sexta-feira, 18 de março de 2016

IMPEACHMENT: Comissão do impeachment tem 32 requerimentos protocolados em menos de 24h

UOL

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Câmara aprovou a criação da comissão de impeachment na quinta-feira (17)

Em menos de 24 horas após a instalação da comissão especial do impeachment na Câmara, a oposição já protocolou 32 requerimentos, entre convites e convocações. DEM, Solidariedade, PPS, PSB e até o PRB, recém-saído da base governista, propõem a convocação do atual ministro-chefe da Casa Civil, Luiz Inácio Lula da Silva, e o convite para que a presidente Dilma Rousseff venha se explicar pessoalmente aos parlamentares.
Na lista das propostas de convite estão, além da petista, o juiz da Operação Lava Jato Sérgio Moro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o delegado da Polícia Federal Igor Romário de Paula, o delegado-geral da PF Leandro Daiello, o procurador da República Deltan Dallagnol e o presidente da OAB, Claudio Lamachia. Há pedido até para que seja convidado o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki.
Inicialmente, o pedido de afastamento da presidente Dilma se baseou em suposto crime de responsabilidade fiscal pelas chamadas "pedaladas fiscais" de 2014 e 2015. Por causa dessa acusação, os oposicionistas propõem audiência com os autores do pedido de impeachment, os juristas Hélio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior.
Também pedem que sejam convidados o procurador do Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, o relator das pedaladas de 2014 no TCU, ministro Augusto Nardes, o ex-presidente da Caixa Jorge Hereda, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin, o ex-presidente do Banco do Brasil e atual presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, o subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil, Jorge Messias, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, além de representantes dos movimentos pró-impeachment.
A lista de pedidos de convocação é encabeçada pelo ex-presidente Lula, pelo ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Luiz Navarro de Brito, e inclui o atual presidente do Banco do Brasil, Alexandre Correia Abreu, o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, a atual presidente da Caixa Econômica, Miriam Belchior, o atual secretário do Tesouro Nacional, Otávio Ladeira Medeiros, e a ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campelo.
A comissão terá sua primeira reunião no final da tarde de próxima segunda-feira (21), para definir o plano de trabalho e discutir os procedimentos que serão adotados no colegiado. A pauta não prevê a votação destes requerimentos no mesmo dia.
A comissão tem um prazo de funcionamento de até 15 sessões do plenário. Se passar pela comissão, a palavra final será dada pelo plenário da Câmara, em votação aberta e com chamada nominal.
A previsão é que a votação do plenário ocorra entre a segunda quinzena de abril e a primeira de maio. Segundo o blog do Fernando Rodrigues, a comissão terá pelo menos 31 votos contrários ao governo e 28 a favor.

ECONOMIA: Dólar renova mínima do ano e fecha a R$ 3,583

OGLOBO.COM.BR
POR ANA PAULA RIBEIRO

Investidores continuam apostando em impeachment; Bolsa cai 0,19%

- Luke Sharrett / Bloomberg

SÃO PAULO - A expectativa de mudanças no governo fez o dólar renovar as mínimas do ano e fechar abaixo de R$ 3,60. A moeda americana encerrou o pregão cotada a R$ 3,581 na compra e a R$ 3,583 na venda, um recuo de 1,88% ante o real. Esse é o menor valor de fechamento desde 27 de agosto do ano passado (R$ 3,552). Já a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou com leve recuo de 0,19%, aos 50.814 pontos, devolvendo uma pequena parcela dos ganhos do pregão anterior, quando registrou a maior alta desde 2009.
Cleber Alessie, operador de câmbio da corretora H.Commcor, atribui essa queda à expectativa do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Além disso, lembra que nas últimas semanas o dólar tem perdido força em escala global, o que está fazendo com que investidores em todo o mundo ajustem suas posições.
— Não houve nenhum fato de peso que pudesse comprometer a questão das investigações da Lava Jato ou do processo de impeachment. Na visão do mercado, mesmo que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assuma a Casa Civil, não deve durar muito tempo — afirmou.
Os indicadores econômicos divulgados também não pesaram de forma negativa no mercado de câmbio.
— Saíram dados da prévia do IGP-M mais benignos, mostrando uma desaceleração. Nos Estados Unidos, o índice de confiança ficou abaixo do esperado — disse Paulo Eduardo Nogueira Gomes, economista-chefe Azmut Brasil.
Analistas da Yield Capital lembram ainda que a decisão do Banco Central de aproveitar a queda do dólar para reduzir a rolagem dos swaps cambiais (que equivalem a uma venda de moeda) foi acertada. “A decisão parece acertada, pois aproveita o momento de forte fluxo para reduzir o estoque de swaps sem alterar de maneira drástica a dinâmica do mercado”, afirmaram, em relatório.
Até o início do mês, a rolagem estava sendo feita de forma integral. Agora, no entanto, o BC reduziu o número de contratos renovados e a rolagem está em 77% dos vencimentos de abril. Se isso se mantiver até o final do mês, o estoque de swaps irá cair de US$ 108 bilhões para pouco menos de R$ 106 bilhões
No exterior, a divisa apresentou leve alta. O “dollar index’”, calculado pela Bloomberg e que mede o comportamento do dólar em relação a uma cesta de dez moedas, registrava alta de 0,28% no momento do encerramento dos negócios no Brasil. .
PETROBRAS DEVOLVE GANHOS
Depois da alta de 6,6% no Ibovespa na quinta-feira, as ações mais negociadas do índice devolveram parte dos ganhos. A queda só não foi maior porque no exterior os principais índices operaram com ganhos.
Os papéis preferenciais (PNs, sem direito a voto) da Petrobras fecharam em leve alta de 0,24%, cotados a R$ 8,12, e os ordinários (ONs, com direito a voto) recuaram 1,34%, a R$ 10,30. No caso dos papéis da Vale, os preferenciais subiram 3,01% e os ordinários recuaram 1,09%.
Na outra ponta, as ações da Gerdau Metalúrgica e Gerdau, subiram, respectivamente, 8,16% e 6,55%.
No exterior, os principais indicadores do mercado acionário europeu registram leve alta. O DAX, de Frankfurt, fechou em alta de 0,59% e o CAC 40, da Bolsa de Paris, subiu 0,44%. O FTSE 100, de Londres, teve leve recuo de 0,19%. Nos Estados Unidos, o Dow Jones subiu 0,69% e o S&P 500, 0,44%.

DIREITO: Terceira liminar volta a suspender posse de Lula como ministro

FOLHA.COM
MARIO CESAR CARVALHO, DE SÃO PAULO

Pedro Ladeira/Folhapress
A Justiça federal em Assis (SP) concedeu a terceiraliminar contra a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.
O juiz Luciano Tertuliano da Silva afirma na decisão, proferida às 16h desta sexta (18), que Lula e a presidente Dilma tentaram interferir na investigação da Operação Lava Jato ao nomear Lula ministro.
Segundo o juiz, os diálogos telefônicos captados pela Polícia Federal demonstram "a arquitetura de mecanismos escusos e odiosos para interferir no resultados das investigações através de ampla atuação ilícita consubstanciada em obtenção de informações privilegiadas para frustrar operações policiais, ocultação de provas, acionamento de possíveis influências em todas as esferas públicas políticas e jurídicas, mormente no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal".
Ainda de acordo com o juiz federal, "o nomeado, figura pública das mais conhecidas, é investigado por ter cometido, em tese, delitos variados como lavagem de dinheiro, exploração de prestígio e organização criminosa".
A AGU (Advocacia Geral da União) confirmou à Folha que se trata da terceira liminar contra a posse. O órgão de defesa do governo está agindo para suspender a decisão provisória.
A terceira liminar veio a público na tarde desta sexta pouco depois de o governo festejar a derrubada de uma segunda liminar suspendendo a posse.
Tribunais em todo o país já receberam mais de 50 ações tentando impedir a posse de Lula no governo, segundo dados da AGU (Advocacia Geral da União). Outras 13 foram protocoladas no STF (Supremo Tribunal Federal).
DOCUMENT
PAGES
TEXT
Zoom

COMENTÁRIO: Água de morro abaixo

Por Dora Kramer - ESTADAO.COM.BR

Aos escândalos de corrupção e ações de má gestão acrescentam-se dois fatores que tornam o governo insustentável: o repúdio das ruas e o comportamento indecoroso dos mais poderosos entre seus integrantes. Neste último quesito, o homem que presidiu o País por oito anos e volta agora para presidi-lo de fato, deu o empurrão que faltava.
O palavreado chulo usado nas conversas telefônicas dele com amigos e correligionários choca, mas não surpreende. É apenas algo mais grosseiro, obsceno, arrogante e sexista que o linguajar usado em público, inclusive enquanto presidente da República. Aquele que se mostra por inteiro nas gravações da Polícia Federal é o mesmo de sempre. Desde o tempo em que presidia o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e ainda assinava Luiz “Ignácio” e sem a incorporação do apelido ao sobrenome. 
A ausência de decoro não se expressa apenas na falta de civilidade idiomática, mas também no modo de agir. E aqui falamos da presidente Dilma Rousseff e sua deliberação ação para proteger Lula da prisão. Suas negativas não resistem à recomendação para que ele assinasse o termo de posse na Casa Civil antecipadamente e o usasse em “caso de necessidade”. Dilma alegou que se tratava de uma precaução para o caso de o ministro nomeado não poder comparecer à cerimônia de posse.
Se fosse verdade, a presidente é quem usaria o documento. A aludida “necessidade” seria dela; de formalizar a posse do ministro. No entanto, Dilma transfere o uso à conveniência de Lula. Óbvio: para o caso de o juiz Sérgio Moro acatar o pedido de prisão preventiva feita pelo Ministério Público de São Paulo. Ademais, não consta que o mesmo não tenha sido pedido a Jaques Wagner, que assumiria a chefia de gabinete da Presidência estando ausente da posse. O ex-chefe da Casa Civil naquele dia fazia aniversário e estava em Salvador.
Evidenciada a fraude, queira o bom senso que o Palácio do Planalto não tenha feito uso de documento falso ao exibir o termo de posse assinado apenas pelo ministro nomeado. Sem a assinatura da presidente o papel não teria validade. Se a ideia era deixar a parte burocrática em ordem, a firma de Dilma deveria necessariamente constar da documentação.
É também a respeito desse tipo de atitude - que, diga-se, não é nova - que se insurge parcela significativa da sociedade, contra a qual a presidente Dilma se colocou na quinta-feira ao qualificar os protestos como “gritaria de golpistas”. Abandonou o tom conciliador e os apelos à moderação, preferindo aderir à provocação. Apresenta-se, desse modo, em estado de completa submissão ao antecessor que transformou em sucessor “in pectore”, transferindo a ele as decisões de governo e aderindo à tática de confrontação proposta por ele.
Preferiu dar um “não” às ruas que, em contrapartida, exigem um “sim” à sua renúncia.

MANIFESTAÇÕES: Pequeno grupo pró-Dilma já se aglomera na Paulista

ESTADAO.COM.BR
LUIZ FERNANDO TOLEDO E MÁRIO BRAGA - O ESTADO DE S.PAULO

Manifestantes favoráveis ao governo chegaram depois de a polícia dispersar protestantes de oposição à presidente, que se concentravam em frente ao prédio da Fiesp desde quarta-feira; não houve confronto

Um pequeno grupo de manifestantes pró-Dilma já começa, por volta das 10h desta sexta-feira, 18, a se aglomerar no vão do Museu de Arte de São Paulo (Masp). Uma faixa com o texto "Somos Todas Dilma" foi colocada na calçada. Não há interdição de vias.
Às 9h desta sexta, a polícia usou jato de água e bomba de efeito moral para dispersar manifestantes contrários ao governo Dilma Rousseff, que interditavam a Avenida Paulista desde a noite de quarta-feira. Naquele dia, foi anunciado que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiria como ministério-chefe da Casa Civil. A cerimônia de nomeação ocorreu nesta quinta-feira, mas liminares suspenderam atos oficiais de Lula na pasta.
Embora cerca de 20 manifestantes de oposição a Dilma ainda estejam pelas redondezas, próximos ao prédio da Fiesp, não houve registro de confronto. O grupo veste camisetas da seleção brasileira, mas não grita palavras de ordem, faixas, bandeiras ou cartazes.
A ciclovia da Avenida Paulista foi pichada com as frases "Fora Lula" e "A ciclovia mais cara do mundo", com tinta branca, em trechos entre o Masp e o prédio da Fiesp. A via foi inaugurada pela gestão do prefeito Fernando Haddad (PT), em 28 de junho do ano passado. Segundo a Prefeitura, a ciclovia será repintada.

GERAL: Receita do Rio considera Neymar culpado por sonegação e fraude

FOLHA.COM
GRACILIANO ROCHA, DE ENVIADO ESPECIAL A CURITIBA
CAMILA MATTOSO, DE SÃO PAULO

Javier Soriano - 2.fev.2016/AFP 
O atacante brasileiro Neymar deixa prédio da Audiência Nacional, em Madri, na Espanha

O atacante do Barcelona Neymar foi considerado culpado por sonegação de imposto de renda da pessoa física, fraude e conluio por uma corte administrativa da Receita Federal, no Rio.
No último dia 4, a 20ª Turma da Delegacia da Receita concluiu que o jogador omitiu rendimentos do Santos, do Barcelona e da Nike.
Com a decisão, ficou mantida a autuação de condenado a pagar R$ 188,8 milhões em impostos atrasados, juros e multas. Ainda cabe recursos ao Carf (Conselho Administrativo da Recursos Fiscais), que fica em Brasília.
De acordo com a decisão, o atleta utilizou a Neymar Sport e Marketing e a N & N Consultoria e N & N Administração de Bens para deixar de pagar ao menos R$ 63,6 milhões entre 2012 e 2014. Ao todo, considerando correção monetária, as multas alcançam R$ 125,2 milhões.
Para os julgadores, houve simulação de contratos quando ele transferiu receitas de direito de imagem para as empresas, visando ser enquadrado em alíquotas mais baixas que o IR da pessoa física.
"Analisando-se os atos e negócios jurídicos levados a efeito pelo contribuinte [Neymar], as três empresas mencionadas e seus sócios [os pais do jogador, é possível confirmar que foram praticados por eles negócios jurídicos simulados, fraudulentos", escreveu a auditora fiscal Claudia Develly Montez, relatora do caso.
O voto foi seguido por outros três integrantes.
Shuji Kajiyama - 20.dez.2015/Associated Press                                                                      
DRIBLES CONTÁBEIS
Embora tenham foco nos mesmos fatos, o processo fiscal é independente do processo criminal que foi proposto pelo Ministério Público Federal e rejeitado pela Justiça de Santos, no mês passado.
Neymar transferiu as receitas de direito de imagem à Neymar Sport para driblar o imposto de renda. Para a relatora do caso, apesar de Neymar ser o responsável por executar quase todas as obrigações contratuais e ser o real prestador do serviço contratado, ele não era formalmente remunerado mas sim, a empresa Neymar Sport.
"O contribuinte cede seu direito e não recebe absolutamente nada em contrapartida? Em todos os contratos, ele é a figura principal e atuante, mas não recebe absolutamente nada para o desempenho das obrigações contratuais, que só recaem sobre ele. E como também não é sócio da empresa não tem direitos nem mesmo à distribuição de lucros", escreveu a relatora, no voto.
A análise dos dados fiscais indicou que na contabilidade da Neymar Sport não registra qualquer repasse para o jogador nem ele próprio indicou qualquer receita vinda da empresa de seu pai nas suas declarações –o que, no entender da turma julgadora, é "inverossímil".
A manobra serviu para pagar menos impostos de receitas milionárias no uso da imagem pela Nike, segundo a Receita. Desde 2009, Neymar faz propaganda para o fabricante de material esportivo.
A Receita também apontou "desproporcionalidade" entre o valor do direito de imagem pago pelo clube de Neymar e o salário do atleta.
SIGILO
Procurada, a equipe de advogados do jogador afirmou à Folha que ainda não tem conhecimento sobre a decisão da Receita Federal e que, portanto, não comentaria esse assunto.
De acordo com o corpo jurídico, o sigilo do processo e das informações será mantido, de qualquer forma.
Em outras oportunidades, o jogador já se manifestou por meio das redes sociais e contestou os questionamentos feitos pelas autoridades em relação à engenharia financeira montada para administrar os seus bens, negando qualquer crime.

CASO PETROBRAS: Planalto teme que STF devolva Lula para Moro

UOL
Josias de Souza


Dilma Rousseff revelou-se preocupada ao saber que, além dos questionamentos feitos na primeira instância do Judiciário, a nomeação de Lula para a Casa Civil é questionada em uma dezenas de ações protocoladas no Supremo Tribunal Federal. Um frêmito percorreu a espinha de Dilma ao ser informada de que sete dessas ações encontram-se sobre a mesa do ministro Gilmar Mendes. A presidente e seus auxiliares receiam que o magistrado devolva o investigado para Curitiba, aos cuidados de Sérgio Moro.
Há dois dias, na sessão em que o Supremo confirmou o rito processual do impeachment, Gilmar fez comentários cáusticos sobre a conversão de Lula em ministro de Dilma.
“A crise só piorou, só se agravou”, disse o ministro. “A ponto de agora a presidente buscar inclusive um tutor, para colocar no seu lugar de presidente. E ela assume aí um outro papel. E um tutor que vem com problemas criminais muito sérios, mudando inclusive a competência do Supremo Tribunal Federal, tema que nós vamos ter que discutir.”
Nesta quinta-feira, nas pegadas da divulgação de grampos tóxicos da Lava Jato, Gilmar voltou ao tema: “Acho extremamente preocupante tudo o que se engendrou, […] a tentativa notória de fugir da jurisdição do juiz natural, que no caso é o juiz Moro, de Curitiba. Isso tem aspectos concernentes, em tese pelo menos, a eventual infração de responsabilidade. Ou mesmo questões de índole penal. Isso tem que ser, claro, examinado com o maior cuidado possível. Mas é evidente que não se trata de um ato normal, tanto é que está provocando tanta especulação e tanto debate.”
Nas palavras de um auxiliar de Dilma, “as observações do Gilmar Mendes se parecem muito com um pré-julgamento.” Ele acrescentou: “Só espero que o Gilmar divida sua decisão com o plenário do Supremo.''

CASO PETROBRAS: PM usa jatos de água para tirar manifestantes anti-Dilma da Paulista

Do UOL, em São Paulo

A tropa de choque da Polícia Militar expulsou com jatos de água e bombas de efeito moral manifestantes que estavam na avenida Paulista há mais de 40 horas pedindo a renúncia da presidente Dilma Rousseff.
Os manifestantes ocupavam um trecho de aproximadamente 500 metros da via. Ninguém foi detido. Após a ação, a avenida ficou desbloqueada nos dois sentidos e carros voltaram a circular normalmente. 
A tropa da PM começou a negociar desde a manhã desta sexta-feira (18) com os manifestantes pró-impeachment que estavam acampados em frente à sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O intuito foi liberar a pista para o trânsito e evitar um possível choque com manifestantes pró-governo, que têm ato marcado para a tarde dessa sexta na avenida.
As barracas foram retiradas pelos PMs. Por volta das 8h30, os policiais deram 30 minutos para que os manifestantes deixassem o local. Parte do grupo não aceitou a ordem e a Tropa de Choque passou a usar jatos de água e bombas de efeito moral para dispersar a multidão. A avenida foi desbloqueada por volta das 9h10.
"Vivemos um momento político atípico, e o bom senso deve ser prevalecido. Ontem não tínhamos nenhuma manifestação marcada previamente na Paulista. Foi avisado que hoje não seria permitida a continuidade. Houve necessidade do uso progressivo da força para garantir a tranquilidade de todos à tarde", explicou o Secretário de Segurança Pública do Estado, Alexandre de Moraes (PSDB), em entrevista à rádio BandNews FM. 
Na sequência, cerca de 30 manifestantes foram para a avenida 9 de julho e tentaram bloquear a via sentido centro. Em negociação com a polícia, logo liberaram a faixa de ônibus - os carros passaram a utilizar ruas próximas.
Durante o protesto pró-impeachment, a ciclovia da avenida Paulista, inaugurada pelo prefeito Fernando Haddad em junho de 2015, foi vandalizada pelos manifestantes. Em trecho perto da estação Trianon-Masp do Metrô, pintaram "Fora, Lula" e "a ciclovia mais cara do mundo". Mais à frente, mancharam de tinta azul. Ainda sem previsão de data e custo, a prefeitura informou que reformará os locais. 
Foi a primeira vez que a PM da capital paulista usou jatos de água em grandes protestos. Não há registro de feridos. Inicialmente, apesar de já possuir os mesmos blindados israelenses, o uso era evitado – primeiramente devido a uma possível crítica devido à crise hídrica. Em protestos do MPL recentes, a PM também preferiu métodos mais agressivos, como o uso de balas de borracha.
A atuação da PM nessa manifestação difere, por exemplo, dos protestos ocorridos no mesmo local no início deste ano, liderados pelo MPL (Movimento Passe Livre), contra o aumento das tarifas de transporte na capital paulista, e no fim do ano passado, de estudantes da rede pública estadual.
Em um ato do MPL há pouco mais de dois meses, sob a justificativa de que "o direito à manifestação não pode impedir o direito de ir e vir da população", a corporação bloqueou a avenida e revistou manifestantes antes do início do protesto, dispersando os ativistas com bombas de efeito moral e spray de pimenta.
MANIFESTAÇÃO PRÓ-DILMA
O PT confirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ato pró-governo na Paulista. A concentração do protesto está marcada para as 16h desta sexta-feira (18), em frente ao Masp. Segundo informações da BandNews, a avenida será fechada desde as 14h. 
A organização da manifestação pró-Dilma, que espera 150 mil manifestantes no ato, pede isonomia da Polícia Militar em relação ao ato de domingo, com manifestantes favoráveis ao governo Dilma. A Secretaria de Segurança Pública, em nota divulgada na última quinta, assegurou que será usado o mesmo efetivo enviado ao protesto contra a presidente.
A Frente Brasil Popular convocou atos em mais de 40 cidades. No Rio de Janeiro, artistas como Beth Carvalho, Osmar Prado e Silvia Buarque confirmaram presença.
Movimentos sociais e sindicais convocaram, para a tarde desta sexta-feira, "ato contra o golpe jurídico-midiático em curso, em defesa da democracia e do presidente Lula e por mudanças na política econômica que deem novo impulso ao governo Dilma", de acordo com a Central Única dos Trabalhadores.

DIREITO: STF - STF cumprirá suas funções e não faltará aos cidadãos brasileiros, afirma presidente

No início da sessão plenária desta quinta-feira (17), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que os constituintes de 1988 atribuíram à Corte a “elevada missão de manter a supremacia da Constituição Federal e a manutenção do Estado Democrático de Direito”. O ministro ressaltou que os juízes do Tribunal, no cumprimento de suas funções, “não faltarão aos cidadãos brasileiros”.
A afirmação está relacionada às declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, em conversa telefônica interceptada judicialmente, disse que a Corte estaria "acovardada".
Íntegra do pronunciamento:
“Eu queria dizer que os constituintes de 1988 atribuíram a esta Suprema Corte a elevada missão de manter a supremacia da Constituição Federal e a manutenção do Estado democrático de direito. Eu tenho certeza de que os juízes dessa Casa não faltarão aos cidadãos brasileiros no cumprimento deste elevado múnus”.

DIREITO: STF - Ministro Celso de Mello repudia acusações contra o Supremo

No início da sessão plenária desta quinta-feira (17), o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), repudiou veementemente notícias publicadas na imprensa, as quais classificou de injustas e grosseiras, de que Suprema Corte estaria “acovardada" perante o cenário político e institucional do País. A afirmação a qual o ministro se refere foi feita pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva em conversa telefônica interceptada por ordem judicial. O ministro afirmou que “ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso País”.

DIREITO: STF - Ministro Teori pede informações em ADPFs contra nomeação de Lula

O ministro Teori Zavascki determinou que sejam solicitadas informações e manifestações prévias à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) relativas a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 390 e 391) que questionam a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado chefe da Casa Civil. Os órgãos terão cinco dias de prazo comum para atender a solicitação, após o qual o ministro examinará o pedido de medida liminar.
A ADPF 390 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e a ADPF 391 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e têm como objeto o Decreto Presidencial de 16/3/2016.
Segundo o PSB, a nomeação de Lula logo após a divulgação de relatos que ligariam seu nome a fatos criminosos pelos quais estava sendo investigado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) teria como objetivo “colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro”. O partido pede que o STF afirme a tese da impossibilidade constitucional da modificação do juiz natural através da nomeação para cargos com prerrogativa de foro, com a nulidade do ato de nomeação ou, subsidiariamente, a manutenção da competência do juiz natural.
Em argumentação semelhante, o PSDB sustenta que o ato administrativo de nomeação foi instrumento de realização de “propósitos ilícitos, violadores dos mais comezinhos princípios que regem o exercício do poder na República Federativa do Brasil”, em especial os constantes do artigo 1º (caput), artigo 2º, artigo 5º (incisos LIII e LIV) e caput do artigo 37 da Constituição Federal. Para delimitar o contexto no qual se deu a nomeação e caracterizar a violação aos preceitos fundamentais mencionados, o partido cita a investigação do ex-presidente em pelo menos dois procedimentos, a condução coercitiva ocorrida no último dia 4, para prestar depoimento à Polícia Federal, e o conteúdo de pelo menos duas delações premiadas realizadas no âmbito da operação Lava-Jato, que envolvem Lula em práticas ilícitas caracterizadoras de diferentes tipos penais.
“O ato, como é de conhecimento público, foi praticado com o deliberado objetivo de frustrar a persecução penal do nomeado, enquanto investigado na chamada operação ‘Lava Jato’ e denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo”, alega o PSDB. O partido pede liminar para suspender a eficácia do ato de nomeação de Lula e o efeito de modificação da competência jurisdicional criminal em decorrência de sua posse como ministro de Estado. No mérito, pede que o STF declare o descumprimento dos preceitos fundamentais enunciados e determinada a suspensão e afastamento, em definitivo, do ato presidencial de nomeação do ex-presidente da República.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Valorização de precedentes jurisprudenciais é destaque do novo CPC que entra em vigor hoje (18)

A partir desta sexta-feira (18), passa a vigorar no Brasil o novo Código de Processo Civil, depois de quase cinco anos de debates. Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e tende a assegurar processos judiciais mais simples e céleres.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino destaca que o novo CPC é muito positivo, especialmente para os tribunais superiores. Segundo ele, a nova lei está criando uma nova cultura processual no Brasil, que é a valorização dos precedentes jurisprudenciais.
“Esse ponto é, particularmente, muito positivo para o STJ, cuja missão é a uniformização da interpretação da legislação federal. Então, através de institutos como a valorização dos recursos repetitivos e o incidente de assunção de competência, nós teremos ainda mais mecanismos para uma melhor aplicação do direito federal, com muito mais segurança jurídica e igualdade na aplicação da lei para todos os cidadãos”, afirma Sanseverino.
A opinião é compartilhada pelo ministro Gurgel de Faria. “A grande novidade do novo código é a força maior que traz com relação aos precedentes. Especificamente no que diz respeito aos recursos especiais repetitivos. Nós temos que trabalhar muito, no âmbito do STJ, com relação à adoção dos repetitivos, para que possamos dar uma resposta célere à grande demanda que aqui chega”, diz Faria.
Jurisprudência estável
O novo CPC estabelece de forma expressa, em seu artigo 926, que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”. Ou seja, os tribunais não devem permitir divergências internas sobre questões jurídicas idênticas, como se cada magistrado ou turma julgadora não fizesse parte de um sistema.
“Com o novo código, o STJ continuará desempenhando essa relevante tarefa unificadora. Entretanto, sua jurisprudência ganhará em importância, pois passará a balizar, de forma vinculante, a atuação dos juízes e tribunais (artigo 927), notadamente por intermédio de suas súmulas e de suas decisões proferidas no âmbito de recursos especiais repetitivos”, assinala o ministro Sérgio Kukina.
Assim, a nova lei apresenta, dentre as suas principais novidades, a criação do Incidente de Assunção de Competência (IAC) e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
O IAC prevê que, estando em julgamento relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem múltipla repetição, poderá o relator do recurso, da remessa necessária ou do processo de competência originária, propor a assunção de competência para julgá-lo por órgão colegiado que o regimento interno do tribunal indicar.
Se a questão apresentar múltipla repetição, o incidente adequado é o IRDR, que tem o objetivo de proteger a isonomia e a segurança jurídica. Os legitimados para instaurar o IRDR são: juiz ou relator, por ofício; partes, por petição; Ministério Público ou Defensoria Pública, também por petição. Basta direcionar o pedido ao presidente do tribunal e apresentar prova documental da existência da multiplicação de demandas, com a mesma questão de direito, indicando o risco à isonomia e à segurança jurídica (artigo 977).
Maior celeridade
O ministro Moura Ribeiro tem grande esperança no novo CPC. Para ele, três artigos vão trazer uma maior celeridade ao processo – primeiro, quinto e oitavo. “São artigos que colocam rumo na celeridade do processo, ou seja, a manobra não vai ser mais admitida a partir da leitura desses artigos. Então, consequentemente, isso tende a acabar mais rapidamente com esses feitos”, afirma o ministro.
O artigo 1º traz que o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições do Código.
Em seu artigo 5º, o novo CPC traz que aquele que, de qualquer forma, participa do processo, deve comportar-se de acordo com a boa-fé. E o artigo 8º diz que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Força da monocrática
A nova legislação também vai ampliar os poderes do relator nas decisões monocráticas do STJ. Nas ações que já tiverem jurisprudência consolidada na corte, os ministros não precisarão levar os processos para serem apreciados pelo colegiado.
O novo CPC prevê ainda que, se o relator do recurso especial entender que a matéria tratada é constitucional, abrirá prazo para a parte demonstrar a existência de repercussão geral, e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal. De igual modo, se o relator do processo no STF entender que o tema é infraconstitucional, poderá devolver o processo ao STJ, conforme preveem os artigos 1.032 e 1.033.
O STJ, assim como o STF, poderá até desconsiderar eventuais vícios formais, desde que não sejam graves, para que temas presentes no recurso especial e no extraordinário possam ser dirimidos pelas instâncias superiores.
“O novel código disponibiliza eficientes mecanismos asseguradores da revisão de entendimentos consolidados (artigo 927), quando mudanças se revelarem necessárias. Assim, é lícito esperar que o STJ possa contribuir para a realização de valores democráticos indispensáveis à distribuição da justiça, dentre outros, tratamento isonômico às partes, segurança jurídica e previsibilidade de suas decisões”, afirma Sérgio Kukina.
Protagonismo
Um dos pontos mais destacados no novo CPC, é o protagonismo dado à conciliação. Os tribunais terão de criar centros específicos para a realização de audiências de conciliação, que passam a ter destaque no início do processo. A contratação de mediadores e conciliadores também está prevista na nova lei.
O novo código disciplina, em seu artigo 334, o procedimento da audiência, que poderá ser realizada por meio eletrônico. O código prevê, ainda, que antes de julgar um processo, o juiz será obrigado a tentar uma conciliação entre as partes, independentemente do emprego anterior de outros meios de solução consensual de conflitos.
Para o ministro Villas Bôas Cueva, essa versão de modelo de foro especial é uma das características mais interessantes do novo código. “Nós já tínhamos a arbitragem e agora, com o novo CPC, temos a mediação e a conciliação como instrumentos de autocomposição”, disse.

DIREITO: STJ sai na frente e adequa regimento interno ao novo Código de Processo Civil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma série de mudanças em seu regimento interno como forma de adequar-se ao novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor nesta sexta-feira (18). Todos os pontos foram debatidos pelo Pleno, na tarde da última quarta-feira (16). O STJ foi o primeiro tribunal superior a realizar as adequações. As demais cortes ainda estão adaptando seus regimentos.
Para realizar este trabalho, o tribunal aplicou uma metodologia própria: selecionou os dispositivos mais urgentes, que mexem com o próprio funcionamento do tribunal, e os analisou com prioridade. As mudanças foram referendadas por todos os ministros do STJ.
O pioneirismo da corte tem por objetivo garantir agilidade e transparência aos jurisdicionados. Com isso, o Tribunal da Cidadania espera decidir melhor e mais rápido, rigorosamente de acordo com o novo CPC.
Questões como plenário virtual, recursos repetitivos, incidente de assunção de competência e outras novidades, estão em fase final de análise e serão posteriormente submetidas ao Pleno do Tribunal para serem adequadas ao novo código.
Veja as principais adequações desta primeira fase do trabalho:
Pedido de vista
Fica mantido o prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 30) para a devolução de pedidos de vista. O novo CPC reduziu o prazo para 10 dias, com a possibilidade de convocação de outro magistrado caso o julgamento não seja finalizado.
O plenário concluiu que a regra própria utilizada pelo STJ agilizou a apresentação dos votos-vista dentro de um prazo razoável. Fundamentalmente, o Pleno entendeu que a nova regra do CPC é destinada aos tribunais locais, de apelação, e não ao STJ.
O argumento é simples: como o STJ define tese jurídica e sua interpretação é aplicada por todos os demais tribunais, o prazo de 10 dias seria inviável para os julgadores se aprofundarem no estudo dos casos. Os pedidos de vista suspendem a discussão para dar mais tempo ao magistrado de analisar a questão e preparar o voto.
Medidas cautelares
O novo Código de Processo Civil trouxe mudanças nas tutelas provisórias, de urgência ou evidência, no procedimento inicial a ser observado, e também quanto aos efeitos da tutela após ser concedida. Por conta dessas mudanças, o STJ ampliou alguns conceitos e ganhou mais poderes em relação a esse instrumento jurídico.
Tutela de urgência é o meio judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito ou de um processo. Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão.
Embargos de Declaração
A partir de agora, os embargos de declaração serão previamente publicados em pauta para garantir transparência e previsibilidade ao julgamento. Acabou o julgamento dos embargos em mesa ou por lista, conforme determina o novo CPC. Todos os embargos de declaração serão publicados em pauta para que todos saibam com antecedência quando eles serão julgados pelo colegiado.
Poderes do relator
O STJ ampliou os poderes do relator para dar mais agilidade às decisões monocráticas. A partir de agora, o relator pode decidir monocraticamente sempre que houver jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do STJ. 
Anteriormente, o relator só atuava individualmente em casos específicos, como em matérias sumuladas ou consolidadas pelo rito dos recursos repetitivos.
Com relação ao tema, o STJ publicou a súmula 568: “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”.
Enunciados administrativos
Paralelamente às mudanças regimentais, o STJ elaborou uma série de enunciados administrativos do novo CPC. O objetivo é orientar a comunidade jurídica sobre a questão do direito intertemporal, referente à aplicação da regra nova ou da antiga, a cada caso.
Os enunciados aprovados pelo Plenário do STJ na sessão do último dia 9 de março são seguintes:
Enunciado administrativo número 2
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Enunciado administrativo número 3
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
Enunciado administrativo número 4
Nos feitos de competência civil originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18 de março de 2016, deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação processual especial.
Enunciado administrativo número 5
Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC.
Enunciado administrativo número 6
Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.
Enunciado administrativo número 7
Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.

DIREITO: STJ - Honorários e prazos processuais, como intimação, também mudam no novo CPC

O novo CPC traz uma regulamentação inovadora no que se refere aos prazos processuais. Nesse sentido, o artigo 218 assinala que quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas. O CPC de 1973, no seu artigo 192, previa o prazo de apenas 24 horas.
Além dessa alteração, a nova lei processual inova ao prever que contagem dos prazos deverá ser diária, computando-se somente os dias úteis. O parágrafo único, do artigo 219, ressalva que a regra somente se refere aos prazos processuais.
O novo CPC estabelece ainda que o curso do prazo processual fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Entretanto, no parágrafo 1º, do artigo 220, expressamente determina que os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições dentro do prazo mencionado.
A nova lei criou também um prazo único de 15 dias úteis para a quase totalidade dos diversos recursos contra decisões e extinguiu determinados recursos previstos no código anterior: os embargos infringentes, cabíveis contra decisão não unânime dos tribunais, e o agravo retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo, as quais passam a ser combatidas em sede de agravo de instrumento, buscando dar maior dinâmica ao processo.
Quanto ao prazo para o pedido de vista no STJ, os ministros da corte decidiram manter os 60 dias, prorrogáveis por mais 30, enquanto o novo CPC estabelece 10 dias. A medida é para que os magistrados tenham mais tempo para apreciar as ações e para preparar os votos, como é feito atualmente. Além disso, os embargos de declaração terão que ser publicados na pauta obrigatoriamente.
Honorários advocatícios
Os honorários advocatícios estavam previstos no artigo 20, do CPC de 1973, e possuíam regramento bem simplificado. Eles deveriam ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, observando alguns requisitos como o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Com relação às causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, bem como naquelas em que não tivesse condenação ou fosse vencida a Fazenda Nacional, o CPC de 1973 apresentava regras próprias, permitindo a condenação em honorários abaixo dos parâmetros referidos.
O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 85, traz uma diversidade de novas regras referentes a honorários. Uma das mais destacadas é, sem dúvida, a norma que estabelece o pagamento de honorários na fase recursal. Em outras palavras, a regra determina que a parte litigante que apresentar recurso e for derrotada terá de arcar com honorários sucumbenciais destinados ao advogado da parte contrária.
Quanto às ações em que a Fazenda for parte, o parágrafo 3º do artigo 85 estabelece uma escala objetiva para fins de arbitramento dos honorários. Assim, fixa patamares de valores sobre os quais deverá incidir percentual determinado. Se a Fazenda for condenada, por exemplo, em valor até 200 salários mínimos, o juiz deverá arbitrar os honorários advocatícios entre 10 a 20% do valor previsto na sentença.
Personalidade Jurídica
O novo Código estabelece também requisitos e regras procedimentais para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei. O Código Civil anterior era obscuro nesse ponto e não trazia de forma clara o procedimento a ser seguido para obtenção da medida.
A nova lei introduz ainda algumas mudanças significativas em relação ao tema de intervenção de terceiros. Uma das mais significativas é a inclusão de uma nova modalidade: o amicus curiae, até então somente prevista no âmbito do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir da leitura do caput do artigo 138, do novo CPC, é possível vislumbrar dois requisitos mínimos para o ingresso como amicus curiae: relevância da matéria e especificidade do tema objeto da demanda ou repercussão social da controvérsia.
Clique aqui e acesso o novo CPC.
Clique aqui e acesso o quadro comparativo entre o novo e o antigo CPC.

DIREITO: STJ - Ministro afirma que STJ não é covarde, e elogia atuação da corte na Lava Jato

Durante sessão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha fez uma defesa da instituição, em virtude dos áudios divulgados ontem (16/03) pela Justiça Federal, em investigação da operação Lava Jato sobre o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Noronha afirmou que o STJ não é covarde, e julga com imparcialidade os casos da Lava Jato. O ministro declarou que os trechos divulgados das conversas do ex-presidente com diversos interlocutores são “estarrecedores”. “Repilo as palavras de Lula quando ele diz que esta casa está acovardada”, disse Noronha.
Para ele, o STJ cumpre o dever constitucional de zelar pela independência da Justiça Federal e pela aplicação da lei a todos, sem diferença.
Advogados, servidores e os demais ministros aplaudiram o pronunciamento de Noronha. O magistrado justificou que não se tratava de uma intervenção ao longo da sessão de julgamentos, mas sim uma defesa institucional diante da gravidade das acusações feitas ao tribunal.
Noronha elogiou a atuação do juiz Sérgio Fernando Moro ao conduzir o processo e retirar o sigilo sobre as investigações da 24ª fase da operação Lava Jato, denominada “Aletheia”.
Segundo o ministro, o sigilo nas operações não é devido a proteção do réu ou de outra parte, mas sim para preservar a ordem pública. Ao retirar o sigilo da operação, segundo Noronha, Moro contribui para desvelar “a podridão que está por trás do poder”.

DIREITO: TSE - Partidos com mais de nove deputados devem ser convidados para debates eleitorais

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão administrativa desta manhã (17), que os partidos políticos que possuem mais de nove deputados federais devem ser obrigatoriamente convidados a participar de debates eleitorais, de acordo com o artigo 46 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97). A exigência veio com a nova redação dada ao artigo 46 pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Dessa forma, o Tribunal respondeu à consulta feita pelo diretório nacional do Partido Humanista da Solidariedade (PHS).
O Plenário entendeu também que, no caso de uma chapa majoritária, em que o titular e o vice são de partidos diferentes e coligados, vale a soma dos deputados federais eleitos por cada uma das legendas para efeito de se verificar a superação do número de nove deputados.
O TSE também respondeu, nos mesmos termos, a uma outra consulta apresentada pelo deputado federal Sarney Filho (PV-MA) sobre o assunto. Porém, no caso, o Plenário considerou prejudicada a terceira pergunta feita pelo parlamentar na consulta.
Ao apresentar seus votos-vista nas consultas, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, enfatizou que o artigo 46 da Lei das Eleições “não promove a absoluta exclusão das legendas minoritárias dos debates eleitorais”.
O ministro destacou que “os órgãos e os meios de comunicação poderão convidar todos os candidatos, independente do número de parlamentares que tenha [o partido]. Essa discriminação é apenas para a obrigatoriedade do convite”.
No caso de chapa majoritária, em que o titular e o vice são de partidos coligados, Toffoli disse que, “sendo a chapa unitária, não há como excluir a soma [dos números de deputados federais eleitos pelos partidos] do candidato a prefeito e do candidato a vice”. Isso porque, lembrou o ministro, dispositivo da Lei das Eleições estabelece que as coligações têm obrigações e prerrogativas próprias de um partido político com relação ao processo eleitoral.
Confira a íntegra da consulta do diretório nacional do PHS:
“1ª Questão: Tendo em vista que o artigo 46 da lei n° 9.504/97 (redação dada pela Lei n° 13.165/2015 de 29.9.2015) estabelece que os partidos políticos que possuem mais de 09 (nove) Deputados, devem ser obrigatoriamente convidados para participar de debates, questiona-se se deverão ser mais de 09 (nove) Deputados Federais ou, se por não ter sido feita a distinção específica de qual tipo de Deputado, o referido texto legal será atendido se mais de 09 (nove) Deputados, resultarem da soma dos Deputados Estaduais e Federais que um determinado partido possua no país?”.
“2ª Questão: Caso a primeira questão seja respondida como sendo entendido os 09 (nove) Deputados necessários somente Deputados Federais, questiona-se: caso a chapa majoritária, una, seja composta por titular e vice de partidos diferentes, poderá ser levando em consideração, a fim de cumprir o disposto artigo 46 da Lei n° 9.504/97 (redação dada pela Lei n° 13.165/2015 de 29.92015), a soma dos Deputados Federais de ambos os partidos?”.
Veja a íntegra da consulta do deputado Sarney Filho:
"Poderia, em tese, um candidato a prefeito ou vereador participar de debates, caso a coligação partidária que integre seja formada por partidos, que, somados, atendam, no mínimo, a exigência legal de ter representação partidária superior a nove parlamentares na Câmara dos Deputados?".
"Poderia, em tese, ser facultada, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a participação em debates de candidato a prefeito ou vereador, mesmo que o partido pelo qual concorram não cumpra a exigência legal de ter representação partidária superior a nove parlamentares na Câmara dos Deputados?".
"Poderia, em tese, um candidato a prefeito ou vereador participar de debates, por uma coligação partidária formada por partidos, onde apenas um único partido atenda a exigência legal de ter representação partidária superior a nove parlamentares na Câmara dos Deputados, mesmo que esse partido não seja a o do candidato?".
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processos relacionados: Ctas 49176 e 6275
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |