sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

POLÍTICA: Roseana Sarney fez operações secretas em paraísos fiscais

Do blog do NOBLAT
Jailton de Carvalho, O Globo

Documentos em poder do executivo suíço Rudolf Elmer mostram que a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e o marido dela, Jorge Murad, fizeram operações secretas no banco Julius Baer, nas Ilhas do Canal e Ilhas Virgens, dois dos mais conhecidos paraísos fiscais.
Na última segunda-feira, Elmer entregou parte dos papéis, uma lista com nomes de dois mil empresários e políticos acusados de movimentação de dinheiro de origem suspeita, ao fundador do site WikiLeaks, Julian Assange. Para Elmer, essa seria uma forma de combater a sonegação, a corrupção e a lavagem de dinheiro em âmbito internacional. Ele foi preso na última quarta-feira sob acusação de quebra de sigilo bancário.
Leia mais em
No WikiLeaks: Roseana Sarney fez operações secretas em paraísos fiscais, diz executivo suíço

MERCADO FINANCEIRO: Com queda de 2,55% na semana, Bolsa tem o pior resultado em 2 meses

Do UOL Economia

A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechou em queda nesta sexta-feira (21) pela quarta vez na semana. O Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) caiu 0,62%, aos 69.133,09 pontos.
AÇÕES DO IBOVESPA HOJE
Vale PN
0,75%
Vale ON
0,68%
Petrobras PN
-0,81%
Petrobras ON
-0,76%
Maior alta: Fibria ON
2,56%
Maior queda: OGX ON
-4,48%
Na semana, a Bolsa acumulou perdas de 2,55%, o pior resultado em dois meses.
Em Wall Street, o índice Dow Jones subiu 0,41%.
A
cotação do dólar comercial fechou praticamente estável com ligeira alta de 0,06%, a R$ 1,673 na venda. No acumulado da semana, a moeda norte-americana teve queda de 0,71%.
Bolsas internacionais
As
Bolsas de Valores da Europa encerraram em alta, depois que notícias de que a Espanha planeja estatizar os endividados bancos de poupança elevaram as ações do setor.
Resultados acima do esperado da norte-americana General Electric também animaram o mercado.
Em Madri, a Bolsa avançou 1,81%. Em Paris, a alta foi de 1,33% e, em Londres, de 0,48%.
O índice de
Bolsas da Ásia encerra a semana com a pior performance em quase dois meses, com os investidores temerosos de que o aumento da inflação na região gere uma reação de política monetária, o que abateria o crescimento em países como China e Índia, motores da região.
(Com informações de Reuters e Valor)

DIREITO: OAB vai recorrer contra pensões

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Os Estados brasileiros gastam pelo menos R$ 30,5 milhões por ano com aposentadorias e pensões para ex-governadores ou suas viúvas. Um valor seria poderia ser usado para pagar uma aposentadoria no valor de um salário mínimo para 4.993 pessoas. Apesar de a Constituição Federal de 1988 ter eliminado as pensões para ex-presidentes, os benefícios continuam sendo pagos a ex-governadores de ao menos dez Estados. Ao todo, o pagamento beneficia 127 pessoas, entre ex-mandatários e viúvas. A OAB Nacional diz que irá questionar a constitucionalidade do benefício no STF. Informações da OAB.

POLÍTICA: Dilma demite secretário que queria descriminalizar 'pequenos traficantes'

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

A presidenta Dilma Rousseff decidiu demitir Pedro Abramovay da Secretaria Nacional sobre Drogas, ligada ao Ministério da Justiça. Há dias, quando o País se mobiliza para o enfrentamento do uso e do tráfico de drogas, sobretudo o crack, Abramovay defendeU a "descriminalização de pequenos traficantes", como forma de impedir a superlotação das cadeias. A idiotice rendeu a comparação de Abramovay ao personagem Conselheiro Acácio, da obra de Eça de Queiroz, descrito como alguém que exibe "má fé cínica" e obtusidade córnea".

DIREITO: Justiça nega prorrogação no SiSU

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O presidente do Tribunal Federal do Rio de Janeiro, desembargador Paulo Espírito Santo, aceitou recurso do Ministério da Educação e derrubou a liminar que concedia uma semana a mais de tempo para que candidatos se inscrevessem no Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Com isso, apenas as pessoas que se inscreveram até às 23h59 de ontem concorrem as vagas. O resultado será divulgado na próxima segunda (24). A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal no Rio, após representações sobre a lentidão e falta de acesso ao site do Sisu.

DIREITO: Condenado por estelionato não consegue anular sentença, mas tem pena reduzida

Condenado à pena de dois anos e oito meses de prisão pela Justiça Federal do Amazonas, por crime de estelionato, empresário do setor de transporte rodoviário apelou ao TRF/ 1.ª Região visando à nulidade da sentença.
O empresário foi condenado por ter adulterado Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) referentes a alguns de seus funcionários, com o intuito de escapar das penalidades legais decorrentes da omissão nos recolhimentos das contribuições que estavam a cargo de sua empresa.
Para o juízo de primeiro grau, a materialidade do delito está demonstrada no auto de infração e no relatório fiscal da aplicação da multa. Quanto à autoria, o juiz federal da Seção Judiciária do Amazonas considerou inconteste face aos documentos constantes nos autos e aos depoimentos prestados pelas testemunhas da acusação.
Na apelação, o empresário alega cerceamento de defesa, “uma vez que as testemunhas ouvidas por precatória não se manifestaram sobre quesitos (...) de seu interesse” e, também, ausência de prova material, “extraviada pela Caixa Econômica Federal”, trechos do relatório do magistrado Tourinho Neto.
O relator citou a Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não acatou a tese de cerceamento de defesa. “Nos termos da Súmula (...), cabe à defesa acompanhar o cumprimento da carta precatória e garantir seus interesses, pois a defesa foi regularmente intimada (...)”, trecho do voto de Tourinho Neto. O magistrado do TRF concordou, ainda, com o posicionamento do juiz do Amazonas quando, na sentença, afirmou que a ausência de respostas que atendessem ao esperado pela defesa não pode ser considerada ocorrência de nulidade.
Sobre a alegação de ausência de prova material extraviada pela CEF, o relator entendeu que se trata apenas de “uma das peças dos autos, todas as demais comprovam a materialidade do delito. Além disso, a fotocópia da referida guia (...) foi juntada às fls. (...) dos autos”, fragmento do voto.
A respeito da pena aplicada ao empresário, em seu voto o relator Tourinho Neto explicou que o juiz de 1.º grau “considerou que a conduta social do recorrente não pode ser tida como boa, tendo em vista estar respondendo a outra ação penal na 4.ª Vara Federal daquela Seccional, bem assim a nove execuções fiscais. (...) Sem circunstâncias agravantes e atenuantes ou causas de aumento ou diminuição, aplicou o aumento de pena previsto no § 3.º do art. 171 do Código Penal, tornando-a definitiva em dois anos e oito meses de reclusão (...)”. Mas, para o magistrado Tourinho, a pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal, considerando que, entre outros aspectos, “as ações existentes contra o réu não transitaram em julgado”.
Com esse entendimento, o relator tornou a pena definitiva em um ano e quatro meses de reclusão, já com o acréscimo de 1/3 definido pelo art. 171, em seu art. 3.º (
quando o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência). O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, uma de prestação de serviço à comunidade e outra de prestação pecuniária.
Por unanimidade, a Terceira Turma do TRF/ 1.ª Região deu parcial provimento ao recurso, apenas para diminuir a pena.

Apelação Criminal n.º 2001.32.00.010842-0/AM

DIREITO: TRF1 - Processos para o mutirão começam a ser distribuídos aos juízes das turmas suplementares

Começaram a ser entregues na tarde de ontem, 19, os processos que serão julgados no decorrer do Projeto Mutirão “Judiciário em Dia”.
Nesta primeira leva chegaram, aos gabinetes dos magistrados convocados para compor as turmas suplementares, cerca de 4.350 processos de um total de, aproximadamente, 57 mil autos, separados após triagem que ocorre no Centro de Treinamento da Justiça Federal (Centrejufe).
Dessa forma, os juízes poderão começar imediatamente o exame das peças visando à primeira sessão de julgamento prevista para acontecer no início de fevereiro.
O Projeto Mutirão “Judiciário em Dia”, instituído para julgar com celeridade, é fruto de acordo firmado em 18 de novembro de 2010 entre o TRF da 1.ª Região, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, órgão do Conselho da Justiça Federal (CJF), e tem por objetivo alcançar a meta 2 do CNJ, relativa aos anos de 2009 e 2010, isto é, julgar todos os processos que se encontram no Tribunal autuados até o ano de 2006.
Para dar consequência ao projeto, com duração prevista para seis meses, a contar da data da primeira sessão de julgamento, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região convocou 14 juízes federais para compor sete turmas suplementares que julgarão os processos.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

DIREITO: TSE - Número de eleitores filiados a partidos políticos ultrapassa 13 milhões

Em novembro de 2010, o número de eleitores filiados a algum partido político no Brasil chegou a 13.885.578. Se comparado ao mesmo mês do ano anterior, houve um aumento de 1.316.720 eleitores. As cinco legendas com maior número de eleitores filiados, em novembro de 2010, são: PMDB, com 2.315.651; PT, com 1.394.292; PP, com 1.369.716; PSDB, com 1.315.527; e PTB, com 1.159.871. Na sequência, vêm PDT (1.129.867) e DEM (1.102.825).
Conforme a lei dos partidos políticos (9.096/95), na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, a legenda, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.
Para conhecer o quantitativo de eleitores filiados, mês a mês, basta acessar o endereço:
http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/eleitores_filiados.htm.

DIREITO: STJ - Suspenso saque de R$ 182 milhões pela Telemar relativo a ICMS sobre instalação de telefones

Está suspenso o levantamento de R$ 182 milhões depositados pela Telemar Norte Leste S/A relativos a cobranças sobre o consumidor final de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela instalação de linhas telefônicas em Minas Gerais. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência, entendeu haver risco na execução imediata da ordem de restituição dos valores e plausibilidade jurídica no pedido do governo estadual.
A Telemar questionava a cobrança em mandado de segurança. Como não obteve autorização para depósito judicial dos valores discutidos, efetuou os depósitos administrativamente. A Justiça mineira entendeu inexigível o tributo, atendendo ao pedido da Telemar.
Posteriormente, com o trânsito em julgado da decisão e o retorno dos autos à primeira instância, a empresa solicitou em petição no próprio processo a restituição dos valores pagos. O pedido foi negado pelo juízo, porque os depósitos não estavam à disposição da Justiça, em conta judicial, já que tinham sido feitos administrativamente. Para o magistrado, a discussão seria incabível no processo, porque o mandado de segurança já estava findo.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, reverteu a decisão. Para o tribunal local, a legislação tributária estadual permitiria a restituição dos valores depositados administrativamente pelo contribuinte em caso de decisão judicial transitada em julgado. Essa decisão foi atacada pelo Estado de Minas Gerais, o que resultou em agravo de instrumento ainda pendente de julgamento pelo STJ. A esse agravo é que a medida cautelar decidida pelo vice-presidente atribui efeito suspensivo.
Cautelar
Após a decisão do TJMG negando os recursos do governo mineiro, a Telemar solicitou o levantamento integral do depósito, que estimou em R$ 182,7 milhões corrigidos. A ordem para a restituição foi emitida pela Justiça local em 10 de janeiro de 2010, e o mandado de intimação para seu cumprimento já havia sido expedido.
Daí o pedido cautelar do ente federativo. Para o Estado de Minas Gerais, os valores calculados pela Telemar são discutíveis, já que a correção dos depósitos, segundo a norma local, deveria ocorrer pela Taxa Selic e não por correção monetária e juros de mora, e não haveria comprovação dos depósitos administrativos.
Além disso, o TJMG teria se omitido quanto ao trânsito em julgado da decisão que impediu o depósito judicial do tributo, a preclusão da questão do depósito administrativo e o próprio objeto do mandado de segurança, questões que estariam submetidas ao STJ no agravo de instrumento pendente.
Para o ente estatal, seria ainda clara a hipótese de ser inadmissível nova discussão, em mandado de segurança já extinto, da questão do levantamento dos depósitos administrativos. Segundo alega, o TJMG deixou de considerar a questão de o valor do imposto lançado nas notas fiscais da Telemar ter sido cobrado de seus clientes. A empresa seria apenas repassadora dos recursos, pagos efetivamente pelos tomadores dos serviços de telefonia e não pela concessionária.
Urgência e direito
No entendimento do ministro Felix Fischer, o caso apresenta os requisitos necessários para concessão da liminar. A urgência da medida está presente no expressivo valor da restituição e na iminência de sua efetivação. A plausibilidade do direito do ente estatal se verifica na controvérsia quanto à competência do TJMG para determinar a restituição dos valores depositados administrativamente por via de mandado de segurança já transitado em julgado.
O vice-presidente também considerou relevante a discussão relativa aos pagamentos terem sido feitos pelos clientes do serviço de instalação das linhas e não pela empresa de telefonia, que atuaria apenas como repassadora dos recursos. A medida cautelar suspende os efeitos da decisão da Justiça mineira até o julgamento do Agravo de Instrumento 1.365.535/MG, que tem como relator o ministro Benedito Gonçalves.
O ministro Felix Fischer está no exercício da Presidência do STJ, e decide as medidas urgentes no período de férias forenses desde o último dia 15. O ano judiciário tem início em fevereiro.

DIREITO: STJ - Homem que adulterou contrato público não consegue extinguir punibilidade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus a um homem acusado de falsificar e alterar folhas de contrato do Departamento de Limpeza Urbana do Município de São Paulo (SP). A defesa pedia o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Segundo a denúncia, o homem e um funcionário público em função de direção substituíram folhas de um contrato elaborado pelo município, alterando o conteúdo da cláusula 7ª, referente à duração do negócio jurídico. A falsificação e alteração de documento público verdadeiro teriam como fim prejudicar direito e criar obrigação para o município.
O rapaz foi denunciado por falsificação de documento público, falsidade ideológica e peculato. A defesa alegou que os artigos 89 a 98 da Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93) dispõem, especificamente, sobre os crimes passíveis de serem praticados durante o processo licitatório. Acrescentou que se trata inquestionavelmente de lei especial, que prevalece à regra geral, por aplicação do princípio da especialidade.
O relator, ministro Gilson Dipp, verificou que a denúncia narra fatos que se amoldam em teoria a delitos previstos no Código Penal. Na análise do ministro, na norma especial de licitações, que prevê penas menores, em tese, estaria prescrita a pretensão punitiva estatal, favorecendo os interesses da defesa, pois os fatos em análise datam de outubro de 2000.
Gilson Dipp ressaltou que o reconhecimento da falta de justa causa para a ação penal, em via de habeas corpus, somente é possível se constatadas, sem necessidade de exame valorativo dos autos, a ausência de indícios que fundamentem a acusação ou a extinção da punibilidade, entendimento consolidado no STJ.
“Contudo, na singularidade do caso em análise, vê-se que as condutas imputadas na denúncia não se distanciam dos tipos penais indicados pela acusação nem tampouco se amoldam perfeitamente aos dispositivos da lei especial”, argumentou o relator.
Por essa razão, o ministro Gilson Dipp concluiu ser inviável em sede de habeas corpus alterar a classificação jurídica na denúncia do Ministério Público e reconhecer a extinção da punibilidade do acusado sem que sejam suprimidas as instâncias ordinárias.

DIREITO: STJ afasta condenação do Banco Itaú ao pagamento de indenização por danos morais

Inexiste o dever do Banco Itaú S/A de indenizar casal pela ausência de intimação pessoal acerca de leilão extrajudicial do imóvel no qual residem. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente a perda de uma oportunidade real, plausível e séria justifica a compensação por danos morais.
No caso, Hans e Maria Alves Maier ajuizaram uma ação contra o Banco Itaú, requerendo a declaração de nulidade do leilão extrajudicial do imóvel no qual residem, sob o argumento de que não foram pessoalmente intimados a respeito da realização do leilão. Pediram, ainda, a condenação do banco ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados, já que teriam sido “submetidos a pressões indevidas”.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, considerando “comprovada a publicidade e a regularidade do leilão extrajudicial”. O casal apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a instituição financeira ao pagamento de 10 salários mínimos, sob o argumento de que a ausência de notificação pessoal importou a perda da chance do casal de purgar a mora, ou seja, de efetuar o pagamento do débito e assim evitar o leilão do imóvel no qual residem. O banco, inconformado, recorreu ao STJ, afirmando que “não se pode dizer que a mera impossibilidade de purgação da mora possa gerar, automaticamente, a ocorrência do dano moral”.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a sentença e os demais elementos dos autos permitem concluir que o casal jamais demonstrou a real intenção de purgar a mora. Por esta razão, concluiu a relatora, não são plausíveis as alegações de que os danos morais que sofreram foram provocados “pelo ato ilícito do banco em adjudicar-se indevidamente de imóvel em leilão por ele mesmo realizado sem a observância das devidas precauções legais, promovendo atos ilícitos que geraram, e continuam criando, desconforto e sofrimento aos autores”.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, tudo indica que a ausência de comunicação pessoal não foi a causa preponderante para que o casal deixasse de purgar a mora, até porque eles próprios, em sua inicial, confessam a suspensão dos pagamentos das prestações devidas ao Banco Itaú em razão das dificuldades financeiras que vêm enfrentando.
“Qualquer conclusão em sentido contrário caracterizaria verdadeiro exercício de futurologia. De fato, é injustificável admitir que o recorrente (Itaú) possa ser responsabilizado por um dano hipotético que advenha do simples exercício de seu legítimo direito de realizar o leilão extrajudicial do bem que financiou, conforme a faculdade conferida pelo Decreto-Lei n. 70/66”, afirmou a relatora.

MUNDO: Justiça argentina começa a julgar militares

Do CONJUR

O Tribunal Federal Oral 1 da Argentina julga nesta quinta-feira (20/1) e também nesta sexta-feira (21/1) quatro militares e ex-agentes do Serviço de Inteligência do país por crimes contra a humanidade, que foram cometidos durante a ditadura militar (1976 a 1983). Os acusados atuavam no centro clandestino de detenção denominado Automotores Orletti — que funcionava na região metropolitana de Buenos Aires, capital argentina. As informações são da Agência Telam.
A Justiça julgará o ex-general Eduardo Cabanillas, o ex-coronel Ruben Visuara e os ex-agentes do Serviço de Inteligência Honorio Martínez Ruiz e Eduardo Ruffo. Eles foram denunciados por 65 crimes contra a humanidade, como sequestros, torturas e assassinatos.
Os juízes Adrian Grunberg e Jorge Oscar Amirante Getta devem considerar várias propostas das defesas. Em dezembro, foi concluída a fase de audiências com as testemunhas. A partir desta quinta, começa a etapa de defesa e acusação dos réus. Em seguida, haverá tempo para réplicas.
Depois, será dada ao acusado a oportunidade para a defesa fazer a exposição técnica. E, após essa etapa, os juízes anunciam a sentença.

DIREITO: A década da informatização no Judiciário

Do MIGALHAS
Por Antonio Pessoa Cardoso*
A lei 7.232 (clique aqui), de 29/10/84, que dispõe sobre a Política Nacional de Informática, iniciou o ciclo legislativo da informatização no Brasil; criou o Conselho Nacional de Informática e Automação (Conin), a Secretaria Especial de Informática (SEI), o Distrito de Exportação de Informática, o Plano Nacional de Informática e Automação e o Fundo Especial de Informática e Automação.
A Medida Provisória 2.200 (
clique aqui), de 28/6/01, institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil – e garantiu "a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica...".
No campo real e prático, o Brasil entrou na rede mundial no ano de 1992, mas somente em 1995, por meio da Portaria 148 (
clique aqui) do Ministério da Ciência de Tecnologia, foi liberada a comercialização da informática.
No Judiciário, a lei 7.244 (
clique aqui), de 7/11/84, depois a lei 9.099/95 (clique aqui), que criou os Juizados de Pequenas Causas, hoje Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi pioneira, quando permite o uso de "qualquer meio idôneo de comunicação", na prática de atos processuais em outras comarcas. A lei 10.259 (clique aqui), de 12/7/01, que dispõe sobre os Juizados na área Federal, prosseguiu na modernização, quando permite a intimação por meio eletrônico.
No campo do processo civil, a lei 9.800 (
clique aqui), de 26/05/99 trouxe inovação para permitir o uso de nova tecnologia de comunicação, ao autorizar o envio de petições por fax ou e-mail, apesar da exigência da apresentação do original.
Depois de mais de doze anos, tramitando no Congresso Nacional, a EC 45 (
clique aqui), de 08/12/04, alterou vinte e cinco artigos da Constituição e acrescentou quatro novos, abrindo, desta forma, espaço para a modernização do Judiciário. Daí nasceram o CNJ, destinado a controlar a área administrativa e financeira do sistema, a Súmula Vinculante, que contribui para acelerar as decisões e diminuir o número de processos, a repercussão geral das questões constitucionais como requisito para recebimento do Recurso Extraordinário no STF.
Dando continuidade, a lei 11.280/06 (
clique aqui) inseriu um parágrafo ao art. 154 do CPC para autorizar os tribunais a "disciplinar a prática e a comunicação oficial dos seus atos processuais por meios eletrônicos...". Aí realmente, em termos de lei, na Justiça Comum, é marco fundamental para a substituição do papel pelo sistema on-line no Judiciário. Seguindo a mesma trilha, a lei 11.341 (clique aqui), de 7/8/06, modificou o parágrafo único do art. 541 CPC, aceitando a mídia eletrônica ou a internet como repositório de jurisprudência para comprovar divergência em recursos extraordinários e especiais.
A lei 11.382 (
clique aqui), de 6/12/06, acrescentou o artigo 655-A ao CPC para autorizar o juiz a requisitar "à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre existência de ativos em nome do executado...". A penhora on-line, ou sistema Bacen Jud permite aos juízes obter informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas-correntes ou qualquer conta de investimento.
Finalmente, o processo eletrônico foi definido pela lei 11.419 (
clique aqui), de 19/12/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e altera a lei 5.869 (clique aqui), CPC. Sua origem situa-se no PL 5.828/01 e destaca-se, porque foi a primeira vez que se facultou claramente ao Judiciário promover a informatização de todo o processo judicial.
As comunicações dos atos judiciais, como intimações, citações, apresentação de peças processuais e a transmissão do processo por meio virtual foram possíveis mercê dessa lei; também o Diário da Justiça on-line, a Carta de Ordem, Precatória e Rogatória. A Carta Judicial, na forma da lei, deverá conter a assinatura digital do juiz requisitante, emitida pela Autoridade Certificadora credenciada, assegurada pela MP 2.200-2 (
clique aqui), de 24/08/01.
O art. 8º dessa lei elege, de preferência, a rede mundial de computadores como ambiente para tramitação dos processos.
O disposto no art. 12 torna possível aos próprios advogados distribuir a inicial, a juntada da contestação, de recursos e petições em geral, sem interferência alguma dos serventuários. O registro dos votos, acórdãos, decisões, enfim os autos do processo poderão ser registrados nos arquivos eletrônicos ao invés do uso do papel.
Em comentários que fizemos por ocasião da edição da lei dissemos que:
A lei foi um tanto evasiva quando não impõe um sistema eletrônico único em todo o território nacional, e para todas as Justiças, Federal, Estaduais, Trabalhista e Militar. Deixa a opção para cada Tribunal, possibilitando desta forma eventual manutenção dos autos originais, art. 8º, ou incompatibilidades de sistemas. E mais: a permissão ou não de uso da rede mundial de computadores não se mostra adequada para enfrentar as resistências que certamente aparecerão no seio do Judiciário. O termo "preferencialmente", possibilitará, no mínimo, atraso na implantação do novo sistema.
Assim, a informatização já é realidade no Judiciário, apesar dos obstáculos e das resistências que nos fazem lembrar ocorrência como aquela que se deu na Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Minas Gerais, quando foi anulada uma sentença porque datilografada e não do próprio punho do juiz como teria que ser. Isto se deu há mais de oitenta anos, em 1929.
Aliás, o Código de Processo Civil de São Paulo de 1931 dizia:
"os actos judiciaes devem ser escriptos em vernáculo, com tinta escura e indelével, datados por extenso e assingnados pelas pessoas que nelles intervierem. Quando estas não possam ou não queiram fazel-o, assignarão duas testemunhas".
A informatização progrediu mais na Justiça Eleitoral, pois, mais de um milhão de eleitores, em 2010, já foram identificados para votarem por meio digital. É a identificação biométrica.
A previsão de máquina para votar já constava no Código Eleitoral de 1932, mas, em dezembro de 1981, o ministro Moreira Alves, encaminhou à Presidência da República o anteprojeto sobre a utilização da eletrônica nos serviços eleitorais.
Em 1989, deu-se a totalização eletrônica dos resultados em alguns estados, fundamentalmente em função do trabalho do Desembargador Carlos Prudêncio, responsável pela implantação do primeiro terminal de votação por computador, em Brusque/SC.
A primeira eleição totalmente informatizada aconteceu em 12/02/95, no município de Xaxim, oeste catarinense.
O STJ e Tribunais dos Estados dão um grande passo para proteger o ambiente e acabar com o papel, através do Diário de Justiça Eletrônico, previsto pela lei 11.419/06 (
clique aqui); logo em seguida, maio/2007, o STJ recebeu o primeiro pedido de habeas corpus por meio da e-pet, petição eletrônica com certificação digital, impetrado por um advogado do Rio de Janeiro.
O sistema continua em fase de implantação e as petições eletrônicas são recebidas nos requerimentos e recursos de HC, nos processos de competência originária do presidente do STJ, tais como cartas rogatórias, sentenças estrangeiras e suspensão de liminar, de sentença e de mandado de segurança.
O peticionamento eletrônico, forma pela qual os advogados remetem, pela internet, as petições iniciais, recursos, documentos e requerimentos intermediários para o fórum e Tribunais já constitui prática de vários Tribunais.
No STF, o processo eletrônico (s-STF) iniciou-se em 30/05/06, com publicação da Resolução 344 (
clique aqui). Na prática, a primeira movimentação ocorreu em 2007, com o peticionamento eletrônico dos Recursos Extraordinários, instituído pela Resolução 350/07 (clique aqui); adequado se mostrou o posicionamento da Corte, porquanto no ano anterior, 2006, registrou-se o maior número de processos distribuídos para o STF, no total de 116.216, enquanto em 2007 não passou de 112.938, em 2008, 66.873 e 2009, 41.107.
Outras Resoluções foram baixadas aumentando o número de processos por peticionamento eletrônico, a exemplo da Reclamação, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Cautelar, Rescisória, Habeas Corpus, Mandado de Segurança. Estas ações representam em torno de 10% do movimento total da Corte, mas importa em grande economia de papel, além de outras vantagens.
Já o STJ recebe dos Tribunais estaduais em torno de 40% de todo o trabalho movimentado, provocando sua digitalização. Agora todos os processos dos Tribunais dos estados são remetidos depois de digitalizados. Grande avanço!
Assim, tem-se como marco inicial da implantação do sistema eletrônico no Judiciário, o final do século passado. Resta muito para o avanço tecnológico importar em facilidades para o jurisdicionado, mas os Tribunais não têm mais retorno e reclama-se o processo digital com uniformidade de procedimentos para facilitar a integração de todo o sistema.
Desde início do ano de 2010, é possível no CNJ o requerimento inicial eletrônico (
clique aqui). Neste órgão superior da Justiça são possíveis as consultas públicas somente por meio eletrônico.
O CNJ tenta adotar sistema único em todos os tribunais do país para uniformizar os procedimentos judiciais, numeração, distribuição, audiências.
Os Tribunais superiores estreitaram seus relacionamentos com as redes sociais, a exemplo do Youtube, para vídeos, e o Twiter, para notícias e informações sobre os serviços.
No ano de 2009 foram julgados aproximadamente 307 mil processos, dos quais 54 mil por meios eletrônicos; nesse mesmo ano, os 29 Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais encaminharam para o STJ 223.900 processos, dos quais oito mil por meios eletrônicos. Ainda é pouco, mas calcula-se em torno de 5% o percentual de autos digitalizados no Brasil.
Na área criminal, além do uso da videoconferência, a lei 12.258/09 (
clique aqui) autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. As tornozeleiras eletrônicas permitem a liberação de presos com segurança e já está sendo usada em vários estados.
Na área estadual, poucos Tribunais enquadraram-se no sistema eletrônico, como, por exemplo, através do peticionamento eletrônico. Em alguns estados há experiências desta ou daquela vara ou câmara, mas a adesão dos juízes, dos desembargadores e dos advogados se processa muita lentamente.
Não se quer nem se pode afirmar que o processo virtual acabará com todos os males, principalmente a desigualdade de acesso à Justiça, mas está contribuindo para desburocratizá-lo, para diminuir os custos e para abrir caminho para o efetivo funcionamento da Justiça.
Para destoar de tudo o que está anotado acima, as faculdades de Direito no Brasil ainda não perceberam o avanço tecnológico no Judiciário e continuam ministrando aulas sem considerar o meio eletrônico, servindo-se somente do papel e dos ensinamentos tradicionais. Esta situação cria fortes obstáculos à transformação do Judiciário, porque a cultura jurídica forma-se no ensino jurídico.
______________
*Desembargador do TJ/BA

FRASE DO (PARA O) DIA

"Jamais alguém tornou-se grande, imitando."
Samuel Johnson

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

DIREITO: Google não é responsável pelo que usuário escreve no Orkut, decide STJ

Do UOL
A livre circulação de informações na Internet fez o Poder Judiciário se deparar com uma nova fonte de conflitos que ainda não estão previstos na legislação brasileira: os abusos cometidos na rede, em especial por usuários de fóruns e sites de relacionamento. Em diversos casos, a Justiça tem condenado sites e provedores a indenizar usuários por ofensas cometidas por terceiros. No mais célebre deles, o piloto Rubens Barrichello conseguiu reparação de R$ 200 mil por causa de uma comunidade no Orkut.
Leia mais:
Google terá de pagar honorários advocatícios à Igreja Universal por vídeos no Youtube
Apesar da falta de leis especificas para a Internet, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu um passo para solucionar os inúmeros processos que chegam à Justiça sobre o tema. Em um julgamento realizado no fim de dezembro, cujo resultado foi publicado nesta quinta-feira (20/1), os ministros decidiram que os provedores de acesso não podem ser responsabilizados pela divulgação de material ofensivo ou informações falsas pelos internautas.
Com isso, o Google Brasil foi isentado de pagar indenização por danos morais a uma mulher que foi ofendida por usuários do Orkut. Em 1ª instância, ela conseguiu uma determinação judicial para obrigar o Google a retirar o material ofensivo do ar, mas teve seu pedido de indenização negado – decisão mantida em 2ª instância.
No recurso ao STJ, ela alegou que o Orkut estabelece uma relação de consumo com seus usuários, já que permite que empresas aproveitem dados dos usuários para anunciar produtos. Por isso teria responsabilidade objetiva sobre danos causados na rede social.
Entretanto, para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o provedor não é responsável pelo que o usuário escreve na rede social, nem pode ser obrigado a fiscalizar o conteúdo antes de publicá-lo. Segundo a ministra, a fiscalização prévia do conteúdo eliminaria um dos maiores atrativos da Internet, que é a transmissão de dados em tempo real, e poderia configurar censura.
Remoção imediata
De acordo com a relatora, isso não significa que usuários mal-intencionados possam “usar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”. Em seu voto, ela destacou que os provedores de conteúdo tem obrigação de remover dados ilegais, assim que forem notificados – o que ocorreu no caso – além de manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários. A questão pelo mundo
A tendência de isentar os provedores de serviço da responsabilidade pelo monitoramento do conteúdo das informações veiculadas em seus sites tem se confirmado ao redor do mundo, segundo levantamento do STJ. Os Estados Unidos alteraram seu Telecomunications Act (Lei de Telecomunicações), por intermédio do Communications Decency Act (Lei da Moralização das Comunicações), com uma disposição que isenta provedores de serviços na internet pela inclusão, em seu site, de informações encaminhadas por terceiros. A Comunidade Europeia também editou uma diretiva, intitulada “ausência de obrigação geral de vigilância”, que exime os provedores da responsabilidade de monitorar e controlar o conteúdo das informações de terceiros que venham a transmitir ou armazenar. Contudo, essas normas não livram indiscriminadamente os provedores de responsabilidade pelo tráfego de informações em seus sites. Há, como contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar, sob pena de responsabilização. No Brasil, o Senado analisa no momento um projeto de lei (PL4.906/01) que reconhece expressamente a incidência do CDC (Código de Defesa do Consumidor) ao comércio eletrônico (artigo 30) e isenta os “provedores de transmissão de informações” da responsabilidade pelo conteúdo das informações transmitidas (artigo 35), desobrigando-os de fiscalizar mensagens de terceiros (artigo 37).
A proposta estabelece, porém a responsabilidade civil e criminal do provedor de serviço que, tendo conhecimento inequívoco da prática de crime em arquivo eletrônico por ele armazenado, deixa de promover a imediata suspensão ou interrupção de seu acesso (artigo 38).

POLÍTICA: Impasse

Do blog do NOBLAT
Ilimar Franco

Para a presidente Dilma Rousseff, o STF não tem outra alternativa que não seja a de libertar Cesare Battisti. Foi recebida com surpresa a tentativa do presidente do tribunal, Cezar Peluzo, de desconhecer a decisão do ex-presidente Lula.

ARTIGO: Serra e Aécio - Vai e racha

Do blog do NOBLAT
Por Dora Kramer, O Estado de S. Paulo

Até agora a relação entre os ex-governadores José Serra e Aécio Neves foi sempre em tese cordial e tensa na prática.
Pode ser só uma ligeira e quem sabe equivocada impressão de quem observa de longe os movimentos, mas daqui em diante a corda tende a esticar.
Pelo seguinte: Serra quer ser candidato a presidente outra vez e Aécio em 2014 também quer. E de verdade. Em 2006 e 2010 não jogou para valer, mas para se posicionar.
Por enquanto mesmo os serristas acham difícil o PSDB deixar de caminhar com Aécio, hoje visto como candidato natural. Tanto quanto Serra na eleição passada.
Pelo andar (tíbio) da carruagem dos tucanos, a batalha dar-se-á no campo da afirmação partidária no exercício da oposição. Governadores de São Paulo e Minas Gerais, nenhum dos dois se opôs politicamente ao governo federal, alegando que como gestores dependiam da preservação de boas relações com Brasília.
Não usaram as respectivas forças políticas para sustentar a bancada congressual quando ela mais precisou em sua única vitória significativa: o fim da CPMF, alcançado com a persistência do DEM, a ajuda do PMDB e o engajamento da sociedade.
Por motivos diferentes, Aécio e Serra agiram por cálculo: o mineiro ciente de que a ruptura não faria bem ao projeto de manter o controle da província e o paulista crente que Lula retribuiria a gentileza pegando leve na eleição.
É possível que Serra tenha percebido o tamanho do equívoco e, por isso, cobra do partido agora oposição de verdade. Se o PSDB achar por bem responder ao chamado, é provável que Aécio se veja obrigado a atuar com assertividade oposicionista no Senado.
Os dois desobrigados das tarefas administrativas, ambos almejando o mesmo espaço, disputando hegemonia no mesmo partido com ressentimentos acumulados de parte a parte: um cenário nada propício à unidade.

MUNDO: Parlamento Europeu aprova resolução que pede extradição de Battisti

De O Globo e Reuters

BRUXELAS e ROMA - O Parlamento europeu aprovou nesta quinta-feira em Estrasburgo, na França, uma resolução pedindo que o Brasil revise a decisão de não extraditar o ex-ativista italiano Cesare Battisti, que cumpre prisão em Brasília, anunciou em nota o partido Povo da Liberdade (PdL). (Entenda melhor o caso Battisti)
O partido governista italiano afirmou que "com o voto de hoje a Assembleia de Estrasburgo deu seu testemunho oficial e credível a favor da necessidade de justiça e legalidade que vem de famílias das vítimas de Cesare Battisti".
Com esse ato oficial, disse a nota, o Parlamento europeu reitera que os princípios de justiça não são negociáveis para os cidadãos europeus.
Para que Battisti seja extraditado, "esperamos que através desta resolução, o Parlamento europeu possa dar sonoridade formal e credível àquele mesmo grito: a justiça deve ser feita, não a vingança", afirmou Mario Mauro, presidente dos deputados do PdL ao Parlamento europeu, em discurso durante a sessão sobre o caso.
"Estamos aqui para lembrar, como Parlamento europeu e como Europa, que todas as instituições democráticas devem proteger e estarem próximas aos familiares das vítimas do terrorismo", comentou em nota David Sassoli, presidente dos eurodeputados do Partido Democrático.
Sassoli lembrou que "Cesare Battisti, mesmo foragido, teve a garantia dos processos conduzidos na presença de seu advogado" e que "a justiça italiana fez o seu trabalho, condenando Battisti a duas penas de prisão perpétua." Dilma será convidada para as comemorações dos 150 anos da Itália
A Itália vai convidar a presidente Dilma Rousseff para as comemorações dos 150 anos da criação da Itália como país unificado, que será celebrado no 2 de junho. Segundo a agência de notícias Ansa, também serão chamados os presidentes da Argentina e do Uruguai, além de 26 líderes dos países-membros da União Européia, mais os presidentes dos Estados Unidos e da Rússia.
O convite chegará em meio à crise diplomática entre os dois países por causa da decisão do ex-presidente Lula de não extraditar o ex-ativista de esquerda Cesare Battisti. Esta semana, o
senado italiano aprovou moção em defesa da extradição. O documento solicita que o governo da Itália recorra a "todos os meios possíveis no âmbito judiciário" para que Battisti cumpra sua pena no país de origem.
Ainda segundo a agência Ansa, o convite a Dilma Rousseff, Cristina Kirchner e José Mujica será feito devido ao grande número de italianos que vivem no Brasil, Argentina e Uruguai, e vice-versa.
Mesmo com toda a polêmica sobre o caso Battisti, o primeiro-ministro italiano,
Sílvio Berlusconi, já garantiu que o episódio não afetará as boas relações entre os dois países, mas que pretende levar o caso para julgamento na Corte Internacional de Justiça, em Haia.

CIDADES: Vento derruba helicóptero usado em resgate no Rio

Do POLÍTICA LIVRE

Um helicóptero Esquilo do Exército caiu hoje, por volta do meio-dia, quando se preparava para pousar no Campo do Coelho, em Nova Friburgo, na região serrana do Rio de Janeiro. Além de três tripulantes, estavam no helicóptero o chefe da Cruz Vermelha em Teresópolis, Herculano Abraão, e o ouvidor da prefeitura de Teresópolis Ricardo Raposo. Todos passam bem. A queda foi provocada por uma rajada de vento na lateral da aeronave. O helicóptero trabalhava no resgate às vítimas das enchentes.
De acordo com a Polícia Civil do Rio, 748 pessoas já morreram em decorrência das chuvas na região serrana do Estado. Em Teresópolis, o número de mortos atingiu a marca de 300 pessoas. Em Nova Friburgo já são 359. O número de corpos resgatados chegou a 63 em Itaipava (distrito de Petrópolis), 21 em Sumidouro, quatro em São José do Vale do Rio Preto e um em Bom Jardim. (Agência Estado)

FRASE DO (PARA O) DIA

Quando a política penetra no recinto dos Tribunais, a Justiça se retira por alguma porta.
François Guizot

POLÍTICA: JH pede desfiliação e reúne secretariado

Do BAHIA NOTÍCIAS
A assessoria jurídica do prefeito João Henrique (PMDB) protocolou nesta quarta-feira (19), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o pedido de desfiliação do partido. Enquanto isso, o prefeito reunia-se a portas fechadas com seu secretariado. Segundo fontes consultadas pelo jornal A Tarde, no encontro, JH criticou a imprensa e falou em criar uma agenda positiva para mostrar que a crise por que passa a prefeitura hoje é política e não administrativa. O problema com o PMDB não teria sido citado entre os presentes. O secretário de Educação, João Carlos Bacelar lembrou que o prefeito falou em contingenciamento no orçamento e na necessidade de pagamento de pessoal em dia. O vereador Pedro Godinho (PMDB), presidente da Câmara, também esteve na reunião e disse que representava a "Casa", embora tivesse assinado, horas antes, a carta de rompimento da legenda com o alcaide.

EDUCAÇÃO: Inscrições para o SiSU terminam nesta quinta-feira

Do POLÍTICA LIVRE
O último dia de inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) ocorre entre 5h e 22h50 desta quinta-feira. Até as 18h desta quarta-feira, 807 mil candidatos haviam feito 1,5 milhão de inscrições, segundo balanço divulgado pelo Ministério da Educação. Um candidato pode optar por até duas opções de cursos e instituições, configurando mais de uma inscrição. De acordo com o MEC, o resultado da primeira chamada estará disponível para consulta dos candidatos no dia 24 de janeiro e os estudantes selecionados poderão efetuar a matrícula na instituição de ensino entre os dias 27 e 31 de janeiro, sempre nos dias úteis. Outras duas chamadas serão realizadas nos dias 4 e 13 de fevereiro. (Correio)

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

CIDADES: Com 200 desaparecidos, tragédia na região serrana do Rio pode chegar a quase mil mortos

Do UOL Notícias* Em São Paulo e no Rio de Janeiro
Em oito dias de tragédia causada pelas chuvas na região serrana do Rio de Janeiro, o número de mortos chega a 745. Mas, se confirmadas as mortes de ao menos 200 pessoas ainda desaparecidas, de acordo com levantamento do Ministério Público do Estado, uma das maiores catástrofes naturais do país pode contabilizar, nos próximos dias de resgate, quase mil mortos.
Tragédia das chuvas no Rio de Janeiro
Em algumas regiões, ainda só é possível chegar com motos, jipes e tratores. No alto da encosta de Nova Friburgo, a cidade mais atingida, há bairros isolados onde nenhum carro chega e comida, água, medicamentos e vacinas são transportados em uma espécie de motocross solidário.
Vítimas da chuva terão prazo maior para impostos
Teresópolis: voluntários trabalham na madrugada
Autoridades redobram esforços para doenças
Abrigos: trauma e esperança convivem lado a lado
As chuvas que atingiram a região serrana do Rio na última semana estão entre as mais intensas já registradas na localidade e as de maior índice pluviométrico da história de Nova Friburgo. Em Petrópolis e Teresópolis, no entanto, o índice ficou abaixo dos recordes anteriores, segundo a chefe da Seção de Previsão do Tempo do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) no Rio de Janeiro, Marlene Leal.
Ainda assim, há quem
se recuse a deixar o lugar onde passou a maior parte da vida. “A gente mora há 11 anos aqui. Caiu já duas vezes. Era um barraco e caiu. A gente tira a terra aqui atrás para ficar mais seguro”, afirma Luiz Carlos Rodrigues, 57. A casa em que ele vive com a mulher possui um metro de lama e está em uma área de risco.
Um bairro residencial de luxo, que fica próximo ao centro de Nova Friburgo, também foi um dos grandes afetados pelos deslizamentos de terra. No alto de uma encosta íngreme, rodeadas de uma mata exuberante, costumavam ser vistas as
mansões de figuras importantes da sociedade friburguense. Hoje, o que se vê são apenas casas penduradas.
Há quem decida abandonar o cenário de caos. Depois de ver a empresa onde trabalha ser destruída pela lama e ter vivido o pânico provocado pela chuva, o garçom Carlos Henrique Pimentel, 28, decidiu deixar o local onde viveu por cinco anos. “Eu vou voltar para o Rio, de onde eu nunca devia ter saído.
Vou recomeçar a vida lá”, disse.
Números aproximados. Fontes: Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Prefeituras das cidades afetadas e Polícia Civil do RJ
Prejuízos e investimentos
Desde terça, moradores e voluntários dos municípios mais afetados pelas chuvas deram início à reconstrução das cidades e à distribuição de alimentos, roupas e kits com remédios para a população desabrigada.
Histórias
Moradores contam como sobreviveram e o que sentiram diante da tragédia no Rio de Janeiro
Em Nova Friburgo, responsável por 25% da produção nacional de lingerie, os comerciantes já começam a calcular também os prejuízos causados pelas chuvas. A maioria das fábricas foi afetada pela inundação e as intactas estão sem trabalhadores, contabilizados entre mortos, feridos, desaparecidos, desabrigados e ilhados. Estão também sem fornecedores e sem clientes após a tragédia.
O Banco Mundial anunciou que vai liberar um empréstimo no valor de
US$ 485 milhões para ajudar o governo do Estado do Rio de Janeiro a reconstruir as cidades.
Hoje, o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, anunciou um pacote anticatástrofe que prevê treinamento das defesas civis municipais e
compra de radares.
Saiba como fazer doações
As cidades afetadas recebem doações de diversas partes do país (
veja aqui como ajudar). Entre os itens mais pedidos pela prefeitura de Petrópolis, Nova Friburgo e pela Defesa Civil de Teresópolis estão velas e produtos de higiene pessoal (pasta de dente, escova de dente, xampu, sabonete, absorvente e fraldas descartáveis).

* Com informações de Fabiana Uchinaka, Rodrigo Bertolotto, Daniel Milazzo e Arthur Guimarães, enviados especiais do UOL Notícias em Nova Friburgo, Teresópolis (RJ) e Petrópolis, e Janaina Garcia e Rosanne D'Agostino, do UOL Notícias em São Paulo

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa fecha em queda. Dólar cai para R$ 1,63

Do BAHIA NOTÍCIAS

Na primeira reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) no governo da presidente Dilma Rousseff (PT), e com Alexandre Tombini à frente do Banco Central, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou nesta quarta-feira (19) no vermelho. O Ibovespa caiu 1,21%, aos 70.058 pontos, com volume financeiro de R$ 5,92 bilhões. Entre as maiores altas do pregão, destaque para os papeis da Redecar ON, que subiram 2,40%, aos R$ 20,48, as ações da JBS ON tiveram alta de 2,21%, aos R$ 6,93 e os papeis da CCR Rodovias ON se apreciaram em 2%, aos R$ 46,89. A cotação do dólar comercial fechou em baixa de 0,3%, a R$ 1,673 na venda. Esta foi a terceira queda seguida da moeda norte-americana.

ECONOMIA: Juro aumenta e crédito fica mais dificil

Do BAHIA NOTÍCIAS

Na primeira reunião comandada pelo novo presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, a taxa selic (juros) aumentou 0,5%, sem causar impacto ou novidade. Passou a ser de 11,25% ao ano. A reunião do Copom não estabeleceu viés de baixa ou de alta, o que significa dizer que tudo dependerá do comportamento da inflação. Com o aumento, o crédito fica mais caro e mais difícil, estabelecendo-se, dessa forma, o fim, ou quase isso, do consumismo inaugurado pelo governo Lula como forma de enfrentar a crise internacional. A corrida às lojas ficará mais dificil e o crediário deverá encolher. A era do consumismo gerou o endividamento de elevado percentual de famílias brasileiras, mas abriu o caminho da migração de classes.
(Samuel Celestino)

DIREITO: Battisti poderá ser extraditado, diz Cezar Peluso

Do CONJUR

O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltará a analisar o processo de extradição do italiano Cesare Battisti, no próximo mês, quando terminam as férias coletivas dos ministros da corte. Durante entrevista coletiva concedida na tarde desta terça-feira (18/1), no Rio de Janeiro, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que caberá ao Tribunal examinar se a permanência de Battisti no Brasil, como determinou o governo federal, está de acordo com os termos do tratado. “Se o Supremo Tribunal Federal decidir que não está nos termos do tratado, ele vai ter que ser extraditado", afirmou.
No último dia de seu mandato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto no qual nega ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista. Imediatamente, a defesa de Battisti apresentou petição ao STF para pedir a expedição imediata de alvará de soltura.
O governo da Itália apresentou petição também. Pediu que Battisti permanecesse preso até que o Plenário do STF examine o caso. Após determinar o desarquivamento do processo de extradição e anexar as duas petições aos autos, o ministro Cezar Peluso decidiu manter a prisão do italiano e remeteu o processo para análise do relator, ministro Gilmar Mendes.
Nesta terça, foi aprovada a moção sobre o caso Battisti pelo Senado italiano. Os senadores observaram que a negativa do então presidente do Brasil, Lula, de extraditar o italiano, julgado e condenado na Itália, não apenas viola o tratado assinado pelos dois países como coloca em dúvida a credibilidade do Judiciário italiano. Mesmo prometendo esgotar os remédios jurídicos, os senadores ainda apostam na presidente Dilma para uma saída mais diplomática. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.

DIREITO: Ministra reafirma que não compete ao TSE resolver questões internas dos partidos

A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, negou seguimento a mandado de segurança, ficando prejudicado o exame de medida liminar, impetrado por Júnior César Leite da Silva que pretendia a destituição da atual comissão provisória do Partido Republicano Brasileiro (PRB) no Mato Grosso.
O autor do pedido se diz filiado ao PRB e alegou que o presidente regional do partido, Cláudio José da Silva, teria praticado supostas irregularidades na presidência regional da legenda. Diante de tal fato, Junior César teria representado ao diretório nacional da agremiação por infidelidade partidária e denunciado os atos que considera irregulares.
Entretanto, informa que a denúncia ainda não foi examinada pela direção nacional do PRB. Essa demora, de acordo com Júnior César, fez com que ele impetrasse este mandado de segurança no TSE, a fim de garantir o que alega ser direito líquido e certo de ver as denúncias serem apuradas.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia alegou que a jurisprudência do TSE é conhecida no sentido de que “as divergências referentes à composição de agremiação partidária é matéria interna corporis”, ou seja, de interesse interno da legenda, e, portanto, devem ser resolvidas no âmbito da justiça comum.
A ministra salientou que compete ao TSE apenas analisar controvérsia de questões internas das agremiações partidárias quando houver reflexo direto no processo eleitoral, o que não é o caso.
Processo relacionado: MS 6773

DIREITO: Ação rescisória só é cabível contra decisão que declara inelegibilidade, decide a ministra Cármen Lúcia

Do MIGALHAS
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a ação ajuizada pela empresa Xerife Aero Agrícola, que pedia a rescisão de julgado do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
A empresa foi denunciada pelo Ministério Público Eleitoral por irregularidade em doação para a campanha eleitoral de 2006. Sustenta a empresa que foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil e à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos.
Para suspender a condenação, a Xerife Aero Agrícola cita decisão do TSE que fixou o prazo de 180, contados da diplomação, para que o Ministério Público questione doações irregulares. Como a doação foi realizada no pleito de 2006 e o MP representou em 2009, a denúncia seria intempestiva, alega a empresa.
Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que, de acordo com o Código Eleitoral, a ação rescisória somente é cabível no âmbito da Justiça Eleitoral para desconstituir decisão do TSE que contenha declaração de inelegibilidade.
No presente caso, “sequer houve pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que a autora não recorreu do acórdão regional (decisão do TRE-GO)”, salientou a ministra.
Processo relacionado: AR 5996

DIREITO: TJ/RS considera ilegal proibição de ingresso de cão de pequeno porte em apartamento

Do MIGALHAS

A desembargadora Elaine Harzheim Macedo, da 17ª câmara Cível do TJ/RS, decidiu nesta terça-feira, 18/1, permitir o ingresso de um cão da raça Shih Tzu em apartamento de condomínio situado no Litoral Norte do Estado, utilizado principalmente em finais de semana e em época de veraneio.
O autor informou que a convenção do Condomínio não permite o ingresso e permanência de seu cão no apartamento, e tampouco o trânsito nas áreas comuns do condomínio. O juízo da 1ª vara de Capão da Canoa indeferiu o pedido em primeira instância.
Apreciando o recurso contra a decisão, a magistrada lembrou que se tem decidido que comandos advindos de assembleias condominiais não são hábeis para vedar o ingresso de animais de estimação nos edifícios.
Considerou a desembargadora Elaine que a presença do cãozinho de pequeno porte e com temperamento dócil e amistoso, conforme os documentos juntados, ganha maior importância porque o autor se submete a um tratamento de saúde. Nos dias atuais, cada vez mais as terapias com animais são recomendadas para pessoas de todas as idades, já havendo estudos que apontam para a melhoria das condições gerais de saúde, inclusive orgânicas, de quem convive com os mesmos.
Registrou a magistrada que a decisão, por se tratar de uma antecipação de tutela, vai vigorar até a conclusão do processo, podendo o cachorro até lá entrar e permanecer no condomínio. Durante a fase de instrução do processo poderá ser demonstrada a eventual impossibilidade da convivência do cão com os condôminos no edifício.

DIREITO: Lei Maria da Penha não exclui legítima defesa

Do MIGALHAS

A 1ª turma Criminal do TJ/DF absolveu homem denunciado com base na lei Maria da Penha por revidar agressão física de companheira. De acordo com acórdão, embora a lei represente "um grande avanço no sentido de conferir proteção às mulheres vítimas de violência por parte dos homens com quem mantêm convivência em ambientes doméstico e familiar", isso não significa que o homem agredido não possa reagir. Ficou comprovado nos autos que a mulher iniciou a contenda desferindo uma bofetada no rosto do marido que revidou com um único soco e depois ausentou-se do local. Foi caracterizada legítima defesa que excluiu a ilicitude da conduta.
A sentença exarada no primeiro grau de jurisdição pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher estabeleceu pena de três meses de detenção a serem cumpridos em regime inicialmente aberto. A conduta da vítima foi reconhecida como "determinante para o evento danoso", mas considerou-se que o "excesso na legítima defesa deve ser reprimido". O réu, então, entrou com apelação criminal junto à 1ª turma e teve, por unanimidade, sua sentença modificada.
Processo : 2010.01.1.070202-7 -
clique aqui.
Veja abaixo a íntegra do acórdão.
_________________
Órgão 1ª Turma Criminal
Processo N. Apelação Criminal 20100110702027APR
Apelante(s) E. A. R.
Apelado(s) M. P. D. F. E T.
Relator Desembargador JESUÍNO RISSATO
Acórdão Nº 472.338
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS RECÍPROCAS. INICIATIVA DA VÍTIMA. RETORSÃO IMEDIATA E PROPORCIONAL. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Lei Maria da Penha, que veio em boa hora, foi um grande avanço no sentido de conferir proteção às mulheres, vítimas de violência por parte dos homens com que mantêm convivência em ambiente doméstico e familiar. Isso não significa que o homem, quando agredido pela mulher, não possa reagir. 2. Comprovado, nos autos, ter sido a varoa quem dera início à contenda, desferindo uma bofetada na cara do réu, tendo este retorquido com um único soco, o suficiente para fazer cessar a agressão, resta configurada a legítima defesa, de molde a excluir a ilicitude da conduta. 3. Recurso provido, para absolver o acusado.
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JESUÍNO RISSATO - Relator, LEILA ARLANCH - Vogal, SANDRA DE SANTIS - Vogal, sob a Presidência da Senhora Desembargadora SANDRA DE SANTIS, em proferir a seguinte decisão: PROVER. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 2 de dezembro de 2010
Desembargador JESUÍNO RISSATO
Relator
RELATÓRIO
E. A. R. apela da sentença que o condenou como incurso nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso I e artigo 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº. 11.340/06, a uma pena de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime aberto.
Consta da denúncia que, no dia 27 de março de 2010, por volta das 02h00, em sua residência, o denunciado de forma livre e consciente, mediante emprego de força física, agrediu sua companheira S. R. V., causando-lhe as lesões descritas no laudo acostado às fls. 15/16.
A Defesa pleiteia a absolvição, aos argumentos de que agiu acobertado pela excludente da legítima defesa e de que, após os fatos, reconciliou-se com a vítima (fls. 88/97).
O Ministério Público, em contrarrazões, pugna pelo não provimento do recurso (fl. 109/111).
A douta Procuradoria de Justiça oficia pelo conhecimento do recurso e o seu desprovimento (fl. 122/125).
Este o relatório.
VOTOS
O Senhor Desembargador JESUÍNO RISSATO - Relator
Conheço do recurso, eis que satisfeitos os seus requisitos de admissibilidade.
No mérito, após analisar devidamente a questão, a conclusão é de que assiste razão ao apelante.
Segundo consta dos autos, na noite do fato réu e vitima tinham ido a um bar, no Edifício Rádio Center, e no regresso para casa, por volta das 2h, iniciaram uma discussão, com troca de acusações e agressões verbais. Já na porta da residência, a discussão evoluiu para a agressão física, por iniciativa da vítima, que desferiu um “tapa” na cara do réu, e este retorquiu de imediato, desferindo um soco na cara da vítima. E a briga parou por aí.
A própria vítima confessa, em juízo, que partiu dela a primeira bofetada (fls. 61), verbis:
“Que o casal bebeu no dia dos fatos e nós discutimos no caminho para casa, tanto no carro como no elevador; que na porta da residência minha chave caiu no chão e o acusado me xingou de vários nomes, com eu também já tinha xingado ele naquela discussão; aí eu virei um tapa no réu, acho que o acertei no rosto. Que o réu reagiu e já entrou no soco em meu rosto, causando lesões; que eu também machuquei o pé, mas não como, acho que foi no sofá; que o acusado saiu em seguida (...)”.
A Lei Maria da Penha, que veio em boa hora, representou um grande avanço na proteção às mulheres, vítimas de agressões por parte de homens com quem convivem em ambiente de relações domésticas. Mas isso não significa que o homem, quando agredido fisicamente pela mulher, deva apanhar sem reagir. No caso, se o réu não reagisse à primeira bofetada na cara, certamente levaria a segunda, a terceira e por aí afora.
O meio utilizado pelo réu foi necessário para repelir a injusta agressão. E a meu ver, não houve a desproporcionalidade sustentada pela douta Procuradoria de Justiça em seu ilustrado parecer. O réu levou um tapa, reagiu com um soco, evidentemente mais forte. Se tivesse reagido com outro “tapa”, com a mesma força ou mais leve do que o recebido, a agressão não cessaria, e ambos continuariam trocando “tapas” até que um dos dois, em determinado momento, desferisse golpe mais violento.
Um único soco, portanto, foi a medida certa para fazer cessar a agressão, não havendo que se falar em excesso. Este só ocorreria se o réu continuasse a desferir outros golpes, o que efetivamente não aconteceu, pois a briga terminou ali. E na audiência em juízo, o casal já estava reconciliado.
Dessa forma, assiste razão ao apelante, visto que sua ação foi abraçada pela excludente de ilicitude.
Registre-se que, em casos de agressões físicas recíprocas, quando há dúvidas sobre quem teria dado inicio à contenda, a jurisprudência é no sentido de que se deve absolver. Com muito mais razão, então, nas hipóteses como a dos autos, onde não resta qualquer dúvida de que foi a suposta vítima quem deu início às agressões.
Confira-se, sobre o tema, a seguinte decisão, in verbis:
“APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. COMPANHEIRO QUE AGRIDE A ESPOSA DURANTE UMA DISCUSSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. AGRESSÕES RECÍPROCAS. CONTRADIÇÃO NAS VERSÕES DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROVIMENTO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância e autoriza a condenação, mas se vier corroborada por outros indícios idôneos e não padeça de contradição e dúvida. 2. Se a versão prestada pela vítima na delegacia encontra-se em contradição com a que declarou em juízo, quando admitiu a ocorrência de agressões recíprocas, gerando dúvida sobre quem teria iniciado as agressões, é de rigor acolher a dirimente da legítima defesa e absolver o réu, com base no benefício da dúvida. 3. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que absolveu o apelado dos crimes previstos nos artigos 147, caput, e 129, § 9º, do Código Penal.(20070111560724APR, Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, julgado em 18/06/2010, DJ 02/07/2010 p. 150).
Em face do exposto, DOU PROVIMENTO ao apelo, para ABSOLVER o apelante da imputação que lhe é feita, fazendo-o com fulcro no art. 386, inciso VI, do CPP.
É como voto.
A Senhora Desembargadora LEILA ARLANCH - Vogal
Com o Relator.
A Senhora Desembargadora SANDRA DE SANTIS - Vogal
Com o Relator.
DECISÃO
PROVER. UNÂNIME.

DIREITO: Anatel terá acesso total a dado sigiloso de ligações telefônicas

De O FILTRO
Reportagem da Folha relata que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se prepara para monitorar via internet as chamadas telefônicas fixas e móveis. Segundo o jornal, a agência terá acesso irrestrito a documentos fiscais com os números chamados e recebidos, data, horário e duração das ligações, além do valor de cada chamada, proposta considerada ilegal por advogados ouvidos pela reportagem. A Constituição garante a privacidade dos registros telefônicos. Qualquer exceção deverá ser autorizada pela Justiça.

POLÍTICA: Mesmo em férias, Lula mantém diálogo com Dilma

De O FILTRO
Durante visita na tarde de ontem ao ex-vice-presidente José Alencar no hospital Sírio-Libanês, na zona oeste de São Paulo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse estar em constante contato com a presidenta Dilma Rousseff e com governadores. De acordo com reportagem do Estadão, a declaração foi feita na primeira aparição pública de Lula desde que passou a faixa presidencial a Dilma, 18 dias atrás. O ex-presidente lamentou o estrago das enchentes na região serrana do Rio e se negou a falar sobre a polêmica a respeito dos passaportes diplomáticos, concedidos para seus filhos e netos. “Quando eu voltar de férias, eu comento.”

POLÍTICA: Governo ignora trégua com PMDB e mexe em 208 cargos do segundo escalão

De O FILTRO
A suspensão até fevereiro de nomeações no segundo escalão do governo, tática anunciada pela presidenta Dilma Rousseff para evitar novas brigas entre o PT e PMDB por causa do domínio dos cargos, não está sendo cumprida nem pelo Palácio do Planalto. De acordo com levantamento feito pela reportagem do Estadão, do dia 5, quando Dilma Rousseff anunciou a suspensão das nomeações de cargos para evitar conflitos entre petistas e peemedebistas, até ontem, a média foi de 23 nomeações por dia, um total de 208 exonerações e nomeações.

DIREITO: STJ - É inadmissível a juntada de documentos novos em embargos de declaração no Tribunal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de pai e filhos que buscavam a reforma de uma sentença reparatória de danos morais e materiais. As partes pretendiam anexar, em embargos de declaração, documentos que não foram analisados pelo tribunal de origem.
Segundo o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, a juntada dos documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida, uma vez que demandaria contraditório ou até novas diligências. De acordo com o ministro, a inovação subverteria toda a ordem processual.
O julgamento na Quarta Turma diz respeito a pedido do marido e filhos de uma vítima de acidente automobilístico. As partes desejavam a modificação de acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que excluiu do processo o detentor da posse do veículo, que era irmão do condutor, causador do acidente. O acidente provocou a morte da mãe/esposa e danos estéticos em um dos filhos. Em decorrência disso, o pai e os filhos da vítima pediram a condenação por danos materiais e morais tanto do condutor do veículo como do detentor da posse.
O acórdão do TJPR considerou ilegítima a inclusão do detentor da posse do veículo como réu. O marido e os filhos interpuseram recurso especial, alegando ser possível a juntada de novo documento, de caráter comprobatório, em fase recursal. Justificaram que os documentos apresentados somente foram descobertos e apresentados na própria fase recursal.
Quando opuseram os embargos de declaração, as partes tentaram juntar a cópia do contrato de arrendamento mercantil em nome da testemunha, no caso o proprietário do veículo, junto ao Detran, para comprovar a transferência das parcelas ao possuidor do veículo que o emprestou a seu irmão, causador do acidente.
Para as partes recorrentes, o tribunal não valorou as provas em relação ao detentor da posse do veículo, irmão do condutor. Para eles, as transferências posteriores não registradas no Detran não poderiam configurar responsabilidade do antigo proprietário.
O detentor da posse do veículo comprou do antigo dono, mas não realizou a transferência no Detran. A posse do veículo foi transferida mediante a responsabilidade de pagamento das prestações junto ao banco e multas de trânsito. Mas o possuidor do veículo o emprestou ao irmão, que acabou causando o acidente.
Durante a instrução do processo, não havia documento comprobatório da negociação – apenas declarações pessoais. Ao rejeitar o recurso, o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que a exclusão de um dos réus foi feita ainda no primeiro grau, sendo a apresentação do documento feita de forma tardia, apenas no segundo grau.

DIREITO: STJ - Para aumento de pena por uso de arma em roubo é dispensável a perícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser necessária a apreensão e a realização de perícia em arma para que incida o aumento da pena por uso de arma em roubo se outras provas evidenciarem o seu emprego. A tese foi definida em julgamento na Terceira Seção, por quatro votos a dois.
O caso trata da condenação de um homem por roubo com emprego de arma de fogo (majorante que resulta no aumento da pena). A defesa recorreu ao STJ para que a majorante não fosse considerada, já que a arma não teria sido periciada. O recurso (Resp 961.863) foi julgado pela Quinta Turma, que reconheceu o uso da arma.
Invocando divergência com posição adotada pela Sexta Turma (HC 108.289), que também julga matéria de Direito Penal no STJ, a defesa recorreu novamente, desta vez para que a questão fosse pacificada na Terceira Seção, órgão que reúne os ministros da Quinta e da Sexta Turma.
O entendimento vencedor foi do ministro Gilson Dipp. Para ele, deve ser mantido o aumento da pena por emprego de arma de fogo, mesmo não tendo havido apreensão da arma e perícia, se por outros meios de prova o uso puder ser evidenciado (testemunho, confissão, por exemplo).
O ministro Dipp afirmou que, na verdade, a divergência entre as Turmas da Terceira Seção do STJ é quanto à lesividade da arma, e não ao uso efetivo. Ambas reconhecem a possibilidade de incidência da majorante quando o uso é demonstrado por outros meios, mas a Sexta Turma exigia a prova de potencial lesivo da arma.
Com a decisão, a Terceira Seção firma a tese de que a arma é em si efetivamente capaz de produzir lesão. Isto é, o conceito de arma, para o ministro Dipp, já traz em si potencial de lesividade. A posição vai ao encontro de precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o potencial lesivo integrar a própria natureza da arma (HC 96.099).
O ministro Dipp ainda destacou que cabe ao agressor/réu a prova em contrário. “A eventual hipótese de não se constituir a arma de instrumento de potencial lesivo deve ser demonstrada pelo agente: assim na arma de brinquedo, na arma defeituosa ou na arma incapaz de produzir a lesão ameaçada”, explicou.

POLÍTICA: Plano de Leonelli de acumular Bahiatursa teria levado Celsinho a sair do PSB

Do POLÍTICA LIVRE

Um veto do ex-deputado federal Domingos Leonelli à indicação de Celsinho Cotrim para comandar a Bahiatursa pode ter sido o pivô do pedido de afastamento de um dos mais novos e promissores quadros do PSB baiano, esta semana. Escolhido secretário de Turismo pelo governador Jaques Wagner – depois de ter perdido a eleição para deputado federal pelo PSB -, por indicação da senadora socialista eleita Lídice da Mata, Leonelli teria como projeto, hoje velado, acumular também a presidência da empresa.
A idéia da troca no comando da Bahiatursa, hoje dirigida por Emília Silva, era planejada pelo PSB desde a eleição passada, quando Lídice se elegeu senadora e o partido se articulou para manter o controle da área de Turismo no segundo governo Jaques Wagner. O plano inicial de substituir Emília por Celsinho, que dirigia o PSB em Salvador, entretanto, foi mudado, depois que o governador confirmou Leonelli na pasta do Turismo, cargo que ele exercera antes da campanha.
A informação foi passada hoje a este Política Livre, surpreendentemente, por uma fonte muita ligada ao secretário. Segundo o mesmo quadro, irritado com o “senso de autonomia” de Celsinho, que é também filho do médico e ex-vereador Celso Cotrim (PSB), Leonelli teria montado uma estratégia para esvaziá-lo e impedir que assumisse posições públicas de destaque pela legenda, repetindo “um padrão a que se acostumou ao longo de sua vida pública”.
O primeiro sinal de que o relacionamento entre os dois não ia bem foi uma forte “desautorizada” pública que Leonelli deu em Celsinho, também segundo suplente de vereador do PSB em Salvador, ao anunciar, pela imprensa, que estava convidando o presidente do Olodum, João Jorge, e o produtor cultural Zulu para ingressarem na legenda e disputarem as eleições de vereador em Salvador em 2012 sem ter participado previamente a iniciativa ao presidente municipal do PSB.
Antes da medida, o secretário de Turismo teria ficado “possesso”, no dizer da mesma fonte, com a atitude do presidente municipal do PSB de, sem consultá-lo, vetar o pedido de filiação ao PSB do ex-vereador Arnando Lessa e de mais três lideranças ao partido, sob a alegação, feita numa reunião reservada do diretório municipal do partido, de que seu objetivo era eleger uma bancada genuinamente socialista e que não aceitaria que a agremiação fosse usada como barriga de aluguel.
Lessa, Lídice e Leonelli são próximos desde que ela foi prefeita de Salvador, quando, na condição de vereador, Lessa assumiu sua liderança na Câmara Municipal. “Celsinho avançou um sinal básico na relação com a dupla Lídice e Leonelli. Ele mostrou muito cedo, provavelmente por ingenuidade, que tem luz própria”, disse a mesma fonte, revelando apreensão com os rumos que o partido poderá tomar a partir de agora.
Segundo ela, por conta do perfil “concentrador” de Leonelli, Lídice foi aos poucos perdendo aliados “de valor” que poderiam auxiliá-la em projetos maiores, apesar de ser a figura “que tem voto e expressão pública e política” no PSB, o contrário, conforme faz questão de enfatizar, do secretário de Turismo. “A última eleição demonstrou o quanto Leonelli é eleitoralmente inconsistente. Apesar de ser uma figura muito forte e capaz, ele depende exclusivamente dela, mas parece o contrário”, completou.
Segundo a mesma fonte, demonstrando grande inteligência e diplomacia, Celsinho preferiu anunciar que deixaria o partido alegando problemas pessoais, sem querer se indispor com Lídice e Leonelli, mas na verdade teria relutado em abandonar a agremiação, da qual saíra bastante magoado. O Política Livre tentou, sem sucesso, ouvir o suplente de vereador do PSB, mas não obteve sucesso.
Comentário: recado ao último a sair: favor apagar as luzes...
Acorda Eduardo Campos!

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

DIREITO; Faculdade pode fixar mensalidades diferentes


Instituição de ensino superior pode fixar preços diferentes para as mensalidades cobradas de alunos de um mesmo curso, mas que cursam períodos distintos? Depois de muito debate, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chegou à conclusão de que é possível que isso aconteça. Ao julgar Embargos Infringentes apresentados pela Sociedade Unificada de Ensino Superior e Cultura (Suesc), a 17ª Câmara Cível do TJ fluminense julgou procedente o recurso e reformou decisão anterior do próprio tribunal.
A relatora do caso na 17ª Câmara, desembargadora Marcia Alvarenga, afirmou que a cobrança diferenciada feita pela faculdade não viola a Lei 9.870/99, que estabelece regras para as mensalidades. "Tal diploma legal apenas estabelece que o valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar ao superior será contratado no ato da matrícula ou da sua renovação”, entendeu a desembargadora.
Ela não descartou, para analisar o caso, as normas do Código de Defesa do Consumidor. Entendeu que não há abuso na cobrança diferenciada. "Quando o aluno faz a sua matrícula, este tem plena ciência das diferenças entre os valores das mensalidades de acordo com o período cursado, sendo certo que a instituição de ensino, inclusive, fornece uma tabela com os respectivos valores. Ciente de tais diferenças, cabe ao aluno optar por ingressar ou não na universidade, já que a contratação é norteada pelo princípio da autonomia da vontade", afirmou.
A Suesc entrou com recurso no TJ do Rio depois que a 15ª Câmara Cível entendeu que a faculdade não podia cobrar mensalidades de valores diferentes para o mesmo curso. A decisão da 15ª Câmara não foi unânime. A desembargadora Helda Meireles, relatora da apelação, entendeu que a cobrança diferenciada violava a Lei 9.870/99.
"Malgrado não se vislumbre nos documentos que instruem os autos expressa cobrança diferenciada entre alunos de diferentes períodos, a mera concessão de descontos em percentuais distintos, ainda que seja para incentivar os alunos recentes, acarreta violação ao princípio da isonomia e ao que preconiza a lei supracitada", disse. Para a desembargadora, o desconto deveria ser igual para todos os alunos.
Helda Meireles citou, ainda, decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Em dezembro de 2006, ao analisar recurso contra a Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), a 3ª Turma do STJ entendeu que a lei não autoriza a cobrança diferenciada para alunos do mesmo curso.
"Não há dúvida, portanto, que da interpretação do artigo 1°, caput, combinado com os seus parágrafos 1° e 3°, da Lei 9.870/99, o valor da mensalidade para viger a partir do início de determinado ano ou semestre escolar deve ter por base a última mensalidade cobrada no ano ou semestre escolar imediatamente anterior", afirmou a ministra Nanci Andrighi no Recurso Especial 674.571.
Já na 15ª Câmara Cível, não houve unanimidade. Vencido, o desembargador Sergio Lucio entendeu, ainda, que não cabia ao Judiciário imiscuir-se nas atividades da Suesc e determinar o preço a ser cobrado pela faculdade.
Em primeira instância, o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, já havia julgado improcedentes os pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública movida contra a faculdade. O MP pediu que a faculdade fosse obrigada a cobrar o mesmo valor fixado para o primeiro período dos alunos que estão mais avançados no curso. O argumento do MP foi semelhante ao fundamento do voto da ministra Nanci Andrighi — o de que a Lei 9.870/99 determina que a mensalidade cobrada em determinado semestre deve ter como base o valor do anterior.
O MP pediu também que fossem declaradas nulas as cláusulas do contrato de adesão da faculdade e que ela fosse impedida de cobrar juros de mora superiores a 1% ao mês e multa excedente de 2%. Segundo o MP, a faculdade, ao conceder descontos por pagamento antecipado, embutia essas cobranças na mensalidade paga em dia.
De acordo com o contrato da faculdade, se o aluno pagasse a mensalidade até o quinto dia útil de cada mês, recebia um desconto que fazia o valor despencar para menos da metade do cobrado do quinto dia útil ao dia 14 do mês. Caso a mensalidade fosse paga no dia 15, data do vencimento, o aluno pagaria R$ 100 a mais do que se fizesse o pagamento do quinto dia útil do mês ao dia 14. Para o MP, havia irregularidade nessa forma de desconto.
Para o Judiciário, não há qualquer irregularidade quanto ao desconto. "Trata-se de uma mera liberalidade da ré e não de uma fraude a lei, pois, exatamente por ser uma instituição privada, com fins lucrativos, nada obstaria que simplesmente o preço fixado fosse o valor cheio e ponto final. Não há limite legal que determine o preço das mensalidades, de forma que em uma economia de mercado, onde predomina a livre concorrência, a fixação de preços impeditivos seria o seu próprio algoz", entendeu o juiz Ayoub.
"Os únicos prejudicados com a proibição do desconto seriam os estudantes consumidores, uma vez que não parece legítimo o Poder Judiciário ou o Ministério Público previamente determinarem o preço a ser cobrado por uma faculdade", concluiu Ayoub.

Viajar juntos

Do blog do ALON
Por Alon Feuerweker
Os supostos responsáveis pela segurança das famílias na região das serras pedem atenção para o que não seriam capazes de fazer, só para escapar do juízo por não terem feito o que era perfeitamente possível fazer

O grau de mobilização do governo do estado do Rio de Janeiro neste mês de chuvas podia, antes de tragédia, ser medido por um detalhe singelo. Decorrido um ano do desastre de Angra dos Reis, a época crítica encontrou o governador reeleito de férias. Tomou posse do mandato novinho em folha e foi descansar fora do país.
Os desastres causados pela natureza (ou pela ação humana na natureza) são de duas categorias: os inevitáveis e os evitáveis. O governante cioso procura evitar a ocorrência dos evitáveis. O esperto usa os inevitáveis como biombo para escapar da justa divisão de responsabilidades quando acontece algo que poderia ter sido evitado.
Depois das centenas de mortos, descobre-se que a culpa é do “populismo”. O uso político do “antipopulismo” costuma ser bastante eficaz no Rio, pois atrai a simpatia de um pedaço influente da sociedade local.
A política carioca e fluminense vinha sendo monopolizada nas últimas décadas por descendentes políticos de Leonel Brizola. Todos acabaram brigados com ele. Uns foram para a esquerda, outros para a direita. O atual governador é o primeiro desde os anos 80 a vir de outra linhagem.
Quando no Rio alguém fala mal do populismo está de quebra falando mal dos governos de Brizola e da herança política e administrativa dele.
Não há espaço aqui para um balanço minucioso, mas fato é que o velho líder trabalhista, em seus dois mandatos após a redemocratização, tomou iniciativas importantes em favor dos mais pobres.
A mais vistosa talvez tenha sido implantar um ensino de boa qualidade e em tempo integral para os filhos dos pobres. Nunca entendi direito por quê, mas isso lhe rendeu alguns e importantes inimigos. Hoje, só se fala em educação, e escola integral virou quase unanimidade.
O antipopulismo costuma ser um bom disfarce para o político antipopular.
De volta à tragédia do Rio. Ninguém na posse das faculdades exigirá, a sério, que qualquer governo ali resolva em quatro anos o problema da ocupação irregular do solo. Mas quatro anos -sinto muito- é tempo mais que suficiente para montar e colocar em operação um bem azeitado sistema de alerta e providências em caso de chuva excessiva.
A esperteza de recorrer ao “populismo” como bode expiatório é bem esta: os supostos responsáveis pela segurança das famílias na região das serras pedem atenção para o que não seriam capazes de fazer, só para escapar do juízo por não terem feito o que era perfeitamente possível fazer.
Quantos teriam morrido se houvesse no Rio um sistema de alerta e providências compatível e operacional? Impossível fazer o cálculo exato, mas certamente menos do que o tanto de gente que morreu.
Comecei esta coluna notando que a tragédia encontrou o governador reeleito de férias. É elementar. Se o chefe não está concentrado num problema, muito menos os subordinados. Qualquer um que tenha sido chefe, nem que por cinco minutos, sabe disso. E sabe a importância da presença física do chefe nos momentos críticos.
O bom oficial vai na frente da tropa, não atrás.
Em qualquer ambiente político menos tolerante o atual governador do Rio estaria em sérios apuros. Mas ele tem a graça de ser aliado do governo federal, uma vacina contra críticas do PT. E tem outra graça, na simpatia dos militantes do antipopulismo. Daí que seja quase unanimidade.
Está na hora de o governador retribuir, em agradecimento pelas graças alcançadas. Não é todo dia que um político escapa quase ileso de fatos que, tecnicamente, deveriam encerrar a trajetória dele.
Se não é possível trazer de volta os mortos desta tragédia, o calendário ainda reserva no mandato de sua excelência mais este resto de verão, além de mais três verões inteirinhos. Tempo suficiente para mexer-se.
E sairá com certeza bem mais barato do que sairia o governador levar sempre com ele nos passeios fora do país, na época das
chuvas, toda a população do Rio.
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