quarta-feira, 11 de março de 2020

POLÍTICA: Congresso derruba veto de Bolsonaro com impacto no orçamento de R$ 20 bilhões neste ano

OGLOBO.COM.BR
Victor Farias

Medida foi derrubada pelos senadores por 45 votos a 14 e, em seguida, pelos deputados por 302 votos a 136.

Sessão do Congresso Nacional Foto: Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA - Deputados e Senadores derrubaram nesta quarta-feira o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que amplia os requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), assistência no valor de um salário mínimo, dada a pessoas com deficiência, idosos e pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o impacto nas contas públicas é de cerca de R$ 20 bilhões já neste ano e chega a R$ 23,3 bilhões em 2029.
Atualmente, para receber o BPC, além de estar em uma das situações listadas acima, é necessário que a pessoa tenha uma renda familiar mensal de até ¼ de salário mínimo por pessoa. Com o projeto, protocolado em 1997 pelo então senador Cacildo Malda, mas aprovado no fim do ano passado, o valor limite passa para a metade do salário mínimo, o que, na prática, aumenta o número de brasileiros aptos a receber a assistência.
Quando vetou o projeto, o governo alegou que o texto cria despesas obrigatórias ao Executivo sem indicação da respectiva fonte de custeio, o que iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regime Fiscal. O argumento foi utilizado por parlamentares governistas na sessão de hoje, para defender a manutenção do texto.
Ex-ministro da Cidadania, pasta responsável pelo BPC, o deputado Osmar Terra (MDB-RS) disse que a discussão sobre o benefício precisa ser feita com responsabilidade e afirmou que, caso o veto seja derrubado, não haverá verba para outros programas, como o bolsa família.
- Eu queria que a população ganhasse dez salários mínimos, mas não tem dinheiro para isso. Nós temos que usar o dinheiro público com parcimônia, responsabilidade. Vai quebrar, se derrubar este veto, quebra a financia pública, não vai ter dinheiro pra pagar nem o bolsa família, não vai ter dinheiro para pagar o coronavírus - afirmou.
Na mesma linha, o deputado Otoni de Paula (RJ), criticou os governos anteriores, que, segundo ele, não tentaram dobrar o benefício, e afirmou que a derrubada é uma "chantagem com o Brasil".
- Apenas lembrando que enquanto a esquerda esteve no poder, eles não taxaram fortuna, eles só fizeram fortuna. Eles também não dobraram o BPC, estão agora tentando fazer um milagre, mas ainda não conseguem mostrar como o governo vai conseguir pagar o milagre que eles querem fazer. O nome disso não é amor aos pobres, o nome disso é chantagem com o Brasil - disse o vice-líder do PSC na Câmara, Otoni de Paula (RJ).
Em resposta, deputados e senadores defenderam que o texto traz benefícios para pessoas que enfrentam dificuldades econômicas e que o aumento no valor mínimo necessário para receber o benefício é uma questão de "direito a vida".
- Quando nós olhamos o mérito dessa questão, nós estamos falando aqui de deficientes físicos, de mães que tem filhos com hidrocefalia e outros tantos problemas, nós estamos falando aqui de uma ajuda para quem ganha até um salário mínimo_ disse a líder do PSL na Câmara, Joice Hasselmann (SP).
- Esta casa tem que seguir os rumos e os canais abertos pelo Senado e votar pela derrubada deste veto, em defesa da vida e da nossa humanidade - afirmou a vice-líder do PT na Câmara Érika Kokay (DF).
O veto foi derrubado pelos senadores por 45 votos a 14 e, em seguida, pelos deputados por 302 votos a 136.
Orçamento
A discussão sobre a manutenção do veto presidencial com um impacto bilionário nos gastos públicos ocorre no meio de uma crise entre o Legislativo e o Executivo, pelo controle do Orçamento.
Também nesta tarde, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou o projeto do governo que prevê o controle de R$ 19 bilhões do orçamento pelo Congresso. Agora, a proposta vai ao plenário, onde pode ser votada ainda hoje por deputados e senadores. Apesar de ter enviado o projeto, o presidente Jair Bolsonaro recuou nesta semana e apelou aos congressistas que rejeitem a iniciativa.
Fruto de acordo entre os dois Poderes, a proposta é um dos motivos reclamados por apoiadores de Bolsonaro para ir às ruas no próximo domingo. Com a mudança de postura do chefe do Executivo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), esperam ter uma conversa com Bolsonaro, o que ainda não ocorreu.

POLÍTICA: Em festa, convidados de Rodrigo Maia discutem o quanto dura Bolsonaro

FOLHA.COM
SÃO PAULO

Reunião política virou evento improvisado para celebrar os 60 anos de Aécio Neves

Se conversa de salão brasiliense definisse o futuro de governos, Jair Bolsonaro poderia pensar em limpar as gavetas.
Em uma concorrida reunião política transformada em festinha de aniversário improvisada na noite de terça (10), o assunto dominante não era a governabilidade, mas sim o quanto mais o presidente ficaria no cargo.

Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ, à frente), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) - Marcelo Camargo - 29.ago.2019/Agência Brasil

O consenso apurado entre presentes não foi dos mais otimistas para Bolsonaro.
O palco era naturalmente hostil ao Planalto nesses dias de conflito em torno de emendas orçamentárias: a residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Ele costuma reunir líderes de bancadas e partidos, notadamente do centrão, para discutir a pauta de trabalhos da Casa às terças, e recebeu os convivas com um churrasco.
Só que a terça calhou de ser o dia do aniversário de 60 anos de Aécio Neves (PSDB-MG), o deputado que já foi senador, governador e quase eleito presidente em 2014, só para cair em desgraça no episódio em que foi gravado pedindo dinheiro ao empresário Joesley Batista em 2017.
Aécio segue popular entre seus pares, e isso atraiu convidados de fora do círculo usual do evento. Havia gente de outros Poderes, como o ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal), um governador, o fluminense Wilson Witzel (PSC), e o secretário do Meio Ambiente do Distrito Federal, Sarney Filho (PV).
Figurinhas carimbadas como Arthur Lira (Progressistas-AL) dividiram o espaço com estranhos no ninho, como os petistas paulistas Arlindo Chinaglia e Paulo Teixeira. Davi Alcolumbre (DEM-AP), vizinho e presidente do Senado, também passou por lá.
Nas rodas de conversa, a avaliação sobre a disputa entre Bolsonaro e Congresso acerca do manejo de R$ 30 bilhões do Orçamento foi de que o esgarçamento da relação demonstrou que não haverá possibilidade de interlocução com o Planalto.
Aqui e ali a pergunta que surgia era: e daí, o que acontece agora? A palavra impeachment só foi ouvida como uma hipótese remota e indesejada, o que explicita o quão atônitos estão os políticos com a recente escalada de agressividade de Bolsonaro.
O presidente pediu apoio aos atos de domingo (15) que, além de defender o governo, sugerem entre suas pautas o fechamento do Legislativo e do Supremo. A manifestação teve como estopim uma crítica do general Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), que chamou o Congresso de chantagista na questão do Orçamento.
Ao mesmo tempo em que não vislumbram como se dará o desenlace do embate, muitos dos presentes acreditam que o chão está diminuindo em torno de Bolsonaro, e que dificilmente ele conseguirá reunir condições para mais três anos de governo.
Como isso ocorrerá e de que forma o presidente irá reagir antes disso, por outro lado, são hipóteses para quais não há respostas unânimes.
Enquanto uns preveem uma radicalização proporcional à adesão aos atos de domingo, outros creem que ainda haverá uma tendência de acomodação liderada pela renovada ala militar instalada no Palácio do Planalto.
Também é dada como certa por muitos a saída do general Luiz Eduardo Ramos da Secretaria de Governo, provavelmente por vontade própria.
Responsável pelos acordos com o Congresso, ele se desgastou durante a negociação da questão dos vetos ao Orçamento —algo que Bolsonaro depois tentou negar que tivesse ocorrido.
Quem acha que ele pode ficar argumenta que o ministro é muito próximo de Bolsonaro, e que está sofrendo um ataque especulativo por parte dos filhos do presidente.
Sua articulação com o ministro da Defesa, general Fernando Azevedo, e com o chefe da Casa Civil, general Walter Braga Netto, também pesam a favor de sua permanência.

PANDEMIA: Weintraub diz que MEC está se preparando para suspensão de aulas por coronavírus

OGLOBO.COM.BR
O Globo

Ministro da Educação afirma que aulas remotas seriam alternativa; Mandetta, da Saúde, vê problemas na proposta
O ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante vídeo no qual sugere a possibilidade de aulas remotas por conta do coronavírus mediante orientação do Ministério da Saúde Foto: Reprodução

BRASÍLIA — Em vídeo publicado em rede social, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, disse nesta quarta-feira que as instituições de ensino precisam se preparar para “medidas emergenciais pontuais” por conta do novo coronavírus. Weintraub sugere que, caso seja necessário, é preciso ter pronto um plano de aulas “remotas".
Porém, durante uma audiência na Câmara dos Deputados, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que vê a possibilidade de suspensão de aulas como um potencial risco para avós de crianças que, por serem idosos, integram o principal grupo de risco da Covid-19.
— Nós já estamos nos preparando, sempre orientados pelo Ministério da Saúde, para que caso venha acontecer qualquer coisa, os danos sejam os menores possíveis. Uma cidade ou região que precise ter uma atenção mais especial para que nós tenhamos prontos um plano de aulas remotas — afirmou Weintraub no vídeo publicado nas redes sociais.
O ministro explicou, ainda, possíveis alternativas às aulas presenciais:
— Você manda (o conteúdo das) as aulas para os alunos, disponibiliza o e-mail, o YouTube, Skype, (conexão de) internet, (tudo) pra você evitar aglomeração e evitar transmissão mais aguda do coronavírus.
Nesta quarta-feira, o Conselho do Departamento de Geografia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP) enviou comunicado aos alunos suspendendo todas as atividades depois da confirmação de um caso do novo coronavírus no setor.
O ministro fala também em trabalho remoto de funcionários e mudança do período de férias em universidades e institutos federais. Destaca ainda que, se for preciso, as instituições devem minimizar a realização de reuniões, simpósios e seminários.
— Pensem num cenário de contingência. Acho que é a melhor solução — disse o ministro. — Os estudantes e professores têm que fazer sua parte.
Mandetta aponta problemas
Weintraub publicou o vídeo ao mesmo tempo em que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, falava na Câmara a respeito da Covid-19. Durante sua fala, Mandetta disse que não descarta a suspensão das aulas em algum momento, mas mencionou uma conversa com o ministro da Educação e citou problemas que podem inviabilizar a medida.
Segundo Mandetta, existe o risco de elevar a infecção em idosos, que são a população mais vulnerável e com maior letalidade.
— Tem uma discussão. Ontem fiz uma reunião com o ministro (Abraham) Weintraub (da Educação), discutindo. Porque tem o seguinte: quando se fazem férias escolares ou suspensão de aula, essas crianças vão ficar com quem? Se mandarem para os avós, como é o hábito das famílias brasileiras, eu vou estar expondo, porque 30% são assintomáticas, um tanto dessas crianças e adolescentes têm formas leves — disse Mandetta.
A informação de que o ministério analisa a antecipação das férias de fim de ano para o meio do ano foi dada inicialmente pelo jornal "Folha de S. Paulo".
O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, disse que a possibilidade de mudar o calendário de férias é uma sugestão em estudo, não uma recomendação.
— Estamos discutindo todas as possibilidades. Não são recomendações, são sugestões — disse Wanderson.

ECONOMIA: Ibovespa perde 7,64% após OMS declarar pandemia de coronavírus; dólar sobe a R$ 4,72

OGLOBO.COM.BR
Gabriel Martins, João Sorima Neto e Manoel Ventura

Bolsa acionou circuit breaker pela segunda vez em três dias, mecanismo que interrompe negociações, após índice cair mais de 10%

Índices acionários globais despencaram após OMS decretar pandemia de coronavíris Foto: Andrew Kelly / Reuters

RIO, BRASÍLIA e SÃO PAULO — Em mais um dia de perdas expressivas nos mercados globais depois que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia do coronavírus, a Bolsa de Valores de São Paulo encerrou o pregão com desvalorização de 7,64% aos 85.171 pontos.
É o menor nível de pontuação desde 26 de dezembro de 2018, quando o Ibovespa fechou a 85.136 pontos. Pela segunda vez em três dias, foi acionado o circuit breaker, mecanismo que interrompe as negociações quando o índice cai mais de 10%. A Bolsa caiu 12% na segunda e subiu 7% ontem. Na semana, acumula perda de 13,08%.
Por volta de 15h14, o índice perdia 10,11% aos 82.887 pontos, e o pregão foi paralisado por 30 minutos. Na volta, o Ibovespa ampliou as perdas e chegou a cair 12%. Mas, segundo operadores consultados pelo GLOBO, um fluxo positivo no final da sessão para compra de ações, que ficaram baratas, acabou reduzindo a queda no encerramento do dia.
Declarações do presidente americano Donald Trump de que medidas econômicas e para a área de saúde serão anunciadas nesta noite também ajudaram a reduzir a desvalorização do índice.
O circuit breaker já havia sido acionado na segunda-feira, pela primeira vez desde 2017, quando a queda do Ibovespa atingiu 10,02%. Naquele dia, o Ibovespa fechou com baixa de 12,17%.
O dólar comercial chegou a ser negociado a R$ 4,756 na venda, nova máxima histórica durante o pregão, mas encerrou a sessão cotado a R$ 4,721, alta de 1,65%.
O índice afundou depois que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou, às 13h29 no horário de Brasília, pandemia mundial de coronavírus. A entidade vinha resistindo a caracterizar a disseminação da Covid-19 dessa forma há semanas, embora a nova doença tenha atingido mais de 110 países. O número de casos confirmados no Brasil subiu para 37, com dois novos casos no Rio. O número de casos suspeitos no país é de 876.
Também pesaram no humor dos investidores as frustrações com o pacote de estímulos nos EUA e a revisão para baixo do crescimento do PIB brasileiro pelo governo. O risco-país medido pelo Credit Default Swap (CDS), uma espécie de seguro contra caolte, subiu para 220 pontos, alta de 22,75% frente ao fechamento de terça, de 179 pontos.
- A declaração de pandemia feita pela OMS ampliou a incerteza sobre os impactos do vírus na economia global, que já era grande. A cada dia surgem mais informações negativas. A primeira-ministra alemã, Angela Merkel, afirmou que 70% da população alemã terá coronavírus. No Brasil, espera-se um crescimento de casos em duas ou três semanas - disse Pedro Galdi, analista da Mirae Asset Management.
As principais ações do índice apresentaram fortes perdas no final do dia: as ordinárias da Petrobras (ON, com direito a voto) recuaram 10,84% a R$ 16,37, enquanto a preferenciais (sem direito a voto) tiveram baixa de 9,74% a R$ 15,85. A Petrobras perdeu R$ 24,3 bilhões em valor de mercado nesta quarta. Na semana, a perda é de R$ 96,3 bilhões.
O valor do barril do petróleo tipo Brent recuou 4% a US$ 35,75. As cotações do petróleo tinham subido na terça-feira após o tombo recorde do início da semana, mas voltam a recuar nesta quarta-feira.
Vale ON perdeu 9,08% a R$ 40,74. A companhia perdeu R$ 21,5 bilhões em valor de mercado hoje e, na semana, perde R$ 20,4 bilhões.
Os papéis preferenciais do Bradesco perderam 8,09% a R$ 24,99 e os PN do Itaú desvalorizaram 8,14% a R$ 26,17
Apenas as ações ordinárias da TIM e as preferenciais da Vivo tiveram alta, respectivamente de 1,23% a R$ 15,70 e 0,48% a R$ 54,32. As duas empresas podem se unir para comprar a rede móvel da Oi.
As preferenciais da Gol perderam 14,57% a R$ 15,65 e as PN da Azul recuaram 16,39% a R$ 30,25. Os dois papéis ficaram entre as maiores baixas do Ibovespa.
Pela manhã, a expectativa frustrada de que os Estados Unidos iriam anunciar um pacote de estímulos à economia, para mitigar os efeitos do coronavírus - o que acabou não ocorrendo - levou as Bolsas americanas a abrirem em quedas superiores a 3%.
Com a informação de pandemia global, os índices americanos ampliaram a queda: o Dow Jones recuou 5,86%; o S&Pcaiu 4,89% e o Nasdaq perdeu 4,70%.
As bolsas europeias fecharam em baixa diante da frustação com o anúncio das medidas fiscais nos EUA. Nem a redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros (de 0,75% para 0,25% ao ano) feita pelo Banco da Inglaterra animou os investidores. Frakfurt caiu 0,35%, Londres perdeu 1,40% e Paris recuou 0,57%.
Para Fabrizio Velloni, sócio da Frente corretora de câmbio, a decretação de pandemia certamente forçará o Banco Central a voltar a fazer intervenções no mercado de câmbio, com venda de dólares no mercado à vista.
— O Banco Central fez um teste nesta quarta vendendo contratos de swap cambial em lugar de dólares no mercado à vista. Mas notícias como a pandemia do coronavírus, a revisão do PIB brasileiro para baixo e a frustração com o pacote de medidas nos EUA ampliaram as incertezas. Na minha avaliação, o BC terá que fazer novas intervenções no mercado à vista - disse Velloni.
Após vender dólares no mercado à vista nos últimos dias, o Banco Central voltou a atuar nesta quarta-feira por meio dos contratos de swap tradicional, que é um instrumento financeiro que equivale à venda de dólares. Foram vendidos 20 mil contratos, totalizando US$ 1 bilhão.
No cenário doméstico, o governo brasileiro reviu suas projeções para o crescimento da economia este ano e, agora, estima uma alta de 2,1%. Até janeiro, a previsão era de 2,4%. Mas muitos analistas do mercado já estimam um resultado ainda pior.
O banco UBS cortou sua projeção para o PIB brasileiro este ano de 2,1% para 1,3%, citando os impactos do surto do coronavírus e da queda no preço do petróleo.
Petróleo novamente sob pressão
O petróleo está sob pressão desde que Rússia e Arábia Saudita iniciaram, no último fim de semana, uma "guerra de preços". A Arábia Saudita pressionou a Rússia para reduzir produção e assim, segurar os preços do petróleo em meio à queda da demanda global por causa do coronavírus. A Rússia recusou e os sauditas revidaram ampliando produção e reduzindo preços.
— O cenário segue muito incerto. A Bolsa cai 12% num dia, sobe 7% no outro. O mercado vai continuar volátil porque ele depende de uma estabilização dos casos de coronavírus em escala global e também de medidas concretas de governos e bancos centrais para aliviar os impactos do vírus na economia — avalia Álvaro Bandeira, economista-chefe do banco digital Modalmais.
Falta de estímulos
Os investidores ficaram frustrados com a falta de um pacote mais completo de medidas fiscais nos Estados Unidos. Nesta quarta, o vice-presidente Mike Pence fez uma promessa de desonerar (cortar impostos) da folha de pagamento, sem dar mais detalhes sobre um pacote fiscal mais robusto.
O governo americano estuda adiar a data limite para o pagamento de impostos a determinados contribuintes e pequenas empresas. A medida poderia prover US$ 200 bilhões em liquidez à economia americana.
Por outro lado, o Reino Unido anunciou hoje um pacote de estímulos à economia britânica e uma redução nos juros básicos do país. Após a divulgação das medidas do Reino Unido, as Bolsas europeias começaram a subir e operam em alta em torno de 1%, mas perderam fôlego no final do pregão.
Na Ásia, os mercados fecharam em queda. A Bolsa de Tóquio recuou 2,27% e a de Xangai recuou 0,94%.
— Hoje, fica mais claro entender os impactos do que tanto se fala a respeito de estímulos. Os EUA anunciaram um pacote robusto na véspera, mas nada ainda foi concretizado, o que faz os índices americanos caírem. Já na Europa, com o pacote de 25 bilhões de euros para conter os danos econômicos do coronavírus, o cenário é de relativa estabilidade — destaca Ilan Arbetman, analista da Ativa Investimentos.

DIREITO: STF - Ministro nega HC a manifestante envolvido em explosão de bomba caseira em ato contra imigrantes

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a ocorrência policial, os depoimentos das vítimas e os exames de corpo de delito são suficientes para a abertura da ação penal.


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC 182231) em que a defesa de Hasan Abdul Hamid Zarif Hasan pedia o trancamento da ação penal a que responde por lesões corporais, instaurada após manifestação ocorrida em maio 2017, na Avenida Paulista, em São Paulo (SP), quando uma bomba de fabricação caseira foi explodida. Ele foi preso, junto com outras pessoas, após entrar em confronto com o grupo intitulado “Direita São Paulo”, que fazia uma marcha contra a Lei de Imigração (Lei 13.445/2017).
No habeas corpus, a defesa de Hasan alegou que não há nos autos da ação penal manifestação inequívoca da vontade das vítimas em processá-lo, na pois nem o registro da ocorrência nem os exames de corpo de delito foram fruto da iniciativa dos ofendidos, mas das autoridades policiais. Por esse motivo, não haveria condição para a abertura da persecução penal, o que justificaria o trancamento da ação e a consequente extinção da punibilidade.
O ministro Lewandowski transcreve trecho de decisões das instâncias ordinárias e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitaram os argumentos da defesa reiterados no HC ao Supremo no sentido de que a vontade da vítima de ver o réu processado (representação) se depreende do teor de suas declarações na fase de inquérito. Segundo o relator, o entendimento do STJ está alinhado à jurisprudência do Supremo de que a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, é ato que dispensa maiores formalidades, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la de ver apurados os fatos tidos como criminosos.
Para Lewandowski, a ocorrência policial lavrada a partir da prisão em flagrante dos acusados, os termos de depoimentos prestados pelas vítimas perante a autoridade policial e os exames de corpo de delito configuram documentos idôneos para a deflagração da ação penal. Na sua avaliação, as alegações da defesa têm o nítido propósito de rediscutir os fatos da causa e o julgamento antecipado da ação penal, o que não é possível por meio de habeas corpus.
Processo relacionado: HC 182231

DIREITO: STF - 1ª Turma determina realização de novo Júri diante de absolvição de réu contra provas dos autos

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal do Júri pode realizar nova deliberação em processo-crime julgado de forma contrária às provas. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10) no exame do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 170559, que trata da possibilidade de o Ministério Público recorrer de julgamento em que o Júri absolve o réu, mesmo após admitir a existência de materialidade e de indícios de autoria ou participação no delito.
A Turma começou a julgar o caso em dezembro de 2019. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do RHC, por entender que não se trata de contradição, pois o Júri havia respondido "sim" à pergunta “O jurado absolve o acusado?”, contida no CPP. Ele observou que o Conselho de Sentença não é um órgão técnico e tem liberdade de decisão.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Ele admite a possibilidade de recurso para que seja realizado novo julgamento pelo Júri quando uma das partes entender que a decisão foi contrária às provas, como ocorreu no caso. “A palavra final sobre o mérito da acusação é do Júri”, afirmou. “Se o Júri entender novamente dessa maneira, não cabe novo recurso”. O ministro Luís Roberto Barroso votou no mesmo sentido.
Possibilidade de recurso
Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux acompanhou a divergência. Para ele, apesar de a lei ter incluído o novo quesito absolutório a ser respondido pelo Júri, isto não inibe o Ministério Público de interpor um recurso referente à absolvição contra a prova dos autos. A ministra Rosa Weber seguiu o relator.
Processo relacionado: RHC 170559

DIREITO: STF - 2ª Turma envia inquérito contra ex-senador Paulo Bauer para Justiça Eleitoral de SC

Após empate no julgamento da Petição (PET) 8179, realizado nesta terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviar o Inquérito (INQ) 4716, que investiga o ex-senador Paulo Bauer (PSDB/SC) pela suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro, para a Justiça Eleitoral de Santa Catarina. O relator, ministro Edson Fachin, havia declinado da competência para a Justiça Federal em São Paulo julgar a causa. De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 146, parágrafo único), no caso de empate em Habeas Corpus e em Recurso de Habeas Corpus, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.
O INQ 4716 investiga fatos ocorridos entre 2012 e 2015 envolvendo o ex-senador e o grupo Hipermarcas (ligado ao ramo farmacêutico) por meio de contratos celebrados sem a devida contraprestação de serviços, visando ao repasse indevido de recursos. Com o término do mandato do parlamentar, o ministro Fachin, em decisão individual, decidiu pela cessação da competência do STF e pelo envio dos autos para a Seção Judiciária de São Paulo, local em que teriam ocorrido os fatos narrados nos autos. No recurso, Bauer pediu que o processo fosse enviado para a Justiça Eleitoral de Florianópolis (SC), com o argumento de que os delitos apontados seriam de cunho eleitoral.
Ao votar pela manutenção de sua decisão individual, o ministro Edson Fachin salientou que os contratos fictícios apontados nos autos não devem levar à automática imputação de crime eleitoral. Segundo ele, evidências indicam que os repasses teriam relação não com doações para a campanha eleitoral do parlamentar ao cargo de governador em 2014, mas com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/2011, de sua autoria, que propõe a proibição de instituição de impostos sobre os medicamentos de uso humano. A ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.
Caixa 2
Prevaleceu, contudo, a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que lembrou que o ex-parlamentar é investigado por usar o cargo de senador para obter doações não oficiais para sua campanha, a chamada caixa 2. Segundo o ministro, a colaboração premiada que deu início às investigações apontou que o objetivo da empresa com os contratos fictícios para repasse de verbas indevidas era desenvolver laços com um político de destaque do PSDB que concorria ao governo de Santa Catarina.
De acordo com Gilmar Mendes, desde o início, a investigação revelou indícios de prática do crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica eleitoral).
Assim, ainda que existam indícios da prática de outros crimes comuns, não há como negar a existência de infração eleitoral, o que faz o caso se enquadrar ao precedente do Plenário no Inquérito 4435, quando a Corte definiu que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar crimes comuns que apresentem conexão com crimes eleitorais. A divergência foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Processo relacionado: Inq 4716

DIREITO: STJ - Ministro indefere recurso com pedido já atendido em liminar e critica uso excessivo do habeas corpus

​​Ao rejeitar o pedido de liberdade feito pela defesa de um homem que já havia sido solto pelo tribunal em fevereiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz criticou o desvirtuamento do uso do habeas corpus, que sobrecarrega a corte e prejudica a análise de casos que realmente exigem a atuação jurisdicional.
A defesa de um torneiro mecânico acusado de extorsão havia ingressado com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a prisão preventiva. O desembargador relator negou a liminar, e a defesa entrou com outro habeas corpus no STJ. Reconhecendo a ilegalidade da prisão, o ministro Schietti afastou a incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) – aplicada por analogia no STJ – e concedeu a liminar no dia 3 de fevereiro.
Na liminar, o ministro determinou a libertação do acusado, "sem prejuízo de nova decretação da prisão preventiva, se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade, ou de imposição de medida cautelar alternativa também suficientemente fundamentada, nos termos dos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal".
A situação é inusitada porque não houve novo decreto de prisão, mas apenas a conclusão da tramitação de um habeas corpus no tribunal estadual.
Insist​​ência
Logo após o julgamento colegiado do TJMG que denegou o habeas corpus no mérito – e mesmo já estando a liberdade do acusado assegurada pela liminar do ministro –, a defesa protocolou recurso no STJ, em 21 de fevereiro, para que seu cliente "não sofra mais com a insegurança jurídica que se instalou com a decretação da prisão preventiva prematura e inócua".
No recurso em habeas corpus, a defesa pediu um novo pronunciamento do STJ para "manter" a medida liminar concedida.
Segundo Schietti, a situação ilustra o desvirtuamento funcional do uso do habeas corpus no STJ. Ele destacou que, antes mesmo da apresentação do recurso, a defesa havia sido devidamente cientificada da decisão que concedeu a soltura no HC 555.803, tanto que a própria petição recursal menciona a liminar.
Sem neces​​sidade
O ministro afirmou que a conduta da defesa ilustra o cenário atual de crescente número de impetrações no STJ, muitas delas sem necessidade, onerando o tribunal.
"Talvez por isso – embora não apenas por tal razão –, uma quantidade vultosa de habeas corpus vem sendo crescentemente distribuída à Corte Superior de Justiça", disse. Ele lembrou que, em 2014, os habeas corpus representavam 9% do total de processos no STJ, número que passou a 15% em 2018.
"Se, por um lado, verificam-se, diuturnamente, casos de efetiva ilegalidade em processos criminais nas mais variadas instâncias e localidades do país, o caso ora em exame bem exemplifica o desvirtuamento funcional de certas impetrações", concluiu Schietti ao indeferir liminarmente o recurso.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 124699

DIREITO: STJ - Registro de nome empresarial não define prescrição de ação sobre uso indevido de marca

​​A pretensão de abstenção de uso de marca para comercialização de bens tem prazo prescricional deflagrado a partir da data em que a violação foi conhecida. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tese de que, sendo a marca o termo central do nome da empresa acusada de violação, o prazo de prescrição deveria ser contado da data do registro deste último na Junta Comercial.
"Os regramentos de nome empresarial e marca não se confundem", afirmou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso julgado: enquanto a marca identifica o produto ou serviço, o nome identifica o ente social.
"Não se pode admitir que a mera preservação do nome dê ensejo ao direito à exploração de termo central para identificação de bens ou serviços comercializados", acrescentou o ministro, lembrando que a proteção ao nome empresarial tem eficácia limitada ao estado onde foi registrado, e o caso sob análise no processo envolvia empresas de diferentes unidades da Federação.
Marca regist​​rada
Com a decisão, a turma negou provimento ao recurso de duas empresas de um mesmo grupo econômico de Minas Gerais, condenadas a não utilizar em seus produtos a marca registrada anteriormente por outra empresa do mesmo ramo no Rio Grande do Sul.
Em 2010, a sociedade gaúcha ajuizou ação para impedir que as empresas sediadas em Minas continuassem a usar, tanto no nome empresarial quanto nos produtos, o termo que ela havia registrado como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1958. Em primeiro e segundo graus, o pedido relativo ao conflito dos nomes foi julgado improcedente, por terem sido registrados em estados diferentes – mas as rés ficaram proibidas de continuar utilizando a marca.
No recurso ao STJ, as empresas mineiras alegaram a ocorrência de prescrição, já que uma delas – que teve parte do nome empresarial utilizada para designar os produtos – foi constituída em 1998, e a demanda judicial começou apenas em 2010 – portanto, após o transcurso do prazo prescricional de dez anos.
Preced​​​entes
O ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que, de fato, há precedentes do STJ nos quais foi reconhecido o prazo prescricional de dez anos para a pretensão de abstenção de exploração de marca registrada, "cujo termo inicial deve ser aferido à luz da actio nata" – segundo a qual o prazo de prescrição só começa quando a vítima fica sabendo da violação de seu direito.
Bellizze destacou que, como o nome empresarial não diz respeito à controvérsia, a pretensão a ser apreciada no recurso fica limitada à questão da marca. Segundo ele, não se pode pretender que o prazo prescricional relacionado ao uso indevido da marca seja computado desde a inscrição da empresa ré na Junta Comercial, ocorrida em 1998, pois não foi o nome empresarial que levou ao reconhecimento da violação da marca registrada.
Efeitos dist​​intos
O relator afirmou que, a partir da distinção entre nome empresarial e marca, surgem diferentes efeitos da violação de cada instituto: enquanto a violação do nome empresarial, em tese, é ato permanente, a violação da marca pode ser pontual ou reiterada, impondo-se a análise contextual do ato violador.
No caso – lembrou o ministro –, as instâncias ordinárias entenderam que a violação ao direito da autora da ação surgiu a cada vez que as rés comercializaram um produto com a sua marca, e não há no processo informação sobre eventual conhecimento prévio da prática ofensiva para fins de incidência da teoria da actio nata.
Assim, de acordo com o relator, tendo sido apontado como ato ilícito o uso indevido da marca registrada – fato que não era de prévio conhecimento da vítima –, "devem ser esses atos considerados como termo inicial do prazo prescricional decenal da pretensão de abstenção de utilização indevida".
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1719131

DIREITO: STJ - Para Quarta Turma, situações excepcionais podem justificar adoção de menor pelos avós

​​Apesar da proibição prevista no parágrafo 1º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção pelos avós (adoção avoenga) é possível quando for justificada pelo melhor interesse do menor.
Seguindo esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Ministério Público e manteve decisão que permitiu a adoção de uma criança pela avó paterna e por seu companheiro, avô por afinidade.
O colegiado alinhou-se à posição da Terceira Turma, que, em casos julgados em 2014 e 2018, já havia permitido esse tipo de adoção para proteger o melhor interesse do menor.
Segundo o relator do recurso analisado pela Quarta Turma, ministro Luis Felipe Salomão, a flexibilização da regra do ECA, para autorizar a adoção avoenga, exige a caracterização de uma situação excepcional.
Entre as condições para isso, Salomão destacou a necessidade de que o pretenso adotando seja menor de idade; que os avós exerçam o papel de pais, com exclusividade, desde o nascimento da criança; que não haja conflito familiar a respeito da adoção e que esta apresente reais vantagens para o adotando.
Dependência qu​​​​ímica
O recurso julgado diz respeito a uma mãe que, alguns dias após o parto, entregou a criança aos cuidados da avó paterna e de seu companheiro, que ficaram com a guarda provisória. Oito meses depois, os avós ajuizaram a ação de adoção, informando que os pais biológicos eram dependentes químicos e que a mãe aparecia frequentemente drogada para visitar a criança, ameaçando retomar a guarda.
Na petição inicial, os avós afirmaram que a adoção era necessária para preservar a integridade física do menor. Narraram que seu irmão por parte de mãe havia sido morto em uma possível vingança de traficantes.
Citados, os pais concordaram com a adoção. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente – decisão confirmada pelo tribunal estadual. Desde o início, o Ministério Público discordou da medida, alegando violação ao texto literal do ECA.
Fim ​​​social
Ao justificar a adoção avoenga, o ministro Salomão se referiu aos precedentes firmados pela Terceira Turma e disse que a medida deve ser permitida em situações excepcionais, como a dos autos, "por se mostrar consentânea com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente".
Ele considerou que tal possibilidade contempla o fim social objetivado pelo ECA e também pela Constituição de 1988.
Além das condições mencionadas estarem atendidas no caso, Salomão afirmou que o estudo psicossocial atestou a parentalidade socioafetiva entre os adotantes e a criança. Ele ressaltou que o lar reúne condições necessárias ao pleno desenvolvimento do menor.
"A pretensão de adoção funda-se em motivo mais que legítimo, qual seja, desvincular a criança da família materna, notoriamente envolvida em criminalidade, o que já resultou nos homicídios de seu irmão biológico de apenas nove anos de idade e de primos adolescentes na guerra do tráfico de entorpecentes" – enfatizou o relator.
Conceito de fam​​ília
Nesta terça-feira (10), na conclusão do julgamento do recurso, o ministro Marco Buzzi apresentou voto-vista, acompanhando a posição do relator e apontando um fundamento adicional, relativo ao c
Ele lembrou que, quando amplamente demonstradas a afetividade e a afinidade da criança com os parentes que pretendem adotá-la – desde que preenchidos os demais requisitos legais, como a diferença mínima de idade e o rompimento dos vínculos socioafetivos com os pais –, a adoção é plenamente admitida, "já que a própria lei, nos termos do artigo ​19 do ECA, assegura à criança e ao adolescente o direito de serem criados e educados no seio de sua família".
O ministro destacou que a criança reconhece a avó paterna como mãe e não tem vínculo afetivo com os pais biológicos.
Esse posicionamento do colegiado, segundo Marco Buzzi, "não constitui ativismo judicial, mas um dever imposto ao julgador intérprete de salvaguardar o melhor interesse da criança e conferir uma ponderação equilibrada e concatenada da vontade social exercida pela atuação do legislador".
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: TRF1 - Mantida a condenação do INSS ao pagamento das parcelas atrasadas de auxílio-doença

Crédito: Ascom-TRF1

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs apelação contra a decisão que condenou a autarquia à concessão e ao pagamento de prestações atrasadas do benefício de auxílio-doença que eram devidos ao apelado. A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação.
O relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, destacou que, conforme consta da Lei nº 8.213/91, o auxílio-doença é devido ao segurado que cumprir o período de carência de 12 meses de contribuição e ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias. Porém, o art. 26 dessa mesma lei faz a ressalva de que “independe de carência a concessão desses benefícios nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos do segurado que, após aderir ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), for acometido de alguma das doenças e afecções especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social”.
Consta dos autos que a incapacidade laboral da parte autora foi comprovada pela perícia médica e diante do conjunto probatório existente nos autos, levando-se em consideração “o princípio do livre convencimento motivado, é de se concluir que o estado de coisas reinante implica incapacidade do segurado com intensidade/temporalidade compatíveis com o deferimento do auxílio-doença”, asseverou o magistrado.
O relator concluiu sustentando que o trabalhador não perde a qualidade de segurado quando deixa de exercer atividade remunerada por conta do acometimento ou agravamento de patologias. Assim, o Colegiado negou provimento à apelação do INSS, mantendo a sentença em todos os seus termos.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 1025085-15.2019.4.01.9999
Data do julgamento: 03/02/2020
Data da publicação: 07/02/2020

DIREITO: TRF1 - Servidor que utiliza veículo próprio para o serviço tem direito a auxílio-transporte

Crédito: Imagem da web

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de cinco servidores da Universidade Federal de Viçosa/BA (UFV) que utilizam veículo próprio para o deslocamento da residência até o local de trabalho de receberem auxílio-transporte.
Ao recorrer da sentença, a instituição de ensino sustentou ser indevida a concessão do benefício aos servidores que utilizam veículo próprio, devendo haver, para o pagamento da verba, a demonstração dos valores efetivamente gastos com a utilização do transporte coletivo de massa por meio de apresentação dos bilhetes de passagens.
O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, ao analisar o caso, destacou que a jurisprudência do TRF1 “é uníssona no sentido de que o auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocar entre sua residência e o local de trabalho”.
Segundo o magistrado, a concessão do benefício está condicionada apenas à declaração subscrita pelo servidor atestando a realização das despesas, fato que torna indevida a exigência da UFV de apresentação dos bilhetes utilizados no deslocamento.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 1000201-54.2018.4.01.3823
Data de julgamento: 19/12/2019
Data da publicação: 10/02/2020

DIREITO: TRF1 - Servidor público federal pode licenciar-se do cargo que ocupa para fazer curso de formação sem prejuízo dos seus proventos


O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) interpôs recurso de apelação contra a sentença, do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que concedeu a segurança para conferir a um servidor do Instituto o direito de se licenciar do cargo público federal que ocupa, com a remuneração respectiva, para participar do curso de formação da Polícia Civil, em virtude da aprovação no concurso público promovido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará.
O apelante requereu a reforma do julgado alegando que o afastamento só poderia ser concedido ao servidor quanto ele for participar de curso de formação no âmbito da Administração Pública Federal, o que não é o caso do apelado, já que o referido curso faz parte da Administração Pública Estadual.
Ao relatar o caso, o desembargador federal Francisco de Assis Betti destacou que “o funcionário público federal, ainda que em estágio probatório, possui o direito de afastar-se do exercício do cargo, com a opção pela remuneração respectiva, para participar de curso de formação profissional para provimento de cargo na Administração Pública Federal”.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, os candidatos aprovados em concurso público para cargos na Administração Pública Federal, durante o curso de formação, terão direito a auxílio financeiro, de 50% da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo. A mesma Lei também atesta que, se o candidato for servidor da Administração Pública Federal, lhe será facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.
O magistrado sustentou que, “em que pese a legislação pertinente ao tema não apresentar de forma expressa a possibilidade de afastamento remunerado dos servidores públicos federais para participação de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Estadual, mas apenas para outro cargo na Administração Federal, em observância ao princípio da isonomia, o servidor federal aprovado em novo concurso público na esfera estadual, distrital ou municipal também terá direito à referida licença”.
Assim, o Colegiado manteve a sentença em todos os seus termos.
Processo nº: 1002140-66.2017.4.01.3900
Data do julgamento: 19/12/2020
Data da publicação: 10/02/2020

terça-feira, 10 de março de 2020

POLÍTICA: Rosa Weber rebate Bolsonaro e diz que sistema de votação é seguro

FOLHA.COM
Mônica Bergamo

Presidente afirmou, sem provas, que ganhou eleição no primeiro turno e que houve fraude nas eleições de 2018

A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Rosa Weber, divulgou uma nota para reafirmar a "absoluta confiabilidade e segurança do sistema eletrônico de votação".
Ela afirmou ainda que o sistema é auditado, o que permite a apuração de eventuais denúncias e suspeitas, "sem que jamais tenha sido comprovado um caso de fraude, ao longo de mais de 20 anos de sua utilização".

A ministra Rosa Weber durante sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília - Pedro Ladeira - 24.out.2019/Folhapress

Rosa Weber rebateu afirmações do presidente Jair Bolsonaro, que diz "ter provas" de que venceu as eleições de 2018 no primeiro turno. E que, portanto, no "entender" dele, "teve fraude" no processo de votação.
O discurso de Bolsonaro não é novo: desde 2018 ele repete que não confia no sistema eleitoral brasileiro.
A magistrada afirma ainda que o TSE "agirá com presteza" para apurar "qualquer elemento de prova que sugira algo irregular", reiterando que o sistema brasileiro é "reconhecido internacionalmente por sua eficiência e confiabilidade".
Leia a íntegra da nota da ministra:
"Ante a recente notícia, replicada em diversas mídias e plataformas digitais, quanto a suspeitas sobre a lisura das eleições 2018, em particular o resultado da votação no 1º turno, o Tribunal Superior Eleitoral reafirma a absoluta confiabilidade e segurança do sistema eletrônico de votação e, sobretudo, a sua auditabilidade, a permitir a apuração de eventuais denúncias e suspeitas, sem que jamais tenha sido comprovado um caso de fraude, ao longo de mais de 20 anos de sua utilização.
Naturalmente, existindo qualquer elemento de prova que sugira algo irregular, o TSE agirá com presteza e transparência para investigar o fato. Mas cabe reiterar: o sistema brasileiro de votação e apuração é reconhecido internacionalmente por sua eficiência e confiabilidade. Embora possa ser aperfeiçoado sempre, cabe ao Tribunal zelar por sua credibilidade, que até hoje não foi abalada por nenhuma impugnação consistente, baseada em evidências.
Eleições sem fraudes foram uma conquista da democracia no Brasil e o TSE garantirá que continue a ser assim."

INVESTIGAÇÃO: CPI identifica computador do Senado como provedor de página de fake news

OGLOBO.COM.BR
Amanda Almeida e Bruno Góes

Dados enviados pelo Instagram à comissão registram 95 acessos ao perfil ‘snapnaro’, usado para agressões virtuais contra ex-aliados

CPI da Fake News recebe o primeiro ex-aliado de Bolsonaro, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

BRASÍLIA — Apontada como uma das contas no Instagram usadas para disseminação de fake news e ataques a adversários do presidente Jair Bolsonaro, a página “snapnaro” foi editada por seu administrador na rede de computadores do Senado entre fevereiro e maio de 2019. É o que revelam dados encaminhados pela rede social à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News no Congresso e obtidos pelo GLOBO.
A “snapnaro” foi citada no depoimento da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), ex-líder de governo Bolsonaro no Congresso, ao colegiado em 4 de dezembro de 2019. No mesmo dia, poucas horas depois do fim da oitiva da parlamentar, a conta foi apagada. A página havia sido criada em maio de 2017. Segundo documento enviado pelo Facebook, dona do Instagram, o autor se chama Arthur da Motta. A empresa não informou o CPF do usuário.
Posts do perfil snapnaro do Instagran, apontado como participante de uma rede de ataques a adversários de Bolsonaro e de disseminação de fake news Foto: Reprodução

Foram feitos 95 acessos pela rede do Senado durante os quatro meses citados. Nas publicações apagadas, o perfil divulgava notícias de blogs elogiosos a Bolsonaro e atacava parlamentares que romperam com o presidente. O vereador do Rio Carlos Bolsonaro (PSC) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) já interagiram com a conta e repercutiram suas publicações.
Conversas privadas
A lista enviada à CPMI — que traz outros milhares de acessos ao perfil, inclusive em outras cidades, como São Paulo, São Luís (MA), Saquarema (RJ) e Alegre (ES) — não detalha o que o usuário fez ao entrar na conta. Segundo Joice Hasselmann, a página integrava o “SECRETO2 G.O”, um grupo privado de conversas no Instagram do qual participavam outras cinco contas. A deputada acrescentou que todas as páginas foram usadas para difamar adversários de Bolsonaro. Ela própria, depois de romper com o presidente e ser retirada da liderança do governo, virou alvo do grupo. A parlamentar entregou aos colegas cópias de conversas e laudos que atestariam sua autenticidade.
Segundo Joice Hasselmann, além da “snapnaro”, faziam parte do grupo a “presidentebolsonarobr”, a “bolso_feios”, a “bolsolindas”, a “carlosopressor” e a “bolsoneas”. Na semana passada, outro documento encaminhado pelo Facebook à CPMI revelou que o perfil “bolso_feios” foi criado com um e-mail usado por Carlos Eduardo Guimarães, funcionário do gabinete do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). A conta foi acessada pela rede de computadores da Câmara. A página saiu do ar na semana retrasada.
Em uma das conversas entregues pela deputada à CPMI, que teria ocorrido em meio ao racha do PSL em outubro do ano passado, o usuário “snapnaro” diz que é preciso “pegar pesado com os traidores”. A página “bolso_feios” responde: “Amanhã é o Julian”. A referência é ao deputado Julian Lemos (PSL-PB). A conta “snapnaro” escreve, então: “canalhas”.
A oposição e o centrão recolhem assinaturas para prorrogar a CPMI por mais 180 dias. O prazo final para a comissão é 13 de abril. Para prorrogar, são necessárias 27 assinaturas no Senado e 171 na Câmara, o que corresponde a um terço dos parlamentares de cada Casa. Segundo parlamentares, no Senado, já há número suficiente para pedir a continuidade do colegiado. Na Câmara, o movimento será intensificado esta semana.

ECONOMIA: Estratégia de Guedes de restringir gasto público divide economistas

FOLHA.COM
SÃO PAULO

Enquanto Monica de Bolle defende revisão de teto de gastos contra crise, Zeina Latif diz que políticas de estímulo seriam um equívoco

A estratégia do Ministério da Economia de manter restrições a investimentos públicos e apostar nas reformas econômicas neste momento de desaceleração econômica mundial divide os economistas do setor privado.
Para a economista Monica de Bolle, professora da Universidade Johns Hopkins, há chances de uma contração econômica no Brasil neste ano, e o governo precisa deixar a agenda de reformas em segundo plano e priorizar uma agenda de resposta à crise.
"A agenda de reformas continua sendo tão importante quanto antes. Ela só deixa de ser prioritária. Precisa haver agora um pensamento diferente: como evitar que a economia brasileira tenha uma recessão neste ano", afirma.
"O governo precisa ter uma agenda de resposta à crise, coisa que não tem, na qual o principal foco do gasto público é o investimento, principalmente em infraestrutura. O ministro Paulo Guedes não queria investimento em infraestrutura? É hora de fazer", Monica De Bolle, economista
De Bolle defende a revisão da regra do teto de gastos, que tem limitado principalmente os investimentos do setor público.
Diz ainda que o Brasil fez uma redução expressiva da taxa de juros, que está próxima de zero em termos reais (descontada a inflação), o que permite ao governo aumentar gastos que impulsionem o crescimento econômico. "Com a taxa de juros real baixa, a gente ganhou um espaço na dívida pública que não tinha. Em momentos de crise, esse espaço é para ser usado."
A economista Zeina Latif, por outro lado, diz que seria um equívoco adotar políticas tradicionais de estímulo econômico, o que pode piorar a confiança no país, além de ter pouco efeito na recuperação da atividade. "Digamos que a gente tenha de tomar medidas mais sérias do lado da saúde. Se você não for responsável agora, quando realmente precisar desses recursos, corre o risco de não ter", afirma.

A economista Zeina Latif acredita que seria um equívoco adotar políticas tradicionais de estímulo econômico - Reinaldo Canato-19.out.18/Folhapress

"Significaria rasgar o esforço fiscal e ainda comprometer recursos que podem ser necessários se essa epidemia atingir uma escala que a gente não está imaginando", Zeina Latif, economista
Ela afirma, no entanto, que os ruídos na relação entre Congresso e governo e as falas do ministro Guedes têm contribuído para a piora na percepção sobre o Brasil. "É um momento de seriedade, de mostrar harmonia entre Poderes. As falas do governo estão trazendo mais incertezas."
A professora de economia do Coppead/UFRJ, Margarida Gutierrez, também avalia que o importante neste momento é ganhar a confiança dos agentes econômicos, reduzir os ruídos políticos e aprovar reformas.
"Usar política fiscal, nem pensar. Isso poderia soar como se estivesse abandonando a estratégia de redução do desequilíbrio fiscal e vai ter um aumento mínimo de demanda, porque o investimento leva tempo para maturar."
O colunista da Folha e ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa defende uma reforma do teto de gastos, o que inclui um limite diferenciado para os investimentos. Ele lembra que o FMI (Fundo Monetário Internacional) e o Banco Central Europeu recomendaram uso de política fiscal para combater a crise, o que inclui reforço da rede pública de proteção social e saúde.
Nesse sentido, ele afirma que a legislação permite a abertura de crédito extraordinário para reforçar o sistema público de saúde no Brasil, sem descumprir o teto de gastos.
De acordo com o ex-ministro, com os juros reais próximos de zero, o custo de financiamento do governo é baixo e um aumento no endividamento no curto prazo é compensado posteriormente pelo crescimento da economia gerado por investimentos.
Barbosa afirma que o investimento estatal hoje não é suficiente nem para manter a infraestrutura já construída. Diz ainda que é possível ter serenidade, como disse o ministro da Economia, mas ao mesmo tempo e tomar medidas para estabilizar a economia diante de um choque que pode ter efeitos próximos do verificado na crise de 2008/2009.

Nelson Barbosa, ex-ministro da Fazenda, diz que a legislação permite a abertura de crédito extraordinário para reforçar o sistema público de saúde no Brasil, sem descumprir o teto de gastos - Bruno Santos-22.fev.19/Folhapress

"Tem gente acha que porque o choque é externo, a política econômica não tem de fazer nada. Pelo contrário, a política econômica tem de compensar isso. Política econômica não é só reformas de longo prazo. É estabilização de curto prazo também", afirma.
José Ronaldo Souza Júnior, diretor do Ipea e professor do Ibmec-Rio afirma que o governo pode tentar aumentar os investimentos, mas por meio de concessões e atração de investimentos privados, sem elevar os gastos públicos.
Ele afirma não trabalhar com a possibilidade de que o coronavírus gere uma crise financeira no Brasil, com problemas para o sistema bancário ou para grandes empresas por conta de endividamento.
"Não tem nada de tão urgente para lidar. É um impacto por conta de piora de expectativas e do cenário internacional. A melhor forma de combater isso é melhorar as expectativas para o país. Essa crise aguda vai atenuar nos próximos meses", José Ronaldo Souza Júnior, diretor do Ipea e professor do Ibmec-Rio
"Se aproveitar isso para acelerar as reformas, atrair capital para infraestrutura, quando a retomada vier, ela será mais rápida. Se mudar a política fiscal, vai agravar a situação. Esse caminho não resolve."
Marcos Lisboa, presidente do Insper e colunista da Folha, afirma que é preciso adotar medidas emergenciais e estruturais. "Primeiro o país precisa se organizar e os Poderes pararem com disputas para enfrentar um problema que é grave. Na questão do Orçamento, é preciso lançar mão de recursos extraordinários para o poder público dar conta das necessidades da saúde da população", afirmou.
Ele defendeu também utilizar a Cide, que é uma contribuição que incide sobre gasolina e diesel, para estabilizar a flutuação dos preços dos combustíveis e disse que os estados podem ter problema de arrecadação. Disse ainda ser importante a aprovação da PEC Emergencial.
"No quesito estrutural, é preciso resolver os problemas que impedem o país de crescer, como a reforma tributária. Outra agenda que não foi para frente é a abertura comercial. E, por fim, a agenda de concessões e investimentos em infraestrutura."
O professor Eduardo Correia, do Insper, diz que a saída normal para uma crise como a atual é expandir o crédito com participação do Estado, como fizeram Brasil e EUA em 2008/2009, o que contraria a filosofia do governo atual.
“A resposta dele [Paulo Guedes] é que precisa de mais reformas, é apostar em uma política de austeridade. O Brasil estava fazendo uma coisa importante, que é um ajuste fiscal, mas era em outro contexto internacional. Política de austeridade em momento de crise não funciona.”
​O professor Rodrigo De Losso, da FEA-USP, diz que o governo pode acelerar concessões e privatizações, mas que deve continuar reduzindo gastos para aumentar a confiança dos investidores.
“Aumentar gastos é o caminho certo para piorar a situação. Contas públicas ajustadas sinalizam coisas boas, e as pessoas ficam confiantes em manter o capital aqui e, eventualmente, trazer recursos", professor Rodrigo De Losso, da FEA-USP
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |