sexta-feira, 4 de outubro de 2013

POLÍTICA: PPS e PTB convidam Marina a ser candidata à Presidência em 2014

Do JB.COM.BR

O PPS convidou nesta sexta-feira a ex-senadora Marina Silva a se filiar ao partido e disputar a Presidência da República em 2014 pela legenda, depois que a sigla idealizada por Marina, a Rede Sustentabilidade, teve seu registro negado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de quinta-feira. 
O convite foi feito pelo presidente nacional do PPS, o deputado federal Roberto Freire, através do Twitter. “Solidário, reafirmo convite do PPS para que junto com a Rede se integre conosco para ser candidata e disputar 2014!”, escreveu Freire em seu perfil na rede social, citando a ex-senadora.
Em nota divulgada no site do PPS, Freire afirma que a participação de Marina nas eleições em 2014 é fundamental. “Quando ela (Marina) resolveu criar a Rede, o PPS ajudou. Eu mesmo fui um dos signatários do apoio à criação do partido. Achamos que Marina expressa o desejo da cidadania. É importante para a sociedade brasileira termos um candidato com a expressão que ela tem”, afirmou o presidente do partido. 
De acordo com o deputado federal Walter Feldman (ex-PSDB-SP), um dos principais articuladores da Rede Sustentabilidade, em declaração ao jornal O Estado de S.Paulo, Marina recebeu ofertas de pelo menos sete partidos nas últimas 24 horas. O parlamentar, porém, não informou quais foram as legendas que convidaram a ex-senadora. 
Nesta sexta-feira, o secretário-geral do PTB, o deputado estadual paulista Campos Machado, formalizou um convite da legenda a Marina. Campos conversou com Feldman, que repassará a proposta de filiação à ex-senadora nesta sexta-feira.
Além do PPS e PTB, o PEN já havia se manifestado anteriormente sobre a filiação de Marina Silva. Desde sua fundação, em 2012, o partido tem a ex-senadora como um alvo para a disputa da Presidência em 2014. O presidente nacional da sigla, Adilson Barroso, afirmou que, além da candidatura ao Planalto, daria também o comando da legenda a Marina. 

ECONOMIA: Bolsas europeias fecham em alta, com estabilidade política na Itália

Do UOL

As Bolsas europeias fecharam em alta nesta sexta-feira (4), impulsionadas por ações italianas e de bancos. Os investidores receberam bem a perspectiva de maior estabilidade política na Itália e apostam que o Banco Central Europeu continuará apoiando o setor financeiro da região. O índice italiano FTSE MIB teve o melhor desempenho, ampliando os ganhos no final da sessão, a 1,6%. Em Londres, o índice Financial Times avançou 0,08%, a 6.453 pontos. Em Frankfurt, o índice DAX teve alta de 0,29%, a 8.622 pontos pontos. Em Paris, o índice CAC-40 subiu 0,88%, a 4.164 pontos. Em Milão, o índice Ftse/Mib ganhou 1,59%, para 18.304 pontos pontos. Em Madri, o índice Ibex-35 fechou em alta de 1,35%, a 9.420 pontos. Em Lisboa, o índice PSI20 subiu 0,52%, para 6.025 pontos. Leia Mais

POLÍTICA:Deputados irritados com Marina Silva

Do JB.COM.BR

É grande a irritação dos deputados que se ligaram à Rede Sustentabilidade com a ex-senadora Marina Silva. Ao longo da semana, à medida que caía a ficha de que o TSE não concederia o registro à legenda, diversos parlamentares aliados de Marina falaram cobras e lagartos dela. 
Reguffe, deputado federal pelo DF, disse a interlocutores que Marina, no fundo, nunca quis vencer a eleição. "Ela gosta de ser um ícone pop", desabafou a amigos. 
Já Alfredo Sirkis (PV-RJ) lamentou a lentidão da ex-senadora criar o partido. "Ela demorou a entrar no jogo. Faltou organização", criticou, na mesma roda de conversa.

POLÍTICA: Após derrota, Sirkis diz que Marina tem limitações e reage mal a críticas

Da FOLHA.COM

Um dos principais aliados da ex-senadora Marina Silva, o deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ) subiu o tom nesta sexta-feira (4), em texto publicado em seu blog, fazendo ataques ao jogo político da colega.
Segundo ele, Marina tem "limitações como todos", "às vezes falha como operadora política" e "reage mal a críticas e opiniões fortes discordantes".
As críticas surgem um dia após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitar o pedido de registro da Rede Sustentabilidade, partido que a ex-senadora tentava viabilizar para se candidatar ao Planalto em 2014.
Ontem, depois do julgamento, Sirkis foi um dos 20 companheiros que se reuniram durante a madrugada com Marina que precisa confirmar até amanhã se estará filiada a um partido político para disputar as próximas eleições.
Segundo relatos, o deputado e Marina protagonizaram um bate-boca. Ele reclamou que Marina estava pensando apenas nela, esquecendo dos companheiros, em especial daqueles com mandatos.
Sérgio Lima-7.ago.13/Folhapress 
Deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), um dos principais aliados de Marina, criticou a postura da ex-senadora
"[Marina] Possui, no entanto, limitações, como todos nós. Às vezes falha com operadora política comete equívocos de avaliação estratégica e tática, cultiva um processo decisório ad hoc e caótico e acaba só conseguindo trabalhar direito com seus incondicionais. Reage mal a críticas e opiniões fortes discordantes e não estabelece alianças estratégicas com seus pares. Tem certas características dos líderes populistas embora deles se distinga por uma generosidade e uma pureza d'alma que em geral eles não têm", disparou.
Ele, no entanto, ressaltou qualidades pessoais da ex-senadora. "Marina é uma extraordinária líder popular, profundamente dedicada a uma causa da qual compartilhamos e certamente a pessoa no país que melhor projeta o discurso da sustentabilidade, da ética e da justiça socioambiental", afirmou.
Para o deputado, o grupo de Marina "deu mole" ao não perceber que não teria condições para se viabilizar para 2014. Ele ainda alfinetou Marina abordando questões religiosas, sendo que ela é evangélica.
"Para mim não foi surpresa alguma, nunca foi uma questão de fé - Deus não joga nesta liga - mas de lucidez e conhecimento baseado na experiência pregressa. Eu tinha certeza absoluta que se não tivéssemos uma a uma as assinaturas certificadas, carimbadas, validadas pela repartição cartórios de zonas eleitorais íamos levar bomba".
O congressista criticou o fato de ela ter saído do PV após conquistar quase 20 milhões de votos em 2010.
"Não tenho mais idade nem paciência para fazer parte de séquitos incondicionais e discordei bastante de diversos movimentos que foram operados desde 2010. A saída do PV foi precipitada por uma tragédia de erros de parte a parte. Agora, ironicamente, ficamos a mercê de algum outro partido, possivelmente ainda pior do que o PV".
VOTAÇÃO DO TSE
Sirkis ainda direcionou os ataques ao TSE que rejeitou por 6 votos a 1 o novo partido de Marina por não ter atingido o número mínimo de assinaturas de 492 mil assinaturas exigidos por lei. Segundo o tribunal, faltaram quase 50 mil adesões.
"O Brasil da secular burocracia pombalina, do corporativismo estreito e da hipocrisia político cartorial falou pela voz da maioria esmagadora do tribunal. A ministra relatora [Laurita Vaz] fez uma defesa quase sindicalistas de seus cartórios de sua "lisura".
Para ele, o tribunal é corporativista. "[O ministro] Gilmar Mendes mostrou claramente o anacronismo deles na era digital. Prevaleceu a suposta "dura lex sed lex" mas que pode também ser traduzido, no caso, pelo mote: "aos amigos, tudo, aos inimigos, a Lei". E o PT já tinha avisado que "abateria o avião de Marina na pista de decolagem".
Editoria de Arte/Folhapress 
Mas não ter entendido que o jogo seria assim e ter se precavido a tempo e horas foi uma das muitas auto complacências resultantes de uma mística de auto ilusão.
"Quanto à Rede, precisa ser vista de forma lúcida. Sua extrema diversidade ideológica faz dela um difícil partido para um dia governar. Funcionaria melhor como rede propriamente dita - o Brasil precisa de uma rede para a sustentabilidade, de fato - mas, nesse particular, querer se partido atrapalha", disse. E Completou: " Ficarei com Marina como candidata presidencial porque ela é a nossa voz para milhões de brasileiros mas não esperem de mim a renúncia à lucidez e uma adesão mística incondicional, acrítica".
O deputado ainda reconheceu os riscos de declarações duras. "Minha tendência ao "sincericidio" é compulsiva e patológica. Nesse sentido não sou um "bom politico". Desculpem o mau jeito.
Hoje tenho oito horas para enfrentar um leque de decisões, todas ruins em relação ao que fazer com uma trajetória limpa de 43 anos de vida política. Mas vou fazê-lo sem angústia de coração leve e mente aberta".

POLÍTICA: Mais de 100 parlamentares comunicam troca de partido ao Congresso

Do JB.COM.BR

Até o meio-dia desta sexta-feira (4) mais de 100 deputados e dois senadores haviam comunicado a troca de partido à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara e do Senado. O prazo para os que querem concorrer nas próximas eleições termina neste sábado (5).
Durante a semana, a prática foi condenada em discursos de vários parlamentares e reascendeu as discussões sobre a necessidade de uma reforma política, embora muitos reconheçam que atualmente a possibilidade é remota.
“O troca-troca de partidos mostra a fragilidade do sistema político brasileiro. Mostra que há um conjunto grande de partidos sem densidade programática”, disse o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Apesar de não ver perspectivas nessa legislatura, Rollemberg defendeu que, a partir de 2015, com Congresso renovado, a reforma política possa finalmente ser votada. “Do jeito que está não dá para continuar.”
“A culpa e a responsabilidade desse fato lamentável são do Congresso”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo o parlamentar, apesar de ter reconhecido a fidelidade partidária, o Legislativo não manteve uma posição firme em relação a novos partidos, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que as regras de perda de mandato para candidatos que mudam de legenda não se aplicam nos casos em que a migração é feita para um partido novo.
“Essa situação delicada, com esse troca-troca, foi um erro do próprio Congresso. Se as regras fossem mais duras, as mudanças não ocorreriam em 90% dos casos”, avaliou Paim.
Na Câmara, até o meio-dia, o Partido Social Democrático (PSD) foi a legenda com mais pedidos de adesão (52), enquanto, no Senado, a sigla já perdeu um representante: a senadora Kátia Abreu (TO) que, desde ontem, integra o PMDB.
“Passo a fazer parte do maior partido de oposição no estado [o Tocantins], para compor uma frente ampliada. O objetivo é somar forças com outros importantes partidos, recuperar o Tocantins e preparar o seu futuro”, destacou a senadora.
Outra mudança no Senado foi comunicada por Vicente Alves que migrou do Partido da República (PR) para o Solidariedade. O parlamentar ocupa, há dois dias, a liderança da nova legenda no Senado. O Solidariedade foi um dos partidos recentemente criados e aprovados pelo TSE, liderado por Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SP).

POLÍTICA: Marco entre a ditadura e a democracia, Constituição de 1988 completa 25 anos

Do JB.COM.BR

Brasília - “Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”, disse há 25 anos o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, ao promulgar a nova Constituição Federal, em vigor até hoje. O Brasil rompia de vez com a Constituição de 1967, elaborada pelo regime militar que governou o país de 1964 até 1985.
O trabalho que resultou na “Constituição Cidadã” começou muito antes da Assembleia Constituinte e o fim da ditadura. A luta para acabar com o chamado “entulho autoritário” ganhou força com a derrota da Emenda das Diretas-Já, ou Emenda Dante de Oliveira, rejeitada por faltarem 22 votos, no dia 25 de abril de 1984.
Passadas duas décadas dos militares no Poder, com a restrição de vários direitos e depois da derrota na votação que instituiria o voto direto para presidente da República, lideranças políticas, como Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Luiz Inácio Lula da Silva, Miguel Arraes, Fernando Henrique Cardoso e muitos outros percorreram o Brasil para tentar unir a sociedade com o ideal de pôr um fim ao regime autoritário.
Com a impossibilidade de eleições diretas, o então governador de Minas Gerais, Tancredo Neves, passou a articular a disputa da eleição presidencial no Colégio Eleitoral, formado por deputados e senadores. Até então, só os militares participavam do processo. Tancredo convenceu os aliados, deixou o governo de Minas e se tornou o candidato das oposições. Uma das suas promessas de campanha era a convocação da Constituinte. Na disputa, o ex-governador mineiro venceu Paulo Maluf, candidato oficial dos militares.
Com a eleição de Tancredo, estava cada vez mais próxima a possibilidade do país deixar para trás os anos de ditadura e avançar para o regime democrático. Mas o sonho, no entanto, se viu ameaçado com a impossibilidade de Tancredo tomar posse em 15 de março de 1985, em virtude de uma crise de diverticulite. Internado às pressas no Hospital de Base do Distrito Federal, o presidente eleito fez uma cirurgia de emergência. No dia seguinte à sua internação, subiu a rampa do Palácio do Planalto o vice-presidente José Sarney. Com a morte de Tancredo, em 21 de abril de 1985, Sarney foi efetivado e deu andamento ao processo de transição.
Em 28 de junho de 1985, Sarney cumpriu a promessa de campanha de Tancredo e encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem 330, propondo a convocação da Constituinte, que resultou na Emenda Constitucional 26, de 27 de novembro de 1985. Eleitos em novembro de 1986 e empossados em 1º de fevereiro de 1987, os constituintes iniciaram a elaboração da nova Constituição brasileira. Ao todo, a Assembleia Constituinte foi composta por 487 deputados e 72 senadores.
A intenção inicial era concluir os trabalhos ainda em 1987. No entanto, as divergências entre os parlamentares, especialmente os de linha conservadora e os considerados progressistas, quase inviabilizaram o resultado da Constituinte e provocaram a dilatação do prazo. Foram 18 meses de intenso trabalho, muita discussão e grande participação popular até se chegar ao texto promulgado em 5 de outubro de 1988, por Ulysses Guimarães. Foi a primeira vez na história do país que o povo participou efetivamente da elaboração da Constituição. Além da apresentação direta de sugestões, a população acompanhou da galeria do plenário da Câmara os trabalhos dos constituintes.
A participação popular neste momento histórico da política brasileira pode ser traduzido em números: foram apresentadas 122 emendas, dessas 83 foram aproveitadas na íntegra ou em parte pelos constituintes na elaboração do texto final da Constituição. As emendas foram assinadas por 12.277.423 de brasileiros.

NEGÓCIOS: CVM investiga BNDES e fundos de pensão por interferência na Petrobras

Do UOL, em São Paulo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga supostas irregularidades na eleição de administradores e conselheiros da Petrobrás em 2011 e 2012.
São acusados o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), seu braço de participações BNDESPar, e os fundos de pensão estatais Previ (do Banco do Brasil), Funcef (da Caixa) e Petros (da Petrobras). Também está na lista o diretor financeiro e de relações com investidores da estatal, Almir Barbassa.
Pelo site da CVM, é possível checar que há um processo administrativo sancionador aberto, sob o número 0011/2012. Outras informações não estão disponíveis.
Foram acionistas minoritários que recorreram à CVM, informa o jornal "O Estado de S. Paulo". De acordo com esses acionistas, os fundos e o banco estatal votavam de acordo com os interesses do governo e não segundo o que seria melhor para a companhia.
O caso já vinha sendo investigado, e agora foi formalizado um processo sancionador, o que pode levar à punição dos envolvidos com multa e até inabilitação, segundo o jornal. Os acusados terão até o dia 28 deste mês para apresentar defesa.

DIREITO: STF - Plenário: dispositivo da Lei de Contravenções Penais é incompatível com a Constituição

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 583523, realizado na sessão desta quinta-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou não recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 o artigo 25 da Lei de Contravenções Penais (LCP), que considera como contravenção o porte injustificado de objetos como gazuas, pés-de-cabra e chaves michas por pessoas com condenações por furto ou roubo ou classificadas como vadios ou mendigos. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, o dispositivo da LCP é anacrônico e não foi recepcionado pela CF por ser discriminatório e contrariar o princípio fundamental da isonomia. A matéria teve repercussão geral reconhecida.
O ministro Gilmar Mendes lembrou que a Lei de Contravenções Penais foi instituída por meio de decreto-lei, em 1941, durante o período ditatorial conhecido como Estado Novo. “Não há como deixar de reconhecer o anacronismo do tipo penal que estamos a analisar. Não se pode admitir a punição do sujeito apenas pelo fato do que ele é, mas pelo que faz", afirmou. "Acolher o aspecto subjetivo como determinante para caracterização da contravenção penal equivale a criminalizar, em verdade, a condição pessoal e econômica do agente, e não fatos objetivos que causem relevante lesão a bens jurídicos importantes ao meio social”.
O RE 583523 teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo por tratar da admissibilidade constitucional da punição criminal de alguém pelo fato de já ter sido anteriormente condenado e, ainda, por discutir os limites constitucionais da noção de crime de perigo abstrato, o que demonstrou a necessidade de análise da constitucionalidade da norma da LCP. Na ocasião em que foi reconhecida a repercussão geral, o STF considerou que o tema tem profundo reflexo no "ius libertatis", bem jurídico fundamental, e, por este motivo, ultrapassa os limites subjetivos da causa.
O recurso foi interposto pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que manteve a condenação do recorrente, por posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto, com base no artigo 25 da LCP, pois anteriormente havia sido condenado por furto. Em sustentação oral na sessão plenária, o defensor público Rafael Rafaelli considerou que o dispositivo da LCP inverte o ônus da prova ao determinar a presunção de culpa de pessoas por sua condição de miserabilidade ou por ter antecedentes criminais.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, retificou o parecer anterior do Ministério Público Federal (MPF) para considerar que o dispositivo legal não está recepcionado pela Constituição Federal. Em seu entender, a norma dá tratamento jurídico desigual a cidadãos já socialmente desigualados. Segundo ele, ao invés de restabelecer o equilíbrio entre situações díspares acentua a desigualdade. “A norma acaba por inverter o princípio constitucional da presunção de inocência”, disse.

DIREITO: STF não tem competência para julgar HC contra chefe da Interpol no Brasil

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (3) reconheceram que não compete à Suprema Corte processar e julgar Habeas Corpus (HC) impetrado contra delegado da Polícia Federal, ainda que ele exerça o cargo de chefe da Interpol no Brasil.
O caso analisado pelos ministros – o HC 119056 – foi impetrado por um equatoriano naturalizado brasileiro, que informava ter conhecimento de que correria contra ele uma ação penal na Flórida (EUA), e que teria sido decretada sua prisão naquele País. Por conta dessa informação, ele pedia ao STF a concessão de um HC preventivo.
Em agosto último, o caso foi remetido à presidência da Corte que, por meio de despacho e mencionando dois precedentes julgados em 2002, reconheceu a competência do STF e determinou a livre distribuição do processo.
Designada relatora, a ministra Cármen Lúcia decidiu levar ao Pleno uma Questão de Ordem, por entender que neste caso nem o autor do habeas e nem a autoridade coatora estão sujeitos à competência originária do STF. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 102 inciso I, não prevê competência para o Supremo processar delegado da polícia federal, mesmo que exercendo o cargo de chefe da Interpol no Brasil, frisou a ministra, lembrando que não existe, no caso, pedido de extradição.
Nesse sentido, a ministra citou um precedente do Pleno mais recente do que os citados pelo presidente em seu despacho, em que o Pleno reconheceu a incompetência do Supremo em um caso semelhante. Na ocasião – junho de 2009 – ao julgar o HC 96074, relatado pelo ministro Marco Aurélio e impetrado contra o Chefe do Departamento de Estrangeiros - Divisão de Medidas Compulsórias da PF, os ministros entenderam que não o caso não deveria ser julgado pelo STF. Na ocasião, o relator ressaltou que a competência para processar e julgar é restrita aos casos previstos no artigo 102, inciso I, da Constituição Federal.
Com esse argumento, a ministra encaminhou seu voto no sentido de reconhecer a incompetência da Corte para processar o HC, determinando a remessa dos autos para uma das varas federais do Distrito Federal, no que foi seguida em votação unânime.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Absolvido deputado federal Oziel Oliveira, acusado de crime eleitoral na Bahia

Por sete votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira, a denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral do Estado da Bahia contra o deputado federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA) pela suposta prática do crime de propaganda eleitoral vedada no dia da eleição, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 609, suspenso na quinta-feira da semana passada (26/09) após a manifestação da procurador-geral da República e da sustentação oral da defesa. Hoje, o ministro Luiz Fux, relator da ação, apresentou seu voto, que acabou prevalecendo. O ministro rejeitou as alegações de nulidade do processo e inépcia da denúncia feitas pela defesa, porém louvou-se em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para concluir pela atipicidade da conduta atribuída ao parlamentar.
Relator
De acordo com relator, o TSE entende que os elementos subjetivos do tipo que caracterizam o crime de propaganda eleitoral no dia da eleição consistem na realização de propaganda para atingir o eleitor por métodos insistentes de persuasão. Ele citou voto do ex-ministro do TSE Marcelo Ribeiro, segundo o qual nem toda manifestação política na data da eleição constitui crime. Ainda segundo o ministro Luiz Fux, o TSE entende que “uma simples declaração indireta de voto, desprovida de persuasão, não representa crime eleitoral”.
Ele lembrou que a denúncia contra Oziel Oliveira revela que, em entrevista a uma rádio local da cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA), o então ex-prefeito daquela localidade fez afirmações de cunho genérico, praticamente ao término da eleição (a entrevista teria sido concedida pouco antes das 17 horas, horário de encerramento das seções eleitorais). Nessa entrevista, o deputado teria relatado ter visitado todas as seções eleitorais da cidade e anunciado que iria acompanhar a apuração no local da entrevista, a Escola Municipal Amélio Gato. Neste momento, teria convidado o entrevistador a acompanhar a apuração, em que, conforme, afirmou, seria eleita “a primeira presidente do Brasil”. O relator endossou o argumento da defesa de que também esta afirmação teria sido genérica, já que não teria sido citado o nome da candidata, uma vez que havia duas mulheres candidatas à presidência: a atual presidente, Dilma Rousseff, e Marina Silva (então, no Partido Verde-PV).
Denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral da Bahia, o crime teria sido praticado em 3 de outubro de 2010, data da eleição em que Oziel Oliveira obteve mandato de deputado federal, em entrevista à Rádio Cultura FM 104.9 do município de Luís Eduardo Magalhães (BA). Nessa entrevista, ele teria indicado candidatos a diversos cargos, inclusive seu próprio nome. A denúncia foi recebida em 3/11/2011, e os autos foram remetidos ao STF em razão da diplomação do acusado no cargo de deputado federal.
Votos
Votos vencidos, os ministros Marco Aurélio, que abriu a divergência, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, presidente do STF, consideraram que havia, na denúncia, elementos suficientes de tipicidade e materialidade para condenar o deputado pelo crime previsto no parágrafo 5º, inciso III do artigo 39 da Lei Eleitoral.
Por seu turno, as ministras Rosa Weber (revisora da AP) e Cármen Lúcia absolveram o deputado por falta de provas. Elas entenderam que a denúncia apresentou elementos subjetivos de tipicidade, mas pecou pela ausência de provas concludentes.
Acompanharam o voto condutor do ministro Luiz Fux, em sua fundamentação (atipicidade da conduta), os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Teori Zavascki.

DIREITO: STJ - Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público

Por seis votos a quatro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas indica como deficiente auditiva a pessoa com perda bilateral igual ou superior a 41 decibéis. O julgamento, iniciado em sessões anteriores, foi concluído na última quarta-feira (2). 
No caso julgado, uma candidata ao cargo de analista judiciário ingressou com mandado de segurança contra ato do presidente do STJ e do diretor-geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB), que lhe negou a condição de deficiente no concurso público realizado em 2012. 
Portadora de surdez unilateral de grau profundo (anacusia) no ouvido esquerdo, ela alegou que sua deficiência foi comprovada por três laudos médicos particulares e pela própria junta médica do concurso. Sustentou que seria ilegal a norma prevista no artigo 4º, II, do Decreto 3.298, que restringe o conceito de deficiência à perda auditiva bilateral. 
Sem risco imediato
No mandado de segurança, a candidata citou a existência de jurisprudência a seu favor e requereu, liminarmente, que lhe fosse reservada vaga no cargo pleiteado, observada a nova ordem de classificação dos aprovados. O pedido de liminar foi negado em decisão monocrática do relator, ministro Castro Meira (recentemente aposentado), que não reconheceu o risco iminente de dano irreparável para a candidata. 
Ao indeferir a liminar, o ministro ressaltou que, “sem prejuízo de posterior análise minuciosa da legislação que rege a matéria e do confronto com os precedentes jurisprudenciais arrolados, em juízo de cognição primária, não vislumbro a pronta necessidade do deferimento da medida acauteladora, precisamente porque o resultado do concurso já foi homologado e a impetrante não alcançou pontuação que lhe assegurasse o chamamento imediato”. 
O julgamento do mérito foi levado à Corte Especial. Citando vários precedentes do STJ que aceitam a surdez unilateral como espécie de deficiência, Castro Meira sustentou que o Decreto 3.298, com a redação dada pelo Decreto 5.296/04, ampara a interpretação de que a candidata deve ser alocada na lista classificatória de deficientes. 
No entender do relator, os artigos 3º e 4º, II, precisam ser lidos em interpretação sistemática que se sobreporia ao entendimento da junta médica e à disposição do edital, que transcreve a nova redação do artigo 4º, II, do Decreto 3.298. Seu entendimento pela concessão da segurança foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Esteves Lima, Luis Felipe Salomão e Laurita Vaz. 
Divergência
Ao abrir a divergência, o ministro Humberto Martins iniciou seu voto informando que, ao contrário do afirmado pela candidata, o laudo da junta médica do concurso descaracterizou sua situação como deficiência. 
Ele explicou que divergia do relator com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, por três argumentos: a nova redação do Decreto 3.298, que prevê apenas a surdez bilateral como deficiência auditiva; o estrito cumprimento do edital, que reproduz o decreto; e a necessidade de dilação probatória. 
Sobre o primeiro argumento, Humberto Martins sustentou que o Decreto 3.298 foi alterado pelo Decreto 5.296 para restringir o conceito de deficiente auditivo, tornando impossível menosprezar o fato normativo para realizar interpretação sistemática que objetive negar a alteração legal. 
“No cerne, a nova redação consignou que não poderia ser considerado deficiente aquele que tivesse perda auditiva entre 15 e 40 decibéis, como ocorria antes”, enfatizou. 
Quanto ao segundo argumento, o ministro ressaltou que o edital incorporou estritamente a nova redação do decreto, restringindo o conceito de deficiência auditiva. Para ele, a junta médica, após a realização do exame de audiometria, apenas aplicou o dispositivo do edital, idêntico à norma jurídica do decreto. 
O terceiro argumento consignado por Humberto Martins para denegar a segurança foi a exigência de dilação probatória, pois o mandado de segurança atacou entendimento fundado em laudo lastreado em exames médicos. Seu voto foi seguido por mais cinco ministros: Mauro Campbell Marques, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, João Otávio de Noronha e Raul Araújo. 

DIREITO: STJ - Mantida ação penal contra advogado acusado de caluniar promotor em defesa de cliente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra advogado acusado de caluniar funcionário público – artigos 138 e 141, inciso II, do Código Penal (CP). O habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, em favor do advogado, foi rejeitado pelos ministros. 
A OAB sustentou que o advogado seria vítima de constrangimento ilegal, pois o suposto crime de calúnia contra membro do Ministério Público teria sido cometido no exercício de sua profissão, conduta que estaria amparada pela imunidade profissional descrita no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e no artigo 133 da Constituição Federal. 
Argumentou ainda que o fato seria atípico e penalmente irrelevante, não constituindo calúnia, pois os advogados que agem motivados pela intenção de defender seus clientes não cometeriam quaisquer crimes contra a honra, uma vez que não há intenção de ofender. Por isso, pediu o trancamento da ação penal. A liminar foi negada pelo relator, ministro Jorge Mussi. 
Denunciação caluniosa 
O advogado foi denunciado porque, ao fazer a defesa prévia de sua cliente em processo criminal, disse que o promotor havia criado palavras não ditas pela ré, imputando-lhe “crime de que a sabe inocente”. E concluiu: “Assim, o promotor estaria incurso nas penas do artigo 339 do Código Penal (denunciação caluniosa), devendo ele estar respondendo a uma ação penal, não a denunciada”. 
Segundo Jorge Mussi, a atribuição ao promotor da prática do crime de denunciação caluniosa não está amparada pela Constituição nem pelo Estatuto da OAB. O artigo 133 da Constituição estabelece que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". 
O ministro apontou que, ao regulamentar esse dispositivo constitucional, o artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94 dispõe que a imunidade dos profissionais da advocacia restringe-se aos crimes de injúria e difamação, pressupondo que as manifestações sejam proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo. 
“Assim, tendo o paciente sido acusado de caluniar membro do Ministério Público, impossível considerar-se que estaria acobertado pela imunidade profissional prevista no Estatuto da Advocacia”, entendeu o relator, com base em precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal. 
Além disso, para saber se o advogado teria ou não agido com a intenção de caluniar o promotor, seria necessária a análise de provas, o que é vedado em julgamento de habeas corpus. 

DIREITO: STJ - Suspensa decisão que condenou banco a pagar por dano social sem pedido da parte

A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação proposta pelo Banco Bradesco contra acórdão da Segunda Turma Julgadora Mista de Goiânia, que o condenou ao pagamento de indenização por dano social, sem que isso tivesse sido pedido pela parte – um cliente que ficou na fila do banco por mais de uma hora. 
A turma julgadora considerou que, além da ocorrência do dano moral, devido ao tempo excessivo de espera na fila da agência bancária, ficou configurado outro dano, “uma vez que a narrativa dos fatos, o pedido deduzido em juízo e a prova documental acostada permitem fixar indenização a título de dano social”. 
Extra petita
No STJ, o Bradesco sustentou que a decisão seria extra petita, já que, segundo ele, a condenação ao pagamento de indenização por dano social se deu sem o respectivo pedido da parte e sem previsão legal. Alegou violação ao artigo 472 do Código de Processo Civil, “na medida em que a decisão beneficia terceiros ao processo”. 
Sustentou também que somente o Ministério Público teria legitimidade para defender direitos sociais, por meio de ação civil pública. Ao final, pediu que os efeitos da decisão da turma julgadora fossem suspensos, com a possibilidade de extensão para outras demandas similares. 
A ministra Isabel Gallotti considerou que a fixação da indenização no valor de R$ 20 mil, sem pedido da parte autora e sem respaldo legal, evidencia a natureza extra petita da decisão. 
“Verificando, ainda, a presença dos requisitos da medida de urgência pleiteada, concedo a liminar para o fim de suspender tão somente o acórdão reclamado até o julgamento desta reclamação”, afirmou.

DIREITO: TSE - Rede Sustentabilidade não atinge apoiamento mínimo e tem o registro negado

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na noite desta quinta-feira (3), o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional da Rede Sustentabilidade, conduzido pela ex-senadora Marina Silva. O partido obteve o apoio de 442.524 eleitores com assinaturas certificadas pelos cartórios eleitorais, não atingindo o número mínimo de 491.499 assinaturas exigidas pela legislação eleitoral para a criação de novo partido. Dos sete ministros que compõem o TSE, apenas o ministro Gilmar Mendes votou pela concessão.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995), só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se o apoiamento comprovado de eleitores correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
De acordo com o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, o partido conseguiu demonstrar o apoio em 15 Estados. No pedido do registro, o partido em formação informou que enfrentou dificuldades para o atendimento do número de assinaturas exigido, atribuindo aos cartórios eleitorais o não cumprimento do prazo de 15 dias de validação das assinaturas, a não realização de diligência para resolver as dúvidas quanto à sua autenticidade, a não correspondência com o número dos títulos eleitorais e a ausência de motivação do ato de recusa de apoiamento.
O partido pediu ao TSE o reconhecimento, por presunção, de cerca de 95 mil apoiamentos correspondentes a assinaturas inválidas. A relatora informou que solicitou às corregedorias eleitorais dos Estados informações, em 24 horas, a respeito das imediatas providências adotadas na hipótese de não observância da verificação das assinaturas de apoiamento. Determinou que os tribunais regionais eleitorais adotassem medidas de urgência para a estrita observância desse prazo e das demais exigências previstas em lei, o que foi prontamente atendido.
Segundo a legislação eleitoral, a prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas com o respectivo título eleitoral. Para a alegada falta de motivação para a rejeição de assinaturas, o TSE prevê a realização de diligência para o reconhecimento ou não das autenticidades das assinaturas.
A ministra Laurita Vaz afirmou, ao indeferir o pedido, que “a exiguidade do tempo não permitiu, antes do prazo de um ano antes das eleições, baixar o processo de diligência pedido pelo Ministério Público Eleitoral para as alterações de possíveis falhas ou deficiência dos cartórios eleitorais”. Ressaltou que “a documentação trazida aos autos demonstra, sem dúvida, os louváveis esforços para o reconhecimento dos requisitos necessários” e destacou a mobilização da Justiça Eleitoral para garantir o atendimento assegurado à realização da instrução processual no prazo de 40 dias.
Segundo a ministra, “é inconciliável com o ordenamento jurídico a pretensão de que se promovesse a validação das assinaturas por mera presunção diante da ausência de impugnações fundamentadas, tese que não se mostra consentânea com o regramento legal”.
Sustentou que cabe ao responsável pelo partido em formação a verificação dos motivos do acolhimento parcial das assinaturas apresentadas. “Não seria razoável cobrar dos cartórios eleitorais discriminação individualizada sobre o porquê de cada uma dessas assinaturas não terem sido reconhecidas. Provar a autenticidade das assinaturas é ônus do partido e não dos cartórios eleitorais”.
Laurita Vaz registrou que, a despeito das reconhecidas limitações estruturais dos cartórios eleitorais, todas as providências necessárias para o atendimento das demandas realizadas pelo partido foram adotadas no curso da instrução processual no TSE. Disse ainda que todas as agremiações recentemente criadas foram submetidas às mesmas dificuldades e ficaram sujeitas a medidas saneadoras até que fossem comprovadas as medidas de caráter nacional.
Votos
Primeiro a votar depois da relatora, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que toda a questão levantada pelo partido em formação resolve-se no plano da legalidade. “E a lei exige um mínimo de apoio nacional, que não foi demonstrado [pela Rede]”, disse o ministro.
“Todas as certidões apresentadas pelos cartórios eleitorais foram consideradas aptas e idôneas. O problema, no entanto, aqui é maior: a ausência de número suficiente de certidões”, destacou ele.
Diante desse fato, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que “não há aqui o menor espaço para a flexibilização da norma [que exige a comprovação do apoiamento nacional mínimo de eleitores]”.
Já o ministro Henrique Neves ressaltou que a regra legal é que o pedido de registro seja acompanhado de certidões certificadas pelos cartórios eleitorais, em número suficiente para atender ao mínimo de apoio nacional previsto pela Lei dos Partidos Políticos. “As certidões são necessárias, como substância do ato, atestando as assinaturas”.
“E as certidões que não são emitidas [pelos cartórios eleitorais] como a parte deseja, ela tem a capacidade de ir ao juiz [da circunscrição eleitoral] e exercer o direito de petição”, lembrou o ministro.
Por sua vez, a ministra Luciana Lóssio afirmou que “não há como ir de encontro ao voto da relatora, pois contra fatos não há argumentos”, ressaltando que a Rede não conseguiu demonstrar a exigência do apoiamento de eleitores necessário.
Com relação ao prazo legal de 15 dias que teriam os cartórios eleitorais para examinar as assinaturas, a ministra disse que a administração pública trabalha com prazos que tenta cumprir dentro do possível. “A Justiça Eleitoral fez a sua parte e muito bem feita, pois apreciou as demandas dentro das suas possibilidades”. 
Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Marco Aurélio disse que “não cabe adentrar aos obstáculos encontrados pelo partido junto aos cartórios eleitorais”. O ministro frisou que a lei é categórica ao fixar, entre outros requisitos, um apoio nacional mínimo de eleitores à criação de uma agremiação política.
“Não posso estabelecer um critério e mitigar a exigência constante da lei”, destacou o ministro.
Antes de a ministra Cármen Lúcia se manifestar, o ministro Gilmar Mendes divergiu dos colegas ao apontar no caso uma “situação de abuso que justifica, sim, o reconhecimento das assinaturas que restaram invalidadas sem qualquer motivação”. Ele argumentou que isso não seria descumprir a legislação, mas aplicá-la com “espírito de proporcionalidade”.
Segundo ele, essas assinaturas teriam de ser reconhecidas sob pena de se legitimar o casuísmo. “Não existe reserva legal senão reserva legal proporcional, e se há um caso que exige essa aplicação, estou convencido de que é este o caso.”
Ao longo de seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a própria resolução do TSE sobre criação de partido político prevê a possibilidade de que sejam feitas diligências para se atestar a autenticidade das assinaturas. “A própria mídia já mostrou e já se falou no memorial [apresentado pelo partido] casos notórios de fundadores e de pessoas nacionalmente conhecidas que tiveram suas assinaturas invalidadas, o que mostra, no mínimo, a precariedade do procedimento levado a cabo pelos cartórios.”
O sexto voto contra a concessão do registro do partido foi da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Ela destacou que a Justiça Eleitoral atuou dando a resposta devida e que, conforme apontado pela relatora do processo, uma grande quantidade de assinaturas foi colhida em tempo mais exíguo quando comparado a outras agremiações que solicitaram registro no TSE.
“Voto considerando que a Justiça Eleitoral atuou exatamente para dar cobro ao que lhe foi demandado e o exemplo disso não é nem da atuação da ministra relatora, é do que vemos de um montante de assinaturas muito significativo, que foi colhido em um prazo muito mais exíguo do que se tem no normal, basta fazer a comparação com que se teve nos últimos requerimentos de outras agremiações”, disse.
Ao finalizar seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que legalidade é dever que ela conjuga não com um único princípio, mas com vários princípios constitucionais, inclusive com o da isonomia. “Se foi cobrado de todos até aqui, nos termos dessa legislação, se a legislação impõe requisitos e esses requisitos em parte não foram cumpridos, não há como se superar isso, porque aí sim, a meu ver, é que seria casuísmo, aí sim é que se teria, a meu ver, uma situação absolutamente fora do padrão”, disse.
Processo relacionado: RPP 59454

DIREITO: TSE - Após registrarem seus filiados, partidos devem encaminhar listas à Justiça Eleitoral até 14/10

A filiação partidária, por definição, é quando um eleitor passa a integrar um partido político. De acordo com o calendário eleitoral das eleições gerais de 2014, termina neste sábado (5) o prazo para que os candidatos a cargos eletivos tenham filiação deferida pelos partidos políticos. 
Os pedidos de filiação devem ser feitos diretamente na agremiação que o eleitor quer integrar. Considera-se deferida a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido. Após registrar as filiações, as legendas devem encaminhar a lista de filiados à Justiça Eleitoral até o dia 14 de outubro.
Ao receber as listas de filiados encaminhadas pelos partidos, a Justiça Eleitoral inicia a verificação das filiações em duplicidade, ou seja, se algum eleitor consta como filiado em mais de uma agremiação. A previsão de divulgação da listagem final de filiados por partido político é para o final de outubro.

DIREITO: TRF1 - Servidora punida requer indenização por danos morais

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região afastou a prescrição, anulou a sentença da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que se permita à parte requerer citação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado por servidora pública contra decisão administrativa que a condenou a suspensão de 90 dias do trabalho, inclusive sem o recebimento dos salários do período, bem como contra sua prisão por cinco dias.
A servidora pública ingressou com ação na Justiça Federal requerendo a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil pela pena de suspensão aplicada injustamente e devidamente cumprida, assim como a condenação da União, no mesmo valor, em decorrência da prisão injusta e indevida a que foi submetida.
A 1.ª Vara da SJDF extinguiu o processo, sem resolução de mérito, ao fundamento de que, “ainda que a prisão temporária decretada fosse ilegal, o prazo para postular danos morais há muito tempo já se exauriu, uma vez que a autora foi submetida à prisão temporária em 04/11/2004 e somente em 09/11/2009, mais de cinco anos após a ocorrência dos fatos, é que veio a propor a ação pleiteando danos morais”.
Com relação à suposta ilegalidade no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o Juízo de primeiro grau entendeu que a União não pode ser responsabilizada, uma vez que referido processo foi instaurado no âmbito do FNDE, sob o fundamento de manipulação de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). “Assim, tendo em vista que o FNDE possui personalidade jurídica própria, deve ele responder pelo suposto ato ilegal”, disse a sentença.
A servidora pública, então, recorreu ao TRF da 1.ª Região, sustentando, em síntese, “que a sentença recorrida contrariou a legislação pátria quando considera o termo inicial da prescrição, que somente ocorre com o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou legal a conduta da autora enquanto servidora pública e determinou a abusividade da sua prisão, ocorrida em 2004”.
Alega que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de considerar a data da ciência da lesão como o termo inicial do lapso prescricional para a propositura da ação de indenização pelas perdas decorrentes do ato lesivo. Com esses argumentos, requereu que seja recebida a presente apelação, no sentido de reformar a sentença recorrida, afastando a prescrição que somente ocorreu com o trânsito em julgado do STF.
Decisão – Para o relator, desembargador federal João Batista Moreira, a servidora pública tem razão em seus argumentos. Isso porque se o prazo prescricional flui a partir de 09/11/2004 e a petição inicial da ação de indenização foi protocolizada em 09/11/2009, “não há que se falar em prescrição”.
Ademais, acrescentou o relator, a simples leitura do voto condutor do acórdão do STF ao qual se refere a servidora pública permite afirmar que o mandado de segurança não tem como objeto a prisão, decretada em sede de inquérito policial. A impetração trata exclusivamente da existência ou não de infração administrativa.
“Afastada a prescrição, faz-se necessária, por isso, dilação probatória, o que obsta ao Tribunal prosseguir no julgamento do mérito. E já que o processo irá retornar o curso na primeira instância, é oportuno que, previamente, se permita à parte emendar a inicial para requerer citação ao FNDE, com o que poderá ser corrigida a ilegitimidade passiva da União”, salientou o desembargador João Batista Moreira.
Processo n.º 36342-15.2009.4.01.3400

DIREITO: TRF1 - Crime de moeda falsa depende de comprovação de dolo do agente

O crime previsto no artigo 289, parágrafo 1.º, do Código Penal (moeda falsa), só existe na forma dolosa, ou seja, a pessoa precisa ter consciência da falsidade do dinheiro que está colocando em circulação para que seja punida com as sanções previstas na lei. Esse foi o entendimento da 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), que julgou improcedente denúncia.
Consta dos autos que, no dia 24 de janeiro de 2010, o denunciado teria colocado em circulação uma nota falsa de R$ 20,00, ao efetuar o pagamento do estacionamento de um carro, instante em que o guardador do veículo percebeu a não autenticidade da cédula e acionou uma viatura policial.
Em Juízo, o acusado negou que tivesse conhecimento da falsidade da cédula e afirmou que, na madrugada do dia 24/01/10, estava num bar com amigos e que, após dividirem a conta, recebeu R$ 20,00 de troco. Disse que a nota amassada e enfiou no bolso da sua calça, sem reparar na cédula. Afirmou que, quando se dirigiu ao veículo, entregou o dinheiro ao guardador e recebeu R$ 15,00 de troco. Após uns 20 a 30 minutos foi alcançado por uma viatura da Polícia Militar que o conduziu até a sede da Polícia Federal.
O Juízo da 4.ª Vara da SJPA julgou improcedente a denúncia, fato que motivou o MPF a recorrer ao TRF da 1.ª Região, afirmando que a ausência de dolo alegada pelo réu em nada contribui para atestar sua inocência, “já que não trouxe aos autos qualquer prova que confirme sua versão”. Sustenta, ainda, que uma pessoa de boa-fé não se evade do local, pelo contrário, busca explicar a situação.
O Ministério Público Federal opinou pela manutenção da sentença.
Os argumentos apresentados pelo MPF não foram aceitos pela relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes. A magistrada explicou que o crime previsto no artigo 289, parágrafo 1.º, do Código Penal, exige a vontade livre e consciente do sujeito de realizar uma das modalidades descritas, quais sejam: importar ou exportar, adquirir, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa.
“A não comprovação de que o réu tinha conhecimento da falsidade, aliada à ausência de outras notas em seu poder, faz prosperar a alegação de ausência de dolo ao repassar a moeda falsa no estacionamento. Aplica-se ao caso o princípio in dubio pro reo (em dúvida, a favor do réu), por haver dúvida quanto à configuração do elemento subjetivo, que deve prevalecer em favor do réu”, afirmou a magistrada em seu voto.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0043924-84.2010.4.01.3900/PA

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

DIREITO: Gilmar Mendes diz que TSE precisa considerar “com seriedade” argumentos da Rede

Do JB.COM.BR

Brasília - O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes defendeu hoje (3), na Câmara dos Deputados, que a corte considere “com seriedade” os argumentos apresentados pela ex-ministra e ex-senadora Marina Silva, para que sejam aceitas as assinaturas de apoio ao partido Rede Sustentabilidade que foram rejeitadas por cartórios eleitorais. O TSE decide em sessão marcada para a noite se dará ou não o registro à nova sigla. Ele também defendeu que a legislação sobre o tema seja revista.
“É preciso considerar com seriedade os argumentos que serão levados e, para isso, precisamos ouvir a relatora [ministra Laurita Vaz], que também é a corregedora do TSE. Portanto, a ela estão submetidos todos os órgãos do Judiciário Eleitoral e ela terá condições de fazer uma avaliação sobre as alegações que estão sendo feitas, de que essas rejeições foram casuísticas, abusivas e voluntariosas”, argumentou Mendes.
Na terça-feira (1º), o Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou parecer ao TSE contra a concessão de registro ao partido. Segundo o vice-procurador eleitoral Eugênio Aragão, a sigla não obteve o número mínimo de 492 mil assinaturas necessárias para a obtenção do registro. De acordo com Aragão, a legenda conseguiu validar 442.500 assinaturas.
Segundo Gilmar Mendes, as divergências sobre a criação de novos partidos ressaltam a necessidade da aprovação de uma reforma política e partidária. “Essa exigência [de assinaturas] por si só não significa número de afiliados, mas de apoiamento, e isso leva a esses grupos tarefa, a possibilidade de que haja, não sei se fraude, mas práticas não exatamente transparentes. Criamos essas condições e precisamos revê-las. É chegada a hora de discutirmos. Certamente após as eleições vamos voltar a discutir a reforma política”, argumentou.
Para obter o registro, o partido precisa validar número de assinaturas de apoio equivalente a 0,5% dos votos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados. Segundo Marina Silva, o partido coletou 868 mil assinaturas e tem 550 mil validadas, número superior ao mínimo solicitado pela Lei Eleitoral.
De acordo com a ex-senadora, os números são divergentes porque, durante o processo de validação de assinaturas de apoiadores nos tribunais regionais eleitorais, os cartórios atrasaram os procedimentos e anularam 95 mil apoiamentos sem justificativa.
Para Gilmar Mendes, que participará do julgamento no lugar do ministro Dias Toffoli, a decisão sobre a concessão do registro não deve ser meramente aritmética. “Não gosto de aplicar aritmética ao direito”, disse.
“Temos que examinar com bastante cautela. Vamos, realmente, examinar isso no próprio julgamento. Ainda anteontem, a senadora Marina esteve no meu gabinete e apresentou os memoriais, os argumentos, as assimetrias na rejeição em determinados locais e isso terá que ser examinado e apreciado pela Justiça Eleitoral com a cautela que se vem fazendo e vem pautando sua atividade nesse tema”, explicou.

ECONOMIA: Dólar opera em alta mesmo após ação do BC

Do UOL

O dólar comercial operava em alta nesta quinta-feira (3), após a agência de classificação de risco Moody's reduzir a perspectiva da nota de crédito brasileira de "positiva" para "estável". Por volta das 13h45, o dólar avançava 0,56%, a R$ 2,206 na venda. Nesta quinta-feira, o Banco Central deu continuidade ao seu programa de intervenções no mercado de câmbio, ofertando 10 mil contratos de swap cambial tradicional, um leilão equivalente à venda de dólares no mercado futuro, com vencimento em 3 de fevereiro de 2014. Leia Mais

Bovespa opera em queda de mais de 1%; ações da Oi desabam 10%

O Ibovespa, principal índice da Bolsa, operava em queda de 1,17%, aos 52.478,31 pontos, por volta das 13h45 desta quinta-feira (3). O resultado negativo era influenciado pela forte queda das ações da Oi (OIBR4; OIBR3), que perdiam cerca de 10%. Além disso, o alerta da agência de classificação de risco Moody's, que pode reduzir a nota da dívida pública brasileira, deixava os investidores cautelosos.

POLÍTICA: Congresso livra planos de saúde de cobrança bilionária

Do UOL

Brasília - Com apoio do governo, o Congresso Nacional livrou as administradoras de planos de saúde de uma cobrança bilionária do PIS/Cofins, graças a um dispositivo incluído na Medida Provisória (MP) 619, aprovada na noite de terça-feira (1º). Além de ser liberado de pagamentos sobre o passado, o setor ganhou outro benefício, que terá impacto daqui em diante: a base sobre a qual os tributos incidem foi reduzida em 80%.
Desde 2003, a Receita Federal e os planos de saúde travavam uma batalha na esfera administrativa sobre a cobrança de PIS/Cofins do setor. A MP decidiu a disputa a favor das empresas.
Uma fonte graduada da equipe econômica comentou ao Estado que, dessa forma, será permitido "limpar o passivo tributário que era questionado pela Receita, sendo discutido em tribunal administrativo".
Como as alterações foram negociadas pelo governo, a presidente Dilma Rousseff não deverá vetar esses dispositivos. Com a sanção da MP, o passivo administrativo entre planos e Receita deixa de existir.
Não há cálculos precisos sobre quanto esse "perdão" pode representar. Uma fonte da área econômica estima que a Receita deixará de cobrar perto de R$ 4 bilhões dos planos de saúde. Mas há quem diga que é "muito mais" e quem diga que é menos.
A MP também cortou em cerca de 80% a base de incidência do PIS/Cofins, cobrado sobre o faturamento das empresas. Ela exclui da base de cálculo do tributo todos os "custos assistenciais" das operadoras com seus clientes e, também, com os clientes de outras operadoras. Nessa lista, estão despesas com hospitais e com funcionários dos planos, por exemplo.
Divergência
O entendimento do Fisco, que originou a disputa tributária, era de que na base de cálculo do imposto deveriam ser incluídos esses atendimentos. As empresas sempre entenderam o contrário, e essa parte do tributo nunca foi recolhida.
Por outro lado, a MP 619 também eleva, em 1 ponto porcentual, a alíquota da Cofins que incide sobre o faturamento das empresas. Com a sanção da medida provisória, a Cofins passará a ser de 4%.
No entanto, por causa do enxugamento da base de incidência do tributo, as companhias pagarão mais sobre uma parte menor do faturamento. A vantagem da redução da base de cálculo foi tão grande que as próprias operadoras aceitaram essa elevação da alíquota da Cofins nas negociações com a equipe econômica do governo.
A "anistia" para os planos de saúde causou indignação na área técnica da Receita Federal. A inclusão da emenda na MP 619 foi costurada pelo próprio governo. A presidente Dilma chegou a se encontrar com dirigentes das maiores operadoras de planos de saúde para tratar deste assunto, no primeiro semestre.
"É um escândalo", disse Lígia Bahia, pesquisadora do Instituto de Saúde Coletiva da UFRJ, e um das maiores especialistas em saúde do País. De acordo com Lígia, as empresas "já recolhiam uma alíquota baixa, e agora foram beneficiadas ainda mais". A pesquisadora lançou dúvidas quanto à motivação por trás da medida de estímulo fiscal às empresas.
O jornal "O Estado de S. Paulo" apurou que as companhias do ramo de saúde suplementar vinham, há pelo menos dois anos, pressionando fortemente o governo para obter a vantagem tributária. Mas somente agora conseguiram. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) foi procurada, mas não quis comentar.
Colaborou Lígia Formenti. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

ECONOMIA: Eike Batista perde R$ 1,8 bilhão em um mês, diz "Forbes"

Do UOL, em São Paulo

O empresário Eike Batista perdeu cerca de R$ 1,8 bilhão (US$ 826,3 milhões) em um mês, uma queda de 91,8%, segundo a revista norte-americana "Forbes".
A fortuna atual do empresário é de R$ 163 milhões (US$ 73,7 milhões), segundo a publicação. Eike Batista deixou a seleta lista de bilionários no mês passado.
No auge dos negócios, em 2012, o ex-bilionário chegou a ter cerca de R$ 66,4 bilhões (US$ 30 bilhões), quando foi considerado o 7º homem mais rico do mundo. 
O brasileiro disse que se tornaria o mais rico do mundo até 2015. Porém, com a falta de resultados e o pessimismo em relação ao futuro do grupo EBX, o mercado vem castigando as ações dessas empresas na Bolsa de Valores. Consequentemente, a fortuna de Eike vem encolhendo.
Calote e troca de sede
Nesta semana, a petrolífera OGX optou por não pagar US$ 44,5 milhões a credores estrangeiros. Esse é o primeiro passo do que pode vir a ser o maior calote da história por uma empresa latino-americana.
Segundo reportagem da "Folha de S.Paulo", as empresas do grupo EBX iniciaram um plano de desocupação do histórico edifício Serrador, no centro do Rio. A medida teria como objetivo diminuir as despesas das empresas comandadas por Eike Batista, em mais um capítulo da dramática queda de seu império.
(Com agências)

COMENTÁRIO: A atração do poder

Por MERVAL PEREIRA - Do blog do Merval Pereira

O senador Aécio Neves aprendeu com o avô Tancredo que não existe nada que agregue mais na política do que a expectativa de poder, mais até que o poder presente, que é finito, tem prazo de validade. Por isso mesmo, deveria observar com cuidado o processo de “conversão” do sindicalista Paulinho da Força, que organizou o partido Solidariedade para fazer oposição ao governo federal e, à primeira abordagem, já admite aderir à base governista em troca da manutenção de alguns cargos de seus novos filiados.
Potencial candidato à presidência da República pelo PSDB em 2014, o senador Aécio Neves havia investido no apoio ao Solidariedade, apesar de criticar a facilidade de formação de partidos de aluguel no país. Também ele esperava contar com os dois minutos e tanto que o novo partido terá na propaganda oficial, e vê agora ir por água abaixo sua estratégia.
Tem razão Aécio quando diz que essa cooptação em troca de cargos “depõe contra a democracia, não ajuda que as pessoas se identifiquem e se aproximem da política, porque não vêm nenhuma vinculação delas com os partidos que deveriam representá-las”.
Mas, na vida real – e foi com base nela que contava o apoio do Solidariedade – o que significa essa guinada de posição do sindicalista Paulinho da Força é que a presidente Dilma ainda mantém a “expectativa de poder” que atrai apoiadores de todos os lados.
No Brasil há poucos políticos que mantém posições coerentes ao longo dos governos, mesmo que fiquem no ostracismo durante muitos anos. O PT era um desses partidos, quando estava na oposição, e quando assumia posições claramente antimajoritárias, como ficar contra o Plano Real ou contra a Constituição de 1988, estava preparando seu futuro, que chegou depois de 14 anos de oposição e quatro derrotas de Lula para a presidência da República (duas para Collor e duas, no primeiro turno, para FHC).
Para se achegarem ao governo do turno, políticos fazem “o diabo”, e criar novos partidos virou a mágica da hora para permitir a revisão de atitudes. O PSD de Gilberto Kassab nasceu do temor de ficar na oposição no DEM e amargar esse exílio político do poder.
Agora mesmo o PROS já formou a sétima bancada da Câmara com políticos vindos de vários partidos, alguns da oposição e outros do PSB que pretendem permanecer no regaço do governo.
O fato é que com a provável ausência de Marina na corrida presidencial, e a desistência de José Serra de sair do PSDB para disputar a eleição por outra sigla, o cenário é cada vez mais favorável à reeleição da presidente Dilma Rousseff.
Paradoxalmente, a desistência de Serra é prejudicial à oposição de maneira geral, como salientou o deputado Roberto Freire, que o queria como candidato do seu PPS, mas é boa para a unidade do PSDB. O ex-governador já não tem condições de atrapalhar a candidatura de Aécio Neves dentro do PSDB, mas a atrapalharia com certeza se fosse candidato por outra legenda.
Seria quase impossível, por exemplo, Aécio vencer em São Paulo com Serra na disputa. Agora, sem um paulista na corrida presidencial pela primeira vez desde a redemocratização, o que falará mais alto será a máquina partidária, que estará mobilizada para a eleição do governador Geraldo Alckmin em dobradinha com o candidato do partido à presidência da República.
Até mesmo porque a máquina do PT também está fortalecida em São Paulo com a eleição do prefeito Fernando Haddad.
Também na oposição o que mais se persegue é a tal da expectativa de poder, que já foi maior quando o cenário previa vários candidatos de oposição e a possibilidade de ir para o segundo turno parecia certa.
Com a provável saída de Marina - se ela realmente não conseguir a aprovação do TSE e se recusar a ir para outra legenda - não se sabe para onde vão os votos que seriam dados a ela. A perspectiva de que boa parte deles, ligados ao eleitorado de esquerda descontente com o PT, volte para a candidata do governo, como aconteceu em 2010, pode não se repetir.
Pelo menos por enquanto candidato à presidência da República, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, teria aí uma chance de crescer nas pesquisas se conseguisse passar para esse eleitorado que é uma oposição à esquerda, como definiu sua candidatura o vice-presidente do PSB Roberto Amaral.
O maior enigma é saber para onde iriam os votos evangélicos, que foram importantes na votação de Marina na última eleição presidencial. Mas muita água ainda vai rolar até que se defina realmente o quadro, lá pelo começo do próximo ano.

ECONOMIA: Dólar opera em alta após alerta de agência sobre nota do Brasil

Do UOL

O dólar comercial operava em alta nesta quinta-feira (3), após a agência de classificação de risco Moody's reduzir a perspectiva da nota de crédito brasileira de "positiva" para "estável". Por volta das 11h40, o dólar avançava 0,77%, a R$ 2,211 na venda. Nesta quinta-feira, o Banco Central deu continuidade ao seu programa de intervenções no mercado de câmbio, ofertando 10 mil contratos de swap cambial tradicional, um leilão equivalente à venda de dólares no mercado futuro, com vencimento em 3 de fevereiro de 2014. Leia Mais

COMENTÁRIO: Culpa dos cartórios?

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Uma chance, em tese, sempre há, mas é remota a possibilidade de a ex-senadora Marina Silva conseguir o registro da Rede Sustentabilidade na sessão que deverá examinar a questão hoje à noite no Tribunal Superior Eleitoral.
Se for seguido o texto estrito da lei e confirmado que Marina não conseguiu validar as 492 mil assinaturas de apoio ela não poderá concorrer à Presidência pelo partido, embora possa fazê-lo por outra legenda.
Resta, porém, uma brecha: a relatora Laurita Vaz, cujo voto deveria ser liberado ainda ontem a tempo de ir ao plenário hoje, depois da revisão de todo o processo poderá concluir que há de fato assinaturas certificadas em número superior às 442.524 reconhecidas pelo Ministério Público e que levaram o procurador eleitoral a dar parecer contrário ao registro.
A maioria dos ministros também pode aceitar o argumento que Marina usou nos encontros que teve com eles. Segundo ela, o "espírito da lei" leva em conta a representatividade do criador de um partido e isso a senadora tem.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, reconhece essa realidade. Só não aceita que, caso o registro não seja obtido, a Justiça Eleitoral venha a ser responsabilizada. Se a estrutura é pesada e burocratizada é a mesma para todas as legendas que conseguiram registro, argumenta.
Se o resultado for negativo para a Rede, a ministra já espera reação contra a Justiça Eleitoral que, no entanto, na visão dela não pode ser culpada pelo fato de alguém não conseguir concorrer a uma eleição por um determinado partido.
"Não há restrição ao direito de associação partidária nem impedimento a essa ou àquela candidatura. Apenas a Justiça Eleitoral, que funciona bem, não pode funcionar tendo como referência o tempo dos candidatos."
Sacode a poeira. Ao ficar no PSDB depois do habitual suspense sobre suas decisões, José Serra trocou o certo pelo duvidoso: no lugar de uma jornada quase impossível rumo à candidatura presidencial no PPS conseguiu o retorno ao elenco principal de um partido que praticamente lhe subtraiu todos os espaços de atuação.
Ainda sem papel definido, fato é que voltou ao jogo, tendo o silêncio público como o aliado mais retumbante que poderia ter na mudança de comportamento interno dos tucanos.
De politicamente aposentado, Serra passou a receber tratamento de protagonista. É tido como "indispensável" depois de um longo período sendo visto como coisa do passado.
Contumaz. Que o ex-presidente Lula minta e se desminta como se não houvesse amanhã e o ontem não tivesse existido, é um direito dele. Que dê a si a generosa qualificação de "metamorfose ambulante", só acrescenta informação à sua tendência a se apropriar da obra alheia.
Na vasta lista de exemplos, citemos três mais recentes. Depois de jactar-se de saber como ninguém se comportar com a discrição adequada a um ex-presidente, Lula anuncia que atuará como "candidato" pela reeleição de Dilma Rousseff.
Afirma que teria mais "critério" ao indicar ministros ao Supremo, admitindo que os escolheu com base na suposição de que seriam condescendentes no julgamento do mensalão.
Culpa o PT por ter "jogado fora" a aliança com o governador de Pernambuco quando foi ele quem avalizou a quebra de acordo para eleição à prefeitura do Recife em 2012, que resultou no afastamento de Eduardo Campos.
Que boa parte dos brasileiros considere esse comportamento normal e até elogiável indica compartilhamento da patologia. Ou ausência total de discernimento.
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