sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

EDUCAÇÃO: Salário de professores pode ser fixado em lei

De O FILTRO

Reportagem do Estadão mostra que a definição do Plano Nacional de Educação para 2011-2021 que o governo está terminando de desenhar, trará ao menos uma proposta que afetará Estados e municípios: o reajuste real, previsto em lei, para o piso dos professores. De acordo com o jornal, atualmente o piso salarial, que e de R$ 1.024,67, ainda é considerado baixo pela União, mas quem paga a conta, prefeituras e governos estaduais, julga o valor atual alto.

POLÍTICA: PSB sugere nomes para ministério do Turismo e da Integração

De O FILTRO
Após a presidente eleita Dilma Rousseff assegurar que o ministério do Turismo e da Integração serão geridos pelo PSB, o governador pernambucano Eduardo Campos, presidente do partido, repassou a ela os nomes de sua legenda para as pastas. Segundo o Blog do Josias, para a Integração Nacional, o partido indicou Fernando Coelho Bezerra, atual secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco. Para o Ministério do Turismo, foi indicado o deputado federal Márcio França, presidente do PSB de São Paulo.

POLÍTICA: Equipe de Dilma anuncia mais três nomes para o ministério; Palocci vai para a Casa Civil

Do UOL Notícias
Em Brasília tweet
Camila Campanerut*
A equipe de transição da presidente eleita Dilma Rousseff anunciou na tarde desta sexta-feira (3), em Brasília, mais nomes que irão compor seu ministério. Antonio Palocci foi escolhido para ocupar a Casa Civil, José Eduardo Cardozo vai para a Justiça e Gilberto Carvalho para a Secretaria-Geral da Presidência.
Na última quarta-feira (24) foram oficialmente anunciados os nomes da equipe econômica: Guido Mantega permaneceu na Fazenda, Miriam Belchior foi escolhida para o Planejamento e Alexandre Tombini para o Banco Central.
"A presidente eleita orientou os futuros ministros a trabalhar de forma integrada com os demais setores do governo para dar cumprimento a seu programa de desenvolvimento com distribuição de renda e garantia da estabilidade econômica", diz nota oficial.
Membros da equipe de transição não confirmaram os rumores de que Edison Lobão seria o escolhido para o Ministério de Minas e Energia, Wagner Rossi para a Agricultura e Paulo Bernardo para o Ministério das Comunicações.
Segundo os mesmos interlocutores de Dilma, a petista ainda não se decidiu sobre a área da Saúde, após ter desmentido fala do governador Sérgio Cabral, na qual dizia que o secretário da pasta do Rio, Sérgio Côrtes, assumiria o ministério. Contudo, Côrtes ainda não está descartado. “Ele sempre foi um dos nomes considerados pela presidente”, disse um dos membros da equipe de transição.
Quem são os novos ministros
Ex-prefeito de Ribeirão Preto, Antonio Palocci foi coordenador da campanha de Lula em 2002. Ligado a grupos de esquerda na juventude, tornou-se, no Ministério da Fazenda, o fiador de uma política econômica pragmática e criticada por outras estrelas do petismo. Em 2006, deixou o governo por conta de acusações de tráfico de influência e de ter ordenado o vazamento do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, que o acusou de frequentar a “mansão do lobby” em Brasília.
Acabou eleito deputado federal em 2006 e teve discrição em sua atuação parlamentar. Neste ano, acabou indicado a coordenar a campanha de Dilma, de quem se aproximou nesse período. Assumirá uma Casa Civil desidratada – que não terá a função de gerenciar o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), transferido à pasta do Planejamento.
O deputado federal José Eduardo Cardozo também integrou a equipe de coordenação da campanha de Dilma à Presidência. Professor de Direito da PUC-SP, sua carreira política deslanchou na Câmara de Vereadores paulistana, que presidiu na gestão de Marta Suplicy. Cotado para vários cargos no primeiro escalão de Lula, sempre teve sua indicação barrada por membros do próprio partido.
É membro de uma corrente que foi crítica ao partido durante o escândalo do mensalão, mas que acabou compondo mais adiante com a força majoritária da sigla – da qual participam Lula, Dilma e Palocci. É secretário-geral petista e desistiu de tentar mandato na Câmara neste ano.
Chefe de gabinete de Lula, Gilberto Carvalho é um dos homens mais próximos do presidente. Trabalhou na prefeitura de Santo André e é ligado ao movimento sindical e à esquerda católica. Durante as eleições presidenciais, ajudou Dilma a diminuir resistências entre os religiosos por conta das acusações de que ela seria a favor da prática do aborto. Assumirá a função de dialogar com movimentos sociais.
*Com colaboração de Maurício Savarese, em São Paulo

MUNDO: Brasil reconhece Estado Palestino com as fronteiras de 1967

Do POLÍTICA LIVRE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou nesta sexta-feira ao presidente da Autoridade Nacional Palestina, Mahmud Abbas, que o Brasil reconhece a existência do Estado Palestino, com as fronteiras de 4 de junho de 1967, anteriores à Guerra dos Seis Dias entre árabes e israelenses. O reconhecimento, segundo o Itamaraty, foi feito em uma carta pessoal a Abbas, enviada nesta quarta. Ele atende a um pedido feito por Abbas a Lula em 24 de novembro. Segundo a chancelaria brasileira, Lula considerou a demanda “justa”. O comunicado informa que a decisão é coerente com a posição histórica do Brasil de contribuir para o processo de paz entre Israel e Palestina e é coerente com as posições da ONU sobre o tema. (G1 e agências internacionais)

SEGURANÇA: Major acusa Delegada de ligação com o tráfico

Do BAHIA NOTÍCIAS
O comandante da 27ª CIPM, de Cruz das Almas, Major Domingos José Correia, acusou a delegada Márcia Gonçalves, titular da Delegacia de Polícia Civil da cidade de Cachoeira, de manter ligações com traficantes de drogas, em entrevista à Rádio Paraguassu FM, nesta quarta-feira (1°). De acordo com o oficial da PM, um homem conhecido como "Jorge Cabeção", preso com arma e drogas, estaria trabalhando para a Polícia Civil local. Quando ocorreu sua prisão, segundo ele, a delegada teria saído em sua defesa e não quis dar o flagrante. Correia acusou a delegada de manter relações ainda com um traficante de prenome Cristiano. O militar insinuou haver facilitação para a recorrente fuga de presos na delegacia de Cruz das Almas, e acusou a delegada de dificultar as ações da PM no município. "É impressionante que todos os inquéritos e prisões feitos por nós, não deram em nada". Informações da Central de Polícia FSA

POLÍTICA: Ciro excluído do 1º escalaão de Dilma

Do BAHIA NOTÍCIAS

O deputado federal Ciro Gomes (PSB), que contra sua vontade teve sua candidatura à Presidência barrada em seu partido, para apoiar Dilma Rousseff, ficou de fora da equipe principal da agora presidente eleita. Ele se ausentou das negociações da reforma ministerial e, na semana passada, viajou para a Europa. Segundo apurou o jornal Estado de S. Paulo, até a possibilidade de voltar ao Ministério da Integração Nacional, que dirigiu na primeira gestão do presidente Lula, lhe foi negada. A pedido de Lula, Ciro trocou o domicílio eleitoral do Ceará para São Paulo, quando cotado para disputar o governo no Estado.

SEGURANÇA: Ex-procurador da Fazenda é preso sob suspeita de corromper PF

Do POLÍTICA LIVRE
O ex-procurador da Fazenda Glênio Sabbad Guedes, réu em processo por suspeita de envolvimento no mensalão, foi preso e denunciado à Justiça sob acusação de corromper policiais federais da Delegacia Fazendária no Rio. A prisão ocorreu na quinta-feira da semana passada, na Operação Halloween, da Polícia Federal, que investigou esquema de corrupção no Núcleo de Operações da Delefaz para atrasar inquéritos contra proprietários de bingos, fabricantes de caça-níqueis e fraudadores de combustíveis. Segundo o procurador da República Marcelo Freire, o ex-procurador fez pagamentos mensais aos policiais federais Sérgio Retto e Carlos Rodrigues dos Santos para que retardassem o andamento de um inquérito contra ele em 2006. Ele só foi chamado para prestar depoimento no inquérito após três anos. (Folha)

GREVE: Judiciário federal continua paralisado

Do POLÍTICA LIVRE

Depois de promover um apitaço em frente à sede da Ordem dos Advogados do Brasil/Bahia para manifestar contra a posição do presidente da =Saul Quadros, em relação à greve do judiciário, servidores da categoria se reuniram na tarde de ontem, no Tribunal Regional Eleitoral, (TRE), e anunciaram para a próxima segunda-feira, caso não haja uma definição do governo, uma mobilização na Praça da Piedade. Segundo integrantes do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia (Sindijufe-BA), 40% do efetivo está cumprindo normalmente a carga horária de trabalho. Os funcionários do Setor ainda reclamam que estão sem reajuste salarial há quatro anos. (Tribuna)

DIREITO: OAB do Rio suspende advogados por 90 dias

Do CONJUR
Por Marina Ito

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio de Janeiro decidiu, nesta quinta-feira (2/12), suspender por 90 dias os três advogados acusados de envolvimento nos ataques da semana passada na capital fluminense. Por maioria, os conselheiros entenderam que a suspensão é necessária devido à repercussão negativa da decretação da prisão dos advogados.
Segundo o presidente da OAB do Rio, Wadih Damous, o Tribunal de Ética não entrou no mérito da questão. Ele explicou que a decisão se deu pela repercussão junto à sociedade em relação à advocacia, já que os advogados foram acusados de serem informantes.
Já os conselheiros que votaram contra, explicou Wadih, entenderam que os diálogos não provavam a participação dos advogados nos episódios. No curso de 90 dias, o procedimento deverá ser concluído.
A OAB do Rio já abriu procedimento disciplinar para apurar eventuais faltas dos advogados Beatriz da Silva Costa de Souza, Flávia Pinheiro Fróes e Luiz Fernando da Costa. Segundo denúncia do Ministério Público, os três são os advogados dos presos Marcinho VP e de Elias Pereira da Silva, o Elias maluco, considerados chefes do tráfico e os autores das ordens dos ataques a veículos, policiais e edifícios.
Na sexta-feira (26/11), os três foram denunciados pelo MP por associação para o tráfico e por colaborarem como informantes dos detidos. No mesmo dia, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal de Bangu, decretou os pedidos de prisão preventiva dos envolvidos. Eles são considerados foragidos pela Polícia.
A seccional abriu procedimento para apurar o caso. Foi designado um relator, o conselheiro Eduardo Kalache, para o procedimento. O presidente da OAB-RJ recebeu cópia de todo o processo que corre contra os advogados no Judiciário fluminense.
O Jornal Nacional, da Rede Globo, divulgou uma das conversas das advogadas Flávia Pinheiro Fróes e Beatriz Costa de Souza. Para a Justiça, elas falam sobre os últimos ataques ocorridos no Rio de Janeiro. A gravação serviu de base para que o juiz Alexandre Abraão decretasse a prisão. De acordo com ele, os três recebiam ordens por bilhetes e verbalmente. Depois, repassavam as informações para os demais membros das quadrilhas.

POLÍTICA: Não vou parar de fazer política’, diz presidente

Do blog do NOBLAT
Em entrevista a rádios comunitárias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva contou ontem sobre como pretende se comportar, após deixar o Planalto, no dia 1 de janeiro.
Confirmou que vai criar um instituto para levar experiências adotadas em seu governo para países da África e da América Latina:
— Tenho de me mancar. Eu já fui presidente. Agora é a vez de ela (Dilma Rousseff) ser presidente. Eu vou ter de ficar um pouco de fora para depois eu pensar o que vou fazer. Eu não vou parar de fazer política. Só tenho de tomar cuidado para não ficar fazendo oposição ao governo, porque a vida inteira fiz oposição, então preciso me mancar — declarou.
Após descansar por um período não determinado — "e de poder tomar uma cervejinha em paz, sem a presença de fotógrafos", como disse às rádios —, Lula afirmou que o instituto ao qual pretende se dedicar ainda não tem formato definido.
Contou que se dedicará a formá-lo depois de umas férias. Adiantou que deseja viajar o Brasil e o mundo e ser um "agente motivador da sociedade".
— É isso que aprendi a fazer e acho que temos de ser um motivador da sociedade. Antes eu quero descansar. O Franklin (ministro Franklin Martins) vai me convidar para passar uns dias com ele no Espírito Santo, numa boa praia, comer um lagostim, poder tomar uma cervejinha gelada sem o medo de alguém estar fotografando.
Ele se comprometeu mais uma vez a não interferir no governo Dilma:
— Vou ser um bom ex-presidente da República, sem atrapalhar quem estiver governando este país.
Leia mais em O Globo

POLÍTICA: Gerdau como consultor de gestão

Do blog do NOBLAT
O empresário Jorge Gerdau, que chegou a ser cotado para ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e para presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), agora tem um destino certo no próximo governo: ele vai integrar o núcleo de gestão que será criado pela presidente eleita, Dilma Rousseff.
Gerdau conversou sobre o assunto com Dilma ontem pela manhã, durante 30 minutos.
O empresário, que é presidente do Movimento Brasil Competitivo (MBC), assegurou a jornalistas que não havia sido convidado para qualquer ministério ou cargo político.
Somente horas depois pessoas ligadas a ele vazaram a informação sobre o núcleo, que prevê consultoria técnica.
— O MBC tem feito um trabalho de aprimoramento e tecnologia da gestão, e a ideia é montar mecanismos como os que existem hoje no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) em todas as áreas estratégicas, como saúde e educação, melhorando ao máximo a qualidade no serviço da população — explicou Gerdau, ao falar sobre a conversa que teve com a presidente eleita.
— O mundo de hoje exige aprimoramento em tudo, todos os dias.

SEGURANÇA: Bandidos que teriam fugido do Complexo do Alemão trocam tiros com policiais na Avenida Brasil

De O GLOBO
Flávia Lima e Francili Costa; com TV Globo e CBN
RIO - Um grupo de dez bandidos armados com fuzis que estavam em dois carros roubados trocaram tiros na manhã desta sexta-feira com policiais que faziam um cerco na pista central da Avenida Brasil. Há suspeitas de que o bando fugiu do Complexo do Alemão, na Zona Norte, e estaria tentando chegar na Rocinha, na Zona Sul.
No confronto, dois criminosos foram baleados e um preso. Um bandido identificado apenas como Gustavo foi atingido por um tiro na cabeça, Cesar, de 19 anos, foi baleado na perna, e Arley Pinto dos Santos, 21 anos, foi levado para a delegacia. Outros dois bandidos fugiram a pé com um fuzil em direção à Favela da Maré, e cinco seguiram em um carro.
Um dos veículos, um Renault Symbol, havia sido roubado momentos antes Estrada Rio do Pau, na Pavuna, mas como o carro contava com serviço de rastreamento os policiais foram avisados pela seguradora. A perseguição, então, começou embaixo do viaduto da Ilha do Governador, e os agentes conseguiram interceptar o grupo na altura de Bonsucesso.
Na ação, o Renault e uma pistola 9mm foram apreendidos. O caso foi registrado na 21ª DP (Bonsucesso). O dono do veículo presta depoimento na 39ª DP (Pavuna). Polícia prende traficante que teria fugido do Alemão por galerias pluviais
Ainda na noite de quinta-feira, a polícia prendeu o traficante Welington Roberto de Oliveira, conhecido com Dedinho, num dos acessos à Favela do Cajueiro, em Cascadura, na Zona Norte. Um dos líderes do tráfico de drogas na Favela da Fazendinha, ele estava entre os bandidos que participaram da resistência às ocupações da Vila Cruzeiro, na Penha, e do Complexo do Alemão.
De acordo com a investigação do Serviço Reservado do 9ºBPM (Rocha Miranda), setor responsável pela prisão, Welington estava no grupo flagrado por câmeras de televisão fugindo da Vila Cruzeiro para o Alemão pela mata. Ainda segundo os policiais, ele foi um dos que utilizaram a rede de águas pluviais para deixar o Alemão, no dia em que a favela foi tomada.
O bandido foi preso no cruzamento da Estrada Intendente Magalhães com a Rua Cândido Benício, por volta das 20h, logo após entrar numa van que o levaria para Jacarepaguá, Zona Oeste, onde seria abrigado por conhecidos. Os policiais montaram uma operação para chegar ao traficante, que estava desarmado e não resistiu à prisão. O caso está sendo registrado na 30ª DP (Marechal Hermes).

GESTÃO: MPF pede a prisão de ex-secretário da SECTI

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal a existência de crimes ambientais na construção do Parque Tecnológico de Salvador, localizado na Avenida Paralela. O procurador Danilo Cruz pede a prisão dos proprietários das empresas responsáveis pela obra, Patrimonial Saraíba e Construtora NM, e do ex-secretário de Ciência e Tecnologia Ildes Ferreira. Pede ainda a aplicação de multa. Quem responde pela NM Construtora é o empresário Nicolau Martins, e os quatro representantes da Saraíba são Carlos Suarez, Francisco Bastos, André Duarte Teixeira e Humberto Riella Sobrinho. A denúncia do MPF, feita em 29 de novembro, baseia-se em investigação realizada pela Polícia Federal. A investigação verificou que houve devastação de área de preservação permanente (APP). A obra não teria, segundo o inquérito, autorização do órgão estadual do Instituto do Meio Ambiente (IMA). Informações do A Tarde.

DIREITO: STF declara inconstitucionalidade de lei distrital sobre contas telefônicas no DF

Nesta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 3.426, que em 2004 obrigou as empresas concessionárias de telefonia fixa a individualizar, na fatura emitida ao consumidor, cada ligação local efetuada. Os ministros entenderam que a norma distrital legislou sobre serviço de telecomunicação, matéria que é de exclusiva competência da União.
A legalidade da lei foi analisada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3322) ajuizada pelo governo Distrito Federal em outubro de 2004, dois meses após a edição da norma pela Câmara Legislativa do DF.
A lei estava suspensa por ordem do Supremo desde 2006. Nesta tarde, ela foi cassada em decisão unânime. O relator, ministro Gilmar Mendes, lembrou a concessão da liminar e, citando jurisprudência do Supremo, votou no sentido julgar procedente o pedido feito na ação direta de inconstitucionalidade.
De acordo com a ação, a lei estabelecia que as empresas de telefonia fixa informassem, na fatura de cobrança, a data, o horário e a duração da ligação, o número do telefone chamado e o valor cobrado. Além disso, obrigava as empresas a destacar a quantidade de pulsos registrados no mês e a média dos últimos seis meses.
Comentário: eis o destino que terá a lei baiana, de autoria do deputado estadual Álvaro Gomes, que acaba com a cobrança da "assinatura". Não é preciso ser pitonisa e nem ter bola de cristal...

DIREITO: TSE considera tempestivo recurso apresentado por Paulo Maluf que questiona sua inelegibilidade

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou na sessão desta quinta-feira (2) tempestivo o recurso ordinário apresentado por Paulo Salim Maluf que questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura ao cargo de deputado federal com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O ministro Marco Aurélio (foto), que foi voto vencido no plenário por entender que o recurso de Maluf foi proposto fora do prazo legal, relatará agora o mérito da ação.
Em decisão individual, o ministro Marco Aurélio havia negado seguimento ao recurso de Paulo Maluf contra a decisão do TRE de São Paulo. Segundo o relator, o recurso deveria ter sido proposto pela defesa de Maluf até o dia 3 de setembro, mas foi apresentado somente no dia 5 de setembro.
Paulo Maluf pede no mérito do recurso a anulação da decisão do Tribunal Regional de São Paulo que, ao julgar procedentes as impugnações apresentadas Adib Abdouni e pelo Ministério Público, indeferiu o pedido de registro de sua candidatura a deputado federal.
De acordo com o TRE, Maluf está inelegível em razão da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, por condenação em ato doloso de improbidade administrativa.
Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que o recurso de Paulo Maluf foi apresentado dentro do prazo legal previsto para a apresentação do recurso.
Entenda o caso
Enquadrado na chamada Lei da Ficha Limpa, Paulo Maluf concorreu a uma vaga de deputado federal por São Paulo com seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
Nas urnas, o candidato obteve 497.203 votos, suficientes para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados. Mas a corte eleitoral paulista já havia confirmado, em agosto, que a situação de Maluf - condenado por ato doloso de improbidade administrativa - se enquadra na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela chamada Lei da Ficha Limpa.
Nesse sentido, os desembargadores paulistas levaram em conta uma condenação referente a contrato assinado por Maluf em 1996, quando ele era prefeito de São Paulo. A sentença condenatória da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) do estado foi tomada em abril de 2010.
Processo relacionado: RO 346454

DIREITO: TSE conclui que Tribunal do Júri é um órgão colegiado

Por quatro votos a três, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que para efeito de inelegibilidade com base na alínea “e” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o Tribunal do Júri é efetivamente um órgão colegiado. Com essa decisão, o TSE manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que indeferiu o registro de candidatura de William Tadeu Rodrigues Dias a deputado federal, por ele ter sido condenado pelo Tribunal do Júri por crime contra a vida.
O referido dispositivo estabelece que serão considerados inelegíveis, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a vida, entre outros delitos.
A defesa do candidato recorreu ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional, sustentando que Tribunal do Júri não caracteriza um órgão colegiado. O julgamento, que havia sido interrompido por pedido de vista da ministra Carmem Lúcia, foi retomado na sessão desta quinta-feira com o placar de 3 votos a 0 em favor da candidatura.
Na ocasião, o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que o júri popular não se enquadra na condição de “órgão judicial colegiado”, cuja decisão poderia resultar na inelegibilidade prevista na alínea “e”, do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Em seu voto vista, apresentado na noite de hoje, a ministra Carmen Lúcia divergiu do relator e destacou que tal posicionamento desqualificaria o papel e a importância do Tribunal do Júri no Judiciário brasileiro, já que os membros do júri são constitucionalmente considerados juízes leigos. A divergência foi acompanhada pelos ministros Aldir passarinho Junior, Ricardo Lewandowski e Arnaldo Versiani, que reconsiderou seu voto anterior em favor do registro da candidatura. Vencidos os ministros Hamilton Carvalhido, Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro.

Processo relacionado: RO 169795

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

FRASE DO (PARA O) DIA

"O saber não é nativo, faz-se da experiência, que só amanhece para nós com a madureza dos anos."
Rui Barbosa

MUNDO: Para diretor geral do FMI, crise europeia é séria

De O FILTRO
O diretor-geral do Fundo Monetário Internacional (FMI) Dominique Strauss-Kahn afirmou hoje que a crise vivida pela Europa é séria e que o organismo ficará feliz em ajudar, financeiramente ou com suporte técnico. Segundo reportagem da Folha, apesar de Grécia e Irlanda terem pedido socorro monetário à Comissão Europeia e ao FMI para estancar o rombo nas contas públicas, ainda há expectativas negativas em relação à Espanha e Portugal, o que traz ao cenário uma grande possibilidade de contágio econômico maior na zona do euro.

MUNDO: Investigação encontra falha grave no motor do Airbus da Qantas

De O FILTRO
O Departamento de Segurança no Transporte Aéreo da Austrália (ATSB) informou hoje que o motor Rolls-Royce do avião Airbus A380 da companhia aérea australiana Qantas, que há um mês apresentou um problema em pleno vôo, tem um grave defeito de segurança que poderia levar a um acidente. De acordo com reportagem do jornal espanhol El Pais, a fabricante de motores Rolls-Royce admitiu a responsabilidade na falha do motor e afirmou ter estabelecido um regime de inspeção e manutenção das aeronaves para um funcionamento seguro.

SEGURANÇA: Soldados que vivem em favelas sofrem ameaças do tráfico

De O FILTRO
Por causa da invasão da polícia a morros do Rio de Janeiro, militares que participam da ocupação dizem que estão sendo expulsos das favelas onde moram por traficantes ligados à facção criminosa Comando Vermelho. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, pelo menos cinco deles receberam ordem de criminosos para não voltar para casa e desde sexta estão acampados no quartel improvisado próximo ao Complexo do Alemão.

POLÍTICA: PT e PMDB formalizam acordo de rodízio na presidência da Câmara

De O FILTRO
Reportagem do Blog do Josias afirma que PT e PMDB oficializarão o acordo que prevê o rodízio na presidência da Câmara na próxima legislatura. Segundo o blog, o PT indicará o presidente do primeiro biênio (2011-2012). O PMDB terá o comando nos dois anos seguintes (2013-2014). Para chegar ao acordo, as duas legendas tiveram que ceder. O PT desistiu de exigir a reprodução do rodízio no Senado e o PMDB, que reivindicava para o líder Henrique Eduardo Alves (RN) assumir a presidência no primeiro biênio, aceitou o segundo período frente à Câmara.

MUNDO: Cientistas encontram bactéria que é quase uma alienígena

De O GLOBO.COM
Cesar Baima
Cientistas encontraram em um lago na Califórnia uma espécie de bactéria que contraria tudo que se conhecia sobre a química dos seres vivos. O anúncio da descoberta, que será objeto de uma conferência na NASA na tarde desta quinta-feira, foi adiantado devido a uma onda de boatos que invadiu a internet nos últimos dias , depois que a agência espacial americana convocou a reunião com a imprensa. Muitos acreditavam que a NASA iria anunciar ter encontrado sinais de vida em Titã, uma das luas de Saturno.
Embora mais prosaica que a confirmação do primeiro ET, a notícia ainda representa um grande avanço para a astrobiologia, ciência que visa investigar o possível desenvolvimento de vida fora da Terra. A bactéria em questão pode se alimentar e até incluir em seu DNA o venenoso arsênico como substituto do fósforo. Até a descoberta deste microorganismo, todos os seres vivos conhecidos tinham como base os mesmos seis elementos - carbono, oxigênio, hidrogênio, nitrogênio, enxofre e fósforo. Com isso, amplia-se muito a gama de ambientes em que os cientistas podem encontrar vida, seja na Terra ou no espaço.

- Nossas descobertas são uma lembrança de que a vida como conhecemos pode ser muito mais flexível do que presumimos ou podemos imaginar - diz Felisa Wolfe-Simon, bioquímica, integrante do Instituto de Astrobiologia da Nasa e principal autora do estudo, publicado na edição desta semana da revista "Science". - Se algo aqui na Terra pode realizar uma coisa tão inesperada, o que mais a vida pode fazer em locais que ainda não conhecemos? É hora de descobrirmos - completa.

POLÍTICA: PV abre as portas para saída de Bassuma

Do BAHIA NOTÍCIAS
A executiva estadual do PV não gostou nem um pouco das críticas feitas pelo deputado federal Luiz Bassuma, que concorreu ao governo do Estado pela sigla, à possível aliança entre o partido e prefeito João Henrique (PMDB). O vice-presidente municipal, Marcell Moraes, membro da executiva estadual e militante verde há 13 anos, repudiou as declarações ao dizer que “Bassuma quer falar demais sem ter nada a dizer”. “Ele é dirigente do partido, faz parte da executiva estadual, e jamais participou de qualquer reunião, mesmo sendo convidado. Em vez de fazer críticas via imprensa, ele devia defender a sua tese internamente”, rebateu. De acordo com Moraes, ainda não há oficialização da adesão a JH, mas o parlamentar não é ambientalista e não sabe a importância que seria a criação da Secretaria do Meio Ambiente na prefeitura. “Mesmo que não seja ocupada pelo PV, é uma grande vitória”, avaliou. O pevista condenou, principalmente, o questionamento de Bassuma ao comportamento “incoerente” da agremiação, ao mirar o Palácio Thomé de Souza, e deixou as portas abertas para a sua saída. “Ele falou que o PV tem dono, mas o partido não só não tem dono como não vai se curvar à chantagem de Bassuma. Chamar o partido de nanico é uma afronta e ingratidão com o partido que apostou nele como o seu primeiro candidato a governador. A gente já desconfiava de uma possível saída dele. Bassuma tem pouco tempo no PV e nós não o conhecemos a fundo. Se ele sair, só vai comprovar o que vários militantes diziam, que ele queria a legenda para ser candidato e tentar eleger sua mulher (Rose Bassuma) deputada federal. Ele está vendo agora a oportunidade de sair por cima, como fez no PT, mas no PV a gente não proíbe ninguém de se desfiliar. Se essa é a sua intenção, ele devia sair, pelo menos, de forma amistosa”, clamou Moraes. Nesta quinta-feira (2), em entrevista ao programa "Acorda pra Vida", da Tudo FM, Bassuma reiterou o posicionamento e classificou a união PV-JH como "suicídio político".

DIREITO: Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra comenta eleição para o TRE

Do BAHIA NOTÍCIAS

O desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, ex-presidente do TJ-BA e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), foi eleito na tarde desta quarta-feira (1º) para a vaga de desembargador do TRE-BA. Em conversa com a Coluna Justiça, Cintra, que não estava em Salvador quando saiu o resultado, afirmou estar lisonjeado por ter obtido 20 dos 27 votos possíveis para escolha do desembargador.
O desembargador, que vai substituir Hezerval Rocha, que encerra em 2010 o seu biênio, confirmou à Coluna Justiça que não há impedimentos legais para sua escolha: “Não há impedimento porque já completei mais de um biênio de afastamento. O regimento diz que eu não posso retornar, salvo se completado mais de um biênio”.
Cintra salientou que vai atuar como desembargador do TRE-BA da mesma maneira que atuou como presidente do órgão: “com independência, imparcialidade e respeitando a vontade popular, salvo nos casos onde haja fraude evidente e clara. Na época que estive lá, defendi, além desses principio, a ética. O mandato é de dois anos.

DIREITO: STF aceita denúncia contra senador Mão Santa por peculato

Em análise ao Inquérito (INQ) 2449, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram instaurar ação penal contra o ex-governador do Piauí e atual senador Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, e contra ex-secretários de seu governo pelo suposto crime de peculato. A decisão foi unânime.
O pedido foi formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que acusa o grupo de contratar, em 1998, 913 funcionários fantasmas no âmbito da Secretaria de Administração do Piauí, com objetivo de favorecer Mão Santa, então candidato à reeleição para o governo do Estado. Tal contratação teria ocasionado uma despesa adicional de R$ 758.317,00 aos cofres do governo estadual.
Desmembramento
Anteriormente, o relator do caso, ministro Ayres Britto, acolheu pedido do Ministério Público e desmembrou o processo em relação aos supostos 913 beneficiários dos delitos narrados na denúncia. A competência do Supremo foi mantida em razão de Mão Santa - um dos acusados - atualmente ocupar o cargo de senador da República.
Extinção da punibilidade
Permaneceu a competência da Corte também quanto aos co-investigados João Madisson Nogueira e Magno Pires Alves Filho. O relator julgou extinta a punibilidade do denunciado José Mendes Morão Filho, por motivo de falecimento.
Voto-vista
Em seu voto-vista, lido hoje (2) no Plenário, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de relator pela aceitação da denúncia. “As condutas estão todas individualizadas, havendo em cada uma delas o detalhamento possível para o caso concreto”, disse Mendes, ao considerar que a denúncia não é inepta.
Ele avaliou que o senador Mão Santa teria sido beneficiado diretamente pela prática do suposto crime. Quanto aos demais corréus, ressaltou que foi imputado a Magno Pires Alves Filho “os atos de assinar empenhos que propiciaram as percepções indigitadas” e, a João Madisson Nogueira, “o ato de firmar - conjuntamente com o governador do estado - os decretos de nomeação”.
Relator
Em dezembro de 2007, o relator votou pelo recebimento da denúncia, ao entender que há indícios mínimos de autoria e comprovação da materialidade do crime, aptos a configurar, ao menos em tese, as hipóteses previstas no artigo 312, do Código Penal. Entre outros, Ayres Britto desqualificou o argumento de cerceamento do direito de ampla defesa, alegado pelo fato de a intimação dos denunciados não ter sido acompanhada de cópias dos documentos que comprovariam o crime a eles imputado. Além disso, segundo ele, os 10 volumes e 67 apensos ao processo sempre estiveram à disposição da defesa.

EDUCAÇÃO: OAB pede anulação do Enem

Do POLÍTICA LIVRE

Aliada do MEC na confusão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) agora defende a anulação da avaliação. Segundo a OAB, documentação levantada pelo procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, e pela delegacia da Polícia Federal em Juazeiro, comprovaram o vazamento do tema da redação. O pedido de anulação foi entregue ontem ao ministro da Educação, Fernando Haddad. O caso que fez a OAB mudar de posição ocorreu na Bahia, onde uma professora teve acesso a um texto motivador da redação duas horas antes do exame. Ela avisou ao marido o título do texto, que repassou a informação ao filho, inscrito no Enem. Para a OAB, o vazamento “feriu os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade pública”. O presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, disse que, diferentemente dos erros na impressão das provas, o vazamento quebra a paridade entre os candidatos. (O Globo)

DIREITO: STJ - Estado é obrigado a intimar pessoalmente nomeado em concurso público

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer o prazo para que uma mulher nomeada em concurso público apresente os documentos necessários e realize os exames médicos exigidos para a posse no cargo de assistente administrativo do estado de Roraima. A mulher afirmou que mora numa cidade que não tem acesso ao Diário Oficial e, por isso, não tomou conhecimento de sua nomeação. Por isso, perdendo o prazo para apresentar a documentação.
No STJ, o recurso em mandado de segurança foi impetrado contra a decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) que, ao negar o pedido, afirmou que não há no edital qualquer previsão de convocação pessoal dos candidatos para qualquer ato relativo ao concurso.
A defesa da candidata alega que a manutenção da posição do TJRR ofende o direito individual líquido e certo dela ser empossada no cargo para o qual conseguiu aprovação em concurso público. Para tanto, citou a Súmula 16 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que todo funcionário nomeado por concurso público tem direito à posse. Afirmou, ainda, que o Estado tem a obrigação de promover sua intimação pessoal, ainda mais porque ela é servidora efetiva do estado de Roraima, não devendo ser reconhecida sua responsabilidade pelo prejuízo causado, uma vez que tal intimação não ocorreu. Por fim, solicitou a restituição do prazo para a posse.
Para a relatora, ministra Laurita Vaz, mesmo que no edital não haja norma prevendo a intimação pessoal de candidato, a administração pública tem o dever de intimar pessoalmente quando há o decurso de tempo razoável entre a homologação do resultado e a data da nomeação – nesse caso, mais de um ano –, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade.
Os ministros da Quinta Turma seguiram o voto da relatora para que seja restituído o prazo para a apresentação dos documentos. Eles levaram em consideração que, mesmo com as dificuldades de acesso à informação, a nomeada protocolou pedido administrativo de nomeação e posse no cargo, aproximadamente 60 dias após a publicação do edital de convocação. A decisão foi unânime.
Precedentes
O caso não é inédito, mas reforça a nova jurisprudência que o STJ está firmando sobre o tema. A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, citou dois precedentes do STJ. Em 2008, a Quinta Turma decidiu que um candidato aprovado em concurso para escrivão da Polícia Civil do Estado da Bahia teria direito a nova convocação para posse. Ele foi informado da nomeação apenas por publicação no Diário Oficial do estado. O relator foi o ministro Arnaldo Esteves Lima (RMS 22508).
Este ano, a Sexta Turma aderiu ao mesmo entendimento. Seguindo voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o órgão considerou uma violação aos princípios da publicidade e da razoabilidade a efetivação do ato de nomeação somente mediante publicação no diário oficial. No caso analisado, também não havia previsão expressa de intimação pessoal do candidato. O concurso era para procurador do estado de Minas Gerais e a nomeação se deu mais de três anos da data de homologação do concurso (RMS 21554).

DIREITO: STJ - Justiça gratuita não abrange despesas previstas contratualmente

Sanções de fundo patrimonial – como multas, honorários ou juros – previstas em contrato não são abrangidas pelo benefício da gratuidade de justiça. A decisão, unânime, foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.
O TJRJ entendeu que a gratuidade de justiça trata de honorários de sucumbência e custas processuais, mas não de outras despesas previstas contratualmente. No recurso ao STJ, a cidadã beneficiada pela gratuidade alegou que a assistência judiciária englobaria qualquer espécie de verba sucumbencial, incluindo as previstas em contrato de alienação fiduciária (transferência de bem do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação) objeto de cobrança.
Também afirmou que o julgado seria omisso e sem fundamentação, pois não tratou dos temas levantados. Observou ainda que o julgamento seria “extra petita” (quando o juiz concede algo não pedido na ação), já que o estabelecimento dos honorários não foi pleiteado no processo.
No seu voto, o ministro Aldir Passarinho considerou que não haveria omissão ou falta de fundamentação no julgado do TJRJ. “À toda evidência, a concessão de assistência judiciária em juízo não tem o condão de influir nas cláusulas do contrato”, destacou. Para o ministro, se o contrato prevê verba honorária remuneratória e se a parte busca satisfação de seu crédito na Justiça, esse valor é devido.
O ministro Passarinho também afirmou que o julgamento não foi “extra petita”, pois a ação originária refere-se a contrato de alienação fiduciária e tudo o que nele é contido é reivindicado pela parte. “Não é necessário que o credor destaque cada uma das verbas devidas quando exige o adimplemento de um contrato”, concluiu.

DIREITO: STJ - Petrobras consegue redução de multa milionária por descumprimento de ordem judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor de uma multa milionária, por descumprimento de decisão judicial, devida pela Petrobras à distribuidora de GLP capixaba Nutrigás. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia estabelecido a multa diária (astreinte) em R$ 200 mil, mas a Segunda Turma do STJ reduziu este valor para R$ 10 mil. Apesar de a efetiva existência da desobediência judicial ainda estar sendo discutida em outros recursos, a Nutrigás já levantou R$ 3,7 milhões de astreintes sem o oferecimento de caução.
A decisão judicial em questão proibiu a Petrobras de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em regime de substituição tributária, em operação interestadual com a Nutrigás, por força de um convênio firmado com fisco do estado do Espírito Santo (sujeito ativo do tributo discutido). Supostamente, a Petrobras teria desobedecido à determinação da Justiça, sendo obrigada a pagar uma multa diária, a princípio de R$ 10 mil. Entretanto, após recurso judicial da Nutrigás, o valor foi elevado para R$ 200 mil.
Inconformada, a Petrobras apelou ao TJRJ. Num primeiro momento, o tribunal entendeu que o montante de R$ 200 mil diários, a título de multa, seria excessivo, razão por que determinou que retornasse ao patamar de R$ 10 mil por dia, porque o valor seria “suficiente e capaz de atingir o fim a que se destina, isto é, incitar a agravante [Petrobras] a obedecer às determinações judiciais”.
Por sua vez, a Nutrigás contestou a decisão por meio de embargos de declaração. A empresa capixaba argumentou que o entendimento do TJRJ teve como base uma “premissa equivocada”, de que o estado do Espírito Santo teria revogado os benefícios fiscais concedidos àquela empresa: “Ao efetuar essa afirmação, o acórdão incidiu no erro denominado premissa equivocada, fenômeno que autoriza a sua retificação via embargos, como está demonstrado na jurisprudência apresentada, uma vez que está claro no processo que o benefício encontra-se em vigor”.
O TJRJ, então, acolheu os embargos com efeitos modificativos em favor da Nutrigás e reformou o acórdão anterior, restabelecendo a majoração das astreintes em R$ 200 mil, “haja vista a comprovação inequívoca do inadimplemento da obrigação que foi imposta à Petrobras, detentora de patrimônio e lucro bastante consideráveis”.
Ao recorrer ao STJ, a Petrobras apontou ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), pois não teria ocorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro na decisão anterior que permitisse o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, aceitou a tese da defesa: “A Petrobras tem razão, pois inexistiu qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro que justificasse tão brusca e radical modificação do acórdão em embargos de declaração”.
Para o ministro, o TJRJ, ao reduzir as astreintes, reconheceu que havia descumprimento de ordem judicial, o que pressupõe a vigência do convênio entre o estado do Espírito Santo e a Nutrigás. Portanto, a decisão anterior não poderia ter sido determinada com base em qualquer premissa equivocada. “Ora, se o TJRJ houvesse partido da premissa equivocada, é evidente que teria afastado totalmente a multa diária – já que não haveria falar em descumprimento de ordem judicial –, e não reduzido o valor da multa para R$ 10 mil”, afirmou o relator.
De acordo com informações contidas no processo, fornecidas pela própria Nutrigás, a empresa teve lucro líquido de pouco mais de R$ 75 mil em todo o exercício de 2002. “Nesse contexto, R$ 200 mil de multa diária é um grande negócio para a Nutrigás, muito mais lucrativo que suas operações empresariais. Faço essa observação apenas para demonstrar que o TJRJ não apenas violou o artigo 535 do CPC, ao rejulgar a causa sem qualquer indício de omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas também o fez sem fundamentar seu novo entendimento e, pior, ratificando a majoração das astreintes para valores claramente incompatíveis com as informações dos autos”, concluiu o ministro.
O ministro Herman Benjamin ainda destacou que, segundo informado pela Petrobras, o somatório da multa diária chegou a R$ 103 milhões, valor que não se compatibiliza, por qualquer critério que se adote, com o porte empresarial da Nutrigás. A Segunda Turma deu provimento ao recurso especial da Petrobras para reformar o acórdão dos embargos de declaração e manter a multa diária em R$ 10 mil.

DIREITO: Eleitor que não votou em 3 de outubro tem até amanhã (2) para justificar ausência

O eleitor que não pôde votar em 3 de outubro, quando foi realizado o primeiro turno das eleições 2010, nem justificou sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito tem até esta quinta-feira (2) para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.
Os endereços dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet (www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “UF” pela sigla da unidade da Federação onde foi expedido o título).
No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Segundo turno
Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Exterior
Os eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição e não votaram para presidente da República tem 30 dias após o seu retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas.
Consequências
O eleitor que não apresentar a justificativa até amanhã deverá pagar multa de cerca de R$3,50. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Vale lembrar, ainda, que quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res. TSE nº 20.717/2000 e 21.920/2004), sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

DIREITO: TSE - Presidente eleita declara prestação de contas que mostra déficit entre receitas e despesas

A presidente da República eleita, Dilma Rousseff, declarou na prestação de contas apresentada nesta terça-feira (30) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que arrecadou na campanha eleitoral R$ 135.524.691,35 e que teve despesas de R$ 152.937.425.79, o que revela um débito de R$ 17.412.735,44.
O comitê financeiro nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), em sua prestação de contas, informou arrecadação de R$ 137.586.737,48 e despesas totais de R$ 147.745.472,07, contabilizando saldo negativo de R$ 10.158.734,59. Parte dos recursos arrecadados pelo comitê financeiro nacional do PT podem ter sido destinados à campanha de Dilma Rousseff.
Prestação de Dilma
A presidente eleita, Dilma Rousseff, informou ter recebido R$ 10.388.801,06 em doações de pessoas jurídicas e R$ 336.290,32 de pessoas físicas. Ela declarou que não houve repasses de recursos do Fundo Partidário para a sua campanha e que recebeu R$ 745.634,33 do partido.
A maior despesa de campanha de Dilma Rousseff foi com a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, no valor de R$ 33.346.085,60. O segundo maior gasto da campanha da presidente eleita foi com publicidade de materiais impressos, em que consumiu R$ 29.648.334,67.
Prestação do comitê financeiro
O Comitê Financeiro Nacional do PT declarou que recebeu R$ 116.228.908,99 em doações de pessoas físicas e jurídicas e R$ 21.183.283,49 de partido político. Outros R$ 174.545,00 foram doações feitas pela internet.
As prestações de contas podem ser consultadas no site do TSE na internet. Estão disponíveis as contas dos candidatos, dos comitês financeiros, das direções partidárias e a consulta por doador ou fornecedor de campanha.
Consulte
aqui as prestações de contas já apresentadas ao TSE.

DIREITO: TSE - José Serra e comitê financeiro do PSDB entregam prestação de contas final das Eleições 2010

O candidato à Presidência da República pelo PSDB nas Eleições 2010, José Serra, e o Comitê Financeiro Nacional da legenda protocolaram hoje (30) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as respectivas prestações de contas finais relativas à campanha eleitoral do tucano. Hoje é o último dia para que os concorrentes no segundo turno prestem contas dos recursos arrecadados e das despesas das campanhas.
O total de receitas declaradas nas contas do candidato José Serra, de acordo com a documentação enviada, é de R$ 106.489.846,91, o mesmo valor informado com relação às despesas.
Nas contas do Comitê Financeiro Nacional do PSDB, consta arrecadação no valor total de R$ 109.813.822,28, entre recursos financeiros e doações estimáveis em dinheiro. As doações de pessoas físicas e jurídicas somaram R$ 76.139.985,61, sendo R$ 2.465.895,00 de pessoas físicas. Os recursos oriundos de partidos políticos totalizaram R$ 33.173.836,67. Conforme as informações prestadas, R$ 106.182.622,97 foram repassados, em espécie, ao Comitê do partido. O restante foi estimável em dinheiro.
No que se refere às despesas de campanhas, a legenda informou ter gasto R$ 119.457.727,08, tendo sido o maior investimento na produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, em um total de R$ 34.835.479,86. As despesas com o pagamento de serviços prestados por terceiros somaram R$ 30.376.125,40, de acordo com o relatório apresentado. Portanto, as contas do Comitê Financeiro Nacional do PSDB indicam um saldo negativo de R$ 9.643.904,80.
Obrigação
A prestação de contas tem de ser feita, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível no site do TSE. Candidatos, partidos e comitês devem observar as peças e documentos exigidos pela Resolução 23.217/2010 do TSE (artigos 29 a 31).
Entre os documentos necessários está o demonstrativo dos recursos arrecadados, que deve conter todas as doações recebidas, devidamente identificadas, inclusive os recursos próprios e estimáveis em dinheiro.
A não prestação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu. Os candidatos ainda podem responder por abuso de poder econômico. O partido, por si, ou por intermédio de comitê financeiro que descumprir as normas de arrecadação e gastos de recursos da campanha eleitoral perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao da decisão.
Consulte
aqui as prestações de contas já apresentadas ao TSE.

DIREITO: TSE - Recurso de Paulo Maluf está na pauta de julgamentos do TSE desta terça (30)

Está previsto para ser julgado na noite desta terça-feira (30), pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recurso por meio do qual Paulo Maluf (PP/SP) tenta obter o deferimento de seu registro de candidatura às eleições de 2010. Enquadrado na chamada Lei da Ficha Limpa, Maluf concorreu a uma vaga de deputado federal por São Paulo com seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
Nas urnas, o candidato obteve 497.203 votos, suficientes para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados. Mas a corte eleitoral paulista já havia confirmado, em agosto, que a situação de Maluf - condenado por ato doloso de improbidade administrativa - se enquadra na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela chamada Lei da Ficha Limpa.
Nesse sentido, os desembargadores paulistas levaram em conta uma condenação referente a contrato assinado por Maluf em 1996, quando ele era prefeito de São Paulo. A sentença condenatória da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) do estado foi tomada em abril de 2010.
Como a defesa de Maluf opôs um recurso contra a sentença – chamado embargos infringentes -, os advogados sustentaram no TRE que, como esse recurso ainda não havia sido julgado pelo TJ, a Justiça Eleitoral não poderia aplicar ao candidato o disposto na Lei das Inelegibilidades.
Mas os desembargadores do TRE entenderam que não há necessidade do julgamento dos embargos para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. "É desnecessária a apreciação dos embargos para aplicação da norma", disse o juiz relator do caso no TRE.
Contra essa decisão da Justiça Eleitoral paulista o candidato recorreu ao TSE por meio de um recurso ordinário. Ao analisar o processo, porém, o relator do caso na Corte Superior, ministro Marco Aurélio, entendeu que o pedido da defesa foi apresentando fora do prazo previsto em lei. Com esse argumento, o ministro negou seguimento ao recurso ordinário.
Contra a decisão do ministro Marco Aurélio, o advogado de Maluf apresentou novo recurso – chamado agravo regimental -, em que pede a reconsideração da decisão individual do ministro para “admitir o regular processamento do recurso ordinário interposto”. É esse recurso que os ministros do TSE devem analisar na noite desta terça-feira (30).
Processo relacionado:
RO 346454

terça-feira, 30 de novembro de 2010

SEGURANÇA: Polícia encontra bunker do tráfico no Complexo do Alemão e casamata usada por bandidos na Vila Cruzeiro

De O GLOBO.COM
Celia Costa e Vera Araújo

RIO - Policiais da 9ª DP (Catete) encontraram, na tarde desta terça-feira, um bunker do tráfico com pelo menos 300 quilos maconha, dezenas de fuzis e metralhadoras .30 e .50, capazes de derrubar helicópteros. Segundo o titular da delegacia, Alan Luxardo, o material estava dentro de sacos plásticos em toneis de plástico, a dois metros de profundidade, no local conhecido como Fazendinha, no Complexo do Alemão.
- Essa é uma prática usada pelas Farc, na Colômbia: esconder o material em buracos profundos. O material estava enterrado no chão de um barraco de madeira, em um dos lados mais altos do morro - explicou o delegado.
Já na Vila Cruzeiro, soldados do Batalhão de Operações Especiais (Bope) pretendem explodir nesta quarta-feira, às 10h30m, uma casamata usada por traficantes que fica em uma localidade conhecida como Quatro Bicas. A construção, que há alguns anos serviu de comércio, foi tomada por bandidos que construíram na parede buracos semelhantes as seteiras empregadas nos castelos erguidos no passado para proteger as edificações das invasões. Nesse caso, os buracos eram revestidos de cano pvc por onde os bandidos poderiam atirar contra a polícia com relativa proteção.
Nesse local, eles tinham uma visão privilegiada do principal acesso à Vila Cruzeiro. Mais cedo, os policiais do Bope destruíram parte da construção a marretadas. Mas como havia risco de desabamento caso algum veículo fosse empregado, eles optaram por explodí-lo.

ECONOMIA: Inflação

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Há duas semanas já escrevemos nesta coluna que a inflação voltou e não é um fenômeno de choque de oferta, no caso do setor de alimentos. O que está a ocorrer é que a demanda aquecida tem sancionado aumentos generalizados de preços o que é chamado de inflação. Para controlar a inflação, portanto, será necessário diminuir o ritmo de crescimento via aumento dos juros. A maior probabilidade é que a queda da demanda no setor privado seja maior que no setor público de vez que dificilmente haverá contenção dos gastos correntes do governo. Os setores que mais pagarão a conta serão os relacionados com a renda líquida dos trabalhadores, tais como os de bens de consumo duráveis e de produtos com maior valor agregado do setor de não-duráveis.

Empréstimos

Também teremos a contenção do aumento de crédito no sistema financeiro, além do aumento da inadimplência. Ademais, não podemos esquecer que no primeiro trimestre do ano, os gastos com educação e impostos (IRPF, IPTU, IPVA, por exemplo) reduzem a capacidade de consumo das classes média e baixa. Tudo isto causa efeito sobre a popularidade presidencial.

Conclusão

O cenário econômico estará piorado, não necessariamente negativo. Uma pausa relevante na trajetória positiva dos últimos anos.

POLÍTICA: A batalha de Brasília

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

No RJ, a guerra contra o tráfico já deixou, em menos de 10 dias, um saldo de cerca de 30 mortos e um número incerto de feridos, sem contar a principal vítima, a pacata e alegre população. A batalha que se iniciou ontem, em Brasília, com a presidente eleita Dilma negociando diretamente com os presidentes dos partidos aliados a partilha dos ministérios e de cargos mais vistosos no governo promete deixar muito mais mortos e feridos no caminho. Pelo nosso "ministeriômetro", somados os atuais ministros, todos re-candidatos, vê-se que há mais de cem candidatos, declarados e auto-declarados a pouco mais de 40 lugares de peso. O grande desafio de Dilma vai ser conciliar os interesses pelos ministérios e cargos eleitoralmente atraentes como os ministérios da Comunicação, dos Transportes, das Cidades, da Integração Nacional, do Turismo, dos Esportes e órgãos como a CEF, a Funasa e o BB. Vamos ver como funciona o estômago político da futura presidente.

Azeda

Outro desafio da presidente será ajustar os interesses do PMDB e do PT pelo comando da Câmara e do Senado. Debaixo de boas aparências, o ambiente está azedando.

DIREITO: TST - Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá que pagar por dano moral

A 6ª turma do TST manteve indenização fixada pelo TRT da 1ª região/RJ no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da Atento Brasil S.A. que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.
A operadora ingressou com ação trabalhista buscando obter reparação por danos morais, sob a alegação de que dispunha de apenas cinco minutos para utilização do banheiro. Alegou que era exposta a situação vexatória ao ter que explicar o motivo sempre que ultrapassava o limite fixado, expondo dessa forma a sua intimidade a terceiros, contra a sua vontade.
A vara do Trabalho, ao analisar o caso, condenou a empresa ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil e a empresa, insatisfeita, recorreu. O TRT do Rio destacou no acórdão que as provas testemunhais confirmaram as punições dos que ultrapassavam o tempo-limite de uso do banheiro. Ainda segundo o TRT, a empregada trabalhava durante sete horas diariamente, dispondo somente de cinco minutos para ir ao banheiro, sendo que a autorização para o uso do sanitário poderia demorar até uma hora, evidenciando as condições prejudiciais de trabalho a que eram submetidos os empregados.
Em relação ao valor da indenização, o TRT decidiu por reduzi-lo para R$ 5 mil, levando em consideração o tempo de duração do contrato e o salário recebido pela operadora. A empresa recorreu ao TST. Sustentou não ter havido comprovação dos fatos alegados e nem de que o acontecimento tivesse ocorrido por dolo ou culpa sua. Sustentou que sempre cumpriu com todas as suas obrigações no que diz respeito às questões de medicina e segurança do trabalho.
Ao julgar o recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, observou que a atitude da empresa desrespeitou o princípio da dignidade humana. Para o relator, "a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica; envolvem também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, e, particularmente, no emprego".
O ministro salientou que a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. "A empresa, ao adotar um sistema de fiscalização ao uso do banheiro, ultrapassou os limites de atuação do seu poder diretivo atingindo a liberdade do empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória", observou o relator. O recurso teve seu seguimento negado, à unanimidade.

DIREITO: STF aplica princípio da insignificância e defere liminares em três habeas corpus

Com base no chamado princípio da insignificância ou da bagatela, o ministro Gilmar Mendes, do STF, acolheu argumentos da Defensoria Pública da União e deferiu liminares em três processos de HC provenientes do Rio Grande do Sul.
No primeiro deles (HC 106217), o ministro deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação imposta pela 2ª vara Criminal de Lajeado/RS a um homem preso em flagrante pelo furto de roupas usadas, avaliadas em R$ 55,00. Com base no princípio da insignificância, a Defensoria Pública recorreu da condenação no TJ/RS e depois no STJ. Como não obteve sucesso acionou a Suprema Corte.
Bicicletas
Em outros dois habeas corpus (HC 106169 e 106170), o ministro suspendeu os efeitos dos acórdãos do TJ/RS. Nestes HCs a Defensoria Pública agiu para reverter decisões da Justiça gaúcha que havia acolhido apelação do MP e aceitado denúncia contra dois homens acusados de furto de uma bicicleta usada cada um.
No primeiro, o bem furtado foi uma bicicleta avaliada em R$ 120,00. O juiz de primeira instância aplicou o princípio da bagatela e rejeitou a denúncia. Mas o MP conseguiu reverter a decisão do juízo de primeiro grau, de forma que a ação penal tivesse continuidade.
Já no segundo caso, o juiz de primeira instância havia rejeitado a denúncia, porque considerou ter havido uma tentativa de furto, e não o furto, de uma bicicleta avaliada em R$ 200,00, uma vez que o bem foi devolvido. Mesmo assim, o MP recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJ/RS. Em todos os casos, os acusados responderam pelo crime previsto no artigo 155, caput, do CP (clique aqui) e a Defensoria Pública conduziu os processos até o STF.
Liminares
Ao analisar os pedidos, o ministro Gilmar Mendes lembrou que em casos análogos a Suprema Corte tem reconhecido por inúmeras vezes a aplicação do princípio da insignificância. Ao citar precedentes, o ministro considerou presentes os requisitos para a concessão das liminares, como a fumaça do bom direito (fumus boni juris) e o perigo de demora (periculum in mora) para aguardar a decisão.
"Nesses termos, tenho que – a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal (perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal) – não incide, no caso, a tipicidade material, que se traduz na lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado", disse o ministro Gilmar Mendes em uma das decisões.
Assim, o ministro deferiu as liminares nos três casos até o julgamento final dos habeas corpus ; determinou a comunicação imediata à Justiça gaúcha nas respectivas instâncias em que tramitam as ações; e, caso os autos estejam devidamente instruídos mandou que os mesmo sejam encaminhados para parecer da Procuradoria Geral da República.

POLÍTICA: Campanha de Serra tem dívida de R$ 9,6 mi

De O FILTRO

Balanço de receitas e despesas das eleições presidenciais mostra que a campanha de José Serra rendeu uma dívida de R$ 9,65 milhões ao PSDB. Segundo reportagem da Folha, o PT, que não havia divulgado até as 18h de ontem o balanço de receitas e despesas, há uma semana tentava reduzir à metade a dívida de cerca de R$ 20 milhões da campanha de Dilma Rousseff. De acordo com o balanço, o custo total desta eleição já é 42% maior se comparado ao de 2006, mesmo sem as contas finais de Dilma, Serra e de 18 candidatos a governador, que têm até hoje para entregar o balanço ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

MUNDO: Para Estados Unidos, Itamaraty é adversário

De O FILTRO

Reportagem da Folha revela que a diplomacia americana considera o Ministério das Relações Exteriores do Brasil um adversário que adota uma “inclinação antinorte-americana” e que os Estados Unidos consideram o ministro da Defesa, Nelson Jobim, um aliado em contraposição ao quase inimigo Itamaraty. As informações foram obtidas por meio de seis telegramas elaborados pela Embaixada dos Estados Unidos em Brasília trocados entre diplomatas americanos.

SEGURANÇA: Traficantes amargam prejuízo de R$ 50 milhões

Do BAHIA NOTÍCIAS

As 42 toneladas de maconha, 300 quilos de cocaína, além de centenas de veículos apreendidos pela polícia nas cerca de 30 mil casas revistadas no Complexo do Alemão, representam um prejuízo de 50 milhões de reais para os traficantes, segundo cálculos da Polícia Civil. Além do prejuízo, os bandidos amargam a morte de um dos chefes do tráfico. De acordo com balanço divulgado na noite de segunda-feira (29), desde o início das operações, já são 123 presos, 130 detidos para averiguação e 37 mortos. Entre os feridos estão quatro PMS e cinco acautelados. Ao todo, já foram apreendidas 205 armas de diferentes calibres, 125 granadas e bombas caseiras. Também foram recolhidos 12 coquetéis molotov, oito artefatos explosivos, 12 garrafas com material inflamável, 14 litros de gasolina, cinco litros de álcool, sete galões de gasolina, seis dinamites e seis espoletas. Informações do O Globo.

DIREITO: Decisão do STF pode favorecer concurseiros

Do POLÍTICA LIVRE
Uma decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF) deve pôr fim à sequência de recursos impetrados pelo advogado Adriano Barros, alegando duplicidade de respostas nas questões da prova do concurso do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), aplicada em fevereiro deste ano. Além de beneficiar a si mesmo, com uma nova avaliação das questões, ele pretende que seja determinada a normatização dos concursos públicos. A decisão do STF deve definir se o Poder Judiciário pode ou não interferir na parte administrativa (ou seja, no que é de responsabilidade das empresas que aplicam as provas) de todos os concursos e determinar a anulação das questões, além da redistribuição dos pontos nos casos de duplicidade, quando a banca examinadora nega o pedido de nova correção. Esta mudança normatiza os certames e impede que os juízes se isentem da decisão. Hoje, apenas em concursos para juízes pode haver essa interferência. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de normatização feito por Barros. Leia mais em A Tarde.

DIREITO: PT não quer discutir eleição de 2012

Do POLÍTICA LIVRE
Apesar da cotação de nomes para as eleições municipais de 2012 em Salvador e do desejo admitido pelo deputado federal Nelson Pelegrino (PT), em concorrer no pleito, o diretório estadual do partido – que elegeu 14 deputados estaduais e nove federais – diz ser precipitada a discussão sobre a vaga no Palácio Thomé de Souza. Segundo o presidente estadual da legenda, Jonas Paulo, antes de qualquer debate sobre o assunto, é preciso construir os novos projetos do governo do PT em âmbito estadual e nacional. Segundo ele, até agora não foi discutido nada sobre as eleições municipais. “Não existe nome dentro do PT”, disse, descartando automaticamente aqueles que já tenham se expressado. “Não é pecado se manifestar desejos, mas ainda é muito cedo. Temos que compor o governo nesta nova fase e a consolidação dos nossos projetos para depois pensarmos em 2012”, frisou. Leia mais na Tribuna.

DIREITO: STJ - Denúncia anônima não pode servir de base exclusiva para ação penal

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda o embasamento de ação penal exclusivamente em denúncia anônima.
Um dos julgados representativos desse entendimento foi relatado pelo atual presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Em 2004, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que carta anônima não poderia levar à movimentação da polícia e do Judiciário, em respeito à vedação do anonimato prevista na Constituição Federal.
À época, acompanharam o relator os ministros José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Luiz Fux, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha. Os ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco Falcão, Antônio de Pádua Ribeiro e Edson Vidigal não participaram do julgamento.
Em voto separado nesse precedente, o ministro José Delgado registrava que uma denúncia sem qualquer fundamento pode caracterizar, em si mesma, o crime de denunciação caluniosa. Por isso, dar espaço para instalação de inquéritos com base em cartas anônimas abriria precedente “profundamente perigoso”.
Essa jurisprudência segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), de que é exemplo o voto do ministro Marco Aurélio Mello proferido no HC 84.827, que se voltava contra notícia-crime instaurada no STJ envolvendo desembargadores e juiz estadual, com base em denúncia anônima.
Nesse julgado, o Ministério Público Federal (MPF) sustentava razões de política criminal e fazia menção ao sistema de “disque-denúncia”. Para o MPF, a denúncia apócrifa estaria conforme o ordenamento jurídico, e sua apuração atenderia o interesse público voltado à preservação da moralidade.
Mas o relator do caso no STF afirmou que admitir a instauração da investigação com base exclusivamente em denúncia anônima daria guarida a uma prática atentatória contra a vida democrática e a segurança jurídica, incentivando a repetição do procedimento e inaugurando uma época de terror, “em que a honra das pessoas ficará ao sabor de paixões condenáveis, não tendo elas meios de incriminar aquele que venha a implementar verdadeira calúnia”.
O interesse público prevalecente, na hipótese, seria o de preservar a imagem dos cidadãos. O voto foi acompanhado por três dos outros quatro ministros que compunham a Primeira Turma do Supremo, à época: Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. O precedente ainda é seguido pela Corte.
Duas mil folhas
No STJ, após o precedente relatado pelo ministro Ari Pargendler, houve manifestações, em sentido idêntico, do ministro Peçanha Martins, ainda em 2004, e do ministro Nilson Naves, no ano seguinte. Neste último caso, a investigação havia sido iniciada em 2002 e já contava com mais de 1,9 mil páginas. Ainda assim, por ter sido inaugurada com base em denúncia anônima, a Corte Especial entendeu pelo arquivamento da notícia-crime.
Concluiu o ministro Nilson Naves em seu voto: “Posto que aqui haja mais de 1.900 folhas, trata-se, contudo, de natimorta notícia; daí, à vista do exposto, proponho, em questão de ordem, o arquivamento destes autos, simplesmente. Proponho o arquivamento em defesa da nossa ordem jurídica.”
Mais recentemente, a Corte Especial voltou a se manifestar pela impossibilidade de investigação embasada em denúncia anônima. Em questão de ordem julgada em 2009, o relator, ministro Nilson Naves, citou várias decisões convergentes com esse entendimento.
“Se as investigações preliminares foram iniciadas a partir de correspondência anônima, as aqui feitas tiveram início, então, repletas de nódoas, melhor dizendo, nasceram mortas ou, tendo vindo à luz com sinais de vida, logo morreram”, afirma um dos precedentes citados nessa decisão. Outro define: “O STJ não pode ordenar a instauração de sindicância, a respeito de autoridades sujeitas a sua jurisdição penal, com base em carta anônima”. Um terceiro reitera: “Havendo normas de opostas inspirações ideológicas – antinomia de princípio –, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade, porque a liberdade anda à frente dos outros bens da vida, salvo à frente da própria vida”.
Outras provas
O STJ apenas não veda a coleta de provas dos fatos narrados em denúncia anônima. É o que ressalta o voto do ministro Teori Albino Zavascki, na Ação Penal 300, julgada em 2007. “A jurisprudência do STJ e do STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial ou de procedimentos investigatórios no âmbito dos tribunais”, afirmou.
Porém, no caso analisado, a investigação já estava em andamento e os fatos narrados em carta anônima foram apurados em conjunto com os demais elementos de prova em exame pela Receita Federal, oriundos de busca e apreensão determinada anteriormente. Para o relator, nesse contexto os escritos anônimos mencionados não tiveram relevo probatório autônomo, apenas servindo para orientar uma das linhas de investigação.
“As investigações empreendidas culminaram na reunião de um conjunto de elementos indiciários, formado, principalmente, por elementos que possuem valor documental, tais como extratos bancários, cheques, dados fiscais. A análise pericial procedida pela Receita Federal sobre esse conjunto de elementos indiciários e descrita no mencionado relatório constitui elemento hábil a compor o conjunto probatório que fundamenta o juízo de recebimento da denúncia”, completou o relator.
O ministro Teori Zavascki citou entendimento do Supremo no Inquérito 1.957 para reforçar sua decisão. Nesse processo, o voto do ministro Celso de Mello, por sua vez, citava entre outras doutrinas e jurisprudências a decisão da Corte Especial do STJ no Inquérito 355: “Daí a advertência consubstanciada em julgamento emanado da egrégia Corte Especial do STJ, em que pese a que esse Alto Tribunal, ao pronunciar-se sobre o tema em exame, deixou consignado, com absoluta correção, que o procedimento investigatório não pode ser instaurado com base, unicamente, em escrito anônimo, que venha a constituir, ele próprio, a peça inaugural da investigação promovida pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público”.
O ministro Sepúlveda Pertence, no mesmo processo, também ressalvou que, apesar de não poder servir de base de prova ou elemento de informação para a persecução criminal, a delação anônima não isenta a autoridade que a receba de apurar sua verossimilhança ou veracidade e, em consequência, instalar o procedimento investigatório.
O STF decidiu, vencido o ministro Marco Aurélio, que a investigação poderia existir no caso concreto, já que a denúncia anônima não teria servido de base exclusiva ou determinante para a investigação. E o STJ também julga nessa linha, como no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 23.709, no Habeas Corpus 53.703 ou no Habeas Corpus 106.040.
Já no HC 64.096, a Quinta Turma do STJ repetiu o entendimento, sem ressalvas, vedando o uso de interceptação telefônica para apuração de crime narrado em denúncia anônima. Afirma o voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, proferido em 2008: “Não se pode olvidar que as notícias-crime levadas ao conhecimento do Estado sob o manto do anonimato têm auxiliado de forma significativa na repressão ao crime. Essa, inclusive, é a razão pela qual os órgãos de Segurança Pública mantêm um serviço para colher esses comunicados, conhecido popularmente como ‘disque-denúncia’.”
“Dessa forma”, segue o voto, “considerando que compete à polícia judiciária investigar as infrações penais que lhe são noticiadas, a fim de apurar a materialidade e a autoria delitivas, não há por que obstar a realização desse ofício apenas pelo anonimato da comunicação, sobretudo quando esta contém narrativa pormenorizada que lhe empresta certa credibilidade.”
“Não obstante, embora apta para justificar a instauração do inquérito policial, a denúncia anônima não é suficiente a ensejar a quebra de sigilo telefônico”, pondera o relator. “Note-se, porém, do procedimento criminal, que todas as demais provas surgem a partir da escuta telefônica inicial. Ela dá suporte às quebras de sigilo fiscal e à localização de testemunhas ou bens. Em verdade, toda a investigação criminal deriva daquela prova ilícita inicial, aplicando-se daí a contaminação das demais provas obtidas naquele feito investigatório”, completa.

DIREITO: STJ - Posse tranquila da coisa não é necessária para caracterizar o crime de roubo

A posse tranquila da coisa roubada, ou seja, a posse fora da esfera de vigilância da vítima, não é requisito essencial para caracterizar o crime de roubo. Foi esse o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo que questionava decisão do tribunal de Justiça estadual na qual dois acusados do crime de roubo qualificado tiveram suas penas reduzidas, em face da desclassificação do delito para a forma tentada.
Os acusados foram presos logo após roubar uma carteira com R$ 623,00 mediante ameaça com arma de fogo. A vítima, abordada quando estava em seu veículo, tinha acabado de sacar R$ 600,00 numa agência bancária. Os criminosos foram condenados, em 1ª instância, à pena de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, somada ao pagamento de multa.
O TJSP, por maioria de votos, acatou recurso da defesa para reconhecer que o crime foi tentado, reduzindo a pena para dois anos e oito meses de reclusão, acrescida de pagamento de multa, e alterando o regime prisional para o aberto. O tribunal, em sua decisão, baseou-se no fato de que os acusados, presos no local do crime, não chegaram a ter, por alguns momentos que fosse, a posse tranquila do bem.
No recurso especial, o Ministério Público estadual alegou divergência jurisprudencial, defendendo que, para a consumação do crime de roubo, não seria necessária a posse tranquila da coisa roubada. O MP solicitou, ainda, o cumprimento da pena em regime fechado, tendo em vista o fato de o crime ter sido cometido em concurso de agentes (por duas ou mais pessoas) e com emprego de arma.
O relator, ministro Og Fernandes, afirmou em seu voto que, de acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, “considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito”.
Ao dar provimento parcial ao recurso especial, o relator reformou a decisão do TJSP, condenando os criminosos a cinco anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto, além do pagamento de multa.

DIREITO: STJ - Suspensão de execuções contra empresa em recuperação não se estende aos sócios avalistas

A suspensão das ações de execução contra empresa em regime de recuperação judicial não se estende aos seus acionistas ou cotistas, a menos que sejam sócios com responsabilidade ilimitada e solidária – aqueles que respondem com seu patrimônio pessoal pelo pagamento das dívidas da sociedade. Não sendo esse o caso, o sócio que se tornou avalista da empresa pode ser cobrado independentemente da recuperação judicial, pois o aval tem natureza autônoma.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo prosseguimento de uma execução ajuizada pela Ansett Worldwide Aviation USA contra o ex-presidente da Vasp, Wagner Canhedo Azevedo, e sua esposa, Izaura Valério Azevedo. Os dois haviam avalizado notas promissórias emitidas pela falida companhia aérea como garantia de contratos de arrendamento mercantil de nove aviões Boeing 737-33A e seus motores.
Quando a recuperação judicial da Vasp foi concedida, todas as ações de cobrança contra ela foram suspensas, por força do artigo 6º da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial). O objetivo desse dispositivo legal é dar à empresa um intervalo razoável para a quitação de seus débitos, com o consequente término da crise na qual se encontra. Assim, a execução das promissórias contra a companhia aérea foi suspensa, mas o juiz autorizou que a ação continuasse em relação a Wagner Canhedo e sua mulher.
O casal apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pleiteando o benefício da suspensão também para si, mas não foi atendido. Em recurso ao STJ, a defesa insistiu na tese de que a suspensão das execuções, prevista no artigo 6º da Lei de Falências, “se aplica ou é estendida aos litisconsortes” – ou seja, a eles próprios, avalistas da Vasp.
Ao negar a pretensão do casal Canhedo, a Terceira Turma do STJ considerou, logo de início, que a superveniente falência da Vasp, em 2008, afastou o receio de que o prosseguimento da execução contra os sócios pudesse causar prejuízos ao próprio processo de recuperação e, por consequência, a todos os credores da companhia. Em seguida, os ministros analisaram a tese do recurso para definir se seria legal a suspensão das ações contra os sócios avalistas de empresa em recuperação judicial.
Diz o artigo 6º da Lei n. 11.101/05 que a decretação da falência ou o deferimento da recuperação “suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário”. Na interpretação da Terceira Turma, “sócio solidário” não é qualquer acionista ou cotista que apareça no processo como litisconsorte passivo, mas apenas aquele que responde solidariamente, com seus bens pessoais, pelas dívidas que excedam o patrimônio da sociedade – é o sócio com responsabilidade ilimitada e solidária.
Já os sócios da falida Vasp, segundo a conclusão do STJ, encontravam-se em situação diversa, pois suas responsabilidades eram subsidiárias e limitadas ao preço de emissão das ações que detinham. A solidariedade desses sócios em relação à dívida da empresa, portanto, não decorria de sua participação societária, mas da obrigação que assumiram com o aval. A Terceira Turma considerou ainda que o aval tem natureza autônoma, o que permite que a execução contra os avalistas continue, mesmo havendo recuperação judicial ou falência. O avalista é devedor solidário e pode ser cobrado isoladamente ou simultaneamente ao devedor principal. Daí que a credora, se quisesse, poderia ter movido a execução apenas contra os sócios avalistas.
Os ministros também entenderam que o prosseguimento da ação contra os sócios da Vasp não representaria privilégio em relação aos outros credores da massa falida, já que se trata de execução contra pessoas físicas – cujo patrimônio não integra os bens da empresa destinados ao pagamento das dívidas em geral, especialmente aos seus trabalhadores e à fazenda pública.

DIREITO: STJ - Imóvel oferecido como garantia hipotecária perde a caracterização de bem de família

O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, trata-se de embargos à execução de título extrajudicial opostos por um casal que figura como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida por seu filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuem e que lhes serve de residência.
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação do casal, manteve a sentença, ao considerar que o imóvel foi livremente ofertado em garantia hipotecária pelos embargantes.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que é incontroverso que o oferecimento do imóvel se deu de forma voluntária, ciente dos riscos do negócio. Além disso, afirmou a ministra, o fato de o imóvel ser o único bem de família foi certamente pensado ao oferecê-lo em hipoteca, sabedores de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade.
“Assim, não se mostra razoável que agora, ante a sua inadimplência, os recorrentes [casal] usem esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. A atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivale à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo”, concluiu a ministra.

DIREITO: TRF1 - Invalidez permanente comprovada garante direito à liquidação do saldo devedor a mutuário

A 5.ª Turma assegurou a mutuária o reconhecimento da quitação do saldo devedor de contrato de mútuo habitacional, mediante indenização securitária, em razão de invalidez permanente.
A sentença do 1.º grau de jurisdição extinguiu o processo em relação à Caixa Seguros e condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a cumprir o contrato de seguro, quitando o débito originário do mútuo habitacional, por força do seguro obrigatório que pactuou com a mutuária. Ainda de acordo com a sentença, a quitação foi fixada a partir do momento da aposentadoria por invalidez, ficando a requerente liberada de toda dívida referente ao financiamento do imóvel.
A CEF apelou ao TRF da 1.ª Região, alegando que não lhe cabe ser atribuída qualquer responsabilidade pelos critérios estipulados na inscrição de seguro para acatar ou negar o pedido de recebimento de indenização, e que não há quantias a serem devolvidas à autora, visto que é impossível a quitação total do financiamento.
Para o relator convocado, juiz federal David Wilson de Abreu Pardo, a autora demonstrou fazer jus à cobertura securitária pretendida e à devolução de prestação habitacional paga após a data em que ficou comprovada sua invalidez, já que o direito à cobertura securitária nasce com a ocorrência do sinistro.
O relator concluiu explicando que, se excluída a possibilidade de o mutuário receber a prestação paga indevidamente após a quitação do saldo devedor pela seguradora, isso implicaria enriquecimento ilícito da instituição financeira mutuante, uma vez que tais valores não mais lhes são devidos a partir de então.

Apelação Cível - 200734000054992

DIREITO: TSE - Pesquisa revela que muitos eleitores esqueceram em quem votaram

Uma pesquisa sobre a Campanha de Esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2010 revela que boa parte dos eleitores brasileiros já não se lembra mais em quem votou nas eleições deste ano.
O esquecimento é maior em relação aos cargos de deputado estadual, no qual 23% dos eleitores entrevistados não lembraram o candidato escolhido na hora do voto. Em segundo lugar com maior grau de esquecimento foram os votos dados para deputado federal, onde 21,7% afirmaram que não se lembram em quem votou. No caso de senador, o esquecimento ficou em torno de 20,6% dos entrevistados.
A pesquisa foi realizada por meio de duas mil entrevistas divididas nas cinco regiões do país e em 24 estados. Um sorteio aleatório selecionou 136 municípios dentro desse universo para entrevistar as pessoas logo após o segundo turno das eleições.
O estudo ocorreu entre os dias 3 e 7 de novembro e tem margem de erro de 2,2% para mais ou para menos. Os entrevistados tinham entre 16 e 70 anos com variação de escolaridade entre a 4ª séria do ensino fundamental e o ensino superior completo. A maioria dos entrevistados – 32% - declarou ter o ensino médio completo.
Meios de informação
A pesquisa também perguntou aos entrevistados qual o principal meio de comunicação utilizado para se informar sobre política e eleições. O resultado mostrou que 56,6% se informam principalmente pela televisão e 18,4% por meio de conversa com amigos e parentes. A internet apareceu em terceiro lugar com 9,9% a frente do jornal impresso; do rádio e de revistas.
Ainda sobre os meios de informação, 79% responderam que assistem com freqüência a TV Globo. Em seguida aparece a TV Record com 60,4%; SBT, com 37,8% e TV Bandeirantes, com 25,6%.
Debates e pronunciamento
Questionados especificamente sobre a fonte de informação utilizada para se decidir quanto ao segundo turno, a maioria – 44,2% - afirmou que já estava decidido pessoalmente. Outros 18,8% afirmaram que debates entre os candidatos na televisão e no rádio contribuíram para a decisão. Em terceiro lugar apareceram os programas de candidatos na TV, com 15,5%.
Sobre o pronunciamento do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, 30,3% declarou que viu ou ouviu a mensagem na televisão ou no rádio sobre o voto consciente.
Comentário: será, por acaso, um mecanismo involuntário de autodefesa do eleitor? Será descompromisso? Será ignorancia política? Será descompromisso com o seu Município, com o seu Estado, com o seu País? Será? Será? Será?

DIREITO: TSE - Candidatos que concorreram no segundo turno têm de prestar contas até amanhã (30)

A presidente da República eleita, Dilma Rousseff, José Serra e demais candidatos que concorreram no segundo turno das Eleições 2010 a governador do Distrito Federal e dos estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima e Pará têm até esta terça-feira (30) para prestar contas dos recursos arrecadados e gastos na campanha. Os candidatos, eleitos ou não, que participaram somente do primeiro turno do pleito deste ano já declaram despesas de R$ 2,77 bilhões.
A obrigação da prestação de contas se estende, inclusive, aos candidatos a vice. Amanhã também é o término do prazo para a prestação de contas complementar dos comitês financeiros e o partidos políticos que tiveram candidatos na disputa do segundo turno. A prestação de contas complementar abrange a arrecadação e aplicação de recursos de toda a campanha eleitoral.
As contas de candidatos a presidente da República são analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos demais (governador, senador, deputado federal, deputado estadual/distrital) no Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde o candidato concorre.
A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos tem de ser publicada até oito dias antes da diplomação. O último dia para a diplomação dos eleitos é 17 de dezembro.
Documentação
A prestação de contas tem de ser feita, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página do TSE na internet. Candidatos, partidos e comitês devem observar as peças e documentos exigidos pela Resolução 23.217/2010 do TSE (artigos 29 a 31).
Entre os documentos necessários está o demonstrativo dos recursos arrecadados, que deve conter todas as doações recebidas, devidamente identificadas, inclusive os recursos próprios e estimáveis em dinheiro.
Sanções
A não prestação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu. Os candidatos ainda podem responder por abuso do poder econômico. O partido, por si, ou por intermédio de comitê financeiro que descumprir as normas de arrecadação e gastos de recursos da campanha eleitoral perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao da decisão.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

GERAL: Após atrasos e cancelamentos, Anac suspende venda de bilhetes da TAM

De O GLOBO.com
Danielle Nogueira
RIO DE JANEIRO - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu nesta segunda-feira a venda de bilhetes da companhia aérea TAM para todas as rotas domésticas com decolagem prevista até a próxima sexta-feira, dia 3 de dezembro. A intenção é evitar a ampliação dos problemas para os passageiros, que voltaram a se repetir nesta segunda-feira. A confusão ocorre uma semana depois que a Anac se reuniu com as principais companhias aéreas do país para definir medidas que evitem problemas aos passageiros no fim do ano, entre elas, a proibição de overbooking (venda de passagens além da disponibilidade de assentos). Das empresas aéreas, a agência obteve compromisso de reforço de seus quadros na temporada entre 17 de dezembro e 3 de janeiro.
Em nota, a Anac informou nesta segunda-feira que
a TAM está apresentando atrasos e cancelamentos acima da média do setor. Até as 11h de hoje, 35 voos da TAM haviam sido cancelados, segundo balanço da Infraero. O número representa 11% do total de voos domésticos previstos para o dia, a maioria da ponte Rio-São Paulo. Outros 69 voos (21,6% do total) tiveram atrasos superiores a 30 minutos.
De acordo com a TAM os cancelamentos e atrasos "acima da média" foram causados por remanejamentos de sua malha por conta de "fortes chuvas que atingiram a Região Sudeste entre a noite de quinta-feira e a madrugada de sexta-feira". A TAM disse que a chuva interrompeu operações em Congonhas, Guarulhos e Viracopos (SP) e Santos Dumont e Galeão (RJ) e "prejudicou a escala da tripulação". Como a lei só permite que a tripulação voe até 85 horas por mês, e a chuva exigiu que os tripulantes passassem mais tempo nos aeroportos, a escala teve de ser ajustada, prolongando os atrasos até esta segunda-feira. A empresa também afirmou que o fechamento do aeroporto Salgado Filho, de Porto Alegre, na manhã de domingo, prejudicou a operação.
Nos guichês da empresa formaram-se grandes filas e a companhia está remarcando os bilhetes. Passageiros, que esperavam há mais de uma hora na fila, reclamavam da falta de informação. No domingo, a TAM cancelou 12,8% de seus 870 voos previstos e enfrentou atrasos em 24,6% deles. A Gol também cancelou 14 voos domésticos nesta segunda-feira, 4,4% do total, e outros 23 registraram atraso, 7,3% dos embarques previstos. Na Webjet, houve atrasos nesta manhã, mas os voos já foram regularizados.
Perguntada sobre a diferença de impacto em relação aos concorrentes por conta do fenômeno climático, a TAM afirmou que a malha da companhia é mais complexa e "tem também maiores números de voos domésticos no fim de semana". A Infraero informou, porém, que "não houve qualquer problema nos aeroportos no final de semana e nesta segunda-feira que gerasse qualquer atraso". A expectativa da TAM é que os problemas sejam resolvidos ao longo desta segunda-feira.
A Anac é menos otimista. Segundo a agência, a expectativa é que a situação esteja normalizada até quarta-feira. Do contrário, novas medidas serão adotadas. O órgão iniciou uma auditoria na empresa, enviando inspetores para o centro de operações da companhia e para aeroportos de São Paulo. Até que seja concluída a auditoria, no prazo estimado de uma semana, também ficam suspensos todos os pedidos de acréscimos de voos na malha da TAM.
É a segunda vez este ano que a Anac decide suspender a venda de bilhetes. Em setembro, a agência também suspendeu a venda de passagens da Webjet por uma semana, devido ao mesmo problema.
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |