sexta-feira, 13 de maio de 2011

GERAL: Jornal da Metrópole: 0 caos do Acupe

Do BAHIA NOTÍCIAS

O jornal da Metrópole desta semana traz um alerta sobre a situação do trânsito no bairro de Brotas. Com a autorização da prefeitura de Salvador para construção de seis torres residenciais em duas ruas estreitas, o já complicado tráfego de veículos na região pode virar um colapso completo. Segundo a reportagem de capa, os empreendimentos da construtora OAS totalizam cerca de 670 apartamentos que desembocarão na Ladeira do Acupe, conhecida atualmente por seus longos congestionamentos. Clique aqui e leia a edição completa desta semana.

EDUCAÇÃO: Vice é demitida após suspensão de aluno

Do BAHIA NOTÍCIAS


A vice-diretora da Escola Estadual Armandina Marques, Magnólia Oliveira, que suspendeu por dois dias um estudante por “indecência e ousadia”, foi exonerada nesta sexta-feira (13). Em nota, a Secretaria de Educação (SEC) afirmou que a postura não estaria de acordo com as diretrizes pedagógicas do Estado e que providências serão tomadas. “A orientação repassada a todos os gestores de escolas públicas é de atuação pedagógica na perspectiva de construção do indivíduo e sua cidadania, com inclusão social, de gênero e de respeito à diversidade”, diz o comunicado. Na carta enviada aos pais do garoto, a vice-diretora recomendou que eles prestassem atenção ao filho. “O aluno R.P.S. está suspenso por dois dias por indecência, indisciplina e ouzadia (sic) com o colega. Não respeita seu colega, está dando motivos para não ser respeitado. Lhe perguntei: que ele prefere se o sexo feminino ou o masculino, pois o que ele fez foi muito feio. Veio para a escola a fim de bagunçar”, conta um trecho da correspondência. A mãe do menino procurou a unidade e registrou uma queixa contra a gestora na SEC.

ARTIGO: Os bons companheiros

Do blog do NOBLAT

Por Sèrgio Vaia


Embora nascidos no mesmo berço social-democrata, PT e PSDB mamaram em tetas de mães diferentes e se criaram como dois irmãos pouco fraternos, disputando o poder aos arreganhos, entre tapas e beijos-em verdade, muito mais tapas do que beijos, e consolidando-se como os dois pólos extremos do cenário político nacional.
Como não há verdadeiros partidos de direita liberal-democrática no Brasil, e como os partidos de centro não têm outro centro que não seja a busca das benesses e das vantagens do desfrute do poder pelo poder, vimos a criação desse estranho fenômeno particularmente brasileiro: os dois principais partidos do espectro político são filhos de diferentes concepções da mesma matriz social democrata.
Tornaram-se inimigos, têm visões antagônicas e conflitantes em questões fundamentais. Divergem sobre o papel do Estado como indutor ou regulador do desenvolvimento. Digladiam-se sobre políticas de direitos humanos.
Não estão de acordo quanto ao papel da moral e da ética no exercício da atividade política ou da gestão pública. Acusam-se mutuamente de prevaricações diversas quando no exercício do poder.
Têm visões divergentes sobre prioridades na política externa. Discordam quanto a alguns princípios na aplicação de políticas de inclusão social. Em resumo: nas 5 últimas eleições presidenciais colocaram-se frente a frente como inimigos inconciliáveis, cada um vendo no outro o inimigo mortal a ser vencido. Um inconciliável Fla-Flu político.
Não convidem para a mesma mesa tucanos e petistas porque as garrafas podem voar. Cada um tem seu próprio Brasil e está disposto a atirá-lo na cara do outro.
A não ser que...
A não ser que em uma dessas eleições - mais precisamente a última - eles, entusiasmados demais na troca de ofensas, acusações e desaforos, tenham colocado na arena da disputa mais dinheiro do que aquele que dispunham no bolso.
Como todos sabem, uma das caixas pretas mais tenebrosas e indevassáveis da política brasileira é o financiamento das campanhas políticas. Ninguém quer colocar a mão nesse vespeiro, e as pessoas que zelam pela própria integridade só tocam nesse assunto “en passant”, como se fosse uma coisa desonrosa, um assunto a ser evitado em mesas de boas famílias.
O PT tinha um rombo de 16 milhões em suas contas, o PSDB tinha um de 11 milhões e pouco, e para encerrar o assunto concordaram pela primeira vez em 20 anos em empreender uma ação comum e solidária: assaltar o bolso do contribuinte.
Numa manobra rápida, silenciosa e eficiente, todos concordaram em aumentar em 100 milhões de reais o repasse da União para o Fundo Partidário, a Comissão Mista do Orçamento da Câmara aprovou por unanimidade, e o assunto nem precisou ir a plenário.
A presidente não vetou, o rombo orçamentário dos partidos foi coberto e todos foram dormir felizes. Às nossas custas.
No dia seguinte, acordaram rugindo a inimizade de sempre e cada um se entrincheirou em seu canto continuando a brincadeira de gato e rato, ou de governo e oposição.

Sandro Vaia é jornalista. Foi repórter, redator e editor do Jornal da Tarde, diretor de Redação da revista Afinal, diretor de Informação da Agência Estado e diretor de Redação de “O Estado de S.Paulo”. É autor do livro “A Ilha Roubada”, (editora Barcarolla) sobre a blogueira cubana Yoani Sanchez. E.mail:

DIREITO: Procuradoria ataca projeto que afrouxa licitações da Copa

Da FOLHA.COM

FERNANDA ODILLA
DIMMI AMORA
DE BRASÍLIA


Parecer técnico pede providências ao procurador-geral, que pode ir ao Supremo para barrar mudança de regras
Grupo de procuradores que também analisa obras da Olimpíada diz que lei pode resultar em "desvios de verbas"

O Ministério Público Federal classificou de "inconstitucional" a iniciativa do governo que permite o estouro do orçamento inicial e cria brechas na Lei de Licitações para as obras da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016.
A proposta do governo cria o chamado RDC (Regime Diferenciado de Contratações). Por esse mecanismo, as concorrências para obras e serviços dos dois eventos -como aeroportos, metrô e etapas não licitadas dos estádios- podem deixar de ser regidas pela Lei de Licitações.
Assinado por procuradores do grupo de trabalho que acompanha as ações para o Mundial de 2014, o parecer do Ministério Público Federal aponta "evidentes inconstitucionalidades" na medida provisória.
"As obras vão ficar mais caras, vão acolher muitos aditivos contratuais e o governo vai ficar refém das empreiteiras. É um cheque em branco", diz Athayde Ribeiro Costa, que integra o grupo.
"O Ministério Público não é contra, o que não pode é rasgar a Constituição para fazer a Copa", afirma.
O ofício foi encaminhado no início desta semana ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pedindo providências. A Procuradoria pode ingressar com uma ação contra a medida no Supremo Tribunal Federal.
Os procuradores questionam, principalmente, o fim da exigência de apresentação de projetos básico ou executivo antes da licitação.
Pelas mudanças propostas, o governo pode apresentar apenas um "anteprojeto de engenharia" e o custo de toda a construção fica a cargo do vencedor.
Na avaliação dos procuradores, esse modelo "é extremamente vago e genérico" e pode "ensejar graves desvios de verbas públicas".
Eles pedem que Gurgel vá ao Congresso para tentar barrar as mudanças.
Para ser apreciada rapidamente, a proposta foi incorporada numa MP que trata de outros assunto (a atuação de médicos residentes) e já tramitava no Congresso.
Por essa razão, ela só valerá se for aprovada por deputados e senadores. Nesta semana, havia previsão de votar a medida provisória, mas não houve acordo.
OUTRO LADO
O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) chamou de "panfleto" o parecer do Ministério Público. Ele afirmou que o texto dos procuradores não tem nenhuma avaliação técnica e representa manifestação "filosófica".
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, afirmou não ver "irregularidade nenhuma" no regime diferenciado. "Nosso problema é "timing", não podemos adiar a Copa."

EDUCAÇÃO: Na Bahia, aluno é suspenso de escola pública por "brincar" com colega do mesmo sexo

Do UOL Notícias
Em Salvador


Um menino de apenas onze anos de idade foi suspenso por dois dias da Escola Estadual Professora Armandina Marques, localizada no bairro popular de Pau da Lima, em Salvador.
O motivo da punição foi o fato de estar praticando "indecência" e "ousadia" com um colega do mesmo sexo, conforme avaliou a vice-diretora da unidade escolar. A educadora também mandou um bilhete para a mãe do aluno recomendando que ela "prestasse atenção ao filho".
O aluno [nome] está suspenso por dois dias por indecência, indisciplina e ouzadia (sic) com o colega.Não respeita seu colega, está dando motivos para não ser respeitado. Lhe perguntei: que ele prefere se o sexo feminino ou o masculino, pois o que ele fez foi muito feio. Veio para a escola a fim de bagunçarTrecho do bilhete que a diretora enviou para a mãe do estudante suspenso por mexer nos cabelos de um colega do mesmo sexo
A vice-diretora Magnólia Oliveira explicou que teria flagrado o estudante fazendo carinho na cabeça de um colega -- e este não foi suspenso porque, no entendimento da vice-diretora, estaria sendo "assediado".
O estudante suspenso disse que estava apenas brincado com o colega, tentando desalinhar os seus cabelos, quando a vice-diretora perguntou se ele "gostava de homem ou de mulher".
No bilhete enviado à mãe do aluno, a diretora diz que o estudante estava fazendo "ousadia" e que teve um comportamento "indecente". Na linguagem típica dos baianos “ousadia” pode ter outro significado além daquele descrito nos dicionários como coragem e audácia, ganhando conotações sexuais.
“Eu não preciso prestar mais atenção ao meu filho. Eu sei o sexo dele. Meu filho não é gay, ele é uma criança”, reagiu a mãe, indignada, que pediu para não ter o nome revelado. Ela foi até a escola e à Secretaria Estadual de Educação para se queixar da vice-diretora e pediu a transferência do filho para outra unidade.
Em nota, a Secretaria de Educação informou que a postura da vice-diretora não está de acordo com a política de educação do estado e que providências serão tomadas.

DIREITO: STJ - É impossível sequestro sobre bem de família

Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família.
O sequestro é medida cautelar que serve para garantir a futura execução contra o devedor. Como o credor só terá o crédito satisfeito com a arrematação ou penhora futura, e esta é vedada sobre o bem de família, o sequestro também estaria indiretamente vedado.
Determinado pelo juiz inicial, o sequestro foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) por incidir sobre bem que foi considerado como de família e, portanto, impenhorável. A União recorreu ao STJ argumentando que o instituto do sequestro não se confundiria com o da penhora.
Para o ministro Mauro Campbell Marques, apesar de distintos os institutos, o bem de família está protegido da incidência de ambos. “A verdade é que, tendo a Lei n. 8.009/1990 protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida”, esclareceu.
Segundo o relator, os princípios da executividade de forma menos gravosa ao devedor e da estrita necessidade das medidas constritivas impedem o sequestro de bens que, ao fim, não poderão ser expropriados.

DIREITO: STJ - É devida indenização integral do DPVAT por acidente com veículo não identificado ocorrido antes de alteração em lei

A indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) se identificado ou não o veículo, pode ser cobrada integralmente de qualquer seguradora que opere no complexo, mesmo o acidente tendo ocorrido antes de 13 de julho de 1992. A data marca a entrada em vigor da Lei n. 8.441/92, que alterou lei do DPVAT (Lei n. 6.194/1974), possibilitando a cobrança.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do HSBC Seguros Brasil S/A ao pagamento de indenização a um pai que teve seu filho morto em decorrência de acidente automobilístico.
O pai ajuizou, em 14 de novembro de 2002, ação de cobrança contra o HSBC objetivando o recebimento do seguro obrigatório. Sustentou que seu filho faleceu em maio de 1987, em decorrência de um acidente de automóvel e que a seguradora não efetuou o pagamento da indenização securitária, no valor correspondente a 40 salários mínimos, e não devolveu a documentação anexada ao processo administrativo.
O juízo da Comarca de Sarandi (PR) condenou o HSBC ao pagamento do equivalente a 20 vezes o salário mínimo vigente em junho de 1987, mais juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, aplicando ao caso a lei anterior de regência (Lei n. 6.194/74).
O Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar as apelações das partes, entendeu que a indenização, decorrente do seguro obrigatório, pode ser cobrada de qualquer operadora, mesmo tendo ocorrido o acidente previamente à modificação da Lei n. 6.194/74 pela Lei n. 8.441/92. Decidiu que, identificado ou não o veículo envolvido, deve ser aplicado o disposto no artigo 3º da Lei n. 6.194/74, para condenar a seguradora a indenizar até o valor de 40 vezes o salário mínimo vigente quando do acidente, e juros de mora a incidir cinco dias após a apresentação da documentação necessária ao recebimento da indenização.
O HSBC recorreu, então, ao STJ. Sustentou a violação ao princípio da irretroatividade da lei, pois o veículo causador do acidente não foi identificado e o dispositivo que rege a hipótese seria o artigo 7 da Lei n. 6.194/74, pois a Lei n. 8.441/92 é posterior ao fato gerador da indenização, tendo o autor (pai da vítima) direito a apenas 50% da verba indenizatória.
Alegou, ainda, ser cabível correção monetária apenas a partir do ajuizamento da ação e que os juros de mora devem incidir a contar da citação.
Casos anteriores
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o STJ, mesmo para casos anteriores à Lei n. 8.441/92, entende que a ausência de pagamento do seguro não é motivo para recusa ao pagamento da indenização.
“Na verdade, não se concebe que o seguro, que tem fim inequivocamente social, possa conceder a quem dele mais necessita apenas metade da indenização a que faz jus aquele que sabe a identificação do veículo e que, por conseguinte, pode mover ação em face do condutor e/ou proprietário. Ademais, a redução da indenização, em caso de o veículo não ser identificado, não se mostra razoável”, afirmou.
Quanto à correção monetária, o ministro afirmou que o termo inicial de incidência é a data do sinistro coberto pelo seguro DPVAT. Já os juros de mora devem incidir a partir da citação.

DIREITO: TSE - Plenário confirma multa de R$ 5 mil à Dilma Rousseff

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão desta quinta-feira (12) multa de R$ 5 mil aplicada à presidenta da República, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada durante as eleições de 2010.
A decisão ocorreu no julgamento de um recurso da presidenta contra a multa que recebeu em setembro do ano passado. A irregularidade ficou caracterizada pelas inserções televisivas nas quais deveriam ser veiculadas a propaganda do PT no Estado do Amazonas em junho de 2010. Na ocasião também foram multados o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) no Amazonas, em R$ 30 mil (R$ 5 mil para cada inserção), e a professora Marilene Corrêa, também em R$ 5 mil.
A relatora verificou que, nas inserções partidárias do PT, Dilma Rousseff aparece salientando sua participação no governo Lula. Em uma delas, o locutor faz menção a programas do governo e diz: “Luz para Todos, uma ideia de Dilma e Lula que ilumina os lares pobres do Brasil. Minha Casa, Minha Vida, uma ideia de Dilma e Lula que está dando moradia digna a milhões de brasileiros. PAC, uma ideia de Dilma e Lula que está fazendo crescer o Brasil e todos os brasileiros”.
Ao final da inserção, a então pré-candidata Dilma aparecia na imagem com a seguinte fala: “me orgulho de ter feito grandes projetos com o presidente Lula. Agora é hora de avançar ainda mais”.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi decidiu manter sua decisão e confirmar a multa. Ela lembrou que ao final de todas as inserções surgia a afirmação “é hora de acelerar e ir em frente”, vinculando as ações realizadas à então pré-candidata Dilma Rousseff.
"Pela forma verbal empregada na locução, verifico que os nomes de Lula e Dilma foram destacados de forma a identificá-los com projetos do governo federal. Houve, assim, a personificação da atuação estatal", destacou em sua decisão.
Apenas o ministro Dias Toffoli discordou da relatora e votou no sentido de dar provimento ao recurso e julgar improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a propaganda eleitoral até três meses antes da eleição. Quem descumpre esta norma está sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Processo relacionado: RP 222623

DIREITO: Presidente do TSE nega envio ao STF de recurso de Lula contra imposição de multa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou o envio de um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, apresentado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do TSE que aplicou multa de R$ 5 mil ao então presidente da República por propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata Dilma Rousseff.
Naquele julgamento, os ministros entenderam que Lula fez promoção pessoal de Dilma em discurso durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), no dia 9 de fevereiro de 2010. A decisão atingiu apenas ao então presidente, sob o entendimento de que não ficou comprovado que a então ministra-chefe da Casa Civil tinha conhecimento prévio da propaganda.
O Tribunal firmou a posição ao analisar recurso apresentado pelo DEM, PSDB e PPS contra decisão individual do ministro Aldir Passarinho Junior, que havia julgado improcedente a representação proposta pelos partidos de oposição contra Lula e Dilma, presente no evento.
Em um trecho do discurso, o presidente Lula afirmou que faria a sua sucessora “para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo”.
Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que o TSE, ao concluir que determinado trecho do discurso, no contexto em que foi proferido, configurou propaganda eleitoral antecipada, fundamentou-se exclusivamente na Lei das Eleições (Lei nº 9504/97). No caso, se houve afronta à Constituição, motivo pelo qual o recurso seria examinado no STF, seria de forma indireta. Ainda assim, salientou o ministro, haveria a necessidade de reexame de fatos e provas, o que não se aplica em caso de recurso extraordinário.
Processo relacionado: Rp 32872

DIREITO: TRF 1 - Inadmissível a contratação de professor temporário na vigência de concurso público para professor efetivo

Aprovado em concurso público moveu ação contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI), buscando assegurar sua nomeação no cargo de professor, uma vez que, durante o prazo de vigência do concurso em que foi aprovado, houve concurso para professor temporário, e duas vagas foram preenchidas.
O juiz de primeira instância julgou o pedido procedente.
A instituição de ensino apelou para o TRF/ 1.ª Região.
O processo, de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, foi julgado pela 5.ª Turma.
A Turma ponderou que o apelante foi aprovado em segundo lugar em concurso público promovido pelo CEFET/PI para uma vaga de professor de 1.º e de 2.º Grau da Disciplina Geografia, com carga horária semanal de 40 horas. Além disso, que o edital previu classificação até o dobro do número de vagas oferecidas, para formação de cadastro de reserva.
Entendeu que ficou demonstrada a intenção da Administração de prover a segunda vaga, pois o CEFET/PI realizou também processo seletivo simplificado para contratação temporária de dois professores para o mesmo cargo almejado pelo impetrante, mas com carga horária semanal de 20 horas. Posteriormente, contratou dois profissionais temporários para suprir a necessidade de um professor efetivo, ainda na vigência do concurso para professor efetivo.
Portanto, a Turma negou provimento ao recurso, afirmando que o recorrente tem direito à contratação.
Apelação Cível 2005.40000033812/PI

DIREITO: Valor da hora de descanso e da alimentação não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária

Trabalhador propôs ação contra o INSS com o objetivo de ver excluída da base de cálculo previdenciária verba recebida a título de hora de repouso e alimentação (HRA), tendo em vista sua natureza indenizatória.
O juiz de primeiro grau reconheceu o direito do trabalhador.
O INSS apelou para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
O juiz Ubirajara Teixeira, relator convocado, levou o processo a julgamento na Oitava Turma.
A Turma entendeu que, em caso de devolução ou compensação de tributo lançado por homologação (aquele em que o próprio contribuinte declara que tem a obrigação tributária) e pago a mais, aplica-se a tese dos “cinco mais cinco”, consagrada no STJ. Segundo a tese, o prazo prescricional ocorre quando passados cinco anos do fato gerador, acrescidos mais cinco anos a partir da homologação tácita do tributo (Vejam-se, por exemplo, os recursos especiais 75.006/PR, 266.889/SP e 250.753/PE).
Por fim, a Turma decidiu que o pagamento de hora de descanso e alimentação (HRA) se dá em razão de supressão de intervalo a que o trabalhador teria de direito e, como tal, possui natureza indenizatória. Portanto, essa verba não integra o salário de contribuição para fim de cálculo da contribuição previdenciária.
Assim sendo, a Turma negou provimento à apelação do INSS.
AP 200633000119583/BA

DIREITO: TRF 1 - Exigência de depósito prévio para recebimento de recurso administrativo é inconstitucional

Drogaria promoveu ação contra o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais, objetivando o recebimento de seu recurso administrativo independentemente de depósito prévio.
O juiz de primeiro grau atendeu ao pedido.
O Conselho recorreu ao TRF/ 1.ª Região.
O relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, levou o processo a julgamento na Sétima Turma.
A Turma entendeu que, em consonância com a nova orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens, como condição de admissibilidade do recurso administrativo, é inconstitucional e deve ser afastada, uma vez que ofende o direito à ampla defesa por suprimir o exercício do direito de recorrer.
Segundo o STF, “tal exigência cria empecilho desarrazoado para o ingresso na segunda instância administrativa. Sob esse ângulo, torna-se evidente que os canais possibilitados pela Constituição para recorrer administrativamente são igualmente obstruídos” (ADI n.º 1976-7/DF).

Assim sendo, a Turma negou provimento ao recurso.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

CIDADE: Salvador - Defesa Civil registra 17 solicitações de emergência

Do POLÍTICA LIVRE


A Defesa Civil de Salvador (Codesal) apresentou o boletim da Operação Chuva nesta quarta-feira. O órgão recebeu, até as 11h50, 17 solicitações de emergência. Foram nove ameaças de desabamento de móvel, duas ameaças de desabamento de muro, duas ameaças de deslizamento de terra e quatro deslizamentos de terra. Não há registro de feridos. A Codesal permanece com o plantão 24 horas da Operação Chuva, atendendo às solicitações pelo telefone gratuito 199. De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) o tempo deve permanecer nublado com chuva fraca. A temperatura deverá variar entre 21ºC a 26ºC. (Tribuna)

IMPROBIDADE: Polícia Federal prende ex-chefe da Receita em Pernambuco

Da FOLHA.COM

FÁBIO GUIBU, de RECIFE

A Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira, em Maceió (AL), o ex-chefe da Receita Federal em Caruaru (a 136 km de Recife, PE) Saulo de Tarso Muniz dos Santos, suspeito de envolvimento em um esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Segundo a PF, as investigações, iniciadas há dois anos, revelaram que Santos teria acumulado R$ 12 milhões em patrimônio com as supostas fraudes. O valor foi considerado incompatível com o salário do servidor, que é auditor da Receita Federal.
Foram detectados cerca de 40 bens que pertenceriam ao suspeito, entre eles imóveis de alto padrão, lotes em condomínios, pousadas, casas de veraneio e carros de luxo.
Os bens estariam espalhados em Pernambuco, nas cidades de Caruaru, Gravatá, Recife e Jaboatão dos Guararapes, e em Alagoas, na praia de Maragogi e em Maceió.
O esquema que teria permitido os desvios consistia, de acordo com a PF, na "blindagem" patrimonial de pessoas físicas e jurídicas, por meio de declarações forjadas de Imposto de Renda. Também havia, ainda segundo a polícia, lavagem de dinheiro com a compra de imóveis registrados em nome de 'laranjas'.
A operação da PF, batizada de "Incongruência" em alusão à incompatibilidade dos bens encontrados com a renda do auditor, conta com a participação de 60 policiais. Estão sendo cumpridos um mandado judicial de prisão e 17 ordens de busca e apreensão. A reportagem não conseguiu conversar com Saulo de Tarso Muniz dos Santos nem com seu advogado.

GESTÃO: Novela no TJ-Ba chega ao fim

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pôs um fim, na manhã desta quarta-feira (11), à novela que tinha como protagonistas os servidores do Poder Judiciário do Estado. Após cinco semanas de adiamentos, o Tribunal decidiu, por 14 votos a 7, a favor da incorporação do percentual de 18% às gratificações dos trabalhadores. Durante o julgamento, o clima era de apreensão e nervosismo. A cada novo voto de um desembargador, as contas eram refeitas. O final feliz para os funcionários foi comemorado com muitos abraços e choros do lado de fora do Pleno. Segundo o presidente temporário da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Assetba), Paulo César Matos, os constantes adiamentos, motivados por uma série de pedido de vistas de desembargadores, teve impacto direto na rotina dos trabalhadores. “Como se trata de um direito garantido em lei, as pessoas se programam financeiramente já contando com esse dinheiro. Então, toda essa protelação acabou gerando a instabilidade emocional dos funcionários e afetou o desempenho deles nas últimas semanas”, contou. Outros dois julgamentos de interesse da categoria estão na pauta da sessão desta manhã e dizem respeito à devolução de pagamentos referentes ao enquadramento ao plano de cargos e salários. (Patrícia Conceição)

DIREITO: STJ - Todas as ações questionando o Enem 2010 serão julgadas pela Justiça Federal no Maranhão

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão competente para julgar seis ações civis públicas e uma ação cautelar preparatória que tratam do acesso dos estudantes à correção das provas discursivas do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2010. A decisão foi tomada no julgamento de um conflito de competência apresentado pela União. A vara competente é o local onde foi ajuizada a primeira ação.
O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, cuja aposentadoria foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial, acatou os argumentos da União de que era necessária reunião das ações em um único juízo para evitar decisões conflitantes. O ministro afirmou que a simples possibilidade de sentenças divergentes sobre a mesma questão jurídica não configura, por si só, o conflito de competência. Contudo, havendo conexão, o STJ tem admitido o conflito para união das ações propostas separadamente, mediante requerimento de qualquer das partes, para que sejam decididas conjuntamente e não sejam proferidas decisões divergentes, em observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União em diversos estados contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação. O objetivo é garantir que os participantes do exame tenham acesso à prova corrigida e possam recorrer das notas, com a inclusão desses direitos nos futuros editais. Também foi pedida a suspensão dos prazos para inscrição no Sistema de Seleção Unificada – SiSu e no Programa Universidade para Todos – ProUni até a divulgação do resultado definitivo.
Em janeiro de 2011, o ministro Felix Fischer, vice-presidente do STJ, concedeu liminar para suspender todas as ações e os efeitos das liminares anteriormente dadas nesses processos até o julgamento de mérito deste conflito de competência.

DIREITO: STJ - Ação de arbitramento de honorários é de competência do foro onde escritório de advocacia está localizado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é competente para processar e julgar a ação de arbitramento de honorários advocatícios o foro do lugar em que a obrigação deve, ou deveria, ser satisfeita. O contrato entre um advogado e uma indústria de componentes elétricos de São Paulo havia sido firmado verbalmente.
A ação de arbitramento fora ajuizada na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. A indústria, no entanto, em exceção de incompetência, argumentou que a ação deveria ter sido proposta na comarca de Olímpia, local de sua sede.
O juízo da 10ª Vara Cível reconheceu a competência do foro da capital, mas declarou-se incompetente para processar e julgar a demanda, pois o escritório de advocacia está localizado na circunscrição do Foro Regional de Santo Amaro e este seria o juízo competente. A indústria interpôs, então, agravo de instrumento, alegando que, na exceção de incompetência, apontou a comarca de Olímpia como sendo o foro competente para o processamento e julgamento da ação.
O agravo foi provido para declarar a competência do foro de Olímpia pois, em razão da ausência de contrato escrito que estabelecesse o foro onde a obrigação deveria ser cumprida, aplica-se o artigo 327 do Código Civil, que prevê que “efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”
No recurso especial, o advogado autor da ação de arbitramento sustentou que o artigo não se aplica ao caso, pois o local onde a obrigação deve ser cumprida não depende de convenção entre as partes, sendo determinada pela própria natureza da obrigação. Portanto, o foro competente para julgar a demanda seria aquele onde está localizado seu escritório. Alegou ainda que o artigo 327/CC refere-se expressamente a “pagamento”, sendo cabível somente nas ações de cobrança, não na de arbitramento de honorários, hipótese dos autos.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, à primeira vista, as figuras da “ação de cobrança de honorários” e da “ação de arbitramento de honorários” são distintas. Nesta, o valor do serviço prestado será definido pelo juiz mediante análise das circunstâncias concretas. Já na ação de cobrança, o valor do crédito já está definido, bastando que o juiz verifique a conformidade do pedido ao título que o embasa.
“Ainda que procedimentalmente possam ser distintas, tanto a ação de cobrança quanto a ação de arbitramento objetivam o cumprimento de obrigação – qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios e não a prestação dos serviços pelo advogado – por meio de sentença de cunho condenatório”, considerou a relatora.
Apesar de ainda não ter sido objeto de análise da Terceira Turma, a ministra lembrou que a Quarta Turma já teve oportunidade de enfrentar hipótese semelhante, adotando entendimento de que é competente o foro do lugar em que a obrigação deve, ou deveria, ser satisfeita para processar e julgar ação de cobrança de honorários, em razão do cunho eminentemente condenatório da demanda.
Com isso, a ministra Nancy Andrighi propôs o restabelecimento da decisão que havia reconhecido a competência do juízo do foro regional de Santo Amaro para processar e julgar a causa. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora.

DIREITO: STJ - Indenização por terra desapropriada deve seguir prova pericial

A prova pericial é indispensável ao pedido expropriatório. Por isso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de nova perícia para apuração de valor de duas fazendas no sul do Pará, desapropriadas para fim de reforma agrária. Os ministros declararam a nulidade do processo que discute o pagamento da indenização à Fazenda Campo Alegre S/A a partir do encerramento da instrução, inclusive.
A ação de desapropriação foi proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) visando as denominadas Fazenda Pau Brasil (62,3 mil hectares) e Fazenda Caju (nove mil hectares), localizadas no município de Santana do Araguaia (PA).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter em parte a sentença que adotou os valores apresentados pelo Incra quando da impugnação ao laudo pericial, excluída a depreciação em decorrência de posseiros. O valor ficou em R$ 18,8 milhões.
No recurso ao STJ, os advogados da Fazenda afirmaram que não se poderia ter como fundamentação jurídica a adoção errônea da impugnação do Incra como laudo técnico, “adotando-se mero valor especulativo fornecido pelo expropriante (o órgão), sem qualquer embasamento técnico”.
A decisão da Primeira Turma esclareceu que, acaso o juiz entendesse pelo desacerto do laudo pericial oficial, caberia a ele determinar a realização de nova perícia. Assim, ainda que a jurisprudência seja firme no sentido de que “o magistrado não está vinculado às conclusões do laudo oficial”, a prova pericial é indispensável ao pedido expropriatório. Para os ministros, o entendimento do TRF1 fere o parágrafo 1º do artigo 12 da Lei Complementar n. 76/1993, que determina que o juiz deve decidir com base em laudo pericial.
O Incra também interpôs recurso, que não foi julgado por ser considerado prejudicado em razão da decisão.

DIREITO: STJ - Collor não deve pagar indenização à União

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da União para condenar o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello e outros a pagar indenização por atos praticados durante o exercício do cargo. O ex-presidente é acusado de tráfico de influência ao receber ilegalmente dinheiro relativo à sobra de campanha, e o órgão pedia a condenação por ato de improbidade.
Foram interpostos dois recursos contra decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), que afastou a responsabilidade dos réus. Em apenas um deles, o recurso também foi apresentado pela União.O Ministério Público Federal (MPF) pedia a aplicação retroativa da Lei n. 8.429, de 1992, a fatos ocorridos em 1988 e aplicação imediata do artigo 34 da Constituição Federal.
Segundo os recursos interpostos, não seria possível dar enfoque penal à lei de improbidade de forma a impedi-la de produzir efeitos retroativos na medida em que as sanções civis e administrativas já estavam previstas pela Constituição. A Lei n. 8.429/92 só teria definido a gradação das penas e, subsidiariamente, poderia se aplicar as Leis 3502/58 e 3.164/57, bem como o artigo 186 do Código Civil.
De acordo com a Primeira Turma do STJ, os argumentos do MPF se basearam em argumentos de natureza constitucional, cujo reexame não é possível em recurso especial. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também não poderia avançar em pedido não formulado pela parte, com base na teoria da substanciação.
No sistema brasileiro, o juiz está vinculado aos fatos narrados na petição inicial, não podendo decidir com base em outros fundamentos. O pedido primeiramente era a aplicação das penalidades previstas no artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição e não havia na causa de pedir alegação de dano causado à União. “Nas razões da apelação”, segundo o relator, ministro Teori Albino Zavaschi, “a ação visava a obter sentença de reparação pelos danos causados à moralidade administrativa”.
A Primeira Turma no mesmo julgamento afastou a condenação em honorários devidos pela União em razão do ônus da sucumbência. De acordo com o relator, a Constituição consagra no artigo 5º, incisos LXXIII e LXXVII, e no artigo 18 da Lei n. 7.347/85, o princípio de que os demandantes não ficam sujeitos ao ônus de sucumbência em ações que visam a tutelar os interesses sociais dos cidadãos, especialmente quando agem de boa-fé.
“Assim, ainda que não haja regra específica a respeito, justifica-se, em nome do referido princípio, que também na ação de improbidade o autor sucumbente fique dispensado de pagar honorários”, afirmou o relator.

DIREITO: STJ - Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou esse entendimento em recursos interpostos por particulares e o Distrito Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Em 1977, os compradores fecharam contrato de compra e venda de imóvel com o Distrito Federal, a ser quitado por prestações mensais. Em janeiro de 1994, os compradores tornaram-se inadimplentes, o que deu causa à rescisão do contrato. Em primeira instância, o juiz declarou o contrato rescindido, com a devolução aos compradores das quantias pagas, com exceção do sinal. O Distrito Federal foi reintegrado na posse do imóvel.
Ao analisar recurso do ente público, o TJDFT decidiu que os compradores deviam indenização por lucros cessantes durante a inadimplência. O valor foi definido como equivalente às prestações pagas durante a vigência do contrato. As partes interpuseram recursos no STJ.
No recurso do Distrito Federal, alegou-se que as prestações pagas destinaram-se a cobrir o uso do imóvel, já que a moradia não era gratuita. Teria havido, portanto, ofensa aos artigos 389 e 475 do Código Civil (CC), que definem a obrigação de responder por perdas e danos e a resolução de contratos em caso de inadimplência.
Já os compradores observaram que o imóvel era destinado a pessoas de baixa renda e com prestações ínfimas. Afirmaram que a valorização do imóvel e a possibilidade de venda a terceiros descaracterizariam o prejuízo ou o dano ao Distrito Federal. Além disso, não haveria previsão no contrato para indenizar caso este fosse rescindido.
O relator original do processo, ministro Sidnei Beneti, considerou que nenhum dos dois recursos poderia ser atendido. Entretanto, a ministra Nancy Andrighi, em voto-vista, divergiu. Ela também negou o recurso dos compradores, mas teve uma interpretação diferente do argumento do Distrito Federal. “A recisão de um contrato exige que se promova o retorno das partes ao status quo ante (estado anterior)”, destacou. A ministra afirmou que a decisão o TJDFT teria permitido o enriquecimento sem causa dos compradores.
Para a ministra, o Distrito Federal tem direito a reter uma parcela dos valores já pagos, pois, de outro modo, os compradores teriam moradia gratuita. Seguindo a jurisprudência do STJ, a ministra determinou uma indenização correspondente a 20% do valor já pago, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais. A magistrada foi acompanhada pelo ministro Massami Uyeda e pelo desembargador Vasco Della Giustina. Além do relator, também ficou vencido neste ponto o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

terça-feira, 10 de maio de 2011

DIREITO: Escritório é punido por se associar a estrangeiros

Da CONJUR



A Ordem dos Advogados do Brasil adotou tolerância zero com sociedades que servem como braço de bancas estrangeiras de forma irregular no Brasil. Um escritório com sede em São Paulo foi punido com suspensão pelo Conselho Federal da OAB, segundo decisão publicada na última quinta-feira (5/5) pelo Diário Oficial da União. Os conselheiros entenderam que o escritório funcionava como fachada no Brasil para a atuação de advogados do exterior, o que é proibido. É a primeira decisão nesse sentido vinda do Conselho.
Optando pela suspensão, o colegiado agravou punição dada pela seccional paulista da OAB, de advertência ou censura. "O Provimento 91/2000 é bem enfático ao demonstrar que os advogados estrangeiros apenas poderão atuar em nosso país como consultores, mediante autorização precária. É completamente vedada a aproximação, quiçá submissão, das sociedades de advogados em nosso país com aquelas noutras nações", diz a ementa da decisão, proferida em março pela 2ª Turma da 2ª Câmara do Conselho Federal, de forma unânime. O relator do processo foi o advogado José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, conselheiro federal pelo Amazonas.
"A tentativa de esconder tal fato da fiscalização vai além da simples manutenção de escritório irregular, mas configura-se como verdadeiro conluio para fraudar a lei; trata-se de conduta incompatível com a advocacia", explicou o conselheiro José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral na decisão. Segundo a ementa, as provas levadas ao Conselho Federal pela seccional paulista mostraram "intromissão da firma estrangeira nas decisões da sociedade brasileira".
Leia a decisão:
RECURSO 2010.08.05274- 05/SCA-STU.
Rectes.: M.L.Advogados. (Reptes. Legais: E.C.M.L. e S.M.L.) e F.T.O. (Advs.: Santiago Moreira Lima OAB/SP 21066, Erasmo Valladão A. e N. França OAB/SP 32963, Flávia Moreira Lima Granella OAB/SP 164846 e Outros e Fabíola Rangel Silva OAB/SP 234089, Tiana Di Lorenzo Alho Abrão OAB/SP 180631 e Outros).
Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, M.L.Advogados. (Reptes. Legais: E.C.M.L. e S.M.L.), F.T.O. e M.R.R. (Advs.: Santiago Moreira Lima OAB/SP 21066, Erasmo Valladão A. e N. França OAB/SP 32963, Flávia Moreira Lima Granella OAB/SP 164846 e Outros e Fabíola Rangel Silva OAB/SP 234089, Tiana Di Lorenzo Alho Abrão OAB/SP 180631 e Outros e Michael Robert Royster OAB/SP 131343-A).
Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM).
EMENTA 028/2011/SCA-STU.
Advogados estrangeiros. Firma ou empresa de advocacia estrangeira. Relação com escritórios brasileiros. Total separação. Impossibilidade de atuação em conjunto ou proximidade nas relações.
1. O Provimento 91/2000 é bem enfático ao demonstrar que os advogados estrangeiros apenas poderão atuar em nosso país como consultores, mediante autorização precária;
2. É completamente vedada a aproximação, quiçá submissão, das Sociedades de Advogados em nosso país com aquelas noutras nações.
3. A tentativa de esconder tal fato da fiscalização vai além da simples manutenção de escritório irregular, mas configura-se como verdadeiro conluio para fraudar a lei; trata-se de conduta incompatível com a advocacia;
4. Assim sendo, existe em paralelo a tipificação com condutas de punições mais graves; motivo pelo qual as mais brandas são absorvidas pelas penas mais severas;
5. Farto material probatório da intromissão da firma estrangeira nas decisões da sociedade brasileira;
6. Recursos conhecidos, sendo improvidos os dos representados e parcialmente provido o dos representantes, pena imposta originariamente convertida em pena de suspensão, visando preservar a soberania da advocacia brasileira.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, sendo improvidos os dos representados e parcialmente provido o dos representantes, pena imposta originariamente convertida em pena de suspensão, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 21 de março de 2011.Durval Julio Ramos Neto, presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara.José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Relator.

ECONOMIA: Mudança de tendência

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL


Não são poucos os sinais de que o Brasil pode deixar de ser um mercado predileto dos investidores internacionais. Estamos nos referindo especificamente ao mercado de renda fixa e ao de ações. No caso de renda fixa, as recentes medidas governamentais, com vistas a reduzir a entrada de dólares, estão surtindo efeito. Além disso, há certos temores em relação à inflação, o que pode conter certas operações pré-fixadas (ou seja, com a taxa de juros fixa até o vencimento da operação). Do lado da renda variável, começa a se formar um consenso de que o Brasil "bateu no teto de crescimento". Este segundo segmento de mercado reflete com maior ênfase o sentimento doméstico de que os investimentos permanecem baixos frente às necessidades do país e, sem eles, o que resta é ver o consumo privado reduzido. Afinal, o consumo do governo permanece alto e pouco produtivo.
Assim sendo...
Estamos mudando as nossas recomendações (médio e curto prazo) em relação à bolsa de valores local. Mesmo com um ambiente externo relativamente tranquilo, nos EUA e na Europa (apesar da precária situação de crédito de Grécia, Irlanda, Portugal, Espanha e Itália), o mercado acionário brasileiro deverá experimentar um período relativamente longo de baixa. Note-se que também há um bom volume de operações de colocações de ações (emissões primárias ou IPOs e secundárias) que podem pressionar os preços para baixo.
O câmbio
Não estamos mudando a nossa recomendação no tocante à relação entre o dólar/euro e o real. Todavia, alertamos nossos leitores : não é ocasião de ficar vendido no câmbio. É hora de zerar posições. O real pode se desvalorizar nos próximos meses e, com isso, trará ainda mais riscos para a estabilidade da inflação. O atual governo, como o anterior, imitam a estratégia de FHC e estão utilizando o dólar baixo como estratégia de contenção da alta de preços doméstica via competição dos importados. Uma estratégia que conspira contra a industrialização no longo prazo do país. Portanto, para o câmbio vale um sinal de atenção, redobrado.

DIREITO: STJ - Município não é obrigado a conceder licença-maternidade de seis meses

A prorrogação do prazo da licença-maternidade por 60 dias prevista na Lei n. 11.770/2008 não é obrigatória na Administração Pública direta, indireta ou fundacional. A lei apenas autoriza o benefício. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial interposto por uma servidora do município de Belo Horizonte. Ela contestou decisão judicial do estado de Minas Gerais que lhe negou o pedido de prorrogação de sua licença-maternidade. Os magistrados entenderam que a lei que instituiu o Programa Empresa Cidadã permite a ampliação da licença mediante concessão de incentivo fiscal à empresa que adere ao programa, não sendo autoaplicável aos entes públicos.
O artigo 2º da Lei n. 11.770/08 afirma que a administração pública é autorizada a instituir o programa. A defesa da servidora alegou que o termo “autorizada” contido nesse artigo não significa mera faculdade da Administração, tratando-se de norma de natureza cogente, ou seja, racionalmente necessária. Argumentou também que a lei é de aplicação imediata, independentemente da existência de legislação municipal.
O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que não há regra de hermenêutica ou de interpretação jurídica que permita considerar como norma cogente a autorização prevista no referido artigo. Além disso, o ministro ressaltou que o argumento da servidora é inaceitável à luz da autonomia administrativa reservada pela Constituição Federal a cada um dos entes da Federação, que têm direito de estabelecer os respectivos regimes jurídicos aplicáveis a seus servidores públicos.
Acompanhando o voto do relator, todos os ministros da Primeira Turma negaram provimento ao recurso.

DIREITO: TRF 1 - Exame de Ordem é requisito para inscrição na OAB após edição da Lei 98.906/94

Cidadão moveu ação contra a OAB/MG, pretendendo afastar a exigência de prévia aprovação em exame para obtenção do registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil ou conseguir a declaração de inconstitucionalidade de tal exigência.
O juiz de primeiro grau negou o pedido.
O cidadão recorreu ao TRF/ 1.ª Região, afirmando que a exigência configura restrição ao livre exercício da profissão, garantido pela Constituição.
O desembargador federal Catão Alves, relator, levou o processo a julgamento na Sétima Turma.
A Turma entendeu que a Constituição assegura o livre exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações exigidas por lei. Portanto, tendo-se o cidadão formado após a edição da Lei 8.906/94, que exige a aprovação no exame como pré-requisito para inscrição na OAB, não é possível acolher seu pedido.
AP 0041320-62.2010.4.01.3800/MG

DIREITO: TRF 1 - Instituição de ensino não pode excluir candidata de processo seletivo sem norma editalícia

Candidata busca garantir sua matrícula no Curso de Medicina no Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional (Iespen). A matrícula lhe foi negada sob a justificativa de não ter alcançado a nota mínima para aprovação na prova de Anatomia Humana, qual seja, 5,0.
O relator convocado, juiz federal Renato Martins Prates, afirmou que o Edital do Processo Seletivo de Transferências Externas/Internas e Portadores de Curso Superior – 2006/2 – da Iespen não estabelece a nota mínima a ser alcançada pelo candidato na mencionada prova, para ser considerado aprovado.
O magistrado concluiu esclarecendo que se não há norma no edital definindo, especificamente, a pontuação para aprovação, não pode a instituição de ensino, posteriormente, estabelecê-la de modo a excluir candidata classificada dentro do número de vagas oferecidas no processo seletivo. Então, como consta do certame o oferecimento de 35 vagas, e tendo a candidata se classificado na 25.ª posição, constata-se seu direito à pretendida vaga.
ReeNec - 2006.43.00.002394-5/TO

segunda-feira, 9 de maio de 2011

DIREITO: Deixar de cumprir execução provisória não gera multa



A previsão do Código de Processo Civil que multa a parte perdedora, em caso de descumprimento de sentença, em 10% do valor da condenação, não vale para execuções provisórias, possíveis quando existe recurso aguardando julgamento em tribunal superior. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento ao julgar Recurso Especial do fundo de pensão Petros, dos funcionários da Petrobrás.
Para a maioria dos ministros, a multa só é exigível se a parte perdedora não paga depois que o processo transita em julgado. O pagamento antecipado, de acordo com os membros da Corte Especial, implica reconhecimento do que alega o exequente, o que tiraria a motivação de recursos contra sentenças que aguardam para serem julgados no STJ. O julgamento começou em setembro do ano passado, mas só terminou em dezembro, depois de dois pedidos de vista, dos ministros Felix Fisher e Nancy Andrighi. O acórdão foi publicado em abril e é definitivo, já que não há mais possibilidade de recursos.
O caso envolveu diferenças não pagas de R$ 600 mil, apuradas em 1999, a um beneficiário do fundo. Ele pleiteava o direito de receber integralmente complementação de aposentadoria contratada junto ao fundo. Porém, a entidade alegou que o Decreto 81.240/1978 limitou o pagamento integral a quem se aposentasse depois dos 55 anos, que não foi o caso do funcionário. A Petros perdeu a queda de braço no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que ordenou a execução provisória enquanto um recurso no Supremo Tribunal Federal ainda aguardava julgamento.
No STJ, os ministros discutiram se a multa por não cumprimento de sentença condenatória transitada em julgado também poderia ser exigida nas execuções provisórias. Com base no artigo 475-J do CPC, o condenado que não pagar o que a Justiça determinou dentro de 15 dias do trânsito em julgado do processo, fica multado em 10% do valor da condenação. A Fundação Petrobrás de Seguridade Social questionou na Justiça a aplicação da regra no caso de execuções não definitivas.
Regrada pelos artigos 475-O, 475-I e 587 do CPC, a execução provisória permite que o cumprimento de uma decisão seja exigido mesmo quando ainda existe recurso a ser julgado no STJ ou no STF, desde que tenha sido admitido sem efeito suspensivo. Nesse caso, para garantir o devido processo legal, a parte exequente, para levantar os valores, deve apresentar caução em juízo que garanta ressarcimento ao executado se a situação se inverter, ou seja, se o devedor ganhar o Recurso Especial ou Extraordinário.
A doutrina se divide em relação à aplicação da multa sem o trânsito em julgado. Os doutrinadores Cássio Scarpinella Bueno, Araken de Assis, Alexandre Freitas Câmara, Athos Gusmão Carneiro, Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, todos citados pelos ministros no julgamento, entendem que a regra vale para os dois tipos de execução. Já outra corrente, também lembrada pelos ministros, refuta os argumentos, como Humberto Theodoro Júnior, Carlos Alberto Alvaro Oliveira, Ernane Fidélis dos Santos, Carlos Alberto Carmona, Fredie Didier Júnior e Daniele Andrade. A 2ª, 3ª e 4ª Turmas da corte já haviam se pronunciado contra a exigência.
Aposentadoria precoceSegundo explicou o advogado da Petros, Vinícius de Oliveira Berni, sócio do escritório TozziniFreire Advogados, a entidade perdeu a disputa sobre a complementação da aposentadoria porque a Justiça gaúcha era a única do país que ainda considerava ilegal o Decreto 81.240/1978. "A partir de setembro do ano passado, a 4ª Turma disse que é legal a limitação etária. No começo deste ano, a 3ª Turma também se manifestou favorável à limitação", explica Berni.
Em 2005, uma decisão do TJ deu ganho de causa ao funcionário aposentado, o que permitiu à 12ª Vara Cível de Porto Alegre ordenar a execução provisória. Como o intuito do beneficiário era apenas o de agilizar a execução enquanto recursos da Petros no STF e no STJ não eram julgados, ele não teve de apresentar caução do valor. "Hoje em dia, a opção pela execução provisória é mais para acelerar o processo e menos pelo temor de não receber", explica o advogado da Petros. "A parte ganha tempo ao tomar medidas como discutir cálculos, penhora e impugnações."
A Petros alegou que se pagasse a dívida estaria admitindo a derrota e esvaziando os motivos dos recursos. A 12ª Vara Cível então aplicou a multa de 10% do valor da condenação. A entidade apelou, mas perdeu. Segundo o Tribunal de Justiça gaúcho, a interpretação correta do artigo 475-O do CPC é de que a execução provisória deve ser feita do mesmo modo que a definitiva.
Pedágio processualSó em setembro do ano passado a situação chegou à Corte Especial. "A execução provisória tem feito surgir inúmeros incidentes nas instâncias ordinárias e no Superior Tribunal de Justiça, assoberbando o Judiciário. E, agora, quer-se incluir mais um, que é uma multa incidental em uma execução provisória", criticou o ministro Aldir Passarinho Júnior em voto que abriu a divergência, seguido depois pela maioria. "Criamos um incidente a mais e punimos o cidadão que usa do direito constitucional de recorrer?"
Para a ministra Nancy Andrighi, que pediu vista do processo, "enquanto a questão controvertida não estiver definitivamente decidida, ante a pendência de recurso — independentemente dos efeitos que lhe foram atribuídos —, não se pode dizer que há um condenado". Ela lembrou ainda que a "execução provisória, per si, sem a incidência de multa, já é suficiente para antecipar os trâmites executórios, considerando-se que foi vontade do legislador que ela seguisse até o fim, inclusive com a prática dos atos de expropriação e alienação de bens do devedor".
No entanto, segundo o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, não há diferença no cumprimento entre as duas execuções. "A provisoriedade está no título — que pode ser modificado quando do julgamento do recurso — e não na execução em si", afirmou ele em voto vencido. "Na chamada execução provisória da sentença, a atividade jurisdicional, em essência, é a mesma daquela prestada se de título definitivo se cogitasse."
O ministro deixou claro que, mesmo recorrível, a decisão pode ser executada. E "a sentença que permite, segundo a nova sistemática, deve ser cumprida", disse. "A sentença contra a qual foi manejado recurso sem efeito suspensivo, malgrado não ostente o traço da definitividade, possui eficácia executiva e seu comando normativo deve ser cumprido pelo vencido tão logo o vencedor manifeste desejo de executá-lo, sob pena de incidir a multa prevista no artigo 475-J."
No seu entender, "não é um 'direito' do executado não pagar em caso de pedido de cumprimento provisório de sentença". Porém, o exequente só deve oferecer a caução para o levantamento de depósitos judiciais em dinheiro ou para alienar bens, e não para requerer o cumprimento provisório da sentença. "Cuidando-se de execução provisória, aplicam-se as normas regentes da execução definitiva, ressalvadas algumas cautelas peculiares à provisória, evitando-se, por exemplo, a prática de atos irreversíveis de expropriação em desfavor do executado."
Diante do argumento da Petros de que cumprir a execução provisória seria contraditório ao ato de recorrer, o ministro citou o doutrinador Athos Gusmão, segundo o qual o réu, entendendo que suas razões são boas o suficiente para reformar a sentença, "'assume o risco' de interpor o recurso mesmo ciente de que o mesmo não tem efeito suspensivo e de que, portanto, caso improcedente, irá pagar o débito acrescido da multa".
O ministro Felix Fisher, vice-presidente da corte, que acompanhou o relator integralmente, foi contra o argumento da entidade de que a execução antecipada poderia lhe causar danos que sequer estariam garantidos em uma caução. "A execução provisória corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido", disse.
Decisão definitivaSegundo o advogado Vinícius Berni, a conclusão do STJ, mesmo não tomada no rito dos recursos repetitivos, já pode ser aplicada aos demais casos que correm no Judiciário. "Por ter saído da Corte Especial, serve como paradigma para todos os tribunais do país. Se essa decisão não for adotada, há instrumentos para forçar os tribunais a seguirem o entendimento, como o Recurso Especial ou até mesmo a Reclamação", diz.
A dúvida foi a última que restava no STJ sobre a multa prevista no artigo 475-J. Em maio do ano passado, a Corte Especial colocou ponto final em outro debate, relacionado ao início da contagem do prazo de 15 dias para se cumprir a decisão. Por maioria, ao votar o Recurso Especial 940.274, o colegiado
rejeitou as teses extremas de que a contagem dispensava a citação da parte e a de que era necessário a citação do advogado e também da parte. Os ministros preferiram o meio-termo, concordando que a o prazo deve começar a ser contado a partir da citação apenas do advogado.
Clique
aqui para ler o acórdão sobre a execução provisória.

POLÍTICA: Empresários acusam José Dirceu de tráfico de influência

Do POLÍTICA LIVRE


O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu está sendo acusado por dois empresários de tráfico de influência em favor da Delta Construções, a empreiteira que mais recebeu recursos de obras do governo federal em 2010. José Augusto Quintella Freire e Romênio Marcelino Machado disseram à revista “Veja”, na edição desta semana, que Dirceu foi contratado para aproximar o presidente do Conselho de Administração da empresa, Fernando Cavendish, de pessoas influentes do PT. Os líderes da oposição no Senado querem ouvir Cavendish, Freire e Machado, para que ele falem sobre o suposto tráfico de influência de José Dirceu.

Leia mais em O Globo.

DIREITO: Cem mil eleitores sem título na Bahia

Do POLÍTICA LIVRE


O cancelamento do título de eleitor acarreta vários prejuízos para os cidadãos, que são impedidos de tirar carteira de identidade, obter empréstimos em algumas instituições de crédito, receber salários em emprego público e muitos menos assumir um cargo de trabalho, caso passe em concurso público. Além disso, a legislação também o impede de tirar passaporte, cadastro de pessoa física (CPF) ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Na Bahia, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cerca cem mil pessoas tiveram seus títulos cancelados. No Brasil, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral, 1,395 milhão de cidadãos estão inadimplentes com a justiça. Quem está nessa situação são os eleitores que não votaram e nem justificaram nas três ultimas eleições, vale lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição. Aos que deixaram de votar em um ou dois pleitos sem justificar, a recomendação é que também se regularizem. Mas, neste caso, a não justificativa não gera risco de cancelamento do título. Leia mais na Tribuna.

EMPREGO: Dilma diz que vai qualificar 8 milhões de trabalhadores até 2014

Do POLÍTICA LIVRE


A presidente Dilma Rousseff disse, ao longo de seu programa de rádio “Café com a presidenta”, que foi ao ar na manhã desta segunda-feira, que vai investir na formação dos trabalhadores e dos estudantes. Ela afirmou que o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec) vai capacitar 8 milhões de pessoas até 2014 e que irá conceder 75 mil bolsas aos que querem estudar no exterior. No início do programa, Dilma falou sobre o Pronatec. Para ela, é preciso qualificar o trabalhador brasileiro. “Criamos o Pronatec para qualificar o trabalhador de hoje e o do futuro. Nós queremos capacitar, até 2014, 8 milhões de estudantes e trabalhadores. Para quem já está no mercado de trabalho, vamos oferecer cursos de formação e qualificação profissional. E para o estudante do ensino médio, vamos oferecer formação profissionalizante. É assim: a moça ou o rapaz que quiser aprender uma profissão vai ter direito a uma bolsa de estudos; vai fazer o ensino médio num turno, e o curso profissionalizante, no outro turno. O Pronatec também vai oferecer oportunidades para os beneficiários do Bolsa Família, para que eles possam ter uma profissão e um bom emprego”. (G1)

ARTIGO: Posfácio sem boniteza

Do blog do ALON


Por Alon Feuerwerker


Subir juros é fácil. Difícil é desindexar os preços dos oligopólios, atacar os exorbitantes custos financeiros lançados sobre o Estado, as pessoas e as empresas, enfrentar coerentemente os gargalos de infraestrutura e tributação


Políticos, gente do poder, têm dificuldade para admitir erros, responsabilidade nos contratempos, ou que uma mudança de rota resultou de opção inadequada.
O poder tem horror a sinais de fraqueza. Na luta titânica pelo mando, menos força é sinônimo de mais problemas. Também porque o aliado e amigo do governante forte costuma disputar simultaneamente um lugar na fila para destroná-lo.
Os últimos dias vêm assistindo a uma dança digna do sapo de Guimarães Rosa.
O governo Dilma Rousseff opera uma guinada de 180 graus na maneira como olha a inflação. Posa de ter estado certo lá atrás e de estar certo também agora. Mas e só fachada.
O sapo da política econômica não pula por boniteza, pula por precisão.
Vamos recapitular. Na largada, a nova administração definiu o controle inflacionário como variável não decisiva. Deveria estar subordinada a um patamar de crescimento.
O Brasil deixava na prática de ter uma meta de inflação (o disfarce era mirar no topo, e não mais no centro). Passava a ter uma de crescimento.
E de câmbio, como se notou no esforço da Fazenda e do Banco Central para evitar que o real subisse além de certo limite em relação ao dólar.
Inclusive porque segurar a subida do real ajuda as exportações, e portanto o crescimento e o emprego.
Tinha lógica. O país poderia suportar perfeitamente a inflação algo maior, para não sacrificar postos de trabalho.
Também porque parte da aceleração dos preços tem origem externa, e portanto precisaria haver um sacrifício ainda maior da demanda interna para compensar.
Além de lógica, a linha tinha tudo a ver com o dilmismo econômico, pois a hoje presidente nunca escondeu, desde quando ministra, as reservas à ortodoxia que costuma fluir do Banco Central.
O governo Dilma começou, por isso, com um inédito alinhamento entre Fazenda e BC, na comparação com o antecessor. Era a vitória do desenvolvimentismo sobre o antiinflacionismo ortodoxo.
Finalmente o PT poderia reinvindicar - e reivindicou - ter feito sua ruptura com a receita econômica que herdara.
Adotadas medidas macroprudenciais, de algum aperto no crédito, a inflação convergiria suavemente para a meta de 4,5%, atracaria nela em algum momento do ano que vem. Não seria necessário apertar demais nos juros.
O que deu errado? Duas coisas. A primeira é que as pessoas e as empresas acreditaram na previsão para este ano, de que a meta não seria respeitada, mas não compraram o vaticínio para o vindouro.
E as opiniões de mercado recolhidas semanalmente pelo BC começaram a mostrar inflação forte também em 2012.
A segunda - e tem a ver com a primeira - é que o Brasil possui certa característica peculiar. É um país ainda fortemente indexado. Especialmente nos setores privados que operam sob proteção estatal, como os concessionários de serviços públicos.
O liberalismo e o privatismo no Brasil são assim. Nossos liberais implantaram a correção monetária. Também privatizaram as estatais, mas garantiram aos felizes compradores contratos que se corrigem pela inflação passada.
Diante da pressão das expectativas, o governo piscou. Com apenas quatro meses de vida, engatou a ré.
Por uma razão eminentemente política. Como me disse na sexta-feira um prócer governista: “Seria um erro a gente ajudar a reunificar a oposição em torno de uma bandeira nacional e de caráter fortemente popular, como a luta contra a inflação.”
Fortíssimo em teoria no Congresso (onde tem ampla maioria) e na opinião pública (onde recebe uma simpatia não oferecida ao antecessor), o Planalto preferiu recuar a enfrentar riscos e sustentar convicções.
Subir juros é fácil. Difícil é desindexar os preços dos oligopólios, atacar os exorbitantes custos financeiros lançados sobre o Estado, as pessoas e as empresas, enfrentar coerentemente os gargalos de infraestrutura e tributação.
O governo Dilma precisa se cuidar para não iniciar prematuramente um longo e arrastado posfácio.

COMENTÁRIO: Ou vai ou racha

Do ESTADÃO
Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo


Silentes em público para não agravar suas divergências, em privado os tucanos reconhecem que vivem um momento de decisão: ou abandonam o quanto antes a lógica do litígio entre os grupos de pretendentes à Presidência da República - em português claro, Aécio Neves e José Serra - ou caminharão inexoravelmente rumo à autodestruição.
Há no partido a plena consciência de que o PSDB desperdiça seu patrimônio eleitoral de 44 milhões de votos recebidos na eleição presidencial e 10 milhões amealhados nas eleições parlamentares, na repetição do mesmo equívoco cometido por três períodos eleitorais consecutivos.
Esse erro é a atuação partidária sempre referida nos projetos desta ou daquela liderança. Até 2010, o PSDB girou em torno de Serra e agora passou a girar em torno de Aécio e do esforço de levar o paulista a concluir que sua chance passou.
Tal dinâmica - admite a direção nacional - impede a construção de um discurso para a sociedade e transforma o partido numa confederação de litigantes prisioneiros das escaramuças internas. Enquanto isso, o eleitorado desaponta-se, se dispersa, encanta-se com o estilo sóbrio da nova presidente e, com isso, o PT se põe a campo sem competidor à altura.
Esse diagnóstico tem sido compartilhado pelas lideranças regionais que participam das conversas preparatórias à convenção do próximo dia 28, que elegerá o novo Diretório e a nova Executiva Nacional do PSDB.
Todos no partido se dizem fartos dessa agenda improdutiva e a maioria diz apoiar a composição de uma direção que não obedeça ao critério de representação por grupos. Uma divisão igualitária dos postos entre serristas e aecistas manteria a executiva na mesma condição de "colagem" do litígio.
A ideia, assim que for confirmada a recondução de Sérgio Guerra à presidência, é o partido se "abrir" à convocação de dirigentes sob critérios de representatividade política e social, constituindo um conselho consultivo encarregado das diretrizes gerais.
Um grupo enxuto, composto no máximo de seis pessoas, entre as quais Fernando Henrique, Serra, Aécio, Tasso Jereissati e um ou outro governador, para zelar pelo rumo e pela unidade do partido. Atributos sem os quais o PSDB já se rendeu à evidência de que não tem futuro.
Cooptação.

A prestação de contas dos partidos à Justiça Eleitoral mostra que os "grandes" asseguraram apoio de legendas satélites mediante repasses financeiros, a título de doação de campanha.
O PT financiou R$ 11 milhões ao PSC, ao PDT, PTN, PTC, PRB e PR. O PSDB, mais modesto, transferiu R$ 2 milhões ao PTB, DEM e PMN.
Isso é compra de apoio. Uma modalidade, digamos, contabilizada, da prática conhecida como "mensalão".
Roteiro original.

As especulações oriundas do PT sobre nomes de possíveis candidatos à Prefeitura de São Paulo - incluindo os ministros Fernando Haddad (Educação) e Guido Mantega (Fazenda) - repetem movimentos anteriores.
Em 2010, lançaram-se vários balões de ensaio, Ciro Gomes foi levado a mudar seu domicílio eleitoral e, no fim, prevaleceu o tradicional, com Aloizio Mercadante candidato ao Palácio dos Bandeirantes.
Por isso mesmo, gente experimentada em matéria de PT aposta que Marta Suplicy acaba sendo a candidata em 2012. Consta que Lula não aprecia a solução, mas ocorre que não costuma insistir quando o partido resiste.
Venceu no caso de Ciro. Mas o exemplo não vale porque, como se viu, não era para valer.
Unhas e dentes.

PT e PSDB têm a mesma prioridade na eleição de 2012: São Paulo e Belo Horizonte.
O clima é de beligerância: o PT a querer avançar nas searas tradicionais do adversário e o PSDB a se armar para defender seus territórios a qualquer custo.
Nem em Minas se fala mais na aliança tucanopetista, com a qual Aécio Neves sonhava construir o "pós-Lula".

ECONOMIA: Come-cotas tira um mês de rendimento dos fundos DI e de renda fixa, que passam a perder para a inflação

Do blog do NOBLAT

De O GLOBO

Bruno Villas Bôas

RIO - No momento em que a inflação brasileira avança, corroendo ganhos das aplicações, os investidores de fundos de renda fixa e DI - que têm rendimento atrelado aos juros básicos (Selic) - terão o dissabor de ver seu dinheiro levar uma mordida este mês. Maio é quando o chamado come-cotas, o desconto semestral do Imposto de Renda (IR) de fundos, reduz o número de cotas de clientes para pagar o Fisco. E o Leão vai ficar com o equivalente a um mês de rendimento dos fundos, o suficiente para que as aplicações rendam menos do que a inflação acumulada no período.
O imposto pago a cada seis meses, em maio e novembro, será recolhido automaticamente no próximo dia 31, independentemente do resgate do valor aplicado. Os investidores receberão em junho o extrato de seus fundos com menos cotas, que foram convertidas pelo administrador do fundo para recolher imposto à Receita.
O come-cotas não tem escapatória.
Mesmo quem decidir resgatar as cotas antes do IR, apenas vai antecipar o pagamento do imposto. É um dinheiro que poderia estar rendendo, mas que vira antecipação de imposto ao governo - afirma Gilberto Braga, especialista em finanças.
Imposto semestral fica com 15% a 20% do rendimento
De dezembro a maio, os fundos DI terão registrado um rendimento de 5,52%. Os de renda fixa, 6,12%. O percentual é um pouco acima do IGP-M acumulado em seis meses até abril, que foi de 5,09%. Isso significa que, depois de descontada a inflação, os aplicadores teriam em maio um ganho real em seus investimentos.
O problema é que o come-cotas vai reduzir, no caso dos fundos DI, o rendimento para 4,69%. Quem tem investimento em renda fixa terá um rentabilidade de 5,21%, um pouco acima da inflação do período. Mas esses cenários valem para quem mantiver a aplicação por mais de um ano, quando será cobrada a menor alíquota do IR, de 15%. Menos do que isso, o imposto sobe para 20% e as perdas do poder de compra da quantia investida ficam maiores.
O administrador de investimentos Fabio Colombo lembra que a rentabilidade desses fundos varia de acordo com a taxa de administração cobrada pelo gestor, que pode chegar a 4% ao ano. Por isso, recomenda aos investidores sempre avaliar o investimento nos juros via Tesouro Direto, sistema de compra e venda de títulos pela internet.
- Quando se desconta a taxa de administração e o Imposto de Renda, os fundos perdem até mesmo para o IPCA, que é a inflação oficial e tem registrado uma taxa inferior à dos IGPs - explica Colombo.
No ano passado, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) encaminhou ao Ministério da Fazenda uma proposta para tornar o come-cotas um imposto anual. Mas não existe nenhuma decisão nesse sentido.
Especialista sugere títulos indexados à inflação
Para a designer Raphaella Caldas, que tem cotas de um fundo de investimento em renda fixa, o modelo de cobrança do imposto prejudica os pequenos investidores.
- O dinheiro que vira antecipadamente o imposto poderia estar rendendo. E esse fundo é uma poupança minha para o futuro - afirma.
Segundo Flavio Lemos, diretor da Trader Brasil Escola de Investidores, o caminho para investidor agora é buscar a proteção contra a inflação. Ele recomenda, portanto, aplicar nas Notas do Tesouro Nacional da série B (NTN-B), que remuneram o investidor com a inflação pelo IPCA mais uma parcela de juros.
- Os fundos DI também tendem a render mais, já que são pós-fixados e o BC tem sinalizado mais aumento de juros - explica Lemos.

ARTIGO: Quem paga a conta dos novos Estados? Acertou: você

Do ESTADÃO

Por Jose Roberto de Toledo


O Congresso criou uma impossibilidade matemática e jogou a solução no colo da Justiça eleitoral: como transformar uma bancada de 17 em 24 sem aumentar o total de 513 deputados federais? Parece piada. Não é.
Um dos argumentos dos defensores da divisão do Pará em três Estados é que não haveria aumento da representação paraense na Câmara. Do mesmo modo, seria mantido o teto global de 513 deputados federais. A conta não fecha.
A Constituição estabelece que “nenhuma das unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados”. Ou seja, os novos Estados de Carajás e Tapajós teriam, juntos, 16 deputados federais, e o que sobrar do Pará teria, no mínimo, outros 8, totalizando 24 representantes na Câmara. A atual bancada paraense é de 17 deputados. Faltam 7, portanto, para a conta fechar.
O limite máximo de 513 deputados federais é estabelecido por lei complementar. O limite mínimo de 8 deputados por Estado é fixado pela Constituição. Se diminuísse, 11 unidades da Federação perderiam cadeiras: Roraima, Amapá, Acre, Tocantins, Rondônia, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Sergipe e Rio Grande do Norte.
Essas 11 UFs têm votos suficientes no Senado para barrar a mudança constitucional. Logo, se o Pará for mesmo dividido, o total de deputados deve subir para 520. As consequências disso são desastrosas, sob todos os sentidos.
Cada deputado custa, por baixo, R$ 27 milhões por legislatura. Os 7 novos sairiam pela bagatela de R$ 190 milhões. Mas a conta vai além: há as emendas parlamentares que implicam despesas no orçamento, a necessidade de construir anexos para abrigar os gabinetes dos novos parlamentares, mudanças para acomodá-los no plenário e por aí vai.
Somam-se as despesas com seis novos senadores, 48 novos deputados estaduais, a necessidade de construir edifícios para abrigar duas novas assembléias legislativas, dois novos governos estaduais, secretarias, tribunais de Justiça. E milhares de funcionários públicos para preencher esses prédios.
Além disso, as regiões a serem desmembradas não têm capacidade econômica para se sustentarem sozinhas. O economista Rogério Boueri, do Ipea,
calculou para o site G1 que o governo federal teria que desembolsar R$ 2,2 bilhões por ano para cobrir as despesas de Carajás e Tapajós.
Esse é o custo financeiro direto. Mas há outras distorções embutidas nessa decisão tratada com indiferença pela Câmara. A principal delas é piorar ainda mais a representação da população brasileira no Congresso Nacional.
Com 9 Estados, a região Norte passaria a ser a mais forte politicamente no Senado, com 27 representantes, assim como o Nordeste. Mas cada senador nortista representaria menos de 600 mil pessoas, menos de um terço da representatividade de um senador nordestino, por exemplo.
Na Câmara, a bancada do Norte chegaria a 72 deputados federais. E, apesar de ter uma população só 13% maior do que o Centro-Oeste, teria 76% a mais de cadeiras (31 vagas) do que esta outra região.
Um dos riscos de retalhar o Pará é dar início a uma corrida para reequilibrar a distribuição de poder regional. Há propostas semelhantes para subdividir o Maranhão, o Piauí, a Bahia, o Mato Grosso, o Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, o Amazonas e Goiás.
Como ficou provado no caso paraense, as bancadas dos outros Estados tratam as propostas de subdivisão com um misto de desinteresse e leviandade, como se não houvesse implicações para a União nem para as outras unidades da Federação. Por isso, as proposições de plebiscito passam sem discussão.
Dessa maneira, a decisão final depende exclusivamente da “aprovação da população diretamente interessada”. Como sempre, o texto constitucional é dúbio. Qual é a população “diretamente interessada”? A da região de Carajás, a paraense ou a brasileira? Pelo tamanho da conta a ser paga, deveria ser a brasileira, mas o plebiscito deve se limitar ao Pará ou, até mais provável, apenas a Carajás/Tapajós.
A prevalecer essa interpretação e o descaso dos parlamentares com o tema, a multiplicação de novos Estados -como Gurguéia (PI), Pantanal e Mato Grosso do Norte- pode levar o Congresso Nacional a ganhar mais 36 deputados e 30 senadores.
E a conta é sua.

ECONOMIA: Mercado reduz previsão para a inflação oficial em 2011

Do ESTADÃO

Agência Estado

Após oito semanas de elevação da projeção, analistas diminuíram a previsão para o IPCA de de 6,37% para 6,33% ao ano


SÃO PAULO - O mercado financeiro reduziu a previsão para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2011 após oito semanas de elevação da projeção. A expectativa para a taxa neste ano caiu de 6,37% para 6,33%, em um patamar ainda distante do centro da meta de inflação, que é de 4,50% para o ano. A meta tem margem de tolerância de dois pontos porcentuais para cima ou para baixo.
Os analistas mantiveram em 5% a previsão para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2012. Para 2011, no entanto, o mercado financeiro reduziu levemente a projeção para a inflação oficial, segundo o boletim Focus. No caso da inflação de curto prazo, o mercado elevou de 0,43% para 0,45% a previsão para o IPCA de maio de 2011.
Para a Selic (a taxa básica de juros da economia) para o fim de 2012, a expectativa subiu de 12,00% para 12,25% ao ano, segundo o boletim Focus, divulgado hoje pelo Banco Central (BC). Para o encerramento de 2011, as previsões continuaram apontando taxa de 12,50% ao ano. Atualmente, a Selic está em 12,00% ao ano.
O mercado financeiro manteve a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2011, em 4,00%, segundo o boletim Focus. Para o ano que vem, a projeção para o crescimento da economia recuou de 4,25% para 4,21%. A estimativa para o crescimento da produção industrial em 2011 passou de 4,04% para 3,78%. Para 2012, a projeção para a expansão da indústria subiu de 4,58% para 4,68%.
Para o mercado de câmbio, os analistas preveem que o dólar encerre 2011 em R$ 1,62, valor igual ao estimado na semana anterior. A projeção do câmbio médio no decorrer de 2011 seguiu em R$ 1,61. Para o fim de 2012, a previsão para o câmbio permaneceu em R$ 1,70.
Contas externas
O mercado financeiro manteve a previsão para o déficit nas contas externas em 2011. A previsão para o déficit em conta corrente neste ano passou seguiu em US$ 60,00 bilhões. Para 2012, o déficit em conta corrente do balanço de pagamentos foi de US$ 69,50 bilhões para US$ 70,00 bilhões.
Já a previsão de superávit comercial em 2011 caiu de US$ 18,05 bilhões para US$ 18,00 bilhões. Para 2012, a estimativa para o saldo da balança comercial permaneceu em US$ 10,00 bilhões. Analistas elevaram a estimativa de ingresso de Investimento Estrangeiro Direto (IED) em 2011, de US$ 46,00 bilhões para US$ 50,00 bilhões. Para 2012, a previsão seguiu em US$ 45,00 bilhões.
(Com Reuters)

POLÍTICA: Manobra liquida dívidas de partidos com verba pública

Do ESTADÃO

Daniel Bramatti, de O Estado de S.Paulo


PT chegou ao fim de 2010 com dívida de R$ 16 milhões, mas este ano embolsará R$ 16,8 milhões do Fundo Partidário; tucanos podem até ter superávit

SÃO PAULO - Os rombos que o ano eleitoral de 2010 deixou nas contas do PT e do PSDB serão integralmente cobertos por recursos públicos em 2011, graças à manobra do Congresso que, em janeiro, elevou em R$ 100 milhões os repasses da União para o Fundo Partidário.
Depois de bancar parte da campanha presidencial de Dilma Rousseff, além de outros candidatos a governos estaduais e ao Congresso, o PT chegou ao fim de 2010 com um déficit de quase R$ 16 milhões - número divulgado semana passada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas receberá cerca de R$ 16,8 milhões extras neste ano graças ao incremento do Fundo Partidário, aprovado por unanimidade pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso e nem sequer debatido pelo plenário.
No caso dos tucanos, a receita extra será exatamente igual ao déficit nas contas de 2010: R$ 11,4 milhões. Como o PSDB tem uma dívida pequena de eleições anteriores, de cerca de R$ 500 mil, com essa ajuda poderá até encerrar o ano com superávit.

SAÚDE: Paciente fica com a conta da briga entre plano e hospital

Da FOLHA.COM
TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO

Jogo de empurra ocorre na cobrança por materiais usados em procedimentos
Hospital repassa boleto a paciente já esperando que ele recorra à ANS, à Justiça ou ao Procon para garantir cobertura

Um mês após ver o filho ser operado no joelho, o publicitário Marcelo Mazella recebeu uma fatura do hospital de R$ 11 mil, referente a materiais usados na cirurgia.
Teve de recorrer ao Procon para que seu plano de saúde finalmente concordasse em pagar a despesa não prevista.
Mazella é só uma das vítimas de uma briga cada vez mais comum entre convênios e hospitais, que, ao receberem a negativa de pagamento dos planos de saúde por materiais já usados, têm repassado a conta aos pacientes.
Por trás da prática, há uma estratégia: ao cobrar do paciente, o hospital espera que ele recorra à Justiça, ao Procon ou à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), para obrigar o plano a pagar.
Assim, o hospital recebe mais rápido do que se fosse discutir a pendência diretamente com o plano de saúde.
Isso ocorre até com contas de menor valor, como gases (R$ 4,74), compressas estéreis (R$ 57,38), faixas especiais (R$ 80) e bisturi (R$ 158).
Essa estratégia é assumida pelo próprio Sindhosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de São Paulo).
"O hospital não pode ficar com o prejuízo. Ele atendeu bem o doente. Então vai cobrar do paciente, que pode entrar na Justiça. Então ela manda o convênio pagar", afirma Dante Montagnana, presidente do sindicato.
Segundo pesquisa da entidade feita no final do ano passado, a recusa de pagamento dos convênios, chamada de glosa, atinge 5,6% do faturamento de hospitais.
O prazo médio para a resposta da operadora aos recursos apresentados pelos hospitais é de 45 dias. O pagamento, quando há um acordo, demora mais 49 dias.
Órgãos de defesa do consumidor como Procon e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) dizem que a recusa dos planos em pagar o material é irregular. O entendimento é que, se um procedimento é autorizado, todo o material e profissionais necessários também são.
Os hospitais também não deveriam envolver o consumidor na briga: ela deveria ser resolvida com os planos.
Hospitais costumam fazer o paciente assinar um termo em que ele se responsabiliza a pagar por materiais não cobertos. Mas isso é ilegal, de acordo com especialistas.
"É um contrato firmado em momento que o consumidor está extremamente frágil. Não tem valor jurídico nenhum", afirma a advogada do Idec Juliana Ferreira.
Em nota, a ANS afirmou que os hospitais têm de tratar diretamente com os planos de saúde sobre o que está e o que não está coberto.


COMENTÁRIO: Trata-se de uma canalhice contra o usuário do plano de saúde, que já paga muito caro por um serviço de péssima qualidade.

Demais disso, força o usuário do plano a despesas com advogado e custas judiciais, além dos naturais transtornos inerentes às demandas judiciais. Isso sem falar do desconforto gerado pela própria doença.

Onde estão o Ministério Público e a Agencia Nacional de Saúde - ANS que não buscam coibir tais práticas nocivas aos interesses da população?

SEGURANÇA: Bases da Guarda Civil e da PM são atacadas na Grande SP

Da FOLHA.COM
RACHEL AÑÓN, de SÃO PAULO


Um novo ataque foi registrado na madrugada desta segunda-feira contra uma base da Polícia Militar no terminal de cargas da rodovia Fernão Dias, na zona norte de São Paulo.
Mais cedo, uma base da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Santo André (ABC paulista) foi metralhada por criminosos. Pouco depois, uma viatura também foi alvejada durante troca de tiros com suspeitos.
Segundo a Polícia Militar, dois ocupantes de um gol preto efetuaram quatro disparos contra a sede da 1ª cia do 5º Batalhão da Polícia Militar, localizada na avenida do Poeta, região do Parque Novo Mundo. Duas balas atingiram o carro particular de um policial de plantão; os outros atingiram colunas do prédio.
Houve perseguição e troca de tiros e os suspeitos foram presos em flagrante. Um dos acusados foi ferido na perna. Também foi apreendido uma pistola 9mm.
O caso esta sendo apresentado no 9º Distrito Policial do Carandiru
SANTO ANDRÉ
Por volta das 22h deste domingo, dois homens em uma moto se aproximaram da unidade da GCM da rua coronel Celestino Fernandes, na vila Santa Amália, e usando metralhadoras, atiraram contra o prédio. Ao menos 11 disparos atingiram a guarita, que ficou completamente destruída. A dupla fugiu.
Uma equipe da GCM em busca de suspeitos pela região, trocou tiros com dois suspeitos que fugiram para o interior da favela Tamarutaca, próximo ao local do ataque. Seis balas atingiram o parabrisa do carro da corporação. Ninguém ficou ferido.
A Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana reforçaram o patrulhamento na cidade durante toda a madrugada.

CONCURSOS: Principais concursos públicos reúnem 5.440 vagas com salários de até R$ 19 mil

Do UOL


Nesta segunda (9), os principais concursos públicos com inscrições abertas oferecem 5.440 vagas em 15 seleções. As oportunidades estão distribuídas em diversos cargos destinados a candidatos de todos os níveis escolares. As remunerações iniciais podem chegar a R$ 19 mil, dependendo da função desejada.
Confira os principais concursos:
Órgão Vagas Escolaridade Salário
Transpetro
206 Níveis médio e superior R$ 2.114 a R$ 6.056
Edital
Dataprev 2.007 Nível superior R$ 3.906 a R$ 4.880 Edital
Taubaté (SP) 508 Todos os níveis R$ 1.113 a R$ 3.796 Edital
SPPREV 156 Nível médio R$ 1.400 Edital
Polícia Militar (BA) 120 Nível médio --- Edital
M. Público (SP) 128 Nível superior R$ 19.000 Edital
Aeronáutica 124 Nível superior R$ 6.000 Edital
São João de Meriti (RJ) 691 Todos os níveis R$ 540 a R$ 6.338 Edital
Americana (SP) 260 Níveis médio e superior R$ 936 a R$ 12.000 Edital
Guarulhos (SP) 204 Todos os níveis R$ 691 a R$ 4.105 Edital
Sefaz (RJ) 73 Nível superior R$ 3.164 Edital
São José do Rio Preto (SP) 374 Níveis médio e superior R$ 1.174 e R$ 7.909 Edital
São José do Rio Preto (SP) 334 Níveis médio e superior R$ 1.174 e R$ 3.630 Edital
TCE (RS) 39 Nível superior R$ 9.454 Edital
Barretos (SP) 216 Todos os níveis R$ 647 a R$ 1.762 Edital
Veja todos os concursos com inscrições abertas no país
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