sábado, 21 de maio de 2011

MUNDO: Cárceles x Ocio !

Do MIGALHAS LATINOAMERICA


El gobierno de Chile emitió el decreto nº 943 a través del cual el gobierno pretende que las cárceles dejen de ser "escuelas del ocio". Los presos podrán crear empresas o cooperativas para ofrecer los servicios mientras cumplen condena. (
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DIREITO: TST - Advogado se isenta de multa por má-fé na mesma ação que multou cliente

Do MIGALHAS

Após ter sido condenado solidariamente pela JT/GO, junto com o trabalhador que representa, a pagar multa por litigância de má-fé, advogado conseguiu no TST ser excluído da condenação. A 5ª turma deu provimento ao recurso do advogado porque há a necessidade de ação própria para que ele seja condenado por litigar com má-fé.
O trabalhador ajuizou a reclamação contra a Xinguleder Couros Ltda., pretendendo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, cuja ocorrência, porém, não foi demonstrada. O pedido foi julgado improcedente pela vara do Trabalho de Itumbiara/GO, o que provocou recurso do autor ao TRT da 18ª região.
Além de manter a sentença, o TRT da 18ª região, verificando que o trabalhador e seu advogado formularam pretensões cientes de que eram destituídas de fundamentos, aplicou-lhes, solidariamente, a multa de R$ 1.792,00 (correspondente a 1% sobre valor da causa). O Tribunal Regional destacou que a má-fé podia ser constatada apenas mediante a comparação entre a petição inicial e o depoimento do trabalhador, que deixava patente "que houve alteração da verdade dos fatos, o que merece ser repreendido".
Na petição inicial, explicou o TRT, o autor alegou que somente depois de alguns dias da data do acidente fora encaminhado ao médico. Depois, em depoimento, afirmou que foi no dia seguinte e, na fase recursal, quis demonstrar que foi no dia do acidente. Assim, concluiu o Tribunal Regional, ao pleitear indenização com base em fatos totalmente contraditórios, o reclamante, além de alterar a verdade dos acontecimentos, formulou pretensão contra texto expresso de lei, utilizou-se do processo para conseguir objetivo ilegal e procedeu de modo temerário.
Em relação ao procurador, o Tribunal Regional julgou que ele também agiu com deslealdade e que, por essa razão, deveria responder de forma solidária pela multa. Na avaliação do Regional, o advogado é um profissional legalmente habilitado para atuar em juízo, e possui "o dever ético de orientar seus clientes no sentido de não alterar a verdade dos fatos".
Ação própria
Trabalhador e advogado recorreram, então, ao TST. Quanto à multa aplicada ao autor, o relator do recurso de revista, ministro João Batista Brito Pereira, não verificou condições processuais para que o recurso fosse examinado. No entanto, em relação ao recurso do advogado, o ministro considerou que ele não poderia ser punido nos próprios autos em que foi verificado o uso de má-fé.
De acordo com o relator, "a conduta do defensor da causa deve ser apurada em ação própria, perante o juízo competente". O ministro fundamentou seu entendimento no parágrafo único do art. 32 da lei 8.906/94 (
clique aqui), que prevê a responsabilidade solidária do advogado que se coligou para lesar a parte contrária, mas cujo procedimento "será apurado em ação própria".
Processo Relacionado : RR - 192300-47.2007.5.18.0121 -
clique aqui.

ARTIGO: Equívoco no texto da Lei Seca gera impunidade



** Estamos enviando ao senador Pedro Taques mais uma proposta legislativa, que reputamos oportuna. O projeto tem por escopo alterar a redação prevista no artigo 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) a qual, em sua versão original, exige a concentração de álcool igual ou superior a 6 (seis) decigramas para a configuração do crime de dirigir alcoolizado ou sob a influência de substancia psicoativa.
Houve equívoco por parte dos legisladores ao determinar exigência de concentração mínima (igual ou superior a seis decigramas) de álcool para configurar o delito do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo necessária alteração no texto legal.
Com a entrada em vigor da chamada “Lei Seca” (Lei 11.705/2008) e a consequente alteração do artigo 306 do CTB, pretendia-se tornar a legislação mais rigorosa no tocante aos crimes de embriaguez ao volante, porém, o que ocorreu foi justamente o oposto, flexibilizou-se a legislação infraconstitucional.
Isto porque, a exigência de 0,6 decigramas de álcool (ou qualquer outra substancia psicoativa), por litro de sangue, para a caracterização do crime vem gerando muita impunidade, tendo em vista que só há duas maneiras de se comprovar tal quantidade no sangue: pelo bafômetro ou por exame de sangue.
Quer dizer que, em ambos os casos, é necessária uma postura ativa do condutor e, como é cediço, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo (por força do princípio constitucional da não autoincriminação).
Desta forma, se o pretendido era tornar a legislação mais severa com os infratores, produziu-se um cenário de intensa impunidade.
Os números são ilustrativos: entre junho/08 e maio/09, constatou-se que 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter ao teste do bafômetro ou realizar o exame de sangue, foram absolvidos ao final do processo
[1].
A pesquisa, por si só, demonstra que a missão de enrijecer a legislação fracassou. Demonstrou-se que a previsão de quantia mínima para configuração do delito além de ineficaz, tornou a redação prejudicial, garantindo a impunidade dos condutores infratores.
Mas não para por aí.
Além de garantir a impunidade dos motoristas, a exigibilidade de concentração mínima de substância psicoativa no sangue, corrobora a 3ª colocação do Brasil no ranking mundial dos países que mais matam no trânsito.
Se tomarmos como exemplo o consumo de álcool, tem-se que sua ingestão, ainda que em quantidades relativamente pequenas, potencializa o risco de envolvimento em acidentes, tanto para condutores como para pedestres, já que sua concentração no sangue provoca a deterioração de funções indispensáveis à segurança ao volante, como a visão e os reflexos
[2].
É o que ficou comprovado pelo respeitado estudo realizado em 1964, em Michigan, nos Estados unidos, denominado “Grand Rapids Study”
[3], o qual demonstrou que condutores alcoolizados estão propensos a um risco muito maior de acidentes de trânsito que os motoristas com alcoolemia zero.
Por exemplo, se verificarmos a concentração de 0,04 g/100 ml de álcool no sangue, teremos que as probabilidades de fatalidades são 5 vezes superiores, quando comparado a uma alcoolemia zero. Da mesma maneira, uma alcoolemia de 0,24 g/100 ml de álcool no sangue significa um risco mais de 140 vezes superior ao risco com alcoolemia zero.
Assim, é imperioso que a exigência de quantidade mínima seja excluída de nossa legislação infraconstitucional, tendo em vista que sua previsão além de fomentar a impunidade, foi também um dos fatores responsáveis pela morte de 38.273 vítimas, apenas no ano de 2008
[4].
Os dados são reais. Verificou-se que mesmo após a entrada em vigor da “Lei Seca” (20/06/08) houve um aumento de 2,3% nas fatalidades no trânsito (período de 2007 a 2008)
[5].
Tal crescimento no número de fatalidades no trânsito só comprova o quanto é necessária a alteração na redação atual do artigo 306 do CTB, excluindo-se a necessidade de concentração mínima da taxa de alcoolemia ou outra substância psicoativa.
Se a experiência produzida pelo artigo 306 não foi positiva, soluções para este “morticídio” nacional viário se impõem!
É claro que não apenas alterações legislativas, mas um conjunto de medidas é necessário para verdadeiro plano nacional de segurança viária (a fórmula é: EEFPP: Educação, Engenharia, Fiscalização, Primeiros socorros e Punição), no entanto, iniciar com pequenas modificações, já é um grande passo para que vidas sejam poupadas (princípio magno do Sistema Nacional de Trânsito, conforme disposto no art. 5o da Lei 9.503/97).
Com a eliminação da taxa de alcoolemia do tipo penal, caberá sempre ao juiz analisar se o condutor dirigia ou não “sob a influência” do álcool ou outra substância. Na prática, o que revela estar sob essa “influência” é a condução anormal (zig-zag, ultrapassagem do sinal vermelho etc.).
** Colaborou com advogada Natália Macedo, pós graduanda em Ciências Penais e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

CORRUPÇÃO: Polícia faz megaoperação na Prefeitura de Campinas para prender envolvidos em fraude em licitações

De O GLOBO


SÃO PAULO - A Corregedoria da Polícia Civil realiza uma operação para prender 20 pessoas na região de Campinas que teriam envolvimento em um possível esquema de fraudes em contratos e licitações públicas. Além dos mandados de prisão, a polícia cumpre mandados de busca e apreensão de documentos e computadores. Até o momento, 12 pessoas foram presas. Entre os procurados estão o vice-prefeito Demétrio Vilagra, do PT, o secretário de Comunicação, Francisco dos Lagos, e o secretário de Segurança Pública, Carlos Henrique Pinto.
As fraudes teriam sido cometidas na Sanasa, a empresa de saneamento básico do município. São considerados foragidos os empresários José Carlos Cepera, Emerson de Oliveira, Ivan Goretti de Deus, Valdir Carlos Boscato e Maurício de Paulo Manduca.
As investigações começaram no ano passado. Com a quebra de sigilos bancários e fiscais, o Ministério Público e a Corregedoria da Polícia Civil prenderam oito pessoas e apreenderam oito carros, sendo sete de luxo, e duas motos. Com a denúncia, contratos foram suspensos.
José Carlos Cepera, segundo o MP, é proprietário e administrador oculto de um grupo de seis empresas: Lotus Serviços Técnicos Ltda.; Pluriserv Serviços Técnicos Ltda.; Infratec Segurança e Vigilância Ltda.; São Paulo Serviços Ltda.; Pro-saneamento Ambiental Ltda. e O.O. Lima Empresa Limpadora Ltda., registradas em nome de laranjas.
De acordo com as investigações, essas empresas venceram licitações, alcançando cifras milionárias com contratos públicos celebrados com prefeituras, instituições e órgãos públicos de vários estados. A fraude atinge pelo menos R$ 615 milhões.
O MP afirma que a organização criminosa realizava as fraudes por meio da corrupção dos agentes públicos responsáveis pela licitação ou com acordos com empresas concorrentes. Dois homens são apontados pelo MP como intermediadores dos contatos políticios e lobistas do grupo: Maurício de Paulo Manduca e Emerson Geraldo de Oliveira. Gerentes e diretores das empresas partipavam dos atos em que eram necessários representantes das empresas.
Ao saberem da megaoperação, os vereadores da Câmara Municipal de Campinas marcaram uma reunião na manhã desta sexta-feira para definir como vão se posicionar em relação as prisões feitas.

POESIA: Cântico Negro

Cântico negro

José Régio

"Vem por aqui" — dizem-me alguns com os olhos doces
Estendendo-me os braços, e seguros
De que seria bom que eu os ouvisse
Quando me dizem: "vem por aqui!"
Eu olho-os com olhos lassos,
(Há, nos olhos meus, ironias e cansaços)
E cruzo os braços,
E nunca vou por ali...
A minha glória é esta:
Criar desumanidades!
Não acompanhar ninguém.
— Que eu vivo com o mesmo sem-vontade
Com que rasguei o ventre à minha mãe
Não, não vou por aí! Só vou por onde
Me levam meus próprios passos...
Se ao que busco saber nenhum de vós responde
Por que me repetis: "vem por aqui!"?

Prefiro escorregar nos becos lamacentos,
Redemoinhar aos ventos,
Como farrapos, arrastar os pés sangrentos,
A ir por aí...
Se vim ao mundo, foi
Só para desflorar florestas virgens,
E desenhar meus próprios pés na areia inexplorada!
O mais que faço não vale nada.

Como, pois, sereis vós
Que me dareis impulsos, ferramentas e coragem
Para eu derrubar os meus obstáculos?...
Corre, nas vossas veias, sangue velho dos avós,
E vós amais o que é fácil!
Eu amo o Longe e a Miragem,
Amo os abismos, as torrentes, os desertos...

Ide! Tendes estradas,
Tendes jardins, tendes canteiros,
Tendes pátria, tendes tetos,
E tendes regras, e tratados, e filósofos, e sábios...
Eu tenho a minha Loucura !
Levanto-a, como um facho, a arder na noite escura,
E sinto espuma, e sangue, e cânticos nos lábios...
Deus e o Diabo é que guiam, mais ninguém!
Todos tiveram pai, todos tiveram mãe;
Mas eu, que nunca principio nem acabo,
Nasci do amor que há entre Deus e o Diabo.

Ah, que ninguém me dê piedosas intenções,
Ninguém me peça definições!
Ninguém me diga: "vem por aqui"!
A minha vida é um vendaval que se soltou,
É uma onda que se alevantou,
É um átomo a mais que se animou...
Não sei por onde vou,
Não sei para onde vou
Sei que não vou por aí!


José Régio, pseudonimo de José Maria dos Reis Pereira, (Vila do Conde, 17 de Setembro de 1901Vila do Conde, 22 de Dezembro de 1969) foi um escritor português que viveu grande parte da sua vida na cidade de Portalegre (de 1928 a 1967). Foi possivelmente o único escritor em língua portuguesa a dominar com igual mestria todos os géneros literários: poeta, dramaturgo, romancista, novelista, contista, ensaísta, cronista, jornalista, crítico, autor de diário, memorialista, epistológrafo e historiador da literatura, para além de editor e diretor da influente revista literária Presença, desenhador, pintor, e grande colecionador de arte sacra e popular.

MUNDO: Juiz estabelece fiança para Strauss-Kahn

Do ESTADÃO.COM.BR


Ex-chefe do FMI, que ontem foi formalmente indiciado por estupro, pagará US$ 1 milhão para responder a processo em prisão domiciliar

Gustavo Chacra - O Estado de S.Paulo
CORRESPONDENTENOVA YORK

A Justiça de Nova York concedeu o direito a Dominique Strauss-Kahn, ex-diretor-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI) acusado de tentativa de estupro, de pagar uma fiança de US$ 1 milhão para poder responder ao processo em prisão domiciliar. A decisão ocorre no mesmo dia em que o economista foi formalmente indiciado por um ataque sexual contra uma camareira em um hotel em Manhattan.
Além do pagamento do valor da fiança, Strauss-Kahn foi obrigado a deixar um depósito de US$ 5 milhões como seguro, para o caso de uma possível tentativa de fuga. No período, o economista, que renunciou ao cargo de diretor-gerente do FMI no fim da noite de anteontem, será obrigado a usar uma espécie de bracelete eletrônico para monitorar seus movimentos por meio de GPS. Uma firma de segurança privada precisou ser contratada para vigiar o francês 24 horas por dia.
Todo esse custo com a segurança, estimado em US$ 200 mil por mês, precisará ser bancado pelo próprio Strauss-Kahn. Sua mulher, a jornalista francesa Anne Sinclair, deverá ser a responsável pelos pagamentos. Milionária, ela também alugou um apartamento para o casal permanecer em Nova York. Antes do escândalo, os dois viviam em Washington.
Na audiência de ontem, na Suprema Corte de Nova York, a mulher do ex-diretor-gerente do FMI entrou de braços dados com Camille, filha de um casamento anterior de Strauss-Kahn e estudante de Ciência Política da Universidade Columbia, em Manhattan. As duas dizem ter confiança na inocência do economista, de 62 anos, que estava com uma aparência abatida durante a sessão.
De acordo com o jornal britânico The Telegraph, uma fonte próxima à filha mais velha do ex-diretor-gerente, Vanessa, disse em Paris que a família dele está em choque e tem certeza de que o caso é "uma armação".
"Os termos da fiança foram suficientes para garantir que você esteja aqui quando nós precisarmos", disse o juiz Michael Obus, se dirigindo a Strauss-Kahn. A Promotoria de Nova York argumentava que havia o risco de o ex-diretor-gerente tentar fugir para a França, que não extradita seus cidadãos para os Estados Unidos. O caso do diretor de cinema Roman Polanski que foi condenado por pedofilia e escapou para o país europeu, foi citado na argumentação.
No sábado, horas depois do suposto ataque sexual contra a camareira de hotel, Strauss-Kahn chegou a embarcar em um voo para a França, onde acabou preso pelas autoridades americanas, pouco antes da decolagem da aeronave. De acordo com os promotores, o objetivo de Strauss-Kahn seria fugir.
"A ideia de que o homem que fez isso (atacou sexualmente) à vítima volte para a rua é algo que a está atordoando", disse o promotor Jeffrey Shapiro, se referindo à camareira, uma viúva de Guiné que vive com a filha de 15 anos no Bronx.
A defesa argumentou que a viagem havia sido marcada com antecedência e Strauss-Kahn teria uma reunião marcada com a chanceler da Alemanha, Angela Merkel, no domingo.
Os advogados do ex-diretor-gerente do FMI disseram também que ele foi localizado pela polícia americana graças a dois telefonemas que fez ao hotel para que lhe entregassem o celular no aeroporto, para corroborar a tese de que não houve tentativa de fuga.
A argumentação da defesa sugeriu que não houve um"encontro forçado" entre Strauss-Kahn e a camareira.
A próxima audiência a respeito do caso está marcada para o dia 6, mas o julgamento pode demorar seis meses ou mais para ocorrer. Dessa forma, ainda que prove sua inocência, Strauss-Kahn, não poderá disputar as primárias para as eleições presidenciais francesas, marcadas para o segundo semestre deste ano. Caso seja condenado nas sete acusações que responde, o ex-diretor-gerente do FMI poderá pegar 74 anos prisão. Ele nega todas as acusações.

MUNDO: Primeiro-ministro de Israel está "desapontado" com Barack Obama

Do UOL

O primeiro-ministro de Israel está “desapontado” com o discurso do presidente dos EUA, Barack Obama, sobre as relações entre israelenses e palestinos, disse nesta sexta-feira uma autoridade de Israel, sob condição de anonimato, à agência de notícias Reuters.
“Existe um sentimento de que os EUA não compreendem a realidade, não entendem o que nós passamos”, disse a autoridade, a bordo do avião que leva o premiê israelense para o encontro com Obama, que deve ser realizado nesta sexta-feira, em Washington.
“A resposta dura de Netanyahu expressa o desapontamento com a ausência de questões centrais para a Israel, especialmente a questão dos refugiados palestinos”, acrescentou a fonte.
Fronteiras de 1967
A menção feita nesta quinta-feira pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, a um Estado palestino baseado nas fronteiras de 1967 pode colocar o governo americano em rota de colisão com o governo de Israel, segundo analistas israelenses.
Esta foi a primeira vez que um presidente americano falou explicitamente nas fronteiras de 1967 como base para um acordo de paz e representa uma mudança de posição dos Estados Unidos.
Para analistas israelenses, depois do discurso de Obama, o encontro entre o presidente americano e o primeiro-ministro de Israel, Binyamin Netanyahu, previsto para esta sexta feira, "não será fácil".
A principal razão desta previsão é o fato de que citar as fronteiras anteriores à guerra de 1967 como base para a criação de um Estado Palestino, ao lado de Israel, implica a retirada de Israel da maioria dos territórios ocupados, exceto áreas que seriam "trocadas em comum acordo".
Salai Meridor, ex-embaixador de Israel nos Estados Unidos, manifestou preocupação com as declarações do presidente americano e com o que deverá ocorrer durante o encontro de Obama com Netanyahu.
"Não lembro que um presidente americano jamais tenha mencionado as fronteiras de 1967 no passado", disse Meridor ao canal estatal da TV israelense. "Foram investidos esforços enormes para evitar que isso aconteça."
O ex-embaixador também destacou que a agenda proposta pelo presidente americano é bem diferente da agenda até hoje defendida pelo governo israelense.
Obama propôs que israelenses e palestinos discutam antes as questões das fronteiras e da segurança, e que deixem os assuntos mais espinhosos do conflito - o destino de Jerusalém e dos refugiados palestinos - para um segundo estágio.
Essa ordem de prioridades contradiz a posição geralmente adotada por Israel, de exigir que todas as questões do conflito sejam discutidas simultaneamente.
"Obama propõe que, antes, Israel ceda todos os territórios (ocupados durante a guerra de 1967), e só depois se discuta a questão dos refugiados, isso é problemático para Israel", acrescentou Meridor.
Ingenuidade
De acordo com o analista da emissora estatal da TV israelense Yaron Dekel, o discurso de Obama "é complicado para a coalizão governamental de Netanyahu, pois ninguém no Likud (partido do primeiro-ministro israelense) está disposto a adotar as fronteiras de 1967 como base do acordo, e o próprio Netanyahu nunca concordou com essa posição".
O deputado Yariv Levin, do Likud, se mostrou indignado com o discurso de Obama e chamou a posição do presidente americano de "ingênua".
"Não concordamos com a posição americana, que considera Judeia e Samaria (nome biblico para Cisjordânia) como território ocupado", disse o deputado. "Toda essa ingenuidade se choca com a realidade, e a realidade é Hamas e Irã", acrescentou.
Para o analista do Canal 10 da TV israelense Raviv Druker, o presidente americano expressou apoio em alguns pontos às posições do governo israelense.
Druker destacou que Obama se manifestou contra o plano do presidente palestino, Mahmoud Abbas, de pedir o reconhecimento da ONU ao Estado Palestino nas fronteiras de 1967 no próximo mês de setembro.
"Obama oferece aos palestinos 1967 em troca de setembro", disse o analista.
Para Druker, o presidente americano apoia a posição dos palestinos sobre a disputa de fronteiras e, em troca, quer que Abbas abra mão de seu plano de pedir o reconhecimento da ONU em setembro.

ECONOMIA: Prévia da inflação oficial estoura meta do governo

Do UOL

SÃO PAULO - O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15), prévia da inflação oficial, teve alta de 0,7% em maio, com desaceleração em relação a abril, quando o indicador marcou 0,77% de avanço.
Em maio de 2010, contudo, a inflação ficou em 0,63%. Nos 12 meses até maio deste ano, a taxa de 6,51% superou o teto da meta estipulada pelo governo (6,5%). No acumulado deste ano, o IPCA-15 apresentou expansão de 3,86%, excedendo os 3,16% verificados em mesmo intervalo do calendário passado.
Para este ano, o centro da meta de inflação perseguido pelo Banco Central é de 4,5%. Este índice pode ter variação de dois pontos percentuais para cima ou para baixo, ou seja, a inflação poderia ir de 2,5% a 6,5%. O índice de 4,5% é chamado de centro, pois está bem no meio dos extremos.Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no comparativo mensal, a diferença de 0,07 ponto percentual entre a taxa de abril e a de maio "é explicada, principalmente, pelos grupos alimentação e bebidas, que passaram dos 0,79% para 0,54%, e transporte, que, de 1,45%, foi para 0,93%".
Das classes avaliadas, Artigos de residência apresentaram queda de 0,28% em maio, após recuo de 0,07% em abril. Vestuário reduziu o ritmo de alta, indo de 1,46% para 1,30% de elevação. Em contrapartida, Habitação subiu mais (0,72% para 0,93%) assim como Saúde e cuidados pessoais (0,57% para 0,96%) e Despesas Pessoais (0,51% para 0,81%).
Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados de 13 de abril a 13 de maio e comparados com aqueles vigentes de 16 de março a 12 de abril de 2011.
O indicador refere-se às famílias com rendimento de um a 40 salários mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA; a diferença está no período de coleta dos preços.
(Juliana Cardoso Valor)

POLÍTICA: Empresa de Palocci faturou R$ 20 mi no ano da eleição

Da FOLHA DE SÃO PAULO


RECEITA DE CONSULTORIA DEU SALTO NO ANO DA ELEIÇÃO DE DILMA PARA PRESIDENTE
MINISTRO MANTÉM SILÊNCIO SOBRE CLIENTES

CATIA SEABRA
DE BRASÍLIA

A empresa de consultoria do ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, faturou R$ 20 milhões no ano passado, quando ele era deputado federal e atuou como principal coordenador da campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República.
Segundo duas pessoas que examinaram números da empresa e foram ouvidas pela Folha, o desempenho do ano passado representou um salto significativo para a a consultoria, que faturou pouco mais de R$ 160 mil no ano de sua fundação, 2006.
Batizada como Projeto, a empresa de consultoria de Palocci foi aberta em julho de 2006 e transformada numa administradora de imóveis no fim de 2010, dias antes da posse do novo governo.
A Folha revelou no domingo que a Projeto comprou um apartamento de R$ 6,6 milhões no ano passado e um escritório de R$ 882 mil em 2009. Os dois imóveis ficam em São Paulo, perto da avenida Paulista, uma das áreas mais valorizadas da cidade.
As aquisições ajudaram Palocci a multiplicar por 20 seu patrimônio. Ao registrar sua candidatura a deputado em 2006, ele declarou à Justiça Eleitoral a propriedade de bens avaliados em R$ 356 mil, em valores corrigidos.
Palocci afirmou nesta semana que adquiriu os dois imóveis com recursos que sua consultoria obteve nos anos em que ele exerceu o mandato de deputado federal. O faturamento de 2010 é suficiente para comprar três apartamentos iguais ao que ele adquiriu no fim do ano.
A legislação brasileira permite que parlamentares mantenham atividades privadas como a consultoria de Palocci mesmo durante o exercício do mandato, mas prevê sanções para parlamentares que defenderem interesses dos clientes em sua atuação no Congresso.
Palocci tem evitado discutir a natureza dos serviços que sua empresa prestou e a identidade de seus clientes.
Palocci mudou os estatutos da empresa no fim do ano passado por orientação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, para evitar que sua atividade como consultor de empresas gerasse conflitos com sua atuação no governo Dilma.
Ele transformou a Projeto numa administradora de imóveis e contratou uma empresa ligada ao Bradesco para administrá-la. Palocci diz que o apartamento e o escritório de São Paulo são os dois únicos imóveis administrados pela firma atualmente.
A Folha solicitou à Casa Civil várias vezes nos últimos dias informações sobre a Projeto, seus clientes e seu faturamento, mas a Casa Civil e a assessoria da empresa disseram que não divulgariam nenhuma dessas informações.

DIREITO: OAB divulga aprovados em exame

Do BAHIANOTÍCIAS


O resultado da prova prático-profissional do exame 2010.3 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já está disponível para os participantes. Para acessar a lista com a relação dos aprovados, clique aqui. De acordo com as informações do comunicado, a interposição de recursos contra o resultado na prova prático-profissional deverá ser feita com as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição, no período de 23 a 25 de maio através do site da OAB .

DIREITO: STF - Concedida extradição de major argentino envolvido em massacre

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (19), a extradição do major do exército argentino Norberto Raul Tozzo, para ser julgado pelo Tribunal de 1ª instância de Resistência (Capital da Província do Chaco), na Argentina, por sua suposta participação do crime conhecido como “Massacre de Margarita Belén”, ocorrido na madrugada de 13 de dezembro de 1976, na província do Chaco, no norte do país vizinho.
Naquela oportunidade, um grupo de 22 presos políticos, em sua maioria militantes da Juventude Peronista, foi executado numa operação conjunta do Exército Argentino e da Polícia do Chaco, em um lugar próximo à localidade de Margarita Belén, naquela província. Desses 22, 18 foram identificados, mas quatro continuam sendo considerados desaparecidos, pois até hoje seus corpos não foram entregues às suas famílias.
Na época, o fuzilamento foi disfarçado, prática comum no regime militar argentino de então, como tendo sido um tiroteio entre a polícia e um grupo de milícia, durante tentativa de fuga dos prisioneiros.
Decisão
A decisão do STF foi parcial, pois a extradição de Norberto Tozzo foi concedida para que ele seja julgado pelo Tribunal de Resistência apenas pelo crime de sequestro qualificado, uma vez que se trata de crime de caráter continuado, que persiste até hoje sem que tenha sido iniciada a contagem do prazo de sua prescrição, já que quatro pessoas que estavam sob a guarda dos militares e policiais até hoje continuam desaparecidas.
Na Argentina, o crime por ele cometido é descrito como “desaparecimento forçado de pessoas em concurso real” e considerado de lesa-humanidade, que não prescreve e é punido com pena de prisão perpétua. Como não há prisão perpétua no Brasil, a extradição somente foi concedida de acordo com a equivalência existente na legislação brasileira. Trata-se do artigo 148, parágrafo 1º, inciso III, com a agravante prevista no artigo 61, inciso II, letra "i" (abuso de poder), porquanto os presos estavam sob a imediata proteção da autoridade.
Entretanto, como a pena máxima para qualquer crime não pode passar de 30 anos, pela legislação brasileira, a justiça argentina deverá comutar a pena para esse máximo e ainda descontar o tempo que o major já está preso preventivamente no Brasil (desde 2008), para fins de extradição.
Como o crime ocorreu em 1976, a Suprema Corte julgou prescrito o crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal Brasileiro, pelo qual a Argentina também pretendia julgá-lo. Naquele país, trata-se de crime de homicídio agravado por aleivosia, também imprescritível.
Alegações
A defesa alegou, entre outros, defeito de forma dos documentos apresentados pelo governo argentino, autor da Extradição (EXT) 1150, em que a decisão foi tomada. Segundo ela, não haveria informações sobre a efetiva participação do major nos eventos criminosos, bem como sobre a data inicial do processo ou do recebimento da denúncia. Entretanto, depois dessas alegações, o governo argentino forneceu dados mais circunstanciados sobre o crime.
Quanto ao mérito, sustentou a ilegalidade do pedido formulado, tendo em vista que não haveria a presença do requisito da dupla tipicidade em relação ao delito de desaparecimento forçado de pessoas e, quanto ao delito de homicídio qualificado, a ocorrência da prescrição punitiva. Alegou, ainda, que existiriam, nos autos, elementos que indicariam a motivação política e a natureza militar dos delitos que lhe são imputados.
A defesa alegou, ainda, que os integrantes das Forças Armadas durante o regime militar argentino teriam sido anistiados por decreto do ex-presidente Carlos Menem.
Votos
Na decisão, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, apoiada em parecer da Procuradoria-Geral da República. Ela rejeitou a alegação de anistia, observando que o decreto do ex-presidente foi julgado inconstitucional e que, há poucos dias, o Tribunal de Resistência julgou justamente acusados de participar do massacre de Margarita Belén, condenando uns e inocentando outros.
Ela observou, também, que o tratado de extradição existente entre Brasil e Argentina descarta a possibilidade de enquadrar como políticos crimes praticados com características de crime comum, como foi o caso do major.
Divergência
Único voto discordante, o ministro Marco Aurélio votou contra a concessão da extradição, alegando que o crime ocorreu durante regime de exceção vigente no país vizinho e teve motivação política.
Ele disse que o julgamento do major seria o mesmo que julgar responsáveis crimes semelhantes ocorridos no Brasil, onde isso é impossível em virtude da lei de anistia. Assim, ele votou, também, pela ilegitimidade do pedido formulado pelo atual governo argentino.

DIREITO: STJ - Prazo prescricional para demanda sobre complementação de ações conta da data da subscrição deficitária

O prazo para propor demanda pedindo complementação acionária em face de descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima começa a contar da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso relatado pelo ministro Raul Araújo. Foi a primeira vez que a Corte enfrentou diretamente o tema.
O caso trata de suposta emissão a menor de ações da Brasil Telecom S/A a um particular. Ele ajuizou demanda contra a empresa, exigindo a complementação das ações. Interposto o recurso, este não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O particular agravou (recorreu) desta decisão diretamente ao STJ.
Ao analisar o agravo, o ministro Raul Araújo considerou que a pretensão do acionista já estava prescrita. O relator apontou que as demandas em que se discute o descumprimento de contrato de participação financeira com sociedade anônima têm natureza pessoal. Portanto, se aplica o prazo prescricional de 20 anos previstos no artigo 177 de Código Civil (CC) de 1916 e o de 10 anos, dos artigos 205 e 2.028 do CC de 2002. O ministro considerou, ainda, que o prazo de prescrição conta a partir da data da subscrição deficitária das ações.
O acionista recorreu da decisão individual do relator para que a questão fosse analisada pela Quarta Turma. No seu voto, o ministro Raul Araújo apontou o efetivo prejuízo ocorreu na data em que a Brasil Telecom teria descumprido o contrato de participação financeira e entregue uma quantidade de ações inferior ao capital integralizado. O início do prazo prescricional deve ser, por tal razão, a data da emissão das ações.
Assim, no caso concreto, deve ser mantido o entendimento do TJRS, segundo o qual a emissão de ações foi procedida em 30 de dezembro de 1985, mais de 20 anos antes do ajuizamento da ação contra a companhia, ocorrida em 30 de novembro de 2006.

DIREITO: STJ - É cabível ação de reintegração de posse fundada exclusivamente no constituto possessório

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma antiga proprietária de imóvel em Uberlândia, Minas Gerais, que contestava ação de reintegração de posse movida pelo novo dono contra ela. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu ser possível tal tipo de ação estar fundada exclusivamente no constituto possessório constante em escritura pública regular de compra e venda.
Na ação de reintegração de posse ajuizada, o homem alegou que adquiriu, por escritura, o imóvel vendido pela ré por intermédio de seu procurador. Disse que a posse do bem, que se encontrava desocupado, foi transferida no ato da escritura. Entretanto, pouco mais de um mês depois da compra, a antiga proprietária reocupou o imóvel, contratando faxineiras para limpá-lo e trocando as chaves para impedir que ele entrasse.
Em resposta, a mulher sustentou que o autor jamais havia tomado posse do imóvel; que havia conexão entre a ação de reintegração de posse e a ação anulatória proposta perante a 10ª Vara Cível de Uberlândia; e que havia comunicado ao seu antigo procurador que não pretendia vender o bem, cujo preço sequer teria recebido.
Instâncias anteriores
O juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente sob o fundamento de que, apesar da transferência da propriedade, o autor nunca teria exercido a posse do imóvel, sendo o constituto possessório insuficiente para esse fim.
Em sede de apelação, o TJMG entendeu que a aquisição da posse também se dá pela cláusula “constituti” inserida em escritura pública de compra e venda de imóvel. O tribunal mineiro concluiu que a reintegração de posse deveria ser concedida, pois, no caso, estava demonstrado que o homem recebeu a posse pelo constituto possessório, bem como a perdeu de modo injusto.
A antiga proprietária interpôs, então, recurso especial, afirmando que o TJMG não teria considerado o fato de ter sido proferida sentença de procedência na ação anulatória de escritura de compra e venda. A mulher argumentou que a posse do imóvel jamais teria sido transmitida ao homem, o que tornaria impossível o acolhimento da ação possessória. Alegou, ainda, que o comprador teria promovido uma modificação indevida na causa de pedir da ação após ter o pedido contestado, violando os artigos 183 e 282, inciso III do Código de Processo Civil (CPC).
Voto
A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que “a norma que determina a impossibilidade de modificação do pedido ou da causa de pedir após a citação é o artigo 264 do CPC que, não abordada no recurso especial, impede o conhecimento da matéria. Incide, neste ponto, o óbice da Súmula 284/STF.”
A ministra afastou a alegação de que o TJMG deixou de considerar a sentença da ação anulatória, visto que o acórdão é de 13 de dezembro de 2006, enquanto a sentença data de 21 de março de 2007. “Ela, portanto, não poderia ter sido levada em consideração no julgamento”, completou.
Quanto ao argumento de que o comprador não poderia ter proposto a ação possessória, a relatora citou precedente da Terceira Turma, o Recurso Especial 842.559, de relatoria do ministro Sidnei Beneti, que concluiu que a compra e venda de imóvel só seria, em tese, suficiente para transmitir a posse deste se houvesse uma cláusula “constituti” no contrato.
No processo em análise, o TJMG reconheceu expressamente a existência da cláusula. Como a revisão não é possível em sede de recurso especial por força da Súmula 5/STJ, a ministra Nancy Andrighi concluiu que a eficácia do constituto possessório deve ser considerada suficiente à caracterização da posse.
“Não bastassem esses fundamentos”, continuou a ministra, “o acórdão recorrido ainda poderia ser mantido por outro”. Na análise do recurso especial, a relatora verificou que as contestações da mulher consideram inválido o negócio jurídico pelo qual o imóvel foi vendido. Portanto, sua oposição à posse do comprador está claramente fundada no domínio do bem – o qual ela afirma ainda ser titular.
“Sendo com base no domínio que se disputa a posse do imóvel, não é possível, consoante a regra do artigo 505 do CPC somada à interpretação que lhe deu a Súmula 487/STF, julgá-la em favor de quem evidentemente não o tem”, entendeu a ministra Nancy Andrighi. No caso, como a validade do contrato foi confirmada pelo Tribunal mineiro, o domínio do imóvel pertence ao comprador, de modo que o acórdão do TJMG deve ser mantido. A decisão foi unânime.

DIREITO: STJ - É cabível ação de reintegração de posse fundada exclusivamente no constituto possessório

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma antiga proprietária de imóvel em Uberlândia, Minas Gerais, que contestava ação de reintegração de posse movida pelo novo dono contra ela. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu ser possível tal tipo de ação estar fundada exclusivamente no constituto possessório constante em escritura pública regular de compra e venda.
Na ação de reintegração de posse ajuizada, o homem alegou que adquiriu, por escritura, o imóvel vendido pela ré por intermédio de seu procurador. Disse que a posse do bem, que se encontrava desocupado, foi transferida no ato da escritura. Entretanto, pouco mais de um mês depois da compra, a antiga proprietária reocupou o imóvel, contratando faxineiras para limpá-lo e trocando as chaves para impedir que ele entrasse.
Em resposta, a mulher sustentou que o autor jamais havia tomado posse do imóvel; que havia conexão entre a ação de reintegração de posse e a ação anulatória proposta perante a 10ª Vara Cível de Uberlândia; e que havia comunicado ao seu antigo procurador que não pretendia vender o bem, cujo preço sequer teria recebido.
Instâncias anteriores
O juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente sob o fundamento de que, apesar da transferência da propriedade, o autor nunca teria exercido a posse do imóvel, sendo o constituto possessório insuficiente para esse fim.
Em sede de apelação, o TJMG entendeu que a aquisição da posse também se dá pela cláusula “constituti” inserida em escritura pública de compra e venda de imóvel. O tribunal mineiro concluiu que a reintegração de posse deveria ser concedida, pois, no caso, estava demonstrado que o homem recebeu a posse pelo constituto possessório, bem como a perdeu de modo injusto.
A antiga proprietária interpôs, então, recurso especial, afirmando que o TJMG não teria considerado o fato de ter sido proferida sentença de procedência na ação anulatória de escritura de compra e venda. A mulher argumentou que a posse do imóvel jamais teria sido transmitida ao homem, o que tornaria impossível o acolhimento da ação possessória. Alegou, ainda, que o comprador teria promovido uma modificação indevida na causa de pedir da ação após ter o pedido contestado, violando os artigos 183 e 282, inciso III do Código de Processo Civil (CPC).
Voto
A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que “a norma que determina a impossibilidade de modificação do pedido ou da causa de pedir após a citação é o artigo 264 do CPC que, não abordada no recurso especial, impede o conhecimento da matéria. Incide, neste ponto, o óbice da Súmula 284/STF.”
A ministra afastou a alegação de que o TJMG deixou de considerar a sentença da ação anulatória, visto que o acórdão é de 13 de dezembro de 2006, enquanto a sentença data de 21 de março de 2007. “Ela, portanto, não poderia ter sido levada em consideração no julgamento”, completou.
Quanto ao argumento de que o comprador não poderia ter proposto a ação possessória, a relatora citou precedente da Terceira Turma, o Recurso Especial 842.559, de relatoria do ministro Sidnei Beneti, que concluiu que a compra e venda de imóvel só seria, em tese, suficiente para transmitir a posse deste se houvesse uma cláusula “constituti” no contrato.
No processo em análise, o TJMG reconheceu expressamente a existência da cláusula. Como a revisão não é possível em sede de recurso especial por força da Súmula 5/STJ, a ministra Nancy Andrighi concluiu que a eficácia do constituto possessório deve ser considerada suficiente à caracterização da posse.
“Não bastassem esses fundamentos”, continuou a ministra, “o acórdão recorrido ainda poderia ser mantido por outro”. Na análise do recurso especial, a relatora verificou que as contestações da mulher consideram inválido o negócio jurídico pelo qual o imóvel foi vendido. Portanto, sua oposição à posse do comprador está claramente fundada no domínio do bem – o qual ela afirma ainda ser titular.
“Sendo com base no domínio que se disputa a posse do imóvel, não é possível, consoante a regra do artigo 505 do CPC somada à interpretação que lhe deu a Súmula 487/STF, julgá-la em favor de quem evidentemente não o tem”, entendeu a ministra Nancy Andrighi. No caso, como a validade do contrato foi confirmada pelo Tribunal mineiro, o domínio do imóvel pertence ao comprador, de modo que o acórdão do TJMG deve ser mantido. A decisão foi unânime.

DIREITO: STJ - Universidade é condenada a pagar indenização por atraso em reconhecimento de curso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Academia Paulista Anchieta Ltda, mantenedora da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), por não ter providenciado a regularização do curso de Farmácia junto ao Ministério da Educação (MEC) em tempo hábil para que uma estudante formada pudesse exercer a profissão. A entidade de ensino deve pagar por danos morais à estudante que teve negado o registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF).
A ação de indenização por danos materiais e morais foi proposta pela estudante com base no argumento de que a Uniban teria a obrigação de providenciar a tempo o reconhecimento do curso junto ao MEC. Ela se matriculou no curso em 1995 e, em dezembro de 1998, quando se graduou, teve o registro profissional negado pelo conselho profissional. O curso de Farmácia da Uniban só veio a ser reconhecido em janeiro de 2000.
A universidade alegou que o pagamento de indenização não seria justificável, pois o CRF teria passado a exigir requisitos não previstos em lei. Bastaria um certificado de final de curso para se efetivar o registro, segundo o artigo 15, I, da Lei n. 3.820/1960. Sendo assim, seria o conselho o responsável pelo dano. A defesa alegou, ainda, que a universidade não estaria submetida a prazo para solicitar o reconhecimento de curso, de acordo com o artigo 46 da Lei n. 9.394/1996. Esse se faria a qualquer tempo, a depender da vontade da instituição.
Condenação
A sentença fixou danos materiais em R$ 6 mil, pelos dez meses que a ex-aluna ficou impedida de exercer a profissão, e danos morais na devolução de todas as quantias pagas pela estudante. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou essa decisão ao excluir os danos materiais e fixar os danos morais no equivalente a 25 salários mínimos (R$ 7,5 mil), corrigidos à data da apelação (31 de julho de 2007).
Este entendimento foi mantido pela Terceira Turma do STJ. Segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, o argumento de que a apresentação de um certificado bastaria para condicionar a inscrição em órgão de classe não é plausível diante do aluno que trilha todo o curso de uma faculdade autorizada, mas ainda não reconhecida. “Foge à realidade imaginar que o estudante pretende apenas frequentar e concluir o curso, sem a consequente habilitação a registrar-se no conselho pertinente”, afirmou.
O ministro ressaltou ainda que o dever da instituição de ensino é qualificar o aluno que ali se formou, e satisfazer as condições para que esse possa se inscrever junto ao conselho profissional. Para Beneti, não há como atribuir ao estudante o ônus de devassar a vida da instituição de ensino a que destina, para verificar sua regularidade, que é presumida. O defeito, no caso, corre à conta e risco da entidade e não o contrário.
O magistrado também repeliu a alegação de que inexistiria prazo para o envio de requerimento de reconhecimento pelo MEC. “Foge ao razoável que se imagine a longa espera de prazo de mais de quatro anos, como no caso, para que, então, após a colação de grau, tal requerimento se realizasse”, concluiu.

DIREITO: TSE responsabiliza assessora de Ministério por propaganda eleitoral irregular

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram na sessão desta quinta-feira (19) a multa de R$ 5 mil aplicada a Eliana de Araújo, na ocasião chefe da Comunicação Social do Ministério do Planejamento, pela veiculação no site do ministério de reportagem divulgada no Youtube em que políticos e autoridades comentavam a declaração do então candidato a vice-presidente da República pelo PSDB, Indio da Costa, de que o Partido dos Trabalhadores (PT) teria vínculo com organização criminosa. Na reportagem, entre os que comentam a declaração está o ministro do Planejamento à época, Paulo Bernardo.
Com a decisão, os ministros do TSE confirmaram a multa aplicada, em decisão individual, pela ministra Nancy Andrighi, que entendeu que Eliana Araújo era de fato a responsável pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Planejamento por ocasião da divulgação, em julho de 2010, da reportagem no site do ministério.
Relator do recurso de Eliana Araújo contra a punição fixada pela ministra, o ministro Marcelo Ribeiro votou pela aplicação da multa, por considerar a reportagem de “cunho político e eleitoral”.
Compartilhando do entendimento da ministra Nancy Andrighi, o ministro afirmou ser irrelevante o fato de que a reportagem do Youtube permaneceu no site do ministério menos de 24h e que foi retirada espontaneamente, como alegou a defesa de Eliana.
“A conotação eleitoral da reportagem é evidente e não tem qualquer relação com as atribuições do ministério. Não há como isentar a recorrente, pois ela exercia efetivamente a chefia da Assessoria de Comunicação Social do órgão”, disse o ministro.
O artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe, ainda que de forma gratuita, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Pela violação da regra, o responsável pela divulgação da propaganda e, quando provado seu prévio conhecimento, o beneficiário da mesma ficam sujeitos à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Os ministros ressaltaram que não se aplica ao processo específico, em que o responsável pela área em que ocorreu a irregularidade foi claramente identificado, a posição tomada pelo TSE no julgamento de uma representação que solicitava a aplicação de multa contra o ministro da Cultura, devido à divulgação de matéria de conteúdo eleitoral no site do ministério. Naquele julgado, o plenário do TSE manifestou a impossibilidade de se atribuir responsabilidade ao agente público titular do órgão, no caso o ministro da Cultura.
Processo relacionado: Respe 295549

quinta-feira, 19 de maio de 2011

POLÍTICA: Mais fedor

Do MIGALHAS


Há seis meses, o Coaf enviou relatório à PF comunicando que a empresa Projeto, de propriedade do caseiro do Palácio Planalto (o chefe da Casa Civil, Antônio Palocci), fez uma operação financeira suspeita na compra de um imóvel de uma empresa que estava sob investigação policial. Nessa história, quanto mais mexe, mais fede.

GREVE: Servidores da Justiça Federal param atividades

De A TARDE
Clarissa Pacheco

Os profissionais baianos ligados ao TRT 5ª Região, TRE-BA, e às justiças Federal e Militar da União fazem uma paralisação de 24 horas nesta quinta-feira, 19. A categoria mantêm ativos apenas os serviços de emissão de mandados de segurança, liminares e habeas corpus.
Serviços como transferência e emissão de títulos, nos cartórios eleitorais, ou cumprimento de laudos processuais da Caixa Econômica, do INSS, ou processos trabalhistas, na Justiça do Trabalho, além de serviços que envolvem cálculos estatísticos estão suspensos.
Duas reivindicações são prioritárias, de acordo com o coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores de Poder Judiciário Federal da Bahia (Sindjufe-BA), Rogério Fagundes: a aprovação do Projeto de Lei 6.613/2009, que contempla o plano de cargos e salários, e a reprovação do Projeto de Lei Complementar 549/2009, que pretende congelar os gastos do serviço público e suspenderá a realização de concursos por dez anos. "Esse último é um problema que não atinge só o judiciário federal, mas todo o funcionalismo”, afirmou.
Greve – A paralisação de hoje pode se tornar uma greve por tempo indeterminado, de acordo com informações do Sindjufe-BA. A categoria decide os rumos do movimento em uma assembleia marcada para às 13h de hoje na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), no Centro Administrativo da Bahia (CAB). A categoria pretende ainda fazer uma manifestação em frente ao Hotel Pestana, no Rio Vermelho, onde acontece o 53º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
A reportagem do A TARDE tentou entrar em contato com a Justiça federal, por meio de sua assessoria de imprensa, mas foi informado que o setor só funciona a partir das 14h.

MUNDO: Japão entra em recessão e bolsa de Tóquio fecha em baixa

De O GLOBO.COM.BR
Valor Online

SÃO PAULO - Os investidores não receberam bem os números que comprovam que a economia do Japão entrou em recessão. O índice Nikkei, da bolsa de Tóquio, declinou 0,43% no pregão desta quinta-feira, registrando 9.620,82 pontos.
O terremoto de 11 de março deixou ainda mais frágil a economia japonesa, que já dava sinais de sensibilidade mesmo antes da tragédia. O Produto Interno Bruto (PIB) japonês recuou 0,9% de janeiro a março, em relação aos três últimos meses de 2010, contabilizando o segundo trimestre consecutivo de retração.
Também foram observadas quedas nas bolsas de Xangai, Taipé e Seul. O Shanghai Composite diminuiu 0,46%, para 2.859,57 pontos, enquanto o Taiwan Taiex teve desvalorização de 0,58%, aos 8.892,88 pontos. A maior baixa, entretanto, foi registrada no índice Kospi, que encolheu 1,89%, marcando 2.095,51 pontos. Os papéis da Hyundai caíram 2,1%, acompanhados pelos da Samsung, que cederam 1,5%.
Na contramão, em Hong Kong, o Hang Seng avançou 0,66%, para 23.163,38 pontos, auxiliado pelas ações da PetroChina e do Bank of China.
Na bolsa de Sydney, bancos e mineradoras ajudaram na alta de 1,34% no SP/ASX 200, que fechou aos 4.756,41 pontos. Os papéis da Newcrest ganharam 2,27%, seguidos pelos do National Australia Bank, Rio Tinto, AZN Banking e BHP Billiton, que avançaram mais de 1%.

ECONOMIA: Governo tem arrecadação recorde de R$ 85,1 bilhões em abril

De O GLOBO.COM.BR
Valor Online

BRASÍLIA - A Receita Federal arrecadou R$ 85,155 bilhões em abril, um valor recorde para o mês. O montante inclui os impostos e contribuições federais e as contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Na comparação com março, foi verificado aumento nominal de 19,96% e alta real de 19,05%. No confronto com abril de 2010, houve crescimento real de 10,34%.
No primeiro quadrimestre do ano, a Receita arrecadou também um recorde: R$ 311,349 bilhões. Na comparação com o mesmo intervalo de 2010, foi verificada alta nominal de 18,42%. Corrigida pelo IPCA, a arrecadação do quadrimestre sobe a R$ 315,067 bilhões, com elevação real de 11,51%. Receita administrada
Considerando apenas impostos e contribuições federais (receita administrada), a arrecadação de abril totalizou R$ 59,051 bilhões. Houve aumento real de 17,42% perante março e elevação real de 10,03% no confronto com abril de 2010.
As receitas previdenciárias, por sua vez, somaram R$ 21,456 bilhões, com expansão real de 9,46% no comparativo com março deste ano e incremento real de 11,75% no confronto com abril do exercício anterior.
As demais receitas (recolhimentos extraordinários, como royalties de petróleo e outras arrecadações atípicas) alcançaram R$ 4,648 bilhões em abril, com avanço real de 183,44% em relação a março. Considerando o comparativo com abril do ano passado, foi verificada expansão real de 7,83%.
No quadrimestre, também considerando apenas as receitas administradas, a arrecadação totalizou R$ 218,908 bilhões. Houve ampliação real de 13,02% perante o período de janeiro a abril de 2010.
As receitas previdenciárias, por sua vez, somaram R$ 80,951 bilhões no quadrimestre, com aumento real de 9,71% em relação a igual intervalo do ano passado.
As demais receitas (recolhimentos extraordinários, como royalties de petróleo e outras arrecadações atípicas) marcaram R$ 11,491 bilhões, com queda real de 1,97% em relação há um ano.

GREVE: Professores de universidades estaduais fazem protesto nesta sexta em Salvador

Do POLÍTICA LIVRE


Os professores das universidades estaduais da Bahia farão um ato público nesta sexta em frente ao shopping Iguatemi, em Salvador, às 15h, para informar a população sobre os motivos da greve e denunciar o que chamam de “ataques” do governo Jaques Wagner (PT) ao ensino superior. Há mais de um mês, os 60 mil estudantes das quatro Universidades estão sem aula. A greve dos professores reivindica do governo a retirada de uma cláusula do acordo salarial de 2010, que congela os salários por quatro anos, e a revogação do Decreto 12.583/11, que contingencia verbas no serviço público. Em reunião na última segunda, na secretaria estdual de Educação (SEC), o governo se recusou a retirar a cláusula e a revogar o decreto, apesar de divulgar em alguns veículos de comunicação que ela já teria sido retirada e que a greve dos professores era por motivos políticos. Segundo o coordenador da Associação dos Docentes da Uefs (Adufs), Jucelho Dantas, o governo está tentando confundir a população com informações falsas. “Em nenhum momento o governo se propôs a retirar a cláusula. O que ele tem feito até agora é propor mudanças no texto, que não alteram seu caráter restritivo. Mais que o governo, queremos encerrar a greve, mas para isso precisamos de propostas reais. A greve foi a nossa última forma de pressionar o governo a resolver os problemas das Universidades”, completa Jucelho.

POLÍTICA: Governo impede nova votação para convocar Palocci

Da FOLHA.COM
ANDREZA MATAIS, de BRASÍLIA


O governo conseguiu impedir uma nova votação para convocar o ministro Antonio Palocci (Casa Civil) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. Ontem, três pedidos de convocação, encaminhados também pela oposição, foram derrubados.
O presidente da comissão, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), decidiu cancelar a reunião após avaliar que a base governista se articulou para evitar o quorum, o que impossibilitaria a votação.
Reportagem da Folha do último domingo (15) mostrou que o ministro multiplicou por 20 seu patrimônio entre 2006 e 2010. Ele adquiriu dois imóveis pela empresa Projeto --um apartamento de luxo em São Paulo no valor de R$ 6,6 milhões e um escritório na mesma cidade por R$ 882 mil.
A oposição ia tentar se aproveitar de um cochilo do governo convocando a reunião para as 8h desta quinta-feira, mas o líder do governo Cândido Vaccareza (PT-SP) descobriu a manobra e orientou seus liderados a não assinarem a lista de presença.
Mendonça Prado disse a Folha que diante da falta de quorum resolveu adiar o encontro para evitar mais uma derrota.
"O pessoal do PT estava se articulando e chegou a colocar um grupo de assessores para impedir a ida dos deputados. O Palocci será convocado mais cedo ou mais tarde, por essa ou por outra comissão", disse Prado.
O vice-presidente da comissão, Fernando Francischini (PSDB-PR), que articulava apresentar requerimento sobre convocação ao ministro, disse que "o governo Dilma está tratando Congresso como se fosse seu Ministério".
"O governo terá de ficar em todas as comissões se quiser evitar a convocação do Palocci porque a oposição não vai desistir", afirmou Francischini.
A oposição cobra que o ministro apresente a lista de clientes de sua consultoria para que se verifique se houve tráfico de influência.


EDUCAÇÃO: Impressão das provas do Enem 2011 terá monitoramento eletrônico para evitar erros

Do UOL

Amanda Cieglinski, da Agência Brasil em Brasília

A edição de 2011 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) terá algumas mudanças no processo de logística para evitar que erros cometidos em anos anteriores não se repitam. Uma das inovações será no processo de impressão. Segundo o diretor de Gestão e Planejamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Dênio Menezes, um novo dispositivo eletrônico será instalado na gráfica para detectar possíveis erros de impressão e impedir que provas com defeito sejam entregues aos alunos.
Enem 2011 em números
São esperados 6 milhões de inscritos no Enem 2011
A aplicação do Enem será feita em 1.599 municípios de todos Estados
Serão 12 mil locais de prova
E 140 mil salas para a aplicação do exame
Cerca de 700 mil km serão percorridos para distribuição total do material
Cerca de 400 mil pessoas estarão envolvidas no processo
Mais de 6 mil profissionais foram destinados somente para escolta
No ano passado, um problema de impressão do material causou tumulto durante a aplicação. Um lote de 21 mil cadernos de prova amarelos apresentou erro na montagem. Eles não continham todas as 90 questões das provas de ciências da natureza e humanas. Os alunos prejudicados puderam refazer o Enem. Além do problema com os cadernos amarelos, a folha em que os estudantes marcam as respostas estava com o cabeçalho das duas provas trocado.
Segundo a gráfica, o erro ocorreu porque o controle de qualidade do material impresso era feito por amostragem, a cada 20 mil cadernos, já que o conteúdo do Enem é sigiloso e as provas não poderiam ser conferidas sob risco de vazamento de informações. A gráfica escolhida para o processo de 2011 é a mesma de 2010, a RR Donelley. Para que o erro não se repita, a inovação será o monitoramento eletrônico: por meio de códigos, uma máquina irá conferir se as provas estão montadas de forma correta ou se há erro no padrão de impressão.
A escolha da gráfica sempre foi um ponto sensível na logística do Enem. Na avaliação do Ministério da Educação (MEC ), há poucas gráficas no país capazes de atender o grande volume de impressão de material do exame – em 2010 foram 10 milhões de provas impressas - e, ao mesmo tempo, aptas a cumprir os requisitos de segurança necessários. Em 2009, funcionários contratados pelo consórcio responsável pela aplicação do exame roubaram um caderno de provas de dentro da Gráfica Plural. Com o vazamento das questões, a prova teve que ser adiada causando prejuízos aos alunos inscritos.
O edital para 2011 também chama a atenção dos candidatos para que seja feito o trabalho de conferência da prova antes que ela comece a ser respondida. De acordo com a presidente do Inep, Malvina Tuttman, os participantes serão orientados pelos fiscais de sala a conferir se a prova contém todas as questões e se não há nenhum erro de impressão ou montagem do material recebido. Caso o estudante detecte algum problema, poderá substituir a prova defeituosa. No ano passado, muitos alunos só perceberam quando já tinham respondido parte das questões, o que teria prejudicado o desempenho deles.

DIREITO: STF - Ministro Fux mantém inelegibilidade por 3 anos de Marcelo Miranda (TO)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 636878, interposto pelo ex-governador do Estado de Tocantins Marcelo Miranda, manteve a condenação imposta a ele em 2009 pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder econômico, bem como a inelegibilidade por três anos.
O relator ponderou, em sua decisão, que a decisão do TSE deveria apenas ser objeto de reforma pontual. "A verdade, em todo caso, é que a Lei da Ficha Limpa não pode ser tida como aplicável à hipótese", considerou Luiz Fux.
O ministro salientou que este recurso deve ser julgado com fundamento no texto da Lei Complementar 64/90, anterior à Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). "E, frise-se bem, mesmo assim se mantém hígida a conclusão pelo indeferimento da candidatura do réu para o pleito de 2010, em função da incidência do texto original da alínea 'h' do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/90", de acordo com a decisão do TSE.
O caso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou na Justiça eleitoral tocantinense com uma ação de impugnação de mandato eletivo de Marcelo Miranda para o cargo de senador. O MPE alegava que o político estaria inelegível até setembro de 2012 devido a sua condenação pelo TSE, em 08/09/2009, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006 para o cargo de governador de estado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) rejeitou a ação do MPE e deferiu o pedido de candidatura de Marcelo Miranda ao cargo de senador para as eleições 2010.
O MPE recorreu à Corte Superior Eleitoral, que reformou a decisão do TRE-TO para indeferir o registro de candidatura do político. O entendimento firmado pelo TSE foi pela aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso, bem como restou confirmado o entendimento de que a inelegibilidade de Marcelo Miranda decorreria da aplicação da Lei Complementar 64/90 em sua redação anterior ao citado dispositivo legal.
Contra essa decisão, os advogados de Marcelo Miranda interpuseram um recurso extraordinário para o STF com argumentos de que a decisão do TSE violaria a Constituição Federal nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, vedação ao bis in idem, segurança jurídica, isonomia, garantia da coisa julgada formal. Sustentaram, ainda, que a condenação do TSE teria sido resultado apenas em cassação do diploma, afastando a inelegibilidade.
Leia a íntegra da decisão.

DIREITO: STJ - Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do ônus da prova numa ação em que se discute suposto defeito no projeto do Tipo 1.6 IE. O autor da ação quer ser indenizado pela montadora por causa de um acidente em que seu filho morreu depois de ter sido jogado para fora do veículo, quando as portas se abriram. Segundo ele, a abertura das portas foi ocasionada por erro do projeto.
O processo corre no Paraná, cujo Tribunal de Justiça já afirmou que só por meio de perícia técnica será possível esclarecer se houve defeito de projeto. Também ficou decidido pela Justiça estadual que a Fiat não precisará pagar pela perícia, mas, com a inversão do ônus da prova determinado contra ela, a montadora poderá ser prejudicada no processo caso a prova técnica não seja produzida.
A Fiat alega que a perícia poderia custar até R$ 6 milhões, conforme estimativa preliminar do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e que a manutenção da inversão do ônus da prova poderia colocar todas as montadoras de veículos na mesma situação de ter que arcar com despesas altíssimas para provar que os acidentes de trânsito que ocorrem diariamente no país não são causados por falhas de projeto.
A inversão do ônus da prova é prevista no Código de Defesa do Consumidor e foi determinada pelo juiz durante o curso da ação indenizatória na primeira instância. A Fiat recorreu, mas o tribunal estadual manteve a posição do juiz. A empresa entrou então com recurso especial dirigido ao STJ, na tentativa de reverter a decisão sobre o ônus da prova, mas o recurso ficou retido por força do artigo 542, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil.
Segundo esse dispositivo, o recurso especial apresentado com o propósito de rever o conteúdo de decisão interlocutória – aquela tomada pelo juiz no curso do processo – ficará retido e só poderá ser julgado após a decisão final. Diante disso, a Fiat ajuizou medida cautelar na tentativa de destrancar o recurso especial e permitir que ele fosse processado imediatamente.
Relatora do caso, a ministra Maria Isabel Gallotti negou a cautelar com base na jurisprudência do STJ. Embora a Corte admita afastar a regra do artigo 542 em situações excepcionais, tanto a Terceira quanto a Quarta Turma, responsáveis pelas causas de direito privado, já definiram que o recurso especial deve continuar retido quando tiver o objetivo de reverter decisão interlocutória sobre inversão do ônus da prova.
A ministra contestou a alegação da montadora sobre o risco de generalização dos pedidos de perícia. Segundo ela, a situação do processo do Paraná – em que o tribunal local, analisando as provas disponíveis, concluiu que só a perícia poderá esclarecer a causa da abertura das portas do carro – “não estará presente na generalidade dos casos de acidente de trânsito”.
Ela também contestou a informação sobre o custo da perícia, observando que os R$ 6 milhões foram estimados para a eventual necessidade de reprojetar todo veículo, já que não havia no processo nenhuma informação sobre o projeto original. Especialistas da UFPR disseram que o custo poderia ser reduzido se fossem usados dados técnicos e laboratórios da própria montadora.
“Somente a Fiat pode atuar para a redução dos custos da perícia, tendo a oportunidade, com isso, de demonstrar serem inverídicas as alegações do autor, para quem, de outra parte, é impossível acessar dados que estão em poder da montadora”, disse a ministra.
Seja como for, ela destacou que “a Fiat não é obrigada a custear a perícia, mas se não o fizer poderá vir a sofrer as consequências desta omissão, caso o conjunto probatório não permita a conclusão pela improcedência do pedido sem a prova questionada”. Segundo a relatora, caberá à empresa “custear a perícia ou defender-se de outra forma, produzindo outros tipos de prova e assumindo o risco da avaliação judicial a respeito das consequências de sua inação”.

DIREITO: STJ - Dívida pequena não justifica pedido de quebra ainda que na vigência da antiga Lei de Falências

Em homenagem ao princípio da preservação da empresa, é possível ser rechaçado o pedido de falência como substitutivo de ação de cobrança de quantia ínfima, ainda que o ajuizamento tenha ocorrido em data anterior à nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101/2005). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, uma vez não caracterizada situação de insolvência, deve-se prestigiar a continuidade das atividades comerciais.
Na origem da ação, uma empresa formulou o pedido de falência em face de uma microempresa, em razão de inadimplemento contratual, isto é, a falta de pagamento de suposto crédito de R$ 2.912,76, valor apurado em outubro de 2003.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, ao fundamento de que a lei em vigor exige, para o decreto de quebra, “a impontualidade do devedor e a situação de insolvência do mesmo”. No caso, não foi verificado o segundo requisito. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. A empresa credora recorreu.
Os ministros destacaram que o pedido de quebra contra a empresa devedora foi baseado em um débito de pouco menos de R$ 3 mil. Conforme entendimento do STJ, “após a Nova Lei de Falências, não se decreta a falência fundada em crédito inferior a 40 salários mínimos da data do pedido de falência”. No julgamento, a Turma reconheceu que o pedido foi feito ainda sob a vigência da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei n. 7.661/1945), que ainda não tinha um valor mínimo estabelecido para o pedido de falência. No entanto, para os ministros, a regra da lei revogada deve ser interpretada à luz dos critérios que levaram à edição da nova lei, entre os quais o princípio da preservação da empresa.

DIREITO: TRF 1- A Lei 12.089/09 não admite que o aluno ocupe duas vagas em universidade pública simultaneamente

Estudante acionou a Universidade Federal de Rondônia (Unir), objetivando matrícula no curso de Administração, sem prejuízo da continuidade do curso de Pedagogia.
Negado o pedido em primeiro grau, apelou para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
O processo, de relatoria do desembargador federal Fagundes de Deus, foi julgado na Quinta Turma.
A Turma negou provimento à apelação, tendo em vista que a Lei 12.089/09 proíbe que o mesmo aluno ocupe duas vagas, simultaneamente, em universidade pública.
Apelação Cível 27126520104014100/RO

DIREITO: TRF 1 - Ilegal a exclusão de candidato portador de escoliose que não o incapacita para o trabalho

Candidato de concurso de admissão ao primeiro ano do curso preparatório de cadetes do ar acionou a União pretendendo ver afastado o ato que o excluiu do certame por inaptidão física, devido a escoliose.
Não tendo sido sua pretensão acolhida no primeiro grau, o candidato apelou para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
O desembargador federal Fagundes de Deus, relator do processo, levou-o a julgamento na Quinta Turma.
A Turma reconheceu o direito do candidato, afastando o ato que o considerou inapto no exame médico. Fundamentou a decisão no fato de não apresentar o candidato limitação funcional, ou seja, limitação que o incapacite para exercer qualquer função. Considerou também que o candidato já frequentou três anos do curso em questão.
Apelação Cível n.º 200738150009590/MG

DIREITO: TRF 1 - Lei municipal sobre tempo de espera em fila bancária é constitucional

A Caixa Econômica Federal (CEF) acionou o prefeito do município de Bacabal/BA objetivando a declaração e inconstitucionalidade de lei municipal que estabeleceu tempo de espera para atendimento nas agências bancárias, no território do município. Estabeleceu 20 minutos nos dias normais e 30 em vésperas ou após feriado, dias de pagamento de servidores públicos e de recolhimento de tributos.
O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente, uma vez que a Constituição autoriza os municípios a legislarem sobre assuntos de interesse local.
Irresignada, a CEF apelou para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, alegando que o município invadiu competência da União.
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, levou-o a julgamento na 6.ª Turma.
A Turma negou provimento ao recurso da CEF. Entendeu que cabe à União legislar sobre normas gerais, como horário de atendimento ao público, considerando o horário estabelecido para compensação. Já aos estados-membros e municípios caberia legislar sobre assuntos de interesse local, como aquele do caso sob análise. Assim sendo, a Turma decidiu pela constitucionalidade da lei municipal.
AP 2005.37.00.007503-9/MA

quarta-feira, 18 de maio de 2011

EDUCAÇÃO: Inscrições para Enem 2011 começam em 23 de maio, às 10h

Do UOL

Camila Campanerut, em Brasilia

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), autarquia responsável pelo Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), acaba de divulgar as datas de inscrição para o exame deste ano: de 23 de maio, a partir de 10h até dia 10 de junho, às 23h59. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet.
As inscrições vão custar R$ 35. E, assim como nas outras edições, haverá isenção do pagamento da tarifa para alunos que terminam o ensino médio em rede pública.
As provas deste ano serão nos dias 22 e 23 de outubro.
Algumas regras seguem as mesmas no Enem 2011: estão proibidos o uso de lápis e borracha na prova e os inscritos não poderão portar relógio e celular.
Enem 2012
Também foi divulgado o final de semana em que será realizada a primeira prova do Enem em 2012 -- dias 28 e 29 de abril. Segundo Malvina, haverá pelo menos duas edições do Enem no próximo ano e acrescentou: "eu sublinho o pelo menos".
Questionada se, para 2013, o Inep já planejava três ou mais edições, ela respondeu que o desejo é fazer mais de duas, mas que "primeiro é preciso [consolidar] o banco de itens". O banco de itens é um conjunto de questões testadas de acordo com as diretrizes curriculares e a TRI (Teoria de Resposta ao Item).
A presidente do Inep, Malvina Tuttmam, afirmou que o objetivo primordial do Enem está mantido: "Sua finalidade maior continua, [ele] avalia o desempenho escolar e acadêmico do [estudante do] ensino médio, porém com sua qualificação constante passa a ser usado também para outras formas [de avaliação, como ingresso no ensino superior]".
Depois dos problemas das últimas edições, a presidente do Inep disse acreditar que haverá mais segurança nesta edição como resultado da parceria do instituto com a empresa Módulo para atuar na gestão de risco e com o Inmetro para certificar os trabalhos de impressão da gráfica, que será a mesma.

MUNDO: Testes de DNA permitem identificar vítimas do AF 447, diz França

Do UOL

Os resultados dos testes para extrair o DNA das duas vítimas resgatadas do voo AF 447 da Air France são positivos, o que irá permitir a identificação dos corpos e também a continuidade das operações para retirar novos restos mortais do Atlântico, disse à BBC Brasil a direção-geral da polícia militar francesa.
Esses resultados para tentar extrair o DNA dos ossos de duas vítimas resgatadas no início de maio eram cruciais para determinar se haveria ou não a retirada de novos corpos do fundo do mar.
A Justiça francesa havia informado às famílias das vítimas na semana passada que se os corpos não pudessem ser identificados, não haveria novos resgates.
Segundo a polícia militar francesa, encarregada pela Justiça do resgate dos corpos, os testes revelaram que é possível tecnicamente extrair o DNA para identificar as vítimas, mas a identificação dos dois corpos retirados do Atlântico ainda não foi realizada.
"Não houve ainda nenhuma comparação com os dados genéticos de parentes", disse à BBC Brasil um porta-voz da direção da polícia militar.
Material genético
Em uma entrevista recente à BBC Brasil, o diretor do Instituto de Pesquisas Criminais da França, coronel François Daoust, havia dito que os especialistas franceses ainda não dispõem dos dados genéticos dos familiares brasileiros para realizar a comparação com o DNA que será extraído dos corpos resgatados.
Os legistas franceses dispõem no momento apenas do material genético das vítimas europeias.
Segundo Daoust, caberá à Interpol solicitar às autoridades brasileiras o DNA dos parentes das vítimas brasileiras.
O navio francês Ile de Sein, que havia deixado a área de buscas no Atlântico na última sexta-feira para retornar a Dacar, no Senegal, a fim de efetuar a troca da tripulação, deixa novamente o porto de Dacar nesta quarta-feira rumo à costa brasileira, informa a polícia militar.
O navio deverá chegar à área onde foi localizada a fuselagem, a 1,1 mil quilômetros da costa brasileira, no dia 21 de maio, e as novas operações de resgate dos corpos deverão durar 15 dias, segundo a polícia militar.
Resgate condicionado
Mas a polícia militar francesa disse à BBC Brasil que apenas os corpos que "tecnicamente" puderem ser retirados do oceano, que não sofram degradações ainda maiores ao serem levados à superfície, serão resgatados.
A Justiça francesa já havia informado às famílias que os corpos que estiverem muito deteriorados não seriam levados à superfície "para preservar a dignidade das vítimas e em respeito às famílias".
O diretor da Associação dos Familiares das Vitimas do Vôo Air France 447, Maarten Van Sluys, disse nesta quarta-feira que com a confirmação da possibilidade de identificar as vítimas, a entidade irá exigir a retirada da totalidade dos corpos localizados.
Segundo ele, os critérios de conservação evocados pelas autoridades francesas são "subjetivos e inexplicáveis". "Dignidade e respeito significa atender a essa expectativa das famílias", diz Sluys.
Como os resultados dos testes de DNA foram positivos, haverá um reforço da equipe de especialistas do Instituto de Pesquisas Criminais a bordo do Ile de Sein.
Segundo Daust, a equipe terá mais quatro integrantes, totalizando oito especialistas, entre legistas e peritos em identificação, para realizar as operações de resgate dos corpos, que estão a 3,9 mil metros de profundidade.
Segundo o coronel Xavier Mulot, da direção da Polícia dos Transportes Aéreos, que conduz as investigações judiciárias, cerca de 50 corpos foram localizados na área dos destroços do avião, que caiu no Atlântico em 31 de maio 2009, com 228 pessoas a bordo.

DIREITO: OAB publica vedação a órgãos internos de lançar cursos para exame de Ordem

Do MIGALHAS


O Conselho Federal da OAB publicou no DOU hoje, 17, Provimento 142, que estabelece a proibição a qualquer órgão da OAB de promover, patrocinar ou oferecer cursos de preparação para o Exame de Ordem.
Confira abaixo a íntegra do provimento:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
PROVIMENTO Nº- 142, DE 11 DE ABRIL DE 2011
Estabelece vedação para que qualquer órgão da OAB promova, patrocine ou ofereça cursos de preparação para o Exame de Ordem.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2008.18.03581-01, resolve:
Art. 1º É vedado a qualquer órgão da OAB promover, patrocinar ou oferecer cursos preparatórios para as provas do Exame de Ordem, bem como ceder espaços para sua realização ou prestar-lhes colaboração.
Art. 2º O advogado que seja proprietário ou sócio de curso preparatório para o Exame de Ordem ou nele lecione fica impedido de exercer cargo ou atribuição na Comissão Nacional de Exame de Ordem - CNEO, bem como nas Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais e, ainda, nas Bancas Examinadoras ou Revisoras do referido Exame.
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Art. 3º Compete ao Conselho Federal, à Escola Nacional da Advocacia e às Seccionais fiscalizar o efetivo cumprimento da vedação estabelecida neste Provimento.
Art. 4º Este Provimento entre em vigor na data de sua publicação.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente
WALTER DE AGRA JÚNIOR
Relator

POLÍTICA: Dilma ameaçou substituir Palocci por Pimentel

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO


A presidenta Dilma está tão convencida quanto o próprio Antônio Palocci que foi obra de “fogo amigo” a denúncia de que o ministro da Casa Civil aumentou seu patrimônio vinte vezes em quatro anos. Ela mandou um recado “ameaçador” aos deputados do PT-SP hostis a Palocci: a opção dela para a Casa Civil é o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento), “inimigo nº 1” dos petistas paulistas insatisfeitos.

Dor de cotovelo
Depois de Antônio Palocci, o mineiro Fernando Pimentel é o ministro mais próximo de Dilma, por isso virou alvo a ser abatido pelo PT-SP.

Tudo por cargos
Deputados petistas como João Paulo Cunha e Ricardo Berzoini lideram a insatisfação pelo não preenchimento de cargos no governo Dilma.

Garras exibidas
Os petistas aos quais Dilma atribui o bombardeio contra Palocci impuseram a ela o deputado estadual Rui Falcão como presidente nacional do PT.

Silêncio
Dilma não era favorável ao retorno do ex-tesoureiro Delúbio Soares ao PT. Mas silenciou diante do movimento dos petistas para ressuscitá-lo.

EDUCAÇÃO: "Conosco ninguém podemos"

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL


No idos aos anos 1960, o escritor Sérgio Porto, na pele do seu alter ego Stanislaw Ponte Preta, o criador do Febeapá (Festival de Besteiras que Assola o país), dando vazas a sua veia musical, compôs uma música que intitulou "O samba do crioulo doido". (Nome hoje politicamente incorreto. Deveria se chamar : "Samba do afro descendente com deficiência mental"). Stanislaw contava a história de uma sambista que, depois de anos chamado a compor sambas de enredo para sua escola de samba, com temas e personagens da história do Brasil, posto diante do desafio de falar da "atual conjuntura" delirou de vez, e entre outras sandices cantou o casamento de Tiradentes com a Princesa Leopoldina, lembrou a "proclamação de escravidão" e por aí afora. Um sucesso de bom humor, sem consequências. Pois foi este espírito do sambista inventado pelo criador do Febeapá (nada mais significativo aliás) que baixou nos autores de um livro, aprovado oficialmente, sobre Língua Portuguesa, que está sendo distribuído nas escolas públicas nacionais. O livro, em resumo, considera que falar (e escrever) sofra dos padrões da norma culta (não a norma complicada, a mais simples, mas gramaticalmente perfeita) não é errado, pode ser apenas inadequado. Assim, valem, por exemplo :
"Nós pega o peixe" - "Os livro ilustrado mais interessante estão emprestado"
E outras sandices. Ou seriam asnices? A obra faz parte do Programa Nacional do Livro Didático. Com tais conceitos, dá aval ao lema de um bloco carnavalesco no interior de Minas : "Conosco ninguém podemos". E torna norma culta um velho linguajar de alguns futebolistas menos letrados : "A gente faremos tudo para vencer nossos adversário". O Ministério da Educação andou um tanto fora do ar após seguidas trapalhadas no Enem. Mas voltou com tudo, no melhor estilo do Lalau Ponte Preta do Febeapá. Ao contrário do que diz certo jargão, nem toda ignorância é santa, nem inocente, pois manter as pessoas ignorantes e mal informadas é mantê-las atreladas à pobreza e fáceis presas do clientelismo político.

POLÍTICA: Fogo amigo ?

Do PORANDUBAS POLÍTICAS


O ministro Palocci, ao que se sabe, pode ter sido objeto de fogo amigo. Petistas se dividem em alas, grupos, facções, cada uma desejando ser mais poderosa que a outra. Aliados de outros partidos também querem ver o ministro fragilizado. Palocci é foco de tiroteio. Precisa explicar como conseguiu aumentar seu patrimônio. Consultoria dada por sua empresa, é o que alega para a CGU, a Controladoria Geral da União. Não é proibido um deputado ter uma consultoria. Contanto, que não preste serviços ao Estado para evitar tráfico de influência. A mídia quer saber a quem o ex-deputado prestou serviços. O ministro argumenta que tudo está documentado. O imbróglio implicará diminuição de força do chefe da Casa Civil ? É improvável.

COMENTÁRIO: Gerente transigente

Do blog do NOBLAT

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

A presidente Dilma Rousseff não conseguirá consolidar sua fama de durona nem fixar a marca eleitoral de gerente intransigente se continuar a transigir com a conduta de seus auxiliares.
Já havia soado inadequada à "persona" a aceitação de dois ministros - Ideli Salvatti, da Pesca, e Pedro Novais, do Turismo - que usaram indevidamente as respectivas verbas de representação como parlamentares.
Agora soa absolutamente fora do contexto da imagem pretendida pelo departamento de propaganda oficial a tentativa de dar por encerrado o assunto da robusta evolução patrimonial do ministro da Casa Civil, Antonio Palocci.
Em tese o ministro não precisa ser protegido. Não pesa contra ele nenhuma acusação, embora quanto mais demore a explicação consistente para o fato de o patrimônio de Palocci ter crescido de R$ 375 mil para R$ 7,5 milhões, entre 2006 e 2010, mais se alimentem suspeitas de que haja algo irregular.
A opção do Palácio do Planalto parece ter sido dar ao episódio um tratamento político, com base na suposição de que o ministro da Casa Civil esteja sendo vítima de fogo amigo e inimigo, por causa de seu papel estratégico no governo.
Ainda que o alerta sobre a existência de enriquecimento aparentemente anômalo possa ter sido dado ao jornal Folha de S. Paulo, que publicou a notícia em sua edição de domingo último, por algum adversário interessado em complicá-lo, ainda assim o ministro não fica desobrigado de uma explicação.
Pela quantidade de votos de confiança que vem recebendo até de políticos de oposição, é de supor que Palocci esteja em perfeitas condições de fornecer todas as informações necessárias.
E quais são elas? Todas muito simples: o histórico dos serviços prestados, da remuneração recebida e dos clientes atendidos.
Há um ponto importante em jogo: nesse meio tempo em que seus bens multiplicaram 20 vezes, Palocci era deputado federal. Impedido, pelo artigo 54 da Constituição, de "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público".
Isso quer dizer que sua empresa de consultoria teria limitações para prestar serviços de qualquer natureza, sendo necessário, portanto, que o ministro esclareça que não infringiu a lei. Cláusulas contratuais de confidencialidade não podem se sobrepor à Constituição.
A rigor não seria necessário que a oposição, embora esteja em seu papel, pedisse investigações ao Ministério Público nem que Palocci fosse convidado, ou convocado, a dar explicações perante o Congresso. Bastaria a apresentação dos documentos que qualquer pessoa, física ou jurídica, tem sempre prontos para fazer frente a exigências burocráticas.
Feito isso, não restarão mais dúvidas sobre a origem do dinheiro e o caso estará, aí sim, encerrado para frustração de quem porventura estiver interessado em manchar a reputação do ministro da Casa Civil.
Seja com o objetivo de atingi-lo diretamente, seja com a finalidade de comprometer a gestão de Dilma Rousseff.
Mas, se informações tão simples não forem fornecidas, prevalecerá a suspeita de que por algum motivo não podem ser apresentadas.
E conjecturas sempre funcionarão como uma assombração a perturbar a vida do ministro, cujo projeto em sua passagem pela Casa Civil seria o de recuperar a biografia manchada por uma série de processos, todos já devidamente resolvidos na Justiça.
Palocci já se livrou do caso da violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa e de outros dois processos em tribunais superiores.
Por que se expor à desconfiança pública de enriquecimento ilícito se sua contabilidade está nos conformes?
Realmente, como diz a Comissão de Ética Pública da Presidência da República, não há nada a ser investigado. Só a ser explicado de maneira serena e transparente.
Antonio Palocci é um homem público de comprovada competência. Já o demonstrou na política e na condução da política econômica. Mas isso não faz dele um cidadão acima de suas obrigações éticas com a República.
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