sexta-feira, 28 de outubro de 2016

NEGÓCIOS: Bolsa fecha semana com alta de 0,31%; Usiminas dispara 11,3% no dia

Do UOL, em São Paulo

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta sexta-feira (28) praticamente estável, com leve alta de 0,09%, a 64.307,63 pontos. Este é o maior nível de fechamento da Bovespa desde 2 de abril de 2012, quando terminou o dia a 65.216,25 pontos. Na véspera, a Bovespa havia subido 0,66%.
Com isso, o índice encerra a semana com valorização de 0,31%. A Bolsa acumula, ainda, alta de 10,18% no mês e de 48,35% no ano. 
A leve alta da sessão de hoje foi influenciada, principalmente, pelo desempenho positivo das ações da mineradora Vale, do Itaú Unibanco e do Bradesco. Essas empresas têm grande peso sobre o Ibovespa. Os papéis da Usiminas dispararam 11,3%.
Dólar sobe 1,3%, a R$ 3,196
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 1,3%, cotado a R$ 3,196 na venda. É a terceira alta seguida. Na véspera, a moeda norte-americana havia subido 0,42%.
Com isso, o dólar termina a semana com valorização de 1,14%. Apesar da alta, especialistas dizem que o momento favorável para comprar dólar vai até a próxima segunda-feira (31).
A moeda acumula, ainda, desvalorização de 1,7% no mês e de 19,03% no ano.
Vale 
As ações ordinárias da Vale (VALE3), com direito a voto em assembleia, tiveram alta de 0,64%, a R$ 22,14.
As ações preferenciais da Vale (VALE5), que dão prioridade na distribuição de dividendos, subiram 0,29%, a R$ 20,78. 
O Deutsche Bank melhorou a recomendação para as ADRs (recibos de ações negociados na Bolsa de Nova York) da empresa um dia após a mineradora divulgar lucro de R$ 1,842 bilhão no terceiro trimestre.
Usiminas
As ações da Usiminas (USIM5) saltaram 11,3%, a R$ 4,63. Foi a maior alta do dia no Ibovespa.
Apesar de a companhia ter divulgado prejuízo pelo nono trimestre seguido, analistas apontavam para o fato de o resultado negativo ter sido menor do que o registrado do trimestre anterior. 
Bancos 
As ações do Itaú Unibanco (ITUB4) avançaram 0,84%, a R$ 37,11, e as ações do Bradesco (BBDC4) ganharam 0,37%, a R$ 32,42.
No sentido oposto, as ações do Banco do Brasil (BBAS3) caíram 1,57%, a R$ 28,29.
Petrobras
As ações ordinárias da Petrobras (PETR3) perderam 0,62%, a R$ 19,13.
As ações preferenciais da Petrobras (PETR4) fecharam estáveis, a R$ 18,09.
Os papéis da estatal foram influenciados pela queda nos preços do petróleo no mercado internacional. 
Bolsas internacionais
Entre as principais Bolsas de Valores da Europa, duas tiveram alta, duas ficaram quase estáveis e outras duas fecharam em queda:
França: + 0,33%
Inglaterra: + 0,14%
Espanha: +0,04%
Portugal: +0,01%
Alemanha: -0,19%
Itália: -0,59%
Das sete principais Bolsas da Ásia e do Pacífico, cinco fecharam em baixa, uma subiu e outra ficou praticamente estável,
Japão: +0,63%
Taiwan: +0,08%
Austrália: -0,22%
China: -0,23%
Coreia do Sul: -0,23%
Cingapura: -0,45%
Hong Kong: -0,77%

(Com Reuters)

ECONOMIA: Dólar emenda 3ª alta e sobe 1,3%, a R$ 3,196; na semana, moeda ganha 1,14%

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial fechou esta sexta-feira (28) em alta de 1,3%, cotado a R$ 3,196 na venda. É a terceira alta seguida. Na véspera, a moeda norte-americana havia subido 0,42%.
Com isso, o dólar termina a semana com valorização de 1,14%. Apesar da alta, especialistas dizem que o momento favorável para comprar dólar vai até a próxima segunda-feira (31).
A moeda acumula, ainda, desvalorização de 1,7% no mês e de 19,03% no ano.
A alta desta sessão foi influenciada pela investigação sobre os e-mails da candidata à presidência dos EUA Hillary Clinton e pelo crescimento acima do esperado na economia norte-americana.
E-mails de Hillary
O dólar acelerou a alta no final da tarde, após notícia de que o FBI abriu nova investigação sobre e-mails da candidata democrata à presidência dos Estados Unidos, Hillary Clinton, o que poderia arranhar sua candidatura.
Investidores estavam mais cautelosos devido à proximidade das eleições presidenciais no país, marcada para 8 de novembro.
PIB dos EUA
Também influenciou o dólar a divulgação de dados sobre a economia dos EstadosUnidos, que cresceu no ritmo mais rápido em dois anos. O PIB (Produto Interno Bruto) norte-americano avançou a uma taxa anual de 2,9% no terceiro trimestre, a maior taxa desde o terceiro trimestre de 2014.
O resultado superou as expectativas de analistas de mercado, o que aumentou as apostas de que o Fed (Federal Reserve, o banco central dos EUA) suba a taxa de juros no país em dezembro.
Juros mais altos nos EUA podem atrair para lá recursos hoje aplicados em outros mercados onde as taxas são maiores, como o brasileiro.
Investidores também adotavam cautela antes do encontro do Fed na próxima semana, para o qual não se espera mudança na atual política de juros.
Regularização de recursos
A reta final para regularização de recursos de brasileiros no exterior, que vinha influenciando a queda do dólar no início da semana, perdeu força e não conseguiu segurar a alta da moeda nesta sessão.
"Na minha avaliação, acredito que o principal fluxo da repatriação já aconteceu", disse à agência de notícias Reuters o operador da corretora H.Commcor, Cleber Alessie Machado.
O prazo para regularização termina na próxima segunda-feira (31).
Atuação do BC
Como nas últimas sessões, o Banco Central brasileiro ofertou 5.000 contratos de swap cambial reverso (equivalentes à compra futura de dólares). Todos foram vendidos.

(Com Reuters)

CONSUMIDOR: Conta de luz voltará a ter taxa extra em novembro, com a bandeira amarela

Do UOL, em São Paulo

Getty Images

Em novembro, a conta de luz incluirá a cobrança da taxa extra, chamada de bandeira. Será a vez da bandeira amarela, a mesma que esteve em vigor em março. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (28) pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
As bandeiras começaram a ser cobradas em janeiro de 2015. Foram mudando de cor, de acordo com a situação dos reservatórios das hidrelétricas.
De abril a outubro, esteve em vigor a bandeira verde, quando não há cobrança de taxa. Segundo a agência, contribuiu para a volta da bandeira amarela a situação menos favorável nos reservatórios das hidrelétricas.
Pouca chuva, conta mais cara
Quando há pouca chuva, o nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas cai, o que diminui a produção de energia. Para compensar essa queda, o governo manda acionar usinas termelétricas, a carvão, que são mais caras. Foi o que aconteceu no país desde 2013.
Foi criada, então, a bandeira vermelha, cobrança extra na conta de luz para bancar esses custos maiores na produção de energia.
Neste ano, a situação melhorou: choveu mais e subiu o volume dos reservatórios das hidrelétricas. Além disso, o consumo das famílias e indústrias caiu, e novas usinas começaram a funcionar.
Por isso, a bandeira foi sendo alterada ao longo do tempo:
De janeiro de 2015 a janeiro deste ano, a bandeira era vermelha e a taxa extra era de R$ 4,50 para cada 100 kWh consumidos;
Em fevereiro, passou para bandeira "rosa" e a taxa caiu para R$ 3 para cada 100 kWh;
Em março, a bandeira mudou para amarela e a taxa caiu para R$ 1,50 a cada 100 kWh;
Em abril, entrou em vigor a bandeira verde e a taxa extra deixou de ser cobrada;
Em novembro, volta a valer a bandeira amarela, com taxa de R$ 1,50 a cada 100 kWh.
A Aneel pede que os consumidores façam o uso eficiente de energia elétrica e combatam os desperdícios.

(Com Reuters)

LAVA-JATO: MPF denuncia Palocci e mais 14 por corrupção e lavagem de dinheiro

OGLOBO.COM.BR
POR CLEIDE CARVALHO / KATNA BARAN / DIMITRIUS DANTAS

Ex-ministro é acusado de gerenciar pelo menos R$ 128 milhões em propina do PT

Antonio Palocci é acusado de gerenciar a conta de propina paga pela Odebrecht para o PT - Rodolfo Buhrer / Reuters

SÃO PAULO - O ex-ministro Antonio Palocci e mais 14 pessoas foram denunciadas por corrupção e lavagem de dinheiro pela força-tarefa do Ministério Pùblico Federal. Preso em setembro passado na 35ª Fase da Lava-Jato, Palocci foi ministro da Casa Civil no governo Dilma Rousseff e ministro da Fazenda no governo Lula e está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba.
A denúncia, porém, refere-se à obtenção, pela Odebrecht, de contratos de afretamento de sondas com a Petrobras. Palocci, segundo os procuradores, teria interferido para que o edital de licitação para contratação de 21 sondas fosse formulado de forma a atender os interesses da empreiteira: não apenas ganhar a licitação, mas também a margem de lucro pretendida. Palocci teria consultado Marcelo Odebrecht antes da publicação do edital para verificar se ele estava adequado.
Também foram denunciados o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto; os ex-funcionários da Sete Brasil, João Ferraz e Eduardo Musa; e o executivo da Odebrecht Rogério Araújo.
Todos teriam participado do esquema que permitiu que a Odebrecht fechasse contrato para fornecer seis sondas para a Petrobras, por meio do Estaleiro Enseada do Paraguaçu, do qual era sócia. A Sete Brasil era a empresa responsável pela contratação dos navios e sondas destinados à Petrobras.
O esquema teria sido o mesmo usado pela Petrobras, na diretoria de Serviços, que era controlada pelo PT. Ferraz e Musa são delatores da Lava-Jato e afirmaram, em depoimento de delação, que foi pactuado com os estaleiros o pagamento de propina no valor de 0,9% dos contratos. Do valor da propina, dois terços iam para o PT e um terço era dividido entre Renato Duque e os executivos da Sete Brasil.
Em nota, a defesa de Palocci afirmou que esperava a medida tomada pelo MPF. “Ela veicula mais uma deplorável injustiça e se mostra inepta porque não tem o menor apoio nos fatos. Palocci não é, nunca foi e jamais será o "Italiano" referido no apócrifo papelucho em que se apoia a irreal acusação, e fora essa monstruosa presunção, nenhum indício aponta em sua direção. Aliás, o codinome "Italiano" já foi anteriormente atribuído a outras três pessoas. Trata-se de um apelido em busca de um personagem”, comunicou a defesa do ex-ministro.
A lista de denunciados inclui: o ex-ministro Antonio Palocci, seus assessores Branislav Kontic, Juscelino Dourado, o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, o publicitário João Santana e sua mulher, Mônica Moura, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, o ex-gerente da Petrobras, Eduardo Costa Vaz Musa, além de executivos da Odebrecht e operadores que teriam atuado na lavagem de dinheiro: Fernando Migliaccio, Hilberto Mascarenhas, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olivio Rodrigues Junior, Marcelo Rodrigues, Rogério Santos de Araújo e João Carlos de Medeiros Ferraz.



DIREITO: STF - Segurança Pública é tema de reunião entre chefes dos Três Poderes


Estabelecer um plano de ações em favor da área de segurança pública no país e que envolva os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo. Este foi o objetivo de reunião realizada na manhã desta sexta-feira (28) no Palácio do Itamaraty, entre os presidentes da República, Michel Temer, do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), e do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB/AL).
Foram cerca de três horas de reunião, da qual também participaram os ministros da Justiça, Alexandre de Moraes, da Defesa, Raul Jungmann, das Relações Exteriores, José Serra, das Relações Institucionais, Sérgio Etchegoyen e os comandantes gerais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Estiveram presentes também o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, e o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello.
Ao final, do encontro, a Presidência da República divulgou a seguinte nota:
“Reuniram-se, em 28 de outubro de 2016, no Palácio do Itamaraty, em Brasília, o Presidente da República, Michel Temer; o Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros; o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia; o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot; e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia; além de ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e o Diretor do Departamento de Polícia Federal, com o objetivo de debater ideias e buscar soluções conjuntas para os desafios enfrentados em matéria de segurança pública no Brasil.
Durante a reunião, os participantes celebraram a eleição do Brasil para o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Ao longo do encontro, as mais altas autoridades da República partilharam seus diagnósticos e expressaram que o tratamento dos graves desafios na área de segurança pública é urgência inadiável e questão central da cidadania.
A violência, que afeta a todos, pune, em especial, aqueles que mais necessitam da atenção do Estado. É preciso responder, pronta e efetivamente, às demandas do povo brasileiro por melhorias concretas nessa questão. Para esse fim, as autoridades presentes concordaram quanto ao imperativo de promover a integração das ações realizadas nas mais diversas esferas do Poder Público para o combate efetivo ao crime organizado, em estrito respeito às liberdades e garantias fundamentais, bem como às competências estabelecidas pela Constituição aos integrantes da Federação.
Observou-se convergência de opiniões quanto a algumas das causas mais profundas do quadro de segurança. O exame da situação revela a complexidade e a natureza multidimensional dos desafios, que se caracterizam por deficiências do sistema prisional e pela necessidade de reforçar a capacidade do Estado no combate aos problemas observados cotidianamente. Agregam-se ainda a esse quadro, a elaboração e a execução de medidas na área de segurança pública de forma episódica e muitas vezes desvinculadas de visão sistêmica que permita a integração entre as ações executadas por outros órgãos do Poder Público.
A coordenação e a integração desses esforços permitirá, assim, a necessária otimização dos recursos financeiros, materiais e humanos empregados pelos três poderes no enfrentamento da criminalidade. A Força Nacional, só para exemplificar, terá, ao longo do tempo, mais de 7 mil homens.
Nessa perspectiva, as autoridades examinaram proposta de cooperação federativa em segurança pública e sistema penitenciário elaborada pelo Ministério da Justiça e da Cidadania com base em amplas discussões com representantes dos Poderes e da sociedade civil, e também decisões do STF, Procuradoria Geral da República e do Legislativo.
A proposta apresentada, com acréscimos desta reunião, orienta-se por três eixos prioritários, a saber: (i) a redução de homicídios dolosos e da violência contra a mulher; (ii) a racionalização e a modernização do sistema penitenciário e (iii) o fortalecimento das fronteiras no combate aos crimes transnacionais, em especial narcotráfico, tráfico de armas, contrabando e tráfico de pessoas.
O Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, informou que tomará providências investigatórias tendo em vista informações de que organizações criminosas teriam financiado campanhas nas eleições municipais.
A senhora Presidente do STF registrou que a Corte Suprema já determinou a utilização imediata das verbas do Fundo Penitenciário para o aprimoramento e a construção de penitenciárias no País, o que será feito.
Acordou-se, por fim, que as autoridades voltarão a reunir-se periodicamente para dar sequência concreta e prática ao acompanhamento e implantação das medidas aqui exemplificadas e do conjunto de iniciativas que estarão sob a responsabilidade de grupos de trabalho a serem constituídos com mandatos e prazos determinados.”

DIREITO: STF - Decisão da ministra Cármen Lúcia mantém cronograma de realização do Enem 2016

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu em parte o pedido de Suspensão de Liminar (SL 1046) formulado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para afastar a determinação de divulgação dos espelhos de correção das redações juntamente com os resultados individuais dos estudantes inscritos no exame deste ano. A decisão leva em conta a proximidade da realização das provas, previstas para os dias 5 e 6 de novembro, e o risco de dano que a medida poderia causar aos estudantes que buscam ingressar no ensino superior em 2017, pois seu imediato cumprimento exigiria alterações no cronograma do exame.
A obrigação de fornecer a correção das redações simultaneamente à divulgação do resultado do Enem, já em 2016, com sua inclusão nos próximos editais, foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao julgar apelação em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Para o TRF-4, a vedação de acesso às provas discursivas viola o princípio da publicidade, “dando margem, inclusive, a questionamentos acerca de eventuais ofensas, também, à impessoalidade e à moralidade administrativa”.
No Supremo, o Inep pediu a suspensão dos efeitos dessa decisão argumentando que seu cumprimento imediato atrasaria inevitavelmente a conclusão e a divulgação dos resultados do Enem 2016, comprometendo seu cronograma e, consequentemente, o acesso de milhões de estudantes às instituições de ensino superior, públicas e privadas, que utilizam os resultados do exame como parâmetro de seleção. A obrigação, portanto, seria contrária ao interesse público e lesiva ao Estado e à coletividade, especialmente aos estudantes.
Decisão
Ao deferir parcialmente o pedido, a ministra Cármen Lúcia observou que a alteração da sistemática de acesso dos estudantes aos espelhos de correção de suas redações foi determinada após a divulgação do edital do exame e de seu cronograma, que deve ser compatível com o de outros programas governamentais, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni), e com o término do ano letivo. “O cumprimento imediato do acórdão exigiria o refazimento do cronograma do exame, cuja margem de adaptação se demonstrou restrita, acarretando prejuízo aos estudantes que pretendem ter acesso ao ensino superior”, afirmou. “As peculiaridades do caso recomendam a manutenção da sistemática atualmente adotada, descrita no edital de convocação, ao menos com relação ao Enem de 2016”.
A presidente assinalou que eventual irregularidade na apuração das notas pode acarretar prejuízo aos estudantes, especialmente porque as notas são utilizadas como critério de seleção ao ensino superior, mas o prejuízo causado pela mudança no cronograma poderia ser mais expressivo, retardando ou mesmo impedindo seu ingresso no ensino superior no primeiro semestre de 2017. A previsão de recurso para sanar eventual discrepância entre as notas atribuídas pelos responsáveis pelas correções das redações, a seu ver, supre parcialmente a demanda por revisão das notas.
A ministra destacou, porém, que essa circunstância não permite a conclusão de que a sistemática vigente para a correção de provas e divulgação de resultados do Enem 2016 possa ser reproduzida nos exames subsequentes. Esse ponto deverá ser examinado definitivamente no julgamento do recurso especial e do recurso extraordinário interpostos pelo Inep ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, respectivamente.

DIREITO: STJ - Acusado de fraude em transporte escolar na Bahia não consegue habeas corpus

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus feito por um agente público de Riacho de Santana (BA) preso no âmbito da Operação Imperador, iniciada em maio deste ano.
A operação apura desvio de verbas e fraude em licitações de transporte escolar no município, feitas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a organização movimentou mais de R$ 115 milhões nos contratos, muitas vezes utilizando empresas de fachada para disputar as licitações.
No habeas corpus, a defesa do réu alegou que já prestou depoimento à Justiça e colabora com as investigações, e que a prisão seria desnecessária, podendo ser substituída por outras medidas cautelares.
Ordem pública
Para o ministro relator do caso, Nefi Cordeiro, o pedido de prisão do réu e outros dois acusados (entre eles o prefeito do município) foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, já que, segundo o MPF, o grupo continuou a agir mesmo após o início da operação, o que justifica a segregação cautelar.
O magistrado destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da validade da prisão quando for medida necessária para interromper a ação de organização criminosa. Outro argumento rechaçado pelos ministros foi o da excessiva demora na instrução do processo, em prejuízo do réu que aguarda o julgamento preso.
O relator afirmou que as investigações no âmbito da Operação Imperador são complexas. “Não há que se falar em ausência de fatos novos, pois ainda que o paciente tenha prestado depoimento em setembro de 2015, trata-se de processo complexo, envolvendo grande número de acusados, o que justifica o tempo transcorrido até a representação da prisão feita pelo Ministério Público Federal”, disse.
Ousadia
O MPF destacou a ousadia do grupo, que em uma das licitações para a contratação de transporte escolar chegou a registrar uma empresa com o telefone (77) 2222-2222 e o e-mail naotem@hotmail.com, demonstrando clara intenção de burlar o processo.
Para os ministros da Sexta Turma, o fato de o réu ser apontado pelo MPF como parceiro direto do prefeito reforça a necessidade da prisão, mesmo que isso signifique tratamento diferenciado em relação a outros réus do processo. A decisão de rejeitar o pedido de habeas corpus foi unânime.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 356948

DIREITO: STJ - Trancada ação penal contra advogados que deram parecer favorável a contratação sem licitação

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra dois advogados que produziram parecer técnico pela possibilidade da contratação direta – isto é, sem licitação – de uma empresa de consultoria pelo município de Rezende (RJ).
Os advogados são procuradores do município e redigiram o parecer a pedido da administração. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou ambos, juntamente com outros quatro réus, pela conduta dolosa de não exigir licitação fora das hipóteses admitidas legalmente – crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93.
Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso da defesa, o MPRJ não caracterizou a conduta dolosa dos advogados, de modo que a denúncia apresentada contra eles não deve prosseguir.
Não vincula
“O Ministério Público estadual imputou-lhes a conduta delitiva alicerçado exclusivamente no desempenho da função pública por eles exercida – elaboração de parecer acerca da possibilidade de não realização de processo licitatório –, sem demonstrar a vontade de provocar lesão ao erário, tampouco a ocorrência de prejuízo”, argumentou o ministro.
Para Schietti, a função técnica exercida pelos advogados, servidores do município, por si só, não é suficiente para revelar dolo na conduta, já que o parecer é uma opinião profissional que pode ou não ser acatada pela administração, sem ter caráter vinculativo.
Os ministros acolheram os argumentos da defesa dos advogados, segundo os quais eles não poderiam ser responsabilizados apenas pelo exercício regular da advocacia, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal. A defesa lembrou que o texto constitucional afirma que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações durante o exercício da profissão.
Dolo específico
O ministro Rogerio Schietti comentou que a liberdade constitucional conferida ao advogado não é absoluta, pois encontra limites na lei.
O que deve ser analisado, na visão do magistrado, é se a conduta delituosa atribuída aos réus foi devidamente especificada. No caso em discussão, a imputação foi feita de forma genérica, sem demonstrar qualquer tipo de dolo na conduta profissional.
O relator destacou que o STJ já decidiu que o crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações exige, para ser tipificado, a presença do dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do prejuízo sofrido pela administração.Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 46102

DIREITO: STJ - Juros devidos em execução convertida em quantia certa são contados a partir da citação

Nos processos de execução em que uma obrigação não pecuniária é convertida em quantia certa, a contagem inicial dos juros moratórios retroage à data de citação na ação originária de cobrança.
O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso em que o devedor alegava a impossibilidade de retroação antes da definição do valor a ser executado. O recurso foi negado, de forma unânime.
A discussão trazida ao STJ teve início em processo de execução no qual o pedido de entrega de sacas de soja foi convertido em execução por quantia certa. Em decisão no processo executório, o magistrado admitiu a incidência de juros de mora a partir do ato de citação na ação originária de cobrança.
O réu recorreu dessa decisão sob a alegação de que os juros moratórios só poderiam incidir a partir do momento em que a execução para a entrega de coisa certa fosse convertida em execução por quantia certa.
Dívidas pecuniárias
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de modificação da contagem do prazo de incidência dos juros. Com base no artigo 407do Código Civil, os desembargadores entenderam que os juros de mora são devidos tanto nas dívidas em dinheiro como nas prestações de qualquer outra natureza. Também lembraram que o artigo 405 do mesmo texto legal estabelece a citação inicial como marco para a contagem dos juros.
Em recurso especial dirigido ao STJ, o devedor argumentou que não havia a mora antes da conversão da entrega de coisa para a obrigação de pagamento de quantia certa. Ele alegou, ainda, que, em vez de juros moratórios retroativos, o TJPR poderia ter aplicado a multa prevista no artigo 621 do Código de Processo Civil.
Retroação
A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, esclareceu que, conforme estipula o Código Civil, o devedor é obrigado a arcar com juros de mora tanto nos casos de dívida em dinheiro quanto nos débitos de outra natureza, uma vez convertidos em obrigação pecuniária.
Dessa forma, ressaltou a ministra, a retroação da incidência dos juros à data de citação ocorre mesmo no caso da conversão da obrigação pecuniária.“A pretendida incidência de juros de mora apenas a partir da conversão do valor da obrigação de entrega de coisa em obrigação pecuniária, o que somente ocorreu em razão do inadimplemento e da mora do devedor, acarretaria o enriquecimento ilícito deste, pois seria indevidamente beneficiado com o retardamento, consoante assinalado pelo acórdão recorrido”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso do devedor.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1122500

DIREITO: STJ - Jornalista é condenado a indenizar ex-superintendente da PF por publicação ofensiva

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizar em R$ 40 mil o secretário de Defesa Social de Minas Gerais, Sérgio Menezes. De forma unânime, o colegiado entendeu ter havido extrapolação dos limites do direito à informação e opinião em blog jornalístico, com divulgação de notícia que ofendeu a honra e a imagem do secretário.
A ação de indenização por danos morais foi proposta por Sérgio Menezes em 2009, quando ele era superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo. Segundo Menezes, o blog Conversa Afiada, coordenado pelo jornalista, publicou à época texto que sugeria que ele não estaria cumprindo com suas funções na superintendência durante a investigação sobre o banqueiro Daniel Dantas.
O ex-superintendente também alegou que o blog permitiu a publicação de comentários ofensivos pelos leitores da página.
Direitos de personalidade
O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz não identificou a existência de ato ilícito na publicação e, além disso, considerou que os comentários dos leitores não foram capazes de atingir os direitos de personalidade do delegado da PF, fundamento central para eventual determinação de reparação civil.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Insatisfeito, o ex-superintendente apresentou recurso especial ao STJ, alegando que o jornalista excedeu o direito de informar e violou sua honra.
Limites
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o direito constitucional à liberdade de informação e expressão, assim como a liberdade de imprensa, não são absolutos, encontrando limites em princípios também derivados da Constituição, como a dignidade da pessoa humana.
No caso tratado nos autos, o relator entendeu que o jornalista desenvolveu “uma narrativa que muito se afasta da realidade, da necessidade e razoabilidade, agindo, evidentemente, distante da margem tolerável da crítica, transformando a publicação em verdadeiro escárnio com a instituição policial e, principalmente, em relação a seu dirigente maior à época, o ora recorrente, condutor das atividades investigativas colocadas à prova pelo jornalista”.
Todavia, no voto que foi acompanhado pelo colegiado, o relator afastou o provimento do recurso em relação às eventuais ofensas existentes nos comentários dos leitores. Para Salomão, antes da definição de responsabilidade do proprietário do blog por publicações de terceiros, seria necessário verificar o teor dos comentários, procedimento inviável no julgamento do recurso especial, por não haver na sentença e no acórdão do TJDF a reprodução dos textos impugnados.
Para o estabelecimento do valor da indenização, a Quarta Turma utilizou o modelo bifásico de cálculo, que busca minimizar eventual arbitrariedade do julgador com a utilização de critérios subjetivos.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1627863

DIREITO: STJ - Ministro nega reclamação da defesa de Lula contra decisão de Sérgio Moro no caso do tríplex

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou uma reclamação ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná. Para a defesa, Moro teria usurpado a competência do STJ.
Na reclamação, a defesa do ex-presidente alegou que Moro, ao devolver parte do processo sobre o apartamento tríplex 164-A do Edifício Solaris, no Guarujá (SP), à Justiça de São Paulo, deveria ter suscitado conflito negativo de competência perante o STJ – atribuição conferida ao tribunal pela Constituição Federal.
Em março deste ano, após denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra 16 acusados, entre eles Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, por supostos crimes relacionados ao tríplex e à Cooperativa Bancoop, a juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo declinou da competência para Curitiba.
Lava Jato
Para a juíza, os fatos narrados na denúncia do MPSP estariam inseridos no contexto da Operação Lava Jato, sob a jurisdição de Moro. A magistrada ressaltou, no entanto, a possibilidade de um desmembramento, caso Sérgio Moro entendesse ser a Justiça estadual competente para o julgamento de parte dos crimes descritos na acusação.
Em setembro, Moro decidiu que os fatos relacionados ao tríplex deveriam permanecer em Curitiba, por terem ligação com eventos investigados pela Operação Lava Jato. Já os demais crimes narrados na denúncia, relacionados a supostas fraudes contra os cooperados da Bancoop, não guardariam conexão com os ilícitos praticados na Petrobras, razão pela qual seriam da competência da Justiça paulista.
A decisão de Moro de desmembrar o processo foi aceita pela juíza de São Paulo. Contra essa decisão, a defesa do ex-presidente ajuizou a reclamação, por entender que Moro, além de ter usurpado competência do STJ, não é competente legal para julgar o caso, uma vez que nenhuma das denúncias oferecidas no caso teria relação com fatos cometidos na capital do Paraná.
Competência
Para relator da reclamação no STJ, foi sorteado o ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma, especializada em direito penal. Para o ministro, a juíza de São Paulo agiu corretamente ao declinar da competência para Moro e ao facultar a possibilidade de desmembramento da denúncia.
De igual modo, segundo Ribeiro Dantas, acertou também Moro ao deixar de suscitar conflito negativo de competência e, após ter definido os limites de sua atuação, restituir os autos à Justiça paulista para apreciação das demais condutas descritas na acusação.
“Ademais, tendo havido anuência, e não choque de entendimentos entre os julgadores em questão sobre o que caberia a cada um deles julgar, não há falar em conflito de competência, revelando-se despicienda a intervenção deste Superior Tribunal de Justiça, por inexistir conflito a ser dirimido entre juízos vinculados a tribunais distintos”, avaliou.
Celeridade
Para Ribeiro Dantas, a competência do STJ somente teria sido usurpada se Moro “houvesse decidido um eventual conflito suscitado nos autos, o que não ocorreu”. O ministro considerou ainda que o procedimento adotado pelos dois juízes privilegiou os “princípios da economia processual, da celeridade e da razoabilidade”.
“Ao contrário do consignado nas razões da reclamação, nada indica ter havido escolha, pelo magistrado da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, dos réus que desejava manter sob a sua jurisdição”, afirmou ainda o ministro, ao ressaltar que o desmembramento da denúncia evitou que o caso fosse julgado por dois magistrados.“Por derradeiro, forçoso reconhecer que a discordância dos reclamantes com os critérios utilizados para definição da competência deveria ter sido aventada através dos meios processuais adequados, pois a reclamação não constitui sucedâneo recursal, nem de exceção de competência, destinando-se tão somente, no âmbito desta jurisdição, à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade de suas decisões”, concluiu o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Rcl 32876

DIREITO: TSE - 12 municípios de 5 estados terão tropas da Força Federal no 2º turno

As tropas da Força Federal vão reforçar a segurança em 12 municípios de cinco estados no segundo turno das eleições. No Amazonas, no Maranhão e no Ceará haverá reforço para as capitais, Manaus, São Luís e Fortaleza, respectivamente. No estado do Paraná, serão três cidades: Maringá, Ponta Grossa e Curitiba. Já no estado do Rio de Janeiro a segurança será intensificada na capital, Rio de Janeiro, e nas cidades de São Gonçalo, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias e Niterói. O apoio das tropas federais nessas cidades foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pedido dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.
Na sessão administrativa realizada no dia 18 de outubro, o Plenário do TSE havia aprovado o envio de tropas da Força Federal para todos os municípios com segundo turno no Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado, desembargador Antônio Jayme Boente, no entanto, informou ao TSE que não havia mais necessidade de apoio das tropas nos municípios de Volta Redonda e Petrópolis. Por essa razão, essas cidades não contarão com reforço neste domingo, 30 de outubro.
Para o primeiro turno das eleições, realizado no dia 2 de outubro, o TSE autorizou o envio de tropas da Força Federal para 467 municípios de 14 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da força federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de força federal. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força federal deverá se apresentar.

DIREITO: TSE - Ocupação de escolas da rede pública leva TREs de três estados a alterar locais de votação

Até o momento, a ocupação de escolas da rede pública de ensino obrigou Tribunais Regionais Eleitorais de três estados – Espírito Santo, Goiás e Paraná – a alterar locais de votação para a realização do segundo turno das eleições neste domingo (30).
O primeiro a modificar os locais de votação de todos os eleitores que votam em escolas estaduais, ocupadas ou não, foi o Paraná, na última terça-feira (25). Segundo o TRE-PR, a medida foi necessária para garantir que a eleição transcorra sem transtornos nos três municípios onde haverá segundo turno no estado: Curitiba, Maringá e Ponta Grossa.
No total, no estado, foram alterados 206 locais de votação: 147 em Curitiba, 32 em Maringá e 27 em Ponta Grossa. Com isso, nesses três municípios 700.315 eleitores, distribuídos em 2.184 seções eleitorais, votarão em um novo local provisório no domingo. A transferência resultou em um custo adicional de R$ 3 milhões no estado. 
Em Goiânia (GO), em razão da ocupação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) pelo movimento estudantil, as sete seções eleitorais dessa unidade de ensino, com 1.287 eleitores, foram transferidas para o Colégio Santo Agostinho. Em Anápolis (GO), foi necessária uma alteração. As seis seções, com 2.294 eleitores, que funcionariam no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) foram transferidas para a Escola Municipal Cecília Meireles. Não há custo extra nestas transferências, de acordo com o TRE.
No Espírito Santo, por enquanto, foi necessário alterar o local de três seções eleitorais na capital Vitória, de cinco seções do município de Serra, e uma seção em Cariacica. No estado haverá segundo turno também em Vila Velha.
Em Vitória, os 814 eleitores que votam na Escola Almirante Barroso votarão, neste segundo turno, na Faculdade Multivix. Os 2.839 eleitores que votam na Escola Arnulpho Mattos votarão na Escola América (antigo Colégio Faesa). Os 5.133 eleitores que votam na Escola Irmã Maria Horta votarão, neste segundo turno, na Escola da Ilha Novo Mundo, localizada na rua Jayme Martins, nº 80, praia do canto. Ponto de referência: ao lado da Academia Hangar.
Em Serra, os 4.834 eleitores que votam na Escola Rômulo Castello votarão, no segundo turno, na FaSerra, situada na Rua L, nº 11, Bairro Rosário de Fátima. Os 8.169 eleitores que votam na Escola Aristóbulo Barbosa Leão votarão no CEDAF, situado na Rua Nelci Lopes Vieira, 199, Bairro Jardim Limoeiro. Os 3.486 eleitores que votam na Escola D. João Batista da Motta e Albuquerque votarão na Escola Elpídia Coimbra, situada na Rua 32, Bairro André Carloni. Os 6.594 eleitores que votam na Escola Marinete de Souza Lira votarão na Escola Abel Bezerra, situada na rua dos Eucaliptos, nº 589, bairro Feu rosa. E os 4.130 eleitores que votam na Escola Clóvis Borges Miguel (Santo Antônio) votarão, neste segundo turno, na Escola Aldary Nunes (Serra Centro), localizada na rua Floriano Peixoto, nº 100.
Em Cariacica, os 3.342 eleitores que votam na Escola Ana Lopes Balestreiro votarão, neste segundo turno, na Escola José Zacchi.
Cada Tribunal Regional Eleitoral é responsável pela definição dos endereços de votação. Eles são disponibilizados nos portais de cada TRE e no aplicativo Onde Votar. Confira aqui a lista dos aplicativos. O Portal do TSE também disponibiliza um serviço de consulta aos locais. Os endereços estão sendo atualizados pelos próprios TREs desde o último dia 27.

DIREITO: TRF1 - Jornada de trabalho pode ser alterada desde que não haja redução salarial


Crédito: Imagem da web

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS) contra a sentença, da 14ª Vara da Seção Judiciária do DF, que negou a segurança pretendida no sentido de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se abstivesse de promover a ampliação da carga horária dos servidores para 40 horas semanais e de exigir dos servidores que tivessem interesse em permanecer com jornada de trabalho de 30 horas semanais, com redução de salário, firmassem termo de opção.
A impetrante insurge-se contra a edição da Resolução da Presidência do INSS que majorou a jornada de trabalho dos servidores daquela autarquia para 40 (quarenta) horas semanais.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que a Lei nº 8.112/90 permite a fixação da jornada semanal de trabalho entre um mínimo de 30 (trinta) e um máximo de 40 (quarenta) horas semanais. Afirmou o magistrado que “não se pode olvidar que a fixação da jornada é feita no interesse da prestação do serviço público e que, conforme extensa jurisprudência dos tribunais superiores, não há direito adquirido a regime jurídico”. Sendo assim, não há ilegalidade no aumento da jornada que foi determinado pelo INSS.
O relator sustentou que a sentença deve ser parcialmente reformada para que se reconheça a “ilegalidade da redução do vencimento básico, garantindo-se aos servidores substituídos que optaram pela manutenção da jornada de 30h o respectivo vencimento básico vigente antes da alteração legislativa advinda da Lei nº 11.907/2009”.
Quanto à irredutibilidade de vencimentos, o juiz Emmanuel destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, decidiu que a violação da garantia da “irredutibilidade de vencimentos pressupõe a redução direta dos estipêndios funcionais pela diminuição pura e simples do valor nominal do total da remuneração ou pelo decréscimo do valor do salário-hora, seja pela redução da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, seja pelo aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória.
O magistrado asseverou que os servidores que optarem pela carga horária de 30 horas semanais têm direito de receber a remuneração anterior, com a incidência de todos os reajustes gerais subsequentes, assim como fica resguardado aos servidores que optarem pela jornada de 40h o respectivo aumento em suas remunerações.
Com esse entendimento, a Turma, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação.
Processo nº: 2009.34.00.021169-0/DF
Data do julgamento: 29.06.2016
Data de publicação: 24/08/2016

DIREITO: TRF1 - Cabe à Administração Pública decidir pela prorrogação ou não de concurso público


A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma candidata a concurso público contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Paragominas/PA, que negou o pedido da autora de nomeação e posse no cargo de Técnico do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o qual foi aprovada, em decorrência do Edital nº 1, de 26/12/2007.
Em seu recurso, a candidata alegou que prestou o concurso público para os cargos de Analista e de Técnico do INSS, cujo edital estabelecia o prazo de validade de dois anos que estabelecia prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. Todavia, após a homologação do concurso foi publicado edital de retificação alterando o prazo de validade do concurso para um ano e prorrogando o certame pelo prazo de um ano. Ressaltou, também, a autora que o edital criou novas regras depois de homologado o concurso, o que violaria o princípio constitucional da isonomia e da segurança jurídica.
A relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, sustenta, em seu voto, que a publicação de edital um ano após a homologação do resultado do certame “é permeado por ilegalidade, uma vez que altera as regras editalícias já depois de consolidado o resultado do certame, violando a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito”.
Destaca a magistrada que, mesmo com a publicação do edital, foi respeitada a duração mínima do concurso, qual seja, os dois anos de validade originalmente previstos. Entretanto, a relatora esclarece, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não cabe ao Poder Judiciário obrigar a Administração Pública a prorrogar prazo de validade de certame, “já que tal conduta se encontra no âmbito de discricionariedade do ente administrativo, dependendo de exclusivo juízo de conveniência e de oportunidade”.
A juíza Hind assevera, por fim, que como a autora se classificou em 6º lugar no concurso, não obteve direito à nomeação, uma vez que não foi classificada dentro do número de vagas abertas na localidade para onde foi habilitada.
Diante do exposto, a Turma, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0001005-91.2012.4.01.3906/PA
Data de julgamento: 05/09/2016
Data de publicação: 16/09/2016

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

ECONOMIA: Dólar sobe 0,42% e fecha a R$ 3,156, com entrada de recursos no país

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial fechou esta quinta-feira (27) em alta de 0,42%, a R$ 3,156 na venda. É a segunda alta seguida.
Apesar do avanço do dia, a moeda norte-americana acumula queda de 0,16% na semana. No mês, tem perdas de 2,96% e, no ano, desvalorização 20,07%. 
a véspera, a moeda norte-americana havia subido 1,15%.
A sessão de hoje foi influenciada pela alta do dólar no exterior, pelo ingresso de recursos no país e pela atuação do BC no mercado de câmbio. 
Regularização de recursos
O dólar oscilou entre leves altas e baixas. A valorização, no entanto, foi contida pela expectativa de mais entrada de dinheiro no país por causa da regularização de recursos de brasileiros no exterior.
O prazo para regularização termina no dia 31 de outubro.
A Receita Federal informou que a arrecadação com multa e imposto no âmbito do programa chegou a R$ 40,1 bilhões até o início da manhã desta quinta-feira.
Na véspera, o Banco Central decidiu ampliar o horário de encerramento do registro de operações de câmbio das 19h para as 23h entre os dias 26 e 31 de outubro, para facilitar as operações até o fim do prazo de regularização.
"Desaposentação"
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de um aposentado que continue trabalhando trocar a aposentadoria para obter um benefício maior, a chamada "desaposentação".
Se o tribunal garantisse o direito aos aposentados-trabalhadores, estima-se que impacto anual seria de R$ 7,7 bilhões.
Atuação do BC
Como nas últimas sessões, o Banco Central brasileiro ofertou 5.000 contratos de swap cambial reverso (equivalentes à compra futura de dólares). Todos foram vendidos.
Cenário externo
No cenário externo, o dólar subiu em relação a algumas moedas de países emergentes devido à proximidade da reunião do Federal Reserve (Fed, banco central norte-americano) na semana que vem, e das eleições presidenciais nos EUA, no dia 8 de novembro.

(Com Reuters)

LAVA-JATO: Moro autoriza o desbloqueio parcial nas contas da empresa de Palocci

UOL
PARANÁPORTAL
Postado por: Fernando Garcel

Foto: Antonio Cruz/ABr

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos julgamentos dos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, autorizou na tarde desta quinta-feira (27) o desbloqueio parcial das contas da empresa Projeto – Consultoria Empresarial e Financeira LTDA, do ex-ministro Antonio Palocci, para pagamento dos funcionários e impostos.
A defesa de Palocci alegou nos autos do processo que precisa fazer o pagamento de dívidas com funcionários, garantir o recolhimento de impostos e arcar com despesas operacionais, como luz, telefone e condomínio.
No despacho, Moro afirma que, a principio, não caberia desbloqueio para pagamento de impostos e de salários, a pró-labore, de pessoas investigadas no processo. O MPF também se manifestou nos autos e orientou que os valores não fossem desbloqueados pois “a empresa não logrou demonstrar a inexistência de verbas disponíveis aptas a fazer frente às despesas, e que não houve comprovação da origem lícita da verba constrita”.
Porém, o juiz determinou “por mera liberalidade, e desta única vez”, o desbloqueio de R$ 59,9 mil por entender que “houve efetiva prestação de trabalho, não se afigurando apropriada espécie de retenção salarial, ainda que não comprovada pela parte requerente a inexistência de recursos disponíveis”.
O ex-ministro está preso desde o dia 26 de setembro, quando foi deflagrada a 35ª fase da Lava Jato, batizada de Omertà. Esta etapa da Lava Jato tem como principal foco a relação do ex-ministro com a empreiteira Odebrecht. Quando Palocci foi preso, o juiz Sérgio Moro determinou o bloqueio de até R$ 128 milhões do ex-ministro, de ex-assessores e de empresas ligadas a eles. A Projeto Consultoria teve mais de R$ 30 milhões confiscados pela Justiça.

Operação Omertà

São investigadas na Operação Omertà, 38 obras da empreiteira Odebrecht em todo o País e no exterior. O relatório do delegado federal Filipe Hille Pace relacionou os alvos da investigação (veja imagens abaixo). “Relaciono algumas das obras públicas e/ou consórcios e empresas indicadas no documento mencionado, repetindo que, por se tratarem de arquivos recuperados, estão parcialmente corrompidos, não sendo permitindo vincular diretamente as obras e/ou consórcios e empresas indicadas com os beneficiários encontrados e mencionados acima”, afirma.
Segundo os integrantes da força tarefa, o material analisado e que embasou a operação de segunda-feira foi encontrado em outras fases da Operação, como por exemplo, uma planilha encontrada durante a fase Acarajé e outra encontrada no celular de Marcelo Odebrecht.
Segundo o MPF, os pagamentos feitos à conta eram constantes. “Existe um pagamento que é feito constantemente e que forma um caixa mesmo, uma poupança e de onde são depois, pelo gestor da conta, no caso o senhor Antônio Palocci, destinados aos pagamentos de interesse do partido”, disse a procuradora Laura Gonçalves.

ECONOMIA: Meirelles diz que não será necessária repatriação de recursos em 2017

FOLHA.COM
GUSTAVO URIBE, DE BRASÍLIA

Evaristo Sá - 13.jul.2016/AFP

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quinta-feira (27) acreditar que a arrecadação com a repatriação de recursos brasileiros no exterior passe de R$ 50 bilhões neste ano e ressaltou que não será necessário refazer a medida para 2017.
Até o momento, a arrecadação com multas e impostos pagos com a repatriação dos valores mantidos ilegalmente no exterior soma R$ 40,1 bilhões. O prazo para a regularização acaba na próxima segunda-feira (31).
O ministro afirmou ainda que a queda de 8,27% na arrecadação federal em setembro, a menor para o mês desde 2009, já "estava na conta do governo federal".
A redução da arrecadação das contribuições sociais (PIS/ COFINS) pagas pelas empresas foi de 10,47% em setembro ante mesmo mês de 2015.
No caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a redução foi de 33,68%, na mesma comparação.
Em discurso em cerimônia de sanção de projeto que amplia prazo de parcelamento de dívidas tributárias, o ministro reconheceu ainda que a aprovação da proposta do teto de gastos públicos no Congresso Nacional não será uma "empreitada fácil". Segundo ele, a medida vai exigir "muito trabalho nos próximos meses e anos".
"Não vamos nos enganar de que isso é uma empreitada fácil. É muito duro e vai exigir muito trabalho nos próximos meses e anos. Mas é o que precisamos fazer para que a economia cresça", disse.
O ministro ressaltou que a recuperação econômica passa obrigatoriamente pelo controle das despesas governamentais e ressaltou que a medida deve ao longo do tempo reduzir o custo do dinheiro.
O projeto de lei sancionado pelo presidente Michel Temer, em cerimônia no Palácio do Planalto, eleva de 60 para 120 meses o prazo para parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas.

CORRUPÇÃO: Delatora da Acrônimo diz que pagou para obter contratos em ministérios

FOLHA.COM
RUBENS VALENTE
CAMILA MATTOSO
DE BRASÍLIA

Zuleika de Souza/CB/D.A. Press 
Danielle Fonteles, dona da agência Pepper e delatora da acrônimo, em imagem de 2011

A empresária Danielle Miranda Fonteles, dona da agência de propaganda Pepper, afirmou em delação premiada à Polícia Federal que foi contratada pela agência de publicidade Agnelo Pacheco, em contratos nos ministérios da Saúde, Cidades e Turismo por volta de 2011, em troca de pagamento de propina ao empresário do setor gráfico Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o Bené.
O ex-diretor da Agnelo Brasília, Agnelo de Carvalho Pacheco, filho do dono da agência de publicidade, é um dos alvos de condução coercitiva na 11ª fase da Operação Acrônimo, autorizada pela 10ª Vara Federal de Brasília e deflagrada nesta quinta-feira (27).
A Agnelo Pacheco é uma das principais agências de publicidade do país, que nos anos 2000 deteve a conta da prefeitura de São Paulo na gestão da prefeita Marta Suplicy, então no PT, e depois prestou serviços ao governo do Rio no mandato de Sérgio Cabral, do PMDB.
Conforme os relatórios da PF e do Ministério Público Federal enviados ao juiz que autorizou a operação, Ricardo Augusto Soares Leite, Danielle declarou que Bené, empresário do setor gráfico ligado ao governador de Minas Fernando Pimentel (PT), intermediou "facilidades da empresa Agnelo Pacheco" junto ao Ministério da Saúde no ano de 2011. Bené teria utilizado a empresa Pepper e outra controlada por ele, a Lumine, "na ocultação e dissimulação da origem de dinheiro para emissão de notas fiscais ideologicamente falsas (lastreadas em serviços que nunca foram prestados)", no valor aproximado de R$ 1 milhão.
Segundo o depoimento de Danielle na delação premiada, Bené, que também se tornou delator na Acrônimo, ofereceu a ela uma campanha denominada "Combate à dengue", a ser desenvolvida pela Saúde. Na época, o coordenador de comunicação no ministério era Marcier Trombiere Moreira. Para assumir a campanha, segundo Danielle, a Pepper seria uma subcontratada da Agnelo, que detinha parte da conta geral do ministério. Em troca, Danielle pagaria cerca de R$ 200 mil a Bené por meio de outra empresa, a Lumine.
Na delação, Danielle contou que nunca se reuniu "com algum responsável" da agência Agnelo para qualquer reunião técnica sobre a campanha de combate à dengue e que "o contato que existiu foi somente para emissão das notas fiscais".
Danielle disse ter feito o pagamento a Bené por meio de dois cheques para a Lumine, controlada por Bené e registrada em nome de dois de seus irmãos. Para justificar a entrada do dinheiro, Bené emitiu dois notas fiscais "frias", "referentes a serviços que nunca foram prestados".
A PF varreu as contas bancárias de Danielle e confirmou que a Pepper pagou um total de R$ 283 mil para a Lumine, por meio de dois cheques.
O mesmo esquema, segundo Danielle, foi empregado em outros dois ministérios em vinculação com contas de publicidade da Agnelo Pacheco. No Ministério das Cidades, ao ser chamada para a campanha "Mãos ao volante", a Pepper recebeu R$ 310 mil do ministério após intermediação de Bené. No Ministério do Turismo, Danielle recebeu R$ 332 mil relativos à campanha "6º Salão do Turismo". Pela "captação" do contrato, Danielle deu a Bené dois cheques, um de R$ 53,9 mil e outro de R$ 73,8 mil.
No segundo caso, Bené entregou a Danielle duas notas fiscais da empresa VCB Mídia Exterior Serviços de Comunicação Visual Ltda. Danielle confirmou que as notas eram "ideologicamente falsas", pois não prestou serviços para essas empresas.
Com o andamento das investigações, a força tarefa da Acrônimo concluiu que as informações prestadas por Danielle acerca das licitações nos três ministérios "divergem em parte" das informações prestadas pelo também delator da Acrônimo, Bené. A divergência "se dá no tocante à participação do agente público Marcier Trombiere, bem como a narração da participação das partes no fato crime ora exposto".
No caso da Saúde, por exemplo, Danielle disse que foi procurada por Bené e que ele intermediou a entrada da Pepper no projeto no ministério, o que levou ao pagamento de R$ 283 mil a Bené, enquanto o empresário gráfico disse que ele é que foi procurado por Danielle para que ajudasse no assunto, recebendo em troca R$ 250 mil.
Para tentar solucionar essas discrepâncias, nesta quinta-feira (27) Bené também foi conduzido coercitivamente para depoimento na PF.
Em nota, a assessoria da Agnelo Pacheco informou, em nota à imprensa, que "contratou os serviços da agência Pepper, como faz com todos os outros fornecedores da agência" e que tem "todos os arquivos e comprovantes que garantem o cumprimento de todos os trabalhos contratados".
A agência disse que nunca utilizou "os trabalhos gráficos" de Benedito Oliveira e "nunca teve nenhuma relação com o governador Fernando Pimentel e muito menos com seu governo". "A Agnelo reitera sua responsabilidade e procedimento ético em todos os seus trabalhos e está à inteira disposição das autoridades para esclarecer tudo e colaborador no que for necessário", diz a nota.
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