sexta-feira, 21 de setembro de 2012

ECONOMIA: Governo pode ampliar atuação no câmbio e aumentar IOF, diz Mantega

Do JB.COM.BR

Ministro garante que fluxos especulativos não vão invadir o país
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse nesta sexta-feira que o governo pode ampliar a atuação no câmbio e subir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em discurso na Cúpula de Mercados de Alto Crescimento, que se realiza em Londres, o ministro brasileiro criticou as recentes medidas do banco central americano (Fed), avaliando que elas estimulam guerras cambiais.
Mantega garantiu que vai continuar tomando as ações necessárias para evitar que fluxos especulativos invadam o Brasil.
O ministro disse ainda que o Brasil não vai deixar o real se apreciar e que a política atual de intervenção no mercado de câmbio vai continuar. "O Banco Central vai comprar mais reservas", disse, acrescentando que o uso de leilões de swap reverso, que equivalem à compra de dólares no mercado futuro, também prosseguirão.
"Se for necessário, nós vamos adotar outras medidas", disse Mantega, referindo-se a maiores impostos sobre fluxos de entrada de investimentos.

POLITICA: Irritação no PMDB com nota petista, por Ilimar Franco

Do blog do NOBLATIlimar Franco, O Globo

Protestos no PMDB contra o presidente interino, senador Valdir Raupp (RO), por ter assinado nota do PT em solidariedade ao ex-presidente Lula. Os descontentes alegam que Raupp não consultou ninguém e argumentam que o mensalão não é assunto do partido.
Um de seus dirigentes lembra que o mensalão só ocorreu porque, em 2003, o ex-presidente não quis o apoio do partido, que ficou de fora do primeiro Ministério. Dizem que, sem o PMDB, a opção do PT foi comprar apoios no PP, no PL (atual PR) e no PTB. Sustentam que o partido só entrou no governo depois da crise e que, portanto, não há por que puxar o escândalo do mensalão para o colo do partido.

COMENTARIO: O juízo fora dos trilhos

Do blog do NOBLAT


Algumas coisas saíram dos trilhos na carruagem petista ultimamente e a mais importante delas parece ser o juízo.
O ataque de nervos provocado pelo julgamento do mensalão está desencadeando reações desproporcionais às que deveriam ser as reações de um partido adulto e amadurecido por uma importante inserção histórica na vida política brasileira no período pós redemocratização.
Todo mundo conhece a história birrenta do PT, sua negativa em apoiar o Colégio Eleitoral que elegeu indiretamente Tancredo Neves, sua negativa inicial em assinar a Constituição, em dar seu apoio à transição política possível e até mesmo em votar em medidas importantes que reinstitucionalizaram a história econômica do País a partir do Plano Real.
O “diferente de tudo que está aí” afinal de contas constitui-se no diferencial mercadológico que ajudou a plantar as raízes do partido no cenário político brasileiro.
O partido cresceu com isso, institucionalizou-se, chegou ao poder e acabou dando a sua contribuição, ainda que às vezes por linhas tortas, à consolidação democrática do País.
Está no terceiro mandato consecutivo no comando político da República e não têm mais motivos para portar-se como um diretório acadêmico de jovens rebeldes amalucados.
O episódio do julgamento do mensalão teve o efeito de mexer com a “húbris” de Lula, que as contingências da vida deveriam ter aplacado, quando era lícito acreditar que elas deixariam lições de sabedoria e tolerância em vez de açular o rancor.
Politicamente o partido instalou-se à beira de um ataque de nervos, impondo truculentamente a sua vontade a aliados e maltratando acordos a tal ponto que não consegue despontar como favorito nas eleições municipais em mais do que duas capitais do país - Goiania e Rio Branco.
E o que é pior: não consegue demonstrar força para juntar em apoio ao candidato que Lula impôs ao partido sequer metade do seu eleitorado cativo em São Paulo.
E mais grave ainda: vozes influentes como a do seu presidente Ruy Falcão, o secretário de comunicação André Vargas, o senador Jorge Viana e o presidente da Câmara Marcos Maia, saem em desatinadas agressões sem propósito confrontando o Poder Judiciário e agitando o espantalho de um doentiamente fantasioso “golpe das elites”contra o partido.
A agressividade do PT contra as instituições como a Justiça e a Imprensa, que estão trabalhando rigorosamente dentro das atribuições que lhe são garantidas pela lei, está passando dos limites, criando um clima artificialmente exacerbado de confronto que faz temer pela saúde da democracia.
E aquele que deveria ter a sabedoria do bombeiro prefere colocar a fantasia de incendiário.
Sandro Vaia é jornalista. Foi repórter, redator e editor do Jornal da Tarde, diretor de Redação da revista Afinal, diretor de Informação da Agência Estado e diretor de Redação de “O Estado de S.Paulo”. É autor do livro “A Ilha Roubada”, (editora Barcarolla) sobre a blogueira cubana Yoani Sanchez. E.mail: svaia@uol.com.br

POLITICA: Roberto Jefferson: ‘O ódio e o rancor diminuem o status de Lula’

De OGLOBO.COM.BR

Delator do mensalão critica a postura do ex-presidente em discurso em Manaus

Roberto Jefferson deixa o Hospital Samaritano, em Botafogo, depois de uma semana de internação.GABRIEL DE PAIVA

RIO — Um dia depois de ter alta do Hospital Samaritano, no Rio, o ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, atacou, nesta quinta-feira, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu blog. O delator do esquema do mensalão disse que Lula “tirou do armário o surrado figurino Lulinha ódio e guerra” para tentar garantir vitórias de aliados nesta eleição.
A artilharia verborrágica do petebista foi motivada pelo discurso inflamado que o ex-presidente fez na noite da quarta-feira. em Manaus. Lula não poupou esforços para atacar um dos seus maiores adversários em seus dois governos, o ex-senador Arthur Virgílio Neto (PSDB), candidato a prefeito de Manaus (AM), ao pedir votos para sua candidata na capital, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB).
Jefferson fez questão de deixar em dúvida a capacidade do ex-presidente em transmitir sua popularidade para aliados em baixa neste pleito:
— O ódio e o rancor que vocifera em palanques diminuem o status de Lula, e não se sabe se esse modelo de fazer política está esgotado em seu potencial de transferir votos. As urnas dirão se o eleitor ainda se deixa influenciar pelo ódio destilado por Lula. — disse Jefferson na rede virtual.
O presidente nacional do PTB esteva internado desde o dia 12 deste mês para tratamento de um quadro de infecção intestinal e desidratação. Réu no processo do mensalão, Jefferson teve um tumor no pâncreas diagnosticado às vésperas do início do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, ele admite ter recebido R$ 4 milhões do valerioduto, mas diz que o dinheiro foi repassado pelo PT para saldar dívidas eleitorais do seu partido.

ECONOMIA: Bovespa abre em alta sob influência de Nova York

Do ESTADAO.COM.BR
Fabrício de Castro, da Agência Estado

Às 10h21 o Ibovespa futuro tinha alta de 0,81%, aos 62.186 pontos
SÃO PAULO - Em um dia de agenda esvaziada no Brasil e no exterior, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) apóia-se, na abertura dos negócios, na leve tendência de alta em Nova York e nos sinais positivos de algumas das principais praças europeias. Em Wall Street, a expectativa gira em torno do primeiro dia de vendas do iPhone 5, da Apple, o que traz um viés positivo para os negócios. Já a Europa reage a notícias de que um novo pacote de ajuda à Espanha pode ser anunciado na semana que vem.
Às 10h21, o Ibovespa futuro tinha alta de 0,81%, aos 62.186 pontos. Em Nova York, o S&P futuro subia 0,53% e o Nasdaq futuro avançava 0,43%. Na Europa, onde os índices à vista já operam, Paris subia 0,63%, Frankfurt tinha alta de 1,16%, Madri avançava 1,77% e Milão tinha ganhos de 1,44%. Já a Bolsa de Londres estava estável.
"Ontem, quando saiu a notícia da ajuda à Espanha, a Bovespa melhorou e fechou em alta. Mas o mercado hoje não tem muita definição de rumo. A agenda é vazia e a Bolsa deve ficar de olho em Nova York", resumiu um operador ouvido pela Agência Estado.
Nos EUA, as atenções estão voltadas para a Apple, que começou a vender o iPhone 5 nesta sexta-feira em vários países ao redor do mundo - mas não no Brasil. A expectativa com as vendas traz certo viés de alta para os futuros em Nova York.
Na Europa, conforme reportagem do jornal britânico Financial Times, as autoridades da União Europeia trabalham em um novo pacote de ajuda à Espanha, que incluiria compras de bônus espanhóis pelo Banco Central Europeu (BCE). O programa pode ser anunciado na próxima quinta-feira (27), o que também deixa alguns dos principais índices de ações na Europa no território positivo.
Enquanto um otimismo é verificado no exterior, no Brasil o governo editou Medida Provisória (MP) que autoriza a União a conceder crédito à Caixa Econômica Federal de até R$ 13 bilhões e ao Banco do Brasil de até R$ 8,1 bilhões. No caso do BB, que é cotado em bolsa, os recursos serão destinados a aplicações em operações de crédito direcionadas a financiar o segmento agropecuário referente à safra 2012/2013.
Além disso, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou em viagem à Europa que ainda há espaço para redução de juros e que uma taxa de expansão de 4,2% para a economia brasileira em 2013 é realista. Os comentários, apesar de afetarem mais diretamente os negócios na renda fixa, estarão no radar dos investidores em Bolsa. "Se migrar um pedacinho dos recursos da renda fixa para a nossa Bolsa, já será uma festa", comentou o operador.

POLITICA: Equipe de Dilma em Brasília recebe relato pessimista da eleição em SP



Da FOLHA.COM
Por MONICA BERGAMO


A equipe da presidente Dilma Rousseff em Brasília já recebeu relato pessimista da eleição em SP: o petista Fernando Haddad mantém chance de ir ao segundo turno - mas tirar a eleição de Celso Russomanno (PRB-SP) seria missão quase impossível.

ECONOMIA: Reclamação dos EUA ao protecionismo do Brasil é absurda, diz Mantega


Da FOLHA.COM
Rodrigo Russo, de Londres


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que vê como um "absurdo" as acusações do governo americano de que o Brasil estaria adotando medidas protecionistas e distorcendo o comércio entre os dois países.

Após abrir o segundo dia de uma conferência promovida pelo grupo Economist em Londres sobre mercados de alto crescimento, Mantega usou dados da Global Trade Alert para justificar que o Brasil adota muito menos medidas protecionistas que os Estados Unidos.
"Além de medidas diretas de protecionismo, ainda temos o "quantitative easing" [injeção de recursos na economia pelo Fed, o banco central dos EUA], que é uma forma indireta de protecionismo, porque desvaloriza a moeda local, reduz o valor do dólar, e um dos objetivos disso é poder aumentar as exportações americanas", afirmou Mantega.

Anteontem, o governo americano encaminhou carta ao Itamaraty alertando que sucessivos aumentos de tarifas sobre importações poderão manchar a relação comercial entre os dois países e que isso pode levar a contrapartidas americanas.
"Pelo contrário, nós até temos feito medidas de liberalização da atividade comercial brasileira", destacou o ministro, que também participou de um breve encontro com o ministro das Finanças britânico, George Osborne.
Durante sua exposição na conferência da revista "Economist", de cerca de 30 minutos, Mantega pediu para protestar contra as críticas ao protecionismo de Brasília. "Nós perdemos de longe da maioria dos países, e inclusive somos o segundo que mais adotou medidas liberalizantes", afirmou.
O ministro considera que, caso os efeitos da política americana cheguem ao Brasil, o governo poderá atuar no mercado comprando dólares, para evitar a valorização do real, e não descarta o aumento da tributação, como do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), sobre operações de caráter especulativo.
O COMÉRCIO DO BRASIL COM OS ESTADOS UNIDOS
O COMÉRCIO DO BRASIL COM OS ESTADOS UNIDOS

ECONOMIA: Salário médio sobe para R$ 1.345, mas perde da inflação

Do UOL, em São Paulo

Entre 2009 e 2011, o salário médio do brasileiro subiu 8,3% no seu valor nominal (sem considerar a inflação), mas na realidade perdeu 3,6% de seu poder rel de compra (considerando a inflação).
O salário cresceu de R$ 1.242, em setembro de 2009, para R$ 1.345, em setembro de 2011, uma alta de 8,3% em dois anos.
Mas, nesse período, a inflação subiu 12,36%. Para apenas acompanhar a inflação, sem ganhar nada, o salário atual deveria ser de R$ 1.395,50. Como é de R$ 1.345, houve uma perda de 3,6%.
Os valores dos salários médios em 2009 e 2001 constam da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada nesta sexta-feira (21) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Esses salários representam o rendimento médio mensal real de todos os trabalhos das pessoas de 10 anos ou mais de idade ocupadas e com rendimento.
Segundo o IBGE, todas as regiões apresentaram aumento do rendimento médio mensal real de trabalho entre 2009 e 2011, mas nenhuma teve pelo menos a mesma variação da inflação (12,36%).
A maior alta no salário ocorreu na região Nordeste, com 10,7%, seguida pelo Centro-Oeste, com 10,6%. A variação mais baixa foi no Sul (4%). No Sudeste, o salário subiu 7,9%; no Norte, foi 7,7%.
O salário médio mais alto é pago no Centro-Oeste (R$ 1.624), enquanto o mais baixo é o do Nordeste (R$ 910).

POLÍTICA: Partidos da base defendem Lula e dizem que há tentativa de ‘golpe’

De OGLOBO.COM.BR
MARIA LIMA

Eles afirmam que oposição tenta ‘comprometer a honra e a dignidade’ do ex-presidente
BRASILIA - Cinco partidos da base, articulados pelo presidente do PT, Rui Falcão, divulgaram no começo da tarde desta quinta-feira carta "À sociedade brasileira" em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A carta assinada pelos presidentes do PT, PSB, PMDB, PCdoB, PDT e PRB, é um repúdio aos dirigentes do PSDB, DEM e PPS "que, em nota, tentaram comprometer a honra e a dignidade" do ex-presidente. Os dirigentes governistas falam novamente em golpe e acusam a oposição de pressionar o Supremo tribunal Federal (STF) na votação do mensalão, mas que o povo vai rejeitar mais uma vez essa "mesquinharia". Após a divulgação da nota, a oposição rebateu a base aliada considerou a defesa de Lula ato de desespero.
"Quando pressionam a mais alta Corte do País, o STF, estão preocupados em fazer da ação penal 470 um julgamento político, para golpear a democracia e reverter as conquistas que marcaram a gestão do presidente Lula. A mesquinharia será, mais uma vez, rejeitada pelo povo".
A carta conjunta diz que a oposição valendo-se de "fantasiosa matéria veiculada pela Revista Veja, pretende transformar em verdade o amontoado de invencionices colecionado a partir de fontes sem identificação".
Enquanto Lula vai nesta quinta-feira ao México sem se manifestar sobre o assunto, Rui Falcão (PT) , Eduardo Campos (PSB), Valdir Raupp (PMDB) , Renato Rabelo (PCdoB), Carlos Lupi (PDT) e Marcos Pereira PRB) reclamam que "forças conservadoras revelam-se dispostas a qualquer aventura. Não hesitam em recorrer a práticas golpistas, à calúnia e à difamação, à denúncia sem prova".
"O gesto é fruto do desespero diante das derrotas seguidamente infligidas a eles pelo eleitorado brasileiro. Impotentes, tentam fazer política à margem do processo eleitoral, base e fundamento da democracia representativa, que não hesitam em golpear sempre que seus interesses são contrariados", diz a carta à sociedade brasileira.
Os subscritores da carta comparam a atual situação de Lula com a crise política de 1954, quando, dizem, inventaram um “mar de lama” para afastar Getúlio Vargas. E também a 1964, época da queda de Jango.
"Assim foi em 1964, quando derrubaram Jango para levar o País a 21 anos de ditadura. O que querem agora é barrar e reverter o processo de mudanças iniciado por Lula, que colocou o Brasil na rota do desenvolvimento com distribuição de renda, incorporando à cidadania milhões de brasileiros marginalizados, e buscou inserção soberana na cena global, após anos de submissão a interesses externos".
Por fim, os dirigentes governistas dizem que os partidos da oposição tentam apenas confundir a opinião pública e a acusam de pressionar o Supremo Tribunal Federal na votação do mensalão.

POLÍTICA: Julgamento da cúpula do PT ameaça candidatos em capitais

De OGLOBO.COM.BR

Para especialistas, efeito do mensalão já é visível em SP
SÃO PAULO - Cientistas políticos ouvidos pelo GLOBO nesta quinta-feira afirmaram que a mudança feita na programação do julgamento do mensalão, deixando para a semana que antecede o primeiro turno da eleição a análise dos principais réus do PT (José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino), amplia o potencial de desgaste das candidaturas petistas nas grandes cidades do país. Até agora, São Paulo seria o exemplo mais claro de revés provocado pelo escândalo.
— Acho que a campanha em São Paulo já começou a sentir efeito disso. Também tinha que sentir porque o tema está sendo bastante explorado pelo candidato José Serra — disse o cientista político da Universidade de Brasília Antonio Testa.
Na capital paulista, a rejeição ao petista Fernando Haddad aumentou quatro pontos na última pesquisa Datafolha, divulgada ontem. O diretor do instituto, Mauro Paulino, avalia que o uso do julgamento por Serra ajuda a explicar o movimento.
— Isso pode ter despertado no eleitorado uma lembrança e uma relação desses fatos com a candidatura de Haddad. Mas é algo a ser investigado melhor a partir das próximas pesquisas — avaliou Paulino.
Ainda que o mensalão não tenha efeito aparente, o PT está em situação complicada em outras capitais. O partido somente lidera a disputa em Goiânia e divide a primeira posição em Rio Branco e Fortaleza. Em tradicionais redutos petistas, como Recife e Porto Alegre, o partido está longe da liderança.
Para o professor de Ciência Política da Unicamp Valeriano Costa, a transferência do debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as condutas de Dirceu, Delúbio e Genoino para as vésperas do 1º turno pode agravar o quadro petista:
— Poderá trazer impacto a curto prazo, sim. Isso porque as acusações no julgamento têm sido cada vez mais explícitas e duras.
Ele acredita, entretanto, que efeitos negativos, se houver, ficarão restritos ao PT, não atingindo os demais partidos envolvidos no julgamento — PP, PTB, PMDB e PR.
Desgaste não ocorreu em 2006 e 2010
Pesquisas Ibope divulgadas sobre as disputas nas capitais mostram que candidaturas próprias das legendas ligadas ao PT no mensalão não tiveram, até agora, o desempenho abalado.
Valeriano Costa ainda pondera uma incógnita relacionada ao efeito do julgamento do mensalão: como será o efeito sobre cerca de 30 milhões de pessoas que ascenderam à classe média durante o governo Lula.
— Historicamente, a classe média é mais sensível à questão ética e moral. Vamos ver se esse novo contingente vai se posicionar da mesma forma.
Sobre a comparação com as eleições de 2006 e 2010, o pesquisador analisa que a situação do PT é diferente, e pior.
— Com Lula e Dilma, em 2006 e 2010, o desgaste não aconteceu. Será que os outros candidatos do PT vão conseguir a mesma façanha? É impossível fingir que o mensalão não aconteceu diante das manifestações do Supremo. Isso era colocado pelo PT como acusações da oposição. Acho que essa retórica não vai funcionar mais — avaliou o professor.
(Colaborou: Leonardo Guandeline)

POLÍTICA: Paulo Rocha, réu do mensalão à beira de um ataque de nervos

De OGLOBO.COM.BR

Ex-deputado petista xinga jornalista e diz que o relator condenará movido pelo ego


Ex-deputado Paulo RochaAGÊNCIA O GLOBO / ROBERTO STUCKERT FILHO

BRASÍLIA - Às vésperas de ser julgado pelo crime de lavagem de dinheiro no processo do mensalão, o ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) está tão pessimista com o resultado do julgamento que já não consegue esconder o seu estado de nervos. Na quinta-feira, ele xingou jornalista e foi o primeiro dos réus a criticar abertamente o trabalho do relator do processo no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa.
Rocha acusou Barbosa de se mover pelo ego e não pelas provas do processo. Enquanto o relator pedia no Supremo a condenação dos deputados da base aliada por corrupção passiva, o petista, que terá seu caso analisado na Corte na próxima fase do julgamento, passeava num shopping de Brasília. Abordado pelo GLOBO, falou com irritação.
— O ministro Joaquim Barbosa está movido pelo ego. Não tem opinião pública. A opinião pública não sabe de nada, sabe o que vocês publicam. O ministro não tem prova de nada, só indícios. Semana que vem, ele vai condenar o José Dirceu e o Genoino por causa da eleição — atacou Paulo Rocha.
Questionado sobre o entendimento dos outros ministros, que estão acompanhando o voto do relator, Rocha disse que também eles estão influenciados pela mídia, e estão condenando os réus sem provas.
— Ninguém está negando que houve os empréstimos fraudulentos, os repasses, mas não teve compra de votos, foi para pagar conta de campanha. Não há prova do que estão dizendo. Os ministros do Supremo não foram colocados lá para apenar como estão apenando — disse o petista.
Em seguida, revelou o motivo de tanto nervosismo: ele acha que todos os réus serão condenados e presos. Suplente de senador e dirigente regional do PT no Pará, Paulo Rocha recebeu R$ 620 mil de repasses no esquema do mensalão. Os valores eram recebidos pelos assessores Anita Leocádia — também ré no mensalão — e Charles Dias. A pena para o crime de lavagem de dinheiro, se Rocha for condenado, é de três a dez anos de prisão.
— Não tem plano B nenhum! Vai ser todo mundo condenado e preso. Mas essa sempre foi a luta do PT — disse Rocha.
Ele reclamou que nunca foi ouvido pelos jornalistas para divulgar sua versão. E ficou nervoso ao ser questionado se estava preparado para ser preso.
— Você nunca me ouviu sobre o processo e agora quer saber se estou preparado para ser preso? Ah! Vai se foder! — reagiu Paulo Rocha, alterando a voz e chamando a atenção de uma vendedora da feirinha de artesanato que funciona no shopping.
Sem saber que Rocha era um ex-deputado réu do mensalão, a vendedora foi interpelada para dar sua opinião sobre o julgamento em curso.
— Estou amando! Finalmente está havendo justiça nesse país. Mas minha irmã é quem está mais bem informada, porque é cientista política — disse a moça.
— Ah! Você não sabe de nada, só o que lê na imprensa, na “Veja”, que só está fazendo esse papel sujo porque o presidente Lula abriu o mercado para os árabes. Sua irmã também não sabe de nada! Intelectual que se informa por livros e não sabe o que se passou de verdade nesse processo! — esbravejou Paulo Rocha, assustando também a moça.
Depois da discussão, o ex-deputado petista continuou seu passeio pelo shopping.

GESTÃO: Anuidade zero para advogados que forem para Citibank


Da CONJUR

Os advogados que abrirem uma conta no Citibank terão direito à quitação da anuidade na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, além de benefícios exclusivos. O projeto “Anuidade Zero” é fruto da parceria entre a OAB-SP e o banco, que, segundo o presidente em exercício da entidade, Marcos da Costa, vem sendo costurada há um ano.

Costa afirma que a parceria é um marco na história da OAB-SP, que vem seguindo o exemplo dado pelas OABs do Rio de Janeiro e do Paraná, que já firmaram o mesmo tipo de acordo com bancos.

Para o superintendente de aquisição do Citibank, Carlos Eduardo Mauad, a parceria com a OAB é estratégica para o banco na aquisição de novos clientes. Segundo ele, essa parceria proporcionará aos profissionais associados a OAB uma proposta de valor completamente diferenciada da que hoje é oferecida pelo mercado.  
Com o convênio, sem ônus para a OAB-SP, o Citibank, que atualmente tem 58 agências no Estado de São Paulo, espera ampliar sua carteira de clientes, uma vez que São Paulo é a maior seccional do país, com 350 mil advogados inscritos e 10 mil sociedades de advogados.
Os advogados interessados devem aguardar o recebimento do convite por parte do Citibank, para comparecerem à agência que lhe será indicada a conhecerem os procedimentos para adesão à campanha. As condições completas da campanha podem ser lidas no site do Citibank.
Marcos da Costa é pré-candidato à presidência da OAB-SP. Os advogados do estado irão às urnas votar no dia 29 de novembro. Outros pré-candidatos, como Alberto Zacharias Toron e Ricardo Sayeg, apresentaram como bandeiras de suas campanham a redução da anuidade da entidade.
Toron afirma que o convênio entre o banco e a autarquia, em troca de zerar a anuidade dos membros, também é proposta de sua campanha."Acho muito positiva a disponibilidade da Ordem para procurar alternativas capazes de reduzir o custo da anuidade, cujo valor é significativo para a maioria dos advogados. Para tanto, fico feliz que ela aprove e incorpore uma proposta minha", disse o pré-candidato. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP e da assessoria de imprensa da chapa de Alberto Toron.
COMENTÁRIO: Por que a OAB Bahia não procura seguir estes bons exemplos?... Qual nada! Os advogados da Bahia continuam desamparados pelo seu órgão de classe que nada faz em seu benefício e que, ainda, acabou com o seu plano de saúde... Hoje pagamos aos planos de saúde privados mais do que o dobro que pagávamos à OAB Salus. Obrigado Saul!...

DIREITO: Revisor rejeita acusações de lavagem de dinheiro


Da CONJUR

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, deu indicações, nesta quinta-feira (20/9), sobre no que irá discordar do relator, ministro Joaquim Barbosa, no que se refere aos crimes descritos no sexto capítulo da denúncia formulada pelo Ministério Público Federal: as imputações de lavagem de dinheiro que pesam contra parlamentares do PP, do extinto PL, do PTB e PMDB.  “Admito a coexistência dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por um mesmo agente. Não aceito que o réu seja punido duas vezes por um único ato delituoso”, disse Lewandowski.
O ministro começou a votar sobre o longo item 6 da denúncia na segunda parte da sessão desta quinta-feira. Por conta da extensão do capítulo, do número de réus — 23 ao todo — e do volume de imputações, ficou acordado que os ministros fatiariam a votação do item 6. Primeiro, o Plenário deve cuidar das acusações de corrupção passiva, ou seja, dos casos de parlamentares que se deixaram corromper ao aceitarem propina para apoiar o governo do PT no primeiro mandato do governo Lula. Depois disso, os ministros irão votar sobre os crimes de corrupção ativa pelos quais respondem os ex-dirigentes do PT José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares e réus do chamado núcleo publicitário-operacional do processo, encabeçado por Marcos Valério.
Lewandowski já votou pela improcedência da acusação de lavagem contra o o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), condenando-o somente pelo crime de corrupção passiva. O ministro ainda não votou sobre a imputação de formação de quadrilha contra o parlamentar. O relator absolveu ainda dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha o deputado federal Pedro Henry (PP-MT).
No caso do deputado Pedro Corrêa, Lewandowski reconheceu que o simples fato de o réu receber dinheiro na condição de parlamentar é suficiente para configurar o crime de corrupção passiva. O revisor disse, no entanto, que o Ministério Público não conseguiu comprovar que o réu conhecia a origem ilícita do dinheiro pago a ele e que também não foi elucidado que houve atos delituosos distintos entre aceitar propina e proceder com o branqueamento de capitais. “Não se pode extrair duas consequências penais distintas da acusação”, disse Lewandowski.
“O fato isolado de alguem receber uma vantagem indevidada diretamente ou por interposta pessoa constitui o tipo penal de corrupção passiva”, avaliou o ministro, ao rejeitar a acusação de lavagem de dinheiro.
Quanto a Pedro Henry, o ministro afastou todas as acusações por entender que não há qualquer elemento probatório que vincule o réu ao repasse de valores operado pela corretora Natimar. Lewandowski chegou a dizer que a acusação incorria em responsabilidade penal objetiva ao basear as imputações apenas na posição que o réu ocupava como presidente do PP à época.
O ministro teve que interromper seu voto por falta de quorum, em razão da ausência de colegas, que também atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até esse ponto, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação de 12 dos 23 réus do item 6 da denúncia. Joaquim Barbosa absolveu de algumas das imputações os réus João Claúdio Genú e Emerson Palmieri. O ministro relator absolveu de todas as acusações apenas o ex-assessor parlamentar do extinto PL Antonio Lamas.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

DIREITO: TRF-1 rejeita denúncias contra casal Guerner e médicos


Da CONJUR

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, nesta quinta-feira (20/9), denúncias contra a promotora de Justiça Deborah Guerner, seu marido, Jorge Guerner, e os psiquiatras Luís Althenfelder e Carolina dos Santos. A decisão, unânime, rejeitou acusação de fraude processual e falsidade ideológica contra os três por terem se reunido para combinar o que dizer ao perito judicial e por falsificação de atestado médico. A relatoria é da desembargadora federal Mônica Jacqueline Sifuentes.
Deborah está envolvida, ao lado do também promotor Leonardo Bandarra, na operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que apura a distribuição de recursos ilegais à base aliada do governo do Distrito Federal. A denúncia rejeitada nesta quarta-feira acusava Debroah, o marido e os médicos de fraude processual, falsidade ideológica e formação de quadrilha. O TRF-1 rejeitou todas as alegações. Deborah e Bandarra continuam réus no processo que decorreu da operação da PF, conhecido como "mensalão do DEM".
O casal foi defendido pelo advogado Rogério Seguins Martins Junior, do Paulo Sérgio Leito Fernandes Advogados. A defesa de Luís Althenfelder ficou a cargo de Pierpaolo Cruz Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados, e a de Carolina dos Santos, de Leonardo Sica, do Sica, Tangerino e Quito Advogados. A sessão, por conter vídeos e informações que expõem a intimidade dos réus, foi secreta — a portas fechadas.
A fraude, de acordo com a acusação do Ministério Público Federal, aconteceu quando Deborah e Althenfelder combinaram, durante consulta e na presença de Jorge Guerner, que ela diria ao perito judicial sofrer de problemas psiquiátricos mesmo estando plenamente saudável. As provas foram obtidas por meio da apreensão de imagens das câmeras de segurança interna da casa do casal.
Já a falsidade ideológica, ainda segundo a acusação, se deu porque Deborah apresentou laudos médicos conflitantes a respeito de sua saúde mental. O laudo de Althenfelder, no entendimento do MPF, era falso e foi emitido para livrar a promotora das acusações. A formação de quadrilha seria porque eles atuaram juntos para cometer os dois crimes.
O TRF-1 decidiu que a utilização das provas foi ilegal. De acordo com a decisão, as provas foram coletadas de forma legítima, por meio de mandado judicial. No entanto, os desembargadores afirmaram que elas foram usadas de maneira ilegal, pois expôs a intimidade do casal e da relação entre médico e paciente.
Sobre a fraude processual, o tribunal afirmou que a conversa apontada pelo MPF não era uma combinação para mentir. Era, na verdade, uma consulta, em que Althenfelder estava ajudando Deborah a estruturar seu pensamento.
Quanto aos laudos conflitantes, os desembargadores decidiram que, no campo da medicina psiquiátrica, é “muito difícil” se chegar a um diagnóstico preciso e inquestionável. Isso se comprova, inclusive, de acordo com a relatora, com a proximidade entre os laudos apresentados pela acusação.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: STF - AP 470: Relator vota pela condenação de 12 réus no item VI



Ao concluir seu voto sobre os crimes imputados no item VI da denúncia da Ação Penal (AP) 470 aos integrantes do PP, do PL (atual PR), do PTB e do PMDB, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de 12 réus, envolvendo crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Em relação a Antônio Lamas, do PL, o ministro votou por sua absolvição, por falta de provas das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Entre as condenações, o ministro considerou culpados os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genú, do PP, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas, do PR, por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Carlos Alberto Rodrigues, do PL, José Borba, do PMDB, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri, do PTB, foram considerados culpados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, proprietários da corretora Bonus Banval, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Para o ministro Joaquim Barbosa, as provas nos autos “conduzem à conclusão de que parlamentares, valendo-se de suas funções como deputados federais, líderes e altos dirigentes de partidos, condicionaram seu apoio e das suas bancadas ao recebimento de recursos para si e para seus partidos, e receberam a vantagem solicitada, pessoalmente ou com auxílio de intermediários diretos, valendo-se principalmente da estrutura empresarial vinculada a Marcos Valério”.
O relator rebateu a alegação das defesas dos acusados de que o repasse dos recursos seria para pagamento de dívidas de campanha por meio de “caixa 2”, o que seria crime eleitoral e não de corrupção. “Essa versão confunde dois atos em momentos distintos. Primeiro, a solicitação de dinheiro pelos deputados, valendo-se da condição de parlamentares. Segundo, a destinação que esses parlamentares, depois de receber a vantagem indevida, teriam dado aos recursos, o que pouco importa.  A denúncia narrou que parlamentares solicitaram vantagem indevida em razão da função”, apontou.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, ficou provado que a vinculação entre os pagamentos e o apoio aos projetos de interesse do governo existiu e foi duradoura. “Houve mais repasses vultosos nas vésperas e no decorrer da votação de matérias importantes, como a reforma tributária e a reforma da previdência, período em que todos os acusados foram contemplados com recursos do esquema e simultaneamente garantiram o voto majoritário das bancadas por eles lideradas. Na verdade, o que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base aliada do governo”, sustentou. Para ele, “afirmar que o recebimento de dinheiro em espécie não influencia o voto e que a manifestação parlamentar é guiada pelo programa do partido, no caso brasileiro, é posicionar-se a léguas de distância da realidade política nacional”.
Na avaliação do relator, a lavagem de dinheiro funcionou como “grande catalisador” da prática dos crimes de corrupção passiva. “Os réus ficaram livres para utilizar os recursos do jeito que bem entendessem, sem prestar contas a quem quer que seja”, apontou.

DIREITO: STJ - Entrega de direção a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio com dolo eventual


Entregar a direção de veículo automotivo a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual. Ele ocorre quando o agente, mesmo sem buscar o resultado morte, assume o risco de produzi-lo. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido de habeas corpus contra julgado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 
Em fevereiro de 2010, segundo a acusação, o réu, já alcoolizado, entregou a direção de seu carro a uma amiga, que também estava embriagada. Ocorreu um acidente e a amiga, que conduzia o carro, morreu. No veículo foi encontrada pequena quantidade de cocaína. O réu foi acusado de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV do Código Penal). Impetrou-se habeas corpus para trancar a ação, sustentando haver inépcia de denúncia e falta de justa causa. Entretanto, o TJPE negou o pedido, afirmando que a adequação da acusação seria verificada no curso do processo, com a produção de provas. 
No STJ, a defesa insistiu na tese de erro na denúncia, pois não teria ocorrido homicídio, e sim o delito do artigo 310 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB): entregar a direção de veículo para pessoa não habilitada, incapaz ou embriagada. Com isso, voltou a pedir o trancamento da ação. 
Indícios suficientes
A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, considerou que eventual erro na tipificação do crime não torna a peça acusatória inepta. “O réu defende-se dos fatos objetivamente descritos na denúncia e não da qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público ao fato delituoso”, afirmou. Além disso, ela prosseguiu, o trancamento de ação penal por habeas corpus, por falta de justa causa, exige que fique claro que a imputação de delito não tenha indício apto a demonstrar a autoria. 
Porém, no entendimento da relatora, a denúncia descreve de modo suficiente a existência do crime em tese e também a autoria, com os indícios necessários para iniciar a ação penal. Ela acrescentou que a atual tendência jurisprudencial é de imputar o crime de homicídio a quem passa a direção a pessoa embriagada, pois, mesmo não querendo a morte da vítima, assumiu o risco de produzi-la, configurando o dolo eventual. 
“Ressalto que se deve evitar o entendimento demagógico de que qualquer acidente de trânsito que resulte em morte configura homicídio doloso, dando elasticidade ao conceito de dolo eventual absolutamente contrária à melhor exegese do direito”, ponderou. 
Para Laurita Vaz, as circunstâncias do acidente descritas na acusação podem caracterizar o dolo eventual. A vítima, além de estar embriagada, dirigiu o carro de madrugada, em lugar arriscado, sem cinto de segurança e em velocidade superior a 100 km/h. A ministra também acrescentou que desclassificar uma acusação pela análise da vontade do agente não é da jurisdição do STJ, sendo isso tarefa do juízo de direito que trata do processo. Ela negou o pedido de habeas corpus e foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da Quinta Turma. 

DIREITO: STJ - Réu citado pessoalmente em ação civil e preso no prazo de defesa tem direito a curador especial


A citação pessoal de réu em ação civil, seguida de sua prisão em processo criminal ainda durante o curso do prazo destinado à defesa na primeira demanda, exige que o juiz designe curador especial para defendê-lo. A decisão é a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, os ministros consideraram que a prisão nessas circunstâncias é caso fortuito que reduz significativamente a possibilidade de o réu se defender, bem como de contratar advogado. Por isso, a hipótese atrai a incidência do artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), que determina a nomeação de curador especial a réu preso, bem como ao revel citado por edital ou por hora certa. 
Segundo Buzzi, é imprescindível aplicar o referido artigo mediante interpretação extensiva do conceito “réu preso”, para incluir não só quem, ao tempo da citação, já estiver encarcerado, como também todos os que, em razão da restrição prisional, mesmo que ocorrida após a citação, tiverem diminuída sua capacidade de defesa no curso do prazo legal. 
Calúnia e difamação 
No caso julgado pela Turma, o réu foi condenado em ação de reparação de danos por divulgação de notícias inverídicas, difamatórias, caluniosas e injuriosas. Diante da não apresentação de defesa após a citação pessoal do réu, o juiz decretou a revelia e julgou antecipadamente a ação, fixando a indenização em 400 salários mínimos. A decisão transitou em julgado em novembro de 2004, seguindo-se a execução da sentença com a penhora de bens. 
O réu apresentou embargos à execução da sentença alegando que foi citado na ação principal em 3 de maio de 2004 e preso quatro dias depois. Sustentou que, apesar de sua prisão, não lhe foi nomeado curador especial. Por isso, haveria nulidade absoluta da execução. 
O juízo de primeiro grau rejeitou os embargos por considerar ele foi citado pessoalmente quando ainda estava solto e a prisão posterior não torna nulo o ato nem a revelia. Apontou que o réu sabia da existência da ação e contratou advogado para defendê-lo no processo criminal, mas não adotou a mesma providência na ação civil. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão de dar seguimento à execução. 
Nulidade da citação
O ministro Marco Buzzi lembrou que, quando o réu é citado por edital ou hora certa, não há dúvida quanto à obrigatoriedade da nomeação de curador especial devido à presunção de que o réu pode não saber da existência da ação. A regra está no artigo 9º, parágrafo II, do CPC. 
Para o relator, a norma deve ser estendida ao réu preso no decurso do prazo para defesa. “De fato, a questão central a ser ponderada é a manifesta diminuição da possibilidade de os sujeitos enquadrados nas duas situações antes mencionadas exercitarem seu direito à defesa”, afirmou Buzzi. “É em razão desse decréscimo na paridade de forças processuais que o Código de Processo Civil é enfático ao determinar a nomeação de curador”, concluiu. 
Buzzi ressaltou que o artigo 741, inciso I, do CPC autoriza o executado a invocar nulidade de citação realizada durante o processo de conhecimento, provocando a nulidade do título judicial. “Fica fácil concluir que sua ratio (fundamento) alcança também as hipóteses de nulidade absoluta decorrentes da falta de nomeação de curador ao réu preso ou citado por edital”, considerou. 
Acompanhando o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso para declarar a nulidade da execução e da ação principal desde a citação do réu, afastando os efeitos da revelia. O réu deverá ser novamente citado para, agora, depois de absolvido no processo criminal, apresentar sua defesa. 

DIREITO: TSE - Favorecimento a terceiros com enriquecimento ilícito também causa inelegibilidade



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de Dermeval da Fonseca Nevoeiro Junior ao cargo de prefeito do município de Rio Claro, em São Paulo. A decisão foi tomada durante julgamento em plenário na sessão desta quinta-feira (20), acompanhando as decisões tomadas pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP).
Dermeval Nevoeiro Junior foi impugnado com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) em decorrência de duas condenações relacionadas a atos praticados quando o candidato era prefeito de Rio Claro-SP. No primeiro caso, ele instituiu e pagou gratificação de servidores públicos da Secretaria de Saúde sem base legal. Já no outro caso, o candidato foi condenado pelo desvio de cerca de 900 mil telhas adquiridas pela prefeitura que não foram encontradas nem empregadas em programa habitacional do município.
Defesa
Em sua defesa, o candidato alegou ofensa ao Pacto de São José da Costa Rica, que trata sobre direitos humanos. Em um dos artigos, o pacto diz que todos os cidadãos devem possuir o direito de votar e ser eleito.
A defesa sustentou que, nos termos do pacto, somente por meio de condenação em processo penal é que se poderia restringir o seu direito de ser votado. Disse que os processos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em que se baseiam a impugnação do seu pedido de registro e que o condenaram por ato de improbidade administrativa, ainda seriam objeto de discussão judicial.
Disse ainda que para a caracterização de inelegibilidade prevista na legislação é necessária a comprovação, além de atos que importem em lesão ao patrimônio público, também de enriquecimento ilícito do próprio agente não sendo suficiente o envolvimento de terceiros, como decidiu o TRE-SP. Argumentou que seria necessária vantagem pessoal.
Voto
O relator, ministro Arnaldo Versiani, rejeitou a alegação de que somente em condenação de processo penal poderia ser restringido o direito à inelegibilidade em virtude do Pacto de São José da Costa Rica. De acordo com o ministro, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a constitucionalidade das novas disposições da Lei da ficha limpa, inclusive no que se refere à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo o ministro, no caso da gratificação que provocou o enriquecimento ilícito dos seus beneficiários, com evidente lesão ao Erário “ficou configurado o ato doloso do candidato”. Afirmou que, no seu entender, não procede a alegação de que para fins da inelegibilidade prevista na lei, seria necessário que o enriquecimento ilícito deveria consistir em proveito pessoal do próprio agente. “Isso porque o enriquecimento ilícito não precisa ser do próprio condenado mas também pode ser de terceiros beneneficiados”, disse.
O artigo 1º, 1, l, da Lei das Inelegibilidades diz que são inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Desse modo, o ministro considerou corretas as decisões que concluíram que o candidato está inelegível para o pleito de 2012, sendo acompanhado pela maioria. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

DIREITO: TSE - Filho do prefeito não pode disputar prefeitura contra o pai



Pai e filho não disputarão a eleição para a prefeitura do município de Lindóia, em São Paulo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a rejeição da candidatura ao cargo de prefeito do vereador Luciano Lopes (PDT), filho do atual prefeito e candidato à reeleição José Justino Lopes (PSDB).
Por maioria de votos, a Corte reiterou o disposto no artigo 14, § 7º da Constituição Federal, de que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou pelo concessão do registro de candidatura, sustentando que no caso em questão, pai e filho são antagonistas políticos e disputam o pleito por partidos diferentes. O ministro Dias Toffoli abriu a divergência, argumentando que, mesmo diante do suposto antagonismo, ficaria com a “fria letra da Constituição”.
Acompanhando a divergência, a ministra Nancy Andrighi reiterou que a jurisprudência da Corte já consolidou o entendimento de que a norma é de natureza objetiva e não admite indagação subjetiva acerca de suposta inimizade pessoal e política entre os parentes. Para ela, a hipótese aventada de simulação ou fraude na candidatura possui relevância apenas em relação ao parentesco por afinidade, pois implica a existência ou não do próprio parentesco, o que não é o caso dos autos.
O pedido de impugnação feito pela coligação Lindóia em Boas Mãos, do prefeito José Justino Lopes, foi acolhido pelo juízo eleitoral e confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A defesa recorreu ao TSE na tentativa de reverter a decisão. Os ministros Arnaldo Versiani, Luciana Lóssio, Laurita Vaz, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, também divergiram do relator e negaram o registro de candidatura ao filho do atual prefeito.

DIREITO: TSE - Prefeita que se desfiliou prematuramente do PTB para ingressar no PSD perde mandato Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram provimento ao recurso apresentado pela defesa da prefeita de Porto Real do Colégio-AL, Maria Rita Bomfim Evangelista, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que determinou a perda de seu cargo por infidelidade partidária, determinando que o cargo fosse assumido pelo vice-prefeito. Ocorre que Maria Rita Bomfim Evangelista deixou o PTB em 27 de maio de 2011 e o PSD só passou a ter sua existência reconhecida pelo TSE em 27 de setembro do mesmo ano, quando houve o registro do estatuto da nova legenda. Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli afirmou que, para filiação ao partido é necessário que seu registro tenha sido deferido pelo TSE. No TSE, a defesa da prefeita argumentou que ela deixou o PTB (partido pelo qual foi eleita em 2008) por justa causa porque estava participando da criação do Partido Social Democrático (PSD) e não se sentia à vontade com a situação. “A prefeita caminhou na trilha da moralidade e da ética quando se desfiliou, pois não poderia ficar com pés em duas canoas”, argumentou sua defesa. A prefeita disputa a reeleição pelo PSB. No caso em questão, a desfiliação da prefeita ocorreu quatro meses antes do reconhecimento oficial do PSD. O relator do recurso acrescentou que não há qualquer impedimento legal para que o fundador de um novo partido permaneça na legenda que o elegeu até a completa formalização e reconhecimento da nova legenda na qual pretende ingressar. Divergência A tese da defesa sensibilizou o ministro Marco Aurélio, que abriu divergência do relator. Para ele, a prefeita foi movida pela honestidade, pois não poderia trabalhar para a criação de um novo partido (PSD) e, ao mesmo tempo, continuar presidindo o diretório municipal de outro (PTB). A ministra Luciana Lóssio também divergiu do relator, mas por considerar inaplicável a perda de mandato por infidelidade partidária aos detentores de cargos majoritários.


Por  maioria de  votos, os ministros do  Tribunal  Superior Eleitoral (TSE) negaram provimento ao recurso apresentado pela  defesa da prefeita de  Porto  Real   do  Colégio-AL,  Maria  Rita Bomfim Evangelista, contra a decisão do  Tribunal   Regional  Eleitoral  de  Alagoas (TRE-AL) que determinou a perda de seu cargo  por  infidelidade  partidária, determinando que o cargo fosse assumido pelo vice-prefeito.
Ocorre que Maria Rita Bomfim Evangelista deixou o PTB em 27 de maio de 2011 e o PSD só passou a ter sua existência reconhecida pelo TSE em 27 de setembro do mesmo ano, quando houve o registro do estatuto da nova legenda. Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli afirmou que, para filiação ao partido é necessário que seu registro tenha sido deferido pelo TSE.
No TSE, a defesa da prefeita argumentou que ela deixou o PTB (partido pelo qual foi eleita em 2008) por justa causa porque estava participando da criação do Partido Social Democrático (PSD) e não se sentia à vontade com a situação. “A prefeita caminhou na trilha da moralidade e da ética quando se desfiliou, pois não poderia ficar com pés em duas canoas”, argumentou sua defesa. A prefeita disputa a reeleição pelo PSB.
No caso em questão, a desfiliação da prefeita ocorreu quatro meses antes do reconhecimento oficial do PSD. O relator do recurso acrescentou que não há qualquer impedimento legal para que o fundador de um novo partido permaneça na legenda que o elegeu até a completa formalização e reconhecimento da nova legenda na qual pretende ingressar.
Divergência
A tese da defesa sensibilizou o ministro Marco Aurélio, que abriu divergência do relator. Para ele, a prefeita foi movida pela honestidade, pois não poderia trabalhar para a criação de um novo partido (PSD) e, ao mesmo tempo, continuar presidindo o diretório municipal de outro (PTB). A ministra Luciana Lóssio também divergiu do relator, mas por considerar inaplicável a perda de mandato por infidelidade partidária aos detentores de cargos majoritários.

CONCURSO: TRF1 - TRF da 4.ª Região abre concurso para juiz federal substituto



O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região realiza o 15.º Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto. As inscrições preliminares ficam abertas até as 18h do dia 16 de outubro, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs. Entre outros requisitos, os candidatos deverão declarar serem cidadãos brasileiros e bacharéis em Direito, com três anos de atividade jurídica exercida até a data da inscrição definitiva.
Mais informações sobre o certame podem ser obtidas com a Comissão de Concurso, pelo e-mail concursojfs@trf4.jus.br ou pelo telefone (51) 3213.3044.
 

DIREITO: TRF1 - Tramitação do processo de reconhecimento de curso superior não impede registro em conselho de classe



“A exigência de prévio reconhecimento do curso de Farmácia pelo Ministério da Educação, a impedir o registro provisório da impetrante no Conselho Regional de Farmácia/MT (CRF/MT), não se afigura razoável e fere a garantia constitucional prevista no art. 5.º, inciso XIII, da Constituição Federal”. Com base em tal entendimento, a 7.ª Turma do TRF/ 1.ª Região manteve sentença proferida na 2.ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.
No caso dos autos, a juíza do primeiro grau concedera segurança, determinando a inscrição provisória da impetrante nos quadros do CRF. A impetrante havia concluído curso de Farmácia na Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Sinop/MT (Facicas) em fevereiro de 2011, e o curso foi autorizado pela portaria MEC 3578/05. O diploma da impetrante ainda se encontrava em tramitação no órgão competente para registro ao tempo da impetração da ação.
O relator do processo, desembargador federal Reynaldo Fonseca, apoiou-se no art. 2.º da Resolução 521/2009 do Conselho, que trata da inscrição no Conselho, e em precedente deste Tribunal segundo o qual “1. Atendido o requisito para inscrição no quadro de farmacêuticos do CRF, previsto no art. 15, I, da Lei 3.820/60, qual seja, a diplomação ou graduação em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a ele equiparado, faz jus o(a) impetrante a inscrição provisória.2. A tramitação burocrática do reconhecimento do curso de farmácia não pode ser motivo para impossibilitar o(a) impetrante de exercer sua atividade profissional. (REOMS n. 2004.35.00.020186-1/GO, Relator Juiz Convocado Itelmar Raydan Evangelista, Sétima Turma, e-DJF1 p. 435, de 03/04/2009)”.
A Turma, por unanimidade, entendeu desnecessário reformar a sentença.
Processo n.º 006568-48-2011.4.01.3600/MT

DIREITO: TRF1 - Crime fim prescrito não absorve crime meio de natureza mais leve



Embora a acusação não tenha oferecido denúncia pelo crime ambiental relativo ao art. 46, § único, da Lei 9.605/98, sob o fundamento de que estaria prescrito, a ação penal deve continuar, pois “Não se pode admitir que o delito ambiental, cuja pena varia de seis meses a um ano e multa, absorva o falso que prevê pena mais grave, qual seja, reprimenda entre 1 a 5 anos de reclusão e multa”, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (REsp 896.312/PA, DJ de 01/10/2007, p. 364). Assim se pronunciou o relator do processo, desembargador federal Cândido Ribeiro.
No caso, foi impetrado habeas corpus em favor de acusado de uso de autorizações falsas para transporte de produtos florestais, com vista à solicitação de crédito de madeira perante o Ibama.
Alegou-se, em favor do réu, ausência de dolo, uma vez que ele não teria falsificado nenhum documento nem teria conhecimento da falsificação das autorizações. Além disso, prescrição do crime ambiental – que absorveu o crime de documento falso – e, em consequência, do crime de uso de documento falso. Por fim, requereu-se o trancamento da ação penal.
O juiz de primeira instância informou que entende haver ainda necessidade de provas para o deslinde da questão e que determinou, por carta precatória, o interrogatório do réu, ainda não efetuado.
O relator afirmou que “a jurisprudência desta Turma já se firmou no sentido da excepcionalidade do obstamento da ação penal pela via do habeas corpus”, citando como exemplo o julgamento do HC 0016091-83.2012.4.01.0000/RO. Portanto, havendo ainda a necessidade de produção de provas, conforme registrado pelo juiz de primeiro grau, a ação deve prosseguir.
Assim, a 3.ª Turma, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus.
A decisão foi majoritária.
HC 0050548-44.2012.4.01.0000

DIREITO: TRF1 - Judiciário garante antecipação da colação de grau a aluno que objetiva tomar posse em cargo público



“A obediência ao princípio da legalidade deve ser temperada com os demais princípios insculpidos na Carta Constitucional, dentre eles o da razoabilidade, e, no presente caso, não será razoável negar a antecipação da colação de grau e a expedição de diploma a aluno que já concluiu todas as disciplinas do curso com aproveitamento, impedindo-o, com essa negativa, de tomar posse em cargo público para o qual fora aprovado em regular concurso público.” Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à remessa oficial.
O caso em análise trata de pedido de estudante da Universidade Federal de Rondônia (Unir), que passou em concurso público antes de receber o diploma de conclusão de curso superior. O impetrante entrou com pedido para antecipar a colação de grau e a expedição do diploma do curso superior, a fim de tomar posse no cargo público.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirar Aram Meguerian, concordou com a sentença proferida pelo primeiro grau. “Ainda que se reconheça que é necessária a fixação de critérios administrativos uniformes para o desenvolvimento das atividades de ensino superior, é imperativo concluir que esses critérios devem ser derrogados diante de situações fáticas excepcionais como a presente, nas quais parâmetros administrativos inviabilizam, ainda que indiretamente, a liberdade de exercício profissional garantida constitucionalmente”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 00037539820094014101

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

COMENTÁRIO: Vergonha alheia

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo 

Tudo bem, o senador Jorge Viana, o presidente da Câmara, Marco Maia, e companhia bela resolveram transitar na contramão, senão da História, porque esta não se faz de imediato, mas da lógica. É um direito que os assiste. 
Atacam o Supremo Tribunal Federal, reclamam da imprensa e denunciam "preconceito das elites" sem levar em conta que reagem na realidade às consequências de atos cometidos pelo próprio partido. 
Os juízes fazem justamente o que desde sempre se cobra da Justiça: a aplicação rigorosa da lei sem olhar a quem. 
Maia chama de falacioso (capcioso, intencionalmente enganador) o voto do relator Joaquim Barbosa que reconhece a existência da compra de apoio de partidos ao primeiro governo Lula. 
Viana fala em "golpe" contra o PT e o secretário de comunicação do partido, André Vargas, aponta "risco para a democracia" nas transmissões ao vivo das sessões do STF. 
Graças à bem articulada transição democrática da qual o PT se afastou quando renegou o sentido da eleição indireta de Tancredo Neves como ato de imposição de derrota política à ditadura, o País vive desde o século passado em estado de liberdade plena. 
Defendem-se quaisquer ideias e teoricamente ninguém tem nada com isso. É sagrado todo direito, inclusive ao esperneio. 
Afastada a ameaça à democracia apontada pelo deputado Vargas, uma vez que a transmissões do que se passa no tribunal é garantia do preceito constitucional da transparência, resta sempre o risco do ridículo. 
O que dirão os autores das pesadas críticas ao Supremo se ao fim do julgamento houver absolvições inesperadas? 
E se não prevalecer totalmente a posição do relator Joaquim Barbosa? Se, por hipótese, José Genoino for considerado mero "mequetrefe" e José Dirceu não puder ser enquadrado na categoria "chefe de quadrilha" por falta de provas? Como ficarão os difamadores do STF? 
É uma possibilidade remota? É altamente improvável, mas não impossível. 
Nesse caso os detratores virarão defensores da Justiça do Brasil. Portanto, até como precaução - uma vez que parece inútil pedir respeito à Corte - seria conveniente que prestassem atenção ao que fazem.
Tratam o Supremo como uma facção partidária em vias de cometer crimes de lesa-pátria apenas porque seus interesses e expectativas estão sendo contrariados. 
Condenações havendo de cima a baixo, que fique bem claro: não terão sido produto de arbítrio, mas de decisão da Justiça. Do mesmo tribunal tão festejado por decisões tidas como inovadoras em outros campos que não o da política (ciência, costumes, direitos sociais), cuja atuação tem ido muito além da guarda da Constituição e da representação da cúpula do Poder Judiciário. 
Depois de longos períodos de restrição de autonomia por força de governos arbitrários, desde 1988 o Supremo vem se aperfeiçoando no papel a ele conferido pela nova Carta: a de indutor da construção de um modelo mais avançado de relação entre Estado e sociedade. 
É um ganho para todos. Independentemente de governos e partidos. Estes passam, mas a República permanece. 
Devido lugar. Se o sucesso não subiu à cabeça do líder nas pesquisas em São Paulo, Celso Russomanno, certamente afetou-lhe o discernimento. 
Impôs ser recebido pelo cardeal metropolitano dom Aloísio Scherer, para ir ao debate promovido hoje pela Arquidiocese. 
Só iria mediante garantias. De onde não restou alternativa ao cardeal a não ser recusar-se a atender à exigência alegando "agenda cheia". 
Máxima culpa. Por imperdoáveis não podem passar sem registro e correção dois erros crassos de português no artigo de ontem. Dívidas "saudadas" no lugar de "saldadas" e "quanto há isso..." em uso indevido do verbo haver.

POLÍTICA: Para especialistas, tese de caixa dois começa a ruir no Supremo

De OGLOBO.COM.BR

‘A ideia de repasse de recursos de um partido para outros é ilógica’
SÃO PAULO - A tese usada pela defesa de réus do mensalão de que o crime cometido pelo núcleo político do esquema foi o de caixa 2 para pagar dívidas de campanhas eleitorais se consolida como ilógica e insustentável. A opinião é de cientistas políticos ouvidos na quarta-feira pelo GLOBO. Para eles, há provas suficientes de que o PT usou o mensalão para comprar apoio político. O cientista político da Universidade de São Paulo (USP) José Álvaro Moisés disse que a tese adotada pelo PT e pela defesa de réus de outras siglas acusadas de envolvimento no esquema perdeu a lógica.
— A ideia de repasse de recursos de um partido para outros é ilógica. Na democracia, os partidos competem entre si. Assim, você fortaleceria o adversário e isso não existe no jogo político. Não acho que há mais o que a ser discutido sobre esse tema — afirmou.
Os partidos acusados de receberem dinheiro do valerioduto, segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, são PL, PP, PMDB, PTB, além do PT. Com exceção do PL, as outras três legendas apoiaram candidatos que foram adversários do PT na eleição de Lula em 2002, como aconteceu com o PP, que apoiou o candidato do PSDB, José Serra, conforme mostrou a jornalista Míriam Leitão em sua coluna de ontem.
— Por que o PT pagaria dívida de campanha de quem apoiou seu concorrente na eleição? É uma ideia esdrúxula — acrescentou Moisés.
Na segunda-feira passada, o relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, assegurou que há farto material para atestar que o PT usou o valerioduto para cooptar aliados ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Barbosa listou pagamentos de propina e cruzou-os com datas de votações na Câmara

COMENTÁRIO: As datas

Por Merval Pereira
O Globo / Do blog do NOBLAT

Há duas datas importantes para o julgamento da primeira acusação contra o núcleo político do mensalão, formado pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares.
A primeira é o dia 26 de setembro, na qual o plenário do Senado, num esquema de esforço concentrado que não tem explicação, vai aprovar o novo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki. A outra é em 4 de outubro, dia da última sessão antes do primeiro turno da eleição municipal, dia 7 de outubro.
Uma pode interferir na outra, intervenção que, se houver, produzirá um dos maiores escândalos políticos dos últimos tempos. Sendo aprovado pelo Senado, cuja sabatina é apenas formal, o novo ministro poderá estar apto a assumir seu cargo a ponto de pegar a primeira sessão do julgamento do mensalão de outubro, dia 1º, quando estará sendo julgado por corrupção passiva o ex-ministro José Dirceu, acusado de ser o chefe da quadrilha pelo procurador-geral da República e todos os demais réus dos núcleos político e operacional.
Se pedir vista do processo, para se inteirar dele, o julgamento estará suspenso em tese por 20 dias, mas na verdade por tempo indeterminado.
Todas as informações são de que o futuro ministro não faria um papel desses, e deverá se abster de participar do julgamento justamente por desconhecer o processo, mas o ritmo acelerado do Senado, incomum num período de recesso branco devido às eleições municipais, tem levantado suspeitas de que está em andamento uma manobra para permitir que Zavascki assuma o cargo no Supremo a tempo de participar da fase decisiva do julgamento do mensalão.
Dependerá dele, e somente dele, não apenas a rapidez da posse — pela tradição, é o novo ministro que define a data — como a participação no julgamento.
A decisão anunciada ontem pelo relator Joaquim Barbosa, em comum acordo com o revisor Ricardo Lewandowski, de deixar para o final a parte referente aos acusados de corrupção ativa significa que a votação dos demais ministros sobre os políticos do PP, PTB, PMDB e PR envolvidos no mensalão, acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, será realizada, na melhor hipótese, na quarta-feira dia 26, podendo se prolongar até a quinta, 27.
Isso quer dizer que o núcleo político ligado ao PT será acusado de corrupção ativa na primeira semana de outubro, antes do primeiro turno, e a votação para eventuais condenações se dará nas semanas entre o primeiro e o segundo turnos.
Essa divisão de temas proposta pelo relator, que o revisor Lewandowski comparou a “uma guerra”, tem o objetivo de deixar claras todas as etapas do processo que Joaquim Barbosa descreve, assumindo quase que integralmente as acusações do procurador-geral.
A leitura de seu voto, que começou na segunda-feira e só deve terminar amanhã, é uma descrição detalhada do sistema montado para a compra de apoio político e lavagem de dinheiro por parte do núcleo operacional com requintes de sofisticação, com entregas de remessas de dinheiro em casa — um sistema delivery, como definiu sarcasticamente o presidente do Supremo Ayres Britto — e utilização de financeiras para a circulação camuflada do dinheiro roubado.
Por isso, o deputado André Vargas, secretário de Comunicação do PT, criticou duramente mais uma vez o Supremo, dizendo que a transmissão ao vivo do julgamento do mensalão interfere na vida democrática brasileira, acusando o STF de não estar tendo um comportamento técnico e neutro no julgamento.
Essa sistemática, descrita pelo relator Joaquim Barbosa detalhadamente, torna quase ridícula a frase do senador petista Jorge Viana, que, na tentativa vã de defender seu partido, disse da tribuna do Senado que os petistas foram “alunos mal aplicados” que tentaram repetir “o modelo profissional do PSDB e do PFL”.
Modéstia do orador. O esquema petista desenvolvido por Marcos Valério, ao contrário, é um sistema aperfeiçoado a partir do que havia sido feito na eleição de Minas em 1998 para o PSDB.
Em escala nacional, e em quantidades maiores tanto de dinheiro quanto de pessoas envolvidas, o mensalão do PT está se mostrando uma sofisticada máquina de corrupção do Estado brasileiro montada para garantir o controle de um dos Poderes da República pelo Executivo.
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