sexta-feira, 31 de março de 2017

ECONOMIA: Bovespa cai no dia e perde 2,52% no mês; no trimestre, acumula alta de 8%

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta sexta-feira (31) em queda de 0,43%, a 64.984,07 pontos. Essa é a segunda baixa seguida da Bovespa, que havia caído 0,4% na véspera. Com isso, a Bolsa encerra março com desvalorização acumulada de 2,52%, após dois meses de alta. Apesar da queda no dia, a Bovespa termina a semana com ganho de 1,77%. No acumulado dos três primeiros meses do ano, o índice subiu 7,9%. O resultado do dia foi influenciado, principalmente, pelo desempenho negativo das ações do Itaú Unibanco e da mineradora Vale, que caíram mais de 1%. Banco do Brasil e Bradesco também registraram perdas. Por outro lado, as ações da Petrobras fecharam em alta. Essas empresas têm grande peso sobre o Ibovespa. (Com Reuters) 


Dólar fecha em queda, a R$ 3,131; moeda cai 3,65% em três meses

O dólar comercial fechou esta sexta-feira (31) em queda de 0,41%, cotado a R$ 3,131 na venda. Na véspera, a moeda norte-americana havia subido 0,87%. Apesar de cair no dia, o dólar termina março com ganho de 0,57%, após três meses seguidos de baixa. Na semana, a alta é de 0,73%. No entanto, no acumulado dos três primeiros meses do ano, a moeda tem desvalorização de 3,65%. O dólar operou em alta durante toda a manhã, mas passou a cair no início da tarde após o fechamento do dólar Ptax, taxa que serve como referência para diversos contratos cambiais. (Com Reuters)

ECONOMIA: Com falta de água nos reservatórios, conta de luz volta a ter bandeira vermelha

OGLOBO.COM.BR
POR DANILO FARIELLO

Consumidor vai pagar R$ 3 a cada 100 quilowatt-hora (kWh)

Usina Hidrelétrica de Marimbondo em Fronteira, Minas Gerais - 14/03/2014 - Michel Filho / Agência O Globo

BRASÍLIA- O aumento do custo de geração de energia elétrica elevará do nível amarelo para o primeiro patamar de bandeira vermelha a cobrança nas tarifas de energia em abril. O custo do nível 1 da bandeira vermelha é de R$ 3 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos.
Com a mudança, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), “os consumidores devem fazer uso eficiente de energia elétrica e combater os desperdícios”. No nível anterior, da bandeira amarela, o custo era de R$ 2 a cada 100 kWh consumidos.
O nível das bandeiras segue o custo das usinas mais caras acionadas no país. A evolução do nível verde, em fevereiro, para amarelo, em março, e agora para o nível 1 da bandeira vermelha, se refere à necessidade de se ligar usinas térmicas cada vez mais caras para lidar com a escassez maior de água nos reservatórios das hidrelétricas.
Ou seja, a bandeira amarela é acionada quando são ligadas usinas com custo a partir de R$ 211,28 por Megawatt-hora (Mwh) e a vermelha no patamar 1 quando são iniciadas aquelas com custo de R$ 422,56 por MWh.
Apesar de o país estar no fim do chamado “período úmido”, quando chove mais no país, o nível de reservatórios, principalmente aqueles localizados no Nordeste do país, vem preocupando a cúpula do sistema elétrico nacional.
No início deste mês, o Comitê de Monitoramento do Sistema Elétrico (CMSE) apontou que as usinas do rio São Francisco vem passando por um cenário hidrometeorológico extremamente desfavorável. "A expectativa é que os armazenamentos das usinas hidrelétricas - Três Marias, Sobradinho e Itaparica atinjam, ao final do mês de março, 37,6%, 16,0% e 23,0%, respectivamente", reportou o CMSE, que reúne a cúpula do setor no governo, no dia 8.
Com a situação, o governo solicitou um despacho de usinas térmicas mais intenso, para fazer frente à necessidade da região. A reunião do CMSE ratificou que "o atendimento eletroenergético no Nordeste está garantido a partir de outras fontes de geração e pelo Sistema Interligado Nacional (SIN)".

DIREITO: STF - Ministra rejeita tramitação de ADI contra PEC da Reforma da Previdência

Antes da conclusão do processo legislativo, propostas de emenda à Constituição (PEC) assim como projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na medida em que ainda não se qualificam como atos normativos. O entendimento foi manifestado pela ministra Rosa Weber para negar seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5669, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) questionou a PEC sobre a Reforma da Previdência.
Em sua decisão, a ministra observa que, nos termos da Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “a”) e da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 3º, inciso I), a ação direta de inconstitucionalidade terá como objeto lei ou ato normativo. “Por esta razão, a existência formal da lei ou do ato normativo – ou, no caso, da emenda à Constituição – na ordem jurídica, o que se dá após a conclusão do processo legislativo, traduz pressuposto de constituição válida e regular da relação processual de índole objetiva inaugurada pela ação direta de inconstitucionalidade”, explicou.
A ministra acrescentou que as ADIs se destinam a assegurar a higidez constitucional da ordem jurídica vigente e o interesse na tutela judicial, tendo como pressuposto ato normativo em vigor. Isso porque, para ser impugnada por uma ação direta de inconstitucionalidade, a lei ou ato normativo deve traduzir efetivo e atual descumprimento da Constituição. “Ocorre que, antes da conclusão do respectivo processo legislativo, propostas de emenda à Constituição, assim como projetos de lei, não se qualificam como atos normativos. Ainda em discussão nas Casas Legislativas, que podem vir a aprová-las ou não, lhes falta a eficácia própria das normas jurídicas, não se tratando de direito vigente”, concluiu.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Operação Calicute: Sexta Turma nega recurso e mantém prisão de operador financeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de manutenção da prisão de Luiz Carlos Bezerra, réu na Operação Calicute. Por maioria, os ministros negaram o recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-assessor de orçamento da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral. Seguindo o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Sexta Turma confirmou que a participação contínua de Bezerra no esquema criminoso demonstra risco à ordem pública.
O ex-assessor é apontado pela Polícia Federal como operador financeiro dos repasses de propinas aos acusados na Operação Calicute – que investiga transações escusas entre o governo do Rio de Janeiro e empreiteiras, alcançando o patamar de R$ 176.760.253,00, apenas entre os anos de 2008 e 2013.
Bezerra está preso desde 17 de novembro do ano passado, acusado de lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa. A ministra relatora detalhou que ele era “homem de confiança” de Cabral, responsável pela contabilidade do dinheiro fruto da corrupção e sua distribuição entre os membros da organização e por atribuir aspecto de "legalidade" para os recursos obtidos. Essas características dão razão concreta para a prisão, para garantir a segurança social, asseverou a ministra.
Ação audaz
A ministra entendeu pela idoneidade da fundamentação do decreto prisional preventivo, especialmente em virtude da suposta participação do acusado em complexa e audaz ação delitiva, enquanto "operador financeiro" do esquema, dispondo do mandato eletivo de corréu para a consecução do intento.
A relatora observou, ainda, que o bloqueio de ativos e bens, assim como as buscas e apreensões efetivadas, não se traduzem, necessariamente, em fatores que impedem, como diz a defesa, a continuidade das operações criminosas. Maria Thereza advertiu que é preciso considerar a logística até então utilizada pela organização, particularmente na tarefa de dissimular os valores obtidos, atribuída em especial a Luiz Carlos Bezerra, o que demonstra risco para a segurança social com real possibilidade de que, solto, possa cometer novos delitos.Acompanharam o voto da relatora os ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro. Votou em sentido contrário o ministro Sebastião Reis Júnior.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 80442

DIREITO: STJ - Ação que apura prejuízo causado por liminar contra indústria farmacêutica deve prosseguir

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, de forma unânime, determinou o prosseguimento de ação que apura supostos prejuízos causados à empresa Sandoz do Brasil Ltda. após decisão liminar que suspendeu a comercialização do medicamento Gemcit (cloridrato de gemcitabina), indicado para o tratamento de pacientes com câncer.
A suspensão foi determinada em 2007 por liminar da Justiça estadual, pleiteada pela empresa Eli Lilly do Brasil, que pretendia comercializar com exclusividade o medicamento Gemzar, semelhante ao Gemcit. A Eli Lilly já havia obtido medida cautelar anterior na Justiça Federal, que proibia a Agência Nacional de Vigilância Sanitária de registrar novos medicamentos similares ao Gemzar.
Segundo a Sandoz, devido à liminar deferida pela Justiça estadual, seu medicamento permaneceu fora do mercado durante três meses, até posterior decisão que julgou improcedente o pedido da Eli Lilly do Brasil e, por consequência, revogou a liminar.
Liminar anterior
Em segunda instância, o TJSP negou recurso da Sandoz que buscava a liquidação judicial dos danos sofridos pela empresa. Para o tribunal paulista, os eventuais prejuízos sofridos pela companhia não foram causados pela decisão da Justiça estadual, e sim pela liminar anterior concedida pela Justiça Federal.
Ao analisar o recurso especial da Sandoz, a ministra Nancy Andrighi explicou inicialmente que, conforme a artigo 475-O, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, a execução de medidas provisórias corre sob responsabilidade do requerente, que fica obrigado a reparar os eventuais danos que o executado venha a sofrer.
Ações distintas
Em relação à conclusão do TJSP de que a lesão foi causada pela liminar concedida pela Justiça Federal, e não pela Justiça estadual, a relatora do recurso entendeu que as medidas cautelares concedidas não apresentavam relação de similaridade, pois os processos tinham partes, causas de pedir e objetos distintos.
“A fixação dessas premissas permite inferir que, conquanto a decisão da Justiça Federal tenha servido de substrato à fundamentação adotada pelo julgador, que culminou no deferimento da medida pela Justiça estadual, é certo que eventual prejuízo suportado pela recorrente originou-se diretamente da proibição de comercialização imposta pela tutela concedida por esta última”, concluiu a ministra ao determinar o prosseguimento da ação de liquidação na Justiça de São Paulo.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1637747

DIREITO: STJ - Quarta Turma permite penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para autorizar a penhora de um terreno, com matrícula própria, localizado atrás de um bem de família e sem saída para a via pública.
Para o TRF4, não haveria como separar o terreno daquele que serve de residência ao devedor, e essa contiguidade indissolúvel o transformaria, também, em bem de família.
No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu de forma diferente. Segundo ele, uma vez que o imóvel encravado possui matrícula própria, ele é considerado um segundo bem do executado e, portanto, é passível de penhora.
Passagem forçada
Em relação ao fato de o terreno não ter acesso à via pública, o relator citou o artigo 1.285 do Código Civil, que dispõe sobre a passagem forçada. Segundo o dispositivo, a passagem é imposta por lei, mas obriga o pagamento de prévia indenização ao vizinho.
“A servidão legal tem o fito de prevenir conflitos sociais entre vizinhos e possibilitar que o exercício do direito de propriedade contemple sua função social, não se confundindo com servidão predial. As servidões legais correspondem aos direitos de vizinhança, tendo como fonte direta a própria lei, incidindo independentemente da vontade das partes”, explicou o ministro.
Menor oneração
Salomão destacou que cabe ao juiz da execução delimitar judicialmente a passagem, estabelecendo o rumo, sempre levando em conta, para fixação de trajeto e largura, a menor oneração possível do prédio vizinho e a finalidade do caminho. As despesas, lembrou o ministro, são de responsabilidade do executado.“É de rigor a reforma do acórdão recorrido, visto que adota solução incompatível com o princípio da efetividade da tutela executiva, e não observa a solução específica conferida ao caso pelo disposto no artigo 1.285 do CC (correspondente aos artigos 646 e 647 do CPC/73), a propiciar a penhora do imóvel encravado”, concluiu o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1268998

DIREITO: STJ - Autorizada adjudicação de fazenda de Sérgio Naya que estava indisponível por conta do Palace II

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a adjudicação de uma fazenda pertencente ao ex-deputado federal Sérgio Naya (espólio), que havia sido declarada indisponível em ação civil pública ajuizada pelas vítimas do desabamento do edifício Palace II, em 1998. A adjudicação tem o objetivo de satisfazer crédito em ação sem conexão com o desastre.
Político e empresário, Naya morreu em 2009. Ele era o principal acionista da construtora responsável pela obra do edifício Palace II, no Rio de Janeiro, cujo desabamento deixou oito mortos e dezenas de famílias desabrigadas.
O pedido de adjudicação foi feito após o trânsito em julgado de ação de responsabilidade civil movida contra a Sersan – Sociedade de Terraplanagem Construção Civil e Agropecuária Ltda., Matersan Materiais de Construção Ltda. e o próprio Sérgio Naya, por danos materiais e morais relativos a acidente de trabalho.
Decisão interlocutória indeferiu o pedido de assinatura de carta de adjudicação em razão da indisponibilidade de todos os bens de Naya, decretada na ação ajuizada pelas vítimas do desabamento.
No STJ, a parte alegou que a indisponibilidade dos bens do executado não impede a penhora e a adjudicação, já que somente impossibilita ao proprietário a livre disposição de seus bens.
Ato executivo
A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou de forma favorável à pretensão do recorrente. Segundo ela, a indisponibilidade de bens é medida cautelar atípica, deferida com base no poder geral de cautela do juiz, por meio da qual é resguardado o resultado prático de uma ação pela restrição ao direito do devedor de dispor sobre a integralidade do seu patrimônio, sem, contudo, privá-lo definitivamente do domínio – e cujo desrespeito acarreta a nulidade da alienação ou oneração.
“A indisponibilidade cautelar, diferentemente do arresto, da inalienabilidade e da impenhorabilidade, legal ou voluntária, atinge todo o patrimônio do devedor, e não um bem específico, não vinculando, portanto, qualquer bem particular à satisfação de um determinado crédito”, explicou a ministra.
Em relação à adjudicação, Nancy Andrighi destacou que apesar de o instituto possuir características similares à dação em pagamento, dela se distingue por nada ter de contratual, consistindo em ato executivo de transferência forçada de bens.
“Em vista da ausência de direito dos representados pelo autor da ação civil pública a bens determinados dos devedores comuns – pois a indisponibilidade de bens não cria direito de preferência em relação aos demais credores –, e também porque a indisponibilidade somente é óbice à disposição do patrimônio pela vontade do devedor –, não podendo, assim, impedir a atividade coativa da expropriação –, o acórdão recorrido merece reforma, haja vista que apontou óbice que não é suficiente para obstruir adjudicação do bem à recorrente”, concluiu a ministra.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1493067

DIREITO: TRF1 mantém condenação de servidor que exigiu vantagem indevida em fiscalização

Crédito: Ascom/TRF1

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação de um servidor, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), condenado pela prática do crime de concussão, ou seja, exigir o servidor público, direta ou indiretamente, vantagem indevida para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
Consta dos autos que o agente público foi condenado pelo Juízo da Subseção Judiciária de Eunápolis, na Bahia, pois, no exercício de suas funções, o réu se dirigiu a um representante de empresa mineiradoura exigindo a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para que deixasse de autuar aquela instituição pela prática de crime ambiental de extração ilegal de areia.
Inconformado com a exigência do servidor, o representante da empresa ludibriou o indiciado com a informação de que entraria em contato com os proprietários da empresa para resolver o impasse. Após a abordagem, o representante acionou o Departamento de Polícia Federal (DPF), que deflagou a operação policial que resultou na autuação em flagrante do acusado.
O servidor, ao recorrer, pede a anulação do processo porque, de acordo com ele, não teria sido apreciado o requerimento da defesa para a realização de prova pericial em material de audiovisual (DVD) apreendido contendo gravações do acusado supostamente pedindo vantagem indevida e, também, porque não teria sido oportunizada a manifestação da defesa sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel, destacou que a sentença não merece reforma quanto ao mérito, uma vez que ficou comprovado que o apelante exigiu indevidamente a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como condição para não autuar a empresa de mineiração.
Diante do exposto, o Colegiado, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação do réu apenas para reduzir a pena a ele aplicada.
Processo nº 2007.33.10.000438-9/BA
Data de julgamento: 13/12/2016
Data de publicação: 16/01/2017

DIREITO: TRF1 - Banca de concurso não é obrigada a fornecer correção de prova subjetiva


A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma candidata a concurso público contra a sentença, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que indeferiu seu pedido de obtenção do espelho de resposta com a correção da prova subjetiva referente ao concurso promovido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária.
Em suas alegações, a impetrante sustentou que, de acordo com o resultado final da prova subjetiva, publicado no sítio eletrônico da instituição Cetro Concursos, atingiu a nota 61 e teve acesso ao texto da prova dissertativa sem a devida correção, ficando impossibilitada de aferir os erros cometidos, situação esta que, como argumentou a requerente, fere o princípio da proporcionalidade. Ressaltou, ainda, a candidata que a banca examinadora não divulgou o resultado do recurso administrativo interposto por ela com o objetivo de ter acesso aos critérios de correção da prova. Em vez disso, a banca examinadora publicou o Edital de convocação dos participantes à prova de títulos.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, afirmou que foi proporcionado à candidata o direito de manifestar seu inconformismo com a nota obtida e de receber a respectiva resposta e, ainda, que a rejeição do pedido “não configura nenhuma mácula à atuação da banca examinadora, desde que a decisão tenha sido fundamentada, como ocorreu na espécie”.
A juíza esclareceu que não houve violação ao princípio da publicidade, visto que não constou na regra do certame a possibilidade de divulgação do espelho da prova discursiva com a devida correção. 
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0066395-37.2013.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 13/03/2017
Data de publicação: 22/03/2017

DIREITO: TRF1 - Prorrogação de contrato temporário sem concurso público não caracteriza vínculo trabalhista

Crédito: Imagem da web

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta por uma funcionária que teve prorrogação de contrato temporário sem a realização de concurso público contra a sentença, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente seu pedido de ver reconhecido seu vínculo trabalhista com a Fundação Universidade de Brasília (FUB).
A autora buscou o reconhecimento da irregularidade de seu contrato de prestação de serviços como assistente em administração, com o consequente reconhecimento de vínculo de natureza trabalhista, a anotação em carteira de trabalho, o pagamento de verbas decorrentes e os depósitos em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Insiste a autora na existência de vinculação de natureza trabalhista e que o regime de tarefa previsto no diploma legal em referência é “dimensão reduzida, não sendo crível que 16 anos ininterruptos de prestação de trabalho não caracterize relação de emprego”. Ela também argumenta que foi contratada diretamente para trabalhar no Hospital Universitário mediante subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.
O relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, afirmou que o entendimento da Suprema Corte é de que a relação existente entre o Poder Público e os servidores contratados temporariamente será sempre de cunho jurídico-administrativo, ainda que tenha ocorrido prorrogação indevida do contrato de trabalho.
O magistrado argumentou que com o concurso público se tornando a forma geral de ingresso ao serviço público com a Constituição de 1988, os contratos efetivados com esse fim, sem observância da realização do certame, são nulos.
Segundo o relator, nesses casos em que há inobservância da regra constitucional do concurso público, bem como a contratação temporária se prolongando com renovações sucessivas, descaracteriza-se o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que determina que haja excepcional interesse público para a contratação temporária válida e para que o prazo da contratação seja determinado, o STF reconhece a nulidade do ato de contratação firmado.
O magistrado ponderou que a contratação de servidor público sem concurso público encontra empecilho no art. 37, II e § 2º, que garante ao servidor somente o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos dos FGTS.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento ao recurso de apelação para condenar a ré, ora recorrida, ao pagamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mantendo a sentença nos demais aspectos.
Processo nº: 0049003-21.2012.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 08/02/2017
Data de publicação: 24/02/2017

DIREITO: TRF1 - Recusa de matrícula de aluno por inadimplência só pode se dar na mesma instituição


O Centro Universitário do Triângulo (UNITRI), em Minas Gerais, recusou a matrícula de um candidato aprovado no curso de Odontologia, pela existência de débitos junto à Universidade Salgado de Oliveira (Universo), localizada em Goiânia/GO, onde ele havia cursado alguns semestres anteriormente, cuja entidade mantenedora é a mesma.
A 2ª vara federal de Uberlândia/MG concedeu a segurança para assegurar a matrícula do candidato, confirmando a tutela parcialmente deferida. Na apelação, a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, mantenedora da UNITRI, alegou que o apelado deixou de comparecer à Instituição para concretizar sua matrícula, informando que por motivos financeiros não tinha mais interesse na realização da mesma.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa tida por interposta.
A relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, adotou em seu voto os fundamentos do Ministério Público Federal: “a recusa só poderá ocorrer em caso de inadimplência de aluno já matriculado na instituição, ou seja, é legítima a negativa quando se tratar de renovação e não de realização de nova matrícula em universidade diversa”. Portanto, são cursos diversos em instituições diferentes, e ainda que sejam mantidas pela mesma associação, se tratam de universidades com personalidade jurídica própria.
A magistrada ressaltou o entendimento do TRF1 e dos Tribunais Regionais Federais da 3ª e 5ª Região: “a jurisprudência desta Corte Regional já firmou posicionamento no sentido de que a existência de débito relativo a curso frequentado anteriormente na mesma instituição de ensino superior, não é de constituir óbice à matrícula em outro curso, quando o aluno, regularmente aprovado em concurso vestibular para outro curso, pleiteia renovação de matrícula”. 
Processo nº: 0001045-91.2012.4.01.3803/MG
Data de julgamento: 13/03/2017
Data da publicação: 22/03/2017

DIREITO: TRF1 - Habeas Corpus só é cabível nas hipóteses de restrição de liberdade


A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus contra ato do Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que afastou os pacientes da gestão das empresas que até então administravam e nomeou um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) para gerir as empresas, “até a segunda ordem do Juízo”.
Em suas alegações, agravantes sustentaram o cabimento da impetração sob o fundamento de que os pacientes estavam na iminência de sofrer violência ou coação na liberdade de locomoção, uma vez que o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva dos impetrantes e o recurso encontra-se pendente de julgamento no TRF1, em outros autos.
Alegam também que os tribunais superiores têm admitido o cabimento do habeas corpus nas hipóteses de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois o seu descumprimento poderia resultar na imposição de medida assecuratória privativa de liberdade.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, entendeu que tais argumentos não possuem força lógico-jurídica para invalidar os fundamentos jurídicos empregados na construção da decisão recorrida.
A magistrada destacou, ainda, que a possibilidade de decretação da prisão preventiva do paciente pelo TRF1, em autos distintos, “não pode ser objeto de exame no habeas corpus, pois eventual coação ilegal advinda do julgamento do sobredito recurso não poderia ser atribuída à autoridade apontada coatora no mandato de segurança”.
A relatora esclarece que a Terceira Turma do TRF1 já negou provimento a recurso “que alimentava o temor dos impetrantes relativamente a eventual possibilidade de decretação da prisão preventiva do paciente nos autos do recurso aviado pelo Ministério Público Federal (RSE 0005774-06.2015.4.01.3400/DF, Terceira Turma, unânime, e-DJF1 de 14/08/2015, pág. 2123)”.
Por fim, a juíza salientou que o Tribunal tem se pronunciado reiteradamente acerca da inadequação do habeas corpus “para impugnar ato despido de potencial lesivo à liberdade de locomoção do paciente, salvo nos casos de trancamento de ação penal, quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade”.
Diante do exposto, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Processo nº: 0036807-29.2015.4.01.0000/DF
Data de julgamento: 21/03/2017

DIREITO: TRF1 - Surdez unilateral não gera direito de candidato à reserva de vaga

Crédito: Imagem da Internet

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por um candidato deficiente físico contra a sentença, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, que negou o pedido do impetrante, candidato com surdez unilateral, ao argumento de que a perda auditiva unilateral não se enquadra na hipótese do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 3.298/1999, com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004, razão pela qual o requerente não pode disputar vaga reservada a deficiente físico no concurso público para o cargo de Técnico Ambiental promovido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Em suas alegações, o apelante argumentou que apresenta quadro de malformação arteriovenosa cerebelar direita e, em decorrência, padece de diminuição de coordenação motora do membro inferior direito e tem perda auditiva neurossensorial também do lado direito. Defendeu, ainda, que a malformação implica limites na sua coordenação motora, impedindo-o de realizar certos movimentos como subir escada, carregar peso, fazer movimentos repetitivos sob o risco de sofrer sérias complicações no seu estado de saúde. Ressaltou, por último, que o relatório da junta médica e a sentença levaram em consideração apenas a deficiência auditiva, e pôs de lado todo o quadro de limitações efetivamente apresentado e que autoriza sua participação no certame na condição de deficiente físico.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, destacou que o laudo da perícia pela junta médica do concurso, promovido pelo ICMBio, apresentou a conclusão de que o candidato não é deficiente. Ele apresenta sequela de uma patologia neurológica, porém a sequela não acarreta incapacidade para suas funções laborativas. De acordo com o laudo, a doença que acomete o candidato não o habilitaria a concorrer a uma das vagas reservadas aos deficientes físicos.
A juíza concluiu que o candidato “teve êxito em comprovar que possui perda auditiva unilateral, não podendo ser enquadrado na condição de portador de deficiência física. No que tange às demais patologias, a questão não pode ser dirimida no âmbito da ação mandamental cuja cognição é limitada no plano material”.
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0001834-16.2014.4.01.3902/DF
Data de julgamento: 13/03/2017 
Data de publicação: 23/03/2017

DIREITO: TRF1 - Tribunal concede isenção de imposto de renda sobre valores pagos a brasileiro por organismo internacional

Crédito: Pixabay

Art. 21, “d” do Decreto nº 5.128 garante a isenção de imposto de renda sobre valores pagos a funcionário brasileiro pela Organização dos Estados Ibero-Americanos.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido do autor, que prestou serviços de assistência técnica especializada, para que lhe fosse reconhecido o direito à isenção de imposto de renda sobre valores recebidos em decorrência de atividade por ele desempenhada na Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI).
O demandante, em seu recurso, alega que a sentença destoa de dispositivos legais pertinentes à espécie, notadamente o art. 21, “d” do Decreto nº 5.128, de 06/07/2004.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, esclareceu que a questão diz respeito à totalidade dos valores pagos à parte autora, ora apelante, em oito parcelas, pela prestação de serviço técnico especializado à Organização dos Estados Ibero-Americanos durante a vigência do Decreto nº 5.128/2004, o qual promulgou o acordo de Sede entre o Brasil e a OEI, cujo art. 21, “d”, que concede, expressamente, isenção de imposto de renda aos membros de seu quadro de pessoal e a especialistas, sendo esta última a hipótese dos autos.
O magistrado afirmou, referindo-se à jurisprudência do TRF1, que o autor faz jus à isenção requerida, uma vez que pleiteia a isenção referente aos anos-calendários de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 quando ainda estava em vigor o Decreto nº 5.128/2004.
Nesses termos, o Colegiado acompanhou o voto do relator e deu provimento à apelação para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido do autor, declarando a inexigibilidade da tributação.
Processo nº: 0014749-22.2012.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 06/03/2017

quinta-feira, 30 de março de 2017

POLÍTICA: Governistas resistem à reforma da Previdência com medo de perder a eleição

UOL
CONGRESSO EM FOCO

Base aliada resiste em mudar regras da aposentadoria rural por causa da rejeição do eleitorado. Deputados favoráveis à reforma foram vaiados e impedidos de falar na Bahia. Maioria do PTB avisa que votará contra proposta de Temer. Jovair foi avisado que projeto do governo tira votos

Beto Barata/PR

O medo de perder a reeleição em 2018 tem levado deputados e senadores a resistir em votar a favor da reforma da Previdência proposta pelo presidente Michel Temer em tramitação na Câmara e já discutida pelos senadores. A maioria da bancada do PTB na Câmara avisou ao líder Jovair Arantes (GO) que o projeto do governo é impopular e tira votos de quem se posicionar a favor de mudanças no regime previdenciário.
Com 17 deputados, a bancada do PTB, que faz parte da base de apoio parlamentar ao governo Temer, reuniu-se no Hotel Nacional em Brasília há duas semanas e mandou um recado ao Palácio do Planalto: como está, a reforma da Previdência não será aprovada. Se for, será superficial e não terá efeito no ajuste das contas públicas como espera o governo. A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) é a favor da reforma da Previdência, mas teme por sua reeleição porque a maioria dos seus eleitores é formada por idosos, sua área de atuação na Câmara.
Preocupado com a resistência dos deputados, o governo escalou seus principais líderes para fazer uma verificação entre os colegas de bancadas para identificar as resistências e quais pontos precisa alterar no texto enviado ao Congresso para conseguir aprovar alguma reforma. A principal resistência detectada nos levantamentos é a regra para as aposentadorias dos trabalhadores rurais que os obriga a contribuir o mesmo período dos urbanos para se aposentar.
No último fim de semana, os deputados Mário Negromonte Junior (PP-BA) e João Carlos Bacelar (PR-BA) foram vaiados e impedidos de discursar em eventos com prefeitos, vereadores e outros convidados porque votaram a favor do projeto de lei que regulamenta a terceirização de mão de obra. Negromonte foi vaiado e impedido de falar na cidade de Cícero Dias, no Norte da Bahia, e Bacelar no município de Riachão do Jacuípe, no sertão do estado. Os dois estão assustados com a reação popular e a possibilidade de não se reeleger.
Boiafria.com
Até o líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), ficou preocupado com as consequências eleitorais e passou a criticar duramente o governo pela proposta de reforma da Previdência e o projeto da terceirização. No terceiro mandato, Renan terá que disputar nova eleição em 2018 e, no seu estado, os dois temas são muito sensíveis ao eleitorado. Para resistir à reforma da Previdência, Renan lembra que há municípios no interior do pais em que a economia depende dos aposentados, e a reforma poderá inviabilizá-los.
O ex-presidente do Senado ficou assustado com uma pesquisa de intenção de votos que o deixou em quarto lugar em Alagoas, atrás dos ministros Max Beltrão, do Turismo, e Maurício Quintela Lessa, dos Transportes, e do senador Benedito de Lira (PP). Renan mandou fazer uma segunda pesquisa pelo Ibrape que o colocou em primeiro lugar na preferência do eleitor para a renovação das duas vagas para o Senado. O parlamentar tem criticado sempre a reforma da Previdência e o projeto de terceirização que ele chamou de “boiafria.com”.
O senador Valdir Raupp (RO), ex-vice-presidente nacional do PMDB, e sua mulher, a deputada Marinha Raupp (RO), já avisaram a Temer que terão muita dificuldade para aprovar a reforma da Previdência. A base eleitoral dos dois é contra a mudança nas aposentadorias. Os governistas na Câmara e no Senado estão com pressa para votar a reforma da Previdência na esperança de chegar à eleição de 2018 com o assunto superado e diluído entre o eleitorado.
“Em um país disforme do ponto de vista financeiro, econômico, social e até geográfico, uma reforma com regras genéricas para todos os brasileiros é repetir o erro de quem vive em Brasília e acredita que uma receita única para o Brasil pode resolver seus problemas”, observou o senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele é contra a versão da reforma da Previdência apresentada pelo governo.

DIREITO: Temer nomeia Admar Gonzaga como novo ministro do TSE

FOLHA.COM
GUSTAVO URIBE
LETÍCIA CASADO
DE BRASÍLIA

Nelson Jr.-31.mar.08/ASICS/TSE 
O advogado Admar Gonzaga, recém-nomeado para o TSE, protocola ação no tribunal, em 2008

O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira (30) a nomeação do jurista Admar Gonzaga para o posto do ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves, cujo mandato se encerra em 16 de abril.
A nomeação será publicada na sexta-feira (31) no "Diário Oficial da União". O nome de Admar, que já atua como ministro substituto no TSE, foi o primeiro da lista tríplice enviada em fevereiro pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ao Palácio do Planalto, que inclui também Tarcisio Vieira Neto e Sérgio Banhos.
Antes da nomeação, Neves chegou a ser consultado sobre a escolha de Admar. "Não vejo nenhum problema na escolha de qualquer um dos três nomes antes do término do meu mandato, inclusive para que os processos não fiquem paralisados e não haja vacância. Admar consta como primeiro da lista, já é ministro substituto do tribunal e foi indicado unanimemente pelo pleno do STF", disse à Folha.
Mesmo que a nomeação tenha sido feita antes do início do julgamento de cassação da chapa presidencial, marcado para a próxima terça-feira (04), ela já era prevista e não altera a análise do processo.
O plenário do TSE é formado por sete ministros, sendo três do Supremo, dois do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois integrantes da advocacia. Cada ministro tem um substituto oriundo da mesma classe do titular (STF, STJ ou advogado).
O ministro do STF e da advocacia pode permanecer no cargo por dois biênios (quatro anos no total). Já os do STJ têm mandato de um biênio.
A sucessão na cadeira do TSE tradicionalmente segue uma regra: o ministro substituto mais antigo encabeça a lista tríplice, votada pelos ministros do STF, e o presidente da República indica essa pessoa para a vaga titular.
No caso de Admar, ele era o primeiro substituto entre os ministros da classe jurista. Gonzaga tomou posse como ministro substituto em 25 de junho de 2013 e foi reconduzido ao cargo em 25 de junho de 2015.
Assim, o mandato dele do segundo biênio como ministro substituto no TSE termina em junho de 2017. Já era esperando no Judiciário que Temer escolhesse Gonzaga para a vaga de Neves.
O segundo substituto entre os juristas é Tarcísio Vieira Neto, que tomou posse em 25 de fevereiro de 2014 e foi reconduzido em 25 de fevereiro de 2016. Ele ficou em segundo lugar na lista tríplice do STF no mês passado.
A expectativa é que Temer indique Vieira Neto para a vaga da ministra Luciana Lóssio, que deixa o TSE em 5 de maio.
ATRASO
O julgamento que terá início na próxima terça-feira (4) pode ser paralisado no mesmo dia. Na primeira fase da sessão, após a apresentação do relatório de Herman Benjamin, os sete ministros vão analisar as questões preliminares que podem interferir diretamente no resultado do julgamento.
Uma delas diz respeito ao prazo para as defesas dos acusados se manifestarem na ação. Se a corte decidir por esse tempo extra, o julgamento pode ser suspenso por mais três dias, ou seja, até sexta-feira (7).
Caso isso aconteça, Neves não terá como votar mais no caso porque não haverá tempo hábil para que o processo transcorra até a fase do julgamento mérito -quando o objeto da ação será debatido.
A expectativa é ainda que algum ministro peça vista do processo (mais tempo para analisar o material) durante essa fase preliminar, atrasando por mais tempo a conclusão da ação, já que não há prazo para o magistrado devolver o processo.

ANÁLISE: Condenação de Cunha é prenúncio da de Lula

Por JOSIAS DE SOUZA - UOL


Quando o PT vem com o milho da promessa de barulho no depoimento de Lula em Curitiba, Sergio Moro já está voltando com o milho da condenação de Eduardo Cunha. Trinta e quatro dias antes do interrogatório do pajé da tribo petista, marcado para 3 de maio, o juiz da Lava Jato esvaziou o discurso da perseguição política levando à bandeja o escalpo de Cunha, um ex-aliado que o petismo expõe no seu mostruário como protótipo de vilão. Cunha é uma espécie de degrau que leva Moro a Lula. Na sentença do exmandachuva da Câmara, o algoz da oligarquia política anotou a senha: ''A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele depositou para obter ganho próprio.'' Se é condenável usurpar a confiança do eleitor a partir de um mandato parlamentar, imagine-se a gravidade da ofensa praticada por alguém que planta bananeira na poltrona de presidente da República. Cunha amargou 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula deve arrostar cana mais amena, sem o castigo pela evasão de divisas. Ao preparar as manifestações que gritarão na porta da Justiça Federal de Curitiba que Lula é o “heroi do povo brasileiro”, o PT e os movimentos sociais tentam atrair Sergio Moro para uma briga de rua. Ao condenar Cunha antes de espremer Lula, o magistrado de Curitiba informa que prefere jogar xadrez. A condenação do rival do petismo é prenúncio da sentença do ex-mito do PT

NEGÓCIOS: Bovespa fecha em queda de 0,4%; bancos, Petrobras e Vale caem

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta quinta-feira (30) em queda de 0,4%, a 65.265,98 pontos. Na véspera, a Bovespa havia subido 1,37%. O resultado foi influenciado, principalmente, pelo desempenho negativo dos bancos, com o Itaú Unibanco caindo mais de 1%, da Petrobras e da mineradora Vale. Essas empresas têm grande peso sobre o Ibovespa. As ações da JBS, dona da Friboi e da Seara, perderam mais de 1%, e os papéis da BRF, da Sadia e Perdigão, também se desvalorizaram. As duas empresas são investigadas na operação Carne Fraca da Polícia Federal.(Com Reuters)

ECONOMIA: Dólar fecha em alta de 0,87%, a R$ 3,144, após governo cortar gastos

UOL

O dólar comercial fechou esta quinta-feira (30) em alta de 0,87%, cotado a R$ 3,144 na venda. Na véspera, a moeda norte-americana havia caído 0,7%. O governo anunciou na quarta-feira (29) um corte de R$ 42,1 bilhões em despesas públicas federais, além de duas medidas para aumentar a arrecadação. A primeira é a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para cooperativas de crédito. A segunda é a volta de impostos que haviam sido suspensos para beneficiar alguns setores da economia. (Com Reuters)

MUNDO: Chefe da OEA denuncia 'autogolpe' na Venezuela e convoca reunião urgente

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Luis Almagro afirma que ruptura constitucional temida foi concretizada

O secretário-geral da OEA, Luis Almagro - MARVIN RECINOS / AFP

CARACAS - O secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, denunciou nesta quinta-feira o que chamou de "autogolpe" na Venezuela, após a O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) assumir para si o Poder Legislativo e retirar a imunidade parlamentar dos membros da Assembleia Nacional (AN). Ele convocou uma reunião de emergência entre os membros da entidade.
"Estas duas decisões são os últimos golpes com os quais o regime subverte a ordem constitucional do país e acaba com a democracia", disse Almagro em uma declaração oficial, onde diz que "o que nós advertíamos infelizmente se concretizou".
A retirada da imunidade parlamentar veio após o TSJ anular um acordo aprovado em 21 de março pela maioria opositora, que pediu à OEA que convocasse seu Conselho Permanente para avaliar a aplicação da Carta Democrática na Venezuela e suspender o país. O TSJ foi mais longe ao ordenar que Maduro tome “as medidas cíveis, econômicas, militares, penais, administrativas, políticas, jurídicas e sociais que considere pertinentes e necessárias para evitar um estado de comoção” a respeito do acordo legislativo.
Na calada da noite, o Supremo anunciou em sentença que assumiria as funções da AN "enquanto persistir sua situação de desacato".
"Adverte-se que, enquanto persistir a situação de desacato e de invalidade das atuações da Assembleia Nacional, esta Sala Constitucional garantirá que as competências parlamentares sejam exercidas diretamente por esta sala ou pelo órgão de que ela disponha para velar pelo Estado de Direito", assinala a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (TSJ), instituição que declarou o Legislativo em desacato no início de 2016.
A sentença da Sala Constitucional da corte ocorreu em resposta a um recurso de interpretação sobre a Lei Orgânica de Hidrocarbonetos. A lei indica que o governo, para constituir empresas mistas no setor petrolífero, precisa "da aprovação prévia" do Parlamento. No entanto, ao declarar "omissão legislativa", o TSJ indicou que não existe "impedimento algum" para que o Executivo as crie sem passar pelos deputados.
No início de 2016, a corte declarou o Parlamento em desacato por considerar que não desvinculou formalmente três deputados acusados de fraude eleitoral. Com esta declaração, o TSJ — acusado pela oposição de servir ao governo do presidente Nicolás Maduro — cancelou todas as decisões da Assembleia, que afirma que já cumpriu com o afastamento dos legisladores.
REVOLTA INTERNACIONAL
O inconformismo ultrapassou fronteiras: o Peru decidiu retirar seu embaixador em Caracas. Em comunicado, 45 ONGs venezuelanas advertiram contra as decisões do Supremo.
"Rejeitamos o controle constitucional exercido por um Tribunal Supremo de Justiça, carente de independência, que tem permitido o exercício de faculdades ilimitadas por parte do poder Executivo e a interpretação arbitrária do texto constitucional, reiterando o atual poder ditatorial do presidente da República", escreveram as organizações na nota.
Em sua conta no Twitter, o número 2 do partido Vontade Popular, Carlos Vecchio, afirmou que a medida representa o fechamento formal do Parlamento.
“A decisão do TSJ é tão grotesca que a Sala Constitucional pode nomear quem quiser para assumir as funções da Assembleia Nacional”, denunciou Vecchio em uma série de tuítes. “O TSJ consumou o golpe na Venezuela como fez Fujimori no Peru.”
Borges indicou que a oposição não respeitará a decisão do Supremo e convocou protestos para este sábado, pedindo o apoio das Forças Armadas.
— As Forças Armadas venezuelanas não podem ficar em silêncio ante a ruptura da Constituição. Sabemos que a grande maioria dos oficiais (...) está contra o caos que acontece na Venezuela — disse o presidente da Assembleia Nacional, Julio Borges, que anteriormente acusou o presidente Nicolás Maduro de dar "um golpe de Estado" contra o Legislativo.

LAVA-JATO: Lava-Jato entra com ação contra o PP e pede devolução de mais de R$ 2 bilhões

OGLOBO.COM.BR
POR CLEIDE CARVALHO

Segundo Dallagnol, políticos da sigla receberam mesadas entre R$ 30 mil e R$ 300 mil.

O procurador da República e coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, Deltan Dallagnol - Geraldo Bubniak / Agência O Globo

SÃO PAULO — A força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba apresentou à Justiça ação de improbidade administrativa contra o PP e dez políticos da legenda, além de um ex-assessor parlamentar. Esta é a primeira ação movida contra um partido político com base nas investigações do esquema de propina instalado na Petrobras. Os procuradores pedem a devolução de mais de R$ 2 bilhões, perda dos cargos e suspensão de direitos políticos dos envolvidos, além de perda de contagem de tempo para aposentadoria parlamentar.
Os acusados são os ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), e dos deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA), além de João Genu, ex-assessor de José Janene, que foi líder do partido e faleceu em 2010.
Segundo o procurador Deltan Dallagnol, políticos da legenda receberam mesadas que variavam de R$ 30 mil a R$ 300 mil. De acordo com a força-tarefa, os deputados federais Otávio Germano, Luiz Fernando Faria e Roberto Britto, por exemplo, receberam uma "mesada" de R$ 30 mil por mês, por mais de sete anos.
Segundo as investigações, no caso do PP, que havia indicado Costa para a diretoria de Abastecimento, as vantagens eram negociadas por um grupo de líderes do PP, composto pelo deputado federal José Janene, já falecido, e pelos ex-deputados federais Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Pizzolatti e Mário Negromonte, e pelo deputado federal Nelson Meurer, com o auxílio do ex-assessor parlamentar João Genu, já condenado criminalmente na Lava-Jato.
A ação tem como base a Lei 8.429/92, que estabelece penas a agentes públicos que transgridem a lei e causam danos aos cofres públicos.
Segundo a força-tarefa, a ação engloba o esquema que vinculava propina ao PP em contratos da Petrobras e os favorecimentos da diretoria de Abastecimento, que foi comandada pelo diretor Paulo Roberto Costa, à Braskem, petroquímica do Grupo Odebrecht. Segundo investigações da Lava-Jato, o PP dividia com o PT e com o PMDB as propinas derivadas de negócios da Petrobras e eram estabelecidos percentuais sobre o valor dos contratos.
O esquema da diretoria de Abastecimento beneficiou empreiteiras, que agiram em cartel entre 2004 e 2014. As licitações eram fraudadas e os lucros das empresas eram inflados, segundo a força-tarefa. Em troca, as empresas pagavam propina aos executivos da Petrobras e aos partidos políticos que os sustentavam nos cargos. "As propinas eram entregues pelos operadores para os executivos da estatal, assim como para os políticos e partidos responsáveis pelo apadrinhamento dos funcionários públicos", diz o comunicado da força-tarefa.

POLÍTICA: Pedro Simon rebate críticas de FH a Itamar

OGLOBO.COM.BR
POR SÉRGIO ROXO

Para ex-senador, tucano demonstra ‘rancor e animosidade’ contra o seu antecessor na Presidência

Simon com Itamar: “Uma das coisas que diferenciou FH do Itamar foi o toma lá dá cá. Itamar não fez isso” - Marcos Michelin/Estado de Minas/19-10-2001

SÃO PAULO — Líder do governo Itamar Franco (1992-1994), o ex-senador Pedro Simon rebateu as acusações do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ao ex-presidente mineiro no terceiro volume de seus “Diários da Presidência”, lançado na semana passada. Para Simon, o tucano mostrou “rancor e animosidade” inexplicáveis contra o seu antecessor.
— O Fernando Henrique disse que foi babá do Itamar, não é verdade. Eu nunca vi nada disso — afirma Simon, de 87 anos, que deixou o Senado em 2015. No livro, o tucano diz que foi a “ama-seca” de Itamar na Presidência da República.
O ex-senador nega também que o então presidente tenha colocado obstáculos à implantação do Plano Real, como FH dá a entender no livro. O tucano era ministro da Fazenda, na época.
— Da onde ele tirou isso? Onde tem uma palavra do Itamar contra o Plano Real? O Fernando Henrique é um brilhante sociólogo e nunca foi economista. Teve o mérito de coordenar os economistas. Daí dizer que o Itamar não conhecia o plano, que não leu, é querer desmerecer. Foi o Itamar que determinou que as coisas acontecessem — diz o ex-senador.
“CASO DE ANÁLISE”
No livro, o tucano dispara críticas contra o Itamar, que, no período abordado (1999-2000), era governador de Minas, depois que ele anunciou moratória da dívida do estado. O episódio agravou a crise econômica da época.
Outro ponto do livro de Fernando Henrique contestado por Simon trata da revelação de que os chefes militares da época o consultaram em 1994 sobre a possibilidade de permanência no Ministério da Fazenda, em caso de uma substituição de Itamar, pelo Congresso, provavelmente por Jarbas Passarinho. A consulta a FH teria sido feita pelo general Romildo Canhim (1933-2006), então ministro da Secretaria de Administração Federal, logo após Itamar ser fotografado no carnaval daquele ano ao lado modelo Lilian Ramos, sem calcinha.
— Nunca ouvi falar nisso. Fui líder do governo o tempo todo. Em que momento aconteceu isso? — questiona Simon.
De acordo com o ex-líder do governo no Senado, Fernando Henrique mudou de postura com relação a Itamar ao longo do tempo.
— No início, quando queria ser ministro, o Fernando Henrique ficava rodeando o Itamar o tempo todo. A ponto de o Itamar dizer: 'é impressionante como o Fernando Henrique gosta da gente’.
Depois de ser eleito presidente, o tucano passou, na visão de Simon, a tratar Itamar de outra forma.
— Quando o Fernando Henrique se consolidou, passou a ver a ver o Itamar como estorvo. Acho que é um caso de análise. É uma coisa muita estranha essa animosidade, esse rancor.
O ex-senador ainda afirma que Itamar foi o primeiro a bancar a candidatura presidencial de FH em 1994, antes da adesão do PSDB. O gaúcho conta que apoiou inicialmente o tucano, mas se afastou após ele fechar apoio do PFL à sua candidatura.
Simon também provoca e diz que Itamar foi mais rigoroso que o seu sucessor na negociação de cargos com o Congresso.
— Uma das coisas que diferenciou o Fernando Henrique do Itamar foi o toma lá dá cá. Itamar não fez isso.
O ex-senador pelo Maranhão Luiz Fernando Freire, filho do também ex-senador Vitorino Freire, foi outro que saiu em defesa de Itamar Franco. Freire disse que como senador teve a “honra e o privilégio” de conviver e de se tornar amigo de Itamar, a quem aprendeu a admirar por sua “incorruptível conduta na vida política e pessoal”.
— Dizer que Itamar Franco era temperamental não é ofensa, mas apenas uma de suas características. O que ofende mesmo, tanto à memória nacional como a do próprio autor dos diários, é o pavoneamento permanente, o processo sistemático de falar mal de seus mais próximos amigos e colaboradores no governo ou fora dele, o ridículo e habitual autoelogio, a desmedida e despropositada vaidade, e pior do que tudo, a marca da ingratidão dirigida a quem o inventou como ministro e presidente da República, e a quem absurdamente acusa de sequer ter lido o Plano Real — disse Freire.
O ex-senador afirmou que Fernando Henrique sabe que nenhum presidente da República — “mesmo os mais cheios de si como o próprio FHC” — deixaria de ler um projeto tão ambicioso como a troca da moeda do seu país.
EX-MINISTRO APONTA INTERESSE POLÍTICO
Já o ex-ministro da Justiça no governo Itamar Alexandre Dupeyrat destacou que uma das facetas da política é tratar-se de uma atividade onde a traição faz parte das regras do jogo e condenou a postura de FH no livro:
— Ao que parece, o autor se coloca num pedestal, acima de tudo e de todos, criticando, de forma veemente, a “podridão” e a “corrupção” do sistema político brasileiro e, em especial, “a insistência do PMDB na busca de cargos”. FH, ao que tudo indica, parece pretender surfar na onda anticorrupção que tomou conta do país após as revelações da Lava-Jato.
Segundo Dupeyrat, o paradoxo é que o governo de FH não passou imune à corrupção, mas preferiu debitar ao excessos do Ministério Público os ilícitos no curso da sua gestão, “como o episódio envolvendo a diretoria do Banco Central”.
Dupeyrat questiona porque FH enfatiza, justo neste momento, a personalidade de Itamar, a ponto de dizer que foi “a ama-seca dele” e, nesta condição, impediu crises, inclusive com os militares”
— Não é preciso muita perspicácia para entender o objetivo. Ele quer se apresentar como a pessoa que o país necessita num momento de grave crise política, social e econômica.

POLÍTICA: OAB quer mudar escolha de conselheiros e ministros de tribunais de contas

OGLOBO.COM.BR
POR EDUARDO BRESCIANI

Entidade debate sobre provocar Supremo ou Congresso a alterar regras

O presidente da OAB, Claudio Lamachia, diz que objetivo é evitar ou reparar lesão a 'preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público' - Jorge William / O Globo

BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai defender alterações nos critérios para escolha de conselheiros e ministros dos tribunais de contas. A ideia é fixar parâmetros mais claros sobre a capacidade técnica dos indicados. A entidade ainda discute se vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) ou se propõe a alteração ao Congresso. A mobilização ganha força após a prisão de cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas da Rio de Janeiro e as investigações contra ministros do Tribunal de Contas da União na Lava-Jato.
Para a OAB, o critério de "notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública", descrito na Constituição, é vago e é preciso explicitar que qualificação é necessária para alcançar o posto.
— O que se pretende é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público que decorra de nomeações para o cargo de ministro ou conselheiro de tribunais de contas, sem a observância do requisito constitucional — afirma Claudio Lamachia, presidente da OAB.
— É possível possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, sem a correspondente formação profissional? Se a resposta for positiva para essa indagação, surge uma segunda questão: Quais são as funções (públicas ou privadas) que exigem os conhecimentos mencionados no inciso III e que legitimam o candidato à vaga de ministro ou conselheiro de tribunal de contas? — complementa.
O texto constitucional exige uma atuação de "mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos" da área. Não há, porém, nenhuma regulamentação do que se enquadraria. Por isso, na prática, os cargos de conselheiros e ministros têm sido indicados com base em composições políticas de ocasião e muitos políticos ou parentes acabam acomodados nos cargos, que são vitalícios e pagam altos salários.
A OAB vai debater nas próximas semanas se buscará a mudança por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo ou pela apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que seria submetida ao Congresso.
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