sexta-feira, 28 de abril de 2017

POLÍTICA: Governo vai punir infiéis para garantir apoio na reforma da Previdência

FOLHA.COM
MARINA DIAS
GUSTAVO URIBE
DE BRASÍLIA

Pedro Ladeira - 15.dez.2016/Folhapress

O presidente Michel Temer usará o placar de aprovação da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados para traçar o que chamou de "mapeamento real" da base aliada antes da votação da nova Previdência.
Segundo a reportagem apurou, desde as primeiras horas da manhã desta quinta-feira (27), o ministro Antonio Imbassahy (Secretaria de Governo) fazia o levantamento dos chamados infiéis, ou seja, deputados que integram a base de Temer, mas votaram contra a reforma trabalhista, para traçar as possíveis punições.
A ordem no Palácio do Planalto é que esses deputados sejam punidos com a exoneração de indicados por eles a cargos no segundo e terceiro escalão do governo, além da suspensão de emendas a esses parlamentares.
As medidas, de acordo com integrantes do governo, servirão de exemplo para tentar evitar novas defecções na base durante a votação da reforma da Previdência, considerada a principal bandeira de Temer.
Na noite de quarta (26), depois de mais de dez horas de sessão, o plenário da Câmara aprovou o texto base que altera as leis trabalhistas por um placar de 296 a 177 votos.
Para aprovar as mudanças na aposentadoria, porém, são necessários 308 votos, por se tratar de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
Cientes do aperto do placar, auxiliares de Temer convocaram uma reunião para o fim da tarde de quinta justamente para tratar da infidelidade da base e das possíveis exonerações.
Líderes partidários, por sua vez, dizem que têm cobrado a liberação de cargos já negociados em troca de apoio à reforma da Previdência e foram ao encontro para se certificar de que a situação seria mesmo resolvida.
Temer reconheceu a aliados que aprovar a nova Previdência diante da pressão popular é uma "missão difícil", mas se mostrou mais otimista com esse mapeamento de votos, que, de acordo com assessores, é menos subjetivo que as tabelas feitas até agora.
ALIADOS
Ao lado do DEM como o partido mais fiel ao governo na votação da reforma trabalhista, o PSDB estuda "fechar questão", conforme o jargão político, em apoio à nova Previdência após votação do texto na comissão especial que discute o tema na Câmara.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG), presidente do partido, pretende fazer uma rodada de conversas com governadores tucanos na próxima semana para consultá-los sobre a possibilidade de a sigla fechar questão em apoio à proposta, ou seja, determinar que todos os seus parlamentares votem com o governo.
A conta do PSDB é que, no Senado, não há problemas no partido para aprovar as mudanças na aposentadoria entre seus 11 senadores.
Já na Câmara dos Deputados, entre os 47 deputados tucanos, cerca de 15 ainda têm resistência, principalmente por pressão de suas bases eleitorais. A avaliação de caciques da sigla é a de que o fechamento de questão daria certo "conforto" a esses parlamentes, que poderiam justificar o voto como uma determinação da sigla.
O PSB, por sua vez, têm gerado dor de cabeça ao governo. Sétima maior bancada na Câmara, o partido fechou questão contra a reforma trabalhista, mas 14 dos 30 deputados que votaram ignoraram a determinação e foram favoráveis ao projeto.
Nesta quinta-feira, o PSB destituiu quatro deputados que presidem órgãos estaduais da legenda devido ao apoio desses parlamentares à reforma trabalhista.

COMENTÁRIO: Com greve ou com reformas, um país medíocre

Por CLÓVIS ROSSI -FOLHA.COM

Ueslei Marcelino/Reuters

Greve realmente representativa é aquela que os argentinos chamavam, antigamente, de "huelga matera". A central sindical (a histórica CGT, Central Geral de Trabalhadores) decretava a greve e o pessoal ficava em casa tomando "mate", esporte nacional na Argentina (e no Uruguai).
Acompanhei um punhado dessas paralisações, ainda durante a ditadura militar (1976/83), quando o movimento sindical era reprimido até quando não estava fazendo greve.
Não eram necessários piquetes. A adesão era natural.
O mundo mudou, mudaram as greves até na Argentina e agora a maneira de fazer uma greve dar certo é paralisar os transportes.
Ou bloquear, com piquetes, o acesso às vias principais.
O problema é que, nessa situação, fica difícil medir o quanto há de adesão voluntária à greve e quanto é apenas impossibilidade de comparecer ao trabalho.
Pelo que vejo na TV às 10h, a greve geral desta sexta-feira (28) tem um pouco das duas coisas.
O que não deixa de ser surpreendente: se 92% dos brasileiros acham que o país está em rumo errado, conforme recente pesquisa do instituto Ipsos, o natural seria que houvesse uma adesão espontânea maciça.
Desconfio que a principal razão para que o pessoal não se entusiasme muito com a greve é a convicção íntima de que a agenda do governo não é influenciada pelo que digam as pesquisas ou as ruas.
Michel Temer não foi eleito e, portanto, não deve seu mandato a uma agenda aprovada nas urnas. Está lançando ou tentando lançar reformas ditadas pelos agentes de mercado.
Parte do pressuposto de que recuperar a economia –e, quando possível, o emprego– depende de sanear as contas públicas e facilitar a vida do capital. Só assim, reza o mantra, será recuperada a confiança dos investidores.
Eu não tenho essa fé cega em dogmas, mas também não me entusiasmo com a crítica às reformas quando elas soam como mera defesa do "status quo", seja nas relações trabalhistas, seja na Previdência.
Desde que o capitalismo foi inventado, as relações trabalhistas são desequilibradas em favor do capital e em detrimento do trabalho.
Uma reforma trabalhista digna do nome teria, portanto, que tentar equilibrar melhor as coisas. Não é o que estabelece a reforma de Temer nem é o que se consegue com o status-quo (a CLT).
Na Previdência, exemplo prático e pessoal: contribui (compulsoriamente) a vida profissional inteira, mas, ao chegar à idade de me aposentar, só tinha direito a uma renda próxima dos 5% do que ganhava na ativa.
Tive que continuar trabalhando e assim continuarei até morrer – com as velhas regras, assim como dizem os críticos da reforma que os futuros aposentados terão que fazer com as novas.
Fico, pois, na isolada situação de ser crítico do "status quo" e também das reformas que pretendem desmontá-lo.
Os números respaldam minha posição. Em 2015, após 13 anos portanto de governos supostamente pró-pobres, o Brasil estava assim: entre os 10 países mais desiguais do planeta e com 73 milhões de pobres, pessoas com renda mensal de até meio salário mínimo.
É mais de um terço da população. Não são números do governo Temer, mas do governo Dilma, conforme informado ao Índice de Desenvolvimento Humano da ONU, no caso da desigualdade, e conforme o sítio do Ministério de Desenvolvimento Social à época (2015, repito).
Ou, posto de outra forma, com greve, espontânea ou forçada, ou com as reformas de Temer, o Brasil vai continuar sendo essa lamentável mediocridade, esse depósito de pobres e essa obscena desigualdade.

GREVE: Manifestações pelo país têm registros de depredação e violência

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / COM INFORMAÇÕES DO G1

Pneus queimados, veículos destruídos e protestos complicam trânsito em várias cidades

Manifestantes fazem protesto no centro de São Paulo contra as reformas do governo - Edilson Dantas / Agência O Globo

RIO - A greve geral convocada para esta sexta-feira por sindicatos atinge 25 estados brasileiros e o Distrito Federal. Manifestações foram planejadas e começaram a ocupar espaços públicos já na madrugada contra as reformas trabalhista e da Previdência, em processo de avaliação no Congresso Nacional. Em algumas cidades, houve registro de violência, depredação e repressão policial em protestos, como em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Os sistemas de transporte público em várias cidades não funcionaram ou apenas de forma parcial, assim como escolas e serviços de saúde. Rodovias e diversas vias urbanas foram bloqueadas por grupos de manifestantes de diferentes categorias em várias cidades do país, com barricadas de pneus queimados impedindo a circulação de veículos.
Policial Militar atira para desocupar entrada das barcas na Praça Araribóia, em Niterói - Gabriel de Paiva / Agência O Globo

No Rio de Janeiro, a greve não paralisa serviços como metrô, trens e aeroportos do Rio. Nos ônibus, a adesão é parcial, com problemas de funcionamento e depredação do BRT, mas protestos organizados por manifestantes prejudicam o trânsito em diferentes pontos da Região Metropolitana, desde a madrugada desta sexta-feira. A manifestação no aeroporto Santos Dumont teve momentos de tensão na área do check-in no saguão, com protestos dificultando a chegada de passageiros. Manifestantes e passageiros se agrediram e policiais militares no terminal usaram spray de pimenta e balas de borracha para controlar a situação. Ao menos três pessoas ficaram feridas.
Em Niterói, mais de 200 manifestantes de vários sindicatos e movimentos dos trabalhadores fizaram desde início da manhã um cordão humano impedindo o embarque de passageiros na estação das barcas da Praça Arariboia. Por volta das 10h20m, houve confronto entre os manifestantes e a polícia, que usou bombas de gás lacrimogêneo. Após o tumulto, o acesso à estação foi liberado. A Ponte Rio-Niterói sofreu bloqueios desde cedo durante a manhã.
Ponte Rio Niterói parada nos dois sentidos - Gabriel de Paiva / Agência O Globo

Prisões, lojas fechadas, ausência de ônibus e acesso ao metrô interditado resumem o cenário do Centro de São Paulo na manhã dessa sexta-feira, também marcada por manifestações de pequenos grupos contra as reformas do governo federal e alguns focos de tumulto, todos concentrados na região próxima à Praça de República. A Polícia Militar de São Paulo deteve 16 pessoas durante as manifestações favoráveis à greve geral nesta manhã. Seis dos detidos foram encaminhados ao 65º DP, em Artur Alvim, quatro ao 33º DP, em Pirituba, e outros seis foram levados para o 92º DP, no Parque Santo Antônio. Em diferentes ruas da capital paulista foram registrados bloqueios causados por manifestantes.
A adesão de 85% dos metalúrgicos à greve geral, no ABC paulista, paralisou o trabalho nas cinco principais montadoras de veículos da região nesta sexta-feira. Cerca de 60 mil pessoas não foram trabalhar, de acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
Policial dispara em meio a manifestação no centro de São Paulo - Edilson Dantas / Agência O Globo

Em Brasília (DF), o policiamento foi reforçado na Esplanda dos Ministérios, que já está ocupada por manifestantes. Segundo a organização dos protestos, há cerca de 800 pessoas, enquanto a PM estima 200. Os policiais revistam os manifestantes. Foram registrados oito pontos de protestos com queima de pneus e obstrução de vias no Distrito Federal. O transporte público não funcionou devido à adesão de metroviários e rodoviários à paralisação. No aeroporto internacional JK, atrasos foram normalizados às 9h, segundo a Inframérica, concessionária responsável pelo terminal. Houve 92 pousos e decolagens e 4 voos cancelados. Cerca de 300 manifestantes protestaram no saguão, mas deixaram o local por volta de 8h30, sem incidentes. Segundo o portal G1, na rodoviária do Plano Piloto, o transporte irregular ocupou o lugar das linhas regulares.
Em Belo Horizonte (MG), as linhas de ônibus circulavam parcialmente. As estações de ônibus São Gabriel, Diamante e Venda Nova estão fechadas, de acordo com o G1, enquanto os terminais José Cândido da Silveira e os pontos de transferência nos corredores e nas avenidas Santos Dumont e Paraná funcionam normalmente. Os aeroportos de Confins e da Pampulha também operam sem problemas.
Manifestação no aeroporto de Congonhas - Edilson Dantas / Agência O Globo

Há vias bloqueadas por protestos na capital mineira, como o Anel Rodoviário, na Região da Pampulha. A MG-010, em Vespasiano, na Grande BH, está com o tráfego intermitente. Uma manifestação fechou a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). As escolas municipais e estaduais estão fechadas e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e os hospitais da R
Em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, os ônibus não circularam, e as linhas de trem que ligam a capital à Região Metropolitana foram suspensas. Há rodovias bloqueadas em diversas regiões do estado, com queimas de pneu, como a BR-290, entre os km 97 e 99; pontos da BR-386; BR-116 e ERS-122, na Serra; BR-392, no Sul; BR-287, em Santa Maria, segundo o G1. O Aeroporto Salgado Filho funciona normalmente.
Já as cidades de Curitiba, Ponta Grossa, Maringá e Londrina ficaram sem transporte público no Paraná , afetando milhões de cidadãos. Os trabalhadores do serviço de coleta de lixo na capital aderiram à greve. Há atos de protesto sendo realizados em várias rodovias, que complicam o fluxo de veículos, como na na BR-277, que é uma das portas de entrada da cidade, e na Avenida das Torres, via que faz a ligação com o Aeroporto de São José dos Pinhais, na região metropolitana. Bancos também não abriram.
Salvador, na Bahia, amanheceu sem ônibus e trens, com funcionários em protesto na frente das empresas. O metrô funcionava normalmente. Segundo as companhias aéreas, nenhum voo está atrasado no aeroporto da capital baiana. Manifestantes fecharam o trânsito da Avenida ACM por volta de 6h30. Cerca de 1 mil pessoas estavam no protesto, segundo a organização. Outras vias, como a Estrada do Coco e o Trevo da Resistência (BA-522) também foram interditadas devido a manifestações.
Em Fortaleza, a circulação parcial de ônibus deixou os pontos cheios com passageiros à espera do transporte. O metrô operava sem problemas. Há lojas do centro da cidade que estão fechadas. Vias importantes foram bloqueadas na cidade, como as avenidas Domingos Olímpio, 13 de Maio, Duque de Caxias; da Universidade (Fortaleza); Km 153 da BR-116 (cidade de Russas), segundo o G1. Dois voos foram cancelados no aeroporto.
Manifestantes bloqueiam a avenida Cruz Cabugá que dá acesso ao Centro do Recife - Carlos Ezequiel Vannoni / Eleven / Agência O Globo

No Recife, Pernambuco, 2 milhões de pessoas ficaram sem ônibus, que não deixaram as garagens nesta manhã. O metrô funcionou com esquema especial até 9h e desde então as estações ficarão fechadas até as 16h. O G1 informou que houve protesto nas vias de acesso do aeroporto Internacional de Recife pela manhã, mas as ruas foram liberadas. Não houve atrasos nem cancelamentos. As escolas públicas estão fechadas e a Polícia Civil disse que as delegacias de plantão funcionam normalmente.
Duas empresas de ônibus pararam completamente em Manaus, no Amazonas, e as outras deixaram 30% dos veículos nas garagens. O Sindicato da categoria interditou o trânsito na rotatório Armando Mendes na madrugada. Segundo o G1, a Polícia Civil também aderiu à greve e prometeu suspender os serviços em 70% das delegacias da cidade.

GREVE: Greve geral: Manifestantes tentam fechar Av. ACM em frente à rodoviária

BAHIA NOTÍCIAS
por Renata Farias / Estela Marques

Foto: Renata Farias / Bahia Notícias

Os manifestantes que bloqueiam a região do Iguatemi na manhã desta sexta-feira (28) tentam agora fechar a Av. ACM no sentido Av. Bonocô, em frente à estação rodoviária. Não há fluxo de veículos na região. Uma agitadora da manifestação recomendou que os participantes do ato em frente ao Shopping da Bahia se desloquem para a Madeireira Brotas. "Estamos fazendo um bloqueio e a PM já foi para lá tentando impedir", afirmou. 

VIOLÊNCIA: Carro com três jogadores do Vitória é atingido por tiros após o Ba-Vi

BAHIA NOTÍCIAS
por Glauber Guerra

Foto: Leitor / BN

Três jogadores do Vitória passaram por um momento de terror na noite da última quinta-feira (27), no Trobogy, em Salvador, logo após o clássico Ba-Vi, disputado no Barradão. O carro em que estavam o atacante Rafaelson, o goleiro Wallace e o meia Flávio foi atingido por tiros. Uma testemunha, que não quis se identificar, procurou o Bahia Notícias e relatou. Segundo ela, homens armados apareceram na rua e atiraram contra o veículo. Ninguém ficou ferido na ação. Após o ocorrido, os atletas prestaram queixa na 10ª Delegacia Territorial (Pau da Lima). Ainda não se sabe a motivação do crime.
Foto: Leitor/ BN

DIREITO: STF - Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.
Tese de repercussão geral
O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
Recursos
O RE 602043 diz respeito à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37, da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003, à soma das remunerações provenientes da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por servidor público estadual que atuava como médico na Secretaria de Saúde e na Secretaria de Justiça e Segurança Pública. Ao julgar a ação, o TJ-MT assentou a ilegitimidade do ato do secretário de Administração do Estado que restringiu a remuneração acumulada dos dois cargos ao teto do subsídio do governador.
Por sua vez, o RE 612975 refere-se à aplicabilidade do teto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Um tenente-coronel da reserva da PM e que também exercia o cargo de odontólogo, nível superior do SUS vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, impetrou mandado de segurança no TJ-MT contra determinação do secretário de Administração de Mato Grosso no sentido da retenção de parte dos proventos, em razão da aplicação do teto remuneratório. Ao julgar a questão, o TJ-MT entendeu que o teto deve ser aplicado, isoladamente, a cada uma das aposentadorias licitamente recebidas, e não ao somatório das remunerações. Assentou que, no caso da acumulação de cargos públicos do autor, a verba remuneratória percebida por cada cargo ocupado não ultrapassa o montante recebido pelo governador.
Julgamento
O julgamento teve início na sessão plenária de ontem (26) com os votos dos ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, que desproveram os recursos, e o voto divergente do ministro Edson Fachin, pelo provimento dos REs. A análise da questão foi concluída na sessão desta quinta-feira (27), quando a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, pelo desprovimento dos recursos. Para eles, o teto constitucional deve ser considerado em relação a cada uma das remunerações isoladamente, e não quanto à soma delas.
O relator considerou inconstitucional a interpretação segundo a qual o texto da EC 41/2003 abrange também situações jurídicas em que a acumulação é legítima, porque prevista na própria Constituição Federal. Para o ministro, pensar o contrário seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”.
De acordo com o relator, o entendimento da Corte sobre a matéria “não derruba o teto”. Ele considerou que o teto remuneratório continua a proteger a Administração Pública, “só que tomado de uma forma sistemática e, portanto, não incompatível com um ditame constitucional que viabiliza a cumulação de cargos”.
Entre os argumentos levantados, os ministros consideraram que a hipótese apresentaria violação à irredutibilidade de vencimentos, desrespeito ao princípio da estabilidade, desvalorização do valor do trabalho e ferimento ao princípio da igualdade. Acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Divergência
O ministro Edson Fachin abriu a divergência ao votar pelo provimento dos recursos. Para ele, “a garantia da irredutibilidade só se aplicaria se o padrão remuneratório nominal tiver sido, então, obtido de acordo com o direito e compreendido dentro do limite máximo fixado pela Constituição”. Com base no artigo 17 do ADCT, o ministro entendeu que os valores que ultrapassam o teto remuneratório devem ser ajustados sem que o servidor possa alegar direito adquirido. Assim, considerou que o teto remuneratório é aplicável ao conjunto das remunerações recebidas de forma cumulativa.
Processos relacionados

DIREITO: STF decide que terreno de marinha em ilha com sede de município é da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (27) disputa envolvendo a titularidade dos terrenos de marinha situados em ilhas costeiras onde há sede de município. O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 636199, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Na instância de origem, o MPF ajuizou ação civil pública defendendo que os terrenos na ilha de Vitória não mais pertenciam à União e, por consequência, descaberia a manutenção da cobrança das obrigações relativas à ocupação, uso e transferência dos terrenos de marinha (taxa de ocupação, foro e laudêmio). Isso porque, após a Emenda Constitucional (EC) 46/2005, inexistiria relação jurídica entre os ocupantes dos terrenos e a União. A ação foi julgada procedente em primeira instância da Justiça Federal, mas o TRF-2, ao julgar recurso, reformou a decisão.
O entendimento adotado pelo STF foi de que a EC 46/2005 não alterou a propriedade da União sobre os terrenos de marinha em ilhas costeiras com sede de município. A emenda alterou o inciso IV do artigo 20 da Constituição da República, no qual estão listados os bens da União, para excluir da lista as ilhas costeiras “que contenham sede de município”.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou por negar provimento ao recurso do MPF. Ela entendeu que a EC 46/2005 em nada alterou o regime jurídico constitucional dos terrenos de marinha, definidos constitucionalmente no artigo 20, inciso VII, da Constituição Federal. Os terrenos de marinha são aqueles localizados numa faixa de 33 metros a partir do mar em direção ao continente. Ou seja, aqueles terrenos situados na ilha de Vitória inseridos nessa faixa continuam sendo da União.
Segundo explicou a relatora, a partir da emenda constitucional, não se presume mais propriedade da União todo o território das ilhas sede de município. Mas isso não afasta sua propriedade sobre a faixa de 33 metros a partir do mar. “Com a EC 46/05, as ilhas costeiras em que situada sede de município passam a receber o mesmo tratamento da porção continental do território brasileiro no tocante ao regime de bens da União”, afirmou. Segundo ela, o que motivou o projeto que levou à alteração constitucional foi exatamente a promoção do princípio da isonomia. Com isso, passam a ter o mesmo tratamento os municípios sediados no continente e nas ilhas costeiras.
O voto da ministra foi acompanhado por maioria no Plenário, vencido o ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao pedido do MPF. Foi aprovada a seguinte tese, para fim de repercussão geral: “A EC 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do artigo 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos, situados em ilhas costeiras sede de municípios”.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Determinado arresto de R$ 244 milhões nas contas do Estado do RJ

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arresto até o valor de R$ 244 milhões, exclusivamente nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, para a quitação da parcela de abril de 2017 relativa ao acordo para o repasse dos duodécimos do Poder Judiciário estadual.
A determinação tem a finalidade de garantir o cumprimento do acordo firmado nos autos do Mandado de Segurança (MS) 34483, em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) questiona a omissão do governo estadual consubstanciada no atraso do repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Judiciário, nos termos constitucionais. 
O mandado de segurança foi extinto, com julgamento do mérito, após a Segunda Turma do STF referendar a homologação do acordo firmado em Termo de Audiência de Conciliação entre as partes. Mas, em 27 de março último, o TJ-RJ comunicou ao Supremo que o governo estadual estava novamente inadimplente.
Diante do noticiado, o ministro Dias Toffoli determinou, em 31 de março, o arresto nas contas do estado até o valor de R$ 129 milhões para cumprir os termos do acordo. Agora o relator recebeu novo comunicado do TJ-RJ informando que o governo fluminense não cumpriu o repasse relativo à parcela dos duodécimos referentes ao exercício de abril. Informou ainda que o Executivo teria comunicado ao TJ-RJ que o repasse seria feito em dez parcelas para pagamento entre 26 de abril e 10 de maio.
Em execução no MS 34483, o relator reiterou que a ordem de arresto deve estar em consonância com os termos do acordo firmado entre as partes no STF, “não sendo possível que a medida abranja parcelas que, embora eventualmente devidas ao TJ-RJ pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, não estejam expressamente previstas no ajuste”. 
Toffoli explicou que a documentação trazida aos autos atesta que a quantia objeto do arresto corresponde exatamente ao valor necessário para o pagamento da folha de pessoal do mês de abril, incluindo ativos, inativos e pensionistas do TJ-RJ. Diante disso de tal constatação, o ministro implementou a medida.
Leia a íntegra da decisão do ministro Dias Toffoli.
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DIREITO: STF - Defesa de Eike Batista pede ao STF revogação de prisão preventiva

A defesa de Eike Batista impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 143247, com pedido de liminar para a expedição de alvará de soltura e imediata liberdade do empresário, que teve a prisão preventiva decretada em janeiro pelo juízo da 17ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro no âmbito das investigações da Operação Eficiência. Depois de se apresentar à Polícia Federal, o empresário se encontra no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro.
Antes de vir ao STF, pedido semelhante foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e por decisão monocrática de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC 143247, os advogados explicam que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, com base nos argumentos de que seu cliente participaria de organização criminosa e teria atuado para obstar as investigações em curso.
No entanto, questionam a plausibilidade desses fundamentos ao sustentar que sequer existe acusação da sua participação em organização criminosa na ação penal decorrente das investigações. Alegam também que a suposta obstrução da justiça não se refere às investigações objeto do decreto prisional, mas a outro processo. “As medidas cautelares estão, por evidente, restritas às circunstâncias dos processos em que são decretadas”, destacam.
De acordo com a defesa, “nada existe, nos autos do processo, que possa justificar a imposição da medida cautelar mais gravosa prevista no nosso ordenamento”. Para os advogados, por se tratar de caso “submetido ao que se julga ser o clamor público”, a culpabilidade de Eike “vem sendo uma e outra vez pressuposta, em alarmante deformidade de nossa ordem constitucional e o consequente enfraquecimento do exercício da ampla defesa”.
O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes.
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DIREITO: STJ - Responsabilização subsidiária de sócios não se aplica a associação civil

A hipótese de responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica não se aplica ao caso de associações civis sem fins lucrativos.
Ao rejeitar um recurso que pedia a desconsideração da personalidade jurídica, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembraram que o conceito previsto no artigo 1.023 do Código Civil é aplicável para sociedades empresárias, diferentemente do caso analisado.
A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que a regra prevista no Código Civil foi pensada especificamente para as sociedades empresariais, de modo a estabelecer a responsabilidade subsidiária dos sócios pelas dívidas contraídas pela sociedade.
Tal conceito, segundo a ministra, não pode ser estendido às associações civis, já que estas são criadas para fim específico e têm características diferentes das sociedades simples (empresas).
Conceitos distintos
O caso, segundo a ministra, não trata propriamente de desconsideração de personalidade jurídica, mas sim de responsabilização subsidiária quanto às dívidas da associação.
A ministra lembrou que mesmo que fosse aceita a tese de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da associação, pouco efeito prático a medida teria, já que o elemento pessoal dos sócios é presente antes e depois da personificação.
“Veja-se que, ao se desconsiderar a personalidade jurídica de uma associação, pouco restará para atingir, pois os associados não mantêm qualquer vínculo jurídico entre si, por força do artigo 53 do Código Civil”, concluiu.
Nancy Andrighi disse que o Código Civil de 2002 foi mais rigoroso do que o anterior (1916) e não empregou o termo sociedade para se referir às associações, por serem institutos distintos.
As associações, segundo a ministra, têm a marca de serem organizadas para a execução de atividades sem fins lucrativos, propósito diferente das sociedades empresariais, que possuem finalidade lucrativa.
No caso analisado, um credor buscou a desconsideração da personalidade jurídica da associação para cobrar débito de R$ 13 mil em cheques diretamente dos sócios. O pedido foi rejeitado nas instâncias ordinárias, decisão que o STJ manteve por outro fundamento.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1398438

DIREITO: STJ - Terceira Turma restabelece sentença que fixou em R$ 300 mil indenização a menino vítima de queimadura em restaurante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 1,3 milhão (cerca de R$ 3 milhões em valores atualizados) para R$ 300 mil a indenização a ser paga por um restaurante de Brasília em razão de acidente que provocou queimaduras em um menino enquanto ele almoçava com seus pais no estabelecimento, em 2010.
Para o relator do recurso apresentado pelo restaurante, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, os valores arbitrados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) eram excessivos em comparação com os precedentes do STJ, por isso foi restabelecida a indenização fixada na sentença de primeiro grau.
A vítima teve 35% do corpo queimado após a explosão de um fogareiro no buffet do restaurante, mas, segundo destacou Sanseverino, não houve sequelas que justificassem o aumento da indenização para o patamar estabelecido pelo TJDF. O magistrado destacou que o restaurante já pagava um tratamento estético para o menino mesmo antes do ajuizamento da ação indenizatória.
Com o acolhimento do recurso, ficaram definidos os valores de R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 100 mil para os pais do menino, além do pagamento integral do tratamento.
Questão delicada
O ministro disse que, embora não se possa negar a dor produzida pelo acidente, era preciso adequar os valores aos padrões adotados pelo tribunal em outros casos.
“Conquanto se reconheça o profundo sofrimento da vítima e de seus familiares, deve-se admitir o fato de o evento não ter produzido sequelas mais graves, como amputação de membro ou perda funcional”, salientou o magistrado.
No voto, acompanhado por unanimidade, o ministro citou exemplos de alguns casos julgados pelo STJ, como a decisão que fixou em R$ 250 mil a reparação pela amputação de um braço (REsp 698.088) ou o acórdão que estabeleceu indenização de R$ 100 mil em razão de acidente que gerou queimaduras de segundo grau em um bebê (REsp 1.394.901). A conclusão dos ministros é que o valor de R$ 300 mil foi adequado em comparação com tais precedentes.
Sanseverino afirmou que a reparação de danos extrapatrimoniais, especialmente a quantificação dos valores a serem pagos, é um dos problemas mais delicados para o Judiciário, em face da dificuldade de encontrar critérios objetivos para o arbitramento das indenizações. A tônica da jurisprudência, segundo o ministro, é a moderação na definição dos valores.
Tratamento
O restaurante também havia sido condenado a custear tratamentos não cobertos pelo plano de saúde da vítima, como cirurgias reparatórias e terapias multidisciplinares. O recurso buscou limitar esses tratamentos ao Distrito Federal, bem como fazer cessar a obrigação quando a vítima atingisse 18 anos de idade.
Quanto às limitações propostas acerca do tratamento, os ministros entenderam que não é possível rever o entendimento das instâncias ordinárias, não sendo possível limitar geograficamente o tratamento ou fixar prazos.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1596068

DIREITO: STJ - Revisão de benefício complementar deve respeitar equilíbrio atuarial do fundo de pensão

É possível a revisão de aposentadoria complementar proporcional para que o assistido receba o benefício integral, quando reconhecido, mesmo que tardiamente, tempo de serviço adicional e desde que haja o cumprimento do requisito da fonte de custeio do período a ser retificado, que garantirá o equilíbrio do fundo de pensão.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – Elos contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo o fundo de pensão, o acórdão, “ao criar um benefício sem a correspondente fonte de custeio, não atentou à necessidade de manutenção de reservas técnicas para o pagamento de benefícios, culminando em afronta ao equilíbrio atuarial da entidade”.
Sustentou que a majoração da aposentadoria não pode ser feita sem a contribuição correspondente, sendo de responsabilidade do beneficiário a recomposição das reservas garantidoras. Questionou ainda, entre outros pontos, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às entidades de previdência privada e seus participantes.
CDC
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, o CDC não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes, pois “o patrimônio da entidade e os respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, o que afasta o intuito lucrativo”.
O ministro afirmou que, por não haver o intuito lucrativo, o fundo de pensão não se enquadra no conceito legal de fornecedor, conforme estabelece a Súmula 563 do STJ.
Esclareceu também que a previdência complementar não tem o objetivo de conceder ganhos reais ao participante, especialmente se isso puder comprometer o equilíbrio atuarial do fundo mútuo. “Logo, na falta de fonte de custeio correspondente, não se revela possível haver a extensão de fórmulas típicas da previdência oficial na previdência privada”, afirmou.
Conforme o regulamento estabelecido pelo fundo para a concessão da complementação de aposentadoria por tempo de serviço, “há a necessidade, entre outros requisitos, de observância do período de vinculação com a Previdência Social, podendo a suplementação se dar de forma integral ou parcial”, disse.
Requisitos 
Assim, embora o beneficiário “tenha cumprido o requisito temporal para receber o benefício complementar em sua integralidade (tempo de serviço de 35 anos), não cumpriu o outro requisito, de formação da fonte de custeio quanto ao período a ser retificado, de modo que ele não faz jus à revisão da renda inicial, devendo receber a complementação de aposentadoria de forma proporcional”, explicou.
Segundo o ministro, a lógica do regime de capitalização e do plano de custeio, que visa a preservação da saúde financeira do fundo de pensão, cujo prejuízo é suportado por todos os participantes, assistidos e patrocinador, é que a entidade fechada de previdência privada não pode promover a majoração do valor da aposentadoria complementar sem antes ser lançada a diferença de reserva matemática sobre o período a ser retificado, conforme prevê o regulamento da entidade.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1520435

DIREITO: STJ - Estado de São Paulo deverá fornecer banho quente a presidiários

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu liminar da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo que determinou a disponibilização de banhos aquecidos em todas as 168 unidades penitenciárias do estado no prazo máximo de seis meses. A decisão, tomada de forma unânime, levou em consideração questões humanitárias, respeito a acordos internacionais e a proteção dos direitos fundamentais dos detentos.
O pedido foi apresentado em ação civil pública pela Defensoria Pública de São Paulo, que argumentou que os presos do estado contam apenas com água gelada para a higiene pessoal, mesmo nos períodos mais frios do ano. Para a Defensoria, o tratamento dispensado aos detentos é cruel e degradante, além de possibilitar a disseminação de doenças como a tuberculose.
Em decisão liminar, a 12ª Vara de Fazenda Pública determinou que o poder público instalasse os equipamentos para o banho dos presos em temperatura adequada, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a medida liminar por entender que, conforme alegado pelo estado, não existiam condições técnicas para executar a determinação.
Fato notório
Para o conhecimento do recurso especial da Defensoria Pública, o relator, ministro Herman Benjamin, ressaltou inicialmente que, conforme estipula o artigo 374 do Código de Processo Civil de 2015, não dependem de prova os fatos considerados notórios, a exemplo da queda sazonal de temperatura em São Paulo, o que afasta eventual alegação sobre a incidência da Súmula 7 do STJ (que impede reexame de provas em recurso especial).
No mérito do pedido, o relator entendeu que a decisão da presidência do TJSP não apresentou elementos jurídicos que justificassem a suspensão da liminar concedida em primeira instância. O ministro também destacou que o não oferecimento de banhos aquecidos aos detentos paulistas representa “violação massificada aos direitos humanos” e infringe a Constituição Federal e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
“O Tribunal da Cidadania não pode fechar simplesmente os olhos a esse tipo de violação da dignidade humana”, concluiu o ministro. Ao restabelecer a decisão liminar, os ministros da Segunda Turma ressalvaram a possibilidade de que o tribunal paulista aprecie outros recursos que discutam aspectos da decisão liminar, como a forma ou prazo estabelecido para execução da medida pelo estado.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1537530

DIREITO: STJ - Mantida condenação de réu preso por tráfico de 125 kg de cocaína

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não conheceu de pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de preso condenado por associação para o tráfico internacional de entorpecentes, que agia principalmente no estado de São Paulo.
O réu foi preso durante a Operação Kolibra em 2006. Segundo as investigações, o grupo se envolveu em diversas atividades delituosas, que culminou na apreensão de 125 quilos de cocaína que seriam distribuídas para a Europa e o Oriente Médio.
Posteriormente, ele foi condenado à pena de reclusão, em regime fechado, de sete anos e seis meses, além de pagamento de 200 dias-multa e reparação de R$ 50 mil pelos danos causados à saúde pública.
Em apelação, o tribunal de segunda instância, de ofício, afastou a aplicação da pena de multa e da indenização imposta ao réu.
Proporcionalidade
A defesa alegou que a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias na condenação de seu cliente não teria respeitado o princípio da proporcionalidade e, assim, buscava a adequação da pena e a adoção de um regime mais brando, inclusive com a substituição por pena restritiva de direitos.
O ministro relator, Joel Ilan Paciornik, observou que o habeas corpus é marcado pela cognição sumária e rito célere e, dessa forma, “deve ser evitada a modificação da sanção penal imposta pelas instâncias ordinárias, que estão mais próximas dos fatos e são soberanas na análise das provas contidas nos autos, devendo a revisão da pena ser concretizada somente nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica na hipótese”.
Além disso, segundo o ministro, não se pode falar em flagrante ilegalidade na fixação do regime fechado, “tendo em vista que as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente – notadamente a quantidade e a natureza da droga negociada (100 kg de cocaína) –, utilizadas na primeira fase da dosimetria para majorar a pena-base, justificam a fixação do regime prisional mais gravoso”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 338047

DIREITO: TSE - Corregedor da Justiça Eleitoral encerra instrução processual na AIJE 194358

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, encerrou, por meio de despacho, a instrução processual na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 194358), que pede a cassação da chapa Dilma Roussef e Michel Temer na reeleição presidencial de 2014.
“Considerando que na sessão de 04/04/2017, o Colegiado deste Tribunal Superior Eleitoral, de forma unânime, na resolução de questão de ordem suscitada por este Relator, determinou a reabertura da instrução probatória para o fim específico e exclusivo de realizar a oitiva dos Srs. Guido Mantega (testemunha de defesa), João Santana, Monica Moura e André Santana (testemunhas do Juízo), e que tais diligências foram integralmente cumpridas, com a disponibilização de todas as transcrições às partes, observo que não há questões pendentes nos autos”, disse o ministro no despacho.
Ao encerrar essa etapa, o corregedor concedeu às partes o prazo comum de cinco dias para suas alegações finais. Em seguida, o relatório será encaminhado para o Ministério Público Eleitoral para que se manifeste no prazo de 48 horas.
Confira a tramitação do processo aqui

DIREITO: TSE - Aprovadas com ressalvas contas do PMDB, DEM, PSol, PTC e PSTU de 2011

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (27), aprovar com ressalvas as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), do Democratas (DEM), do Partido Socialismo e Liberdade (PSol), do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e do Partido Trabalhista Cristão (PTC), todas do exercício de 2011.
O Plenário constatou que o DEM não aplicou R$ 1.152.887,00 em programas de incentivo à participação feminina na política em 2011. A maioria dos ministros seguiu a divergência aberta pelo voto do ministro Admar Gonzaga, que considerou que o montante irregular verificado fica abaixo de 10% dos valores gastos pelo partido naquele ano. Pelo voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, as contas deveriam ser desaprovadas parcialmente, porque as irregularidades na prestação alcançariam R$ 5.196.186,77, que equivaleriam a 22,33% do total do Fundo Partidário recebido pela agremiação naquele exercício.
O ministro Admar Gonzaga não considerou como irregularidades alguns pontos enunciados no relatório da ministra Rosa Weber, como o pagamento de anuidades a entidades internacionais a que o partido é filiado ou a contratação de táxi-aéreos para o trajeto a localidades não atendidas pela aviação comercial. Também despesas com a contratação de uma empresa de toldos e aquisição de flores para um evento, no seu entender, fazem parte da atividade partidária. As considerações do ministro reduziram a quantia irregular a menos de 10% dos recursos utilizados pelo DEM em 2011. 
Com relação ao PMDB, o TSE ordenou ao partido o ressarcimento de R$ 762 mil ao erário, quantia a ser devidamente atualizada e paga com recursos próprios, em face das irregularidades detectadas pela Corte nas contas apresentadas. Além disso, o relator, ministro Luiz Fux, fixou que o PMDB aplique o percentual remanescente de 4,4% dos recursos, acrescidos de 2,5%, em programas de incentivo à participação da mulher na política, no exercício financeiro seguinte ao julgamento, além do próprio percentual referente ao respectivo exercício.
Já nas contas do PSol, o ministro Luiz Fux, na condição de relator, determinou que o partido devolva R$ 133.127,00 aos cofres públicos, valor das irregularidades apuradas pelo órgão técnico do TSE na prestação.
Por sua vez, o ministro Napoleão Nunes Maia ordenou que o PSTU recolha R$ 8.030,31 ao erário, ao encaminhar a aprovação das contas da legenda, também com ressalvas.
No caso do processo do PTC, relatado pelo ministro Luiz Fux, a sigla terá de devolver R$ 114.562,00 ao erário, a serem pagos com recursos próprios.
Ao final, o Plenário aprovou questão de ordem formulada pelo vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, para permitir que os ministros decidam individualmente os processos de prestações de contas de partidos relativos a 2011, constantes da pauta, mas não apreciados na sessão.
Processos relacionados: PCs 24755, 26139, 26576, 27098, 27268

DIREITO: TSE - PT terá de devolver R$ 5,6 milhões por contas de 2011 parcialmente desaprovadas


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (27) pela desaprovação parcial da prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) referente ao exercício financeiro de 2011. A legenda também deverá fazer o ressarcimento ao erário do valor de R$ 5.623.893,50.
Como punição às irregularidades encontradas, os ministros decidiram suspender por um mês a cota do Fundo Partidário a que o PT tem direito. Essa suspensão deverá ser de forma parcelada em duas vezes. Ou seja, suspensão de 50% do repasse no primeiro mês e 50% no segundo mês após o trânsito em julgado da decisão.
A relatora do processo, ministra Rosa Weber, reajustou seu voto - que inicialmente era pela desaprovação total das contas – e aplicou ao caso as resoluções vigentes à época dos fatos. Sendo assim, a ministra afastou algumas irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) e concluiu que são de menor gravidade. Entre elas, a compra de 80 kits natalinos sem comprovação de notas fiscais. Nesse ponto, a resolução permitia identificar esse tipo de despesa como “pagamento a qualquer título”.
O voto da relatora apontou que o partido deveria devolver aos cofres públicos o valor de R$ 6.379.183,32. No entanto, uma tese levantada pela ministra Luciana Lóssio concluiu pela retirada da irregularidade referente à locação de uma aeronave pelo valor de R$ 755.289,82. A tese foi acompanhada pelos ministros Admar Gonzaga, Napoleão Nunes Maia e Luiz Fux, formando a maioria no caso e reduzindo a quantia a ser paga pela legenda para os R$ 5,6 milhões.
As irregularidades, que inicialmente atingiam um percentual de 16,55% do total de gastos com o Fundo Partidário, foram reduzidas ao percentual de 14,59%, incidindo, ainda assim, a desaprovação parcial, uma vez que, para conseguir a aprovação com ressalvas, o percentual de irregularidades deveria ser menor do que 10%.
Partido Social Liberal (PSL)
A ministra Rosa Weber também relatou a prestação de contas do Partido Social Liberal (PSL), na qual também opinou pela sua desaprovação parcial ao apontar irregularidades em montante que perfaz 41,02% dos recursos recebidos pela legenda por meio do Fundo Partidário distribuído em 2011. Em seu voto, ela determinou que o PSL deixe de receber o equivalente a um duodécimo do Fundo Partidário, penalidade essa que deverá ser aplicada de maneira parcelada, com o desconto de 50% da parcela por dois meses. Também foi determinada a devolução de R$ 519.018,62 ao erário, a serem pagos com recursos próprios. Os demais ministros da Corte Eleitoral acompanharam a relatora de forma unânime.
Processos relacionados: PCs 24925 e 26661

quinta-feira, 27 de abril de 2017

LAVA-JATO: Léo Pinheiro: Documentos entregues à Justiça somam R$ 17 milhões de propina em obra do Rodoanel

OGLOBO.COM.BR
POR CLEIDE CARVALHO

Advogados apresentam documentos que comprovam repasses ligados à obra

O ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro, ao ser preso por agentes da Polícia Federal - Parceiro / Agência O Globo

SÃO PAULO - O ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, entregou à Justiça do Paraná documentos que comprovam pagamento de propina nas obras do trecho 5 do Rodoanel, em São Paulo. Os pagamentos somam cerca de R$ 17 milhões entre 2008 e 2009 e foram feitos a uma empresa de locação de equipamentos, que teria servido de intermediária. A defesa de Pinheiro entregou outros contratos, supostamente falsos, de consultoria e assessoria técnica, que teriam justificado pagamentos de mais R$ 10,3 milhões pelo Consórcio Novo Cenpes, responsável pelas obras do Centro de Pesquisas da Petrobras, na Ilha do Fundão.
Os pagamentos referentes ao trecho 5 do Rodoanel foram feitos durante o período em que Paulo Vieira Souza, o Paulo Preto, foi diretor da Dersa. Os contratos para a obra do Rodoanel foram assinados pela Dersa em 2006, mas delatores da Odebrecht afirmaram que Souza foi o responsável pela criação do cartel de empreiteiras que dividiu obras viárias em São Paulo entre 2004 e 2008.
Sete delatores da Odebrecht afirmaram ter pago R$ 1,2 milhão como propina do Rodoanel, também direcionado para campanhas políticas. Disseram ainda que em 2007, quando o governador José Serra assumiu o governo de São Paulo, Paulo Preto teria solicitado mais 0,75% do valor do contrato para não fazer alterações contratuais que prejudicassem as empresas. Afirmaram que ele pediu recursos para campanhas de Gilberto Kassab (PSD) e dos senadores José Serra (PSDB) e Aloysio Nunes (PSDB). Os políticos negam ter sido beneficiados.
Na Lava-Jato foram identificados pagamentos de R$ 4,6 milhões do Consórcio Rodoanel Sul 5, responsável pelo trecho 5, na conta de uma das empresas de fachada de Adir Assad, a Legend Engenheiros. O OAS era a líder do consórcio.
Os documentos foram apresentados por Léo Pinheiro junto com um pedido para que o juiz Sérgio Moro aceite ouvi-lo pela segunda vez no processo que envolve o repasse de recursos por meio de Assad, já condenado na Lava-Jato a nove anos de prisão. O processo está em sua fase final antes da sentença a das alegações finais do Mininistério Público Federal e dos acusados. Os advogados do empresário afirmam que ele apresentou os documentos e pode detalhar mais sobre eles em um novo interrogatório.
Léo Pinheiro negocia acordo de delação premiada e, assim como a cúpula da Odebrecht, promete falar sobre todos os partidos e políticos que cobraram propina ou foram beneficiados por valores relacionados a obras feitas pela empreiteira. No último depoimento prestado a Moro, afirmou que o tríplex do Guarujá, que está em nome da OAS, pertence ao ex-presidente Lula e que as modificações feitas no imóvel, assim como o upgrade de uma unidade padrão para a cobertura do prédio, foram pagas com propina de contratos da Petrobras.
Assad foi condenado por Moro a nove anos de prisão. Segundo as investigações, ele é especialista em fornecer notas frias, para que as empresas possam fazer dinheiro vivo para repassar a políticos. Ele cobra um percentual sobre o valor da nota, que é lançada como despesa e pode ser paga pela empreiteira dentro da contabilidade legal. Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, Assad também negocia delação premiada e se propôs a contar à Lava-Jato como teria feito R$ 100 milhões em pagamentos para Souza entre 2007 e 2010, durante a gestão do governador José Serra.
Ao solicitar o novo depoimento, os advogados afirmam que Léo Pinheiro dará informações adicionais sobre as provas juntadas aos autos e, caso o juiz Sérgio Moro indefira o pedido, pedem prazo suplementar de mais 15 dias para fazer as alegações finais da defesa. Os advogados responsáveis pela delação de Léo Pinheiro assumiram também a defesa da área criminal. O escritório anterior, que era contra acordos de delação, pediu para sair.
‘DELAÇÕES SÃO FÁBULAS’, DIZ EX-DIRETOR
Em nota, o engenheiro Paulo Souza disse que as delações são “fábulas, mentiras e calúnias” que o acusam em “tramas frágeis”. Ele ataca diretamente um dos delatores, o executivo Luiz Eduardo Soares, que falou à Justiça sobre pedidos de propina feitos pelo engenheiro. “Quero crer que se trata de um gesto de desespero, de pessoas sem caráter, com o apoio de uma empresa criminosa, que tentam pagar sua liberdade com minha honra”, afirmou.
Procurada na manhã desta quinta-feira, a Dersa informou que “vem tomando conhecimento destas denúncias pela imprensa e que, obedecendo ao seu compromisso ético com a população de São Paulo e com seus acionistas, mantém controle e fiscalização permanente em todos os contratos de seus empreendimentos”.
A empresa também afirmou que “em 2011, organizou seu Departamento de Auditoria Interna, instituiu um Código de Conduta Ética, cuja adesão é obrigatória para todos os funcionários e contratados, e também abriu canais para o recebimento de denúncias que garantem o completo anonimato da fonte”. Por fim, informou que “se mantém à disposição dos órgãos de controle para colaborar com o avanço das investigações.”
Veja a íntegra da nota:
Fábulas, mentiras e calúnias. Esse é o resumo dessas delações, que me acusam de absurdos com tramas tão frágeis, que desdenham da competência das autoridades e não sobrevivem a uma segunda leitura.
Registro apenas três, de vários exemplos:
1. O senhor Luiz Eduardo Soares diz que retirou em minha casa R$ 4 milhões em espécie, enquanto para a mesma situação o senhor Benedicto Júnior declara o valor de R$ 7 milhões.
2. Não conheço, nunca vi, nunca falei com o senhor Jonas Barcelos.
3. O senhor Luiz Eduardo Soares disse que se reuniu comigo em abril de 2011 na DERSA. Impossível. Eu nunca me reuni com ele. Meu último dia de trabalho na companhia foi 30 de março de 2010, um ano antes.
Quero crer que se trata de um gesto de desespero, de pessoas sem caráter, com o apoio de uma empresa criminosa, que tentam pagar sua liberdade com minha honra.
Oportunamente vou por abaixo, com verdades e provas, esse roteiro fantasioso.

LAVA-JATO: Renato Duque entrega a Moro pedido para fazer delação premiada

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, entregou à 4ª Vara Federal do Paraná, a do juiz Sergio Moro, um pedido para fazer acordo de delação premiada. No documento, protocolado nesta quinta-feira (27), ele pede para ser interrogado novamente no processo em que é acusado de receber propina quando estava na estatal e manifestou vontade de colaborar com as investigações. “O ora acusado de forma espontâneo e sem quaisquer reservas mentais, pretende exercer o direito de colaborar com a Justiça nos termos do artigo 1º parágrafo 5º da Lei 9.613/98, para tanto requer que seja submetido a novo interrogatório”, diz trecho do documento, segundo a revista Veja. Duque era o diretor com mais proximidade ao PT na estatal e, inclusive, foi indicado ao cargo pelo partido. A delação dele é considerada pela sigla como uma das mais explosivas e deve coincidir com a do ex-ministro Antonio Palocci. Juntos, eles poderiam implicar de forma ainda mais direta o ex-presidente Lula nos escândalos na petroleira.

LAVA-JATO: Delator relata instrução de 'Sapo Barbudo' em pedido de propina

TRIBUNADABAHIA.COM.BR
por Estadão Conteúdo

Rogério Araújo, que era o contato da empresa no negócio, disse ter ouvido de um ex-executivo da estatal que o 'Sapo Barbudo', que seria uma referência a Lula

Foto: José Cruz/Agência Brasil
De acordo com delator, "sapo barbudo" era um codinome dado a Lula

Três delatores da Odebrecht afirmaram aos procuradores da Operação Lava Jato que o ex-ministro Antonio Palocci cobrou 1% de propina pelos contratos de seis sondas de perfuração marítima, para exploração das camadas do pré-sal, pela Petrobras
Rogério Araújo, que era o contato da empresa no negócio, disse ter ouvido de um ex-executivo da estatal que o "Sapo Barbudo", que seria uma referência ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teria dado instruções sobre o acerto ao PT.
"O Pedro Barusco (ex-gerente da Petrobras) voltou para mim e falou: 'olha, esse 1% vocês vão ser procurados por um interlocutor do PT, porque...', ele até usou um termo, 'Sapo Barbudo', o ex-presidente Lula, 'deu uma instrução', isso que ele me disse, 'que o 1% vai ser todo pago para o PT, porque não querem empresas estrangeiras pagando esse dois terços para o PT, ele tem confiança na Odebrecht'", relatou o delator Araújo.
A conversa teria ocorrido em 2012, logo depois da assinatura do contrato do consórcio formado pela Odebrecht, OAS e UTC, com a Sete Brasil, empresa criada pela Petrobras, em parceria com bancos e recursos de três fundos de pensão federal (Petros, Previ e Funcef). Ao todo, eram 21 sondas que a Sete forneceria para a Petrobras.
Pedro Barusco, que havia deixado a Gerência de Engenharia da Petrobras (cota do PT, no esquema alvo da Lava Jato), era diretor da Sete Brasil, na época do pedido.
"A conversa foi no Rio. Normalmente eu almoçava com ele, só eu." Segundo o delator, cada negócio de sonda é de US$ 800 milhões. As seis sondas de exploração do pré-sal do consórcio seriam construídas no Estaleiro Enseada Paraguaçu. A parceria comercial entre Odebrecht, OAS e UTC envolvia ainda um parceiro internacional, a multinacional Kawasaki - que detinha 25% do negócio.
Araújo disse que inicialmente Pedro Barusco informou que deveria ter um pagamento de 1% dos contratos das seis sondas e que um terço do valor iria para a "Casa", como eram chamados os agentes públicos da estatal, e dois terços para o PT. Segundo o delator, o ex-executivo da estatal voltou a procurá-lo e deu novas coordenadas.
"Os pagamentos ao PT se dariam pelas empresas brasileiras, particularmente a companhia (Odebrecht). Segundo Pedro Barusco, essa era uma decisão do PT, por orientação do 'Barbudo' (apelido dado por Pedro Barusco ao ex-presidente Lula) e os pagamentos aos funcionários da Petrobras/Sete Brasil se dariam pelas empresas estrangeiras", registra o anexo entregue pela Odebrecht para a Procuradoria Geral da República (PGR).
Marcio Faria, que era o líder empresarial da área e superior a Rogério Araújo, confirmou que ouviu o pedido depois de assinarem contrato para fornecimento de 6 sondas para a Sete Brasil.
"Nessa época, Barusco estava trabalhando na Sete Brasil, e procurou o nosso consórcio, através do Ricardo Pessoa, da UTC, solicitando vantagens indevidas. O percentual era 1%, sendo que 65% seria para o PT e 35% do que eles chamam de Casa (agentes públicos da estatal), essa seria a divisão da propina", afirmou Faria.
O delator contou a mesma versão sobre as novas instruções que teriam sido passados por Barusco, mas não citou Lula ou o termo "Sapo Barbudo". O ex-governador do Rio Leonel Brizola (morto em 2004) foi quem criou o apelido "Sapo Barbudo" para atacar Lula.
"Acontece que o mesmo Pedro Barusco voltou depois para o Rogério Araújo, e falou para ele esquecer. O 65% e 35%, a parte do PT vira 100% e a parte da casa vira 0. Assim os estaleiros nacionais vão fazer o pagamento da propina ao PT e as estrangeiras vão acertar com a Casa, ou seja, vocês não devem nada à Casa."
Emissário
Araújo, que tratava com o consórcio de construção das sondas, disse que não foi dito por Barusco quem era o emissário do PT. "Falei para o Márcio." Ele afirmou que os representantes da OAS e da UTC podem confirmar o pedido.
"Ficamos esperando para saber quem era o interlocutor do PT. Eu ainda perguntei a ele (Barusco): 'é o Vaccari (ex-tesoureiro do partido, preso pela Lava Jato)?'", contou o delator. Segundo ele, Barusco teria dito não saber quem seria o interlocutor.
Ponta de contato com o presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Márcio Faria diz que tempo depois ele foi procurado pelo empresário.
"Passou um tempo eu fui chamado pelo Marcelo Odebrecht, que era o diretor-presidente, dizendo que havia sido procurado pelo ex-ministro Antonio Palocci onde ele cobrou do Marcelo essa propina, 100% de 1% para o PT."
Araújo contou a mesma história: "Um dia eu estava lá na empresa, o Márcio me procurou falou: 'olha, o Marcelo Odebrecht me procurou porque o Palocci procurou ele cobrando propina da Sete Brasil'". 
Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo afirmaram que os pagamentos não se efetivaram. "Passou um tempo e veio a Lava Jato e nós não pagamentos o percentual que seria devido ao PT", disse Faria. "Passado algum período achávamos que esse pessoal iria cobrar, mas não cobrou."
Único alvo da Odebrecht ainda preso pela Lava Jato, Marcelo Odebrecht confirmou o pedido e disse que avisou Palocci que o valor cobrado era indevido, pois esse tipo de acerto já estaria incluso na "conta corrente" que o grupo tinha acordado com o PT. A conta "Italiano" - codinome do ex-ministro no setor de propinas da empresa - chegou a ter crédito de R$ 200 milhões.
Odebrecht disse que foi procurado por Márcio Faria, que teria dito: "Marcelo, fui procurado pelo Vaccari que está cobrando um percentual pela questão das conquistas das sondas".
"Não tem nenhum cabimento, não teve nenhum favorecimento, não tem porque ter isso. Eu tinha conta corrente exatamente para impedir esse tipo de pedido caso a caso a fui falar com Palocci", explicou Odebrecht, em sua delação. "Eu fui para o Palocci e falei: 'Vaccari está pedindo, avisa ele que não tem nada a ver conosco, a Odebrecht não vai pagar nada disso'".
As delações dos três nomes da Odebrecht resultaram em uma petição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que vai ser encaminhada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, relator da Lava Jato, para o juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba. Os negócios de sondas da Sete Brasil já são alvo de apurações da força-tarefa, no Paraná.
Defesa
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva nega veementemente envolvimento do ex-presidente em esquemas de corrupção. Reiteradamente, o advogado Cristiano Zanin Martins tem denunciado constantes tentativas de "levantar suspeitas indevidas’ contra o petista".
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