sexta-feira, 20 de outubro de 2017

ECONOMIA: Dólar sobe após Senado dos EUA abrir caminho para reforma tributária

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

Zanone Fraissat/Folhapress

O dólar acompanhou o exterior e se valorizou em relação ao real nesta sexta (20), após o Senado americano aprovar um rascunho do orçamento de 2018 que pode abrir espaço para a reforma tributária nos Estados Unidos. A Bolsa brasileira subiu nesta sessão, mas terminou a semana no vermelho.
O dólar comercial teve valorização de 0,44%, para R$ 3,190. O dólar à vista subiu 0,34%, para R$ 3,186. Na semana, as altas foram de 1,3% e 0,9%, respectivamente.
O Ibovespa, índice que reúne as ações mais negociadas, avançou 0,14%, para 76.390 pontos. Na semana, o recuo foi de 0,78%. O volume financeiro negociado foi de R$ 7,9 bilhões, enquanto a média diária do ano é de R$ 8,5 bilhões.
A valorização do dólar nesta sessão acompanhou o exterior. Das 31 principais moedas do mundo, 27 perderam força em relação à divisa americana nesta sessão.
A alta refletiu a aprovação, no Senado americano, do esboço do orçamento para o ano fiscal de 2018. O texto pode abrir caminho para que os republicanos consigam passar um pacote de corte de impostos sem o apoio dos democratas.
"Há um cenário que abre espaço para votações que poderiam culminar na reforma tributária sem a necessidade de aprovação dos democratas. Se for aprovada, isso estimularia a economia americana. O crescimento forte lá traz perspectiva de um dólar mais valorizado", ressalta Ignácio Crespo, economista da Guide Investimentos.
Esse fortalecimento da economia americana pode fazer com que o banco central do país dê continuidade à sua política de aumento de juros nos Estados Unidos, de forma a impedir uma pressão inflacionária -embora a inflação esteja, no momento, distante da meta de 2% ao ano do Federal Reserve (Fed).
A probabilidade de aumento de juros nos EUA na reunião de dezembro do Fed agora está em 83,4%. Atualmente, a taxa se encontra na faixa entre 1% e 1,25% ao ano.
O CDS (credit default swap, espécie de termômetro de risco-país) recuou 0,57%, para 170,2 pontos, no oitavo dia de queda seguido.
No mercado de juros futuros, os contratos mais negociados tiveram um dia misto. O DI para janeiro de 2018 recuou de 7,325% para 7,309%. A taxa para janeiro de 2019 subiu de 7,230% para 7,240%.
AÇÕES
A principal notícia do dia na Bolsa brasileira foi o pedido de oferta pública inicial de ações protocolado pela BK Brasil, operadora da rede de fast food Burger King no país, junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O dinheiro servirá para levantar recursos e financiar expansão de sua rede de lojas no país.
O dia foi de alta na Bolsa brasileira. Das 59 ações do Ibovespa, 32 subiram, 24 caíram e três ficaram estáveis na sessão.
"O mercado, de fato, vai passando por um processo de redução da volatilidade. As ações que sobem são de empresas com bons fundamentos. A volatilidade menor cria vontade e ímpeto para que investidores busquem pechinchas e papéis baratos de companhias que, eventualmente, possam apresentar um resultado bom no terceiro trimestre", afirma Raphael Figueredo, sócio-analista da Eleven Financial.
As ações da Eletrobras lideraram as altas do índice. As ações preferenciais subiram 5,93%, e as ordinárias avançaram 5,40%. O ministro interino de Minas e Energia, Paulo Pedrosa, afirmou nesta sexta que o governo pretende manter subsidiárias regionais da Eletrobras para facilitar privatização. A exigência, segundo pessoas envolvidas no processo, pode ajudar na aprovação dos planos junto ao Congresso Nacional e a políticos em geral.
As ações da Petrobras também fecharam no azul, em linha com a valorização dos preços do petróleo no exterior. Os papéis preferenciais da estatal subiram 0,43%, para R$ 16,22. As ações ordinárias tiveram alta de 0,30%, para R$ 16,55.
A mineradora Vale chegou a ver suas ações subirem mais de 2% nesta sexta, em dia de valorização dos preços do minério, mas os papéis acabaram encerrando o dia em baixa. Os papéis ordinários recuaram 0,15%, para R$ 32,95. Os preferenciais perderam 0,03%, para R$ 30,67.
No setor financeiro, as ações do Itaú Unibanco recuaram 0,20%. Os papéis preferenciais do Bradesco perderam 0,50%, no sétimo dia de queda. As ações ordinárias do banco caíram 0,38%. As ações do Banco do Brasil se valorizaram 0,89%. As units - conjunto de ações - do Santander Brasil perderam 0,46%.

TRAGÉDIA: Adolescente que matou colegas em escola em Goiânia disse que se inspirou em Realengo e Columbine

OGLOBO.COM.BR
POR GABRIELA VIANA E RAYANDERSON GUERRA

Em depoimento è polícia, jovem confessou ter pesquisado sobre crime por dois meses

Colégio Goyases, em Goiânia, onde um estudante matou dois colegas de turma - Jorge William / Agência O Globo

RIO — O atirador que matou dois alunos e feriu outros quatro dentro do Colégio Goyases, em Goiânia, nesta sexta-feira, afirmou, em depoimento, que se inspirou nos massacres de Realengo, na Zona Oeste do Rio, e em Columbine, no Colorado, nos Estados Unidos.
De acordo com o delegado Luiz Gonzaga Júnior, da Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (DEPAE), o adolescente contou que vinha sendo vítima de bullying na escola e há cerca de dois meses se interessou pelos massacres. O estudante, então, disse ter começado a pesquisar vídeos e imagens na internet sobre o assunto.
— Há dois dias ele teve um desentendimento com uma das vítimas fatais. Ele contou que estava sofrendo bullying e que sentia vontade de matar essas pessoas. "Eu sofria bullying e vou matar", foi o que ele disse — contou o delegado.
Ainda segundo o titular, o adolescente confessou não gostar de uma das vítimas fatais.
— Ele dizia que a vítima o "amolava muito" — falou o delegado.
No depoimento à polícia, o adolescente responsável pelo ataque também contou que encontrou a arma da mãe, que estava escondida no quarto dos pais, e colocado na mochila.
— O adolescente contou que sabia onde estava a arma e a pegou sem os pais saberem. Ele colocou a arma na mochila e levou para a escola. No intervalo, ele pegou a arma e atirou. Como é inexperiente, o primeiro disparo atingiu a bolsa. Em seguida, ele confessou ter mirado no principal desafeto dele. Após isso, com o desespero dos demais alunos, ele afirmou que decidiu matar todos. "Vou matar todos vocês", ele contou que falou no momento — explicou o titular da DEPAE.
Ainda de acordo com o delegado, o adolescente não demonstrou nervosismo em nenhum momento e se disse arrependido do crime.
— Ele estava abatido, mas estava tranquilo. Estava acompanhado dos pais e do advogado e disse que tinha se arrependido do que fez — contou.
O adolescente de 14 anos será encaminhado para um centro de internação.
TRAGÉDIAS NAS ESCOLAS
Os crimes nos quais o adolescente se inspirou também ocorreram dentro de unidades de ensino. Em 7 de abril de 2011, Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, voltou à escola onde havia estudado e abriu fogo contra os alunos. Ele matou 12 crianças e depois cometeu suicídio, na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, Zona Oeste do Rio. Wellington chegou ao local dizendo que faria uma palestra na escolal. Após ter a entrada autorizada, ele foi até uma das salas de aula, sacou dois revólveres e começou a disparar contra os alunos.
Nos Estados Unidos, o ataque conhecido como massacre de Columbine, em Denver, no estado americano do Colorado, aconteceu em 20 de abril de 1999 e deixou 12 alunos e um professor mortos, além de outros 25 feridos. O ataque foi orquestrado Eric Harris, de 18 anos, e Dylan Klebold, de 15, que se mataram na biblioteca após a ação. Os adolescente teriam orquestrado o ataque como vingança pelo bullying que sofriam na escola. Foram usadas no ataque bombas caseiras, espingardas de grosso calibre, um rifle semiautomático e uma pistola. Os dois invadiram a escola e atiraram nos outros estudantes. A história inspirou o filme “Tiros em Columbine”, de Michael Moore, que ganhou o Oscar de melhor documentário em 2003.

LAVA-JATO: Moro condena lobistas do PMDB por corrupção e lavagem de dinheiro

FOLHA.COM
ANA LUIZA ALBUQUERQUE, DE CURITIBA

Reprodução 
O lobista Jorge Luz, durante depoimento a Sergio Moro

O juiz Sergio Moro condenou os operadores Jorge Luz e Bruno Luz nesta sexta-feira (20) por envolvimento em esquema de corrupção na Petrobras.
Jorge, o pai, foi sentenciado a 13 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Bruno deverá cumprir seis anos e oito meses, por lavagem de dinheiro.
A Justiça entendeu que pai e filho atuaram como operadores do PMDB em esquema de corrupção na Petrobras, ao movimentar US$ 42,5 milhões em propina em contratos de navios-sonda da estatal.
Em depoimento em julho, Jorge Luz admitiu que fez pagamentos de propina a políticos do PMDB.
Jorge e Bruno, detidos na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, estão presos preventivamente desde fevereiro deste ano. Eles negociam acordo de colaboração premiada.
Na sentença, Moro afirma que Jorge e Bruno Luz fazem "do crime de corrupção e de lavagem a sua profissão, visando seu próprio enriquecimento ilícito e de terceiros".
Também foram condenados Milton e Fernando Schahin, do grupo Schahin, que firmou um dos contratos em troca de propina de US$ 2,5 milhões, e os ex-funcionários da Petrobras Agosthilde Mônaco, Demarco Epifânio e Luis Carlos Moreira, da área Internacional, que teriam recebido parte dos valores.
Sentenciado a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-gerente da Petrobras Luis Carlos Moreira da Silva teve a prisão preventiva decretada na manhã desta sexta, sob suspeita de destruir provas.
Demarco foi condenado a seis anos e sete meses por corrupção; Agosthilde a três anos e seis meses por lavagem de dinheiro; e Fernando Schahin a nove anos e nove meses por lavagem de dinheiro.
Agosthilde não cumprirá a pena porque o crime prescreveu. Cometido em 2007, a denúncia foi recebida somente em 2017. Assim, Moro declarou a extinção da punibilidade.
A pena de Milton Schahin, condenado por lavagem de dinheiro, foi estipulada segundo acordo firmado com o Ministério Público Federal. Ele deverá cumprir seis meses em regime fechado (preferencialmente na carceragem da Polícia Federal em Curitiba), seis meses em recolhimento domiciliar com tornozeleira, e mais um ano em regimento semiaberto diferenciado.
Moro ressalta que a colaboração foi falha e que o MPF tem razão ao alegar que Schahin sonegou provas. "O motivo da falta de juntada é óbvio, Milton Taufic Schahin quis proteger o filho Fernando Schahin da incriminação, já que é este quem subscreve o contrato. Embora se trate de conduta compreensível, não se trata de conduta válida para o colaborador", diz a sentença.
Ainda que entenda que o acordo foi parcialmente violado, Moro não considera justo cancelar a colaboração. "Entretanto, os benefícios nele previstos devem ser minorados."
OUTRO LADO
Procurada, a defesa de Demarco Jorge Epifânio afirma que qualquer manifestação será realizada nos autos e em momento oportuno.
O advogado de Agosthilde Mônaco diz que a sentença foi tecnicamente acertada ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.
A reportagem ainda não obteve resposta das defesas dos outros réus.

LAVA-JATO: Fachin determina que assessor de Lúcio Vieira Lima cumpra prisão domiciliar

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Job Ribeiro Brandão cumpra prisão domiciliar. O alvo do mandado é assessor parlamentar do deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA). Na decisão de terça-feira (17), Fachin impôs a Job medidas cautelares semelhantes àquelas determinadas para Gustavo Ferraz, ex-diretor da Defesa Civil de Salvador e preso junto com Geddel Vieira Lima por causa do bunker de R$ 51 milhões. É vedada para Job a utilização de telefones e de internet, o que implica no impedimento do exercício de qualquer função pública, de acordo com o G1. Job também está proibido de se comunicar com os demais indiciados, denunciados ou investigados, e seus respectivos familiares. O assessor de Lúcio será monitorado e deverá pagar fiança no valor de R$ 100 salários mínimos.

SAÚDE: Planos de saúde: 14 milhões de idosos poderão ficar sem assistência

JB.COM.BR

Mudança no reajuste, em tramitação na Câmara, poderá ter consequências catastróficas

A proposta de nova lei de planos de saúde apresentada na Câmara dos Deputados no dia 18 de outubro pode levar milhões de brasileiros a perderem esta assistência médica. 
O parecer apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), altera o mecanismo como o aumento é aplicado às mensalidades de idosos.
Hoje, a lei proíbe que qualquer reajuste por idade seja dado após os 60 anos. O relatório atual prevê o fim desta proibição. O texto permite que o reajuste seja feito, passada essa faixa etária, em cinco parcelas quinquenais, e ainda prevê reduzir o valor de multas pagas pelas operadoras em caso de negativa de atendimento.
Levando em consideração que o Brasil tem atualmente, cerca de 28 milhões de pessoas com mais de 60 anos, e que a renda média desta população, segundo o IBGE, é de R$ 2.785, o que se projeta é que pelo menos metade desta população - 14 milhões - não conseguirá arcar com os reajustes e acabará tendo abandonar o plano de saúde justamente no momento em que mais precisará. 
O impacto desses milhões de brasileiros migrando para a rede pública de saúde, que já não suporta a demanda atual, tem consequências catastróficas.

TRAGÉDIA: 'Ele levantou a arma e atirou para todo lado', diz colega de atirador de Goiânia

FOLHA.COM
CLEOMAR ALMEIDA
ESPECIAL PARA A FOLHA, EM GOIÂNIA

Eram 11h40 e acabara de soar o sinal do penúltimo horário de aula desta sexta-feira (20) no Colégio Goyases, uma escola particular em Goiânia.
Nesse momento, um aluno de 14 anos deu o primeiro tiro. Dois adolescentes, de 12 e 13 anos, morreram e outras quatro pessoas ficaram feridas.
Cristiano Borges/O Popular/Folhapress 
Movimentação da polícia e bombeiros em frente ao colégio goianiense

"Eu vi o momento. A gente tinha acabado de bater o sinal do penúltimo horário. Eram 11h40. A gente escutou um barulho bem alto, parecia de bombinha. Como a gente tinha mostra [de ciência] amanhã [sábado (21)], a gente pensou que era um dos experimentos", disse uma estudante de 13 anos, aluna da mesma sala do atirador, no 8º ano.
Ela disse à Folha que estava com uma colega e a professora próximo à porta da sala de aula. O atirador estava próximo ao fundo do ambiente.
"A professora perguntou 'o que que é isso?'. Ele levantou a arma e atirou para todo lado. Peguei na mão da minha amiga e saí correndo", afirmou a aluna.
Os adolescentes mortos são João Pedro Calembo e João Vitor Gomes. O segundo, de acordo com a colega, era amigo do atirador. Estudantes relataram que o menino que efetuou os disparos sofria bullying e tinha o apelido de "fedido", segundo eles, porque não usava desodorante.
"Ele não era calmo. Ele era bem estranho. Se você chegasse pra falar com ele, ele já falava 'ah, eu vou matar seu pai e sua mãe, eu vou te matar'. A gente nunca chegou a falar isso para a escola porque não achava que era verdade, que ele chegaria ao ponto de fazer isso", disse a estudante.

TRAGÉDIA: Atirador de escola em Goiânia foi detido por professores enquanto recarregava arma

OGLOBO.COM.BR
POR GABRIELA VIANA

Ataque deixou ao menos dois mortos e quatro feridos

Colégio Goyases após ataque a tiros - Reprodução / Facebook

RIO — O adolescente de 14 anos responsável pelo ataque a tiros em uma escola, em Goiânia, foi detido ainda dentro de sala pelos professores enquanto recarregava a arma para realizar novos disparos. Segundo a Polícia Civil, o adolescente usou uma arma .40 que pertence ao pai, major da Polícia Militar do estado. O garoto ainda está sendo ouvido na delegacia, e o local do ataque foi periciado pela Polícia Civil.
O ataque a tiros aconteceu no começo da tarde desta sexta-feira, no colégio Goyases. Ao menos dois alunos morreram e quatro ficaram feridos. A polícia investiga se o jovem sofria bullying e se essa seria a motivação do ataque. Ainda segundo a Polícia Civil, o adolescente levou a arma para a escola dentro da mochila e antes de atirar contra os colegas, fez um disparo para o teto. As vítimas do ataque realizaram exame de corpo de delito e já estão no hospital.

SEGURANÇA: Megaoperação de combate à pedofilia em 24 estados e no DF prende ao menos 90 pessoas

OGLOBO.COM.BR
POR MAURÍCIO FERRO

Na maior ação já realizada no país contra este crime, 1.100 policiais vão às ruas para cumprir mandados de busca e apreensão

Megaoperação contra pedofilia cumpre mandados em 24 estados e no DF - Reprodução/TV Globo

RIO - Na maior operação de combate à pedofilia já realizada no país, a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp) cumpre mandados de busca e apreensão em 24 estados e no Distrito Federal na manhã desta sexta-feira. No total, são 178 mandados de busca e apreensão, dos quais mais de 100 já foram cumpridos, com ao menos 90 prisões em flagrante, de acordo a força-tarefa que conta com 1,1 mil policiais nas ruas.
O trabalho que resultou na ação foi coordenado pela Diretoria de Inteligência (DINT) da Senasp, junto com agências de inteligência das secretarias estaduais de segurança pública e polícias civis dos estados brasileiros envolvidos, bem como do Distrito Federal.
Os únicos dois estados onde não houve operação foram Amapá e Piauí.
— Não concluíram as investigações a tempo — explicou o ministro Torquato Jardim, em entrevista coletiva na Superintendência da Polícia Federal no Rio.
Questionado se, depois, haveria operação nesses estados, Torquato confirmou
— Certamente vai ter.
Já os alvos da operação, batizada de "Luz da Infância", foram identificados por meio da cooperação mútua entre a Diretoria de Inteligência da Senasp e da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, Adidância da Polícia de Imigração e Alfândega em Brasília.
Delegacias especializadas de repressão aos crimes contra crianças e adolescentes e delegacias de repressão aos crimes cibernéticos também participaram dos trabalhos. Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que o "complexo ambiente da internet e a ausência de fronteiras no mundo virtual, são elementos que propiciam terreno fértil à atuação desses criminosos".
O nome "Luz da Infância" é referencia à atuaçao desses criminosos "nas sombras e guetos da rede mundial de computadores". A operação busca dar a "crianças e adolescentes vítimas de abuso e violência sexual, o resgate da dignidade, bem como, tirar esses criminosos da escuridão, para que sejam julgados à luz da Justiça."
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POLÍTICA: Portaria sobre trabalho escravo pode sofrer alterações, diz Temer

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO
 
Eraldo Peres/Associated Press

O presidente Michel Temer afirmou nesta quinta-feira (19) que a portaria do Ministério do Trabalhoestabelecendo novas diretrizes para a fiscalização do trabalho escravo no país poderá ser modificada.
Na segunda-feira (16), uma portaria alterou a definição de trabalho escravo, os critérios de autuação e a forma de divulgação da chamada "lista suja", com o nome dos envolvidos nesse tipo de crime.
Em entrevista ao portal "Poder360", Temer disse que se reuniu, na quinta, com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), e foi informado das conversas entre o ministro e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
"Ele [Nogueira] já esteve duas vezes com a dra. Raquel Dodge. Recebeu sugestões. É muito provável que incorpore várias", disse o presidente.
Uma delas, de acordo com Temer, seria estabelecer no Ministério da Justiça, onde já há uma delegacia da PF para crimes previdenciários e trabalhistas, uma delegacia de crimes do trabalho escravo.
Para propor as mudanças, deve ser baixada uma nova portaria, diz o presidente.
Reunida com o ministro do Trabalho na quarta-feira (18), Dodge — que classificou a portaria como "um retrocesso na garantia constitucional de proteção à dignidade humana"— entregou ofício em que chama atenção para violações constitucionais da norma, além de uma recomendação elaborada peloMPF (Ministério Público Federal) e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
Na entrevista, Temer negou que Dodge tenha sugerido a Nogueira a revogação da portaria, e, apesar da forte pressão de vários setores da sociedade, o presidente não deu sinais de que vá revogá-la.
Temer criticou as regras anteriores, que, na sua opinião, permitiriam um enquadramento muito amplo do que seria trabalho escravo.
"O ministro do Trabalho me trouxe aqui alguns autos de infração que me impressionaram. Um deles, por exemplo, diz que se você não tiver a saboneteira no lugar certo significa trabalho escravo", afirmou.
A portaria tornou mais limitado o conceito de trabalho escravo, exigindo que haja "restrição à liberdade de locomoção da vítima" para a ação ser enquadrada no crime.
Temer disse que não lhe pareceu que nada mais poderia ser considerado trabalho escravo, como, por exemplo, jornada exaustiva, se não houvesse restrição ao direito de ir e vir.
"Não é isso que está na portaria. A portaria que ele [Nogueira] me mandou, pelo menos, tem várias hipóteses, agora não me recordo de todas, mas reveladoras de que o trabalho degradante, o trabalho que impõe condições desumanas de vida é trabalho escravo."
"Não é só o direito de ir e vir, não. Direito de ir e vir está assegurado amplamente. Acho que nem tem sentido usar esse argumento", completou Temer.
MUDANÇAS
Além da alteração no conceito de trabalho escravo, a portaria do ministério proibiu a divulgação da "lista suja" sem autorização expressa do ministro do Trabalho. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta, que era chefiada André Roston, exonerado em 10 de outubro.
A norma prevê que a lista seja divulgada no site do ministério duas vezes por ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Uma portaria de 2016, porém, permitia que a atualização da lista ocorresse "a qualquer tempo", desde que não ultrapassasse periodicidade superior a seis meses.
As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização.
Entre as medidas, está a necessidade de que o auditor fiscal seja acompanhado, na fiscalização, por uma autoridade policial, que deve registrar boletim de ocorrência sobre o caso. Sem esse documento, o processo não será recebido e, com isso, o empregador não será punido.
Também é necessária a apresentação de um relatório assinado pelo grupo de fiscalização e que contenha, obrigatoriamente, fotos da ação e identificação dos envolvidos.
A medida, que atende aos interesses da bancada ruralista, ocorreu em meio à análise da nova denúncia na Câmara dos Deputados contra o presidente Michel Temer, rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (18).

DIREITO: STF julgará constitucionalidade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgará em data ainda não definida, o Recurso Extraordinário (RE) 1054110 que discute o transporte individual remunerado de passageiros por motoristas particulares cadastrados em aplicativos. A repercussão geral da matéria – procedimento que a habilita a julgamento pelos ministros em sessão plenária – foi reconhecida em deliberação do Plenário Virtual do STF. No caso em questão, que servirá de paradigma, a Câmara Municipal de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu o transporte nesta modalidade na cidade de São Paulo.
Segundo entendimento do TJ-SP, embora os municípios tenham competência para disciplinar o transporte urbano local, tal competência legislativa é condicionada pelos princípios e regras constitucionais. Assim, com base nessas premissas, o tribunal declarou a inconstitucionalidade material da lei impugnada por entender que o ato normativo proibiu uma atividade privada em afronta aos princípios da livre iniciativa e da razoabilidade.
No recurso ao STF, a Câmara Municipal pede a reforma da decisão sob a alegação de que o serviço de transporte individual de passageiros tem natureza pública e pressupõe, por isso, autorização do Poder Público. Afirma que a atividade empreendida sem a chancela municipal equivaleria a “táxi clandestino”, gerando “injusta competição”.
Relator do recurso, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que a análise a ser feita pelo STF consistirá, exclusivamente, em definir se a proibição ao transporte individual remunerado de passageiros se conforma ao princípio da livre iniciativa previsto no artigo 170, caput, da Constituição Federal. Segundo observou o relator, o princípio assegura, como regra geral, que as pessoas sejam livres para iniciar, organizar e gerir uma atividade econômica, mas não é absoluto. Isso porque a ordem econômica constitucional é igualmente orientada pelos princípios da proteção do consumidor e da livre concorrência, e esses princípios legitimam intervenções estatais na economia para correção de falhas de mercado, seja para defesa dos direitos do consumidor, seja para preservar condições de igualdade de concorrência.
“Sob a ótica desses princípios, o estabelecimento de restrições à atividade de motoristas particulares cadastrados em aplicativos como Uber e Cabify poderia se justificar para afastar a alegada concorrência desleal com taxistas, ou mesmo para imposição de padrão de segurança ao serviço. O exame da constitucionalidade da proibição do serviço de transporte individual remunerado de passageiros, a depender, portanto, da intensidade que se confira, de um lado, ao princípio da livre iniciativa e, de outro lado, aos princípios de proteção ao consumidor e de repressão à concorrência abusiva, evidenciam a relevância jurídica da controvérsia suscitada”, afirmou o ministro Barroso, sem antecipar qualquer exame de mérito. O relator lembrou que a ausência de uniformização quanto à juridicidade do transporte por meio desses aplicativos impulsionou sucessivos protestos envolvendo taxistas, marcados, inclusive, por atos de violência e de desordem urbana. 
“Esse cenário de insegurança jurídica tem produzido verdadeiro caos social, político e econômico. Assim sendo, a identificação de solução aos questionamentos relacionados à constitucionalidade do transporte individual remunerado de passageiros por motorista particular, intermediado por aplicativos, é matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico)”, salientou. Barroso explicou que, embora o Código de Processo Civil (artigo 1.035, inciso III, parágrafo 3º) presuma a repercussão geral de recurso que impugnar acórdão que tenha declarado a inconstitucionalidade de lei federal (e não municipal, como no caso dos autos), o fato de haver por todo o país diversas leis que proíbem ou regulamentam o transporte individual remunerado de passageiros intermediado por aplicativos confere abrangência nacional à controvérsia, reforçando a necessidade de o STF uniformizar o tema.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Iniciado julgamento sobre orçamento impositivo na área de saúde

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 86/2015, a denominada “Emenda do Orçamento Impositivo” que, segundo a ação, provocará redução drástica no orçamento da saúde, violando diversos preceitos constitucionais.
De acordo com a ADI, os artigos 2º e 3º da emenda reduzem progressivamente o financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde (ASPS), e nele incluem parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural (artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal). Segundo a petição inicial, as alterações são intensamente prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), em violação aos direitos à vida e à saúde e aos princípios da vedação de retrocesso social e da proporcionalidade e em descumprimento do dever de progressividade na concretização dos direitos sociais, assumido pelo Brasil em tratados internacionais.
Em 31 de janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º EC 86/2015. Segundo ele, a urgência da medida se justifica porque, dado o novo regime orçamentário que passará a submeter também o piso federal da saúde a partir de 2018, a concessão da liminar em data posterior pode, como alegou a PGR, exacerbar o “quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública do país, que causa mortes e agravos evitáveis à saúde dos cidadãos brasileiros”.
Na sessão desta quinta-feira (19), foi lido o relatório pelo ministro Lewandowski e ouvidas sustentações dos amici curiae (amigos da Corte) Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas (AMPCON) e Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa).
Sustentações
O representante da AMPCON, Fernando Facury Scaff, argumentou que os artigos 2º e 3º EC 86/2015 ferem cláusulas pétreas da Constituição Federal ao implementar o alocamento regressivo de recursos públicos para a Saúde em patamar abaixo dos 15% do orçamento total. Ele lembrou que se trata de um caso que se refere a todo o sistema de saúde, e não a um caso pontual relacionado ao acesso a determinado tratamento ou medicamento, por exemplo. Salientou que a redução dos repasses da União para a saúde é uma questão que se reflete no orçamento mínimo social, ou seja, o piso estabelecido pela Constituição para o financiamento dos direitos sociais. Segundo ele, esse ponto foi identificado ao se analisar o aumento de gastos dos municípios do Estado de São Paulo com a saúde em detrimento de outras áreas.
Em nome do Idisa, o advogado Thiago Campos também pleiteou a declaração de inconstitucionalidade das normas impugnadas na ADI. Ele afirmou que a redução nos recursos de destinação obrigatória representa, na prática, a perda ao direito à saúde. Ele destacou que a EC 86/2015 desrespeitou a regra de vedação à regressão dos direitos sociais, pois em 2016 o valor aportado para a saúde foi menor que o do ano anterior. Ele afirmou que, por esse motivo, pela primeira vez o Conselho Nacional de Saúde reprovou o relatório de gestão do Ministério da Saúde.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Norma sobre investigação criminal pelo Ministério Público é questionada pela OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou dispositivos da Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. A norma é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5793 ajuizada, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a OAB, a Resolução contestada extrapolou seu poder regulamentar inovando no ordenamento jurídico. Isso porque, de acordo com a ADI, além de competir privativamente à União legislar sobre matéria processual e penal, a norma permitiu ao Ministério Público dispensar a ação penal “e adentrar em estabelecimento para vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências sem o crivo do Poder Judiciário, em completa violação ao texto constitucional”.
Na ação, o Conselho alega afronta a normas constitucionais, como usurpação de competência privativa da União e da instituição policial, extrapolação do poder regulamentar conferido ao CNMP, ofensa aos princípios da reserva legal e da segurança jurídica (artigo 5º, caput). Também sustenta violação à indisponibilidade da ação penal, imparcialidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, devido processo legal e inviolabilidade de domicílio.
Assim, o Conselho da OAB pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 1º, caput; artigo 2º, inciso V; artigo 7º, incisos I, II, III; e artigo 18, da Resolução nº 181/2017, do CNMP. No mérito, solicita a procedência do pedido com a declaração de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos.
ADI 5790
A Resolução nº 181/2017 também foi questionada na ADI 5790 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Nessa ação, os magistrados pedem que o Supremo declare a inconstitucionalidade de toda a norma, com exceção do artigo 24, que apenas revoga a resolução antecedente.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator das duas ADIs.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Não compete ao Ministério Público a função de curadoria especial de interditando

O atual sistema jurídico brasileiro não permite mais a possibilidade de o Ministério Público exercer, simultaneamente, as funções de fiscal da lei e de curador especial em processos de interdição.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão da primeira instância que havia nomeado a Defensoria Pública de São Paulo para atuar como curadora especial de interditando.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, salientou que o curador deve sempre buscar a promoção dos interesses do interditando, podendo existir conflito de interesse se o Ministério Público acumular as funções de fiscal da lei e curador.
“A função de custos legis é a de fiscalizar a estrita aplicação da lei, o que não necessariamente se compatibiliza com o interesse pessoal do interditando. Consequentemente, a cumulação de funções pelo Ministério Público pode levar à prevalência de uma das funções em detrimento da outra”, explicou a magistrada.
Constituição
A ministra ressaltou que a jurisprudência da Terceira Turma do STJ atribui o exercício de curadoria especial à Defensoria Pública, como estabelece o artigo 4º da Lei da Defensoria Pública.
Nancy Andrighi lembrou que, apesar de os artigos 1.182, parágrafo 1º, do CPC/73 e 1.770 do Código Civil estabelecerem o Ministério Público como representante do interditando em ações de interdição, eles contrariam o artigo 129, IX, da Constituição Federal, que veda a representação judicial por parte da instituição, visto que há uma incompatibilidade entre a função de fiscal da lei e os interesses particulares envolvidos.
Consequências graves
A ministra destacou que o processo de interdição ocorre quando uma pessoa, que já atingiu a maioridade, encontra-se incapaz de exercer atos da vida civil, e, consequentemente, necessita de representação por um curador.
Dessa forma, segundo Nancy Andrighi, as consequências da interdição são graves, pois se trata de medida restritiva de direitos, tendo implicações não só patrimoniais, mas existenciais para aquele que tem sua incapacidade declarada. E, portanto, para maximizar a promoção dos direitos do interditando, o legislador estabeleceu a necessidade de participação do Ministério Público como fiscal da lei, competindo à Defensoria Pública ser o seu curador.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Juiz deve determinar emenda da inicial mesmo após contestação em ação civil pública

Nas hipóteses relacionadas à propositura de ação civil pública, o julgador deve determinar a emenda da petição inicial sempre que forem detectados defeitos ou irregularidades relacionados ao pedido, mesmo após a apresentação de contestação pela outra parte.
Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria, recurso de um banco contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu não ser possível a extinção de ação civil pública contra a instituição financeira sem que, antes da sentença, o autor tivesse a oportunidade de corrigir a inicial no juízo de primeiro grau.
Ao analisar ação civil pública que discute a incidência de juros capitalizados em contratos bancários, o magistrado havia considerado a petição inicial inepta por não preencher os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC) – ausência de especificação do pedido, certeza e determinabilidade –, o que motivou a extinção do processo sem resolução do mérito ainda na primeira instância.
“Considero incompatível com a interpretação sistemática e teleológica do sistema processual civil brasileiro e, principalmente, com a metodologia a que se submetem as ações coletivas, gênero de que é espécie a ação civil pública, o procedimento adotado pelo juízo sentenciante que, não realizando o exame prévio da exordial quando da propositura da ação, deu prosseguimento ao feito, e somente por ocasião da contestação, verificando a inépcia da inicial, decidiu pela extinção do processo sem julgamento do mérito, sem oportunizar a solução das irregularidades aventadas”, explicou o ministro relator, Luis Felipe Salomão.
Economia processual
Em relação especificamente à ação civil pública, Salomão explicou que o processo não apresenta curso judicial diferenciado; todavia, ela é expressão de um conjunto de princípios que devem ser adaptados “a partir do processo civil comum para viabilizar a defesa de interesses que extrapolam os simplesmente individuais”.
Segundo o ministro, o novo CPC estabelece que, ao verificar que a petição inicial não preenche todos os requisitos ou se ela tiver defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o juiz deve intimar o autor para corrigi-la ou completá-la, sob pena de indeferimento.
De acordo com Salomão, o prazo, neste caso, deve ser de 15 dias, “a sinalizar verdadeiro compromisso com o aproveitamento dos atos processuais e os princípios da efetividade e economia processuais”.
No caso da ação civil questionada no recurso especial analisado pela Quarta Turma, Salomão afirmou que, mesmo com a inadequação do pedido da inicial aos comandos dos dispositivos de lei, o juiz jamais poderia decidir pela pura e simples extinção do processo sem resolução de mérito.“Caso o saneamento das imperfeições da peça inicial leve à inovação do pedido ou causa de pedir, caberá ao juiz realizar o necessário controle jurisdicional, garantindo a estabilidade da demanda, promovendo, para tanto, após a emenda da exordial pela ora recorrida, oportunidade de manifestação à recorrente acerca do referido ato, assegurando-se, assim, o contraditório e a ampla defesa, sem qualquer prejuízo às partes, tampouco nulidade do processo”, destacou o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1279586

DIREITO: STJ - Segunda Seção: decisão que nega provimento a agravo pode fixar honorários recursais

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, ao se negar provimento a agravo contra embargos de divergência, é cabível a majoração de honorários em favor da parte agravada, por se tratar de matéria de ordem pública, quando não tenha havido a fixação de tais honorários recursais no julgamento monocrático pelo relator.
A decisão foi proferida pelo colegiado ao negar provimento a agravo interno do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra acórdão da Terceira Turma que analisou controvérsia sobre a prescrição envolvendo violação extracontratual de direitos autorais em ação movida contra o Distrito Federal.
Novo CPC
O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, lembrou que o novo Código de Processo Civil, no artigo 85, parágrafo 11, regulamentou a possibilidade de pagamento dos honorários recursais, decorrentes da majoração da verba honorária arbitrada nas instâncias ordinárias.
“Com a interposição de embargos de divergência em recurso especial, tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do parágrafo 11 do artigo 85, quando indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes provimento”, destacou o relator.
Orientações
Ao longo dos debates, e após votos-vista dos ministros Marco Aurélio Bellizze e Luis Felipe Salomão, a Segunda Seção firmou as seguintes orientações a respeito dos honorários recursais disciplinados no CPC/2015:
1 - É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: A) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo CPC; B) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; C) condenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso;
2 - Não haverá honorários recursais no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração apresentados pela parte que, na decisão que não conheceu integralmente de seu recurso ou negou-lhe provimento, teve imposta contra si a majoração prevista no parágrafo 11 do artigo 85 do CPC/2015;
3 - Com a interposição de embargos de divergência em recurso especial tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do parágrafo 11 do artigo 85, quando indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes provimento;
4 - Quando for devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno, arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se verificando reformatio in pejus;
5 - Da majoração dos honorários sucumbenciais promovida com base no parágrafo 11 do artigo 85 do CPC/2015 não poderá resultar extrapolação dos limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido artigo;
6 - É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1539725

DIREITO: STJ - Corte Especial recebe denúncia e afasta conselheiro do TCSP

Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas de São Paulo (TCSP) Robson Marinho. Também foi determinado o seu afastamento do cargo até o término da instrução da ação penal.
De acordo com a denúncia, Marinho, que foi secretário da Casa Civil do governo de São Paulo (1995-1997), teria recebido vantagens financeiras da multinacional francesa Alstom entre os anos de 1998 e 2005 para beneficiar a companhia em contratos com o estado.
As propinas eram repassadas, supostamente, por meio de empresas no exterior (offshores) especializadas em lavagem de dinheiro. As provas foram obtidas pelas autoridades suíças e encaminhadas ao Ministério Público Federal brasileiro.
Indícios suficientes
O colegiado entendeu que a denúncia descreveu adequadamente a suposta prática delitiva, evidenciando prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a existência de nexo causal entre a conduta e o tipo penal imputado ao conselheiro.
“É narrado que o acusado, funcionário público, teria, em mais de uma oportunidade, recebido vantagens indevidas em razão dos cargos que já ocupou e atualmente ocupa – secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo e conselheiro do Tribunal de Contas – e que teria deixado de praticar atos de ofício e praticado outros com violação de dever funcional”, destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Ela entendeu que a gravidade dos fatos imputados ao conselheiro é incompatível com o exercício do cargo, principalmente porque a denúncia também afirma que Marinho teria deixado de praticar ou retardado a prática de ato de ofício no julgamento de contas relacionadas à Alstom.
Afastamento
“Ante a necessidade de garantia da ordem pública, impõe-se, com substrato no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, a suspensão do denunciado do exercício de suas funções públicas”, disse a relatora.
A duração do afastamento até o término da instrução da ação penal foi apoiada pela maioria dos ministros da Corte Especial. Alguns magistrados entendiam pelo afastamento de um ano, com possibilidade de prorrogação.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 856

DIREITO: TRF1 - Universidade é obrigada a matricular aluna convocada apenas pela internet e por jornal

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Rondônia (Unir) contra sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que assegurou a matrícula de uma estudante no curso de pedagogia, convalidando toda a atividade acadêmica, notas e presenças diárias já anotadas nos registro acadêmico.
Consta dos autos que a estudante teve seu pedido de matrícula negado administrativamente por não ter comparecido na data em que foi convocada para confirmar seu interesse na vaga. A convocação se deu pela internet e o edital foi publicado também em um jornal de grande circulação.
Em suas alegações recursais, a Universidade sustentou que permitir a um candidato “que macule as regras editalícias ofende a exigência maior de que a administração adote medidas isonômicas a todos os concorrentes”, e salientou que a estudante não atendeu às regras pré-estabelecidas no edital, por isso não poderia privilegiar a autora e, por consequência, infringir o princípio da impessoalidade.
O relator do caso, juiz federal convocado Marcelo Velasco Albernaz, esclareceu que apesar de a convocação não ter sido feita apenas pela internet, a publicação em jornal de grande circulação aconteceu durante o final de semana e o prazo fixado para a matrícula foi muito curto, além de iniciar imediatamente após a publicação, dificultando a possibilidade de ciência e de atendimento da convocação.
Para o magistrado, a disposição de prazos curtos para efetivação de matrícula afronta os princípios da razoabilidade e da publicidade, e por isso, a sentença não merece reforma. O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da Unir e à remessa necessária.
Processo nº: 0007468-15.2013.4.01.4100/RO
Data de julgamento: 27/09/2017 
Data de publicação: 05/10/2017

DIREITO: TRF1 - Mantida sentença que negou o pedido de registro de certificado de curso de vigilante a condenado criminalmente

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por um homem que pleiteava a reforma da sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido de registro de seu certificado de curso de formação de vigilante.
O Juízo de primeiro grau negou o pedido, pois, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foi verificada a existência de sentença condenatória proferida contra o apelante. Por isso, o magistrado de primeiro grau entendeu que o demandante não preenche os requisitos legais para o desempenho da atividade de vigilante.
Em suas alegações recursais, o recorrente sustentou que a condenação criminal não foi transitada em julgado, razão pela qual ele não deve ser punido antecipadamente, e não pode ser tratado como culpado em razão do princípio da presunção da inocência.
O relator do caso, juiz federal convocado Marcelo Velasco Albernaz, esclareceu que a 6ª Turma do TRF1 entende que é “idôneo afirmar que não fere a presunção constitucional de inocência a recusa em conceder habilitação legal ao exercício da atividade de vigilante àqueles que ostentem contra si condenação criminal, como na hipótese dos autos”.
O magistrado esclareceu ainda que em consulta ao site do TJDFT, verificou-se que em 2015 foi confirmada a condenação criminal do apelante, apenas com redução de pena, havendo, portanto, condenação em segundo grau de jurisdição.
A decisão foi unânime. 
Processo nº: 0087468-31.2014.4.01.3400/DF
Data da decisão: 27/09/2017
Data da publicação: 05/10/2017

DIREITO: TRF1 - Universidades públicas podem cobrar mensalidades por cursos de pós-graduação lato sensu

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra sentença da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás que garantiu a um estudante o direito à matrícula e à frequência no Curso de Especialização em Direito e Processo do Trabalho oferecido pela UFG, independente do recolhimento de quaisquer taxas ou mensalidades.
Em suas alegações recursais, a Universidade sustentou que a cobrança se deve à ausência de verbas públicas para os custeios dos cursos de pós-graduação, uma vez que a gratuidade absoluta só é prevista para o ensino fundamental. A UFG assinalou ainda que de acordo com a jurisprudência, a obrigatoriedade de ensino gratuito não se estende aos cursos de pós-graduação lato sensu.
O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, esclareceu que a questão relativa à legitimidade das cobranças de matrícula e de mensalidades em cursos de pós-graduação lato sensu ministrados por universidades públicas estava pacificada no âmbito do TRF1, onde se entendia “que a cobrança de taxa de matrícula ou mensalidade em qualquer curso ministrado em estabelecimento oficial de ensino público viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal”.
Porém, o magistrado salientou que, em 26/04/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as universidades públicas podem cobrar mensalidade por cursos de pós-graduação lato sensu, sob o argumento de que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização” e que “é possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa”.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à remessa necessária e à apelação da UFG para denegar a segurança pleiteada. 
Processo n°: 0011664-14.2015.4.01.3500/GO 
Data do julgamento: 23/08/2017 
Data da publicação: 04/09/2017

DIREITO: TRF1 - TRF1 permite que enfermeiro continue requisitando exames


O desembargador federal presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão da decisão, do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que suspendeu a atribuição do enfermeiro de requisitar exames, prevista na Portaria nº 2.488/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
O Conselho Federal de Medicina (CRM) ajuizou ação com objetivo de suspender os dispositivos da referida portaria, justificando que o ato normativo permitiria indevidamente aos enfermeiros realizarem consultas e exames, usurpando, assim, atribuições do profissional médico, único habilitado em seu atendimento para realizar consultas, exames e prescrever medicamentos.
A União, em recurso, sustenta que a decisão de primeiro grau representa grave ofensa à saúde pública na medida em que impacta diretamente na realização de importantes exames preventivos relacionados à atenção básica à saúde. O Departamento de Atenção Básica (DAB) esclarece que a decisão de suspender a atribuição do enfermeiro de solicitar exames previstos em protocolos do Ministério da Saúde pode prejudicar a resolutividade e a efetividade do atendimento na Atenção Básica, impactando na assistência e no cuidado em todos os ciclos de vida.
Assinalou o CFM que está dentre as atribuições do enfermeiro a realização de consulta de enfermagem, procedimentos de enfermagem, atividades em grupo e, conforme protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela gestão federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, a solicitação de exames complementares, a prescrição de medicações e o encaminhamento quando necessário para a continuidade do cuidado a outras categorias profissionais como a medicina e outros serviços da rede de atenção à saúde.
Exames complementares, destacou a recorrente, são aqueles requisitados para auxiliar no cuidado aos usuários de forma que a partir destes podem ser identificadas doenças que serão confirmadas por meio do diagnóstico médico, ao qual é reservado ato privativo de fechamento do diagnóstico clínico, conforme legislação específica.
Dessa maneira, o presidente do TRF1 suspendeu a tutela provisória tendo em vista a grave lesão à ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa, bem como o “imensurável efeito multiplicador, considerando-se a extrema plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida, nos termos da medida, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 12.016/2009”. Os efeitos da suspensão serão mantidos até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação.
Processo nº: 1008504-17.2017.4.01.0000/DF
Data da decisão: 18/10/2017

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

ECONOMIA: Bolsa fecha em queda de 0,4%; Petrobras e bancos caem

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta quinta-feira (19) em queda de 0,4%, a 76.283,16 pontos. Na véspera, a Bolsa subiu 0,51%. As ações do Banco do Brasil (-0,67%), do Itaú Unibanco (-0,72%), do Bradesco (-0,41%) e da Petrobras (-0,66%) registraram baixa. (Com Reuters) 


Dólar fecha em alta de 0,34%, a R$ 3,176, após duas quedas seguidas

O dólar comercial fechou esta quinta-feira (19) em alta de 0,34%, cotado a R$ 3,176 na venda, após duas quedas seguidas. Na véspera, a moeda norte-americana caiu 0,12%. (Com Reuters)

LAVA-JATO: PF: Aécio ligou para Gilmar no dia em que o ministro tomou decisão favorável ao tucano

OGLOBO.COM.BR
POR MARLEN COUTO E RAYANDERSON GUERRA

Relatório da Polícia Federal diz que senador ligou 46 vezes por WhatsApp em dois meses

O senador Aécio Neves recebeu a notícia por celular, no plenário do Senado - Jorge William | Agência O Globo

RIO — Relatório da Polícia Federal apontou que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) ligou para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes 46 vezes por meio de aplicativo WhatsApp entre o dia 16 de março e 13 de maio deste ano. Desse total, 22 chamadas foram completadas. Gilmar é o relator de quatro inquéritos que investigam Aécio Neves e que tramitam no Supremo. No período em que foram feitas as ligações, as investigações já estavam sob a responsabilidade do ministro. Duas delas foram abertas em maio do ano passado. As outras duas foram autorizadas em março deste ano. (SAIBA MAIS: Tudo o que pesa contra Aécio)
Em nota o senador Aécio Neves diz que "mantém relações formais com o ministro Gilmar Mendes e, como presidente nacional do PSDB, manteve contados com o ministro, presidente do TSE, para tratar de questões relativas à reforma política."
A defesa ressalta que "pouco mais da metade das ligações citadas foram completadas, conforme consta do relatório da PF."
As ligações não foram interceptadas pela PF, mas identificadas a partir da análise de celulares apreendidos com Aécio Neves na operação Patmos, fase da Lava-Jato realizada no dia 18 de maio e que teve o senador mineiro como alvo.
Relatório aponta ligações de Aécio para Gilmar - Reprodução

Não é possível saber o conteúdo das conversas. De acordo com o relatório, o tucano realizou as ligações por meio de dois celulares. O relatório foi anexado a um processo respondido pelo tucano, que tramita no STF sem sigilo, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
No dia em que Gilmar acatou o pedido da defesa de Aécio, o senador tentou ligar três vezes para o ministro e somente na quarta tentativa conseguiu contato. Os registros indicam que conversa teve duração de 24 segundos e foi realizada às 13h01. No mesmo dia, o tucano voltou ligar para Gilmar Mendes, às 20h59, mas não conseguiu contato.
Registros indicam ligação no dia em que Gilmar acatou pedido da defesa de Aécio - Reprodução

No dia seguinte, 26 de abril, quando a decisão do ministro do Supremo foi tornada pública, Aécio voltou a ligar para Gilmar. Ao todo, foram cinco ligações pelo WhatsApp, em quatro delas o senador conseguiu falar com o ministro. Segundo o relatório, as ligações somam 6 minutos e 57 segundos.
Não é a primeira vez que a PF identifica ligações entre Aécio e Gilmar. Uma ligação do senador grampeada pela PF registrou uma conversa com o ministro do STF no dia 26 de abril. O telefonema foi feito direto para o celular de Gilmar, em uma linha que pertence ao Supremo. Aécio diz que o ministro poderia ajudar na votação do projeto de abuso de autoridade no Senado, falando com o senador paraense Flexa Ribeiro. Gilmar diz que fará a ligação.
— Você sabe um telefonema que você poderia dar que me ajudaria na condução lá. Não sei como é sua relação com ele, mas ponderando. Enfim, ao final dizendo que me acompanhe lá, que era importante. Era o Flexa, viu? — diz Aécio.
— O Flexa. Tá bom, eu falo com ele — responde o ministro.
Leia a nota de Aécio Neves na íntegra:
"O senador Aécio Neves mantém relações formais com o ministro Gilmar Mendes e, como presidente nacional do PSDB, manteve contados com o ministro, presidente do TSE, para tratar de questões relativas à reforma política. Ressalte-se que pouco mais da metade das ligações citadas foram completadas, conforme consta do relatório da PF. Ocorreram também reuniões públicas para tratar do tema, com a presença do presidente da Câmara e presidentes de outros partidos. O senador Aécio é autor de uma das propostas aprovadas no âmbito da reforma política.
A decisão do Ministro Gilmar Mendes que suspendeu a oitiva do Senador foi resultado de petição protocolada pelos advogados do Senador, de acordo com a súmula 14 do STF.
Tal decisão encontra-se em harmonia com a pacífica orientação do STF e vai na linha de inúmeras outras decisões de outros ministros no mesmo sentido. Essa questão foi tratada pelos advogados junto ao tribunal, não tendo sido objeto de contato do senador com o ministro. A oitiva foi realizada poucos dias depois."
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