sexta-feira, 18 de outubro de 2013

ECONOMIA: Ex-presidentes do BC criticam governo Dilma

Do ESTADAO,COM.BR
VINICIUS NEDER / RIO - O Estado de S.Paulo

Em seminário, Arminio Fraga e Gustavo Franco criticaram flexibilização do tripé macroeconômico
Dois ex-presidentes do Banco Central (BC) criticaram ontem a flexibilização do tripé da política macroeconômica (superávit primário, metas de inflação e câmbio flutuante), que esta semana foi alvo de debate entre a ex-senadora Marina Silva e a presidente Dilma Rousseff.
Em seminário no Rio, Arminio Fraga e Gustavo Franco, presidentes do BC no governo Fernando Henrique Cardoso - que mantêm contato com o senador Aécio Neves (PSDB-MG) -, foram incisivos nas críticas. Henrique Meirelles, comandante da autoridade monetária no governo Luiz Inácio Lula da Silva, que também participou do evento, promovido pelo Instituto Millenium e pelo Ibmec, preferiu destacar pontos positivos da economia, como instituições fortes.
Arminio abriu sua palestra dizendo-se "preocupado" com a mudança na política econômica a partir do segundo mandato do presidente Lula. "O Brasil vive, de uns seis ou sete anos para cá, um modelo diferente do que prevaleceu nos 12 anos anteriores", afirmou Arminio a jornalistas, pouco antes da palestra.
"Houve uma inversão na política econômica: ela está amarrada na microeconomia e solta na macroeconomia", completou. A amarração na microeconomia se refere às diversas formas de intervenção do governo na economia. O tripé é o lado macroeconômico da política.
Respondendo a uma pergunta do público, Arminio relacionou a flexibilização da política econômica no Brasil a uma tendência global, mas afirmou que o Brasil "está rasgando um pouco" o tripé. "Estamos vivendo um momento em que BCs pelo mundo afora largaram suas cartilhas. E, nesse contexto, o Brasil foi escorregando", afirmou, para então avaliar que "dá para mudar isso". "O BC vem aumentando os juros", lembrou.
Gustavo Franco comemorou o fato de Marina Silva demonstrar preocupação com o tripé. "É sinal de que alguma coisa mudou", disse, também respondendo ao público.
O economista explicou, porém, que o tripé é apenas a "parte operacional" de um conjunto mais amplo de políticas. São eles a responsabilidade fiscal (garantida pelo superávit primário), a qualidade da moeda (expressa no controle da inflação, mas indo além da meta para o IPCA) e a abertura da economia para o exterior (facilitada pelo câmbio flutuante).
Dos três conjuntos de políticas, Franco é mais crítico à condução da responsabilidade fiscal pelo atual governo. O ex-presidente do BC criticou a renegociação das dívidas de Estados e prefeituras com a União e a "contabilidade criativa" para fechar as contas públicas.
O risco de flexibilizar demais a política macroeconômica, para Franco, é haver piora nos serviços públicos. "O custo de uma política macroeconômica mal formulada se transforma em um setor público que funciona mal", disse Franco, antes do seminário. "São custos muito concretos e boa parte desses custos está por trás da efervescência nas ruas", completou, referindo-se às manifestações que tomaram o País desde junho.
Choque de oferta. Já Henrique Meirelles destacou pontos positivos, como a força das instituições, e procurou destacar que a inflação não é "estrutural" no País. Segundo ele, a política monetária não deve ser usada para conter os "efeitos primários" dos choques de oferta - como uma alta de preços de alimentos inesperada. Nessa lógica, a inflação no Brasil tem ficado mais próxima do centro da meta, quando esses efeitos são excluídos.
Evitando críticas à atual política econômica ou ao BC, Meirelles defendeu o câmbio flutuante e a política de acumulação de reservas, como contrapartida de uma estratégia de conter o vaivém das cotações.
"Você deve intervir no câmbio quando há um problema grave de escassez de liquidez ou excesso de liquidez. O que não pode é generalizar e usar (as intervenções do BC) para tentar controlar a taxa de câmbio", disse Meirelles, que também defendeu a "austeridade" nas despesas públicas.

ECONOMIA: Bolsa opera em alta; OGX, Vale e Petrobras sobem

Do UOL

A Bovespa operava em alta nesta sexta-feira (18). Os investidores estavam otimistas com o crescimento da economia da China de 7,8% no terceiro trimestre e seguiam a alta das Bolsas norte-americanas. A Bovespa também era guiada pelas ações da petroleira OGX, de Eike Batista, pela Vale e Petrobras. O principal índice da Bolsa, o Ibovespa, subia 0,68% a 55.734,08 pontos, por volta das 11h45. No mesmo momento, as ações da OGX (OGXP3) subiam 2,50%, a R$ 0,41. A Vale (VALE5) valorizava 0,85%, a R$ 32,08. Petrobras (PETR4) tinha alta de 0,88%, a R$ 18,37. O Direto da Bolsa agora permite comentários de leitores.

POLÍTICA: Exumação de restos mortais de Jango é marcada para 13 de novembro

Do ESTADAO.COM.BR
Ayr Aliski - O Estado de S. Paulo

Data foi definida nesta quarta, peritos nacionais e internacionais realizarão testes antropológicos, de DNA e toxicológicos para determinar causa da morte de ex-presidente
A exumação dos restos mortais do ex-presidente João Goulart, sepultado em São Borja, no interior gaúcho, está marcada para o dia 13 de novembro. Essa definição foi tomada nesta quarta-feira, 16, em reunião realizada na Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, em Brasília. A data de 13 de novembro já havia sido cogitada para a exumação, mas foi confirmada somente nesta quarta, após reunião entre representantes do governo e peritos do Brasil e do Exterior, em Brasília.
Witon Junior/Estadão
João Vicente Goulart, filho de Jango, com foto de seu pai e sua irmã
"Estamos em plenas condições de realizar este procedimento em busca da verdade do que ocorreu com o presidente João Goulart em 1976. Estamos preparados para o processo de exumação. E nossa referência de data é a realização desse procedimento no dia 13 de novembro", afirmou a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário. Os restos mortais de Jango serão encaminhados do Rio Grande do Sul para Brasília, para os trabalhos de análise técnica, com retorno a São Borja previsto para o começo de dezembro, respeitando a data da morte do ex-presidente.
A coordenação da exumação é feita pela Instituto Nacional da Criminalística, da Polícia Federal. Há peritos e observadores brasileiros e internacionais participando do processo. Maria do Rosário explicou que estrangeiros estão presentes nessa ação porque Jango morreu em solo argentino, durante a vigência da "Operação Condor". Ela classificou essa operação como um "pacto de terror e morte articulado pelas ditaduras do Brasil, da Argentina, do Uruguai, do Chile, do Paraguai, com apoio dos Estados Unidos e de várias outras nações que tinham interesses regionais, naquele momento, no nosso País". A ministra destacou que a exumação ocorre em atendimento a pedido da família do ex-presidente.
Exumação da ditadura. "A exumação do presidente João Goulart é a exumação da ditadura no Brasil", declarou Maria Rosário, em entrevista coletiva nesta quarta-feira. "Consideramos que assim nos aproximamos, ao lado da Comissão da Verdade, mais e mais daquilo que devemos dar conhecimento pleno à sociedade brasileira, ainda mais quando nos aproximamos dos 50 anos do golpe militar, no próximo ano. Ela disse ainda que a exumação ocorre em busca da memória e da verdade do País.
Haverá trabalhos de caráter antropológico, de DNA e exames de caráter toxicológico. Ou seja, será feito um cruzamento dos dados obtidos após a exumação com um mapeamento de substâncias venenosas que eram usadas no Cone Sul, naquela época. Segundo Maria do Rosário, a investigação sobre o suposto uso de venenos envolverá uma rede de laboratórios internacionais que já estão sendo acionados para fazer tal análise.
Jango morreu na Argentina, em 6 de dezembro de 1976. Ele vivia em Mercedes, província de Corrientes, que é vizinha ao Rio Grande do Sul, onde mantinha-se em exílio. Na ocasião, não foi realizada uma autópsia. O atestado de óbito cita somente o termo "enfermedad", ou seja, "doença", como motivo da morte. Com a exumação, o governo quer esclarecer se o ex-presidente morreu de causas naturais, ou seja, por problemas no coração - que tem sido a versão considerada oficial até hoje -, ou se foi vítima de envenenamento.
João Goulart foi presidente do Brasil entre 1961 e 1964, quando foi deposto com a chegada do regime militar. Em maio deste ano, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) acatou o pedido da família Goulart para realizar a exumação e reabrir a apuração do caso.

POLÍTICA: Fermentação

De OGLOBO.COM.BR
Por Ilimar Franco - Panorama Político

A aliança entre o PT e o PMDB caminha por trilhas perigosas. O maior parceiro do governo Dilma se sente atropelado nos estados. Um de seus dirigentes diz que é hora de saber: “A prioridade do PT é a reeleição da presidente Dilma ou as sucessões estaduais?”
Outros dizem o mesmo. O temor é que os desacertos deixem os governistas em minoria na hora de decidir a continuidade do apoio.
A cúpula do PMDB não está preocupada com as divergências com o PT nas eleições do Rio Grande Sul e da Bahia. Mas sim com o desacordo no Rio, no Ceará e no Maranhão.
Se o PT abandonar os governadores Sérgio Cabral PMDB-RJ) e Roseana Sarney (PMDB-MA), ou se optar pelo governador Cid Gomes (PROS-CE), em detrimento do líder no Senado, Eunício Oliveira, o apelo da oposição interna vai crescer.
A essa tensão se soma o ressentimento com o tratamento no governo Dilma. Um deles explica: “No governo Lula, nosso poder era real. Não tínhamos o vice. Hoje temos o vice, temos ministros, mas não temos os ministérios.”

NEGÓCIOS: OGX, de Eike, confirma negociação de dívida, mas nega venda de controle

Do UOL, em São Paulo

A OGX (OGXP3) informou no final da noite de quinta-feira (17) que está discutindo com a gestora de recursos Vinci Partners e outros potenciais investidores opções para a reestruturação financeira da endividada companhia de petróleo e gás.
A empresa afirmou, porém, que "neste momento, no entanto, não houve qualquer definição no sentido de concretizar eventual oportunidade de negócios ou injeção de valores, muito menos em relação à alienação de controle da companhia".
A divulgação ocorreu depois de pedido de esclarecimento pelo órgão regulador do mercado, CVM, sobre rumores publicados em jornais sobre negociações da petrolífera com a Vinci Partners, que chegou a negar nesta semana que estava em conversas com a OGX sobre uma potencial tomada de controle.
Segundo informou a "Folha de S.Paulo", o rombo da petrolífera chega a R$ 10,8 bilhões (equivalente a US$ 5 bilhões). Os ativos da OGX (campos de petróleo, máquinas e outros) estão avaliados em R$ 5,8 bilhões (US$ 2,7 bilhões), ou seja, só pagam pouco mais de metade da dívida.
A companhia tem 30 dias desde o não pagamento para obter um acordo com credores ou será declarada inadimplente. Se isso ocorrer poderá marcar o maior calote corporativo na América Latina.
Também na noite de quinta-feira, o conselho de administração da OGX indicou o nome de Jorge Rojas Carro, indicado pelo empresário Eike Batista, para ser conselheiro independente depois da renúncia de Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, ex-presidente-executivo da petrolífera. A indicação terá de ser aprovada em assembleia marcada para 1 de novembro.
Acordo de US$ 200 milhões
A petroleira OGX, de Eike Batista, teria fechado um acordo com um grupo de investidores norte-americanos de US$ 200 milhões.
Segundo fontes de mercado, a demissão do presidente da empresa, Luis Carneiro, teria sido uma das exigências para o fechamento do negócio.
O dinheiro seria destinado ao desenvolvimento dos campos de Tubarão Martelo e do BMS-4, na Bacia de Santos.
(Com agências)

DIREITO:Procurador-geral contesta Anistia e diz que tortura e morte são imprescritíveis

Do ESTADAO.COM.BR
Roldão Arruda - O Estado de S.Paulo

Em manifestação ao Supremo, Janot afirma que lei deve seguir convenções internacionais e não pode beneficiar crimes contra a humanidade
O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acaba de sinalizar importante mudança na interpretação da Lei da Anistia de 1979. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal sobre a extradição de um ex-policial argentino, o ocupante do mais alto cargo do Ministério Público Federal observa que a anistia brasileira deve se submeter às convenções internacionais que tratam do assunto e das quais o Brasil é signatário.
De acordo com tais convenções, os chamados crimes contra a humanidade, como a tortura e a morte de opositores políticos, são imprescritíveis.
Isso significa que, ao contrário da interpretação em vigor no Brasil, militares e agentes policiais que violaram direitos humanos na ditadura, entre 1964 e 1985, não podem ser beneficiados pela Lei da Anistia.
É a primeira vez que o Ministério Público Federal se manifesta dessa maneira sobre a questão, estimulando abertamente a reabertura do debate sobre o julgamento no qual o Supremo, em 2010, definiu que a anistia teria beneficiado tanto os perseguidos políticos quanto seus perseguidores. Em sua manifestação, Janot até lembra a decisão do STF. Mas observa em seguida que "ainda não passou em julgado".
De fato, ainda estão pendentes os embargos de declaração apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora do ação original, favorável à punição de agentes dos agentes do Estado.
A interpretação de Janot contradiz a de seu antecessor. Em 2010, ao se manifestar no julgamento do STF, Roberto Gurgel deu parecer contrário à ação da OAB. Na avaliação dele, a anistia teria resultado de um longo debate nacional, com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático, e abrangeu crimes "de qualquer natureza".
Para Janot, a anistia a acusados de torturas não pode ser justificada em nome da transição para a democracia. Diz ele: "Na persecução de crimes contra a humanidade, em especial no contexto da passagem de um regime autoritário para a democracia constitucional, carece de sentido invocar o fundamento jurídico geral da prescrição".
Divulgada na semana passada pelo MPF, a manifestação de Janot foi redigida no final de setembro. Trata-se de um parecer sobre o pedido de prisão preventiva, para fins de extradição, do ex-policial argentino Manuel Alfredo Montenegro.
Refúgio. Acusado de crimes de privação ilegítima de liberdade e tortura na ditadura militar da Argentina (1972 a 1977), o ex-policial se refugiou no Rio Grande do Sul, onde foi localizado.
O procurador-geral defendeu a prisão e a extradição do argentino. O eixo principal de sua argumentação foi o consenso nas cortes internacionais sobre imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. Segundo Janot, trata-se de "norma imperativa do direito internacional, tanto de natureza principiológica quanto consuetudinária". Essa norma, enfatiza e sublinha no seu texto, "também se aplica ao Brasil".
Janot menciona de passagem que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, endossou a tese jurídica da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade - assim chamados por afetarem não apenas uma vítima direta, mas toda a humanidade, representada por um determinado grupo humano. Foi essa corte que, em 2010, condenou o Brasil no julgamento de uma ação apresentada por familiares de mortos e desaparecidos no Araguaia.
A sentença da Corte Interamericana determina expressamente que sejam apuradas as responsabilidades pelas chacinas ocorridas na guerrilha. Deixa claro que não aceita a ideia de que a anistia de 1979 teria beneficiado policiais e militares.
Mudança. A manifestação de Janot foi bem recebida por procuradores que atuam na área da chamada justiça de transição. Um deles lembrou ao Estado que Gurgel já havia dado um passo nessa direção, ao se manifestar favoravelmente à extradição de outros três argentinos, acusados em casos de sequestro e desaparecimento forçado de opositores políticos. Com essa atitude ele teria endossado a tese de que pessoas acusadas em casos assim não podem ser anistiadas, uma vez que os crimes não foram interrompidos.
A manifestação de Janot amplia o debate. Procurado pelo Estado, ele não quis se manifestar, afirmando que seus argumentos já estão expostos no texto enviado ao Supremo.

GERAL: SP: ativistas retiram animais de instituto acusado de maus-tratos

Do JB.COM.BR

Ativistas invadiram, por volta das 2h desta sexta-feira, a sede do Instituto Royal, em São Roque, no interior de São Paulo, para o resgate de cães da raça beagle que seriam usados em pesquisas científicas. Mais tarde, coelhos também foram retirados do local.
Grupos como Anonymous e Black Bloc, por meio de suas páginas nas redes sociais, apoiaram a iniciativa e disseram estar presentes na ação. Segundo a rádio CBN, cerca de 150 pessoas participaram da invasão.
De acordo com relatos de manifestantes, ao menos 200 cães foram retirados do instituto e 
páginas na internet foram criadas para adoção.
Ativistas fazem carinhos nos cães
Ao longo do dia houve protestos na frente do portão do instituto, que utilizaria beagles em testes de produtos cosméticos e farmacêuticos por serem de médio porte, dóceis e considerados de raça pura, teoricamente com menos variações genéticas, o que torna os resultados dos testes mais exatos.
Não há confirmação oficial sobre prisão de ativistas.

POLÍTICA: Aécio retoma tese ‘puro-sangue’, mas Serra rejeita candidatura a vice

Do ESTADAO.COM.BR
João Domingos - O Estado de S. Paulo

Senador mineiro autorizou aliados a retomarem conversas sobre uma chapa composta por ele e o ex-governador; em Brasília, paulista tratou ideia como ‘delírio’ e manteve discurso de candidato
Brasília - O senador Aécio Neves (MG), provável candidato do PSDB à Presidência da República em 2014, autorizou seus aliados a intensificarem negociações para a construção de uma chapa tucana puro-sangue com o ex-governador José Serra. A possibilidade, categoricamente descartada por Serra, voltou a ser cogitada no PSDB diante da pressão com a chapa Eduardo Campos e Marina Silva, do PSB.
Serra participou de reuniões políticas em Brasília
Serra, que participou de reuniões políticas nesta quinta-feira, 17, em Brasília e deu declarações como se fosse ele o candidato à Presidência, descartou a possibilidade de ser vice de Aécio, como desejado pelo grupo mineiro. Rechaçou, inclusive, ocupar a cabeça da chapa tendo o mineiro, que atualmente preside o PSDB, na vice. "Delirar é livre. A gente pode aqui especular sobre qualquer assunto. Mas não faz sentido", respondeu Serra quando questionado sobre a possibilidade de uma chapa puro-sangue.
O ex-governador disse que não abandonou a política e que tem a garantia do próprio Aécio, "falando como presidente do PSDB, e não como candidato", que a definição sobre a escolha do nome (para a sucessão presidencial) só ocorrerá em março. "Portanto, está tudo como era antes", disse.
Serra tem lutado para que sejam realizadas prévias para a escolha do candidato que vai enfrentar Dilma Rousseff, e também agora a dupla formada pelo governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva. O ex-governador disse que não se surpreendeu com a mais recente pesquisa Datafolha, na qual aparece com 20% das intenções de voto, numa simulação de disputa com Dilma e Marina. "Já tinha tudo isso presente. Não é nada novo. E isso tudo numa semana de pico do Eduardo Campos e da Marina."
Solução interna. De acordo com informações de tucanos, Aécio Neves tem trabalhado para tornar Serra o vice na chapa do PSDB. Com a estratégia, avaliam os aliados do mineiro, ele atrelaria Serra à campanha e teria chance concreta de conquistar o máximo de votos possíveis em São Paulo.
O maior desafio para Aécio é justamente São Paulo. Em Minas Gerais, o tucano espera obter votação recorde. Se alcançar votação expressiva nos dois maiores colégios eleitorais do País, o PSDB garantiria a ida ao segundo turno, provavelmente contra a presidente Dilma Rousseff, líder nas pesquisas.
Mas, de acordo com informações de tucanos, as chances de a negociação prosperar são baixíssimas diante da resistência de José Serra, que esboçou forte reação contra a ideia ontem ao ser abordado pela reportagem no plenário do Senado.
Sem aposentadoria. Contrariado, Serra assumiu de novo uma postura de candidato e, como tal, fez vários ataques ao governo de Dilma Rousseff (mais informações no texto abaixo). Reiterou que a situação no PSDB não está definida e que não abandonou a política, ao contrário do que muitos pensavam que aconteceria. Para aliados de Serra, apesar de a maioria do PSDB dar como certa a candidatura de Aécio, ele permanecerá à espreita caso o mineiro desista de concorrer em 2014.
A rejeição à vice tem sido também incentivada pelo grupo serrista. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse que essa hipótese está descartada. "Posso garantir que o Serra não será vice. Isso não foi pensado, não foi negociado, não foi falado. Ele é candidato a presidente. E espera pelo momento da definição", afirmou o senador, que ontem recebeu Serra em seu gabinete, ao Estado.
Do lado de Aécio - que controla os diretórios nacional e estaduais - busca-se uma saída para o impasse entre os dois. Com poucas condições de vê-lo na vice, o plano B seria convencer Serra a disputar o Senado ou a Câmara e, ao mesmo tempo, ser uma espécie de coordenador do programa de governo dos tucanos.

DIREITO: Herdeiras de fundador do Bradesco perdem ação de R$ 3,09 bi na Justiça

Do UOL, em São Paulo

Mastrangelo Reino / Folhapress
A bilionária Lina Maria Aguiar é uma das herdeiras do Bradesco
Duas das filhas do banqueiro fundador do Bradesco, Amador Aguiar, perderam uma ação bilionária na Justiça. O caso é considerado o maior processo de herança do país. As informações são do "Valor Econômico".
Segundo a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Lia e Lina Maria Aguiar não têm direito a receber, a título de herança, recursos que poderiam chegar a 4% das ações ordinárias do banco (avaliadas em R$ 3,09 bilhões).
Segundo a "Forbes", Lina e Lia Aguiar estão entre as pessoas mais ricas do país, com fortunas avaliadas em R$ 2,86 bilhões e R$ 2,35 bilhões, respectivamente.
A decisão judicial foi tomada no final do mês passado. Porém, segundo o advogado das herdeiras, elas irão entrar com um recurso para tentar reverter a decisão.
A briga na Justiça já dura mais de duas décadas. Segundo o "Valor", as filhas de Aguiar entraram na Justiça, após a morte do pai, em 1991, para obter valores de ações da Fundação Bradesco numa rediscussão da herança deixada pelo pai.

GERAL: Incêndio atinge armazéns de açúcar da Copersucar no Porto de Santos

Do ESTADAO.COM.BR
Tássia Kastner e Zuleide de Barros - O Estado de S.Paulo

Um navio que estava atracado na área próxima às chamas foi deslocado; incêndio ainda não está controlado
SÃO PAULO - Um incêndio no Porto de Santos, em São Paulo, atinge quatro armazéns arrendados pela Copersucar, a maior exportadora de açúcar e etanol do Brasil, na manhã desta sexta-feira, 18. O fogo se iniciou por volta das 6 horas em três armazéns (20, 21 e 6), todos contíguos à avenida Eduardo Guinle. Por volta das 8h40, o incêndio se ampliou e atingiu um quarto galpão.
De acordo com informações dos bombeiros, as chamas atingiram os armazés da Coopersucar, onde estavam armazenadas cerca de 90 mil toneladas de açúcar para exportação.
Até o momento, as chamas ainda não estão controladas. Pelo menos três pessoas ficaram feridas e foram encaminhadas ao Pronto-Socorro Central da cidade. Ainda não foi divulgado o estado de saúde das vítimas.
Um total de 15 viaturas e 32 bombeiros tentam controlar o fogo. De acordo com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), além do Corpo de Bombeiros, atuam no incêndio a Guarda Portuária. Um navio que estava atracado na área próxima às chamas foi deslocado. A Codesp não soube informar se outros navios deixarão de operar até que as chamas sejam controladas.
A Copersucar ainda naõ conseguiu dimensionar a área afetada e disse que a prioridade, no momento, é o combate ao incêndio. O fogo teve início logo após uma explosão no interior de um dos armazéns, localizado nas proximidades da Alfândega.
A fumaça escura procedente dos armazéns era vista em boa parte da cidade na manhã desta sexta-feira, principalmente dos andares mais elevados dos edifícios da orla.
(Com informações da Reuters)

ECONOMIA: Diretor do ONS afasta possibilidade de apagão este ano

Do JB.COM.BR

Hermes Chipp afirma que sistema está "robusto e fortalecido"
Com os reservatórios das hidrelétricas sob controle e previsões da meteorologia favoráveis, os incômodos apagões não devem ocorrer em grande escala neste verão de 2013. Foi o que afirmou Hermes Chipp, diretor geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em coletiva realizada na tarde desta quinta-feira (17), na sede do órgão, na Cidade Nova. O diretor afastou os temores de racionamento, afirmando que o panorama climático deste ano é mais favorável que o de 2012 e, se as previsões se confirmarem, os apagões não serão realidade.
De acordo com as previsões meteorológicas, realizadas pela ONS em parceria com Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), o fim do ano será de chuvas. “Não há risco de apagão. O nível dos reservatórios não é dos melhores, mas não é nada que apavore. O atendimento está garantido, porque as indicações meteorológicas são favoráveis, ao contrário do ano passado, que foi um ano extremamente seco. A partir de setembro, as frentes se concentraram nas principais bacias do sistema, no Sudeste e no Norte do Sul, pegando também a cabeceira do Rio São Francisco. A indicação consensual está se confirmando e as chuvas devem continuar, inclusive durante o último trimestre do ano”, ameniza Chipp.
O diretor ainda afirma que a confirmação desse cenário significa a redução do despacho das termelétricas. O atual despacho térmico tem sido da ordem de 10,5 mil MW médios, levando em conta um custo marginal de operação de R$ 260/MWh. Com a ocorrência das chuvas, Chipp aponta para uma queda nesse custo de operação, o que levaria ao desligamento de algumas termelétricas.
Sobre o aumento anual de demanda energética, Hermes Chipp afirma que o aumento do gasto elétrico deve ser em torno de 4% este ano. Em 2012, a elevação foi de 4,2%. "No acumulado dos últimos dados encerrados em setembro e na previsão para outubro, a carga já tem crescido em torno de 3,9%". Apesar da demanda crescente, Chipp assegura que a oferta é compatível, pois o sistema está cada vez mais “fortalecido e robusto”.
O sistema, ainda de acordo com Chipp, não está livre de problemas pontuais, como aconteceu no último apagão que atingiu toda a região Nordeste, causado por queimada no Piauí, mas que a causa não é a escassez energética. “No que depender dos reservatórios e da meteorologia, não teremos apagão. Dos desligamentos regionais, nós nunca estamos livres, o que é diferente de racionamento. Racionamento foi o que aconteceu em 2001”, justifica Chipp, que acredita que os problemas pontuais servem para aprimorar a administração do sistema.
“Sempre que acontecem desligamentos, estudamos e tiramos proveito do problema, para evitá-lo posteriormente. O ideal é, também, conseguir restabelecer a energia cada vez mais rápido, aprimorar o processo de religamento”.
A situação da Usina Hidrelétrica de Sobradinho, na Bahia, é o que tem preocupado o ONS. O reservatório está, nesse momento, com menos de 30% da sua capacidade ocupada. O diretor afirma que o reservatório tem recebido transmissão de energia principalmente dos reservatórios do Sudeste e do Sul, este último com 96% da sua capacidade total.
As duas regiões têm enviado em torno de 3 mil MW médios ao reservatório nordestino. A transferência já chegou a ser de 3,8 mil MW médios, mas desceu para 3 mil MW médios após a queimada no Piauí, que provocou o desligamento de uma linha de transmissão no estado, no mês de agosto deste ano.
Com menos energia sendo enviada, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) determinou que a compensação fosse feita pelo despacho de térmicas, que geram os 800 MW médios restantes para atender o Nordeste. Apesar disso, o diretor amenizou o problema, se apoiando na previsão climática positiva, o que culminaria no desligamento das termelétricas. “Estamos controlando a transmissão de energia para lá (Sobradinho), mas a previsão é de aumento de chuva, que está chegando ao Rio São Francisco. Quando chegar, a situação melhora”.
Na entrevista, o diretor também comentou sobre o horário de verão, que será iniciado ainda esta semana, no próximo domingo (20/9). Pela perspectiva econômica, a iniciativa tem previsão de redução de demanda de 4,6% e de economia de mais de R$ 400 milhões neste verão. Além disso, a aplicação do horário de verão evita o desperdício de 2.700 MW em longo prazo, o equivalente a um custo de operação de mais de R$ 4,5 bilhões.
“O horário de verão propicia mais tranquilidade em relação ao suprimento, além de aliviar a operação, que fica menos suscetível. O horário de verão também permite a manutenção do equipamento, por conta da demanda reduzida. Essas são as vantagens técnicas”, explica Chipp.

DENÚNCIA: PF investiga fraude em revalidação de diplomas de medicina

Do UOL, em São Paulo

A PF (Polícia Federal) realiza nesta sexta-feira (18) a operação esculápio para investigar um esquema de uso de diplomas e documentos falsos para revalidação, na UFMT (Universidade Federal do Mato Grosso), de diplomas de medicina obtidos no exterior.
A revalidação do diploma estrangeiro é necessária para o exercício da profissão no Brasil. A Polícia Federal afirma que há indícios de que alguns dos investigados tentavam ingressar no programa Mais Médicos
Segundo a PF, "foram deferidos, pela 7ª Vara Criminal da Justiça Federal/MT, 41 mandados de busca e apreensão, que estão sendo cumpridos em 14 Estados da Federação: MT, AC, AL, AM, BA, CE, MA, MS, PR, PB, PE, RO, RS e SP".
Ainda de acordo com a PF, as investigações começaram após a UFMT informar que manteve contato com três universidades bolivianas que confirmaram que entre os inscritos no programa de revalidação, 41 pessoas nunca foram alunos ou não concluíram a graduação nessas instituições.
Os acusados deverão prestar esclarecimentos e podem ser responsabilizados pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica.
Mais Médicos 
Os profissionais formados no exterior e selecionados pelo programa Mais Médicos recebem um registro provisório e não precisam passar pelo exame de revalidação - eles só podem exercer a atenção básica. 
A MP (Medida Provisória) 621/2013, que cria o programa Mais Médicos, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (16). O texto determina que o registro provisório dos médicos estrangeiros vai ser feito pelo Ministério da Saúde, e não pelos Conselhos de Medicina.
A MP também determina que depois de três anos no país, os profissionais serão obrigados a revalidar os diplomas se quiserem continuar trabalhando. Os estrangeiros ficam proibidos de exercer medicina fora das atividades do programa. E estarão sujeitos à fiscalização dos conselhos. Outra alteração foi a permissão para que os médicos aposentados participem do programa. O texto segue para sanção presidencial.

POLÍTICA: PT e PMDB não chegam a um acordo no Rio sobre 2014

Do JB.COM.BR

Negociações deverão prosseguir visando apoio à Dilma
O encontro entre o presidente do PT, Rui Falcão, com o governador do Rio, Sérgio Cabral, e seu vice e candidato ao Palácio Guanabara em 2014, Luiz Fernando Pezão, não resultou em nenhum entendimento para as eleições do próximo ano. As candidaturas de Lindbergh Farias e Pezão foram mantidas e o apoio do PMDB à presidente Dilma ficou indefinida.
Ao final do encontro era visível o constrangimento dos participantes pela falta de um acordo que pudesse assegurar os interesses do PMDB e do PT para as próximas eleições. Segundo Falcão, foi discutida a eleição no Rio com as duas candidaturas e o apoio à Dilma, o qual ele insistiu para que Cabral e Pezão dessem apoio. O vice-governador, por sua vez ressaltou que as conversas ainda não terminaram e o mais importante é que a aliança entre os dois partidos tenha um único palanque. Ele, no entanto, não citou quem seria esse candidato.
Cabral lembrou a Falcão no encontro o capital político do PMDB no estado. O PMDB do Rio comanda 24 prefeituras das 92 do estado, além de ter mais seis vice-prefeitos. O partido conta ainda com 15 deputados estaduais e nove federais. Rui Falcão, no entanto, afirmou após o almoço que não houve por parte de Cabral ou Pezão qualquer insistência para que o PT desistisse de uma candidatura própria. Ele disse que acahava natural o governador defender seu candidato, mas ressaltou que ele respeitava a decisão do PT de ter Lindbergh concorrendo. Após esse almoço, num outro encontro com o ex-presidente LuLa, do qual participaram Lindbergh, Falcão, Cabral e Pezão, o tema foi novamente debatido.
Para o senador Lindbergh Farias, sua candidatura será mantida, mas o PT fará todo esforço possível para manter a aliança com o PMDB no Rio e ter o apoio para a presidente Dilma em 2014. Para esfriar os ânimos, Lula elogiou Cabral durante evento realizado pela Fecomércio no Copacabana Palace. Segundo ele, Cabral foi um dos governadores do Rio que mais fez obras no estado.

ECONOMIA: Prévia da inflação oficial avança 0,48% em outubro

Do ESTADAO.COM.BR
Idiana Tomazelli, da Agência Estado

Com o resultado, o IPCA-15 acumula altas de 4,46% no ano e de 5,75% em 12 meses até outubro
RIO - A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15), considerada uma prévia do IPCA cheio, registrou alta de 0,48% em outubro, após subir 0,27% em setembro.
O resultado, divulgado nesta sexta-feira, 18, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficou acima do teto das estimativas dos analistas do mercado financeiro consultados pelo AE Projeções, que esperavam inflação entre 0,36% e 0,46%, com mediana de 0,42%.
Com o resultado, o IPCA-15 acumula altas de 4,46% no ano e de 5,75% em 12 meses até outubro.
Alimentos e habitação
A aceleração observada no IPCA-15 de outubro foi impulsionada pelas altas nos grupos de alimentação e habitação. Juntos, eles formaram 56% do índice do mês, com impactos de 0,17 ponto porcentual e de 0,10 ponto porcentual, respectivamente. Na taxa 12 meses até outubro, contudo, o IPCA-15 desacelerou para 5,75%, ante 5,93% até setembro. A alta nos preços em alimentação foi de 0,70%, contra apenas 0,04% no IPCA-15 de setembro.
Na região metropolitana de São Paulo, o grupo chegou a registrar alta de 1,22%. O item carnes, que subiu 2,36%, ficou à frente nos principais impactos individuais, com 0,06 ponto porcentual. Além dele, alimentos importantes no consumo das famílias passaram a custar mais, especialmente o frango (4,87%), as frutas (3,32%) e o pão francês (2,62%). Já o grupo habitação acelerou para alta de 0,67% em outubro, contra 0,53% em setembro.
Os destaques ficaram com gás de botijão (2,36%), aluguel residencial (1,02%) e condomínio (0,90%), enquanto as contas de energia elétrica ficaram 0,14% mais baratas. Apesar da pressão exercida por alimentos e habitação, os grupos com resultados mais elevados foram artigos de residência (0,97%, ante 0,52% em setembro) e vestuário (0,88%, ante 0,37%).
Os eletrodomésticos, cujos preços subiram 1,54%, e os artigos de mobiliário, com alta de 1,11%, exerceram pressão sobre os Artigos de Residência. Em Vestuário os destaques ficaram com calçados (1,38%) e roupas femininas (1,26%). Já os grupos saúde e cuidados pessoais (0,35%, ante 0,56% em setembro) e transportes (0,08%, ante 0,30%) mostraram reduções nas taxas na passagem do mês.
Em transportes, o destaque ficou com as passagens aéreas, com queda de 1,99%, e para a gasolina, com recuo de 0,37%.
O período de coleta do IPCA-15 é de 13 de setembro a 11 de outubro, e a comparação dos preços é feita com o período de 14 de agosto a 12 de setembro. O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.

NEGÓCIOS: Ex-diretor da Petrobras entra com ação para suspender leilão do pré-sal

Da FOLHA.COM
FABIANO MAISONNAVE, DE SÃO PAULO

Ontem à noite, o ex-diretor de Gás e Energia da Petrobras no governo Lula Ildo Sauer e o advogado Fábio Konder Comparato protocolaram na Justiça Federal, em São Paulo, uma ação popular pedindo a suspensão do primeiro leilão do pré-sal brasileiro, do campo de Libra, previsto para a próxima segunda-feira, 21.
De acordo com Sauer, atualmente professor do Instituto de Energia e Ambiente da USP, o leilão tem "ilegalidades flagrantes", sobre as quais não quis especificar, e contraria os interesses nacionais ao "seguir a política energética dos EUA e da China", para quem o objetivo é "a produção rápida para reduzir o preço".
Editoria de Arte/Folhapress
"Para um país que pretende ser exportador, como é o caso do Brasil, interessa controlar o ritmo da produção e manter o preço elevado", diz a introdução da ação popular.
Sauer e Comparato defendem que o campo de Libra seja repassado à Petrobras.
SEGURANÇA
A pedido do governo do Rio presidente Dilma Rousseff convocou o Exército, para garantir a realização do leilão na segunda.
A partir de domingo, 24h antes do leilão, parte do bairro da Barra da Tijuca, na zona oeste da cidade, onde ocorrerá o leilão terá a segurança controlada por militares.
Petroleiros da Petrobras, que iniciaram nesta quinta uma greve por tempo indeterminado contra o leilão, prometem levar "pelo menos mil" pessoas para a porta do hotel para tentar impedir a venda.
A mobilização contará com 1.100 homens do Exército, das polícias Federal, Rodoviária Federal, da Força Nacional, além de agentes das polícias Civil e Militar do Rio. O planejamento será definido hoje e o efetivo ainda pode aumentar.

DIREITO: STF - STF recebe denúncia contra deputado Bernardo Moreira por crime contra a ordem tributária

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), receber denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) contra o deputado federal Bernardo de Vasconcelos Moreira (PR-MG) por crime contra a ordem tributária. O crime está previsto no artigo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei 8.137/1990, e teria sido praticado por 910 vezes, em concurso material (artigo 69 do Código Penal – CP), com agravante (artigo 62, I, do CP), por Moreira ter ocupado posição de mando na suposta prática. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (Inq) 3276, que será convertido em ação penal.
Da denúncia consta que, na qualidade de diretor florestal, de mineração, de meio ambiente e jurídico da empresa RIMA Industrial S.A., com sede em Bocaiúva (MG) e, nesta condição responsável pela aquisição de carvão vegetal para fins industriais –, o deputado teria determinado a compra, entre 2005 e 2009, de 910 cargas de caminhão com carvão vegetal de origem nativa como se fosse de origem plantada. A fraude teria ocasionado desvio de R$ 8 milhões dos cofres da Receita estadual, resultando em multa no valor de R$ 4,9 milhões imposta pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
O carvão de reflorestamento é mais barato que o nativo. Isto porque, pela aquisição de cada metro cúbico de carvão produzido a partir de árvores nativas, deve ser efetuado o replantio de 12 árvores, ou o recolhimento de uma taxa de R$ 23,49 aos cofres estaduais. Camuflando o carvão de origem nativa como de reflorestamento, a RIMA, conforme a denúncia, teria deixado de recolher essa taxa.
Alegações
A defesa alegou, entre outros, a impossibilidade de o Ministério Público efetuar investigação e pediu a suspensão do processo até julgamento, pela Suprema Corte, do Recurso Extraordinário 593727, com repercussão geral, em que se discute o poder investigativo do MP. Também propôs a reunião de outros processos (Ação Penal 611 e Inq 3276) em curso contra o deputado e corréus para serem julgados juntamente com este, porque conteriam igual acusação. Sustentou, ainda, a inépcia da denúncia, alegando tratar-se de denúncia genérica, que careceria de materialidade e indícios de autoria. Por fim, alegou que o carvão nativo, utilizado para fins energéticos, é imprestável para as atividades da RIMA, que só utiliza carvão de reflorestamento como redutor de minério.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pronunciou-se pelo recebimento da denúncia, sustentando que, somente entre 2009 e 2010, a fraude supostamente comandada por Bernardo Moreira teria resultado em débito de R$ 6 milhões com o fisco mineiro, referente à sonegação da taxa de reposição florestal.
Decisão
Em seu voto, o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, afastou a conexão dos processos mencionados pela defesa com o caso em julgamento, observando tratar-se de denúncias sobre fatos distintos. Também descartou a suspensão do processo em função do RE 593727, argumentando que os artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil (CPC) referem-se a exclusivamente a recursos extraordinários, não cabendo sua aplicação para sobrestar processos originários.
Ademais, segundo ele, o processo contra o parlamentar está calcado em documentação fornecida pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais com base em processo administrativo-fiscal e em inquérito no qual foram cumpridos mandados de busca e apreensão com autorização judicial, no âmbito da investigação da chamada “Máfia do Carvão”. Por isso, o relator concluiu que há provas suficientes de materialidade e indícios de autoria do crime para abrir ação penal contra o deputado. Ele citou dados da Secretaria estadual da Fazenda, segundo os quais, somente entre dezembro de 2005 e janeiro de 2007, a RIMA teria adquirido mais de 60 mil toneladas de carvão nativo camuflado de carvão de reflorestamento, o que teria provocado à empresa um lucro ilícito de R$ 1,5 milhão. O voto do ministro Marco Aurélio foi seguido por unanimidade.

DIREITO: STF - Plenário nega recursos em caso que envolve o deputado federal Paulo Maluf

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recursos apresentados pela defesa de Flávio Maluf, corréu da Ação Penal (AP) 477, em que também é parte o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Em agravo regimental, a defesa questionava decisão do relator da AP, ministro Ricardo Lewandowski, que negou pedido de realização de diligências para obtenção de provas, consideradas protelatórias na decisão monocrática, entendimento mantido pelo Plenário na sessão desta quinta-feira (17).
Nas diligências solicitadas pelo corréu da AP 477 se buscavam informações relativas à movimentação de contas mantidas no exterior, informações sobre uma casa de câmbio na capital paulista, depoimentos de réus beneficiados pela delação premiada em outras ações penais e quanto à existência de processos por corrupção ativa relativos a diretores de uma construtora. Segundo o entendimento de Lewandowski, as informações solicitadas nada acrescentariam à condução da ação penal, sendo eminentemente protelatórias.
Inquérito 2471
O Plenário também negou três embargos de declaração apresentados por investigados no Inquérito (Inq) 2471, também relativo ao deputado Paulo Maluf. O inquérito foi julgado em setembro de 2011, quando o STF recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, por entender presentes evidências suficientes para a abertura de ação penal.
Também na sessão de hoje (17), foram acolhidos pelo Plenário embargos de declaração opostos por Maurílio Miguel Cury no mesmo inquérito. No recurso, a defesa alegava a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito de formação de quadrilha, pelo fato de que o acusado já contava com mais de 70 anos na data do recebimento da denúncia. Ressaltou ainda que a prescrição foi admitida no caso dos corréus Paulo Maluf e Sílvia Maluf. O ministro Ricardo Lewandowski, relator, reconheceu a ocorrência da prescrição, no que foi acompanhado por unanimidade.

DIREITO: STJ - Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro

A Justiça de São Paulo terá de analisar as provas e alegações apresentadas por uma mulher que diz ter sido coagida a assinar notas promissórias em benefício do hospital onde seu marido, vítima de infarto, seria atendido. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a rejeição pura e simples dos embargos opostos à execução dos títulos e determinou o retorno do processo à primeira instância. 
Segundo a Justiça paulista, a mulher se comprometeu a pagar pelos serviços do hospital e não poderia alegar vício de consentimento. No entanto, para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o desequilíbrio entre as duas partes, com clara desvantagem para a mulher diante do hospital, pode caracterizar o estado de perigo – apto, em tese, a anular um negócio jurídico. 
Previsto no artigo 156 do Código Civil, o estado de perigo ocorre “quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”. 
Coação moral
A mulher embargou a execução sob a alegação de que as notas promissórias foram obtidas por meio de coação moral ou em estado de perigo, uma vez que ela as assinou como condição para a prestação de serviços de pronto atendimento ao seu marido, acometido de infarto do miocárdio. 
Em primeiro grau, os embargos foram rejeitados, ao entendimento de que o estado de perigo somente resultaria em vício de consentimento na hipótese em que se constatasse abuso na cobrança. 
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, considerando que a esposa, ao assinar as notas promissórias, assumiu a responsabilidade pelo pagamento do tratamento e da internação de seu marido no hospital, não podendo alegar estado de perigo ou coação. 
Tratamento defeituoso 
No recurso especial, a esposa alegou que a exigência de assinatura das notas promissórias, como condição para prestação de pronto atendimento de emergência a paciente acometido de infarto, viciou a assinatura dos títulos executados. 
Afirmou ainda que a prestação do serviço foi defeituosa, pois, após sete dias internado em UTI, logo após receber alta médica, o marido teve de ser submetido com urgência a cirurgia para implante de stent. 
Inferioridade 
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a prática corriqueira dos hospitais, de se acautelarem quanto ao pagamento pela prestação de serviços médicos ofertados no mercado, embora amparada em legítima busca por lucro e na viabilidade econômica do serviço prestado, tem sido, aos poucos, restringida e afastada. 
No caso, a relatora afirmou que é notória a condição de inferioridade em que se encontrava a esposa quando da emissão das notas promissórias, e o hospital tinha pleno conhecimento disso. 
“Essa situação, por si só, denota o desequilíbrio entre as partes litigantes, amoldando-se, em tese, aos elementos subjetivos legalmente exigidos para fins de reconhecimento do estado de perigo”, ressaltou a ministra Andrighi. 
Dilação probatória 
Assim, a ministra considerou imprescindível o exame específico e concreto das alegações da esposa, seja quanto ao estado de perigo, seja quanto ao defeito na prestação do serviço, possibilitando-se ampla dilação probatória às partes, com o objetivo de se apurar a correspondência entre a quantia devida e a executada. 
“Tendo em vista que o presente processo foi julgado antecipadamente, sem qualquer oportunidade para a produção de provas, a despeito de requerimento da recorrente (esposa) para tanto, o processo deve retornar às vias ordinárias”, decidiu a ministra Nancy Andrighi.

DIREITO: STJ - Prescreve em cinco anos direito de cobrar indenização contratual por atraso na devolução de container

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é de cinco anos o prazo prescricional para a cobrança de taxa de sobre-estadia de container, quando decorrente de disposição contratual, após a edição do Código Civil de 2002, por se tratar de dívida líquida e certa. 
A sobre-estadia, ou demurrage, é a indenização paga pelo afretador, pelo tempo que exceder ao previsto para a estadia do navio no porto durante as operações de carga e descarga, conforme estipulado na carta-partida (instrumento que formaliza o contrato de fretamento de embarcações). 
O tema é relevante no comércio internacional, conforme o relator da matéria no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, porque quase a totalidade das mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil passa por portos e, havendo demora em relação à carga ou descarga, incide a demurrage. 
Disposição de contrato 
A Quarta Turma entendeu que, quando oriunda de disposição contratual, que estabelece os dados e critérios necessários ao cálculo dos valores devidos (aferidos, após a devolução do container, com a multiplicação dos dias de atraso pelo valor das diárias), a taxa de sobre-estadia gera dívida líquida e certa. Por isso, incide o prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil. 
No caso em que não conste no contrato de afretamento nenhuma previsão acerca da devolução tardia do container, eventual demanda que vise a cobrança dos valores de sobre-estadia obedecerá ao prazo de dez anos, tendo em vista a ausência de disposição legal prevendo prazo menor, conforme estabelece o artigo 205 do Código Civil. 
Antes da vigência do Código Civil de 2002, o STJ entende que deve prevalecer o prazo prescricional de um ano, previsto pelo artigo 449 do Código Comercial para os casos de demurrage. Em um recurso do Paraná (REsp 176.903), o Tribunal decidiu que há equiparação entre a devolução tardia do container e a sobre-estadia do navio, aplicando-se o prazo anual. Esse artigo, contudo, foi revogado pelo Código Civil de 2002. 
Normas incompatíveis 
O ministro explicou em seu voto que alguns defendem a aplicação, por analogia, da regra prevista no artigo 22 da Lei 9.611, que trata do transporte multimodal (articulação entre modos de transporte de forma a tornar mais rápidas as operações). 
Esse prazo, entretanto, de acordo com o ministro, não se aplica à cobrança de sobre-estadia, assim como não se aplica também o prazo de um ano previsto pelo Decreto-Lei 116/67, que trata das operações inerentes ao transporte de mercadorias por via aquática nos portos brasileiros. 
Segundo Salomão, a revogação expressa da primeira parte do Código Comercial explicitou a incompatibilidade das normas mercantis com a nova legislação imposta pelo Código Civil. O poder jurídico de exigir o pagamento da demurrage, segundo ele, nasce do próprio contrato, que traz em seu bojo os dados e critérios necessários ao cálculo dos valores devidos a título de indenização. 
O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data de devolução do container, tendo em vista que, antes disso, o proprietário não sabe qual a extensão do seu direito. “No nosso ordenamento jurídico, o prazo prescricional está submetido ao princípio do actio nata, segundo o qual a prescrição tem início com o conhecimento do fato e a certeza da extensão do dano”, disse Salomão.

DIREITO: STJ - Acusado de fraude à licitação, ex-diretor do BRB não consegue trancar ação penal

O ex-diretor do Banco de Brasília (BRB) Paulo Menicucci Castanheira não conseguiu trancar a ação penal instaurada contra ele. Condenado por violar a Lei de Licitação (Lei 8.666/93) em contrato para implantação e manutenção de serviços de informática firmado com a empresa FLS Tecnologia S/A, Castanheira teve o seu recurso em habeas corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Ao pedir o trancamento da ação penal, a defesa do ex-diretor alegou inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o processo, porque ele apenas teria dado um parecer técnico sobre a viabilidade do serviço contratado, sem nenhuma influência na suposta fraude à exigência de licitação, imputada à diretoria do banco. 
Além disso, alegou ofensa ao princípio do devido processo legal, pois o magistrado processante abriu prazo para o Ministério Público se manifestar sobre a resposta à acusação, o que entendeu ser vedado, pois a defesa sempre tem o direito de falar por último no processo penal. 
Indícios suficientes
Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, destacou que a denúncia descreve que o ex-diretor agiu dolosamente para a contratação de empresa com dispensa de licitação, fora das hipóteses legais, sendo, portanto, dispensável a descrição minuciosa e individualizada de sua efetiva contribuição para o delito. 
“A exordial narra a conduta delituosa de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa, restando, pois, reservado para a instrução criminal o detalhamento mais preciso de seu proceder”, ressaltou a relatora. 
De acordo com a ministra, a alegação de falta de justa causa para a ação penal por 
atipicidade da conduta – uma vez que não haveria nexo entre a conduta do réu e a fraude perpetrada – só poderia ser examinada mediante minucioso exame das provas do processo, sobretudo “porque ele autorizou diretamente o ato supostamente ilegal, como membro da diretoria colegiada da instituição financeira”. 
Quanto à abertura de vista para o MP, após o oferecimento da resposta à acusação prevista no artigo 396 do Código de Processo Penal, a ministra afirmou que o procedimento não acarreta nulidade processual, principalmente quando não demonstrado nenhum prejuízo à defesa. 
O caso
Segundo a denúncia, a empresa Cartão BRB S/A (administradora dos cartões de crédito do BRB, que detém 45% de suas ações) foi usada indevidamente para permitir que o banco estatal se furtasse de seguir as regras de licitação. Mediante convênios entre o BRB e a Cartão BRB, esta última contratava empresas sem licitação para que prestassem serviços ao banco. 
“A Cartão BRB S/A contrata formalmente (sem licitação) a empresa que bem entender e pelo preço que lhe convier. A empresa contratada, por sua vez, presta o serviço diretamente ao banco BRB, apesar de ter sido formalmente contratada pela Cartão BRB. O Banco de Brasília, todavia, é quem arca com os custos dos serviços, repassando dinheiro ao Cartão BRB”, descreveu a denúncia. 
Na condição de diretor de Relações com o Mercado do BRB, Paulo Menicucci Castanheira – ainda de acordo com a denúncia – foi um dos responsáveis pela 
decisão final sobre a assinatura do convênio que levou à contratação da FLS Tecnologia 
S/A sem licitação, concorrendo diretamente para o suposto crime.
Além de Castanheira, foram denunciados no caso o ex-presidente do BRB, Tarcísio Franklin de Moura, e os ex-diretores Ari Alves Moreira, Wellington Carlos da Silva e Divino Alves dos Santos.

DIREITO: TRF1 - O principio da insignificância só é aplicável ao crime de descaminho se o débito tributário for menor que RS 10 mil

O TRF da 1.ª Região determinou o prosseguimento de ação penal contra um indivíduo acusado de descaminho de mercadorias estrangeiras. A decisão foi da 4.ª Turma do Tribunal, após o julgamento de apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que absolveu o réu e que determinou o trancamento da ação penal.
Ocorre que no dia 15 de abril de 2005, durante operação realizada pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, o denunciado foi surpreendido com mercadorias de procedência estrangeira, do Paraguai, sem documentação legal, em um ônibus que retornava de Foz do Iguaçu/PR. As mercadorias foram avaliadas em R$ 17.840,79 e o acusado alegou que iria comercializá-las de porta em porta em sua vizinhança.
O artigo 334 do Código Penal estabelece como contrabando ou descaminho o ato de importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.
No entanto, o juízo de primeiro grau entendeu que a conduta do réu foi insignificante pelo fato de o valor do crédito tributário ou valor aduaneiro do bem encontrar-se no patamar de R$ 10 mil, não havendo justa causa para a tramitação da ação penal.
A Lei n.º 10.522/02, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, estabelece que sejam arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União Federal pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00.
O relator do processo na Turma, desembargador federal I’talo Fioravante Mendes, destacou jurisprudência do TRF no sentido de que é de se aplicar o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando os débitos tributários não ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 (TRF – 1ª Região, ACR n.º 0029849-90.2007.4.01.3400/DF, Relator Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, 4ª Turma, julgado por unanimidade em 11/09/2012, publicado no e-DJF1 de 07/03/2013, p. 61). “Frise-se que o valor total das mercadorias apreendidas é de R$ 17.840,79, o que, de acordo com o parecer do MPF neste grau de jurisdição, faz com que “(...) os tributos iludidos alcançam, no mínimo, 68% do valor destas mercadorias, correspondentes, portanto, a R$ 12.131,74” (fl. 277)”, afirmou.
O magistrado identificou que o valor devido a título de tributo pelas mercadorias supera o limite previsto. Assim, o relator deu provimento à apelação do MPF e determinou o retorno dos autos ao juízo federal de origem para o normal prosseguimento da ação penal.
Processo n.º 0001738-45.2007.4.01.3805

DIREITO: TRF1 - Turma modifica condenação de roubo qualificado para a de extorsão mediante sequestro

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que dois réus devem ser condenados por extorsão mediante sequestro, e não por roubo qualificado, conforme havia decidido a Justiça Federal de Minas Gerais.
De acordo com os autos, os réus invadiram a casa de uma servidora da Caixa Econômica Federal na cidade de Itabira/MG, renderam aquela funcionária e também seu marido, seus filhos e a babá. Perguntaram, os denunciados, sobre o sistema de TV da Caixa, assim como o segredo e horário de abertura do cofre. Dali os acusados seguiram para a instituição bancária onde tentaram roubar R$ 270 mil. Porém, policiais chegaram a tempo de conter a ação.
Após a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a quadrilha foi condenada pela Justiça Federal mineira por roubo. O entendimento foi o de que os apelantes e seus comparsas pretendiam exclusivamente subtrair valores do cofre da agência da Caixa Econômica Federal, sendo este o fato criminoso central, e não manter as vítimas em cárcere privado.
Inconformado, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região pedindo a reforma da sentença para que os réus sejam condenados por extorsão mediante sequestro e não por tentativa de roubo qualificado.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, asseverou que não há como negar a extorsão perpetrada contra aqueles servidores da Caixa e contra a família rendida que, “sob a mira de armas de fogo, fizeram o que fora determinado pelos criminosos, cujo intento era obter indevida vantagem econômica, mediante a colaboração das vítimas”, explicou a magistrada.
Segundo a relatora, “do que se vê dos autos, o grupo criminoso do qual participavam os apelantes não lançou mão, por seus próprios meios, dos bens da Caixa Econômica Federal ou das vítimas, mas constrangeu os servidores da CEF, por meio da privação de liberdade suas e da família (...) a procederem, no âmbito da agência, como lhes fora determinado, com a finalidade de obter dinheiro ou jóias e objetos penhorados. Não importa que o grupo não tenha obtido a vantagem patrimonial - haja vista que a ação criminosa foi frustrada pela atuação da polícia - porquanto a simples privação da liberdade, impondo às vítimas obrigação como preço de sua libertação, já é suficiente para a consumação do delito”.
A magistrada deu razão ao MPF, reformando a sentença para que os dois réus sejam condenados, “tal como descrito na denúncia, pelo crime previsto no art. 159, § 1º, do Código Penal – extorsão mediante sequestro qualificada pela associação em bando ou quadrilha – tendo em vista que eles agiam em quadrilha, como provado nos autos”.
As penas foram fixadas em 16 anos e seis meses de reclusão para um dos réus e em 15 anos de reclusão para o outro.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais magistrados da 3.ª Turma do TRF1.
Processo n. 0032870-09.2005.4.01.3800

DIREITO: TRF1 - Mantida decisão que determinou que operadoras não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos de celular













A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, por unanimidade, provimento aos embargos de declaração apresentados pelas empresas TIM Celular S/A, Telefônica S/A, TNL PCS S/A e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra decisão da própria Turma que proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-gos, em todo o território nacional. Da decisão, que tem efeito imediato, cabe recurso às instâncias superiores, porém, sem efeito suspensivo.
As embargantes sustentam, em síntese, que a decisão foi omissa e contraditória ao não esclarecer se estão sujeitas aos comandos do Acórdão embargado todas as operadoras de telefonia celular, inclusive aquelas que prestam serviços em outros Estados e aquelas que passaram a prestar serviços no estado do Pará somente após o ajuizamento da demanda.
Alegam, também, que não ficou claro como deverá ser feita a reativação dos créditos pré-pagos cujo prazo de validade tenha expirado e qual o procedimento a ser adotado, inclusive, em relação às linhas já canceladas e aos consumidores que não são mais seus usuários.
Questionam, ainda, se a decisão da Turma estabeleceu a alteração das regras para comercialização do serviço móvel na modalidade pré-paga ou se determinou que a Anatel proceda à edição de nova regulamentação. “A depender da solução apontada em face dos questionamentos acima citados, haveria violação aos dispositivos legais e constitucionais”, ponderam as embargantes.
Além dos argumentos apresentados, a empresa Telefônica Brasil S/A sustenta que o Acórdão teria sido omisso em relação à suposta violação à coisa julgada, eis que teria deixado de se pronunciar sobre a existência de outras demandas judiciais, em que teria sido reconhecida a legalidade da fixação de prazo de validade para os créditos pré-pagos.
Ao analisar os embargos declaratórios, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou em seu voto que “não se vislumbra, no Acórdão embargado, qualquer contradição, omissão e/ou obscuridade, a autorizar a veiculação dos presentes embargos de declaração, tendo em vista que o referido julgado expressamente se pronunciou acerca de todas as questões veiculadas pelas recorrentes, em suas respectivas razões recursais”.
No que se refere às alegações de que existiriam precedentes jurisprudenciais em sentido oposto ao que foi decidido pela 5.ª Turma, o magistrado destacou que tal circunstância, quando muito, “pode servir de parâmetro para o órgão julgador, não se prestando, contudo, para vincular a sua decisão, conforme pretendido pelas embargantes”.
Ainda segundo o desembargador, não se vislumbra qualquer omissão quanto às operadoras destinatárias do comando da decisão em referência, “na medida em que, a toda evidência, o título judicial produz efeitos entre as partes integrantes da relação processual, devendo a Anatel, por imposição dos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da isonomia estender, por dever de ofício, os efeitos dessa decisão judicial a outra ou outras concessionárias de telefonia que não figurem na presente relação processual”.
Com relação à alegada omissão de como deverá ser feita a reativação dos créditos pré-pagos cujo prazo de validade tenha expirado, o relator esclareceu que o comando do julgado impugnado foi cristalino no sentido de declarar “a nulidade das cláusulas contratuais e das respectivas normas da Anatel, que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado lapso temporal [...], devendo reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram interrompido”.
Com tais fundamentos, a Turma entendeu serem “incabíveis os presentes embargos de declaração, utilizados, indevidamente, com a finalidade de reabrir nova discussão sobre o tema já apreciado pelo julgador”.
Entenda o caso – O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Anatel e contra as operadoras de telefonia Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM na qual busca a nulidade, nos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras, das cláusulas que preveem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de um decurso temporal ou condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. No entanto, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.
O pedido foi negado pela 5.ª Vara Federal do Pará que entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade. Inconformado, o MPF recorreu ao TRF da 1.ª Região sustentando que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas, pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor/usuário e as operadoras que fornecem os serviços.
Os argumentos foram aceitos pelo relator, desembargador federal Souza Prudente. Para ele, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configuram-se um manifesto confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores.
“Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no art. 3º, inciso III, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”, destacou.
STF – Em agosto, a Anatel requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de liminar, a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao fundamento de que não foi observado o Verbete Vinculante nº 10 da Súmula da Suprema Corte. Pugnou pela impossibilidade de estender-se a eficácia de pronunciamento formalizado em ação civil pública para além dos limites da competência territorial do órgão prolator.
Os argumentos não foram aceitos pelo relator, ministro Marco Aurélio. “Não se afastou, por inconstitucional, o artigo 16 da Lei n.º 7.347/85. Entendeu-se – certo ou errado, não cabe perquirir – a partir das peculiaridades relativas aos interesses difusos e coletivos em sentido estrito, não incidir, no caso, a limitação territorial prevista nos dispositivo. A interpretação que restringe a aplicação de norma a alguns casos em detrimento de outros não importa em declaração de inconstitucionalidade”, ponderou o ministro ao negar a concessão da liminar requerida pela Anatel.
Processo n.º 2005.39.00.004354-0
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