sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

POLÍTICA: Apenas 12 senadores compareceram ao Congresso ontem; baianos estão entre os ausentes

Do POLÍTICA LIVRE

Apenas 35 dos 594 congressistas –cerca de 5% do total– compareceram ao Senado e Câmara na sessão pós-Carnaval de ontem. No Senado, 12 congressistas estavam presentes (veja lista abaixo). Pela manhã, inclusive, os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) chegaram a trocar provocações em uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado que discutia a desocupação de Pinheirinho, em São José dos Campos (97 km de SP). Já a sessão na Câmara durou menos de uma hora e meia. Isso é raro de acontecer, já que geralmente os deputados presentes usam o espaço da TV Câmara para fazer discursos para as suas bases. Apesar de, segundo a secretaria da Casa, 23 deputados estarem presentes até às 16 horas, só 15 fizeram discursos no plenário. Em nenhuma das duas Casas houve votações, o que deve acontecer apenas na próxima terça-feira. Deputados e senadores já haviam “enforcado” metade da semana que antecedeu o Carnaval. Grande parte deles deixou Brasília na quarta-feira, dia 15. Os senadores baianos Walter Pinheiro (PT), Lídice da Mata (PSB) e João Durval (PDT) não deram as caras.
VEJA QUEM COMPARECEU AO SENADO: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Eduardo Suplicy (PT-SP), Pedro Simon (PMDB-RS), Pedro Taques (PDT-MT), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), José Agripino Maia (DEM-RN), Waldemir Moka (PMDB-MS), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Alvaro Dias (PSDB-PR), Ana Amélia (PP-RS), Romero Jucá (PMDB-RR), João Ribeiro (PR-TO) .
(Com informações da Folha de S. Paulo)

POLÍTICA: Superintendente da Secult é exonerado após cancelamento de concurso

De ATARDE.COM.BR

Da Redação


O Superintendente de Desenvolvimento Territorial da Cultura, Adalberto Santos, foi exonerado após denúncia de que um edital de concurso para a Secretaria de Cultura do Estado (Secult) dava vantagem a militante político. Em entrevista ao jornal A TARDE, Adalberto justificou que "houve má-formulação da redação".
Nesta quinta (23), a Secult divulgou nota informando a exoneração do superintendente. O edital do concurso para contratação de Representante Territorial foi cancelado e o processo está sendo analisado. De acordo com a Secult, um novo edital será lançado, mas não há data marcada para isso acontecer.
O texto do edital previa vantagem de 2,5 pontos por ano para quem atuou em sindicatos, partidos e organizações da sociedade civil.

COMENTÁRIO: Parados no ar

Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
O passivo é grande e alcança os três Poderes. Findo o carnaval, 2012 começa para valer a partir da próxima segunda-feira e já com um acúmulo substancial de pendências no Executivo, Legislativo e Judiciário, que foi o primeiro a resolver uma delas, a Lei da Ficha Limpa.
Mas a maior de todas ainda está para ser enfrentada no Supremo Tribunal Federal, segundo as expectativas, neste ano: o processo do mensalão, em suspenso desde 2007 quando o STF aceitou a denúncia contra 40 (hoje 38) acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e peculato.
No Executivo há diversas, mas duas chamam especial atenção por serem leis aprovadas, de execução mais difícil do que fazia supor o clima de celebração quando da sanção pela Presidência da República.
A Comissão da Verdade, criada para trazer à luz todas as informações sobre agressões aos direitos humanos cometidas durante o regime militar sofre restrição dos militares e até hoje não se sabe quem integrará o grupo nem quando serão indicados.
A Lei de Acesso à Informação entra em vigor em maio próximo, mas até agora o governo não construiu meios e modos para dar-lhe eficácia na prática.
Os ministérios enfrentam dificuldades para montar estruturas capazes de atender à legislação que obriga o poder público a fornecer todo tipo de informação livre do sigilo de Estado, havendo ainda o obstáculo mais difícil que é a cultura da falta de transparência em relação a dados oficiais.

No Congresso, 2012 começa sem que tenha sido votada a Lei Geral da Copa, a dois anos do Mundial, nem que tenha sido resolvido de que modo Estados, municípios e União farão um entendimento sobre a distribuição dos royalties do petróleo.
Isso sem falar de problemas eternos: reforma política - em discussão agora transferida para o âmbito de uma proposta de plebiscito - e medidas provisórias, cujo excesso e sistemática de tramitação obstruem o trabalho do Parlamento.
Sobre eleições, tudo o mais seguirá pendente até que se resolva o drama dos tucanos em São Paulo, em mais uma reprise do show de hesitações permanentemente em cartaz.
Contramão. O PSD pleiteia na Justiça receber parte do Fundo Partidário equivalente à sua bancada atual no Congresso, formada por parlamentares eleitos por outras legendas.
Se por decisão judicial ficou estabelecido que os mandatos pertencem aos partidos e não às pessoas físicas dos políticos, seria uma contradição em termos transferir para estes a posse dos votos para efeito de cálculo de distribuição do dinheiro do Fundo.
Resistência. A insistência do PMDB em manter a candidatura de Gabriel Chalita à Prefeitura de São Paulo é tida como ponto de honra.

O único restante, num ambiente em que o partido se sente tratado com desdém no governo federal e visto no PT como um adversário a ser afastado do maior número possível de prefeituras nas próximas eleições.
Se colar. O prefeito do Rio, Eduardo Paes, nomeou Carlos Lupi assessor especial e, em boa hora, recuou.
Mas o fez por causa da má repercussão, já que antes dela não vira nada de mal em dar a alguém recém-saído do Ministério do Trabalho sob uma série de suspeições éticas e penais, a função de promover "interação" com o governo federal.
Na cola. A Associação dos Magistrados do Brasil, autora da ação para retirar prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça "aceitou" a decisão do Supremo de manter o poder originário do CNJ para abrir investigações.
Mas já dá sinais claros de que continuará a contestar no STF todas as ações do conselho que possam significar subtração de privilégios a magistrados.

COMENTÁRIO: Mais dólares chegando

Por CELSO MING - O Estado de S.Paulo
O rombo das Contas Externas do Brasil está aumentando, mas nada indica que deixe de ser financiado com recursos de longo prazo. Ao contrário, a entrada de recursos em moeda estrangeira é tão maior do que a saída que a tendência à valorização do real (baixa do dólar) continua forte.
O rombo externo citado acima é o déficit em Contas Correntes. Resulta do entra e sai de recursos no comércio exterior, nos serviços e nas transferências. Na prática, indica que o brasileiro está consumindo mais do que produz. O que falta para o suprimento interno está sendo coberto pelas importações.
Hoje, esse déficit corresponde a algo em torno dos 2,2% do PIB, folgadamente coberto pelos Investimentos Estrangeiros Diretos (IEDs) - capital que, em princípio, é de longo prazo e só começará a sair do País depois de criar empregos e gerar riqueza. Só em janeiro, entraram US$ 5,4 bilhões em IEDs.
Projeções do Banco Central apontam para todo este ano déficit em Conta Corrente de US$ 65 bilhões e IEDs de US$ 50 bilhões. No início de 2011, estimava IEDs de US$ 45 bilhões que, na verdade, acabaram nos US$ 66,7 bilhões, substancialmente maior do que o déficit em Conta Corrente, de US$ 52,6 bilhões. Erro de projeção de proporções equivalentes pode ocorrer também neste ano. O mercado financeiro pesquisado pelo Banco Central na Pesquisa Focus aponta para 2012 IED 10% maiores, de US$ 55 bilhões.
Alguns economistas, especialmente do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), olham esse volume robusto de IEDs com certa desconfiança. Entendem que parte deles disfarça aplicações de curto prazo destinadas a operações especulativas com juros. Se for isso, não deve ser volume relevante.
Outros economistas temem que se repita no País a fuga enorme de moeda estrangeira que se deu no passado e que, assim, o rombo em Conta Corrente deixe de ser financiado por capitais de boa qualidade.
No entanto, a economia está razoavelmente protegida contra esse efeito pelos US$ 354 bilhões acumulados nas reservas externas. A existência dessa blindagem tende a atrair ainda mais capitais para o Brasil, na contramão do que pensam esses economistas.
O mais importante a se considerar aqui é a existência por mais alguns anos de enorme disponibilidade de recursos no mercado internacional à espera de boas oportunidades de aplicação. E, neste momento, a economia brasileira é percebida assim, o que significa que o afluxo de IEDs deve permanecer forte.
O governo tem em relação a essa entrada de recursos uma atitude ambígua. De um lado, a vê como prova de boa saúde da economia. Mas, de outro, teme pela perda de competitividade do setor produtivo provocada pela forte valorização do real (baixa do dólar no câmbio interno) que uma forte entrada de moeda estrangeira esteja causando (veja o Confira).
Se há sintoma de problema, este não está no desembarque de IED, mas no crescimento do consumo a ritmo bem superior ao do crescimento da produção da economia.

ECONOMIA: Receita arrecada valor recorde em janeiro

DO ESTADAO.COM.BR

CÉLIA FROUFE E RENATA VERÍSSIMO - Agencia Estado
BRASÍLIA - A arrecadação federal somou R$ 102,579 bilhões em janeiro, informou hoje a Receita Federal. O valor é recorde não só para o mês, mas também é o maior da história. O resultado representa uma alta real de 6,04% em relação ao mesmo mês do ano passado, quando ficou em R$ 91,071 bilhões em termos nominais ou R$ 96,734 bilhões já corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na comparação com dezembro do ano passado, a alta foi de 5,57%, já que naquele mês a arrecadação somou R$ 96,625 bilhões em termos nominais ou R$ 97,166 bilhões em termos reais.
A Receita Federal atribuiu o desempenho recorde da arrecadação em janeiro deste ano a quatro principais fatores. O recolhimento de tributos foi reforçado pelo pagamento no mês passado da primeira cota ou cota única do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) referentes ao resultado das empresas apurado no último trimestre de 2011. Também houve antecipação de pagamentos em janeiro de 2012 do ajuste anual do IRPJ e da CSLL referente ao lucro obtido pelas empresas em todo o ano passado. O prazo legal vai até março.
Outro fator apontado pela Receita foi o pagamento trimestral em janeiro de royalties relativos à extração de petróleo. E por fim, o comportamento dos principais indicadores macroeconômicos que afetam a arrecadação tributária.
A Receita destaca o aumento de 4,3% em dezembro de 2011 em relação a dezembro de 2010 da venda de bens e serviços e o aumento de 15,47% da massa salarial no mesmo período. Esses dois fatores compensaram a queda de 1,2% da produção industrial.
São os indicadores econômicos do mês anterior que geram a base de cálculo para a arrecadação de janeiro. Esses fatores, segundo a Receita, influenciam a arrecadação do IPI, do PIS e da Cofins, da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos do trabalho.
No mês passado, pela primeira vez na história, a arrecadação mensal de tributos ultrapassou a marca de R$ 100 bilhões. Segundo os dados da Receita, a arrecadação previdenciária em janeiro foi de R$ 23,693 bilhões, o que representa uma alta real de 7,23% em relação a janeiro de 2011.
IOF
A arrecadação da Receita Federal com o IOF foi de R$ 2,931 bilhões, em janeiro, o que representa um aumento real de 16,51% em relação ao mesmo mês do ano passado. De acordo com o Fisco, o resultado foi influenciado principalmente pelo contrato de derivativo financeiro de operações geradas entre 16 de setembro e 30 de dezembro do ano passado.
Contribuíram também para a elevação, as alterações nas alíquotas do imposto, referentes às operações de crédito de pessoa física e das operações de câmbio. Além disso, a receita citou um crescimento de 16,75% no volume de operações de crédito.

ECONOMIA: Para o mercado, taxa de juros está no limite

Do ESTADAO.COM.BR

Fernando Nakagawa e Eduardo Cucolo, da Agência Estado
Pesquisa do Banco Central com economistas indica que a Selic está abaixo do mínimo necessário para garantir o crescimento sem riscos para inflação
BRASÍLIA - A queda da taxa básica de juro já chegou ao limite e a Selic está hoje abaixo do mínimo necessário para garantir um crescimento da economia sem riscos para a inflação. Essa é a opinião do mercado financeiro em questionário distribuído no início do mês pelo Banco Central ao mesmo grupo de economistas que participam da pesquisa semanal Focus e divulgada ontem.
Para esses analistas, redução adicional do juro, atualmente em 10,50%, sinaliza que o BC comandado pelo presidente Alexandre Tombini está privilegiando o crescimento da economia em detrimento do controle da inflação.
A principal pergunta do BC ao mercado foi sobre qual seria hoje a taxa de juros real neutra ou de equilíbrio. Ou seja, o nível da taxa básica, descontada a inflação, que permite o máximo de crescimento sem risco para a inflação. Para os economistas, a taxa neutra caiu de 6,75% ao ano, em novembro de 2010, última vez em que o BC fez essa pergunta ao mercado, para 5,50%.
Hoje, a taxa real está em 5%, pelas projeções do mercado.
O BC, no entanto, trabalha com uma previsão de inflação menor, mas não divulgada, para os próximos 12 meses. Portanto, as estimativas do governo podem apontar que ainda há espaço para cortar os juros.
Ainda segundo a pesquisa divulgada ontem, 49% dos entrevistados consideram que essa taxa neutra cairá ainda mais nos próximos dois anos. Outros 40% projetam estabilidade e 11% esperam aumento.
Desemprego
Outro indicador que para o mercado aponta pressões inflacionárias é a taxa natural de desemprego (conhecida pela sigla Nairu em inglês) do Brasil. No questionário, o BC perguntou qual seria esse patamar. Para os economistas, o desemprego de 5,5% - registrado em janeiro - já está abaixo da taxa natural, que seria de 6,50%. Um desemprego abaixo desse patamar representa pressão sobre a inflação porque a busca por trabalhadores aumenta os salários acima do ritmo da economia e da produtividade.
Os analistas estimam ainda que essa taxa natural de desemprego seguirá estável nos próximos cinco anos, ou seja, não há espaço para queda maior do desemprego sem gerar pressões sobre salários.
O economista-chefe do Espírito Santo Investment Bank, Jankiel Santos, diz que a pesquisa revela como é diferente a leitura do ambiente econômico feita pelo mercado e o BC. "O resultado deixa explícito que já estamos vivendo um ambiente inflacionário, já que o juro neutro e a taxa de desemprego rodam abaixo do considerado neutro e, por isso, podem acelerar a inflação", disse.
Apesar de o mercado manter a leitura distinta do governo, Jankiel Santos explica que a maior parte dos analistas segue com a aposta de que o juro deve continuar em queda até 9,5%. "Os documentos do BC mostram que ele não concorda com o mercado e deve continuar com os cortes de juro. Uma coisa é responder o que acho que é o certo a ser feito, outra coisa é prever o que o BC vai fazer", diz.

MUNDO: Investigação da ONU acusa Assad e sua cúpula de crimes contra a humanidade

Do ESTADAO.COM.BR

Jamil Chade / ENVIADO ESPECIAL RAMTHA, JORDÂNIA
Comissão liderada pelo brasileiro Paulo Sérgio Pinheiro indica que a brutalidade da repressão é parte da ‘política de Estado’ de Damasco
RAMTHA - A comissão de investigação da ONU sobre o conflito na Síria, liderada pelo brasileiro Paulo Sérgio Pinheiro, concluiu que os crimes contra a humanidade cometidos no país foram ordenados pela cúpula do regime de Bashar Assad e entregará uma lista das autoridades envolvidas diretamente no massacre.
A lista deverá servir de base para um eventual processo no Tribunal Penal Internacional. Em uma reunião hoje na Tunísia, líderes europeus, da Liga Árabe e dos EUA planejam dar um ultimato de 72 horas a Assad para que pare com os ataques e permita o estabelecimento de corredores humanitários que garantam o resgate das vítimas ou se prepare para enfrentar mais sanções e o apoio mais aberto aos opositores.
Na fronteira entre Jordânia e Síria, núcleos de dissidentes sírios comemoraram a conclusão da lista da ONU. Embora os nomes dos acusados ainda sejam mantidos em sigilo, o Estado apurou que Assad lidera a lista. O documento também acusa o Exército Livre da Síria - formado por desertores - de crimes e violações dos direitos humanos, ainda que numa escala menor que a das forças de Assad. Os rebeldes teriam executado soldados e simpatizantes do regime.
Em grande parte, a lista conta com nomes de oficiais do Exército e membros do regime, que teriam organizado a repressão e as mortes. Relatos feitos ao Estado por vítimas sírias também apontam para um aparelho repressor organizado em seus mínimos detalhes. Ex-prisioneiros do regime confirmaram à reportagem que alguns dos mais altos comandantes chegaram a visitar as prisões e insistir que a ordem era a de usar métodos cruéis.
Segundo o relatório de Pinheiro, tudo indica que a repressão é uma "política de Estado", que tem origem "nas instâncias mais altas das Forças Armadas e do governo".
Para os investigadores, os crimes foram cometidos em "complexas operações que envolveram a totalidade do aparelho de segurança, com base em diretrizes superiores".
Os investigadores não foram autorizados por Assad a entrar na Síria e, numa carta de 23 de janeiro, Damasco acusou a ONU de chegar a "conclusões totalmente falsas" e disse que os crimes foram cometidos por "terroristas". Mas, com base em mais de 300 entrevistas no exterior, com pessoas na Síria e fotos de satélites, os investigadores concluíram que grande parte da repressão passa pelo partido do governo, o escritório de segurança nacional e os serviços de inteligência sírios.
A confecção da lista coincide com as críticas abertas de líderes internacionais contra o regime de Assad em razão da morte de dois jornalistas ocidentais em Homs. Ontem, Damasco negou o envolvimento na morte de Marie Colvin, americana que estava a serviço do Sunday Times, e Rémi Ochlik, fotógrafo free lance francês. Mas ressaltou que "não pode se responsabilizar" pela segurança dos estrangeiros que entram ilegalmente no país.
Rebeldes sírios afirmaram ao Estado que as estradas que ligam Homs ao restante da Síria estão controladas por tanques e os corpos dos jornalistas ocidentais podem acabar sendo enterrados na Síria. Outros três jornalistas também estariam feridos e precisariam de atendimento (mais informações nesta página).
Apesar das críticas, o regime prosseguiu ontem com a ofensiva, provocando a morte de 74 pessoas em Homs, Alepo e Deraa.
O chanceler britânico, William Hague, afirmou ontem que "a situação é profundamente frustrante" diante da continuação do massacre na Síria. Para ele, a reunião na Tunísia precisa fechar um novo pacote de medidas contra Assad para pressionar o regime. Rússia e China foram convidadas, mas não participarão. Segundo Moscou, não faria sentido debater o futuro da Síria sem a presença de Assad. O governo libanês também disse que não participará do encontro, alegando que Beirute tomou a decisão de "não interferir nos assuntos internos sírios".
O documento dos investigadores liderados por Pinheiro revela também o envolvimento de empresários sírios na repressão. Eles teriam ajudado a contratar milícias pró-governo, conhecidas como Shabbiha. Esses grupos teriam tomado posição em locais estratégicos das cidades para executar a população - incluindo mulheres e crianças - e deixar todos os civis em pânico.
"Famílias inteiras foram brutalmente assassinadas em Homs", denuncia o documento. Segundo os investigadores, há ainda 18 mil pessoas nas prisões da Síria, 70 mil sírios deixaram suas casas e 20 mil abandonaram o país. Os grupos de oposição contabilizam 7,5 mil mortos desde o início dos protestos, em março.

POLÍTICA: Para deter PSD, 8 siglas fazem ‘guerrilha’ no Congresso e ação conjunta no TSE

Do ESTADAO.COM.BR

Eduardo Bresciani, do estadão.com.br, e Ricardo Brito, da Agência Estado

Presidentes de PMDB, PSDB, DEM, PP, PR, PTB, PPS e PMN contratam juristas para elaborar pareceres e balizar ações na corte que impeçam partido de ter tempo de TV e verba do fundo partidário
BRASÍLIA - Uma mobilização conjunta de oito partidos, que reúnem 265 deputados federais, foi desencadeada para impedir que o recém-criado PSD tenha acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito de rádio e TV em tamanho proporcional a sua bancada na Câmara, hoje de 47 parlamentares em atividade. A ação será coordenada no campo judicial e na "guerrilha" do Congresso. A pressão desse grupo já levou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a negar ao PSD a possibilidade de presidir comissões temáticas da Casa.
O próximo passo será o envio na semana que vem de manifestações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o desejo do partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, de obter farto tempo na televisão durante as eleições de 2012. Os oito partidos optaram pela estratégia da saturação: vão enviar ao TSE oito memoriais anti-PSD.
Fazem parte desse movimento PMDB, PSDB, DEM, PP, PR, PTB, PPS e PMN. A articulação teve início em dezembro passado, como informou o Estado, e se intensificou na antevéspera do carnaval. Em reunião realizada no gabinete do presidente do DEM, senador José Agripino (RN), presidentes e representantes desses oito partidos decidiram criar uma estratégia jurídica conjunta para defender o próprio espaço ante aos anseios e articulações do PSD.
"Cada partido tem de ter o que merece. A lei é muito clara: o tempo de televisão e o fundo partidário são divididos de acordo com o resultado da eleição", diz o presidente em exercício do PMDB, senador Valdir Raupp (RO).
O presidente do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE), diz que a mobilização visa a defender os partidos políticos envolvidos e não impedir o progresso do PSD. Para ele, uma possível aliança com a legenda de Kassab em São Paulo não mudará a posição tucana sobre o assunto. "Esta não é uma questão do partido do Kassab, mas do futuro dos partidos. Não vejo nenhuma influência disso no processo eleitoral", disse Guerra ao Estado.
O primeiro passo dado em conjunto por este grupo foi o posicionamento no debate sobre as comissões temáticas na Câmara.
Veto. Os presidentes dos oito partidos pressionaram para que Maia negasse o pedido do PSD de dividir as comissões permanentes da Casa por uma nova proporcionalidade levando em conta o surgimento da legenda. O presidente da Câmara acatou o pedido e decidiu contra o PSD.

Essa primeira vitória foi considerada crucial porque a divisão do tempo de rádio e TV e do fundo partidário é feita justamente de acordo com a proporcionalidade da Câmara. "Isso reforça o nosso argumento no Judiciário. Com essa decisão, o Legislativo deu sua posição expressa com o respaldo da maioria do colégio de líderes", afirma Agripino.
Parecer. O presidente do DEM disse que o grupo pediu a Paulo Brossard, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, a elaboração de um parecer jurídico sobre os assuntos que serão analisados pelo TSE. Brossard afirmou ao Estado que já apresentou a manifestação. O parecer servirá de moldura para as ações dos oito partidos. A ideia é dar um tom pluripartidário à insatisfação das legendas ao pleito do PSD.
Na sexta-feira passada, o ministro Marcelo Ribeiro solicitou a manifestação de 20 partidos que podem ser afetados pela decisão. Após a publicação deste pedido, que deve acontecer na próxima segunda-feira, as siglas terão três dias úteis para enviar ao TSE suas opiniões. Os advogados dos partidos apresentarão argumentos semelhantes. A principal tese é que o PSD não passou pelo teste das urnas. Portanto, não deve ter acesso aos benefícios.

DIREITO: Empresa pode consultar SPC antes de contratar, diz TST

Da CONJUR

Se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados. A conclusão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso do Ministério Público contra o processo seletivo realizado por uma rede de lojas, que se utilizava de dados públicos para analisar previamente os candidatos a emprego.
"Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", disse o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva.
Paiva lembrou que os cadastros de pesquisas analisados pela rede de lojas são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Os ministros não deixaram de lado uma preocupação recorrente na Justiça do Trabalho: a de que a análise de pendências judiciais incluísse alguma restrição quanto à contratação de candidatos que já tivessem entrado com processos na esfera trabalhista. O ministro José Roberto Freire Pimenta levantou o problema, mas verificou que, no caso, não havia nada nesse sentido contra a empresa. O empregador, segundo o ministro, tem todo o direito de, no momento de contratar, apurar a conduta do candidato, porque depois, questionou, "como é que faz para rescindir"? A decisão foi unânime.
O casoO recurso ao TST foi apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, que apresentou Ação Civil Pública contra a G. Barbosa Comercial Ltda., rede de lojas de Aracaju. O MPT da 20ª Região (SE) pretendia impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados.
A ação foi motivada por uma denúncia anônima em 2002, informando que a empresa adotava prática discriminatória de não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os requisitos para admissão, tivessem alguma pendência no SPC. Um inquérito foi aberto e, na audiência, a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para se abster de fazer a pesquisa.
O MPT entrou com a ação civil pública. Na primeira instância, a ação foi julgada procedente. Além de não poder fazer a pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada, a empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), alegando que o critério utilizado leva em consideração a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal, que é vedada por lei. Afirmou que, apesar de atuar no ramo de varejo, com concessão de crédito, não coloca obstáculo à contratação de empregados que tenham seu nome inscrito no SPC, mas evita destiná-los a funções que lidem com dinheiro, para evitar delitos.
O TRT-SE reformou a decisão de primeira instância. Referiu-se ao próprio processo seletivo do Ministério Público, em que são feitas exigências para verificar a conduta do candidato. Nesse sentido, ressaltou que a discriminação vedada pela Constituição é a decorrente de condição pessoal, como sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, que teria origem no preconceito. Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.
O Regional lembrou que a Constituição dá exemplos literais de discriminação quanto ao conhecimento técnico-científico (qualificação) e reputação (conduta social) quando exige, para ser ministro do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunais Superiores, cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Essas exigências não são preconceituosas e se justificam pela dignidade e magnitude dos cargos a serem ocupados, porém, não deixam de ser discriminatórias.
“Não se pode retirar do empresário o direito de escolher, dentre os candidatos que se apresentam, aqueles que são portadores das qualificações técnicas necessárias e cuja conduta pessoal não se desvia da normalidade”, entendeu o regional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-38100-27.2003.5.20.0005

DIREITO: STF - Recebida denúncia contra senador por suposto trabalho escravo

A denúncia contida no Inquérito (INQ 2131) contra o senador João Batista de Jesus Ribeiro (PR-TO) foi recebida, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por suposta prática de crime de submissão a trabalho escravo contra trabalhadores, em fazenda de sua propriedade localizada em município paraense. A decisão ocorreu durante sessão plenária desta quinta-feira, por votação majoritária.
O caso
A denúncia foi formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontou, em tese, prática de aliciamento fraudulento de trabalhadores (artigo 207, parágrafo 1º, do Código Penal – CP) em Araguaína (TO), para trabalharem na Fazenda Ouro Verde, no município de Piçarra (PA). A denúncia envolve, também, os delitos de frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista (artigo 203 do CP) e redução de trabalhador à condição análoga à de escravo (artigo 149 do CP), ambos com a incidência da causa de aumento de pena prevista para a contratação de menor (parágrafo 2º dos artigos).
Formulada no Inquérito (INQ) 2131, a denúncia resultou de inspeção feita em fevereiro de 2004 na propriedade rural do senador por um grupo móvel de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, após informações de um trabalhador à Comissão de Pastoral da Terra (CPT) de Araguaína (TO) sobre suposto trabalho escravo. A denúncia abarca também o suposto administrador da fazenda, Osvaldo Brito Filho.
Voto-vista
Na sessão de hoje (23), o ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto-vista. Ele votou no sentido de rejeitar a denúncia em relação a todos os delitos imputados aos acusados, por ausência de justa causa para o processamento de ação penal. Assim, o ministro abriu divergência da relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), que em outubro de 2010 votou pelo recebimento da denúncia.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, os trabalhadores não foram proibidos de sair da fazenda e nenhum deles chegou a ver qualquer pessoa armada observando-os. O ministro também salientou que, conforme os depoimentos, não houve coação, ameaça ou imposição de jornada excessiva. “Todos podiam exercer o direito de ir e vir”, disse.
Com base em documento da Organização das Nações Unidas sobre formas contemporâneas de escravidão, o ministro afirmou que deve haver uma definição mais clara do crime de trabalho escravo, o que ajudaria a Polícia Federal a investigar os casos. “Para não ser mal interpretado, enfatizo que não estou a defender o mau empregador, o explorador das condições desumanas ou degradantes de trabalho. Precisamos, de forma intransigente, evoluir, combater a miséria deste país, o subemprego, a violação à sistemática dos direitos trabalhistas e sociais”, ressaltou o ministro, que disse não acreditar que essa realidade se modifique “num passe de mágica, simplesmente com a edição de uma lei ou de regulamentos extravagantes em atmosfera livre de mazelas sociais”.
O ministro Gilmar Mendes observou que determinada situação pode caracterizar uma irregularidade trabalhista, mas não a redução de alguém à condição análoga à de escravo. “É preciso fazer a distinção do tratamento da questão no plano administrativo-trabalhista e no campo penal”, disse, ao salientar que determinados atos “podem e devem se reprimidos administrativamente, mas não com aplicação do tipo penal, do direito penal ao caso”.
Ao analisar a matéria, o ministro ressaltou que o bem jurídico tutelado pelo artigo 149 do Código Penal não é a relação de trabalho, mas a liberdade individual de cada cidadão. Ele citou que, dependendo da interpretação, outras relações de trabalho estariam sujeitas à "jornada exaustiva" como ocorre, por exemplo, no comércio nas festas de fim de ano ou na construção civil, quando a entrega do empreendimento está próxima.
Segundo o ministro, o Brasil apresenta grandes distorções. “A inexistência de refeitórios, chuveiros, banheiros, pisos em cimento, rede de saneamento, coleta de lixo é deficiência estrutural básica que assola de forma vergonhosa grande parte da população brasileira, mas o exercício de atividades sob essas condições que refletem padrões deploráveis e abaixo da linha da pobreza não pode ser considerado ilícito penal, sob pena de estarmos criminalizando a nossa própria deficiência”. O voto do ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio .
Votos
O ministro Luiz Fux votou pelo recebimento da denúncia, acompanhando a relatora do caso, ministra aposentada Ellen Gracie. Ele afirmou que foram constatadas, nos autos, condições degradantes em que viviam os trabalhadores na fazenda. Entre elas, segundo o ministro, a falta de instalações sanitárias e ausência de luz para as refeições, formando um “ambiente inóspito”.
Ao acompanhar a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, no sentido da rejeição da denúncia, o ministro Dias Toffoli revelou, entre outros argumentos, que não se deparou, nos autos, com nenhum depoimento que afirmasse haver coação ou a presença de agentes armados, e que também não parece ter havido cerceio de transporte.
Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou a relatora do caso pelo recebimento da denúncia. De acordo com a ministra, a relatora disse haver elementos indiciários suficientes para aceitar a peça inicial. Entre outros pontos, a ministra Ellen Gracie disse haver indícios de que os trabalhadores teriam contraído dívidas, restrição de liberdade e situações precárias.
O ministro Joaquim Barbosa também acompanhou a relatora pelo recebimento da denúncia. Segundo ele, o acusado conhecia a situação da sua fazenda, assumindo com isso o risco do resultado. O ministro disse, ainda, haver indícios de que os trabalhadores cumpririam jornadas superiores a treze horas diárias.
Ao se manifestar pelo recebimento da denúncia, o ministro Ayres Britto citou trechos da denúncia que, segundo ele, sinalizariam a existência de indícios dos delitos imputados. O ministro disse entender que é preciso reconhecer o poder-dever do Ministério Público para, na fase da instrução criminal, comprovar e demonstrar o que afirmado na peça inaugural do processo.
O ministro Marco Aurélio votou pela rejeição da denúncia. Revelando que a maioria dos trabalhadores não tinha mais do que um mês de serviço na fazenda, ele disse entender que não se pode falar, no caso, em coação ou em dívidas impagáveis. Não podemos cogitar, diante desses elementos indiciários, quanto à sonegação de direitos trabalhistas, nem de fraude ou de violência, frisou o ministro, dizendo que os indícios não são suficientes.
De acordo com o decano da Corte, ministro Celso de Mello, o trabalhador merece respeito, quer do Estado, quer do seu empregador, e não pode sofrer tratamento que lhe coloque em situação degradante, que faça aviltar sua dignidade pessoal. Nesse sentido, ao votar pelo recebimento da denúncia, o ministro disse entender que a peça do Ministério Público Federal está fundada em relatório elaborado por fiscais do Ministério do Trabalho, apresentando dados que permitem reconhecer bases mínimas capazes de sustentar a denúncia, permitindo a formulação de um juízo positivo de admissibilidade.
O ministro Cezar Peluso votou pelo recebimento da denúncia apenas quanto ao crime previsto no artigo 149, caput, do Código Penal. Segundo o ministro, o senador tinha o domínio das ações, conhecia a situação e assim poderia ter evitado os atos que acabaram configurando o delito. O ministro citou duas ações específicas: a sujeição à condição degradante do trabalho, habitação e higiene, e a restrição de locomoção em razão das dívidas contraídas pelos trabalhadores. Quanto aos crimes previstos nos artigos 213 e 207, o ministro Cezar Peluso não recebeu a denúncia, por entender não haver elementos indiciários suficientes.

DIREITO: STJ - Ex-esposa pode sacar sem caução R$ 8 milhões em indenização devida ao ex-marido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a uma mulher o direito de sacar, sem prestação de caução, metade da indenização paga ao ex-marido em processo de dissolução de sociedade comercial. O ex-marido integrava o quadro societário durante o casamento em regime de comunhão parcial de bens.
A decisão segue o voto do relator do recurso interposto pelo ex-marido, ministro Luis Felipe Salomão. Ele considerou o fato de ser o pagamento da indenização irreversível, de a mulher ter direito à meação dos valores e o alto valor do patrimônio construído pelo casal, suficientemente expressivo para cobrir qualquer diferença que possa ser apurada em favor de um dos ex-cônjuges.
O casamento durou de 1992 a 2000, quando houve a separação de corpos, e em 2004 houve o divórcio. Durante a união em regime de comunhão parcial de bens, o homem integrava a sociedade. A indenização pela dissolução parcial da sociedade, no valor total de R$ 16 milhões, integrou os bens objeto do inventário e foi bloqueada para assegurar a divisão.
O homem requereu em juízo o levantamento de 50% do valor da indenização, parte que era sua por direito, o que lhe foi concedido em decisão proferida em agravo de instrumento. A mulher também conseguiu o levantamento da outra metade do valor. Em medida cautelar proposta pelo ex-marido, o ministro Luis Felipe Salomão concedeu liminar condicionando o saque pela ex-esposa à prestação de caução.
No presente recurso especial, o homem contestou o direito de levantamento dado à ex-esposa. Argumentou que o inventário ainda estava em fase de perícia e que não havia decisão sobre a meação.
O relator observou que houve sentença no processo de inventário e partilha reconhecendo o direto de cada uma das partes a 50% do valor da indenização fixada em processo já transitado em julgado. Por essas razões, a Turma negou provimento ao recurso e cassou a liminar anteriormente concedida, conforme o voto do relator, que concluiu que a caução não era mais necessária.

DIREITO: STJ - Mantida indenização de R$ 192 mil por perda de esposa e filha em desabamento na Bahia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto do relator, ministro Herman Benjamin, negou recurso em que a União pretendia reduzir o valor de indenização por danos morais em razão do desabamento de um prédio na Bahia. Os ministros julgaram que a quantia de R$ 96 mil por vítima não fere os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, portanto não havia motivo para revisão pelo STJ.
O autor da ação perdeu a esposa e a filha menor no desabamento do prédio em que residiam no Morro do Gavaza, em Salvador. O morro era sustentado por encosta (talude) de responsabilidade da Marinha. O desmoronamento foi causado por vazamento de água fornecida pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa).
O tribunal local entendeu que a Marinha era responsável por zelar pela conservação da tubulação existente em sua área, mas reduziu a indenização de R$ 120 mil para R$ 96 mil por vítima. O valor fixado na sentença foi julgado elevado pelo tribunal de segunda instância, já que o evento ocorreu por omissão e não por atitude intencional.

DIREITO: STJ - Admitida reclamação contra dano moral por inscrição indevida de devedor contumaz

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar reclamação de uma rede varejista contra condenação, no âmbito dos juizados especiais, ao pagamento de dano moral por inscrição indevida de devedor contumaz. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo, admitiu reclamação das Lojas Riachuelo contra o acórdão proferido pela Segunda Turma do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão confirmou sentença do juizado especial que condenou a loja ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, por ter inscrito indevidamente o nome de uma cliente em cadastro de proteção ao crédito.
Entretanto, a loja argumenta que a decisão contraria a jurisprudência consolidada pelo STJ. De acordo com a Súmula 385, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não enseja dano moral quando existe inscrição legítima anterior. Por esse motivo, o relator admitiu a reclamação e determinou a suspensão do acórdão que condenou a loja até o julgamento final.
A reclamação está sendo processada de acordo com a Resolução 12/2009 do STJ.

DIREITO: TRF 1 - Furto não consumado por circunstâncias alheias leva a reclusão

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso apresentado por um rapaz contra decisão de primeiro grau que o condenou a oito meses de reclusão e quatro dias-multa pela prática do crime do artigo 155, § 4.º, II do Código Penal – subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
Em setembro de 2008, o rapaz foi flagrado por um segurança da Caixa Econômica Federal (CEF) tentando capturar senhas e dados bancários de correntistas do banco com o uso de um equipamento conhecido como “chupa-cabra”, o que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Com base nos fatos constantes dos autos, bem como no CD com imagens da câmera de vigilância encaminhado pela CEF, que mostra a ação do rapaz no momento em que instala o equipamento, o juiz condenou o acusado à pena de oito meses de reclusão e quatro dias-multa.
O rapaz recorreu da sentença ao TRF da 1.ª Região, sob a alegação de que as provas são insuficientes para a condenação, devendo ser aplicado o princípio in dubio pro reo.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado pelo TRF Guilherme Doehler, destaca que o rapaz foi condenado por ter sido flagrado tentando capturar, de forma livre e consciente, senhas e dados bancários de correntistas da CEF, ato que não foi consumado por causa da intervenção do agente de segurança do banco.
No entendimento do relator, “responde por tentativa de furto qualificado o acusado que, em face da intervenção do agente de segurança de instituição financeira, não conseguiu capturar dados e senhas bancárias dos clientes, por meio do dispositivo denominado chupa-cabra, uma vez que o ato não foi consumado por circunstâncias alheias à sua vontade”.
Para o magistrado, a tese de insuficiência de provas alegada pela defesa do rapaz não se sustenta, tendo em vista que a análise das provas contidas nos autos – depoimento do segurança que efetuou o flagrante, depoimento do policial que realizou a prisão, e CD com imagens de instalação e retirada do equipamento de captura de dados bancários – dá suporte suficiente para a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, “não merecendo, pois, acolhimento a alegação do réu”.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0007539-22.2009.4.01.3400/DF

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

GESTÃO: Seis das sete obras de portos para Copa não começaram; quatro já estão atrasadas

Do UOL

Vinicius Konchinski
A lista de obras para a Copa do Mundo de 2014 inclui reformas ou adequações em sete portos do país, orçadas em quase R$ 900 milhões. Faltando pouco mais de dois anos para o Mundial, entretanto, seis dessas obras ainda nem começaram. Quatro delas já estão atrasadas.
Na obras dos portos de Fortaleza, Natal, Salvador, Rio de Janeiro, Santos e Manaus, nenhuma máquina ou tijolo foi movido até o momento. Em Natal, Salvador, Santos e Manaus, o cronograma estabelecido para a adequação dos terminais para o Mundial já está defasado em, no mínimo, 15 dias.
Confira como estão as obras dos portos para a Copa de 2014
Obra/cidade - Orçamento - Previsão para início das obras - Andamento
Terminal de passageiros do porto de Fortaleza (CE) - R$ 149 mi 27/02 - Contratada, mas não iniciada
Terminal de passageiros do porto de Natal (RN) - R$ 53,7 mi 01/02 - Não iniciada
Terminal de passageiros do porto de Recife (PE) - R$ 21,8 mi - 01/12/2011 - Em obras
Terminal de passageiros do porto de Salvador (BA) - R$ 36 mi - 10/02 - Não iniciada
Implantação de píer no porto do Rio de Janeiro (RJ) - R$ 314 mi - 28/02 - Não iniciada
Realinhamento do cais do porto de Santos (SP) - R$ 235 mi - 27/01 - Não iniciada
Terminal de passageiros do porto de Manaus (AM) - R$ 89,4 mi - até 31/01 - Não iniciada

De acordo com balanço da Secretaria de Porto da Presidência da República, só a construção do terminal de passageiros de Recife começou. Orçada em R$ 21,8 milhões, a obra foi contratada por R$ 25,7 milhões (R$ 4 milhões a mais do que o previsto). A construção foi iniciada em novembro do ano passado, um mês antes da data programada.
O andamento do restante das outras seis reformas ainda esbarra nos processos de contratação. Apesar da lista de obras para a Copa ter sido lançada há mais de dois anos, a maioria das licitações para escolha das empresas responsáveis pelas adequações nos portos ainda não foi concluída.
Outros atrasos
Das seis obras não iniciadas, a mais perto de começar é a de Fortaleza. A Secretaria de Portos já assinou o contrato com a Companhia Docas do Ceará para a construção do terminal de passageiros do porto e a obra deve sair do papel a partir do dia 2 de março. Pelo cronograma da secretaria, deveria começar dia 27 de fevereiro.
Já as obras mais atrasadas são a de realinhamento do cais do Porto de Santos e a reforma do porto de Manaus. Ambas deveriam ter começado em janeiro. Contudo, propostas para a reforma dos portos ainda estão sendo analisadas por órgãos do governo federal.
Esses atrasos, porém, não preocupam a Secretaria de Portos. Procurada pelo UOL, o órgão informou que todas as adequações nos portos estarão prontas até o final de 2013, com tempo de sobra para que os locais possam ser utilizados por turistas que passarão pelo Brasil durante o Mundial.
A secretaria também informou que não acompanha as obras do porto de Manaus, cuja responsabilidade foi delegada ao Ministério dos Transportes. Por ser um porto fluvial, a licitação da reforma do porto está sendo feita pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). O ministério informou que o processo de contratação segue em andamento.

Fontes: Controladoria-Geral da União e Secretaria de Portos das Presidência da República

DIREITO: Banco deve indenizar por assalto em estacionamento

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Bradesco a pagar indenização a uma empresa cujo funcionário foi assaltado no estacionamento conveniado à agência. O entendimento do desembargador Cesar Mecchi Morales foi de que nestes casos “cabe a aplicação da “teoria do risco da atividade, pois oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta, implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes, seja a física ou a econômica.”
O funcionário da empresa parou o carro para efetuar um saque. Quando retornou ao veículo, um assaltante levou a quantia de R$ 13,7 mil, sendo R$ 11 mil do valor sacado e R$ 2,7 mil de valor que já possuía antes.
O banco foi condenado pela 1ª Vara Cível de Campinas a ressarcir o valor, mas apelou ao TJ-SP sob o argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível por parte da instituição financeira.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, a área do estacionamento pertence ao banco que sublocou a uma empresa. Entre eles havia convênio para que a primeira hora de utilização tivesse valor diferenciado para clientes do banco.
“Utilizando-se o banco de convênio com estacionamento contíguo à sua agência, é evidente que deve zelar pela segurança dos clientes que usam esse espaço, colocado à disposição deles para maior conforto e segurança, incrementando, assim, sua atividade lucrativa”, concluiu Morales em sua decisão
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Nelson Jorge Júnior e Salles Vieira. A votação foi unânime.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0018603-27.2010.8.26.0114

DIREITO: Justiça reduz Imposto de Renda de previdência para 15%

Por Rogério Barbosa
Duas recentes e inéditas liminares (clique aqui e aqui para ler) em Mandado de Segurança Coletivo determinam que é de 15% a alíquota do Imposto de Renda que incide sobre os planos de previdência privada fechados, conforme prevê a Lei 11.053/2004. A decisão da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo explica que a lei de 2004 revoga a Lei 9.250/1995, utilizada pela Receita Federal para aplicar o índice de 27,5%. A liminar ainda determina que o fisco devolva a diferença cobrada nos últimos cinco anos.
A decisão estabelece ainda que fazem jus às diferenças dos últimos cinco anos e à aplicação de 15% aos próximos pagamentos os associados que não aderiram ao sistema de alíquotas regressivas, também implementadas pela Lei 11.053/2004, em que que se aplicam indíces de 10% a 35%, a depender do prazo de acumulação dos recursos aplicados. Nessa modalidade, quanto maior o prazo, menor a alíquota do Imposto de Renda.
Planos de previdência privada são aqueles contratados por indivíduos que contribuem mensalmente, constituindo uma reserva que lhes garante benefício posterior. Os planos podem se apresentar na modalidade fechada, em que pessoas relacionadas a determinada instituição podem aderir; ou aberta, em que qualquer pessoa pode se associar.
Embora exista essa distinção entre as modalidades de previdência privada, a lei nunca disciplinou cobrança diferenciada de imposto entre elas. Durante nove anos, a Lei 9.250/1995 determinava a cobrança de 27,5%, e esse percentual vinha sendo cobrado pela Receita tanto da previdência fechada quanto da aberta, até o momento em que passou a vigorar a Lei 11.053/2004, que reduziu o índice para 15%.
No entanto, a Receita passou a usar o novo fator apenas nas aplicações em previdência privada aberta, mantendo a cobrança de 27,5% às fechadas. O advogado Thiago Taborda Simões, do escritório Simões Caseiro Advogados, representando associados da Fundação CESP, entrou com o pedido perante a Justiça Federal de São Paulo, contra a Receita Federal.
Thiago Simões explica que os impostos cobrados a mais poderão ser compensados nas próximas mensalidades. Neste caso, a ação segue apenas com o MS. Caso o contribuinte opte por receber os atrasados, deverá propor uma ação para exigir a cobrança, que será paga mediante precatório, explica.
As liminares reforçam ainda que a pretensão de que a alíquota do tributo incida à razão de 15% sobre resgates efetuados de seu plano de previdência, na hipótese de ausência de opção pela tributação progressiva instituída pela Lei 11.053/2004, há de ser garantida somente no momento do resgate, sem prejuízo da incidência tributária devida nos termos daquela lei por ocasião do ajuste anual do Imposto de Renda. “Vale dizer: no momento do resgate do plano de previdência privada incidem 15% a título de Imposto de Renda sobre o montante sacado, sem prejuízo de que o contribuinte leve a referida importância para o total oferecido à tributação por ocasião do ajuste anual, podendo, a depender da flutuação de eventuais outros rendimentos e deduções que tiver obtido naquele ano fiscal, apurar imposto ainda a pagar ou, por outro lado, restituição de tributo”, diz uma das decisões.
Assim, as liminares foram deferidas assegurando que a incidência do Imposto de Renda sobre os resgates efetuados pelo associados nos cinco anos que antecederam a ação, bem como sobre aqueles a serem futuramente realizados, se dê à alíquota de 15%, na hipótese de não opção pela tributação da Lei 11.053.
Clique
aqui e aqui para ler as liminares.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: Avô não consegue reduzir pensão porque ficou doente

Da CONJUR

Por Jomar Martins
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou liminar em um pedido de um avô que queria reduzir o valor da pensão paga ao neto. O TJ gaúcho entendeu que o fato de apresentar doença degenerativa e de gastar com medicamentos não exime automaticamente o avô de suas obrigações. Além de poder receber tratamento do Sistema de Único de Saúde, que é gratuito, entenderam os desembargadores, o autor da ação não conseguiu demonstrar a redução nos seus vencimentos. A decisão é do dia 13 de fevereiro.
O caso é originário da comarca de Lajeado (RS). O avô entrou com Ação de Exoneração de Alimentos em desfavor do neto — representado por sua mãe. Desde setembro de 2009, ele vinha pagando verba alimentar fixada em 20% do salário-mínimo nacional ao menor, após acordo judicial homologado em Ação de Alimentos. Como o juízo local negou o pedido, em sede de liminar, o homem entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça.
Ele alegou que exames médicos realizados em 2011 detectaram uma doença degenerativa na coluna. Por consequência, ficou prejudicado nas suas capacidades cognitiva, laborativa e psicológica. Anexou ao processo vários atestados médicos, justificando ausências do trabalho. Disse que precisa repousar frequentemente, por causa das fortes dores.
Em função deste quadro, que não existia em 2009, quando começou a pagar pensão para o neto, esclareceu que teve aumento significativo com medicamentos, exames e consultas. Afirmou que não pode aguardar pela disponibilidade do SUS, visto que sua enfermidade reclama intervenção imediata, sob pena de contrair sequelas permanentes.
Por fim, informou que a mãe exerce atividade remunerada e pode atender, ainda que minimamente, as necessidades do menor. O pai também é saudável e capaz; portanto, apto ao trabalho.
O relator do Agravo na 8ª Câmara Cível, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, considerou correta a decisão que negou a Ação de Exoneração de Alimentos em antecipação de tutela. ‘‘Embora esteja assinalado no instrumento que o alimentante labora junto à Gráfica (...), auferindo R$ 878,65 mensais (fl. 20), não veio comprovação, no entanto, acerca de qual era a extensão de sua renda à época em que fixados os alimentos revisandos, requisito indispensável para demonstrar que houve a alegada redução em sua capacidade de fazenda, a justificar a pretendida revisão, consoante preconiza o artigo 1.699 do Código Civil’’, considerou o desembargador.
Ele destacou que, ao menos por ora, o fato de ser acometido por doença degenerativa e de fazer uso de medicamentos, possuindo gastos daí decorrentes, não se presta, por si só, para reduzir o valor da pensão. Afinal, disse, o juízo de primeiro grau já havia pontuado que ‘‘o tratamento de saúde de que necessita o autor pode ser-lhe garantido através do Sistema Único de Saúde’’. Assim, o relator considerou prematura a concessão de medida liminar.
Clique
aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

MUNDO: Strauss-Kahn é liberado após mais de 30 horas de detenção

De OGLOBO.COM.BR

Associated Press

Ex-diretor do FMI é interrogado por supostas ligações com rede de prostituição
PARIS — O ex-diretor do FMI Dominique Strauss-Kahn foi solto nesta quarta-feira após ficar detido por mais de 30 horas para interrogatório em uma delegacia de Lille, no norte da França. Ele é investigado por supostas relações com uma rede de prostituição que operava em hotéis de luxo da França e da Bélgica.
Até agora, DSK (como é conhecido) não foi acusado. Mas representantes da Justiça afirmaram que ele terá que se apresentar a três juízes nos próximos dias. Eles, então, decidirão se há provas suficientes para acusá-lo formalmente sobre sua suposta ligação com a rede. Ele poderia ser condenado a 20 anos de prisão.
TVs locais mostraram policiais tentando conter repórteres enquanto DSK deixava a delegacia em um carro com vidros fumê. Ele estava desde 1h da manhã de terça-feira prestando esclarecimentos.
Strauss-Kahn era considerado o provável candidato à Presidência francesa pelo Partido Socialista, mas viu seus planos irem por água abaixo após ser preso e acusado de abuso sexual em Nova York. Por causa desse episódio, ele renunciou a seu cargo no FMI. Mais tarde, foi solto e a promotoria considerou que as provas contra ele não eram suficientes.
Agora, a polícia francesa investiga uma rede de prostituição que envolve policiais e outros funcionários públicos. Durante as investigações, prostitutas interrogadas relataram ter tido relações sexuais com DSK em 2010 e 2011, em um luxuoso hotel e em um restaurante de Paris e em Washington, nos Estados Unidos. Contudo, ele nega que soubesse que as mulheres que participavam das mesmas festas que ele eram prostitutas.

DIREITO: CNJ mira contracheques excepcionais de magistrados para pedir devoluções

Do ESTADAO.COM.BR

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
Intenção do Conselho Nacional de Justiça é checar índices de correção aplicados por tribunais em pagamentos de ‘vantagens eventuais’ e propor sanção se forem identificadas irregularidades
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para calcular contracheques excepcionais concedidos a juízes e a desembargadores. Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados.
O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.
Oficialmente, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, não se manifestou sobre a busca aos índices de correção aplicados pelos tribunais. Mas é certo que o CNJ quer detalhes sobre a composição dos holerites especiais, quais benefícios foram incluídos na conta e, principalmente, se eles obedeceram ao prazo prescricional, cujo limite é de cinco anos.
Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes.
Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando de Eliana Calmon.
A competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF - mesmo assim, o conselho ainda está amarrado por outra liminar, do ministro Ricardo Lewandowski, que veta o acesso a dados fiscais e bancários de magistrados.
Naquele intervalo, entre a liminar de Marco Aurélio Mello e até a decisão final do STF, o desembargador Ivan Sartori, presidente TJ de São Paulo, tomou a iniciativa de instaurar procedimentos administrativos sobre pagamentos antecipados.

"Podemos afirmar que estamos acompanhando as diligências feitas pelo TJ de São Paulo e, se necessário, a ideia é auxiliar o tribunal para garantir a ampla transparência desse processo", anotou um conselheiro do CNJ. "A corregedoria está dando tempo para que o tribunal faça o seu trabalho. O CNJ poderá, se for o caso, realizar uma análise desse trabalho. Uma questão a se verificar é a quebra de isonomia e critérios aplicados para os cálculos."
Trezentos magistrados paulistas receberam pagamentos antecipados. O TJ avalia que apenas 29 casos devem ser apurados dados os valores repassados - desse grupo, dois desembargadores ficaram com mais de R$ 1 milhão cada. Essa situação provocou revolta entre juízes que se consideram "traídos" porque tais pagamentos privilegiaram poucos.
Redução. A cúpula do TJ de São Paulo defende a legalidade dos desembolsos, porque "são verbas devidas" a título de férias e licença-prêmio não desfrutadas. "Não temos nenhuma restrição, o tribunal está aberto ao CNJ", declarou o desembargador Ivan Sartori. "Queremos apurar tudo da melhor maneira possível, com transparência. Se o conselho tiver dúvidas eu atendo sem ressalvas. Não queremos nenhum embaraço. A única coisa que não estamos fazendo é externar nomes porque tem muita gente que recebeu valores pequenos ou até muito bem justificados. Fica difícil citar nomes porque acaba com a vida da pessoa. Existem colegas aqui com problemas muito sérios e que nem receberam valores altos."
Sartori esclareceu que futuros créditos a serem concedidos seguirão rigorosamente os índices previstos nas leis 9.444/97 e 10.960/2009 que impõem correção aos débitos da Fazenda pública. "Isso vai reduzir bem o valor", observa Sartori.

MUNDO: Sobe para 50 número de mortos em colisão de trens na Argentina

Do ESTADAO.COM.BR

REUTERS
O número de mortos na colisão de um trem em uma movimentada estação ferroviária na capital argentina, na quarta-feira, subiu para 50 e outras 676 pessoas ficaram feridas, em uma das mais graves catástrofes ferroviárias da história do país.
O acidente ocorreu quando o trem da linha Sarmiento, que vinha dos subúrbios e entrava na estação de Once em horário de grande fluxo, não conseguiu frear e se chocou com o topo da plataforma.
A composição tinha oito vagões e transportava entre 1.200 e 1.500 passageiros, afirmou o secretário de Transporte da Argentina, Juan Pablo Schiavi, que informou também que 461 pessoas continuavam hospitalizadas devidos às lesões provocadas pelo choque.
Nas redondezas da estação, localizada em uma zona comercial a 30 quadras de distância do centro de Buenos Aires, algumas pessoas ainda perambulavam buscando informações sobre amigos, familiares e funcionários que poderiam estar no trem acidentado.
Um sindicato de trabalhadores ferroviários culpou a empresa TBA pelo acidente, por não manter o serviço em condições adequadas. Os vagões tinham mais de 50 anos.
A empresa concessionária do serviço informou por meio de um comunicado que está realizando "todas as tarefas de investigação do acidente para chegar rapidamente ao esclarecimento dos fatos".
(Reportagem de Guido Nejamkis, Jorge Otaola e Nicolás Misculin. Reportagem adicional de Maximiliano Rizzi, Magdalena Morales e Juliana Castilla)

ECONOMIA: Bolsas da Ásia fecham sem rumo comum; Tóquio sobe e Seul declina

SÃO PAULO - Os mercados acionários da Ásia fecharam sem direção comum. Em Tóquio, por exemplo, a Bolsa terminou com valorização, reflexo da paridade do iene ante o dólar e da expectativa de retomada de fôlego da economia mundial. Em Seul, no entanto, os agentes preferiram embolsar ganhos recentes.Muitos investidores mostraram-se cautelosos com a situação na Grécia, diante de incertezas com relação à implementação de acordo da dívida e após rebaixamento da nota de crédito grega pela agência Fitch.O Nikkei 225, de Tóquio, teve alta de 0,44%, somando 9.595,57 pontos. O Shanghai Composite, de Xangai, subiu 0,25%, aos 2.409,55 pontos.Em contrapartida, o Hang Seng, de Hong Kong, apresentou queda de 0,78%, totalizando 21.380,99 pontos. O S&P/ASX 200, de Sydney, registrou baixa de 0,16%, se situando em 4.286,20 pontos. O índice Kospi, de Seul, caiu 1,03%, aos 2.007,80 pontos.

(Juliana Cardoso Valor, com agências internacionais)

ECONOMIA: Zona do euro entrará em recessão em 2012, pela 2ª vez em três anos

Do UOL

A economia da zona do euro segue em direção à segunda recessão em apenas três anos, enquanto a economia da União Europeia como um todo deve ficar estagnada. As projeções foram anunciadas nesta quinta-feira (23) pela Comissão Europeia, braço executivo da União Europeia (UE), no seu novo relatório sobre as perspectivas para o bloco.
O Produto Interno Bruto (PIB) dos 17 países que compõem a eurozona deve cair 0,3% em 2012, segundo novas projeções. A previsão anterior previa um crescimento de 0,5%. A última recessão no bloco de países que compartilham o euro foi em 2009.
Já a previsão para a União Europeia, bloco composto por 27 Estados-membros, é de não registrar nenhum crescimento, segundo projeção da Comissão Europeia. A projeção anterior era de expansão de 0,6%.
Inflação se mostra persistente
Enquanto isso, a inflação tem se mostrado mais persistente do que o previsto, devido aos altos preços no setor de energia, além de aumentos em impostos indiretos.
A Comissão agora prevê uma inflação de 2,1% na zona do euro em 2012, e 2,3% na UE. As estimativas anteriores eram de inflação de 1,7% na zona do euro e 2,0% na UE.
Previsão por países
Nove dos 17 países da eurozona vão ver sua economia encolher, incluindo Espanha e Itália, com prognósticos piores que os previstos anteriormente, segundo as novas projeções.
De acordo com a Comissão Europeia (CE), a recessão na Grécia será maior que a prevista anteriormente, com uma queda de 4,4% do PIB, contra um recuo de 2,8% na estimativa inicial.
Assim, 2012, será o quinto ano de recessão consecutiva na Grécia. No ano passado, o PIB do país caiu 6,8%.
Na Itália, a contração será de 1,3% (-0,1% na previsão inicial). Na Espanha, a previsão é de um resultado negativo de 1,0% (+0,7% na previsao inicial).
A Comissão prevê que, após a recessão no início deste ano, uma retomada gradual na confiança de empresas e consumidores será observada no segundo semestre.
O crescimento econômico deve ser maior em países como Letônia, Lituânia e Polônia, e a contração será mais acentuada na Grécia e em Portugal.
(Com informações de France Press, Reuters e Agência Estado)

DIREITO: STJ - Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar

É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação.
A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.
Contudo, a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.
O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou Araújo.
O relator lembrou que a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva.
Por essas razões, e “em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana”, a Turma reconheceu a nulidade da cláusula contratual.
Liminar
A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.
Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.
Dano moral
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais, o ministro Raul Araújo ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento.
Quanto ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas que ele dever ser reconhecido quanto houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o mero aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada.
Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. Foi decretada a nulidade da cláusula contratual limitativa, tida como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
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