sexta-feira, 24 de maio de 2013

ECONOMIA: Bovespa opera em queda, e dólar sobe nesta sexta

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa operava em baixa nesta sexta-feira (24). Por volta das 13h55, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,71%, aos 55.947,40 pontos.
O dólar comercial ganhava 0,35%, para R$ 2,053 na venda.
O euro tinha ganhos de 0,31%, para R$ 2,652 na venda.
Preocupações com a possibilidade de redução dos estímulos do Banco Central dos Estados Unidos à economia ainda pesavam sobre os investidores.
Bolsas internacionais
As ações asiáticas caíram para o menor nível em um mês, com uma intensa oscilação no Nikkei deixando os investidores agitados.
Variando de ganhos de 3,6% a perdas de 3,5%, o índice japonês encerrou em alta de 0,89%. O índice tinha caído cerca de 7% na véspera.
O índice de Seul encerrou em alta de 0,22%, o mercado recuou 0,23% em Hong Kong, a Bolsa de Taiwan caiu 0,34%, enquanto o índice referencial de Xangai ganhou 0,57%.
(Com Reuters)

ECONOMIA: Bovespa opera em queda, e dólar sobe nesta sexta

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa operava em baixa nesta sexta-feira (24). Por volta das 10h15, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,42%, aos 56.110,59 pontos.
O dólar comercial ganhava 0,15%, para R$ 2,049 na venda.
O euro operava quase estável, com leve alta de 0,07% R$ 2,646 na venda.
Preocupações com a possibilidade de redução dos estímulos do Banco Central dos Estados Unidos à economia ainda pesavam sobre os investidores.
Bolsas internacionais
As ações asiáticas caíram para o menor nível em um mês, com uma intensa oscilação no Nikkei deixando os investidores agitados.
Variando de ganhos de 3,6% a perdas de 3,5%, o índice japonês encerrou em alta de 0,89%. O índice tinha caído cerca de 7% na véspera.
O índice de Seul encerrou em alta de 0,22%, o mercado recuou 0,23% em Hong Kong, a Bolsa de Taiwan caiu 0,34%, enquanto o índice referencial de Xangai ganhou 0,57%.
(Com Reuters)

MUNDO: España: La Junta arranca el primer expediente de expropiación de uso de un piso en Huelva

El decreto sobre la función social de la vivienda empieza a aplicarse. El Boletín Oficial de la Junta de Andalucía (BOJA) publica hoy el anuncio de la primera expropiación de una vivienda de 87 metros cuadrados en Huelva, cuya propietaria, María del Carmen Andújar Alonso, solicitó a la Junta acogerse a la medida tras recibir una notificación de desahucio por el impago de la hipoteca, toda vez que cumple los requisitos exigidos en el decreto al disponer de una renta inferior a 542 euros mensuales.
El titular del derecho a la propiedad al que será expropiada la vivienda es A Y T Mixto III, sociedad de titulización de créditos hipotecarios, que requirió el embargo de la casa al juzgado de Instrucción 3 de Huelva. El anuncio publicado hoy en el BOJA es un paso previo al proceso de expropiación, y consiste en la comunicación del acuerdo de la necesidad de la misma, habitual en todos los casos de este tipo de intervenciones, aunque se trate solo del derecho de uso y por un máximo de tres años, y no de la titularidad de la propiedad.
Ahora, la sociedad hipotecaria dispone de 15 días para presentar alegaciones. Si éstas son rechazadas, el proceso expropiatorio continuará con el establecimiento del justiprecio, la emisión de un informe técnico de la dirección general de Vivienda y otro jurídico, y finalmente la nueva publicación en el BOJA antes de que el Consejo de Gobierno apruebe definitivamente la expropiación del uso de la vivienda durante tres años, tiempo en el que María del Carmen Andújar podrá seguir residiendo en su casa sin temor a ser desahuciada.
El trámite del primer embargo se formaliza apenas 41 días después de que entrara en vigor el decreto sobre la función social de la vivienda impulsado por la consejera de Fomento y Vivienda, Elena Cortés (IU), una de las medidas de más calado y repercusión de las adoptadas por la Junta de Andalucía, que contempla estas medidas expropiatorias para frenar los embargos y la creación de un registro de viviendas desocupadas, con un régimen de sanciones, para ponerlas en alquiler y facilitar el acceso a una casa a las casi 200.000 personas inscritas en los registros de demandantes.
El decreto faculta a la Junta de Andalucía a expropiar el uso de la vivienda a los bancos, durante un máximo de tres años, en caso de desalojos de familias que cumplan con una serie de requisitos y estén en riesgo de exclusión social. Por otro, el decreto recogía el fomento del alquiler de viviendas vacías a través de un sistema de penalización en el que se multa con hasta 9.000 euros a las entidades bancarias y a sus sociedades filiales que no arrienden sus inmuebles.
Los beneficiarios del decreto son aquellos deudores de préstamos hipotecarios con unos ingresos mensuales inferiores a 542 euros — nivel 3 del Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples (Iprem)— y cuya situación económica haya “sufrido un importante menoscabo” desde la concesión del crédito, de forma que la carga del esfuerzo sobre la renta familiar que representa el pago de las cuotas se haya multiplicado por, al menos, 1,5 veces, y esta diferencia suponga más de la tercera parte de los ingresos familiares. Los beneficiarios se aseguran permanecer en su vivienda los tres años que como máximo puede durar la expropiación forzosa del uso de la casa.
(Publicado por El País – España, 23 mayo 2013)

DIREITO: STJ - Segurado que omite no contrato doença preexistente conhecida por ele não tem direito à indenização securitária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou provimento ao recurso especial da viúva e das filhas de um segurado que morreu de câncer e teve o pagamento do seguro de vida recusado. 
O TJSP, diante das provas do processo, reconheceu que, ao preencher o questionário sobre as suas condições de saúde, o segurado deixou de prestar declarações verdadeiras e completas quanto à existência de doença grave por ele conhecida. Nessa hipótese, ficou caracterizada a má-fé, que afasta o direito da indenização securitária. 
Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Turma considerou comprovada a má-fé do segurado ao omitir a doença, fato impossível de ser revisto na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 
Indenização 
A família do falecido ajuizou ação para receber a indenização securitária no valor de R$ 300 mil. A seguradora recusou-se a pagar por entender que houve má-fé do segurado no momento em que aderiu à proposta do seguro coletivo, sonegando informações importantes sobre seu estado de saúde. 
No recurso ao STJ, os familiares alegaram que o segurado agiu de boa-fé, que ele não sabia que tinha câncer e que não fez nenhum tratamento para combater a doença que o levou à morte. 
Jurisprudência 
O ministro Villas Bôas Cueva destacou que a jurisprudência do STJ estabelece que a não realização de exames prévios para a admissão do contratante ao plano de seguro implica, em princípio, a assunção do risco pela seguradora e, consequentemente, sua responsabilização por eventual sinistro. 
“Não se discute que a seguradora – que não exigiu exames médicos previamente à contratação – não pode descumprir a obrigação indenizatória sob a alegação de que houve omissão de informações pelo segurado quanto à doença preexistente, salvo quando restar comprovado que ele agiu de má-fé”, explicou o relator. 
Segundo ele, uma vez reconhecida a má-fé do segurado na contratação do seguro, não há motivo para cogitar o pagamento da indenização. Embora o segurado tenha afirmado naquele momento que não ostentava nenhuma das doenças elencadas no questionário, a instância ordinária entendeu que ele já tinha ciência de que era portador de liposarcoma com alto índice de recidiva. 
“Deixando de prestar declarações verdadeiras e completas, não guardando no contrato a mais estrita boa-fé e veracidade, restou reconhecido o descumprimento do disposto no artigo 766 do Código Civil vigente”, destacou o relator.

DIREITO: STJ - Sentença de interdição não invalida procuração dada aos advogados do interditando

A sentença que declara a interdição de uma pessoa não extingue automaticamente a procuração de advogados contratados pelo interditando para atuar na defesa judicial da própria ação de interdição. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impedir os advogados de apelar gera evidente prejuízo à defesa do interditando, principalmente se a curadora integrar o polo ativo da ação, ou seja, se foi ela quem pediu a interdição. 
“Há, nesse caso, evidente conflito de interesses entre a curadora, que, a partir da sentença, deveria assistir ou representar o interdito, e o próprio interditando”, entende o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial do interditando. 
No caso, os advogados tiveram suas petições no processo desconsideradas desde a decisão de interdição provisória. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não admitiu o recurso de apelação. Reconheceu-se que a interdição provisória tinha natureza declaratória e fez cessar imediatamente, com eficácia desde o início (ex tunc), todos os efeitos das procurações outorgadas pelo interditando. Foram cassados, inclusive, os poderes concedidos para sua defesa na própria ação de interdição. 
Efeitos ex nunc
Ao contrário do que afirmou o acórdão do TJPE, Sanseverino entende que a sentença de interdição não tem natureza meramente declaratória, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente. “Sua finalidade precípua é, em verdade, a de constituir uma nova situação jurídica, qual seja, a de sujeição do interdito à curatela”, explicou. 
Segundo o ministro, os efeitos são ex nunc, ou seja, só a partir da sentença de interdição é que se passa a exigir a representação do curador para todos os atos da vida civil. “Os atos praticados anteriormente, quando já existente a incapacidade, devem efetivamente ser reconhecidos nulos, porém, não como efeito automático da sentença de interdição”, disse Sanseverino. Para isso, deve ser proposta ação específica de anulação de ato jurídico, em que deve ser demonstrado que a incapacidade já existia quando foi realizado. 
Extinção do mandato
O relator ressaltou que, nos termos do inciso II do artigo 682 do Código Civil, a interdição do mandante acarreta automaticamente a extinção do mandato, inclusive o judicial. No entanto, ele considera necessária a interpretação “lógico-sistemática” da legislação para permitir o afastamento da incidência do dispositivo ao caso específico do mandato outorgado pelo interditando para a sua defesa na própria ação de interdição. 
Os fundamentos para essa interpretação estão no Código de Processo Civil. O artigo 1.182, parágrafo 2º, ao tratar da curatela dos interditos, prevê expressamente a possibilidade de o interditando constituir advogado para se defender na ação de interdição. Já o artigo 1.184 determina que a sentença de interdição, embora produza efeitos desde logo, está sujeita à apelação. 
Com essas considerações, a Turma deu parcial provimento ao recurso especial, para reconhecer a vigência do mandato outorgado aos procuradores constituídos pelo interditando, admitir o recurso de apelação interposto e determinar o retorno dos autos ao TJPE, para que proceda a seu julgamento.

DIREITO: STJ - Pagamento do imposto impede ação penal por falsidade na declaração de importação

O crime de descaminho – importar produtos permitidos sem recolhimento de tributos – e o crime de falsidade ideológica são autônomos. Os dois estão tipificados no Código Penal (CP), o primeiro no artigo 334 e o segundo no 299. Contudo, pode haver dependência entre eles, de forma que o crime-meio é absorvido pelo crime-fim quando fica demonstrada a relação de causalidade entre as condutas. 
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorreu essa dependência no caso de um empresário denunciado apenas pelo delito de falso. A denúncia aponta o descaminho de mercadorias importadas e a falsidade ideológica ao informar valores subfaturados com o objetivo de sonegar imposto sobre essa importação. Contudo, sequer houve denúncia pelo descaminho, pois o tributo foi pago. 
Por entender que a falsidade serviu como meio de alcançar o fim criminoso pretendido, ou seja, não pagar o imposto integral, os ministros aplicaram o princípio da consunção. Segundo a doutrina, ele é aplicado “quando um crime é meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime”. 
Imposto pago
A tese foi discutida no julgamento de recurso em habeas corpus em favor do empresário, que pediu o trancamento da ação penal pelo crime de falsidade ideológica. Ao conceder o pedido, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, destacou como juridicamente relevante o fato de ter havido o efetivo pagamento do tributo, no montante de aproximadamente R$ 116 mil. Essa quantia refere-se à diferença entre o tributo sobre o valor declarado e o que foi apurado pelo fisco para liberação da mercadoria na alfândega. 
Como o tributo foi recolhido antes mesmo de eventual ação penal por crime tributário, o relator afirmou que fica extinta a punibilidade do crime-fim. A Turma precisou decidir se persiste nesse caso a pretensão punitiva pelo crime-meio. Os ministros entenderam que não. 
“O fato de o crime de falso ter sido praticado com o propósito de ‘iludir o pagamento de tributos incidentes nas importações’ não autoriza a punição do recorrente, pela falsidade ideológica, de forma autônoma, seja porque não foi o acusado sequer denunciado pelo crime principal, descaminho; seja porque a conduta descrita na denúncia não comprova potencialidade lesiva em si, configura apenas meio para sonegar, em parte, o imposto sobre importação”, explicou Bellizze. 
Seguindo as considerações do relator, a Turma deu provimento ao recurso para trancar a ação penal por falta de justa causa.

DIREITO: STF - Adiada análise de recurso sobre possibilidade de relator declarar inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se uma lei estadual ou distrital pode ser declarada inconstitucional, monocraticamente, pelo relator da matéria na Corte. A discussão ocorreu na sessão desta quinta-feira (23) em que os ministros iniciaram o julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 376440, suspenso em razão de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
O recurso [embargos de declaração] foi interposto pelo governador do Distrito Federal contra a decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que deu provimento ao RE 376440 de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal (OAB-DF). O relator, ao prover o RE, declarou a inconstitucionalidade da Lei 2.583/2000, do Distrito Federal.
A OAB-DF questiona um acórdão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que julgou improcedente pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei distrital 2.583/2000, que dispõe sobre criação de cargos e empregos em comissão no quadro de pessoal do Distrito Federal. O TJDFT entendeu que a norma não afronta os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e interesse público, contidos nos artigos 2º e 19 da Lei Orgânica do DF.
Hoje (23), o relator da matéria no STF afirmou que sua decisão reflete a pacífica jurisprudência da Corte [ADI 4125] que reconhece a inconstitucionalidade da criação de cargos em comissão para funções que não exigem o requisito da confiança para o seu conhecimento. O ministro Dias Toffoli converteu os embargos de declaração em agravo regimental, ao qual negou provimento.
O ministro Marco Aurélio votou de forma contrária. Para ele, o relator não pode declarar a inconstitucionalidade da lei de um ente da federação, uma vez que seriam necessários seis votos, ou seja, a maioria absoluta. “Em se tratando de processo objetivo [na origem], não reconheço a atribuição do relator, e aí me incluo, de adentrar a constitucionalidade ou não da lei e fulminar uma lei de um ente da federação”, ressaltou. O ministro Marco Aurélio ficou vencido quanto à conversão dos embargos, mas deu provimento ao agravo regimental.

DIREITO: TSE - Lei das Eleições permite substituição de candidato a prefeito na véspera da votação

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por maioria, o registro de Edson Moura Júnior (PMDB) ao cargo de prefeito de Paulínia, em São Paulo. Ele substituiu o pai, Edson Moura, que desistiu de concorrer um dia antes das eleições de outubro de 2012. O Ministério Público Eleitoral (MPE) disse que os eleitores ficaram "iludidos", pois acreditavam que estavam votando no candidato substituído.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mantendo decisão de primeira instância, negou o registro de Moura Júnior. Quem tomou posse foi o segundo colocado na eleição, José Pavan Júnior (PSB).
No início do julgamento, em abril deste ano, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que a substituição do pai pelo filho ocorreu dentro da legalidade e da previsão da Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997), que não menciona, para o caso de renúncia às vésperas do pleito, um período mínimo antes do pleito para a troca dos candidatos.
Diz o artigo 13 da Lei das Eleições que o partido ou coligação pode substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Estabelece que a escolha do substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
A defesa de Moura Júnior alegou que a substituição ocorreu devido ao não julgamento do recurso de Moura pai em decorrência da Lei da Ficha Limpa em tempo hábil, o que poderia causar sua inelegibilidade no caso de vitória nas urnas. Sustentou que houve espera até a véspera de eleição para o julgamento do recurso, então o grupo político que apoiava Edson Moura resolveu fazer a troca, divulgada amplamente.
Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto da relatora Nancy Andrighi. A ministra Luciana Lóssio votou pelo indeferimento do registro de Moura Júnior por entender que houve abuso de direito.
Na sessão desta quinta-feira, a ministra Laurita Vaz leu seu voto-vista e votou pelo deferimento do registro. Disse que o prazo de 10 dias estabelecido pela legislação refere-se ao pedido de registro até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. “Em nenhum momento, expressa ou tacitamente, restou preconizada a restrição quanto ao prazo consignado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado”, disse Laurita Vaz, que citou jurisprudência do TSE para casos semelhantes.
O ministro Dias Toffoli, apesar de conceder o registro de Moura Júnior, defendeu que o assunto deve ser melhor analisado. No caso, sustentou, o candidato substituto teve um mínimo de participação no processo eleitoral, por ter sido indicado na véspera da eleição. “Seja quem for o substituto, não foi submetido ao crivo do debate público. Entendo que esta é a última eleição que o Tribunal pode aceitar esse tipo de interpretação da lei”. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a relatora.
Moura Júnior venceu as eleições com 41% dos votos válidos contra 35% obtidos por José Pavan Júnior.
Processo relacionado: Respe 54440

DIREITO: TRF1 - Mantida penhora de imóvel que serviu de garantia para dívida de empresa sem autorização de ex-mulher do sócio

A 4.ª Turma Suplementar do TRF/1.ª Região discutiu a possibilidade de aval prestado por sócio integrante de pessoa jurídica, presumindo-se que a dívida foi contraída em benefício da família do sócio. A então esposa do sócio nega ter autorizado que o imóvel servisse como garantia e, assim sendo, apelou a este Tribunal para impedir a penhora do imóvel. O caso ocorreu em Uberlândia, Minas Gerais.
Segundo a apelante, o art. 262 da Lei 3071/16 dispõe que os cônjuges são responsáveis pelas dívidas do casal, mas registra que as obrigações provenientes de atos ilícitos estão excluídas. A recorrente alega que não teve conhecimento do aval prestado pelo ex-cônjuge e que não concedeu “sequer autorização para sua realização”. Salienta que o art. 235, I, proíbe o marido de alienar, de hipotecar ou de gravar de ônus reais os bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios sem autorização da mulher.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Márcio Maia Barbosa, explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF da 1.ª Região orienta-se no sentido de que a dívida originária de aval prestado em favor de pessoa jurídica por sócio dela integrante presume-se contraída em benefício da família, cabendo ao cônjuge meeiro, casado sob regime de comunhão de bens, comprovar em embargos de terceiro que não fora contraída em benefício da família.
“Tendo sido demonstrado que o ex-cônjuge da embargante era sócio e avalista da empresa executada que se beneficiou com o empréstimo, e que ela não se desincumbiu de comprovar que não houve proveito para sua família desse crédito, deve ser mantida a penhora sobre o imóvel”, decidiu o juiz.
Os demais magistrados da 4.ª Turma Suplementar seguiram o mesmo entendimento e negaram provimento à apelação da ex-mulher do sócio da empresa.
Processo n.: 0004654-63.2004.4.01.3803

quinta-feira, 23 de maio de 2013

ECONOMIA: Bovespa cai depois de quatro altas; dólar recua para R$ 2,046

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa fechou em queda nesta quinta-feira (23), depois de quatro dias seguidos em alta. O Ibovespa (principal índice da Bolsa) recuou 0,14%, aos 56.349,91 pontos.
A Bovespa acompanhou, ao longo do dia, os movimentos dos mercados internacionais, que tiveram quedas significativas. Dados fracos sobre a economia chinesa deixaram os investidores pessimistas e cautelosos, e levaram a Bolsa do Japão a despencar 7,32%.
O Ibovespa chegou a cair mais de 1,5% durante a manhã, mas reverteu grande parte das perdas no final da tarde, para fechar em leve queda. Os negócios movimentaram R$ 6,12 bilhões.
As ações mais afetadas foram de grandes exportadoras que têm a China como importante parceira. CSN (CSNA3), Vale (VALE5), Gerdau (GGBR4) e Usiminas (USIM5) figuravam entre as maiores perdas.
Entre as poucas altas do índice, destaque para Eletrobras (ELET6), que subiu com a percepção de que a estatal de energia elétrica continuará a pagar dividendos para suas ações preferenciais e que dará sequência ao plano de reestruturação.
Além disso, a ação da petroleira OGX (OGXP3), do empresário Eike Batista, passou a subir na reta final do pregão, aliviando a pressão sobre o índice.
Dólar recua para R$ 2,046
O dólar comercial fechou em queda, perdendo 0,2%, a R$ 2,046 na venda, por causa de alguns fluxos pontuais de entrada da moeda no país. O mercado de câmbio movimentou US$ 3,3 bilhões. 
Um operador de um banco brasileiro destacou que, se não fosse o fluxo cambial positivo nos últimos dias, o dólar estaria em torno de R$ 2,07. Ele disse acreditar que o Banco Central poderá intervir no mercado caso a moeda ultrapasse esse patamar.
Dados da China e ata do BC dos EUA preocupam
Um resultado fraco no Índice de Gerentes de Compras (PMI) da indústria da China reforçou os temores sobre a recuperação da segunda maior economia do mundo, ao mostrar que a atividade industrial no país teve contração em maio.
A ata da reunião do Fed, o Banco Central dos Estados Unidos, mostrou que alguns membros do banco estão dispostos a reduzir os estímulos econômicos, que têm injetado US$ 85 bilhões ao mês nos mercados financeiros do país, a partir de junho.
Na zona do euro, as preocupações se voltam para a Alemanha, maior economia do bloco, que tem dificuldades para expandir sua atividade industrial, e pode registrar estagnação econômica no trimestre.
Bolsas dos EUA fecham em baixa
As ações norte-americanas recuaram, mas fecharam bem acima dos menores valores atingidos no dia. Uma forte alta na ação da HP ajudou a compensar os temores do dia.
O papel da HP disparou 17,1% para US$ 24,86 um dia após a companhia elevar sua projeção de lucro.
O índice Dow Jones recuou 0,08%. O índice Standard & Poor's 500 teve desvalorização de 0,29%. O termômetro de tecnologia Nasdaq caiu 0,11%.
Ações europeias têm pior queda em quase um ano
O índice das principais ações europeias teve a pior queda diária em quase um ano, prejudicado principalmente pelos temores em relação às economias da China e dos EUA.
Os setores automobilístico e de mineração tiveram os piores desempenhos. O índice FTSEurofirst 300 caiu 2,1%, para 1.229 pontos, a maior queda diária desde 23 de julho de 2012, quando o índice recuou 2,4%.
Em Londres, o índice Financial Times recuou 2,1%, a 6.696 pontos. Em Frankfurt, o índice DAX caiu 2,1%, para 8.351 pontos. Em Paris, o índice CAC-40 perdeu 2,07%, a 3.967 pontos.
Bolsas da Ásia desabam após dados da China
As Bolsas da Ásia despencaram, após dados ruins da indústria chinesa e repercutindo a divulgação da ata do comitê de política monetária do Federal Reserve, (Fed, o banco central dos Estados Unidos).
O índice Nikkei, do Japão, recuou 7,32%, após ter inicialmente subido para nova máxima de 5 anos e meio. 
As ações em Hong Kong caminharam para a pior perda diária em sete semanas, com queda de 2,54%. Na Austrália, o mercado teve perdas de 1,99%, as ações sul-coreanas recuaram 1,24%. As ações de Xangai retrocederam 1,16%. A Bolsa de Taiwan perdeu 1,92%, enquanto Cingapura teve queda de 1,77%.

DIREITO: Luís Roberto Barroso é o novo ministro do STF


presidente Dilma Rousseff escolheu Luís Roberto Barroso para ser o novo ministro do STF. O advogado substituirá Carlos Ayres Britto, que deixou a Corte em novembro do ano passado, após sua aposentadoria. 
O anúncio oficial foi feito pela ministra da Comunicação Social Helena Chagas. Segundo a ministra, a presidente tomou a decisão na manhã desta quinta durante reunião com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. "O professor Luís Roberto Barroso cumpre todos os requisitos necessários para o exercício do mais elevado cargo da magistratura do país", diz a nota da Presidência. 
Atuação 
O jurista atuou em importantes processos junto ao STF, como a pesquisa científica com células-tronco (ADIn 3.510), a interrupção da gravidez de feto anencefálico (ADPF 54), a união estável homoafetiva (ADIn 4.277 e ADPF 132), o caso de extradição do italiano Cesare Battisti (Ext 1.085) e do convênio entre a Defensoria Pública de SP e a OAB/SP (ADIn 4.282). 
Recentemente, Luís Roberto Barroso opinou acerca do poder de investigação do MP. Para ele, o problema da ineficiência, corrupção e violência da polícia não reside nas características dos membros ou na instituição em si, mas nas condições em que exerce o seu mister, isto é, “na linha de fronteira entre a sociedade e a criminalidade”. Dessarte, pergunta o constitucionalista, se o MP substituir a polícia em todas as suas atividades, manter-se-ia o parquet imune aos mesmos abusos e contágios. 
História e formação 
Formado pela UERJ (Turma de 1980), é advogado desde 1981 e Master of Laws (LL.M) pela Universidade de Yale, EUA, doutor e Livre-Docente pela UERJ, professor Titular de Direito Constitucional de graduação e pós-graduação da UERJ, da Escola da Magistratura do RJ e professor visitante da UnB. É ex-Conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e ex-Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB. Barroso integra a Comissão de Altos Estudos da Reforma do Judiciário, do MJ. 
Ele nasceu na cidade de Vassouras (RJ) em 11 de março de 1958. O pai de Luís Roberto Barroso é membro aposentado do MP/RJ; sua mãe, já falecida, foi advogada e uma das poucas mulheres que se formaram na Faculdade Nacional de Direito, na década de 1950. 
Barroso é o quarto ministro indicado no governo Dilma; os três ministros que ingressaram na Corte anteriormente foram Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. A indicação será publicada no DOU e o nome do constitucionalista ainda precisará ser aprovado pelo Senado após sabatina.

COMENTÁRIO: Novelo das dívidas

Do blog do NOBLAT
Por Míriam Leitão, O Globo

O governo Dilma foi além da imaginação na criatividade fiscal. Com dívidas que viram créditos, papéis que saem de uma estatal para outra, gastos que não entram na conta e antecipações de receita, foi feito um novelo nas contas públicas que para desenrolar dará um trabalhão. As dívidas de Itaipu já viraram R$ 8 bilhões de receitas e agora darão mais dinheiro ao governo.
A conta será paga por Itaipu até 2023. Mas vai ser considerada, através das operações mandrakes de sempre, receita que entra nos cofres aqui e agora.
O atual governo está se apropriando de dinheiro que entraria nos cofres públicos de mais dois mandatos presidenciais.
Itaipu não tem como pagar antecipadamente a dívida. Para que a engenharia financeira funcione, o Tesouro terá que emitir dívida, mas, desta vez, não poderá ser feito o truque de impedir que os títulos sejam considerados dívida porque essa receita de Itaipu constava na contabilidade. O risco é que os alquimistas podem inventar algo.
De tudo que faz parte desse novelo, o mais difícil será desenrolar os débitos invisíveis como os R$ 400 bilhões emitidos para se transferir ao BNDES. Teoricamente, um dia o banco vai pagar, só que o Tesouro capta a curto prazo e empresta a longo prazo e a um custo menor do que está pagando. A conta não fecha.
Esses ativos que o governo tem a receber não têm liquidez imediata como os títulos do governo americano que estão nas nossas reservas cambiais. É por isso que o indicador da dívida líquida é cada vez menos levado a sério. Os olhos são sobre a dívida bruta que, por sinal, está em alta.
Essa é só mais uma das mágicas contábeis. O economista Felipe Salto, da Tendências Consultoria, lembra outros casos emblemáticos. O principal deles foi a capitalização da Petrobras, em 2010, que em um único mês injetou R$ 35 bilhões nas planilhas do governo e aumentou em um ponto percentual o resultado primário do ano.
O governo emitiu R$ 75 bilhões em dívidas, transferiu esses recursos para a Petrobras, que pagou de volta ao governo para ter acesso aos barris do pré-sal. A receita foi contabilizada como resultado primário, mas toda a despesa com os títulos, não.
O economista da Tendências ressalta que mais de dois terços do superávit primário, hoje, é realizado sem nenhum esforço fiscal da Fazenda. Para este ano, a meta é de R$ 155 bilhões de superávit, mas R$ 65 bilhões podem ser abatidos como investimentos do PAC e outros R$ 30 bilhões entram nos cofres como pagamento de dividendos do BNDES, Caixa e Banco do Brasil.
— Com manobras contábeis, o governo já começa o ano com mais de dois terços do primário realizado. O PAC é integralmente abatido porque contabiliza até financiamento imobiliário como investimento.
O mesmo acontece com as desonerações. Os dividendos pagos pelos bancos públicos aumentam pelas transferências e capitalizações feitas pelo próprio Tesouro — explicou.
No ano passado, o malabarismo fiscal fez a Caixa Econômica virar sócia de frigorífico, fabricante de autopeças e de bens de capital. O BNDESPar transferiu essas ações para Caixa, como parte do aumento de capital da CEF.
Só se soube da operação porque empresas de capital aberto como JBS, Romi e Mangels precisam informar ao mercado qualquer mudança na sua composição acionária.
Ontem o governo anunciou um contingenciamento menor do que o do ano passado. Mas o Orçamento é cada vez mais uma peça de ficção. As desonerações são descontadas da conta para se fazer o superávit, o que quer dizer que o governo registra como tendo recebido um dinheiro do qual abriu mão. Tudo é deliberadamente confuso. Faz parte do show dos alquimistas.

ECONOMIA: Bovespa cai mais de 1% após dados ruins da China; dólar sobe

Do UOL, em São Paulo

Os mercados financeiros mundiais desabavam nesta quinta-feira (23), após a divulgação de dados ruins sobre a China, que sugerem que a segunda maior economia do mundo pode ter dificuldades para atingir sua meta de crescimento.
A Bovespa acompanhava a tendência internacional e operava em forte queda. Por volta das 11h15, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) recuava 1,37%, aos 55.655,54 pontos.
As ações mais afetadas eram de grandes exportadoras que têm a China como importante parceira: CSN (CSNA3), Vale (VALE5), Gerdau (GGBR4) e Usiminas (USIM5) figuravam entre as maiores perdas.
O dólar comercial ganhava 0,17%, para R$ 2,054 na venda. O euro subia 0,62%, para R$ 2,651 na venda.
As Bolsas dos EUA e da Europa também repercutiam os dados chineses, e registravam recuo nesta quinta (acompanhe pelo Direto da Bolsa).
Dados da China e ata do Fed preocupam
Um resultado fraco no Índice de Gerentes de Compras (PMI) da indústria da China reforçou os temores sobre a recuperação da segunda maior economia do mundo, ao mostrar que a atividade industrial no país teve contração em maio.
A ata da reunião do Fed, o Banco Central dos Estados Unidos. mostrou que alguns membros do banco estão dispostos a reduzir os estímulos econômicos, que têm injetado US$ 85 bilhões ao mês nos mercados financeiros do país, a partir de junho.
Na zona do euro, as preocupações se voltam para a Alemanha, maior economia do bloco, que tem dificuldades para expandir sua atividade industrial, e pode registrar estagnação econômica no trimestre.
Bolsas da Ásia desabam após dados da China
As Bolsas da Ásia despencaram, após dados ruins da indústria chinesa e repercutindo a divulgação da ata do comitê de política monetária do Federal Reserve, (Fed, o banco central dos Estados Unidos).
O índice Nikkei, do Japão, recuou 7,32%, após ter inicialmente subido para nova máxima de 5 anos e meio. 
As ações em Hong Kong caminharam para a pior perda diária em sete semanas, com queda de 2,54%. Na Austrália, o mercado teve perdas de 1,99%, as ações sul-coreanas recuaram 1,24%. As ações de Xangai retrocederam 1,16%. A Bolsa de Taiwan perdeu 1,92%, enquanto Cingapura teve queda de 1,77%.
(Com Reuters)

VIAGEM: Comissão do Congresso americano barra visto permanente a brasileiros

Da FOLHA.COM
RAUL JUSTE LORES, DE WASHINGTON

Uma emenda aprovada ontem por uma comissão da Câmara dos Deputados dos EUA impossibilita a concessão de vistos permanentes a cidadãos brasileiros.
O projeto, que será votado em junho no plenário da Câmara, interrompe o financiamento do Serviço de Imigração e Cidadania dos EUA para o Brasil, mas não afeta vistos temporários, como os de trabalho ou de turismo.
O autor da emenda, o democrata Tim Ryan, 39, de Ohio, quer punir o Brasil pela não extradição da brasileira Claudia Hoerig, acusada de matar o então marido, o piloto da Força Aérea Americana Karl Hoerig, em 2007. Ela voltou ao Brasil no mesmo ano.
"A assassina do major Hoerig deve ser devolvida aos Estados Unidos para enfrentar processo e nós precisamos mandar uma mensagem ao Brasil que a conduta deles não será tolerada", disse o deputado Ryan após o voto.
Um acordo entre os dois países desobriga a extradição entre ambos. Pela Constituição, o Brasil não pode extraditar uma cidadã brasileira. Ela poderia ser julgada no Brasil, mas o caso não chegou à Justiça do país.
Claudia foi casada com outro cidadão americano entre 1990 e 2000 e obteve a cidadania americana em 1999. Em 2005, casou-se com Hoerig.
Tanto o promotor do caso quanto o deputado querem que ela seja julgada nos EUA. No site do deputado, ele trata a questão como uma de suas principais bandeiras, dizendo que o piloto morto "era um militar condecorado, que fez 200 missões nas guerras do Afeganistão e do Iraque".
Em entrevista ao jornal carioca "Extra" em 2010, o advogado da Claudia, Antonio Andrade, disse que a cliente matou o então marido "em um momento de fúria, por maus-tratos e abuso sexual".
Ela morava em Nova Friburgo, no Rio de Janeiro.
A embaixada brasileira em Washington está estudando o caso, mas ainda não há resposta oficial do Itamaraty.
A emenda foi acrescentada ao projeto que decide o orçamento para o Departamento de Segurança Nacional em 2014, que deverá ser reforçado após os atentados terroristas de Boston.

SAÚDE: Entra em vigor lei que determina prazo para começo de tratamento de câncer

Do UOL, em São Paulo

Roberto Stuckert Filho/PR
Dilma lança campanha de combate ao câncer de mama ao lado da vice-primeira-dama, Marcela Temer
Entra em vigor nesta quinta-feira (23) a nova lei (12.732/12) que define que pacientes com câncer deverão ter o início de seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário.
Sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a lei determina esse prazo máximo para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.
O Ministério da Saúde criou o Siscan (Sistema de Informação do Câncer) para auxiliar estados e municípios, gestores dos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar a fila de espera e acelerar o atendimento. O software reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.
A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico.
"O SUS está se reorganizando para oferecer o diagnóstico precoce do câncer e o tratamento adequado para a doença", avaliou Patrícia Chueiri, coordenadora geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Ministério da Saúde.
Monitoramento permanente
Outra medida adotada pelo Ministério da Saúde para garantir o cumprimento da lei em todo o país é a realização de visitas aos hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar o atendimento com agilidade.
Este trabalho será desempenhado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da Lei nº 12.732, de caráter permanente, que terá entre suas atribuições acompanhar os processos de implantação do Siscan e a execução dos planos regionais de oncologia.
Reforço no atendimento
Com apoio técnico e recursos do Ministério da Saúde, unidades de saúde que ofertam serviços de radioterapia serão estimuladas a adotar um terceiro turno de funcionamento – atualmente, o atendimento costuma ocorrer pela manhã e pela tarde -, de cinco horas de duração. Até agora, 93 serviços demonstraram interesse em expandir o horário de funcionamento. Outra alternativa é a contratação de hospitais da rede privada para prestação de serviços ao SUS.
Também está em curso a seleção de empresa que instalará 80 serviços de radioterapia em todo o país, considerando a ampliação de 39 serviços já existentes e a criação de outros 41, com investimento federal da ordem de mais de R$ 500 milhões.

ECONOMIA: Ajuda federal permitirá reajuste de trem, metrô e ônibus menor em SP


Da FOLHA.COM
NATUZA NERY, DE BRASÍLIA

O governo vai suspender a cobrança de dois impostos federais que incidem sobre as tarifas de transporte coletivo urbano em todo o país a partir do próximo mês.
Preocupado com o impacto do reajuste destes preços sobre a inflação, a equipe econômica resolveu zerar a alíquota de PIS e Cofins que é paga pelas empresas de ônibus, metrô e transporte de passageiros por barcos.
A medida, que entrará em vigor no dia 1º de junho, contribuiu para reduzir o reajuste no preço das tarifas de ônibus municipais, metrô e trens da CPTM, que a prefeitura de São Paulo e o governo do Estado farão a partir do dia 2.
A desoneração também terá impacto sobre os reajustes esperados nas passagens de transporte coletivo em outras cidades do país.
Como a Folha antecipou no início de março, a medida estava em gestação há meses e aguardava uma avaliação da área técnica da equipe econômica sobre qual o espaço que o governo teria para fazer a renúncia fiscal.
Editoria de Arte/Folhapress
A concessão do benefício representa uma perda de receita estimada em R$ 1 bilhão por ano para os cofres do governo federal.
Além de gerar um efeito benéfico sobre a inflação, a desoneração focada nas passagens de transporte coletivo urbano tem impacto direto para a população de mais baixa renda.
Boa parte das desonerações feitas pelo governo desde o ano passado foram destinadas à indústria.
Diante do temor de que a inflação oficial (IPCA) abrisse o ano com uma variação de mais de 1% já no primeiro mês do ano, o governo procurou os prefeitos das duas maiores capitais do país (São Paulo e Rio) em janeiro para pedir o adiamento dos reajustes das tarifas de ônibus.

DIREITO: STF sinaliza mudança de jurisprudência sobre HC

Da CONJUR

A recente alteração na jurisprudência da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não mais admitir Habeas Corpus substitutivo, pode vir a mudar novamente. Desta vez, no entanto, a mudança será em direção à flexibilização de sua inadmissibilidade “linear”. E a modificação parte justamente do ministro Marco Aurélio, quem, em 2012, capitaneou a “virada na jurisprudência”, ao posicionar-se contra o recebimento de Habeas Corpus substitutivo do Recurso Ordinário.
Sob o entendimento de que o Habeas Corpus estava sendo barateado ao ser utilizado sem previsão legal como substitutivo de R.O., o ministro Marco Aurélio assentou, durante julgamento na 1ª Turma, em agosto de 2012, o entendimento de que o HC substitutivo, além de deturpar a vocação do Habeas, repercute também numa avalanche de ações que afogam, não só o Supremo Tribunal Federal, mas principalmente o Superior Tribunal de Justiça.
Nesta terça-feira (21/5), contudo, em julgamento de um HC contra acórdão do Superior Tribunal Militar, Marco Aurélio votou, como relator, no sentido de admitir a impetração de HC substitutivo nos casos em que a liberdade de ir e vir estiver ameaçada por via direta, isto é, quando expedido o mandado de prisão ou no caso de o impetrante já estar em custódia.
O ministro justificou a mudança a partir de considerações vindas da “comunidade acadêmico-jurídica” por força da alteração de jurisprudência na 1ª Turma do STF. As ponderações trazidas pela academia, afirmou o ministro, tratam das dificuldades de se julgar com celeridade o Recurso Ordinário em oposição a agilidade do Habeas Corpus. Levando o dado em consideração, o ministro conta que resolveu se voltar para a essência da garantia constitucional, que, no inciso 68 do artigo 5º da Carta Magna, preconiza o recebimento de Habeas Corpus sem distinção quando a liberdade estiver atingida.
“Tivemos uma virada na jurisprudência capitaneada por mim, porque estavam barateando muito o HC, que servia para mil coisas, como um Bombril. Houve então realmente uma ponderação da comunidade acadêmico-jurídica, que o Recurso Ordinário custa muito a ficar aparelhado para o julgamento pelo colegiado”, explicou o ministro Marco Aurélio à revista Consultor Jurídico, no intervalo da sessão desta terça. “Eu, então, resolvi pinçar a essência da garantia constitucional, no que voltada a preservar a liberdade de ir e vir. E puxei o voto [no HC desta terça] já admitindo o Habeas Corpus quando a liberdade de ir e vir estiver alcançada ou pela expedição do mandado de prisão ou pelo cumprimento do mandado de prisão”, disse.
Os demais colegas da 1ª Turma, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, que haviam acompanhado o ministro Marco Aurélio em 2012, demonstraram que também pretendem seguir o ministro na “evolução da premissa”. Dias Toffoli havia ficado vencido anteriormente no sentido de não restringir HCs substitutivos. 
Toffoli disse a Marco Aurélio nesta terça que há precedentes da 2ª Turma no mesmo sentido do voto trazido pelo ministro. Marco Aurélio afirmou, contudo, desconhecer precedentes da 2ª Turma sob a mesma premissa. Frente a isso, o ministro Luiz Fux, embora tenha assegurado que acompanhará Marco Aurélio no novo entendimento, pediu vista, a fim de checar melhor a jurisprudência da 2ª Turma.
“Eu estava alinhado totalmente com vossa excelência. Agora é uma mudança até certo ponto radical”, disse o presidente da 1ª Turma, ministro Luiz Fux. “Mudança radical foi a anterior. Essa aqui é uma mudança muito ponderada, para admitir o Habeas Corpus apenas quando a liberdade já estiver atingida”, respondeu Marco Aurélio.
Bater carimbo
Marco Aurélio observou em Plenário que, na decisão em que foi contra o recebimento de Habeas Corpus substitutivo do Recurso Ordinário, “não estava em jogo nem mandado de prisão nem a custódia já verificada”, sendo, naquele caso, tratada apenas a questão alusiva à instrução processual. “Depois, então, começamos a bater carimbo”, disse. “Agora, eu homenageio, num alcance maior, a garantia constitucional do inciso 68 do artigo 5º, que revela que se concederá sem se distinguir Habeas Corpus quando a liberdade estiver atingida”, afirmou.
Ao se referir ao seu voto, o ministro observou que a comunidade jurídica e acadêmica foi “sensibilizada” pelo fato de o Recurso Ordinário seguir parâmetros instrumentais que implicam na demora para julgá-lo.
“Daí evoluir para, presente a premissa segundo a qual a virtude está no meio-termo, adotar a óptica de admitir a impetração toda vez que a liberdade de ir e vir, e não somente questões ligadas ao processo-crime, à instrução deste, esteja em jogo na via direta, quer porquanto expedido mandado de prisão, quer porque já foi cumprido, encontrando-se o paciente sob custódia”, diz em trecho de seu voto.
Antes de o ministro Luiz Fux pedir vista, a ministra Rosa Weber disse que pretendia acompanhar o relator quanto à ratificação da liminar, mas que se sentia impelida em voltar à sua posição anterior, mais no sentido do entendimento do ministro Dias Toffoli, de que, no caso de HCs substitutivos, cabe o exame caso a caso. Porém, como o julgamento de 2012 não tratava da ameaça à liberdade de ir e vir, mas tão somente da instrução no processo crime, Fux,Toffoli e Weber sugeriram que tendem a acompanhar o voto de Marco Aurélio neste caso em particular.
A mudança para uma jurisprudência mais restritiva em relação ao uso do HC foi praticamente consolidada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julga matéria criminal. A 3ª Seção do STJ tem assumido o entendimento quase que pacificado ao restringir o uso do HC substitutivo.
“Não sei como o STJ irá encarar isso [a mudança de entendimento desta terça], porque eles estão sobrecarregados com HCs e adotaram a restrição de forma linear. Os antigos filósofos materialistas gregos, eles assentaram, contudo, que a virtude está no meio”, disse o ministro à ConJur.
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio no HC 110.328.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

DIREITO: Compra de familiar não isenta responsável por dívida

Da CONJUR

A autorização para que os filhos façam compras em nome dos pais, embora concedida de forma verbal, tem valor jurídico e força de contrato, desde que esta prática seja costume na região. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao reformardecisão que não reconheceu débito contraído pela filha da cliente de uma loja de confecções no município de Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Na primeira instância, a sentença não só reconheceu a inexigibilidade do débito em relação à cliente, autora da ação, como determinou que a loja pagasse dano moral de R$ 6 mil, por tê-la incluído indevidamente em cadastro restritivo de crédito. Ao aceitar a Apelação do lojista, a desembargadora Liége Puricelli Pires considerou que, apesar da ausência de autorização formal para que a filha fizessem compras em nome da mãe, o conjunto fático-probatório permite concluir que tal ocorreu, efetivamente, de maneira verbal.
"No interior de nosso Estado, são muito comuns as vendas para familiares sem exigência de autorização expressa, pois todos se conhecem e sabem exatamente quem é o responsável. Trata-se, sem dúvidas, de um costume, verdadeira fonte de direito surgida nas pequenas cidades, pela confiança depositada entre as pessoas", discorreu no acórdão. Para a desembargadora, o uso reiterado e geral de uma conduta caracteriza o costume. ‘‘A sua formação é paulatina, quase imperceptível e, em determinado momento, a prática reiterada passa a ser por obrigatória.’’
Ela destacou que atual Código Civil, mais do que o estatuto anterior, acentua a utilização do costume como fonte subsidiária de interpretação em várias oportunidades, atribuindo ao juiz sua conceituação. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 25 de abril.
O caso
Na Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, a autora disse que foi surpreendida com a inclusão do seu nome no órgão restritivo de crédito por dívida não contraída. Afirmou que é cliente da loja, tem limite de crédito de R$ 504 e sempre quitou os seus carnês. Pediu a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e o pagamento de dano moral.
A empresa apresentou defesa, amparada em documentos de compra. Sustentou que o débito pendente, no valor de R$ 1.819,91, é de responsabilidade da autora, já que foi contraído por sua filha, mediante autorização verbal. O pedido de produção de prova oral, solicitado pela loja, foi indeferido pelo juízo local.
A sentença
A juíza Ana Paula Braga Alencastro, da 2ª Vara Cível da comarca de Guaíba, julgou procedente a demanda, declarando a inexistência do débito e condenando a loja ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
Em suas razões, a magistrada admitiu que os documentos acostados na contestação indicam que, de fato, a filha da autora adquiriu produtos naquele estabelecimento comercial. Contudo, estes não se prestam para comprovar que ela, efetivamente, tenha autorizado a aquisição dos produtos em seu nome. Ou seja, não há autorização expressa para terceiro usar o seu crédito. ‘‘Logo, não pode a autora ser responsabilizada pelo adimplemento’’, deduziu.
Conforme a juíza, a inclusão do nome do cliente em cadastros de proteção ao crédito é considerada legítima apenas em casos de comprovação de dívida vencida e exigível, sendo, neste caso, exercício de direito do credor.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

DIREITO: Provedor é responsável solidário por plágio na internet

Da CONJUR

Provedor de conteúdo que não retira material plagiado do ar imediatamente após ser notificado do fato também responde pelos danos causados por violação a direitos autorais. O entendimento foi confirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do pedido do Google para que fosse reconhecida a ausência de seu dever de indenizar.
A ação de indenização foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a empresa recorreu da decisão ao STJ, alegando que não pode ser responsabilizada por atos de usuários da internet e solicitando a redução do valor da indenização determinada na decisão mineira, de R$ 12 mil.
O relator, ministro Sidnei Beneti, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso. Ele citou precedentes da corte, nos quais está claro que “o provedor não responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, por não se tratar de risco inerente à sua atividade. Está obrigado, no entanto, a retirar imediatamente o conteúdo moralmente ofensivo, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano”.
Segundo o ministro, para que o acórdão do TJ-MG fosse desconstituído, seria necessária uma nova análise das provas, o que é vedado pela Súmula 7. Quanto à redução da indenização, o STJ só discutirá o pedido “quando o valor for teratológico, isto é, de tal forma elevado que se considere ostensivamente exorbitante, ou a tal ponto ínfimo que, em si, objetivamente deponha contra a dignidade do ofendido”. O que não é o caso, entendeu o relator.
A empresa tentou reverter a decisão do relator por meio de agravo regimental, mas a 3ª Turma acompanhou o entendimento do ministro Beneti e manteve a indenização determinada pelo TJ-MG. O Google entrou com embargos de declaração, que ainda serão analisados.
No caso em questão, a Sette Informações Educacionais identificou que material didático de sua propriedade estava sendo utilizado sem autorização em blogs hospedados no serviço oferecido pela Google e notificou o provedor, pedindo que o conteúdo fosse retirado do ar. Porém, a exclusão só aconteceu após a intimação judicial.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
AREsp 259.482

POLÍTICA: Em jantar do PMDB, Cabral cita relação com Aécio para tentar minar candidatura do PT no Rio

De OGLOBO.COM.BR
PAULO CELSO PEREIRA

Governador nega apoio a Dilma em 2014 se o seu partido lançar candidato próprio
Temer ouviu Cabral e transmitiu a Dilma o que disse o governador Gabriel de Paiva / O Globo
BRASÍLIA - Com a ausência da presidente Dilma Rousseff, o jantar que reuniu governadores do PMDB, além de ministros e líderes do partido, terça-feira em Brasília, transformou-se em um muro de lamentações contra o PT e contra o governo federal. E couberam ao governador Sérgio Cabral as maiores e mais duras críticas. Como previsto, Cabral deixou claro no encontro que não deverá apoiar a reeleição de Dilma caso o PT lance um candidato para a disputa estadual contra o vice-governador Luiz Fernando Pezão. O senador Lindbergh Farias é pré-candidato do PT à sucessão de Cabral. E, para completar, citou sua íntima relação com o senador Aécio Neves (PSDB-MG), pré-candidato do PSDB contra Dilma.
 Não é bem assim que a gente não tenha alternativa. Eu tenho relação com várias pessoas no mundo político. O nome do meu filho é Marco Antônio Neves Cabral — disse, apontando para o filho, também presente ao encontro.
Marco Antônio é filho do primeiro casamento do governador, com Suzana Neves, que é parente de Aécio. O vice-presidente Michel Temer, anfitrião do encontro, relatou à presidente Dilma as falas de Cabral, e, segundo interlocutores da presidente, a reação de Dilma foi de espanto. Outros participantes do jantar no Palácio do Jaburu, residência oficial do vice-presidente da República, confirmaram ao GLOBO o teor da fala de Cabral.
Procurado pelo GLOBO, na quarta-feira, Cabral minimizou suas declarações e disse, por meio de sua assessoria, ter apenas externado que tem uma relação íntima com Aécio, mas que, ainda assim, várias vezes apoiou diferentes candidatos a presidente. O governador reiterou que “o grau de lealdade” estabelecido entre ele e Dilma não permite a existência de um segundo palanque para a presidente no Rio de Janeiro.
Elogios a Eduardo Cunha
Mas, segundo relatos de alguns dos presentes ao jantar, Cabral foi categórico com Temer, reiterando que, caso o PT lance um candidato, seu grupo político não apoiará Dilma. Cabral relembrou o início da aliança PT-PMDB no Rio, com seu apoio a Lula no segundo turno das eleições de 2006 — no primeiro turno, havia ficado neutro — e destacou a ampla vantagem obtida por Dilma no estado em 2010. Na mesma avaliação aos colegas do PMDB, Cabral disse que o cenário eleitoral do próximo ano, no entanto, seria mais difícil para a presidente, justamente pela intimidade que Aécio tem com o Rio, o que não ocorria com José Serra.
Em Washington, onde liderou esta semana uma missão parlamentar aos EUA, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou que disputas eleitorais como a do Rio devem deixar a presidente Dilma de fora:
— Ali (no Rio) é uma questão eleitoral que é para ser discutida sem ela, e sim pelos partidos. Temos que ter maturidade para encontrar uma solução.
Por fim, Cabral ainda disse ter recebido reclamações de vários empresários em relação ao governo federal, e que isso estaria motivando, inclusive, a ida deles para outros países latino-americanos, como México, Chile e Peru. Para Cabral, diante desse cenário, agora seria o momento de o PT ser “leal” como o PMDB foi nos últimos anos:
— Não tenho como segurar a tropa se o PT tiver candidato — afirmou Cabral, segundo relatos dos presentes.
A citação a Aécio foi o que mais incomodou a presidente Dilma, mas não foi o único ponto sensível a ela na fala de Cabral durante o jantar. O governador criticou abertamente, com apoio dos outros quatro governadores, a suspensão da renegociação das dívidas dos estados pelo governo federal e aproveitou para fazer um elogio ao líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha, apontado por Dilma como inimigo número um de seu governo no Congresso.
Cunha é o relator do projeto de renegociação na Comissão de Finanças e Tributação e defendia uma proposta que poderia reduzir o montante da dívida dos estados em até 45%. Esse teria sido o motivo que levou à interrupção da renegociação. Cabral fez questão de dizer aos governadores que Cunha estava defendendo os interesses de todos os estados e reiterou que ele poderia ajudar todos os presentes na busca do acordo com o governo Dilma.
— Não deixem nosso líder sozinho. Ele tem sido muito importante nesse processo todo — pediu aos demais governadores, qualificando como “absurdo” o valor que os estados vêm pagando à União.
A questão das dívidas abriu a porteira para uma série de reclamações também contra a saída do Nelson Barbosa da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda. Barbosa perdeu influência junto a Dilma para Arno Agustin, que é considerado por peemedebistas um dos responsáveis pela interrupção da negociação das dívidas. Em dado momento, até correu a piada que vem sendo repetida à exaustão no Congresso:
— A presidente trocou uma Brastemp por um Arno.
No PT, as reclamações de Cabral começam a causar irritação, e há quem aposte que, caso a popularidade de Dilma se mantenha em elevados patamares, o governador não terá outra opção que não seja incluí-la na campanha de Pezão. Na quarta-feira, em evento da Confederação Nacional das Indústrias, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se negou a dizer a quem apoiará nas eleições do Rio em 2014. Indagado sobre quem seria seu candidato no estado, brincou:
— É o Franklin Martins.
Lindbergh fala em chantagem
Lula negou, no entanto, que vá interferir para tentar melhorar a interlocução da presidente Dilma no Congresso e minimizou a crise com o PMDB:
— A presidente tem tanta gente que a apoia, tanto partido político, tanto líder. Acho que a presidente, depois de dois anos e meio, já sabe tranquilamente cuidar da política. Se o PMDB preocupasse o governo, não seria aliado do governo. É o óbvio.
Parlamentares do PT do Rio classificam como chantagem as posições do PMDB fluminense. Lindbergh Farias rebateu as críticas de Cabral:
— Eu não perco mais um segundo da minha vida respondendo a essa chantagem. O PMDB não manda no PT do Rio. O PT vai ter candidato e ponto.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) seguiu na mesma linha:
— Um governador de estado mandar recado para chantagear a presidenta da República é algo deplorável. É uma ameaça inaceitável, que tem como único objetivo retirar do PT o direito legítimo de ter candidato próprio. (Colaborou Flávia Barbosa, de Washington)
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| 2010 |