sexta-feira, 15 de março de 2013

COMENTÁRIO: De feitiços e feiticeiros

Por DORA KRAMER - ESTADO DE SAO PAULO


Usada e abusada nas duas últimas campanhas presidenciais, carregada para cima e para baixo nos dois primeiros governos do PT a fim de que o então presidente Luiz Inácio da Silva se apresentasse como uma espécie de Getúlio Vargas revivido aos olhos da História em retrospectiva, a Petrobrás vai assumindo lugar de destaque no antecipado embate de 2014.

Dessa vez, porém, com sinal trocado: é a oposição que carrega a empresa para o centro da cena. Sem os mesmos instrumentos porque não tem o governo nas mãos para anunciar grandes feitos (em geral ao molde de mercado futuro), o provável candidato do PSDB, senador Aécio Neves, igualmente exagera ao comprometer-se a entrar numa guerra para "salvar o País" por meio da recuperação da Petrobrás.


Mas, fato é que vem batendo na mesma tecla do mau desempenho da companhia traduzido na queda do valor no mercado financeiro, na perda de pontos no ranking mundial, na redução acentuada dos lucros, na diminuição da capacidade de investimentos, no aparelhamento e uso político da empresa.


Neste último aspecto, o PT de certa forma passou recibo ao responder à provocação do adversário por intermédio da presidente da Petrobrás, Graça Foster. Para não corroborar a acusação do PSDB, ela deveria ficar fora disso. Talvez o PT tenha avaliado que, ao divulgar uma entrevista dela no site do partido, tenha dado um caráter "técnico" à resposta.


Os tucanos agora parecem dispostos a ir à forra, já que em 2006 e 2010 o PT conseguiu votos e espaço acusando o PSDB de querer privatizar a Petrobrás. A versão aí se sobrepôs ao fato de que nunca foi essa a intenção.


Agora que os resultados são ruins e o tão festejado pré-sal nada rendeu ainda além de discórdia entre Estados e forças aliadas, é como se o feitiço tivesse virado contra o feiticeiro.

O PT, contudo, tem tempo e, sobretudo, ferramentas para encontrar um antídoto: a máquina federal, o prestígio da presidente Dilma Rousseff e nenhum pudor de usar o governo para fins eleitorais.
Mão do gato. A presidente Dilma manipulou o poder de veto para rejeitar a proposta (de iniciativa do PSDB) de desoneração dos produtos da cesta básica, aprovada pelo Congresso no ano passado.
Meses depois, usou o espaço reservado ao chefe da Nação em rede nacional de rádio e televisão para comunicar a decisão do governo de desonerar os produtos da cesta básica.
Ainda que se pudesse abstrair a existência de leis que falam na igualdade de condições em disputas eleitorais, impossível não levar em conta a realidade de absoluta e abusiva desigualdade.
Por isso mesmo soa graciosa a versão de que o "Palácio do Planalto" considera "eleitoreira" a proposta do governador Eduardo Campos de buscar uma saída negociada entre Estados produtores e não produtores de petróleo, para a crise dos royalties.
Instantâneo. No quesito nó em pingo d'água: o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, saiu-se como protagonista da reunião de quarta-feira dos governadores no Congresso, cujos mestres de cerimônia - Henrique Alves e Renan Calheiros - foram mantidos à distância do PSB nas respectivas eleições para presidentes da Câmara e do Senado.
O objetivo dele pode até ser - e parece mesmo ser - construir plataforma de lançamento entre os colegas, mas o governo federal não é exatamente credenciado para desqualificar atos dessa natureza.

POLÍTICA: Dilma promulga lei dos royalties do petróleo

Do ESTADAO.COM.BR
Luci Ribeiro, da Agência Estado

Com a promulgação, parte dos recursos dos Estados produtores - Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo - e também da União será dividida de forma mais igualitária entre todos os Estados
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff promulgou nesta sexta-feira, 15, a Lei 12.734, que traz as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo entre os entes da Federação. A mensagem do Congresso informando sobre a derrubada dos vetos que presidente havia feito à lei foi enviada ontem ao Palácio do Planalto.
Com a promulgação, entra em vigor uma nova de divisão dos royalties, pela qual parte dos recursos dos Estados produtores (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo) e também da União é retirada para ser dividida de forma mais igualitária entre todos os Estados.
Também agora, após a promulgação, os Estados produtores, que foram contrários à derrubada dos vetos à lei, poderão acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) com ações contestando as novas regras. Os governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo já anunciaram que entrariam com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) assim que a lei fosse promulgada.


Os mais de 140 dispositivos vetados por Dilma foram derrubados pelo Congresso no último dia 7 de março. A maior parte deles referia-se ao rateio desses recursos em contratos em vigor, por isso - segundo o governo - foram rejeitados para evitar quebra de contratos. A íntegra da Lei 12.734 está na edição de hoje do Diário Oficial da União.

GERAL: Dominguinhos - Segundo filho, médico disse que compositor não vai mais acordar

De OGLOBO.COM.BR

RIO - O coma do músico pernambucano Dominguinhos, de 71 anos, é irreversível, segundo informações do jornal "Diário de Pernambuco" divulgadas nesta sexta-feira. De acordo com o blog da jornalista Carolina Santos, a família foi informada no dia 25 de fevereiro que o estado de saúde do sanfoneiro era irreversível. Apenas agora, no entanto, o filho mais velho de primeiro casamento do cantor, Mauro da Silva Moraes, resolveu divulgar a informação em respeito aos fãs.
"Quando meu pai ainda estava internado em Recife, um médico disse que ele não ia mais acordar. Não acreditei, outros médicos disseram que ele poderia sair do coma. Ele abria os olhos e ficava todo mundo esperançoso”, lembra Mauro.
“No mês passado, o médico dele no Sírio-Libanês falou que o coma não tinha mais volta. Eu perguntei se ele ia acordar e ele me disse que não, que o quadro do meu pai estava caminhando para um coma vegetativo”, lamentou o filho. “É triste saber que os admiradores não sabem o verdadeiro estado de saúde dele. As pessoas pensavam que ele estava melhorando. O marca-passo foi retirado, um dos rins está funcionando, mas ele não tem reação alguma. Faz alguns movimentos, como apertar a mão, mas os médicos disseram que é involuntário”, contou. “Oro todo dia para ele acordar. Milagres existem”.
Segundo o último boletim médico divulgado pela assessoria de imprensa do Hospital Sírio-Libanês, em 14 de janeiro, Dominguinhos permanece na UTI, respondendo de forma satisfatória ao tratamento médico e apresenta melhora no padrão hemodinâmico e respiratório.
O compositor foi internado no dia 17 de dezembro na Terapia Intensiva (UTI) coronariana do Hospital Santa Joana, em Recife, com quadro de infecção respiratória e arritmia cardíaca. No início da internação, sofreu oito paradas cardíacas, chegando a ficar quase cinco minutos com o coração sem bater.
No dia 13 de janeiro, o músico foi transferido para o Sírio-Libanês, em São Paulo, a pedido da família. Dominguinhos luta contra um câncer de pulmão há cerca de 6 anos e tem diabetes. No hospital, ele recebia tratamento para tratar uma infecção e um marca-passo temporário foi colocado no músico para controlar a arritmia. Ele foi submetido a uma traqueostomia e também vinha passando por sessões de hemodiálise.
Em 2010, Dominguinhos foi o vencedor do Prêmio Shell de Música Brasileira. Na premiação, recebeu no palco Gilberto Gil e Elba Ramalho para apresentar clássicos como "Eu só quero um xodó" e "Aconchego". Em 2002, ganhou o Grammy Latino com o CD "Chegando de mansinho".
José Domingos de Morais nasceu em Garanhuns, em 12 de fevereiro de 1941. Considerado herdeiro artístico de Luiz Gonzaga, conheceu o rei do baião com apenas oito anos de idade. Aos 13, já morando no Rio de Janeiro, ganhou a primeira sanfona de Gonzaga.

ECONOMIA: Bovespa opera em queda, e dólar recua nesta sexta-feira

Do UOL

A Bovespa opera em baixa nesta sexta-feira (15). Por volta das 10h35, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,34%, a 57.086 pontos.
O dólar comercial perdia 0,23%, a R$ 1,97 na venda
O euro avançava 0,70%, a R$ 2,582 na venda.
Bolsas internacionais
As ações asiáticas se recuperaram de três dias de perdas. Novos dados dos Estados Unidos sugeriram uma recuperação na maior economia do mundo, deixando os investidores mais otimistas. As ações australianas lideraram os ganhos na região, com alta de 1,75%.
O índice Nikkei, do Japão, também teve um dos melhores desempenhos, ao avançar 1,45%. O índice de Seul encerrou em baixa de 0,78%, o mercado recuou 0,38% em Hong Kong e a Bolsa de Taiwan caiu 0,31%. O índice referencial de Xangai subiu 0,36% e Cingapura avançou 0,2%.
(Com Reuters)

CONSUMIDOR: Ministério pede investigação sobre suposto esquema de pirâmide

Do UOL
Da Agência Brasil

Brasília – A Secretaria de Assuntos Econômicos (Seae) do Ministério da Fazenda pediu que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal investiguem a empresa norte-americana Telexfree e a empresa Ympactus Comercial LTDA, responsável pelas atividades da multinacional no Brasil.
Em nota oficial, a secretaria informou ter detectado indícios de que as duas companhias pratiquem esquema de pirâmide financeira.
"A oferta de ganhos altos e rápidos, proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular", destaca o comunicado.
A Seae informou ainda ter detectado suspeitas de que as duas empresas estimulem a economia informal e contrariem a legislação trabalhista, ao exigir a prática de duas atividades –comerciante e divulgador– e pagar apenas uma.
O órgão também ressaltou que a empresa não está autorizada a atuar no ramo de comércio, nem tem relação com operadoras de telefonia fixa ou paga.
Com promessas de retorno expressivo em pouco tempo, os esquemas de pirâmide financeira são considerados ilegais porque só são vantajosos enquanto atraem novos investidores.
Assim que os aplicadores param de entrar, o esquema não tem como cobrir os retornos prometidos e entra em colapso.
Atuando no Brasil desde março de 2012, a Telexfree vende planos de minutos de telefonia de voz sobre protocolo de internet (VoIP na sigla em inglês), que permitem ligações ilimitadas para 41 países por US$ 49 mensais.
As empresas, no entanto, também oferecem promessas de ganho para quem atuar como promotor do serviço, postando diariamente anúncios em sites de classificados e redes sociais e recebendo comissão sobre as vendas.
A empresa oferece dois tipos de contratos para divulgadores, um com ganho líquido de US$ 2.295,80 e outro com lucro de US$ 11.599. Além disso, o anunciante recebe US$ 20 a cada novo divulgador que conquistar para o primeiro plano e US$ 100 para o segundo.
O Telexfree e a Ympactus também são investigados pela Secretaria Nacional de Justiça. Os ministérios públicos de pelo menos sete Estados – Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco - igualmente investigam as atividades das duas empresas e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também foi notificado.
Por meio de nota postada no Facebook, o Telexfree informou que está colaborando com todas as autoridades e que as investigações são importantes para tirar qualquer dúvida sobre a lisura das atividades da companhia.
De acordo com o Telexfree, as manifestações serão postadas apenas no perfil oficial da empresa na rede social.

CONCURSOS: Concurso na Bahia desiste de exame ginecológico obrigatório

Do UOL

O Governo da Bahia anunciou nesta quinta-feira (15) que retirou do concurso para a Polícia Civil do estado a cláusula que obrigava as mulheres a apresentarem exames ginecológicos ou então um atestado de virgindade.
O governador Jaques Wagner precisou através de sua conta no Facebook que determinou "a imediata suspensão dos itens que possam causar mal-estar ou discriminação às mulheres".
O anúncio de Wagner acontece depois da polêmica gerada pelo edital do concurso, que contemplava a necessidade de as mulheres entregarem uma série de exames ginecológicos, isentando apenas as candidatas que possuem o "hímen íntegro".
A Ordem de Advogados do Brasil (OAB) expressou seu "repúdio" a essa cláusula, e vários letrados consideraram que o pedido não tem relação alguma com o exercício das funções, pelo que constitui uma violação constitucional.
Antes da ordem do governador, a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), afirmou que "a inclusão da questão é padrão e recorrente em concursos públicos similares em todo o país e não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, porventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital".

POLÍTICA: Rio entrará com Adin nesta sexta contra lei que redistribui royalties


Do UOL

Mudança na lei dos royalties do petróleo causa disputa e gera protestos
O governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou no final da noite desta quinta-feira (14) uma curta nota em que informa que "entrará nesta sexta-feira (15) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que redistribui os recursos dos royalties".
Ante a possibilidade de perder R$ 75 bilhões até 2020 em receitas de royalties e participação especiais no Estado e nos municípios do Rio, Sérgio Cabral (PMDB) anunciou na semana passada a suspensão de todos os pagamentos do Estado, com exceção dos servidores públicos, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional.
O governador também ameaçou tomar medidas para recuperar os recursos perdidos. "Se o Supremo não considerar inconstutucional, temos um arsenal de ações", disse então Cabral, referindo-se a possíveis taxações ao setor petrolífero e retirada de isenções fiscais.
Ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou que quem deve redesenhar o pacto federativo são os próprios políticos, e não o Supremo. A declaração foi feita após ser questionado sobre o papel do Supremo como solucionador, em relação à distribuição dos royalties do petróleo.
A respeito da suspensão de pagamentos pelo governo do Rio de Janeiro, depois da cassação dos vetos, Mendes disse que se todo mundo agir assim, haverá um ambiente de insegurança.
"O Congresso é o ambiente ideal para fazer a interação de vontades", disse o ministro. "A atuação do Supremo é cirúrgica", continuou.
Mendes afirmou ainda acreditar que o STF pode levar anos para debater o tema em plenário. "Não parece uma postura adequada, julgar a questão em dois dias", afirmou ele, sobre a complexidade do assunto.

POLÍTICA: Para Gerdau, burrice de criar mais ministérios está no limite

Da FOLHA.COM
FERNANDO RODRIGUES, DE BRASÍLIA
ARMANDO PEREIRA FILHO, EDITOR DE ECONOMIA DO UOL

O empresário Jorge Gerdau acha que o Brasil precisa "trabalhar com meia dúzia de ministérios ou coisa desse tipo" e não com as 39 pastas existentes na administração da presidente Dilma Rousseff.

Esse inchaço se dá por contingências políticas, mas "tudo tem o seu limite", diz o presidente da Câmara de Políticas de Gestão da Presidência da República. Em entrevista ao Poder e Política, projeto da Folha e do UOL, na última terça-feira, ele completou: "Quando a burrice, ou a loucura, ou a irresponsabilidade vai muito longe, de repente, sai um saneamento. Nós provavelmente estamos no limite desse período".


Apesar da frase quase beligerante, Gerdau disse conversar sobre esse assunto com a presidente da República, a quem elogia. "Eu já dei um toque na presidenta" e ela está "totalmente ciente" do que se passa, declara.

"Dentro da estrutura brasileira, o conceito de política atrapalha bastante a gestão. Mas... [pausa] a gente tem que encontrar os caminhos dentro das realidades que cada país tem", afirmou o empresário em uma de suas raras entrevistas.

Embora enxergue avanços na gestão do país, suas previsões são de longo prazo. "Para deixar o país com planejamento competitivo em todas as frentes" um prazo de "dez anos é pouco".

Um exemplo de como Gerdau avalia hoje a administração pública federal: "No Brasil, só tem quatro ou cinco instituições em que a estrutura de meritocracia e profissionalismo funcionam: Banco do Brasil, Banco Central, Itamaraty e Exército. Tem ainda o BNDES também".

Entre os resultados de seu trabalho voluntário no governo federal, Gerdau cita "pequenas coisas". Por exemplo, a capacidade de atendimento no aeroporto de Guarulhos: cerca de 900 passageiros por hora em 2011 e 1.500 agora.

A seguir, trechos da entrevista:

Folha/UOL - Há quase dois anos à frente da Câmara de Políticas de Gestão, o que foi possível avançar?

Jorge Gerdau - O trabalho mais pesado que nós fizemos foi na Casa Civil. Com o PAC, que era uma estrutura que trabalhava dentro da Casa Civil. Foi para o Ministério do Planejamento. Foi necessário fazer uma reorganização para dar condições de administração para que a presidente possa acompanhar todos os projetos. Fez-se toda uma estrutura de informática.

Avançamos em várias coisas. No Ministério da Saúde, na área de logística, compra de remédios etc. Trabalhamos fortemente no Ministério dos Transportes.

Tem algum resultado objetivo?

Essa área de logística. [O Ministério da Saúde] tinha uma capacidade de atendimento de 40% da demanda. Até junho, nós vamos atingir um ritmo de atendimento de 80%. É um avanço concreto em benefício da população.

Outro exemplo prático foi em Guarulhos. O aeroporto tinha uma capacidade de atendimento de 900 pessoas por hora. De 2011 para 2012, nós conseguimos atingir um número próximo a 1.500 por hora. O que foi? Pequenas coisas. Ampliar o número de balcões, o atendimento dos passaportes e do controle da bagagem. Pequenas mudanças no layout. Coisas simples.

Apesar de avanços pontuais, dá impressão de que a máquina pública empaca ou anda sozinha. O sr. se frustra?

Não digo que tenha frustração, mas tive que desenvolver uma paciência que, historicamente, eu não tinha. As coisas vão, muitas vezes, mais devagar. Mas avançam.

O sr. diria que a política atrapalha a gestão?

[longa pausa] Dentro da estrutura brasileira, o conceito de política atrapalha bastante a gestão. Mas... [pausa] a gente tem que encontrar os caminhos dentro das realidades que cada país tem.

A política faz com que as tecnologias e a profissionalização das gestões da administração sejam insuficientes e insatisfatórias. Você tem que separar os três níveis: as funções e interesses de Estado, as de governo e de administração. País civilizado troca de ministro e muda duas, três pessoas de relação pessoal. A administração não muda. A estrutura de governança pode ter modificações de decisão política. Muda o partido, a cabeça do líder. Mas, no Brasil, só tem quatro ou cinco instituições em que essa estrutura de meritocracia e profissionalismo funcionam.

Quais são elas?

Banco do Brasil, Banco Central, Itamaraty e Exército. Tem ainda o BNDES. São órgãos que você vê funcionarem. Lógico que a direção desses organismos obedece a uma orientação política. Mas elas são profissionalizadas. O sistema privado todo trabalha em cima da meritocracia. As promoções são feitas por avaliações de competência. Isso é um passo que o Brasil ainda tem que atingir.

O Brasil acaba de ganhar, agora, o seu 39º ministério. O Brasil precisa ter 39 ministérios?

Não. Deveria trabalhar com meia dúzia de ministérios. Fazer um agrupamento de ministérios. Agora, na realidade, por contingência das estruturas políticas que você tem... Eu não sei quantos partidos nós temos hoje. A cada meio ano vem mais um. A cada composição dessas, novamente tem que ajeitar um ministério. Novamente falta o conceitual básico de que as decisões políticas tem que existir, mas a estrutura gerencial tem que ter estruturas administrativas. Esse fenômeno de ter esse número de partidos é consequência da estrutura política partidária que nós temos.

O número de ministérios...

O número de partidos faz com que eu tenha um ministério ou dois, conforme o número de partidos. Fica dividindo o bolo não por conceitos administrativos, mas por conceitos políticos.

O número de partidos vai aumentar. É uma lógica perversa. A gente vai acabar tendo cada vez mais ministérios?

É. Eu diria o seguinte: tudo tem o seu limite. Quando a burrice, ou a loucura, ou a irresponsabilidade vai muito longe, de repente, sai um saneamento. Nós provavelmente estamos no limite desse período.

Do jeito que está hoje, a presidente teria poder para reduzir o número de ministérios?

Poder, tem. Mas como o número de partidos vai crescendo cada vez mais, é quase impossível. O que a presidenta faz? Ela trabalha com meia dúzia de ministérios realmente chave. O resto é um processo que anda com delegações de menos peso.

A administração pública federal tem, mais ou menos, 20 mil cargos de confiança. É excessivo?

Absolutamente excessivo. Dentro do esquema que eu falei: funções de Estado, de governo e o resto seriam administrações estruturadas, com carreira, com meritocracia. Você deveria ter meia dúzia de cargos de confiança por ministério. O resto tem que ser de carreira.

O sr. fala isso para a presidente? Como ela reage?

Eu já dei um toque na presidenta sobre esse tema. A presidenta me deu a explicação que dei para vocês.

Que ela fica premida pela situação política?

Que a estrutura hoje é essa e tem que gerir nesses termos.

Causa angústia?

Ah, totalmente. Lógico. Mas eu tenho convicções de que esse processo de maturação tecnológica é um trabalho de anos. O governo federal tem todas as condições para avançar. O trabalho talvez mais interessante que nós estamos fazendo é estruturar em todos os ministérios o mapa estratégico.

O que seria isso?

Um processo desenvolvido em Harvard. Definir as metas principais sobre a visão estratégica. Depois, uma visão financeira. E depois uma visão de processo e de recursos humanos. Você faz uma definição clara da missão daquela organização. É um instrumento para que todo mundo que trabalha naquele ministério entenda para que esse ministério existe, quais são as metas.

O Brasil está com o mercado de trabalho superaquecido. Os salários pressionam. Como o país achará uma saída para esse quadro?

Buscar soluções de produtividade. No Brasil há um tema que é a não-competitividade do produto brasileiro e outro que é a análise da produtividade. São duas coisas que deveriam ser analisadas separadamente.

Eu tenho áreas na Gerdau com patamares de produtividade homem-hora semelhantes aos melhores do mundo. Agora, se eu tomar o que um operário no Brasil tem sobre o que ele leva líquido para a casa... Ele tem mais de 100% de baixo para cima. Outros países não têm. No Chile, por exemplo, um operário leva quase 85% para a casa daquilo que ele custa.

Custa para a empresa?

Para a empresa. Nos Estados Unidos os custos adicionais são extremamente pequenos. Poucos países usam a folha de pagamento como instrumento arrecadatório. O certo seria que a relação contratual entre a empresa e empregado se vinculasse apenas naquilo que é a relação de trabalho.

O sr. está dizendo que sem reforma trabalhista o país não sai desse labirinto?

Desse labirinto da não competitividade.

Não há mais o que fazer na gestão?

Na gestão tem o que fazer. Mas tem outros temas. Um é a educação, um fator decisivo na busca por produtividade.

Nas boas empresas só entra gente educada. Mas a produtividade acontece no chão de uma pequena atividade. Da capacidade de uma caixa saber fazer rapidamente as contas. Coisas desse tipo. Eu tenho um amigo meu que diz assim: 'Pega uma garçonete lá na Alemanha e vê a produtividade. Ela leva o dinheiro no bolso [e faz as contas e o troco na hora]'. A soma dessas coisas é que faz a produtividade. Isso atinge toda a cadeia.

A presidente Dilma é ciente desses problemas?

Totalmente ciente.

Mas a presidente e o PT já estão há dez 10 anos no poder. Não foi tempo suficiente?

São perfis completamente diferentes da visão de liderança.

Mas ela foi chefe da Casa Civil em grande parte do governo anterior...

Mas como chefe de Casa Civil ela procurou organizar o PAC. Um instrumento importante para botar controle no que se investe no país. Mas isso não quer dizer que você conseguisse eficiência operacional em todos os ministérios.

Quanto tempo o sr. acha que nesse ritmo a presidente Dilma colherá resultados muito concretos?

Cada ano, cada dia, avança um pouco. Mas, para deixar o país com planejamento competitivo em todas as frentes, eu acho que dez anos é pouco.

Pouco?

Pouco.

Vinte anos?

Vinte talvez seja muito.

DIREITO: STF - Indeferida liminar a conselheiro do TCE-SE que responde a ação penal no STJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou um pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 113145) a F.C.O.N., conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), que pretendia suspender a validade das escutas telefônicas que constam nos autos uma ação penal prevista para ser julgada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias 14 e 15 de março.

O conselheiro é um dos investigados na ação que tramita naquele tribunal em decorrência de uma investigação da Polícia Federal que culminou na chamada Operação Navalha. Tal investigação descobriu uma suposta organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, fraudes a licitações, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, entre outros delitos.

Inicialmente, o juiz federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Bahia autorizou interceptações telefônicas de delegados e agentes da própria Polícia Federal que indicavam condutas criminosas em diversos estados com o envolvimento de empregados da construtora Galtama, servidores públicos e agentes políticos.

Ao impetrar o habeas no STF, o conselheiro alega que as interceptações telefônicas foram autorizadas por um juízo “manifestamente incompetente”, uma vez que a partir de 2006 surgiram conversas que indicavam possível envolvimento de pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função e, mesmo assim, os autos não foram imediatamente encaminhados ao juízo competente. Sustenta que as interceptações telefônicas posteriormente autorizadas pelo STJ também seriam ilegais, pois, em razão de suspeitas de possível envolvimento de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e de deputados federais, deveriam ter sido autorizadas exclusivamente pelo STF.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes afirmou, no entanto, que em setembro de 2006, o juiz federal declinou da competência em favor do STJ diante do suposto envolvimento de governadores estaduais.
Além disso, observou em sua decisão que o STF já decidiu que “não induz à ilicitude da prova resultante da interceptação telefônica que a autorização provenha de juiz federal – aparentemente competente, à vista do objeto das investigações policiais em curso, ao tempo da decisão – que, posteriormente, se haja declarado incompetente”. Em outras palavras, o ministro explicou que somente com o decorrer das investigações o juiz realmente poderia definir ou afirmar a competência de determinado órgão judicial para conduzir o caso.

Por fim, o relator destacou que a irresignação da defesa sobre a atuação do STJ é “flagrantemente contraditória”, uma vez que, como conselheiro do TCE de Sergipe, ele tem foro por prerrogativa de função no próprio STJ, conforme prevê o artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.
Por essas razões, o ministro negou o pedido de liminar.

DIREITO: STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.

O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.

Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e considerou o artigo 97 do ADCT inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos, atendendo a pedido de procuradores estaduais e municipais preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da emenda.

Artigo 100

Na sessão de quarta-feira (13), o Plenário já havia decidido pela inconstitucionalidade de dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda, considerando parcialmente procedentes as ADIs em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos.

Ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux reiterou os fundamentos de seu voto-vista concluído na sessão de ontem (13), posicionando-se no mesmo sentido do relator, pela inconstitucionalidade das regras da EC 62. De acordo com o ministro Fux, a forma de pagamento prevista no parágrafo 15 do artigo 100 da Constituição Federal e detalhada pelo artigo 97 do ADCT é inconstitucional. Ele considerou, entre os motivos, o desrespeito à duração razoável do processo, uma vez que o credor quer um resultado palpável para a realização do seu direito de receber a quitação da dívida.

Na opinião do ministro Fux, “não se pode dizer que a EC 62 representou um verdadeiro avanço enquanto existir a possibilidade de pagamento de precatório com valor inferior ao efetivamente devido em prazo que pode chegar a 80 anos”. O ministro destacou ainda que esse regime não é uma fórmula mágica, viola o núcleo essencial do estado de direito. “É preciso que a criatividade dos nossos legisladores seja colocada em prática conforme a Constituição, de modo a erigir um regime regulatório de precatórios que resolva essa crônica problemática institucional brasileira sem, contudo, despejar nos ombros do cidadão o ônus de um descaso que nunca foi seu”, afirmou.

Ministro Teori Zavascki

O ministro Teori Zavascki manteve a conclusão de seu voto, pela improcedência das ADIs, também já proferido ontem (13). “Continuo entendendo que a disciplina relativa ao pagamento de precatório está dentro do poder constituinte derivado, e continuo achando que é um exagero supor que a disciplina dessa matéria possa atentar contra a forma federativa de Estado; voto direito, secreto, universal e periódico; separação de poderes; ou que tenda a abolir direitos e garantias individuais”, salientou.

O ponto central do debate, conforme ele, é a conveniência ou não da fórmula encontrada pela EC 62 para solucionar a questão. Para o ministro Teori Zavascki, o Supremo tem que estabelecer como parâmetro não o que entender como ideal para o pagamento de precatório, mas deverá ser feita uma escolha entre o sistema anterior e o sistema proposto pela emenda. “Não podemos fugir de uma verdade: que o modelo anterior era mais perverso ainda. Os estados inadimplentes estão inadimplentes há 15, 20 anos ou mais”, disse.

Ministr Rosa Weber

A ministra Rosa Weber acompanhou integralmente o voto do relator no sentido da procedência das duas ADIs e julgou inconstitucional o sistema especial preconizado pela EC 62. “Subscrevo, na íntegra, os fundamentos do voto do relator, ministro Ayres Britto, quando conclui que os dois modelos especiais para pagamento de precatórios afrontam a ideia central do Estado democrático direito, violam as garantias do livre e eficaz acesso ao Poder Judiciário, do devido processo legal e da duração razoável do processo e afrontam a autoridades das decisões judiciais, ao prolongar, compulsoriamente, o cumprimento de sentenças judiciais com trânsito em julgado”, afirmou ela. “Não se trata de escolher entre um e outro regime perverso”, observou ela. “Ambos são perversos. Teremos que achar outras soluções”.

Ministro Dias Toffoli

Para o ministro Dias Toffoli, o artigo 97 do ADCT, segundo a redação dada pela EC 62, não ofende a coisa julgada, pois não interfere no valor da condenação. O ministro citou ainda o decidido na ADI 1098, segundo o qual todo o processo de precatório tem caráter administrativo. Para o ministro, a EC 62 não ofende cláusula pétrea, o Poder Judiciário nem a coisa julgada. “O que a emenda tentou fazer foi dar racionalidade ao sistema, instituindo também uma série de responsabilizações ao Estado”, afirmou o ministro, votando pelo indeferimento do pedido feito nas ADIs.

Ministra Cármen Lúcia

Acompanhando o relator pela procedência das ADIs em relação ao parágrafo 15 do artigo 100 e em relação ao artigo 97 do ADCT, a ministra Cármen Lúcia entendeu que há, sim, ofensa à Constituição Federal no texto da Emenda Constitucional. Segundo ela, o valor da condenação é definido judicialmente, e há ofensa à Constituição Federal se um regime não oferece solução para o credor. “Não é por reconhecer que o sistema anterior era pior que eu poderia dar o meu aval”, afirmou. “Não seria honesto comigo, nem com o cidadão”.

A ministra chamou atenção para o disposto no parágrafo 15 do artigo 100, que prevê a possibilidade de lei complementar federal estabelecer regime especial de pagamento, ao que se antecipou o artigo 97 do ADCT, fixando um na forma especifica. “O que é preciso que seja lido, e o que os procuradores dos estados certamente verificaram, é que há outros caminhos postos, que não só esse regime. Até mesmo aquele apontado no parágrafo 16 do artigo 100, que permite que a União possa financiar diretamente os Estados para perfazer os precatórios” afirmou.

Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, que na sessão no dia 6 de março já havia votado pela improcedência das ADIs, acrescentou, na sessão de hoje, que considera a legislação atual um avanço, pois o modelo de cálculo de correção monetária de precatórios em vigor anteriormente praticamente impossibilitava o pagamento das dívidas dos estados. De acordo com o ministro, a EC 62 é uma fórmula de transição com o objetivo de superar um estado de fato inequivocamente inconstitucional. “Mas não é inconstitucional desde a Emenda 62, na verdade estamos a falar de débitos que se acumularam ao longo do tempo”, sustentou.

O ministro afirmou que, segundo dados do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais, o novo modelo institucional, que determina a vinculação de receitas e prazo máximo para quitação, criou um quadro diferente e permitiu que diversos estados paguem suas dívidas judiciais, além de possibilitar a outros que aumentassem significativamente o valor dos créditos. Ele citou, entre outros, o caso de São Paulo, cujo passivo de precatórios caiu de R$ 19 bilhões, em 2009, para R$ 15 bilhões em dezembro de 2012.

De acordo com o ministro, caso haja retorno à regra original da Constituição de 1988, pois a vigência da Emenda 30 sobre o mesmo assunto também está suspensa, restará ao Tribunal apenas a opção de declarar intervenção nos estados para garantir a coisa julgada e o direito adquirido. “A medida vem cumprindo essa função. Qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é o melhor que a ordem?”, questionou.

Ministro Marco Aurélio

Em relação ao artigo 97 do ADCT, o ministro Marco Aurélio julgou parcialmente procedentes as ADIs. Para ele, o regime especial trazido pela nova redação do artigo está limitado aos débitos vencidos, caso contrário, o sistema se perpetuaria. “Não pode esse regime especial de pagamento ultrapassar esse período de 15 anos, sob pena de perpetuarmos a situação que o motivou”, avaliou o ministro, ressaltando que o artigo 97 deveria viger por período certo. De acordo com ele, se o sistema é transitório, “ele não pode transitar no tempo de forma indeterminada”, uma vez que a EC 62 visou afastar o impasse da não satisfação de valores à época.

“Se não houver a liquidação dos débitos em 15 anos é porque realmente não há vontade política de se observar o que quer a Constituição Federal, que a todos indistintamente submete”, salientou. Ele acrescentou que o titular de precatório que fizer, a qualquer tempo, sessenta anos de idade, terá preferência. 

Quanto ao índice da caderneta de poupança para atualização dos créditos, o ministro afastou tal incidência. “O que se tem na caderneta é um todo que confunde a reposição do poder aquisitivo com os juros, a junção”, disse. O ministro lembrou que, na análise do artigo 100, ele votou afastando não só a reposição do poder aquisitivo pelo índice utilizado quanto à caderneta de poupança, como também afastando os juros da caderneta.

Ao analisar os dispositivos questionados nas ADIs, o ministro concluiu pela supressão de algumas expressões. “Onde tivermos que podar o artigo 97 para tornar realmente suprema a Constituição Federal, devemos podar”, disse.

Ministro Ricardo Lewandowski

O voto do ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o do ministro Marco Aurélio em alguns pontos, no sentido de afastar expressões contidas no artigo 97 do ADCT. Ele declarou inconstitucionais partes dos dispositivos que tratam da atualização dos créditos com base no índice da caderneta de poupança (inciso II do parágrafo 1º e parágrafo 16 do artigo 97 do ADCT), mas admitiu os juros de mora com base nesse índice.

No parágrafo 2º do mesmo dispositivo, o ministro retira a expressão “e a vencer”, por entender que a moratória não pode ultrapassar os 15 anos e, no artigo 17, dá interpretação conforme para observar o preceito apenas quanto aos precatórios vencidos à época da promulgação da norma. O artigo 14 também recebeu do ministro interpretação conforme para limitar o regime especial ao prazo de 15 anos. Finalmente, em relação ao artigo 18, seu voto estende a preferência aos credores com mais de 60 anos a qualquer tempo, e não apenas na data da promulgação da emenda.

Quanto aos demais dispositivos, que considerou constitucionais, o ministro observou que a emenda constitucional foi resultado de amplo debate no Congresso Nacional, com a participação de todas as lideranças partidárias, a fim de encontrar solução para a crise vivida à época pelas fazendas públicas estaduais e municipais. “Quem viveu esse período, seja no Judiciário, na administração ou como credor da fazenda pública, viveu essa experiência lamentável”, destacou.

Ministro Celso de Mello

O ministro Celso de Mello acompanhou integralmente o voto do relator no sentido da inconstitucionalidade do novo regime de pagamento de precatórios. Endossou, nesse sentido, observação do relator segundo a qual “o desrespeito à autoridades da coisa julgada – no caso, débitos de estados, do Distrito Federal e municípios já constituídos por decisão judicial – ofende valores tutelados com cláusulas pétreas inscritas na Constituição Federal (CF) de 1988, tais como a independência dos poderes, o respeito aos direitos humanos e, também, à própria coisa julgada.

O ministro Celso de Mello observou que desrespeitar a coisa julgada é o mesmo que desrespeitar uma norma legal. Ele disse que, ao aprovar o terceiro adiamento do pagamento dos precatórios previsto pela EC 62 – após norma inscrita na CF de 88 e a posterior edição da EC 30/2000 –, o Congresso Nacional exorbitou dos limites de mudança da Constituição estabelecidos por ela própria, por ofender princípios pétreos que não são suscetíveis de mudança legislativa. Segundo ele, no Estado democrático de direito, o Estado não apenas dita normas jurídicas, mas também se sujeita a elas, respondendo por danos que venha a causar.

Ministro-presidente

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, também acompanhou o relator e declarou parcialmente procedentes as ADIs 4357 e 4425 para julgar inconstitucional o parágrafo 15 do artigo 100 e o artigo 97 do ADCT. O ministro considerou inconstitucional o regime especial de pagamento uma vez que, a seu ver, a modalidade de moratória instituída pela Emenda Constitucional 62 não tem limite temporal definido. Como o devedor deve depositar para pagamento dos credores uma porcentagem do valor da sua receita, e não do estoque de precatórios, a moratória durará enquanto a dívida for maior que o volume de recursos disponíveis.

“Por essa razão eu considero correta a afirmação do ministro Ayres Britto de que algumas unidades federadas podem levar dezenas de anos para pagar os precatórios”, afirmou. “Por isso, a meu ver, impor ao credor que espere pelo pagamento tempo superior à expectativa de vida média do brasileiro retira por completo a confiança na jurisdição e a sua efetividade”. Ele observou que mesmo a modalidade que impõe o parcelamento em 15 anos estipula prazo excessivamente elevado, e também destacou que o sistema de acordos e leilões de precatórios configura-se muito danoso para os credores, uma vez que alguns deles, dado a falta de perspectiva de pagamento, estariam a receber apenas 25% do valor integral de seu crédito.

Resultado

Dessa forma, o Tribunal julgou parcialmente procedentes as ações nos termos do voto do relator, ministro Ayres Britto, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência das ADIs, em menor extensão. Votaram pela total improcedência os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli.

Redação/AD
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