quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Defeito de fabricação
11 de janeiro de 2012 | 3h 08
Notícia


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DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
Os dois partidos com maior representação no Congresso, PT e PMDB, são aliados no âmbito nacional, mas disputam como adversários o poder local.
Foi assim em alguns Estados em 2010 e será assim em muitas capitais - por enquanto, 14 das 26 - em outubro próximo.
Há duas distorções aí. Cada qual à sua maneira, ambas representativas de um ambiente político onde prosperam as conveniências e definham as ideias e os ideais.
Um ex-parlamentar de longa e larga experiência no ramo chama atenção para a seguinte discrepância: em sistema eleitoral/partidário que se prezasse, natural seria que os dois maiores partidos de um País defendessem linhas de pensamento diversas.
E, portanto, deveriam ser concorrentes em todos os níveis, por representarem ideologicamente parcelas diferentes da sociedade.
Como entre nós não funciona assim, não há ideias e sim interesses a defender, toma-se como perfeitamente aceitável a parceria entre supostamente desiguais com vista apenas a colher vitórias eleitorais e depois compartilhar o exercício do poder.


Exatamente por causa do artificialismo programático em que se baseiam as alianças é que se torna possível duas legendas aliadas serem adversárias circunstanciais.
Sem que isso fira de morte a parceria. Ninguém duvida de que PT e PMDB se engalfinhem para valer nas eleições municipais e depois voltem, ainda que aos trancos e barrancos, à convivência no comando do País podendo até concorrer juntos de novo à Presidência da República.
Mas tudo que é torto tem preço e prazo de validade. Aquele mesmo político experiente que aponta desvio no que nos parece ser um curso natural, alerta para a impossibilidade de as coisas transcorrerem assim para sempre.
Com o decorrer do tempo há duas hipóteses para o futuro dessa aliança: ou o PT canibaliza o PMDB e o partido se destrói - ele cita o processo entre PSDB e DEM como exemplo - ou as lutas locais acabam se sobrepondo e a parceria se desfaz.
E por que não é possível se uniformizar as alianças nos planos federal, estadual e municipal, como tentou a Justiça ao impor a regra da verticalização, logo derrubada pelo Congresso?
Porque parceria "de cima" é sustentada na troca de vantagens, no jogo puramente fisiológico. "Embaixo", nas cidades, é que se dá a disputa de fato, pois ali está a fonte de poder real que determina a sobrevivência ou a falência de um partido.


ECONOMIA: Economia espanhola está às portas da recessão, diz ministro

O ministro do Tesouro espanhol, Cristobal Montoro, discursa no Parlamento antes da votação do plano de austeridade Susana Vera / Reuters
Do UOL
Reuters



PIB do país teve retração no último trimestre de 2011
MADRI — O governo espanhol disse nesta quarta-feira que a economia do país está prestes a entrar novamente em processo de recessão, em meio a pior crise a atingir a Espanha em muitas décadas.
Em um relatório recente, o Banco da Espanha disse que o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) se contraiu no último trimestre de 2011, depois das frágeis taxas de crescimento exibidas desde que no primeiro trimestre de 2010 o país superara uma recessão extensa e profunda.
"A economia (espanhola) está às portas de uma recessão", disse o ministro da Fazenda e Administração Pública, Cristóbal Montoro, em uma sessão plenária na Câmara dos Deputados.
Em linha com a previsão do Executivo, muitos analistas acreditam que a persistente debilidade econômica vá se traduzir em uma nova queda do PIB no primeiro trimestre deste ano, o que levará a Espanha a entrar tecnicamente em recessão.
A Câmara dos Deputados espanhola votará, na próxima quarta-feira, um projeto de lei para a adoção de medidas econômicas e financeiras urgentes, aprovadas pelo Conselho de Ministros do novo governo do direitista Partido Popular (PP) em 30 de dezembro.
Montoro garante que as medidas são necessárias porque o governo socialista anterior gastou € 20 bilhões a mais do que o previsto no orçamento de 2011, o que significará um déficit público neste exercício perto de 8% do PIB. O governo anterior havia se comprometido com a União Europeia a manter um déficit de 6%.
No entanto, o governo do primeiro-ministro Mariano Rajoy assumiu a meta de reduzir o déficit público este ano até 4,4% do PIB e até 3% em 2013.
As medidas - que contemplam, entre outras, altas de impostos e cortes nos gastos públicos - serão aprovadas com segurança, já que o governo conta com a maioria absoluta na Câmara Baixa depois de sua vitória eleitoral de novembro passado.

POLÍTICA: Eduardo Campos culpa PT por tiroteio contra ministro

Marcelo Camargo - 13.mai.2011/Folhapress
Da FOLHA.COM

Às vésperas da aguardada reforma ministerial, entornou de vez o caldo das relações entre PSB e PT.
O presidente do PSB, Eduardo Campos, disse ontem a políticos de um partido aliado estar convicto de que petistas alimentam as denúncias contra o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho.
O governador de Pernambuco (na foto, com a presidente Dilma Rousseff) ligou o "fogo amigo" à disputa pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, que ficará vago com a ida de Aloizio Mercadante (PT) para a Educação.
O PSB reivindica a cadeira, que o próprio Campos ocupou no governo Lula, mas o PT bate o pé para manter a pasta sob seu controle.

POLÍTICA: Procuradoria Geral da República encaminha ação contra Bezerra à 1ª instância

Do UOL
Camila Campanerut

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou nesta quarta-feira (11) o encaminhamento à PR-DF (Procuradoria da República no Distrito Federal) da ação do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) contra o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho. A argumentação de Gurgel é a de que a “representação aponta indícios de prática de atos de improbidade administrativa, cuja competência para exame não se insere nas atribuições do procurador-geral da República”. Torres, autor da ação, comemorou a rapidez da reposta do Ministério Público Federal e já esperava que isso fosse ocorrer. “Foi rápido, em apenas um dia já deram encaminhamento. Só espero que na procuradoria do DF seja assim”, afirmou o senador. Na investigação sobre a série de denúncias de beneficiamento ao Estado de origem de Bezerra, Pernambuco, e o favorecimento de parentes e pessoas ligadas ao partido dele, o PSB, o senador pede punições como ressarcimento aos cofres públicos, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

SAÚDE: SUS e planos de saúde vão cobrir troca de silicone rompido

Da FOLHA.COM

JOHANNA NUBLAT, de BRASÍLIA
Após reunião com entidades médicas e os ministérios da Saúde e Justiça, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informou nesta quarta-feira (11) que o governo vai permitir a troca de próteses mamárias rompidas da marca PIP e Rofil usando planos de saúde particulares ou o SUS (Sistema Único de Saúde).
A medida vale também para as pacientes que colocaram o implante para fins estritamente estéticos.
Antes da decisão, o Ministério da Saúde informava que o SUS cobriria a troca dos silicones apenas das pacientes que originalmente colocaram os implantes após mastectomia.
"[No caso da] mulher que tem um implante colocado na rede privada por uma questão estética, na medida que esse implante se rompeu, há o entendimento do governo de que esse procedimento agora é reparador, o que significa retirar a prótese que tenha rompido e implantar uma nova", disse o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
"Esse procedimento poderá ser feito pelo SUS e será garantido pelos planos de saúde, porque eles também garantem as cirurgias reparadoras", acrescentou.
Segundo Barbano, as entidades médicas vão fechar com o Ministério da Saúde um protocolo de atendimento. O documento fornecerá orientações sobre os exames que deverão ser feitos para detectar eventuais problemas e os casos em que a troca será necessária.
Também serão definidos os serviços médicos que poderão ser utilizados pela paciente. Esse documento deve ficar pronto até o início da próxima semana.
A ideia, continua ele, é realizar uma convocação pública para que as mulheres com implantes PIP ou Rofil --ou que não saibam a marca de seus implantes-- busquem os serviços de saúde para realizar os exames.
O governo estima um universo de 20 mil mulheres que devem ser atendidas.
Até o momento, a Anvisa tem informação de rompimento de 39 próteses da PIP (a maior parte já substituída) e algumas da Rofil (número ainda não definido).

DIREITO: STJ - Funai pode intervir em ação penal contra indígena acusado por crime de entorpecente

Cabe legalmente à Fundação Nacional do Índio (Funai) a representação de indígena acusado por crime de entorpecente, independentemente de sua eventual integração à sociedade. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou processo penal contra réu indígena, desde o recebimento da denúncia, inclusive a sentença e o acórdão.
O colegiado determinou, ainda, o encaminhamento dos autos da ação penal à Justiça Federal do Amazonas para apreciar a denúncia e, se for o caso, daí por diante conduzir a demanda penal como lhe parecer de direito. Por fim, a Turma resolveu colocar o indígena em liberdade, sem prejuízo das eventuais medidas a serem determinadas pela Justiça Federal. A decisão foi unânime.
O indígena, pertencente à etnia kokama da Aldeia São José em Santo Antônio do Içá (AM), fronteira com a Colômbia, foi denunciado pela suposta prática do crime de entorpecente, por ter sido encontrado na posse de cocaína na cidade de Manaus (AM), preso em flagrante em setembro de 2007.
Foi realizado exame antropológico dando como verdadeira a condição indígena do réu, bem como foram juntados documentos com as informações sobre identidade e os registros correspondentes na Funai.
Assistência
A Procuradoria da Funai, por conta disso e atendendo solicitação da mãe do preso, requereu intervenção na ação em assistência ao indígena, mas o juízo de primeiro grau indeferiu-a ao argumento de que o réu já se encontrava integrado à sociedade.
O habeas corpus impetrado pela Funai perante o Tribunal de Justiça local – com o qual a fundação buscava a liberdade do indígena e insistia na intervenção em favor dele – ainda não tinha sido analisado pela Segunda Câmara Criminal.
Assim, a Funai ajuizou mandado de segurança perante a Primeira Câmara Criminal do TJ, que o negou, por entender que o indígena está integrado à sociedade, possuindo título de eleitor, CPF, certificado de dispensa militar e outros documentos, faltando assim legitimidade à fundação para representá-lo ou assisti-lo judicialmente.
A ação penal, por sua vez, independentemente dos requerimentos da Funai, seguiu seu curso, culminando com a condenação do réu.
Condição de indígena
No recurso perante o STJ, a Funai sustenta que cabe legalmente a ela a representação do indígena, independentemente da possível integração à sociedade, requisito esse que não tem mais relevância depois da Constituição de 1988.
Em seu voto, o relator, ministro Gilson Dipp, destacou que não há nenhuma discussão nos autos quanto à condição étnica do réu. O que se recusa na sentença, conforme o relator, é a necessidade de assistência ante a constatação, pelo juiz criminal, da suficiente integração do indígena ao meio social dito civilizado, afastando assim a suposta incapacidade decorrente de sua condição de indígena.
“Hoje, a designação de índios integrados, ou em vias de integração ou isolados constitui, quando muito, metodologia interna da Funai para definição de suas políticas públicas. Por consequência, tecnicamente, não se fala mais em índio dessa ou daquela condição de integração, mas simplesmente índio ou não índio”, afirmou o ministro.
Segundo Dipp, o juiz de direito da 2ª Vara, adotando para si critério da lei civil que imaginava correto, por isso se equivocou, e levou o colegiado ao mesmo erro, de ter o indígena réu como “integrado” pela posse de documentos comuns aos não índios, excluindo-o sem discussão da condição de indígena e da sujeição à legislação especial, quando essa não é hoje a inteligência constitucional.
“No entanto, se o réu afirmou-se indígena corria-lhe, em princípio, a presunção favorável dessa condição, de tal sorte que cabia ao magistrado apreciar o tema, ainda mais tendo a instituição indigenista postulado a intervenção como assistente em socorro do réu, que, bem ou mal, afirmava a legitimidade dessa intervenção”, concluiu o ministro.

DIREITO: STJ - Município baiano é impedido de afastar servidores por excesso de despesa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, negou pedido de município que pretendia afastar do cargo 305 servidores concursados havia quase dez anos. Para o município, o concurso público realizado em 2001 deve ser anulado porque não foram observados, pela administração anterior, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.
Ao ajuizar ação para anular o concurso, o município de Caatiba (BA) pediu liminar para que fossem suspensos os efeitos decorrentes das nomeações dos servidores, com prejuízo no pagamento de remunerações, até o julgamento final.
Em primeira instância, foi deferida liminar para suspender a nomeação dos servidores. Para o juízo de primeiro grau, independentemente do tempo já decorrido da realização do concurso e de sua possível nulidade, a presença dos servidores na folha de salários do município estaria comprometendo a atual administração e colocando-a em confronto com a LRF.
O magistrado verificou nos autos que o município exonerou servidores não estáveis na tentativa de adequar as despesas com pessoal ao limite estabelecido na LRF, porém essa medida não foi suficiente. Com isso, determinou que essas despesas fossem sanadas imediatamente, para adequação ao limite exigido.
Contra essa decisão, houve recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A desembargadora relatora do caso atribuiu efeito suspensivo ao recurso, afastando assim a aplicação da liminar de primeiro grau e mantendo os servidores em seus cargos. Segundo ela, “é de se reconhecer que a existência dos princípios administrativos, dentre eles o da legalidade, não pode importar no afastamento dos direitos e garantias fundamentais”.
Em relação à nulidade do concurso, a desembargadora do TJBA afirmou que “é forçoso reconhecer a aparência de sua legalidade, não podendo ser liminarmente afastada em decorrência da presunção de legitimidade dos atos administrativos”.
Para a relatora, a suspensão dos efeitos das nomeações traria o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando a natureza alimentar da remuneração recebida pelos servidores.
Com a pretensão de que fosse restabelecida a decisão da primeira instância, o município recorreu ao STJ e argumentou que o Tribunal de Justiça havia menosprezado a primazia da responsabilidade fiscal e do equilíbrio financeiro das contas públicas.
O município afirmou que a manutenção da decisão do TJBA o levaria a uma drástica e indesejada situação de penúria e de total descontrole. Disse ainda que seria um atentado contra a ordem jurídica e ocasionaria grave lesão à ordem administrativa e à ordem econômica.
O presidente do STJ explicou que a suspensão de medida liminar exige um juízo político a respeito dos valores jurídicos tutelados pela Lei 8.437: ordem, saúde, segurança e economia pública. Segundo ele, “para o deferimento da medida não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a sua potencialidade de lesão àqueles interesses superiores”.
Pargendler entendeu que a reintegração dos servidores aprovados no concurso, os quais exerciam suas funções havia já quase dez anos, não abalaria a ordem econômica. Para ele, não há comprometimento das finanças públicas, “porque o tempo de serviço dos servidores faz presumir que a respectiva remuneração esteja e estivesse prevista no orçamento municipal”.
O ministro citou precedente do STJ segundo o qual “a reintegração de servidores públicos, nomeados e empossados em gestão anterior, não causa grave lesão à ordem, nem à economia pública” (SS 2.425). Com a decisão, os servidores poderão permanecer nos cargos enquanto a ação do município para anular o concurso continua tramitando na Justiça.

DIREITO: STJ - Suspensa liminar que anulou contrato de inspeção veicular ambiental na cidade de São Paulo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar da Justiça paulista que havia reconhecido nulidades no contrato entre o município de São Paulo e a empresa Controlar S/A, que realiza o serviço de inspeção veicular ambiental na cidade. A liminar também tornava indisponíveis os bens dos réus na ação civil pública que contesta o contrato, entre eles, o prefeito do município, Gilberto Kassab.
A ação tramita na 11ª Vara da Fazenda Pública. O juiz entendeu que o cumprimento integral do contrato 34/SVMA/95, e seus aditivos, constituiria uma temeridade, por supostamente serem graves os vícios. A liminar determinou que o município abrisse nova licitação no prazo de 90 dias, e escolhida a empresa vencedora, rescindisse o contrato, tão logo a empresa vencedora se encontrasse apta a executar o objeto.
Pargendler entende que a decisão pode causar grave lesão ao interesse público. Para o ministro, sendo a ação civil pública considerada procedente, o reconhecimento da nulidade do contrato não exaure a relação entre as partes porque “o município de São Paulo terá concorrido para o vício, podendo responder na medida de sua participação no ilícito (presumivelmente a atual concessionária fez investimentos para fazer frente as suas obrigações do contrato)”.
De outro modo, se a ação for mal sucedida, o ministro questiona se a Controlar voltaria a prestar os serviços ou se eles seguiriam sendo prestados pela nova concessionária. “A primeira hipótese será o pior dos mundos, porque o Município de São Paulo terá de indenizar ambas (uma pelo tempo em que deixou de prestar o serviço, a outra pelas perdas sofridas pela antecipação do término do seu contrato). A segunda hipótese também resultará em uma pesada responsabilidade para o Município de São Paulo.
O ministro Pargendler considerou não ser possível mensurar o que é mais prejudicial às finanças do município - se a execução do contrato ou a declaração de sua nulidade. Por isso, a determinação de que o processo siga o contraditório regular, sem a antecipação de tutela.
Entenda o caso
De acordo com a decisão de primeiro grau, o contrato foi firmado em 4 de janeiro de 1996, com prazo de duração de dez anos. Acabou não sendo executado e veio a ser suspenso administrativamente, depois que a licitante que adjudicou o serviço foi declarada, judicialmente, inidônea para contratar com o Poder Público.
Já na gestão do prefeito Gilberto Kassab, a decisão que suspendera a execução do contrato foi revogada. Ainda conforme a decisão, a execução do contrato iniciou em 2008, tendo o município de São Paulo pago R$ 937.033,63, entre 5 de maio e 29 de outubro, a despeito de o contrato prever "remuneração exclusiva a cargo dos proprietários dos veículos inspecionados". Para o juiz, essa transferência de recursos públicos prosseguiria, porque as despesas de acesso ao banco de dados do DETRAN-SP são arcadas pela Fazenda Municipal, ao arrepio do que previa o edital de licitação.
Houve pedido de suspensão da liminar ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o desembargador José Roberto Bedran considerou que as inúmeras irregularidades apontadas justificavam a concessão da liminar, quanto mais porque não suspendeu o serviço de controle de poluição veicular ambiental.
Entre as irregularidades, ele destacou: ausência no quadro da empresa de responsável técnico com experiência em controle ambiental; a cessão, pelo município, de imóveis públicos para que fossem instalados os centros de verificação; e que foi aditado o contrato, com validade retroativa, para imposição de multa aos proprietários de veículos em caso de não procederem à inspeção, o que causou danos econômicos expressivos.
O município interpôs agravo regimental ao próprio TJSP e, paralelamente, pediu a suspensão da liminar ao STJ. Disse que a medida causaria grave lesão à ordem pública.

DIREITO: Parceria entre TSE e AGU facilitará cobrar de políticos cassados as despesas com novas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, irão firmar nesta quinta-feira (12) parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo Erário com as chamadas eleições suplementares, que são realizadas sempre que a eleição regular é anulada, em razão do indeferimento do registro da candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato.
A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito. Por meio do convênio a ser assinado, o TSE informará à AGU o gasto extra com cada eleição suplementar e fornecerá cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permitirá a identificação do candidato que teve o registro indeferido ou o mandato cassado, além dos motivos que levaram à condenação.
Com os dados encaminhados pela Justiça Eleitoral, a Advocacia Geral da União pretende responsabilizar judicialmente àqueles que deram causa a anulação da eleição e cobrar destes candidatos os valores gastos.
Desde as eleições municipais de 2008, foram realizadas 176 eleições suplementares e outras quatro estão marcadas para os três primeiros meses deste ano.
O acordo será assinado pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski e pelo Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, nesta quinta-feira às 16h30, no gabinete da Presidência do TSE, localizado no 9º andar da nova sede da Corte, no Setor de Administração Federal Sul.
Eleições Suplementares
A Justiça Eleitoral realiza eleições suplementares sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral. Alguns exemplos são compra de votos, abuso de poder político ou econômico, utilização indevida dos meios de comunicação, entre outros. Isso porque a condenação gera anulação do próprio resultado do pleito.
A realização desse novo pleito resulta em custos para a Justiça Eleitoral, que tem seus recursos provenientes do Erário da União. É necessário o pagamento de despesas com auxílio alimentação dos mesários, transporte de urnas eletrônicas, entre outras medidas.
Recursos protelatórios
Desde 2009, é grande o numero de eleições suplementares. No ano anterior, o TSE alterou o seu entendimento acerca da invalidação dos votos do candidato que teve o registro indeferido, o que tornou mais difícil a permanência do político no cargo por meio de recursos protelatórios.
Em sessão plenária realizada no dia 19 de dezembro de 2008, ao analisar uma consulta do TRE do Piauí, a Corte entendeu que não seria necessário aguardar o julgamento de todos os recursos apresentados pelos candidatos contra o indeferimento do registro de sua candidatura. Ou seja, no momento da totalização esses votos seriam desprezados e tidos como inválidos, estivesse o candidato com algum recurso pendente ou não. Caso esses votos representem mais de 50% dos votos válidos, uma nova eleição deve ser convocada.
O entendimento anterior, que foi aplicado às Eleições 2004, era no sentido de aguardar o trânsito em julgado, ou seja, somente após o julgamento de todos os recursos apresentados pelo candidato é que seus votos poderiam ser invalidados.

DIREITO: TRF 1 - Universidade Federal não pode cobrar taxa de mensalidade para cursos de pós-graduação

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão monocrática que deu provimento à apelação de estudante para afastar a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação.
No recurso, a UFG sustenta que “os cursos de especialização não são subvencionados por dotações orçamentárias, dependendo da contribuição financeira dos alunos para que sejam mantidos”.
Para o relator do recurso, desembargador federal Fagundes de Deus, a cobrança de taxa de matrícula e mensalidade relativas a cursos de pós-graduação ministrados por universidade pública é repelida pelo ordenamento jurídico, pois o princípio de ensino nos estabelecimentos oficiais, segundo a Constituição Federal, não discrimina níveis, razão por que é possível a sua aplicação a todas as modalidades de cursos, inclusive os de pós-graduação.
“A Carta da República, ao instituir o princípio da gratuidade de ensino nos estabelecimentos oficiais, não fez ressalva quanto ao nível de ensino que seria abrangido por tal princípio, daí por que parece certo dizer que o ensino superior deve ser gratuito nas universidades públicas”, sustentou o relator.
Ainda de acordo com desembargador, “os cursos de pós-graduação tanto stricto sensu como lato sensu não deveriam ser excluídos do alcance do princípio da gratuidade de ensino. Primeiro, porque, como antes dito, o próprio texto constitucional instituidor do aludido preceito não excepcionou o ensino superior; segundo, porquanto, estando os cursos de especialização compreendidos na educação superior, revela-se injustificada a não-aplicação da mencionada norma”.
Com esses argumentos, o magistrado entendeu que “revela-se indevida a aludida cobrança, dado que fora ela instituída por meio de resolução da instituição de ensino, norma terciária, portanto, sendo certo que o princípio da autonomia universitária não exime a Administração da observância do preceito maior a que está vinculada, qual seja, o da legalidade”.
Processo n.º 2008.35.00.014568-0/GO

MUNDO: Romney vence em New Hampshire e se aproxima de Obama em pesquisa nacional

De O FILTRO

O ex-governador de Massachussets Mitt Romney confirmou na madrugada desta quarta-feira (11) sua segunda vitória nas primárias estaduais do Partido Republicano para a presidência dos Estados Unidos. Depois de vencer em Iowa, Romney derrotou os oponentes em New Hampshire, desta vez com uma vantagem expressiva. Romney conquistou 39,4% dos votos, contra 22,8% do segundo colocado, o deputado Ron Paul. Rick Santorum, um conservador social que foi levado ao segundo lugar em Iowa pelo conservadores daquele Estado, ficou apenas em quinto, com 9,3% dos votos, superado pelo ex-governador John Huntsman (16,8%) e pelo ex-presidente da Câmara de Representantes Newt Gingrich (9,4%).
Na semana passada, O Filtro mostrou que analistas avaliavam como
imprescindível uma vitória fácil de Romney. Com a diferença de mais de 16 pontos para Paul, Romney ampliou muito seu favoritismo, especialmente porque obteve tal vantagem em diferentes extratos do eleitorado americano, como conta o jornal The Washington Post.
Ele foi o vencedor entre os que se identificam como republicano e entre o sempre decisivo grupo de republicanos que consideram a si próprios como “um tanto conservadores”. Ele também foi a escolha clara entre a imensa maioria dos eleitores que citaram assuntos econômicos como o principal motivador de sua decisão e entre o um terço do eleitorado que disse que a possibilidade de derrotar o presidente [Barack] Obama era a qualidade que mais procuravam em um candidato.
Soma-se a esse amplo apoio o fato de Romney ter uma campanha mais rica e mais organizada que seus adversários, além da grande divisão existente entre seus concorrentes. Na próxima prévia, na Carolina do Sul, é provável que este fator volte a auxiliar Romney. Cada vez mais favorito, ele deve se tornar alvo de críticas conjuntas dos adversários, mas como Santorum, Huntsman, Gingrich e Paul competem entre si para se postar como a “única alternativa” a Romney, eles não devem ter apenas Romney na mira.
Uma mostra de que Romney está mesmo ganhando força e que seu bom momento contagia o eleitorado em todos os Estados Unidos surgiu em pesquisa da agência Reuters e do instituto Ipsos. Segundo os novos números, Romney diminuiu a diferença para Obama em uma hipotética disputa com o atual presidente pela Casa Branca. Há um mês, Obama venceria Romney por uma diferença de 48% a 40%. Nesta semana, a vantagem seria de 48% a 43%. Os resultados são melhores que os de seus rivais Gingrich (53% a 38%), Paul (48% a 41%) e Santorum (51% a 40%) e, segundo um analista da Ipsos, mostram que
a disputa Romney-Obama está se consolidando.
“Com Obama e Romney fortalecendo suas posições nacionalmente, a competição entre os dois está ficando mais acirrada”, disse Chris Jackson, da Ipsos. “Agora que Romney parece ter um caminho mais claro para a nomeação republicana, sua posição melhorou, então a corrida entre Romney e Obama está ficando mais disputada”, disse. (José Antonio Lima)

DIREITO: Ministra Eliana Calmon refuta declarações de ministro do STF

De O FILTRO


A polêmica discussão entre as esferas judiciais sobre até onde vai o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ganhou nesta semana mais trocas de farpas entre ministros. Na segunda-feira (9), no programa Roda Viva, da TV Cultura, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello provocou a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora do CNJ, Eliana Calmon, ironizando sobre sua autonomia dentro do órgão.
“Ela tem autonomia? Quem sabe ela venha a substituir até o Supremo.”
Em entrevista ao jornal
O Estado de S. Paulo nesta terça-feira (10), a corregedora refutou. Disse que os nove ministros do STF que estão contra ela não vão conseguir desmoralizá-la. Segundo a ministra, ela está vendo nascer uma serpente dentro do judiciário e que não vai se calar. Sobre as duas liminares que estão no STF de autoria dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski que tiram poder do CNJ, Eliana disse que vai enfrentar os ministros.
“Esperança eu tenho. Agora, tradicionalmente o STF nunca deixou o seu presidente sem apoio, nunca. Todas as vezes eles correram e conseguiram dar sustentação ao presidente. Qual é a minha esperança: eu acho que o Supremo não é mais o mesmo e a sociedade e os meios de comunicação também não são mais os mesmos. Não posso pegar exemplos do passado para dizer que não acredito em uma decisão favorável. Estamos vivendo um outro momento. Não me enche de esperanças, mas dá esperanças para que veja um fato novo, não como algo que já está concretizado. Tudo pode acontecer.”
Em entrevista a ÉPOCA desta semana, o ministro do STF
José Antonio Dias Toffoli disse que o CNJ “tira poderes das elites estaduais” e defendeu as investigações do órgão sobre os Tribunais dos Estados. O ministro Marco Aurélio, por sua vez, afirmou que a competência das Corregedorias dos tribunais estaduais não pode ser sobrepujada pelo CNJ. A ministra rebateu:
“Tive vontade de ligar, mandar um torpedo (para o programa Roda Viva) para dizer que as corregedorias sequer investigam desembargador. Quem é que investiga desembargador? O próprio desembargador. Aí é que vem a grande dificuldade. O grande problema não são os juízes de primeiro grau, são os Tribunais de Justiça. Os membros dos TJs não são investigados pelas corregedorias. As corregedorias só têm competência para investigar juízes de primeiro grau. Nada nos proíbe de investigar. Como juíza de carreira eu sei das dificuldades, principalmente quando se trata de um desembargador que tem ascendência política, prestígio, um certo domínio sobre os outros.”
Segundo o ministro, Eliana Calmon teria quebrado o sigilo de invesgitações que corriam no CNJ e ela age como um xerife nos tribunais estaduais. Para a ministra, ela faz o trabalho que é necessário fazer.
“Essas informações já vinham vazando aqui e acolá. Servidores que estavam muito descontentes falavam disso, que isso existia. Os próprios juízes falavam que existia. Todo mundo falava que era uma desordem, que São Paulo é isso e aquilo. Quando eu fui investigar, eu não fui fazer devassa. São Paulo é muito grande, nunca foi investigado. Não se pode, num Estado com a magnitude de São Paulo, admitir um tribunal onde não existe sequer controle interno. O controle interno foi inaugurado no TJ de São Paulo em fevereiro de 2010. São Paulo não tem informática decente. O tribunal tem uma gerência péssima, sob o ponto de vista de gestão. Como um tribunal do de São Paulo, que administra mais de R$ 20 bilhões por ano, não tinha controle interno?” (Keila Cândido)

MUNDO: Cientista nuclear é assassinado em Teerã e Irã acusa EUA e Israel


De O FILTRO

Um dia depois de o comandante das Forças Armadas de Israel alertar que o Irã deveria esperar eventos “não naturais” em 2012, um cientista identificado como Mostafa Ahmadi Roshan, de 32 anos, foi assassinado nesta quarta-feira (10), vítima de um atentado em Teerã, capital do Irã. Segundo a agência Reuters, dois homens em uma motocicleta colocaram uma bomba magnética no carro em que Roshan estava, que explodiu em seguida. Um pedestre também morreu e outro ocupante do carro ficou gravemente ferido.
Roshan era professor de engenharia química em uma universidade de Teerã e trabalhava como supervisor do centro de enriquecimento de urânio de Natanz, onde o Irã estaria, segundo as suspeitas de países ocidentais, desenvolvendo um arsenal nuclear. O cientista é o quarto a ser atacado desde novembro de 2010 (o terceiro a ser assassinado) e, uma vez mais, o
Irã culpou os serviços secretos dos Estados Unidos e de Israel pelo atentado.
“Era uma bomba magnética semelhante às que foram usadas previamente para o assassinato de cientistas, e é trabalho de sionistas [forma como o governo do Irã se refere aos israelenses]“, disse o vice-governador de Teerã, Safarali Baratlou à agência Fars. (…) “Os atos abomináveis da América e de Israel não vão mudar o curso da nação iraniana” disse a Organização de Energia Atômica do Irã em nota.
O Irã afirma que seu programa nuclear tem fins pacíficos, mas potências ocidentais afirmam que o regime dos aiatolás busca um arsenal atômico. A acusação do Irã é de que, enquanto oficialmente buscam
sanções contra seu programa nuclear, EUA, Europa e Israel mantêm uma guerra secreta por meio de atentados como o desta quarta. Os alvos desta “guerra” seriam os cientistas nucleares do Irã, cujas mortes serviriam para atrasar a evolução nuclear do Irã. Em novembro de 2010, o cientista nuclear Majid Shariari foi assassinado e Ferydoun Abbasi, atual presidente da agência nuclear do Irã, ficou ferido em um atentado. Em janeiro de 2010, o físico Massoud Ali Mohammadi foi morto.
Coincidentemente, o jornal francês Le Figaro publicou reportagem nesta quarta-feira afirmando que o serviço secreto de Israel, o
Mossad, tem recrutado refugiados curdos iranianos que estão no Iraque para realizar missões no Irã.
O primeiro vice-presidente do Irã, Mohammad Reza Rahimi, afirmou após o atentado que “atentados terroristas” não iriam evitar “o progresso do Irã”. A firmeza de suas palavras combina com o tom cada vez mais desafiador que o Irã utiliza cada vez mais. O novo atentado chega em um momento de crescente tensão nas relações entre o Ocidente e o Irã. No fim deste mês, a
União Europeia pode anunciar um embargo ao petróleo do Irã, ameaça que o Irã respondeu cogitando o bloqueio do Estreito de Ormuz, uma rota estratégica no Golfo Pérsico.
A agência iraniana Irna divulgou
fotos [imagens fortes] dos momentos seguintes ao atentado.

MUNDO: Cientista nuclear é assassinado em Teerã e Irã acusa EUA e Israel

De O FILTRO
Um dia depois de o comandante das Forças Armadas de
Israel alertar que o Irã deveria esperar eventos “não naturais” em 2012, um cientista identificado como Mostafa Ahmadi Roshan, de 32 anos, foi assassinado nesta quarta-feira (10), vítima de um atentado em Teerã, capital do Irã. Segundo a agência Reuters, dois homens em uma motocicleta colocaram uma bomba magnética no carro em que Roshan estava, que explodiu em seguida. Um pedestre também morreu e outro ocupante do carro ficou gravemente ferido.
Roshan era professor de engenharia química em uma universidade de Teerã e trabalhava como supervisor do centro de enriquecimento de urânio de Natanz, onde o Irã estaria, segundo as suspeitas de países ocidentais, desenvolvendo um arsenal nuclear. O cientista é o quarto a ser atacado desde novembro de 2010 (o terceiro a ser assassinado) e, uma vez mais, o
Irã culpou os serviços secretos dos Estados Unidos e de Israel pelo atentado.
“Era uma bomba magnética semelhante às que foram usadas previamente para o assassinato de cientistas, e é trabalho de sionistas [forma como o governo do Irã se refere aos israelenses]“, disse o vice-governador de Teerã, Safarali Baratlou à agência Fars. (…) “Os atos abomináveis da América e de Israel não vão mudar o curso da nação iraniana” disse a Organização de Energia Atômica do Irã em nota.
O Irã afirma que seu programa nuclear tem fins pacíficos, mas potências ocidentais afirmam que o regime dos aiatolás busca um arsenal atômico. A acusação do Irã é de que, enquanto oficialmente buscam
sanções contra seu programa nuclear, EUA, Europa e Israel mantêm uma guerra secreta por meio de atentados como o desta quarta. Os alvos desta “guerra” seriam os cientistas nucleares do Irã, cujas mortes serviriam para atrasar a evolução nuclear do Irã. Em novembro de 2010, o cientista nuclear Majid Shariari foi assassinado e Ferydoun Abbasi, atual presidente da agência nuclear do Irã, ficou ferido em um atentado. Em janeiro de 2010, o físico Massoud Ali Mohammadi foi morto.
Coincidentemente, o jornal francês Le Figaro publicou reportagem nesta quarta-feira afirmando que o serviço secreto de Israel, o
Mossad, tem recrutado refugiados curdos iranianos que estão no Iraque para realizar missões no Irã.
O primeiro vice-presidente do Irã, Mohammad Reza Rahimi, afirmou após o atentado que “atentados terroristas” não iriam evitar “o progresso do Irã”. A firmeza de suas palavras combina com o tom cada vez mais desafiador que o Irã utiliza cada vez mais. O novo atentado chega em um momento de crescente tensão nas relações entre o Ocidente e o Irã. No fim deste mês, a
União Europeia pode anunciar um embargo ao petróleo do Irã, ameaça que o Irã respondeu cogitando o bloqueio do Estreito de Ormuz, uma rota estratégica no Golfo Pérsico.
A agência iraniana Irna divulgou
fotos [imagens fortes] dos momentos seguintes ao atentado.
Foto: Mehdi Marizad / Fars / AP
José Antonio Lima

MUNDO> Missão da Liga Árabe na Síria é uma farsa, diz ex-observador

De O FILTRO

A missão de observadores da Liga Árabe que está desde dezembro na Síria, para verificar se o regime do ditador Bashar al-Assad está cumprindo o acordo de colocar fim à repressão violenta contra seus opositores, sofreu nesta quarta-feira (11) um duro golpe. O argelino Anwar Malek (foto), que esteve com o grupo na Síria, abandonou a missão e deu uma entrevista para a rede de TV Al Jazeera, do Catar, fazendo duras acusações ao governo de Assad, que segundo ele está tentando enganar os observadores.
“A missão foi uma farsa. Os observadores foram feitos de bobos. O regime fabricou e orquestrou a maior parte do que vimos para evitar que a Liga Árabe não tomasse providências contra o regime. (…) O que eu vi foi um desastre humanitário. O regime não está apenas cometendo um crime de guerra, mas uma série de crimes contra sua população”, disse.
De acordo com Malek, há franco-atiradores “em todos os lugares” (uma preocupação que a Liga Árabe já havia manifestado) e pessoas ainda estão sendo presas e torturadas por forças leais a Assad. Segundo o ex-observador, os
tanques de guerra só foram retirados das cidades sírias enquanto os membros da Liga Árabe estavam realizando suas inspeções. Quando eles iam para outra localidade, os tanques retornavam.
O depoimento de Malek, ao mesmo tempo que confirma as acusações contra o regime Assad, servirá para afetar ainda mais a imagem da missão da Liga Árabe. Os
observadores já chegaram à Síria sob desconfiança e, mesmo com sua presença, opositores de Assad afirmaram que a matança continuava. Na terça-feira, a embaixadora dos Estados Unidos nas Nações Unidas, Susan Rice, afirmou que desde que os observadores chegaram ao país, cerca de 400 pessoas foram assassinadas.
A atuação da Liga Árabe, ainda que alvo de questionamentos, é a forma encontrada até aqui para evitar o agravamento da crise. Diante dos massacres cometidos pelo governo, países como Turquia e França cogitaram intervenções estrangeiras, mas analistas temem que tal possibilidade poderia ter um efeito catastrófico, gerando uma guerra de proporções regionais no Oriente Médio devido à sensível posição que a Síria ocupa no jogo geopolítico da região. (José Antonio Lima)

DIREITO: Condomínio responde por agressão de condômino

Da CONJUR
O condomínio residencial responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados. Com base nessa premissa, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 2ª Vara do Trabalho de Aracaju para que proceda à abertura da instrução processual e julgue o caso de um porteiro agredido por um condômino e demitido posteriormente.
Segundo o trabalhador, contratado em março de 2009 pelo Condomínio Residencial Vitória Régia, em Aracaju, o fato ocorreu em 29 de julho de 2010. Nesse dia, um condômino teria se dirigido a ele, na guarita do condomínio, e dito que poderia matar ou mandar matar quem ele quisesse. Quinze minutos depois, quando o porteiro entregava o boleto da taxa de condomínio a outro morador, o agressor voltou e, sem nenhum aviso, levantou a camisa para mostrar que estava desarmado, chamou o trabalhador de "velho safado" e desferiu-lhe um tapa no rosto.
O porteiro soube depois que o agressor era policial, portava arma e já se comportara daquela maneira em outras ocasiões. Procurado pela síndica por telefone, foi aconselhado a não abrir boletim de ocorrência e "deixar isso para lá". Segundo a síndica, situações parecidas já teriam acontecido outras vezes, e o agressor "não possuía suas faculdades mentais normais". Em juízo, o condomínio reconheceu a agressão, mas negou que houvesse qualquer responsabilidade sua pelo ato do morador.
Ao examinar o caso, a 2ª Vara de Aracaju negou o pedido de indenização feito pelo porteiro, pois o condomínio não poderia ser responsabilizado por um "ato pontual" e de "caráter personalíssimo" praticado por condômino, pessoa física. Em relação à dispensa do trabalhador, o juízo de primeira instância considerou que, por ser ato discricionário do empregador, não havia, no caso, qualquer prova cabal de que a iniciativa se dera como consequência do ocorrido.
Tutela do empregadorO processo toma agora novo rumo, após a decisão da 8ª Turma do TST no julgamento do recurso de revista do trabalhador. Para o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, se o empregado sofre dano físico e moral durante a jornada de trabalho, quando está sob a tutela do empregador, o condomínio deve responder pelo dano causado.
Para o relator, cada condômino, ao tratar pessoalmente com os empregados do condomínio, está na posição de empregador, uma vez que sua condição de proprietário garante o exercício de determinados direitos. Portanto, o condômino que agride física e/ou verbalmente o empregado "abusa verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral".
A fundamentação da decisão baseou-se no entendimento de que o condomínio deve zelar pela integridade tanto de seus moradores como dos empregados, punindo aqueles que não observem as regras de convívio, conforme dispõe o artigo 1.337 do Código Civil, que prevê procedimentos a serem aplicados pelos condomínios a seus condôminos antissociais. Portanto, se algum morador gera problemas por seu comportamento antissocial, e o condomínio não o pune, está caracterizada a atitude omissiva do empregador.
Retorno dos autosPara que o condomínio seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral - com base na responsabilização subjetiva contemplada no artigo 186 do Código Civil, é necessária, porém, a existência de ação ou omissão do empregador, nexo causal e lesão extrapatrimonial. No caso, o juiz de primeiro grau negou o pedido com base na ausência de responsabilidade do condomínio. Assim, as provas não foram analisadas, e a oitiva de testemunhas não foi realizada.
Diante dessa situação, a Turma não pôde analisar se o trabalhador sofreu as agressões. Por isso, a 8ª Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que realize a instrução processual e julgue o feito como entender de direito.
RR - 1464-27.2010.5.20.0002

ARTIGO: Inconsciente coletivo não entende papel do advogado

Da CONJUR
Por Marcelo Knopfelmacher
Na qualidade de presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), entidade que, ao lado da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e demais entidades co-irmãs, tem por escopo a defesa das prerrogativas do Advogado e a sua valorização profissional, temos visto que, passados mais de vinte anos da promulgação da Constituição Cidadã de 1988, muitos abusos ainda são cometidos em face dos advogados em seu exercício profissional.
Tais abusos, normalmente manifestados pela violação das prerrogativas profissionais, encontram sua razão de ser na própria incompreensão, por parte do inconsciente coletivo, acerca do papel do advogado.
É recorrente, a partir da experiência daqueles, como eu, que militam no contencioso administrativo e forense, que o advogado seja visto como um entrave, ou mesmo um mal necessário, no curso do processo administrativo ou judicial.
As causas para tamanha incompreensão muitas vezes têm lugar na vontade coletiva, difundida e instigada exaustivamente pela mídia, de punição a qualquer custo, porque prisão ou punição representam notícia. Soltura ou absolvição, por sua vez, muitas vezes sequer são divulgadas.
E, nessa mistura de coisas, a figura do advogado, inexoravelmente, acaba se confundindo com a do próprio réu ou acusado, alçados ao mesmo patamar de desconfiança e descrédito social.
A advocacia nos tempos atuais, portanto, enfrenta diversos desafios.
É que não obstante ser essa a profissão qualificada como “indispensável à administração da Justiça” pelo artigo 133 da Constituição, além de ser a única a permitir aos cidadãos o restabelecimento da sua dignidade, quando injustamente vilipendiada, e a garantia de seus direitos, é também a profissão que merece resgatar o respeito dos demais operadores do Direito, sejam eles magistrados, procuradores, promotores, agentes policiais ou mesmo do Fisco.
Quando nos deparamos com situações em que, mesmo constituído nos autos por procuração, o Advogado não consegue ter acesso ao processo administrativo fiscal ou ao inquérito policial, a ponto do Supremo Tribunal Federal ter sido instado a proferir uma Súmula Vinculante 14 para garantir esses direitos básicos ao advogado, é sinal de que as coisas não andam bem.
Quando nos deparamos com legislações em matéria fiscal que conferem ao advogado o prazo de apenas cinco minutos para sustentar oralmente suas razões perante os tribunais administrativos, atribuindo ao Fisco prazo ilimitado para expor as suas, fica muito clara a desproporção de forças e o desprezo ao sagrado direito de defesa, manifestado via de regra pelo advogado.
Quando nos deparamos com propostas tendentes a abolir o Exame de Ordem, por entendê-lo como uma exigência inconstitucional, permitindo-se a todo e qualquer bacharel o exercício profissional, inclusive com a prerrogativa de atuar e produzir sustentações orais perante nossos Tribunais Superiores sem nenhuma aferição prévia de seu preparo (ao contrário do que ocorre com todas as demais carreiras jurídicas, que exigem concursos públicos rigorosos), não há mesmo dúvidas de que a advocacia está em xeque.
Temos ciência de que, nos tempos atuais, são muitos os desafios de nossa profissão e não desconhecemos o fato de que a vigilância e a luta pelo resguardo das prerrogativas do advogado devem ser constantes.
Mas, como advogados que escolheram voluntariamente e amam de maneira incondicional essa profissão, jamais poderemos perder de vista que a causa da advocacia merece o mesmo tratamento que todas as demais, como bem anotou Rui Barbosa em seu clássico O Dever do Advogado: “Quando se me impõe a solução de um caso jurídico ou moral, não me detenho em sondar a direção das correntes que me cercam: volto-me para dentro de mim mesmo, e dou livremente a minha opinião, agrade, ou desagrade a minorias, ou maiorias.”
Esse, portanto, é nosso dever.

Marcelo Knopfelmacher é advogado e diretor presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).

DIREITO: Penas não podem ser somadas para prisão preventiva

Da CONJUR

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro trocou a prisão preventiva de um acusado de furtos qualificados e receptação por medidas alternativas de comparecimento semanal em juízo, sustentando que a privação de liberdade só poderá ser decretada contra acusados de crimes com penas maiores que quatro anos. Para desembargadores do tribunal, não importa se a soma das penas dos delitos em concurso é maior do que esse limite. Cada crime deve contar separadamente.
A sentença da juíza de primeiro grau que determinou a prisão preventiva do réu baseou-se no artigo 313 do Código de Processo Penal, que admite a decretação da prisão preventiva, entre outros casos, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos ou quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. Ela acatou pedido do Ministério Público para somar as penas dos delitos em concurso.
Em Habeas Corpus com pedido de liminar, a defesa do acusado apresentou cópias do comprovante de residência no nome da mãe do réu, de declaração de atividade lícita e de declarações de boa conduta. Com os documentos em mãos, o desembargador Geraldo Prado, da 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ, relator do caso, considerou que “a nova regra” (chamada assim porque o artigo 313 do CPP foi modificado em maio de 2011) tem como preceito a “presunção de inocência” e “aponta para a liberdade como status preferencial do imputado durante toda persecução penal”.
Com essa interpretação da legislação, o desembargador classifica a sentença em primeira instância como equivocada por somar as penas dos crimes concorrentes dos quais o réu é acusado. O magistrado determinou que o “paciente” compareça semanalmente em juízo e o proibiu de se ausentar da região metropolitana do Rio de Janeiro até que a audiência de inquirição das testemunhas arroladas seja concluída.
Para Prado, a prisão preventiva vai de encontro ao princípio jurídico da presunção da inocência. “A custódia cautelar não é uma pena antecipada e por isso é estranha à sua finalidade a função de prevenção geral. Assim, fundamentar a prisão do paciente no curso do processo na garantia da ordem pública é ferir, em última análise, os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência”, afirma, em seu voto.
Ao interpretar a nova redação do artigo 313 do CPP e citar os documentos apresentados, a decisão afirma que a juíza que condenou o réu à prisão preventiva "expôs que a liberdade do paciente seria temerária, mas não disse por que chegou a esta conclusão", sem estar embasada em qualquer sinal que aponte para risco processual.
Clique
aqui para ler a decisão.
HC 0047348-29.2011.8.19.0000
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