi, deixou o posto após denúncias de irregularidades na pasta.

Leia mais na Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.

POLITICA - PF vê elo entre Cachoeira e gabinete de tucano

Da FOLHA.COM

Relatório da Polícia Federal mostra que a chefe de gabinete do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), recebeu do empresário Carlinhos Cachoeira informações sigilosas de operações policiais, informa reportagem de
Fernando Mello, Filipe Coutinho e Leandro Colon, publicada na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Segundo o Ministério Público Federal, as informações foram repassadas para envolvidos, o que prejudicou as investigações.

Eliane Pinheiro, que continua a ocupar o cargo de confiança no governo de Perillo, recebeu informações de Cachoeira e avisou um prefeito que ele era alvo da Operação Apate, segundo a polícia. A operação investigou, em 2011, fraudes tributárias em prefeituras do interior goiano.

Ela negou envolvimento no vazamentos de informações. Disse que não avisou o prefeito e que os telefonemas grampeados pela Polícia Federal e o envolvimento dela na investigação estão errados: "Trata-se de outra pessoa", disse.

Cachoeira foi preso pela PF em fevereiro na Operação Monte Carlos, que investiga a exploração de jogos ilegais.

Leia a reportagem completa na Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.

DIREITO - STF - Plenário julga ADPF sobre anencefalia em sessão extraordinária na quarta-feira (11)

Na quarta-feira da próxima semana (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde.

O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.

Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.

Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.

A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.

DIREITO - STF - Presidente confirma julgamento sobre planos econômicos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, confirmou hoje (3) a inclusão de recursos que discutem planos econômicos na pauta de julgamentos da sessão plenária do dia 12 de abril.

Os ministros irão analisar dois Recursos Extraordinários (REs 631363 e 632212) que questionam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Collor I e II. Os recursos têm repercussão geral, o que significa que a decisão tomada pelo STF nesses processos deverá ser aplicada a todas as ações semelhantes em trâmite em todas as instâncias do Poder Judiciário do País. Ambos os REs são de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Plano Collor I

No RE 631363, o Banco Santander S/A questiona decisão do Colégio Recursal Cível da Comarca de Ribeirão Preto (SP), que manteve sentença favorável a uma poupadora que moveu ação de cobrança para receber a diferença entre o valor creditado em sua caderneta de poupança e a variação do IPC de abril de 1990 (44,80%), mais juros contratuais capitalizados mensalmente de 0,5%.

No recurso ao STF, o Santander alega que a decisão violou o disposto no artigo 5º da Constituição Federal, incisos II (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei) e XXXVI (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), ao deixar de aplicar o critério de correção monetária (pela variação do BTN Fiscal), previsto na Lei 8.024/1990 (que instituiu o Cruzeiro como moeda nacional e dispôs sobre a liquidez dos ativos financeiros no Plano Collor I).

Plano Collor II

No RE 632212, o Banco do Brasil questiona acórdão da Turma Cível do Colégio Recursal do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo que, confirmando sentença, determinou o pagamento de diferenças de rendimentos de aplicação financeira, relativas à correção monetária de saldo de caderneta de poupança mantida por uma poupadora, quando da edição dos Planos Collor I e Collor II.

No Supremo, o BB alega incialmente sua ilegitimidade passiva para responder pela condenação. No mérito, sustenta a legalidade dos índices previstos para a remuneração dos valores mantidos em conta-poupança (Taxa Referencial e BTN Fiscal). Argumenta ainda que a Lei 8.024/1990, que fixou o BTN Fiscal (Plano Collor I), bem como a Medida Provisória 294 que fixou a TR, posteriormente convertida na Lei nº 8.177/1991 (Plano Collor II), não afrontam o princípio da irretroatividade.

Amici Curiae

Em razão da relevância da matéria tratada nos dois Recursos Extraordinários e de seu alcance, o relator admitiu o ingresso da União e de diversos órgãos e entidades, na condição de amici curiae (ou amigos da Corte), como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Banco Central (Bacen), a Associação Brasileira do Consumidor (Abracon), a Associação Civil SOS Consumidores, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

DIREITO - TSE - Candidatos têm de obedecer a prazos de desincompatibilização a partir de sábado (7)



Nova sede do TSE. Brasilia 31/01/2012 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até este sábado (7), ou seja, seis meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.

Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Lei de Inelegibilidades

A Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Levantamento do TSE

Com respaldo na Lei de Inelegibilidades e em sua jurisprudência (decisões anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários prazos para desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de cargos públicos que não precisarão interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de três a seis meses antes do pleito.

Prefeitos

Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.

Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até este sábado, dia 7 de abril. O vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.

Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.

A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.

Vereadores

Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.

Confira a tabela dos prazos de desincompatibilização para candidatos a vereador e a prefeito.

DIREITO - TRE-MG aplica mais de R$ 1 milhão em multas por doações irregulares a campanhas

Em março, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a aplicação de R$ 1.768.947,80 em multas nos processos que envolvem doações irregulares e de recursos além do limite legal feitos a candidatos nas eleições de 2010. Ao todo, foram 11 decisões, seis contra pessoas jurídicas e cinco contra pessoas físicas.
Em todos os casos os juízes decidiram aplicar aos envolvidos multa no valor mínimo estipulado em lei (5% do valor doado em excesso), proibição de contratar com o poder público por cinco anos (caso das empresas) e afastar a inelegibilidade (esse caso referente às pessoas físicas). Todas as ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
As decisões foram baseadas nos artigos 23 (doação irregular para campanhas eleitorais) e 81 (doação de recursos além do limite legal) da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Para não ferir o sigilo fiscal dos denunciados, os processos tramitam em segredo de justiça e não é possível informar os condenados. Os processos ainda não transitaram em julgado.
Confira o que diz a Lei das Eleições (9.504/97) sobre doações de campanha
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG

terça-feira, 3 de abril de 2012

COMENTARIO - Arte Dramatica

Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo

A revelação de que o senador Demóstenes Torres conjugava o combate a ilicitudes em público com atividades ilícitas em privado ao servir de estafeta para notório contraventor provocou reações de desalento, decepção e também de regozijo.

Abatidos ficaram os que acusaram um duro golpe na já combalida oposição; desapontados os que tinham nele uma referência de ética na política; exultantes mostraram-se aqueles que viram no episódio a chance de externar uma espécie de vingança à deriva contra "os moralistas de plantão".

Para estes, Demóstenes Torres é a prova cabal de que os combatentes das boas causas devem ser vistos com desconfiança, pois dentro deles mora sempre um amoral. "São os piores", avisam sapientes.

O problema da premissa é o equívoco da tese: se as farinhas todas têm origem no mesmo saco, que se locupletem todos à vontade. Tudo estaria então permitido e a crítica antecipadamente interditada em obediência ao pressuposto da isonomia no quesito suspeição.

O quê de exagero aqui é proposital devido ao grotesco da história. A começar pelo comportamento do senador em questão: completamente desconectado do personagem inventado para si.

Fantasiou-se com capricho e, como a moça descrita por Chico Buarque em "Quem te viu, quem te vê", acreditou na fantasia. Com tanta convicção que imaginou ser possível levar a pantomima adiante mesmo depois de descobertas suas relações com Carlos Augusto Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira.

Disse ao Senado, e aí cometeu como outros a quebra de decoro da mentira, desconhecer as lides ilegais do amigo. Como se fosse possível desconhecê-las.

Mesmo antes da divulgação das conversas telefônicas gravadas pela Polícia Federal ao longo da Operação Monte Carlo, o Brasil todo conhecia o dito empresário de jogos do vídeo protagonizado por ele e Waldomiro Diniz em ato de oferta de propina ao custo de traficância de influência. Hoje um está preso e outro condenado.

Foi o primeiro escândalo do governo Lula (2004) e a primeira vez que o País teve contato (em caráter nacional) com a discrepância entre o discurso ético e as práticas pouco éticas do partido.

Provocou uma quebra de expectativas. Guardadas as proporções, mais ou menos o ocorrido agora em relação a Demóstenes Torres.

Se hoje ele ainda for senador, quase certo que esteja sem partido. Ontem à tarde, antes da reunião marcada para que apresentasse sua defesa ao DEM, a avaliação interna era de completa impossibilidade de ocorrer outro desfecho que não a expulsão ou a desfiliação.

"O argumento o próprio Demóstenes nos deu em 2009 quando foi o primeiro e o mais veemente defensor da expulsão do (José Roberto) Arruda", dizia o líder do DEM na Câmara, Antônio Carlos Magalhães Neto no início da tarde, antecipando o provável resultado da reunião.

"Ele teria de ser consistente e convincente, mas pelo conteúdo das gravações a defesa é praticamente impossível."

O "caso" Demóstenes do ponto de vista da política (não da polícia) parece resolvido. O mesmo não se pode dizer de deputados e até governadores de outros partidos - PSDB, PP, PPS, PTB e PT -, cuja proximidade com o referido contraventor dá uma ideia da dimensão da rede de influência alimentada por ele.

E isso, repita-se, tendo sido apresentado ao País há quase oito anos como interlocutor de Waldomiro Diniz em flagrante de corrupção.

O senador impressiona especialmente por ter tido a veleidade de condenar enquanto amealhava passivo condenável. Outros já fizeram coisa igual ou pior e estão por aí. O que não pode ser visto como justificativa, a menos que se aceite cair na armadilha pusilânime do "todo mundo faz".

Demóstenes Torres qualificou o mandato com várias ações, entre as quais sua participação na aprovação da Lei da Ficha Limpa, mas o desqualificou ao levar vida dupla.

Não poderá contar com a mesma condescendência dos que se safaram de episódios tão indefensáveis quanto porque não tem quem o defenda: nem partido, nem presidente da República, nem a corporação. Está só.

ECONOMIA - Dólar vale R$ 1,82; Ibovespa inverte sinal e se desvaloriza


De O GLOBO.COM.BR

Joao Sorima Neto

Com agências internacionais

SAO PAULO - O dólar comercial opera com desvalorização nesta terça-feira e às 12h a moeda americana caía 0,54% cotada a R$ 1,8220 na venda e R$ 1,8200 na compra. Nesta segunda, a moeda americana subiu 0,34% e fechou a R$ 1,8320. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) abriu em alta, mas inverteu o sinal e passou a operar em queda. Às 12h, o índice operava com desvalorização de 0,39% aos 64.960 pontos.

O mercado analisa as medidas de estímulo ao setor produtivo, especialmente a indústria, anunciadas nesta terça, pelo governo brasileiro, entre elas desonerações fiscais, aumento de impostos em importações. Segundo Mantega, haverá uma política constante de ações sobre o câmbio.

- O patamar de R$ 1,80 (por dólar) é razoável para a indústria - disse Mantega, defendendo as intervenções no mercado.

Mesmo assim, a moeda americana se desvaloriza frente ao real.

Nos EUA, o Institute for Supply Management (ISM) divulgou o índice de condições de negócios em Nova York, que apresentou alta de 67,4 pontos, acima das médias nacionais e dos 63,1 pontos da medição anterior. O indicador acumula quatro meses de expansão consecutiva. À tarde, será divulgada a ata da reunião do Comitê Federal de Mercado Aberto (Fomc, na sigla em inglês) do Federal Reserve (Fed, banco central dos Estados Unidos). Nos EUA, as Bolsas operam sem tendência definida. O Dow Jones cai 0,14%; o Nasdaq sobe 0,21% e o S&P 500 se desvaloriza 0,17%.

Para operadores de mercado, não há indicadores previstos que possam mudar o rumo do Ibovespa nesta terça.

O estrategista Jason Vieira, da corretora Cruzeiro do Sul, avalia que o segundo trimestre do ano começa com um crescimento econômico mais modesto da China. Há a expectativa de fôlego reduzido da atividade econômica global, mas ainda dentro do processo de recuperação.

- Em muitos países, crescerá a necessidade de estímulos adicionais, seja via medidas macroprudenciais ou cortes adicionais de juros. Para o mercado financeiro, o câmbio continuará volátil, numa disputa global por desvalorizações seletivas e os juros continuarão baixos. A bolsa de valores pode continuar em seu processo de recuperação, porém o mês de maio é um tradicional momento de realização de lucros dos grandes fundos de investimento globais - diz o analista.

No mercado corporativo, a oferta pública inicial de ações do banco de investimentos BTG Pactual, do banqueiro André Esteves, prevista para 26 de abril, poderá movimentar de R$ 2,6 bilhões a R$ 4,1 bilhões, segundo cálculos feitos a partir de informações do prospecto da operação divulgado nesta terça-feira. O período de reserva das units vai de 11 a 23 de abril, com precificação do valor por papel no próximo dia 24.

No Brasil, a produção industrial brasileira cresceu 1,3% em fevereiro na comparação com janeiro, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na comparação com igual mês do ano anterior, a produção caiu 3,9%; já no acumulado em 12 meses, a queda é de 1% em relação aos 12 meses anteriores. No acumulado do ano, em relação a igual período do ano anterior, a produção caiu 3,4%.

Na Europa, as Bolsas operam em queda, ainda repercutindo dados mais fracos da indústria na zona do euro. O índice Ibex, da Bolsa de Madri, cai 1,84%; o Dax, da Bolsa de Frankfurt, perde 0,19%; o Cac, da Bolsa de Paris, se desvaloriza 0,74% e o FTSE, da Bolsa de Londres, cai 0,15%. Nesta terça, foi divulgado o índice de preços ao produtor dos 17 países que compõem a zona do euro. O indicador subiu 0,6% em fevereiro na comparação com janeiro, o que ainda mostra certa pressão inflacionária.

A Espanha volta a ficar sob os holofotes, com a alta do desemprego pelo oitavo mês consecutivo. São 4,7 milhões de pessoas foram do mercado de trabalho. Um relatório assinado pelos economistas Ebrahim Rahbani e Guillaume Menuet, do Citibank prevê que a Espanha vá precisar de um programa de ajuda financeira. Os economistas dizem que hove progresso na desregulamentação do mercado de trabalho, mas as medidas levarão tempo até surtirem resultados. Mas as condições das finanças públicas estão piores do que estavam alguns meses atrás.

Na Ásia, as Bolsas fecharam sem tendência definida nesta terça. O índice Nikkei, da Bolsa de Tóquio, caiu 0,6%. O índice Hang Seng, da Bolsa de Hong Kong, se valorizou 1,6% e em Shangai não houve pregão.

DIREITO - Roberto Gurgel é criticado por inércia em processos


Da CONJUR


O Ministério Público, maior interessado no trâmite rápido de inquéritos criminais, é o principal responsável pela demora na apuração de casos de repercussão nacional. É o que mostra reportagem da Revista IstoÉ deste domingo. Segundo a revista, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já acumula 4.346 processos parados contra políticos. Contra ele pesam reclamações de omissão em relação a acusações encaminhadas pela Polícia Federal e inquéritos no Supremo Tribunal Federal que dependem da análise do chefe do MP.

Leia a reportagem.

Mais de quatro mil processos estão paralisados no gabinete do procurador-geral

Por Izabelle Torres

Mais de quatro mil processos estão paralisados no gabinete do procurador-geral, o que atrapalha as investigações contra políticos acusados de corrupção

Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ficou conhecido como o engavetador de processos e denúncias contra políticos e gente graúda. Nas suas mãos, tudo parava e a sensação era a de que quem tinha poder jamais se tornaria réu. Nove anos se passaram desde que Brindeiro deixou o cargo, mas o enredo de lentidão — e consequente impunidade — nos processos se repete. Agora sob o comando de Roberto Gurgel, o Ministério Público Federal volta a ser visto como um obstáculo ao desfecho das ações penais. A diferença entre o procurador escolhido por FHC e o indicado pela presidenta Dilma Rousseff está na forma de agir. Enquanto o primeiro arquivava os inquéritos sem constrangimentos com uma simples canetada, Roberto Gurgel fica inerte diante das acusações encaminhadas pela Polícia Federal. No caso relacionado ao senador Demóstenes Torres (DEM-GO), Gurgel só agiu depois de pressionado pela opinião pública.

Na mesa do procurador-geral da República estão parados 4.346 processos. Entre eles, ações movidas pela PF contra pelo menos dois governadores e uma dezena de parlamentares. Um dos processos envolve o governador Pedro Dias (PP), do Amapá. Em setembro de 2010, a Operação Mãos Limpas levou-o para a cadeia sob a acusação de chefiar um esquema de desvio de recursos públicos. A operação vai completar dois anos sem que Gurgel sequer tenha oferecido denúncia contra a suposta quadrilha comandada por Dias. No Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda também segue a vida com tranquilidade graças à inação da procuradoria. Em novembro de 2009, um vídeo no qual Arruda aparecia recebendo R$ 50 mil resultou na prisão do político do DEM, que tinha índices de apoio popular que beiravam os 80%. Arruda perdeu o cargo, o partido e a liberdade por dois meses. Hoje, mais de dois anos depois, o símbolo do esquema que abalou o GDF ainda não sofreu nenhuma acusação formal pelo Ministério Público.

A lista de políticos que se beneficiam com o engavetamento dos processos não se restringe a quem Gurgel deixa de denunciar. Parlamentares réus em ações ou que respondem a inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) ganham tempo quando os casos chegam ao Ministério Público para análise do procurador-geral. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) é um dos exemplos. Desde agosto do ano passado, um processo que investiga a participação da ex-prefeita de São Paulo em fraudes em licitações está parado no MP. O procurador também não analisou a ação que acusa o senador Romero Jucá (PMDB-RR) de crime de responsabilidade e a que denuncia o senador Lobão Filho (PMDB-MA) por formação de quadrilha e uso de documentos falsos.

A importância do procurador-geral para o andamento de processos contra autoridades foi sintetizada pelo ministro Ayres Britto em 2011 ao julgar um pedido feito por Gurgel para arquivar uma ação envolvendo o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). “Nos casos de crime ensejador de ação penal pública, quando o chefe do Ministério Público Federal se pronuncia pelo arquivamento do inquérito ou de quaisquer peças de informação, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ent

Roberto Gurgel é criticado por inércia em processos

O Ministério Público, maior interessado no trâmite rápido de inquéritos criminais, é o principal responsável pela demora na apuração de casos de repercussão nacional. É o que mostra reportagem da Revista IstoÉ deste domingo. Segundo a revista, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já acumula 4.346 processos parados contra políticos. Contra ele pesam reclamações de omissão em relação a acusações encaminhadas pela Polícia Federal e inquéritos no Supremo Tribunal Federal que dependem da análise do chefe do MP.

Leia a reportagem.

Mais de quatro mil processos estão paralisados no gabinete do procurador-geral

Por Izabelle Torres

Mais de quatro mil processos estão paralisados no gabinete do procurador-geral, o que atrapalha as investigações contra políticos acusados de corrupção

Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ficou conhecido como o engavetador de processos e denúncias contra políticos e gente graúda. Nas suas mãos, tudo parava e a sensação era a de que quem tinha poder jamais se tornaria réu. Nove anos se passaram desde que Brindeiro deixou o cargo, mas o enredo de lentidão — e consequente impunidade — nos processos se repete. Agora sob o comando de Roberto Gurgel, o Ministério Público Federal volta a ser visto como um obstáculo ao desfecho das ações penais. A diferença entre o procurador escolhido por FHC e o indicado pela presidenta Dilma Rousseff está na forma de agir. Enquanto o primeiro arquivava os inquéritos sem constrangimentos com uma simples canetada, Roberto Gurgel fica inerte diante das acusações encaminhadas pela Polícia Federal. No caso relacionado ao senador Demóstenes Torres (DEM-GO), Gurgel só agiu depois de pressionado pela opinião pública.

Na mesa do procurador-geral da República estão parados 4.346 processos. Entre eles, ações movidas pela PF contra pelo menos dois governadores e uma dezena de parlamentares. Um dos processos envolve o governador Pedro Dias (PP), do Amapá. Em setembro de 2010, a Operação Mãos Limpas levou-o para a cadeia sob a acusação de chefiar um esquema de desvio de recursos públicos. A operação vai completar dois anos sem que Gurgel sequer tenha oferecido denúncia contra a suposta quadrilha comandada por Dias. No Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda também segue a vida com tranquilidade graças à inação da procuradoria. Em novembro de 2009, um vídeo no qual Arruda aparecia recebendo R$ 50 mil resultou na prisão do político do DEM, que tinha índices de apoio popular que beiravam os 80%. Arruda perdeu o cargo, o partido e a liberdade por dois meses. Hoje, mais de dois anos depois, o símbolo do esquema que abalou o GDF ainda não sofreu nenhuma acusação formal pelo Ministério Público.

A lista de políticos que se beneficiam com o engavetamento dos processos não se restringe a quem Gurgel deixa de denunciar. Parlamentares réus em ações ou que respondem a inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) ganham tempo quando os casos chegam ao Ministério Público para análise do procurador-geral. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) é um dos exemplos. Desde agosto do ano passado, um processo que investiga a participação da ex-prefeita de São Paulo em fraudes em licitações está parado no MP. O procurador também não analisou a ação que acusa o senador Romero Jucá (PMDB-RR) de crime de responsabilidade e a que denuncia o senador Lobão Filho (PMDB-MA) por formação de quadrilha e uso de documentos falsos.

A importância do procurador-geral para o andamento de processos contra autoridades foi sintetizada pelo ministro Ayres Britto em 2011 ao julgar um pedido feito por Gurgel para arquivar uma ação envolvendo o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). “Nos casos de crime ensejador de ação penal pública, quando o chefe do Ministério Público Federal se pronuncia pelo arquivamento do inquérito ou de quaisquer peças de informação, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que tal pronunciamento é de ser acolhido sem possibilidade de questionamento”, escreveu Ayres Britto. Exatamente pelo motivo apontado por Ayres Britto, a conduta do atual procurador tem causado celeuma nos bastidores do STF. Ministros reclamam que os mais de quatro mil processos paralisados no gabinete de Gurgel atravancam as investigações.

ende que tal pronunciamento é de ser acolhido sem possibilidade de questionamento”, escreveu Ayres Britto. Exatamente pelo motivo apontado por Ayres Britto, a conduta do atual procurador tem causado celeuma nos bastidores do STF. Ministros reclamam que os mais de quatro mil processos paralisados no gabinete de Gurgel atravancam as investigações.

DIREITO - "Direito não pode ser corrigido por valores morais"

Da CONJUR

Por Pedro Canário

Qual a validade, como prova, da menção a fatos de terceiros em telefonema grampeado? Levando em consideração a prerrogativa de foro de parlamentares, uma escuta pode ser perpetrada pela Polícia mesmo que o investigado esteja conversando com um senador da República? As questões vieram à tona com a investigação aberta pelo Supremo Tribunal Federal contra o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), depois que o Ministério Público Federal pediu inquérito para apurar sua ligação com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Criminalistas ouvidos pela ConJur na semana passada foram unânimes: a menção a fatos em grampos de terceiro não tem qualquer validade como prova e não pode motivar uma ação penal. No máximo, pode servir de indício para uma investigação posterior. Caso a Polícia Federal soubesse que o interlocutor das conversas era um senador, deveria encaminhar imediatamente a investigação ao tribunal competente — senadores têm foro no STF.

A opinião é compartilhada inclusive por membros do Ministério Público. Lênio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, corrobora a análise dos advogados e afirma que, em tese, deve ser aplicada ao caso a teoria dos frutos da árvore envenenada, ou seja, se os meios de colher provas foram ilegais, as provas também o são.

Streck respondeu a questionamento da ConJur sobre o tema durante o fim de semana. O procurador e professor de Direito Constitucional trouxe o debate para a Teoria do Direito e discutiu os rumos que a disciplina deve caminhar no Brasil.

Para ele, podem ser feitas duas interpretações em relação ao caso. A primeira é a de que os princípios do Direito são teleológicos, ou relacionados a valores morais, que evoluem conforme a sociedade. “Nessa perspectiva, os princípios seriam fatores de abertura da legalidade formal, para possibilitarem a busca por uma Justiça material”, explica.

Mas essa tese não o agrada, pois, diz, fragiliza a autonomia do Direito, já que ninguém seria capaz de definir o que são valores morais. “Essa palavra, ‘valores’, sofre de uma doença chamada ‘anemia significativa’. Qualquer jurista coloca um sentido que lhe convier. O Direito não pode ser ‘corrigido’ por argumentos políticos ou morais. Ou por argumentos ‘morais-políticos’”.

A tese que agrada a Streck é a de que os princípios jurídicos são deontológicos, ou seja, “um padrão decisório que se constroi historicamente e que gera um dever de obediência nos momentos posteriores”. Dessa forma, os princípios passam a ser determinações fixas, decorrentes do momento em que foram estabelecidas, mas nunca flexíveis conforme as transformações de valores morais de uma sociedade.

Leia abaixo a entrevista com o procurador Lênio Streck.

ConJur – As provas colhidas pela Polícia Federal contra o senador Demóstenes Torres têm validade jurídica?
Lênio Luiz Streck – Trata-se de um caso que, por enquanto, apenas podemos falar absolutamente em tese. De todo modo, antes de qualquer resposta ou opinião sobre assunto tão candente, penso ser necessário delimitar o que a comunidade jurídica de terrae brasilis quer. Mas, para isso, temos que fazer algumas reflexões mais aprofundadas. Explico: historicamente, questões ou casos como esses são "resolvidos" a partir do "clamor público". As provas vêm a publico e o público "julga" de forma antecipada. Desse modo, uma vez que a população pré-julga a causa, em um segundo momento não mais importam perguntas como: de que modo essas provas, com aspas ou sem aspas, vieram à lume? Isso era permitido? Podiam essas provas (ou indícios ou qualquer outro nome que se dê a essas informações) serem publicizadas? E, ratio final? As provas, com ou sem aspas, foram colhidas de acordo com a Constituição? O problema é que, por vezes, já nada importa. Por vezes, o veredicto está dado. Aliás – e até porque há sempre 50% de probabilidades - , em muitos casos, o "veredicto está correto".

ConJur – Correto?
Lênio Streck – Correto a partir daquilo que se pensa no plano de raciocínios finalísticos. Ou seja, suponha-se que se arranque uma informação de alguém à base de tortura. O meio é ilícito. Totalmente ilícito. Mas a informação “arrancada” pode estar “correta”. Só que os caminhos do Direito podem não ser assim. Na verdade, não devem ser assim. Eis o dilema. Explico: disse, há pouco, que historicamente os grandes casos têm sido conduzidos assim, midiaticamente. Não condeno a imprensa, porque ela ocupa um lugar legitimamente conquistado. Entretanto, o que queremos? Parece que todos queremos uma sociedade com menos "malfeitos", menos corrupção, menos impunidade. Mas, para isso, não devemos fazer raciocínios ou julgamentos "teleologicamente". Claro que essa é a minha opinião, que segue as teorias que eu trabalho em meus livros (Verdade e Consenso, por exemplo).

ConJur – A que se refere quando fala em “julgar teleologicamente”?
Lênio Streck – Vou tentar deixar isso mais claro. A partir da teoria da Constituição e da Teoria do Direito – e sem Teoria não há direito –, podemos dizer que há duas formas de tratar as e das garantias constitucionais. Todas as garantias, como sabemos, estão consubstanciadas em preceitos e princípios constitucionais, onde se encaixa, evidentemente, a garantia de que ninguém será prejudicado, processado etc. a partir de provas obtidas de forma não prevista em lei ou não permitidas pela Constituição. Ou seja, falo da proibição de provas ilícitas e do seu corolário adotado pelos experts, doutrina e Tribunais Superiores (lembremos da operação castelo de Areia). Podemos gostar ou não, mas a tradição aponta para esse caminho.

ConJur – E quais são essas formas?
Lênio Streck – Dizia que há dois modos. O primeiro está sustentado na tese de que os princípios são teleológicos. Ou seja, por essa tese, princípios seriam valores. Esses valores "guiariam" o órgão judicante no momento de prolatar a decisão. Nessa perspectiva, os princípios seriam fatores de abertura da legalidade formal, para possibilitarem a busca por uma justiça material. Não me agrada essa tese, porque ela torna a autonomia do direito um tanto quanto frágil e faz com que os princípios sejam o elemento principal dessa fragilização. Mais do que isto, ninguém sabe dizer o que são esses “valores”. Essa palavra “valores” sofre de uma doença chamada “anemia significativa”. Qualquer jurista coloca um sentido que lhe convier. Ora, se os princípios vieram para robustecer o Direito, sua transformação em “valores” provoca, exatamente, o enfraquecimento dessa autonomia. O Direito não pode ser “corrigido” por argumentos políticos ou morais. Ou por argumentos “morais-políticos”.

ConJur – Por quê a tese “valorativa” não lhe agrada?
Lênio Streck – Porque, por ela, os princípios constitucionais não são vistos de forma deontológica. Este é o ponto. Penso que a melhor forma de se encarar o problema dos princípios é conferindo a eles o caráter de “fiadores da autonomia do direito".

ConJur – E a deontologia seria o segundo modo de tratar as garantias constitucionais?
Lênio Streck – Para entender a primeira tese (de que os princípios são teleológicos), é necessário entender exatamente a segunda concepção, que é a de que os princípios são deontológicos. Essa tese é sustentada, entre outros, por Jürgen Habermas. Ele sabe – pois concorda expressamente com Dworkin nesse ponto – que os princípios recebem sua carga deontológica em razão de sua manifestação histórico-cultural no seio de uma comunidade política. Vale dizer: não é uma regra que oferece um “teste de pedigree” que confere validade jurídica a um princípio, mas, sim, um modo específico de a comunidade política se conduzir. Trata-se de um padrão decisório que se constroi historicamente e que gera um dever de obediência nos momentos posteriores. Isto é, os princípíos funcionam pelo código lícito-ilícito. Nessa perspectiva, princípios são normas stricto sensu. São um “dever ser”. Não são meramente conselhos ou mandados de otimização. Ou seja, princípios não são valores. Dizendo de outro modo: tratar princípios teleologicamente é submeter direitos e garantias a um cálculo de custo e benefício, dispensando a sua obrigatoriedade e condicionando-os a pontos de vista parciais. Consequentemente, se analisarmos o case [provas colhidas contra Demóstenes] em questão de forma "teleológica", corremos o risco de aceitar respostas finalísticas, onde "os fins buscados (acabar com a impunidade, eficácia no combate à corrupção)" podem justificar os meios.

ConJur – É um risco ou uma certeza?
Lênio Streck – Veja, eu não estou dizendo que aqueles que defendem a tese de que os princípios são teleológicos aceitem esse tipo de resultado. Longe disso. Digo apenas que corremos sempre esse risco. Para mim, a melhor resposta, que se coaduna com o Estado Democrático de Direito e com as doutrinas mais sofisticadas, é a de que a aplicação do Direito sempre deve ser feita a partir de raciocínios deontológicos, naquilo, evidentemente, que se entende por aplicação principiológica. Essa mesma tese anteriormente explicitada, ou seja, de que há dois modos de entender os princípios, também pode ser explicada do seguinte modo: os tribunais devem decidir por políticas ou por princípios? Os tribunais devem decidir por raciocínios morais políticos ou por princípios?

ConJur – E qual a resposta?
Lênio Streck – Penso que a melhor resposta é dada por Ronald Dworkin, que sustenta que, não importa a causa, boa ou ruim, ou se o crime é grave ou não, a aplicação sempre deve ser por princípio. Na hermenêutica filosófica também pensamos desse modo. Logo, se a melhor resposta é a de que os princípios são deontológicos e que devemos julgar por princípios, devemos pagar (e cobrar) esse preço. Qual é o preço? O preço é o de, em sendo o caso, devemos contrariar a maioria. Aliás, a Constituição é um remédio contra maiorias. Ela só tem sentido sendo lida desse modo. Direitos fundamentais só adquirem sentido quando postos à prova, no seu limite. Talvez nas piores violações é que se mede o coeficiente democrático de um país.

ConJur – E como isso se aplica ao caso Demóstenes?
Lênio Streck – Resumindo tudo isso: se em um processo a prova for, efetivamente, ilícita na sua origem, aplica-se a tese dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree theory). Essa tese tem guarida no Supremo Tribunal Federal (por exemplo, a Ação penal 307, DF) e é, por assim dizer, antipática. Mas ela é autenticamente contramajoritária. E nisso reside a sua força. Tem também a própria Lei das Interceptações Telefônicas, que não deve ser deixada de lado. Quando falamos em contramajoritarismo, devemos nos lembrar da metáfora de Ulysses e as correntes, da Odisséia. A sobrevivência de Ulysses reside na relevante circunstância de que os marinheiros não devem obedecer outra ordem que não a primeira: “amarrem-me ao mastro”. Porque, se obedecerem a uma segunda ordem do tipo “desamarrem-me”, estarão quebrando o pacto e, consequentemente, jogando Ulysses nos braços da morte, porque ele não resistirá ao “canto das sereias”. Esse “canto” é o das maiorias. Esse “Canto” é um “canto teleológico”.

ConJur – Por qua a tese da proibição de provas ilícitas é antipática?
Lênio Streck – Porque, na ampla maioria dos casos, a sua aplicação beneficiará aqueles que, em um dado momento histórico, a população considera culpado. Pior: na verdade, pensando teleologicamente, são, sim, culpados. Entretanto, é preciso saber que o Direito tem especificidades. Foi assim que a tese nasceu e se fortaleceu nos Estados Unidos. Quantos casos graves, inclusive (ou principalmente) de assassinatos foram anulados pela Suprema Corte americana com base nessa tese principiológica? A primeira vez que essa tese foi usada, com esse nome, foi no caso Nardone vs. United States, em 1939, embora haja indicações de usos anteriores, sem esse epíteto.

ConJur – E o caso Demóstenes é um desses?
Lênio Streck – Como disse, falando em tese e sem maior preocupação em entrar na discussão de um caso do qual ainda pouco se conhece, é preciso refletir acerca dos caminhos que a Teoria do Direito nos fornece para examinar casos difíceis que envolvam, de um lado, "o produto tonitroante de indícios contra alguém" e o exame. Do outro lado, do modo pelo qual esse "produto" foi alcançado. Em vez de uma resposta, devolvo a pergunta: devemos pensar, em tais casos (ou, sempre, em Direito) de forma teleológica ou deontológica? De que forma cientistas como Dworkin, Habermas, Gadamer (esse já morreu), MacCormick (para falar apenas de alguns) responderiam a esse tipo de hard case? E como nossos tribunais respondem ou responderão? Teleologicamente ou deontologicamente?

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

POLITICA - Bruxas sobre vassouras rondam a Assembleia

Do BAHIA NOTICIAS

por Samuel Celestino


Bruxas sobre vassouras rondam a Assembleia
Quem quiser ter uma mera ideia do número de funcionários-fantasmas que frequentam, arrastando corrente, a Assembleia Legislativa da Bahia basta aparecer, com câmera fotográfica à mão, na fila dos guichês bancários no dia do pagamento. A estranha, mas não incorreta sugestão foi feita por um deputado estadual. Mais: afirmou que o excessivo número de assessores e "assessores" nos gabinetes dos parlamentares, muitos dividindo os valores que recebem com o próprio parlamentar, não é coisa nova. Todos por lá sabem do que acontece, inclusive a imprensa, ainda segundo a fonte. Mas, faltava a Polícia Federal entrar em cena para investigar o descalabro, o que começa a acontecer, como está postado neste site, com a operação da Polícia Federal no gabinete do deputado Roberto Carlos (PDT), com base em Juazeiro. Ninguém imagine que o Legislativo reagirá com Conselho de Ética e processo de cassação porque, se assim fosse, boa parte do colegiado ficaria em situação difícil e, se para valer, os suplentes fariam festa. Não deu nome, só a informação que, de resto, é fato conhecido em qualquer gabinete, em qualquer corredor e até nos sanitários da Assembleia Legislativa da Bahia. Difícil acreditar. Não tenho porque discordar mas, também, tão deslavada prática impõe, pelo sim, pelo não, levar o chapéu na mão. Somente a PF poderá varrer e mostrar a sujeira, se é que ela existe.

DIREITO - STJ - Contrato de mútuo do SFH anterior a 2009 permite capitalização anual sobre juros vencidos e não pagos

Juros vencidos e não pagos em contratos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), celebrados antes da entrada em vigor da Lei 11.977/09, são sujeitos à capitalização (juros sobre juros) anual. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal Justiça (STJ), que deu provimento a recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti, também entendeu que o pagamento mensal no contrato deve primeiro ressarcir os juros e depois o valor principal.
O TRF4 havia entendido que o empréstimo vinculado ao SFH não admite capitalização de juros em qualquer periodicidade. Considerou que o sistema de amortização dos pagamentos previstos na legislação não permite a adoção de outro que preveja apropriação de juros em conta separada e, portanto, eles deveriam ser desconsiderados. A decisão destacou, ainda, que não deve haver preferência entre o capital e os juros no momento da amortização.
No recurso da CEF ao STJ, afirmou-se haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) e ofensa a vários dispositivos legais. A defesa sustentou que houve irregular restrição do sistema da Tabela Price. Além disso, a Lei de Usura (Decreto 22.626/33) admitiria capitalização no contrato de mútuo, pelo menos em periodicidade anual. Por fim, alegou que houve ofensa ao artigo 354 do Código Civil (CC) de 2002, pela inversão da ordem no pagamento de capital e juros.
A ministra Maria Isabel Gallotti apontou em seu voto que os juros não pagos na prestação mensal não podem ser desconsiderados, sendo admitida a capitalização anual, conforme precedentes do STJ. Destacou ainda que precedente da Corte Especial no Recurso Especial 1.194.402, submetido ao rito dos processos repetitivos, dá prioridade ao pagamento de juros vencidos. “Deve prevalecer a regra do artigo 354 do CC, no sentido de abater primeiro os juros vencidos e depois a parcela relativa ao capital financiado”, esclareceu.
Interpretação unificada
Quanto à questão da capitalização de juros, a ministra apontou que a proibição prevista no artigo 4º da Lei de Usura não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em contra corrente ano a ano. Ela reconheceu que a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a capitalização de juros, mesmo se convencionada.
Segundo a relatora, a interpretação do artigo 4º da Lei de Usura variava no STJ, algumas vezes admitindo a capitalização anual e em outras não a permitindo nos contratos de mútuo. “A divergência foi dirimida em maio de 2008, com um voto da ministra Nancy Andrighi, quando foi decidido ser válida, em face da Lei de Usura, a capitalização anual de juros em contratos bancários outros que não o de conta corrente”, apontou.
De acordo com a ministra, ficou estabelecido que os juros sobre juros anuais são a regra geral em contratos de mútuo, independentemente da pactuação. O próprio Código Civil, no artigo 591, autorizou a capitalização anual de juros como regra geral para contratos de mútuo.
Na visão da ministra Gallotti, não há como deixar de aplicar a capitalização anual em contratos de mútuo do SFH após a uniformização da jurisprudência ocorrida em 2008. Para ela, não haveria, desde a uniformização, base legal que autorize a vedação da capitalização anual em contratos no âmbito do SFH.
Assim, interpretando o decidido pela Segunda Seção no Recurso Repetitivo 1.070.297, para os contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação até a entrada em vigor da Lei 11.977 (lei esta que autorizou a capitalização em intervalo inferior a um ano em contratos do SFH), admite-se a capitalização anual de juros.
A relatora também repeliu a argumentação de que esses contratos deveriam ter tratamento mais benevolente por se destinarem à aquisição de casa própria pela população de classe média e baixa. Ela alertou que o equilíbrio do sistema e a concessão de novos financiamentos dependem do retorno do capital investido. Este tem sua origem na caderneta de poupança e no FGTS, ambos com capitalização mensal.
“A defasagem decorrente do fiel cumprimento da Lei de Usura será ainda mais agravada com a negativa até mesmo da capitalização anual expressamente ressalvada pela mesma lei”, concluiu. A ministra determinou o pagamento primeiro dos juros e depois do principal da dívida e também a capitalização anual de juros vencidos e não pagos.

DIREITO - STJ - É cabível exigir prestação de contas do cônjuge que geriu os bens comuns após a separação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a obrigação do cônjuge que conserva a posse dos bens do casal de prestar contas ao outro no período entre a dissolução da sociedade conjugal e a partilha. A decisão baseou-se em entendimento do relator, ministro Villas Bôas Cueva.
“Aquele que detiver a posse e a administração dos bens comuns antes da efetivação do divórcio, com a consequente partilha, deve geri-los no interesse de ambos os cônjuges, sujeitando-se ao dever de prestar contas ao outro consorte, a fim de evitar eventuais prejuízos relacionados ao desconhecimento quanto ao estado dos bens comuns”, afirmou o relator.
O processo diz respeito a um casamento em regime de comunhão universal de bens contraído em 1968. O casal separou-se de fato em 1º de janeiro de 1990. Por mais de 15 anos, os bens do casal ficaram sob os cuidados do homem, até a partilha. A ex-mulher ajuizou ação de prestação de contas para obter informações sobre os bens conjugais postos aos cuidado do ex-marido.
A sentença julgou procedente o pedido de prestação de contas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o entendimento, explicando que o ex-marido ficou na condição de administrador, cuidando dos interesses comuns, com a obrigação de gerir os interesses de ambos até a partilha. Por isso, ele teria o “dever de detalhar e esclarecer os rendimentos advindos das terras arrendadas, bem como prestar as respectivas informações quanto ao patrimônio comum”.
No recurso ao STJ, o ex-marido alegou a inviabilidade do pedido de prestação de contas, porque isso “exige a administração de patrimônio alheio”. No caso, disse a defesa, os bens são mantidos por ambas as partes, e cada cônjuge ostenta a condição de comunheiro, de modo que ele administra patrimônio comum do qual é titular simultaneamente com a ex-mulher.
Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva definiu que a prestação de contas serve como um mecanismo protetor dos interesses daquele cônjuge que não se encontra na administração ou posse dos bens comuns.
O ministro esclareceu que, no casamento em comunhão universal, os cônjuges não estão obrigados ao dever de prestar contas dos seus negócios um ao outro, haja vista a indivisibilidade patrimonial. Entretanto, quando efetivamente separados – com a separação de corpos, que é o caso – e antes da formalização da partilha, quando os bens estiverem sob a administração de um deles, “impõe-se reconhecer o dever de prestação de contas pelo gestor do patrimônio em comum”.

DIREITO - Contribuinte portador de neoplasia maligna é isento de cobrança de imposto de renda

“O fato de a Junta Médica Oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil ter concluído que a autora não apresenta intercorrências ou recidiva da doença (neoplasia maligna), não se mostra suficiente para revogar a isenção antes reconhecida.” Com esses fundamentos, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação feita pela Fazenda Nacional contra decisão de primeiro grau que julgou procedente o pedido formulado por uma contribuinte para condenar a Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos à título de imposto de renda, desde o mês de março de 2009, corrigidos pela taxa Selic.
No recurso, a Fazenda Nacional alega que não há comprovação de que a contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, uma vez que a Junta Médica Oficial da Receita Federal do Brasil (RFB) foi pontual ao consignar que a autora não apresentava intercorrências ou recidiva da doença, sendo, atualmente, considerada curada.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, destacou que o § 6.º da Lei n.º 7.713/1988 determina que ficam isentos da cobrança do imposto de renda, entre outros, os portadores de neoplasia maligna. “Restou demonstrado nos autos que a promovente encontra-se acometida de neoplasia maligna, conforme laudos médicos acostados às fls. 17/31. Tais provas são suficientes para atender ao propósito da disciplina legal para a isenção pretendida”, afirmou.
No entendimento do magistrado, “não se pode revogar isenção antes reconhecida se, demonstrado o acometimento da doença, essa não mais apresentar intercorrências ou recidiva.”
Processo n.º 0013378-28.2009.4.01.3400/DF

segunda-feira, 2 de abril de 2012

POLÍTICA: Novo “susto” da base ameaça fator previdenciário

Do CONGRESSO EM FOCO

Por Mario CoelhoDeputados ligados ao funcionalismo público e a aposentados articulam votação do projeto que modifica o atual sistema, como troco para a aprovação da Funpresp e pela falta de diálogo com os representantes da categoria
Apesar do alto índice de aprovação do seu governo, Dilma Rousseff tem sido alvo de reclamações de diversos setores da sociedade organizada, boa parte profundamente identificados com o PT. Funcionalismo público, aposentados, ambientalistas, e entidades ligadas aos direitos humanos e às questões de gênero e sexualidade criticam reservadamente o mandato da presidenta. Agora, essas críticas poderão se tornar mais um ingrediente na massa da crise de Dilma com sua base de sustentação. Parlamentares ligados ao funcionalismo planejam aproveitar o clima geral de insatisfação no Congresso para dar um troco no Executivo.
No caso dos funcionários públicos, as queixas referem-se à forma adotado pelo governo para fazer valer sua proposta de criação da Fundação de Previdência do Servidor Público (Funpresp). A proposta acaba com a aposentadoria integral à qual os servidores hoje têm direito. Eles passariam a se aposentar com valores equivalentes aos dos trabalhadores da iniciativa privada. Para terem alguma complementação, teriam de passar a contribuir para um fundo de previdência a ser administrado pela Funpresp, a fundação que será criada com a medida. Os servidores reclamam que não tiveram a menor oportunidade de tentar negociar com o governo ou pelo menos expor seus pontos de vista quanto ao projeto. Assim, se a intenção do governo é obter economia na conta da previdência com a criação da Funpresp, a estratégia do funcionalismo é tentar dar o troco gerando prejuízo ao governo em outra ponta da mesma previdência. No caso, no cálculo para as aposentadorias na iniciativa privada.
O troco imaginado é a extinção do fator previdenciário, regra que calcula o valor final das aposentadorias no Regime Geral da Previdência. O fator previdenciário estabelece regras que fazem com que o trabalhador se veja obrigado a trabalhar por mais tempo para conseguir obter um valor maior na sua aposentadoria. O projeto que propõe o fim do fator previdenciário, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) tramita na Câmara. Em reunião realizada ontem (27) à tarde com o presidente em exercício da República, Marco Maia (PT-RS), acertou-se colocar o projeto na pauta de votação. Ainda falta definir a data, mas deputados esperam que isso aconteça o mais rápido possível.
Frente parlamentar
O cálculo da aposentadoria pelo fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida, o tempo de contribuição e a idade do trabalhador, fazendo com que o segurado receba menos quanto mais cedo se aposentar. A articulação para derrubar o fator previdenciário é comandada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força. Uma frente parlamentar mista pelo fim do fator previdenciário foi criada ontem (27).
Segundo Paulinho, 318 parlamentares assinaram o requerimento de criação da frente parlamentar. Número suficiente, aponta, para a discussão no plenário da Câmara ser favorável aos trabalhadores. A intenção do governo com o fator previdenciário, criado em 1999, era de postergar as aposentadorias dentro do regime geral da Previdência. Porém, o que se viu foi uma média de idade estabilizada nos 54 anos para homens e 51 anos para mulheres.
“Um motivo que temos observado é que, em geral, as pessoas ao completarem os 35 (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição preferem se aposentar, mesmo sabendo que vão ter um desconto que pode chegar a mais de 30% no valor do benefício. Esses cidadãos preferem acumular salário no curto prazo, mas geram um problema para o futuro, quando efetivamente perderem sua capacidade de trabalho e forem obrigados a viver com uma aposentadoria menor do que teriam se postergassem a aposentadoria”, disse o diretor do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Rogério Costanzi, durante audiência pública realizada ontem na Câmara.
De qualquer forma, nesses casos, a previdência paga valores menores de aposentadoria. Segundo cálculos apresentados pelo próprio diretor geral do Regime Geral do Ministério da Previdência, Rogério Contanzi, o valor final das aposentadorias, com o fator previdenciário, reduz-se, em média, 30%.
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