quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

ECONOMIA: Dólar tem pregão de correção e fecha em alta de 0,72%, a R$ 3,881

OGLOBO.COM.BR
Ana Paula Ribeiro

Bolsa sobe 0,99%; ações da Gol avançam 4% com MP que garante capital estrangeiro em aéreas

Cédulas de dólar, a moeda oficial dos Estados Unidos Foto: Jose Luis Gonzalez / Reuters

SÃO PAULO — Os investidores aproveitaram para comprar dólar após a divisa recuar mais de 1% na véspera. A moeda americana subiu 0,72% ante o real, encerrando os negócios cotada a R$ 3,881. Essa valorização ocorreu mesmo em meio a um cenário de risco mais ameno no exterior. O Ibovespa, principal índice de ações local, subiu 0,99%, aos 87.837 pontos.
O pregão foi marcado pela redução dos volumes de negócios. Na expectativa de agentes do mercado financeiro, essa deve ser a tônica deste final de ano.
- Ocorreu um movimento de recomposição de posições após o dólar ter ficado "barato" ontem, em um mês em que tradicionalmente ocorrem saídas de fluxo estrangeiro - explicou Jefferson Luiz Rugik, analista da Correparti Corretora de Câmbio. 
Próximo ao horário de encerramento dos negócios no Brasil, o "dollar index", que mede o comportamento da divisa frente a uma cesta de dez moedas, registrava leve alta de 0,04%. Contribuíram para a retirada da pressão sobre o dólar as tentativas de Estados Unidos e China negociarem alternativas que possam reduzir os impactos da escalada da guerra comercial. Além disso, os investidores repercutiram a vitória de Theresa May em votação no Parlamento britânico , o que garante sua continuidade no cargo de primeira-ministra. Por outro lado, o presidente do Banco Central Europeu (BCE), Mario Draghi, afirmou, em discurso, que os riscos para a economia europeia estão maiores.
No mercado de câmbio, Raphael Figueredo, analista da Eleven Financial, avalia que os investidores estão de olho na próxima reunião do Federal Reserve (Fed, o bc americano), que servirá para reduzir as assimetrias nas expectativa para a alta de juros nos Estados Unidos.
- A alta do dólar nesta quinta-feira se deu muito por conta do pouco volume. Os investidores estão de olho na próxima reunião do -- avaliou.
Gol lidera ganhos
No mercado de ações, as ações da Gol ficaram entre os maiores ganhos do pregão, refletindo a decisão do presidente Michel Temer, que editou uma medida provisória (MP) que garante até 100% de capital estrangeiros nas companhias aéreas que atuam no Brasil. A decisão foi tomada após a Avianca entrar com pedido de recuperação judicial na última terça-feira. Os papéis da Gol subiram 4,02%
- A Gol sobe mais porque vive um bom momento. Não é só a MP. Ela se beneficia da redução dos preços do petróleo no mercado internacional. E como líder de mercado, pode ganhar fôlego com a recuperação judicial da Avianca - avaliou Figueredo, da Eleven.
Os papéis da CVC, que também pode se beneficiar com o aumento de investimento na aviação comercial brasileira, avançaram 2,29%. Os papéis da Azul, que não fazem parte do índice, fecharam em alta de 0,48%.
A expectativa de agentes do mercado financeiro é que, dado a proximidade dos feriados de final de ano, o volume dos negócios deve cair, assim como a volatilidade.
- A alta que vemos hoje na Bolsa é uma leve recuperação das perdas dos primeiros pregões do mês, mas não temos notícias e começamos a sentir ausência de investidores. De qualquer forma, o mercado está otimista para o ano que vem - disse Ari Santos, gerente de renda variável da corretora H.Commcor.
As ações da Vale subiram 0,52%, refletindo as perspectivas melhores para a economia chinesa. Os bancos, de maior peso na composição do índice, também operam em alta. As preferenciais (PNs, sem direito a voto) do Itaú Unibanco e do Bradesco avançaram, respectivamente, 1,54% e 2,40%. Os papéis do Banco do Brasil tiveram ganho de 2,19%. 
Ainda entre as mais negociadas, as preferenciais da Petrobras se recuperaram no final do pregão e fecharam em alta de 0,21%. O mesmo ocorreu com as ordinárias (ONs, com direito a voto), que subiram 0,23%.
SAIBA MAIS

POLÍTICA: Bolsonaro devia ter falado antes, diz Mourão

OGLOBO.COM.BR
POR BERNARDO MELLO FRANCO

O vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão | Leo Martins / Agencia O Globo


O vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão, diz que seu companheiro de chapa deveria ter falado antes sobre a movimentação bancária do motorista Fabrício Queiroz.
O general considera que a demora do presidente eleito Jair Bolsonaro elevou a pressão sobre o novo governo.
— Ele demorou a falar. Podia ter falado antes. Esperou aumentar a pressão. Mas acho que falou bem — disse Mourão ao blog.
O vice cobra explicações de Queiroz, que era lotado no gabinete do deputado Flávio Bolsonaro e está sumido há uma semana. Ele defendeu a investigação do caso e a punição dos envolvidos.
— O Exército tem uma sigla para isso: apurundaso. Apurar e punir se for o caso. É isso que deve ser feito — disse.
Ontem, à revista “Crusoé”, Mourão disse que a eventual prática de caixinha no gabinete de Flávio Bolsonaro seria “burrice ao cubo”. Ele ressalvou que ainda “não há elementos para emitir um juízo de valor sobre o caso”.

SEGURANÇA: Polícia Civil intercepta plano de milicianos para executar o deputado Marcelo Freixo

OGLOBO.COM.BR
Antônio Werneck

Grupo paramilitar da Zona Oeste, citado no plano, é investigado também no caso Marielle

Polícia do Rio intercepta plano para assassinar o deputado Marcelo Freixo, às véspera da morte da vereadora Marielle Franco (PSOL) completar nove meses sem esclarecimento Foto: Custódio Coimbra / Agência O Globo

RIO - Um policial militar e dois comerciantes foram citados num relatório confidencial da Polícia Civil como suspeitos de envolvimento num novo plano para executar o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL). Os três homens são ligados a um grupo de milicianos da Zona Oeste, investigado pela Divisão de Homicídios (DH) pelo assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e o motorista Anderson Gomes.
O assassinato de Freixo, segundo o documento, aconteceria durante uma agenda programada pelo parlamentar para o próximo sábado em Campo Grande. Freixo encontraria com militantes e professores da rede particular de ensino, no sindicato da categoria. Os detalhes da atividade do parlamentar foram divulgados nas redes sociais e eram públicos.
Segundo o documento da Inteligência da polícia do Rio, ao qual O GLOBO teve acesso, os três nomes citados já eram investigados por um suposto vínculo em grupos paramilitares da Zona Oeste há pelo menos cinco anos. Também aparecem no controle de operações ilegais da máfia dos caça-níqueis e do jogo do bicho.
Um dos citados chegou a trabalhar como assessor e cabo eleitoral de um político investigado sob a suspeita de chefiar uma milícia naquela região. Uma das linhas investigadas pela DH para chegar aos responsáveis pela morte de Marielle e Anderson, aponta o envolvimento de políticos e grupos paramilitares da região nos crimes. 
O relatório foi elaborado nesta quarta-feira e difundido para vários outros setores de Inteligência da Secretaria de Segurança do Rio. Receberam cópias policiais civis, militares e agentes da contrainteligência da Subsecretaria de Inteligência da pasta. O documento identificou os envolvidos e anexou fotografias de todos eles.
Promotores do Ministério Público estadual, que acompanham as investigações do caso Marielle, também tiveram acesso ao relatório.
Marcelo Freixo revelou que cancelou sua agenda marcada para sábado assim que tomou conhecimento do relatório e das ameaças.
— Há um grau de veracidade na ameaça. Eu tinha realmente um compromisso público no próximo sábado em Campo Grande, que obviamente vou cancelar. Mas o que chama a atenção, é que os milicianos continuam soltos, ameaçando e matando — ressalta Freixo.
O deputado também foi cauteloso, preferindo não relacionar o caso às investigações do assassinato de Marielle.
— Se há uma conexão desses nomes com o caso Marielle eu não posso dizer porque a investigação está sob sigilo — afirmou Freixo.
O parlamentar do PSOL lembrou que tem guardado centenas de ameaças e planos para assassiná-lo.
— Isso é que surpreende. Eu sou um deputado estadual eleito e estou sendo ameaçado mais uma vez. Não é uma ameaça ao Freixo, mas à democracia. Ao estado democrático. Não é uma questão pessoal, é muito mais que isso. A Zona Oeste está hoje sendo governada pelo crime — disse o parlamentar.
Segundo mais votado nas eleições 2018
Com 342.491 votos, Marcelo Freixo foi o segundo deputado federal mais votado no estado do Rio nas eleições deste ano. Ele está no final do seu terceiro mandato na Alerj. Desde que presidiu a CPI das Milícias em 2008, passou a contar com proteção policial depois de receber inúmeras ameaças concretas de morte. No relatório final da CPI, Freixo pediu o indiciamento de 225 políticos, policiais, agentes penitenciários, bombeiros e civis. Também foram citados no documento uma série de sugestões e medidas para o enfrentamento de grupos paramilitares.
A descoberta do plano para assassinar o deputado estadual Marcelo Freixo acontece na véspera das mortes de Marielle e seu motorista completarem nove meses sem esclarecimento. Também nesta quinta-feira, policiais da DH estão nas ruas para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão em inquéritos que "transcorrem de forma paralela às investigações" do assassinato da vereadora. Os agentes estão em 15 endereços espalhados por vários lugares do Rio e fora do estado. Um dos alvos seria um especialista em clonagem de veículos .
Os policiais percorrem endereços na Zona Oeste do Rio, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense; em Angra dos Reis, no Sul do RJ; em Petrópolis, na Região Serrana; e em Juiz de Fora, em Minas Gerais.
Quando faziam diligências em Angra, os policiais foram encurralados por traficantes . Houve intenso tiroteio e os agentes tiveram que ser resgatados por equipes da 166ª DP (Angra dos Reis) e do 33º BPM (Angra). Um helicóptero deu apoio à ação.
De acordo com a Polícia Civil, a DH vem realizando várias operações policiais para checar "inúmeras informações de Inteligência que são coletadas ou transmitidas anonimamente para a unidade".
Em nota, a Delegacia de Homicídios da Capital pediu que seja mantido "absoluto sigilo das apurações realizadas", para garantir "o alcance dos autores e mandantes dos crimes investigados".

DIREITO: STF - Ministro reconsidera decisão que havia suspendido multas sobre tabelamento de fretes

A reconsideração atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que alega que os canais de participação dos setores interessados serão efetivados pelo próximo governo.


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou a liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956 na qual havia determinado a suspensão da aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas em caso de inobservância dos preços mínimos previstos para os fretes na Lei 13.703/2018. A reconsideração atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Em 6/12, o ministro havia deferido a liminar após receber petição em que a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apontava que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao editar a Resolução 5.833/2018 para instituir sanções aos transportadores de carga que utilizam o modal rodoviário, não teria permitido a efetiva participação do setor agropecuário.
No pedido de reconsideração, a AGU afirmou que os canais de participação dos setores interessados serão efetivados pelo próximo governo. Ao acolher o pedido, Fux observou que, conforme preconiza o artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Com base nesse dispositivo, o relator da ADI vem priorizando as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e de audiência pública.
Por esses motivos, o ministro considerou que as informações trazidas aos autos pela AGU sugerem a existência de perigo na demora inverso, com a interrupção dos canais consensuais administrativos de resolução da controvérsia, na iminência de posse do novo governo. “Incide, portanto, o disposto no artigo 296 do CPC, o qual autoriza a revogação ou a modificação da tutela provisória a qualquer tempo, mormente após a formação de contraditório sobre as questões específicas que embasaram a decisão anterior”, concluiu.
Processo relacionado: ADI 5956

DIREITO: STJ - Quinta Turma nega alteração da ordem de testemunhas em ação contra vice-governador do Pará

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu habeas corpus em que o vice-governador do Pará, Zequinha Marinho (PSC), pedia a alteração da ordem de inquirição de testemunhas, em processo no qual é acusado de cobrar contribuição dos funcionários do gabinete à época em que era deputado federal. Marinho foi eleito senador no último pleito.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o então deputado cobrava dos servidores comissionados de seu gabinete e da liderança do Partido Social Cristão uma contribuição mensal ao partido, no valor de 5% da remuneração, sob pena de exoneração do cargo que ocupavam.
No habeas corpus, o acusado se disse vítima de constrangimento ilegal porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região expediu cartas de ordem e precatórias para oitiva das testemunhas de acusação e de defesa sem diferenciar a ordem de inquirição. Para a defesa, a expedição das cartas de maneira conjunta e aleatória afronta o devido processo legal.
O vice-governador requereu que fosse determinado o recolhimento das cartas de ordem em que estava prevista a oitiva de testemunhas de defesa, e que fosse realizada, primeiramente, a inquirição das testemunhas de acusação, observando a ordem prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal.
Demonstração de prejuízo
De acordo com o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, a jurisprudência do STJ é reiterada no sentido de que a decretação de nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo.
“No caso em análise, em que pese o esforço dos impetrantes, tal prejuízo não restou demonstrado, tendo a argumentação defensiva se restringido a alegar a impossibilidade de as testemunhas de acusação contraditarem as testemunhas da defesa”, afirmou.Segundo ele, pela leitura da transcrição do depoimento da testemunha de acusação, feita após a da defesa, não se verifica a existência de fatos novos ou de circunstâncias desconhecidas, uma vez que a primeira apenas confirmou relatos anteriormente prestados, os quais foram objeto de uma ação de indenização já encerrada na área cível.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 402171

DIREITO: TRF1 - Aposentado que exerceu atividade insalubre deve devolver valores ao INSS limitados a 10% dos proventos

Crédito: imagem da Web

O INSS tem o direito de reaver os valores indevidamente recebidos a título de benefício de aposentadoria especial pelo segurado, em cumulação com verbas salariais decorrentes da continuidade do contrato de trabalho em atividade insalubre. Essa foi a fundamentação adotada pela 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais para confirmar sentença que manteve a cobrança dos valores recebidos pelo autor a título de aposentadoria especial em razão da continuidade da prestação de serviço exposto a agentes insalubres.
O autor entrou com ação na Justiça Federal buscando o restabelecimento do benefício de aposentadoria especial de sua titularidade, bem como o reconhecimento da ilegitimidade da devolução dos valores recebidos a título do benefício enquanto exercia, concomitantemente, atividade insalubre. Em primeira instância, apenas o primeiro pedido foi julgado procedente, o que o motivou a recorrer ao TRF 1ª Região requerendo a reforma da sentença. Segundo ele, os valores foram recebidos de boa-fé, razão pela qual seria ilegal sua devolução.
“Nos termos do § 8º do art. 57 da Lei nº 8.213/91, aplica-se o disposto no art. 46 da referida Lei ao segurado aposentado que voluntariamente continuar no exercício da atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos que ensejaram a sua aposentadoria. Assim procedendo, deve devolver o que percebeu a título de aposentadoria no período do exercício concomitante do trabalho, de modo que o INSS fica autorizado a também compensar o que pagou em tal interregno, respeitando-se o limite de 10% dos proventos, caso o encontro de contas provoque um complemento negativo ao segurado”, explicou a relatora, juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa, em seu voto.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0000896-28.2013.4.01.3814/MG
Data do julgamento: 18/6/2018

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

DIREITO: STJ - Ex-jogador Ronaldinho Gaúcho tem negado pedido de liberação de passaporte apreendido por multas ambientais

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou liminar em habeas corpus requerido em favor do ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho, e seu irmão, Roberto de Assis Moreira, com o objetivo de reverter decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que, como forma de exigir o pagamento de multas ambientais, determinou a apreensão de seus passaportes.
As multas foram estabelecidas em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual contra os dois em virtude da construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro, na orla do Lago Guaíba, em Porto Alegre. A estrutura foi montada sem licenciamento ambiental em Área de Preservação Permanente. Segundo o Ministério Público, as multas alcançavam o valor de R$ 8,5 milhões em novembro do ano passado.
Na fase de execução da sentença, após o insucesso nas tentativas de pagamento voluntário da multa e de bloqueio judicial de valores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu ser necessária a apreensão dos passaportes de Ronaldinho Gaúcho e de seu irmão, até que a dívida seja paga. O TJRS também proibiu a emissão de novos documentos enquanto existir o débito.
Por meio do habeas corpus, o ex-atleta e Roberto Assis alegam a existência de constrangimento ilegal pela apreensão dos passaportes, já que os dois são pessoas públicas e viajam ao exterior frequentemente para cumprir compromissos profissionais. A defesa também aponta que foram penhorados imóveis cujos valores seriam suficientes para quitar as multas.
Proteção do meio ambiente
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Francisco Falcão destacou que a decisão judicial de apreensão dos passaportes, além de ter amparo no artigo 139 do Código de Processo Civil de 2015, também está relacionada ao direito fundamental de proteção do meio ambiente, previsto no artigo 225 da Constituição.
Em relação à suposta penhora de imóveis na ação civil pública, Falcão afirmou não ter sido demonstrado pela defesa que as constrições seriam suficientes para a integral reparação dos danos ambientais.
“Não há como saber, sumariamente, quais foram, de fato, os imóveis supostamente penhorados naquela demanda, qual seria o valor atualizado de mercado dos mesmos, pois inexistentes laudos de avaliações contemporâneos, assim como qual seria, hodiernamente, o valor devido pelos pacientes a título de multas e de indenizações”, apontou o ministro.
Segundo Francisco Falcão, a alegação da necessidade de cumprimento de compromissos profissionais é “superficial”, tendo em vista que não foi comprovada a existência das eventuais viagens, “bem como sequer foram precisadas as efetivas consequências que adviriam destas justificadas restrições impostas com relação aos passaportes, devido a comportamentos não cooperativos com o Poder Judiciário, violadores dos artigos 6º e 77, IV, do novo Código de Processo Civil”.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Segunda Turma, sob relatoria do ministro Falcão.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 478963

DIREITO: STJ - Colegitimado pode assumir ação coletiva se autor originário desistir de recurso por ter feito acordo reconhecendo improcedência do pedido

Em ação coletiva de consumo, é possível a assunção do polo ativo por outro colegitimado, na hipótese de reconhecimento da improcedência do pedido em decorrência de acordo firmado entre as partes originárias. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acordo não tem efeito de transação, já que os substitutos processuais não são titulares do direito material discutido, não podendo dispensar direitos ou obrigações, nem renunciar direitos.
A autora coletiva originária, Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), desistiu do recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a sentença de improcedência do pedido em ação coletiva de consumo. O pedido era para que se declarasse a ilegalidade da cobrança de ponto extra no serviço de televisão por assinatura. A desistência do recurso foi formalizada com a celebração de acordo com a empresa Claro, no qual a Anadec reconhecia a improcedência do pedido inicial.
Após o acordo, os autos regressaram à origem, mas o juízo do primeiro grau deixou de homologar a transação e autorizou o Ministério Público de São Paulo (MPSP) a assumir o polo ativo da ação coletiva. O TJSP, no entanto, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Claro para homologar o acordo e impedir a assunção do polo ativo da ação pelo MPSP.
No recurso especial contra essa última decisão do TJSP, o MPSP argumentou que a Anadec não poderia abrir mão do direito material discutido, pois nenhum legitimado pode fazê-lo na demanda coletiva. Para o órgão ministerial, na hipótese de desistência do recurso que acarrete a improcedência do pedido, caberia a aplicação analógica do artigo 5°, parágrafo 3°, da Lei da Ação Civil Pública, permitindo-se a assunção da titularidade ativa por qualquer outro legitimado.
Disponibilidade restrita
Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o processo coletivo se caracteriza pelo fato de a tutela jurisdicional ocorrer por meio de legitimação extraordinária, na qual os substitutos processuais agem na defesa de interesse alheio e em nome alheio. Dessa forma, os legitimados não são titulares do direito material discutido em juízo, que pertence às pessoas substituídas.
Por esse motivo, o acordo celebrado não configura uma transação, a qual pressupõe concessões mútuas. “Assim, a disponibilidade que o legitimado coletivo possui e exercita por meio do acordo é restrita ao aspecto processual do procedimento judicial, não alcançando o conteúdo material da lide”, disse a ministra.
Coisa julgada
No entanto, Nancy Andrighi explicou que, com a homologação, o acordo receberia a imutabilidade da coisa julgada material. Segundo ela, nas ações coletivas, os efeitos da coisa julgada em relação aos colegitimados ativos operam-se de forma plena, ressalvado apenas o julgamento de improcedência por falta de provas.
“Se não fundada na falta de provas, os efeitos da coisa julgada da sentença de improcedência impedem os demais colegitimados de propor novo debate do mesmo direito com base em diversos fundamentos fáticos ou jurídicos, trancando a via célere e equânime da ação coletiva”, afirmou.
Dessa forma, a ministra explicou que, com a desistência do recurso especial, prevaleceria o acórdão recorrido, o que impediria o exame da questão por iniciativa de outro colegitimado em nova ação, uma vez que se manteria a sentença de improcedência não baseada em ausência de provas.
Para ela, a decisão homologatória pelo TJSP efetivamente violou a Lei da Ação Civil Pública, ao não admitir a assunção do polo ativo pelo MPSP diante de acordo firmado pela autora originária. Como consequência desse entendimento, os autos originários (REsp 1.442.555) foram avocados ao STJ, para que a Terceira Turma, por prevenção, decida sobre a existência ou não de prejuízo ao consumidor em razão da cobrança de ponto extra no serviço de televisão por assinatura.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1656874

DIREITO: STJ - Negado recurso de motorista que causou acidente ao tentar evitar choque com caminhão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um motorista que causou acidente ao invadir a faixa oposta quando, conforme alegou no processo, tentava desviar de um caminhão que abruptamente entrou na pista. No recurso rejeitado pela turma, o motorista disse que o acidente teria sido causado pela imprudência do caminhoneiro, e não por sua manobra evasiva.
De acordo com o colegiado, apesar da manobra do motorista não caracterizar ilícito, não é possível excluir sua responsabilidade, já que o acidente foi fruto de uma manobra voluntária ao desviar de outro veículo.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, a alegação de que o acidente foi provocado pela conduta do caminhoneiro não exclui a responsabilidade do motorista recorrente, já que ele atingiu outro veículo por ter desviado voluntariamente para a faixa contrária.
Fato de terceiro
O recorrente afirmou à Justiça que, ao passar pelo caminhão no acostamento, este retornou de repente à pista e chegou a colidir levemente com seu carro, o que o fez perder o controle da direção e invadir a outra faixa, causando o acidente com o veículo em sentido contrário.
Segundo o ministro Bellizze, em acidentes de trânsito, o fato de terceiro só configura causa de exoneração de responsabilidade quando equiparado, para todos os efeitos, ao caso fortuito ou força maior, de modo a eliminar por completo a relação de causalidade entre a conduta do agente e o dano.
“É o que se verifica, por exemplo, quando um veículo sofre colisão e é arremessado em direção a outro, suprimindo qualquer ato volitivo por parte do seu condutor, vindo a ser utilizado apenas como instrumento do ato ilícito praticado pelo terceiro, que é o responsável exclusivo pelo resultado danoso”, disse.
O relator destacou que o quadro analisado no recurso é diferente, já que a reação do motorista que se depara com a situação de perigo, por se tratar de hipótese que enseja responsabilidade solidária, coloca-o em condição de causador direto do dano, com a obrigação de responder perante o dono do veículo atingido, recompondo os prejuízos decorrentes de sua conduta.
Ele ressaltou que nesses casos é facultado ao agente entrar com ação regressiva contra o terceiro responsável pelo evento danoso – no caso, o motorista do caminhão.
Polêmica
Marco Aurélio Bellizze destacou que a existência de nexo causal entre a conduta do motorista recorrente e os danos sofridos pela vítima do acidente foi polêmica ao longo do processo, tendo o tribunal estadual consignado que a colisão não ocorreu porque seu carro tenha sido mecanicamente impulsionado contra os demais, mas porque perdeu o controle ao tentar evitar o choque com o caminhão, caracterizando uma manobra de reação.
O ministro afirmou que, embora a fundamentação do tribunal de origem tenha sido diversa da jurisprudência do STJ quanto à ocorrência de fato exclusivo de terceiro, a condenação foi mantida devido aos fatos incontroversos narrados nos autos.
“O que se infere é que, embora premido pela ação imprudente do motorista do caminhão, que, ao ser ultrapassado, realizou manobra de maneira a provocar a colisão, que o fez perder o controle do carro e invadir a faixa contrária, no momento do acidente estava o ora recorrente tentando manobrar para voltar à sua posição anterior, o que revela ato volitivo de sua parte, suficiente para inserir sua conduta na relação de causalidade”, concluiu o relator.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1713105

DIREITO: STJ - Sexta Turma concede habeas corpus a réu acusado de roubar uma maçã

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem preso em flagrante sob acusação de subtrair uma maçã de uma mulher de 67 anos. Com a decisão, ele poderá responder ao processo em liberdade.
O réu foi acusado pelo crime de roubo, majorado pelo concurso de pessoas (ele agiu em companhia de um parceiro) e por ter sido praticado contra maior de 60 anos. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Segundo o auto de prisão, ao ser abordada pelos dois criminosos, a mulher disse que não tinha nada de valor, a não ser uma maçã, que eles levaram.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que nas declarações da vítima não se identifica ter havido violência ou grave ameaça e que o produto do suposto roubo não foi encontrado com o réu em abordagem subsequente.
Sustentou também não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), e que seria legítima a aplicação do princípio da insignificância, dado o inexpressivo valor do bem que teria sido roubado.
Inicialmente, na Justiça estadual, houve a concessão de liminar para estabelecer liberdade provisória ao paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Porém, no julgamento de mérito do habeas corpus, o tribunal de origem não acolheu as alegações da defesa, cassou a liminar e denegou a ordem pelo fato de o réu ser reincidente e já haver precedentes, inclusive do STJ, pela inaplicabilidade do princípio da insignificância aos delitos de roubo.
Pequena fruta
No STJ, o relator do novo pedido de habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, destacou que, apesar da reiteração delitiva ser requisito idôneo para justificar a prisão preventiva, no caso analisado, em que não houve uso de arma ou indicação da agressão empregada, medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes para evitar a prática de outras condutas ilícitas pelo réu.
“Efetivamente, a reincidência delitiva é indicadora de riscos sociais, por apontar para uma tendência de vida na criminalidade, e a idade da vítima também indica gravidade anormal, mas se trata de agente já com regular inserção social, e o fato criminoso não teve especificada a forma de violência, não se indicando agressão física ou posse de armamento, e o objeto do crime é pequena fruta (maçã)”, considerou o ministro.
Além de conceder o habeas corpus para afastar a prisão preventiva, Nefi Cordeiro estendeu os efeitos da decisão ao corréu, com fundamento no artigo 580 do CPP, por entender que a justificativa do decreto prisional é a mesma, havendo assim a existência de identidade fático-processual.A Sexta Turma não acolheu os argumentos da defesa em relação ao princípio da insignificância, que levaria à extinção da punibilidade.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 467049

DIREITO: STJ - Terceira Turma mantém bloqueio de passaporte como meio coercitivo para pagamento de dívida

Em virtude da ausência de indicação, pelo devedor, de meios menos onerosos e mais eficazes para a quitação da dívida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de reconhecer ilegalidade em decisão judicial de restrição de saída do país como medida constritiva indireta para pagamento voluntário do débito. Ao negar habeas corpus ao devedor, o colegiado ressalvou a possibilidade de modificação posterior da medida de constrição caso venha a ser apresentada sugestão alternativa de pagamento.
“Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, não pode mais o executado se limitar a alegar a invalidade dos atos executivos, sobretudo na hipótese de adoção de meios que lhe sejam gravosos, sem apresentar proposta de cumprimento da obrigação exigida de forma que lhe seja menos onerosa, mas, ao mesmo tempo, mais eficaz à satisfação do crédito reconhecido do exequente”, afirmou a relatora do recurso em habeas corpus, ministra Nancy Andrighi.
Meio processual
No mesmo julgamento, o colegiado entendeu não ser possível questionar, por meio de habeas corpus, medida de apreensão de carteira nacional de habilitação também como forma de exigir o pagamento da dívida, tendo em vista que o habeas corpus, necessariamente relacionado à violação direta e imediata do direito de ir e vir, não seria a via processual adequada nesse caso. 
No pedido de habeas corpus, o devedor questionava decisão do juiz de primeira instância que suspendeu sua carteira de habilitação e condicionou o direito de o paciente deixar o país ao oferecimento de garantia.
O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que o habeas corpus estaria sendo utilizado como substituto de recurso, já que a decisão de primeira instância teria sido anteriormente impugnada por meio de agravo de instrumento.
Em recurso dirigido ao STJ, o devedor alegou que o habeas corpus seria a via adequada para conter o abuso de poder ou o exercício ilegal de autoridade relacionado ao direito de ir e vir, situação encontrada nos autos, já que houve o bloqueio do passaporte.
Direito de locomoção
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que a utilização do habeas corpus em matéria cível deve ser igualmente ou até mais excepcional do que no caso de matéria penal, já que é indispensável a presença de direta e imediata ofensa à liberdade de locomoção da pessoa.
Nesse sentido, e com base na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, a ministra apontou que a questão relacionada à restrição do direito de ir e vir pela suspensão da CNH deve ser discutida pelas vias recursais próprias, não sendo possível a apreciação do pedido por meio de habeas corpus.
Por outro lado, no caso do bloqueio de passaporte, Nancy Andrighi explicou que a medida de restrição de saída do país sem prévia garantia da execução da dívida pode implicar – ainda que de forma potencial – ameaça ao direito de ir e vir, pois impede o devedor, durante o tempo em que a medida estiver vigente, de se locomover para onde quiser.
Princípio da cooperação
Admitida a possibilidade do questionamento da restrição de saída do país por meio do habeas corpus, a ministra lembrou que o princípio da cooperação, desdobramento do princípio da boa-fé processual, impõe às partes e ao juiz a busca da solução integral, harmônica e que resolva de forma plena o conflito de interesses.
Segundo a ministra, um exemplo do princípio da cooperação está no artigo 805 do CPC/2015, que impõe ao executado que alegue violação ao princípio da menor onerosidade a incumbência de apresentar proposta de meio executivo menos gravoso e mais eficaz ao pagamento da dívida.
Também expressos no CPC/2015, ressaltou a relatora, os princípios da atipicidade dos meios executivos e da prevalência do cumprimento voluntário, ainda que não espontâneo, permitem ao juiz adotar meios coercitivos indiretos – a exemplo da restrição de saída do país – sobre o executado para que ele, voluntariamente, satisfaça a obrigação de pagar a quantia devida.
Contraditório e fundamentação
Todavia, a exemplo do que ocorre na execução de alimentos, em respeito ao contraditório, a ministra apontou que somente após a manifestação do executado é que será possível a aplicação de medidas coercitivas indiretas, de modo a induzir ao cumprimento voluntário da obrigação, sendo necessário, ademais, a fundamentação específica que justifique a aplicação da medida constritiva na hipótese concreta. 
No caso dos autos, Nancy Andrighi destacou que o juiz aplicou medidas coercitivas indiretas sem observar o contraditório prévio e sem motivação para a determinação de restrição à saída do país, o que seria suficiente para impedir a utilização desse meio de coerção. Entretanto, a ministra também lembrou que o devedor não propôs meio de menor onerosidade e de maior eficácia da execução, o que também representa violação aos deveres de boa-fé e colaboração. 
“Como esse dever de boa-fé e de cooperação não foi atendido na hipótese concreta, não há manifesta ilegalidade ou abuso de poder a ser reconhecido pela via do habeas corpus, razão pela qual a ordem não pode ser concedida no ponto”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso em habeas corpus.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 99606

DIREITO: TRF1 - Vínculos de trabalho à época do falecimento da mãe afastam condição de dependente para fins de pensão por morte


Por não conseguir comprovar a condição de dependente, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) negou o pedido do filho de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber o benefício de pensão por morte de sua genitora, beneficiária de aposentadoria por idade rural. A decisão manteve sentença do Juízo da 1ª Instância.
Em seu recurso ao Tribunal, o autor alegou que faz jus ao benefício, pois a perícia judicial atestou a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como que a dependência econômica ficou demonstrada através dos documentos que indicam que a sua falecida mãe custeava tratamento médico e mensalidades escolares da sua filha (neta da extinta), além do fato de residirem na mesma casa.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Valter Leonel Coelho Seixas, destacou que não há como reconhecer o pedido vindicado na ação em razão da ausência da condição de dependente.
“Afirmação do próprio autor de que exerce a profissão de servente, em conjunto com o extrato do CNIS acostado aos autos e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho atestam a manutenção de diversos vínculos laborais, duradouros e contemporâneos ao falecimento da mãe, demonstram que, apesar das patologias que o afligem, o postulante não é incapaz para o trabalho”, explicou o magistrado. “Assim, possuindo mais de 21 anos de idade e não sendo inválido, inexiste a alegada condição de dependente”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0062058-34.2014.4.01.9199/GO
Data de julgamento: 31/08/2018
Data de publicação: 17/10/2018

DIREITO: TRF1 - Auxílio-transporte é destinado ao custeio de despesas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual


A Universidade Federal da Bahia (UFBA) foi condenada pela 1ª Turma do TRF 1ª Região a restabelecer o pagamento de auxílio-transporte à autora, que se utiliza de transporte intermunicipal, a despeito de ser seletivo ou especial. Na apelação, a instituição alegou que a supressão da vantagem somente ocorreu porque o transporte usado pela autora, por ser intermunicipal, não está em conformidade com o que determina a norma que disciplina a matéria.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cesar Augusto Bearsi, destacou que, segundo a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia e Transporte e Comunicações da Bahia, o transporte rodoviário de passageiros entre o Município de Feira de Santana, onde a autora reside, e Salvador, sede da UFBA, é realizado por veículo convencional, assim inserindo-se nesse conceito os ônibus comercial e executivo utilizados pela autora.
“Mesmo que assim não fosse, ou seja, ainda que tais meios de transporte apresentassem uma ou mais características do denominado transporte seletivo ou especial, não restaria configurada hipótese de exclusão ou redução da indenização, sob pena de se alterar o objetivo da norma instituidora em desfavor de quem possui direito ao benefício”, ponderou o magistrado.
O relator concluiu seu voto citando precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “o pagamento do auxílio-transporte ao impetrante se mostra plenamente possível, uma vez que não se mostra razoável a restrição, por órgão da administração pública, da proteção da norma para excluir de sua incidência os deslocamentos realizados por meio de transporte seletivo ou especial, de forma a criar distinção que o legislador não tinha intenção de prever”.
A decisão foi unânime.
O que diz a lei
Segundo o art. 1º da MP n. 2.165-36/2001, o auxílio transporte se destina ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais.
A Orientação Normativa n. 03/2006 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, define como transporte regular rodoviário seletivo “o serviço que se utiliza de veículos equipados com poltronas reclináveis, estofadas, numeradas, com bagageiros externos e portapacotes em seu interior, com apenas uma porta, não sendo permitido o transporte de passageiros em pé”.
Processo nº: 0018986-21.2006.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 12/9/2018

DIREITO: TRF1 - Beneficiário do Prouni pode transferir sua bolsa de estudos para outra instituição de ensino credenciada

Crédito: Imagem da web

Uma aluna da Faculdade Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais (FAD) garantiu o direito de transferir sua bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (Prouni) para o Curso de Medicina Veterinária do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). A decisão da 5ª Turma do TRF 1ª Região manteve sentença do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Consta dos autos que a autora submeteu-se a processo seletivo de transferência da faculdade que estudava para UNIBH, no entanto a sua transferência foi negada pela instituição de origem, fato que levou a autora a ingressar na Justiça.
Após o Juízo da 1ª Instância reconhecer o direito da aluna, os autos chegaram ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda instância havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hilton Queiroz, explicou que a bolsa de estudos tem como destinatário o estudante e não a instituição de ensino na qual ele estaria matriculado. Assim, basta que a instituição esteja regularmente credenciada ao Prouni, disponibilize a vaga e que as instituições estejam de acordo com a transferência.
“No caso, a instituição de ensino, ao vedar a transferência da impetrante, extrapolou a norma geral que expressamente autoriza a transferência para qualquer instituição de ensino, bastando que esteja credenciada junto ao Prouni”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0062258-68.2016.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 10/10/2018
Data de publicação: 18/10/2018

DIREITO: TRF1 afasta erro do INSS que impedia recebimento de seguro-desemprego


A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) manteve a sentença que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retificasse seus cadastros excluindo a autora como suposta beneficiária de aposentadoria por invalidez, fato que a impediu de receber o seguro-desemprego.
Em seu recurso ao Tribunal, o INSS alegou que, além da ausência de requerimento administrativo da parte autora para a retificação de seus dados junto à autarquia, nunca houve erro algum no em seu cadastro.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa, destacou inicialmente que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, em regime de repercussão geral, fixou que a exigência de prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento de ação para a obtenção de benefício previdenciário não fere a garantia do livre acesso ao Judiciário.
Para a magistrada, é incontroverso nos autos que a autora não estava em gozo de benefício algum, sendo apenas representante legal de sua filha, que recebe pensão alimentícia de seu pai, este sim aposentado por invalidez.
“Como bem salientou a sentença, havia erro nos cadastros do INSS, pois os documentos datados de 20/09/2010, extraídos do sistema do réu, são claros ao constar a informação de ser a autora beneficiária de aposentadoria por invalidez, sendo certo que os documentos trazidos pelo réu datam de 26/04/2011, ou seja, são posteriores ao apresentado pela autora, o que denota terem sido corrigidos em data posterior, ou seja, quando cientificados acerca do pedido liminar”, concluiu a relatora.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0038850-21.2014.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 18/06/2018
Data de publicação: 19/10/2018

DIREITO: TRF1 - Unifap é condenada por desrespeitar razoável duração do processo na averbação de diploma de estudante

Crédito: Imagem da web

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, em sua formação ampliada, determinou que a Universidade Federal do Amapá (Unifap) promovesse a averbação da habilitação em língua inglesa no diploma de Licenciatura Plena em Letras do autor. A decisão confirma sentença que concedeu a segurança ao fundamento de que a instituição de ensino deixou de observar a razoável duração do processo, uma vez que o pedido administrativo do autor estaria tramitando por mais de 16 meses sem decisão.
Na apelação apresentada ao Tribunal, a Unifap defendeu que o processo administrativo estava sendo submetido aos trâmites legais não existindo descumprimento do princípio da razoável duração do processo tampouco ato ilegal ou abusivo de sua parte. Afirmou que a decisão judicial adentrou em matéria eminentemente acadêmica e se fundamentou em pareceres emitidos pelas Câmaras de Legislação de Ensino quando a competência regimental para decisão é do plenário do Conselho Superior da Unifap.
Além disso, argumentou que a vasta experiência profissional do autor não é suficiente para a universidade promover a averbação da habilitação em língua inglesa no diploma de licenciatura plena em Letras porque a universidade não possui autorização do Ministério da Educação para fazer tal averbação.
Para o desembargador federal Souza Prudente, relator do caso no Colegiado, a sentença está correta em todos os seus termos. Isso porque “compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos que lhe sejam submetidos à apreciação, no prazo legal, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo”.
Ainda de acordo com o magistrado, restou devidamente comprovada nos autos a proficiência do impetrante em língua inglesa, assim reconhecida pelo corpo técnico da instituição de ensino superior em que se graduou em Licenciatura em Letras e diante da flagrante e injustificada mora administrativa na apreciação do seu pleito, afigura-se legítima a averbação da referida especialização, para todos os fins de direito.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0005550-37.2011.4.01.3100/AP
Data do julgamento: 10/7/2018

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

LAVA-JATO: Operação mira 'mesada' da JBS a Aécio, compra de imóvel e de apoio político

FOLHA.COM
Fábio Fabrini, Reynaldo Turollo Jr.
BRASÍLIA

PF fez busca e apreensão em endereços ligados ao tucano e ao deputado Paulinho da Força

A operação Ross, que cumpre nesta terça (11) mandados de busca e apreensão em imóveis ligados ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), à irmã dele, Andréa Neves, ao deputado Paulinho da Força (SD-SP) e a empresas que teriam emitido notas frias investiga suposta propina de R$ 128 milhões paga pela JBS para o tucano e seu grupo de 2014 a 2017.
Nesse valor estão pagamentos suspeitos de terem servido para comprar apoio político para Aécio na eleição presidencial de 2014, envolvendo partidos como o Solidariedade, o DEM e o PTB, uma “mesada” de R$ 50 mil mensais paga ao tucano pela JBS por meio da rádio Arco Íris, de propriedade da família dele, e a aquisição superfaturada de um imóvel do jornal Hoje em Dia, em Belo Horizonte, por R$ 17 milhões, supostamente a pedido do senador.

Em abril de 2018, após saber que Aécio Neves (PSDB) havia virado réu, o pré-candidato a presidente Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou que Aécio não deveria disputar a eleição deste ano Eraldo Peres/Associated Press

Em troca da propina, segundo as investigações, Aécio interveio junto ao governo de Minas para viabilizar a restituição de créditos de ICMS de empresas do grupo J&F, que controla a JBS.
O relator do inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) é o ministro Marco Aurélio, que determinou o cumprimento dos mandados de busca e apreensão na última terça (4).
As investigações foram abertas no ano passado depois que o empresário Joesley Batista e outros ex-executivos do grupo J&F fecharam acordo de delação premiada. As suspeitas apontam para os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Inicialmente, a Polícia Federal pediu ao Supremo medidas mais duras e em relação a mais pessoas, mas a PGR (Procuradoria-Geral da República) discordou da necessidade delas.
A PF queria a imposição de medidas cautelares —recolhimento noturno, suspensão do mandato, proibição de manter contato com outros investigados e proibição de sair do país— a Aécio e três deputados: Paulinho da Força, Benito Gama (PTB-BA) e Cristiane Brasil (PTB-RJ).
A PF também requereu a prisão temporária de cinco suspeitos de participar do esquema, entre eles o publicitário Paulo Vasconcelos do Rosário Neto e representantes das empresas que teriam emitido as notas frias, além de busca e apreensão na casa dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Agripino Maia (DEM-RN).
A PGR, por sua vez, sustentou que não havia elementos para impor medidas cautelares a Aécio e aos três deputados, mas concordou com a prisão temporária de alguns suspeitos que não são políticos, como o publicitário Paulo Vasconcelos.
Por fim, a PGR também pediu autorização para realizar busca e apreensão em endereços de Aécio e Andréa Neves, do primo deles Frederico Pacheco de Medeiros, do publicitário Paulo Vasconcelos, das empresas Data World Pesquisa e Consultoria, PVR Propaganda e Marketing, entre vários outros, mas excluiu do pedido os senadores Anastasia e Agripino Maia.
O ministro Marco Aurélio negou as prisões temporárias e autorizou as buscas nos termos do requerimento da PGR. Os políticos que não foram alvo dos mandados continuam, porém, sob investigação.
“O quadro revelado [...] demonstra a existência de indícios de relação ilícita entre o investigado Aécio Neves e o Grupo J&F, entre os anos de 2014 a 2017, caracterizada pelo alegado recebimento de quantias em dinheiro, pelo senador ou em seu favor, mediante mecanismos características da lavagem de capitais, via empresas e pessoas identificadas na investigação em curso”, escreveu Marco Aurélio na decisão do dia 4.
“Há mais: ficaram demonstrados indicativos da atuação do parlamentar, nessa qualidade, como contrapartida aos benefícios financeiros”, anotou o ministro. A contrapartida seria a interferência no governo de Minas para restituir ao grupo J&F créditos de ICMS, o principal imposto estadual.
OUTRO LADO
O defensor de Aécio, Alberto Toron, afirmou em nota que o tucano “sempre esteve à disposição para prestar esclarecimentos e apresentar todos os documentos que se fizessem necessários às investigações, bastando para isso o contato com seus advogados”.
“O inquérito policial baseia-se nas delações de executivos da JBS que tentam transformar as doações feitas a campanhas do PSDB, e devidamente registradas na Justiça Eleitoral, em algo ilícito para, convenientemente, tentar manter os generosos benefícios de seus acordos de colaboração. A correta e isenta investigação vai apontar a verdade e a legalidade das doações feitas”, afirmou.

DENÚNCIA: Saques de ex-auxiliar de Flávio Bolsonaro ocorriam após depósitos de valor similar

FOLHA.COM
Italo Nogueira
RIO DE JANEIRO

Padrão que se repetia nas maiores retiradas de dinheiro é característico de contas de passagem

Os maiores saques feitos em 2016 pelo policial militar Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), foram precedidos, geralmente na véspera, de depósito de valores de mesmo patamar.
Essa movimentação é característica de uma conta de passagem, na qual o real destinatário do valor creditado não é o seu titular. O uso de dinheiro em espécie nas duas pontas da operação reforça esse indício.
Queiroz foi citado num relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) como tendo apresentado uma movimentação financeira atípica de R$ 1,2 milhão em 2016. O alerta se deve tanto ao volume como à forma com que as transações foram feitas. O documento, contudo, não é o suficiente para apontar algum ato ilegal.

O ex-assessor parlamentar e policial militar Fabrício José Carlos de Queiroz em foto ao lado de Jair Bolsonaro. A imagem foi publicada no perfil do Instagram do ex-auxiliar em 21 de janeiro de 2013 - Reprodução/Instragram

O Ministério Público do Rio de Janeiro instaurou uma investigação criminal sigilosa com base no relatório, que cita membros do gabinete de 22 deputados estaduais - entre eles Flávio Bolsonaro.
Do total movimentado, R$ 324,8 mil se referem a saques e R$ 216,5 mil a depósitos em espécie - os demais valores são transferências identificadas, entre outras operações.
Dos 176 saques realizados pelo policial militar naquele ano, 50 foram de valores acima de R$ 2.000. Apenas um, contudo, superou os R$ 10 mil, no qual a comunicação ao Coaf é automática.
Na maioria desses casos, o saque foi precedido de um depósito em espécie de valor em patamar semelhante. Nenhum, contudo, acima dos R$ 10 mil.
Nos dias 16 e 17 de fevereiro, por exemplo, Queiroz fez três saques de R$ 5.000 cada um, totalizando R$ 15 mil. O movimento foi acompanhado de cinco depósitos em espécie feitos em sua conta entre os dias 15 e 17 de fevereiro, que somam R$ 15,3 mil.
Movimento sincronizado também ocorreu em junho, quando nos dias 14 e 15 ele fez dois saques de R$ 5.000, tendo recebido no mesmo período em depósito de dinheiro vivo R$ 13,2 mil.
A ocorrência desses saques maiores mantém como padrão o fato de ocorrerem poucos dias após depósito em espécie de patamar semelhante. Em 35 dos 50 casos de retiradas acima de R$ 2.000, depósito acima do mesmo valor ocorreu até um dia antes --algumas vezes, no mesmo dia. Ampliando o intervalo entre o depósito e o saque para três dias, a sincronia se repete em 40 dos 50 maiores saques de Queiroz.
A correlação entre depósitos em dinheiro vivo e saque imediato também fica evidenciado em dezembro, quando o total sacado aumenta muito, assim como a entrada de dinheiro vivo.
No último mês do ano, por 12 vezes ele fez retiradas de dinheiro vivo acima de R$ 2.000, num total de R$ 58 mil. O volume de entrada também cresce e alcança R$ 41,6 mil distribuído em oito depósitos em espécie.
Procuradores, policiais federais e auditores fiscais afirmam que o uso de dinheiro vivo em transações bancárias costuma ter como objetivo ocultar o destinatário ou remetente dos recursos. A prática dificulta a identificação dos responsáveis pelas transações.
Uma das hipóteses já levantadas é de que o policial militar fosse o responsável por recolher uma parcela dos salários de assessores do gabinete de Flávio Bolsonaro --sete aparecem no relatório transferindo recursos a Queiroz.
Essa é uma prática comum no Legislativo, embora ilegal. Os recursos arrecadados podem tanto servir para campanhas políticas como para entrega ao titular do gabinete, entre outras possibilidades.
Não há até o momento, contudo, qualquer indício sobre o destino do dinheiro sacado por Queiroz. Flávio Bolsonaro afirmou que o ex-assessor lhe deu explicações plausíveis que deverão ser dadas ao Ministério Público Federal quando convocado. Queiroz não foi localizado para comentar as informações do relatório.

DENÚNCIA: Ex-assessor de Flávio Bolsonaro, que movimentou R$ 1,2 milhão, vive em local simples na Taquara (RJ)

OGLOBO.COM.BR
Juliana Castro e Igor Mello

Assessores citados pelo Coaf evitam aparecer e já preparam defesa

Casa do ex-motorista de Flávio Bolsonaro,Fabrício Queiroz, que movimentou R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e o mesmo mês de 2017 Foto: Juliana Castro / Agência O Globo

RIO — Ex-assessor do deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL) e citado em relatório do Coaf por conta da “movimentação atípica" de R$ 1,2 milhão entre 2016 e 2017, o policial militar Fabrício José Carlos de Queiroz mora em uma casa simples, em um beco no bairro da Taquara, na Zona Oeste do Rio.
Na viela onde Queiroz mora com a mulher, Márcia Aguiar, os imóveis são colados uns aos outros. No beco há varais improvisados do lado de fora das casas, fios emaranhados e canos aparentes. Na casa de Queiroz, um adesivo rasgado com as fotos do presidente eleito Jair Bolsonaro e de seu filho Carlos, vereador no Rio, está colado na fachada. No segundo andar, que tem a laje sem revestimento, tapetes secavam no parapeito ainda sem janela.
No portão que dá acesso ao conjunto de aproximadamente 70 casas, distribuídas em uma rua mais larga e vielas, há um aviso de que a área é monitorada 24 horas.
O GLOBO esteve na segunda-feira na residência de Queiroz, mas não encontrou nem ele e nem a mulher, Márcia. Vizinhos confirmaram que o casal vive na casa.
Casa do ex-motorista de Flávio Bolsonaro,Fabrício Queiroz, que movimentou R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e o mesmo mês de 2017 Foto: Juliana Castro/O GLOBO

O relatório do Coaf que cita Queiroz foi anexado à Operação Furna da Onça, que prendeu deputados estaduais. O Ministério Público do Rio já tem procedimentos em curso, que correm sob sigilo, para investigar possíveis irregularidades cometidas por servidores da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), com base no relatório do Coaf. O MP não esclarece se as movimentações financeiras de Queiroz estão sob investigação.
O Coaf elaborou relatórios a pedido do Ministério Público Federal. Os procuradores ressalvam que a identificação desse tipo de movimentação não configura um ilícito por si só.
Na Alerj, a repercussão do caso alterou a rotina do gabinete de Flávio. Normalmente aberto ao público, o local passou boa parte da tarde com portas trancadas.
O relatório do Coaf cita que a conta de Queiroz recebeu repasses de oito funcionários e ex-funcionários do gabinete de Flávio. O GLOBO procurou duas delas ontem no local. Horas depois de um assessor afirmar que elas estavam presentes, o chefe de gabinete de Flávio, Miguel Angelo Braga, admitiu que elas não foram à Alerj por estarem tratando de suas defesas:
— Estão buscando informações para os esclarecimentos que já estão com data marcada para ser prestados (ao MP). Não estão aqui pelo assédio da imprensa. Não estão podendo vir pelo constrangimento.
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