sexta-feira, 9 de março de 2018

INVESTIGAÇÃO: Lava Jato faz buscas na casa do ex-ministro Delfim Netto em investigação sobre Belo Monte

FOLHA.COM
Géssica Brandino
SÃO PAULO e CURITIBA

Ex-ministro é suspeito de receber propina de consórcio de empreiteiras na obra da usina

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira (9) a 49ª fase da Operação Lava Jato. Denominada “Buona Fortuna”, a etapa mira políticos e agentes sob suspeita de terem obtido vantagem indevida de consórcio de empreiteiras interessadas nos contratos de construção da usina de Belo Monte, no Pará. O ex-ministro Antônio Delfim Netto, 89, e seu sobrinho Luiz Apolônio Netto, são alvos da operação. 
A PF cumpre nove mandados de busca e apreensão em Curitiba e nas cidades de São Paulo, Guarujá e Jundiaí, expedidos pela 13ª Vara Federal no Paraná. Na capital paulista, os agentes estiveram na casa e no escritório de Delfim Netto. 

O economista e ex-ministro Antonio Delfim Netto - Eduardo Knapp - 26.jun.2017/Folhapress

O Ministério Público afirma que há fortes indícios de que o consórcio Norte Energia foi favorecido por funcionários do governo federal no leilão de concessão das obras da usina. O caso foi revelado pela Folha
Segundo os investigadores, a Norte Energia direcionou o contrato de construção da usina a outro consórcio, composto por empresas que deveriam pagar propina de 1% do contrato e aditivos em benefício de partidos políticos e seus representantes.
O esquema foi revelado, segundo a Procuradoria, por acordos de leniência firmados pelo Ministério Público Federal com as empresas Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, assim como acordos de colaboração premiada da Odebrecht homologados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em razão do envolvimento de pessoas com prerrogativa de foro.
Os investigadores também realizaram quebras de sigilos bancário, fiscal, telemático e de registros telefônicos, que segundo a procuradoria revelaram a existência de estreitos vínculos entre os investigados e confirmaram as informações dos colaboradores.
SUSPEITA
Segundo a investigação, o ex-ministro é suspeito de receber parte das vantagens indevidas que seriam direcionadas aos partidos MDB e PT, em razão de sua atuação na estruturação do Consórcio Norte Energia. As provas indicariam que o ex-ministro recebeu 10% do percentual pago pelas construtoras a título de vantagens indevidas, enquanto o restante da propina foi dividido entre o MDB e o PT, no patamar de 45% para cada partido.
De acordo com o Ministério Público, até o momento, já foram rastreados pagamentos em valores superiores a R$ 4 milhões de um total estimado em R$ 15 milhões, pelas empresas Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS e J. Malucelli, todas integrantes do Consórcio Construtor de Belo Monte, em favor de pessoas jurídicas relacionadas a Delfim Netto, por meio de contratos fictícios de consultoria.
No caso da Odebrecht os pagamentos foram registrados no sistema de controle de propinas da empresa, com o codinome “Professor”, e as apurações demonstraram que realmente não foi prestado nenhum serviço pelo ex-ministro às empreiteiras que efetuaram os pagamentos.
Em abril de 2016, o alto executivo da Andrade Gutierrez Flávio Barra disse em acordo de delação premiada que a empreiteira pagou propina de R$ 15 milhões ao ex-ministro na fase final das negociações para a construção da usina.
Segundo Barra, o pagamento teria chegado a Delfim por meio de contratos fictícios de empresas de um sobrinho dele, com a Andrade Gutierrez. Barra, que presidiu a AG Energia —braço da Andrade para esse mercado — disse que os pagamentos foram uma gratificação por Delfim ter ajudado a montar consórcios que disputaram a obra.
OUTRO LADO
Em nota, os advogados de Delfim Netto, Ricardo Tosto e Jorge Nerm, afirmaram que os valores recebidos são referentes a honorários de consultoria prestara ao ex-ministro. 
"O professor Delfim Netto não ocupa cargo público desde 2006 e não cometeu nenhum ato ilícito em qualquer tempo. Os valores que recebeu foram honorários por consultoria prestada."
Também em nota, o advogado Fernando Araneo, que defende Luiz Appolonio Neto, afirmou que o cliente "refuta veementemente as acusações e esclarece que sua vida profissional sempre foi pautada pela legalidade".
O MDB e O PT se defenderam em nota. 
"O MDB não recebeu proprina nem recursos desviados no Consórcio Norte Energia. Lamenta que uma pessoa da importância do ex-deputado Delfim Neto esteja indevidamente citado no processo. Assim, como em outras investigações, o MDB acredita que a verdade aparecerá no final", diz o texto da sigla. 
O PT afirma que que as acusações não têm fundamento e visam atacar o partido em razão da proximidade das eleições. "As acusações dos procuradores da Lava Jato ao PT, na investigação sobre a usina de Belo Monte, não têm o menor fundamento. Na medida em que se aproximam as eleições, eles tentam criminalizar o partido, usando a palavra de delatores que buscam benefícios penais e financeiros", afirma o texto. 
Trecho do rio Xingu próximo ao local onde está sendo construída a barragem principal da hidrelétrica de Belo Monte Lalo de Almeida--abr.13             

BIOGRAFIA
Antonio Delfim Netto, 89, economista formado pela USP em 1951, participou dos governos dos generais Castello Branco (1964-1967), no Conselho Consultivo de Planejamento (Consplan); Costa e Silva (1967-1969) e Medici (1969-1973), como ministro da Fazenda; e Figueiredo (1979-1984), como ministro da Agricultura e secretário do Planejamento, controlando, a partir da primeira metade de 1979, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central. Atualmente, é colunista da Folha
No governo entre 1967-1973, com a expansão do comércio e a intensificação dos fluxos financeiros mundiais, adotou política de aumentar o gasto público e incentivar as empresas privadas e multinacionais a investirem na indústria – foram US$ 2872 milhões em investimento estrangeiro direto no período - e na infra-estrutura do país, reduzindo juros e ampliando crédito.
O resultado, considerando o período de 1968 a 1973, foi crescimento do PIB (11,1%), queda da inflação (19,2%) e aumento do poder aquisitivo do empresariado e da classe média para consumir bens duráveis, em especial eletrodomésticos e automóveis.
O período da sua gestão foi chamado “milagre econômico”, pela expansão dos negócios financeiros, construção de obras faraônicas (“projetos de impacto”), alguns de utilidade controversa, como a todovia Transamazônica, a ponte Rio-Niterói, a empresa binacional de Itaipu e a Ferrovia do Aço – abandonada -, e pela propaganda ufanista do governo, com o uso da conquista do tri da Copa do Mundo de 1970 como mote para slogans como “ninguém mais segura este país”.
O governo contraía empréstimos de bancos privados estrangeiros para contornar os déficits da balança de pagamentos, causados pelo valor das exportações de manufaturados ser menor que o da importação de bens de capital, o que praticamente triplicou a dívida externa brasileira de 1967 a 1972, quando ficou em US$ 9,521 milhões. Delfim afirmava querer “fazer o bolo crescer, para depois dividi-lo”, mas os benefícios econômicos não atingiram pessoas de baixa renda, que tiveram seus salários reduzidos e sua participação na renda nacional decrescida de mais de 1/6 em 1960 para menos de 1/7 em 1970.
Em 1986, foi eleito deputado pelo PDS com mais de 76 mil votos e participou da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Foi reeleito deputado federal em 1990 e em 1994 pelo PPR.

DIREITO: Cármen Lúcia tenta dividir pressão por pautar prisão em 2ª instância

JB.COM.BR

Pressionada a pautar a discussão sobre prisão em segunda instância no Supremo Tribunal Federal (STF), a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, passou a enviar recados de que não é a única que pode colocar o tema para análise do plenário. O movimento tem sido interpretado nos bastidores como uma tentativa de dividir a responsabilidade com os colegas de Supremo.
Interlocutores de Cármen Lúcia têm dito que qualquer ministro pode levar um habeas corpus diretamente à mesa do plenário, de acordo com o regimento do tribunal, o que provocaria a rediscussão da jurisprudência estabelecida em 2016. Na época, a decisão sobre o tema foi apertada, por 6 a 5, e nem todos os ministros a têm seguido.
A pressão para que o Supremo firme um entendimento único sobre a possibilidade de prisão em segunda instância aumentou com a proximidade do julgamento, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O tribunal em Porto Alegre tem sessões de julgamento marcadas para os dias 14, 21 e 26 de março. Após a análise, aumenta a possibilidade de o petista ser preso.
Cármen Lúcia passou a enviar recados de que não é a única que pode colocar o tema no plenário

Relator das duas ações que discutem a prisão após condenação em segunda instância, o ministro Marco Aurélio Mello disse não ser tradição do tribunal colocar ações em mesa no plenário. "Nós não fazemos isso aqui", afirmou.
Relator
Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, o próprio relator do habeas corpus apresentado pela defesa de Lula, Edson Fachin, também não deverá colocá-lo em mesa no plenário, para esperar que a presidente da Corte decida levá-lo à pauta. Fachin mantém o entendimento de que o plenário é o local adequado para discutir no mérito a possibilidade de prisão de Lula após esgotados os recursos no TRF-4.
Um ministro, ouvido em caráter de anonimato, também negou a intenção de levar um habeas corpus à mesa do plenário. Esse ministro lembrou que, ao menos na Primeira Turma da Corte, os pedidos feitos por condenados em segunda instância têm sido negados. 
A manobra é considerada improvável até mesmo por ministros da Segunda Turma, que têm apontado a necessidade de uma decisão final sobre o tema. A avaliação é de que levar à mesa do plenário um habeas corpus seria algo "extremado". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo

ECONOMIA: Firjan prevê 25 mil demissões neste ano com o novo piso salarial do Rio

OGLOBO.COM.BR
POR DANIELLE NOGUEIRA / NELSON LIMA NETO

Governador Pezão sanciona aumento de 5%, bem acima da inflação

Alerj - Domingos Peixoto / Agência O Globo

RIO - Em meio a uma das piores crises fiscais e econômicas por que passa o estado, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, sancionou nesta quinta-feira um reajuste de 5% do piso regional. O aumento é mais que o dobro da inflação medida pelo INPC — índice de referência para reajustes salariais — de 2017 (2,07%) e tende a piorar a já combalida situação do mercado de trabalho fluminense, segundo especialistas, com elevação do desemprego e da informalidade. A Firjan estima que o novo mínimo leve ao corte de 25 mil empregos este ano, num cenário de fechamento de vagas. A taxa de desemprego do Estado do Rio já estava em 15,1% da força de trabalho no último trimestre de 2017, bem acima da média nacional, de 11,8%. A federação da indústria recorreu à Justiça nesta quinta-feira, questionando a nova lei.
— As pessoas têm que entender que não se cria riqueza com canetada. Quando há crescimento econômico, os empresários conseguem absorver aumentos de custos. Numa economia frágil como a do Rio, a tendência é haver resistência a qualquer pressão sobre as despesas. Para burlar (o novo mínimo), os empresários poderão demitir os empregados e recontratá-los sem carteira assinada — avalia Bruno Ottoni, especialistas em mercado de trabalho da FGV.
Em janeiro, enquanto o país dava sinais de recuperação do mercado de trabalho, com a criação de 77.800 vagas formais, o Estado do Rio fechou 9.800 postos de trabalho.
‘IRRESPONSABILIDADE DOS DEPUTADOS’
O reajuste de 5% havia sido aprovado na Alerj há um mês e vai beneficiar cerca de dois milhões de trabalhadores de 170 categorias profissionais. São seis faixas salariais, começando com o piso de R$ 1.193,36 (doméstica e auxiliar de escritório, por exemplo). A última faixa, que inclui advogados e assistentes sociais, é de R$ 3.044,78. A lei prevê em um de seus artigos que o piso regional prevaleça sobre negociações coletivas. Ou seja, nenhum trabalhador pode ganhar menos que o mínimo de cada uma das faixas. É justamente este artigo que foi alvo de questionamento da Firjan, sob o argumento de que ele descumpre as regras trabalhistas.
— A Firjan questiona isso há anos. Ele (o artigo), de fato, é inconstitucional. Isso visa a limitar a negociação entre os sindicatos e os empregadores. A partir do momento em que eles colocam a expressão “que fixe o maior”, o piso regional tem que ser respeitado. O piso só deve prevalecer quando não existir a negociação (entre patrão e empregado) — comentou Gisela Gadelha, gerente-geral do Jurídico da Firjan.
Para José Márcio Camargo, economista da gestora Opus, a aprovação do novo mínimo “é uma irresponsabilidade do governador e dos deputados”. Ele lembra que o Rio tem uma das mais altas taxas de desemprego do país e um dos maiores pisos salariais — o federal é de R$ 954. O mínimo nacional segue uma fórmula que considera o resultado do PIB dos últimos dois anos mais a inflação do ano anterior. Como o Brasil enfrentou uma de suas maiores recessões, o reajuste federal foi de apenas 1,81%, o menor em 24 anos.
— Não existe pior consequência de um salário mínimo alto que a informalidade — afirmou Camargo.
O discurso de preocupação é reforçado pelo Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio). Para o presidente Fernando Blower, a tendência de aumento de vagas no setor nos últimos meses não deve se sustentar com o novo cenário:
— A partir de agora, a tendência é que tenhamos mais demissões, menos contratações e aumento do comércio ilegal.
Bruno Sobral, professor de Economia da Uerj, pondera que o aumento não necessariamente aumentará o desemprego ou reduzirá o número de vagas formais. Para ele, o mínimo pode funcionar como um motor da recuperação econômica fluminense, ao favorecer o aumento do consumo das famílias.
— O aumento acima da inflação é uma espécie de salvaguarda para o trabalhador — disse Sobral, ressaltando que o reajuste, sozinho, não é capaz de tirar o Rio da crise.
IMPACTO DE 0,4% SOBRE A FOLHA
A negociação do piso regional é feita pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda do Estado do Rio de Janeiro (Ceterj). Ele é composto por representantes das centrais sindicais e das federações empresariais e tem mediação do Estado. Para o piso de 2018, os sindicatos pediram reajuste de 5,05%. Já as empresas propuseram correção nula.
Sem acordo, Pezão enviou à Alerj proposta de alta de 2,52%. Mas nem o Estado nem os empregadores esperavam que os deputados aprovassem 5% de reajuste. Pezão defendeu a sanção, dizendo o veto ao projeto atrasaria a aplicação do aumento, já que a Alerj teria de rediscuti-lo.
O efeito sobre as contas públicas será ínfimo, segundo a Secretaria estadual da Fazenda. A estimativa é de alta de R$ 9,6 milhões por mês, ou 0,4% da folha de pagamento, considerando ativos, inativos e pensionistas.

DIREITO: STF conclui julgamento de ações sobre regras da Minirreforma Eleitoral

Por maioria, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Roberto Barroso, reconhecendo a validade das regras previstas na Lei 13.165/2015 para realização de novas eleições em casos de perda mandato determinada pela Justiça Eleitoral, com exceção no caso de vacância dos cargos de presidente da República, seu vice, e de senador.


Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o legislador federal tem competência para instituir hipóteses de novas eleições em caso de vacância decorrente da extinção do mandato de cargos majoritários por causas eleitorais, porém não pode prever forma de eleição para presidente da República, vice-presidente e senador diversa daquela prevista na Constituição Federal. Na tarde desta quinta-feira (8), o STF finalizou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5525 e 5619, que questionam regras da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) sobre novas eleições em casos de perda de mandato de candidato eleito.
Durante o julgamento, os ministros declararam a inconstitucionalidade da exigência do trânsito em julgado da decisão que reconhece a vacância, bastando a decisão final da Justiça Eleitoral. A Corte também concluiu ser constitucional a legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples, ou seja, prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores e senador da República em casos de vacância por causas eleitorais.
ADI 5525
Na sessão de hoje (8), os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, proferiram seus votos na ADI 5525. Unindo-se aos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, todos eles acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferido ontem pela procedência parcial do pedido.
Os ministros, por maioria, declararam a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado”, prevista no parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, e conferiram interpretação conforme à Constituição ao parágrafo 4º do mesmo artigo a fim de afastar da incidência situações de vacância nos cargos de presidente e vice-presidente da República e de senador. O ministro Alexandre de Moraes divergiu em parte para julgar inconstitucional o parágrafo 4º do artigo 224 também quanto à vacância dos cargos de governadores, prefeitos e seus vices, pois, no seu entendimento, as regras devem ser regidas pela legislação local.
ADI 5619
Na sequência, os ministros deram continuidade ao julgamento da ADI 5619, na qual o Partido Social Democrático (PSD) solicitava a não incidência das regras introduzidas pelos parágrafos 3º e 4º nas eleições em municípios com menos de 200 mil habitantes e também para senador da República. Quanto à questão referente ao senador, já analisada na ADI 5525, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, também julgou improcedente a ação.
O ministro rebateu argumentos apresentados da tribuna no sentido de que, à luz do princípio da economicidade e da proporcionalidade, não se justificaria a realização de nova eleição em município com 200 mil habitantes, hipótese em que se aplicaria a posse do segundo colocado, como tradicionalmente se fazia. “Ainda que a eleição custe dinheiro, a democracia tem o seu preço”, afirmou, observando que os direitos individuais – manutenção da polícia e o Poder Judiciário – e o direitos políticos – manutenção da justiça eleitoral e organização dos pleitos – também têm custos. “Não há direito gratuito. Tudo tem um custo numa vida democrática”, completou.
O relator aceitou sugestão do ministro Dias Toffoli para que conste do julgamento a observação de que se continue o procedimento da cobrança judicial pela Advocacia-Geral da União do prejuízo motivado por aquele que deu causa à necessidade de realização de nova eleição.
Divergência
Na análise da ADI 5619, o ministro Roberto Barroso foi seguido por maioria dos votos, vencido o ministro Marco Aurélio, que divergiu para julgar procedente o pedido. Segundo ele, a Constituição Federal prevê a maioria absoluta dos votos válidos, afastando-se no cálculo os votos nulos e votos em branco, mas excepciona os municípios que tenham menos de 200 mil eleitores, conforme o artigo 29, inciso II. “Se os votos atribuídos àquele que se mostrou inelegível são considerados votos ineficazes ou nulos, há um segundo colocado que deve ser proclamado eleito, pouco importando que não tenha inclusive a maioria absoluta”, entendeu.

DIREITO: STJ - Beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão tem legitimidade para questionar rescisão

O beneficiário final de um plano de saúde tem legitimidade ativa para propor ação contra a rescisão unilateral do contrato, mesmo nos casos em que o plano é coletivo por adesão. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou esse entendimento ao analisar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou que o beneficiário não seria parte legítima para ajuizar a ação.
O contrato coletivo de saúde foi firmado pela Fecomércio (patrocinadora) com a Golden Cross (prestadora de serviços), que posteriormente o rescindiu de forma unilateral. No recurso ao STJ, o beneficiário do plano defendeu sua legitimidade ativa para propor a ação questionando a rescisão do contrato.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que os planos coletivos ocorrem naturalmente em favor dos beneficiários finais do serviço de atenção à saúde, raciocínio que “autoriza o usuário de plano de saúde coletivo a ajuizar individualmente ação contra a operadora para questionar abusividades do contrato, independente de a contratação ter sido intermediada pela pessoa jurídica à qual está vinculado”.
A ministra lembrou que o ato questionado – a rescisão unilateral – afeta indistinta e necessariamente todos os beneficiários do plano de saúde coletivo. Para a relatora, a possibilidade de a rescisão unilateral ser “abusivamente praticada pela operadora” é fator apto a justificar que o beneficiário ajuíze ação questionando o ato tido por ilegal.
“O fato de o contrato ser coletivo não impossibilita que o beneficiário busque individualmente a tutela jurisdicional que lhe seja favorável, isto é, o restabelecimento do seu vínculo contratual com a operadora, que, em tese, foi rompido ilegalmente”, justificou.
Opção das partes
Nancy Andrighi destacou que, em situações como esta, outros beneficiários finais do plano podem exercer igualmente o direito de ação para questionar a rescisão do contrato, ou podem aguardar que a pessoa jurídica (no caso a patrocinadora) demande a solução em favor da coletividade de beneficiários como um todo.
A legitimidade ativa, segundo a relatora, restringe-se ao exame puramente abstrato da titularidade dos interesses envolvidos na lide, e ao longo do processo deve-se definir a procedência ou improcedência do pedido no que diz respeito ao mérito, mas não às condições da ação, conforme entendeu o TJSP.
Com esse entendimento, a Terceira Turma anulou o acórdão que extinguiu o processo sem resolução de mérito e determinou o regular julgamento do recurso de apelação da Golden Cross. A sentença havia considerado ilegal a rescisão do contrato e condenou a operadora a indenizar o beneficiário por danos morais.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1704610

DIREITO: STJ - Latrocínio de correntista fora da agência não gera responsabilidade civil para o banco

O estabelecimento bancário não tem responsabilidade civil diante de crime cometido contra correntista em via pública. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um banco para reformar decisão que o havia condenado a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à esposa de um comerciante vítima de latrocínio, em crime conhecido como “saidinha de banco”.
A vítima possuía um restaurante em Curitiba. Após sacar R$ 3 mil na agência bancária, o empresário foi seguido pelos criminosos até seu estabelecimento comercial, localizado a aproximadamente 500 metros do banco, onde foi assaltado e assassinado.
O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que houve “nítido fortuito externo, o qual rompe o nexo de causalidade e, por consequência, afasta a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira, notadamente porque o crime não foi cometido no interior do estabelecimento bancário, mas, sim, na frente do restaurante do cônjuge da recorrida, não se podendo olvidar que a segurança pública é dever do Estado”.
Lei municipal
A esposa do empresário morto ajuizou ação contra o banco, que foi condenado em primeiro grau a pagar R$ 100 mil de indenização. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) majorou o valor para R$ 150 mil.
Para o TJPR, não foi assegurada ao cliente a privacidade necessária à operação bancária, visto que o banco deixou de cumprir o que determina a legislação municipal (Lei 12.812/2008) sobre a obrigação das agências de proporcionar atendimento reservado aos clientes nos caixas em que há movimentação de dinheiro.
No recurso ao STJ, o banco sustentou não haver os requisitos da responsabilidade civil no caso, uma vez que o latrocínio ocorreu fora de sua agência, circunstância que, segundo disse, afasta o nexo de causalidade.
Ao acolher o recurso, o ministro Bellizze lembrou que o suposto descumprimento da lei municipal não se presta para caracterizar o nexo causal, como entenderam as instâncias ordinárias. Ele explicou que, embora as medidas determinadas pela legislação municipal possam dificultar a ação de bandidos, é certo também que elas não impossibilitam, em absoluto, o cometimento de crime.
“Ademais, o artigo 3º da lei em comento expressamente estabelece as sanções que deverão ser aplicadas ao estabelecimento bancário que não cumprir suas determinações, variando de multa diária até a cassação do alvará de funcionamento, não podendo, por si só, caracterizar a responsabilidade do banco em relação a crimes ocorridos em via pública”, afirmou.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1557323

DREITO: STJ - Paciente que ficou parcialmente cega após cirurgia de catarata receberá R$ 25 mil por danos morais

Uma paciente que perdeu a visão de um dos olhos após erro médico em cirurgia de catarata teve o direito à indenização de R$ 25 mil por danos morais confirmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Turma ao negar recurso especial da clínica oftalmológica.
O caso ocorreu no ano 2000. Segundo a paciente, ela contratou os serviços do centro oftalmológico, localizado em Ipanema, no Rio de Janeiro, para a realização da cirurgia de catarata em seu olho direito. No momento da operação, executada com raio laser, o cirurgião teria errado o alvo e destruído a córnea. Após exames em outra clínica, ela descobriu que a cegueira era irreversível.
O juiz de primeira instância condenou o centro oftalmológico a indenizar a paciente por danos morais em R$ 25 mil. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Por meio de recurso especial, a clínica oftalmológica, entre outros fundamentos, questionou a revogação de decisão monocrática que havia determinado a produção de nova prova por magistrado que substituiu o juiz anterior na condução do processo.
Comportamento omissivo
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o TJRJ concluiu que a repetição de prova pericial anteriormente produzida seria desnecessária, sobretudo porque a paciente, no momento da perícia, já contava com 95 anos de idade, e a operação tinha sido realizada há mais de 14 anos.
A ministra também ressaltou que, no caso dos autos, o suposto resultado inconclusivo da perícia realizada nos autos decorreu de comportamento omissivo da clínica, que deixou de entregar todos os documentos referentes à cirurgia – em especial o prontuário médico da operação.
“A falta de colaboração processual em matéria probatória em tempo oportuno, decorrente exclusivamente da inércia da própria recorrente, não deve ser premiada com a reabertura da prova pericial, sobretudo quando, reitere-se, constatado que sua estratégia representa manifesto intuito protelatório do processo”, concluiu a ministra ao manter a indenização por danos morais.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1707813

DIREITO: STJ - Ministro nega pedido de prisão domiciliar ao deputado Paulo Maluf

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi indeferiu pedido liminar de prisão domiciliar formulado pela defesa do deputado Paulo Maluf, preso desde dezembro de 2017 por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa alegava questões humanitárias e riscos à saúde do deputado para justificar a concessão da medida liminar, mas o ministro entendeu que, por ora, os autos indicam que o parlamentar tem recebido assistência médica adequada na prisão.
Maluf foi condenado pelo STF à pena de sete anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pela prática de crime de lavagem de dinheiro.
Por meio do habeas corpus, a defesa apontou o caráter humanitário do pedido de recolhimento domiciliar, tendo em vista o frágil estado de saúde do parlamentar. Além da idade avançada – o deputado tem 86 anos –, a defesa alegou que Maluf tem doenças graves como câncer e diabetes, com possibilidade de deterioração rápida do quadro clínico no caso de manutenção da prisão.
Ainda segundo a defesa, o crime imputado ao parlamentar teria sido cometido há mais de 20 anos, o que demonstraria a ausência de risco à ordem pública ou econômica no caso de concessão de prisão domiciliar.
Tratamento adequado
O ministro Jorge Mussi destacou inicialmente que, desde 2016, o STF tem adotado o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório, inclusive nos casos de ação penal de competência originária, não havendo que se falar, neste caso, em ofensa ao princípio da presunção de inocência.
“Por conseguinte, muito embora haja a possibilidade de julgamento do recurso defensivo pela Suprema Corte, é certo afirmar que, por ora, o recolhimento provisório do paciente não advém de um decreto preventivo, mas sim de execução provisória de pena, decorrente do acórdão condenatório, de modo a afastar a incidência do artigo 318 do Código de Processo Penal, invocado pela defesa, e atrair o regramento do artigo 117 da Lei de Execução Penal”, apontou o ministro.
Em relação ao pedido de prisão domiciliar humanitária, o ministro Mussi destacou que, de acordo com informações do juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Maluf vem recebendo a assistência médica necessária à sua saúde, inclusive com a adoção, pelo estabelecimento prisional, das exigências da defesa com vistas a evitar a ocorrência de danos mais sérios.
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Jorge Mussi ressaltou que “a questão poderá ser analisada em maior profundidade pelo colegiado, quando do exame do mérito da impetração, pois não se desconhece o grave estado de saúde do paciente, mas também não se pode deixar de reconhecer, neste momento, o adequado tratamento médico aparentemente disponibilizado pelo estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, o que não impedirá a adoção de outras providências que se fizerem necessárias, no curso da execução da pena, caso ocorra alteração do quadro fático, visando resguardar a dignidade e condições físicas e mentais do paciente”.O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Mussi.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 438166

DIREITO: STJ - Companheira pode receber complementação de pensão por morte mesmo se titular só indicou ex-esposa como beneficiária

Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-esposa.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso originado de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela que buscava a inclusão de companheira, ao lado da ex-esposa, como beneficiária de plano de previdência privada firmado pelo companheiro. A companheira já recebia o benefício previdenciário equivalente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Promover a inclusão da companheira, ao lado da ex-esposa, no rol de beneficiários da previdência privada, mesmo no caso de omissão do participante quando da inscrição no plano, aperfeiçoará o regime complementar fechado, à semelhança do que já acontece na previdência social e nas previdências do servidor público e do militar nos casos de pensão por morte”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.
“De fato”, acrescentou, “em tais situações, é recomendável o rateio igualitário do benefício entre o ex-cônjuge e o companheiro do instituidor da pensão, visto que não há ordem de preferência entre eles.”
Regras distintas
O recurso especial foi apresentado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), após acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinou o rateio do benefício previdenciário privado. De acordo com a Petros, o fato de a companheira receber do INSS o benefício de pensão por morte não levaria à conclusão direta de que ela deveria receber a complementação de pensão, já que o plano privado possui regras específicas para inclusão, exclusão e manutenção de associados e dependentes.
Por esse motivo, a Petros buscava o indeferimento da tutela antecipada para que apenas a ex-esposa permanecesse no rol de beneficiários da suplementação por morte, tendo em vista que a não inclusão da companheira no momento correto impossibilitou o recolhimento da contribuição adicional exigida nos casos de inscrição de novos dependentes.
Indicação não arbitrária
O ministro Villas Bôas Cueva destacou que, em regra, o STJ não admite, por meio de recurso especial, a discussão dos requisitos utilizados para a concessão de antecipação de tutela ou medida liminar. Segundo ele, são ressalvados casos excepcionais como o do processo em análise, já que está relacionado a questão de direito e as verbas discutidas são de caráter alimentar e pagamento continuado.
Em relação aos planos de previdência privada, o relator explicou que podem existir outros benefícios além da suplementação da aposentadoria, a exemplo da suplementação de pensão por morte. Essa pensão consiste na renda a ser paga ao beneficiário indicado no plano previdenciário em decorrência do óbito do participante, ocorrida durante o período de cobertura.
“A princípio, a indicação de beneficiário é livre. Todavia, não pode ser arbitrária, dada a finalidade social do contrato previdenciário. Com efeito, a previdência complementar e a Previdência Social, apesar de serem autônomas entre si, pois possuem regimes distintos e normas intrínsecas, acabam por interagir reciprocamente, de modo que uma tende a influenciar a outra. Assim, é de rigor a harmonização do sistema previdenciário como um todo”, apontou o ministro.
Por isso, explicou, a designação de beneficiário pelo participante tem o objetivo de facilitar a comprovação de sua vontade. Todavia, em caso de omissão, o ministro entendeu ser possível incluir dependente econômico direto no rol de beneficiários, como no caso de união estável, sobretudo quando não houver prejuízo ao fundo previdenciário, que deverá repartir o valor da pensão entre os indicados anteriores e o incluído de forma tardia.
“O participante havia indicado como beneficiário do plano de previdência privada sua esposa à época da adesão ao fundo. Posteriormente, separou-se e vivia em união estável com outra mulher quando veio a óbito, situação essa devidamente comprovada pela autora nos termos dos artigos 16, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.213/91 e 22, I, ‘c’, e parágrafos 3º e 4º, do Decreto 3.048/99, tanto que recebe pensão por morte paga pelo INSS. Tal fato, inclusive, é incontroverso nos autos e não foi impugnado pela parte contrária”, concluiu o ministro ao manter a determinação de rateio.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1715485

DIREITO: TSE - Plenário revoga trechos da resolução que trata de pesquisas eleitorais

A decisão foi unânime para evitar “dúvidas, controvérsias e insegurança jurídica”


Durante sessão administrativa desta quinta-feira (8), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, revogar trechos da Resolução nº 23.549, que dispõe sobre as regras para realização de pesquisas relativas às Eleições 2018.
Foram revogados os parágrafos 10º e 11º do artigo 2º. O primeiro vedava perguntas a respeito de temas não relacionados à eleição nos questionários aplicados nas pesquisas de opinião pública. O outro dispositivo revogado impedia os questionários de fazer afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa sobre determinado candidato.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, esclareceu que essa resolução já estava aprovada desde dezembro de 2017, mas, no último dia 1º de março, teve os dois dispositivos acrescentados, gerando “incerteza jurídica sobre seu alcance”.
Diante de manifestações de entidades responsáveis por pesquisas quanto a uma eventual violação da liberdade de expressão, os ministros decidiram revogar os dois parágrafos para evitar “dúvidas, controvérsias e insegurança jurídica”.
“A finalidade do Tribunal é uniformizar o direito e gerar decisões que não acarretem incertezas e dúvidas. Temos de exarar decisões que sejam imunes de contradições, de obscuridades. A própria lei processual estabelece que qualquer pronunciamento judicial deve ser certo e determinado e, quando um pronunciamento judicial deixa margem à duvida, a parte ingressa com embargos de declaração para esclarecer aquele conteúdo”, explicou o presidente.
“No plano administrativo, nós temos o poder de aferirmos se determinada norma gerou dúvidas e atenta contra a segurança jurídica que nós temos como dever de ofício transmitir, portanto, temos, sim, o dever de reavaliarmos essa norma que gerou essa dúvida”, completou.
Ele acrescentou ainda que o papel do TSE é expedir resoluções interpretativas da legislação de regência. Como a matéria é regulada por lei, permanece a competência do Tribunal para verificar se houve cumprimento ou descumprimento da norma. “O que não pode é a resolução, no afã de explicitar a lei, criar estado de dúvida e controvérsias acerca da real interpretação do diploma legal”, finalizou.

DIREITO: TRF1 - Motor de aeronave enviado ao exterior para manutenção não deve ser aberto na alfândega para conferência

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União da sentença que concedeu a segurança pleiteada pela empresa Total Linhas Aéreas e determinou que fosse realizado o desembaraço aduaneiro de um motor de aeronave, e de peças componentes, que tinha sido encaminhado ao exterior para manutenção preventiva e que aguardava por mais de 60 dias o desembaraço em razão da exigência da autoridade coatora de realizar a conferência física das peças inseridas no motor.
A impetrante defendeu a ilegalidade do ato coator, haja vista que os serviços de revisão e de reparo de motores de aeronaves têm isenção de impostos nos termos dos artigos 15, IX e XI, do Decreto nº 37/1966; 2º, j, e 3º, I, da Lei nº 8.032/1990; que o aeroporto não dispõe de agentes alfandegários com conhecimento técnico suficiente para realizar abertura e inspeção do motor da aeronave; que a abertura do motor por parte não capacitada para tanto ensejará a perda da garantia do serviço; que a demora do desembaraço aduaneiro implica elevado custo diário de armazenagem da peça, o que agrava ainda mais a situação da impetrante, e, por fim, que não há empresa homologada no País para executar reparos no motor.
A União apelou da sentença sustentando a legalidade da atuação administrativa no desembaraço aduaneiro pelo inspetor alfandegário. Para a relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a demora injustificada para liberação do motor afronta os princípios da eficiência administrativa e da razoabilidade, “seja porque demonstrada a regularidade do procedimento de importação, seja porque desarrazoada a imposição da autoridade fazendária de conferência física das peças inseridas no equipamento, mormente porque (quanto a elas) reconhecido o benefício da isenção tributária”.
“Uma vez reconhecida a isenção tributária às referidas peças, fica evidenciada a desnecessidade de sua verificação e conferência bem assim de sua correta classificação fiscal”, afirmou a relatora. A magistrada esclareceu, ainda, que a impetrante comprovou que não há empresa homologada no Brasil para realizar serviços de manutenção no motor questionado no processo, o que demonstra a falta de funcionários capacitados para abertura e conferência das peças pretendida pelo inspetor alfandegário e que a manutenção inadequada do equipamento poderia ensejar a perda da garantia dos serviços, circunstância que traria ainda mais prejuízos à impetrante.
A decisão foi unânime. 
Processo nº: 0005803-84.2009.4.01.3200/AM
Data de julgamento: 19/02/2018

DIREITO: TRF1 - Deve ser demonstrada falta de certeza e liquidez para que seja admitida exceção de pré-executividade de dívida fiscal

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Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de execução fiscal, rejeitou exceção de pré-executividade por não ter sido demonstrada de plano a falta de certeza e liquidez da dívida exequenda. De acordo com o agravante, a decisão estaria em desacordo com dispositivos legais, bem como jurisprudência pertinente ao caso concreto.
Na decisão, o relator, desembargador Marcos Augusto de Sousa, destacou que, no caso concreto, é fato incontroverso que o débito exequendo teve sua origem em cessão de crédito vinculada a título de crédito rural, emitido pelo agravante em favor do Banco do Brasil. Por essa razão, a decisão está em perfeita sintonia com a jurisprudência.
“Os créditos rurais originários de operações financeiras, alongadas ou renegociadas, cedidas à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal – não importando a natureza pública ou privada dos créditos em si -, conforme dispõe a Lei 6.830/90”, explicou o magistrado.
Além disso, segundo o relator, a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. “Não tendo o excipiente, em sua manifestação, trazido aos autos prova inequívoca para afastar a presunção de liquidez e certeza legalmente garantida à CDA, não merece reparo a decisão recorrida”, finalizou.
Processo nº: 0022068-32.2007.4.01.0000/BA
Data da decisão: 13/11/2017
Data da publicação: 26/01/2018

DIREITO: TRF1 - Aluno reprovado em disciplina do último semestre de curso online não tem que aguardar o ano seguinte para regularizar situação

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Faculdade viabilizasse seu acesso ao conteúdo da disciplina de Sistemas de Informação para Processos Produtivos, do curso de Gestão de Sistemas de Informação, na modalidade Ensino à Distância (EaD), sem prejuízo de arcar com os ônus pecuniários referentes à matéria.
Consta dos autos que o aluno concluiu todas as disciplinas do curso superior, com exceção da disciplina Sistemas de Informação para Processos Produtivos, em que foi reprovado por nota no segundo período de 2008. Em agosto de 2010, ao requerer a matrícula para conclusão do curso, teve seu pedido negado com a orientação de que deveria aguardar o próximo Programa de Recuperação de Disciplina, que somente seria ofertado no início de 2011.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Lincoln Rodrigues da Faria destacou que “não se mostra razoável, tampouco proporcional, que o aluno concluinte, reprovado em apenas uma disciplina no último semestre do curso, tenha que aguardar o ano seguinte para regularizar sua situação, quando viável a conclusão da matéria na modalidade EAD”.
Diante do exposto, a Turma acompanhado o voto do relator, negou provimento à remessa oficial.
Processo nº: 0040425-31.2010.4.01.3500/GO
Data de julgamento: 19/02/2018
Data de publicação: 06/03/2018

DIREITO: TRF1 - Faltas justificadas por atestado médico devem ser abonadas pela instituição de Ensino Superior

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que concedeu parcialmente a segurança vindicada por uma aluna e determinou que a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO) abonasse as faltas da estudante, mediante a apresentação de atestado médico. 
O processo chegou ao TRF1 via remessa oficial. As sentenças proferidas contra autarquias federais, como a Universidade Federal, estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição. A decisão de 1º grau concedeu a segurança por entender que apesar da autonomia didático-científica da instituição de ensino, as faltas justificadas por atestado médico devem ser abonadas. 
De acordo com os autos, um dos atestados médicos diz respeito a acompanhamento do avô da estudante para tratamento de saúde. A aluna não alcançou a frequência mínima exigida para a disciplina por faltas. Conforme a sentença, “não deixa de ser obrigação do neto o auxílio do avô em caso de doença, incluindo, eventualmente, o dever de prestar alimentos". 
Para o relator do caso, juiz federal convocado Lincoln Rodrigues de Faria, é cabível o abono das faltas justificadas por atestado médico, já que a aluna não alcançou a frequência mínima exigida para a disciplina por faltas em razão de doença. Para o magistrado, o mesmo entendimento se aplica a um dos atestados médicos emitidos em razão do acompanhamento do avô. 
A decisão foi unânime. 
Processo nº: 0034608-15.2012.4.01.3500/GO
Data de julgamento: 19/02/2018
Data de publicação: 06/03/2018

DIREITO: TRF1 - Universidade deve aplicar provas em período de greve para aluno selecionado para realizar intercâmbio fora do País

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou a um aluno o direito de realizar as provas finais das disciplinas de “Introdução à Economia” e “Estradas I”, do 9º período do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), mesmo em período de greve da instituição.
O processo chegou ao TRF1 via remessa oficial, exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal, ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes.
De acordo com os autos, o estudante foi selecionado para realizar intercâmbio na California State University, por meio do Programa Ciência sem Fronteiras, e o Ministério da Educação (MEC) investiu 50 mil dólares americanos para a viagem. Porém, o aluno necessitava realizar as provas finais de duas disciplinas indispensáveis para o início do intercâmbio internacional, mas a Universidade estava em greve. A decisão de 1º grau concedeu a segurança, argumentando que embora o direito de greve dos professores e técnicos administrativos da UFAM seja legítimo, o aluno não pode ser prejudicado pelo ato.
O relator do caso, juiz federal convocado Lincoln Rodrigues de Faria, esclareceu que a Corte do TRF1 já possui o entendimento no sentido de não ser razoável impor aos alunos os prejuízos decorrentes de greve em instituição de ensino. “Dessa forma, e considerando que a conclusão das disciplinas Introdução à Economia” e “Estradas I”, do 9º período do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, revelava-se imprescindível à participação do impetrante em intercâmbio internacional, não há razão jurídica para a reforma da sentença”, afirmou o magistrado. 
A decisão foi unânime. 
Processo nº: 0012744-45.2012.4.01.3200/AM
Data de julgamento: 19/02/2018
Data de publicação: 06/03/2018

quinta-feira, 8 de março de 2018

GERAL: Baixista do AfroReggae morre eletrocutado; após incidente músico teve carteira roubada

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Reprodução / Facebook

O baixista do Bloco AfroReggae, Davi Lannes, morreu eletrocutado na madrugada desta terça-feira (6), após realizar um show no bairro da Lapa, no Rio de Janeiro. De acordo com informações do jornal O Dia, amigos do artista relataram que ele voltava para casa, quando encostou em um poste e recebeu a descarga elétrica. "O Davi tocou ontem na Lapa e estávamos voltando de lá. Quando chegamos ali no Centro, na Central do Brasil, ele encostou em um poste que estava energizado. Como ele estava muito suado, a descarga foi enorme. Ele ficou inconsciente e eu chamei o bombeiro, mas infelizmente não deu tempo e ele faleceu", contou Carla Oliveira, 35 anos, namorada do músico”, contou a namorada do músico, revelando ainda que bandidos se aproveitaram da situação para roubar. "Assim que ele tomou o choque eu pedi ajuda para umas pessoas que estavam ali perto. Essas pessoas se aproximaram e levaram os pertences dele, celular e carteira. Dentro da carteira estava todo o dinheiro que ele tinha ganhado para tocar ontem além de um cartão de crédito meu", relatou Carla, afirmando que pretende processar os órgãos competentes. "Disseram que semana passada uma senhora já havia tomado um choque naquele poste e também faleceu", disse Carla. A Rioluz, empresa fornecedora de energia no Rio de Janeiro, informou que “lamenta profundamente o acidente” e que abriu sindicância para apurar as responsabilidades.

MUNDO: Polícia aguarda autorização para prender Harvey Weinstein

FOLHA.COM
SÃO PAULO

Prisão depende de parecer da promotoria de Nova York

Harvey Weinstein fala em convenção em Nova York - Carlo Allegri/ Reuters

O produtor Harvey Weinstein, fulminado por acusações de assédio sexual e estupro contra dezenas de mulheres, pode ser preso a qualquer momento, segundo informou o chefe de investigadores da polícia de Nova York nesta quarta (7). 
Segundo ele, para efetuar a prisão só é necessário que o promotor-chefe de Manhattan o autorize. O site Daily Beast informa que a polícia "está pronta" para prendê-lo. 
Procurado, o promotor-chefe não se manifestou a respeito do assunto.
O jornal britânico The Guardian informa que a polícia nova--iorquina investiga acusações de estupro supostamente cometido por Weinstein contra uma série de mulheres, incluindo a atriz Paz de la Huerta, da série "Boardwalk Empire", que afirmou ter sido abusada duas vezes pelo produtor. 
A polícia de Los Angeles também conduz suas investigações contra o outrora poderoso magnata do cinema. A base são os relatos de cinco supostas vítimas. Os advogados de Weinstein negam que ele tenha praticado sexo não consensual com qualquer pessoa e que ele irá se defender dessas queixas em qualquer "forum legal quando necessário". 
As acusações contra Weinstein vieram à tona em outubro do ano passado, após a publicação de uma série de reportagens do jornal The New York Times e da revista The New Yorker, dando conta de que dezenas de mulheres, entre atrizes e modelos conhecidas, foram vítimas de abuso sexual por parte dele. 
A queda de Weinstein precipitou que outros nomes outrora poderosos na indústria, como Kevin Spacey e Louis C.K., também viessem à tona. A onda de acusações também propiciou o surgimento de movimentos feministas como o #MeToo e o "Time's Up", que pregam, respectivamente, contra os abusos e a favor de mais representatividade. 
ASSÉDIO SEXUAL
Confira a seguir um resumo sobre os principais casos de assédio sexual e estupro em Hollywood reportados recentemente.
No caso que foi o estopim para a avalanche de acusações em Hollywood, o outrora poderoso produtor de 65 é acusado de ter assediado e estuprado mulheres ao longo de três décadas. Entre as vítimas estão Angelina Jolie, Ashley Judd e Gwyneth Paltrow. Bob Weinstein, irmão de Harvey, também foi acusado de assédio.
O ator de 58 anos foi acusado pelo colega Anthony Rapp de o ter assediado fisicamente quando a vítima tinha 14 anos. O ator mexicano Roberto Cavazos fez acusações semelhantes. Após as acusações, a Netflix suspendeu a última temporada da série "House of Cards" e afastou o ator do programa, além de cancelar o lançamento do filme "Gore", protagonizado por Spacey.
O comediante e diretor de 50 anos confirmou as acusações de assédio sexual feitas contra ele por cinco mulheres, publicadas em reportagem do "New York Times". Em dois relatos, o comediante se masturbou em frente a atrizes sem o consentimento delas. Após as denúncias, a estreia do filme "I Love You, Daddy", de Louis C.K., foi cancelada. A Netflix também cancelou a produção de um especial com o comediante.
Segundo o "Los Angeles Times", mais de 30 mulheres denunciaram o diretor e roteirista de 72 anos de cometer assédio sexual. Autor da reportagem, Glenn Whipp disse ter sido contatado por 193 mulheres com acusações semelhantes contra Toback, autor do roteiro de filmes como "Bugsy" e "O Apostador".
Além de ter estuprado uma garota de 13 anos em 1977, o cineasta franco-polonês de 84 anos também é alvo de, pelo menos, outras quatro acusações contra mulheres menores de idade, entre elas a atriz Charlotte Lewis. Em Paris, uma retrospectiva de sua obra foi alvo de críticas por um grupo feminista.
O ator que tem hoje 80 anos é acusado de ter assediado sexualmente a escritora Anna Graham Hunter, então com 17 anos, no set do telefilme "A Morte de um Caixeiro-Viajante", em 1985. Ele teria falado de sexo para ela e a apalpado. Hoffman se desculpou e disse que aquilo não "reflete" quem ele é.
A atriz Natasha Henstridge diz ter sido forçada a fazer sexo oral no diretor de "A Hora do Rush" e "X-Men: O Confronto Final" nos anos 1990. Além dela, outras atrizes e modelos, como Olivia Munn e Jaime Ray Newman, também relatam casos semelhantes envolvendo ele. Rattner, 48, nega as acusações.
O ator conhecido por "Gossip Girl" foi acusado de estupro por Kristina Cohen e Aurélie Wynn. Ele nega. A polícia de Los Angeles abriu investigação sobre o primeiro caso. Com isso, a BBC suspendeu a exibição "Ordeal by Innocence". As gravações já iniciadas da segunda temporada de "White Gold", da Netflix, também foram suspensas.
O diretor da Pixar e dos filmes "Toy Story" e "Vida de Inseto" decidiu tirar licença de seis meses após admitir erros ligados a condutas de assédio sexual. Colaboradoras reclamaram de um excesso "invasivo" de abraços e outras situações desconfortáveis.

POLITICA: Partidos da base de Temer sinalizam apoio à candidatura de Maia ao Planalto

FOLHA.COM
BRASÍLIA

Presidente articula tentativa de reeleição e duela com deputado por apoio de siglas como PP e PR

Partidos que formam a base do governo Michel Temer sinalizaram nesta quinta-feira (8) apoio à pré-candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao Palácio do Planalto.
Durante convenção do DEM que lançou Maia à disputa de outubro, integrantes do PP, PR e Solidariedade —todos aliados de Temer—fizeram discursos com a mensagem de que têm "esperança" na candidatura do presidente da Câmara e que estarão "a seu lado" enquanto o deputado percorrer o país.
O presidente do MDB, senador Romero Jucá (RR), cumprimenta ACM Neto em evento que marcou o lançamento da pré-candidatura de Rodrigo Maia (à esq.), presidente da Câmara dos Deputados à presidência - Pedro Ladeira/Folhapress

"Nós, do Partido Progressista, temos muita esperança em você, de você empenhar nossas bandeiras. Sei que você vai percorrer esse país e os progressistas estarão ao seu lado", disse o presidente do PP, Ciro Nogueira (PI), diante do líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Dirigente do SD, Paulinho da Força, por sua vez, disse que Maia precisava "unir esses partidos" e "representar o novo nas eleições". Logo depois, foi a vez do líder do PR na Câmara, José Rocha (BA), afirmar que seu partido via "com muita simpatia" a pré-candidatura de Maia, ponderando que é preciso "estreitar relações" antes de definir a posição da sigla para outubro.
O presidente da Câmara duela hoje com Michel Temer para formar um bloco partidário que possa dar sustentação a seus projetos políticos.
Temer, que passou a acreditar em uma possível candidatura à reeleição, conta com armas como a liberação de emendas parlamentares e a nomeação para novos ministros após a reforma na Esplanada, prevista para março. 
O PP de Ciro Nogueira hoje detém o Ministério da Saúde e negocia com Temer a manutenção da pasta. Ministros que vão concorrer às eleições, como é o caso do titular da Saúde, Ricardo Barros, devem deixar seus cargos até 7 de abril. 
O presidente da República tem dito que só vai negociar as novas indicações com as siglas que se comprometerem com o seu projeto eleitoral, seja ele o da reeleição ou de apoio a um candidato governista, como o ministro Henrique Meirelles (Fazenda).
Presidentes de outras siglas da base de Temer, como PSC, PRB e PHS, também compareceram à convenção do DEM, mas foram mais discretos em seus pronunciamentos e evitaram mostrar apoio assertivo à pre-candidatura do deputado.
Aliados veem com certo ceticismo o lançamento de Maia à sucessão de Temer. Avaliam que ele está tentando se cacifar para, mais adiante, indicar um vice na chapa de Geraldo Alckmin (PSDB).
SAIA JUSTA
No mesmo dia em que a Folha divulgou entrevista com Maia, em que ele elege o PSDB como seu principal adversário e diz que formar uma aliança com os tucanos agora seria "negligência política", integrantes do PSDB compareceram à convenção do DEM.
O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), por exemplo, discursou e disse não ter "certeza sobre o que acontecerá em outubro", mas insistiu que os tucanos, o DEM "e as forças de centro estarão reunidas para que o Brasil não caia nas mãos de políticas irresponsáveis".
Presidente do MDB, partido de Temer, Romero Jucá (RR), também compareceu, no momento em que Maia disputa protagonismo com o Planalto. Falou por pouco mais de três minutos, e deixou o evento em seguida.
Jucá defendeu a união para a “transição que continua” e defendeu o governo Temer, sem citar o nome do presidente.
“Todos nós temos que estar unidos nesta transição que continua. A eleição de 2018 vai decidir que rumo queremos para o Brasil, se vamos regredir ou continuar avançando”, discursou o senador, que disse ainda que é preciso “buscar a maior e melhor construção política para dar seguimento a um rumo que já tomamos agora”.
Maia tem dito que não será o candidato do governo e, à Folha, afirmou que, se Temer for candidato, disputará "até o fim" contra o presidente.
Marina Dias , Daniel Carvalho e Angela Boldrini
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