sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

MUNDO: Avião líbio é sequestrado e levado para Malta com 118 pessoas a bordo

ESTADAO.COM.BR
O Estado de S.Paulo

Imprensa local diz que há dois sequestradores armados com granadas que ameaçam explodir aeronave

VALLETTA - Um avião que fazia um voo doméstico na Líbia foi sequestrado e levado para Malta, onde pousou nesta sexta-feira, 23, relatou a mídia maltesa. O Airbus A320 voava pela companhia aérea estatal Afriqiyah Airways com 118 pessoas a bordo, segundo reportagens, das quais 109 já foram libertadas. 
Os dois sequestradores disseram que têm granadas e ameaçam explodir a aeronave, informaram veículos de imprensa locais como o Times of Malta. "Informado da possível situação de sequestro em um voo interno líbio desviado para Malta. Operações de segurança e emergência em espera”, afirmou o primeiro-ministro de Malta, Joseph Muscat, em sua conta no Twitter.

Foto: REUTERS/Darrin Zamit-Lupi
Veículos de equipes militares chegam ao local onde pousou o avião sequestrado na Líbia e levado para Malta

Um membro do Parlamento líbio que conversou com um colega a bordo da aeronave informou que os sequestradores têm cerca de 20 anos e são do Tebu, grupo étnico presente no sul do país, de onde o avião partiu.
Um dos sequestradores teria dito que é "pró-Kadafi" e estaria disposto a libertar todos os 111 passageiros, mas não os 7 membros da tripulação, se suas exigências fossem cumpridas, as quais não foram detalhadas. O ex-líder da Líbia Muamar Kadafi foi morto em uma revolta em 2011, e o país tem sofrido desde então com a violência de algumas facções locais.
Todos os voos que deveriam aterrissar no Aeroporto Internacional de Malta foram cancelados ou desviados. Autoridades informaram que equipes de emergência foram enviadas ao local. /REUTERS, ASSOCIATED PRESS e EFE

TERROR: Suspeito de ataque em Berlim é morto a tiros pela polícia na Itália

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / REUTERS

Anis Amri disparou contra policial ao ser abordado por agentes em praça de Milão

Autoridades italianas trabalham ao lado do corpo de Anis Amri, suposto terrorista morto em troca de tiros com policiais em Milão - STRINGER / REUTERS

BERLIM — O tunisiano suspeito do ataque terrorista que matou 12 pessoas em Berlim foi morto em uma troca de tiros com a polícia na quinta-feira em Milão, na Itália, disse o ministro italiano do Interior, Marco Minniti. Anis Amri, de 24 anos, estava sendo procurado por vários países da Europa. Ele foi flagrado quando caminhava sozinho em uma praça de Milão durante a madrugada, às 03 h. Policiais o abordaram e pediram pelos seus documentos, em um procedimento regular de patrulha. No entanto, o jovem tirou repentinamente uma arma da mochila e feriu um dos dois policiais nas costas. O outro policial rapidamente disparou contra o suspeito e ele morreu com o tiro. Antes de atirar, Amri teria gritado "Deus é grande".
Algumas horas depois, a agência ligada ao Estado Islâmico, que reivindicou o ataque em Berlim, confirmou que o homem abatido em Milão foi o autor do atentado. Minniti também já afirmou que não há dúvida de que a pessoa morta é mesmo o suspeito tunisiano. Ele agradeceu ao policial que foi baleado por Amri, Christian Movio, de 36 anos, em nome do governo. E disse ainda que a Itália deve se sentir orgulhosa das suas forças de segurança.
— Ele era o homem mais procurado na Europa e foi imediatamente identificado e neutralisado. Isto significa que a nossa segurança está funcionando muito bem.
No entanto, o chefe da polícia italiana admitiu que o suspeito foi encontrado por acaso, uma vez que as autoridades não faziam ideia de que Amri estava em Milão. Os policiais que o abordaram também não sabiam que estavam abordando o homem mais procurado da Europa. O agente, que efetivamente disparou contra Amri, se chama Luca Scatà e, aos 29 anos, tem apenas nove meses de serviço na polícia.
— Não tinhamos conhecimento de que ele poderia estar em Milão — disse Antonio De Iesu em entrevista coletiva. — Eles (os policiais) não sabiam que poderia ser ele. Se soubessem, teriam sido muito mais cuidadosos.
A polícia alemã divulgou fotos do suspeito de ter cometido o atentado em Berlim: o tunisiano Anis Amri, de 24 anos - Reprodução

Já um porta-voz do Ministério do Interior da Alemanha disse que a morte do suposto terrorista é um alívio para o país, depois de vários dias de uma intensa caçada pela Europa.
— Estamos agredecidos às autoridades italianas pelo estreito intercâmbio de informações que aconteceu, em total confiança, durante a madrugada — disse o porta-voz da diplomacia alemã, Martin Schäfer.
Mais tarde, no entanto, em entrevista coletiva, o ministro do Interior alemão, Thomas de Maizière, confirmou que a investigação sobre o caso continuará em andamento. Ele reforçou que o nível de ameaça terrorista no país continua alto.
PISTAS PARA A INVESTIGAÇÃO
Sobre o corpo do jovem tunisiano, teria sido encontrada uma passagem de trem, que pode ajudar as autoridades a reconstruir a sua movimentação após o atentado. Ele teria pegado um trem de Chambery, na França, passando pela cidade de Turim, na Itália, até chegar a Milão. Ele teria chegado à estação central de trem à uma da manhã, apenas duas horas antes que os policiais italianos o abordassem na rua.
As imagens publicadas pela polícia alemã e as impressões digitais colhidas no caminhão do ataque permitiram a identificação do corpo do suspeito, confirmado que era verdadeiramente Amri o homem que se envolveu no confronto com os policiais em Milão. Agora, os investigadores trabalham para descobrir se a pistola que Amri usou contra os agentes de segurança era a mesma que ele usou para matar o motorista polonês que originalmente dirigia o caminhão do atentado, sequestrado especialmente para o ataque.
Foi publicada uma imagem do policial ferido deitado em uma cama de hospital com um telefone na mão. Ele está visivelmente consciente, mas ainda não há informações de equipes médicas sobre seu estado de saúde.
Policial ferido após confronto com suspeito de ataque em Berlim - HANDOUT / REUTERS

Um repórter do "Deutsche Welle" conversou com um dos irmãos de Amri após a confirmação da sua morte.
— Estamos chocados e toda a família está em uma situação difícil. Sem comentários — disse o irmão, que vive na Tunísia.
Amri teria sido filmado por câmeras da polícia em uma mesquita na madrugada de terça-feira, apenas algumas horas após o atentado. Naquele momento, no entanto, ele ainda não era suspeito de ter avançado com um caminhão sobre a multidão que se divertia em um mercado de Natal.
Anis Amri foi filmado em mesquita horas após atentado em Berlim - Reprodução/RBB

VÍNCULOS COM A ITÁLIA
Amri já havia passado pela Itália anteriormente. Ele chegou ao país em 2011, junto com outras dezenas de milhares de imigrantes tunisianos, que fugiram de barco do seu país durante a Primavera Árabe. Lá, ele passou quase quatro anos em seis prisões diferentes da Sicília sob várias acusações, incluindo por ter provocado um incêndio em um centro de refugiados.
A família do jovem, incluindo dois dos seus irmãos, afirmaram que ele poderia ter se radicalizado dentro da prisão. Autoridades italianas já haviam relatado que Amri teve comportamentos violentos dentro da prisão — e a sua má conduta levou à sua transferência de prisão em prisão. Atrás das grades, ele provocava seus companheiros de cela e tentava começar rebeliões.
Em julho passado, Amri foi preso na cidade de Friedrichshafen, na Alemanha, e deveria ter ficado na prisão aguardando a deportação. Mas foi libertado no dia seguinte por ordem do Departamento dos Refugiados da cidade de Kleve, na Renânia, a primeira residência dele na Alemanha, quando chegou, vindo da Itália, em julho do ano passado.
A exemplo do jihadista que, no final de julho, explodiu uma bomba suicida na entrada de uma discoteca na cidade de Ansbach, no Sul da Alemanha, Amri também tinha um status de “tolerado” concedido pelas autoridades alemães, após o pedido de asilo político ter sido recusado.
Amri aprendeu a dirigir caminhão e planejou o atentado praticamente debaixo do nariz das autoridades. Na sua página no Facebook, só apagada na quarta-feira, ele mostrava com orgulho o seu mundo extremista. No último post, de agosto de 2015, posa como jihadista.
Na quinta-feira, mais de cem agentes participaram de uma batida no centro de refugiados de Emmerich, no Oeste do país, onde Amri viveu por alguns meses. Foram efetuadas buscas também no bairro berlinense de Prenzlauer Berg.
Fechamento e reabertura do mercado de Natal berlinense, em montagem - Michael Sohn / AP

LAVA-JATO: Mantega pediu R$ 50 mi para campanha de Dilma por benefício à Braskem

ESTADAO.COM.BR
Fausto Macedo e Beatriz Bulla / BRASÍLIA

Guido Mantega. Foto: Evaristo Sá/AFP

Documentos do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) indicam o repasse de R$ 50 milhões da Odebrecht, pago pelo departamento de propina da empresa, à campanha da ex-presidente Dilma Rousseff em troca de um benefício à Braskem. Os americanos descrevem uma ação da Odebrecht e da Braskem junto a autoridades do governo, de 2006 a 2009, para garantir um benefício tributário à petroquímica. Para avançarem nas negociações, as empresas receberam um pedido de um ministro do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Estadoapurou, o ministro que solicitou os R$ 50 milhões foi Guido Mantega, então titular da Fazenda.
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O DoJ não menciona os nomes das autoridades e executivos envolvidos nas tratativas, mas descreve o acerto da propina feito com autoridades do alto escalão. Primeiro foi feito um apelo a uma autoridade brasileira do governo Lula, identificada como o ex-ministro Antônio Palocci. Mesmo depois de deixar o governo, Palocci atuava como consultor da Braskem, segundo os investigadores. Esse apelo era para que Lula fizesse uma intervenção junto a Mantega, para que o ministro da Fazenda tratasse sobre o assunto. Os documentos americanos relatam também um encontro de um executivo da Odebrecht diretamente com Lula.
Após uma série de reuniões da Odebrecht com Mantega, ele pediu contribuições para a campanha eleitoral de Dilma e escreveu “R$ 50 milhões” em um pedaço de papel. Como resultado das tratativas, em 2009, o governo chegou a uma solução. De acordo com os americanos, foi lançado um programa de créditos tributários da qual a Braskem se beneficiou.
A Polícia Federal já tinha apontado, na 35.ª fase da Lava Jato, a Omertá, mensagens e e-mails de executivos da Odebrecht sobre atuação de Palocci para dar alternativas ao governo, no âmbito dos créditos de IPI. A PF aponta que Marcelo Odebrecht conseguiu benefícios fiscais para a Braskem em 2009 por meio de Palocci e de Mantega. Em uma planilha de repasses ilícitos da Odebrecht, a PF encontrou um pagamento de R$ 50 milhões ligado ao codinome “Pós Itália”, que os investigadores brasileiros relacionam a Mantega.
Depois da obtenção da medida que beneficiou a Braskem, o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, conhecido como departamento da propina, foi usado pela Braskem para fazer o pagamento de R$ 50 milhões à campanha de Dilma. Além disso, os americanos identificaram um pagamento de R$ 14 milhões a Palocci, pelos “esforços envolvidos”. Segundo o DoJ, “apesar de o pagamento ter sido solicitado como uma contribuição de campanha, o executivo da Braskem sabia que o dinheiro não seria utilizado durante a campanha eleitoral”.
“No lugar disso, o executivo entendeu que eles iriam distribuir o dinheiro, depois da próxima eleição, para benefício pessoal de vários políticos”, continua o relatório americano.
Em proposta de delação premiada entregue à Procuradoria-Geral da República, o ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, cita a Medida Provisória 470, de 2009, relacionada ao parcelamento de débitos das empresas beneficiadas pelo crédito prêmio de IPI, como uma das medidas legislativas de interesse da empresa. Segundo ele explica no contexto dessa MP, quem tratava de temas junto ao Executivo era “prioritariamente” o herdeiro e ex-presidente do grupo, Marcelo Odebrechet.
“Igualmente, como os próprios e-mails deixam claro, o ponto de contato da empresa com Antônio Palocci era Marcelo Odebrecht e Alexandrino Alencar”, escreveu o executivo. Alexandrino, ex-executivo do grupo, é apontado pela PF como o responsável por tratativas com Palocci sobre os benefícios relacionados ao crédito de IPI.
Procurada, a assessoria da ex-presidente Dilma não foi localizada. O advogado José Roberto Batochio, responsável pela defesa de Mantega e de Palocci, afirmou que os clientes “negam peremptoriamente todos os fatos”. “Desconhecem ambos qualquer eficácia ou validade de atos de autoridades de Estado estrangeiro em face da soberania do Estado Brasileiro. Qual seria a eficácia da elucubração da polícia brasileira em relação a uma autoridade americana?”, afirmou o advogado.

LAVA-JATO: Em delação, Odebrecht revela estratégia para manter Lula influente

FOLHA.COM
BELA MEGALE, DE BRASÍLIA
FLÁVIO FERREIRA, DE SÃO PAULO

Roberto Stuckert Filho - 28.ago.16/PR 
Os ex-presidentes Dilma e Lula no Palácio da Alvorada durante o processo de impeachment

O ex-presidente e herdeiro do grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, relatou a procuradores da Lava Jato que uma espécie de conta que a empresa mantinha em nome de Luiz Inácio Lula da Silva tinha o objetivo de manter o petista influente depois que saísse da Presidência da República.
Lula deixou o Palácio do Planalto com grande aprovação popular em 2010, após a eleição de Dilma Rousseff, sua escolhida dentro do PT.
A expectativa era a de que o petista continuasse a ter relevância no cenário político, o que de fato ocorreu.
Preso há um ano e meio em Curitiba, Marcelo Odebrecht é um dos ex-executivos da empresa que relataram em acordo de delação como a empreiteira ajudou o ex-presidente a financiar o projeto.
Segundo ele e outros funcionários da empreiteira, foi criada uma "conta" financiada pela área da empresa denominado Setor de Operações Estruturadas, a responsável pelo pagamento de propinas e de caixa dois.
A conta, conforme os delatores, era gerenciada pelo ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro. Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci que também chegou e ficar preso em Curitiba, é apontado como um dos encarregados de transportar o dinheiro em espécie que abastecia a "conta".
Batizada de "amigo", termo usado pelos funcionários da empresa para se referirem a Lula devido à relação dele com Emílio Odebrecht, dono do grupo e pai de Marcelo, a "conta" foi usada para financiar projetos como a compra de um terreno em São Paulo que deveria abrigar a sede do Instituto Lula.
A criação de um espaço para que o petista despachasse e que também servisse para divulgar seus oito anos na Presidência da República era avaliada como vital para a consolidação do projeto de poder, segundo relatos obtidos pela reportagem.
Como a Folha revelou, três ex-executivos da Odebrecht, entre eles Marcelo, disseram em seus acordos de delação que a empreiteira comprou, em 2010, um imóvel na capital paulista para a construção da sede do instituto.
A aquisição do terreno, localizado na zona sul da cidade, é central em uma das denúncias em que Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os procuradores afirmam que parte das propinas pagas pela Odebrecht em contratos da Petrobras foi destinada para a aquisição desse terreno.
Os relatos dos delatores explicam a rubrica "Prédio IL" associada a cerca de R$ 12 milhões que aparece em uma das planilhas do Setor de Operações Estruturadas apreendida pela Polícia Federal.
Um ponto a ser esclarecido nas apurações é o fato de a sede do instituto não ter sido instalada no terreno da rua Dr. Haberbeck Brandão, na zona sul, mas em um edifício no bairro do Ipiranga.
AMÉRICA LATINA
Outro meio de consolidar a influência política de Lula descrito pelos delatores foi por meio do financiamento de campanhas de líderes de esquerda latino-americanos em países onde a empreiteira tem atuação.
No mesmo documento em que consta a anotação sobre o instituto, há os dizeres "Evento El Salvador via Feira" vinculado ao valor de R$ 5,3 milhões.
O dinheiro, segundo delatores, foi pago ao marqueteiro João Santana, que comandou a comunicação da campanha que elegeu Maurício Funes presidente de El Salvador em março de 2009.
Segundo pessoas envolvidas nas investigações, os delatores também esclareceram que esse pagamento fez parte do projeto de manter Lula influente na política.
O montante teria sido descontado do caixa dedicado ao petista com autorização dele.
OUTRO LADO
O Instituto Lula afirmou, por meio de nota, que não comenta "delações para obtenção de benefícios judiciais, quanto mais especulações sobre supostas delações".
Reafirmou ainda que o ex-presidente Lula jamais solicitou qualquer vantagem indevida e que o referido terreno na rua Dr. Haberbeck Brandão, que teria sido adquirido pela Odebrecht, "jamais foi do Instituto Lula ou de Lula".
A nota diz que mais de 20 testemunhas em depoimentos em Curitiba, incluindo os principais delatores da Operação Lava Jato, não apontaram envolvimento do petista em contratos ou desvios da Petrobras e não mostraram conhecer qualquer vantagem indevida dada a ele.
"Repudiamos atribuições de intenções ou interpretações referentes ao ex-presidente Lula feitas de forma leviana pelo vazamento ilegal de versões de supostas delações que são sigilosas."
A Odebrecht afirmou que não se manifesta sobre o conteúdo de delações, mas reafirma seu compromisso de colaborar com a Justiça. Disse ainda que vem implantando as melhores práticas de compliance, baseadas na ética, transparência e integridade.
O advogado Roberto Batochio, que defende Antonio Palocci e Branislav Kontic disse que os fatos relacionados a seus clientes "não correspondem à verdade". "Palocci nunca administrou conta alguma e Kontic nunca realizou a função de mensageiro dessa espécie", declarou.

DIREITO: STF - Suspensa reintegração de posse de fazenda ocupada por indígenas Guarani-Kayowá no MS

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu medida cautelar na Suspensão de Liminar (SL) 1037 para suspender os efeitos da decisão proferida pelo juízo da Segunda Vara Federal Dourados (MS), que determinou a reintegração de posse da Fazenda Yvu, ocupada por indígenas da etnia Guarani-Kayowá, até que haja sentença de mérito no processo original. A ação foi ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em razão de ordem judicial, expedida no dia 15 de dezembro, para que a desocupação fosse realizada em cinco dias.
De acordo com os autos, depois que a Funai iniciou estudos na região para determinar se as terras eram tradicionalmente ocupadas por indígenas, a proprietária da fazenda requereu proteção possessória do imóvel. Entretanto, em julho, um grupo de indígenas ocupou as terras, o que levou o juízo da Segunda Vara Federal a determinar a reintegração de posse, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Na petição inicial, a Funai argumenta que a manutenção da ordem de reintegração de posse, proferida pelo juízo da Segunda Vara Federal de Dourados e mantida pelo TRF-3, põe em risco a ordem e a segurança pública. Sustenta que, embora houvesse demonstrado a existência de estudo técnico adiantado sobre a ocupação dos Guarani-Kaiowá na região, a legitimidade do documento foi questionada judicialmente.
A Funai aponta a situação de vulnerabilidade e insegurança dos Guarani-Kaiowá que povoam a região e relata incidente fatídico relacionado à disputa fundiária entre índios e não-índios ocorrido na região de Caarapó (MS) e a exacerbação no uso da força e de meios de perseguições e intimidações coordenadas para repelir atos de retomada da posse pelos índios, como evidências do risco de grave lesão à ordem e à segurança públicas. A autarquia afirma que não pretender promover ou incentivar ocupações ou retomadas de terras, “mas evitar que a anunciada e conhecida resistência do Kaiowá leve a uma reintegração forçada e de proporções que levem à morte de outros indígenas”.
Ao decidir, a ministra ressaltou que o deferimento de pedido de suspensão da execução de liminar, em processo de ação cautelar inominada, é medida excepcional autorizada por lei em caso de manifesto interesse público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.
A ministra salientou que, ao contrário do que foi alegado pela Funai, o deferimento do pedido de reintegração de posse não desconsiderou a existência do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena questionada, nem recusou o atributo de presunção de legitimidade dos atos administrativos, assinalando apenas que esse documento encerra uma das fases do processo administrativo, não podendo legitimar o exercício prematuro da autotutela pelos indígenas para retomada das terras por eles reivindicadas como tradicionais, ao menos até a conclusão do procedimento administrativo e a desconstituição dos títulos de domínio que amparam a proteção possessória deduzida naquela ação.
A presidente do STF ressaltou que, embora a reintegração de posse do imóvel rural restabeleça a ordem fática instabilizada pelo esbulho judicialmente reconhecido, não é possível desprezar que o exercício da força para a prática deste ato constitui mais um elemento desestabilizador do quadro social, colocando em risco a segurança de todos, especialmente pela existência de um grande número de indígenas envolvidos na operação de retomada, entre eles crianças e idosos.
A ministra destacou que a petição inicial e os documentos anexados ao pedido demonstram a existência de risco de que as condições de violência na localidade se acirrem com o imediato cumprimento da ordem de reintegração na forma e no prazo determinados, o que potencializaria o risco à integridade física de índios e não índios que ocupam a área sem que sejam previamente adotados cuidados para que a medida se execute sem gravames. “Comprovada está ameaça à segurança das pessoas que estejam na área, evidenciando-se iminente e grave risco para todos, a justificar o uso excepcional da atribuição cautelar do juízo questionado”, concluiu a presidente ao deferir a suspensão de liminar até a prolação de sentença de mérito no processo de origem.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Plantão da Presidência no recesso analisa apenas casos urgentes

De acordo com a Portaria 264/2016, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o recesso forense – período que se estende de 20 de dezembro a 6 de janeiro, quando não há expediente na Secretaria do Tribunal – o plantão processual da Presidência analisa apenas casos urgentes, ou seja, demandas com risco de perecimento do direito durante esse período.
Nesse período, os advogados que peticionarem ao STF devem destacar o motivo e a data do perecimento do direito pleiteado na própria petição. Caso esses requisitos não estejam presentes, a petição deverá ser distribuída a partir de 9 de janeiro de 2017.
Para essas demandas urgentes, os setores de apoio ao plantão do Tribunal funcionam das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que o expediente será das 9h às 13h. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

DIREITO: STF - Inviável reclamação de Garotinho contra decisão que proíbe publicação de matérias em blog

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento [julgou inviável] à Reclamação (RCL) 25992, em que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contestava decisão do juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ), que determinou a retirada da internet (Facebook e Blog do Garotinho) de todas as matérias e comentários relativos à ação penal da qual ele é réu. O juiz também proibiu Garotinho de tratar desse assunto em novas publicações. Na reclamação, o ex-governador alegou que a determinação feria a liberdade de imprensa e de informação, em ofensa à decisão do STF na ADPF 130, em que o STF declarou não recepcionada pela Constituição de 1988 a Lei de Imprensa (Lei Federal 5.250/1967).
A decisão que determinou a retirada de matérias e comentários foi tomada pelo juiz eleitoral a pedido do Ministério Público Eleitoral, sob o argumento de Garotinho, mesmo após sua prisão e concessão de liberdade com imposição de medidas restritivas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), continuava a utilizar seu blog para atacar as autoridades envolvidas na apuração do caso (delegados, juízes e promotores), bem como para constranger testemunhas, além de tentar desacreditar as investigações e o processo em que é réu. Para o juízo, os ataques às autoridades indicam, em tese, a caracterização de crime de desacato, e quanto aos demais, o crime de coação de testemunhas.
Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki ressaltou que, ao determinar a Garotinho que se abstenha de se manifestar sobre fatos relacionados à denúncia contra ele apresentada, não se baseou na Lei de Imprensa, e sim no inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”. O ministro enfatizou que, para tanto, o juiz eleitoral consignou que, a despeito das medidas cautelares já impostas pelo TSE, Garotinho continuou a utilizar os meios de comunicação para constranger e intimidar testemunhas e autoridades, e, ainda, para tentar desacreditar as investigações e o processo – daí a conclusão de que tais medidas cautelares, por via transversas, foram descumpridas.
O ministro Teori acrescentou que, em sua decisão, o juiz eleitoral afirmou, “com acerto”, que tais medidas não configuram cerceamento à liberdade de imprensa, uma vez que não há vedação à divulgação de notícias e fatos referentes a terceiros, e sim imposição de medidas contra o próprio réu em ação penal, por estar utilizando os meios de comunicação para fins ilícitos. “Como se vê, não se trata propriamente de censura à atividade jornalística, e sim de proibição da utilização dos meios de comunicação para tratar da ação penal em curso contra o reclamante (com fundamento no artigo 319, VI, do CPP), em extensão às medidas cautelares já impostas pelo TSE”, afirmou o ministro Teori, ao negar seguimento à reclamação por falta de identidade entre o ato reclamado e a decisão do STF apontada como violada.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Mantido julgamento que condenou ex-prefeito de Mangaratiba (RJ)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou dois habeas corpus que buscavam anular o julgamento que condenou o ex-prefeito de Mangaratiba (RJ) Evandro Bertino Jorge, conhecido como Evandro Capixaba, a 52 anos de prisão por supostas fraudes milionárias em licitações. O ex-prefeito está preso desde abril de 2015.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro que deu origem à ação penal, Capixaba era o principal articulador de um esquema que promovia procedimentos licitatórios fraudados ou frustrados, com a adjudicação dos objetos do certame em favor de empresas beneficiadas pelo grupo criminoso.
Nos pedidos de habeas corpus dirigidos ao STJ, a defesa do ex-prefeito afirmou que o julgamento conduzido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi marcado por ilegalidades, como a ausência de participação de um procurador de Justiça em ação penal originária do tribunal, que foi acompanhada apenas por promotor.
Um dos habeas corpus também apontava violação ao direito de defesa de Evandro Capixaba devido à fixação, pelo TJRJ, de prazo máximo de 15 minutos para a sustentação oral de cada um dos defensores dos 44 réus da ação penal. Para a defesa, não poderia ser diminuído o prazo de uma hora, estabelecido pelo artigo 12, inciso I, da Lei 8.038/90, sem a concordância da defesa técnica. 
Procurador e promotor
Inicialmente, o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, afastou a tese de ofensa ao princípio do promotor natural por entender que a designação de promotor para acompanhar a instrução processual, ato de competência do procurador-geral de Justiça, foi validamente realizada com base na Lei Complementar 106/03 e no artigo 29, inciso IX, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Segundo o relator, os normativos “estabelecem, sem fazer nenhuma distinção entre procurador e promotor de Justiça, a possibilidade de o procurador-geral de Justiça delegar ‘a membro do Ministério Público’ suas funções de órgão de execução”.
Prazo acordado
Em relação ao prazo estabelecido para as sustentações orais, o ministro Schietti ressaltou que, embora o artigo 12 da Lei 8.038/90 fixe, no caso das ações penais originárias, prazo sucessivo de uma hora para acusação e defesa, não há na legislação previsão para o caso de vários corréus defendidos por advogados diferentes, solução que cabe aos regimentos internos dos tribunais.
No caso do Regimento do TJRJ, em seu artigo 181, existe a previsão de que os defensores devem combinar entre si a distribuição do tempo para sustentação. No caso concreto, o acordo foi realizado antes do início do julgamento da ação penal, mas a defesa do ex-prefeito se atrasou para o começo da sessão.
“A complexidade do processo instaurado contra o paciente – inerente a todas as ações penais originárias – não confere a ele o privilégio de escolher tempo maior do que o conferido aos corréus para sustentação oral. Cumpre assinalar que o colegiado cumpriu o rito procedimental e deu a devida ênfase à ampla defesa. Elasteceu o prazo previsto na legislação e o dividiu igualitariamente entre os procuradores dos acusados, justamente em razão da complexidade do feito”, concluiu o relator ao negar os pedidos do habeas corpus.
Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 340586HC 364512

DIREITO: STJ - Prazo para Defensoria conta do dia seguinte à entrada dos autos no órgão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Justiça de Mato Grosso que declarou a intempestividade de agravo de instrumento por considerar “desonomia processual” o prazo em dobro para recorrer aos representados pela Defensoria Pública.
O caso envolveu uma ação de reintegração de posse, na qual o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou como termo inicial, para fins de contagem do prazo para a interposição do recurso pela Defensoria Pública, a data da juntada do mandado de reintegração liminar aos autos.
No STJ, o recorrente alegou que a Defensoria Pública tem a prerrogativa da intimação pessoal para a prática de atos processuais e que seu prazo não deve ter como marco inicial a juntada do mandado de reintegração de posse nos autos, por aplicação do artigo 128, I, da Lei Complementar 80/94.
Jurisprudência
A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pelo provimento do recurso. Segundo ela, o tribunal de origem, ao decidir pela juntada do mandado de reintegração liminar nos autos como termo inicial para a Defensoria, contrariou a jurisprudência do STJ.
“O entendimento consolidado no STJ é no sentido de considerar como termo inicial da contagem dos prazos em face da Defensoria Pública o dia útil seguinte à data da entrada dos autos com vista no referido órgão, o que aperfeiçoa a intimação pessoal determinada pelo artigo 128, I, da Lei Complementar 80/94 e pelo artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/50”, explicou a ministra.
O colegiado, por unanimidade, determinou o retorno dos autos ao TJMT para que seja analisada a tempestividade do agravo de instrumento conforme o entendimento consolidado no STJ.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1636929

DIREITO: STJ - Liminar mantém hidrelétrica de Miranda com Cemig

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar para manter a Cemig Geração e Transmissão no controle da Usina Hidrelétrica de Miranda, em Minas Gerais. A concessão, que vence em 23 dezembro, teve a prorrogação recusada pelo ministro de Minas e Energia.
A Cemig impetrou o mandado de segurança no STJ, sustentando que a prorrogação por 20 anos estaria estabelecida no contrato de concessão (n. 007/97), segundo o qual caberia a ela “somente apresentar requerimento em até seis meses antes do término do ajuste, acompanhado dos comprovantes de cumprimento de suas obrigações contratuais”.
A empresa já ajuizou dois mandados de segurança no STJ semelhantes a este, em que se discute o seu direito de prorrogações das concessões das usinas hidrelétricas de Jaguara e de São Simão, disciplinadas no mesmo contrato (n. 007/97) celebrado com a União.
No julgamento de mérito de um deles, o MS 20.432, a Primeira Seção negou o pedido da Cemig quanto à prorrogação do contrato de Jaguara. A empresa, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal e uma liminar foi deferida naquela Corte para suspender os efeitos da decisão da Primeira Seção até que o recurso em mandado de segurança seja lá analisado, o que ainda não aconteceu (AC n. 3.980).
Conciliação
Ao decidir o pedido sobre a hidrelétrica de Miranda, a ministra Laurita Vaz verificou que o caso requer a urgência de uma liminar, por existir relevância jurídica nos argumentos da Cemig e risco de que, havendo demora, a pretensão não subsista.
A presidente do STJ destacou fundamentos da liminar do STF sobre a usina de Jaguara, que revela “tratativas conciliatórias envolvendo questões semelhantes às apresentadas no presente mandado de segurança, tendo sido as negociações extrajudiciais iniciadas com a convocação de audiência de conciliação pela Suprema Corte”.
Para a ministra, a conciliação em trâmite “parece ser a melhor forma de dirimir o complexo conflito que envolve diversas usinas de energia elétrica no país, especificamente quanto à possibilidade e forma legal de prorrogação das concessões de geração”.Caberá à Primeira Seção analisar o mérito do mandado de segurança. A relatora é a ministra Regina Helena Costa.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 23042MS 20432MS 21465

DIREITO: STJ - Apenado em prisão domiciliar deverá continuar a usar tornozeleira eletrônica

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar em habeas corpus de apenado que pretendia cumprir prisão domiciliar sem o uso de tornozeleira eletrônica.
A defesa alegou que ele não deve sofrer supressão de direitos em razão do número insuficiente de vagas em estabelecimentos prisionais compatíveis com o regime aberto. Sustentou, ainda, que a tornozeleira eletrônica o impede de realizar trabalho externo que exija deslocamento constante ou mesmo a fruição dos provimentos de finais de semana. Requereu, então, a retirada do artefato, para que a prisão seja cumprida sem monitoramento.
Ao analisar a demanda, a ministra Laurita Vaz afirmou ser “errônea” a apresentação de habeas corpus contra decisão que deveria ter sido impugnada por meio de recurso especial.
Explicou também que, conforme o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, “o monitoramento eletrônico não impede que o apenado trabalhe, pois basta que o endereço de seu local de trabalho seja informado ao Departamento de Monitoramento Eletrônico, para que seja incluído na zona de deslocamento permitida ao apenado”.
Ausência de ilegalidade concreta
De acordo com a presidente do STJ, a defesa não apontou atos concretos que pudessem causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção do apenado, fato que inviabiliza a utilização do habeas corpus.
A ministra esclareceu que a ameaça de constrangimento à liberdade a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais “há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente, como parece ser a hipótese dos autos”.
Nesse sentido, Laurita Vaz não constatou ilegalidade patente que permitisse o acolhimento do pedido. 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 383654

DIREITO: STJ nega suspensão de liminar e mantém válida rejeição de contas de prefeito eleito no Ceará

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de suspensão de decisão que tornou sem efeito uma liminar da presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) favorável ao prefeito eleito do município de Saboeiro (CE), José Gotardo dos Santos Martins. A liminar atendia pleito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, que recorreu ao STJ com uma suspensão de segurança.
A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, observou que, para justificar a suspensão da decisão do TJCE seria necessário demonstrar de forma cabal e concreta que a manutenção da liminar põe em risco a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas. No entanto, o TCM/CE limitou-se a argumentar, de forma genérica, que a decisão “atentaria contra a competência constitucional dos tribunais de contas e, por consequência, da Justiça Eleitoral”.
Imbróglio
A discussão teve origem na desaprovação, pelo colegiado do Tribunal de Contas dos Municípios/CE, das contas da gestão de José Gotardo dos Santos Martins relativas à gestão da Câmara Municipal de Saboeiro (CE). Não houve recurso dessa decisão, que transitou em julgado.
Posteriormente, o TCM/CE reconheceu a ocorrência de prescrição para a análise das contas do gestor público. No entanto, numa ação anulatória de ato administrativo do TCM/CE, o juizado especial suspendeu os dois acórdãos proferidos pelo TCM/CE, por meio de uma liminar, mantendo válida a rejeição.
Diante da decisão do Juizado, o TCM/CE pediu ao TJCE a suspensão da liminar, o que foi atendido pela presidência do Tribunal de Justiça. Contra essa decisão, foi impetrado mandado de segurança, em que foi deferida a suspensão da liminar concedida pela presidência do TJCE, voltando a ser válida, novamente, a rejeição das contas municipais.
No STJ, o TCM/CE pedia a suspensão dessa última decisão liminar para que, então, permanecesse válida a decisão que entendeu pela prescrição para a análise das contas do gestor público. Disse que as suas decisões em sede de recurso de revisão, como o caso concreto, têm o condão de afastar a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90. 
O TCM/CE alegou que a atitude de suspender as decisões da Corte de Contas, por meio de decisões judiciais, “sem fundamento legítimo”, impediria que a Justiça Eleitoral exercesse sua função.A ministra Laurita Vaz concluiu que os argumentos do TCM/CE estão de tal forma relacionados aos fundamentos da decisão que deferiu a liminar no mandado de segurança impetrado no TJCE – bem como ao mérito da ação anulatória de ato administrativo – que acaba por converter a suspensão de segurança em verdadeiro recurso, o que é inviável. Por esse motivo, a presidente negou o pedido.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SS 2872

DIREITO: STJ - Partes de contrato devem observar rescisão unilateral responsável

Ainda que o instrumento contratual contenha cláusula que preveja a possibilidade de rescisão injustificada por qualquer das partes contratantes, o eventual rompimento deve ser realizado de forma responsável, com a avaliação dos investimentos realizados por força do acordo firmado e com a observância de princípios como a boa-fé e a finalidade social do contrato.
O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer parcialmente sentença que condenou instituições financeiras ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos materiais a empresa que teve contrato prematuramente rompido. A decisão foi unânime.
“Não se trata, é bom que se diga, da assunção, por uma das partes, dos infortúnios que porventura sejam experimentados pela outra, por quaisquer razões, pela influência de quaisquer elementos. A responsabilidade que se atribui ao contratante que se utilizada da faculdade de romper o pacto diz respeito apenas aos danos experimentados pelo contratante diretamente ligados ao fato de não mais subsistir o que fora avençado, quando as condições da avença apontavam para destino diametralmente diverso”, afirmou em seu voto o relator, ministro Luis Felipe Salomão.
O recurso julgado pelo STJ teve origem em ação indenizatória proposta por empresa de cobrança contra diversas instituições de financiamento e arrendamento mercantil, sob a alegação de que a empresa, após contrato firmado com as instituições, teria feito grandes investimentos para atender a demanda pactuada.
Contudo, após 11 meses de vigência, a empresa foi informada de que o contrato seria rescindido de forma unilateral, pois não atendia mais os interesses das instituições financeiras.
Responsabilização
Em primeira instância, as empresas rés foram condenadas ao pagamento de indenização de cerca de R$ 900 mil por danos morais e materiais. Todavia, em julgamento de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou improcedente o pedido indenizatório, por entender que o contrato não possuía prazo determinado, podendo ser validamente rescindido por qualquer das partes, ressalvado apenas o dever de comunicação no prazo mínimo de cinco dias úteis.
Em recurso especial, a empresa de cobrança alegou a impossibilidade de resilição unilateral dos contratos firmados por prazo indeterminado sem que haja responsabilização por perdas e danos, tendo em vista a legítima expectativa de que o contrato tenha duração compatível com os investimentos realizados.
Evolução de entendimento
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou, inicialmente, a evolução dos temas relativos à responsabilidade civil no sentido de inserir dentro do conceito de “ilicitude” um ato contrário à boa-fé, à finalidade social e econômica ou “se praticado com ofensa aos bons costumes”.
No caso específico analisado, o ministro entendeu que as instituições financeiras agiram de forma contraditória ao exigir investimentos necessários à prestação dos serviços e, de forma injustificada, rescindir unilateralmente o contrato.
“É inconteste que inexistiu qualquer conduta desabonadora da empresa recorrente, seja na conclusão ou na execução do contrato, que somado ao progressivo e constante aumento dos serviços prestados, dada a crescente demanda, conferiram aos autores a legítima impressão de que a avença perduraria ainda por tempo razoável. Agrava a antijuridicidade da conduta das recorridas a recusa na concessão de prazo para a reestruturação econômica da contratada”, apontou o ministro.
O relator lembrou que o STJ, inclusive em julgamento de resilição de contrato pelo Poder Público em que foram alegados princípios como a precariedade e a discricionariedade, já estabeleceu que a rescisão prematura e imotivada gerou à Administração a obrigação de indenização o contratado. 
Comprovação
Apesar do reconhecimento da obrigação de indenizar, o ministro Salomão salientou que, conforme o artigo 473, parágrafo único, não é juridicamente possível indenizar expectativa de direito, ante a necessidade da comprovação dos prejuízos materiais efetivamente sofridos.
“É que o dispositivo do código civil pretende a indenização, tão somente, do ‘interesse positivo’, identificado pela doutrina como o interesse no cumprimento do contrato, ou seja, o montante que necessariamente deveria ter sido despendido para a execução do contrato e que, tendo em vista o abrupto desenlace, não se recompôs”, concluiu o relator ao prover parcialmente o recurso da empresa de cobrança, afastando, porém, a indenização por danos morais.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1555202

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

POLÍTICA: Senador se filia ao PMDB

POR ILIMAR FRANCO - OGLOBO.COM.BR

Elmano Ferrer | Assessoria Senado

O PMDB vai voltar a ter uma bancada de 20 senadores. Eleito pelo PTB, Elmano Ferrer, do Piauí, decidiu virar peemedebista. Ele aceitou convite do líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), que é o candidato de seu partido para suceder Renan Calheiros (AL) na presidência do Senado. Ferrer foi eleito senador em 2104 pela coligação do governador petista Wellington Dias, de quem o PTB é aliado

ECONOMIA: Com fluxo de recursos, dólar cai 0,35% e fecha a R$ 3,332

OGLOBO.COM.BR
POR ANA PAULA RIBEIRO

No mercado acionário, Bolsa encerra pregão com leve alta de 0,11%

- Akos Stiller / Bloomberg

SÃO PAULO - Com entrada de recursos no país e um ambiente favorável externo, o dólar comercial fechou em queda nesta quarta-feira. A moeda americana recuou 0,35% ante o real, encerrando os negócios cotada a R$ 3,332. Já a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), terminou os negócios com leve alta de 0,11%, aos 57.646 pontos.
No exterior, o "dollar index", calculado pela Bloomberg, mostrava que a divisa americana perdia 0,26% pouco antes do fechamento do mercado no Brasil. No entanto, o principal fator para o dólar perder valor internamente foi o fluxo de recursos com destino ao Brasil, o que minimizou a derrota do governo na votação do pacote de ajuda aos estados e a desvalorização do preço do petróleo no mercado internacional.
— A sessão foi pontuada pelo continuado fluxo de ingresso de recursos no país. Nem mesmo a nova derrota do Planalto no episódio relativo a composição das dívidas dos Estados, aprovado pela Câmara com o apoio de aliados do Planalto, foi capaz de estressar o mercado cambial na sessão de hoje — avaliou Ricardo Gomes da Silva, superintendente da Correparti Corretora de Câmbio.
No final da tarde de ontem, a Câmara dos Deputados aprovou ajuda aos estados, mas sem as contrapartidas que haviam sido negociadas como Ministério da Fazenda, o que foi interpretado como uma derrota do governo.
BOLSA PERDE FORÇA
A Bolsa registrou um volume de negócios de cerca de R$ 5,5 bilhões, abaixo da média diária de mais de R$ 9 bilhões em novembro e de R$ 7,3 bilhões. A tendência é que assim permaneça até o início de janeiro. Na avaliação de Pedro Galdi, analista ad UpSide Investor, é natural um movimento mais fraco no final do ano, ainda mais após a forte valorização do mercado acionário local em 2016.
— Estamos no final do ano e entramos em uma fase meio morna para os negócios. É natural esse enfraquecimento do mercado acionário —disse.
A Petrobras iniciou o pregão com ganhos, mas passou a cair acompanhando o preço do petróleo no mercado internacional - o Brent recuava 1,54%, a US$ 54,50. A queda é consequência da divulgação de alta de mais de 2 milhões de barril nos estoques americanos, enquanto era esperada uma queda. Os preferenciais da estatal (PN, sem direito a voto) fecharam com leve variação negativa de 0,06%, cotados a R$ 14,34, e os ordinários (ONs, com direito a voto) recuaram 0,54%, a R$ 16,55.
No caso da Vale, a queda foi de 0,82% nas PNs e de 0,37% nos ONs. Os bancos também passaram para o terreno negativo. As preferenciais do Itaú Unibanco e do Bradesco tiveram recuos de 0,03% e 0,84%. No caso do Banco do Brasil, o papel ficou estável ao final do pregão. Pela manhã, Meirelles afirmou que se em um mês as administradoras de cartões não reduzirem os juros cobrados dos clientes, o Conselho Monetário Nacional (CMN) irá estipular um prazo mais curto para que essas empresas repassem os recursos as lojistas que fizeram as vendas, que hoje estão em torno de 30 dias. Os grandes bancos são os maiores emissores de cartões.
A Braskem, que oficializou seu acordo de leniência com autoridades de três países (Brasil, Estados Unidos e Suíça), registrou alta de 3,26% em suas ações. Outra alta significativa do pregão foi a da CCR, que viu suas ações subirem 3,93%.
Foi divulgado o IPCA-15 do mês. A inflação caiu para 0,19%, abaixo do esperado. No entanto, analistas da Yield Capital lembram que a inflação de serviços segue em alta. “Os números absolutos vieram mais uma vez melhores que o esperado, mostrando uma inflação mensal em patamares bons, mas quando abrimos o número no entanto vemos uma persistência na inflação de serviços (0,60% ante 0,42% no mês passado)”, ressaltaram.

POLÍTICA: Assembleia do Ceará aprova extinção do Tribunal de Contas do Município

ESTADAO.COM.BR
COLUNA DO ESTADAO
Andreza Matais

21 Dezembro 2016 | 18h10
Foto: Werther Santana/Estadão

A Assembleia Legislativa do Ceará acaba de aprovar a extinção do Tribunal de Contas do Município (TCM). O projeto, de autoria do deputado Heitor Férrer (PSB-CE), ganhou força após receber o apoio do governador Camilo Santana e dos irmãos Ciro e Cid Gomes, que têm maioria na Casa.
O apoio ao projeto veio como retaliação ao presidente do TCM, Domingos Filho, e ao filho dele, o deputado federal Domingos Neto. O motivo da briga: Neto apoiou outro candidato que não o escolhido pelos Ferreira Gomes para presidir a Assembleia Legislativa do Ceará. E o pai dele ganhou a disputa pela presidência do TCM contra um nome dos Ferreira Gomes. “Ousamos dizer não ao Ciro Gomes”, disse o presidente do TCM, Domingos Filho.
“O que houve foi uma briga esdrúxula que resvalou em votos para o meu projeto. Não tenho nada a ver com essa briguinha”, disse Férrer. Ele alega que o TCM custa R$ 102 milhões por ano para os cofres públicos e seria o mais caro do País, dado que é contestado pelo presidente do tribunal. “O tribunal custa 0,3% do orçamento”, garante.
O projeto foi aprovado em meio a muito bate-boca. Ontem, quando a discussão foi iniciada teve empurra-empurra dos deputados. Férrer garante que as fiscalizações feitas pelo TCM não serão prejudicadas porque passarão para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

GESTÃO: Deputados no RS aprovam extinção de oito fundações

ESTADAO.COM.BR
Gabriela Lara, correspondente , 
O Estado de S.Paulo

Medida, alvo de muitas críticas, resultará na demissão de cerca de mil servidores regidos pela CLT

PORTO ALEGRE - A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou a extinção de oito fundações públicas estaduais, após uma sessão tensa que durou aproximadamente 18 horas. A medida faz parte do pacote de ajuste fiscal apresentado pelo governador José Ivo Sartori (PDMB) em novembro para enfrentar a crise financeira do Estado e resultará na demissão de cerca de mil servidores regidos pela CLT. A proposta de acabar com as fundações foi alvo de críticas do funcionalismo, de intelectuais e de personalidades ligadas à cultura.
Na lista de corte estão instituições de pesquisa como a Fundação de Economia e Estatística (FEE), que elabora estudos e gera dados em diferentes áreas, e a Fundação Piratini, que responde pela concessão pública estadual de rádio e TV. O governo gaúcho argumenta que está modernizando o Estado em nome de uma estrutura mais enxuta. Parte das atividades será absorvida por secretarias.
O governador argumenta que "não há plano B" e que todas as ações do pacote são imprescindíveis para aliviar o caos das finanças do Estado, prejudicadas por um problema histórico de desequilíbrio fiscal que foi agravado pelo desaquecimento da economia. Sartori vem parcelando o salário dos servidores vinculados ao Executivo ao longo de todo o ano - Legislativo e Judiciário recebem em dia.
A sessão que definiu o futuro das fundações começou na terça-feira, 20, por volta das 14 horas, e terminou somente na manhã desta quarta-feira, 21. Um grupo de servidores acompanhou a deliberação dos projetos nas galerias do plenário. Eles se manifestaram durante todo o tempo, com gritos, faixas e cartazes, tentando pressionar os deputados a não apoiar as propostas.
Os servidores e os parlamentares que fazem oposição a Sartori e são contra o pacote contavam com a possibilidade de fatiar a votação. Se a situação de cada fundação fosse apreciada separadamente, a chance de impedir a extinção de algumas delas seria maior. No entanto, o governo conseguiu aprovar um requerimento que mantinha a votação em blocos. Depois, também obteve maioria para passar os dois projetos que acabam com as fundações.
As oito instituições que deixarão de existir são: Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec); Fundação Cultural Piratini (FCP); Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH); Fundação de Economia e Estatística (FEE); Fundação de Zoobotânica (FZB); Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan); Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore (FIGTF); Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro).
O pacote de Sartori ainda prevê a extinção de mais uma fundação, uma autarquia e uma companhia estadual. Com essas medidas, o a economia de recursos estimada é de R$ 137 milhões ao ano.
Conforme o plano apresentado pelo governo gaúcho, as medidas com potencial para gerar maior ganho financeiro ao Estado não dependem da extinção dos órgãos públicos. O projeto que altera a forma de repasse do duodécimo aos outros Poderes, por exemplo, pode resultar em uma economia de R$ 575,5 milhões anuais aos cofres do Executivo. A proposta é de que o cálculo leve em conta a arrecadação efetiva, e não a prevista, como ocorre hoje.
Já a revisão de benefícios fiscais tem um impacto financeiro estimado de R$ 300 milhões ao ano. O governo pretende diminuir em 30% os incentivos concedidos através de crédito presumido de ICMS nos exercícios 2016, 2017 e 2018. Mas frisa que a redução desses benefícios não seria linear, e dependeria de uma avaliação "caso a caso".
O pacote anticrise conta com cerca de 40 medidas distribuídas em mais de 20 projetos. A intenção inicial do governo gaúcho era votar tudo até esta quinta-feira. Mas a estratégia da oposição de usar ao máximo o tempo disponível na tribuna e, com isso, retardar a apreciação dos projetos tem surtido efeito. Desde segunda-feira, foram apreciadas apenas cinco matérias.
A equipe da Sartori já reconhece que não será possível manter o cronograma, principalmente porque as emendas constitucionais - que ainda não entraram em pauta - têm que ser votadas em dois turnos. Uma alternativa será convocar os deputados para sessões extraordinárias após o Natal. Há quem defenda, porém, que os trabalhos sejam retomados somente na volta do recesso, em 2017. Nesta quarta-feira há nova sessão à tarde.
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul informou que o pacote, em sua totalidade, deve gerar um ganho real aos cofres do Estado de R$ 6,7 bilhões nos próximos quatro anos.
Dívida. O Rio Grande do Sul já manifestou interesse de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, que oferecerá socorro aos Estados em situação crítica. Se de fato aderir, o RS deixará de pagar R$ 8,75 bilhões da dívida com a União nos próximos três anos, graças à carência de 36 meses oferecida pelo programa - que ainda depende da sanção do presidente Michel Temer para sair do papel.
Dentre os projetos que serão apreciados pelos deputados gaúchos estão algumas medidas que originalmente integravam a lista de contrapartidas impostas pelo governo federal para a entrada no Regime de Recuperação Fiscal, mas que foram derrubadas na Câmara.
Protestos. A votação tem sido marcada pela tensão do lado de fora da Assembleia Legislativa, em Porto Alegre. Inconformados com o conjunto de medidas – um dos projetos que será discutido prevê a mudança no calendário de pagamento do funcionalismo estadual, por exemplo –, servidores de diferentes categorias fazem vigília na Praça da Matriz, onde fica o prédio da Assembleia.
Nos dois dias houve episódios de confronto com os policiais militares que fazem um cerco ao Parlamento e impedem a entrada dos manifestantes. Os enfrentamentos costumam começar quando os servidores soltam rojões e derrubam parte dos gradis colocados para isolar a entrada da Assembleia. A Tropa de Choque da Brigada Militar (BM) reage com bombas de gás lacrimogêneo. Na terça-feira, servidores e policiais ficaram feridos.
Os servidores discordam da decisão da Assembleia Legislativa de restringir o acesso à galeria do plenário para acompanhar a votação. Todos os dias são distribuídas 160 senhas - 80 para apoiadores do pacote e 80 para opositores. O lugar comportaria cerca de 250 pessoas.

CORRUPÇÃO: Odebrecht pagou R$ 2,6 bi em propinas em 12 países, dizem EUA

OGLOBO.COM.BR
POR MARIANA TIMÓTEO DA COSTA E TIAGO DANTAS

Documento ressalta esquema de fraude sem paralelos desde 2001

Fachada da sede da Odebrecht em São Paulo - Edilson Dantas / Agência O Globo

SÃO PAULO — Em documento divulgado nesta quarta-feira, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) revelou que a construtora Odebrecht e seus “co-conspiradores“ pagaram aproximadamente US$ 788 milhões (R$ 2,6 bilhões) em propinas em 11 países, além do Brasil. “A Odebrecht se envolveu num abrangente e sem paralelos esquema de propina e fraudes por mais de uma década, começando em 2001”, diz o documento.
O documento, divulgado após a assinatura do acordo de leniência da empresa com os EUA nesta quarta-feira, lança luz sobre uma antiga suspeita, a de que a Odebrecht também esteve envolvida em esquema de corrupção em países em que atuou fora do Brasil. A Braskem também fez acordo com os EUA; segundo o DOJ, a empresa admitiu ter pago US$ 250 milhões em propina somente no Brasil — o que equivale a R$ 832 milhões em valores atuais. A Braskem, uma empresa cujos sócios são Odebrecht e Petrobras, não teria participado de esquemas fora do Brasil.
Segundo o DOJ, os valores da Odebrecht foram relativos a “mais de 100 projetos em 12 países, incluindo Angola, Argentina, Brasil, Colômbia, República Dominicana, Equador, Guatemala, México, Moçambique, Panamá, Peru e Venezuela”. Em troca dessas propinas, segundo o DOJ, a Odebrecht obteve R$ 12 bilhões, ao câmbio de hoje, em benefícios com contratos nesses países.
O documento é assinado por dois investigadores do governo americano, Robert L. Capers, procurador de Justiça, e Andrew Weissmann, chefe da Seção de Fraude da Divisão Criminal do Departamento de Justiça. O ofício ressalta a atuação do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, que, segundo os americanos, funcionava somente para pagar propinas em troca da obtenção de contratos públicos.
O documento descreve o pagamento de propinas em cada país. Um dos valores mais altos foi ligado à Venezuela. Só naquele país a Odebrecht pagou, segundo o DOJ, "aproximadamente US$ 98 milhões em pagamentos corruptos para funcionários do governo e trabalhadores intermediários em benefício deles na Venezuela no sentido de obter e manter contratos de obras públicas".
Em Angola, outro exemplo, entre 2006 e 2013, a Odebrecht teria pago "mais de US$ 50 milhões em corrupção para funcionários do governo de Angola no sentido de assegurar contratos em obras públicas". Em contrapartida, diz o DOJ, a Odebrecht "conseguiu benefícios de aproximadamente US$ 261,7 milhões como resultado desses pagamentos corruptos" somente naquele país.

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