quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

ECONOMIA: Bovespa opera em alta, e dólar recua nesta quinta

Do UOL

A Bovespa operava em alta por volta das 12h desta quinta-feira (7). O Ibovespa (principal índice da Bolsa) tinha ganhos de 0,68%, a 59.349,28 pontos.
O dólar comercial recuava 0,54%, a R$ 1,978 na venda.
O euro perdia 0,84%, a R$ 2,67 na venda.
Bolsas internacionais
As ações asiáticas fecharam em queda por expectativas em relação à reunião de política monetária do Banco Central Europeu e aos comentários do presidente da instituição, Mario Draghi, sobre as perspectivas da economia da zona do euro.
O índice Nikkei da Bolsa de Tóquio fechou em queda de 0,93%, recuando em relação ao mais alto nível desde outubro de 2008 atingido na quarta. A Bolsa da Coreia fechou em queda de 0,23%. Já o indicador de Hong Kong caiu 0,34%, enquanto o índice referencial de Xangai perdeu 0,66%.
(Com informações da Reuters)

ECONOMIA: Inflação no Brasil é a sexta maior da América Latina; em 2006, era a quarta menor



Do UOL
Sílvio Guedes Crespo

A inflação no Brasil, que atingiu 6,15% nos últimos 12 meses, é atualmente a sexta maior da América Latina, em moeda local. Em 2006, quando foi de apenas 3,14%, o indicador brasileiro era o quarto menor da região, acima apenas de Equador, Chile e Peru.
Hoje, o país com maior inflação, entre 19 analisados, é a Venezuela, onde os preços subiram mais de 20% em 12 meses. Em seguida, aparecem a Argentina (cujos indicadores oficiais são questionados por entidades como o Fundo Monetário Internacional) e o Haiti.
O México, segunda maior economia da América Latina e muitas vezes concorrente do Brasil na tentativa de atrair investimentos externos, teve uma inflação de apenas 3,6%. O Chile, de 1,5%.

INFLAÇÃO NA AMÉRICA LATINA

PAÍSINFLAÇÃO EM 12 MESES (%)
Venezuela20,1
Argentina10,8
Haiti7,5
Uruguai7,5
Nicarágua6,6
Brasil6,15
Honduras5,4
Bolívia4,9
Costa Rica4,6
Panamá4,6
Equador4,1
Paraguai4,1
República Dominicana3,9
México3,6
Guatemala3,5
Peru2,6
Colômbia2,0
Chile1,5
El Salvador0,8
  • Fonte: Escritórios oficiais de estatística


Não custa lembrar que os dados acima se referem a quanto os preços subiram na moeda local de cada país. Não servem, por exemplo, para saber se ficou mais caro ou mais barato viajar para esses países (para isso, seria necessário considerar também a variação do câmbio).
Brasil

A meta de inflação do Brasil é de 4,5% ao ano, com tolerância de dois pontos porcentuais para mais ou para menos. Alguns economistas têm acusado o governo de abandonar a tentativa de atingir o centro da meta, concentrando-se em simplesmente não superar o teto (de 6,5%). O governo nega.
O gráfico abaixo mostra o índice oficial de preços desde janeiro de 2011. Desde junho do ano passado (o ponto mais baixo da linha, com inflação de 4,92% em 12 meses), os preços vêm acelerando, ainda sem atingir o pico de 2011, que foi de 7,31% em setembro daquele ano.
Entre os produtos que mais impulsionaram a inflação no país estão os alimentos, que subiram 9,86% no ano passado e mais 1,63% em janeiro de 2013.

No álbum de fotos, os preços que mais subiram ao longo de 2012.

DIREITO: STF - STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Extraordinário (RE) 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). O governo do Rio Grande do Sul, autor de todos os recursos, contestou decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que entendeu inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89, e determinou a aplicação da alíquota de 1%. O tema tem repercussão geral reconhecida.
A matéria foi trazida a julgamento na sessão desta quarta-feira (6) com a apresentação de voto-vista do ministro Marco Aurélio. Para ele, a questão precisa ser analisada sob o ângulo do princípio da capacidade contributiva, segundo o qual o cidadão deve contribuir para a manutenção do Estado na medida de sua capacidade, sem prejuízo da própria sobrevivência. Ele considerou que a regra instituída pelo Estado do Rio Grande do Sul admitiu a progressão de alíquotas sem considerar a situação econômica do contribuinte, no caso, o destinatário da herança. Conforme o ministro, a progressão de alíquotas poderia até compelir alguém a renunciar à herança simplesmente para evitar a sujeição tributária. “A herança vacante acaba por beneficiar o próprio Poder Público, deixando abertas as portas para a expropriação patrimonial por vias transversas”, salientou.
O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela impossibilidade da cobrança progressiva do ITCD, “sem aderir à interpretação atribuída pelo relator ao artigo 146, parágrafo 1º, da Lei Maior, no sentido de que só a Constituição poderia autorizar outras hipóteses de tributação progressiva de impostos reais”. No entanto, ambos ficaram vencidos. A maioria dos ministros votou pelo provimento do recurso extraordinário. Em ocasião anterior, os ministros Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado) e Ellen Gracie (aposentada) manifestaram-se pela possibilidade de cobrança.
Na análise da matéria realizada na tarde de hoje, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello uniram-se a esse entendimento. Eles concluíram que essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva.
REs sobre o mesmo tema
A Corte aplicou o mesmo entendimento a outros nove Recursos Extraordinários. São eles: REs 544298, 544438, 551401, 552553, 552707, 552862, 553921, 555495 e 570849, todos de autoria do Estado do Rio Grande do Sul. A ministra Cármen Lúcia redigirá os acórdãos.

DIREITO: STF - Regras da Lei de Aviso Prévio são aplicadas a Mandados de Injunção em tramitação no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade de votos, que a regra sobre o pagamento de aviso prévio estabelecida pela Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, deve ser aplicada a outros casos em andamento na Corte nos quais o tema é abordado. Previsto no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, o valor do aviso prévio estava pendente de regulamentação até a edição da Lei 12.506/11. Ao longo desse período, o tema foi questionado no STF por meio de vários mandados de injunção, nos quais trabalhadores exigiam uma solução para a omissão legislativa.
A Constituição Federal prevê que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias “nos termos da lei”. Vinte e três anos após a promulgação da Constituição de 1988, a Lei nº 12.506/11 estabeleceu que ao mínimo de 30 dias pagos ao trabalhador com até um ano de serviço na mesma empresa serão acrescidos três dias por ano de trabalho, até o máximo de 60 dias.
Mandado de Injunção 943
O caso foi debatido pelo STF no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 943, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, no caso em exame, o STF havia decidido e deferido o mandado de injunção, suspendendo o julgamento em 22 de junho de 2011 para a apresentação de uma solução conciliatória pelo Tribunal a fim de suprir a lacuna legislativa.
A proposta apresentada hoje (6) pelo ministro Gilmar Mendes, e aprovada pelo Plenário, prevê a aplicação dos parâmetros da Lei 12.506/11 aos mandados de injunção ajuizados antes de sua edição. “Tratam-se de mandados de injunção ajuizados anteriormente à edição da lei, e cujos julgamentos, muito embora iniciados, foram suspensos”, afirmou o ministro. Juntamente com o MI 943, foram decididos em Plenário também os MIs 1010, 1074 e 1090.
Ao proclamar o resultado, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, salientou que o entendimento será aplicado a processos semelhantes em trâmite no STF. “Em todos os processos apregoados foi determinada a aplicação da solução preconizada pela Lei 12.506/2011, e autorizada a resolução monocrática dos processos sobre o mesmo tema, por delegação do Plenário”, afirmou.
Segurança jurídica
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes salientou que o entendimento proposto em seu voto aplica-se tão somente àqueles Mandados de Injunção em trâmite no STF, não devendo se estender indiscriminadamente a disputas estabelecidas anteriormente à edição da Lei nº 12.506/11. “Registre-se que por segurança jurídica não é possível exigir-se a aplicação dos parâmetros trazidos pela Lei 12.506/11 para todas as situações jurídicas que se consolidaram entre a promulgação da Constituição e a edição da referida lei. Em primeiro lugar, a mora legislativa pressupõe certo lapso temporal de inação, que não estaria configurado tão logo promulgada a Constituição. Além disso, muitas situações se consolidaram de tal modo que a Constituição lhes atribui proteção a título de ‘ato jurídico perfeito’ ou de ‘coisa julgada’”, afirmou o ministro.

DIREITO: STJ - Sexta Turma aplica conceito de organização criminosa definido no julgamento do mensalão

O julgamento mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Penal 470, também chamada de “mensalão”, já está servindo como referência para os magistrados brasileiros. Na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos órgãos da Corte que julgam matéria penal, um recurso em habeas corpus foi rejeitado aplicando-se o entendimento firmado pelo STF quanto ao conceito de organização criminosa. 
No caso analisado, a defesa de um acusado pedia o reconhecimento de que, por não haver organização criminosa, não haveria crime antecedente ao crime de lavagem de dinheiro, o que não justificaria a ação penal. 
A Turma entendeu que não há necessidade da descrição específica do crime antecedente ao de lavagem quando os recursos financeiros foram obtidos por organização criminosa. Os ministros levaram em consideração precedente do próprio STJ, segundo o qual “a participação no crime antecedente não é indispensável à adequação da conduta de quem lava valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime (APn 458). 
Os ministros ressaltaram que “organização criminosa” não é tipo penal, mas sujeito ativo. O artigo 1º da Lei 9.613/98 não se refere a um “crime de organização criminosa” como antecedente do crime de lavagem de ativos. O referido dispositivo se refere a um crime praticado por uma organização criminosa. Durante a análise do caso, foi citado esse conceito de organização criminosa adotado pelo STF no julgamento da APn 470. 
O julgamento do “mensalão” firmou a posição do STF quanto ao tema. O Tribunal discutia sobre a inexistência de definição, no ordenamento jurídico brasileiro, do termo “organização criminosa”, o que implicaria reconhecimento da ilegalidade quanto à imputação pelo crime de lavagem, que possui como pressuposto a participação em organização criminosa. 
As acusações 
No caso, o réu é acusado de, junto com outros 19 denunciados, ter formado um complexo de empresas tidas como “satélites”, com o fim de sonegar tributos. Ele foi denunciado por sonegação fiscal, falsidade ideológica e material, uso de documento falso, formação de quadrilha, lavagem de bens e valores. 
Posteriormente, obteve habeas corpus no STF, que determinou o trancamento do inquérito policial em relação à sonegação fiscal. Por conta disso, a defesa do réu pediu a exclusão da denúncia do crime de lavagem de dinheiro, levando em consideração que o habeas corpus do STF determinara o trancamento quanto à sonegação fiscal. Disse que o crime de lavagem teria como pressuposto a participação em organização criminosa, não havendo justa causa para a ação penal. 
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o habeas corpus, por entender que “o fato de o agente não haver sido denunciado pelo crime antecedente é irrelevante para a responsabilização por lavagem de dinheiro”. A defesa recorreu então ao STJ, que manteve o entendimento.

DIREITO: STJ - Sentença transitada em julgado com base em perícia excludente de paternidade impede nova ação

A Quarta Turma negou provimento ao recurso de um homem que pretendia ajuizar nova ação de investigação de paternidade. Na ação de investigação ajuizada pela mãe em 1956, o vínculo genético havia sido excluído por sentença, transitada em julgado, baseada em prova pericial, cuja tecnologia existente na época revelou-se suficiente para determinar a negativa da paternidade. Perícia realizada com a mãe e com o suposto pai comprovou que ambos têm tipo sanguíneo O, enquanto o filho pertence ao grupo sanguíneo A. 
Em 1991, já tendo alcançado a maioridade, o filho ajuizou nova ação de investigação de paternidade. Como foi julgada extinta na instância ordinária, recorreu ao STJ pretendendo a comprovação da paternidade mediante a realização de exame de DNA. 
A ministra Isabel Gallotti destacou que, em recente acórdão, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a incidência da coisa julgada, em hipótese em que o pedido anterior de investigação de paternidade fora julgado improcedente por falta de provas, não tendo tido o autor condições de arcar com o custo do exame de DNA. 
No caso analisado, porém, não houve improcedência do pedido por falta de provas. A improcedência foi baseada em perícia, de acordo com a tecnologia então disponível, a qual concluiu pela negativa de paternidade em razão da incompatibilidade de tipos sanguíneos. 
Assim, tendo havido comprovação da ausência de vínculo genético de paternidade, em vez do simples indeferimento por falta de provas, o caso não se encaixa no precedente do STF, o que levou à rejeição do recurso.

DIREITO: STJ - Hospital terá de indenizar pais de bebê que morreu sem atendimento

O Hospital Santa Lúcia, localizado em Brasília (DF), terá de indenizar no valor de R$ 100 mil, por danos morais, os pais de uma menina de oito meses que morreu depois de ter tido sua internação recusada na unidade de tratamento intensivo (UTI) do estabelecimento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, fundamentou seu voto na teoria da perda da chance de cura ou sobrevivência (perte d’une chance de survie ou guérison), ao considerar que, embora não haja provas de que a morte da criança tenha sido causada diretamente pela omissão de socorro, a atitude do hospital em não atender a menor reduziu “substancialmente” suas possibilidades de sobrevivência. 
Segundo ele, o hospital tinha a obrigação legal de prestar socorro, mas se omitiu e privou a paciente da chance de receber um tratamento que talvez a pudesse salvar ou, pelo menos, garantir uma sobrevida. 
Ordem judicial
Em julho de 2007, a menina foi internada no Hospital Regional de Taguatinga com tosse seca, coriza hialina e obstrução nasal, dispneia, febre, hipoatividade e falta de apetite. O quadro se agravou e, como o hospital público não tinha condições adequadas para o tratamento, os médicos sugeriram a transferência para um hospital particular. 
Os pais conseguiram uma liminar judicial determinando a internação em estabelecimento privado que tivesse vaga e o pagamento das despesas pelo Distrito Federal. Mesmo diante da cópia da decisão, impressa a partir do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Hospital Santa Lúcia se recusou a receber a criança, alegando que não fora oficialmente intimado. 
Mantido na enfermaria do hospital público, sem os equipamentos necessários para sua sobrevivência, o bebê não resistiu. 
Culpa da doença
Os pais ingressaram com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais contra o Hospital Santa Lúcia. Em primeira e segunda instância, a ação foi julgada improcedente ao argumento de que, no processo, não se provou que a morte tenha decorrido diretamente da conduta do hospital. 
Para o Tribunal de Justiça do DF, a morte foi consequência do “grave estado clínico” da criança aliado à “falta de tratamento adequado”, e o hospital não teria a obrigação de cumprir a ordem judicial com base apenas em documento não oficial. 
Em recurso ao STJ, os pais sustentaram que o hospital agiu de forma omissiva ao não providenciar a internação da menina na UTI pediátrica. 
Atentado à dignidade
Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que “havia inescapavelmente a necessidade de pronto atendimento da menor, cuja recusa caracteriza omissão de socorro”. Segundo ele, o hospital tinha, no mínimo, o dever de permitir o acesso da criança ao atendimento médico, ainda que emergencial, “um ato simples que poderia ter salvado uma vida”. Para o ministro, “prestar socorro é dever de todo e qualquer cidadão”. 
O relator lembrou que a Constituição, além de consagrar a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, determina o direito de todos à saúde. Citou ainda legislação infraconstitucional que reafirma as garantias à saúde e à prioridade de atendimento hospitalar, em especial de crianças e adolescentes. 
“Ao negar a prestação fundamental à criança, o hospital descumpriu o seu dever constitucional e praticou atentado à dignidade humana e à vida”, declarou Villas Bôas Cueva, acrescentando que a atitude de privilegiar trâmites burocráticos em detrimento do atendimento a paciente em estado grave “não tem respaldo legal ou moral”. 
Nexo causal
De acordo com o ministro Cueva, o direito brasileiro adota o princípio de que “ninguém pode ser responsabilizado por aquilo a que não tiver dado causa”– e causa, para esse efeito, é apenas “o evento que produziu direta e concretamente o resultado danoso”. 
“Uma das condições básicas para a concessão da indenização nos casos de responsabilidade civil é o nexo causal certo entre a falha e o dano. Ou seja, ou se reconhece o ato e o relaciona ao dano ou julga-se absolutamente improcedente o pedido, é a regra do tudo ou nada”, explicou o relator. 
No entanto, ele disse que as peculiaridades do caso exigem enfoque diverso, pois está em questão uma conduta que poderia ter garantido a chance de resultado diferente. A omissão, segundo o ministro, adquire relevância jurídica e torna o omisso responsável pelo dano “quando tem o dever jurídico de agir, de praticar um ato para impedir o resultado, e se omite assumindo o risco”. 
Internet vale
O ministro afastou, ainda, a alegação de que a liminar determinando a internação da criança não poderia ser cumprida por falta de documento oficial. Segundo ele, não se pode recusar a validade de decisão judicial contida no site do tribunal local, pois o próprio STJ já decidiu que as informações publicadas nesse meio têm valor legal. 
Ele citou precedente da Terceira Turma: “Com o advento da Lei 11.419/06, que veio disciplinar o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, acredita-se que a tese de que as informações processuais fornecidas pelos sites oficiais dos tribunais somente possuem cunho informativo perdeu sua força, na medida em que, agora, está vigente a legislação necessária para que todas as informações veiculadas pelo sistema sejam consideradas oficiais”. 
Perda da chance de cura ou sobrevivência
Para o ministro Cueva, “é indiscutível que o hospital pode não ter causado diretamente o resultado morte”, mas tinha a obrigação legal de usar os recursos disponíveis para tentar impedi-lo e não o fez, “privando a paciente de uma chance de receber tratamento digno que, talvez, pudesse lhe garantir uma sobrevida”. 
A perda da chance, explicou o ministro, “está em relação de causalidade não com o evento morte, mas com a interrupção do tratamento” que o hospital tinha a obrigação jurídica de proporcionar, “ainda que nunca se venha a saber se geraria resultado positivo ou negativo para a vítima”. 
“Em verdade, a perda da chance de cura ou sobrevivência é que passa a ser considerada como bem juridicamente protegido, pelo que sua privação indevida vem a ser considerada como passível de ser reparada” – acrescentou o relator, ao julgar “incontestável” o direito dos pais à reparação moral, que foi fixada em R$ 50 mil para cada um. “Isso porque o que se indeniza na responsabilidade por perda da chance outra coisa não é senão a própria chance perdida”, concluiu. 
Pensão negada 
A Terceira Turma rejeitou, porém, o pedido de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal. Segundo o relator, “o que os pais perderam foi a chance do tratamento e não a continuidade da vida”. 
“Considerando que não há como ter certeza de que, ainda que prestado o atendimento de emergência de forma adequada, a paciente sobreviveria, a indenização deve ater-se apenas ao dano moral, excluído o material. Mesmo porque, não se pode indenizar o possível resultado”, afirmou o ministro.

DIREITO: STJ - Administrador público deve provar que cumpriu ordem de reintegração de servidor

O governo do Distrito Federal (GDF) deverá comprovar que reintegrou servidor demitido. A reintegração foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008, mas para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), cabia ao servidor comprovar que não fora readmitido. A Terceira Seção do STJ entendeu que a decisão do TJDF viola sua determinação. 
O servidor foi demitido por meio de processo administrativo disciplinar que, conforme julgamento da Quinta Turma em 2008, não seguiu a lei local vigente à época. Por isso, sua demissão foi anulada, resultando em sua reintegração ao cargo. 
Prova negativa
O TJDF comunicou o governador da decisão do STJ em 2011. O servidor buscou em junho de 2012 acesso à ficha funcional e documentos que comprovassem sua situação. Mas o TJDF entendia que competia ao servidor comprovar que a determinação não havia sido cumprida. 
No entanto, para o STJ, o TJDF violou a sua autoridade ao exigir que o cidadão comprovasse a inexistência do ato administrativo necessário para cumprimento da ordem de reintegração. 
Conforme o desembargador convocado Campos Marques, que relatou a reclamação, para observar o que foi julgado pelo STJ, o TJDF deve notificar o GDF da decisão e exigir do Poder Executivo a prova de seu cumprimento.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

MUNDO: Principal líder da oposição na Tunísia é assassinado a tiros


Do ESTADAO.COM.BR
AE - Agência Estado

Chokri Belaid, crítico do governo islamista, foi morto quando saía de casa na capital, Túnis
TÚNIS - O líder opositor tunisiano Chokri Belaid, que fazia críticas ao governo de tendências islamistas e à violência praticada por muçulmanos radicais, foi morto a tiros nesta quarta-feira, 6. Belaid liderava uma aliança de esquerda conhecida como Frente Popular. Sua morte deve elevar as tensões no país, cuja transição da ditadura para a democracia é vista como um modelo para o mundo árabe.
Hassene Dridi/Arquivo/AP
Belaid, crítico do governo, é assassinado a tiros


Ele foi alvejado quando saída de sua casa, que fica na capital, Túnis, informou a agência estatal de notícias TAP, e teria sido levado a um hospital, onde não resistiu aos ferimentos e morreu. O porta-voz do governo, Samir Dilou, considerou o assassinato do advogado de 48 anos um "crime hediondo". O Ministério do Interior não havia divulgado detalhes sobre o ataque.
A razão do assassinato não está clara. O crime aconteceu no momento em que a Tunísia luta para manter a estabilidade e retomar sua economia, após a queda do antigo ditador, Zine El Abidine Ben Ali, como consequência de um levante popular dois anos atrás.
A revolução deu início a revoltas em todo o mundo árabe, desencadeando novas tensões políticas e sociais na região.
Belaid fazia críticas ao governo tunisiano, especialmente ao partido islâmico moderado Ennahda, que domina o governo, por não fazer o suficiente para conter a violência dos ultraconservadores, que atacam mausoléus, mostras de arte e outras manifestações e locais vistos como não compatíveis com sua rígida interpretação do islã.
Segundo sua família, Belaid recebia ameaças de morte com regularidade, sendo que a última foi na terça-feira. Apesar disso, o líder opositor recusava-se a limitar suas atividades.
O presidente tunisiano Moncef Marzouki, que esta em Estrasburgo, na França, para uma reunião no Parlamento Europeu, vai cancelar uma viagem que faria ao Cairo, onde participaria de um encontro da Organização da Conferência Islâmica e voltará à Tunísia, segundo a rádio Shems FM.
O assassinato ocorre no momento em que o governo, liderado pelos islamistas, negocia com partidos de oposição a reformulação do gabinete e a possível expansão da coalizão de governo. Semanas de negociações não deram resultado, já que os partidos parecem não conseguir chegar a um acordo sobre a redistribuição de poder.
No final de semana, Marzouki ameaçou renunciar se o impasse não fosse resolvido, criando grandes preocupações sobre o governo do país.
As informações são da Associated Press

DIREITO: Jurisprudência trabalhista

Do MIGALHAS

Nova orientação jurisprudencial do TST trata de honorários em ação de danos morais iniciadas na Justiça comum.(Clique aqui)

POLÍTICA: Renan Filho dá verba da Câmara para advogados que defendem os Calheiros

Do ESTADAO.COM.BR
Fábio Fabrini - O Estado de S. Paulo

Filho de Renan Calheiros repassou R$ 190 mil a 2 escritórios de advocacia, sendo que um deles o defende em ação por danos morais e o outro representou a família Calheiros em ação trabalhista
BRASÍLIA - O deputado federal Renan Filho (PMDB-AL) tem usado recursos da verba indenizatória (dinheiro público) para pagar a advogados que atuam para ele próprio e o pai, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), recém-eleito para presidir o Senado, em causas privadas. Escritórios alagoanos que representam a dupla em demandas particulares, nas justiças comum e trabalhista, já receberam ao menos R$ 190 mil do gabinete do parlamentar, na Câmara desde fevereiro de 2011.
Dida Sampaio/AE - 09/05/2012
Renan e Renan Filho em conversa no Senado
As verbas indenizatórias são recursos distribuídos aos deputados para custear a atividade parlamentar, como passagens aéreas, telefone, correio e aluguel de escritórios políticos. Os valores variam de R$ 23 mil para deputados do DF até R$ 34,2 mil para os de Roraima.
Com sede em Maceió, o escritório Omena Barreto Advogados Associados é contemplado, mensalmente, com R$ 10 mil da cota do deputado. Nos registros da Receita Federal, a empresa foi fundada em maio de 2011, mesmo mês em que se iniciaram os repasses do gabinete. De lá para cá, o valor já pago pela Câmara aos advogados soma R$ 170 mil.
Um dos sócios, Rousseau Omena Domingos não atua oficialmente para Renan Filho em nenhuma ação judicial relacionada ao mandato ou à atividade parlamentar. Na prática, tem procuração para atuar só em um processo, em curso no Tribunal de Justiça (TJ-AL), no qual Renan Filho pleiteia indenização por danos morais e materiais ao Consórcio Nacional Volkswagen.
Na ação, ajuizada em 2010 e que permanece ativa, o deputado sustenta que adquiriu um carro da empresa e, mesmo após quitá-lo, não conseguiu retirar as restrições necessárias para revendê-lo. A Justiça de 1.ª instância em Murici (AL), terra natal e reduto eleitoral dos Calheiros, deu ganho de causa ao parlamentar.
Sem fronteiras. Na justificativa apresentada à Câmara, Renan Filho alega que o escritório de Omena presta, de Maceió, serviços de consultoria e assessoria parlamentar na elaboração de projetos e relatórios que apresenta no Congresso. "O mundo hoje não tem distância. Ele atua em Alagoas. Eu estou sempre lá e ele vem a Brasília", comenta.
Omena afirma que os honorários da ação foram acertados à parte com o deputado e não têm relação com os repasses da Câmara. Questionado sobre o valor combinado, não soube informar ontem. "O contrato não foi assinado pelo meu escritório, mas por um amigo e a gente fez uma parceria nessa ação", explicou.
Graças aos Calheiros, o escritório também amealhou, sem licitação, contrato com a Prefeitura de Murici, governada pelo tio de Renan Filho e irmão do senador Renan Calheiros, Remi Calheiros (PMDB), que sucedeu a Renan Filho no cargo em 2010. O extrato do contrato, assinado pelo prefeito em 2011, prevê a prestação de serviços para o levantamento e recuperação de créditos tributários. Conforme o advogado, a concorrência não se aplicaria para serviços desse tipo: "Escritório de advocacia é com inexigibilidade. A técnica do advogado, nem todos têm".
O escritório de José Marcelo Araújo, de Maceió, recebeu outros R$ 20 mil do gabinete, no início de 2011. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19.ª Região, ele defendera, até o ano anterior, a Agropecuária Alagoas e seus sócios, entre eles o senador. Na ação, uma trabalhadora rural pleiteava vínculo empregatício por serviços prestados na fazenda dos Calheiros. A Justiça deu ganho de causa à agropecuária. Questionado, o deputado disse não ter de dar explicações sobre a atuação do advogado nesse caso. "Ele trabalhou para outra pessoa", disse, referindo-se ao pai. "Imagine se, quando você contrata (o advogado), tem de checar se prestou serviços para alguém."

ECONOMIA: Petrobrás já vale 65,5% do seu patrimônio; ações abrem em baixa

Do ESTADAO.COM.BR
E&N TEMPO RAL
Cláudia Ribeiro

As ações da Petrobrás voltaram a abrir em baixa nesta quarta-feira, 6, depois de despencarem mais de 8% ontem, em reação ao resultado fraco registrado em 2012 e da restrição à distribuição de dividendos para fazer caixa. As ON (ordinárias, com direito a voto) da companhia estão em queda de 0,84%, às 11h24. Já as PN (preferenciais, sem direito a voto) recuam 1,83% neste horário.
Estudo da Economática divulgado nesta quarta mostra que a empresa atualmente vale 65,5% do seu patrimônio. A relação é resultado de um valor de mercado calculado até ontem (valor das ações multiplicado pelo número de papeis) de R$ 224,8 bilhões – abaixo do valor da empresa antes da megacapitalização de 2010 – e patrimônio líquido de R$ 343,1 bilhões.
Ou seja, a queda das ações fez com que o valor de mercado recuasse e, com isso, esse porcentual chegasse ao menor nível desde 3 de março de 1999.
O maior valor de mercado conseguido pela empresa após a colocação das ações do pré-sal foi alcançado no dia 8 de março de 2011, quando a empresa valia R$ 413,3 bilhões. Desde então, o valor de mercado da empresa já caiu R$ 188,5 bilhões. Só em 2013, a Petrobrás já perdeu R$ 30,1 bilhões.
Atualmente a Petrobrás é a segunda maior empresa brasileira de capital aberto por valor de mercado, abaixo da Ambev. A terceira maior empresa é a Vale do Rio Doce, com uma diferença de R$ 23,4 bilhões ou 10,4%.

COMENTÁRIO: Bravatas perigosas

Por MERVAL PEREIRA - Do blog do MERVAL

O novo comando do PMDB no Congresso joga muito mais para o público interno do que para a opinião pública, e é essa a sua força política. Nos próximos dois anos, terá papel fundamental na facilitação, ou não, do governo Dilma, sendo ator importante na corrida presidencial de 2014. Da relação com o Executivo nascerá um PMDB influente e capaz de se impor na aliança governamental, ou uma dissidência política que pode definir o rumo das futuras candidaturas.
Esse papel dissidente não parece ser o mais provável, pois mesmo que o PT não queira, o PMDB comandando a Câmara e o Senado terá armas para manter e mesmo ampliar seu espaço político. Se a economia continuar patinando, indicando que a reeleição está ficando difícil, o PMDB terá condições de, através do Congresso, exigir do governo atitudes que protejam o projeto político comum.
Terá, no entanto, mais dificuldade do que o PSB para abandonar o barco governista, inclusive por que a vice-presidência está ocupada por Michel Temer, o grande articulador político do partido. Mas poderemos ver novamente o PMDB dividido em duas canoas, buscando se posicionar para a próxima dança das cadeiras federais.
Não foi à toa, portanto, que a presidente Dilma apressou-se a enviar, em sua primeira mensagem na abertura dos trabalhos legislativos, sua solidariedade à atividade política que estaria sendo “vilipendiada”. E também não foi por acaso que ela salientou que a parceria com o Legislativo “construída sobre a legitimidade conferida pelo voto popular”, assegura que as ações governamentais sejam, “fortalecidas pela vontade política plasmada em mandatos representativos.”.
Quem quiser ler nessas poucas linhas uma crítica à imprensa e, sobretudo, ao Supremo Tribunal Federal, estará livre para fazê-lo, estimulado pelo estilo da presidente. O ex-ministro José Dirceu, condenado pelo mensalão, já é mais direto e tem viajado pelo país defendendo a tese de que quem fala pelo povo é o Congresso, e não o Supremo, como se os ministros tivessem tomado o lugar dos políticos.
O presidente do Supremo, no seu comentário curto sobre a possibilidade de a Câmara não acatar a decisão do STF de cassar os mandatos dos deputados condenados, deixou claro que no Brasil cabe ao STF a palavra final de interpretação da Constituição, quando o caso é judicializado. Com isso, sublinhou que não foi o Supremo que chamou a si o problema do mensalão.
É claro que a questão é controversa, tanto que quatro ministros votaram a favor de que a última palavra fosse do Congresso. Mas, tendo-se chegado a uma maioria, a decisão do Supremo tem que ser acatada, sem que seja considerada uma intromissão num outro Poder da República.
Mesmo sabendo-se que a defesa dos interesses dos parlamentares, e não apenas os do PMDB, será a grande bandeira dos novos presidentes da Câmara e do Senado, não será confrontando o Judiciário que eles conseguirão colocar em realce o Poder Legislativo que agora comandam. 
Controlar as medidas provisórias, colocar sob a ação do Congresso os grandes debates nacionais, voltar a ter a iniciativa legislativa em questões fundamentais como os novos critérios do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, e a distribuição dos royalties do petróleo com uma visão verdadeiramente nacional, sem ferir os direitos adquiridos, aprovar o orçamento, quem sabe transformando-o em impositivo, são as tarefas de um Congresso que sabe seu papel na democracia brasileira. 
Bravatas servem apenas para chamar a atenção para o lado negativo da política, ou para tentar encobri-lo.

SEGURANÇA: Casa de diretor de presídio é atacada no oitavo dia de violência em SC

Da FOLHA.COM
MARTHA ALVES, DE SÃO PAULO

A casa do diretor do Presídio Regional de Chapecó, no bairro Passo dos Fortes, em Chapecó, foi alvo de ataque de criminosos, na madrugada desta quarta-feira, no oitavo dia de violência em Santa Catarina.
Segundo a Polícia Militar, criminosos jogaram um artefato explosivo contra o portão da garagem da casa, danificando um carro e o muro do imóvel. Não houve feridos, de acordo com a PM.
Um ônibus, parado há mais de um ano, foi incendiado nesta madrugada na avenida Getúlio Vargas, no bairro Líder, em Chapecó.
Criminosos também tentaram incendiar outro ônibus estacionado na rua Aduci Arbueis do Nascimento, no bairro Serraria, em São José. Moradores da região apagaram o fogo.
Em Tubarão, ao menos três homens em uma moto atearam fogo em um caminhão estacionado na rua São João, no bairro de mesmo nome. O fogo foi controlado por moradores da região.
No final da tarde de ontem (5), um ônibus foi incendiado no Saco dos Limões, em Florianópolis. Não houve feridos.
Um adolescente suspeito de participar do ataque foi apreendido na noite de ontem.
Segundo a PM, foram registrados ao menos 57 ataques em 19 cidades do Estado desde o dia 30 de janeiro. Um suspeito morreu em confronto com a polícia e outros 18 foram presos.
Até a madrugada de hoje, foram registrados ataques em Florianópolis, Joinville, Itajaí, Camboriú, Criciúma, Chapecó, São Francisco do Sul, Gaspar, Jaraguá do Sul, Palhoça, São José, Laguna, Araquari, Balneário Camboriú, Maracajá, Navegantes, São José, Tubarão e Ilhota.
O Estado de Santa Catarina enfrentou uma onda de violência semelhante em novembro no ano passado, quando foram registrados ao menos 68 atentados considerados violentos.

ECONOMIA: Vale vende produção de ouro no Pará e no Canadá por US$ 1,9 bilhão

Da FOLHA.COM
PEDRO SOARES, DO RIO

Para fazer caixa e ampliar sua capacidade de investimento em projetos prioritários (os de minério de ferro, em especial), a Vale decidiu vender à mineradora canadense Silver Wheaton a produção de ouro da mina do Salobo (PA) e das minas de níquel do Sudbury (Canadá), nas quais o metal precioso é um subproduto, por US$ 1,9 bilhão.
O pagamento dessa quantia será em dinheiro e imediato. A Vale se comprometeu a fornecer 25% do fluxo de ouro produzido no Pará durante toda a vida útil do projeto de Salobo e 70% das minas canadeneses de níquel pelo período de 20 anos.
Adicionalmente, a Vale receberá pagamentos em dinheiro no futuro a cada onça (medida usada internacionalmente para o ouro) entregue a Silver Wheaton, conforme os termos do acordo fechado entre as duas empresas.
O preço de referência será o menor entre US$ 400 por onça (mais um ajuste anual para a inflação de 1% a partir de 2016 no caso do Salobo) e o preço de mercado na ocasião da venda.
A Vale informa que não há compromisso da empresa em relação às quantidades de ouro entregues. O acordo foi fechado em torno dos percentuais do ouro produzido como subproduto nas minas, e não a volumes específicos.
Desse modo, diz a mineradora, o risco operacional é reduzido - em caso, por exemplo, de parada da produção por intempéries climáticas e outros problemas.
Segundo a Vale, a "a transação libera considerável valor contido em nossos ativos de metais básicos de classe mundial, na medida em que atribui ao ouro" a ser produzido como subproduto da mina de Salobo o valor de US$ 5,32 bilhões - considerando os termos do contrato e a expectativa de produção.
A mineradora brasileira ressalta que não terá "custos adicionais para a extração do ouro contido no cobre produzido em Salobo", já que se trata de um subproduto.
O investimento estimado para projeto localizado no Pará (minas Salobo I, já em operação, e Salobo II) é de US$ 4,2 bilhões, dos quais US$ 3,05 bilhões foram investidos até 31 de dezembro de 2012. A capacidade é 200 mil toneladas anuais de cobre em concentrado mais o ouro produzido como subproduto.
Segundo a Vale, a transação integra um rol de "mudanças" em sua estratégia cujo "o objetivo é de melhorar consideravelmente o desempenho e gerar valor para o acionista de forma sustentável."
A companhia ainda que o negócio faz parte do plano de sair de ativos que não fazem parte do foco principal da mineradora. "A Vale está buscando a redução da estrutura de custos e elevação de produtividade através da simplificação dos fluxos do processo produtivo e a paralisação de operações não rentáveis."

MUNDO: Tsunami mata cinco pessoas nas Ilhas Salomão, no Pacífico


De OGLOBO.COM.BR
COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS (FACEBOOK · TWITTER)

Onda medindo 1,5 metro atingiu parte ocidental do país arquipélago
Imagem liberada por Centro de Alertas de Tsunamis do Pacifico mostra as zonas de perigo nas Ilhas Salomão  - NOAA / Reuters

LAKA, lIlhas Salomão - Um terremoto de 8,0 na escala Richter atingiu nesta quarta-feira as Ilhas Salomão, no sul do Oceano Pacífico, deixando ao menos cinco mortos e dezenas de casas destruídas. A onda, medindo cerca de 1,5 metro, atingiu a parte ocidental das Ilhas de Santa Cruz, parte do país arquipélago. Outra tsunami, de 90 centímetros, inundou o aeroporto da cidade de Lata, a maior comunidade da região. Médicos do local informaram que entre as vítimas há um menino de cerca de 10 anos e quatro idosos.
Um alerta geral para países do Pacífico foi emitido, mas cancelado duas horas depois. No Japão, a onda deve chegar à Costa Leste com 50 centímetros, mas autoridades aconselharam que moradores deixem a região e prestem atenção nos comunicados do governo.
A diretora de enfermagem do hospital de Lata, Augustine Pilve, confirmou a emissoras da Nova Zelândia que cinco pessoas morreram. Ela acrescentou o número de mortos pode subir e que as autoridades estão vasculhando três vilarejos que também podem ter sido atingidos.
- É provável que outros vilarejos pela costa de Santa Cruz tenham sido afetados - disse Augustine.
O tremor aconteceu 340 quilômetros a leste de Kira Kira, nas Ilhas Salomão, de acordo com o Centro de Alerta de Tsunami do Pacífico, no Havaí. Mais de três dezenas de réplicas do tremor, com magnitudes de até 6,6, atingiram a região nas horas seguintes, de acordo com o Serviço Geológico dos EUA.
Robert Iroga, assessor do primeiro-ministro das Ilhas Salomão, disse à emissora BBC que as ondas invadiram 500 metros das ilhas e que ao menos três comunidades foram atingidas. A maioria das residências destruídas eram semipermanentes, e teriam sido desmanchadas, segundo autoridades.
De acordo com a polícia, a prioridade é a busca de vítimas e a retirada de escombros e água do aeroporto local, para que aviões de outras regiões possam chegar com ajuda e mantimentos. Segundo, George Herming, um porta-voz consultado pela AFP, cerca de 60 a 70 casas foram atingidas nas Ilhas de Santa Cruz, mas ainda não se sabe a real extensão dos danos.
Em 2007, as Ilhas Salomão, que ficam na região geológica do "Anel de Fogo do Pacífico", foram atingidas por uma tsunami devastadora, após um tremor de magnitude 8,1. Ao menos 50 pessoas morreram e dezenas ficaram desaparecidas em pelo menos 13 vilarejos.

ECONOMIA: Receita libera consulta ao segundo lote da malha fina do IR

Do UOL

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (6) a consulta ao segundo lote da malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física. O lote inclui declarações de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
Neste lote residual estão incluídos 92.562 contribuintes, que devem receber mais de R$ 171 milhões em restituições.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, no número 146.
Os valores serão depositados no dia 15 de fevereiro, na conta bancária especificada na declaração, com correções que vão de 6,60% a 48,03%, referentes à variação da taxa Selic.
Declarações
Do total de declarações do exercício 2012, serão creditadas restituições para um total de 64.289 contribuintes, totalizando R$ 119.428.129,57, já acrescidos da taxa selic de 6,60% (maio de 2012 a fevereiro de 2013). Desse total, 7.127 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 28.074.185,75.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 12.546 contribuintes, totalizando R$ 27.075.957,61 já acrescidos da taxa selic de 17,35% (maio de 2011 a fevereiro de 2013).
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 7.202 contribuintes, totalizando R$ 14.506495,65, já acrescidos da taxa selic de 27,50% (maio de 2010 a fevereiro de 2013).
Com relação ao lote residual do exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 4.783 contribuintes, totalizando R$ 7.021.121,57, já atualizados pela taxa selic de 35,96% , (período de maio de 2009 a fevereiro de 2013).
Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 3.748 contribuintes, totalizando R$ 3.707.995,72, já atualizados pela taxa selic de 48,03%, (período de maio de 2008 a fevereiro de 2013).
Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
(Com Infomoney)

ECONOMIA: Arrecadação de ICMS foi recorde em 2012: R$ 330 bilhões

De OGLOBO.COM.BR
MARTHA BECK (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

Resultado em 2011 foi de R$ 301 bilhões
BRASÍLIA – Os brasileiros nunca pagaram tanto ICMS quanto em 2012. Embalada pela alta do consumo e das importações, a arrecadação do imposto estadual somou quase R$ 330 bilhões, contra R$ 301 bilhões em 2011, e ajudou a carga tributária do país a se manter entre as mais altas do mundo. Isso é o que mostra estudo exclusivo feito pelo economista José Roberto Afonso com base nos principais impostos e contribuições pagos no país. De acordo com o trabalho, o peso dos tributos no bolso da população somou 29,9% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado, mesmo patamar de 2011. O cálculo, considerado um termômetro da carga tributária total, leva em conta as receitas federais e a maior parte das receitas estaduais, mas deixa de fora a arrecadação municipal, cujos dados consolidados de 2012 ainda não estão disponíveis.
O bom desempenho do ICMS era algo que vinha sendo apontado pela equipe econômica como resultado de desonerações feitas por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O argumento dos técnicos era que ao baixar o IPI para bens de consumo como veículos, artigos da linha branca e móveis, o governo estava deixando de arrecadar numa ponta, mas estimulando as pessoas a comprar mais, o que teria reflexos no ICMS. De acordo com o estudo de Afonso, a carga de ICMS somou 7,45% do PIB no ano passado. Em 2011, ela havia sido de 7,27% do PIB.
Entre os estados que mais registraram aumento na arrecadação do ICMS no ano passado estão Ceará (23,57%), Paraná (12,27%) e Bahia (10,97%). Em São Paulo, onde a receita do ICMS chegou a R$ 105 bilhões, a alta foi de 6,81%. Já no Rio de Janeiro, o total recolhido foi de R$ 26,6 bilhões, com crescimento de 7,5% sobre 2012. Além do aumento do consumo e das importações, outro fator que pode ter contribuído para o aumento do ICMS foi a substituição tributária, que ocorre quando o estado faz o recolhimento do tributo devido por um comerciante antes mesmo de o produto ser vendido. O ICMS é retido na hora em que a mercadoria sai da indústria. Entre os setores em que esse processo ocorre estão o de autopeças, medicamentos e bebidas.
Brasil tem a maior carga tributária dos Brics
Do lado da União, o tributo que ajudou a manter a carga elevada foi a contribuição previdenciária, cujo recolhimento cresceu em função da alta da massa salarial e da formalização no mercado de trabalho no ano passado. Nem mesmo a inclusão de 40 setores no programa de desoneração da folha de pagamento das empresas, em que a contribuição previdenciária sobre a folha foi substituída por um percentual sobre o faturamento, foi suficiente para fazer esse tributo perder fôlego. Considerando apenas essa contribuição, a carga tributária somou 6,16% do PIB em 2012 contra 5,93% do PIB em 2011.
“O menor fôlego arrecadador tem endereço localizado – a antiga ou clássica receita federal, dos impostos e até das contribuições, salvo a previdenciária, que até se expandiu um pouco. A surpresa ficou por conta do ICMS, que na contramão da economia e do esperado pela teoria, e talvez embalado por importações e substituições tributárias, subiu e manteve um nível mais alto de carga ao longo de todo o ano de 2012”, observou o economista no estudo.
Afonso fez ainda uma estimativa para a carga tributária total do país de 35,78% do PIB em 2012, patamar praticamente igual ao de 2011. Entre os Brics (grupo de economias emergentes composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do sul), o peso dos impostos brasileiros é campeão disparado. De acordo com dados do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, a carga tributária da Rússia e da África do Sul chega a 24% do PIB. Na China, ela é de 21% e na Índia, de 12%.

DIREITO: Justiça rejeita pedidos de relaxamento de prisão de investigados por incêndio no RS


Do UOL
Janaina Garcia

Incêndio em boate de Santa Maria (RS)
O juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria (301 km de Porto Alegre), Ulysses Fonseca Louzada, negou o relaxamento das prisões de três dos quatro presos investigados pelo incêndio que matou 238 pessoas e deixou outras mais de cem feridas na boate Kiss. A tragédia ocorreu na madrugada do último dia 27.
A decisão do magistrado foi encaminhada nesta quarta-feira (6) ao cartório, segundo a secretaria da 1ª Vara Criminal. A decisão já é a segunda proferida pela justiça de Santa Maria, desde a ordem pelas prisões, no último dia 28, contrária à soltura dos investigados.
Os pedidos de relaxamento citados na decisão de hoje haviam sido ingressados pelas defesas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Luciano Bonilha Leão, produtor da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no dia da tragédia. Os três, mais o vocalista da banda, Marcelo dos Santos, estão presos no presídio estadual de Santa Maria.
O único dos investigados a não ter solicitado ainda pedido de relaxamento da prisão foi o vocalista. "Ainda analisamos o inquérito para ver os requisitos que devem ser preenchidos e que subsidiem o pedido de liberdade", justificou o advogado do músico, Omar Obregon. "Mas sabemos que será uma investigação longa que dificilmente acabará dentro do prazo de 30 dias", acrescentou.
  • Arte UOL
    Clique na imagem e veja: os itens de segurança que podem evitar incêndios em casas noturnas
MP pediu manutenção das prisões
Requeridas pela Polícia Civil, as prisões tiveram parecer do Ministério Público contrário à liberação dos investigados.
Em entrevista ao UOL nessa terça-feira (5), o promotor criminal que acompanha o caso, Joel Dutra, havia dito que as prisões precisavam ser mantidas porque "nada mudou, nos últimos dias, que justificasse a liberdade dos presos".
Em pareceres anteriores, o MP elencara a possibilidade de fuga dos presos, o risco de manipulação de provas e testemunhas e a reinquirição dos investigados como argumentos para manutenção das temporárias.

POLÍTICA: Michel e Lula

Do PORANDUBAS POLÍTICAS

Por mais de uma vez, Lula tentou dar as cartas no PMDB. Primeiro, tentou jogar Nelson Jobim, saído do STF, como candidato à presidência do PMDB. Perdeu o jogo para Michel. Depois, tentou jogar Henrique Meirelles no colo do PMDB e, com essa sacada, incluí-lo na chapa da Dilma como vice-presidente. Mais uma vez perdeu. A seguir, Lula apareceu com a ideia de uma lista tríplice de candidatos do PMDB a vice na chapa da Dilma. A sugestão morreu no nascedouro. Leitura linear : Michel derrotou Lula três vezes. Por isso, a arremetida de Lula para deslocar Michel Temer da chapa presidencial em 2014 tende, mais uma vez, a fracassar. Ainda mais quando este partido, presidindo as duas Casas Congressuais, terá a força para definir a agenda político-eleitoral nos próximos dois anos.

Campos como candidato

Esta leitura abre a alternativa de uma eventual candidatura de Eduardo Campos à presidência em 2014. O governador pernambucano conta com a possibilidade de uma terceira candidatura, a de Aécio Neves e, por conseguinte, vislumbra entrar no meio e se apresentar como o perfil entre oposição e situação. Se a economia sair dos trilhos, o olhar eleitoral poderá se dirigir em sua direção, até porque o senador Aécio Neves se mostra cada vez mais um perfil cercado de dúvidas e incertezas. Se perder, Campos usará a ampla visibilidade alcançada no pleito em 2018. Ou seja, já teria pavimentado a estrada do futuro. Lembrança: nem sempre a menor distância na política é uma reta, como na geometria euclidiana. Pode ser uma curva. A derrota de hoje poderá se transformar na vitória do amanhã. Lula que o diga. Fernando Henrique, idem.

POLÍTICA: Parceria com PT

Do PORANDUBAS POLÍTICAS

O desdobramento do projeto de poder do PT se alicerça na base peemedebista. O Partido dos Trabalhadores sabe que o PMDB tem capilaridade, algo construído desde 1986, quando o partido conseguiu eleger 22 governadores. Apenas Antonio Carlos Valadares, que pertencia ao PFL de SE, conseguiu quebrar a unidade dos governos estaduais peemedebistas. A consequência foi a eleição seguinte de uma gigantesca fornada de prefeitos e vereadores. Até hoje essa é a argamassa que explica o fato de ser o maior partido nacional.

A conta que soma

Essa é a conta que soma na hora das grandes decisões. É isso que se apresenta na hora de decidir sobre parceiros e perfis. Diz-se, por exemplo, que Lula gostaria de deslocar Michel Temer e colocar, em seu lugar, o governador Eduardo Campos como vice da presidente Dilma em 2014. Falta nexo nessa equação. O PSB é um partido médio. Tem cerca de 500 prefeitos. Foi o partido que mais subiu no pleito municipal passado, é verdade. Mas não chegou ao estágio de grande partido. Ou seja, a imagem de Eduardo Campos é maior que a identidade.

Identidade e imagem

Expliquemos esses conceitos. Identidade é uma soma de posições: porte, estrutura, história, quadros, organização, etc. Imagem é a projeção da identidade. Às vezes, a imagem de uma pessoa ou de um partido se apresenta bem maior do que sua identidade. É o caso do Eduardo Campos e seu PSB. Não tem a força que demonstra ter. Ambos, partido e ator, são menores do que realmente se apresentam. Nesse sentido, perdem a capacidade de mando em momentos decisórios. Lula, portanto, por mais que se esforce, terá dificuldades de deslocar um perfil mais denso para colocar em seu lugar uma identidade menor.

POLÍTICA: A força do PMDB

Do PORANDUBAS POLÍTICAS

As eleições de Renan Calheiros e Henrique Alves para os comandos das duas Casas Legislativas reforçam a força do PMDB na tessitura do poder político do país. Trata-se do desdobramento de um processo de acumulação de poder, que leva em conta o fato de o partido ter o maior número de prefeitos - cerca de 1.100 -, o maior número de vereadores, o maior número de deputados estaduais e o maior número de senadores. E é a segunda maior bancada de deputados Federais. Com esse cacife, o partido chega às presidências do Senado e da Câmara, a par de abrigar, ainda, a vice-presidência da República, com Michel Temer.

Temer, o artífice

Michel Temer é o artífice dessa construção. Com seu perfil que agrega harmonia e equilíbrio, consegue juntar contrários, conter ímpetos de grupos ou pessoas, isoladamente, ouvir uns e outros, e, ao final de um longo exercício de administração de interesses, alcançar razoável dose de consenso. O fato é que o PMDB, desde os tempos de Ulysses Guimarães, é uma confederação que reúne federações regionais. Era muito dividido. Hoje, exibe maior unidade que nos tempos ulyssistas. Quando se pensa que as querelas internas farão do partido um amontoado de pedaços, eis que as partes se juntam no todo. Esse é o PMDB.

MUNDO: Nicaragua x Costa Rica

Do MIGALHAS LATINOAMERICA

Nicaragua endurece su demanda contra Costa Rica en la Corte Internacional de Justicia de La Haya. El país interpuso un reclamo con el que espera lograr derecho a navegación sobre el costarricense río Colorado, argumentando que el 90% de sus aguas alimenta el nicaragüense río San Juan. (Presione aquí)

MUNDO: Bolivia - Chile

Do MIGALHAS LATINOAMERICA

El conflicto territorial entre Bolivia y Chile vuelve a cobrar importancia, tras la exposición del tema por Bolivia en la Celac - Cumbre de Estados Latinoamericanos y Caribeños. Ahora el presidente Evo Morales demandó de su colega chileno Sebastián Piñera presentar una "propuesta oficial" sobre el enclave marítimo y aclarar la idea de "perfeccionar" el Tratado de 1904, antes de ratificar la demanda en tribunales de La Haya. (Presione aquí)

MUNDO: Tabaco

Do MIGALHAS LATINOAMERICA

En los tribunales de París, Francia, se inició hoy el juicio internacional interpuesto por la tabacalera Philip Morris contra Uruguay. La querella es por las trabas que pone la ley antitabaco al comercio y a la publicidad de la venta de cigarrillos. (Presione aquí)

FRASE DO (PARA O) DIA


"El éxito resulta de la lucha contra los obstáculos. Sin obstáculos no hay verdadero éxito."
Samuel Smiles (1812-1904)

DIREITO: STF - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta (6)

Confira o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (6), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
Vale-refeição/Servidor Público 
Recurso Extraordinário (RE) 607607 – Repercussão Geral
Relator: Ministro Marco Aurélio 
Sulane Roselei Lenz x Estado do Rio Grande do Sul
Recurso extraordinário contra acórdão da Quarta Câmara Civil do TJ/RS que assentou a impossibilidade de o Poder Judiciário instituir reajustes do valor do vale-refeição, tendo em conta a Lei 10.002/93 estabelecer que os reajustes pretendidos devem ser realizados mediante decreto do Executivo Estadual. Alega ofensa ao artigo 37, caput e inciso XV, bem como que o art. 169 não se sobrepõe ao direito social à alimentação. Nessa linha sustenta, em síntese, que o vale-refeição tem caráter alimentar e sua atualização é decorrência natural e deve seguir os ditames legais, sob pena de afronta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Em contrarrazões, o Estado do Rio Grande do Sul defende ausência de violação direta e frontal às normas constitucionais suscitadas, ausência de direito adquirido e ausência de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. O STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em discussão: Saber se o Poder Judiciário pode proceder ao reajuste do vale-refeição de servidores estaduais ou impor ao Poder Executivo a edição de decreto para tal fim. 
PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário.
Votaram pelo conhecimento e provimento ao recurso os ministros Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Divergiram e consideraram que a matéria não deveria ser analisada pelo STF, por se tratar de questão infraconstitucional, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O julgamento foi interrompido para aguardar os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello.
Base de cálculo / adicional por tempo de serviço
Recurso Extraordinário (RE) 563708 – Repercussão geral
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Mato Grosso do Sul X Adão de Freitas Amorim
O recurso foi interposto contra acórdão que reconheceu a servidores públicos a manutenção da remuneração como base de cálculo do adicional por tempo de serviço, mesmo após a alteração do art. 37, inciso XIV, da Constituição da República, pela Emenda Constitucional 19/98, ao fundamento de que teriam direito adquirido à referida forma de cálculo. O julgamento será retomado com retorno de voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
Em discussão: Saber se a alteração da redação do inciso XIV do artigo 37 da Constituição tem aplicação imediata, alterando a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores estaduais admitidos antes da reforma. Saber se os servidores que foram admitidos antes da reforma têm direito adquirido ao regime jurídico ao qual estavam submetidos.
PGR: Pelo provimento do recurso extraordinário.
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCD
Recurso Extraordinário (RE) 562045 – Repercussão Geral
Estado do Rio Grande do Sul x Espólio de Emília Lopes de Leon
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITDC), prevista no artigo 18 da Lei gaúcha 8.821/89 (com alíquotas de 1% até 8%), e determinou a aplicação da alíquota de 1%. Os ministros vão discutir se é possível a fixação de alíquota progressiva para o ITCD. O relator manteve a decisão do TJ-RS, desprovendo o recurso. Os ministros Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado) e Ellen Gracie (aposentada) divergiram do relator e votaram pelo provimento do recurso. O STF reconheceu a existência de repercussão geral na matéria. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio.
Em discussão: Saber se é possível a fixação de alíquota progressiva para o ITCD.
Sobre a mesma matéria, serão julgados em conjunto os seguintes recursos extraordinários: RE 544438, RE 544298, RE 552553, RE 552707, RE 552862, RE 553921, RE 555495, RE 570849, RE 551401.
Anulação / Naturalização
Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 27840
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Werner Rydl x União
Recurso contra ato do Ministério da Justiça que, após procedimento administrativo onde foi detectada a emissão de declaração falsa, anulou o ato de naturalização do recorrente. Alega a impossibilidade da perda da naturalização pela via administrativa. Em contrarrazões, sustenta a União, preliminarmente, o não conhecimento do recurso, por envolver matéria fático-probatória, insuscetível de apreciação na via do mandado de segurança. 
Em discussão: saber se o cancelamento da naturalização pode ser feita por via administrativa. Saber se dispositivos da Lei nº 6.815/1980 foram revogados pela Constituição de 1988. 
PGR: opina pelo provimento do recurso.
O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
Região metropolitana e Microrregião dos Lagos (RJ)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1842
Partido Democrático Trabalhista – PDT x Governador do Estado do Rio de Janeiro e Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Relator: Ministro Luiz Fux
A ADI contesta dispositivos da LC nº 87/1997, do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, bem como dispositivos da Lei 2.869/97, que disciplina serviços públicos de transporte e de saneamento básico no Estado do Rio de Janeiro. Estão apensados aos autos as ADIs 1826, 1843 e 1906, por conexão. Sustenta-se que as normas transferem ao estado funções de competência dos municípios, o que viola os princípios constitucionais do equilíbrio federativo, da autonomia municipal, da não-intervenção dos Estados em seus municípios e das competências municipais. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Em discussão: saber se a revogação e a alteração de dispositivos impugnados geram a perda do objeto da ADI e se normas que versam acerca de regiões metropolitanas, supostamente transferindo ao Estado funções de competência dos municípios, é inconstitucional por violação a preceitos constitucionais que tratam da autonomia e da competência dos municípios.
Também será julgada a ADI 2077 sobre lei estadual semelhante do estado da Bahia, com vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Concessionária / Carro-pipa em SC
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2340
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Governador do Estado de Santa Catarina x Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
A ADI questiona a Lei estadual n° 11.560/2000. De acordo com a norma, quando ocorrer a interrupção no fornecimento de água potável aos clientes da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, desde que não motivado pelo inadimplemento daqueles, a empresa fica obrigada a fazer imediatamente a distribuição por meio de caminhões-pipa (art. 1º). Obriga, ainda, que os caminhões utilizados neste serviço estejam devidamente identificados com o nome da empresa, assim como possuam placa informativa a respeito do motivo da provisória forma de abastecimento (art. 2º) e, por fim, determina o cancelamento da cobrança da conta de água e saneamento do mês em que ocorreu a interrupção do fornecimento de água, quanto aos clientes atingidos, quando não houver a distribuição na forma prevista no art. 1º (art. 3º). A ação alega que a norma impugnada ofende o disposto nos artigos 30, I e 175, parágrafo único, da Constituição Federal. O Tribunal deferiu liminar para suspender a eficácia da lei.
Em discussão: saber se a lei estadual impugnada, ao dispor sobre a matéria, invade competência atribuída pela CF aos municípios e à União.
A PGR opinou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade. 
O relator julgou procedente a ação. Os ministros Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Eros Grau (aposentado), e Ayres Britto (aposentado) acompanharam o relator. O ministro Marco Aurélio julgou improcedente a ação. O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
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