sexta-feira, 2 de março de 2018

COMENTÁRIO: Semana decisiva

POR MERVAL PEREIRA - OGLOBO.COM.BR

A próxima semana será um marco na definição de parâmetros jurídicos do julgamento do ex-presidente Lula. Na mesma terça-feira dia 6, o TRF-4 receberá a resposta do Ministério Público sobre os embargos de declaração da defesa de Lula, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o pedido de habeas corpus para impedir que o ex-presidente seja preso se confirmada a condenação em segunda instância.
Como o STJ segue à risca a orientação do STF de que execução provisória da pena deve começar depois da prisão em segunda instância, é improvável que a Turma não siga a decisão do relator Felix Fischer de negar o HC. No mesmo processo, a defesa de Lula pede que o STJ anule sua inelegibilidade em decorrência da Lei da Ficha Limpa.
Como o momento de recorrer da inelegibilidade é apenas depois que os embargos de declaração estejam terminados no TRF-4, é provável que o STJ nem examine esse aspecto da questão. Dificilmente o tema da prisão depois de condenação em segunda instância voltará ao plenário do Supremo Tribunal Federal antes da decisão final do TRF-4 sobre os embargos declaratórios da defesa do ex-presidente Lula à sentença condenatória.
A não ser que algum ministro leve o tema “à mesa”, no jargão do STF, o que torna automático o exame do assunto. Mas, mesmo que alguns ministros dêem declarações a favor do julgamento da questão pela quarta vez em poucos anos, não apareceu quem queira assumir a responsabilidade de colocar o assunto na pauta.
A presidente Cármem Lúcia continua na disposição de não pautá-lo, e nessa batida a decisão final sobre o recurso de Lula deve ser tomada nesse mês de março, provavelmente ainda na primeira quinzena. Confirmada a condenação, a execução provisória da pena será determinada ao Juiz Sérgio Moro pelo TRF-4, levando Lula à cadeia.
Se, no entanto, o Supremo retomar o assunto e, como parece provável, mais uma vez mudar a jurisprudência para permitir a execução provisória da pena só depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já existe uma alternativa sendo examinada pela nova minoria que se formaria, com provavelmente 5 ministros derrotados pela mudança.
Há quem entenda que, a partir da condenação em segunda instância, estão dadas as condições da prisão preventiva do condenado, para evitar que tente fugir do país, perturbe a ordem pública, ou atue atrapalhando a instrução processual.
Uma questão de ordem pode ser levantada após o resultado final para que o STF acate a tese de que, embora a prisão para execução provisória da pena não seja possível antes de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão preventiva nesses casos passa a ser a regra, sujeita a restrições que serão especificadas.
Essa seria uma saída para alguns ministros, que se encontram eventualmente constrangidos com a situação que envolve a situação pessoal do ex-presidente Lula. Toda a trama jurídica envolvendo recursos e apelações pode fazer com que o ex-presidente Lula esteja na cadeia quando o tema, afinal, chegar novamente ao Supremo, através de um habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, desta vez não preventivo.
Pode acontecer que o ex-presidente se beneficie de uma nova interpretação e fique livre até uma decisão final do STJ, mas ganhará pouco tempo, pois o processo já estará na reta final. E, antes disso, é provável que o STJ também já tenha analisado o recurso contra a inelegibilidade provocada pela Lei da Ficha Limpa. Lula poderá estar inelegível e preso antes do prazo para o registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto.

OPINIÃO: As surpresas na entrevista de Lula

POR BERNARDO MELLO FRANCO - OGLOBO.COM.BR

Lula fala com sindicalistas | Edilson Dantas / Agência O Globo

Lula disse à “Folha de S.Paulo” que vai “brigar até ganhar” para ser candidato. Suas chances são pequenas, mas ninguém poderia esperar uma declaração diferente. Se admitisse que deve ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, o ex-presidente esvaziaria seu próprio poder de barganha. Ele pode ter muitos defeitos — o de ser bobo, definitivamente, não está na lista.
As surpresas aparecem em outros trechos da entrevista. Num deles, Lula sugeriu que as manifestações de 2013 e a Lava-Jato seriam produtos de uma conspiração urdida pela Casa Branca. “Hoje estou convencido de que os americanos estão por trás de tudo o que está acontecendo na Petrobras”, disse. Isso faria sentido se os dirigentes que roubaram a estatal tivessem sido indicados pelo Tio Sam. No mundo real, eles foram nomeados pelo ex-presidente.
Em outra passagem, o petista saiu em defesa de Michel Temer. Afirma que o peemedebista, logo ele, teria sido vítima de uma tentativa de “golpe”. Desta vez, os vilões da trama seriam o procurador Rodrigo Janot, o empresário Joesley Batista e a TV Globo. “Ora, o Temer teve a coragem de enfrentar”, disse Lula. O elogio foi festejado pelo ministro Carlos Marun, o que diz mais do que qualquer comentário do colunista.
Mais adiante, o ex-presidente desautorizou os aliados que ameaçam boicotar as eleições. Segundo Lula, o PT pode discutir “todas as alternativas”, mas precisa participar do processo eleitoral. “Eu sou contra boicotar as eleições”, afirmou. Depois dessa, ficará mais difícil repetir o bordão “Eleição sem Lula é fraude”.
O entrevistado também frustrou a militância petista ao avisar que não fará greve de fome se for preso. “Eu já fiz greve de fome. Eu sou contra, do ponto de vista religioso”, informou. A frase desanimou aliados que contavam com o sacrifício do líder para inflamar as ruas.
Lula ainda perdeu a chance de se defender no caso do sítio de Atibaia, onde descansava nos fins de semana. A jornalista Mônica Bergamo tentou apertá-lo para saber por que as empreiteiras Odebrecht e OAS torraram tanto dinheiro em obras na propriedade. Ele preferiu sair pela tangente. “Você não é juíza. Eu vou esperar o juiz”, desconversou.

SEGURANÇA: Carga com uma tonelada de maconha é apreendida na BR-116

ATARDE.COM.BR
Da Redação

Suspeito estava sem documentação e foi levado para Central de FlagrantesDivulgação | SSP-BA

Uma carga de oitocentos tabletes de maconha prensada, pesando uma tonelada, foi apreendida na BR-116, na localidade conhecida como Triângulo, nas imediações do município de Santo Estevão, no Recôncavo Baiano.
Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) na manhã desta sexta-feira, 2, o caso aconteceu depois que policiais militares suspeitaram do condutor de um carro modelo Frontier. Na ocasião, o veículo foi abordado e revistado.
Além da droga apreendida, os militares encontraram um rádio comunicador e um bloqueador de sinal. De acordo com o órgão, o suspeito estava sem documentação e foi preso em flagrante. O homem, a droga e os outros materiais foram levados para a Central de Flagrantes, na avenida ACM, em Salvador.

ECONOMIA: País abre 77,8 mil vagas formais em janeiro, melhor resultado desde 2012

ESTADAO.COM.BR
Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo

Dados do Ministério do Trabalho que serão divulgados hoje mostram que as contratações superaram as demissões no início de 2018, depois de três anos de resultados negativos em janeiro

BRASÍLIA - Depois de três anos seguidos com as demissões superando as contratações em janeiro, o País começou 2018 com geração de vagas formais de trabalho. Segundo dados obtidos pelo Estadão/Broadcast, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de janeiro, que será anunciado hoje pelo Ministério do Trabalho, deve mostrar a criação de 77,8 mil novas vagas, o melhor resultado para o período desde 2012. 

Durante a recessão, entre 2015 e 2016, o País eliminou mais de 3,5 milhões de vagas formais Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Com esse resultado, o saldo do Caged em 12 meses ficou positivo após três anos de fechamento líquido de postos com carteira de trabalho. São 83,5 mil vagas geradas entre fevereiro de 2017 e janeiro deste ano.
Durante a recessão, entre 2015 e 2016, o País eliminou mais de 3,5 milhões de vagas formais. No ano passado, o mercado de trabalho melhorou, mas não escapou de um resultado negativo de 20,8 mil postos fechados. 
Para este ano, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tem dito que espera uma geração de vagas formais superior a 2 milhões. A melhora do emprego tem ganhado destaque no discurso do governo, depois do engavetamento da reforma da Previdência. 
Setores. A indústria de transformação e os serviços lideraram as contratações no mês de janeiro. Juntos, esses dois setores abriram 96 mil novos postos de trabalho com carteira assinada no primeiro mês do ano.
A agricultura, que costuma ter admissões nesse período de safra, registrou contratação líquida de 15,6 mil. Boa parte das vagas foi gerada no cultivo de soja. 
A construção civil, um dos setores mais devastados pela crise, também começou 2018 com contratações, principalmente no segmento de construção de edifícios. O saldo da atividade ficou positivo em quase 15 mil postos.
O resultado final acabou sendo afetado pelas demissões no comércio que, nesse período, costuma fazer ajustes, após as vendas de fim de ano. A atividade fechou pouco mais de 48 mil postos com carteira.
Do ponto de vista regional, o Estado de São Paulo liderou as contratações, com mais de 20 mil novas vagas. Já o Rio de Janeiro, que vive uma crise na segurança pública e tem a área sob intervenção federal, foi o que mais fechou postos de trabalho com carteira: quase 10 mil.
Reforma. As novas modalidades de contratação criadas pela reforma trabalhista também registraram saldo positivo no primeiro mês do ano. Os dados do Caged devem mostrar quase 2,5 mil novas vagas de trabalho intermitente, contrato que permite às empresas chamar os trabalhadores quando e se necessário, pagando apenas pelas horas cumpridas. Esse é o saldo entre admissões e desligamentos.
As contratações seguem concentradas nas atividades de comércio, serviços e construção civil. Desde novembro, quando os efeitos da reforma trabalhista entraram em vigor, esses setores têm liderado o uso das novas modalidades para contratar trabalhadores. Muitos são serventes de obras ou embaladores. Há também garçons, pedreiros e vendedores do comércio.

SEGURANÇA: Polícia apreende quase uma tonelada e meia de cocaína durante ação no Porto do Rio

OGLOBO.COM.BR
POR RAFAEL NASCIMENTO

Carga de entorpecente estava organizada em dois contêineres

Agente organiza parte do material apreendido em um dos contêineres onde a policia encontrou a cocaína - MARCOS DE PAULA / Agência O Globo

RIO — Uma ação conjunta das polícias Federal e Civil, além da Receita Federal, resultou numa das maiores apreensões de cocaína no estado do Rio. Quase uma tonelada e meia da droga (cerca de 1.300 quilos ) foi encontrada escondida em dois contêineres no Porto do Rio, na noite desta quinta-feira. Os agentes se depararam com o material durante uma operação que tinha o objetivo de encontrar armas, munição e entorpecentes que poderiam estar em trânsito no local.
A carga de "cocaína pura" estava organizada em pacotes escondidos em diversas malas, enfileiradas no interior dos contêineres. Durante a vistoria foram utilizados cães farejadores e equipamentos de raio-X. O trabalho começou ainda no período da tarde e, durante o início da madrugada desta sexta-feira, contêineres ainda eram vistoriados no porto do Rio.
— É um trabalho integrado para fiscalizar os diversos contêineres no Porto do Rio. O objetivo é descobrir se (esses compartimentos) estão contaminados com armas munição e drogas, que vão abastecer o crime organizado no nosso estado — explicou o delegado Carlos Eduardo Thomé, chefe da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Federal do Rio.
Ainda segundo o delegado, o próximo passo é buscar responsáveis pela grande carga de drogas apreendida:
Segundo delegado Carlos Eduardo Thomé, da Polícia Federal, inquérito será aberto para idetificar os responsáveis pela carga. - MARCOS DE PAULA / Agência O Globo

— A partir de agora, a DRE vai instaurar um inquérito policial. Vamos identificar, apurar qual a origem do contêiner, qual seria o destino final, quem são os responsáveis pelo despacho aduaneiro e qual a empresa está envolvida. Por enquanto é uma apreensão. Vamos aprofundar as investigações com o objetivo de responsabilizar os envolvidos — afirmou o policial, antes de acrescentar: — Entendo que seja a maior (apreensão de cocaína) da última década.
O braço da Polícia Civil na ação que ocorreu no Porto do Rio foi realizado por agentes da Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos (Desarme) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Para o titular da especializada, Fabrício Oliveira, foi um resultado "expressivo":
— A Polícia Civil mantém troca de informações e dados de inteligência com a Polícia Federal, Receita Federal e com a Polícia Rodoviária Federal. Realizamos, hoje, um trabalho de fiscalização aqui e conseguimos localizar (a carga de entorpecentes) com a ajuda de cães farejadores. A gente considera um resultado expressivo, porque é uma das maiores apreensões de cocaína na história do Rio — disse o delegado da Desarme.
Drogas estavam organizadas em pacotes, dentro de malas - MARCOS DE PAULA / Agência O Globo

Além da instauração do inquérito para apurar o caso — as investigações estão a cargo da DRE — será feito um laudo pericial após o trabalho dos agentes. Posteriormente, segundo informou o delegado da DRE, será solicitado à Justiça a autorização para a incineração da carga de cocaína.
— Tão logo venha a autorização, vai ser realizada essa operação para a queima de material entorpecente — finalizou o delegado Thomé

SEGURANÇA: De helicóptero, Exército vigia morro do Alemão e prepara nova operação

FOLHA.COM
Sérgio Rangel eLucas Vetorazzo
RIO DE JANEIRO

Acessos e possíveis rotas de fugas de traficantes tem sido mapeados no RJ

Complexo do Alemão, zona norte do Rio de Janeiro - Danilo Verpa/Folhapress

Símbolos da tentativa de retomada pelo Estado de territórios dominados pelo tráfico de drogas no início da década, os Complexos do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio, são alvos de monitoramento pelo Exército.
O objetivo é mapear diferentes acessos e possíveis rotas de fugas de traficantes para uma futura ação coordenada pelo interventor federal no Rio, o general Walter Braga Netto – o presidente Michel Temer (MDB) decretou a intervenção federal na segurança pública do Estado, medida que conta com o apoio do governador Luiz Fernando Pezão, também do MDB.
No último domingo (23), o sobrevoo de dois helicópteros da Força foram a face mais visível da ação no Alemão (69 mil habitantes) e na Penha (com 35 mil). As aeronaves vigiaram e captaram imagens dos complexos de favelas, que se estendem por cinco bairros da zona norte.
Nos últimos dias, drones da Polícia Civil também passaram a registrar imagens dessas comunidades. 
Moradores do Complexo do Alemão relataram os sobrevoos das aeronaves e dos drones. Procurado pela reportagem, o CML (Comando Militar do Leste) confirmou a estratégia de observação.
Em novembro de 2010, uma operação conjunta do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais), das polícias Militar e Civil, que contou ainda com o inédito apoio logístico da Marinha, expulsou o tráfico da Vila Cruzeiro, uma das comunidades do complexo da Penha.
Na ocasião, o país testemunhou ao vivo pela TV o cerco policial na favela e a fuga em massa de traficantes, por uma área de mata, para o Alemão, favela vizinha, que não era ainda alvo de ação policial.
Agora, as aeronaves usadas pelo Exército no sobrevoo aos dois complexos de favelas são equipadas com o chamado “olho de águia”, sistemas de câmera de alta capacidade e com sensores de movimento e calor. A vantagem do sistema é que as aeronaves podem ficar distantes do alvo durante todo o o trabalho de monitoramento.
No último domingo, um helicóptero do Exército captou imagens a três quilômetros das comunidades dos dois complexos, em voo em cima do bairro de Ramos.
Em seguida, um segundo helicóptero sobrevoou a área por 30 minutos, dessa vez mais próximo ao solo, para confirmar a localização de vias internas e becos dos dois complexos. As imagens são transmitidas para o centro de comando da intervenção.
ACESSO DIFÍCIL
Considerados dos mais difíceis para a polícia subir por causa das vias estreitas e do pesado armamento dos criminosos, os complexos vizinhos já foram o quartel-general da facção criminosa Comando Vermelho no Rio.
Expulsos em 2010, os traficantes retomaram o comércio de drogas nas favelas locais e acirraram os confrontos desde que a crise financeira atingiu o Estado há cerca de três anos.
O tráfico domina a maior parte do Alemão e da Penha e montou barricadas em vários pontos. Desde o início da década, foram gastos mais de R$ 700 milhões em obras na região. Foi erguido um teleférico, que está desativado, com cinco estações espalhadas pelo Alemão.
Os dois complexos contam com oito UPPs (Unidade de Polícia Pacificadora). Em abril, após a série de confrontos com mortes, a polícia instalou uma torre blindada na UPP da Nova Brasília. O equipamento tem dois andares e seteiras, pequenas janelas que possibilitam disparos de armas. A torre conta também com um refeitório e banheiro.
Os helicópteros estão também monitorando outras comunidades desde que Temer decretou a intervenção, há duas semanas. Desde a semana passada, forças de segurança têm feito operações pontuais em favelas com o apoio de militares do Exército.

DENÚNCIA: Dono da OAS diz que se reuniu com Wagner para 'tramar um golpe contra cofres do Funcef'

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

O dono da OAS, Léo Pinheiro, disse à Procuradoria-geral da República (PGR), que se reuniu com Jaques Wagner no Palácio de Ondina, em Salvador, para “tramar um golpe contra os cofres do Funcef”, de acordo com a revista Veja. Ainda segundo a revista, o golpe consistia em “interceder junto ao então presidente da Caixa, Jorge Herada, seu afilhado político, para convencer a Funcef a adquirir uma participação na OAS Empreendimentos”. Hereda logo após assumiu a então Secretaria de Indústria e Comércio (hoje Desenvolvimento Econômico) no governo Rui Costa. Recentemente, ele foi acusado de receber (clique aqui) propina enquanto atuava na Caixa Econômica Federal, envolvendo aprovação de operações financeiras da RB Capital, Rumo Logística e LLX. O lobby, relatou o empreiteiro, funcionou. Em novembro de 2013, “a Funcef autorizou a compra de cotas de 500 milhões de reais na subsidiária da OAS”.Em troca, a OAS despejou propina na conta do governador petista.

POLÍTICA: Convite do PP para Leão no ministério desarticula apoio a Rui e aproxima sigla de ACM Neto

BAHIA NOTÍCIAS
por Fernando Duarte

Foto: Paulo Victor Nadal/ Bahia Notícias

O principal “calo” do grupo político de oposição ao governador Rui Costa para atrair o PP pode ir para o Ministério da Saúde. Assim pode ser interpretado o convite para que o vice-governador João Leão assuma o Ministério da Saúde, formalizado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente nacional do PP, senador Ciro Nogueira (veja aqui). Nas rodas políticas baianas se fala há algum tempo que o vice é o principal opositor à ideia do PP migrar para o grupo político do prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), que avalia uma candidatura ao Palácio de Ondina em 2018 contra Rui. Com a virtual ida de Leão para a Esplanada dos Ministérios, o caminho fica livre para que o PP baiano se aproxime em definitivo de ACM Neto, deixando a base aliada do governador. A conversa entre Ciro e Leão, até então considerada especulação, aconteceu formalmente dois dias após o prefeito de Salvador se reunir com o presidente da República, Michel Temer – cujo teor passou pela articulação de ACM Neto para viabilizar uma candidatura ao governo da Bahia. O próprio Leão também teve um encontro com Temer também nesta quinta. O PP é considerado a terceira força política no agrupamento político de Rui e uma mudança de lado provocaria sérias implicações para o cenário político das eleições de 2018 em terras baianas. Não seria novidade uma aproximação entre a legenda e DEM, cuja ligação perpassa também pela proximidade dos progressistas com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM). O presidenciável do Democratas foi responsável pela indicação de Alexandre Baldy (PP) para o Ministério das Cidades – antes a pasta era controlada pelo PSDB, que abandonou o governo Temer. Como se vê, caso se confirme a ida de Leão para o Ministério da Saúde, Rui perderia muito mais do que o vice-governador.

DIREITO: STF - Fixada tese de repercussão geral em RE sobre aplicação do prazo de inelegibilidade anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa

Na sessão desta quinta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, aprovou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670, no qual o Tribunal julgou válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A tese fixada, proposta pelo relator do processo, ministro Luiz Fux, foi a seguinte:
“A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "d", na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”.
Durante a sessão, o Plenário rejeitou proposta de modulação dos efeitos da decisão, formulada pelo ministro Ricardo Lewandowski para que a aplicação da norma ocorresse apenas a partir da análise de registro de candidaturas para a eleição de 2018. Para o ministro Lewandowski, a aplicação retroativa afetaria a confiança dos eleitores, pois seria necessário o recálculo do quociente eleitoral e, eventualmente, eleições suplementares.
Prevaleceu o entendimento do ministro Fux de que a aplicação retroativa do requisito de elegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa não prejudicaria a confiança do eleitor, pois, além de haver ciência de que alguns candidatos concorreram apenas porque estavam amparados por liminares, os votos referentes aos que disputaram cargos proporcionais serão somados em favor da legenda, não afetando o quociente eleitoral e a formação de bancadas. Ele esclareceu, ainda, que no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há somente 11 casos semelhantes aos da tese hoje firmada.
Processo relacionado: RE 929670

DIREITO: TSE - Plenário desaprova contas do PSDC de 2012

Ministros suspenderam repasses da cota do Fundo partidário por três meses para a legenda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, na sessão desta manhã (1º), a prestação de contas do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) de 2012. Por maioria de votos, os ministros suspenderam o repasse da cota do Fundo Partidário por três meses ao PSDC.
O Plenário também determinou que o PSDC devolva R$ 3.168,96 ao erário por ter pago o IPVA de um veículo de propriedade do diretório nacional, quando os partidos políticos têm isenção desse imposto. 
Relator do processo, o ministro Admar Gonzaga disse, ao votar pela desaprovação das contas, que o próprio estatuto do partido estabelece a necessidade de se distribuir o Fundo Partidário recebido pela legenda com os diretórios estaduais, sem a retenção de valores devidos pela direção nacional. E isso, informou o relator, não foi feito.
“Entendo que é o caso de desaprovação das contas e não de aprovação com ressalvas, porque eu não teria como mensurar a sanção pecuniária a ser estabelecida”, ponderou o ministro.
Processo relacionado: PC 23774

DIREITO: TSE - Plenário aprova resoluções sobre voto impresso e pesquisas eleitorais

Normas disciplinam as eleições do próximo dia 7 de outubro

Confira as fotos do TSE no flickr

Durante sessão administrativa desta quinta-feira (1º), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram, por unanimidade, mais duas resoluções que tratam das Eleições 2018.
Uma delas disciplina os procedimentos a serem adotados nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor do voto. A Justiça Eleitoral vai adquirir 30 mil impressoras que serão acopladas às urnas, justamente para atender a determinação da Lei nº 13.165/2015, que instituiu o voto impresso a partir das eleições deste ano. A mudança em 100% das urnas deve ser gradual até 2028. De acordo com a resolução, o TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada estado e caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) determinar quais municípios, zonas e seções terão a medida implementada ainda este ano.
Na prática, o ato de votar não será modificado. O que ocorrerá é que algumas urnas passarão a contar com módulos de impressão, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e, após confirmação, cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica.
Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os registros impressos dos votos poderão ser utilizados para verificação da contabilização dos votos eletrônicos pela urna nas seções definidas pela Justiça Eleitoral.
A outra resolução aprovada trata das Pesquisas Eleitorais. De acordo com as regras estabelecidas em lei e disciplinadas pela resolução, a partir do dia 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos são obrigadas a fazer o registro no TSE com até cinco dias antes da sua divulgação.
Além da metodologia e período de realização da pesquisa, a empresa deve informar o seu CNPJ, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e a indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.
No dia 7 de outubro deste ano, os eleitores brasileiros vão às urnas para escolher o novo presidente da República, bem como os governadores de estado, os senadores e os deputados federais, estaduais e distritais.

DIREITO: TRF1 - União é condenada a pagar retroativamente pensão por morte para ex-mulher e companheira de servidor público

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta contra a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a concessão do benefício de pensão por morte à quota-parte de 50% para companheira e a ex-mulher de um servidor público, com direito ao pagamento retroativo das parcelas desde a data do óbito. 
A decisão de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido da companheira do servidor público e determinou apenas a concessão do benefício de pensão por morte no valor de 50% da pensão, em razão da existência de outra dependente, ex-cônjuge do falecido. A companheira apelou da sentença, pleiteando o pagamento integral da pensão, excluindo a ex-mulher da dependência, além da determinação do termo inicial do benefício na data do óbito do instituidor para receber o pagamento das parcelas atrasadas. A apelante argumentou ainda que a pensão deve ser rateada com a ex-mulher em percentual inferior ao decidido na sentença, considerando que “o valor recebido em vida pela ex-mulher correspondia a valor muito inferior que o percentual de 50%”. 
O relator do caso, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha, esclareceu que de acordo com os autos, o servidor público realizava depósitos mensais na conta corrente de sua antiga esposa, demonstrando que a separação conjugal não afetou a assistência prestada pelo ex-servidor à família. “Vislumbrada a necessidade material após a separação, mediante ajuda financeira prestada pelo de cujus até o momento em que veio a óbito, deve ser mantido o direito à pensão por morte em favor da ex-esposa”, afirmou o magistrado. 
O juiz federal salientou que de acordo com as provas contidas nos autos, a apelante convivia com o falecido na qualidade de companheira. Com a comprovação da dependência da apelante companheira e da ex-mulher do servidor público, o relator asseverou que a pensão por morte deve ser fracionada igualmente entre as interessadas, de acordo com a Súmula nº 159 do antigo Tribunal Federal de Recursos e ao artigo 218 da Lei n.º 8.112/90. 
O magistrado elucidou que de acordo com a jurisprudência do TRF1, o valor fixado ao dependente habilitado não se restringe ao percentual de valores que recebiam em vida a título de auxílio financeiro, mas sim no mesmo percentual que os demais dependentes do instituidor da pensão. Por fim, o relator reconheceu que a apelante faz jus às parcelas desde a data do óbito, baseado no art. 215 da Lei nº 8.112/90. 
A decisão foi unânime. 
Processo nº: 0013870-44.2014.4.01.3400/DF
Data da decisão: 29/11/2017

DIREITO: TRF1 - Reconhecido direito de paciente para realização de cirurgia para correção de defeito congênito no coração

Crédito: Imagem da web

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou os recursos de apelação interpostos pela União, Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e Estado de Minas Gerais contra a sentença, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, que julgou procedente o pedido de uma paciente para determinar aos réus a adoção de medidas necessárias para o fornecimento e implantação da prótese para correção da Comunicação Interatrial (CIA), por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A CIA é um defeito congênito de fechamento do septo interatrial, que é a estrutura que divide parte do coração entre os lados direito e esquerdo. Durante a formação embrionária do coração estes dois lados se dividem através de uma estrutura chama septo interatrial. Porém em algumas pessoas este septo não se forma adequadamente com persistência de um defeito (buraco) que comunica os dois lados do coração causando mistura do sangue com e sem oxigênio.
Insatisfeitas com a decisão da 1ª Instância, os apelantes recorreram ao Tribunal. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Marques, destacou que é possível o ajuizamento da ação contra os entes estatais pois nos termos do art. 196 da Constituição da República, e que incumbe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população, configurando essa obrigação, consoante entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, responsabilidade solidária entre os entes da Federação. 
O magistrado ressaltou que conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa.
Ante o exposto, a Turma, nos termos do voto do relator negou provimento às apelações.
Processo nº: 0030435-38.2014.4.01.3803/MG
Data de julgamento: 20/11/2017
Data de publicação: 19/12/2017

DIREITO: TRF1 - Preso tem progressão de regime negada por mau comportamento


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo em execução penal em face de decisão proferida pelo Corregedor da Penitenciária Federal de Porto Velho/RO, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, que indeferiu o pedido de progressão de regime devido ao seu mau comportamento.
O agravante sustenta não ser correta a interpretação dada pela justiça de primeiro grau de que a simples prorrogação no sistema penitenciário federal caracteriza mau comportamento. Argumenta que, de acordo com a jurisprudência mais moderna, só é possível a regressão de regime após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que não se observou no caso concreto.
Destaca não ser correta a negativa do pedido de progressão de regime sob o argumento de que o agravante teria empreendido fuga do sistema carcerário, visto que o fato ocorreu em 27/4/2011, passados mais de seis anos desde então, sendo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) utiliza o prazo prescricional de três anos para apuração de falta disciplinar grave.
Para o relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, não há como atender a demanda do apelante, uma vez que o requisito subjetivo para a progressão de regime prisional é o bom comportamento carcerário.
O desembargador ressalta que o preso ostenta em seu histórico cinco faltas graves: três tentativas de fuga, além de ter cometido novo crime e fatos delituosos durante a permanecia dele no Sistema Penitenciário Federal.
Para o magistrado, o mau comportamento do preso é um empecilho para a concessão da progressão de regime solicitada, uma vez que o bom comportamento é requesito subjetivo para a concessão do benefício.
A decisão foi unânime. 
Processo nº: 0006236-26.2017.4.01.4100/RO 
Data da decisão: 30/10/2017
Data da publicação: 04/09/2017

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

POLÍTICA: PT admite desgaste após operação contra Wagner, mas mantém ‘Plano B’

OGLOBO.COM.BR
POR SÉRGIO ROXO

Partido vai reforçar discurso de que é alvo de perseguição política

O ex-ministro Jaques Wagner - Givaldo Barbosa / Agência O Globo / 11-4-16

SÃO PAULO — Lideranças petistas avaliam que a operação da Polícia Federal “constrange e atrapalha” os planos do PT de fazer de Jaques Wagner o plano B caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja impedido de disputar a Presidência da República por causa da Lei da Ficha Limpa. Dirigentes da legenda acreditam, porém, que o episódio não significará uma pá de cal para o ex-governador da Bahia porque o discurso de “perseguição ao partido”, já usado nas acusações contra o ex-presidente, também se aplica nesse caso e encontra eco em uma parcela significativa de eleitores.
Outra aposta é que os adversários terão dificuldade para tratar de escândalos de corrupção durante a campanha, já que denúncias têm atingido integrantes das mais diversas legendas.
Wagner é o preferido da maioria dos dirigentes e parlamentares do PT para entrar na disputa ao Planalto. O plano na legenda é levar a candidatura de Lula, mesmo com a condenação em segunda instância que o torna ficha-suja, até o prazo final para a troca do cabeça da chapa, a 20 dias da eleição. Se até lá os advogados não conseguirem uma liminar nos tribunais superiores, ocorreria a mudança de candidato.
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad também é citado como plano B, mas seu nome enfrenta resistência porque alguns petistas consideram que ele não defende a legenda de forma enfática. Wagner, que governou a Bahia por dois mandatos, também tem um retrospecto eleitoral mais favorável do que o ex-prefeito, derrotado no primeiro turno ao tentar a releição em 2016. Apesar das preferências, deve caber a Lula indicar o seu substituto.
No mês passado, a Polícia Federal indiciou Haddad por caixa 2 eleitoral. De acordo com a investigação, a campanha de 2012 do ex-prefeito teve despesas com uma gráfica pagas por fora pela empreiteira UTC.
Para parlamentares do PT, há relação entre as investigações da PF contra Wagner e Haddad.
“Alerta aos petistas: não cogitem nomes como candidatos à Presidência da República porque a Policia Federal instaura inquérito e pede busca e apreensão na casa do sujeito. Já ocorreu com o Lula, com Haddad e agora com o Jaques Wagner”, escreveu o deputado Paulo Teixeira (SP), no Twitter.
A legenda adotou na segunda-feira o mesmo discurso usado para defender Lula, com ênfase de que o partido é alvo de uma perseguição por parte da polícia e do Judiciário para não voltar a comandar o país.
Para o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), é “evidente” a ligação entre a operação de segunda-feira e o fato de Wagner aparecer como possível substituto de Lula.
— Na medida que você tem um nome que é colocado como candidato, há um tratamento como esse.
Pimenta comparou o caso de Wagner com o do senador Aécio Neves (PSDB-MG), flagrado no ano passado em conversa com o empresário Joesley Batista, da J&F, em que acerta o recebimento de R$ 2 milhões.
— O Jaques Wagner nunca se negou a colaborar com a Justiça, sempre se colocou à disposição. Qual seria o motivo para um pedido de prisão no caso dele enquanto um senador da República é gravado pedindo propina para um empresário? — disse o líder do PT.
Horas depois da operação da PF, o PT divulgou nota em que manifesta solidariedade ao ex-governador da Bahia. No comunicado, a legenda classifica a operação de busca e apreensão autorizada pela Justiça como “invasão da residência” do ex-governador da Bahia. “A escalada do arbítrio está diretamente relacionada ao crescimento da pré-candidatura do ex-presidente Lula nas pesquisas. Quanto mais Lula avança, mais tentam nos atingir com mentiras e operações midiáticas”, afirma a nota.

INVESTIGAÇÃO: 'Agora eu passo a integrar a galeria dos injustiçados', diz Wagner em ato com políticos

BAHIA NOTÍCIAS
por Ailma Teixeira

Foto: Reprodução / Facebook Jaques Wagner

Um grupo de políticos da Bahia se reuniu na noite dessa segunda-feira (27) em apoio ao secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado (SDE) e ex-governador Jaques Wagner (PT). O petista é alvo da Operação Cartão Vermelho, deflagrada na manhã de ontem com o cumprimento de mandados de busca e apreensão na sua residência no Corredor da Vitória, na SDE e em endereços de outros envolvidos no processo. A investigação da Polícia Federal (PF) aponta que houve superfaturamento no contrato de demolição e reconstrução da Arena Fonte Nova com a Fonte Nova Participações. "Desde 2013 que esse inquérito rola na Polícia Federal, rola na incompreensão do que é uma PPP e até hoje muita gente dos órgãos de fiscalização não sabe o que é uma Parceria Público-Privada e fica tentando achar chifre em cabeça de cavalo", criticou Wagner em discurso. Governador à época, o petista foi acusado de manter "todo o poder decisório" sobre o contrato e também de ser beneficiário de R$ 82 milhões, provenientes da negociação irregular (saiba mais aqui e aqui). Com os valores atualizados, o superfaturamento chega a R$ 450 milhões, de acordo com estimativa da PF. Eles apontam que parte desse montante foi quitado com a dívida da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) e outra parcela foi destinada à campanha eleitoral de 2014. “Agora eu passo a integrar a galeria dos injustiçados, dos vilipendiados”, declarou Wagner. “Meu nome, como começa a ser julgado como Plano B, assim como o nome de Haddad [Fernando, ex-prefeito de São Paulo]... No caso dele, pau. Agora comigo, a mesma coisa”, acrescentou o ex-governador, indicando um caráter político na investigação. Ele se refere ao fato de ter sido apontado como alternativa do Partido dos Trabalhadores, caso a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja impossibilitada. Quanto ao inquérito da Operação Cartão Vermelho, Wagner deve voltar a prestar esclarecimentos depois que os materiais recolhedores forem analisados. Entre os bens apreendidos pela PF estão computadores, celulares, documentos e “relógios de luxo”, que Wagner disse ter comprado na China. “Eu já estive na Polícia Federal em maio desse ano [2017] e me lembro muito claramente quando a delegada me perguntou: ‘O senhor quer depor como testemunha ou como indiciado? Porque como testemunha, o senhor não pode mentir’. Eu disse: ‘Então, me bote como testemunha. Eu não tenho nada pra mentir ou pra omitir aqui’”, relatou aos colegas. Após a apresentação do caso pela própria PF, o petista promoveu uma coletiva de imprensa com seus advogados, onde negou que tenha recebido propina (veja aqui). Horas depois, o secretário se reuniu com petistas e outros políticos coligados. Em transmissão ao vivo, exibida no Facebook do ex-governador, é possível ver a presença de nomes como o vice-governador, João Leão (PP), a deputada federal Alice Portugal (PCdoB), o presidente estadual do PT, Everaldo Anunciação, os deputados estaduais Fabíola Mansur (PSB), Pastor Sargento Isidório (Avante), o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Ângelo Coronel (PSD) e outros nomes da política baiana.

SEGURANÇA: Chapada: Homem é preso com material capaz de detonar mais de 2,7 mil caixas eletrônicos


Foto: Divulgação / SSP-BA

Um material com capacidade de destruir 2.760 caixas eletrônicos. Essa foi a apreensão feita por policiais militares no município de Novo Horizonte, na Chapada Diamantina. Na ação, ocorrida nesta segunda-feira (26), um homem foi preso e cerca de 750 quilos de explosivos e 9 quilômetros de fita para detonação foram apreendidos. Homens do 4º Pelotão da 29ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Seabra) fizeram o flagrante contra Nivaldo Umbuzeiro Guimarães, que dirigia a caminhonete onde o material era transportado. Aos PMs, ele disse que levava a carga para a cidade de Umburanas, cidade do Piemonte da Diamantina, mas não apresentou nenhuma nota fiscal ou autorização para fazer o transporte da carga. Na carroceria os policiais encontraram o material bélico. De acordo com o comandante da 29ª CIPM, capitão Nelson Normando Júnior, a unidade vem desenvolvendo ações para inibir ataques contra instituições financeiras. “Esta foi a maior apreensão do ano”, revelou o oficial. O acusado e o armamento foram levados para a 13ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin/Seabra).

SEGURANÇA: Apesar de dirigir por SSA, Kannário nunca teve CNH; cantor só comprou laudos, diz Detran

BAHIA NOTÍCIAS
por Júnior Moreira / Renata Farias / Luana Ribeiro

Foto: Reprodução / YouTube

O caso da apreensão do veículo do cantor Igor Kannário acaba de ganhar um novo capítulo. Após ter tido o carro apreendido na tarde de domingo (25) (veja aqui) e ter um vídeo divulgado com o momento da abordagem da Transalvador e da Polícia Militar em que parte para o embate com os agentes, alegando que isso irá acabar quando se tornar deputado federal (relembre aqui), fontes do Bahia Notícias informaram que ele sempre dirigiu sem ter a Carteira Nacional de Habilitação. Ao consultar os dados do artista no site do Detran, ele aparece com Exame Auto 4 rodas, Exame Teórico, Exame Psicológico e Exame Clínico/Oftalmológico pendentes. Ou seja, Kannário teria apenas comprado o laudo. Contudo, no momento da apreensão, a Secretaria de Segurança Pública informou inicialmente, em nota, que "recolheram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do vereador Anderson Machado de Jesus, o 'Kannário'. O veículo do parlamentar, que estava com licenciamento atrasado, também foi apreendido". Já a assessoria do vereador afirmou, em sua defesa, que ele que não tem a CNH e que, por não ser habilitado, não dirigia o próprio veículo no momento da blitz. "Diferente do que foi divulgado pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), um amigo dele dirigia o carro. O cantor não fez o teste porque estava no carona do veículo. Já o condutor, um amigo do vereador, fez o procedimento normalmente", informou. Ainda por meio de representantes, o cantor afirmou que deu entrada no processo de retirada da habilitação no mês de janeiro e que só tentou "evitar" a blitz em função do atraso no licenciamento do veículo. Veja imagem da consuta no Detran: 

DIREITO: STF - Ministro mantém execução provisória da pena de ex-tenente-coronel da PM de São Paulo

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a posição majoritária do STF é de que a presunção de inocência não impede o início da execução provisória da pena após o esgotamento do julgamento da apelação em segunda instância.


Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a execução provisória da pena do ex-tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo Cidionir Queiroz Filho, condenado à pena de 8 anos, 6 meses e 14 dias de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de peculato. O ministro negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 152518, em que a defesa questionava a determinação de início do cumprimento da pena.
A denúncia apontou que o então tenente-coronel teria se apropriado da quantia de R$ 113 mil de que tinha posse em razão do cargo de diretor da Divisão de Finanças e Compras da Casa Militar. O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria Militar de São Paulo absolveu o acusado, contudo, o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, no julgamento de recurso do Ministério Públic, condenou Queiroz e determinou o início da execução provisória da pena.
A defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve êxito naquela corte. O STJ citou entendimento do Supremo no sentido de que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. A defesa impetrou então o HC 152518 no Supremo alegando, entre outros argumentos, constrangimento ilegal e violação do princípio constitucional da presunção da inocência.
Relator
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que já depois da Constituição Fedeal de 1998, o STF, ao interpretar o alcance do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, considerou que a presunção de inocência não impede o início da execução provisória da pena após o esgotamento do julgamento da apelação em segunda instância, ou mesmo quando o julgamento fosse proferido em instância única, em razão da prerrogativa de foro. Essa posição, explicou o ministro, foi majoritária na Corte desde a promulgação do texto constitucional até 5 de fevereiro de 2009, e posteriormente foi retomada em fevereiro de 2016 no julgamento do HC 126292 e confirmado com status em repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246.
Moraes destacou que a possibilidade de execução provisória da pena foi, inclusive, pressuposto para a edição de duas Súmulas do STF – as de número 716 e 717 – referentes à possibilidade de progressão de regime de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da condenação.
Ele afirmou ainda que não há nenhuma exigência seja na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), seja na Convenção Europeia dos Direitos do Homem que condicione o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença condenatória. “O esgotamento legal da jurisdição de segundo grau ou do tribunal competente nas hipóteses de prerrogativa de foro encerra a possibilidade recursal de cognição plena e da análise fática, probatória e jurídica integral, permitindo a execução provisória da pena em respeito ao princípio da tutela penal efetiva”, ressaltou.Assim, para o ministro, a determinação para início do cumprimento da reprimenda, no caso, não revela qualquer constrangimento ilegal.
Processo relacionado: HC 152518

DIREITO: STJ - Juiz pode negar progressão de regime com base em exame criminológico feito por psicólogo

“A elaboração do laudo criminológico por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial não traz qualquer mácula ou ilegalidade à decisão que indeferiu a progressão de regime com base em tal documento, mormente porque qualquer desses profissionais está habilitado a realizar perícia técnica compatível com o que se busca saber para a concessão do benefício de progressão de regime.”
O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de habeas corpus contra indeferimento de pedido de progressão para o regime semiaberto baseado em exame criminológico realizado apenas por psicólogo, sem avaliação de médico psiquiatra. Para a defesa, o exame criminológico deveria ser declarado nulo.
Avaliação psicológica
Para o juízo das execuções, apesar de o Conselho Federal de Psicologia vedar ao psicólogo "a elaboração de prognóstico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito/delinquente”, o exame de cessação da periculosidade poderia ser atestado por psicólogo.
De acordo com a decisão, apesar de apenas o psiquiatra poder receitar remédios psicotrópicos, a avaliação psicológica, por se tratar de procedimento pericial, pode ser feita por ambos os profissionais.
Fundamento válido
No STJ, o relator do habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, confirmou o entendimento. Ele lembrou ainda que, de acordo com a jurisprudência do tribunal, desde a Lei 10.793/03, que deu nova redação ao artigo 112 da Lei de Execução Penal, foi abolida a obrigatoriedade do exame criminológico como requisito para a concessão da progressão de regime, mas, segundo destacou, nada obsta sua utilização pelo magistrado como fundamento válido para o indeferimento do pedido de progressão.
De acordo com Nefi Cordeiro, “mesmo que inexigível, uma vez realizado o exame criminológico, nada obsta sua utilização pelo magistrado como fundamento válido para o indeferimento do pedido de progressão de regime”, ainda que no parecer psicossocial não conste assinatura de médico psiquiatra.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 371602

DIREITO: STJ - Motorista de transporte escolar acusado de estuprar menina de 11 anos continua preso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um motorista de transporte escolar acusado de estuprar uma estudante de 11 anos de idade que era conduzida por ele.
Narram os autos que o motorista desviou o veículo da rota prevista, obrigou a menina a tirar a roupa, passou a mão em seu corpo e a estuprou, engravidando-a. O homem também teria ameaçado a vítima, dizendo que mataria sua mãe se ela contasse o que havia acontecido.
A defesa alegou não ser necessária a prisão preventiva, pois, segundo disse, o motorista não oferece risco à ordem púbica, ao regular desenvolvimento do processo ou à aplicação da lei penal. Além disso, sustentou que ele tem 60 anos, é primário, possui trabalho e residência fixa.
Acrescentou, por fim, que ele tem um filho de três anos de idade, o qual estaria desamparado em razão da mudança de sua ex-companheira para outra cidade, e que por isso seria necessária a revogação da prisão preventiva e a sua substituição por medidas cautelares alternativas ou pela prisão domiciliar.
O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a segregação cautelar, pois, além de verificar a existência de materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, reconheceu a periculosidade do “patente” do acusado, descrita em riqueza de detalhes nos depoimentos prestados pela vítima e por sua mãe, tanto perante a polícia quanto em juízo.
Decisão justificada
No STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca não identificou nenhuma ilegalidade na prisão e também considerou “evidente” a periculosidade do motorista, comprovada pela gravidade dos fatos imputados, pois, além de ter abusado sexualmente da menina, “teria feito ameaças para que não revelasse o ocorrido”.
“Diante da gravidade da ação praticada e das ameaças proferidas contra a vítima, entendo que a prisão preventiva está devidamente justificada, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública”, afirmou.
Domiciliar
Com relação à alegação de ser pai de uma criança de três anos de idade, utilizada para amparar o pedido de prisão domiciliar, o ministro observou que “não foi objeto de debate por parte do tribunal estadual, o que impede a análise direta por esta Corte Superior, por configurar indevida supressão de instância”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Normas gerais do direito civil podem regular prazo em processos relativos a contratos sociais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a prescrição referente a pedido de anulação ou desconstituição de alterações de contrato social, em caso em que foi reconhecida a natureza contratual, é de quatro anos, regendo-se pelo artigo 178 do Código Civil de 1916, em vigor quando da realização das alterações. 
Segundo os sócios que ingressaram com a ação, foi realizada uma série de alterações no contrato social da empresa, registrada na Junta Comercial entre 1994 e 1996. As irregularidades teriam modificado de forma errônea o percentual de participação dos sócios, em virtude de atualização monetária.
Origem
A representação do sócio já falecido, acusado de ter cometido irregularidades, defendeu que a alteração relativa às cotas se justifica pelo restabelecimento da participação de um dos sócios, que não concluiu a integralização de imóvel prometido.
Conforme os autos, a ação foi proposta em agosto de 2001. O juízo de primeiro grau considerou o pedido prescrito de acordo com o artigo 286 da Lei das S.A., ou seja, adotou o prazo de dois anos. Nas razões recursais, os sócios argumentaram que não houve prescrição porque seria aplicável à situação o artigo 442 do Código Comercial, com prazo de 20 anos.
LSA versus Código Comercial
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei das S.A. trata de prazo referente à anulação de deliberações tomadas em assembleia geral ou especial, o que não é o caso. Também não se aplica o prazo de 20 anos previsto no Código Comercial, que trata especificamente da pretensão relativa a inadimplemento de obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular por sociedade.
“Haja vista a inexistência de elementos nos autos que indiciem que as alterações contratuais que os recorrentes pretendem desconstituir tenham se originado de deliberações tomadas em alguma espécie de conclave de sócios, o prazo prescricional de dois anos do artigo 286 da LSA não é aplicável à hipótese”, esclareceu a relatora.
Quanto às regras previstas no Código Comercial, a ministra explicou que não cabem na situação em análise, porque não há discussão acerca de obrigações comerciais, “uma vez que se trata aqui de pretensão de invalidação de alterações promovidas em contrato social”.
Espécie peculiar
Diante dessa análise, a Terceira Turma do STJ concluiu que, no caso, aplica-se o artigo 178, parágrafo 9º, V, do Código Civil de 1916, o qual estabelece que a ação de anular ou rescindir contratos prescreve em quatro anos, pois se trata de pedido de regularização de alterações societárias nas quais ocorreram erro ou simulação.
“Ainda que o contrato social constitua uma espécie bastante peculiar de contrato, não se pode descartar a aplicação das normas gerais de direito civil à sua disciplina – ainda que seja extreme de dúvidas a não incidência de toda e qualquer regra relativa à formação, ao inadimplemento e à extinção dos contratos em geral –, sobretudo quando se verifica, como no particular, a ausência de previsão legal específica a respeito da questão controvertida”, concluiu a ministra Nancy Andrighi.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1543070

DIREITO: TSE - Luís Roberto Barroso toma posse nesta terça-feira (27) como ministro efetivo do TSE

Ministro Luís Roberto Barroso cumprirá período de dois anos no cargo


O ministro Luís Roberto Barroso tomará posse nesta terça-feira (27), às 19h, como ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para um período de dois anos. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, comandará a cerimônia de posse no Plenário. Barroso assume a vaga deixada pelo ministro Gilmar Mendes, que transmitiu a Presidência do Tribunal ao seu sucessor, ministro Luiz Fux, em 6 de fevereiro.
Luís Roberto Barroso é ministro substituto do TSE desde 2 de setembro de 2014, sendo reconduzido para novo biênio no cargo em 3 de setembro de 2016. O ministro integra o Supremo Tribunal Federal (STF) desde 26 de junho de 2013.
Natural da cidade de Vassouras (RJ), o ministro Luís Roberto Barroso é doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) desde 2008. É professor titular de Direito Constitucional na UERJ. Foi também procurador do Estado do Rio de Janeiro. Ele é autor de diversos livros sobre Direito Constitucional e de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior.
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