sexta-feira, 30 de novembro de 2018

ECONOMIA: Bolsa supera os 90 mil pontos, mas perde força no final e cai 0,23%

OGLOBO.COM.BR
João Sorima Neto

Dólar terminou a sessão praticamente estável negociado a R$ 3,85
Dólar abre praticamente estável, a R$ 3,85 Foto: Bloomberg

SÃO PAULO – A Bolsa de Valores operou acima dos 90 mil pontos nesta sexta-feira, patamar recorde de pontuação, mas perdeu força no final do dia e fechou com leve queda de 0,23% aos 89.504 pontos. O volume financeiro ficou em 19,5 bilhões. Ontem, o índice fechou aos 89.710 pontos, alta de 0,51%, maior patamar histórico de fechamento. No mês, o índice teve alta de 2,38%. A alta expressiva de alguns papéis limitou uma queda mais expressiva do índice.
– Mesmo com o clima ainda negativo no exterior, a alta de alguns papéis evitou uma queda mais expressiva da Bolsa, entre eles Suzano, por conta da aprovação da fusão com Fibria, Usiminas e Vale, além de Petrobras - disse Luiz Roberto Monteiro, operador da corretora Renascença. 
As ações ordinárias da Suzano apresentaram a segunda maior alta do índice, com valorização de 4,68% a R$ 40,75. A União Europeia aprovou a fusão com a Fibria, criando a maior produtora de celulose do mundo. Já os papéis ordinários da Petrobras subiram 1,61% a R$ 28,30, enquanto as preferenciais da petrolífera se valorizaram 1,27% a R$ 25,49. As ações pNA da Usiminas tiveram alta de 3,45% a R$ 9,29, enquanto os papéis ordinários da Vale avançaram 2,69% a R$ 53,40.
Jás as ações de bancos operam sem direção definida. Os preferenciais do Itaú Unibanco terminrama o dia estáveis a R$ 36,35 enquanto os preferenciais do Bradesco caíram 0,51% a R$ 38,72.
Para Felipe Miranda, estrategista-chefe da Empiricus, apesar do mau humor no exterior, a bolsa brasileira operou em patamar recorde de pontos, no final de novembro, porque há uma demanda represada por ações de investidores como fundos de pensão e outros investidores institucionais. Segundo ele, existe um consenso entre os investidores nacionais de que a Bolsa será a grande aposta de investimento em 2019.
- Os gringos continuam afastados da bolsa brasileira, mas fundos de pensão e outros investidores que estão subalocados em ações, começam a tomar posições. A inflação continua muito baixa e os juros também devem continuar baixos. Economistas já até debatem se há espaço para um novo corte de juros em 2019, o que elevaria os lucros das empresas, com a retomada da economia. Embora o cenário externo esteja complicado, o discurso de Jerome Powell sinalizou que os juros não devem subir tanto nos EUA, o que também ajuda a bolsa brasileira - disse Miranda.
No Brasil, os investidores repercutiram a divulgação do PIB do terceiro trimestre, que cresceu 0,8%, resultado que já era esperado pelos analistas. Segundo a Guide Investimentos, o número é positivo e mostra que o ritmo de crescimento da economia brasileira está mais acelerado.
Dólar fecha em leve queda
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou praticamente estável negociado a R$ 3,85, uma leve queda de 0,07%. No mês, a moeda acumulou alta de 3,6%, após dois meses seguidos de desvalorização. Sem atuação do Banco Central, a moeda teve influência da formação da Ptax, a taxa média de dólar usada na liquidação de contratos futuros de câmbio que vencem em dezembro.
- A formação da Ptax, taxa média de dólar que liquidará os contratos indexados à variação cambial com vencimento em 3 de dezembro, afetou a cotação da moeda pela manhã, mas depois a divisa ficou praticamente estável em R$ 3,85. Sem a intervenção do BC hoje, a moeda ficou praticamente estável - disse Reginaldo Galhardo, gerente de câmbio da corretora Treviso.
O especilistas em câmbio avalia que o BC poderá fazer novas intervenções para evitar que o ano entre com o dólar muito valorizado. Pelos movimentos do BC, diz Galhardo, a autoridade monetária não quer um dólar muito próximo de R$ 4.
Nesta semana, a autoridade monetária injetou US$ 4,25 bilhões no mercado a vista através de leilões de linha. Segundo Galhardo, além do cenário externo cheio de incertezas, empresas começam a tomar psições em moeda americana para enviar recursos ao exterior.
Bolsas recuam na Europa
Na Europa, as principais bolsas fecharam com desvalorização, enquanto os índices americanos caminhavam opara fechar no azul. 
Na China, a atividade manufatureira mostrou retração em novembro, o terceiro mês consecutivo. Com os mais de US$ 200 bilhões em tarifas sobre exportações chinesas que os Estados Unidos irão impor, a partir de janeiro, o impacto sobre a manufatura chinesa pode ser ainda maior, segundo avaliam os analistas da Guide Investimentos. Com isso, cresce o temor de uma retração na economia global em 2019.
Os investidores também acompanham o encontro dos presidentes dos Estados Unidos e China durante o encontro do G-20 na Argentina, esperando que eles sinalizem algum tipo de avanço no sentido de aliviar as tensões comerciais entre as duas maiores economias do mundo.

DIREITO: STJ - Mantida prisão preventiva de acusado de feminicídio no Rio Grande do Norte

O ministro Roberto Barroso negou recurso da defesa de homem acusado de matar a ex-mulher, em novembro do ano passado, em São Gonçalo do Amarante (RN), na região metropolitana de Natal.


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 165231, no qual a defesa de L.G.N., preso preventivamente pela acusação de matar sua ex-esposa na Região Metropolitana de Natal (RN) no ano passado, pedia sua soltura.
O acusado teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 3ª Vara de São Gonçalo do Amarante (RN) pela suposta prática de feminicídio. Tanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido da defesa para sua liberdade. No RHC 165231, a defesa alegava que não está suficientemente justificada a manutenção da custódia para garantia da ordem pública. Dessa forma, requeria que o acusado respondesse ao processo em liberdade.
Decisão
O relator apontou que a orientação do STF é no sentido de que a periculosidade do agente, evidenciada pelo seu modo de agir, é fundamentação válida para a decretação da custódia cautelar. Segundo ele, o STJ, ao negar recurso da defesa, assentou que permanecem as razões que justificaram a prisão preventiva para assegurar a ordem pública e para a conveniência da instrução criminal devido a periculosidade do acusado.
O ministro Roberto Barroso citou trechos da decisão do STJ os quais relatam que o acusado matou a ex-esposa por não concordar com o fim do casamento e porque viu uma fotografia da vítima com outro homem. Além disso, teria ameaçado matar o pai dela caso o relacionamento não fosse reatado. Segundo os autos, L.G.N. teria iniciado uma discussão com a ex-mulher e a agredido com golpes de cabo de revólver. Em seguida, teria atirado contra ela, atingindo a região do rosto e do peito e causando sua morte.
“Tenho assentado em sucessivos julgamentos perante a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que, nas hipóteses envolvendo crimes praticados com especial violência ou grave ameaça à pessoa, o ônus argumentativo em relação à periculosidade concreta do agente é menor”, destacou o ministro.
Processo relacionado: RHC 165231

DIREITO: STJ - Ecad pode fixar critérios diferenciados de distribuição de direitos autorais conforme uso das músicas na TV

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é competente para fixar critérios de distribuição de direitos autorais de acordo com a forma de exibição de obras musicais. Para os ministros, por se tratar de regulamentação privada, não há impedimento a que as assembleias da entidade atribuam pesos diferentes para o pagamento aos titulares das músicas, conforme sejam utilizadas em programas televisivos.
O Ecad recorreu de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que entendeu que nem a Constituição Federal nem a Lei de Direitos Autorais distinguem as espécies de obras intelectuais e, assim, não poderia fazê-lo a própria entidade arrecadadora, ainda que por deliberação da assembleia geral, sob pena de impor tratamento diferenciado em prejuízo dos direitos dos criadores das músicas.
O autor da demanda, titular de músicas utilizadas em programas de televisão, questionou sucessivas decisões das assembleias do Ecad que passaram a diferenciar a forma de distribuição do valor arrecadado pelo escritório. Pelos critérios adotados, músicas de fundo (background) se tornaram menos valoradas que outras.
No recurso especial, o Ecad alegou que não há diferenciação de autores, mas unicamente de utilização de obras, uma vez que a música executada durante alguns segundos como fundo em determinada cena não poderia ter o mesmo peso que outra usada por um ou dois minutos na abertura de um programa. Para a entidade, suas assembleias são competentes para fixar os preços e formular os critérios de arrecadação e distribuição.
Natureza privada
A relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, explicou em seu voto que, no Brasil, a remuneração dos direitos autorais em programação televisiva é feita por meio de pagamento global periódico ao Ecad, o que permite às emissoras a utilização de todo o repertório de titularidade dos associados que o integram, representados por suas associações (blanket license).
Segundo ela, a falta de normas legais não é fundamento razoável para impedir a regulamentação do assunto pelo Ecad, como entendeu o TJRJ, já que a relação tratada na demanda é de natureza privada, relacionada a direitos disponíveis.
“Tratando-se de relações privadas, o princípio da legalidade determina justamente a liberdade na regulamentação, e não a atuação em razão de lei”, disse a ministra.
Em seu voto, Gallotti citou precedentes do STJ no sentido de considerar o Ecad competente para fixar os valores da remuneração dos direitos autorais de seus associados. Dessa forma, “compete a ele estabelecer, nos termos do decidido em assembleia, os critérios de distribuição de tais valores entre seus integrantes”.
Normatização infralegal
A relatora ainda lembrou que a Terceira Turma já decidiu não caber ao Poder Judiciário imiscuir-se nas decisões internas do Ecad, que administra interesses eminentemente privados, para definir qual o critério mais adequado à arrecadação e à distribuição dos valores referentes aos direitos dos autores das músicas de fundo.“O fato de a lei não atribuir peso diferente aos direitos autorais relativos a diversos tipos de exibição de música não impede que a instituição legalmente constituída com o monopólio da arrecadação e distribuição o faça por meio de normatização infralegal, de acordo com o definido em assembleia, em que representados os autores por meio da associação à qual filiados”, considerou. Segundo a ministra, o entendimento é resultado da interpretação dos artigos 97, 98 e 99 da Lei 9.610/98.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1552227

DIREITO: STJ - Sexta Turma anula prova obtida pelo WhatsApp Web sem conhecimento do dono do celular

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula decisão judicial que autorizou o espelhamento do aplicativo de mensagens WhatsApp, por meio da página WhatsApp Web, como forma de obtenção de prova em uma investigação sobre tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A conexão com o WhatsApp Web, sem conhecimento do dono do celular, foi feita pela polícia após breve apreensão do aparelho. Em seguida, os policiais devolveram o telefone ao dono e mantiveram o monitoramento das conversas pelo aplicativo, as quais serviram de base para a decretação da prisão preventiva dele e de outros investigados.
Ao acolher o recurso em habeas corpus e reformar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Sexta Turma considerou, entre outros fundamentos, que a medida não poderia ser equiparada à intercepção telefônica, já que esta permite escuta só após autorização judicial, enquanto o espelhamento possibilita ao investigador acesso irrestrito a conversas registradas antes, podendo inclusive interferir ativamente na troca de mensagens entre os usuários.
Tipo híbrido
A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que o espelhamento equivaleria a “um tipo híbrido de obtenção de prova”, um misto de interceptação telefônica (quanto às conversas futuras) e de quebra de sigilo de e-mail (quanto às conversas passadas). “Não há, todavia, ao menos por agora, previsão legal de um tal meio de obtenção de prova híbrido”, apontou.
O espelhamento de mensagens do WhatsApp se dá em página da internet na qual é gerado um QR Code específico, que só pode ser lido pelo celular do usuário que pretende usufruir do serviço. Nesse sistema, ocorre o emparelhamento entre os dados do celular e do computador, de forma que, quando há o registro de conversa em uma plataforma, o conteúdo é automaticamente atualizado na outra.
Intervenção possível
A ministra Laurita Vaz destacou que, com o emparelhamento, os investigadores tiveram acesso não apenas a todas as conversas já registradas no aplicativo, independentemente da antiguidade ou do destinatário, mas também puderam acompanhar, dali para a frente, todas as conversas iniciadas pelo investigado ou por seus contatos.
A relatora ressaltou que tanto no aplicativo quanto no navegador é possível o envio de novas mensagens e a exclusão das antigas, enviadas ou recebidas pelo usuário. No caso da exclusão das mensagens, disse ela, o conteúdo não pode ser recuperado para efeito de prova, em virtude da tecnologia de encriptação ponta a ponta e do não armazenamento dos dados no servidor.
Assim, seria impossível ao investigado demonstrar que o conteúdo de uma conversa sujeita à intervenção de terceiros não é autêntico ou integral. Segundo a ministra, exigir contraposição por parte do investigado, em tal situação, equivaleria a exigir “prova diabólica”, ou seja, prova impossível de ser produzida.
“Cumpre assinalar, portanto, que o caso dos autos difere da situação, com legalidade amplamente reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, em que, a exemplo de conversas mantidas por e-mail, ocorre autorização judicial para a obtenção, sem espelhamento, de conversas já registradas no aplicativo WhatsApp, com o propósito de periciar seu conteúdo”, afirmou a relatora.
De acordo com Laurita Vaz, no caso dos autos, seria impossível fazer uma analogia entre o instituto da interceptação telefônica e a medida de emparelhamento, por ausência de similaridade entre os dois sistemas de obtenção de provas. De mero observador nas hipóteses de intercepção telefônica, o investigador, no caso do WhatsApp Web, passa a ter a possibilidade de atuar como participante das conversas, podendo enviar novas mensagens ou excluir as antigas.
Acesso irrestrito
Além disso, enquanto a interceptação telefônica busca a escuta de conversas realizadas após a autorização judicial, o espelhamento via QR Code permite ao investigador acesso irrestrito a toda a comunicação anterior à decisão da Justiça, o que foge à previsão legal.
“Ao contrário da interceptação telefônica, que é operacionalizada sem a necessidade simultânea de busca pessoal ou domiciliar para apreensão de aparelho telefônico, o espelhamento via QR Code depende da abordagem do indivíduo ou do vasculhamento de sua residência, com apreensão de seu aparelho telefônico por breve período de tempo e posterior devolução desacompanhada de qualquer menção, por parte da autoridade policial, à realização da medida constritiva, ou mesmo, porventura – embora não haja nos autos notícia de que isso tenha ocorrido no caso concreto –, acompanhada de afirmação falsa de que nada foi feito”, afirmou a relatora.
Ao dar provimento ao recurso em habeas corpus, declarar nula a decisão judicial e determinar a soltura dos investigados, a ministra ainda considerou ilegalidades como a ausência de fato novo que justificasse a medida e a inexistência, na decisão, de indícios razoáveis da autoria ou participação apta a fundamentar a limitação do direito de privacidade.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: TRF1 - Somente o titular do direito pode propor ação de reparação de danos materiais ou morais


Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para negar o pedido de duas mutuárias de financiamento habitacional de indenização por danos materiais e morais em razão de cobrança indevida referente a um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF) que não pertencia mais a elas.
Consta dos autos que as autoras firmaram contrato de financiamento com a CEF, vindo a receber proposta para liquidação da dívida pelo valor de R$ 8.800,68, montante que veio a ser pago por sua procuradora e detentora da posse do bem financiado. Mesmo após o pagamento sobrevieram novas cobranças sobre o mesmo motivo.
O Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás reconheceu a ilegitimidade ativa das autoras e extinguiu o processo sem resolução do mérito, razão pela qual as mutuárias recorreram ao Tribunal.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que “não se pode dizer que as autoras sofreram danos morais em razão do tratamento alegadamente recebido por sua procuradora na agência da Caixa, tampouco em razão da cobrança por equívoco enviada, já que não foram elas que efetuaram o pagamento voltado à quitação do mútuo”.
Segundo a magistrada, a pretensão não pode ser acolhida, uma vez que ninguém pode litigar em nome próprio na defesa de direito alheio, conforme determina o art. 6º do CPC/73, em vigor à época da propositura da ação, carecendo assim as autoras de legitimidade processual.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 2007.35.00.018928-6/GO
Data de julgamento: 24/10/2018
Data de publicação: 06/11/2018

DIREITO: TRF1 - Atividade rural em regime de economia familiar não comprovada impossibilita a concessão de aposentadoria por idade


Por não conseguir comprovar o exercício da atividade rural durante o período exigido de carência, a 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) negou o pedido da autora para que lhe fosse concedido o benefício de aposentadoria por idade. A decisão do Colegiado reformou a sentença que havia concedido o benefício previdenciário.
Inconformado com a decisão da 1ª Instância, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal alegando a ausência da qualidade de segurada especial da autora.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Valter Leonel Coelho Seixas, explicou que a concessão do benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural, conforme disposto nos arts. 48, §§1º e 2º, e 143, da Lei 8.213/91, condiciona-se à verificação do requisito etário, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, associado à demonstração do efetivo exercício da atividade rural por tempo equivalente ao da carência do benefício pretendido.
Segundo o magistrado, mesmo a requerente tendo juntado aos autos documento com objetivo de comprovar a atividade rural, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) demonstrou diversos vínculos urbanos do cônjuge, além de recolhimentos como contribuinte individual e o recebimento de benefício na qualidade de comerciário, todos durante o período de carência.
“Assim, resta infirmado o alegado desempenho de atividade campesina em regime de economia familiar pelos dados contidos no mencionado cadastro, inexistindo nos autos qualquer outro substrato material em nome da recorrida ou indicando a alegada condição de rurícola”, concluiu o magistrado.
Processo nº: 0068328-40.2015.4.01.9199/MT
Data de julgamento: 31/08/2018
Data de publicação: 11/10/2018

DIREITO: TRF1 - Sócio gerente de empresa de segurança tem direito à porte de arma

Crédito: Imagem da web

O Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de um sócio gerente de empresa de segurança privada de autorização para a renovação do seu porte de arma de fogo. O autor apelou da sentença e a 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação por entender que a atividade realizada pelo apelante é considerada como atividade profissional de risco.
Em suas razões, o apelante alegou que teria direito de obter a autorização para porte de arma de fogo, uma vez que preencheria os requisitos exigidos em lei. Defendeu que necessita do porte de arma de fogo em razão de ser sócio gerente de empresa de segurança privada, sendo o responsável pela guarda e deslocamento de numerários (dinheiro) em espécie e de chaves de agências bancárias, bem como pela guarda de material bélico da empresa. Por fim, aduziu que possui a responsabilidade de advertir verbalmente todo e qualquer ato irregular praticado por vigilantes da empresa, sendo que em várias oportunidades recebeu ameaças anônimas dos funcionários. 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, expôs que a Lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo estabeleceu como um dos requisitos para a autorização a demonstração da sua efetiva necessidade em virtude de exercício profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. 
O magistrado destacou que a própria regulamentação administrativa – Instrução Normativa nº 23/2005 - do Departamento de Polícia Federal (DPF), prevê uma presunção da situação de risco para os sócios, gerentes ou executivos de empresas de segurança privada. 
Sendo assim, o desembargador concluiu que a existência da Instrução Normativa editada pelo próprio departamento prevendo as atividades profissionais que são consideradas de risco, torna a concessão da autorização para os profissionais que comprovarem o exercício dessas atividades um ato vinculado. Assim, “autor faz jus ao porte de arma de fogo pretendido, tendo em vista a comprovação de que é sócio de uma empresa de segurança privada”, disse. 
Processo nº: 0011765-89.2017.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 24/10/2018
Data de publicação: 13/11/2018

DIREITO: TRF1 - Esposa de beneficiário desaparecido tem direito de receber pensão por morte presumida


Devidamente comprovados nos autos os requisitos legais – óbito presumido, qualidade de segurado e condição de dependente econômica –, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) manteve a sentença que assegurou o deferimento do benefício de pensão por morte presumida à esposa de um beneficiário desaparecido.
Consta dos autos que o desaparecimento do instituidor da pensão se deu em 1º/01/1998. E 17/12/2003, por decisão proferida pelo juízo estadual, foi declarada sua ausência e, posteriormente em 27/05/2014, não havendo notícias de seu reaparecimento, a ausência foi homologada por sentença.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal sustentando que o instituidor da pensão não possuía a qualidade de segurado da Previdência Social.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, destacou que diante da decisão do juiz de direito que homologou a ausência do instituidor, ficou claro o óbito presumido do desaparecido. A qualidade de segurado do instituidor ficou comprovada com o recebimento de benefício previdenciário de auxílio-doença até 11/12/1997. Quanto à dependência econômica da autora, ficou confirmada diante da certidão de casamento acostada nos autos.
“Desse modo, estão comprovados todos os requisitos necessários para garantir à parte autora o benefício de pensão por morte presumida,” concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0003629-40.2015.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 29/10/2018
Data de publicação: 16/11/2018

DIREITO: TRF1 - Negado pedido de militar para aplicação de reajuste de 81% no valor do soldo

Crédito: Imagem da web

Um militar teve negado seu pedido para que fosse aplicado o percentual de 81% sobre a diferença entre o soldo legal e o soldo ajustado a título de revisão geral, por força da Lei 8.162/91. Ao analisar o caso, os magistrados que compõem a 1ª Turma do TRF 1ª Região ressaltaram que a ação foi proposta após o prazo de cinco anos contado da data do ato ou fato do qual se originou.
Na apelação, o militar argumentou que a revogação da isonomia dos soldos de Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente Brigadeiro com os vencimentos dos ministros do Superior Tribunal Militar (STM), operada pela Lei nº 7.723/1989, não impediu a aplicação da majoração do vencimento básico dos ministros do STM, estabelecida no art. 1º da referida lei, ao Almirante de Esquadra. Afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devido ao soldo do Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro o mesmo valor fixado aos ministros do STM pela Lei 7.723/1989.
Por fim, sustentou que o soldo militar encontra-se escalonado a partir do posto de General de Exército, bem como que os soldos deste guardam relação com os vencimentos mensais dos ministros do STM, até o advento da Lei n. 7.723/1989, acrescentando que o soldo legal foi desconsiderado quando da aplicação da Lei 8.162/1991, que concedeu o reajuste de 81% aos servidores civis e militares.
Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, explicou que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
“A jurisprudência deste Tribunal vem se orientando no sentido de que a pretensão deduzida nos autos não abrange relação de trato sucessivo, pois o direito envolvido não é renovável, por envolver um único ato de efeitos concretos que não foi reconhecido, qual seja a majoração do soldo dos militares. A MP 2.131/2000 reestruturou o sistema remuneratório da carreira militar e promoveu uma limitação temporal. Eventual diferença entre o soldo legal e o soldo ajustado somente será devida até dezembro de 2000. Prescrição do fundo de direito reconhecida, por ter sido a ação ajuizada após cinco anos dessa reestruturação”, pontuou o magistrado.
"A parte autora não tem direito a qualquer diferença em face do reajuste de 81%, instituído pela Lei 8.162/1991, tanto pela ocorrência da prescrição do fundo de direito, como por não estar configurada a alegada violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, quanto da aplicação da Lei 8.162/1991 pela Administração Pública, quando fixou o soldo de Almirante de Esquadra em valor determinado”, concluiu o relator.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0042624-40.2007.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 8/8/2018

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

LAVA-JATO: Ação da PF que prendeu Pezão foi agilizada para evitar revés na investigação Ambiente especial detalha acusações que pesam contra o governador do Rio, acusado de receber propina do esquema Cabral

OGLOBO.COM.BR
POR CHICO OTAVIO E DANIEL BIASETTO / FOTO: MÁRCIO ALVES

Lava-Jato - Operação Boca de Lobo

RIO - A ação da Lava-Jato que prendeu Luiz Fernando Pezão na manhã desta quinta-feira, na residência oficial do chefe do Executivo, no Palácio Laranjeiras, foi agilizada a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria Geral da República (PGR, para preservar a coleta de provas. A força-tarefa entendeu que a prisão do sucessor de Sérgio Cabral antes de terminar o seu mandato era fundamental para que os documentos a ser recolhidos não fosssem dispersados e a recuperação de valores prejudicada. Além do mais, havia o temor que, sem foro privilegiado, Pezão pedisse que a investigação recomeçasse do zero.
Fontes ouvidas pelo GLOBO disseram que a denúncia a ser oferecida contra Pezão só ficará pronta depois do recesso do Judiciário, cujo início se dá na segunda quinzena de dezembro. Portanto, apesar da determinação partir do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o material de acusação será apresentado à Justiça Federal de primeira instância, cuja competência do processo deve ficar a cargo do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.
O GLOBO reúne aqui neste ambiente especial, com detalhes, as acusações que pesam contra o governador pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção ativa e passiva.

'Homem da mala' revelou mesada
O operador Carlos Miranda, em sua delação premiada - Reprodução / TV GLOBO

Apontada como primordial para a operação dos agentes da Policia Federal e de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) de hoje, a colaboração de Miranda, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e revelada pelo GLOBO no final de abril deste ano, sustentou que Pezão recebia do esquema criminoso uma mesada de R$ 150 mil e que, de 2007 a 2014, a propina ao sucessor de Cabral, na época vice-governador, incluía décimo terceiro salário e dois bônus, cada qual no valor de R$ 1 milhão.
Do conjunto de fatos delatados por Miranda, três anexos seguiram para o STJ por determinação do ministro Dias Toffoli, que homologou a colaboração no STF, no início de maio, como também revelou O GLOBO. A remissão dos anexos ao STJ pelo STF se deu por tratar de citados com foro naquele tribunal. No caso de Pezão, após consulta à PGR, o anexo de número 21 seguiu para o gabinete do ministro Felix Fischer, que já é o relator da Operação Quinto do Ouro, que prendeu os conselheiros do TCE. O mesmo ministro também recebeu outros dois anexos da delação de Miranda. Um deles envolve os conselheiros do TCE e já corre como processo.
O esquema de pagamento a Pezão, sustenta o delator, incluiu em 2013 dois prêmios cada um no valor de R$ 1 milhão, que eram pagos a membros da organização criminosa em algumas oportunidades. O primeiro bônus, segundo ele, foi repassado em quatro parcelas no escritório do lobista Paulo Fernando de Magalhães Pinto, em Ipanema. Magalhães chegou a ser preso com Cabral, mas hoje vive sob regime de prisão domiciliar. O dinheiro foi providenciado por Chebar, que enviou o assessor Vivaldo Filho. Já o segundo prêmio, ele detalha em outro anexo da delação, referente a Construtora JRO.
Outra revelação de Miranda envolve Pezão com os empreiteiros responsáveis pela instalação de placas de energia solar nos postes ao longo dos 72 quilômetros do Arco Metropolitano, que custaram ao governo do estado R$ 96,7 milhões, mais de R$ 22 mil por unidade. Ele disse que recebeu ordem Cabral para pagar R$ 300 mil à empresa High End, especializada em painéis solares, como remuneração por serviços prestados na casa de Pezão em Piraí.
Para efetuar o pagamento, acionou o doleiro Renato Chebar, outro colaborador da Operação Calicute. O dinheiro foi entregue por uma pessoa designada por Chebar nas mãos de Luiz Fernando Amorim, dono da empresa. De acordo com a delação, Luiz Fernando é irmão de César Amorim, empresário que instalou os painéis solares na obra do Arco Metropolitano.
MENSALÃO DO PEZÃO
Pela delação de Miranda, se somados os oito anos de propina mensal de R$ 150 mil, os dois bônus, o “décimo terceiro” salário e a obra da casa, Pezão teria recebido cerca de R$ 40 milhões em pagamentos indevidos e atualizados. Este mensalão, de acordo com o delator, era repassado por ele a Sérgio de Castro Oliveira, o Serjão, outro operador do esquema, para que fosse entregue a Pezão: “(Serjão) era utilizado para transportar o dinheiro até o Palácio Guanabara, em razão de Serjão ser funcionário comissionado na Secretaria de Governo e dispensar registros na portaria”.
Os recursos, de acordo com Miranda, eram acondicionados em três envelopes azuis para não chamar a atenção. A parte de Pezão era separada, afirmou no depoimento, após o recolhimento de propina nas empreiteiras e outros prestadores de serviços ao estado. Esses pagamentos, de acordo com o delator, começaram em março de 2007 e perduraram até março de 2014, quando Cabral saiu do governo. E foram “religiosamente cumpridos”.

Cadê o meu dinheiro?
O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, é observado pelo ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Jonas Lopes - Divulgação

O cerco sobre Pezão começou a se fechar a partir da delação do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) Jonas Lopes de Carvalho Filho. De acordo com sua colaboração, que levou o STJ a determinar a prisão de cinco conselheiros do tribunal, em março do ano passado, o governador tinha conhecimento de pelo menos um dos três esquemas de propina envolvendo conselheiros do TCE. No depoimento obtido pelo GLOBO, ele conta que a participação de um subsecretário do governo Pezão no desvio de 15% dos valores liberados pelo fundo de modernização do TCE-RJ para pagamento de despesas de alimentação de presos no Rio teve a “aquiescência do governador”.
De acordo com Jonas, o assessor envolvido era Marcelo Santos Amorim, o Marcelinho, atual subsecretário de Comunicação do governo fluminense e casado com uma sobrinha do governador. Na quarta-feira, durante a Operação O Quinto do Ouro, que prendeu cinco conselheiros do TCE, Marcelinho foi levado a depor na Polícia Federal do Rio sob condução coercitiva. Jonas o acusa de ter recebido 1% de propina no esquema dos presídios, sob a justificativa de que o subsecretário dominava a área de alimentação do governo. Em nota, o governador diz desconhecer o teor das investigações e que não vai comentar trechos selecionados de supostas delações vazados para a imprensa.
Jonas contou que ficava com 5% dos 15% de propina. Outros cinco conselheiros, Aloysio Neves, José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar, José Maurício Nolasco e Domingos Brazão, dividiam os outros 10%. Cada um, segundo ele, teria recebido um total de R$ 1,2 milhão. Certa ocasião, revelou Jonas, diante do atraso no repasse do dinheiro liberado pelo governo, o conselheiro Graciosa teria enviado pelo aplicativo WhatsApp uma marchinha, dedicada a Pezão, com o refrão “Cadê o meu dinheiro?”. (LEIA MAIS)

BRAÇO-DIREITO PRESO
O secretário de Governo, Affonso Monnerat, chega à Polícia Federal - Marcia Foletto / Marcia Foletto / 08.11.2018

No mesmo depoimento, Jonas também citou o secretário de governo de Pezão, Affonso Monnerat, que também teria conhecimento das operações ilícitas. O delator disse que repassou a Monnerat a lista de fornecedores de alimentos aos presídios que teriam se recusado a repassar a propina, para que eles fossem preteridos no cronograma de pagamentos. O TCE liberou cerca de R$ 160 milhões do seu fundo, a título de ação emergencial, a pretexto de não deixar os presos em alimentação, afastando assim o risco de rebeliões. Monnerat foi preso no último dia 08 de novembro, alvo da operação Furna da Onça, que prendeu 10 deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Segundo a Globonews, na delação, Jonas Lopes conta também que discutiu o repasse de propina aos conselheiros numa reunião na casa do governador do Rio. Esse encontro teria acontecido em 2013, quando Jonas era presidente do TCE e Pezão, vice-governador.
De acordo com o delator, “Pezão acompanhou toda a reunião e dela participou ativamente, inclusive intervindo para acalmar as discussões iniciais e que toda a discussão sobre as vantagens indevidas pagas ao TCE foi feita às claras na presença de Pezão”.
O ex-presidente do TCE conta também que se reuniu novamente com Pezão em 2015, no Palácio Guanabara. Segundo a delação premiada, Jonas Lopes “indagou quem falaria ao governo junto ao TCE”. Pezão respondeu que “seria Affonso Henrique Monnerat Alves da Cruz", secretário de Governo. Ainda de acordo com o delator, com a expressão “falaria ao governo junto ao TCE”, tanto o colaborador quanto o governador entendiam ser uma referência aos acertos com os integrantes do Tribunal de Contas.
PAI E FILHO
O filho do ex-presidente do TCE Jonas Lopes Neto também firmou acordo de colaboração com a Justiça e relatou durante delação que Marcelinho, além dos R$ 150 mil recolhidos na Milano (empresa de alimentação), apresentou ao colaborador uma anotação indicando que teria "arrecadado quase R$ 900 mil junto às demais empresas, mas teria utilizado a quantia para pagamento de despesas do governador Pezão”. (LEIA MAIS)

'Pé Grande'
O doleiro Álvaro José Novis - O GLOBO/Arquivo

Em outra delação, homologada pelo ministro Felix Fischer, do STJ, o doleiro Álvaro Novis, acusado de fazer pagamentos para o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, revelou que entregou dinheiro em espécie, em mais de uma oportunidade, para um operador indicado por Pezão, Luiz Carlos Vidal Barroso, o Luizinho, conforme revelou O GLOBO em abril do ano passado. Foi a primeira vez que um delator afirmou ter entregue dinheiro em mãos a um emissário determinado pelo governador.
A propina, segundo o delator, era paga pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Fetranspor). Novis, que chegou a ser preso pela Operação Eficiência, desdobramento da Calicute (versão da Lava-Jato no Rio), disse que Luizinho usava o próprio carro para recolher o dinheiro, entregue em 2014, ano em que Pezão disputou e venceu a eleição estadual. Após acordo de colaboração premiada, ele cumpre medidas restritivas impostas pela Justiça, saindo de casa para trabalhar durante o dia e se recolhendo à noite, desde junho de 2017.
Amigo de Pezão há mais de 30 anos, Luizinho é um assessor de confiança que cumpre tarefas sem fazer perguntas e evita comentar detalhes do seu trabalho. Em Piraí, é chamado de Luizinho Caveira, apelido que ganhou na juventude, por ter na época um rosto magro e ossudo. Até hoje, frequenta regularmente o município, onde gosta de falar de política na roda com os amigos. Tem ido sempre, ultimamente, para acompanhar as obras de uma residência de alto luxo que está acabando de construir nas proximidades do Country Club de Piraí.
MAIS FETRANSPOR
Em novembro do ano passado, o operador Edimar Moreira Dantas afirmou, em delação premiada, que a Fetranspor pagou R$ 4,8 milhões em propina ao governador do Rio. Os repasses, segundo o depoimento, aconteceram entre julho de 2014 e maio de 2015. Pezão assumiu o governo em abril de 2014, depois da renúncia de Cabral (PMDB).
As referências aos pagamentos aparecem em planilhas entregues por Dantas e pelo doleiro Álvaro José Novis como provas de corroboração das colaborações firmadas com o Ministério Público Federal (MPF)
As anotações trazem os codinomes “Pé Grande” e “Grande”. Novis e Dantas trabalhavam na corretora Hoya, usada para lavar dinheiro do esquema de corrupção de Cabral, e se tornaram colaboradores após o avanço das investigações. Em nota, a defesa de Novis afirma que a Hoya "nunca foi usada para lavar dinheiro de Sérgio Cabral e nem operava nada ilegal. Tudo que Álvaro fez como operador financeiro era paralelo a Hoya".

Anotações encontradas na casa de Luiz Carlos Bezerra, apontado como operador de Cabral - Reprodução

Segundo o delator, foram cinco repasses, com valores que variavam entre R$ 350 mil e R$ 3 milhões. Do montante, de acordo com o depoimento, R$ 4 milhões foram pagos em julho e agosto de 2014, quando Pezão disputava a eleição. O restante, R$ 850 mil, foi repassado em abril e maio de 2015. O delator afirmou que as ordens de pagamento partiam do empresário José Carlos Lavouras, então presidente do Conselho de Administração da Fetranspor.
O dinheiro teria sido entregue a Luizinho, apontado como operador de Pezão. Luizinho é homem de confiança do governador e funcionário do governo do estado desde 2013, com um salário de R$ 13 mil. Anteriormente, passou pela Prefeitura de Piraí, onde foi secretário municipal de Transporte e Trânsito.
A Polícia Federal apontou em relatório indícios de que o governador do Rio também recebeu propina do esquema de corrupção no Rio. O nome dele consta em anotações manuscritas encontradas durante busca e apreensão na casa de Luiz Carlos Bezerra, apontado como um dos operadores de Cabral.
Na primeira delas, a PF fala sobre uma possível referência à propina de R$ 140 mil paga a Pezão no dia 20. Nesse manuscrito, aparece o número “140.000” e, ao lado, a palavra “Pé”. Não há, no entanto, dados sobre o ano ou o mês. Em outro apontamento, cujo título é “Saída 2/14”, Bezerra escreveu “p/ sair” e abaixo aparecem alguns valores e nomes, entre eles o número “140.000” ao lado da palavra “Pezão?”.
Uma outra anotação, com o título de “Saída 1/14”, aparece novamente o número “140.000” ao lado da palavra “Pé”. Essa mesma referência consta em outro bilhete, com o título “janeiro”, e em outro em que há ao lado do valor o apontamento “20/1”. Em uma das anotações apreendidas pela PF, aparece um valor diferente: R$ 50 mil, ao lado do nome de Pezão. (LEIA MAIS)

Caixa 2
A ex-presidente Dilma Roussef com Pezão e Cabral durante a inauguração do primeiro trecho do arco Metropolitano - O Globo / Pablo Jacob

Além das três delações que o STJ e o MPF se basearam para deflagrar a operação que prendeu Pezão nesta quinta-feira, o governador foi acusado também em outras frentes de investigação da Lava-Jato. Ex-presidente da construtora Odebrecht, Benedicto Júnior afirmou, em delação premiada, que a empresa gastou em torno de R$ 120 milhões com o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB) e o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), entre caixa dois para campanhas de ambos e propinas pagas a Cabral. Em troca do suporte financeiro, segundo o depoimento, a companhia conquistou os contratos do PAC das Favelas no Complexo do Alemão, Zona Norte do Rio, o Arco Metropolitano, a Linha 4 do metrô, a reforma do Maracanã e outras obras classificadas como “projetos menores”.
Benedicto Júnior afirmou ainda que a empresa pagou R$ 20,3 milhões na campanha de Pezão em 2014, via caixa dois — a prestação de contas apresentada pelo governador ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não traz doações da Odebrecht. No depoimento, o ex-presidente da construtora identificou repasses para a campanha de Pezão relacionados ao contrato da Linha 4. Segundo o delator, os pagamentos aconteceram a pedido de Cabral. “O Pezão não sentou com a Odebrecht para pedir dinheiro”, disse Benedicto Júnior.
Em outra delação, homologada pelo STF, o marqueteiro Renato Pereira contou que a empreiteira Andrade Gutierrez usou duas das principais agências de publicidade brasileiras — Propeg e NBS — para repassar R$ 5 milhões à campanha do governador Luiz Fernando Pezão . Os valores não foram declarados à Justiça Eleitoral.

O ex-governador Sérgio Cabral observa o cumprimento entre o ex-presidente da Alerj Jorge Picciani e o governador Luiz Fernando Pezão - Divulgação

Em seu depoimento, Pereira afirmou que o próprio Pezão o chamou, em setembro de 2014, a seu apartamento, em Laranjeiras, para informá-lo que havia conversado com Sérgio Andrade, um dos donos da Andrade Gutierrez. Na ocasião, o então candidato disse a ele que a empreiteira faria um repasse de R$ 10 milhões à campanha, valor que acabaria sendo reduzido, nos dias seguintes, para R$ 5 milhões, segundo o relato.
A operacionalização do pagamento, como revelou O GLOBO, coube a Alberto Quintaes, então diretor comercial da Andrade Gutierrez e delator da Lava-Jato. Pereira contou em sua delação que o marketing da campanha de Pezão custou R$ 40 milhões, quase o dobro do que foi oficialmente declarado (R$ 21,8 milhões).
De acordo com o delator, Quintaes se reuniu com um de seus sócios, Eduardo Villela, para acertar detalhes do pagamento à campanha de Pezão via agências de publicidade que prestavam serviços a empresas ligadas à empreiteira. O marqueteiro diz ter recebido R$ 3 milhões por meio da agência NBS, que detinha desde 2002 a conta de publicidade da operadora Oi, controlada por grupo do qual fazia parte a Andrade Gutierrez.
Outra denúncia contra Pezão, também no âmbito da Lava-Jato, foi arquivada pelo STJ. O inquérito foi mantido contra outros dois investigados: o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-secretário da Casa Civil do Rio Regis Fichtner. Entretanto, como os dois não possuem foro privilegiado, o processo foi enviado para a 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, por envolver supostos desvios na Petrobras.
A investigação, aberta em 2015, se baseou na delação do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, e apura crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. Ele afirmou que solicitou vantagens indevidas em 2010 de empresas com contratos com a estatal. O dinheiro iria para a campanha de reeleição do então governador Sérgio Cabral e de seu vice, Pezão.
O relator do inquérito, Luis Felipe Salomão, afirmou que "não há razão para o prosseguimento" da investigação contra o governador, já que a própria PGR sugeriu o arquivamento.
Salomão ressaltou que não foram encontradas provas mesmo com a realização de diversas diligências, como quebra de sigilo de dados telefônicos, perícias em mídias e arquivos de dados apreendidos, análise de documentos e processos administrativo, e realização de depoimentos em acordos de delação premiada.

Lambança no TCE
Deputado Edson Albertassi se reapresenta na Polícia Federal - Márcio Alves / Agência O Globo 21/11/2017

Outro episódio polêmico da passagem de Pezão pelo Guanabara foi a indicação de um conselheiro para a vaga do ex-presidente do tribunal Jonas Lopes de Carvalho no TCE. O MPF chegou a pedir ao desembargador federal Abel Gomes, relator do processo da Operação Cadeia Velha no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que enviasse algumas partes da ação ao STJ para investigar se Pezão (PMDB) cometeu crime no episódio da nomeação de Edson Albertassi, além do pagamento de propinas a deputados estaduais no Rio.
Em depoimentos ao MPF, Andrea Siqueira Martins, Marcelo Verdini Maia e Rodrigo Melo do Nascimento, conselheiros substitutos que compuseram lista tríplice de candidatos ao TCE-RJ, atribuíram ao deputado preso Edson Albertassi (PMDB) o documento declarando que eles desistiam da vaga aberta pela aposentadoria de Jonas Lopes Júnior, cujo preenchimento cabe a governadores. Até ser preso em novembro, Albertassi ocupava a liderança do governo Pezão na Alerj. Após a desistência dos conselheiros substitutos, o deputado foi indicado ao TCE-RJ, gerando polêmica. A indicação levou o MPF a adiantar a Operação Cadeia Velha, que resultou na prisão de Albertassi e dos deputados Jorge Picciani e Paulo Melo, ambos do PMDB.
O MPF alega que os depoimentos de Martins, Verdini e Melo devem ser analisados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que atua junto aos tribunais superiores em inquéritos e ações relativas a autoridades com prerrogativa de foro nessas instâncias. Como Pezão é governador, seu foro é no STJ. Verdini e Melo acrescentaram que nunca desistiram da vaga, mas se viram obrigados a assinar o documento por não terem como alcançar o cargo sem o apoio político da Alerj.
Trechos de interceptações telefônicas, com autorização judicial, obtidas pelo RJ2 da TV GLOBO, mostraram uma conversa entre Albrtassi e o governador Pezão. Eles falam sobre como podem manter a indicação do então líder do MDB para uma vaga no TCE que tinha sido questionada na Justiça.
Essa possível nomeação atrapalharia a investigação, já que Albertassi ganharia foro no STJ.
A seguir, a interceptação telefônica:
Pezão: Fala Albertassi.
Albertassi: E aí?
Pezão: O que você cancelou aí pô?!
Albertassi: Não, olha só, você viu que a desembargadora deu 72h para as respostas. Enfim, a preocupação aqui é de ficar como uma afronta entendeu.
Pezão: Ahn, entendi...
Albertassi: E aí seguir uma linha de mais prudência mesmo... Tanto que a nota dele é em respeito ao poder judiciário, entendeu?
Pezão: Tá. Mas essa comunicação vai chegar pra gente?
Albertassi: Vai, eu acho que sim.
Pezão: Tribunal vai mandar?
Albertassi: Vai chegar pra você, tem que orientar o Leo, tá?
Pezão: Quem que é essa mulher?
Albertassi: Maria Inês Galvão, eu não conheço.
Pezão: Também não.
Albertassi: Mas parece que ela vai julgar com a técnica, se julgar com a técnica, sem observações de mídia e tal eu acho que ela vai julgar a nosso favor, porque tecnicamente a AUDICON... o que eles colocaram não tem fundamento nenhum.
Pezão: Tá bom fica tranquilo.
Albertassi: Prepara o Leo ai porque vai chegar pra vocês.
Pezão: Fica calmo.
Albertassi: Valeu.

Herança de Cabral
Pezão e Sérgio Cabral - Shana Reis | Divulgação

Desde abril de 2014 à frente do governo do Rio, após o então governador Sérgio Cabral renunciarao cargo, Luiz Fernando Pezão,preso nesta quinta-feira em um desdobramento da operação Lava-Jato , foi reeleito naquele mesmo ano . Na ocasião ele agradeceu ao próprio Cabral, seu padrinho político e responsável por sua ascensão política:
- Ele apostou em mim - disse em seu discurso.
De seu 'padrinho político', no entanto, Pezão herdou uma das piores crises financeiras do estado , resultado dos anos que Cabral - atualmente preso e condenado a mais de 100 anos de prisão pela Justiça - comandou uma quadrilha que desviou R$ 224 milhões dos cofres públicos. Após anos difíceis, em que se viu obrigado a assinar um acordo de recuperação fiscal com a União e, no fim, ainda entregar o comando da segurança do estado aos militares , Pezão termina da pior forma possível: preso.
Ele começou sua carreira política nos anos 1980, em sua cidade Natal, Piraí. Passou pela Câmara do município e depois foi prefeito por duas legislaturas. Em 2005, ele foi nomeado subsecretário estadual de Governo e de Coordenação da então governadora Rosinha Matheus. Mas foi em 2007, quando aceitou ser vice-governador de Cabral, que Pezão ganhou notoriedade.
Além de vice-governador, ele também ocupou a secretaria de Obras, e teve um papel importante à frente das buscas por sobreviventes e da reconstrução da Região Serrana , atingida por uma chuva que provocou deslizamentos e um saldo de quase mil mortos em janeiro de 2011.
Como governador, no entanto, passou por momentos complicados. Em 2015, após três meses após assumir seu segundo mandato, foi citado na delação premiada de Paulo Roberto Costa , ex-diretor da Petrobras, no processo da Lava-Jato. Ele foi acusado de ter recebido, junto com Cabral, dinheiro de Caixa 2. O processo chegou a ser arquivado, mas ele voltou a ser citado por Caixa 2 em outras ocasiões, fato que sempre negou .
Em 2017, ele teve seu mandato cassado pelo Tribunal Região Eleitoral do Rio (TRE-RJ) junto com seu vice, Francisco Dornelles, por doação irregular de campanha. A decisão, no entanto, foi anulada em agosto deste ano , depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o argumento da defesa de Pezão, que disse que a decisão não foi válida já que nem todos os membros da corte do TRE-RJ participaram do julgamento, o que teria ferido do código eleitoral.

Problemas de saúde
Pezão enfrentou graves problemas de saúde durante seu mandato. Em 2016, Pezão foi diagnosticado com linfoma não-Hodgkin, um tipo de câncer linfático . Ele ficou sete meses de licença médica, mas voltou antes do recomendado pelos médicos justamente para o início da negociação da recuperação do estado. Isso porque durante o período em que esteve fora, o então governador em exercício Francisco Dornelles decretou o estado de calamidade pública do Rio . Em maio de 2017, Pezão conseguiu ampliar o estado de calamidade até o fim deste ano.

DIREITO: STF - Plenário suspende julgamento sobre indulto natalino concedido pelo presidente Temer

O julgamento foi retomado na sessão desta quarta-feira com os votos do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que excluiu do decreto os crimes de corrupção e correlatos, e eleva os requisitos para concessão do perdão, e do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (28) a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questiona o decreto de indulto editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro de 2017. Dispositivos questionados do Decreto 9.246/2017 estão suspensos desde o fim do ano passado, por liminar deferida pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Posteriormente, o relator, ministro Barroso, permitiu a aplicação parcial do decreto nas hipóteses em que não se verifica desvirtuamento na concessão do benefício e mediante os critérios fixados em sua decisão. Na sessão de hoje, foram proferidos os votos do relator, no sentido da parcial procedência da ação, e do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência. O julgamento terá sequência na sessão desta quinta-feira (29).
Em seu voto, o relator exclui do âmbito de incidência do indulto natalino os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa, nos termos originalmente propostos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e que não foram acolhidos pelo presidente da República ao editar o Decreto 9.246/2017. O ministro também conclui, segundo seu voto, que o indulto depende do cumprimento mínimo de um terço da pena e só se aplica aos casos em que a condenação não for superior a oito anos, nos termos do padrão de indulto que foi praticado na maior parte dos 30 anos de vigência da Constituição Federal.
O ministro Barroso votou, ainda, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do dispositivo que estende o perdão à pena de multa, por clara ausência de finalidade constitucional, salvo em casos em que ficar demonstrada a extrema insuficiência de recursos do condenado. O ministro considerou inconstitucional a concessão de indulto a quem não foi condenado à pena de prisão (ou porque a pena foi convertida em restritiva de direitos ou porque houve a suspensão condicional do processo). Em seu voto, ele declara inconstitucional a concessão de indulto em caso de estar pendente recurso da acusação, circunstância em que ainda não houve a fixação da pena final.
Para o relator, o poder discricionário do presidente da República para editar indultos não é absoluto e deve respeitar parâmetros legais e constitucionais, observando-se os princípios da moralidade e proporcionalidade e afastando-se do desvio de finalidade, não podendo servir como incentivo à impunidade. O ministro lembrou que, nos indultos concedidos por presidentes anteriores, sempre se exigiu o cumprimento de um terço da pena para acesso ao benefício e sempre houve um teto máximo de pena para que o condenado fosse indultado, em geral de quatro a 12 anos. No decreto de Temer, foi exigido apenas um quinto de cumprimento da sanção e não há um teto para a condenação.
O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que o decreto ignorou parecer chancelado pela consultoria jurídica do Ministério da Justiça que vedava a concessão de indulto e comutação de pena para os crimes de corrupção e correlatos, bem como perdão da pena de multa, já que a sanção pecuniária costuma ser um componente essencial nas condenações por desvios de recursos. Afirmou que, ao ignorar tal parecer, o decreto beneficiou corruptos recém-condenados, liberando-os do pagamento de multa, padecendo de graves problemas de legitimidade.
“No momento em que as instituições e a sociedade brasileira travam uma batalha ingente contra a corrupção e crimes correlatos, esse decreto presidencial esvazia o esforço da sociedade e das instituições, no qual delegados, procuradores e juízes corajosos enfrentam diferentes modalidades de crime organizado, inclusive a de colarinho branco. O decreto cria um facilitário sem precedentes para os condenados a esses crimes, com direito a indulto, ao cumprimento de apenas um quinto da pena, sem limite máximo de condenação. E não são menores os problemas associados à legitimidade finalística do ato, como salta aos olhos no que diz respeito ao alívio totalmente desproporcional aos condenados por corrupção. Portanto, não estão sendo realizados os fins constitucionais de Justiça ou de segurança jurídica”, disse Barroso.
Ainda segundo ele, beneficiar corruptos, corruptores e peculatários que tenham cumprido apenas 20% da pena revela clara afronta ao mandamento constitucional e ao senso ético comum que deve prevalecer nas sociedades civilizadas nas quais impere o Estado de Direito. Barroso também afirmou que é preciso colocar um fim na “crença equivocada” de que a corrupção não é um crime grave por não envolver ameaça à vítima. “A corrupção é um crime violento, praticado por gente perigosa. É um equívoco supor que não seja assim. Corrupção mata: mata na fila do SUS, na falta de leitos, na falta de medicamentos, nas estradas que não têm manutenção adequada. A corrupção mata vidas que não são educadas adequadamente em razão da ausência de escolas, em razão de deficiências de estruturas e equipamentos. O fato de o corrupto não olhar a vítima nos olhos não o torna menos perigoso”, afirmou.
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou no sentido da improcedência total da ADI. Em seu voto, o ministro fez questão de esclarecer, inicialmente, que o STF não está julgando o instituto do indulto coletivo, que, segundo ele, é uma realidade constitucional brasileira, e que por isso não pode ser afastado do cenário jurídico nacional. O que se está julgando é apenas se o decreto de indulto editado em 2017 observa os preceitos constitucionais.
Nesse ponto, o ministro salientou que a concessão de indulto, prevista no artigo 84 (inciso XII) da Constituição Federal, é um ato privativo do presidente da República e que não fere o princípio da separação de poderes. Pelo texto constitucional, lembrou o ministro, os Três Poderes são independentes e harmônicos entre si, existindo um sistema de freios e contrapesos, por meio do qual um poder de Estado controla e é controlado pelos outros poderes. Cada Poder tem sua função preponderante, mas há outras competências que estabelecem complexo mecanismo de freios e contrapesos, salientou.
Já é tradição no Brasil a edição de decretos genéricos de indulto, salientou o ministro. E, segundo ele, não é primeira vez que se permite o indulto mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, como previsto no Decreto de 2017. O ministro citou, além de casos nos Estados Unidos e no Brasil, o caso do Decreto de Indulto de 1945, assinado pelo presidente José Linhares, que também previa essa possibilidade. Da mesma forma, o perdão abrangendo penas de multa também não é novidade, já tendo sido definido em decretos presidenciais no país.
Limites
O ministro Alexandre de Moraes explicou que existem limites à discricionariedade do chefe do Poder Executivo. O presidente não pode assinar ato de clemência em favor de extraditando, por exemplo, uma vez que o objeto do instituto alcança apenas delitos cometidos que estão sob a competência jurisdicional do Estado brasileiro. Da mesma forma, explicou, não se pode conceder indulto no caso de crimes hediondos, como tortura, terrorismo e tráfico de entorpecentes.
Segundo o ministro, se o presidente da República editou o decreto dentro das hipóteses legais e legítimas, mesmo que não se concorde com ele, não se pode adentrar ao mérito dessa concessão. O ato está vinculado aos ditames constitucionais, mas não pode o subjetivismo do chefe do Poder Executivo ser trocado pelo subjetivismo do Poder Judiciário, ressaltou.
Não compete ao STF, nem ao Poder Judiciário, reescrever o decreto de indulto ou fixar os requisitos que devem ser observados. Se o presidente da República tiver extrapolado no exercício de sua competência, explicou o ministro, o STF pode declarar inconstitucional. Mas se o chefe do Executivo atendeu às exigências constitucionais, mesmo que o Judiciário não concorde com as escolhas, não pode substituir as opções feitas por outras. Se o Supremo fixar requisitos para esse decreto, estará criando requisitos para todos os decretos subsequentes, estará legislando, e de forma permanente, concluiu o ministro.
O ministro disse, por fim, que não houve comprovação de desvio de finalidade no decreto, para favorecer determinadas pessoas. Se houvesse comprovação de desvio, salientou, existiria a possibilidade de análise por parte do Judiciário. Mas, em sua manifestação, a própria Procuradoria-Geral da República afastou a existência desse desvio.

DIREITO: STJ - Alienação fiduciária não impede bloqueio de circulação de veículo submetido a busca e apreensão

Com base nas disposições sobre busca e apreensão estabelecidas pelo Decreto-Lei 911/69, aTerceiraTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o lançamento de restrição de circulação de veículo com alienação fiduciária no sistema deRestrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud).
Para o colegiado, a existência de gravame sobre os veículos não impede o bloqueio de circulação e, por consequência, a tentativa de satisfação do credor fiduciário. 
O Renajud é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As ordens podem ser de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, além da averbação de registro de penhora.
Inadimplência
O impedimento de circulação do veículo foi determinado por decisão interlocutória em ação de busca e apreensão decorrente de inadimplência. A medida restritiva foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para o qual o magistrado, ao decretar a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, deverá inserir diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam.
Em recurso especial dirigido ao STJ, o devedor alegou que não há previsão legal que legitime o lançamento de restrição judicial de circulação no registro do automóvel, tendo em vista que já consta o gravame fiduciário. Para o recorrente, o registro da alienação seria suficiente para impedir a transferência do bem sem a concordância do credor, constituindo penalização excessiva o bloqueio de circulação.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou inicialmente que a restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema Renavam. Já a restrição de licenciamento impede o registro de mudança de propriedade, assim como um novo licenciamento do veículo no Renavam. Por sua vez, a restrição de circulação (restrição total) impossibilita o registro da propriedade, um novo licenciamento e também a circulação do veículo em território nacional.
Segundo ela, a padronização e a automação dos procedimentos judiciais envolvidos na restrição judicial de veículos via Renajud têm como principal objetivo a redução do intervalo entre a emissão das ordens e o seu cumprimento, comparativamente aos ofícios em papel.
Recurso repetitivo
A ministra também destacou que a restrição de circulação dá efetividade ao entendimento firmado pela Segunda Seção em recurso repetitivo (Tema 722), no sentido de que compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação.
“De qualquer ângulo que se analise a controvérsia, percebe-se que a ordem judicial de restrição de circulação do veículo objeto de busca e apreensão por meio do sistema Renajud respeita a vigência do artigo 3º, parágrafo 9º, do DL 911/69”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJMG.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1744401
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