sexta-feira, 20 de agosto de 2010

MERCADO FINANCEIRO: Bolsa cai no dia, mas termina a semana com leve alta de 0,6%

Do UOL

A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechou em queda nesta sexta-feira. O Ibovespa, principal indicador da Bolsa paulista, teve baixa de 0,31%, aos 66.677,16 pontos. Porém, no acumulado da semana, a Bolsa subiu 0,62%.
No mês, a Bovespa tem perdas de 1,24%, e no ano, de 2,79%.
A
cotação do dólar fechou em alta de 0,17%, a R$ 1,76 na venda. A moeda, porém, acumulou desvalorização de 0,68% na semana. No ano, ainda ganha 0,98%.
Bolsas internacionais
As principais
Bolsas europeias fecharam em baixa. Em Londres, a queda foi de 0,31%. Já em Frankfurt as perdas foram de 1,15%.
As incertezas quanto ao rumo da economia mundial continuam impactando os negócios nas
Bolsas da Ásia. Os principais índices do mercado acionário da região caíram fortemente, reagindo aos números divulgados ontem pelo governo americano.
(Com informações de Reuters e Valor)

POLÍTICA: Geddel diz que Wagner devia consultar seu balanço

Sobre a polêmica no debate da FIEB entre os candidatos Jaques Wagner (PT) e Geddel Vieira Lima (PMDB) a respeito do volume de estradas estaduais recuperadas, o candidato peemedebista observou que “se tem alguém falsificando informações é o próprio governo no seu recente balanço de 42 meses de gestão ou então é o programa eleitoral de Wagner”. De fato, no horário eleitoral o programa do governador e candidato à reeleição diz ter recuperado 4 mil quilômetros de estradas, enquanto o balanço de governo registra apenas 2.024 quilômetros concluídos. “Basta consultar o balanço, coisa que o governador devia fazer”, disse Geddel, acrescentando que o volume de obras que eles dizem estar em andamento precisa ser auditado. “Os números todos são questionáveis pela incapacidade do governo de executar os recursos previstos do PREMAR (Programa de Restauração de Manutenção de Rodovias) e pelo não desembolso da contrapartida estadual”. Para Geddel, nessa área das estradas o único programa “inquestionável” do governo é o Buraco Zero: “Quem anda pela Bahia sabe que esse programa deveria chamar Buraco Só”.

COMENTÁRIO; O donatário

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo

Por Miriam Leitão
O presidente Lula se despedindo da Presidência, no programa eleitoral de Dilma Rousseff, com a música "entrego em suas mãos o meu povo" me lembrou o pior Brasil. O Brasil dos donatários, das capitanias hereditárias.
Como se não fosse suficiente, ainda há o discurso que infantiliza o povo brasileiro com essa história de pai e mãe do povo. Desde "Coronelismo, enxada e voto", de Victor Nunes Leal, o Brasil conhece bem esse seu pior lado. O do patrimonialismo brasileiro, do qual nasceram outros defeitos: o populismo, o paternalismo, o clientelismo.
Com a manipulação das massas, os donatários do Brasil mantêm o poder e o entregam aos seus herdeiros. Além do "deixo em suas mãos", há ainda a ameaça continuísta implícita: "Mas só deixo porque sei que vais continuar o que eu fiz." Como se Lula pudesse decidir não passar a Presidência à pessoa que for eleita este ano.
Ninguém duvida que apelos emocionais funcionam em campanha eleitoral. Mas não garantem eleição.
Difícil esquecer até hoje o contagiante "Lula lá, nasce uma estrela, Lula lá". E ele perdeu aquela eleição. São muitas as razões do voto e a história eleitoral brasileira é curta demais para que sejam traçadas leis gerais. Mas espera-se que ela não se explique pelo retrocesso, por essa visita ao passado.
A economia é decisiva na maioria das eleições, mas nem sempre. A economia americana estava num dos seus melhores momentos ao final do governo Bill Clinton e mesmo assim Al Gore perdeu. É bem verdade que Al Gore quis distância de Clinton por causa do escândalo Monica Levinsky.
Se por acaso o então presidente democrata fizesse uma campanha paternalista, cantando que entregava o povo americano nas mãos de Gore — como se fosse sua propriedade — certamente causaria rejeição ainda maior. Lá, eles não acham que eleitores passam de mão em mão como uma massa sem vontade própria.
Nem mesmo ocorreria a um presidente decidir pelo partido quem deve concorrer à sua sucessão, porque existe o saudável ritual das primárias em que os candidatos a candidatos enfrentam o desafio de convencer seus próprios militantes.
Aqui, nem governo nem oposição escolhem postulantes de forma transparente.
O Brasil está crescendo forte, a inflação está em queda — foi zero em julho — o crédito se expandindo, o consumo aumentando, o desemprego caindo. Alguns números são mais elevados por causa da base de comparação, mas há crescimento de fato.
A crise de 2008/2009 derrubou a economia e, da perspectiva da campanha governista no Brasil, a recuperação está ocorrendo na hora exata para ajudar o governo na campanha. Todos esses fatores são mais poderosos na definição do voto do que apelos populistas. É a sensação de conforto econômico que fortalece a campanha da continuidade.
Leia mais em O Globo

GESTÃO: Secretário do TCU critica poder do governo para definir metas da LDO

Da AGENCIA CÂMARA
A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar 603 ações do anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ) foi criticada pelo secretário-adjunto de Planejamento e Procedimentos do TCU, Marcelo Eira. Ele viu na medida uma carta branca para que o próprio governo possa executar o Orçamento de 2011 sem considerar os objetivos traçados pelo Congresso.
O projeto da LDO aprovado no Congresso determinava que as prioridades do próximo ano corresponderiam ao anexo construído pelos parlamentares e aos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Com os vetos do presidente Lula ao anexo, sobrou apenas o PAC, um programa que não é fechado – é comum que obras com execução em atraso saiam da lista para dar lugar a outras mais avançadas. Com isso, segundo a opinião pessoal do técnico do TCU, os vetos acabaram por dar ao Executivo uma grande discricionariedade na definição das metas de 2011.
“Existe uma indefinição do que seja PAC. Não tem uma lei dizendo o que é o programa”, disse o técnico. Segundo ele, os vetos mostram falta de planejamento do governo e dificuldade no estabelecimento das prioridades.
Áreas atendidasAs 603 ações do anexo de metas foram elaboradas por 180 deputados, 43 senadores, 12 bancadas estaduais e 24 comissões permanentes, por meio de emendas parlamentares. As programações vetadas priorizavam áreas carentes de recursos e com impactos econômicos e sociais, como construção e restauração de rodovias, mobilidade urbana, infraestrutura hídrica e aeroportuária.
Um levantamento da Consultoria de Orçamento do Senado mostra que a área de infraestrutura, que figurava no anexo aprovado com 364 investimentos, foi totalmente excluída.
Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso na semana passada o governo alegou que as ações foram excluídas do texto da lei pela dificuldade de incluí-las a tempo no projeto da lei orçamentária, que chega ao Parlamento no final deste mês. Também alegou que as programações implicam em gastos que não seriam totalmente financiáveis pelo Orçamento.
Ressalvas do TCUNa avaliação de Marcelo Eira, os vetos tiveram como motivo principal um antigo embate entre o Executivo e o TCU. Desde 2004, quando começou a fazer o acompanhamento, o tribunal questiona a falta de correspondência entre as metas e prioridades elencadas na LDO e o que vem no projeto orçamentário.
Em 2009, por exemplo, a LDO previu 476 ações, das quais apenas 375 foram de fato contempladas com dotação orçamentária, e apenas 332 tiveram as despesas empenhadas. Em 2008, quase metade das ações incluídas por emendas parlamentares não foram aproveitadas no texto orçamentário. O descompasso vem fazendo com que o TCU aprove anualmente as contas do governo com ressalvas.
“A LDO foi feita para ser balizadora do Orçamento. Na prática, porém, ela não funciona assim. Não há correspondência entre a LDO e o Orçamento”, disse Marcelo Eira. Ele observa ainda que falta uma disposição mais firme dos congressistas de cobrar do governo o comprometimento com o texto da LDO.

DIREITO: Cidade baiana inventa enchente por verba federal

De O FILTRO
O Ministério Público da Bahia denunciou a prefeitura da cidade baiana de Guaratinga, 390 quilômetros ao sul de Salvador, por fraudar informações de enchentes para receber recursos federais. O governo municipal alega ter sofrido com as chuvas entre os dias 15 e 17 de junho, segundo O Globo. Para tanto, obteve R$ 2 milhões para obras a serem feitas sem licitação. Com base em informações do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o MP confirmou que o volume de chuvas no período foi zero.

DIREITO: TSE mantém Rosinha Garotinho afastada de prefeitura

De O FILTRO
A ex-governador do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho, não poderá voltar ao cargo de prefeita do município de Campos enquanto recorre ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da decisão que a cassou seu mandato e de seu vice, Arthur de Oliveira. Na quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, o pedido de liminar de Rosinha, de acordo com o jornal O Globo. Os dois foram cassados em maio por abuso de poder econômico por meio de veículos de comunicação.

POLÍTICA: Serra acusa governo federal e PT de tentar intimidar e censurar imprensa

De O FILTRO
O candidato do PSDB à presidêncida, José Serra, fez um discurso na noite de quinta-feira (19) na Associação Nacional de Jornais (ANJ), no Rio, no qual acusou o governo federal e o PT de tentarem intimidar e manipular a imprensa, segundo o Estadão. O discurso foi feito no 8º Congresso Brasileiro de Jornais, e o presidente Lula não foi citado nominalmente. “As tentativas de cercear a liberdade se dão por meio de conferências de direitos humanos e comunicação. Esses encontros são de partido ou frações, basicamente do PT”, disse Serra.

ARTIGO: Leis que retroagem

Do blog do NOBLAT

Seria interessante se os candidatos explicassem o que entendem por Estado de direito, e de que modo irão defender as garantias fundamentais estabelecidas na Constituição
Do
blog do Alon

O combate à corrupção não pode ser feito ao custo de rasgar a Constituição. O mesmo vale para outros combates, mas o Ficha Limpa tornou urgente a discussão. A lei, infraconstitucional, não tem o poder de alterar a Carta, ainda que esta seja, no frigir dos ovos, o que os ministros do Supremo Tribunal Federal entendem que ela é.
Está aliás na hora de o STF colocar ordem na bagunça do Ficha Limpa, aplicar um freio de arrumação. Ou a lei retroage ou não. Intolerável é a coisa ficar ao sabor das influências políticas sobre os tribunais nos estados. O Ficha Limpa é uma boa ideia, que corre o risco de virar instrumento arbitrário. Com a palavra, o STF.
Aqui entre nós, lei que retroage é um atentado ao Estado de direito democrático e à Constituição. Mas esperemos pelo que vai dizer a Suprema Corte.
O que fazer quando na esfera da corrupção, ou de outros problemas sociais, a democracia aparece como “obstáculo” a que a sociedade encontre o paraíso? Aqui, o “vou colocar todos os corruptos na cadeia” aparece como irmão siamês do “não se pode falar em democracia numa sociedade tão desigual quanto a nossa”.
O impulso autoritário está no DNA das diversas camadas da organização social brasileira. A primeira frase entre aspas no parágrafo anterior é tipicamente “da direita”, enquanto a segunda é “da esquerda”. Mas são xifópagas.
É preferível alguns corruptos estarem fora da cadeia, e mesmo poderem disputar as eleições, do que o sistema jurídico brasileiro engolir a barbaridade da norma legal que retroage a partir da data de vigência. Se o Ficha Limpa pode, por que não as outras leis?
E é preferível certa política social não ser executada, se a execução implicar lesão a direito fundamental. Paciência, é o custo de viver numa democracia. Uma ótima relação custo/benefício.
Mas admito que tais ideias não são muito populares. Para que acabem entranhadas no nosso tecido social, seria necessária uma das duas opções: ou a forte e continuada pressão popular para inverter a relação deformada entre a liberdade excessiva do estado e o deficit de liberdade do indivíduo, ou a sucessão de governos empenhados em autolimitar-se.
Aqui o leitor poderá argumentar que uma coisa não existe sem a outra, e terá dose de razão. Veja-se por exemplo a alternância de poder no último meio século no Brasil. Passaram pela cadeira — ou estão nela — todas as correntes políticas e históricas relevantes. Todas sem exceção adaptaram-se rapidamente ao princípio da absolutização do líder e da supremacia do Estado. Em palavras ou atos.
Pois a sociedade brasileira organizou-se a partir do Estado e carrega essa marca de nascença. Mas a deformação não é incurável, pode e vai sendo corrigida à medida que aumenta nosso grau de complexidade social. O crescimento da classe média não terá vindo em vão.
Outro dia a candidata Dilma Rousseff deu uma declaração interessante, ao falar sobre o proposto (por ela) ministério das pequenas e das médias empresas. Disse que a multiplicação dessas empresas é uma questão democrática. Fato.
Mas é também verdade que o governo do PT estimula a oligopolização em diversas esferas.
São debates estratégicos, e campanha eleitoral não é propriamente um lugar para tertúlias doutrinárias, mas seria interessante se os candidatos explicassem o que entendem por Estado de direito, e de que modo irão defender as garantias fundamentais estabelecidas na Constituição. E como avançar na democracia.
Poderiam começar condenando a tese de fazer retroagir as leis novas. Mesmo que elas contem com a simpatia geral. Como é o caso do Ficha Limpa.

GERAL: JM denuncia demora na entrega de apartamentos


Do BAHIA NOTÍCIAS

A edição desta semana do Jornal da Metrópole relata o problema enfrentado pelos clientes de grandes construtoras, que atrasam por anos a entrega de empreendimentos. O JM denuncia ainda que a obra do colégio Mendel em Lauro de Freitas, mesmo embargada, continua a todo vapor. A publicação atenta ainda para a possibilidade de outro surto de dengue na cidade. Clique aqui e leia edição completa.

DIREITO: STJ - Teoria da imprevisão somente pode ser aplicada quando o fato não está coberto pelos riscos do contrato

A aplicação da teoria da imprevisão ao contrato de compra e venda somente é possível se o fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da ADM do Brasil Ltda., contra vendedor de soja em Goiás.
O comerciante entrou na Justiça com ação pretendendo resolução [extinção] de contrato, com cumulação alternativa de revisão do pacto. Segundo informou, foi feito contrato com a ADM de adesão para venda de safra futura de soja, com preço previamente estipulado em agosto de 2003, no valor de R$ 30,54 por saca de grãos, a ser pago em maio de 2004.
Na ação, ele afirmou que, embora tenha sido verbalmente ajustada a data da entrega do produto para maio de 2004, a empresa alternou-a, unilateralmente, para março de 2004, o que seria inviável por conta das condições climáticas da região. A defesa sustentou que, apesar de o preço ser justo para ambas as partes à época da celebração do contrato, circunstâncias supervenientes imprevisíveis quebraram a base do negócio jurídico, com a consequente elevação do preço da saca do produto no mercado nacional e internacional.
Entre os fatos que teriam gerado desequilíbrio contratual, estão: quebra da safra dos Estados Unidos da América, número um no ranking mundial de produtores de soja, em cerca de 10 dez milhões de toneladas; a escassez de chuva no mês de dezembro de 2003 e o seu excesso entre janeiro e março do ano seguinte; infecção das plantas ainda no seu estado vegetativo pela doença denominada "ferrugem asiática".
“Tais circunstâncias, alheias à vontade do autor, não só elevaram o preço da soja no mercado interno e externo, mas também aumentaram o custo dos insumos para o plantio, ao mesmo tempo em que causou uma diminuição de quase 30% na produtividade”, afirmou a defesa. Tudo isso, teria tornado o pacto excessivamente oneroso para o autor, que requereu, então, a aplicação da cláusula rebus sic stantibus com o efeito de resolver ou revisar o contrato celebrado.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça de Goiás, no entanto, deu provimento à apelação do autor, considerando que, nos contratos de execução diferida, quando houver acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, que tornem excessivamente onerosa a prestação de uma das partes, com vantagem excessiva à outra, o acordo poderá ser rescindido. “Caracteriza-se ofensa ao princípio da boa-fé objetiva a imputação de riscos exclusivamente à parte vendedora, hipossuficiente (artigo 422 combinado com o artigo 478 da Lei 10.604/02)”, afirmou o desembargador.
A ADM recorreu ao STJ, alegando ser inaplicável ao caso a teoria da imprevisão, pois estaria vigente o pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos). Sustentou, ainda, que é inerente à espécie o risco futuro e incerto, sublinhando, ainda, a validade da Cédula de Produto Rural emitida por ocasião da celebração do contrato.
A Quarta Turma deu provimento ao recurso especial. “É inaplicável a contrato de compra futura de soja a teoria da imprevisão, porquanto o produto vendido, cuja entrega foi diferida a um curto espaço de tempo, possui cotação em bolsa de valores e a flutuação diária do preço é inerente ao negócio entabulado”, considerou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.
Ao votar, o magistrado afastou também a alegação de que a existência de pragas e escassez de chuvas podem ser consideradas como imprevisíveis em contratos dessa natureza. “A ocorrência da praga chamada ‘ferrugem asiática’ a castigar lavoura de soja não constitui acontecimento imprevisível e excepcional a autorizar o chamamento da cláusula rebus sic stantibus”, acrescentou o ministro.
Ainda segundo o relator, a onerosidade excessiva alegada pelo autor também não foi verificada. “Muito pelo contrário, a venda antecipada da soja garante a aferição de lucros razoáveis, previamente identificáveis, tornando o contrato infenso a quedas abruptas no preço do produto”, ressaltou. “Em realidade, não se pode falar em onerosidade excessiva, tampouco em prejuízo para o vendedor, mas tão somente em percepção de um lucro aquém daquele que teria, caso a venda se aperfeiçoasse em momento futuro”, concluiu Luis Felipe Salomão.

DIREITO: STJ admite acumulação de cargos militar e civil para profissional da saúde

É possível acumulação de dois cargos privativos na área de saúde nas esferas civil e militar, desde que o servidor não desempenhe funções tipicamente exigidas para as atividades das Forças Armadas. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a segurança para que um policial militar do Rio de Janeiro ocupe um cargo no âmbito da administração municipal.
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que declarou a impossibilidade de acumulação dos cargos. Segundo o Tribunal local, o artigo 42 combinado com o artigo 142 proíbe a acumulação de cargos no âmbito civil quando um dos cargos for de natureza militar.
O STJ analisou a questão também nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal (CF), que possibilita a acumulação de dois cargos no caso de profissionais da saúde. Segundo considerações da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem posições divergentes sobre a matéria, e os precedentes constitucionais são resolvidos com base no artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da CF.
Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a vedação estabelecida pelo artigo 142, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição, reflete-se apenas sobre os militares que possuem a função típica das Forças Armadas.
No caso, o manual do concurso público para ingresso na Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro não indicaria “postos militares” a serem ocupados como cargos, mas atividades civis, com exercícios claramente voltados para o exercício das funções de profissionais da saúde.

DIREITO: STJ - Adulterar hodômetro de veículo caracteriza crime contra o consumidor

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença que condenou um dos sócios da empresa Dragster Empreendimentos Ltda, de Belo Horizonte (MG), à pena de dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada, ato que caracteriza a prática do crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990.
A sentença foi proferida e confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que substituiu a pena de detenção por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Em recurso ao STJ, a defesa requereu a anulação da ação penal, alegando que a acusação é inepta, uma vez que o acusado foi denunciado apenas em razão de figurar como sócio da aludida empresa, sem qualquer descrição individualizada da sua suposta conduta criminosa.
O acórdão do TJMG entendeu que, nos chamados crimes corporativos, ou seja, cometidos através de empresas na gestão de tais corporações, não é necessário que a denúncia indique, precisamente, quais as atividades e funções do denunciado na sociedade, bastando a menção à conduta gerencial da pessoa jurídica. Entendeu, ainda, que a comercialização de produtos adulterados ofende a relação de consumo, pois viola o direito à qualidade do produto adquirido e à informação precisa e correta sobre a mercadoria.
De acordo com a denúncia, na qualidade de sócio-gerente da empresa, o paciente vendeu um automóvel com o hodômetro adulterado, marcando quilometragem menor do que a efetivamente rodada pelo veículo. Segundo os autos, em janeiro de 2001, o denunciado vendeu para Bernardo Julius Alves Wainstein, por R$ 28 mil, um Fiat Marea mediante contrato de compra e venda que atestava a quilometragem de 14.228 Km rodados.
Em outubro do mesmo ano, ou seja nove meses após a compra, o motor do veículo fundiu e o carro foi rebocado para uma concessionária Fiat em Belo Horizonte, onde se constatou que o hodômetro havia sido adulterado. De acordo com a ordem de serviço oriunda da concessionária, em novembro de 2000, portanto dois meses antes da venda, o referido veículo apresentava 43.969 Km rodados
Para o relator do processo, ministro Jorge Mussi, a análise dos autos constatou que a alegada inépcia da denúncia não foi arguida no momento oportuno, circunstância que, à luz do artigo 569 do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STJ, acarreta sua preclusão. Além disso, acrescentou, a referida denúncia descreveu perfeitamente os fatos típicos, narrou a conduta imputada ao paciente e permitiu sua perfeita defesa.
Ainda segundo os autos, apesar de negar a prática criminosa, o apelante caiu em contradição ao revelar que levou o veículo para revisão quando atingiu a marca de 20 mil Km, esquecendo, contudo, que o comercializou assegurando a quilometragem de 14.228 Km, como a prova documental demonstrou.
”Não há o que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não se evidencia a alegada falta de justa causa para o prosseguimento do feito”, concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

DIREITO: STJ - Jornal não pode ser responsabilizado por prejuízo decorrente de anúncio nos classificados

A empresa jornalística pode ser responsabilizada civilmente pelos produtos e serviços oferecidos nas páginas dos classificados? A questão foi debatida no julgamento de um recurso especial da RBS Zero Hora Editora Jornalística S/A contra a pretensão de um consumidor em busca de indenização por dano material. J.C.P. foi vítima de estelionato ao comprar um carro anunciado nos classificados do Diário Catarinense que nunca foi entregue.
Em 1º de dezembro de 2002, J.C.P. adquiriu um exemplar do Diário Catarinense (publicação do grupo Zero Hora) e se interessou pelo veículo da marca Audi, modelo A3, ano 2000/2001 anunciado no caderno de classificados. De acordo com as informações do processo, o anunciante pediu um adiantamento de R$ 9 mil, a ser depositado na conta de Izaque S. Santos. Assim fez o consumidor que, ao final, acabou não recebendo o carro anunciado.
Em face do golpe, J.C.P. entrou na Justiça com um pedido de indenização por dano material contra o jornal no valor que havia pago ao suposto dono do carro. A sentença de primeiro grau reconheceu a conduta “negligente” do Diário Catarinense e julgou procedente a ação para condenar a empresa jornalística ao pagamento de R$ 9 mil pelo prejuízo sofrido.
A RBS Zero Hora Editora recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), mas a decisão do tribunal manteve o entendimento da sentença. “A empresa jornalística passa a ser responsável civilmente pelos prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de anúncios fraudulentos por ela veiculados. Existente relação de consumo entre o jornal e o consumidor que se utiliza dos serviços oferecidos por aquele”.
Insatisfeita com a decisão desfavorável, a empresa jornalística apelou ao STJ, argumentando haver decisão da Casa no sentido de que o jornal não pode ser responsabilizado pelos produtos e serviços oferecidos pelos anunciantes. Os advogados também alegaram que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nessa relação entre o jornal e o leitor/comprador.
Ao votar, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, explicou que o recurso apresentava duas questões para análise: se seriam aplicáveis as disposições do CDC nessa relação entre o Diário Catarinense e o consumidor e se o jornal deveria reparar os danos materiais sofridos por vítima de crime de estelionato decorrente de anúncio publicado nas páginas de classificados.
“Neste processo há três figuras distintas: o jornal, que publicou o anúncio de venda de veículo no caderno dos classificados; o anunciante, que praticou suposto crime de estelionato; a vítima desse crime, que comprou um exemplar do jornal Diário Catarinense e entrou em contato com o anunciante, antecipando-lhe o pagamento de um veículo que não foi entregue. A decisão do TJSC reconheceu a existência de relação de consumo entre o jornal e a vítima de estelionato, considerando que a publicação jornalística figurava nessa relação como fornecedor, sendo a responsabilidade da empresa objetiva”, explicou a ministra.
Todavia, a relatora não acolheu a tese, afirmando que o jornal não se enquadra no conceito de fornecedor, nos termos do artigo 3º do CDC. “Isso porque a RBS Zero Hora não participou da relação de consumo havida entre o anunciante e o consumidor. Com efeito, o dano material não foi proveniente do jornal fornecido pelo recorrente, mas pela não entrega do veículo ofertado pelo anunciante”.
Para a ministra, a responsabilidade pela ocorrência do dano não pode ser imputada ao jornal porque a empresa jornalística não elaborou o anúncio, tampouco fez parte do contrato de compra e venda entre o suposto vendedor e o interessado na compra. “O prejuízo sofrido se deu em razão do pagamento por um veículo, o qual não foi entregue pelo anunciante, e não pela compra de um exemplar do jornal. Ou seja: o produto oferecido no anúncio (veículo) não tem relação com o produto oferecido pela recorrente (publicação de anúncios)”.
Segundo a orientação da ministra, que foi acompanhada pelos demais ministros da Turma, a empresa jornalística não pode ser responsabilizada pelos produtos e serviços oferecidos pelos anunciantes, sobretudo quando não se pode deduzir, na simples leitura de um anúncio de jornal, qualquer ilegalidade. Desse modo, a relatora conheceu e deu provimento ao recurso da RBS Zero Hora Editora Jornalística S/A para julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais.

DIREITO: Comitê de Dilma Rousseff deverá retirar placa com tamanho superior a 4m²

A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a imediata retirada de placa afixada no comitê eleitoral da Coligação “Para o Brasil Sair Mudando” que apoia a candidata de Dilma Rousseff a presidente da República. A ministra deferiu liminar em uma representação ajuizada pela coligação adversária “O Brasil Pode Mais”.
Antes de ordenar a retirada da propaganda, considerada irregular, a ministra Nancy determinou que um servidor do setor de engenharia do TSE fosse ao comitê de Dilma Rousseff, no centro de Brasília, para proceder a medição da placa e verificar se estava ou não dentro dos parâmetros permitidos pela legislação eleitoral.
Na aferição foi constatado que a placa possui formato retangular e tem 23,7 metros de largura por 3,0 de altura, com uma área total de 71,1 m2, superando o limite de 4m² previsto no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Tal dispositivo autoriza a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, desde que não excedam a 4m².
Ao constatar que a placa ultrapassa os limites legais, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que “a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que se aplica a todos os bens particulares, sem distinção, inclusive aos comitês eleitorais, a proibição de fixação de placas com tamanho superior a 4m²”. Dessa forma, a placa deverá ser retirada imediatamente do comitê eleitoral de Dilma Rousseff, sob pena de pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

SEGURANÇA: Presidente do TRE-SE volta ao trabalho

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, desembargador Luiz Mendonça, voltou ao trabalho na manhã desta quinta (19). Ele afirmou em entrevista coletiva na sede do tribunal, que antes do atentado já havia recebido, em 2001, ameaças de morte devido à investigação que ele comandou como promotor de Justiça no município de Canindé de São Francisco, que revelou um esquema de desvio de dinheiro público, envolvendo um acusado de pistolagem e corrupção em vários estados do Nordeste, que está foragido há dois anos. Apesar de não atribuir a responsabilidade do atentado, ele admitiu que o foragido da polícia pode ser um dos suspeitos de envolvimento no crime. O carro de Mendonça foi atingido ontem (18) por mais de 30 tiros. O desembargador conseguiu se abaixar e foi atingido apenas por estilhaços de vidro e metal, mas seu motorista, baleado, está internado em estado grave no Hospital de Urgência de Sergipe.

POLÍTICA: Virgílio Pacheco recorre de decisão do PPS de destituí-lo da presidência municipal

Do POLÍTICA LIVRE
O professor e economista Virgílio Pacheco, primeiro suplente de vereador do PPS e ex-presidente do partido em Salvador, interpôs recurso, com efeito suspensivo, junto ao diretório nacional da legenda, contra a decisão que considerou arbitrária da comissão executiva estadual, que o destituiu da presidência do diretório municipal e extinguiu a instância na capital baiana. A decisão, que chegou ao seu conhecimento através de e-mail, foi tomada, segundo ele, em pretensa reunião da executiva estadual, encabeçada por George Gurgel, presidente da legenda na Bahia. “Além de ferir todas as normas estatutárias do partido, a decisão contra Virgílio Pacheco foi tomada por vingança, tomando como base relatório do Conselho de Ética, que emitiu parecer, sem lhe oferecer a oportunidade de defesa, ferindo princípios constitucionais”, disse a assessoria do ex-presidente.

DIREITO; Prefeita de Madre de deuas é cassada

Do BAHIA NOTÍCIAS

A prefeita de Madre de Deus, Eranita de Brito Oliveira (PMDB), teve seu mandato cassado por um juiz da vara local, na manhã desta quinta-feira (19). Ela respondia por dois processos. Foi inocentada de um, mas o outro valeu seu cargo. Ainda não se sabe os detalhes da ação que foi incriminada. Eranita já foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 960 mil de um convênio irregular firmado em 2006 com o Instituto Brasil de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. A condenação também atinge o vice, Edmundo Pitangueiras. Quem assume o Executivo municipal é o presidente da Câmara de Vereadores Dailton Filho, que é do mesmo grupo político.

POLÍTICA: Wagner devolve projeto que extingue tarifa telefônica e Assembleia ainda não tem prazo para promulgar

Do POLÍTICA LIVRE
EXCLUSIVO:
O governador Jaques Wagner (PT) acaba de devolver à Assembleia Legislativa, sem sanção nem veto, o projeto de lei que extingue a tarifa residencial de telefones fixos na Bahia. Com a medida, a própria Assembleia deverá promulgar a nova lei. Procurado agora há pouco por este Política Livre, o presidente da Casa, deputado estadual Marcelo Nilo (PDT), disse que ainda não tem previsão para decidir. “Viajo esta semana para o interior. Só quando retornar, vamos decidir”, declarou.

DIREITO: STF - Autos sobre investigação de Maluf e seus filhos são remetidos para Comarca de Campinas (SP)

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a devolução à 1ª Vara Distrital de Paulina, Comarca de Campinas (SP), de Inquérito (Inq 2791) contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e seus dois filhos, Flávio e Otávio. A investigação apura o credenciamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Eucatex Química e Mineral Ltda., empresa da família.
A solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) com o argumento de que nenhum dos envolvidos tem foro por prerrogativa de função. Isto porque, em 17 de setembro de 1993, Paulo Maluf retirou-se da sociedade Eucatex Química Ltda., matriz Eucatex Química e Mineral Ltda.
Os autos haviam sido remetidos ao Supremo em decorrência da prerrogativa de foro de Paulo Maluf. No entanto, ele deixou de integrar o quadro societário da empresa e, por isso, o MPF alegou que não haveria mais razão para que a investigação prosseguisse perante o STF.
O relator acolheu a manifestação do Ministério Público Federal. “De fato, verifico que não mais persiste a condição fática que impôs a competência desta Corte para apurar, processar e julgar o feito, tendo em vista a ausência de indícios da participação do parlamentar investigado – único detentor de foro por prerrogativa de função – nos delitos em apuração”, ressaltou o ministro Joaquim Barbosa.

DIREITO: STF - Senador da Paraíba é intimado a apresentar alegações finais em ação penal de que é réu

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa determinou a reatuação do Inquérito 2854 como ação penal. Nesta ação, o Ministério Público Federal apura os supostos crimes cometidos pelo senador Roberto Cavalcanti Ribeiro (PRB-PB) de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, do Código Penal – CP). Na mesma oportunidade, o relator determinou a intimação do parlamentar, para que ele apresente em 15 dias suas alegações finais, “com a advertência de que, não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor público”.
O MPF pede a condenação do senador, alegando que ele teria deixado de recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias descontados dos empregados de pessoa jurídica que administrava, relativas ao período de dezembro de 1997 a 03 de junho de 1998.
Negativas
Ao decidir no processo, o ministro Joaquim Barbosa indeferiu todos os demais pedidos formulados pela defesa. Este foi iniciado no estado de origem de Roberto Cavalcanti (Paraíba) e transferido para o STF, em razão de prerrogativa de foro (direito de ser julgado pelo STF), quando ele assumiu a vaga deixada pelo então senador José Maranhão (PMDB-PB), que assumiu o governo da Paraíba em fevereiro do ano passado, devido à cassação do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB).
A defesa pediu a revogação de despacho que deu por encerrada a colheita da provas testemunhais. Alegou, ainda, a nulidade na oitiva de duas testemunhas no processo. No primeiro caso, pois a defesa somente foi intimada do despacho que determinou a expedição da carta precatória para oitiva dessa testemunha, mas não da expedição da carta propriamente dita; no segundo, porque o réu não foi intimado da carta precatória expedida para sua inquirição, razão por que não pôde fazer perguntas à testemunha.
Alegou, ainda, supressão da fase processual que permite à acusação e à defesa requerer diligências (artigo 499 do Código de Processo Penal – CPP), pois queria requisitar documentos à Receita Federal, mas não foi intimada após manifestação do MPF nessa fase.
Por fim, não teria sido intimado para apresentar alegações finais após a acusação ter oferecido as suas razões finais.
Decisão
Afora conceder novo prazo ao senador para apresentação das alegações finais, o ministro Joaquim Barbosa rejeitou os demais pedidos e alegações formulados pela defesa e validou todos os atos processuais até agora praticados no processo.
Ao rejeitar a alegação de nulidade da oitiva da primeira testemunha, ele observou que o STF “possui jurisprudência reiterada no sentido da desnecessidade da intimação dos defensores do réu pelo juízo deprecado, quando da oitiva de testemunhas por carta precatória, bastando que a defesa seja intimada da expedição da carta”. E isso, conforme Joaquim Barbosa assinalou, ocorreu.
Quanto à nulidade alegada relativamente à oitiva da segunda testemunha, o relator recorreu à Súmula 155 do STF, segundo a qual é relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação sobre a expedição de precatória para inquirição de testemunha. No caso, conforme avaliação do ministro Joaquim Barbosa, o depoimento desta testemunha – cunhado do senador – não trouxe prejuízo ao réu, porquanto ela afirmou nada saber sobre os fatos tratados na denúncia.
Ao refutar a alegação de supressão da fase do artigo 499 do CPP (diligências), o ministro assinalou que o prazo de 24 horas após oitiva das testemunhas corre em cartório, ininterruptamente para a acusação e a defesa. Segundo ele, as partes são intimadas apenas do despacho que lhes oportuniza o requerimento de diligência, não havendo necessidade de que a defesa seja intimada, de novo, para o mesmo fim, após a manifestação, ou não, da acusação no sentido da realização de diligências.
O mesmo raciocínio, segundo ele, se aplica à alegação de que o réu não foi intimado para apresentar alegações finais após o MPF ter oferecido as suas razões finais. “Aqui, também, não há necessidade de o acusado ser, mais uma vez, intimado para apresentar alegações finais após a apresentação de tal peça pela acusação”, afirmou o ministro.
“Todavia, como as alegações finais constituem uma peça imprescindível ao efetivo exercício da ampla defesa, deve o acusado ser novamente intimado para tal fim”, decidiu por fim o ministro.

DIREITO: Em arrolamento sumário, juízo não pode reconhecer isenção de imposto de transmissão causa mortis

RECURSO REPETITIVO
Nos inventários processados sob a modalidade de arrolamento sumário, cabe à administração pública, não ao juízo do inventário, reconhecer a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O entendimento, já pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ganhou nova força com recente julgamento feito sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008).
A partir da data da publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o entendimento deve ser aplicado para todos os demais processos com tese idêntica que estavam suspensos tanto no STJ quanto nos tribunais de segunda instância. Se o tribunal local mantiver a posição contrária ao STJ, deve-se fazer a análise da admissibilidade do recurso especial, que, chegando ao Tribunal Superior, será provido.
O recurso especial analisado como representativo da controvérsia era da Fazenda do Estado de São Paulo. O caso trata de uma viúva que, no processo de inventário do falecido marido, pediu a adjudicação do único imóvel do casal, avaliado em cerca de R$ 18,5 mil à época.
O inventário é uma das etapas do procedimento necessário à sucessão. Ele pode seguir dois ritos: um completo (o inventário propriamente dito, mais complexo) e outro sumário ou simplificado (o arrolamento).
O juiz de primeiro grau determinou a adjudicação do bem e reconheceu a isenção do pagamento do ITCMD, em razão de o valor ser inferior ao fixado em lei para isenção (à época do óbito, R$ 26,3 mil). A Fazenda estadual apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o recurso, por considerar que o juiz poderia reconhecer a isenção do imposto, sem prejuízo da via administrativa.
No STJ, novo recurso da Fazenda paulista encontrou eco na jurisprudência pacífica da Primeira Seção. O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que não há competência para o juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD. No caso, deve ser sobrestado o processo até a resolução da questão na esfera administrativa. Após, a viúva deverá juntar a certidão de isenção aos autos.
O ministro Fux ainda lembrou que há farta jurisprudência no STJ apontado que no procedimento completo de inventário compete ao juiz apreciar o pedido de isenção do ITCMD.

DIREITO: Incide IR sobre verba decorrente de reintegração de servidor por decisão judicial

RECURSO REPETITIVO
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), incide imposto de renda sobre os valores recebidos em virtude de decisão judicial que determinou a reintegração de trabalhador despedido injustamente. O entendimento é da Primeira Seção da Corte, ao julgar recurso elencado como representativo de controvérsia (repetitivo).
No caso analisado, Jardel Duarte ajuizou uma ação com o objetivo de conseguir a restituição do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos, acumuladamente, por força de decisão judicial, em reclamação trabalhista.
Em primeiro grau, a União foi condenada a restituir o imposto de renda incidente sobre os valores referentes a salários, férias não gozadas e o respectivo adicional de um terço, FGTS e juros moratórios pela taxa Selic, recebidos em decorrência de despedida arbitrária, desde o recolhimento.
A União apelou, sustentando não haver ilegalidade na incidência do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos, vez que tal determinação decorre expressamente de lei. Refutou o caráter indenizatório das verbas recebidas em reclamatória trabalhista, bem como defendeu a necessidade de refazimento das declarações de ajuste.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a condenação da União à restituição do imposto de renda sobre FGTS e determinou que o cálculo das verbas a serem restituídas fosse feito mês a mês, conforme alíquota incidente sobre cada faixa salarial. Inconformado, Duarte recorreu ao STJ.
Em sua decisão, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que, em casos como esse, é necessária a investigação acerca da existência ou não de efetivo acréscimo patrimonial, o que implica na definição da natureza indenizatória ou remuneratória das parcelas a serem recebidas.
Segundo o ministro, atraem a incidência do imposto de renda os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumindo natureza remuneratória, porquanto são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício.
Em contrapartida, entendendo o tribunal ser a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado afastam a incidência do imposto de renda, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos.
“No caso, o TRF consignou a ausência de comprovação acerca de a decisão prolatada pela Justiça do Trabalho haver reconhecido a impossibilidade de reintegração do recorrente (Duarte) ao emprego, única hipótese em que a verba percebida assumiria a natureza indenizatória”, assinalou o relator.

DIREITO: Grêmio de Porto Alegre não comprova dano moral por uso indevido de sua marca em produtos

A comercialização de produtos com a utilização não autorizada da marca oficial configura dano material devido ao prejuízo econômico-financeiro decorrente da introdução no mercado de mercadoria falsificada. Entretanto, o dano moral não pode ser presumido como consequência automática desse tipo de comércio. A orientação é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial do Grêmio Football Porto Alegrense. O clube pedia indenização por dano moral à empresa Beneduzi e Jachetti Ltda.
De acordo com as informações do processo, o clube do Grêmio ajuizou ação cautelar de busca e apreensão com o objetivo de proibir a empresa Beneduzi e Jachetti de comercializar produtos com a marca do time, assim como de apreender todo o material com a logomarca da entidade esportiva em posse dos comerciantes. A entidade desportiva também pediu indenização por danos materiais e morais na ação principal.
O pedido cautelar foi julgado procedente, mas a indenização por danos morais foi indeferida. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) concluiu: “Não obstante a reprovabilidade e ilicitude do ato praticado pela empresa recorrida, que comercializava camisetas contrafeitas do clube de futebol autor, é indispensável para o acolhimento do pleito reparatório por dano moral prova contundente do prejuízo imaterial, o que não ocorreu”.
Inconformado, o Grêmio recorreu ao STJ argumentando que a falsificação configura prática combatida no país inteiro e é responsável por grandes prejuízos ao setor privado e ao fisco. A venda de produtos falsos, portanto, não promoveria a imagem do clube desportivo, sendo evidente o dano moral sofrido, uma vez que seria presumível o abalo da reputação da entidade. “Os clientes credenciados, autorizados a usar a marca do Grêmio, sofrem a concorrência desleal e responsabilizam a entidade por eventual inércia e permissividade com relação à venda desses produtos falsificados. Nenhuma pessoa continuará a comprar os produtos da recorrente, pagando elevados preços em razão da alta tecnologia, qualidade e marketing nestes aplicados, caso existam no mercado produtos praticamente idênticos, de baixa qualidade, vendidos a preços irrisórios”.
Todavia o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, não acolheu os argumentos dos advogados do Grêmio. “Com efeito, apesar de em todos os itens de suas razões aludirem dano à imagem, os fatos, na verdade, configuram danos materiais e não necessariamente acarretam danos à imagem”. Para o ministro, as alegações de defesa da entidade desportiva não levam à conclusão de que o torcedor e o público em geral estejam associando a marca do clube a produtos mal-acabados. “O dano à imagem pode, sim, ser indenizado, mas não foram comprovados prejuízos imateriais no caso concreto. O clube não tem como atividade-fim produzir camisas, tênis, agasalhos, bonés, etc. A aposição de sua marca nesses produtos, quando hipoteticamente de má qualidade, não induz o consumidor a pensar que o Grêmio Football Porto Alegrense produz material ruim, desmerecedor de respeito”.
O ministro concluiu seu voto ressaltando que a marca é sempre merecedora de proteção, mas, nesse caso, os danos morais não decorrem automaticamente dos fatos apresentados pela defesa do Grêmio. “E a indenização por danos materiais foi garantida nas instâncias ordinárias. A sentença, que transitou em julgado quanto a esse ponto, condenou a empresa Beneduzi e Jachetti Ltda ao ressarcimento dos prejuízos materiais a serem apurados em fase de liquidação”.
O voto do relator, negando provimento ao recurso especial do Grêmio, foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma (impedido o ministro Paulo de Tarso Sanseverino).

DIREITO: Qualificação profissional do réu não serve de fundamento para aumento da pena

A determinação da pena é um procedimento que segue etapas específicas e lógicas, devendo ser fundamentada. A simples qualificação profissional do réu não pode ser uma causa para aumentar a pena. Esse foi o entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o réu, por ser motorista profissional, foi condenado a pena de um ano e quatro meses de prisão por lesão corporal.
No caso, um motorista de ônibus foi acusado de cometer o crime previsto no artigo 303, parágrafo único, do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que define a lesão corporal culposa na direção. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a pena acima do mínimo previsto na lei, considerando que o veículo era conduzido de modo imprudente e a conduta seria agravada pelo fato de o condutor ser um motorista profissional. A defesa do acusado entrou com recurso no TJPB, mas este foi negado.
No recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi pedida a redução da pena, alegando-se haver ocorrência de bis in idem (duas condenações ou imputações de pena pelo mesmo fato). Também se afirmou que a pena foi aumentada apenas pelo fato de o réu ser motorista profissional.
Em seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou que o entendimento do STJ é que o habeas corpus não pode ser usado para redimensionar a pena se envolve reexame de material fático-probatório. Entretanto, a magistrada considerou que, no caso, teria ocorrido uma ilegalidade e que seria possível corrigi-la.
A ministra afirmou não haver razão para o aumento da pena e apontou que a jurisprudência do STJ é no sentido que não pode haver incerteza ou vagueza na fixação de penas. O TJPB teria se referido apenas ao tipo penal e à qualificação do réu, não tendo fundamentado a fixação da pena. Com essas considerações, ela diminuiu a pena para oito meses, sendo sua decisão acompanhada por todos os ministros da Sexta Turma.

DIREITO:Teoria da imprevisão somente pode ser aplicada quando o fato não está coberto pelos riscos do contrato

A aplicação da teoria da imprevisão ao contrato de compra e venda somente é possível se o fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da ADM do Brasil Ltda., contra vendedor de soja em Goiás.
O comerciante entrou na Justiça com ação pretendendo resolução [extinção] de contrato, com cumulação alternativa de revisão do pacto. Segundo informou, foi feito contrato com a ADM de adesão para venda de safra futura de soja, com preço previamente estipulado em agosto de 2003, no valor de R$ 30,54 por saca de grãos, a ser pago em maio de 2004.
Na ação, ele afirmou que, embora tenha sido verbalmente ajustada a data da entrega do produto para maio de 2004, a empresa alternou-a, unilateralmente, para março de 2004, o que seria inviável por conta das condições climáticas da região. A defesa sustentou que, apesar de o preço ser justo para ambas as partes à época da celebração do contrato, circunstâncias supervenientes imprevisíveis quebraram a base do negócio jurídico, com a consequente elevação do preço da saca do produto no mercado nacional e internacional.
Entre os fatos que teriam gerado desequilíbrio contratual, estão: quebra da safra dos Estados Unidos da América, número um no ranking mundial de produtores de soja, em cerca de 10 dez milhões de toneladas; a escassez de chuva no mês de dezembro de 2003 e o seu excesso entre janeiro e março do ano seguinte; infecção das plantas ainda no seu estado vegetativo pela doença denominada "ferrugem asiática".
“Tais circunstâncias, alheias à vontade do autor, não só elevaram o preço da soja no mercado interno e externo, mas também aumentaram o custo dos insumos para o plantio, ao mesmo tempo em que causou uma diminuição de quase 30% na produtividade”, afirmou a defesa. Tudo isso, teria tornado o pacto excessivamente oneroso para o autor, que requereu, então, a aplicação da cláusula rebus sic stantibus com o efeito de resolver ou revisar o contrato celebrado.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça de Goiás, no entanto, deu provimento à apelação do autor, considerando que, nos contratos de execução diferida, quando houver acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, que tornem excessivamente onerosa a prestação de uma das partes, com vantagem excessiva à outra, o acordo poderá ser rescindido. “Caracteriza-se ofensa ao princípio da boa-fé objetiva a imputação de riscos exclusivamente à parte vendedora, hipossuficiente (artigo 422 combinado com o artigo 478 da Lei 10.604/02)”, afirmou o desembargador.
A ADM recorreu ao STJ, alegando ser inaplicável ao caso a teoria da imprevisão, pois estaria vigente o pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos). Sustentou, ainda, que é inerente à espécie o risco futuro e incerto, sublinhando, ainda, a validade da Cédula de Produto Rural emitida por ocasião da celebração do contrato.
A Quarta Turma deu provimento ao recurso especial. “É inaplicável a contrato de compra futura de soja a teoria da imprevisão, porquanto o produto vendido, cuja entrega foi diferida a um curto espaço de tempo, possui cotação em bolsa de valores e a flutuação diária do preço é inerente ao negócio entabulado”, considerou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.
Ao votar, o magistrado afastou também a alegação de que a existência de pragas e escassez de chuvas podem ser consideradas como imprevisíveis em contratos dessa natureza. “A ocorrência da praga chamada ‘ferrugem asiática’ a castigar lavoura de soja não constitui acontecimento imprevisível e excepcional a autorizar o chamamento da cláusula rebus sic stantibus”, acrescentou o ministro.
Ainda segundo o relator, a onerosidade excessiva alegada pelo autor também não foi verificada. “Muito pelo contrário, a venda antecipada da soja garante a aferição de lucros razoáveis, previamente identificáveis, tornando o contrato infenso a quedas abruptas no preço do produto”, ressaltou. “Em realidade, não se pode falar em onerosidade excessiva, tampouco em prejuízo para o vendedor, mas tão somente em percepção de um lucro aquém daquele que teria, caso a venda se aperfeiçoasse em momento futuro”, concluiu Luis Felipe Salomão.

DIREITO: TSE reafirma entendimento de que não cabe consulta após início de convenções partidárias

Consulta formulada pelo advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, foi julgada inadequada pelo ministro Hamilton Carvalhido (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta foi protocolada na Corte no dia 23 de julho.
De acordo com o relator, a consulta não pode ser conhecida porque após o início do prazo para a realização das convenções partidárias, ocorrido em 10 junho, “o conhecimento da consulta poderá resultar em pronunciamento sobre caso concreto”. Assim, apesar de ter sido formulada por parte legítima, com base no artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, a solicitação não teve o mérito examinado.
Os questionamentos da consulta eram sobre a transferência voluntária de recursos presvista no artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97).

DIREITO: PSDB pede desconto de tempo de propaganda de Dilma por invasão de espaço de outros candidatos

A coligação “Brasil Pode Mais” (PSDB, DEM, PPS, PTB, PMN, PT do B) ajuizou seis representações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a coligação “ Para o Brasil Seguir Mudando” (PT, PRB, PDT, PMDB, PTN, PSC, PR, PTC, PSB e PC do B) e a candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, pedindo que seja descontado tempo do horário eleitoral de Dilma devido à suposta invasão de tempo de propaganda destinada a candidatos a outros cargos.
Uma das representações sustenta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria utilizado tempo do candidato a governador por São Paulo, Aloizio Mercadante para fazer propaganda para Dilma. Nas outras cinco, argumentam que a invasão teria acontecido em propagandas destinadas a candidatos a deputado federal em Santa Catarina e além de beneficiar Dilma, teriam feito propaganda negativa em desfavor do também candidato José Serra. As propagandas questionadas foram veiculadas na modalidade de inserções de televisão nos dia 17 e 18 de agosto.
Governador
De acordo com a coligação “O Brasil pode Mais”, a inserção invadida por uma fala de Lula no horário destinado ao candidato a governador por São Paulo Aloizio Mercadante teve a duração e o tempo de invasão de 15 segundos. Sustenta, com base em levantamento parcial, que esta inserção foi veiculada 27 vezes.
Deputados federais
As representações que sustentam ter havido invasão no horário reservado a deputados federais não há fala do presidente, somente a narração de locutores.
Em duas delas, os locutores teriam enaltecido, segundo os autores, os investimentos na agricultura catarinense e construção de farmácias nos municípios daquele estado durante o governo Lula, enquanto afirmam que na gestão anterior essas áreas tinham “pouco apoio do governo”. Cada uma dessas inserções tinham 15 segundos, dos quais, 11 foram invadidos, e foram veiculadas 13 vezes. Nas contas da coligação de José Serra, foram 143 segundos de propaganda irregular “cabendo subtrair, das inserções reservadas à Coligação o Brasil Pode Mais, o número de inserções equivalente ao tempo da invasão”.
Outras três representações fizeram referência a propagandas com durações também de 15 segundos e invasões de 11 segundos cada. No entanto, uma das inserções tratou da criação de empregos e foi apresentada sete vezes, o que somaria 77 segundos de propaganda irregular. Já a segunda, sobre a distribuição de bolsas de estudo para universitários catarinenses, teria sido veiculada 14 vezes, num total de 154 segundos supostamente irregulares. A terceira inserção diz respeito à duplicação de estradas e em suas 14 exibições teria realizado propaganda ilícita por 154 segundos.
Fundamentação
Em todas as representações, a coligação autora argumenta que o entendimento do TSE foi incorporado pela legislação eleitoral que, no artigo 53-A e seus parágrafos, da Lei 9504/97 - introduzido pela Lei 12034/09 - dispõe ser vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias.
Pedido
Dessa forma, os advogados pedem a procedência das representações a fim de que se desconte, no espaço reservado para as inserções da Coligação Para o Brasil Seguir Mudando, o tempo equivalente ao de cada exibição da propaganda ilegal.

CALENDÁRIO ELEITORAL

AGOSTO - QUI, 19/08/2010
(45 dias antes)
Último dia do prazo para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16).
Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/97, art. 16, § 1º). Item 2 acrescido pelo art. 12 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

DIREITO: STJ - Princípio da insignificância não se aplica a crimes de improbidade

Do MIGALHAS

Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, em razão da própria condição que esses ostentam. A decisão é da 6ª turma do STJ, que negou a um prefeito a aplicação desse princípio a uso de bem público em propriedade particular.
A pena foi imposta pelo TJ/SP ao então prefeito Petronílio José Vilela, do município de Taquaral/SP, condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. O prefeito foi denunciado com base no artigo 1º, inciso II, do decreto-lei 201/1967 (
clique aqui), por realizar serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, no valor de R$ 40,00.
Além da pena restritiva de direito, o então prefeito sofreu a condenação da perda do mandato e inabilitação pelo prazo de cinco anos. A defesa ingressou com um pedido liminar em HC, apontando como autoridade coatora o TJ estadual. Para a defesa, o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, dado à modicidade.
Segundo a 6ª turma, não é possível conceder o pedido de HC, pois o prefeito deve pautar sua conduta pela ética e pela moral. "O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela ‘praxe’ local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuízo causado", como apontou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Processo Relacionado : HC 148765 -
clique aqui.

DIREITO: União estável entre mulheres possibilita a adoção homoparental, diz TJ/RS

Do MIGALHAS


Por quatro votos a três, o 4º grupo Cível do TJ/RS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. No julgamento, um dos desembargadores mudou seu voto, passando a ser favorável à adoção, devido à recente decisão do STJ (REsp 889.852-RS -
clique aqui) que confirmou decisão semelhante do TJ/RS.
Para a maioria dos magistrados deve ser reconhecida a união estável entre as duas mulheres e, portanto, a possibilidade que se habilitem à adoção como casal. O desembargador Claudir Fidélis Faccenda, que inicialmente votou contra a habilitação conjunta, afirmou que mudaria seu voto em razão da decisão do STJ.
Ele salientou que já vinha reconhecendo a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois princípios constitucionais como o da promoção do bem de todos sem discriminação (artigo 3º) e da igualdade (artigo 5º, caput) se sobrepõem "a quaisquer outras regras, inclusive à insculpida no artigo 226, §3º, da CF/88 (
clique aqui)".
O desembargador Jorge Luís Dall'Agnol destacou que "aos casais homoafetivos também deve ser alcançado tratamento digno e igualitário, sempre que suas uniões revelem projeto de vida em comum, amor, mútuo respeito, habitualidade e ostensiva convivência".
O desembargador Rui Portanova afirmou que "só existem dois caminhos : ou se reconhece o direito às relações homossexuais (...) ou se segrega, marginaliza. A primeira hipótese coaduna-se com a tolerância que deve permear as relações sociais. A segunda traz o preconceito, o sectarismo, o apartheid pela opção sexual".
O desembargador André Luiz Planella Villarinho, acompanhando a maioria, afirmou que sua decisão busca preservar os interesses do menor a ser adotado.
O relator, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que restou vencido, entendeu pela impossibilidade da adoção conjunta. Para o magistrado, a relação das autoras não pode ser considerada união estável, pois, "para caracterizar a união estável, é preciso que esta seja entre um homem e uma mulher, tal como disposto no art. 226, § 2º, da CF/88 (
clique aqui), e art. 1.723 do CC (clique aqui)". O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Luiz Ari Azambuja Ramos e José Conrado de Souza Júnior.
Adoção
Com a ação, ajuizada na Comarca de Santa Cruz, o casal buscava a habilitação para adoção conjunta, porém a sentença deferiu apenas a possibilidade de que uma das mulheres realizasse integrasse o cadastro de adotantes.
Elas recorreram ao Tribunal, alegando que mantém um relacionamento equivalente a união estável, com estrutura familiar e que preenchem os requisitos necessários para habilitarem-se juntas à adoção.
Por maioria, a 8ª câmara Cível reconheceu a união de duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e, dessa forma, entendeu pela possibilidade de adoção homoparental. Da decisão foram interpostos Embargos Infringentes, e o caso foi a julgamento pelo 4º grupo Cível, quando foi confirmada a decisão da Câmara. O julgamento foi encerrado no dia 13/8.
Processo : 70034811810.

MUNDO: Justiça suspende acordo militar entre Colômbia e Estados Unidos

De O FILTRO
A justiça colombiana rejeitou ontem um acordo de 2009 entre Washington e Bogotá, que autoriza as tropas americanas a operar em sete bases no território sul-americano. Segundo reportagem do Estadão, a corte suspendeu o acordo por julgar que ele não pode entrar em vigência até que o trâmite de aprovação parlamentar seja concluído. Por causa da decisão, o novo governo do presidente Juan Manuel Santos, que tem maioria no Congresso, enviará o acordo para ser aprovado na instituição.

MUNDO: Avião com mais de 100 brasileiros faz pouso de emergência na Argentina

De O FILTRO
Um aeronave com mais de 100 turistas brasileiros fez ontem um pouso de emergência em Neuquén, a 1.150 quilômetros ao sudoeste de Buenos Aires, devido à despressurização na aeronave. Segundo reportagem do jornal argentino Clarín, o avião da empresa Andes levava os brasileiros de Bariloche até o aeroporto internacional de Buenos Aires. Nenhum passageiro ficou ferido.

DIREITO: Painel do comitê central de Dilma será medido pelo TSE

Do blog do NOBLAT
A ministra Nancy Andrighi, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fixou o prazo de 24 horas para que servidores da área de engenharia da Corte possam medir o tamanho exato de um painel da candidata Dilma (PT) contestado pela coligação do adversário, José Serra (PSDB).
O painel está localizado no comitê central de Dilma, no centro de Brasília.
A decisão de Andrighi foi tomada após os advogados da campanha de Serra alegarem – apenas por meio de fotos - que o painel da candidata extrapola o tamanho de 4 m², permitido pela Lei Eleitoral para esse tipo de propaganda.
“Embora o representante afirme que a placa objeto da representação esteja fora dos padrões estabelecidos pela Lei Eleitoral, não é possível constatar esse fato apenas pelo exame do material fotográfico”, diz a ministra em trecho da decisão.
“Diante disso, antes de apreciar o pedido liminar, determino que, no prazo de vinte e quatro horas, seja efetuada, por servidor da área de engenharia do TSE, acompanhado por oficial de justiça, a medição da placa afixada”, acrescenta.

SEGURANÇA: Atentado: Presidente do TSE aciona ministro da Justiça e PF

Do blog do NOBLAT
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse há pouco em Brasília que pediu apoio do Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e da Polícia Federal para esclarecer o atentado ocorrido na manhã de hoje (18) contra o presidente do TRE de Sergipe, Luiz Mendonça.
O carro de Mendonça foi metralhado quando trafegava na avenida Beira Mar, em Aracaju.
No atentando, Mendonça levou um tiro de raspão no ombro. Segundo Lewandowski, ele passa bem.Já o motorista que recebeu quatro disparos foi hospitalizado e continua em estado grave.
“Esse atentado preocupa a todos nós, mas providenciamos para esclarecer o mais rápido possível”, ressaltou Lewandowski que embarca na tarde de hoje para Aracaju para acompanhar as investigações.
Em razão da viagem, foi cancelada a sessão extraordinária marcada para esta noite.
Segundo Lewandowski, pelo fato de Luiz Mendonça ter sido Secretário de Segurança do estado não está descartada a hipótese de crime eleitoral nem de crime comum.
"Não estamos descartando nenhuma hipótese. Pode ser um crime que tenha motivação eleitoral, mas também lembro que o desembargador Luiz Mendonça foi secretário de segurança pública e tem origem também no Ministério Público. Não podemos afastar a hipótese se teria motivação relacionada a uma questão pessoal".
Quanto à necessidade de reforço da segurança do TRE de Sergipe, Lewandowski disse que até o momento isso ainda não foi solicitado.
O ministro ressaltou, no entanto, que tropas federais devem intensificar o patrulhamento nas fronteiras do país onde há incidência de ação de traficantes.
“Estamos extremamente atentos. Não haverá essa hipótese de interferência de quem quer que seja”.

POLÍTICA: Lula imita Marina Silva e arranca gargalhadas

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Na reunião com ministros e assessores sobre o “PAC de Energia”, Lula mostrou como as pesquisas o deixam bem-humorado. Ao reclamar do atraso da hidrelétrica de Paiquerê, no Sul, ele arrancou gargalhadas ao tirar o paletó para vesti-lo ao contrário, simulando a manta muito usada por Marina Silva, e imitar a voz da sua ex-ministra do Meio Ambiente batendo boca com Dilma Rousseff, na época chefe da Casa Civil.

SEGURANÇA: SE: Associação dos Magistradosdivulga nota repudiando atentado

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

A Associação dos Magistrados Brasileiros e de Sergipe divulgaram nota repudiando o atentado contra o desembargador do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Luiz Antônio Araújo de Mendonça. As entidades manifestaram ainda solidariedade à família do desembargador, assim como de seu motorista, Jailton Batista Pereira, que foi atingido no atentado, e cobram rigor na apuração do caso anunciando que “envidarão todos os esforços no sentido de exigir e auxiliar os órgãos competentes na elucidação dos fatos e responsabilização dos culpados”.

POLÍTICA: Candidatos apresentam história de vida

Do BAHIA NOTÍCIAS

Os candidatos a governador do Estado da Bahia, no primeiro programa político, preferiram investir nos relatos de suas histórias de vida no primeiro programa político da campanha de 2010 no rádio e TV. Com exceção de Paulo Souto, todos exibiram curtamente um pouco de suas trajetórias pessoais e políticas para sensibilizar o eleitor. O governador Jaques Wagner (PT), por exemplo, preferiu relatar sua experiência de sindicalista e como fundou o PT juntamente com o presidente Lula, ressaltando que, entre eles, a política se faz de maneira diferente. O sindicalismo também apareceu na trajetória de Luiz Bassuma (PV), que falou de sua experiência na Petrobras e de como fez com que a oposição fiscalizasse as contas sindicais, prometendo fazer um governo de fiscalização e aproveitamento ético do dinheiro público. Geddel Vieira Lima (PMDB) mostrou imagens e perfil desde a criança e associou sua inquietação infantil ao perfil realizador quando adulto, refletido nas realizações de seu período como ministro da Integração Nacional. Marcos Mendes (Psol) não apareceu em sua propaganda, preferindo deixar a cargo de uma voz narrada a tarefa de apresentar ua história de vida e classificá-lo como um candidato “do gueto”, uma vez que nasceu e foi criado no bairro soteropolitano da Liberdade. Já Paulo Souto preferiu associar sua imagem a típicos símbolos da Bahia, imortalizados à época dos antigos governos carlistas, além de fazer as primeiras críticas ao governo Wagner.

POLÍTICA: “Fui criticado por ter trazido dinheiro demais para a Bahia”, diz Geddel

Do POLÍTICA LIVRE
O candidato do PMDB ao governo da Bahia, Geddel Vieira Lima, disse nesta terça-feira que a sua campanha “começa verdadeiramente agora”, em entrevista ao BA TV. Terceiro nas intenções de voto, Geddel disse ser o menos conhecido entre os principais candidatos e disse que com o começo, hoje, do horário eleitoral gratuita, “vou pela primeira vez me mostrar”. A estratégia para avançar nas pesquisas de intenção de voto, segundo o peemedebista, é “trabalhar, acreditar no que eu faço e no que eu digo”. Mesmo admitindo que ainda é menos conhecido que o atual governador Jaques Wagner e o duas vezes governador Paulo Souto, Geddel foi reticente com as pesquisas. “Se pesquisa definisse eleição, o governador não seria o atual, seria o candidato do DEM. Se pesquisa definisse eleição, o prefeito não seria o João Henrique, seria o Imbassahy”. Leia mais no Correio

POLÍTICA: Lídice e Leonelli usam estratégia do morde e assopra, diz Raio Laser

Do POLÍTICA LIVRE
“Os parceiros de longa data Lídice da Mata e Domingos Leonelli, do PSB, estão fazendo o melhor do estilo morde e assopra, na visão de petistas. Enquanto Leonelli batia ontem pelos jornais no pouco destaque que os petistas dão a Lídice na campanha, a candidata a senadora acompanhava no estúdio o desempenho do seu companheiro de chapa, Walter Pinheiro. Além de fazer gestos indicando quando considerava que Walter Pinheiro ia bem no debate, Lídice mandou várias mensagens para o Twitter sobre o desempenho do petista. Ao final do confronto, conversou com jornalistas e os organizadores do debate sobre a performance de Pinheiro, que não foi ao debate na Aratu de que Lídice participou, na semana passada.”

SEGURANÇA: Presidente do TRE de Sergipe é baleado

Do BAHIA NOTÍCIAS
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Luiz Antônio Araújo Mendonça, foi baleado no ombro, na manhã desta quarta-feira (18), em seu veículo, quando trafegava pela Avenida Beira Mar, na Zona Sul de Aracaju. A Secretaria de Segurança Pública de Sergipe informou que um policial militar de 41 anos, que dirigia o carro, também foi atingido e encaminhado ao Hospital São Lucas em estado grave. Por volta das 10h, a assessoria da unidade informou que o presidente do TRE passava por avaliação e não havia detalhes sobre seu estado de saúde. A polícia faz buscas na região para localizar os suspeitos, que fugiram após efetuar os disparos. O carro usado na fuga foi encontrado queimado a cerca de 300 metros do local do atentado. Informações do G1.

SEGURANÇA; Homem morre após se envolver em troca de tiros na Calçada

Do POLÍTICA LIVRE
Um homem morreu na manhã desta quarta-feira após se envolver em uma troca de tiros entre bandidos no bairro da Calçada. A vítima, ainda não identificada, foi socorrida ao Hospital Geral do Estado, onde já chegou sem vida. As informações são da Central de Telecomunicações das Polícias Civil e Militar. (Correio)

POLÍTICA: Candidatos discutem sobre reforma política

Do BAHIA NOTÍCIAS

No início do debate da Folha de S. Paulo e da Uol, a candidata à Presidência pelo PV, Marina Silva, lamentou que os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e o presidente Lula (PT) não tenha conseguido aprovar uma reforma política, devido à relação que estes tinham com partidos que se beneficiam do atual sistema político. “A base se beneficia do processo viciado que são fisiologismo e do toma lá, dá cá. Temos que sair do processo vicioso para um processo virtuoso”, afirmou. Ela defendeu a convocação de uma assembléia constituinte exclusiva para votar a reforma. A candidata do PT, Dilma Rousseff, recordou que o presidente Lula enviou ao Congresso uma reforma, que não foi apreciada. “Enviamos conjunto de propostas, entre elas o financiamento público de campanha e o voto em lista, que eu acho mais complicado. Seria necessário que os partidos fossem bastante fortalecidos, para evitar o controle pelas burocracias partidárias do processo eleitoral”, avaliou. A petista considera a possibilidade de convocar a constituinte, pois “seria forma de pessoas eleitas sem interesse específico na matéria, porque não continuariam (no poder)”, mas defendeu uma maior discussão sobre o assunto. José Serra (PSDB), por sua vez, divergiu de ambas. Ele acredita que a convocação da constituinte “acaba não levando em nada”, sem detalhar, entretanto, sua opinião. O tucano defendeu a implantação do voto distrital na eleição municipal de 2012. “Pega São Paulo, por exemplo, divide a cidade por 55 regiões, e cada um fazer campanha por sua área”.
(Rafael Rodrigues

POLÍTICA: Em debate, Dilma e Serra duelam por posições de seus partidos; Marina critica tucanos

Do POLÍTICA LIVRE
O clima começou quente no primeiro bloco do debate entre os candidatos à Presidência realizado pela Folha e pelo UOL. Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB) duelaram sobre as votações de petistas e tucanos que, quando na condição de oposição, foram contra o governo em matérias de interesse nacional. A questão formulado por Dilma a Serra foi sobre uma ADIN (ação direta de inconstitucionalidade) levada pelo DEM ao Supremo tribunal contra a existência do Prouni, programa federal de educação que dá bolsas a alunos carentes em instituições privadas. “O partido do seu vice [Indio da Costa] entrou na Justiça para acabar com o Prouni. Se a Justiça aceitasse o pedido, como você explicaria essa atitude para 704 mil alunos que dependem do programa”, indagou Dilma. Serra contra-atacou, lembrando de votações em que o PT, quando na oposição ao governo Fernando Henrique, foi contra proposições do governo. A candidata do PV, Marina Silva, saiu de sua costumeira posição de conciliação, e atacou a gestão tucana no Estado de São Paulo na questão da educação, em debate com Serra. Serra havia perguntada a ela sobre a importância do ensino técnico profissionalizante. Leia mais na Folha

DIREITO: STJ - Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR

RECURSO REPETITIVO
Não é possível a isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis, que não as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88. O entendimento, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso destacado como representativo de controvérsia (repetitivo). Agora, essa decisão deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da questão e que estavam suspensos aguardando julgamento deste recurso especial no Tribunal.
No caso analisado, a aposentada ajuizou uma ação com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher o imposto de renda sobre rendimentos a partir do ajuizamento da demanda, em virtude de ser portadora de moléstia incapacitante – distonia cervical (patologia neurológica incurável, de causa desconhecida, que se caracteriza por dores e contrações musculares involuntárias).
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente “para reconhecer o direito à isenção de imposto de renda, nos termos da Lei n. 7.713/88, a partir do ajuizamento da ação, condenando a União à restituição dos valores recolhidos a esse título, referentes a rendimentos auferidos a partir de 6 de abril de 2004, (...), observando-se, ainda, eventuais restituições já procedidas por força das declarações anuais de ajuste”.
Inconformada, a Fazenda Nacional apelou, sustentando que as hipóteses deveriam ser interpretadas literalmente, sendo que a isenção, com base em outra moléstia, não relacionada na Lei n. 7.713/88, seria ilegal. Alegou, ainda, que, de qualquer forma, não poderia a isenção ser reconhecida a partir do ajuizamento da ação, mas, quando muito, a partir do laudo que reconheceu a patologia. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que, no caso, tem-se a impossibilidade de interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, ficando consolidado o entendimento no sentido de descaber a extensão do benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei.

DIREITO: Hospital condenado a indenizar paciente por injeção ministrada de forma errada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto por uma cidadã do Rio Grande do Sul e, assim, condenou o Hospital Nossa Senhora da Oliveira, localizado naquele Estado, a pagar indenização por danos morais pela realização de um procedimento errado que a levou a perder a mobilidade de um dos braços.
Segundos informações do processo, a paciente recebeu a aplicação de uma injeção do remédio Voltaren na região do antebraço esquerdo, em inobservância às advertências contidas na bula do medicamento. A injeção administrada em local inadequado provocou a necrose dos tecidos e a deformação da região do braço da paciente, inclusive com perda parcial da função motora do braço lesionado e a necessidade de realização de várias cirurgias corretivas.
CDC
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou improcedente o pedido de indenização. O tribunal entendeu que, em se tratando de típica relação de consumo, teria havido a prescrição à reparação dos danos causados pelo erro médico, que seria de cinco anos, conforme estabelece do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No entanto, ao avaliar o recurso no âmbito do STJ, a relatora ministra Nancy Andrighi, afirmou que a solução mais acertada para a controvérsia em questão, “por garantir à vítima a reparação do dano provocado pelo ato ilícito”, é a aplicação do prazo prescricional de 20 anos previsto pelo Código Civil – e não dos cinco anos estabelecidos pelo CDC.
Responsabilidade
Ao apresentar seu relatório, a ministra destacou que “a causa de pedir não está fundamentada no acidente de consumo – e, por conseguinte, na responsabilidade objetiva do hospital recorrido – mas sim na imperícia de seu preposto”.
Para a relatora, acima de qualquer critério para a solução da aparente divergência entre o CDC e o Código Civil está o “sentimento de justiça”, que deve buscar a conclusão mais justa ou mais favorável à parte mais fraca, sem perder de vista os preceitos de ordem pública e social. A Terceira Turma Turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial nos termos do voto da relatora.

DIREITO: STJ - É obrigatória a homologação expressa do pedido de parcelamento para suspender exigibilidade do crédito tributário

É obrigatória a homologação expressa do pedido requerido ao programa de parcelamento fiscal (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com base no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo foi apreciado no âmbito da lei do recurso repetitivo.
No caso, o INSS recorreu da decisão desfavorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Na ação, a autarquia previdenciária sustentava que ao manter a extinção da execução fiscal referente a crédito tributário objeto de pedido de parcelamento fiscal, somente homologado após a propositura do feito executivo, o TJ violou a Instrução Normativa INSS/DC 91/2003, e as leis 10.684/04 e 10.522/02.
Ao decidir, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. Assim, a produção de efeitos suspensivos da exigibilidade do crédito tributário, advindos do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.
O ministro ressaltou, ainda, que à época do ajuizamento da demanda executiva, inexistia homologação expressa ou tácita do pedido de parcelamento protocolizado, razão pela qual merece reparo a decisão que extinguiu o feito com base no Código Processual Civil (CPC). Para ele, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extingui-lo.

DIREIRO: STJ - Município tem legitimidade para executar título de Tribunal de Contas contra ex-prefeito

O município detém legitimidade para executar título executivo do Tribunal de Contas que condena ex-prefeito ao pagamento de multa em razão de irregularidades de prestação de contas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso proposto pelo Estado do Rio Grande do Sul.
O Estado recorreu de decisão do próprio STJ, que já havia decidido ser legítima a execução do título pelo município, tendo negado, por isso, seguimento ao recurso especial interposto pela autoridade estadual. No agravo regimental (tipo de recurso), alegou que se o Tribunal de Contas estadual detém a competência legal e constitucional de aplicar multa a autoridades municipais, de nítido caráter penal ou punitivo, não ressarcitório, não parece restar dúvida de que o valor desta multa reverterá em favor dos cofres do ente que a aplicou, no caso, o ente estadual do qual faz parte a Corte de Contas.
Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que as turmas da Primeira Seção do STJ já possuem entendimento firmado no sentido de que a titularidade do crédito decorrente de sanção aplicada à conduta lesiva ao seu patrimônio pertence ao próprio ente lesado, ou seja, à pessoa jurídica que efetivamente sofreu o dano. “No caso, trata-se de receita municipal, cabendo ao próprio município lesado a legitimidade para a ação executiva”, afirmou.

DIREITO: TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições gerais deste ano

Ao julgar em plenário o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento no sentido de que a Lei é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo sido publicada há menos de um ano da data das eleições.
Por 5 votos a 2 os ministros entenderam que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que “a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
A discussão em plenário teve início com o julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento começou no último dia 12 de agosto e foi retomado hoje para apresentação de voto-vista do presidente da Corte.
O ministro Ricardo Lewandowski considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção.
Na avaliação do presidente do TSE, questões relativas à inelegibilidade não se inserem naquelas que alteram o processo eleitoral, como normas que tratam de votos, cédulas e urnas eletrônicas e a organização das seções eleitorais e de escrutínio.
Segundo Lewandowski, o artigo 16 da Constituição pretende vedar “mudanças casuísticas”, que possam beneficiar este ou aquele candidato, o que em sua avaliação não ocorre no caso da Lei da Ficha Limpa. Assim, o ministro-presidente afastou a alegada violação do artigo 16 da Constituição Federal pela LC 135/2010, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.
Anualidade
Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio entenderam que a LC 135/2010 é inaplicável nas eleições gerais deste ano. Para eles, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 interfere no processo eleitoral e fere o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição. “Se disciplina de inelegibilidade não altera o processo eleitoral, que disciplina então altera esse mesmo processo eleitoral?”, indagou o ministro Marco Aurélio ao se referir às novas condições de inelegibilidade criadas a partir da edição da Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a LC 135 também fere o princípio da irretroatividade da lei, que em sua avaliação é uma condição de segurança jurídica. Para ambos os ministros, a inelegibilidade não significa pena do ponto de vista penal, mas também não deixa de ser do ponto de vista eleitoral.
Mérito
Ao iniciar o julgamento do mérito do recurso interposto por Francisco das Chagas, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso para derrubar a inelegibilidade imposta pelo TRE-CE e deferir o registro de candidatura para Francisco das Chagas.
Para o ministro Marcelo Ribeiro a lei não poderia retroagir para aplicar sanção que não foi tratada quando da prolação da sentença. “Penso que nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de processo em que houver apuração de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para cominar sanção não prevista na época dos fatos, alcançando situações já consumadas sob a égide de lei anterior, sobretudo quando acobertadas pela intangibilidade da coisa julgada”, ressaltou Marcelo Ribeiro.
Já o ministro Arnaldo Versiani divergiu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRE do Ceará que julgou Francisco das Chagas inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. Para Versiani, de qualquer forma Francisco das Chagas estaria inelegível até 2012, com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), uma vez que a condenação se deu em 2004 e o tornou inelegível por 8 anos.
Segundo Versiani, inelegibilidade não é pena e as únicas formas em que a lei se refere a esse tipo de sanção é quando há abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que não se verifica no caso em análise que foi de captação ilícita de votos.
O julgamento foi interrompido quando a votação estava em 1x1 e a ministra Cármen Lúcia pediu vista.
O caso
Francisco das Chagas foi condenado por captação ilícita de votos com base no artigo 41-A da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). A decisão transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE) e foi julgado por crime eleitoral – captação ilegal de votos.
Nas eleições de 2010 ele pretendia disputar o cargo de deputado estadual, mas como foi considerado inelegível teve seu registro indeferido. Inconformado recorreu ao TSE. É este recurso que está em discussão no plenário da Corte.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

POLÍTICA: Campanha de Serra quer retirada de outdoor de Dilma

Do blog do NOBLAT

A coligação do candidato José Serra (PSDB) encaminhou hoje (17) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação em que pede a retirada de uma propaganda colocada na fachada do comitê central de Dilma (PT), em Brasília.
Na ação, os advogados da coligação do PSDB alegam que a placa colocada pela campanha da adversária é superior a 4m², o que - segundo eles - “extrapola” a área máxima permitida pela Lei Eleitoral para esse tipo de propaganda.
“A referida placa e pintura de fachada são absolutamente inadmissíveis, sendo que, no caso, irrefutável é o conhecimento prévio das representadas acerca da propaganda irregular”, ressalta em trecho da representação os advogados da coligação de Serra.
Além da remoção da placa, a coligação do PSDB pede que Dilma seja multada em até R$ 8 mil.A representação será analisada pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no TSE.

MUNDO: Atentado mata 41 pessoas no Iraque

De O FILTRO
Pelo menos 41 pessoas morreram e outras 112 ficaram feridas em um atentado suicida realizado na manhã de hoje no centro de Bagdá contra um grupo de voluntários do Exército iraquiano. Segundo reportagem do Estadão, o suicida detonou um cinto carregado de explosivos em meio a um grande grupo de jovens que participavam de testes para ingressar as Forças Armadas, perto do antigo edifício do Ministério da Defesa, no bairro de Bab al Muazam.
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