sexta-feira, 2 de junho de 2017

CASO JBS: Loures é 'longa manus' de Temer, diz Janot no pedido de prisão do ex-deputado

OGLOBO.COM.BR
POR FRANCISCO LEALI

Expressão em latim é usada para descrever aquele que atua como executor das ordens de outro

O ex-deputado Rodrigo Rocha Loures - Ricardo Weg/Presidência da República/Divulgação

BRASÍLIA - "Verdadeiro longa manus do presidente Michel Temer". É com essa expressão do latim usada para descrever aquele que atua como executor das ordens de outro que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal novo pedido de prisão do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures. No pedido que está sob análise do relator, ministro Edson Fachin, Janot reafirma que Loures é homem de total confiança de Temer.
O Ministério Público Federal reapresentou o pedido de prisão de Rocha Loures na quinta-feira, depois que foi formalizada a posse do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) que saiu do Ministério da Justiça e retornou à Câmara. Com o posse de Serraglio, Loures perdeu a vaga por ser apenas suplente de deputado.
"Vale ressaltar que o envolvimento de Rodrigo Santos da Rocha Loures se deu na condição de homem de "total confiança" - verdadeiro Ionga manus do Presidente da Republica Michel Miguel Elias Temes Lulia. Este último permanece detentor de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal. Em suma, Rodrigo Loures aceitou e recebeu com naturalidade, em nome de Michel Temer, a oferta de propina (5% sobre o benefício econômico a ser auferido) feita pelo empresário Joesley Batista, em troca de interceder a favor do Grupo J & F, mais especificamente em favor da EPE Cuiabá, em processo administrativo que tramita no CADE. Após esse acordo inicial, momento em que o crime de corrupção se consumara, o deputado federal ainda recebeu os valores da propina acertada do também colaborador Ricardo Saud", diz o procurador no novo pedido de prisão.
Janot enviou ainda ao STF cópia de ofício da Câmara confirmando que Loures não é mais deputado.

CASO JBS: Banco suíço denuncia contas usadas pela JBS para Lula e Dilma

ESTADAO.COM.BR
Jamil Chade, O Estado de S.Paulo

Banco do país europeu fechou conta antes da delação de Joesley, que disse ter repassado recursos para as campanhas de Lula e Dilma; PGR aguarda por informações

CORRESPONDENTE / GENEBRA - Antes mesmo de vir à tona o conteúdo das delações de Joesley Batista na Operação Lava Jato, um banco suíço usado para movimentar recursos ilícitos para abastecer campanhas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente cassada Dilma Rousseff, conforme relato do empresário, denunciou suas contas para autoridades do país europeu. O volume de dinheiro e os padrões de transferências sem justificativa levantaram a suspeita de crimes financeiros, embora a instituição desconheça os beneficiários das movimentações.

O empresário Joesley Batista, dono da JBS, durante entrevista coletiva sobre negócios do grupo em 2011 Foto: AYRTON VIGNOLA/ESTADÃO

A Procuradoria-Geral da República espera que as informações coletadas pelas autoridades sejam agora transferidas ao Brasil. Na avaliação de autoridades suíças próximas ao caso, o Ministério Público Federal terá “forte chance” de apurar mais detalhes sobre as transferências. O banco Julius Baer fechou as contas na Suíça e o dinheiro foi transferido para Nova York, onde hoje vivem Joesley e sua família.
Em sua delação premiada, o empresário afirmou à PGR que reservou duas contas para atender às demandas dos petistas. Segundo ele, o dinheiro era usado para pagar propina a políticos do PT e também a aliados. Joesley contou que as contas chegaram ao saldo de US$ 150 milhões em 2014. O empresário disse também que o dinheiro era operado a mando do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, com o conhecimento de Lula e Dilma. Os petistas negam as acusações.
Mesmo sem o nome dos envolvidos nos extratos, uma vez que operadores e doleiros teriam efetuado as transações, fontes do setor financeiro suíço dizem acreditar que as datas das transferências podem indicar se o dinheiro foi movimentado com maior intensidade nos meses que antecederam eleições no Brasil.
As contas foram alimentadas, segundo pessoas próximas ao caso, com recursos lícitos dos negócios da JBS e também por dinheiro irregular, em um esquema descrito como “misto”. No entanto, enquanto as contas foram mantidas no país europeu, a movimentação de volumes no Brasil não era de conhecimento nem das autoridades nem do banco. A dinâmica é considerada surpreendente porque companhias suspeitas de crimes financeiros separam as contas “legítimas” das “ocultas”.
Encerramento. Fontes do sistema financeiro da Suíça revelaram ao Estado que as contas foram fechadas após o Julius Baer informar aos administradores do dinheiro que não manteria os recursos na instituição. Grande parte do dinheiro foi então transferida para os Estados Unidos.
Da conta 06384985 no Julius Baer, o dinheiro seguiu para o JP Morgan Chase Bank, em Nova York. Para ocultar os proprietários da conta, os recursos estavam em nome da empresa de fachada Lunsville Internacional Inc. Uma segunda empresa, a Valdarco, também foi usada.
Apesar do encerramento das contas, o Julius Baer informou as suspeitas às autoridades de combate à lavagem de dinheiro da Suíça. Joesley não foi comunicado da decisão do banco em razão da legislação local.
Procurado pela reportagem, o Ministério Público Federal em Berna se recusou a comentar o caso, indicando que não revelaria se Joesley está ou não sob investigação em função da legislação local.
As contas. Joesley contou que a primeira das contas foi usada durante os anos do governo Lula e que, ao final do mandato, em 2010, teria ficado com um saldo de US$ 70 milhões. Quando começou a gestão Dilma, ele disse que fora instruído por Mantega a abrir uma nova conta. As contas deixaram de ser abastecidas, segundo Joesley, em novembro de 2014, quando ele afirmou ter comunicado a presidente cassada em reunião no Palácio do Planalto. O último saldo foi de R$ 30 milhões.
Defesa. A assessoria de imprensa de Dilma diz ser "fantasiosa" a acusação. "É fantasiosa a versão de que a presidenta eleita Dilma Rousseff seria beneficiária de conta na Suíça, ainda mais sob a titularidade do senhor Joesley Batista, que movimentaria recursos a seu bel prazer. Ela nega que tenha recebido qualquer benefício pessoal do empresário, ainda mais financeiro. Essa versão não se sustenta e sua falsidade será atestada na Justiça. Dilma Rousseff jamais teve contas no exterior", afirmou em nota.

CASO JBS: PGR apresenta denúncia contra Aécio por corrupção passiva e obstrução de Justiça

OGLOBO.COM.BR
POR CAROLINA BRÍGIDO

Janot pediu a prisão de Aécio e de outros três investigados, todos citados na delação da JBS

O senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) - Jorge William / Agência O Globo 17/05/2017

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) por corrupção passiva e obstrução de justiça. Outros três investigados no mesmo inquérito foram acusados de corrupção passiva. São eles: Andrea Neves, irmã do senador; Frederico Pacheco, primo deles; e Mendherson Souza Lima, assessor parlamentar apontado como operador de Aécio. Os três estão presos. Janot também pediu para o STF abrir outro inquérito contra Aécio, para investigar lavagem de dinheiro. (Leia a íntegra da denúncia)
Janot abre a denúncia contra Aécio com uma citação atribuída à escritora russa Ayn Rand.
"Quando perceberes que, para poderes produzir, tens que obter autorização dos que não produzem nada; °Quando reparares que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; °Quando reparares que os homens ficam ricos pelo suborno e por influência, e não pelo próprio trabalho, e que as leis não te protegem deles, antes os protegem a eles de ti; Quando observares a corrupção a ser recompensada e a honestidade a converter-se em auto-sacrifício; Então poderás constatar que a tua sociedade está condenada."
Uma das provas do inquérito é uma gravação feita pelo dono da JBS, Joesley Batista, de um diálogo mantido com o senador. Aécio pede ao empresário R$ 2 milhões para pagar um advogado para defendê-lo na Operação Lava-Jato. Em uma ação controlada, com autorização do STF, a Polícia Federal filmou o diretor da JBS Ricardo Saud entregando R$ 500 mil a Frederico Pacheco, que depois repassou a quantia a Mendherson, ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG).
Janot pediu também que Aécio e Andrea Neves sejam condenados a pagar R$ 6 milhões, dos quais R$ 2 milhões (o valor da propina) por danos materiais. Os outros R$ 4 milhões dizem respeito a danos morais, uma vez que houve "lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira". Além disso, confirmada a condenação, solicita que seja decretada a perda do cargo de senador de Aécio.
O procurador-geral da República aponta ainda sete testemunhas a serem ouvidas, entre elas o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Leandro Daiello, e o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que foi ministro da Justiça até o último domingo. A PF é subordinada ao Ministério da Justiça.
As outras cinco testemunhas são o dono da JBS, Joesley Batista; o executivo da empresa Ricardo Saud; o chefe de gabinete de Aécio, Flávio José Barbosa de Alencastro; o ex-presidente da Transpetro, uma empresa subsidiária da Petrobras, Sérgio Machado, que também colabora com a justiça; e Azelina Rosa Ribeiro, sogra de Mendherson.
No depoimento de delação premiada, o dono da JBS também relatou seguidos pedidos de dinheiro feitos pelo senador afastado e por pessoas ligadas a ele. Joesley contou que conheceu Aécio em 2014, durante a campanha presidencial. No ano seguinte, relata o empresário, “ele continuou precisando de dinheiro” e repassou R$ 17 milhões para o político por meio da compra de um prédio indicado por Aécio, entre outras formas de repasse de dinheiro.
A denúncia contra Aécio Neves será analisada pelo relator do inquérito, ministro Marco Aurélio Mello. Os acusados devem apresentar defesa e, depois disso, o relator levará a denúncia para julgamento na Primeira Turma do STF, em data ainda não definida. Se a denúncia for recebida, Aécio e os outros investigados serão transformados em réus e o inquérito passará a ser uma ação penal.
Hoje, Aécio responde a oito inquéritos do STF. Além do caso JBS, há cinco investigações abertas a partir de delações de executivos da Odebrecht, todos são da Lava-Jato e estão sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Há ainda outros dois inquéritos instaurados a partir da delação do ex-senador Delcídio do Amaral, que são relatados pelo ministro Gilmar Mendes.
Em nota, a defesa de Aécio negou as acusações. "A defesa do senador Aécio Neves recebe com surpresa a notícia de que, na data de hoje, foi oferecida denúncia contra ele em relação aos fatos envolvendo o Sr. Joesley Batista. Diversas diligências de fundamental importância não foram realizadas, como a oitiva do Senador e a perícia nas gravações. Assim, a Defesa lamenta o açodamento no oferecimento da denúncia e aguarda ter acesso ao seu teor para que possa demonstrar a correção da conduta do Senador Aécio Neves e de seus familiares", diz a nota.

ECONOMIA: Bolsa sobe no dia, mas perde 2,5% na semana; JBS tomba 3% após ação nos EUA

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta sexta-feira (2) em alta de 0,36%, a 62.510,7 pontos, após duas quedas seguidas. Na véspera, a Bolsa havia caído 0,67%. Apesar de subir no dia, o índice encerra a semana com perda acumulada de 2,46%. As ações da JBS, empresa no centro das denúncias contra o presidente Michel Temer, tiveram baixa de 3,06%, a maior queda do dia no Ibovespa. Na semana, o papel acumulou queda de 1,43%. Segundo o escritório de advocacia Vincent Wong, um grupo de investidores entrou com uma ação coletiva contra a companhia nos Estados Unidos. (Com Reuters) 

Dólar fecha em alta pelo 2º dia, a R$ 3,255, mas acumula queda na semana

O dólar comercial fechou esta sexta-feira (2) em alta de 0,24%, cotado a R$ 3,255 na venda. É o segundo avanço seguido da moeda norte-americana, que havia subido 0,32% na véspera. Apesar da alta no dia, o dólar termina a semana com desvalorização acumulada de 0,33%. Investidores continuam atentos aos desdobramentos da crise política. Na véspera, procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu novamente a prisão de Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente Michel Temer, no inquérito em que os dois são investigados por suspeitas de corrupção, obstrução da Justiça e organização criminosa. (Com Reuters) 

CASO JBS: 'Duvido que o Rocha Loures vá me denunciar', afirma Temer

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Presidente também admitiu que pode fazer mudanças no comando da PF

O presidente Michel Temer - Jorge William / O Globo/21-05-2017

RIO - O presidente Michel Temer afirmou que "duvida" que o deputado afastado Rodrigo Rocha Loures o denuncie em uma provável delação premiada à força-tarefa da Lava-Jato. Assessor de Temer, ele foi flagrado recebendo uma mala de R$ 500 mil em propina paga pela JBS.
Em entrevista à "Isto É", o presidente admitiu ter falhado ao receber pessoas fora da agenda, porém, disse não se arrepender de nada do que fez no exercício da Presidência. Sobre eventual mudança no comando da Polícia Federal, Temer confirmou que poderá trocar a direção, mas garantiu que isso não acarretará interferências na Lava-Jato.
Confira alguns trechos da entrevista:
ROCHA LOURES
"Acho que ele é uma pessoa decente. Eu duvido que ele faça uma delação. E duvido que ele vá me denunciar. Primeiro, porque não seria verdade. Segundo, conhecendo-o, acho difícil que ele faça isso. Agora, nunca posso prever o que pode acontecer se eventualmente ele tiver um problema maior, e se as pessoas disserem para ele, como chegaram para o outro menino, o grampeador (Joesley): 'Olha, você terá vantagens tais e tais se você disser isso e aquilo'. Aí não posso garantir."
CONVERSA COM JOESLEY NÃO DENUNCIADA
"Não achei que seria uma gravidade tão imensa (a conversa com ele). Já ouvi tanta coisa na vida. Várias pessoas vêm me falar coisas. E meu estilo não é agressivo. Olha, você está preso. Isso eu não faço. Eu vou examinar. Se eu conhecer a personalidade do indivíduo que está me falando as coisas, tomarei providências de acordo com o conhecimento que eu tenho da sua personalidade. Farei dessa maneira."
RECEBERIA EDUARDO CUNHA?
"Não sei, mas acho que não teria dificuldade se for procurado. Eu converso com tanta gente. Mas aí vão dizer que o presidente não pode conversar com certas pessoas. Isso não existe. Eu fui vítima do meu jeito de ser no tocante a receber as pessoas. Hoje eu começo a achar que, por exemplo, foi uma falha ter recebido o procurador-geral duas ou três vezes no Jaburu sem agenda. Como ter recebido inúmeros jornalistas e empresários fora da agenda. Foi uma falta de liturgia que, até digo, é inadmissível no cargo."
CRÍTICAS DE TORQUATO À LAVA-JATO
"Eu respeito a opinião do Torquato, porque ele dá como jurista e advogado. Sei que ele é capaz das melhores formulações jurídicas. Agora, eu não entro no mérito da Lava Jato porque eu estarei interferindo, como chefe do Executivo, na atividade dos poderes. Interferência indevida e até proibida pela Constituição".
TROCA NA PF
"Pode ser que o novo ministro levante os dados todos que ele julgue convenientes e venha conversar comigo sobre isso. Fui secretário da Segurança Pública em São Paulo, duas vezes, e eu tinha que ter pessoas da minha confiança em certos cargos, então eu mudava delegado-geral, mudava o comando da Polícia Militar quando necessário. A mudança do diretor da PF vai depender do novo ministro".
"No impeachment da ex-presidente havia milhões de pessoas nas ruas. Esse é um ponto importante, não é? Segundo ponto: não havia mais apoio do Congresso Nacional. No meu caso, não. O Congresso está comigo. A oposição que se faz não é quanto ao conteúdo das reformas, mas uma oposição política. A situação é completamente diferente."
COMPLÔ PARA DERRUBÁ-LO
"Olha, fica difícil dizer, mas não fica difícil supor. É interessante como há uma conjunção de urdidura. Houve um esquema preparado para chegar a isso e de que maneira? Do tipo: traga alguém graúdo para poder valer a delação. Então o sujeito sai de gravadorzinho na mão procurando quem é que ele vai gravar e depois há todo um processo. Você veja: há um inquérito, que não se quer inquirir, em que se quer fazer a denúncia independentemente do inquérito, com prazos muito exíguos, como 24 horas para apresentar os quesitos para a perícia, isso num sábado à partir das 20h para vigorar até o domingo, às 20h, fora do expediente forense. Então eu olho isso e tenho o direito de supor que seja uma tentativa de derrubar governo."
APOIO DO PSDB
"Vou esperar perder o apoio primeiro, né, para depois examinar. Não estou perdendo o apoio. O que eu vejo é muito achismo. E achismo no sentido de que o governo paralisou, o País não vai para frente. Meu Deus do céu, na semana seguinte, a Reforma Trabalhista foi lida, com todos aqueles acidentes, no Senado Federal".
RIGIDEZ DE RODRIGO JANOT
"Olha, eu prefiro não comentar. E acho que isso já dá uma boa resposta, não é verdade?"

DIREITO: STJ - Coisa julgada não se sobrepõe a direito de filho extraconjugal de figurar na sucessão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso que buscava desabilitar da sucessão um filho havido fora do casamento, ao argumento de que a partilha dos bens foi feita antes da promulgação da Constituição de 1988 – a qual, no artigo 227, parágrafo 6º, vedou qualquer diferenciação entre os filhos.
Para o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, o fato de haver coisa julgada não pode se sobrepor ao direito fundamental do filho extraconjugal de figurar na sucessão.
“Não se apresenta aconselhável privilegiar a coisa julgada formal em detrimento do direito à identidade genética, consagrado na Constituição Federal como direito fundamental, relacionado à personalidade. Descabe recusar o ajuizamento da nova ação quando há apenas coisa julgada formal decorrente da extinção do processo anterior e a ação posteriormente proposta atende aos pressupostos jurídicos e legais necessários ao seu processamento", afirmou o relator, citando trecho de voto do ministro Raul Araújo em caso semelhante (REsp 1.215.189).
Direito garantido
Outro ponto debatido no recurso foi o reconhecimento do direito de sucessão aos filhos extraconjugais na época da partilha dos bens, em 1983.
O ministro relator lembrou que tal direito já era assegurado aos filhos em tal situação mesmo antes da Constituição de 1988, por força da Lei 883/49 e da Lei do Divórcio (Lei 6.515/77). O primeiro acórdão proferido neste caso reconheceu a paternidade, mas não o direito de sucessão, deixando de observar a legislação vigente à época dos fatos.
O caso começou em 1994, com a propositura de uma ação de investigação de paternidade 11 anos após a morte do genitor e a partilha dos bens feita com os herdeiros “legítimos”. A paternidade foi reconhecida, porém sem o direito do filho reconhecido de figurar na sucessão.
A negativa levou à propositura de uma ação rescisória, que obteve sucesso. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) agiu de forma correta ao rescindir o acórdão que deixou de observar as garantias previstas nas Leis 883/49 e 6.515/77 aos filhos tidos fora do casamento.
Nova partilha
No recurso ao STJ, os demais herdeiros alegaram decadência no direito e impossibilidade de desconstituição da coisa julgada, já que a herança foi partilhada há 34 anos.
Para o relator, esses argumentos não procedem, já que desde o início o filho extraconjugal pleiteava a participação no espólio.
“Ao contrário do que sustentam os recorrentes, não houve inovação da causa de pedir, haja vista que o recorrido, desde sempre, enfatizou que o acórdão objeto da rescisória teria sido insensível à legislação ordinária que já vigorava desde 1977”, afirmou o ministro.Com a manutenção do acórdão, o espólio do genitor terá que ser partilhado novamente, incluindo o filho extraconjugal na herança.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1279624

DIREITO: STJ - Negado pedido de indenização por uso de voz em saudação telefônica da Microsoft

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização feito por uma mulher que alegava o uso indevido de sua voz pela Microsoft Informática Ltda. em mensagem de saudação telefônica.
De acordo com as alegações, a gravação foi realizada por uma empresa intermediária, sob o pretexto de que seriam meros testes, pelos quais a mulher teria recebido ínfima remuneração. A gravação, porém, teria sido vendida à Microsoft sem sua autorização e estaria sendo utilizada de forma comercial, o que ensejaria a responsabilidade civil da empresa.
O pedido de indenização foi fundamentado em dois argumentos: primeiro, o de que a interpretação na gravação telefônica daria margem à proteção da Lei de Direitos Autorais; e, segundo, de que o uso da voz violou direito de personalidade, pois a gravação não poderia ser utilizada sem autorização, especialmente para fins comerciais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de indenização por entender legítima a utilização da gravação pela Microsoft, uma vez que foi decorrente de prestação de serviço para o qual a autora foi devidamente remunerada.
Direitos autorais
No STJ, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ratificou a improcedência do pedido. Em relação aos direitos autorais, o ministro entendeu pela inexistência de direitos conexos aos direitos de autor, uma vez que a gravação não foi de obra de natureza artística ou literária, não havendo falar, portanto, em intérprete ou executante para fins de incidência da Lei 9.610/98.
“Por mais elástico que se considere o conceito de obra artística e literária, ele não abrange saudações telefônicas, que, via de regra, não preenchem o requisito mínimo de originalidade necessário para o reconhecimento da proteção autoral”, disse.
Direito de personalidade
Quanto ao direito de personalidade, Sanseverino reconheceu que a voz é parte integrante do direito inerente à pessoa, mas observou que, no caso, a utilização da gravação ocorreu dentro dos limites contratuais.
“Pelo que se depreende dos fatos afirmados na sentença e no acórdão recorrido, a recorrente, contratada por terceira intermediária, procedeu à gravação de saudação telefônica específica para a recorrida. Na gravação, a recorrente lê mensagens redigidas para serem utilizadas especificamente pela Microsoft, atendendo de forma personalizada às necessidades de sua central telefônica”, disse o ministro.
De acordo com o relator, a própria gravação revela a autorização tácita dada pela dona da voz. “Se não desejasse ver sua voz utilizada na central telefônica da recorrida, por que procedeu à gravação?”, questionou o ministro.Em relação à alegação de que a gravação teria sido realizada a título de testes perante a empresa intermediária, o ministro destacou que a mulher deveria buscar o adimplemento contratual com a empresa que a contratou, e não com a Microsoft, que, “ao contratar a gravação de saudação telefônica, específica para suas necessidades, presumiu que o titular da voz estava de acordo com sua utilização”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1630851

DIREITO: STJ - Mantida decisão que negou pagamento de serviço voluntário prestado por detento

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou a um preso o direito à remuneração por serviços prestados no cumprimento da pena.
De acordo com o TJDF, o artigo 28 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que o trabalho do condenado tenha finalidade educativa e produtiva; portanto, é possível o trabalho voluntário apenas com o objetivo de remição – ou seja, desconto da pena. Para o tribunal local, os serviços realizados pelo preso “se deram de forma voluntária, com a finalidade exclusiva de remir a pena”.
Em recurso ao STJ, o preso insistiu em que teria o direito de receber a remuneração correspondente a três quartos do salário mínimo pelo serviço prestado no próprio presídio.
Espírito da lei
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, reconheceu que o artigo 29 da LEP dispõe que o trabalho desenvolvido pelo preso será remunerado, mas também destacou a finalidade educativa e produtiva do serviço prestado.
“O espírito da lei não se dirige exclusivamente à contraprestação pecuniária, mas, principalmente, à ressocialização. A norma não pode ser interpretada apenas de forma literal. Em casos como esses, requer uma interpretação mais extensiva, buscando uma compreensão adequada à expressão ‘finalidade produtiva’ inserida no diploma legal”, disse o ministro.
Herman Benjamin citou ainda o artigo 126 da LEP, que dispõe sobre a possibilidade de o preso remir parte do tempo da pena com o serviço prestado. Segundo ele, o dispositivo seria mais uma demonstração de que a norma não contempla a contraprestação em dinheiro como único benefício alcançado pelo trabalho.
O relator também concluiu pela impossibilidade de modificar a decisão do TJDF, pois avaliar se o trabalho em discussão tinha repercussão econômica exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1156327

DIREITO: STJ - Ministro aplica tese repetitiva e condena homem por estupro de namorada de 12 anos

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou um homem pelo estupro de uma menina de 12 anos, com a qual manteve relacionamento amoroso. O réu havia sido inocentado em primeira e segunda instâncias, sob a alegação de que seria possível relativizar a vulnerabilidade da vítima, ante a suposta ausência de coação ou violência.
O ministro aplicou a tese definida em 2015 no julgamento de um recurso repetitivo, segundo a qual, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), “basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com a pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime”.
O acórdão narra que o homem, à época com 20 anos, manteve relacionamento com a menina durante seis meses. De acordo com os pais da criança, o namoro era vigiado, e o ato sexual teria ocorrido apenas uma vez, com o consentimento da menor. O réu confirmou o fato descrito na acusação.
Ao confirmar a absolvição, o Tribunal de Justiça considerou que a menina “tinha consciência dos atos praticados, afirmando em todos os momentos em que foi ouvida que namorava o réu e, por tal razão, consentiu que mantivessem relações sexuais”.
No recurso, o Ministério Público estadual destacou a importância de “salvaguardar a dignidade sexual da menor de 14 anos, diante da sua peculiaridade de pessoa em desenvolvimento”. Para o MP, o legislador criou uma presunção do emprego da violência. Assim, a norma impede que relações sexuais diversas sejam mantidas com menores de 14 anos, mesmo que haja consentimento. “O simples ato, per si, já configura uma violência sexual”, afirmou no recurso.
Por contrariar tese firmada no Recurso Especial Repetitivo 1.480.881, o caso foi julgado monocraticamente pelo ministro Nefi Cordeiro, sem necessidade de apreciação por um órgão colegiado. A decisão determinou, ainda, que o Tribunal de Justiça proceda à fixação da pena, como entender de direito.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: TRF1 mantém entendimento sobre penhora de imóvel alienado sucessivamente


Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em juízo de retratação, ou seja, reconsideração de decisão, manteve o acórdão, como proferido originalmente, em embargos de terceiro opostos pela proprietária de um imóvel, nos autos de Execução Fiscal, que objetivava autorização para o levantamento da penhora realizada sobre o bem, alienado por uma terceira pessoa, por meio de contrato de compra e venda registrado em cartório.
Consta dos autos que a penhora foi motivada por suposta fraude à execução, uma vez que, firmado o contrato de compra e venda entre terceiro, a transferência do imóvel em questão ocorreu antes da penhora.
Em primeira instância, o Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, na sentença, considerado o fato de que, de um lado, a aquisição do imóvel foi feita três anos antes da realização da penhora e, de outro, a compradora tomara todas as cautelas que estavam ao seu alcance, julgou procedentes os embargos para excluir da penhora o imóvel.
Insatisfeita, a Fazenda Nacional interpôs recurso, examinado pela 8ª Turma, que também entendeu não ter havido má-fé na compra do imóvel e negou provimento à apelação. Diante dessa decisão, foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados pela Turma e deram ensejo à interposição de recurso especial pela Fazenda Nacional.
Ao apreciar o caso, a Presidência do TRF1 determinou o retorno dos autos à 8ª Turma para juízo de retratação ou manutenção da decisão, tendo em vista o acórdão, recorrido, divergir da orientação pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, em análise da questão, manteve o mesmo entendimento inicial. A magistrada destacou que o STJ, ao apreciar o Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1141990/PR, firmou a orientação de que o disposto na Súmula n. 375 não se aplica às execuções fiscais.
Enfatizou a desembargadora que “não obstante a orientação tomada pela Corte Superior, nas situações em que houve sucessivas alienações e o último adquirente tomou todas as cautelas a seu encargo, bem como se encontre configurada a omissão do Fisco, deve ser afastada a presunção de fraude à execução por ser desarrazoado e desproporcional que se imponha ao alienante o ônus de investigar toda a cadeia dominial do bem que pretende adquirir”.
Diante do exposto, a Turma, acompanhando o voto da relatora, manteve o acórdão como proferido originalmente.
Processo n.: 0014828-90.2006.4.01.3600/MT
Data de julgamento: 22/05/2017

DIREITO: TRF1 - Mantida a guarda de ave criada em ambiente doméstico por viver em liberdade e sem ocorrência de maus-tratos


A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta por um proprietário de animal silvestre, ora autor, contra a sentença, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido do requerente para determinar a manutenção da guarda de um papagaio de estimação há mais vinte anos e a declaração de nulidade do termo de apreensão do animal e do auto de infração lavrados em desfavor do proprietário.
O Juízo de 1º grau sentenciou pela improcedência do pedido sob o fundamento de que não há ilegalidade no auto de infração, uma vez que a manutenção do animal apreendido em cativeiro contraria a defesa do meio ambiente, visto que o pássaro mantido fora de seu habitat natural não se reproduz.
Em suas razões, o demandante alegou não haver nos autos menção alguma por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de que o papagaio apreendido esteja elencado em espécie ameaçada de extinção; que não foram registrados maus-tratos ao pássaro em questão e que, pelo fato de estar na família há mais de vinte anos, sua sobrevivência na natureza ficará comprometida e lhe causará sofrimentos diante da falta de adaptação.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que não foi esclarecido pelo IBAMA se o pássaro é de espécie ameaçada de extinção. Ressaltou, também, que há nos autos elementos suficientes trazidos pelo autor demonstrando que o animal se encontra integrado no habitat da família que o mantém há cerca de vinte anos e que ficou evidenciado que o pássaro não vive em cativeiro, mas, sim, em liberdade plena no lar da família que o abrigou.
Concluiu o magistrado que a devolução à natureza de ave doméstica e adaptada à vida em domicílio de pessoas que lhes dispensem tratamento afetuoso pode criar sérios obstáculos à subsistência do animal, seja pela dificuldade de defesa contra predadores naturais, seja pela dificuldade de obter alimentação necessária.
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação e condenou o IBAMA ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Processo nº: 0074181-62.2014.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 17/05/2017
Data de publicação: 30/05/2017

DIREITO: TRF1 - Funcionária é indenizada pela utilização sem consentimento de seu nome em criação de empresas-fantasmas


O Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC-DF) apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a sentença, da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, condenando o CRC-DF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18.000,00 e de honorários advocatícios em 10% sobre a condenação em virtude de distribuição indevida de “etiquetas-padrão” por parte da autarquia profissional.
A autora buscou a Justiça em razão da disponibilização de fichas cadastrais a fraudadores, em seu nome, atribuindo-lhe a abertura de inúmeras “empresas-fantasmas”. Além disso, a requerente sofreu procedimento administrativo disciplinar por parte do próprio CRC pela fraude de que foi vítima.
Em sua apelação, o CRC/DF pleiteou integral reforma da sentença e sustentou, dentre outros argumentos, que a demandante é quem deveria adotar as medidas cabíveis para que seus dados cadastrais não fossem indevidamente falsificados e que não há que se falar em indenização por danos morais, já que a autora não sofreu sanção disciplinar além de uma mera advertência. 
A 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, não conheceu da apelação do CRC/DF.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, verificou que o recurso foi subscrito por advogado sem procuração nos autos e embora instado o CRC/DF a corrigir o vício processual em duas ocasiões distintas, o apelante não procedeu a contento, quedando-se apenas a juntar, aos autos, substabelecimento “sem reservas” de iguais poderes subscrito por outros patronos, igualmente sem procuração nos autos. “Assim, o recurso interposto pelo CRC/DF não merece ser conhecido por ausência de pressuposto essencial ao desenvolvimento válido do processo, qual seja, capacidade postulatória, já que inexistente instrumento que confira validamente poderes aos patronos da autora para atuarem no presente feito”.
O magistrado esclareceu que se tratando a ré de autarquia, cuja principal incumbência é a fiscalização do exercício de atividade profissional, é inerente à instituição o risco da atribuição de verificar a veracidade de requerimentos a ela formulados por seus fiscalizados, sobretudo quando envolver o fornecimento de documentos que possam prejudicar os profissionais a ela vinculados. “Portanto, a fraude ocasionada por terceiro, por se incluir no âmbito do risco da atividade fiscalizatória exercida, não pode eximir a entidade profissional dos danos causados, já que o que legitimamente se espera de tal autarquia é diligência superior à do homem médio dada a sua especialização”.
Em suma, o relator destacou que ficou evidenciada a falha na prestação de serviço, por parte de autarquia profissional, da qual decorreu dano de ordem moral à parte autora, já que seu nome foi utilizado indevidamente para abertura de inúmeras “empresas-fantasmas”.
Quanto à alegação da recorrente de se desobrigar do pagamento de dano moral, o desembargador afirmou que o prejuízo deve ser considerado em razão do fato em si. “A indenização por danos morais fixada em R$ 18.000,00 mostra-se proporcional e adequada, não causando enriquecimento indevido por parte da autora nem sendo incompatível com as possibilidades econômicas da autarquia recorrente, tratando-se esta de ente público”.
Processo nº: 2000.34.00.015342-2/DF
Data de julgamento: 24/04/2017
Data de publicação: 12/05/2017

DIREITO: TRF1 - Omissão em preenchimento de Ficha de Informações Confidenciais não excluiu candidato de nomeação para o cargo de Agente da Polícia Federal


A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença, da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, ora apelado, visando anular o ato administrativo que o excluiu do concurso público destinado ao cargo de Agente de Polícia Federal, para declarar o seu direito de reserva de vaga no cargo pretendido e após o trâmite em julgado da sentença, ato contínuo, posse e nomeação, após supostamente, ter omitido registros criminais de sua vida pregressa ao preencher a Ficha de Informações Confidenciais.
Na sentença, o juiz decidiu que “mostra-se inconstitucional o ato de exclusão do autor do certame, porque além de ter sido excluído antes do encerramento dos inquéritos policiais, que sequer foram convertidos em ação penal, está comprovado nos autos que os referidos procedimentos foram arquivados”.
Em suas apelações, a União alegou que; o Edital é a peça básica do concurso, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos concorrentes, e não como pretender o autor tratamento diferenciado da previsão editalícia, vez que ao aderir as normas do certame, sujeitou-se às exigências dele; o candidato não mencionou no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais que havia fato relevante de vida pregressa como processo administrativo disciplinar e três inquéritos policiais.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, narrou que durante o Curso de Formação, o autor foi notificado para prestar esclarecimentos acerca das circunstâncias que envolveram sua demissão e posterior readmissão no cargo público que manteve no 35º Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN). Os fatos foram esclarecidos e houve sua readmissão após absolvição em processo administrativo.
Destacou o magistrado que, a Comissão de Investigação Social do Departamento de Polícia Federal concluiu que o candidato feriu a regra do edital por estar respondendo a três inquéritos policiais, referentes a uma suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 297,304 e 311 do Código Penal Brasileiro, tendo omitido tal informação na Ficha de Informações Confidenciais, excluindo-o sumariamente do certame.
Para o relator, “Embora houvesse a previsão editalícia de preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, e tendo a mesma sido preenchida, porém sem aludir a inquéritos policiais instaurados e arquivados conforme se depreende de documentos acostados às fls.596/641, seria indispensável que a administração fosse pautada em casos como este no princípio da presunção de inocência”.
Desse modo, o magistrado concluiu que tendo o candidato comprovado sua aptidão ao concluir o curso de formação, com aprovação necessária, mostra-se razoável e proporcional sua nomeação e posse para o cargo, eis que já determinada na sentença de primeiro grau a reserva de vaga para o candidato.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e concedeu o pleito de tutela de urgência para assegurar a nomeação do autor ao cargo pretendido.
Processo nº: 0009215-58.2016.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 10/05/2017
Data de publicação: 30/05/2017

quinta-feira, 1 de junho de 2017

CASO JBS: Juiz concede liminar que bloqueia R$ 800 milhões de Joesley Batista

OGLOBO.COM.BR
POR ANA PAULA RIBEIRO

Decisão decorre de suposta prática de 'insider trader', que já é investigada pela CVM

Joesley Batista, presidente da JBS - Claudio Belli / Agência O Globo

SÃO PAULO - Um juiz federal determinou, por meio de liminar, o bloqueio de R$ 800 milhões das contas do empresário Joesley Batista, um dos donos da J&F, que controla a JBS, em decorrência do suposto lucro obtido pela empresa em operações no mercado de câmbio feita às véspera da divulgação do conteúdo da gravação da conversa com o presidente Michel Temer, que deflagrou a atual crise política. A decisão é do juiz Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Federal Cívil em São Paulo.
O pedido de bloqueio de bens é baseado em uma suposta prática de "insider trader", que é quando uma pessoa ou empresa atua no mercado em posse de uma informação privilegiada. No dia seguinte à divulgação do conteúdo da gravação, o dólar teve a maior alta desde janeiro de 1999 e o Ibovespa, principal índice de ações da B3, a maior queda desde outubro de 2008. Os autores afirmam que os controladores e diretores da J&F utilizaram dessa prática para comprar US$ 1 bilhão e também vender ações da empresa.
Esse suposto crime já é alvo de um inquérito na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é a instância responsável pela supervisão do mercado de capitais e punição de práticas ilegais.
Procurada, a J&F afirmou desconhecer a liminar. "A J&F informa que não tem conhecimento sobre o processo e que também não foi citada. A companhia esclarece ainda que tem como política e prática a utilização de instrumentos de proteção financeira visando, exclusivamente, minimizar os seus riscos cambiais e de commodities provenientes de sua dívida, recebíveis em dólar e de suas operações", afirmou, a empresa, em nota.
O conteúdo da gravação de Joesley com Temer foi revelado em 17 de maio e o áudio divulgado no dia seguinte. A alegação da defesa do presidente é que ele foi vítima de uma armação e que o áudio foi adulterado. Além disso, os advogados afirmam que a empresa ainda ganhou dinheiro no mercado financeiro. Na quarta-feira, a defesa de Temer enviou ao ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de reconsideração para que o depoimento do presidente seja feito após a conclusão da perícia do áudio dessa conversa.
A ação popular que originou a liminar é de autoria de Hugo Fizler Chaves Neto e Cristiane Souza da Silva. O juiz afirma que a ação popular representa um instrumento de proteção da moralidade e "serve, ainda, à proteção da ordem econômica – em tese afetada pela aquisição de dólares e lucro com a operação em decorrência de informação privilegiada. Note-se, ainda, que a moralidade administrativa e o patrimônio público teriam sido, ao menos em tese, afetados por empréstimos subsidiados pelo BNDES a justificar o crescimento patrimonial exponencial dos réus", explicou o juiz em seu despacho.
No pedido de liminar, os autores solicitaram o bloqueio de R$ 10 bilhões, valor que englobaria também valores referente às empresas. O juiz optou, no entanto, por um valor menor, alegando que era melhor uma decisão menos restritiva e tendo em vista os empregos gerados pelas companhias. Em sua decisão, ele pede ainda esclarecimentos à CVM e ao BNDES sobre os fatos que são citados na liminar.


INVESTIGAÇÃO: 'É um detalhe perto do que está por vir', escreveu Pomar sobre conta oculta de Mantega

ESTADAO.COM.BR
Vera Rosa e Ricardo Galhardo, O Estado de S.Paulo

Dirigente petista afirmou que Mantega deveria ter percebido 'há bastante tempo' que a existência da conta na Suíça seria usada contra todo o PT

BRASÍLIA - Em mensagem de WhatsApp enviada a dirigentes do PT no início desta semana, o coordenador da tendência Articulação de Esquerda, Valter Pomar, disse considerar “muito grave” a informação de que o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega possuía uma conta não declarada à Receita Federal, na Suíça, e previu novos problemas para o partido.
“(...) Minha impressão é que isto é um detalhe perto do que está por vir nos próximos dias. Motivo pelo qual - sem prejuízo de tudo o que eu escrevi antes - temos que manter a calma e segurar mais esta onda”, afirmou Pomar no texto.
Na manhã desta quinta-feira, a Polícia Federal deflagrou a Operação Cifra Oculta, investigação para apurar supostos crimes eleitorais e lavagem de dinheiro relacionados à campanha de Fernando Haddad (PT), em 2012, para a Prefeitura de São Paulo.
A previsão de Pomar sobre nova crise à vista ocorreu três dias antes da operação da PF. Na mensagem, o dirigente petista afirmou que Mantega deveria ter percebido “há bastante tempo” que a existência da conta na Suíça seria usada contra todo o PT.
“O Guido foi ministro da Fazenda. Dele se esperaria um comportamento tributário exemplar. Guardadas as devidas proporções, seria como descobrirmos um ministro do Trabalho que publicamente defende a PEC das domésticas, mas que na sua própria casa não registra!!!”, insistiu ele. As comparações não pararam por aí. “Ou um ministro de Direitos Humanos que faz belos discursos, mas no cotidiano é machista, racista e homofóbico. Ou um ministro do Desenvolvimento Agrário que é dono de terras griladas”, completou.
Na última segunda-feira, Mantega disse, em petição enviada ao juiz Sérgio Moro, que o saldo de US$ 600 mil existente na conta era proveniente da venda de um imóvel herdado do pai. O dinheiro teria sido recebido ainda em 2006, antes de ele assumir a Fazenda.
Ao observar que Guido deveria ter legalizado a situação há muito tempo, pagando o que devia, Pomar concluiu a mensagem com um tom pessimista sobre o que estava por vir contra o PT e, sem especificar o motivo de sua apreensão, recomendou "calma" aos dirigentes.
Em 2015, quando o PT comemorava seus 35 anos, em Belo Horizonte, o então tesoureiro do partido, João Vaccari, foi levado coercitivamente pela Polícia Federal para prestar depoimento, na nona fase da Operação Lava Jato. Vaccari, hoje, está preso.

ECONOMIA: Bolsa perde 0,67%, na 2ª queda seguida; Vale, Petrobras e bancos caem

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta quinta-feira (1º) em queda de 0,67%, a 62.288,52 pontos. É a segunda baixa seguida da Bolsa, que havia caído 1,96% na véspera. A queda do dia foi influenciada, principalmente, pelo desempenho negativo das ações da Vale, da Petrobras, do Banco do Brasil e do Itaú Unibanco, que caíram mais de 1%. Os papéis da Ambev e do Bradesco também registraram perdas. Essas empresas têm grande peso sobre o Ibovespa. (Com Reuters) 


Dólar fecha em alta de 0,32%, a R$ 3,247, após duas quedas seguidas

O dólar comercial fechou esta quinta-feira (1º) em alta de 0,32%, cotado a R$ 3,247 na venda, após duas quedas seguidas. Na véspera, a moeda norte-americana havia caído 0,79%. A moeda chegou a operar em queda durante a manhã, após o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgar que a economia brasileira cresceu 1% no primeiro trimestre em relação ao trimestre anterior. Com isso, investidores aproveitaram para comprar dólares, o que influenciou o movimento de alta à tarde. (Com Reuters) 

INVESTIGAÇÃO: PF pediu condução coercitiva de Haddad e Nádia Campeão

ESTADAO.COM.BR
Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo

Autorização para levar ex-prefeito de São Paulo e sua ex-vice para depoimento foi feito na Operação Cifra Oculta que investiga crime eleitoral e lavagem de dinheiro na campanha do petista em 2012, mas Justiça negou



Fernando Haddad e Nádia Campeão (PDdoB). Foto: Hélvio Romero/AE

A Polícia Federal queria conduzir coercitivamente o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) e sua ex-vice Nádia Campeão para prestarem depoimento na Operação Cifra Oculta – investigação sobre crimes eleitorais e lavagem de dinheiro relacionados à campanha, em 2012, dos então candidatos para prefeitura de São Paulo. O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Márcio Antônio Boscaro, negou.
O delegado da Polícia Federal Rodrigo Costa afirmou nesta quinta-feira, 1, que o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) será intimado a prestar depoimento na Operação Cifra Oculta. A Polícia Federal deflagrou nesta manhã a ação ostensiva da investigação. A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato.
O juiz Márcio Antônio Boscaro acolheu parcialmente pedido da Polícia Federal em inquérito policial da Cifra Oculta e determinou, além da busca e apreensão, o sequestro de bens em gráficas que prestaram serviços à campanha de Haddad, em 2012, para a Prefeitura de São Paulo. A decisão também se estende aos endereços residenciais dos donos das gráficas.
Em nota, a PF informou que 30 policiais federais foram às ruas para cumprir 9 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas cidades de São Paulo, São Caetano e Praia Grande.
O inquérito policial é um desmembramento da Lava Jato e iniciou-se em novembro de 2015 em razão de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para desmembrar a colaboração premiada de executivos da empresa UTC em anexos para a investigação nos estados.
O inquérito apura o pagamento, pela empreiteira, de dívidas de uma das chapas da campanha de 2012 à prefeitura municipal de São Paulo, referentes a serviços gráficos no valor de R$ 2,6 milhões. A gráfica pertencia a familiares do ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza.
A dívida teria sido paga por meio de um doleiro, em transferências bancárias e dinheiro vivo, para empresas. Uma empresa mencionada na delação aparece como fornecedora de serviços, com valores informados de R$ 354.450,00. Somente consta na prestação de contas ao TSE outra prestação de serviços gráficos de R$ 252.900,00, valores bem inferiores à soma de R$ 2.600.000,00, que teria sido paga pela empreiteira UTC a gráficas.
Os investigados responderão, na medida de suas culpabilidades, pelos crimes de falsidade ideológica na prestação de contas à Justiça Eleitoral (Código Eleitoral, artigo 350) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, artigo 1º), com penas de até 10 anos de prisão e multa.
Fernando Haddad, do PT, concorreu pela primeira vez a um cargo eletivo em 2012, quando se tornou prefeito de São Paulo no segundo turno com 55,57% dos votos válidos contra o senador José Serra (PSDB). Sua vitória nas urnas marcou o retorno do partido ao Município, depois dos mandatos de Serra e de Gilberto Kassab (PSD).
Para 2012, Haddad arrecadou R$42 milhões e gastou R$67 milhões. O rombo foi assumido pelo Diretório Nacional do PT no ano seguinte.
A campanha de Haddad já tinha sido citada em delações premiadas de executivos de empreiteiras. Em junho do ano passado, Flávio Gomes Machado Filho, ex-diretor da Andrade Gutierrez, disse que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pediu à empresa o pagamento de uma dívida de R$30 milhões da campanha do ex-prefeito. Ainda segundo o delator, R$ 5 milhões que a empreiteira teria de pagar eram para o marqueteiro João Santana.
Delações da Odebrecht também citam pagamentos de caixa dois à campanha de Haddad. Os pagamentos não contabilizados teriam sido acertados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros integrantes do PT com Marcelo Odebrecht, o pai dele, Emílio, e o ex-diretor de Relações Internacionais Alexandrino de Alencar. Segundo os depoimentos, esses repasses também teriam sido feitos a Santana.
O próprio marqueteiro relatou, em sua delação, sobre a campanha de Haddad. Procurado pelo Estado à época, Haddad informou que todos os recursos recebidos na campanha de 2012 foram devidamente contabilizados e informados ao TRE.
Histórico. Nas últimas eleições municipais, Haddad recebeu apenas 16,7% dos votos e perdeu o mandato já no primeiro turno para o atual prefeito de São Paulo, João Doria Jr. (PSDB).
O petista, que tem 54 anos, foi ministro da Educação nos governos dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff. Ocupava a pasta, em 2009, quando o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) passou a ser um processo seletivo único no País para as universidades públicas.
Professor no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP) desde 1997, Haddad trocou a vida acadêmica pela política quando assumiu a função de chefe de gabinete da Secretaria de Finanças, de 2001 a 2003, na gestão Marta Suplicy. Em 2003, no governo Lula, foi para a equipe do Ministério do Planejamento como assessor especial.
Como informou o Estado, no início de maio o ex-prefeito de São Paulo pediu licença de dois anos da USP para dar aula no Insper, faculdade privada com especialidade nas áreas de Negócios, Economia, Direito e Engenharia. Lá, o petista vai lecionar a disciplina de Administração e Gestão Pública na pós-graduação.
COM A PALAVRA, FERNANDO HADDAD
Com relação a Operação Cifras Ocultas, deflagrada hoje de manhã pela Polícia Federal, o ex-prefeito Fernando Haddad, por sua assessoria, informa que a gráfica citada, de propriedade do ex-deputado Francisco Carlos de Souza, prestou apenas pequenos serviços devidamente pagos pela campanha e registrados no TRE.
A UTC teve seus interesses contrariados no início da gestão Haddad na Prefeitura, com o cancelamento das obras do túnel da avenida Roberto Marinho, da qual fazia parte junto com outras empreiteiras igualmente envolvidas na Lava Jato. O executivo da UTC, Ricardo Pessoa, era dos mais inconformados com a decisão.
O propalado repasse de R$ 2,6 milhões, se ocorreu, não tem nada a ver com a campanha de Fernando Haddad à prefeitura de São Paulo em 2012, até porque seria contraditório uma empresa que teve seus interesses prejudicados pela administração, saldar uma dívida de campanha deste administrador.
Assessoria do ex-prefeito Fernando Haddad

GESTÃO: Em carta, diplomatas do Brasil pedem compromisso com a democracia

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

Uma carta pública assinada por 119 servidores do Ministério das Relações Exteriores repudia "o uso da força para reprimir ou inibir manifestações" e pede uma renovação do "compromisso com o diálogo construtivo e responsável" na sociedade brasileira.
"Conclamamos a sociedade brasileira, em especial suas lideranças, a renovar o compromisso com o diálogo construtivo e responsável, apelando a todos para que abram mão de tentações autoritárias, conveniências e apegos pessoais ou partidários em prol do restabelecimento do pacto democrático no país", diz a carta pública, em um movimento incomum na diplomacia brasileira.

Pedro Ladeira/Folhapress

A Folha apurou que o estopim para a publicação do documento foi a nota do Itamaraty divulgada no último dia 26, que critica em tom pouco usual o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Segundo a nota, os dois organismos "fantasiosamente querem induzir a crer que o Brasil não dispõe de instituições sólidas, dedicadas à proteção dos direitos humanos e alicerçadas no estado democrático de direito".
As duas entidades, em comunicado conjunto publicado também no dia 26, haviam condenado o "uso excessivo da força por parte da Polícia Militar para reprimir protestos e manifestações no Brasil".
O texto cita o protesto do dia 24 em Brasília organizado por centrais sindicais e movimentos sociais contra o presidente Michel Temer, que terminou com 49 feridos, oito detidos, prédios depredados e a presença do Exército nas ruas da capital federal.
"Os dois organismos condenam todo ato de violência e urgem aos manifestantes a exercer seus direitos à livre manifestação de forma pacífica, ao mesmo tempo em que reafirmam que a ação das forças de segurança deve respeitar em todo momento as normas internacionais de direitos humanos."
Também foram citados pelos órgãos internacionais dois outros episódios ocorridos no dia 24 envolvendo forças de segurança. "Nesse contexto, no dia 24 de maio, dez pessoas foram mortas durante um despejo violento realizado pela polícia civil e militar em uma fazenda no estado do Pará", diz a nota conjunta, que em seguida lembra que "várias pessoas resultaram feridas na região conhecida como Cracolândia, na cidade de São Paulo, durante uma operação de segurança para remover das ruas dependentes químicos usuários de drogas ilícitas".
O Itamaraty classificou como "atitude que beira a má-fé" a citação das mortes no Pará e disse que "o governo brasileiro lamenta que a ação das autoridades de São Paulo, que tampouco guarda relação com o ocorrido em Brasília, seja capitalizada pela nota, cinicamente e fora de contexto, para fins políticos inconfessáveis".
Em nota publicada na terça-feira (31), 54 entidades de direitos humanos avaliam como "gravíssima e destemperada" a reação do Itamaraty.
"A linguagem desrespeitosa e agressiva adotada pelo Itamaraty se distancia demasiadamente da postura que se espera de um país que se diz comprometido com a proteção internacional dos direitos humanos", afirma o texto.
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