sexta-feira, 6 de outubro de 2017

ECONOMIA: Bolsa tem dia de realização de lucros, mas fecha semana no azul; dólar sobe

FOLHA.COM
DANIELLE BRANT, DE SÃO PAULO

Diego Padgurschi/Folhapress 
Bolsa brasileira fechou voltou a fechar uma semana no azul, após duas quedas semanais seguidas

A Bolsa brasileira devolveu nesta sexta (6) parte dos ganhos obtidos em sessões anteriores, quando bateu recordes nominais, mas ainda assim teve fôlego para fechar a semana no azul. O dólar ganhou força em relação à maioria das moedas do mundo, mas acumulou queda na semana.
O Ibovespa, índice das ações mais negociadas, recuou 0,73%, para 76.054 pontos, em dia de volume um pouco menor –o giro financeiro foi de R$ 7,75 bilhões, ante média diária de R$ 8,3 bilhões. Na semana, a Bolsa acumulou valorização de 2,37%.
O dólar comercial fechou em alta de 0,22%, para R$ 3,160. O dólar à vista subiu 0,73%, também a R$ 3,160. Na semana, porém, ambos registraram queda: 0,25% e 0,10%, respectivamente.
No mercado acionário, a Bolsa testou novos recordes nesta semana e chegou a superar levemente os 78 mil pontos, mas não sustentou o novo patamar. Nesta sexta, os investidores preferiram embolsar ganhos, de olho em dados de inflação aqui e de mercado de trabalho nos Estados Unidos.
O IPCA, índice oficial de inflação, subiu 0,16% em setembro, mais que o avanço de 0,09% esperado por economistas e consultorias ouvidos pela agência internacional de notícias Bloomberg.
A alta foi puxada pelo aumento do preço de combustíveis, e é considerada pontual pelos analistas.
"Não vejo uma tendência de alta na inflação. Mas estamos num nível confortável de IPCA, abaixo do piso. Se subir um pouco mais, não incomoda, a não ser que vire tendência", avalia Mario Roberto Mariante, analista-chefe da Planner Corretora.
Foi a primeira alta do IPCA acumulado em 12 meses desde agosto do ano passado. Mas não é motivo suficiente para que o Banco Central reavalie sua política monetária, diz Alvaro Bandeira, economista-chefe do home broker Modalmais. "Acho que só muda mesmo o piso para a taxa de juros do mercado. A Selic deve terminar o ano entre 6,5% e 7%", diz.
AÇÕES
Nesta sexta, 48 das 59 ações do Ibovespa fecharam em baixa. As 11 restantes conseguiram subir.
Os papéis da Eletrobras lideraram as quedas do índice, ainda sob impacto da decisão do governo de adiar a entrada da empresa no segmento de Novo Mercado da Bolsa, que tem governança mais rígida. As ações preferenciais caíram 3,71%, e as ordinárias se desvalorizaram 3,07%.
As ações da Petrobras caíram mais de 1%, por causa da queda dos preços do petróleo no exterior devido à preocupação em torno da demanda pela commodity. As ações preferenciais da estatal caíram 1,32%, para R$ 15,69. As ordinárias caíram 1,21%, para R$ 16,37.
"O último dado de estoque nos EUA veio um pouco acima do esperado e levou a uma realização do petróleo. Há ainda preocupação com uma tempestade que pode chegar ao país, o que contribuiu para esse cenário", diz Sandra Peres, analista-chefe da Coinvalores.
As ações de siderúrgicas também sofreram nesta sessão. Nesta sexta, a União Europeia decidiu sobretaxar o aço laminado a quente do Brasil, Irã, Rússia e Ucrânia. As ações da Gerdau caíram 2,89%, e as da CSN se desvalorizaram 2,66%.
A mineradora Vale teve baixa nesta sessão. Os papéis ordinários caíram 0,40%, para R$ 32,14. Os preferenciais recuaram 0,54%, para R$ 29,64.
Os papéis do Itaú Unibanco recuaram 1,17%. As ações preferenciais do Bradesco perderam 1,04%, e as ordinárias tiveram baixa de 0,60%. O Banco do Brasil teve valorização de 0,57%, e as units -conjunto de ações- do Santander Brasil ganharam 1,34%.

DÓLAR
O dado de emprego nos Estados Unidos foi a principal notícia do dia. A expectativa dos economistas era de que fossem criados 80 mil postos de trabalho em setembro, mas o resultado mostrou destruição de 33 mil vagas.
A contração foi atribuída aos furacões Harvey e Irma, que atingiram o país. A queda, no entanto, não foi vista como fator de preocupação. Isso porque os salários tiveram crescimento anual de 2,9%, enquanto a taxa de desemprego recuou para 4,2%.
A expectativa de que a alta dos salários vá impactar a inflação fez com que a probabilidade de um terceiro aumento de juros nos EUA aumentasse. Agora, está em 76,5%.
O dólar se fortaleceu entre 20 das 31 principais moedas do mundo.
O CDS (credit default swap, espécie de termômetro de risco-país) subiu nesta sexta, após oito sessões de queda. O CDS teve alta de 0,41%, para 185,6 pontos.
No mercado de juros futuros, os contratos mais negociados fecharam em baixa. O DI para janeiro de 2018 recuou de 7,460% para 7,440%. A taxa para janeiro de 2019 se manteve estável em 7,350%.

CASO JBS: Juiz amplia bloqueio de bens dos irmãos Batista para garantir ressarcimento ao Erário

OGLOBO.COM.BR
POR BELA MEGALE

Defesa vai entrar com recurso para suspender a medida do magistrado

Os irmãos Joesley (à esq.) e Wealey Batista, da JBS - Montagem sobre fotos de arquivo

BRASÍLIA - Em decisão que ampliou bloqueio de bens de dirigentes da JBS, o juiz federal da 10ª Vara do Distrito Federal, Ricardo Leite, afirma que a medida é necessária para garantir que "o patrimônio confiscado seja insuficiente para reparar de modo satisfatório a lesão causada pelas condutas delituosas ao Erário". O novo bloqueio atinge ainda familiares dos irmãos Batista. ((VEJA A DECISÃO))
A decisão foi assinada em 26 de setembro e veio a público nesta sexta-feira. Nela, Leite cita que a mídia nacional noticiou que o acordo de colaboração dos donos da JBS, Joesley e Wesley Batista, foi rescindido, "situação que autoriza a continuidade das investigações". O magistrado concorda com as manifestações de Polícia Federal (PF) e Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediram a extensão do bloqueios.
Entre os afetados está o irmão de Josley e Wesley Batista, José Batista Júnior, apontado como o responsável pela internacionalização da JBS e nomeado para assumir interinamente a companhia em 2016, após afastamento dos dois na Operação Greendfield.
O advogados dos irmãos Batista, Ticiano Figueiredo, afirmou que entrará com uma petição no Tribunal Regional Federal (TRF) para suspender o bloqueio.
— Entraremos com a petição para fazer valer a liminar anterior que deferiu a liberação dos bens. A decisão do juiz Ricardo Leite descumpre o que foi anteriormente decidido pelo desembargador. Vamos pedir ainda que se examine o fato do bloqueio ter como base 'notícia da mídia nacional', partindo da falsa premissa de que os acordos de colaboração de Joesley e Wesley estavam rescindidos — afirmou o advogado.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo para a defesa da JBS se manifestar sobre o pedido da PGR de revisão das delações premiadas dos donos e executivos da empresa. Esse prazo ainda está em vigor.

POLÍTICA: Senado diz ao Supremo que não cabe ‘cautelares penais’ durante mandato

ESTADAO.COM.BR
Andreza Matais

Em manifestação endereçada à presidente da Corte, Cármen Lúcia, e ao ministro Edson Fachin, ADI 5526, Eunício de Oliviera sustenta que o mandato parlamentar jamais pode ser suspenso por ato do Judiciário

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), enviou parecer, por meio da Advocacia da Casa, favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita no Supremo Tribunal Federal, que pede ao Supremo que barre medidas cautelares contra membros do Congresso Nacional. O documento é endereçado à presidente da Corte, Cármen Lúcia, e pelo relator da ADI, Edson Fachin.
“Não tem cabimento a aplicação de medidas cautelares penais de natureza pessoal em face de membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 53, §2º, da Constituição da República”, sustenta.
O documento é subscrito pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, e pelo advogado Hugo Soute Kalil e pelo coordenador geral Fernando Cesar Cunha. Eles definem ‘as razões que norteiam o entendimento do Senado’.
“A imposição de medida cautelar a membro do Congresso Nacional constitui ato inconstitucional, na medida em que agride ao disposto no art. 53 da Constituição da República, em especial quanto à cláusula de vedação de prisão – cuja escorreita interpretação abarca a vedação de medidas cautelares no escopo da proteção constitucional à plena liberdade do exercício do mandato parlamentar”, afirmam.
Os advogados ainda saem em defesa da prerrogativa de foro privilegiado do presidente da República.
“Ao Presidente da República também são asseguradas as prerrogativas de, na vigência de seu mandato, não ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86, § 4º, da CF); de ser suspenso de suas funções somente após o recebimento de queixa ou denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados (art. 86, caput, da CF) e, nos crimes de responsabilidade, somente após a instauração do processo pelo Senado Federal; bem como de não ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns (art. 83, § 3º, da CF)”.
ADI. O senador afastado Aécio Neves chegou a recorrer, por meio de seu advogado Alberto Zacharias Toron, contra a decisão da 1ª Turma do Supremo, que o alijou do cargo e impôs recolhimento noturno. Em sua arguição, ele sustenta que a decisão deveria ser suspensa até que a ADI 5526 fosse julgada. O mandado de segurança foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin. O julgamento da matéria está previsto para 11 de outubro.

LAVA-JATO: Ministério Público quer aumento de pena para Lula no caso tríplex

FOLHA.COM
ANA LUIZA ALBUQUERQUE, DE CURITIBA

Ricardo Stuckert/Divulgação 
Ex-presidente Lula, durante evento contra privatizações no Rio

O Ministério Público Federal protocolou nesta sexta-feira (6) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) parecer que pede o aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex.
No dia 12 de julho, o juiz Sergio Moro condenou Lula na primeira instância a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na ação, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras, sendo o tríplex no Guarujá (SP) parte deste valor.
O parecer desta sexta-feira pede que cada contrato firmado constitua um ato de corrupção. Assim, de acordo com o entendimento da Procuradoria, Lula deve ser condenado na segunda instância por três crimes de corrupção, e não apenas um.

Eduardo Knapp/Folhapress

"A cada contrato fechado entre as empreiteiras consorciadas e a Petrobras, que no caso da OAS foram três (Repar e RNEST), o oferecimento e promessa de vantagem se renovam, constituindo crime autônomo", diz o texto.
Com este entendimento, o parecer atende apelação da Procuradoria da República do Paraná. A Procuradoria da 4ª Região também aceitou recurso de Lula, que pediu diminuição dos dias-multa estipulados por Moro.
Somente pelo crime de corrupção, Moro condenou Lula a seis anos de prisão. Se o TRF atender ao pedido do MPF e, além disso, mantiver a mesma pena de Moro para cada crime de corrupção, o ex-presidente pode ser sentenciado a 18 anos. Somados aos três anos e meio pelo crime de lavagem de dinheiro, a pena de Lula pode chegar a 21 anos e meio de prisão.
A tramitação do recurso na segunda instância teve início no dia 23 de agosto. Conforme noticiou a Folha, o processo chegou em tempo recorde ao TRF da 4ª Região.
Agora, o relator João Pedro Gebran Neto deverá elaborar documento e proferir seu voto, que será encaminhado para o revisor Leandro Paulsen. Não há prazo determinado. Em seguida, o revisor também irá analisar o processo e elaborar seu voto. Só então o julgamento será pautado.
Eventual condenação em segunda instância impediria a candidatura do petista à Presidência em 2018.
OUTRO LADO
Em nota, a defesa de Lula afirma que o parecer "quer a condenação do ex-presidente Lula sem prova de sua culpa e desprezando a prova de sua inocência".
"Não há no parecer, todavia, qualquer indicação de valores provenientes de contratos firmados com a Petrobras que tenham sido direcionados para beneficiar Lula. Na página 54 o trabalho faz referência aos três contratos indicados na denúncia, mas não indica –porque não existe – qualquer fluxo em favor de Lula", diz o texto.
Segundo a defesa, do que consta no processo "o único resultado possível é a absolvição do ex-presidente Lula".

POLÍTICA: Temer vai vetar regra eleitoral com poder de censura na internet

ESTADAO.COM.BR
Isadora Peron e Tânia Monteiro, O Estado de S.Paulo

Presidência afirma em nota que atende a pedido do autor da emenda, deputado Áureo (SD-RJ)

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer anunciou nesta sexta-feira, 6, que vai vetar o artigo do projeto da reforma política que poderia levar à censura nas redes sociais. Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que a decisão atende a um pedido do líder do Solidariedade na Câmara, deputado Áureo (RJ) , autor da polêmica emenda. Os dois conversaram por telefone pela manhã.
O texto da emenda incluída durante a madrugada de quarta para quinta-feira no projeto da reforma política aprovado pela Câmara defende a remoção de conteúdos da internet após uma denúncia de “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado (à candidatura)”. Segundo o texto, não será necessária uma autorização judicial para a retirada de conteúdo.

O presidente Michel Temer, em Belém, em 5 de outubro de 2017 Foto: Tarso Sarraf

"O presidente Michel Temer vetará o artigo da nova lei eleitoral, que exige aos provedores de aplicativos e redes sociais a suspensão de publicação quando for denunciada por ser falsa ou incitar ódio durante o pleito. O presidente atendeu pedido do Deputado Áureo (SD/RJ) após conversar, por telefone hoje de manhã, com o parlamentar", diz nota publicada nesta sexta-feira, 6, pelo Presidência.
A medida causou reação de diversas entidades, que criticaram a medida. Associações de imprensa e ligadas a discussões na internet apontaram que ela poderia levar à censura e cobraram de Temer o veto à medida. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), entidade com participação de governo, empresas, academia e sociedade civil que coordena a internet no País, emitiu uma nota pública nesta quinta-feira, 5, pedindo veto à emenda. “Essas alterações criam enorme insegurança jurídica, dificultam a tutela de direitos e garantias fundamentais e comprometem o desenvolvimento da internet no País”, diz o texto.
Também em nota, o deputado Áureo disse que a sua “intenção foi de impedir que os ataques de perfis falsos de criminosos pudessem prejudicar o resultado das eleições”.
Ele também afirmou que não defende nenhum tipo de censura e que voltou atrás depois de ser “procurado por diversos cidadãos e instituições preocupados com o possível mau uso da proposta para suspender publicações legítimas”. “Entendo que não podemos correr esse risco. A repercussão do caso provou que o assunto precisa ser amplamente discutido e precisamos ouvir melhor os cidadãos para construir um texto que preserve a livre manifestação do pensamento e, ao mesmo tempo, combata os criminosos que circulam nos meios digitais”, disse.

LAVA-JATO: Lava-Jato diz que recibos de aluguel de apartamento apresentados por Lula são falsos

OGLOBO.COM.BR
POR GUSTAVO SCHMITT

Força-tarefa quer que documentos sejam periciados para verificar se houve 'montagem'

Recibos de aluguel apresentados por Lula têm datas inexistentes - Reprodução

SÃO PAULO - A força-tarefa da Lava-Jato disse que "sem margem de dúvida, são ideologicamente falsos" os recibos de aluguel apresentados pela defesa do ex-presidenteLuiz Inácio Lula da Silva como provas de pagamento de aluguel do apartamento vizinho ao que o petista mora em São Bernardo do Campo. O Ministério Público Federal (MPF) protocolou na noite da última quinta-feira ao juiz Sergio Moro o chamado "incidente de falsidade" para apurar a autenticidade dos documentos.
O MPF afirma que as provas demonstram que o contrato de aluguel do apartamento e os recibos são “papéis criados para disfarçar a real titularidade do imóvel usado pelo ex-presidente, que foi comprovadamente comprado com recursos oriundos da Odebrecht.”
Na semana passada, O GLOBO revelou que o empresário Glaucos da Costamarques diz ter assinado de uma vez só todos os recibos de aluguel referentes ao ano de 2015. Dono do apartamento alugado ao ex-presidente — que, para a força-tarefa da Lava-Jato, foi comprado com propina da Odebrecht — Costamarques sustenta que não recebeu qualquer aluguel de fevereiro de 2011 até novembro de 2015, quando seu primo José Carlos Bumlai foi preso.
Um dia depois da prisão, internado num hospital em São Paulo, Costamarques teria recebido a visita do advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, dizendo que os aluguéis passariam a ser pagos. Pouco depois, foi procurado pelo contador, João Muniz Leite, que a pedido de Teixeira, levou a remessa de recibos para serem assinados.
Para esclarecer o episódio, os procuradores pediram que o contador preste depoimento a Moro e para que Costamarques seja ouvido novamente no processo.
A Força-Tarefa também pediu que a defesa de Lula apresente os recibos originais para que ser periciados, além da produção de novas provas que possam contribuir para evidenciar a falsidade e verificar se houve montagens dos documentos".
"Os recibos apresentados pela defesa têm origem desconhecida, não trazem nenhuma comprovação a respeito da data em que foram produzidos", diz a Força-Tarefa em pedido de abertura de incidente de falsidade criminal.
RECIBOS DÃO FALSO AMPARO À LOCAÇÃO, DIZ PGR
Os recibos, referentes ao período entre agosto de 2011 e novembro de 2015, foram apresentados pelos advogados de Lula no último dia 26. O material chamou a atenção dos investigadores por apresentar incorreções: dos 26 comprovantes, dois deles trazem datas que não existem — 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015. Outros seis recibos trazem erros de digitação. O nome da cidade onde fica o apartamento foi escrito como “São Bernanrdo”.
Para os procuradores, as incorreções são elementos indicativos de que os 26 recibos foram "confeccionados para dar falso amparo à locação simulada do apartamento":
"Isto é, indicativos de que se trata de documentos falsos", diz o documento do MPF, assinado pelo coordenador da Força-Tarefa, Deltan Dallagnol, além de outros 11 membros do grupo de trabalho da Lava-Jato.
Lula comprou o apartamento 122 do Edifício Green Hill, em São Bernardo do Campo, em 2000. Durante seus dois mandatos, o governo federal alugou o imóvel vizinho, de número 121 por questões de segurança e o contrato expirou em janeiro de 2011. No fim de 2010, o apartamento foi colocado à venda e o comprador foi Glaucos Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.
O ex-presidente nega as acusações e alega ser vítima de lawfare, em traduação livre, guerra jurídica com manipulação do sistema legal.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse em nota que "a perícia nos recibos irá demonstrar que eles são idôneos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel, dando quitação dos aluguéis à D. Marisa, que contratou a locação". Segundo a defesa, "O questionamento do MPF é uma tática ilusionista de quem não conseguiu provar que valores provenientes de contratos da Petrobras beneficiaram o ex-Presidente Lula".

DIREITO: STF - União deverá pagar diferenças de repasses do Fundef a Pernambuco

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco, para condenar a União ao pagamento de diferenças de repasses do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) relativas aos exercícios financeiros de 1998 a 2007. De acordo com a decisão, que aplica entendimento do Plenário, o valor mínimo por aluno deve ser calculado com base na média nacional e não em índice regional, como efetuou a União.
A relatora observou que a Emenda Constitucional 14/1996 deu à União a função de atuar de forma redistributiva e supletiva em matéria educacional, para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. A ministra lembrou que a finalidade da criação do Fundef foi a uniformização da qualidade do ensino fundamental com vistas à redução das desigualdades sociais e regionais. “Nessa linha, a universalização do acesso à educação e à qualidade do ensino são essenciais ao próprio exercício da cidadania, especialmente em um país como o nosso marcado por tantas e tão profundas desigualdades socioeconômicas”, afirmou.
A ministra salientou que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à finalidade constitucional de promoção do direito à educação. Destacou que, sobre as parcelas até 2009, os índices de atualização monetária e juros moratórios serão os fixados no Manual de Cálculos da Justiça Federal (atual Resolução 267 de 2013 do Conselho da Justiça Federal). Para as parcelas posteriores, o débito deve ser corrigido conforme o fixado pelo artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 (com a redação da Lei 11.960/2009).
Fundamentos
Na decisão, a ministra acolheu os mesmos fundamentos do julgamento nas ACOs 648, 660, 669 e 700, ajuizadas, respectivamente, pelos Estados da Bahia, do Amazonas, de Sergipe e do Rio Grande do Norte, nas quais o Plenário do STF condenou a União a pagar suplementação de verbas do Fundef calculadas em desacordo com a média nacional. No julgamento, realizado em 6 de setembro, o Plenário autorizou os ministros a decidirem monocraticamente em novas ações sobre a mesma matéria.
Também seguindo o entendimento do Plenário, a ministra rejeitou pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pelo Estado de Pernambuco. Segundo ela, o pleito é inviável, pois a frustração de repasse de verbas é interesse público secundário da Fazenda Pública, que não pode ser confundido com suposta ofensa aos direitos de personalidade dos habitantes daquele estado.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Ministro suspende decisão que determinou a retirada de notícia de site

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 28299 para suspender decisão do Juízo Especial Criminal da Comarca de Barra Funda (SP) que determinou a retirada de uma matéria do site Consultor Jurídico (Conjur). A publicação noticiava que a empresa Gradual Corretora seria alvo de procedimentos instaurados pelo Banco do Brasil, CVM, Bovespa e pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), além de também sofrer ações judiciais promovidas por fundos de investimentos.
O relator, em análise preliminar do caso, entendeu que houve violação à autoridade da decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Em razão da publicação, a Gradual representou à autoridade policial, alegando que houve indícios da prática de crimes de difamação e violação de segredo profissional por permitir acesso a documentos sigilosos. O Juiz de Direito atendeu ao pedido da autoridade policial e determinou a exclusão da matéria sob a justificativa de se tratar de violação à intimidade da empresa mencionada. A Dublê Editorial, autora da reclamação, afirma que o texto jornalístico não continha conteúdo sigiloso, uma vez que os hiperlinks inicialmente constantes na matéria não revelavam informações financeiras e, mesmo assim, os links foram removidos. Defende que a medida cautelar deferida pelo juízo de primeira instância, sem a oitiva da parte contrária, implica ato de censura.
Decisão
O relator do RCL 28299, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a matéria divulgada trata de questões que, em tese, são de interesse público, por tratar de fatos relativos a supostas condutas irregulares praticadas por pessoas jurídicas que, embora tenham natureza privada, prestam serviços a entes públicos.
Para ele, não há indícios consistentes de que a editora tenha divulgado dados falsos ou utilizado meios vedados pelo ordenamento jurídico para obter tais informações. Afirmou ainda que a decisão da Justiça paulista não individualizou quais dados supostamente acobertados pelo sigilo das operações de instituições financeiras teriam sido ilicitamente divulgados na matéria jornalística. “Esse modo de proceder contrapõe-se à tese de que a proibição de divulgação de matéria jornalística é medida reservada a casos extremos, a qual, por isso, submete-se a parâmetros restritivos de escrutínio”, disse.
Barroso ressaltou que, partindo da premissa de que os documentos apontados como sigilosos deixaram de ser exibidos pela página eletrônica, já que os hiperlinks foram excluídos do texto jornalístico, “não soa plausível a tese de que o restabelecimento de sua divulgação possibilitaria, nessas condições, o conhecimento, por terceiros, de informações relativas às operações de instituições financeiras, as quais, como se disse, estão protegidas por sigilo”.
Por fim, para o relator, o fato de a matéria ter sido redigida com o uso de tom crítico não torna aconselhável, por si só, a proibição de sua divulgação. Para ele, as manifestações jornalísticas que empregam tom ácido demandam, com maior intensidade, a tutela jurisdicional. “Com isso, não se está a menosprezar a honra e a imagem de eventuais ofendidos, mas a afirmar que esses bens jurídicos devem ser tutelados, se for o caso, com o uso de outros instrumentos de controle que não importem restrições imediatas à livre circulação de ideias, como a responsabilização civil ou penal e o direito de resposta”, concluiu.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Ministro nega HC de ex-deputado estadual do AP condenado por peculato

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 145832, impetrado em favor do ex-deputado estadual Edinho Duarte (AP), condenando a uma pena total de 13 anos e 5 meses de prisão pela prática dos crimes de dispensa ilegal de licitação e de peculato. O relator não verificou o alegado cerceamento da defesa do ex-parlamentar.
Duarte, que era 1º secretário da Assembleia Legislativa entre 2011 e 2012, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) no âmbito da Operação Eclésia, na qual o Ministério Público estadual investigou a existência de fraude em uma licitação no Legislativo estadual que causou prejuízo aos cofres públicos. De acordo com os autos, uma empresa foi contratada ilegalmente para prestar serviços de digitalização de documentos, mas ficou comprovado que a medida foi uma simulação com o fim de possibilitar a apropriação ilegal de dinheiro público, e os serviços nunca foram executados.
A Defensoria Pública do Amapá impetrou HC no Superior Tribunal Justiça (STJ) sustentando a nulidade do processo, em razão da substituição da defesa técnica, sem que fosse oportunizado ao ex-deputado constituir novo advogado. O STJ negou a ordem. No habeas corpus apresentado no Supremo, a Defensoria alegava que, por duas vezes, o condenado foi abandonado pelos advogados que patrocinavam sua causa. Assim, o órgão foi nomeado “sem que ouvissem o réu e lhe dessem o direito de encontrar, ainda que em um exíguo prazo de 48 ou de 24 horas, um advogado de sua confiança”.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes apontou que o TJ-AP intimou o ex-deputado e seu advogado para que apresentassem as alegações finais, não restando outra saída ao julgador a não ser a nomeação de advogado dativo, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa. “Assim, não se verifica a existência de vício na instrução criminal ou a ocorrência de cerceamento de defesa, uma vez que foi oportunizado ao paciente, por mais de uma vez, a constituição de advogado de sua confiança, e à sua defesa a apresentação das alegações finais”, disse.
Segundo o relator, a Defensoria Pública acompanhou as demais diligências e patrocinou devidamente o ex-deputado ao ofertar as alegações finais, suscitar questões preliminares de nulidade do processo, requerer a improcedência da denúncia e a absolvição do acusado. “Entendo que não há qualquer irregularidade, muito menos prejuízo para o paciente na substituição do causídico por defensor ad hoc [para o caso]”, assinalou.
O ministro destacou que o Código de Processo Penal dispõe que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. “Nesse sentido, esta Suprema Corte firmou entendimento no sentido de que, para reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo”, frisou.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Direito de ação por inadimplemento de obrigação contratual entre empresas prescreve em três anos

Nas hipóteses de pedidos de ressarcimento decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, é aplicado o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. O prazo é válido para os pedidos de compensação de danos contratuais e extracontratuais, que, salvo nos casos de incidência de lei especial, seguem a regra geral da reparação civil.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso especial de empresa de telecomunicações que buscava afastar a prescrição em ação ordinária proposta com o objetivo de receber valores decorrentes da prestação de serviços de telefonia fixa, móvel e internet objeto de contrato com a Brasil Telecom S.A. 
O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, e a sentença foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Todavia, a magistrada considerou prescrito o prazo para discussão de alguns dos contratos estabelecidos entre as empresas.
Em sua fundamentação, a juíza entendeu que a pretensão da parte autora teria relação direta com a indenização dos danos causados pela Brasil Telecom durante a execução dos contratos, o que atrairia o prazo prescricional de três anos, previsto para o ajuizamento de ações que discutam a reparação civil. 
Danos contratuais e extracontratuais
Por meio de recurso especial, a empresa autora alegou que os pedidos formulados no processo têm relação apenas com a execução específica das obrigações contratuais e, por isso, haveria a incidência do prazo de prescrição de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil. Para ela, a existência de responsabilidade contratual também afastaria a incidência da prescrição trienal.
O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou inicialmente que, conforme a jurisprudência do STJ, a reparação civil está vinculada à compensação de danos extracontratuais e contratuais – estes últimos apenas nos casos de pedidos de ressarcimento pelo não cumprimento da obrigação principal ou de prejuízos advindos da demora em seu cumprimento.
Caráter indenizatório
No caso dos autos, o ministro Sanseverino destacou que a magistrada de primeiro grau, ao proferir a sentença, ressaltou o caráter indenizatório dos pedidos formulados em virtude do inadimplemento contratual. O relator também lembrou que a própria parte autora defendeu a necessidade de reparação dos prejuízos gerados pelo não cumprimento das obrigações contratuais.
“Dessa forma, concentrada a pretensão da recorrente nos pedidos de ressarcimento de danos decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais e não apenas na exigência da prestação contratada, revela-se plenamente aplicável o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil de 2002”, apontou o relator.
Em relação à alegação da empresa de que a incidência de responsabilidade contratual afastaria a prescrição trienal, o ministro Sanseverino lembrou que, em recente julgamento, a Terceira Turma fixou o entendimento de que o pedido indenizatório decorrente tanto da responsabilidade contratual quanto da responsabilidade extracontratual possui prazo de prescrição de três anos.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1632842

DIREITO: STJ - Mantida decisão que substituiu penhora da marca Gradiente por imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que substituiu a penhora da marca Gradiente pela de um imóvel oferecido em juízo pela empresa IGB Eletrônica, em recuperação judicial. Para os ministros, a substituição da penhora não viola os interesses dos credores, motivo pelo qual está correta a decisão do TJSP.
Em primeira instância, o juízo penhorou a marca. Após a empresa alegar junto ao TJSP que seria inviável prosseguir em suas atividades econômicas com a marca penhorada, a corte estadual aceitou o imóvel oferecido em substituição.
No recurso especial dirigido ao STJ, o recorrente buscou restabelecer a decisão inicial que havia penhorado a marca, alegando que a execução deve ser feita para atender os seus interesses. Afirmou que a recusa do imóvel não configuraria violação ao artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973.
Objetivo da lei
A ministra relatora do recurso do credor no STJ, Nancy Andrighi, disse que a substituição da penhora nada mais fez do que contemplar um dos objetivos principais da Lei de Recuperação Judicial, que é garantir às empresas economicamente viáveis a manutenção de sua atividade produtiva.
Ao contrário do alegado no recurso, disse Nancy Andrighi, o acórdão do TJSP “assentou expressamente que a recorrida comprovou ser a proprietária do imóvel ofertado como garantia; que a constrição satisfaz o direito da credora, em atenção às exigências do artigo 612 do CPC/73; e que a excussão do bem representa ônus menor à devedora do que acarretaria a penhora da marca”.
Segundo a ministra, rever o entendimento da corte de origem é inviável em razão da Súmula 7 do STJ. Ela ressaltou que a Terceira Turma já se manifestou no sentido de que a tarefa de analisar a possibilidade de substituição da penhora é tarefa que compete às instâncias ordinárias, pois exige exame de provas.
Penhora possível
Nancy Andrighi lembrou que em determinados casos a penhora pode recair sobre a marca, porque esta integra o patrimônio da empresa. Portanto, a penhora de marca é possível, mas deve ser justificada pelo juízo competente.
No caso analisado, a ministra observou que após examinar as provas, o TJSP concluiu que a penhora da marca Gradiente acarretaria “imensurável prejuízo para o cumprimento do plano de recuperação” e causaria danos a um número maior de credores, em detrimento da satisfação de um único credor.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1678423

DIREITO: TSE - Congresso Nacional promulga emenda sobre desempenho eleitoral e fim de coligações


O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (4) proposta de emenda à Constituição Federal (EC 97/2017) que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão. A PEC acaba com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, elogiou o empenho do Congresso Nacional no debate da Reforma Política. “Devemos reconhecer o esforço que o Congresso vem fazendo neste sentido [de aprovar a reforma]”, disse o ministro, ao lembrar que a deliberação do Poder Legislativo ocorre em um período “muito tumultuado” em razão dos assuntos em evidência no meio político.
“E temos também este debate que está colocado sobre o fundo. Depois da decisão do STF de 2015, que proibiu a doação das corporações, das empresas, é uma solução que, nem sempre é bem vista pela opinião pública. Mas que é uma solução adequada para evitar inclusive a invasão, vamos chamar, dessas bactérias oportunistas, a questão das manipulações que podem ocorrer, crime organizado e outras organizações que acabam financiando de maneira indevida as eleições. Então, me parece que é uma medida importante que o Congresso tenha aprovado o fundo também”, observou Gilmar Mendes.
O Senado Federal aprovou a proposta na terça-feira (3) em primeiro turno, com 62 votos favoráveis, e em segundo turno, por 58 votos a favor. Não houve votos contrários ou abstenções. Os dois turnos de votação em um mesmo dia só foram possíveis porque o Plenário do Senado já havia aprovado calendário especial para a PEC mais cedo.
A criação das chamadas federações partidárias não faz parte do texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado pelos deputados federais.
Já a denominada "janela" partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também foi rejeitada pela Câmara na semana passada.
Desempenho
Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho, com exigências gradativas até 2030.
Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação (9 estados), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da Federação.
Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2027 aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 estados.
Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.
Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados.
Coligações
Pela regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais, a ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, as coligações estão liberadas.
A intenção é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato ajuda a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acabam eleitos devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca (PR-SP), reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara.
EM, com informações da Agência Senado e Agência Câmara Notícias

DIREITO: TRF1 - Conselho profissional não é obrigado a fornecer dados cadastrais de seus filiados a sindicato da categoria


A 8ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV/MG) contra a sentença do Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que o CRMV/MG forneça ao Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado de Minas Gerais (Sindvet/MG) a listagem atualizada contendo os nomes e endereços dos médicos veterinários inscritos nos seus quadros, para fins de notificação e cobrança do imposto sindical de 2010. 
Em suas alegações recursais, o Conselho Regional sustentou que a recusa em fornecer a lista de seus filiados está baseada na tutela constitucional da privacidade e do sigilo das informações, e na Resolução 667/2000, editada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária no uso de sua competência e atribuições, conforme estabelece o art. 16 da Lei nº 5.571/1968.
A relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, sustentou em seu voto que os Conselhos Federais e Regionais de Medicina Veterinária foram criados pela Lei nº 5.517/1968, cujo art. 16, no inciso f, estabeleceu como atribuições do Conselho Federal, entre outras, a de expedir as resoluções que se tornarem necessárias à fiel interpretação e execução da lei. 
No exercício dessa atribuição, o Conselho Federal de Medicina Veterinária expediu a Resolução 667/2000, segundo a qual “ficam os Conselhos Regionais proibidos de fornecerem listagens onde constem nomes, números de inscrição e endereços profissionais inscritos, exceto quando solicitadas por chapas concorrentes a processo eleitoral dos próprios CRMVs”. 
Para a magistrada, uma vez que o pedido do Sindvet/MG não cabe nessa hipótese, deve ser preservado o direito à privacidade e ao sigilo dos dados dos profissionais inscritos no Conselho de Classe, nos termos do art. art. 5º, inciso X, da Constituição Federal (CF), que estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral. “Incabível, assim, o fornecimento de lista dos filiados inscritos no conselho ao sindicato-autor, por ausência de fundamentação legal”, esclareceu a relatora. 
A desembargadora esclareceu ainda que o art. 584 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que a lei atribui ao próprio sindicato ou, na sua falta, à federação, o encargo de organizar a lista dos contribuintes da contribuição sindical, e não ao conselho profissional. 
O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu provimento à apelação para julgar improcedente o pedido. 
Processo n°: 0005871-43.2010.4013800/MG
Data do julgamento: 25/09/2017

DIREITO: TRF1 - Administração deve acatar renúncia de pedido de remoção de servidor

Crédito: Imagem da web

A Administração Pública deve aceitar renúncia de pedido de remoção formulado por servidor público em face de superveniente situação pessoal e familiar, quando a remoção ainda não foi efetivamente realizada. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que suspendeu ato administrativo de remoção da autora, técnica administrativa do Ministério Público da União (MPU), da sede da Procuradoria da República de Foz do Iguaçu para Londrina.
No recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a administração tem discricionariedade para elaborar as regras do edital de remoção e, especificamente, tratando-se do Ministério Público Federal, que tem autonomia, só o procurador-geral da República poderia dispor sobre a remoção dos servidores do órgão, o que foi feito. Pondera que a servidora teria apresentado sua desistência fora do prazo previsto no edital, razão pela qual teve seu pedido negado.
Os argumentos foram rejeitados pelo Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, explicou que a administração tem discricionariedade para estabelecer as normas dos concursos de remoção, não havendo nessa operação qualquer violação aos princípios da isonomia ou razoabilidade. “Contudo, a renúncia a pedido de remoção anteriormente formulado por servidor público federal, em face de superveniente situação pessoal e familiar que afastou os motivos determinantes do pedido, deve ser acolhida, quando ainda não efetivamente realizada”, advertiu.
Ainda de acordo com o magistrado, a servidora pública inscreveu-se no concurso de remoção para a vaga de Londrina em maio de 2010. Posteriormente, em junho do mesmo ano, solicitou sua desistência do certame por motivos pessoais, a qual deveria ter sido acolhida pela administração e não foi, “conduta que afrontou a razoabilidade e proporcionalidade”.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0047350-52.2010.4.01.3400/DF
Data da decisão: 13/9/2017
Data da publicação: 21/09/2017

DIREITO: TRF1 - Incabível o ajuizamento de exceção de incompetência para discutir competência de natureza absoluta

Crédito: Imagem da web

Contra a decisão que rejeitou a exceção de incompetência não cabe apelação e nem agravo de instrumento, uma vez que tal matéria não consta do rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015. A questão relativa à competência deve ser suscitada em preliminar de contestação ou em preliminar interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões à apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC.
Esses foram os fundamentos adotados pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para não conhecer da apelação contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Imperatriz que rejeitou a exceção de incompetência por entender que a Justiça Federal é competente para julgar ação de improbidade envolvendo a malversação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB.
O apelante requer a reforma da decisão sustentando que a competência para processar e julgar a ação principal seria da Justiça Estadual, uma vez que as irregularidades teriam ocorrido na aplicação de verba já incorporada aos cofres do município.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Guilherme Mendonça Doehler, afirmou que, nos termos do art. 113 do Código de Processo Civil de 1973, a incompetência absoluta deveria ser declarada de ofício e poderia ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (oposição).
Assim, destacou o relator, apesar de a recorrente ter utilizado a vida inadequada para discutir competência de natureza absoluta, matéria de natureza absoluta, “matéria que deveria ter sido alegada como preliminar e discutida nos autos principais, o Juízo a quo – já sob a égide do CPC15 – proferiu decisão rejeitando a presente exceção, sob o fundamento de que competiria à Justiça Federal apreciar a ação de improbidade uma vez que ocorreram complementações dos recursos do Fundef com verbas da União”.
Na hipótese, sustenta o magistrado, deve ser aplicado o CPC/2015, uma vez que a lei regente do recurso é a que está em vigor na data da publicação da sentença ou da decisão, e o novo código estabelece que a apelação é o recurso cabível contra sentença. Em relação às questões que não comportam agravo de instrumento, todavia, estas não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Para concluir, o relator asseverou que “melhor sorte não socorreria ao apelante, seja sob a égide do CPC/73 ou do CPC/15, porque, de fato, não é cabível o ajuizamento de exceção de incompetência para discutir competência de natureza absoluta”.
Processo nº: 0000348-80.2015.4.01.3701/MA
Data do julgamento: 18/06/2017
Data da publicação: 28/07/2017

DIREITO: TRF1 - TRF1 mantém condenação de acusado de fraude bancária pela rede mundial de computadores - internet


A 3º Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) e deu parcial provimento à apelação do réu, contra a sentença, do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, que condenou o apelante às penas de 04 anos e 04 meses de reclusão e 30 dias-multa à razão de 1/10 do salário-mínimo, pela prática dos delitos previstos no art. 10 da Lei nº 9.296/96 e art. 288 do CP, em concurso material (interceptação de dados telemáticos e formação de quadrilha).
Consta dos autos que o réu, juntamente com outros denunciados, capturava senhas bancárias de correntistas bancários em páginas oficiais das instituições financeiras, por meio de programas de informáticas e, posteriormente, repassava os valores subtraídos fraudulentamente para conta de “laranjas”. O MPF aditou a denúncia para imputar ao réu, além o crime de formação de quadrilha, a prática do delito de furto, previsto no art. 155 do CP.
Na sentença, o magistrado de origem acolheu parcialmente o pedido do MPF e absolveu o réu da prática do crime de furto e o condenou nas penas do crime do art. 288 do CP e do art. 10 da Lei nº 9.296/96.
Decisão – Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Maria Lúcia Gomes de Souza, constatou que o réu desempenhou, sim, função importante e decisiva na prática dos delitos narrados nos autos. Quanto à aplicação da pena, a magistrada entendeu que nenhuma circunstância agravante pesa em desfavor do réu, daí porque fixou, para ambos os delitos, a pena-base no mínimo legal previsto para cada espécie delitiva.
Segundo a magistrada, “em que pese a argumentação do Ministério Público Federal, compreendo que a aferição feita na sentença deve ser mantida. As circunstâncias em que se deram o delito nada mais revelam que o próprio modus operandi típico da prática delitiva. Do mesmo modo são as consequências do crime, pois não há nos autos extratos bancários que demonstrem as transferências fraudulentas, tampouco houve individualização do quantum subtraído, tanto que por isso a acusação, nas alegações finais de fls. 1460/1465, pediu a absolvição do réu quanto à prática do delito de furto.
No tocante à pena de multa, a juíza relatora assinalou que ela deve ser reduzida, pois foi fixada de forma aleatória. “Em outros termos, não foi procedida em consonância com a avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 e não seguiu o mesmo critério adotado para fixar a pena privativa de liberdade”.
Concluindo, a relatora ressaltou que, tratando-se de concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal, as penas cumuladas resultam em 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
Processo nº 2007.33.05.000444-7/BA
Data da decisão: 15/08/2017
Data da publicação: 29/08/2017

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

CASO JBS: Miller teve cinco reuniões em escritório da JBS antes de deixar MP

OGLOBO.COM.BR
POR BELA MEGALE

Ex-procurador é suspeito de ter atuado na delação dos executivos da J&F antes de deixar o cargo

Marcello Miller é acusado de advogar para Joesley Batista antes de deixar oficialmente o Ministério Público - Fabio Guimarães / Agência O Globo

BRASÍLIA - O ex-procurador Marcello Miller visitou ao menos cinco vezes a sede do escritório Trech Rossi Watanabe em São Paulo antes de se desligar do Ministério Público Federal. Segundo o documento cedido pelo edifício EZ Towers, onde fica a sede do Trench Rossi Watanabe em São Paulo, Miller esteve no local nos dias 13 e 20 de fevereiro e nos dias 3, 10 e 20 de março.
Miller é suspeito te der atuado a favor da J&F, controladora da JBS, na negociação de acordos com a Procuradoria-Geral da República antes de ser exonerado. Por essa razão, tornou-se personagem central na polêmica que culminou na suspensão de benefícios de delatores do grupo e na prisão dos donos da empresa, Joesley e Wesley Batista, e do ex-executivo e lobista, Ricardo Saud.
O escritório Trench Rossi Watanabe prestou serviços para a J&F no âmbito das tratativas da leniência do grupo, espécie de delação premiada da pessoa jurídica, e contratou Miller após seu desligamento do MPF, em abril.
Os registros da entrada do ex-procurador no prédio do escritório foram cedidos à CPI da JBS nesta semana. A comissão investiga como se deu a delação premiada e o acordo de leniência do grupo.
Nas três primeiras visitas ele se apresentou como alguém ligado ao Ministério Público, segundo registros do condomínio. Nas duas últimas passagens pelo local o registro aparece como "particular". O tempo de permanência do ex-procurador no local variou nas ocasiões entre uma e cinco horas.
No dia 10 de abril há o registro da última visita de Miller. Nesta data, porém ele já havia sido desligado do Ministério Público Federal.
O escritório esclareceu à CPI que a partir do dia 11 de abril o ex-procurador passou a contar com um crachá provisório, pois já integrava corpo de funcionários do escritório. Com isso, a portaria deixou de registrar a entrada dele.
Miller pediu exoneração em 23 de fevereiro, mas só foi desligado do órgão em 5 de abril.
ÍNDÍCIOS
A Polícia Federal encontrou no celular de Wesley Batista mensagens que reforçam a tese de que Miller atuou a favor da empresa quando ainda atuava no Ministério Público. O aparelho foi apreendido na quarta fase da Operação Lama Asfáltica, deflagrada em maio deste ano.
Miller atuou no grupo de trabalho da Lava Jato como um dos nomes mais próximos ao então procurador-geral Rodrigo Janot. Entre os acordos que firmou estão o de ex-senador Delcídio Amaral.

ECONOMIA: Bolsa fecha quase estável, após chegar a 78 mil pontos

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta quinta-feira (5) praticamente estável, com leve alta de 0,03%, a 76.617,53 pontos. Na véspera, a Bolsa caiu 0,22%. Durante a sessão, a Bolsa chegou a subir mais de 1,5% e a ultrapassar a marca dos 78 mil pontos, mas perdeu fôlego no período da tarde. (Com Reuters) 


Dólar fecha em alta de 0,67%, a R$ 3,152, após 5 quedas seguidas

O dólar comercial fechou esta quinta-feira (5) em alta de 0,67%, cotado a R$ 3,152 na venda, após cinco quedas seguidas. Na véspera, a moeda norte-americana caiu 0,47%. (Com Reuters) 

POLÍTICA: PSDB tira Andrada de comissão, mas ele deve continuar relator de denúncia

FOLHA.COM
BRUNO BOGHOSSIAN
TALITA FERNANDES
DE BRASÍLIA

Divulgação 
O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relator da denúncia contra Temer na CCJ

O PSDB decidiu retirar da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) o deputado Bonifácio de Andrada (MG), escolhido para ser o relator da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer. O parlamentar, entretanto, deve continuar na função e retornar ao colegiado em uma vaga cedida pelo PSC –partido da base do governo.
A cúpula do PSDB se reuniu com Andrada no início da tarde desta quinta-feira (5). A sigla insistiu para que o deputado se licenciasse temporariamente do partido, para evitar que seu relatório — provavelmente favorável a Temer — fosse vinculado diretamente aos tucanos. Bonifácio mais uma vez recusou essa opção e respondeu que continuaria como relator do caso.
Horas depois, o líder tucano na Câmara, Ricardo Tripoli (SP), enviou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o pedido de destituição de Andrada da comissão.
"Temos a mais alta estima pelo deputado Bonifácio, mas ele sabe que nossa bancada está dividida e ponderamos que essa questão criaria uma dificuldade ao PSDB.
O movimento tucano é uma maneira de tentar desvincular Andrada da sigla durante a votação da denúncia contra Temer – uma vez que o deputado deve entregar um parecer favorável ao presidente. O discurso do PSDB será o de que o partido trabalhou para retirá-lo da comissão e que ele só permaneceu na relatoria porque um partido aliado de Temer o indicou para o posto.
DESCONFORTO
Andrada manifestou desconforto com o episódio. "Essa é uma atitude da liderança do partido. Não tenho nenhuma participação nessa articulação", afirmou.
Para justificar o episódio, o presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), disse que Andrada não poderia ser substituído na relatoria do caso porque tem alto conhecimento jurídico.
"Não existe outro nome na CCJ com esse conhecimento. Ele fica no partido, mas não virá a dividir o partido por ocupar uma vaga que é do PSDB", afirmou.
Pacheco, que escolheu Andrada para a função, disse à Folha que o episódio é "lamentável". "Não serei eu a dar solução, pois ficará a critério de algum partido disponibilizar a vaga", afirmou.
A reação do presidente da CCJ não agradou aos tucanos. Tripoli disse ter "dúvidas" em relação ao comportamento de Pacheco durante o episódio e diz que o PSDB não foi comunicado antecipadamente por ele sobre a escolha de Andrada para a relatoria da denúncia.
Líderes da base governista afirmaram que o PSC deve ceder a vaga de suplente que ocupa na CCJ para que Andrada possa permanecer na comissão e apresente um relatório favorável a Temer. O relator deve ser indicado no posto atualmente ocupado pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP).
Apesar do contratempo, Andrada continua trabalhando na elaboração do parecer sobre a denúncia. Ele pretende apresentar o relatório na próxima semana.
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