quarta-feira, 28 de março de 2018

POLÍTICA: Pelo menos 6 partidos da base resistem a apoiar candidatura de Michel Temer

OGLOBO.COM.BR
POR DÉBORA BERGAMASCO

Presidente do BNDES, do PSC, pediu demissão do cargo
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disputa com Temer candidatura à Presidência - Givaldo Barbosa / Agência O Globo 27/03/2018

BRASÍLIA — O presidente Michel Temer anunciou, na semana passada, sua pré-candidatura à reeleição, mas encontra dificuldades de costurar alianças em torno de seu projeto com partidos que hoje são da base do governo, como PSC, PRB, DEM, PP, SD e PSD, por exemplo. Diferentemente das eleições presidenciais anteriores, em que as legendas se agrupavam em torno do PT e do PSDB, desta vez a pulverização de aspirantes ao Palácio do Planalto levará a uma fragmentação de apoios.
O presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, que é do PSC, pediu demissão na quinta-feira e anunciou que vai disputar a Presidência. O empresário Flávio Rocha, executivo da Riachuelo, se filiou ao PRB a fim de concorrer à chefia do poder Executivo. E o DEM, que fez uma dobradinha importante com Temer após o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, já lançou oficialmente a pré-candidatura do presidente da Câmara, Rodrigo Maia. O DEM negocia apoio do PP e do SD. Ou seja, seriam três baixas de uma só vez que saem do espectro de apoio ao PMDB no primeiro turno.
O PSD poderia ter lançado nome próprio no pleito nacional. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, filiado à legenda desde 2011, estava disposto a concorrer pela legenda. Mas o presidente da sigla, ministro Gilberto Kassab, não quis. A posição de Kassab, porém, não é de apoio a Temer, pois está inclinado a fechar apoio ao tucano Geraldo Alckmin, em nome de uma aliança em São Paulo. Como não terá chances de se lançar à disputa pelo PSD, Meirelles anunciou ontem que vai se filiar ao PMDB no dia 3 de abril.
Além da negociação interna que haverá com Meirelles, Michel Temer encontrará dificuldades ainda para ser recebido pelo próprio PMDB em alguns estados. O Ceará é um exemplo emblemático. Peemedebista desde 1972, o presidente do Senado, Eunicio Oliveira, diz que, se o ex-presidente Lula for candidato, Temer não terá seu apoio, mesmo sendo seu amigo. Eunício frequenta o Palácio do Jaburu e disse não ter ouvido nada de Temer sobre reeleição.
— Hoje (terça), almoçamos só nós dois no Palácio do Planalto, falamos de política e ele não mencionou que será candidato. Comentou comigo apenas sobre a filiação de Meirelles — disse Eunício.
Outro exemplo é Minas Gerais. A chapa ao governo estadual deve ser composta por PT e PMDB, o que dificulta o nome de Temer estar presente no material de campanha do candidato petista à reeleição, Fernando Pimentel. Há problemas também em Alagoas, Paraíba, Pará e Amazonas. Nesses casos regionais, o que o PMDB está tentando fazer é garantir ao menos que os diretórios estaduais organizem palanques alternativos para Temer, com a presença de deputados, senadores e outras lideranças locais.
PROBLEMAS TAMBÉM NO RIO
No Rio, a saída do PMDB do ex-prefeito Eduardo Paes, que é pré-candidato a governador, deixa incerto o palanque do candidato do Planalto. Paes deve anunciar, na próxima semana, sua filiação ao PP. Auxiliares de Temer minimizam a falta de base no estado, afirmando que o que conta mesmo é o “palanque eletrônico”, ou seja, o horário eleitoral . O PMDB tem um dos maiores tempos de TV.
— A prioridade até 7 de abril é fortalecer as nominatas do partido (listas de candidatos a deputado federal e estadual) — disse o ministro Leonardo Picciani (Esporte), que tem conduzido as articulações do partido no Rio desde que seu pai, o presidente estadual do PMDB, Jorge Picciani, foi preso. (Colaboraram Bárbara Nascimento e Fernanda Krakovics)

LAVA-JATO: Paulo Maluf é internado em Brasília

JB.COM.BR

O deputado federal Paulo Maluf foi internado em um hospital particular de Brasília nesta quarta-feira, 28. O parlamentar está encarcerado desde o dia 20 de dezembro na ala de idosos do Complexo Penitenciário da Papuda, na capital federal.
A defesa do deputado informou que Maluf "teve uma complicação séria no seu quadro de saúde". Segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que defende Maluf, o parlamentar "terá que ficar sob observação por pelo menos três dias".
Maluf, de 86 anos, foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro quando era prefeito de São Paulo (1993-1996) No dia 19 de dezembro do ano passado, o ministro Edson Fachin ordenou a execução da pena em regime fechado.                              
Paulo Maluf amparado ao se entregar à polícia, em dezembro

Desde que o parlamentar condenado foi preso, sua defesa alega que ele tem problemas de saúde. Em nota, o advogado Almeida Castro também disse que o "quadro de saúde do Dr. Paulo é grave ,com constante e diário comprometimento, inclusive com permanente risco de óbito".
Fonte: Estadão Conteúdo

COMENTÁRIO: O fantasma da violência e a porta arrombada

POR BERNARDO MELLO FRANCO - OGLOBO.COM.BR

As ameaças ao ministro Edson Fachin e os tiros na caravana do ex-presidente Lula acrescentam um novo círculo ao inferno político-judicial do país. A violência armada, que já assombrava as ruas das cidades brasileiras, também passou a rondar a cúpula da Justiça e a eleição presidencial.
O ministro Fachin relatou as ameaças ao jornalista Roberto D’Avila, da GloboNews. O Supremo reforçou sua segurança, mas ele indicou que não está satisfeito com as providências. “Nem todos os instrumentos foram agilizados, mas eu efetivamente ando preocupado com isso, e esperando que não troquemos fechadura de uma porta já arrombada”, desabafou.
Fachin é relator dos processos da Lava-Jato, que envolvem grandes empresários e políticos de diversos partidos. O ministro não ligou as intimidações a um caso específico. Na virada do ano, 67 inquéritos corriam em seu gabinete.
Na caravana de Lula, a violência já saiu do campo das ameaças. Desde a semana passada, a comitiva tem sido alvo de pedradas e bloqueios em rodovias da Região Sul. Ontem à noite, três tiros atingiram os ônibus que transportam o ex-presidente e sua equipe. Os disparos perfuraram a lataria dos veículos, mas não deixaram feridos. No sábado, uma pedra atingiu o ex-deputado Paulo Frateschi, que teve a orelha macerada.
Os agressores se organizaram com antecedência pela internet. São ruralistas e militantes de direita que prometeram impedir, à força, a passagem do ex-presidente por seus estados. O PT acusa as polícias militares de fazer “corpo mole”.
Lula descreveu o cerco como “selvageria”, mas também sugeriu que a PM aplicasse um “corretivo” em quem lhe tacava ovos. Na segunda-feira, um segurança a serviço do partido socou um repórter que acompanha a caravana.
Num país dividido pela polarização política, seria excesso de otimismo esperar uma eleição livre de violência. Há cerca de 15 presidenciáveis na rua, e a Polícia Federal ainda nem informou como será o esquema de segurança das campanhas.
Esperar que algo aconteça para discutir o que fazer é apostar na doutrina da “porta arrombada”, como diria o ministro Fachin. Hoje completa duas semanas o assassinato da vereadora Marielle Franco.

VIOLÊNCIA: Cármen Lúcia autorizou reforço na segurança de Fachin e familiares

OGLOBO.COM.BR
POR RENATA MARIZ / ANDRÉ DE SOUZA

Medidas foram tomadas antes do ministro relatar publicamente ameaças

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF - Ailton Freitas/Agência O Globo/22-03-2018

BRASÍLIA — A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, informou por meio da assessoria da corte que já autorizou medidas para reforçar a proteção ao ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato na corte, antes mesmo de ele relatar à imprensa ameaças sofridas. Ela determinou aumento de agentes que fazem a escolta permanente do ministro e de familiares dele em Curitiba.
Por solicitação da ministra, duas delegadas da Polícia Federal, especializadas em segurança para casos de magistrados ameaçados no país, foram à capital paranaense para verificar as providências mais eficazes a serem adotadas, segundo as informações prestadas.
Cármen Lúcia também encaminhou ofício a todos os ministros do STF para saber da necessidade de alteração e aumento do número de agentes de segurança. A corte não divulga quais ministros têm escolta nem o número de servidores envolvidos na proteção de cada um por questões de segurança.
O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, disse que colocou a Polícia Federal (PF) à disposição do ministro. Segundo Jungmann, o diretor da PF, Rogério Galloro, conversou com o ministro. Entretanto, Fachin disse, que por enquanto, não precisa reforçar sua segurança pessoal.
Jungmann disse que, mesmo assim, a PF tem duas equipes prontas, uma para ajudar na segurança do ministro, se for necessário, e outra para abrir um inquérito sobre o caso.
Em entrevista ao programa de Roberto D´Ávila na Globonews, o ministro disse que sua família vem sofrendo ameaças. Ele pediu providências à presidente do STF e à Polícia Federal.
— Uma das preocupações que tenho não é só com julgamento, mas também com a segurança de membros da minha família —disse o ministro. — Tenho tratado desse tema e de ameaças que têm sido dirigidas a membros da minha família.
Fachin, que substituiu o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017 em acidente aéreo em Parati, na relatoria dos processos da Lava-Jato no STF, disse ainda ter solicitado “algumas providências” à presidente do STF e à PF “por intermédio da delegada que trabalha no tribunal”.
— Nem todos os instrumentos foram agilizados, mas eu efetivamente ando preocupado com isso, e esperando que não troquemos fechadura de uma porta já arrombada também nesse tema — disse.

DIREITO: STF - Ministro anula decisão do TJ-SP que absolveu ex-promotor de Justiça acusado de homicídio

O ministro Dias Toffoli determinou que o ex-promotor de Justiça seja submetido a regular julgamento pelo Tribunal do Júri do local onde praticados os delitos.


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 939071, interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), e anulou o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que havia absolvido, por legítima defesa, o ex-promotor de Justiça Tales Ferri Schoedl da acusação de um homicídio consumado e outro tentado.
Segundo os autos, Schoedl foi preso em flagrante ao atirar contra dois estudantes numa festa na praia de Bertioga, no litoral paulista, matando um e ferindo gravemente o outro. Em razão da prerrogativa de foro, por ser à época promotor de Justiça, o processo tramitava no TJ-SP. No entanto, Schoedl, que ainda se encontrava em estágio probatório, não foi vitaliciado por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Contra essa decisão, ele impetrou mandado de segurança no STF, e o relator, ministro Menezes Direito (falecido), concedeu liminar para mantê-lo provisoriamente na carreira até o julgamento final do MS. Porém, por unanimidade, a Segunda Turma do STF negou a ordem, revogando a liminar e confirmando sua exoneração dos quadros do Ministério Público paulista.
No recurso ao STF, o MP-SP sustentou que, como Schoedl estava apenas provisoriamente no cargo de promotor de Justiça, por força de decisão liminar, a corte paulista deveria ter aguardado a decisão final no mandado de segurança para que se estabelecesse, com certeza, o juízo competente para seu julgamento.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que, com a cassação definitiva da medida liminar, o ato do CNMP que exonerou o ex-promotor de Justiça passou a ter validade desde que foi proferido. O ministro citou entendimento já sumulado no Supremo no sentido de que, denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405).
Em razão disso, o relator explicou que não poderia ser mantido o julgamento a que foi submetido o réu pelo TJ-SP, já que o órgão não teria competência originária para o caso. Ainda segundo o ministro Dias Toffoli, a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida é de índole constitucional, devendo portanto ser prestigiada. Ao acolher o recurso do MP paulista, o ministro anulou o acordão atacado e determinou que o ex-promotor de Justiça seja submetido a regular julgamento pelo Tribunal do Júri do local onde praticados os delitos.
Processo relacionado: RE 939071

DIREITO: STF - Rejeitada denúncia contra senador Romero Jucá e empresário Jorge Gerdau

A Segunda Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator do inquérito, ministro Edson Fachin, no sentido de ausência de justa causa para a abertura de ação penal.


Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por ausência de justa causa, denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau Johannpeter por corrupção passiva, em relação ao parlamentar, e ativa, acerca do segundo, e lavagem de dinheiro em relação a ambos. A decisão se deu no julgamento do Inquérito (INQ) 4347 realizado na sessão desta terça-feira (27).
De acordo com a denúncia, Romero Jucá teria atuado em favor dos interesses do grupo Gerdau na redação de emenda à Medida Provisória (MP) 627/2013, convertida na Lei 12.973/2014, que trata de matéria tributária. Em contrapartida, a empresa teria feito doações para campanhas do parlamentar e do PMDB no valor total de R$ 1,3 milhão. Os ministros entenderam, no entanto, não haver evidências concretas que comprovem que as negociações em torno da edição da MP 627/2013 resultaram em efetivo recebimento de vantagem indevida.
Voto do relator
Ao iniciar seu voto, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, explicou que as investigações preliminares comprovaram a veracidade da interlocução mantida entre os denunciados em torno da edição da lei, inclusive confirmada pelas partes. De acordo com depoimentos constantes dos autos, houve intenso debate envolvendo as emendas legislativas apresentadas à MP 627/2013. Além de reuniões e audiências públicas para o debate em torno do tema, foi constituído grupo de trabalho integrado por representantes da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda, do Ministério da Fazenda e de representantes do setor industrial, entre eles Jorge Gerdau.
Para o relator, as medidas não destoam dos procedimentos viáveis no processo legislativo. "Entendo que nada há de concreto a evidenciar que as negociações em torno dessa medida provisória resultaram em efetiva promessa e no recebimento de vantagem indevida, afigurando situação diversa daquela ínsita ao processo dialético que é ordinariamente ligada ao campo político", disse.
O ministro lembrou que, de acordo com a denúncia, os repasses efetivados pelo Grupo Gerdau em 2010 e 2014, tanto ao diretório nacional do PMDB quanto ao estadual, em Roraima, representam o ciclo da vantagem indevida supostamente prometida pelo empresário e efetivamente percebida pelo senador, em decorrência de facilidades de caráter tributário articuladas em prol do grupo. No entanto, segundo o relator, para se sustentar a tese da acusação, o registro de ocorrência de doações de um grupo empresarial aos diretórios, por si só, não se mostra elemento suficiente à confirmação do nexo de causalidade com as negociações em torno da MP 627, em especial, ressaltou Fachin, diante da ausência de qualquer outro indício.
O ministro destacou ainda que, no período abarcado pela denúncia, chegaram às contas de Jucá inúmeros outros depósitos bancários efetuados tanto pelo diretório nacional quanto pelo estadual, inclusive em quantias expressivamente superiores à indicada na peça acusatória. “Com esse quadro, entendo que a narrativa que pretende estabelecer a correlação entre a doação eleitoral supostamente negociada em favor do senador e os depósitos realizados pela Gerdau Aços/SA nas contas do PMDB não encontra suporte indiciário seguro para o prosseguimento da persecução criminal, seja pela flagrante diferença entre os valores repassados por intermédio do comitê financeiro estadual em determinadas doações, seja pela dificuldade em identificar, à mingua de dados concretos, a origem do dinheiro, devido à intensa movimentação de depósitos verificados em favor do comitê, permitidas, à época, doações eleitorais de pessoas jurídicas”, concluiu.
Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello acompanharam o voto do relator pela rejeição da denúncia, por ausência de justa causa.
Confira a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.
Processo relacionado: Inq 4347

DIREITO: STF - 2ª Turma concede prisão domiciliar humanitária a deputado Jorge Picciani

Em decisão majoritária, o colegiado assegurou o direito ao acusado, que precisa de vigilância médica constante de longo prazo em razão de seu estado de saúde.


Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar humanitária ao deputado estadual Jorge Picciani (PMDB), preso preventivamente desde novembro de 2017 em decorrência da Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina a deputados estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte de passageiros. Picciani foi submetido a uma cirurgia para a retirada da bexiga e da próstata em razão de um tumor maligno.
A determinação ocorreu na análise do Habeas Corpus (HC) 153961, de relatoria do ministro Dias Toffoli. De acordo com a decisão, a necessidade de subsistência da prisão domiciliar deferida hoje (27) deverá ser avaliada a cada dois meses pelo juízo processante enquanto perdurar a necessidade da prisão preventiva. A prisão domiciliar humanitária está prevista no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), cujo inciso II permite sua concessão para presos extremamente debilitados por motivo de doença grave. Em sustentação oral, a defesa de Picciani afirmou que a concessão da prisão domiciliar era medida de necessidade para assegurar o respeito à dignidade humana.
Em seu voto, que foi seguido pelo ministro Celso de Mello, o relator salientou que documentos juntados pela defesa demonstram que Picciani, operado de um câncer de bexiga, passa por preocupantes problemas relacionados à sua saúde no cárcere. Por esse motivo, o ministro Toffoli já havia determinado que ele fosse submetido a perícia para aferir se o estabelecimento prisional em que ele se encontra atenderia às exigências médicas.
“Trata-se de paciente de alto risco de saúde e de grande possibilidade de desenvolver infecções no cárcere decorrentes de complexa intervenção cirúrgica que necessita de tratamento médico multiprofissional e constante, alimentação balanceada e local com boas condições de higiene para implementação de procedimento médico (cateterismo vesical), que visa ao esvaziamento eficiente da neobexiga ileal, evitando, assim, episódios de incontinência urinária por transbordamento paradoxal”, afirmou Toffoli em seu voto. O relator acrescentou que a unidade prisional em que Picciani se encontra não apresenta infraestrutura capaz de prestar a assistência medica necessária à manutenção de sua saúde, pois ele precisa de vigilância médica constante de longo prazo. Toffoli observou que o ambulatório de saúde local funciona somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, como relatou o perito.
Divergência
O presidente da Segunda Turma, ministro Edson Fachin, divergiu do relator incialmente quanto ao conhecimento do habeas corpus, pois para ele seria necessário enviar o laudo pericial ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para que não houvesse supressão de instância. Vencido nessa questão preliminar, votou pelo indeferimento da prisão domiciliar. Fachin ponderou que o inciso II do artigo 318 do CPP exige que o custodiado esteja acometido de doença que exija cuidados especiais insuscetíveis de serem prestados no local da prisão, o que não foi cabalmente demonstrado pela defesa e também pelo laudo pericial. O ministro analisou as respostas do perito para embasar sua conclusão que não era caso para tal deferimento.
Processo relacionado: HC 153961

DIREITO: STJ determina que TJGO aprecie habeas corpus impetrados por religiosos acusados de golpe em Formosa

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer concedeu habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aprecie a legalidade da prisão preventiva decretada contra o bispo de Formosa, José Ronaldo Ribeiro, e o juiz eclesiástico daquela diocese, padre Tiago Wenceslau de Barros Barbosa Júnior.
Os dois religiosos são investigados pela Operação Caifás, deflagrada neste mês para apurar desvios de mais de R$ 1,4 milhão da Mitra Diocesana de Formosa.
Eles estão presos preventivamente, acusados de falsidade ideológica e associação criminosa, crimes previstos nos artigos 299 e 288 do Código Penal. Contra o bispo pesa também a acusação de apropriação indébita (artigo 168).
Conforme a denúncia do Ministério Público, os religiosos e outros corréus teriam se associado para desviar valores referentes a dízimos, doações, festejos e outros eventos realizados pelas paróquias da cidade.
Após o TJGO não conhecer de habeas corpus em favor dos réus, a defesa renovou os pedidos de liberdade no STJ, alegando constrangimento ilegal em razão da suposta falta de fundamentação do decreto prisional.
Negativa de prestação jurisdicional
Ao analisar os pedidos, o relator, ministro Felix Fischer, verificou que o tribunal goiano não chegou a analisar a questão suscitada pela defesa, relativa à falta de fundamentação da ordem de prisão, o que impede a discussão da matéria pelo STJ, pois isso caracterizaria supressão de instância.
Ao mesmo tempo, como o TJGO não se manifestou sobre as questões levantadas pela defesa, o ministro entendeu que ficou configurada “indevida negativa de prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao egrégio tribunal de origem a análise dos requisitos da segregação cautelar”.
“Assim”, acrescentou Felix Fischer, “está autorizada a impetração de habeas corpus com escopo de discutir a legalidade da constrição perante o tribunal respectivo, a fim de evitar futuras e indevidas violações ao direito de locomoção daquele que é objeto da medida constritiva”.Nos habeas corpus concedidos pelo relator, foi cassada a decisão do TJGO e determinado ao tribunal goiano que “aprecie, como entender de direito”, as questões descritas nos habeas corpus anteriormente impetrados.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

DIREITO: TSE determina eleição direta para governador do Tocantins

Acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico da última terça-feira (27) determinou ainda a cassação do governador e de sua vice


Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico da última terça-feira (27) o acórdão que determinou a cassação do governador de Tocantins, Marcelo Miranda, e de sua vice, Cláudia Lélis. A decisão estabelece também a realização de eleições diretas para a escolha do novo titular, que governará o estado até o dia 31 de dezembro de 2018, data em que os governadores eleitos em 2014 encerram seus mandatos.
De acordo com o artigo 224 (parágrafos 3º e 4º) do Código Eleitoral, o pleito deve ser convocado no prazo de 40 dias. A norma determina a realizado de eleição direta sempre que a cassação ocorrer antes de seis meses para o final do mandato.
A decisão pela cassação de Marcelo Miranda e Cláudia Lélis ocorreu na última quinta-feira (22), quando a maioria dos ministros entendeu que houve arrecadação ilícita de recursos (artigo 30-A da Lei n° 9.504/1997) para a campanha de governador em 2014.
De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral, uma das provas das irregularidades cometidas foi a prisão de uma aeronave, durante a campanha, com R$ 500 mil e quase quatro quilos de material de campanha dos então candidatos. Além disso, o MPE sustentou que R$ 1,5 milhão teriam sido destinados à campanha de ambos na forma de contratos e operações simuladas de um conjunto de apoiadores do candidato. Tais recursos teriam sido movimentados por contas de laranjas, uma delas de um estagiário, com diversas quantias sacadas em espécie na boca do caixa.
Processo Relacionado: RO 122086

DIREITO: TSE desaprova contas do PR de 2012 e aprova com ressalvas as do PDT

Plenário determinou suspensão de uma cota do Fundo Partidário ao PR


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovaram, na sessão plenária desta noite (27), as contas do Partido da República (PR) e aprovaram com ressalvas a prestação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), ambas de 2012.
Ao desaprovar as contas do PR, o relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, determinou a suspensão do repasse de uma cota do Fundo Partidário para a legenda. A medida deve ser cumprida de forma parcelada em duas vezes, com valores iguais e consecutivos, no montante de R$ 349.083,84.
Para justificar seu voto, o ministro explicou que o PR cometeu irregularidade ao apresentar como comprovação de despesas de serviços cartorários, no valor de R$ 55.054,14, assinaturas e carimbos falsos.
“O tabelião não reconheceu a legitimidade dos recibos, comunicando que as assinaturas são falsas e os carimbos não seguem o modelo utilizado pelo cartório. Nesse ponto, a unidade técnica do TSE ressalta que essas irregularidades se repetiram de 2013 a 2015, e há registro de 2006 a 2011”, disse Tarcisio Vieira.
Segundo o ministro, a irregularidade é grave. Por isso, ele recomenda “investigação em sede própria”. “Apesar de o valor apontado representar pequeno montante em termos absolutos se comparado ao total de recursos do Fundo Partidário, a sua gravidade e reiteração ensejam a desaprovação das contas”, avaliou Tarcisio.
A Corte aprovou sugestão do ministro de que o TSE envie cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral para que o órgão avalie eventuais providências sobre a informação da existência de investigação sobre doações à legenda de empresas de construção civil e do mercado financeiro, no total de quase R$ 9 milhões em 2012.
Contas PDT
Ainda na sessão, ao analisar as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de 2012, o TSE decidiu pela aprovação da prestação com ressalvas, seguindo o voto do relator, ministro Admar Gonzaga. Os ministros entenderam que o partido deve devolver ao erário o valor de R$184 mil, por não ter prestado informações suficientes quanto ao gasto com hospedagem de não filiados, em 2012. 
Processos relacionados:
PC 21091

DIREITO: TRF1 - Rejeitada denúncia contra prefeito acusado de retransmitir clandestinamente sinal de TV aberta


Por unanimidade, a 2ª Seção do TRF 1ª Região rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPF) contra o prefeito do Município de Alfredo Vasconcelos (MG) outro acusado de explorar telecomunicações clandestinamente. Segundo o relator, desembargador federal Olindo Menezes, não restaram evidenciados o dolo e o crime, tampouco foi configurada a clandestinidade.
Narra a denúncia que, em 21/02/2013, foi verificada a exploração clandestina de telecomunicações pela prefeitura e que tais atividades eram desenvolvidas sem a devida e competente concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite.
Ainda segundo o MPF, foram fiscalizados quatro canais de retransmissão de TV, tendo ficado constatado que todos se encontravam em funcionamento sem as autorizações de uso do espectro de radiofrequências emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que o laudo pericial elaborado pela Polícia Federal concluiu pela potencialidade lesiva da atividade.
Em sua defesa, o prefeito argumentou que por mais de 30 anos a retransmissão da programação da TV aberta ocorreu sem nenhuma interrupção ou contestação, levando à conclusão de que aquele que praticou o ato de disponibilizar a retransmissão do sinal o fez conforme a lei.
O outro acusado defendeu a atipicidade da conduta em face da inexistência de atividade clandestina, pois a atividade era desempenhada em prol da coletividade e não em detrimento do bem jurídico tutelado pelo tipo em questão. Afirmou que a própria Anatel não aplicou qualquer penalidade ao Município concedendo-lhe, inclusive, prazo de nove meses para regularizar a situação das estações de transmissão.
Decisão – Ao analisar o caso, o relator destacou que não prospera a imputação do MPF de que houve o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. “Os autos evidenciam, em vez do cometimento de um crime, um quadro difuso entre a autorização de funcionamento da retransmissão, ou mesmo a tolerância no seu funcionamento, e a vedação legal, a enfraquecer senão eliminar o dolo como fundamento da culpabilidade”, elucidou.
O magistrado também ressaltou que em casos semelhantes o MPF requereu o arquivamento dos autos por não identificar a autoria do suposto delito, pois os equipamentos já estavam instalados há muitos anos, “deixando de haver o elemento normativo do tipo ‘clandestinamente’, já que a situação, há muito, era de conhecimento dos órgãos de fiscalização, não se podendo falar em crime”.
Processo nº: 0006027-09.2015.4.01.0000
Data da decisão: 07/03/2018
Data da publicação: 16/03/2018

DIREITO: TRF1 - TRF1 defere pedido de novo bloqueio de valores no sistema BacenJud até o limite do crédito em execução


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins que, nos autos da ação de execução por título extrajudicial ajuizada contra a Siderúrgica São Luiz Ltda indeferiu o pedido de nova bloqueio de ativos financeiros da Siderúrgica no sistema BacenJud até o limite o crédito em execução.
Em suas razões, o Instituto argumentou que requereu o bloqueio de ativos financeiros via BacenJud, tendo obtido êxito parcial do bloqueio do valor correspondente a R$ 451.378,73 mil reais; que passados dois anos após o bloqueio e após inúmeras tentativas de localização de bens em nome da Siderúrgica requereu novamente o reforço da penhora, a fim de bloquear o saldo remanescente da dívida, já que demonstrou restar frustrada a localização de bens da executada.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, sustentou ser viável a penhora, de preferência em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
O magistrado ressaltou que, em concordância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a reiteração do pedido de penhora eletrônica, via BacenJud, observando-se o princípio da razoabilidade.
O desembargador concluiu que, tendo em vista ter sido deferida a última penhora de ativos financeiros em 21/11/2011, é razoável “buscar a localização de ativos financeiros em contas correntes ou aplicações financeiras da agravada e deferir sua indisponibilidade, não se mostrando imprescindível a comprovação de fato novo ou mudança da situação econômica/financeira do executado, até porque o agravante comprovou, embora não seja pré-requisito, ter realizado diligências prévias para localizar bens passíveis de penhora”.
Deste modo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao agravo de instrumento e determinou o bloqueio via BacenJud de ativos financeiros registrados em nome da agravada.
Processo nº: 0042309-80.2014.4.01.0000/TO
Data de julgamento: 05/03/2018
Data de publicação: 16/03/2018

DIREITO: TRF1 - Correios são condenados a indenizar empresa que teve notebook extraviado


A 6ª Turma do TRF 1ª Região, à unanimidade, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização de R$ 1.460,00, a título de danos materiais, em virtude do prejuízo causado à empresa Panca Representações Ltda. pelo extravio de correspondência, consistente num notebook. A decisão reformou parcialmente sentença que, além da indenização por danos materiais, havia condenado a estatal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil e ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 2 mil.
Na apelação, a ECT sustentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica ao caso. Defendeu que no caso de ausência de declaração do valor da correspondência não há que se falar em sua responsabilidade pelo extravio. Ponderou, por fim, que o extravio de correspondência é mero aborrecimento, não havendo, portanto, que se falar em indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que, nos termos da Constituição Federal, a empresa prestadora do serviço postal obriga-se a indenizar os respectivos usuários por causa de danos causados pelo extravio de correspondências. “A ECT responde objetivamente pelo extravio de correspondência, por falta do serviço, mesmo que o remetente não tenha declarado o conteúdo da encomenda”, afirmou.
O magistrado ainda explicou, em seu voto, que a empresa lesada demonstrou ter postado o objeto de peso compatível com notebook, bem como trouxe aos autos nota fiscal do produto no valor de R$ 1.750,00. “Tendo em vista o pagamento de R$ 290,00 a título de indenização por seguro obrigatório, tal valor deve ser abatido do valor do bem extraviado, já que não se pode negar a finalidade indenizatória da rubrica aludida. Indenização por danos materiais reduzida para R$ 1.460,00”, assinalou.
Sobre o dano moral, o relator esclareceu que este prescinde de comprovação de prejuízo explícito ou de ridicularização a que tenha sido submetida a vítima. “No entanto, por se tratar a vítima de pessoa jurídica, é preciso demonstrar abalo, perda de credibilidade ou desconfiança de terceiros em decorrência do extravio de mercadoria, o que não se deu no caso em apreço. Condenação por danos morais afastada”, acentuou.
“Pelo exposto, dou parcial provimento ao apelo da ECT para reduzir o valor da indenização por danos materiais de R$ 1.750,00 para R$ 1.460,00 e afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, finalizou.
Processo nº: 0000386-49.2011.4.01.3308
Data da decisão: 05/03/2018
Data da publicação: 16/03/2018

DIREITO: TRF1 - Reconhecida validade de intimação por edital de associada que constava com cadastro desatualizado no Coren


A 7ª Turma do TRF 1ª Região julgou improcedente recurso no qual a apelante objetivava a nulidade de sua intimação por edital feita pelo Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren/MA), ao argumento de que essa medida foi utilizada antes de serem esgotados os esforços necessários para localização do réu. A relatora foi a desembargadora federal Ângela Catão.
Na decisão, a magistrada destacou que o profissional inscrito no Conselho profissional deve manter atualizado o endereço cadastral, bem como deve ter o mesmo cuidado perante o cadastro na Secretaria da Receita Federal. “Verifico ser legítima a cobrança das anuidades devido à negligência da parte executada, ora apelante, em manter atualizado seu endereço tanto no Coren/MA quanto na Receita Federal”, afirmou.
Além disso, segundo a relatora, a parte apelante não comprovou nos autos ter apresentado pedido formal de cancelamento de seu registro perante o órgão de classe. “Se, em exame minucioso da CDA, vê-se que ela preenche todos os requisitos legais e, de sua leitura, é possível verificar todos os elementos necessários à correta defesa pela parte embargante que, não trazendo provas do pedido formal de cancelamento do registro perante o Coren, não se desincumbiu de seu ônus”, finalizou.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 5665-04.2011.4.01.3700/MA
Data da decisão: 28/01/2018
Data da publicação: 16/03/2018

DIREITO: TRF1 - Servidor público do Poder Executivo não garante direto ao pagamento de supostas perdas salariais relativas a conversão de cruzeiros reais para URV


Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação de um servidor público aposentado da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), contra a sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças relativas ao índice de 11,98%, por força de perdas salariais decorrentes da conversão de cruzeiros reais para URV.
Ao recorrer, o apelante sustentou que não foi constatada a data correta de recebimento dos seus salários por ausência de citação da parte ré. Aduziu, ainda, que o entendimento jurisprudencial é de que os servidores públicos fazem jus ao resíduo de 3,17%.
Para o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, “não merece conhecimento o recurso de apelação, sob pena de violação do princípio do duplo grau de jurisdição, por inovar a lide em grau recursal, na parte em que pretende a aplicação do índice de 3,17%, isso porque tal matéria não foi objeto da petição inicial e do pedido, nem foi, por isso mesmo, objeto de análise na sentença de primeiro grau de jurisdição, restringindo-se o embargante, na exordial, a postular o reconhecimento do direito ao índice de 11,98%, em virtude de erro na conversão do cruzeiro real em URV, previsto nas Medidas Provisórias n. 434/94 e n. 457/94 e na Lei 8.880/94”.
Segundo o magistrado o erro no critério de conversão de cruzeiros reais em URV trouxe prejuízos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público. Considerando que o autor é servidor aposentado da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso – UFMT, o critério de conversão de cruzeiros reais em URV não lhe trouxe prejuízos, não se desincumbindo do ônus de comprovar, de modo diverso, que recebeu seu pagamento a partir do dia 20 de cada mês e, portanto, sofreu a perda salarial alegada.
Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação do servidor público.
Processo nº: 0001851-51.2015.4.01.3600/MT
Data de julgamento: 06/12/2017
Data de publicação: 31/01/2018

terça-feira, 27 de março de 2018

SEGURANÇA: Forças militares fazem operação em Bangu 3 e miram 'escritórios do crime' em presídios

OGLOBO.COM.BR
POR CHICO OTAVIO, DANIEL BIASETTO E GUSTAVO GOULART

Reportagem do GLOBO mostrou a existência de redes de corrupção e tráfico nas cadeias

Combio do Exército do lado de fora do Complexo de Gericinó, durante operação em presídio - Reprodução

RIO - Militares das forças de segurança entraram nesta manhã de terça-feira na penitenciária Gabriel Ferreira Castilho, conhecida como Bangu 3, em Gericinó, na Zona Oeste. A operação conta com 220 homens do Exército e apoio do Batalhão de Engenharia, além de 120 inspetores de Segurança e Administração Penitenciária.
O GLOBO mostrou no domingo que as cadeias fluminenses, dominadas pela corrupção, funcionam como escritórios do crime, onde os presos, principalmente os chefes de facções, encontram um terreno fértil para comandar o mercado das drogas. O objetivo da ação é fazer uma varredura para apreender materiais ilícitos dentro dos presídios.
Um dos alvos da ação é a galeria B7, que abriga os chefes da maior facção criminosa do Rio, o Comando Vermelho (CV), que não foram transferidos para presídios federais. Por isso, o grupo, que ocupa uma cela com capacidade para 90 presos, é chamado de “comissão” ou “conselho de lideranças”. A B7 é a “panela de pressão” do sistema prisional.
VISITA ÍNTIMA FRUSTRADA
A inspeção frustrou a visita íntima que 30 mulheres de presos fariam a partir de 9h. A maioria chegou ao acesso do complexo penitenciário por volta das 5h para aguardarem a revista e não se atrasarem para o encontro com namorados ou maridos.
- O Exército chegou às 5h. Só às 8h é fomos avisadas por um agente de que as visitas estavam canceladas. E que quem insistisse teria sua carteirinha (de visitante) apreendida. Poxa, estamos com comida pronta para darmos para nossos homens e agora tudo pode estragar. Fiz peixe, arroz, feijão, e outras coisas. O que fazer com isso agora? - indagou uma mulher.
Outra visitante disse que pegou duas conduções de Seropédica até Bangu e reclamou da interferência nas visitas.
- Ficamos um mês esperando por esse encontro e agora vamos precisar ir embora sem nada. Gastei meu dinheiro, que ganho suando no trabalho, para preparar um almoço caprichado para meu marido. E agora vou precisar ir embora sem o encontro e sem ao menos deixar a comida para ele. É muita falta de consideração com a gente - reclamou.
CONJUNTO DE VIOLAÇÕES
Três investigações que estão em curso desvendaram um conjunto de violações que vai de fraudes em contratos públicos, incluindo a compra de quentinhas para presos, a esquemas de entrada de celulares, armas e drogas nas celas.
Em entrevista ao GLOBO, publicada nesta terça-feira, o novo secretário de Administração Penintenciária (Seap), David Anthony, afirmou que não haveria nenhum lugar dentro do sistema prisional que os agentes da Seap não fariam uma varredura, com ajuda das forças militares que atuam na intervenção. "Vamos a todos os lugares", disse.

Presídio Bangu 3 passou por reformas no início dos anos 2000 para que a unidade ganhasse mais segurança - Márcia Foletto/Arquivo 08.09.2005 / Agência O Globo

Confirmado no cargo depois da intervenção, ele recebeu apoio do general Braga Netto para iniciar uma série de vistorias nas quase 50 unidades prisionais do estado. Em menos de dois meses, já apreendeu nas celas de Japeri e Campos, entre outros ilícitos, 700 celulares, 3,8 mil papelotes de cocaína, quatro granadas e três balanças — sinal da existência de bocas de fumo nas unidades.
GALERIA B-7, O 'QG DO CRIME'
Facilidades como acesso a celulares, radiotransmissores, antenas e até roteadores de sinal de internet permitem que a “comissão” de Bangu 3 decida questões como invasões de morros, transferências de armamentos e sentenças de morte. “Nada acontece no Estado do Rio de Janeiro sem que antes haja uma autorização desses integrantes”, relata um ex-agente em depoimento ao Ministério Público estadual. Bangu 3 é considerado inexpugnável no sistema prisional. “Ali ninguém entra”, afirma um inspetor.
Os depoimentos dão a dimensão de como as ordens são dadas de dentro para fora do presídio. “Eles mandam na pista”, diz um detento. Mesmo quando algum integrante de facção criminosa leva um desafeto ao alto de um morro para ser executado, não pode matá-lo sem obter autorização dos integrantes do chamado Conselho de Lideranças do CV, que fica em Bangu 3. “As ordens de execução são dadas muitas vezes pelo aplicativo WhatsApp”, informa um outro depoente.
PIZZA A R$ 200 E MUDANÇA DE CELA A R$ 500
O GLOBO teve acesso a oito depoimentos de quem convive diretamente com o caos nas unidades prisionais imposto pelas facções criminosas e alimentado pelo próprio sistema, que não coíbe a prática de corrupção. A partir dos relatos, é possível ter a dimensão de como funciona o clima de “liberou geral” que envolve presos, agentes penitenciários e coordenadores de segurança: o esquema é afrouxar a fiscalização para a entrada de materiais ilícitos pela cantina, entre eles munições, drogas, celulares, eletrodomésticos e até lanches do McDonald’s.
O balcão de negócios não para por aí. Transferências de celas e galerias também têm preço: um preso, em depoimento, relatou como a chegada de um integrante do Comando Vermelho ao Ary Franco é comemorada por quem detém as chaves das cadeias. É sinal de lucro à vista. “Intencionalmente, colocam o preso na cela H, que é a pior cela, juntamente com a cela E, pois são sujas, não têm colchões. Que com esta atitude a Seap quer que o preso peça para ser transferido para uma cela melhor e acaba aceitando pagar propina para ir para a galeria B, que é bem melhor que as anteriores”, contou.
As propinas para comprar um lugar melhor podem variar, de acordo com os presos. O ingresso na galeria A, que fica no subsolo e tem drogas liberadas, custa R$ 200. Quem tiver mais dinheiro pode optar pela galeria B, considerada VIP, por R$ 500. A quantia arrecadada seria dividida, segundo o denunciante, entre inspetores, o diretor do presídio e o alto escalão da Seap.

DIREITO: STJ - Ex-presidente da Câmara de Osasco (SP) deve ressarcir erário por compra irregular de cestas de Natal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação de ressarcimento dos cofres públicos imposta ao ex-presidente da Câmara Municipal de Osasco (SP) José Santos Sasso, que homologou licitação irregular para a compra de 310 cestas de Natal.
Em 1994, José Santos Sasso determinou a abertura de licitação sob a modalidade carta-convite para aquisição das cestas. A empresa Casa Santa Luzia Importadora foi declarada vencedora, apesar de outras propostas com valor mais baixo terem sido apresentadas.
Como a licitação teria vícios considerados insanáveis, o Ministério Público de São Paulo ingressou com ação civil pública contra o ex-presidente da Câmara e a empresa beneficiária da licitação.
Prescrição
José Santos Sasso foi presidente da Câmara até dezembro de 1994, e a ação contra ele foi ajuizada apenas em maio de 2001. Conforme o artigo 23, I, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), o prazo para início da ação é de até cinco anos após o término do mandato.
Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entenderam que o mandato, no caso, é o mandato de presidente da Câmara, e não o mandato de vereador, que terminou depois. Assim, mesmo concluindo que Sasso cometeu ato ímprobo, reconheceram a prescrição de todas as sanções previstas na LIA, menos a do ressarcimento ao erário, que, segundo a jurisprudência do STJ, é imprescritível.
Em recurso especial ao STJ, o réu argumentou que o acórdão de segunda instância deveria ser anulado porque o TJSP teria se omitido ao não analisar uma suposta contradição entre o fato de haver declarado a prescrição quanto às demais sanções previstas na LIA e ainda assim mantido a pretensão de ressarcimento ao erário.
Controvérsia resolvida
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que não ocorreu tal omissão.
Segundo ele, o acórdão recorrido “resolveu toda a controvérsia posta em apelação, não havendo vícios nulificadores, pois a Corte Bandeirante, ao apreciar a súplica do demandado, assinalou que deveria ser mantido o processamento da lide sancionadora no ponto do ressarcimento ao erário, preservando, além disso, a sentença no tocante à fluência do prazo prescricional da pretensão às demais sanções da Lei de Improbidade”.
Em seu voto, o relator afirmou ainda que “não houve omissão alguma quanto ao tópico central da insurgência, razão pela qual a preliminar de nulidade suscitada pelo insurgente deve ser rejeitada”.
O ministro afastou, assim, a alegação de nulidade com base na suposta violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. A decisão da Primeira Turma foi unânime.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1218706

DIREITO: STJ - Empresa de transporte deve recolher contribuição previdenciária de 20% sobre frete pago a caminhoneiros autônomos

Ao reconhecer a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a validade da contribuição à seguridade social feita pelas empresas de transporte, relativamente à remuneração dos condutores autônomos de veículo rodoviário, no percentual de 20% do valor bruto do frete ou carreto.
Uma empresa de transportes alegava a ausência de fundamentação capaz de justificar a cobrança da contribuição relativa aos caminhoneiros autônomos ou, alternativamente, buscava a fixação do recolhimento no percentual de 11,71%. Todavia, o colegiado acolheu recurso especial da Fazenda Pública e reconheceu os normativos que preveem a contribuição de 20%.
No mandado de segurança que originou o recurso, a empresa sustentou que, para execução de sua atividade, ela utilizava veículos conduzidos por empregados registrados e também por profissionais autônomos, aos quais repassava os valores relativos à execução do serviço recebidos dos proprietários das mercadorias. A transportadora pedia a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 3.048/99 e da portaria editada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Esclarecimento normativo
Em primeira instância, o magistrado julgou improcedente o pedido da empresa. Com base no Decreto 4.032/01 – que incorporou as disposições da Portaria MPAS 1.135/01 e do Decreto 3.048/99 –, o juiz considerou legítima a regulamentação da base de cálculo da contribuição social devida pelas empresas tomadoras dos serviços prestados pelo transportador autônomo.
A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal considerou que violaria o artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91 a fixação, por ato infralegal, da base de cálculo devida pela empresa sobre a remuneração paga ao transportador autônomo, em desconformidade com o valor efetivamente pago pelos serviços, comprovado por contrato, recibo ou outro instrumento representativo da operação.
Em análise do recurso especial da Fazenda Pública, o ministro Og Fernandes destacou que, em julgamentos como o do REsp 1.487.224, o STJ já reconheceu a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01.
Segundo o ministro, a legalidade foi reconhecida sob o fundamento de que os atos foram editados apenas para esclarecer no que consiste a remuneração do trabalhador autônomo, sobre a qual deverá incidir a contribuição previdenciária, ressalvada a sua não incidência apenas no prazo nonagesimal.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1713866

DIREITO: STJ - Primeira Seção fixa teses sobre correção e juros em condenações judiciais contra Fazenda Pública

Em julgamento de recursos especiais submetidos ao regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deve se basear em índices capazes de refletir a inflação ocorrida no período – e não mais na remuneração das cadernetas de poupança, cuja aplicação foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar inconstitucional essa previsão do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/09).
No julgamento dos recursos, que traz solução simultânea para 71 mil processos suspensos em outras instâncias, a Primeira Seção fixou uma série de teses relacionadas à correção monetária e à aplicação dos juros nas condenações contra a Fazenda após a decisão do STF. O tema está cadastrado no sistema de repetitivos do STJ com o número 905.
Segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, não seria possível adotar de forma apriorística um índice para a correção monetária, pois ele não iria refletir adequadamente a inflação e poderia não preservar o valor do crédito, com risco para o patrimônio do cidadão que é credor da Fazenda Pública.
Os índices de correção adotados no julgamento, explicou o relator, não implicam prefixação ou fixação apriorística, mas a adoção de taxas que refletem a inflação ocorrida nos períodos correspondentes. “Em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário”, afirmou.
A decisão consignou também o não cabimento de modulação dos efeitos da decisão pelo STJ. De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo STF “objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório”.
Juros de mora
O relator destacou que o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.
Correção e juros: índices de acordo com a natureza da condenação
Conforme consignado pelo ministro Mauro Campbell Marques, “definidas as hipóteses em que é legítima a incidência do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/09) e as hipóteses nas quais a norma não incide, cumpre estabelecer os critérios a serem utilizados na atualização monetária e na compensação da mora (juros de mora), a depender da natureza da condenação imposta à Fazenda Pública”.
Natureza administrativa
Nas condenações judiciais de natureza administrativa em geral, foi decidido que estas sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/09: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/09: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
Servidores e empregados públicos
As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
Desapropriações diretas e indiretas
No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/09), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital.
Natureza tributária
A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
Natureza previdenciária
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/06, que incluiu o artigo 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09).
Coisa julgada
A decisão fez também a ressalva de que eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos terá sua constitucionalidade/legalidade aferida no caso concreto.
Leia o acórdão referente ao REsp 1.492.221 (as teses jurídicas fixadas são idênticas nos três processos).
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
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