quarta-feira, 6 de junho de 2012

ECONOMIA: Receita anunciará nesta quarta o maior lote de restituição do IR da história


De OGLOBO.COM.BR
Vivian Oswald

Valor exato ainda não foi revelado, mas o recorde anterior havia sido batido no ano passado, quando o Fisco pagou R$ 2,44 bilhões em impostos retidos
BRASÍLIA — Diante  da  necessidade  de intensificar investimentos e acelerar a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), o governo  anuncia  nesta quarta-feira uma injeção de pelo menos R$  2,5 bilhões  na  economia.  O  reforço  virá  da  liberação  do  maior  lote  de restituição do Imposto de Renda (IR) da história, segundo anunciou a Receita Federal.  O  valor exato  ainda não foi revelado, mas o recorde anterior havia sido batido no ano  passado,  quando  o  Fisco pagou R$ 2,44 bilhões em impostos retidos a 2,6 milhões de contribuintes.  A ideia é liberar o maior volume de recursos possível até o final do  ano. A  consulta  ao  lote  deve   ser  liberada ainda nesta semana e o pagamento do dinheiro está previsto para o dia 15 de junho.
Têm direito à restituição majoritariamente os assalariados - que descontam o IR retido na fonte todos os meses direito na folha de pagamento - um dos públicos alvo das medidas que vêm sendo tomadas pela equipe econômica para incentivar o crédito. Por determinação do Estatuto do Idoso, este primeiro lote de restituição também inclui prioritariamente as restituições dos contribuintes com mais de 65 anos. A Receita também anunciar novas facilidades de acesso dos contribuintes a informações de seu interesse contidas no seu site.
Além da estratégia do governo liberar logo os recursos devidos como forma de aquecer a economia, o tamanho deste lote de restituição se justifica pelo fato de mais contribuintes terem pago IR no ano passado em função da formalização dos empregos e do aumento dos salários.
O mercado voltou a reduzir a previsão de crescimento do PIB para este ano, de acordo com o Boletim Focus divulgado pelo Banco Central (BC) nesta segunda-feira. A revisão ocorreu após a divulgação do resultado quase estagnado da economia durante o primeiro trimestre. Segungo o IBGE, a economia se expandiu apenas 0,2% no período. Os analistas do mercado financeiro ouvidos pelo BC esperam agora que o PIB brasileiro cresça 2,72%, em vez dos 2,99% que previam na semana passada. A economia cresceu 0,8% em relação ao primeiro trimestre de 2011.
Esta foi a quarta semana consecutiva em que o mercado joga para baixo sua expectativa para o PIB. Em 4 de maio, esperava-se que a expansão fosse de 3,23% no ano, mas a série de resultados negativos da economia divulgados desde então derrubou as previsões. Para 2013, está mantida a projeção de 4,5%.

DIREITO: Justiça condena deputada acusada de participar do 'mensalão do DEM' a devolver R$ 620 mil


DO UOL, em Brasília


Camila Campanerut


O juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou a ex-deputada distrital Eurides Brito (PMDB), em ação de improbidade administrativa, a devolver R$ 620 mil aos cofres públicos nesta terça-feira (5). O valor corresponde à soma da suposta mesada de R$ 20 mil que ela teria recebido durante 31 meses (entre 2006 e 2009) em troca de apoio ao Executivo na Câmara Legislativa do DF, dentro do escândalo de corrupção do governo do DF que ficou conhecido como mensalão do DEM.
O juiz determinou ainda o pagamento de uma multa de R$ 1,86 milhão e mais R$ 1 milhão a título de danos morais à população do Distrito Federal.  Ela poderá recorrer da decisão. Ao UOL, Eurides Brito disse que ainda não tinha sido informada oficialmente da condenação e que não comentaria o assunto.
A ex-deputada ganhou fama nacional ao ser flagrada colocando maços de dinheiro na bolsa em vídeo produzido pelo delator da Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal, o ex-secretário de Relações Institucionais do governo do DF, Durval Barbosa.
Em junho de 2010, ela foi cassada por quebra de decoro parlamentar e perdeu os direitos políticos por oito anos. Um mês antes, a cassação dela havia sido aprovada na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do DF por unanimidade.

Outros envolvidos

Outro ex-deputado distrital que, com o esquema, ficou conhecido como o “deputado da oração da propina”, foi solto na madrugada de hoje (6) da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil, onde esteve preso por nove dias.
Junior Brunelli é acusado de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e uso de documento falso e é apontado como o chefe de um esquema de desvio de pelo menos R$ 1,7 milhão. Ele teve a prisão temporária decretada após a Polícia Civil deflagrar a Operação Hofini, que investiga um suposto esquema de desvio de verbas de emendas parlamentares que seriam liberadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social (do DF) para uma associação ligada a parentes de Brunelli. O ex-distrital nega.

Relembre o caso

Em 27 de novembro de 2009, a Polícia Federal deflagrou a operação Caixa de Pandora, que investigava um suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina em troca de apoio político – no caso dos distritais – e para garantir a manutenção e conquista de contratos – com relação às empresas.
O esquema envolvia o então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM), servidores e deputados distritais. Todos negam o envolvimento.
De acordo com o inquérito da PF, o dinheiro arrecadado era dividido entre Arruda, o vice-governador, Paulo Octavio (ex-DEM), secretários e assessores da administração do governo do DF, além de parlamentares.

O caso resultou na prisão e, depois, queda de Arruda à frente do Palácio do Buriti. O vice renunciou depois de menos de duas semanas no posto.O então presidente da Câmara, Wilson Lima (PR)  foi obrigado a ocupar um mandato-tampão, até que foram foram convocadas eleições indiretas (apenas os deputados distritais votaram) e foi eleito um aliado político do ex-governador e de seu antecessor, Joaquim Roriz; o peemedebista Rogério Rosso. À época, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chegou a defender a intervenção federal no DF.
Na Câmara Legislativa, além da saída de Eurides Brito, dois distritais renunciaram ao mandato para fugir da cassação; Leonardo Prudente (ex-DEM) e Junior Brunelli (PSC).

economia: Preço do feijão sobe quase 50% no ano, segundo IBGE


Do UOL, em São Paulo 


O preço do feijão acumula alta de 49,25% no ano, enquanto o preço do arroz subiu 5,50% em 2012. Os dados da inflação oficial foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (6).
O feijão mulatinho foi o que registrou a maior alta só este ano: 61,06%. O feijão carioca subiu 58,36% nos cinco primeiros meses. O feijão preto, por sua vez, registrou alta de 25,97% no ano. Já o feijão fradinho ficou 14,04% mais caro até maio.
O preço dos feijões tem subido devido à menor oferta do produto, por causa dos problemas climáticos nas regiões produtoras, que prejudicaram a safra, além da redução da área plantada.

Inflação oficial é a mais baixa desde setembro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, teve alta de 0,36% em maio, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta quarta-feira (6). Com isso, a inflação ao consumidor desacelera após ter atingido o maior nível em um ano em abril (quando teve alta de 0,64%). 
Nos últimos 12 meses, a alta acumulada é de 4,99%. É o resultado mais baixo desde setembro de 2010 (4,70%) e inferior aos doze meses imediatamente anteriores (5,10%), mantendo a trajetória decrescente iniciada de setembro para outubro do ano anterior ao passar de 7,31% para 6,97%. Em maio de 2011, a taxa havia ficado em 0,47%.
 No acumulado no ano, o IPCA fechou em maio com alta de 2,24%, bem menos do que os 3,71% relativos a igual período de 2011.
O presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, afirmou nesta terça (6) que a inflação deve seguir na trajetória de convergência para a meta do governo, que é de 4,5% em 2012.

POLÍTICA: Mágoas acumuladas


Do PORANDUBAS POLÍTICAS

É sabido que o poço de mágoas aberto na Câmara Federal em decorrência do trato que o Executivo vem dando às demandas parlamentares se aprofunda. A presidente Dilma Rousseff tem tratado a base governista a pão seco e água salobra. Os ressentimentos se acumulam. Os partidos não abrem críticas porque temem puxão de orelhas da presidente. Que tem, de maneira lenta e gradual, expurgado espaços, limpado áreas até então ocupadas pelos partidos da base. No território da Petrobras, os partidos ficaram a ver navios. Fala-se que o sistema Eletrobrás está na mira. Esse processo culminaria com a saída do ministro Edison Lobão do Ministério das Minas e Energia. Saindo, o ministro deixaria livre o caminho para uma drenagem no entorno. Para compensá-lo, a presidente quer vê-lo na presidência do Senado na próxima legislatura.



Combinar com os russos
Mas a presidente precisaria combinar essa jogada com os russos. Não apenas com os ursos do PT. Combinar com os russos quer significar fazer uma eficiente articulação junto ao PMDB, que tem o maior número de jogadores no plenário da Casa senatorial. Também tem o significado: combinar com os técnicos dos russos, a partir dos senadores José Sarney e Renan Calheiros. Especula-se que Sarney gostaria de patrocinar essa jogada por considerar Lobão um jogador de seu time. Mas Sarney deve ter suas restrições. No Senado, o técnico Renan Calheiros, que lidera a bancada do PMDB, tem voz ativa. E Renan não vai desistir com facilidade da presidência da Casa.

Governo de Alagoas ?
A presidente Dilma já sinalizou a Renan que gostaria de vê-lo no governo de Alagoas. E teria se comprometido a apoiá-lo. Mas esse apoio mais parece abraço de urso. Mais apertado que afetuoso, mais estrangulador que amaciador. Sarney, por seu lado, sabe que o deslocamento de Lobão para a presidência do Senado implica ver espaços da Eletrobrás, onde teria alguma influência, desocupados. Neles a presidente fincaria estacas impermeáveis às pressões políticas. E assim, de grão em grão, de cargo a cargo, Dilma plasma o governo à sua imagem e semelhança.

HUMOR


Do PORANDUBAS POLÍTICAS

Esselentíssimo juiz

Ao transitar pelos corredores do fórum, o advogado, que também era professor, foi chamado por um dos juízes :
- Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição. Que coisa vergonhosa !
Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se :
"Esselentíssimo juiz".
Gargalhando, o magistrado perguntou ao advogado :
- Por acaso, professor, esse advogado foi seu aluno na faculdade ?
- Foi sim - reconheceu o mestre. Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor se refere ?
O juiz pareceu surpreso :
- Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra Excelentíssimo?
Então explicou o professor :
- Doutor juiz, acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes.
Se o colega desejava se referir a excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão à morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras.
O certo então seria dizer :
"Esse lentíssimo juiz".
....Silêncio geral !
Depois desse episódio, aquele magistrado nunca mais aceitou o tratamento de "Excelentíssimo juiz", sem antes perguntar :
- Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como superlativo de lento ?

ARTIGO: Na CPI, cidadão tem mesmo direito de falar ou calar-se


Da CONJUR

O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, em recente decisão na qual rejeitou pedido dos advogados do empresário de jogos ilegais, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que tentavam impedir seu depoimento à CPMI que investiga suas atividades, entre outras coisas, lembrou que o investigado tem três deveres: comparecer à comissão quando convocado, responder às indagações e dizer a verdade. 
Em contrapartida, tem um direito inalienável: o de permanecer em silêncio, “como expressão da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação”. Dias depois, o ministro Dias Toffoli concedeu Habeas Corpus para Gleyb Ferreira da Cruz, apontado como “laranja” de empreendimentos de Cachoeira, que lhe garantiu o direito de ser assistido por seus advogados, de se comunicar com eles durante a inquirição e de permanecer em silêncio sem ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos por conta do exercício dessas prerrogativas constitucionais. 
O próprio ato de investigados recorrerem ao STF para ter garantido um direito fundamental pode parecer perda de tempo. Mas fatos recentes mostram que não é bem assim. A discussão em torno do direito de um investigado permanecer calado como expressão da garantia de não produzir prova contra si mesmo voltou à tona graças ao bate boca entre o deputado federal Silvio Costa (PTB-PE) e o senador Pedro Taques (PDT-MT) durante o depoimento do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) à CPMI, na semana passada — clique aqui para ver o vídeo no Youtube
Silvio Costa entende que o silêncio significa culpa — talvez pela falta de formação jurídica. Técnico agrícola e empresário da educação, conforme consta de sua biografia no site da Câmara dos Deputados, Costa atacou Demóstenes, que avisou que iria usar seu direito constitucional de permanecer em silêncio. “O seu silêncio é a mais perfeita tradução da sua culpa. Esse seu silêncio, ele escreve em letras garrafais: ‘Eu, Demóstenes Torres, sou, sim, membro da quadrilha do senhor Cachoeira. Eu, senador Demóstenes Torres, sou, sim, o braço legislativo da quadrilha do senhor Cachoeira’.”
O senador Pedro Taques, ex-procurador da República e professor de Direito Constitucional, se viu obrigado a intervir para colocar ordem na desinformação: “Nós todos aqui, como parlamentares, devemos obedecer a Constituição da República. Um senador da República não pode tratar um parlamentar, não pode tratar quem quer que seja, com indignidade. Não me interessa quem seja o investigado. Pessoas morreram no mundo em razão do direito constitucional ao silêncio”.
Não custa registrar que Taques é um dos integrantes mais ativos da CPMI do Cachoeira. Fato que demonstra que é possível investigar sem atropelar garantias fundamentais de qualquer dos investigados, como se faz na maior parte dos países civilizados do mundo. Não fossem parlamentares como Silvio Costa, os depoentes investigados sequer necessitariam recorrer ao Supremo em busca de Habeas Corpus preventivos, já que estudantes de Direito aprendem, desde o primeiro ano dos bancos acadêmicos, a importância do direito de permanecer calado.
Além do mais, como lembra o procurador de Justiça no Rio Grande do Sul e constitucionalista Lênio Streck, o deputado que escracha um acusado por este estar ao abrigo de uma garantia fundamental comete falta funcional. “Ou seja, também ele poderia ser processado por falta de decoro. Quer maior falta de decoro do que fazer escárnio com um direito fundamental? Além de tudo, é um péssimo exemplo. Um legislador deve ser o guardião das garantias e não o seu algoz!”, defende Streck.

Garantia universal
O direito de permanecer em silêncio, de o réu não se autoincriminar durante as fases de um processo penal — investigação e julgamento — sem que isso sirva de indício contra ele próprio é consagrado como direito fundamental em incontáveis sistemas jurídicos de todo o mundo.

Nos Estados Unidos, onde o enunciado “você tem o direito de permanecer calado” migrou para a cultura popular, a garantia constitucional é petrificada na exigência de que o cidadão seja correta e inequivocamente informado do seu direito de não se pronunciar, de se recusar a colaborar com as autoridades. Ou seja, naquele país, tornou-se imprescindível à efetivação da garantia constitucional que o cidadão detido em custódia e o réu sejam informados previamente de que “calar não implica em consentir” e nem em assumir a responsabilidade de uma acusação que lhe seja imputada.
A Suprema Corte americana decidiu, na década de 1960, que os direitos assegurados pela quinta e sexta emendas de sua Constituição só encontram plena vigência se o cidadão souber que dispõe deles. São as chamadas Advertências Miranda, estabelecidas em 1966 pela Suprema Corte depois que um réu acusado de sequestro e estupro, Ernesto Miranda, teve a prisão revogada porque suas garantias asseguradas pela Constituição foram ignoradas. Somente mais tarde, após reformulação do inquérito e da ação judicial, ele voltou para trás das grades.
Tratava-se, desde o início, de um réu confesso. Porém, nem mesmo por ter assumido o crime, seus direitos constitucionais poderiam ser negligenciados, de acordo com o entendimento dos juízes do alto tribunal à época. As Advertências Miranda também devem comunicar ao suspeito de que ele tem direito a dispor dos serviços de um advogado.
O direito de não se pronunciar tornou-se tão paradigmático que, além de ser matéria de Direito Penal, foi amplamente irradiado para o campo dos Direitos Humanos. O advogado colombiano Juan David Riveros-Barragán, professor da Universidad del Rosario de Bogotá, e da Faculdade de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Javeriana, em Cali, lembrou, em um estudo comparado sobre o assunto, que a garantia está universalizada em um sem número de documentos e estatutos internacionais. É o caso dos estatutos da Corte Penal Internacional, do Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iugoslávia, do Tribunal Penal para Ruanda, da Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto Internacional dos Direitos Civis.
Avalia-se que, nos EUA, um milhão de ações penais sejam anualmente canceladas porque os réus não foram previamente informados do seu direito de não se pronunciar quando inquiridos por autoridades. A questão do direito ao silêncio é tão ampla no país que a preocupação com a incapacidade dos cidadãos de compreendê-lo assumiu uma posição central no Direito penal americano na última década.

Ciência do silêncio
Em razão da ausência de parâmetros para a leitura dos direitos e por conta de um amplo histórico de abuso policial, o problema tornou-se tão complexo que acabou repercutindo no desenvolvimento de um subcampo da ciência forense no país. A revista Consultor Jurídico entrevistou, em 2010, o maior especialista sobre o assunto nos EUA, o psicólogo forense Richard Rogers — clique aqui para ler a entrevista.

Seus estudos avaliam o impacto para o sistema judicial americano da incompreensão, por parte dos réus, do direito de não se autoincriminar. Com recursos financiados pela renomada National Science Foundation, os estudos do professor Rogers já foram citados, em sessão de argumentação oral, pelos juízes da Suprema Corte (no caso Flórida contra Powell, de 2010), influenciaram também a formulação de políticas promovidas pela American Bar Association (a Ordem dos Advogados dos EUA) e são comumente mencionados em tribunais de apelação (segunda instância) em todo o país.
Em 2011, numa decisão polêmica, a Suprema Corte acabou estendendo a interrogatórios realizados com não-suspeitos a prerrogativa de se informar sobre o direito de se permanecer em silêncio. No caso J.D.B versus o Estado da Carolina do Norte, juízes da Suprema Corte decidiram que o depoimento colhido por policiais de uma criança que conhecia dois suspeitos, realizado em uma escola e com anuência do diretor e professores da instituição, deveria ser retirado dos autos de um processo que condenou dois réus por arrombamentos de casas. Isso porque os dois agentes que conduziram o interrogatório na sala de reunião do colégio não informaram previamente ao estudante de 13 anos que ele não era obrigado a falar.
Na França, até mesmo um famigerado e controverso símbolo da cultura policial será reformulado em favor da reafirmação da garantia constitucional de não se produzir provas contra si mesmo. O tradicional garde à vue, expediente legal que estabelece que o suspeito tem o direito de consultar seu advogado logo nos primeiros 30 minutos de detenção pela Polícia, mas que, depois, pode ser submetido a interrogatórios, num período entre 48 e 96 horas, sem a presença do mesmo, será mudado para abranger a comunicação, ao investigado, de que ele não é obrigado a falar. 
O Parlamento francês aprovou uma lei que passa a vigorar neste mês obrigando os investigadores a informarem os réus de que estes podem usufruir o direito de não se pronunciar sem que isso incorra em indícios de culpabilidade. Em abril, um tribunal francês decidiu que a mudança, na verdade, devia entrar em vigor imediatamente naquele momento.

Fábrica de pizza
A estratégia de atacar os investigados pode ser boa para somar votos, mas costuma ser contraproducente para o objetivo de uma CPI, qualquer uma: além de municiar o Ministério Público com eventuais descobertas, aperfeiçoar o ordenamento jurídico para evitar que os fatos que deram à luz a comissão se repitam.

Um bom exemplo de contribuição legislativa resultante de uma CPI é a do projeto que que aumenta o prazo de prescrição de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. De acordo com o texto, a prescrição do crime começa a contar somente depois que a vítima completar 18 anos de idade. A prescrição segue a contagem normal nos casos em que já haja ação penal contra o acusado do crime. O projeto aprovado modifica o artigo 111 do Código Penal, que regula as hipóteses de prescrição criminal, e contou com o apoio do Ministério da Justiça. A proposta surgiu das inbestigações e debates ocorridos na CPI da Pedofilia.
Uma CPI tem os mesmos poderes de investigação de autoridades policiais e da Justiça. Pode convocar investigados para depor, pode quebrar sigilos de pessoas físicas e jurídicas e fazer interrogatórios com amplo acesso ao material colhido por outras autoridades, como Polícia, Ministério Público e órgãos administrativos, como Receita Federal e Coaf, por exemplo.
Por isso mesmo tem de proceder dentro dos mesmos limites dos demais órgãos de investigação. Só pode quebrar sigilos com fundamentação razoável e tem de permitir que o investigado use suas garantias constitucionais quando achar que deva, sob pena de ver anulado depois, pelo Judiciário, boa parte de seu trabalho.
Mas a impressão de que tudo acaba em pizza nas CPIs vem de outra peculiaridade desse instrumento de investigação parlamentar: é que as comissões parlmentares de inquérito não têm poder de condenar criminalmente. Por mais crimes que tenha cometido o investigado, não são os deputados que vão mandá-lo para a cadeia. O máximo que uma CPI pode fazer é encaminhar para a Polícia ou para o Minstério Público o relatório final com suas conclusões. Caberá à polícia e ao MP instruir o processo que será levado à justiça e aí sim, haverá um juiz para julgar e, se for o caso, condenar.
Mais produtivo seria se deputados e senadores, no lugar de discursos tão contundentes quanto rasos — como dizer, por exemplo, que Demóstenes Torres deveria ser processado pelo Conar por propaganda enganosa —, fizessem a análise de provas e questionassem os depoentes sobre os crimes que ali encontram indícios. E perguntassem se ele quer se defender das acusações. Não usar a Comissão como palanque para atacar quem quer que seja.

Tiro no pé
De outro lado, a história mostra que a investigação parlamentar pode render melhores resultados quando o depoente se sente encorajado a “abrir seu coração”. Sem ser atacado e humilhado por deputados e senadores blindados com a imunidade parlamentar, o marqueteiro Duda Mendonça, em agosto de 2005, confessou a prática de ao menos dois crimes: evasão de divisas e sonegação fiscal. Não foi preso ou humilhado e, agora, terá de acertar as contas com a Receita Federal. Bom para o erário e melhor para as investigações.

De cara limpa, Duda deu mais pistas aos parlamentares sobre os fatos investigados do que todos os depoentes que o precederam munidos de Habeas Corpus preventivos contra uma eventual prisão em flagrante por falso testemunho. Também foi tratado com muito mais cordialidade por seus inquiridores.
O respeito às garantias de investigados em CPIs foi construído por muitos embates. Um dos primeiros advogados a pedir ao Supremo um Habeas Corpus preventivo para seu cliente depor no Congresso foi o mineiro Marcelo Leonardo, que representa o publicitário Marcos Valério. Em julho de 2005, durante à CPI dos Correios, que investigava, na verdade, o mensalão, Leonardo entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para garantir que Valério pudesse se calar para não se auto-incriminar durante o interrogatório no Congresso Nacional.
A iniciativa de Marcelo Leonardo foi seguida por todos os advogados cujos clientes tivessem o silêncio como melhor opção nos interrogatórios. Nem Leonardo, nem nenhum de seus colegas inventaram qualquer novidade. Como bons conhecedores da lei, simplesmente lançaram mão de um dispositivo da Constituição que garante a todo cidadão o direito de não se auto-incriminar. Diz a Constituição em seu artigo 5º, inciso LXIII: "O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permancer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado".
O mesmo artigo 5º da Constituição, que enfeixa os direitos e garantias fundamentais do cidadão, no inciso LV, garante ao preso o direito — não o dever, mas o direito — de falar para se defener: "aos aucsados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa". Ou seja, a mesma Constituição que garante o direito de ficar calado para não se incriminar, garante também o direito de falar para se defender. Calar e falar são, portanto, direitos do investigado. Obrigação, mesmo, têm os investigadores de produzir provas. A prática inquisitorial de arrancar confissões da idade média já não cabe no ordenamento jurídico de países civilizados contemporâneos. 
O presidente da CPI à época, senador Delcídio Amaral (PT-MS), solicitou ao Supremo que não mais concedesse os Habeas Corpus aos depoentes da CPI para não atrapalhar o bom andamento das investigações. Os Habeas Corpus continuaram sendo concedidos, mesmo quando para boa parte das pessoas parecesse um absurdo garantir aos interrogados o suposto “direito de mentir” na CPI. Na verdade, tratava-se apenas de garantir um direito constitucional.
Luiz Guilherme Vieira, advogado do ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, durante audiência da CPI do Sistema Financeiro, em 26 de abril de 1999, foi quem inaugurou o papel fundamental do advogado na CPI aconselhando seu cliente a ficar calado, já que estava ali como investigado e não como testemunha. Por seu comportamento, Vieira foi agredido e acabou expulso do recinto, provocando o protesto da OAB. Mas fez escola.
Na ocasião, ainda não havia um Pedro Taques no Parlamento para lembrar aos colegas parlamentares que investigados têm de ser tratados com decência, não importa a gravidade do crime pelo qual estejam sendo investigados. Políticos estão acostumados com palanques, frases contundentes e o aplauso fácil de correligionários e eleitores. Tudo como parte do jogo democrático. Mas para o aperfeiçoamento das instituições do país, é de bom tom que saibam diferenciar a hora de fazer campanha daquela de trabalhar para valer e ajudar a depurar os maus costumes.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

DIREITO: Direitos Humanos


Do MIGALHAS LATINOAMERICA

DD. HH.
El gobierno brasileño abrirá al público los archivos de la dictadura militar (1964-1985) a partir del 17/6. La Ley de Transparencia, que está en vigencia, permitirá a historiadores y ciudadanos consultar los más de 16 millones de páginas de archivos producidos por los 38 órganos de gobierno de aquellos años, incluyendo a los tres cuerpos del Ejército. Hasta ahora, el acceso público a los documentos estaba prohibido bajo la justificación de que incluía datos personales.

FRASE DO (PARA O) DIA


"La conciencia es un instinto que nos lleva a juzgarnos a nosotros mismos a la luz de las leyes morales y no a una mera facultad."
Immanuel Kant
(1724-1804)

DIREITO: STJ - É válida notificação extrajudicial expedida por cartório de comarca diferente do domicílio do devedor



A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como válida notificação extrajudicial realizada por via postal, no endereço do devedor, mesmo que o título tenha sido apresentado em cartório situado em outra comarca. A decisão do STJ foi dada em recurso repetitivo nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil e serve de orientação para os demais tribunais em processos com o mesmo tema. 
O recurso foi interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra julgado que manteve o indeferimento de pedido de busca e apreensão pelo juízo da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte. 
A defesa da instituição financeira afirmou que a legislação não obriga que a notificação extrajudicial por carta registrada seja enviada por cartório do mesmo domicílio do devedor fiduciário. Também afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), já que, diferentemente do tribunal mineiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que não tem relevância o fato de a notificação ser enviada por cartório de títulos e documentos de outra comarca, principalmente porque o ato atingiu sua finalidade. 
A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mora do devedor deve ser comprovada por carta registrada expedida por cartório de títulos e documentos ou por protesto de título. Também é firme a posição de que a entrega da carta no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente, já configura a mora. 
Quanto ao fato de notificações extrajudiciais por via postal, com aviso de recebimento, serem emitidas por cartório de comarca diferente da do devedor, a ministra Gallotti destacou que há decisões no STJ definindo o procedimento como válido. 
Limitações dos atos do tabelião
A relatora lembrou que o entendimento do tribunal é de que não há regras federais sobre o limite territorial de atos registrais, no tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos. Outro ponto que ela destacou foi que o artigo 9º da lei 8.935/94, que limita os atos do tabelião de notas ao município de sua delegação, não se aplica ao caso. 
O artigo 12 da mesma lei define que essa limitação se aplica especificamente a tabelionatos de notas e aos registros de imóveis e civis de pessoas naturais, não sendo prevista restrição a notificações e outros atos registrais. “A realização de notificação extrajudicial está a cargo do Cartório de Títulos e Documentos, cujo titular denomina-se oficial de registro, para o qual não vinga a específica restrição”, afirmou.
A ministra Gallotti determinou o retorno do processo às instâncias anteriores para a análise de seus outros aspectos, no que foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da Segunda Seção. 

DIREITO: STJ - Sentença que reconhece nulidade parcial do valor cobrado pelo autor serve de título executivo para o réu



A sentença em que o juízo de primeiro grau reconhece a existência da obrigação de pagar quantia certa pode prontamente ser executada com a condenação. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de uma concessionária de energia elétrica que pretende receber de consumidores valores que não foram pagos em razão de fraude no medidor. 
A decisão da Primeira Seção foi proferida em recurso que seguiu o rito das controvérsias repetitivas (artigo 543-C do Código de Processo Civil), o que orientará as demais decisões sobre a matéria em todo o país. 
No caso, a concessionária Rio Grande Energia interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau tinha apenas eficácia declaratória. Os valores deveriam ser buscados em ação própria e autônoma. 
A concessionária alegou que a decisão do tribunal local afrontou os artigos 475, inciso I, e 475-N, inciso I, do Código de Processo Civil, ao não reconhecer a obrigação do devedor em cumprir a decisão relativa ao débito. A sentença reconheceu a legalidade da dívida e declarou inexigível a cobrança de custo administrativo de 30% do cálculo de recuperação do consumo por parte da concessionária. 
Segundo o relator, ministro Mauro Campbell, fica fácil ver na sentença que o juiz reconheceu a obrigação de o consumidor pagar a dívida. “Na hipótese em análise, o magistrado não se limitou a reconhecer a fraude no medidor”, disse o ministro, “mas a validar, no dispositivo do provimento judicial exequendo, parcela da própria cobrança extrajudicial levada a cabo pela concessionária.” 

DIREITO: STJ - Mudanças em previdência complementar só afetam os que se filiaram após a nova regra


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma beneficiária da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) não está sujeita ao limite mínimo de 55 anos de idade para receber aposentadoria complementar. Ela filiou-se ao plano de previdência complementar antes que as mudanças no regulamento de aposentadorias da fundação estabelecessem o limite. Acompanhando o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, a Seção, por maioria, negou provimento a recurso especial apresentado pela Petros. 
Segundo a beneficiária, o artigo 31 do Decreto 81.240/78, que definiu as regras de custeio de planos de previdência privada e autorizou mudanças nos regulamentos da entidade, seria ilegal frente à Lei 6.435/77, que trata das entidades de previdência privada. Sustentou também violação ao artigo 3º da Constituição Federal. 
Segundo sua defesa, a beneficiária ingressou na Petros em 11 de setembro de 1978, após a edição do Decreto 81.240, mas antes que o regulamento da entidade, alterado em 28 de novembro de 1979, estabelecesse o limite mínimo de 55 anos para aposentadoria. 
Regulamento da Petros
O ministro Sidnei Beneti ressaltou que não é competência do STJ manifestar-se sobre a interpretação de artigo da Constituição Federal ou validade do Decreto 81.240 perante a Constituição. Segundo o processo, a Petros se recusou a pagar a complementação previdenciária de sua filiada sob o fundamento de que ela não tinha atingido a idade mínima. 
O relator destacou que a jurisprudência do STJ entendia como legítimo o estabelecimento do limite de idade em 55 anos promovido pelo Decreto 81.240, sem extrapolar os parâmetros fixados na Lei 6.435. “Essa lei não veda tal prática, além de ser imperativa a manutenção do equilíbrio atuarial da instituição de previdência complementar”, afirmou. 
Inicialmente, em decisão monocrática, Sidnei Beneti havia julgado contra a pretensão da beneficiária do plano, que recorreu com agravo regimental. O relator disse que o voto de seu colega, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, levou-o a rever sua posição no caso. Ele apontou que a beneficiária do plano realmente se filiou antes da alteração do Regulamento do Plano de Benefício da Petros. 
“Sua filiação, por conseguinte, não deve sofrer as restrições do referido diploma legal – qual seja, a condição etária de 55 anos para fazer jus à complementação de aposentadoria”, concluiu. Assim, por cinco votos a quatro, a Seção deu provimento ao agravo regimental e rejeitou o recurso especial da Petros. 

DIREITO: STJ - Mantida prisão de ex-companheiro que descumpriu medidas protetivas da Lei Maria da Penha



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva decretada contra ex-companheiro que descumpriu medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. 
Fazia meses que o homem, inconformado com o fim do relacionamento, vinha ameaçando a ex-parceira de morte. Em outubro de 2010, ele usou um podão (ferramenta para poda de plantas) para golpear a vítima na cabeça e na nuca, causando-lhe graves lesões. A vítima o denunciou em fevereiro de 2011, quando o juiz de primeiro grau aplicou as medidas protetivas de afastamento e incomunicabilidade. 
A mulher informou que as ameaças persistiam, motivo pelo qual o juiz decretou a prisão preventiva do réu em maio do mesmo ano. Para o magistrado, esses fatos caracterizam uma conduta vedada pela Lei Maria da Penha, justificando a ação estatal para proteger a integridade da vítima. 
A defesa do réu impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que denegou a ordem. Segundo o tribunal estadual, não se trata somente da gravidade do delito, mas a possível repetição da conduta contra a vítima. O tribunal ressaltou também que, em casos excepcionais como esse, a ordem pública prevalece sobre a liberdade individual. 
Outras medidas
No STJ, o impetrante alegou constrangimento ilegal porque o tribunal estadual não teria apresentado fundamentação para manter a custódia cautelar. Afirmou ainda que o boletim de ocorrência feito pela vítima não pode ser considerado prova concreta das ameaças do réu. Pediu a revogação da prisão preventiva, sustentando que, de acordo com a Lei 12.403/11, deveriam ser aplicadas outras medidas cautelares diversas da prisão. 
Segundo o relator, ministro Jorge Mussi, a prisão do réu mostrou-se necessária para garantir a integridade física da sua ex-companheira e também acautelar a ordem pública, evitando assim que se cometa outro delito. 
O ministro ressaltou que é evidente a periculosidade do acusado. Segundo o decreto de prisão, o acusado aplicou golpes de podão no crânio e na nuca da ex-companheira, causando-lhe lesões gravíssimas que quase a mataram, e mesmo ciente da medida protetiva, continuou a persegui-la. 
O ministro afirmou que a Lei 12.403, que deu nova redação ao artigo 313 do Código de Processo Penal (CPP), permite a decretação da custódia cautelar se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Portanto, o ministro considerou inviável a adoção de medida cautelar diferente da prisão. Todos os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator. 

DIREITO: TRE-BA: candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização




Fachada do TRE da Bahia

Os candidatos interessados em se informar acerca dos prazos de desincompatibilização devem consultar a tabela, com todas as informações, disponibilizada em arquivo PDF no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O acesso é feito no menu “Eleições”, pelo item “Eleições 2012”, na opção “Registro de Candidaturas”.
Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o usuário pode conhecer os prazos de afastamento por meio de sistema interativo que permite conhecer os períodos equivalentes a cada cargo.
No material, são esclarecidas as dúvidas em relação aos prazos que seguem as determinações da Lei Complementar nº 64/1990, que trata dos casos de inelegibilidade. Vice-prefeito que queira se candidatar nestas eleições como vereador, por exemplo, deve se afastar do cargo atual seis meses antes do pleito. 


DIREITO: TSE - Cônjuge de prefeito reeleito pode concorrer ao mesmo cargo em município vizinho



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa na noite desta terça-feira (5), respondeu afirmativamente a consulta enviada pelo deputado federal Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (DEM-BA) que questionava se “a cônjuge de prefeito já reeleito em determinada cidade pode concorrer ao cargo de prefeita em município vizinho?"
O relator, ministro Dias Tofolli, foi seguido por unanimidade. Ele afirmou que a questão já foi enfrentada pelo TSE em julgamentos passados, em que prevaleceu a orientação de que a inelegibilidade reflexa em razão do parentesco ficaria restrita ao território de jurisdição do titular. Nessa linha, afirmou, “a candidatura do cônjuge ou parente do prefeito poderá ocorrer no município vizinho, salvo de este resultar de desmembramento, de incorporação ou de fusão”.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador
BB/LF
Processo relacionado: Cta 181106

DIREITO: TRF 1- Junta Comercial é condenada por não conferir autenticidade de documentos


A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve decisão que declarou nulo, em decorrência de fraude praticada por terceiros, o arquivamento do ato constitutivo de empresa registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JuceMG), em nome e sem consentimento da pessoa que nele figurava como sócia; e, reformando a decisão, condenou a JuceMG a indenizar por danos morais, no valor de R$ 17.500,00, a pessoa prejudicada pela fraude.
A JuceMG, inconformada, interpôs recurso de apelação, alegando, em síntese, que não seria responsável pelo dano moral, uma vez que a conduta delituosa resultou de ato praticado por terceiros, que não tem poder para detectar e declarar fraude, e que não há ligação entre a fraude ocorrida e a conduta de seus funcionários.
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, sustentou que os serviços executados pelas juntas comerciais estão previstos no art. 32, II, letra “a”, da Lei 8.934/1994: “o registro compreende o arquivamento dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas”.
Conforme o relator, diante da natureza do serviço que presta, a junta comercial tinha, ou pelo menos deveria ter, meios suficientes à conferência da autenticidade da documentação que a ela fora apresentada para abertura da empresa. Assim, apesar de a conduta delituosa ter sido praticada por terceiros, a fraude relatada poderia ter sido evitada pela JudeMG se ela tivesse conferido a autenticidade dos documentos fornecidos pelos falsários. Correta, portanto, segundo o desembargador, a condenação imputada a título de danos morais.
Entretanto, como o valor da indenização por danos morais foi fixado na decisão de primeiro grau em 50 salários mínimos, contrariando disposição contida no art. 7.º, inciso IV, da Constituição Federal, o relator, com base em entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 586714/MG), considerou o valor do salário mínimo vigente à época do evento e o multiplicou por 50, fixando, assim, para a condenação, a importância de R$ 17.500,00.
 Essas as razões que levaram a Turma a dar parcial provimento à apelação da ré (JuceMG), e a reformar a sentença para desvincular do salário mínimo o valor da indenização, e fixá-lo em R$17.500,00.
Processo 2005.38.00.018561-3/MG

DIREITO: TRF - 1 - É ilegal o condicionamento de liberação de diploma a pagamento de taxa de registro


A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento a remessa oficial e manteve sentença proferida pelo juízo da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia em processo ajuizado contra ato do reitor da Universidade Federal de Rondônia (Unir) e do diretor acadêmico da Faculdade São Lucas. A sentença reconheceu o direito de estudante, prestes a se formar em Biomedicina, de receber, independentemente de pagamento de taxa de serviço de registro, o diploma de conclusão do curso.
A Turma manteve a sentença por estar ela em conformidade com a legislação vigente. E o art. 32, § 4.º, da Portaria Normativa n.º 40, de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação, dispõe que “A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.”
É essa linha que predomina na jurisprudência deste tribunal, como citado pelo relator, desembargador Souza Prudente. Exemplo disso é o entendimento, manifestado pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, nos autos da REOMS 0010639-98.2008.4.01.3600/MT, de que “A cobrança de taxa para a expedição de diploma é vedada a teor da Resolução n. 01/1983, do Conselho Federal de Educação, reformulada pela Resolução n. 03/1989, uma vez que o referido serviço não é eventual ou extraordinário, estando seu custo já englobado no valor pago pelo aluno, na anuidade escolar. Precedentes”.
Concorda com essa interpretação, também, o desembargador federal Fagundes de Deus, que expressou seu conceito sobre o assunto no REOMS 2008.33.10.000617-7/BA, onde se manifestou da seguinte forma: “Revela-se ilegítima a cobrança por universidade de taxa para a expedição de diploma de curso superior. Inteligência das Resoluções 01/83 e 03/89, ambas do Conselho Federal de Educação. Precedentes desta Corte.”
REOMS 2009.41.00.007138-4/RO

DIREITO: TRF 1 - Desrespeito ao princípio da vinculação ao edital leva candidata a tomar posse no serviço público


A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região manteve decisão do juízo de primeiro grau que determinou à secretária executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome que desse posse a candidata aprovada para o cargo de administrador do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). E essa decisão foi tomada em virtude do não cumprimento de regra contida no edital do certame, relativa à convocação dos aprovados por meio de correspondência.
A candidata não foi comunicada, por correspondência, de sua aprovação e ordem classificatória. A impetrante foi nomeada somente pelo Diário Oficial da União. E, de acordo com o relator, havendo exigência, no edital do concurso público, de que o candidato mantenha seu endereço atualizado junto à banca examinadora (Cespe) e ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para fins de convocação, em caso de aprovação, a impetrante não poderia ter sido nomeada, unicamente, pelo Diário Oficial da União.
Por essa razão, conforme salientou o relator, o ato administrativo desrespeitou o princípio da vinculação ao edital, o que caracterizou a ilegalidade, passível de correção pela via mandamental.
Processo 2008.34.00.018533-1/DF

terça-feira, 5 de junho de 2012

HUMOR

Do blog do NOBLAT

POLÍTICA: Jornalista diz que recebeu R$ 40 mil em dinheiro de Perillo


Do BAHIA NOTÍCIAS

Responsável desde 1998 pelas campanhas eleitorais de rádio do governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB), o jornalista Luiz Carlos Bordoni disse que recebeu R$ 40 mil em dinheiro das mãos do próprio tucano em seu escritório político, em Goiânia. A existência do episódio foi negada pelo governador. Segundo o jornalista, o montante é referente à primeira parcela dos serviços prestados na campanha de 2010 . “O primeiro pagamento foi feito por ele antes mesmo de começar o horário eleitoral. O Marconi me chamou pra uma sala do fundo, uma pequena divisória atrás do gabinete dele, da mesa dele, e me passou R$ 40 mil em dinheiro. Foi o primeiro pagamento”, relatou ao Estadão. De acordo com Bordoni, o governador retirou um envelope de dentro de um refrigerador, no qual estavam quatro menores, cada um com R$ 10 mil em dinheiro vivo. Bordoni afirmou ainda que pelo menos três pessoas o viram entrar no gabinete do tucano: uma secretária, um prefeito e um advogado do então candidato.

GREVE: Grupo de estudantes pede fim da greve, mas cerca secretaria: ‘O professor é meu amigo; mexeu com ele, mexeu comigo’


Do BAHIA NOTÍCIAS

por Patrícia Conceição / Evilásio Júnior
Grupo de estudantes pede fim da greve, mas cerca secretaria: ‘O professor é meu amigo; mexeu com ele, mexeu comigo’ 
Foto: Tiago Melo/Bahia Notícias
Um grupo de aproximadamente 80 estudantes – a maior parte fardada – de diversas escolas da rede estadual de ensino cerca, na manhã desta terça-feira (5), a entrada da Secretaria de Educação do Estado (SEC), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador. O apitaço, organizado pela Associação de Grêmios Estudantis de Salvador, é endossado pelos gritos de “o professor é meu amigo, mexeu com ele, mexeu comigo”, “pula, sai do chão: o dinheiro do Fundeb é da Educação” e “não é mole, não. Tem dinheiro para a Copa, mas não tem para a Educação”. 
Policiais militares fazem um cordão de isolamento no local para evitar que os alunos adentrem ao prédio da SEC. Embora o protesto pareça ser de apoio aos educadores, os discentes dizem que pedem o fim da greve, pois o seu calendário está prejudicado. “Nós não estamos de lado nenhum. O nosso objetivo é voltar às aulas. Nós queremos estudar. Só isso”, declarou Thiago de Souza, do Colégio Aplicação Anísio Teixeira, em entrevista ao Bahia Notícias. Do outro lado, os professores organizam as falas para que seja iniciada a votação que poderá decretar o fim ou a continuidade do movimento.

ECONOMIA: Dólar volta a cair após intervenção do BC; Bovespa sobe


De OGLOBO.COM.BR

Autoridade monetária vendeu US$ 1,014 bilhão no mercado futuro e empurrou moeda americana para baixo


Operadores na Bolsa de Nova York
Foto: BRENDAN MCDERMID / REUTERS
Operadores na Bolsa de Nova York BRENDAN MCDERMID / REUTERS
RIO — Após um pregão de estabilidade, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) mantém alta na manhã desta terça-feira, em linha com os mercados europeus. Por volta de 13h34m, o Ibovespa, índice de referência do mercado brasileiro, subia 0,31%, aos 53.580 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial chegou a engatar alta sobre o real nesta sessão, mas inverteu para baixa pouco depois do anúncio de uma operação do Banco Central equivalente à venda de dólares no mercado futuro. Por volta de 13h34m, a moeda americana caía 1,26%, a R$ 2,024 na compra e a R$ 2,026 na venda.
Foi vendido US$ 1,014 bilhão no mercado futuro, o que trouxe a cotação da divisa para baixo. Segundo Francisco Carvalho, responsável pela mesa de câmbio da corretora BGC Liquidez, o BC tem atuado quando a moeda americana fica entre R$ 2,04 e R$ 2,05 no mercado futuro e R$ 2,03 e R$ 2,04 no balcão.
— Permanece um movimento de aversão ao risco lá fora. Está chegando o dia da eleição na Grécia e a tendência é manter certa volatilidade, pressionando o dólar — diz Carvalho.
Entre as ações mais negociadas, a preferencial da Petrobras cai 0,05%, a R$ 19,10, a preferencial da Vale sobe 0,22%, a R$ 36,10, e a ordinária da OGX Petróleo avança 0,81%, a R$ 9,88. As principais contribuições de alta do Ibovespa vinham de BM&FBovespa, Cielo, OGX Petróleo e Marfrig Alimentos. Por outro lado, Petrobras, Cyrela, Oi e MRV Engenharia eram as principais influências negativas.
— Os investidores continuam cautelosos, de olho na Europa. Mas a Bovespa chegou a um patamar com preços atrativos, então tem muita gente aproveitando para comprar sem entrar de cabeça — diz o diretor de gestão da Inva Capital, Luiz Augusto Pacheco.
O Banco Central fez um leilão de swap cambial tradicional entre 10h15 e 10h30 desta terça-feira, operação que equivale a uma venda futura de dólares. Foram oferecidos até 40 mil contratos (US$ 2 bilhões), distribuídos entre os vencimentos 2 de julho e 1º de agosto deste ano, o que resultou na venda de 11 mil contratos (US$ 500 milhões) com vencimento em julho e 9.300 (US$ 464 milhões) com vencimento em agosto. O último leilão de swap cambial tradicional havia sido realizado em 25 de maio.
Bolsa da Grécia cai ao menor nível em 22 anos
Em Wall Street, os mercados rondam a estabilidade, com pequena variação. O Dow Jones avança 0,13%, S&P 500 sobe 0,07% e Nasdaq perde 0,06%.
Por reflexo da incerteza política no país, o principal índice da Bolsa de Atenas, o ASE, terminou a sessão com um tombo de 5,09%, aos 476,36 pontos, menor nível desde 3 de janeiro de 1990. A ação do Banco Nacional da Grécia (NBG) atingiu a mínima histórica de € 0,898, queda de 10,20%, e vale menos que um euro.
Excetuando Grécia e Alemanha, as bolsas europeias tiveram leve alta, perto da estabilidade. O CAC 40, da Bolsa de Paris, subiu 1,07%, aos 2.986,10 pontos. O DAX, da Bolsa de Frankfurt, recuou 0,15%, aos 5.969,40 pontos. O IBEX 35, da Bolsa de Madri, ganhou apenas 0,45%, aos 6.267,80 pontos. Em Milão, o FTSE MIB avançou 0,63%, aos 12.973,66 pontos.
Segundo operadores, o principal fator positivo para os negócios é o índice de atividade do setor de serviços na China, medido pelo banco HSBC, que registrou avanço suave em maio, para 54,7, comparado a 54,1 de abril, de acordo com informações divulgadas nesta terça-feira.

GREVE: Greve dos professores é mantida por unanimidade


Do BAHIA NOTÍCIAS

por Patrícia Conceição / Evilásio Júnior
Foto: Tiago Melo / Bahia Notícias
A greve dos professores foi mantida por unanimidade, após votação da assembleia-geral da categoria, realizada na manhã desta terça-feira (5), em frente à sede da Secretaria de Educação do Estado (SEC), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador. Assim como na última terça (29 de maio), o critério sobre a manutenção do movimento foi o pedido para que quem seria favorável ao retorno às aulas levantasse as mãos. Os cerca de 2 mil educadores presentes ao evento ficaram imóveis. Após a decisão, o presidente da Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), Rui Oliveira, se emocionou: “Àqueles que achavam que o movimento ia acabar hoje porque eu era candidato, aviso que o prazo já acabou e eu não sou. Estou com a categoria”. A declaração foi aplaudida pelos professores. Filiado ao PCdoB, o dirigente sindical era cotado como postulante a vereador da capital baiana nas eleições deste ano.
Sobre a hipótese de que a APLB teria "balançado" com a proposta do governo de fazer reajustes de 22% a 26% em novembro deste ano e abril de 2013, Oliveira desconsiderou. "Isso é coisa de quem quer destruir a unidade sindical. O próprio curso da nossa luta mostra a nossa união", salientou, em entrevista ao Bahia Notícias. Apesar disso, ele avaliou a proposta do governo como um "avanço", embora "insuficiente". “Para quem dizia que não ia negociar enquanto a greve não terminasse, é um avanço de posicionamento, mas não na negociação. Essa proposta não atende às nossas reivindicações, mas continuamos com diálogo aberto”, avisou. Os educadores continuarão acampados na Assembleia Legislativa até, pelo menos, a próxima terça (12), quando haverá, às 10h, um novo pleito sobre a continuidade da paralisação. Antes disso, na segunda (11), às 18h30, o comando de greve se reúne para avaliar o movimento. Até lá, está prevista uma série de atividades, a começar por uma mobilização durante toda esta terça em frente à SEC com o reforço de estudantes.

POLÍTICA: Empresário dá outra versão para compra da casa de Perillo


Do estadão.com.br


O empresário Walter Paulo Santiago, proprietário da Faculdade Padrão, que diz ser o comprador da casa do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), apresentou versão diferente da apresentada pelo governador para a transação da compra. O empresário é uma das testemunhas a serem ouvidas pela CPI do Cachoeira nesta terça-feira, 5. A sessão já dura três horas.
O governador Perillo vinha informando ter recebido três cheques, que totalizavam R$ 1,4 milhão, pelo negócio. Os cheques pertenceriam a um parente de Carlinhos Cachoeira. A prisão do contraventor, em fevereiro deste ano, ocorreu nesse imóvel.
Em seu depoimento à CPI, no entanto, o empresário disse ter pago o imóvel em dinheiro, em notas de R$ 50 e R$ 100. A transação foi intermediada por Lucio Fiuza, que se apresentou como representante do governador, e Wladimir Garcez, que teria atuado como corretor. “Reafirmo que em momento algum estive em contato com o governador para negociar o imóvel”, disse o empresário, acrescentando que não tem o “hábito de trabalhar com cheques”. O imóvel está registrado em nome da empresa Mestra, administrada pelo empresário.
O processo de compra começou em fevereiro de 2011, quando manifestou interesse pelo imóvel, mas o pagamento ocorreu em julho desse ano. Segundo ele, a pedido de Wladimir Garcez, a entrega da casa foi adiada e só ocorreu em março deste ano. Garcez é apontado pela Polícia Federal como braço direito de Cachoeira.
Depoimentos. Os membros da CPI do Cachoeira tentarão ouvir nesta sessão também outras duas testemunhas ligadas ao governador de Goiás. Ex-chefe de gabinete do governador  Eliane Gonçalvez Pinheiro, também convocada, não compareceu à sessão por motivos de saúde.  Restarão então Sejana Martins, proprietária da empresa Mestra Administrações e Participações, e e Écio Antônio Ribeiro, o único sócio remanescente da empresa. A Mestra consta, em cartório, como a proprietária da casa do governador.

ECONOMIA: Índice de preços de imóveis continua em desaceleração




De OGLOBO.COM.BR
No Rio, onde variação foi de 1,1%, preço do metro quadrado, segundo Fipe/Zap, é de R$ 7.991


RIO - O índice que mede os preços dos imóveis anunciados no país continua em desaceleração. No mês de maio, a variação do índice Fipe/Zap foi de 0,9% — a menor observada desde o início da série, em setembro de 2010. No Rio de Janeiro, a alta registrada foi de 1,1%, bem menor do que a de maio de 2011: de 3%.
O preço médio do metro quadrado apurado em março foi de R$ 6.594 e, no Rio, de R$ 7.991. O índice teve menor variação em Salvador (-1,3%), onde os preços caíram pelo segundo mês consecutivo. Em Belo Horizonte e no Distrito Federal, a alta foi de 0,43% e 0,46% — ambas menores do que a variação do IPCA esperada para o mês de maio. Já em São Paulo, a variação ficou em 1,2%, pequena se comparada a de um ano atrás (2,6%).
Na alta acumulada em 12 meses, o índice composto perdeu 1,9 pontos percentuais e registrou aumento de 19,9% entre maio de 2011 e maio de 2012.
O valor do metro quadrado no Distrito Federal ficou em R$ 8.254 e, em Salvador, em R$ 3.618. Em São Paulo, o valor registrado foi de R$ 6.448.
O índice Fipe/Zap mede a variação do valor dos imóveis em sete regiões do país: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Distrito Federal, Fortaleza e Recife.

POLÍTICA: Animais políticos


Do MIGALHAS

No sábado, o Correio Braziliense deu destaque para o caso jurídico-eleitoral mais tormentoso do momento, e que pode estar amanhã na pauta do TSE. Trata-se do pedido do PSD (aquele que seu fundador, o alcaide paulistano, disse que não seria nem de esquerda, nem de direita, muito menos de centro) para que o partido possa abocanhar proporcionalmente os recursos do FP - Fundo Partidário (Pet. 174.793). Em verdade, o que se anseia por tabela é o tempo de TV na propaganda eleitoral, objeto de outro processo. Entende o PSD que ele teria direito ao FP e ao tempo de TV de modo proporcional aos deputados que voaram para seu ninho depois de sua criação. Ocorre, no entanto, que se um candidato muda de partido, não há esse reajuste de proporcionalidade. Aliás, quando se instituiu a fidelidade partidária o princípio que norteou aquela salutar decisão foi o de que o voto é do partido. E não pode um partido que não se viu sufragado nas urnas ter tempo de TV proporcional a votos que não recebeu. E nem se diga, no caso, que os deputados receberam os votos, pois, pasmem leitores, apenas 2 dos 57 deputados do PSD alcançaram o coeficiente eleitoral. Os 55 restantes ganharam cadeiras graças às legendas nas quais estavam. Por isso, é forçoso observar que se deve começar um partido como todos, com o tempo mínimo que a Justiça eleitoral concede nestes casos. E apenas para refrisar, se a Justiça já decidiu que o partido é o titular do mandato, o acessório segue o principal, vale dizer, o tempo de TV é do partido que o candidato foi eleito. Enfim, ao decidir contra a pretensão da novel agremiação, o TSE estará mostrando que o jogo político tem regra: a lei. Ademais, é bom parafrasear o que já disse um ministro certa ocasião, que parlamentar não é tartaruga: não se muda levando a casa nas costas. (Clique aqui)

FRASE DO (PARA O) DIA


"A cobiça do poder é o vício destruidor dos partidos."
Rui Barbosa

DIREITO: Ipespe será obrigado a divulgar dados de pesquisa


Da CONJUR


O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, conseguiu, na Justiça estadual de Pernambuco, uma liminar que obriga o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), com sede no estado, a revelar quem encomendou pesquisa divulgada recentemente sobre a aprovação dos presidentes das seccionais e as intenções de voto para as próximas eleições da entidade. A decisão também exige a divulgação dos dados e métodos de pesquisa exigidos pela Resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral. Caso não cumpra a decisão, o Ipespe está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
Segundo a decisão, assinada pela juíza Kathya Gomes Veloso, da 6ª Vara Cível de Recife (PE), a pesquisa de intenção de votos “tem inegável influência na formação da opinião pública”. Tal opinião, diz a juíza, se afina no decorrer do ano eleitoral e, por isso, há urgência no pedido.
A petição inicial, assinada tanto por Damous quanto por Felipe Santa Cruz, pré-candidato da situação à presidência da OAB do Rio de Janeiro, cita a inserção de nomes de pessoas que não concorrerão ao pleito nas pesquisas estimuladas — quando os nomes dos candidatos são apresentados ao eleitor —, conforme noticiado pela revista Consultor Jurídico, citada na ação.
Além da inclusão do nome do advogado Fernando Fragoso na pesquisa, que declaradamente não participará do pleito, a inicial diz que, ao colocar Damous como candidato, como se fosse concorrer com Santa Cruz, a pesquisa “tem o condão de causar grave distorção em relação a seu potencial eleitoral”.
“Embora as pesquisas sejam instrumentos que contribuem com o processo democrático, não há dúvida de que o levantamento feito pelo réu [Ipespe] contraria a atual legislação eleitoral que, como se sabe, é aplicada subsidiariamente às eleições da OAB”, diz o documento.
A Resolução 23.364 do TSE, que se aplica às eleições da OAB, diz que, a partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisa de opinião pública relativas às eleições ou candidatos são obrigadas, a cada pesquisa, registrar em Juízo Eleitoral as seguintes informações, cinco dias antes de divulgar os resultados: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia dos recursos despendidos no trabalho; plano amostral de entrevistados; questionário completo; e quem pagou pela pesquisa, entre outras informações.
O pedido de Damous e Santa Cruz afirma que a “divulgação da pesquisa eleitoral com dados errados e em desacordo com as determinações da legislação vigente — e que, claramente, tem o intuito de manipular os resultados das eleições na OAB — certamente irá gerar danos irreparáveis ao processo eleitoral, uma vez que poderá influenciar milhares de advogados na escolha de seu candidato”.
Segundo o presidente da OAB fluminense, a decisão judicial vai servir para que os dados apresentados na tal pesquisa “sejam confirmados ou não”. De qualquer maneira, diz Damous, a juíza entendeu, como os autores da ação, que há “fortíssimos indícios de distorção nos dados apresentados, já que foram [publicados] em absoluto descumprimento ao que manda a Lei Eleitoral”.
O presidente diz que diversos presidentes de seccionais manifestaram desconforto e indignação com a inusitada pesquisa. “Espero que agora, após o cumprimento da decisão, a normalidade no âmbito da OAB seja restabelecida”, pontua.
Representantes do Ipespe não foram localizados pela ConJur até o fechamento dessa reportagem.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

POLÍTICA:A crise é latente. E permanente


Do POLÍTICA & ECONOMIA
A ação de bombeiros poderosos abafou a crise instalada com a revelação do encontro "secreto" entre o ex-presidente Lula e o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, sob os auspícios, a vigilância e, inicialmente, os aplausos do ex-ministro Nelson Jobim. Jogou para a catacumba sem que o deprimente - e indecente para todos os seus personagens - episódio ficasse devidamente esclarecido. Não elimina, porém, o mal estar vigente nas relações entre os três poderes da República, especialmente entre o mundo político representado pelo Legislativo e o Executivo, de um lado e o Judiciário. Há uma tensão latente, insatisfações e queixas mútuas. Sem conciliadores à vista, num momento de descuido alguma coisa pode explodir. Por pouco não foi agora, na trêfega ação Lula-Gilmar-Jobim.

ECONOMIA: PIB : Riscos e oportunidades


Do POLITICA & ECONOMIA NA REAL
Não foi totalmente inesperado, mas teve uma dose relevante de surpresa a divulgação do crescimento de apenas 0,2% no primeiro trimestre deste ano, comparado ao mesmo período do ano passado. Neste ritmo, o PIB anual cresceria ao redor de 2%. Deixemos de lado o resultado (excepcionalmente ruim) do setor agrícola. O crescimento da indústria foi de 1,7% e do setor de serviços foi 1,3%. Ambos continuam com desempenho mensal muito fraco - o crescimento da indústria foi levemente negativo em abril (-0,2%). A análise dos segmentos da indústria e de serviços indica que o país tende à estagnação de vez que o consumo das famílias está positivo, mas está caindo em função da estabilização do mercado laboral e, principalmente, em função do endividamento pessoal. Ou seja, enquanto a indústria patina, o resultado do PIB flutuará em função do consumo. A agricultura permanece como a "incógnita" da equação.
PIB : Riscos e oportunidades (II)
O resultado do PIB no primeiro trimestre deste ano indica que não há espaço para o governo repetir a estratégia de 2008/09 para que o PIB do país cresça. O estímulo ao investimento e seus correspondentes reflexos sobre a competitividade brasileira são aspectos necessários, muito embora não suficientes para que o PIB retorne ao patamar de pelo menos 5% de crescimento. O estímulo ao investimento privado dependerá, do lado do empresário, da taxa de juros, mas especialmente da desoneração fiscal. Do lado do mercado é preciso alimentar o consumo doméstico. No que tange ao investimento público a coisa é mais complicada : há um "nó" que mistura problemas de regulação, eficiência de execução e problemas de litígio intra e extra no Estado.
PIB : Riscos e oportunidades (III)
Pelas razões acima relacionadas a questão do crescimento se tornou mais complexa que em 2008. Além disso, o contexto internacional indica um quadro de piora e não de melhora. Estes são os riscos. A oportunidade consiste em aproveitar a atual conjuntura e organizar o governo para exercer o seu papel de estimulador do crescimento. Não há no âmbito do governo "centros de planejamento e execução" de políticas públicas voltadas para o investimento. O próprio ministério do Desenvolvimento carece de mais poder para propor políticas. Ademais, o PAC necessita de uma gestão mais ativa, seja na fiscalização, seja na concepção e na implementação de investimentos públicos. O Brasil não pode confirmar a percepção de que o seu crescimento é débil e insustentável. É preciso reverter este quadro. Com paciência e gradualismo, porque não será uma tarefa fácil.
Investimentos : alguns dados
Para ficar num eufemismo, o governo continua demonstrando um extraordinário déficit de execução. Até abril, os gastos do PAC foram inferiores aos realizados no mesmo período em 2010 e 2011. Obras prioritárias como a transposição do rio São Francisco e a Ferrovia Norte Sul estão com seus cronogramas totalmente estourados - em anos, não simplesmente em dias ou meses. O DNIT acaba de confessar que 30 mil quilômetros de estradas dos poucos mais de 50 mil sob sua responsabilidade estão sem contratos de manutenção - e a maioria em frangalhos. Mais uma vez foi adiada a assinatura dos contratos de concessão dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília.
O PIB e o capital político do governo
O PIB é conceito incompreensível para a imensa maioria da população brasileira, uma abstração que não entra no seu estômago nem no seu bolso, assim como outros conceitos tais como superávit primário, metas de inflação... O que interessa, popularmente, é a conta final, o que vai para sua algibeira para pagar suas contas. Portanto, na frigideira de tantas discussões sobre o que se quer saber é o seguinte : qual o efeito de tudo isso no emprego e na renda do brasileiro ? É possível manter os dois em alta, com o horizonte que se tem pela frente ? O capital político a presidente Dilma é este : a paz social que isto proporciona. 
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