sábado, 26 de fevereiro de 2011

MÚSICA: Gigliola Cinquetti em Dio come ti amo

MÚSICA: Chico Buarque e Zizi Possi em Pedaço de Mim

MÚSICA: Zizi Possi em Per Amore (Tradução)

MÚSICA: Zizi Possi em Ho Capito Che Ti Amo (Tradução)

MÚSICA: Julio Iglesias em Historia de un amor

MÚSICA: Julio Iglesias em Jurame

MÚSICA: Júlio Iglesias em Quiero

MÚSICA: Julio Iglesias em Por Ella

MÚSICA: Júlio Iglesias em Crazy

MÚSICA: Almir Satter emTrem do pantanal

MÚSICA: Paraguay Purahei em Recuerdos de Ypacaraí

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

HUMOR

Do blog do NOBLAT
Charge de Amarildo

MUNDO: Kadafi fala para multidão e pede que seguidores protejam a Líbia e o petróleo do país

De O Globo
Com Agências internacionais

TRÍPOLI - O ditador líbio Muamar Kadafi discursou nesta sexta-feira para a multidão reunida da Praça Verde, no centro de Trípoli, e pediu que os seus seguidores protejam a Líbia e o petróleo do país, em meio a relatos de que vários poços teriam caído nas mãos de opositores . Em tom desafiador, o ditador, que está há 41 anos no poder, prometeu "triunfar contra os inimigos". Ele também afirmou que vai liberar o arsenal do país "quando necessário" para armar o povo da Líbia contra o "inimigo".
- Se eles quiserem, nós vamos lutar - disse Kadafi. - Nós podemos esmagar qualquer inimigo. Com a vontade do povo, nós podemos esmagar. Quando necessário, nós vamos abrir os arsenais para armar todo o povo líbio e todas as tribos líbias.
(Siga a crise líbia momento a momento)
De casaco e com um chapéu que cobria suas orelhas, Kadafi falou a partidários de uma fortificação da cidade velha acima da praça.
- Preparem-se para lutar pela Líbia, preparem-se para lutar pela dignidade, preparem-se para lutar pelo petróleo - conclamou. - Esta nação, nós somos a nação da dignidade e da integridade. Esta nação triunfou sobre (a ex-colonizadora) Itália.
Ele também reafirmou que continuará na Líbia, dizendo "eu fico junto com o povo e nós vamos lutar e vamos matá-los se eles quiserem".
- Dancem, cantem e preparem-se... o espírito de vocês é mais forte do que qualquer tentativa dos estrangeiros e dos inimigos de nos destruir - disse o ditador.
Milícias leais ao líder líbio abriram fogo nesta sexta-feira na capital, em uma
tentativa de dispersar novos protestos contra o ditador , informaram testemunhas a agências de notícias e jornais estrangeiros. Um morador de Trípoli disse que pelo menos cinco pessoas morreram na área de Janzour, no oeste da cidade. Segundo a rede al-Jazeera, dois manifestantes foram mortos.
A TV estatal nega. Também há relatos de que tropas à paisana se infiltraram em um protesto em frente a uma mesquita na região central da capital e fizeram disparos para o alto. Um morador disse que partes da capital estão sob controle da oposição.
- Algumas áreas estão sob controle da oposição, outras, basicamente aquelas ao redor de Bab al-Azizia, estão sob controle de partidários de Kadafi e de forças de segurança - afirmou o morador, fazendo referência à área onde Kadafi vive. - Nós estamos ficando em casa. É muito perigoso sair em Trípoli.
A violenta repressão a manifestantes levou os países da União Europeia (UE) chegaram nesta sexta-feira a um
consenso sobre a imposição de sanções à Líbia . Autoridades concordaram com embrago à venda de armas, congelamento de bens e proibição de viagem à nação do norte da África. A formalização da decisão só será feita no começo da próxima semana.
O Conselho de Segurança da ONU se reúne à tarde para discutir possíveis sanções ao país africano. A entidade afirmou nesta sexta-feira que a escalada da violência na Líbia chegou a níveis "alarmantes".

ECONOMIA: Índice que reajusta aluguel sobe 1% em fevereiro

De O FILTRO
Dados divulgados hoje pela Fundação Getúlio Vargas revelam que a inflação mensurada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado como referência na maioria dos contratos de aluguel, aumentou 1% em fevereiro, acima da alta de 0,79% registrada em janeiro. De acordo com reportagem da Folha , no acumulado dos últimos 12 meses, a variação registrada subiu para 11,30%, enquanto registra 1,80% no ano.

ECONOMIA: Declaração de imposto de renda começa na terça

De O FILTRO
Reportagem da Folha informa que a partir da próxima terça-feira a Receita Federal começa a receber a declaração anual do Imposto de Renda 2011. Segundo o jornal, é obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 no ano passado. Além disso, também é obrigado a declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.

GERAL: JM: Mire-se no exemplo

Do BAHIA NOTÍCIAS



Na edição desta semana, o Jornal da Metrópole traz uma matéria com a professora, antropóloga e pesquiisadora Debora Diniz. A intelectual, feminista declarada, foi a principal articuladora que levou a discussão do aborto ao Supremo Tribunal Federal. A publicação ainda traz matéria em que o secretário do Meio Ambiente diz que o órgão leva três anos para conceder licença ambiental.

EDUCAÇÃO: Docentes da FTC/EAD entram com ação no TRT

Do BAHIA NOTÍCIAS

Diversos professores de Educação à Distância da FTC foram demitidos sem maiores explicações e, o pior, sem que seus direitos trabalhistas fossem respeitados. Em novembro, a FTC/EAD recebeu uma medida cautelar para suspender “quaisquer processos seletivos ou de transferência de ingresso de novos estudantes”, por conta do não cumprimento de um termo de saneamento de deficiências com o Ministério da Educação que não foi cumprido. Isso resultou, em dezembro, na demissão de docentes que sequer tinham recebido os salários de outubro e novembro. Os profissionais entraram com uma ação coletiva no Tribunal Regional do Trabalho, cuja audiência está marcada para o dia 15 de março. Alguns professores relataram ao Jornal da Metrópole a relutância da FTC em se reportar aos demitidos. Além das reclamações relacionadas à demissão e ao não respeito aos direitos trabalhistas, os professores reclamaram à publicação sobre atrasos recorrentes no pagamento dos salários.

CIDADE: Habeas Copus antecipa folia na Barra

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Carnaval de Salvador começa mais cedo com a Lavagem do Habeas Copos, tradicional bloco de sopro e percussão de Salvador. Animando as ruas da Barra há 33 anos, o desfile ocorre nesta sexta-feira (25) e na véspera da abertura da folia, no dia 2 de março

DIREITO: STF - Plenário reconhece legitimidade do MP estadual para propor reclamação no Supremo

Após o voto vista do ministro Ayres Britto proferido na tarde desta quinta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação (RCL) 7358, proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. A corte estadual teria afrontado o disposto na Súmula Vinculante nº 9 do STF, que trata da perda de dias remidos por apenados. Neste julgamento, os ministros reconheceram a legitimidade do MP estadual para propor reclamação no Supremo.
No mérito, os ministros seguiram o entendimento da relatora do caso, ministra Ellen Gracie, para quem a decisão do TJ, ao restabelecer o direito de remição do executado apesar do cometimento de falta grave, decisão posterior à edição da Súmula Vinculante nº 9, desrespeitou realmente o teor do verbete. Apenas os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio discordaram da relatora.
MPE
Em uma discussão preliminar, por maioria de votos, os ministros reconheceram a legitimidade autônoma do Ministério Público Estadual (MPE) para propor reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Votaram neste sentido os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Já a relatora e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia só reconheciam a competência do MPE para ajuizar esse tipo de ação na Corte Suprema com ratificação do procurador-geral da República, único que teria competência para atuar no Supremo, de acordo com a Constituição Federal.
No início do julgamento, em março de 2010, a relatora disse entender que somente o procurador-geral da República teria legitimidade ativa para propor reclamação perante o STF. O Ministério Público Estadual não estaria legitimado a atuar na Suprema Corte. Ela foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli.
Discordaram da relatora, na ocasião, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Na tarde de hoje, votaram seguindo a divergência os ministros Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro Ayres Britto falou que o Ministério Público é uma instituição gênero, compartimentada em duas espécies – o Ministério Público da União e o Ministério Público Estadual. E que cada uma dessas espécies é dotada de autonomia administrativa e funcional. Segundo ele, seja qual for o agente que oficie neste ou naquele processo, o que se faz presente é o Ministério Público.
O ministro Gilmar Mendes concordou. Ele se manifestou pela competência do MPE para ajuizar esse tipo de ação no STF. Para o ministro, não há monopólio da representação por parte do procurador-geral, nem hierarquia com relação ao MP estadual. Seria um tipo de tutela do MPE pelo órgão federal, o que representaria lesão ao modelo federativo, concluiu o ministro Gilmar Mendes.
Ao votar no sentido de que a competência para atuar no STF é exclusiva do procurador-geral, a quem caberia ratificar a reclamação, a ministra Cármen Lúcia disse em seu voto que se baseava na Constituição Federal. O mesmo entendimento foi declarado pelo ministro Joaquim Barbosa.

DIREITO: STF - Arquivado inquérito contra deputado por suposto crime eleitoral

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quinta-feira (24), o Inquérito (INQ) 3061, em que o deputado federal Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes (PT-MG), candidato à reeleição no pleito realizado em 03 de outubro último, era acusado de suposto crime eleitoral.
Da acusação constava que, no dia da eleição, ele teria feito “boca de urna”, pois foi à sessão eleitoral em que votou sua esposa e, lá, abraçou eleitores que se encontravam na fila para votar e conversou com eles.
A Procuradoria-Geral da República opinou pelo arquivamento do inquérito, por atipicidade da conduta. O relator, ministro Dias Toffoli, manifestou o mesmo entendimento, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão.

DIREITO: STJ - Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados em concordata preventiva, ajuizada sob o amparo do Decreto-Lei n. 7.661/1945 e encerrada por sentença que a considerou cumprida.
Os ministros da Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, estabeleceram o prazo de um ano como limite para o período no qual os depósitos judiciais efetuados pela empresa devem continuar à disposição do juízo da concordata. Transcorrido esse período, sem qualquer manifestação dos credores, o valor deve ser colocado à disposição da Ferragens Amadeo.
No caso, após o efetivo pagamento das dívidas assumidas pela empresa, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha (RS) considerou cumprida a concordata, declarando “extintas as responsabilidades da devedora”.
Com a sentença, a Ferragens Amadeo formulou pedido de expedição de alvará para levantamento de valores depositados judicialmente e não resgatados pelos respectivos credores, tendo em vista a circunstância de que “foram esgotadas todas as possibilidades de localização das empresas faltantes”.
O pedido de levantamento foi indeferido, sob o entendimento de que o valor depositado não pertence à empresa, mas sim aos credores. “O valor deverá permanecer depositado em juízo até que os credores compareçam para solicitar o levantamento”, assinalou a decisão. A empresa interpôs agravo de instrumento contra essa decisão, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou-lhe provimento.
No STJ, a Ferragens Amadeo sustentou que não há motivo para que os valores permaneçam retidos, uma vez que o crédito é reconhecido por ela e foi declarado pelas decisões fundamentais da concordata. Além disso, alegou que, uma vez encerrada a concordata, os credores faltantes devem postular seu crédito diretamente com a empresa – que, nesse caso específico, reconheceu o crédito desde o início do feito, já que se comprometeu a pagá-lo assim que houver interesse, e empenhou grande esforço para localizar os credores.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a retenção perpétua e indefinida dos depósitos judiciais efetuados pela empresa não é uma medida razoável e privará a sociedade de importantes recursos financeiros, quiçá criando embaraços ao prosseguimento de sua atividade empresarial.
A relatora destacou, ainda, o disposto no artigo 153 da Lei n. 11.101/2005, que outorga à empresa falida ou em recuperação judicial a possibilidade de levantar o saldo eventualmente existente em seu favor, após o pagamento de todos os credores. “Não há qualquer impedimento ao levantamento dos valores depositados pela recorrente [a empresa], os quais somente não foram levantados pelos respectivos credores porque o paradeiro deles é desconhecido. A indisponibilidade eterna do numerário, a aguardar por evento futuro e incerto, é uma cautela injustificável”, disse a ministra.

DIREITO: STJ - Indenização por uso de cópia pirata de programa não se restringe a valor de mercado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. A indenização por violação de direitos autorais deverá ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei n. 9.610/1998, que impõe maior rigor na repressão à prática da pirataria.
O entendimento, já adotado pela Terceira Turma do STJ, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Para o tribunal local, na hipótese de apuração exata dos produtos falsificados, a indenização se restringiria ao pagamento do preço alcançado pela venda. No caso, o TJRJ condenou uma empresa de bebidas a pagar à Microsoft Corporation indenização por 28 cópias de softwares apreendidos. Os magistrados se basearam no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais.
A Microsoft recorreu ao STJ, com alegação de que a utilização dos programas de computador proporcionou um incremento ao processo produtivo da infratora, ao incorporar um capital que não lhe pertencia. A empresa alegou, ainda, que a condenação ao pagamento do preço dos produtos em valor de mercado não se confundia com o pedido de indenização, que deveria ter caráter pedagógico.
Para os ministros do STJ, a interpretação adotada pelo TJRJ, ao condenar o infrator a pagar o mesmo que uma empresa que adquiriu o produto licitamente, apenas remunera pelo uso ilegal do programa, mas não indeniza a proprietária do prejuízo sofrido. Na ausência de dispositivo expresso sobre a matéria, os ministros da Quarta Turma aplicaram o entendimento do artigo 102 da Lei n. 9.610/98, que estabelece indenização no caso de fraude.
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a indenização por violação de direitos autorais deverá ser não só compensatória, relativa ao que os titulares deixaram de lucrar com a venda dos programas "pirateados", mas também punitiva, sob o risco de se consagrar práticas lesivas e estimular a utilização irregular de obras. A Quarta Turma aumentou a indenização devida em dez vezes o valor de mercado de cada um dos programas indevidamente utilizados.

DIREITO: STJ - Engano sobre natureza de cartão bancário não causa dano moral

A simples confusão entre quais serviços são disponíveis com cartão fornecido por instituição bancária não é o bastante para causar dano moral. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo movido por cliente contra o Unicard Banco Múltiplo S/A. O cliente alega que foi enganado pela propaganda da empresa.
Em setembro de 2007, o cliente solicitou o Cartão Megabônus Unicard. Ele foi orientado a depositar R$ 100 no cartão para iniciar o seu uso. Entretanto, quando foi fazer uma compra, descobriu que o cartão seria um “pré-pago” e que só permitia compras à vista. Posteriormente, o cliente teve seu nome negativado em cadastro de inadimplentes, pelo não pagamento de anuidade e seguros do cartão. Ele entrou, então, com ação de indenização por danos materiais e morais.
A 2ª Vara Cível Regional de Leopoldina (RJ) considerou parcialmente procedente o pedido, cancelou o contrato do cartão e extinguiu o débito. Também condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa apelou e a sentença foi reformada, afastando a indenização. O cliente recorreu, então, ao STJ, pedindo a condenação por dano moral, com a indenização no valor de R$ 10 mil.
No seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, apontou que é necessário comprovar os supostos danos para se caracterizar o dano moral. O ministro admitiu que houve falha na informação prestada ao cliente, entretanto afirmou que a simples comprovação do fato não é bastante para gerar o dano moral, sendo necessário avaliar o dano causado à dignidade da pessoa humana.
Para o ministro Salomão, o simples fato de não conseguir fazer as compras a prazo não atenta contra a dignidade. “A tentativa de utilização do ‘Cartão Megabônus’ como modalidade a crédito configura mero dissabor a que se sujeita qualquer pessoa detentora de genuíno cartão de crédito”, observou o ministro. Com essas considerações, o ministro negou o pedido do cliente.

DIREITO: Justiça do DF ordena internauta a retirar conteúdos ofensivos do Orkut, Facebook e Youtube

Do MIGALHAS

Uma decisão liminar do juiz da 6ª vara Cível de Brasília determinou que um usuário de redes sociais na internet retirasse conteúdos ofensivos postados contra uma mulher. Ele postou os comentários no Orkut, no Facebook e vídeos no Youtube depois de saber que não seria o pai da filha da autora.
Mãe e filha entraram com ação contra o réu, alegando ofensa à honra da mãe, inclusive com o uso da imagem da filha. Elas pediram antecipação de tutela, para que o juiz determinasse a imediata retirada do conteúdo da internet.
O juiz deferiu o pedido, explicando que a manutenção do conteúdo postado pelo réu pode trazer prejuízos e abalo a honra e imagem das autoras perante terceiros. "O que não é admissível, por ser este uma expressão dos direitos da personalidade os quais são tutelados tanto no plano constitucional (art 1º, III, da CF/88 -
clique aqui) e no plano infraconstitucional (art. 20 do CC - clique aqui)".
O juiz determinou que o réu tire da internet todo o conteúdo postado que se refira às autoras no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300.
O mérito da questão ainda será julgado.
Processo : 17365-9/11

DIREITO: TST - Demitido por alcoolismo crônico é reintegrado no emprego

Do MIGALHAS
Vítima de alcoolismo crônico e demitido por justa causa, empregado da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - Funpar conseguiu a anulação de sua demissão na Justiça do Trabalho. Ao julgar recurso da fundação pretendendo reformar essa sentença, a 6ª turma do TST rejeitou o apelo.
O empregado ingressou com ação trabalhista, na qual pleiteava a anulação da dispensa por justa causa e a sua imediata reintegração ao trabalho para que fosse afastado para tratamento de saúde. A Funpar alegou que a justa causa teria ocorrido pelo fato de o funcionário ingerir bebidas alcoólicas de forma contumaz, o que gerava repercussão negativa no ambiente de trabalho. Logo na primeira instância, foi declarada a nulidade da justa causa e determinada a reintegração do trabalhador.
A Funpar recorreu, então, ao TRT da 9ª região, que manteve a sentença. O regional considerou que, no caso, trata-se de alcoolismo crônico e não da embriaguez habitual ou em serviço prevista no art. 482, inciso “f”, da CLT (clique aqui). Além disso, o TRT observou que a alegação de que a empresa sempre advertia o empregado não ficou comprovada, não havendo qualquer noticia de que as penas de advertência escrita e de suspensão tenham sido aplicadas.
Segundo o Tribunal Regional, em nenhuma oportunidade a fundação encaminhou o funcionário à perícia no INSS, ressaltando que as evidências colhidas não demonstram satisfatoriamente que o empregado tenha recusado o tratamento oferecido. O TRT concluiu, então, que a empregadora, ciente de que o empregado sofria do problema há muito tempo, deveria ter adotado "medidas disciplinares educativas progressivamente, de orientação, de advertência e até mesmo de suspensão disciplinar, se necessária fosse, mas não a mais severa das penas"- no caso, a demissão por justa causa.
Inconformada, a fundação apelou ao TST, alegando que o empregado deu causa à rescisão contratual por ter cometido falta grave, prevista no inciso “f” do art. 482 da CLT - a embriaguez habitual ou em serviço. Assegurou, ainda, que ofereceu tratamento médico ao empregado em diversas oportunidades, mas que ele nunca teria aceitado.
No julgamento do recurso na 6ª turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, observou que a OMS formalmente já reconheceu o alcoolismo crônico como doença elencada no Código Internacional de Doenças - CID. Diante do posicionamento do organismo internacional, o TST firmou entendimento de admitir o alcoolismo como patologia, fazendo-se necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado para tratamento médico, de modo a reabilitá-lo, salientou o ministro.
O relator lembrou, ainda, que a própria CF/88 (
clique aqui), nos seus arts. 6º e 1º, incisos III e IV, destaca a proteção à saúde, adotando, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Para o ministro, "repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador em caso de embriaguez, em que o empregado é vítima de alcoolismo".
Acompanhando o voto do ministro Aloysio, a 6ª turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista quanto à nulidade da justa causa. Dessa forma, permanece a decisão regional de reintegrar o trabalhador.
Processo Relacionado : RR-130400-51.2007.5.09.0012 -
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DIREITO: STJ - Rejeitado recurso contra precatório bilionário devido pelo estado de São Paulo

Do MIGALHAS

2ª Turma do STJ rejeitou recurso com o qual o estado de São Paulo tentava evitar o pagamento de uma dívida bilionária à Construtora Tratex. A dívida, cuja cobrança começou em 1994, decorre de serviços de engenharia prestados ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem, os quais não foram pagos ou o foram com atraso. O valor inicial, calculado por perito judicial em R$ 378.499.678,09, passaria hoje de R$ 1,5 bilhão, conforme estimativas não oficiais. A decisão foi publicada esta semana no Diário de Justiça Eletrônico. Por maioria, a 2ª Turma seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, e optou por não conhecer do recurso especial interposto pelo estado contra decisão do TJ/SP, proferida no julgamento de uma ação rescisória. O estado já havia sido condenado anteriormente ao pagamento da dívida. Com a rescisória, pretendia desconstituir a condenação, sob o argumento de que ela havia violado disposição literal da lei. No entanto, segundo afirmou o ministro relator, a pretensão da fazenda pública era rediscutir o valor da condenação. Ele disse que não houve violação de lei que justificasse desconstituir a coisa julgada, acrescentando que, em ação rescisória, não cabe rever o valor de dívida que foi reconhecido em ação ordinária e que não foi impugnado "em momento oportuno". O parecer do MPF no caso também foi contrário à pretensão do estado. A decisão da Justiça paulista, mantida após o julgamento da 2ª Turma do STJ, terá grave repercussão nas finanças estaduais. No recurso, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo afirmou que o valor reclamado pela construtora representava "75% do orçamento global do DER; quase seis vezes a dotação do Programa Viva-Leite, cujo objetivo é distribuir litros de leite enriquecido para crianças e idosos carentes; mais de 50% dos recursos reservados ao Programa de Construção de Casas Populares; mais de 63% da dotação do Hospital das Clínicas de São Paulo; mais da totalidade dos gastos de custeio da Secretaria da Segurança Pública." Atraso e inadimplemento Em 1994, a Construtora Tratex entrou com ação ordinária para cobrar indenização por perdas e danos, cumulada com lucros cessantes, em desfavor do Estado de São Paulo. A ação correu na 7ª Vara da Fazenda Pública e teve sentença parcialmente favorável. Os danos, segundo a empresa, teriam sido causados pelo DER, em razão de atraso e inadimplemento dos contratos mantidos entre as partes. Ao reavaliar o caso, o TJ/SP condenou o DER a ressarcir também os danos emergentes causados à construtora, por conta do atraso no pagamento dos serviços. O perito nomeado pela vara de origem calculou o valor dos danos emergentes em R$ 378.499.678,09. Após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos contra a decisão), a Tratex requereu a execução contra a fazenda pública, apresentando planilha de cálculo que, à época, já alcançava R$ 687.720.355,54. O DER, embora citado, não interpôs embargos. Foi então expedido pelo juiz de primeira instância o ofício para que o TJSP determinasse ao Poder Executivo o pagamento via precatório. Na sequência, o estado entrou com recurso especial no STJ, tentando rediscutir o valor apurado pelo perito na liquidação – pretensão rechaçada, pois na instância especial não é possível rever as provas do processo, mas apenas as questões jurídicas. Tendo perdido em todas as instâncias, o estado ajuizou ação rescisória no TJ/SP, questionando o laudo do perito, e requereu antecipação de tutela para suspender o precatório. O relator do caso no tribunal estadual concedeu parcialmente a liminar, suspendendo o valor que ultrapassasse o limite de R$ 450 milhões – considerado incontroverso. Ao final, a rescisória foi julgada improcedente. Para o TJ, a alegada "violação a literal disposição de lei" não poderia servir de pretexto para nova apreciação dos fatos, o que representaria "simples abertura para uma nova instância recursal". Terceira instância Inconformada, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo interpôs novo recurso especial no STJ, agora contra o acórdão da ação rescisória, alegando que teve sua defesa cerceada quando o TJSP lhe negou a realização de nova perícia. Ao dar seu voto pelo não conhecimento do recurso, o ministro Humberto Martins afirmou que rever o entendimento do TJ/SP sobre a necessidade de realização de nova perícia exigiria o reexame de provas, o que é vedado ao STJ. "Não obstante os robustos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça não se mostra uma terceira instância recursal. Nos estritos limites do recurso especial, não é possível rever os fatos apreciados, expressamente, pelo tribunal de origem, mas apenas analisar se houve, ou não, violação de lei federal", disse o relator. Ele acrescentou que "é inviável na seara do STJ reexaminar o laudo pericial realizado na ação originária, cuja validade e correção foram ratificadas pelo juízo rescisório, nos termos do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo". Além disso, segundo o relator, "o recurso especial interposto contra acórdão de ação rescisória deve limitar-se ao exame de suposta afronta aos pressupostos desta, elencados no artigo 485 do Código de Processo Civil, e não aos fundamentos do julgado rescindendo". Ele disse ainda que "não cabe em ação rescisória rever o quantum debeatur reconhecido pela ação ordinária, sem a impugnação aos valores em momento oportuno, operando-se a preclusão da matéria".
Processo relacionado : REsp 1163528 -
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DIREITO: STJ - Escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra é valida

Do MIGALHAS

Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da PF não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da 5ª turma do STJ ao negar o pedido de liminar em HC a auditor fiscal da Receita Federal que pedia a anulação da decisão que determinou a quebra de seu sigilo telefônico e de todos os atos posteriores a ela.
As investigações tiveram início com a Operação Saúva, quando a PF descobriu que o principal beneficiário de um esquema de fraudes em licitações no Amazonas mantinha contato com o auditor para receber orientação de como comportar-se perante a Receita Federal. Foi, então, realizada busca e apreensão na residência do acusado para evitar que fossem destruídas ou ocultadas provas do interesse daquela investigação.
Desse material apreendido, a polícia descobriu a existência de outro esquema criminoso, que consistia na prestação de serviços de consultoria e direcionamento de fiscalizações por servidores da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, com a utilização de um escritório de advocacia que figurava como fachada. Os servidores públicos ajudavam os contribuintes na fiscalização ou na composição de recursos e peças jurídicas que objetivavam o não recolhimento de impostos. Surgiu, então, a Operação Hiena.
A defesa afirma que o auditor é vítima de constrangimento ilegal, já que a quebra do sigilo telefônico é nula, pois ele não participava da investigação inicial e, por isso, não existe qualquer indício que fundamente a escuta. Alega, ainda, que o auto circunstanciado utilizado como motivação para o deferimento da interceptação não existe, uma vez que não foi juntado aos autos, nem antes nem depois do deferimento da medida.
O TRF da 1ª região já havia negado o pedido, por entender que foi demonstrada a indispensabilidade da quebra do sigilo telefônico do acusado, em razão da sua necessidade para a apuração dos crimes noticiados por meio de outra interceptação telefônica autorizada judicialmente, que serviu como notícia-crime para a autorização da abertura de uma nova investigação e, até mesmo, com nova interceptação telefônica.
O relator do processo, ministro Jorge Mussi, destacou que todas as provas colhidas contra o auditor partiram da gravação de suas conversas e das decisões que autorizaram a busca e apreensão em sua residência e escritório – e que, posteriormente, permitiram a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal.
Ao negar o pedido, o relator afirmou que o auto circunstanciado que fundamentaria a interceptação do telefone do acusado não é imprescindível, já que foram cumpridas as formalidades legais, havendo decisão devidamente fundamentada. Por fim, ressaltou que não há qualquer constrangimento ilegal a ser remediado pelo STJ. Por unanimidade, o HC foi negado.
Processo relacionado : HC 123285 -
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DIREITO: STF - Indeferida liminar a advogado acusado de apropriação de verba de cliente

Do MIGALHAS

O ministro Gilmar Mendes, do STF, indeferiu pedido de liminar em HC impetrado pela defesa de advogado acusado de se apropriar de R$ 147 mil de um cliente. O advogado teve a prisão preventiva decretada pela 1ª vara Criminal da comarca de Erechim/RS.
A quantia, resultante de sentença da 2ª vara Cível da mesma comarca, favorável ao cliente, foi sacada pelo advogado na agência do Banrisul mediante apresentação do alvará judicial, em agosto de 2009. Desde então, o cliente alegou não ter conseguido mais entrar em contato com o advogado.
No exame preliminar do processo, Gilmar Mendes entendeu que o juiz de primeiro grau indicou elementos concretos e individualizados que demonstravam a necessidade da prisão. O decreto de prisão cautelar assinalou que o advogado "sequer foi localizado pelos policiais civis para ser intimado pessoalmente para comparecer na Delegacia de Polícia e prestar depoimentos".
O juiz afirmou ainda que o advogado era alvo de outra investigação pela prática de delito idêntico, e que "as circunstâncias em que ocorreram tais crimes e seu modus operandi demonstram a audácia usada por ele". A prisão se justificava para evitar que crimes da mesma natureza continuassem a ocorrer, já que o denunciado continuava atuando como advogado na comarca.
O decreto foi mantido sucessivamente pelo TJ/RS e pelo STJ. "Salvo melhor juízo quanto ao mérito, os fundamentos adotados pela decisão proferida pelo STJ, assim como os demais elementos constantes dos autos, não autorizam a concessão da liminar", concluiu o relator.
Processo Relacionado : HC 107181 -
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

MERCADO FINANCEIRO: Dólar tem maior queda em 15 dias e vai a R$ 1,664

Do UOL
A cotação do dólar comercial fechou em baixa de 0,66% nesta quinta-feira (24), a R$ 1,664 na venda. Com isso, a moeda teve a maior queda diária desde o dia 8 de fevereiro (quando caiu 0,77%).
O Banco Central (BC) realizou dois leilões para a compra de dólares no mercado à vista, com taxa de corte de R$ 1,666 e R$ 1,664. A operação visa frear a valorização do real frente à moeda americana.
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De acordo com operadores, entradas de recursos prevaleceram ao longo de toda a sessão, refletindo zeragem de posição comprada em moeda estrangeira de um grande banco e de fundo de investimento no mercado futuro, que serve de referência para os negócios no à vista.
"O mercado derrubou o dólar porque lá fora a moeda está bem fraca, e aí ninguém quer ficar para trás", comentou João Medeiros, diretor de câmbio da Pioneer Corretora, notando o elevado volume de negócios.
Pouco antes do fechamento das operações cambiais domésticas, o giro somava mais de US$ 4,77 bilhões, segundo dados da clearing (câmara de compensação) da BM&FBovespa. Na véspera, o volume superou os US$ 4 bilhões.
No exterior, a moeda norte-americana atingia a mínima histórica contra o franco suíço e perdia valor também ante o iene, reagindo à busca por segurança em meio à turbulência política na Líbia.
Ante uma cesta de divisas, o dólar recuava 0,4% no final da tarde, também pressionado pelos ganhos do euro e da libra esterlina, diante de expectativas de alta do juro na Europa.
Para o operador de câmbio de um banco dealer, que pediu anonimato, o aumento das apostas no mercado futuro de DI em um aumento maior que 0,5 ponto percentual na Selic na próxima semana também favoreceu a queda na taxa de câmbio.
"A própria alta do juro em 0,5 ponto já aumenta a arbitragem, e como a curva (de DI) já está revendo essa aposta para um aumento até maior, essa arbitragem vai ficar ainda mais atraente, o que pode trazer mais dólares", comentou à Reuters.
Nesta sessão, as taxas de DI mais curtas --que costumam refletir as mudanças na Selic-- dispararam na BM&FBovespa, a menos de uma semana do anúncio do novo juro básico pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
Ainda assim, segundo pesquisa Reuters divulgada nesta tarde, a aposta majoritária de instituições financeiras indica alta de 0,50 ponto porcentual da Selic na reunião do Copom de 1 e 2 de março.
(Com informações da Reuters)

MUNDO: Opositores pressionam Kadafi avançando rumo a Trípoli e mais mortes são registradas em confrontos

De O Globo
Com Agências internacionais

RIO - Após tomarem novas cidades no oeste da Líbia, onde Muamar Kadafi está entrincheirado em Trípoli, manifestantes de oposição avançam em direção à capital e enfrentam as forças de segurança leais ao ditador líbio. Em novos confrontos, pelo menos 23 pessoas morreram e 44 ficaram feridas nesta quinta-feira em Zawiya, segundo o jornal "Quryna", ligado a um dos filhos do ditador. O diário afirma que o número de mortos deve subir já que tiroteios impedem que vítimas sejam levadas a hospitais da cidade, que tem um terminal petrolífero, fica a 50 quilômetros da capital e é uma das que teriam sido dominadas por rebeldes.
Kadafi voltou a discursar na TV , afirmando que Osama bin Laden está por trás do levante na Líbia.
Acompanhe momento a momento a evolução da crise na Líbia
Brasileiros conseguem deixar a capital da Líbia
Líbia depositou bilhões em bancos dos EUA, indica WikiLeaks
Com o país dividido entre o leste - praticamente todo dominado por opositores - e o oeste - onde o ditador
resiste em Trípoli à pressão popular para deixar o poder - o governo da Líbia exigiu nesta quinta-feira que os rebeldes entreguem suas armas e ofereceu dinheiro em troca de informações que levem à prisão de líderes da revolta. O regime também convocou os milhares de mercenários no país para se unirem na defesa da capital.
Em outra reação à pressão crescente, o filho do ditador Saif al-Islam afirmou que as informações sobre o número de mortos na repressão à revolta foram exageradas. Saif também negou que o governo tenha usado bombardeios aéreos contra os opositores.
Depois de tomar cidades estratégicas como Zuara e Sabratha, rebeldes avançam nesta quinta pela estrada que liga o posto fronteiriço de Ras el Adjir a Trípoli e lutam para conquistar outros enclaves, como Al Mayag e Al Mashashita, que estão a menos de 50 quilômetros da cidade, informam o jornal "El País" e a rede al-Jazeera.
- Há uma grande presença militar. Eles estão revistando todo mundo em postos de controle. Eu vi cerca de 40 jipes do Exército na cidade - disse à agência Reuters Tarek Saiidi, engenheiro tunisiano de 45 anos que passou por Zawiya nesta quinta ao voltar para seu país.
A capital passou a ser uma "cidade fantasma", de acordo com algumas das milhares de testemunhas da revolta que conseguiram deixar o país. Kadafi está entrincheirado em Trípoli, com suas milícias de mercenários, muitos deles estrangeiros de outros países da África.
- Não há ninguém caminhando nas ruas, ninguém tenta sair de casa, nem mesmo olham pela janela - disse um morador à rede de TV CNN. - É um pouco assustador.
Testemunhas afirmam que as forças leais ao ditador espalham o pânico, patrulhando as ruas da cidade fortemente armados, com apoio de tanques e veículos blindados. Mas o Exército já registra muitas deserções e circulam vídeos de militares que aderiram aos opositores.
Na capital, segundo fontes ligadas ao Exército citadas pelo jornal "El País", 17 pilotos da Força Aérea teriam sido executados por se recusarem a bombardear Zawia. A pouco mais de 40 quilômetros de Trípoli, a cidade é uma das três onde foram registrados distúrbios na quarta, ao lado de Sabratha e Misurata.
Além das perdas nas Forças Armadas, o ditador que comanda a Líbia há 42 anos, sendo o mais antigo governante da África, sofre também com a perda de aliados no governo e a crescente pressão externa. A última autoridade a debandar foi o ministro do Interior, o general Abdulá Yunis.
No cenário internacional, o presidente americano,
Barack Obama, fez um duro pronunciamento na quarta-feira. Nesta quinta, foi a vez de o chanceler britânico, William Hague, afirmar que o mundo deve aumentar a pressão sobre o governo líbio. A União Europeia concordaram com a adoção de sanções à Líbia .

DIREITO: MP/RJ - Serasa deverá informar ao consumidor dados antigos de seu cadastro de inadimplentes

Do MIGALHAS
O MP/RJ obteve liminar deferida pela Justiça contra a Serasa S/A, exigindo que a empresa arquive as informações de cada consumidor pelo período de cinco anos, incluindo registros excluídos do cadastro de inadimplentes. A liminar foi deferida pela 6ª vara Empresarial em ação civil pública, ACP, proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
A Serasa terá um prazo de dez dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. De acordo com o subscritor da ACP, promotor de Justiça Pedro Rubim, a Serasa desrespeita direitos básicos dos consumidores ao negar informações de antigos registros no cadastro de devedores.
"Antes, o consumidor tinha que ingressar individualmente com uma ação para obter estes dados, que eram fornecidos em casos pontuais. Agora, a Serasa é obrigada a manter esse registro e informar assim que solicitada", afirmou Rubim.
Na prática, a empresa limita-se apenas a informar sobre atuais anotações. De acordo com o promotor, isso inviabiliza ou dificulta o direito dos consumidores de mover ação indenizatória em razão da inclusão injusta de nomes no cadastro de inadimplentes.
O artigo 43 do CDC (
clique aqui) descreve que o cidadão deve ter acesso a informações existentes em cadastros, fichas e registros de dados pessoais e de consumo. Assim, a recusa da Serasa em informar dados passados e já excluídos do cadastro "caracteriza, se não prática abusiva, no mínimo, falha na prestação do serviço", de acordo com o texto da decisão do processo.
Até então, a empresa condicionava a emissão desses dados antigos a determinações judiciais que determinassem o repasse dessas informações.
Processo : 0039386-49.2011.8.19.0001 -
clique aqui.

MUNDO: Obama eleva tom contra Gadafi

De O FILTRO
Em seu primeiro discurso sobre a revolta na Líbia, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, condenou o “inaceitável derramamento de sangue” e afirmou que “todo o mundo” está assistindo ao que acontece no país e que a comunidade internacional deve “falar em uma só voz” contra a violência. Segundo reportagem do jornal espanhol El Pais, a secretária de Estado americana Hillary Clinton viajará nos próximos dias para uma reunião de ministros de Relações Exteriores em Genebra parra discutir a situação da Líbia.

MUNDO: Obama eleva tom contra Gadafi

De O FILTRO
Em seu primeiro discurso sobre a revolta na Líbia, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, condenou o “inaceitável derramamento de sangue” e afirmou que “todo o mundo” está assistindo ao que acontece no país e que a comunidade internacional deve “falar em uma só voz” contra a violência. Segundo reportagem do jornal espanhol El Pais, a secretária de Estado americana Hillary Clinton viajará nos próximos dias para uma reunião de ministros de Relações Exteriores em Genebra parra discutir a situação da Líbia.

POLÍTICA: Vice de Alckmin seguirá Kassab em novo partido

De O FILTRO
Após longas negociações, o prefeito de São Paulo Gilberto Kassab decidiu não só sair do DEM como também fundar um novo partido. De acordo com reportagem da Folha, em seguida ao lançamento da nova legenda, que deverá acontecer no dia 30 de março, haverá a fusão com o PSB. Segundo o jornal, a baixa mais notável do DEM em São Paulo será a do vice-governador Guilherme Afif Domingos, que já disse a aliados não ter como deixar de acompanhar o prefeito.

DIREITO: Feira de Santana: Toque de recolher para jovens é alvo de críticas

Do POLÍTICA LIVRE
Em meio a divergências entre as autoridades encarregadas de executar a medida, foi promulgado pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana o projeto que institui na cidade o toque de recolher para crianças e adolescentes – que passarão a ter horário de voltar para casa, sob pena de serem recolhidos e encaminhados ao Conselho Tutelar, para posterior entrega aos pais. O projeto passou o ano de 2010 em discussão pelos vereadores. Sofreu oposição da Defensoria Pública, da Promotoria e do juiz da Vara da Infância e Juventude. Em novembro, conseguiu a aprovação, mas não foi sancionado pelo prefeito Tarcízio Pimenta. Como não houve veto, a Câmara tem o direito de promulgar, o que foi feito pelo autor do projeto, que é vice-presidente do Legislativo, na última terça-feira. O autor é o vereador Luiz de Jesus (DEM). “Pode ser aplicada aos poucos, começando pelos lugares com maior índice de violência. Eu tenho esperança de que o juiz vai rever a posição contrária”, afirmou. O toque de recolher atinge duas faixas etárias. Quem tem até 12 anos só pode ficar nas ruas sozinho até 20h30. Quem tem mais de 12 e até 17 anos pode ficar até 23 horas. O juiz Walter Ribeiro, da Vara da Infância e Juventude, se considera impedido de opinar agora, porque pode vir a julgar algum caso relacionado com a medida.
Leia mais em A Tarde.

POLÍTICA: Sérgio Brito presidirá Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara

Em reunião com todos os líderes de partidos foi escolhido o nome do deputado federal, Sérgio Brito (PSC) como presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara Federal. O parlamentar assume a presidência da comissão permanente na próxima quarta-feira, dia (02/03). Vale ressaltar, que esta comissão é considerada uma das mais próximas do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão para o qual o deputado Sérgio Brito está cotado como candidato fortíssimo a ministro do TCU.

DIREITO: Justiça Federal de Cuiabá afasta Exame de Ordem

Do CONJUR

Nesta terça-feira (22/2), o juiz Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá (MT),
afastou a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil para um bacharel em Direito e determinou que ele seja inscrito no quadro de advogados da Seccional do Mato Grosso da OAB.
A decisão foi dada em um Mandado de Segurança impetrado em outubro de 2009, e se baseou em artigos da Constituição Federal. O artigo 5°, inciso XIII, diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. O artigo 22, inciso XVI, afirma que “compete privativamente à União legislar sobre: organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões”
Segundo o juiz, como a advocacia é uma atividade indispensável à administração da Justiça, não tem “natureza jurídica de cargo público ou assemelhado, cujo acesso decorreria de concurso público de provas e títulos”. Além disso, entendeu que como a Constituição Federal não exigiu essa condição da advocacia, “quis, por certo, dizer diferente do que assentou quanto às outras funções, não cabendo à legislação infraconstitucional estabelecer requisitos que já restaram dispensados pela Lei Maior, em atenção aos demais princípios que a norteiam (dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, livre exercício da profissão, isonomia etc)”.
O juiz declarou que a exigência do exame fere a isonomia da advocacia com relação às demais profissões legalmente regulamentadas, já que “o certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional, à exceção da advocacia (ao menos considerando-se os requisitos de ordem técnica)”. Para Silva, o Estatuto da OAB — a Lei 8.906/1994 — invade a competência da União quanto à regulamentação e certificação da atividade de formação técnica para o trabalho, que é reservada com exclusividade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394/1996, bem como a autonomia didática, acadêmica e administrativa das universidades.
Quanto aos argumentos sobre a qualidade do ensino prestado pelas faculdades de Direito, o juiz considera que isso não autoriza a OAB a substituir o Estado, a quem compete atestar e certificar a qualidade da educação e sua materialização, e que, na realidade, existe uma reserva de mercado. Por fim, tratou ainda do alto valor das taxas de inscrição — R$ 200 —, que não sofrem controle estatal. O juiz considerou também flagrante a ausência de transparência e publicidade nas provas.
Segundo a Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), existem mais de 4 milhões de bacharéis em Direito impedidos de trabalhar por não terem sido aprovados no exame, que consideram ser “cheio de falhas e de denúncias de fraudes”, cujo percentual de reprovação costuma ser maior do que 80%. Com informações da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil.
Clique
aqui para ler a sentença.

MUNDO: Obamacare não fere a Constituição, diz juíza

O governo do presidente Barack Obama conquistou mais uma vitória na Justiça na noite de terça-feira (22/2). A juíza distrital Gladys Kessler, do Distrito de Columbia, reconheceu a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso americano no ano passado que autorizava a reforma do sistema de saúde pública do país.
De acordo com Kessler, o Congresso americano agiu dentro dos limites dos poderes atribuidos à Câmara e não violou a Cláusula de Comercio da Constitução Federal ao estabelecer a obrigatoriedade dos cidadãos de se inscreverem para receber o benefício caso não possuam um plano de saúde privado. A lei da reforma de saúde, apelidada de Obamacare, nos Estados Unidos, prevê ainda multas para quem não possuir qualquer tipo de cobertura médica.
Desde que foi aprovada pelo Congresso no ano passado, a lei de reforma da saúde tem sido contestada por uma avalanche de processos judiciais em cortes federais de todo o país. O líder da Câmara dos Representantes, o deputado republicano John Boehner, orientou seu programa de campanha durante as últimas eleições legislativas com promessas de combater a reforma.
Em outubro de 2010, John Boehner entrou com pedico para ser Amicus Curiae em um dos processos que
questiona a constitucionalidade da nova lei em um tribunal federal de Washington D.C.
A juíza federal Gladys Kessler desempatou o placar de decisões a respeito da constitucionalidade da nova lei. Até a audiência de terça-feira à noite, dois juízes federais tinham decidido por reconhecer a legalidade do Obamacare enquanto que outros dois o rejeitaram. As decisões favoráveis partiram justamente de três juízes indicados por políticos do Partido Democrata enquanto que as duas rejeições foram de juízes nomeados por políticos do Partido Republicano. A juíza Gladys Kessler foi nomeada para o circuito de tribuanis federais pelo ex-presidente Bill Clinton.
“Não há nada de excepcional no fato de o Congresso usar de dispositivos previstos na Cláusula Comercial para incentivar uma queda de preços dos planos privados de saúde e assim favorecer a competitividade no setor”, escreveu a juíza em sua decisão.
A inatividadeUm dos pontos questionados nas ações que contestam a reforma é a questão da “inatividade”. De acordo com opositores, a lei fere o princípio de reservar ao cidadão o direito de se abster de participar de uma atividade comercial, o que é chamado no jargão das leis nos EUA de “inatividade”.
A juíza Kessler rejeitou a interpretação de que a lei viola a individualidade e direitos do cidadão ao obrigá-lo a dispor de um serviço. A juíza classificou a discussão entre atividade e inativadade de “semântica pura”.
O argumento do direito à inatividade foi apresentado ainda por autores de ações que arfimavam poder pagar um plano privado, mas que não o faziam por questões religiosas e por razões de optarem pela medicina alternativa e por tratamentos naturais como estilo de vida.
"O governo”, declarou a juíza, "tem o interesse fundamental de preservar a salvaguarda da saúde pública através da regulação do sistema de saúde e do mercado de seguros".
Assim que a decisão foi anunciada, o Departamento de Justiça dos EUA elogiou o trabalho da juíza em nota oficial. “O tribunal considerou, a exemplo de duas decisões anteriores, que o estatuto da disposição de cobertura mínima é uma medida razoável para que o Congresso exerça seu papel de promover a reforma de nosso sistema de saúde”, afirmou Tracy Schmaler, porta-voz do Departamento de Justiça na terça-feira (22/2).
Comentadores e analistas da Justiça nos EUA são unânimes em afirmar que a disputa chegará inevitavelmente à Suprema Corte do país. A própria juíza Gladys Kessler observou, na decisão, que o envolvimento da alta corte nesse assunto é iminente.
Os reclamantes da ação apresentada à corte distrital de Washington D.C. questionaram a constitucionalidade da lei também com base no princípio da liberdade religiosa. Um dos autores afirma não ter disposto de qualquer tipo de seguro de saúde por mais de 18 anos por questões de fé. Três dos autores da ação declararam que “Deus irá provê-los em seu bem-estar físico, espiritual e financeiro”.
A juíza assinalou em sua decisão que a lei não fere o exercício da crença religiosa uma vez que o argumento dos autores da ação “não esclarece como o estabelecimento do novo sistema de saúde pressiona os reclamantes a modificar seu comportamento”.
Clique aqui para ler as
64 páginas da decisão (em inglês)
Clique aqui para ler a ação que questionou a constitucionalidade da lei de reforma da saúde (em inglês)

DIREITO: Protógenes grampeou até Roberto Irineu Marinho


No afã de conseguir provas incriminatórias contra o banqueiro Daniel Dantas, o então delegado Protógenes Queiroz, no comando da chamada "operação satiagraha" gravou ligações dos empresários Roberto Irineu Marinho e Eike Batista; do namorado da senadora Marta Suplicy, Márcio Toledo; do jornalista Roberto D’Avila, então namorado da ministra do STF Ellen Gracie; do ex-deputado Delfim Netto; da Editora Abril; e até do Consulado dos Estados Unidos em São Paulo.
O telefone grampeado, registrado na listagem produzida pelo sistema Guardião da Polícia Federal, foi o do empresário Naji Nahas, que é identificado nas listagens da investigação com o codinome de "Jararaca".
A amplitude da curiosidade do hoje deputado pelo PCdoB, Protógenes Queiroz, gerou abertura de
inquérito para apurar se em vez de obedecer ao interesse público, o delegado trabalhava para atender interesses privados.
A trama, que agora se descortina, é explicada pelo jornalista Raimundo Pereira em seu livro "O Escândalo Daniel Dantas" como uma armação para tirar do ringue o mais ameaçador concorrente no processo de privatização da telefonia no Brasil.
A versão de que o cliente foi alvo de perseguição interessa à defesa de Dantas, mas é corroborada pelos ex-executivos da Telecom Italia que, interrogados pela Justiça italiana sobre o paradeiro de milhões de euros enviados ao Brasil sem destinação no balanço da empresa, confessaram que o objetivo foi o de remover obstáculos, como Dantas, para abocanhar a maior fatia possível do mercado brasileiro de telefonia. O dinheiro teria sido usado para estimular policiais, políticos e jornalistas a participarem do mutirão.
Quem atua contra o andamento da investigação sobre a privatização da Satiagraha, inquérito que se encontra na 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, é o Ministério Público Federal de São Paulo. Em setembro do ano passado, os procuradores da República pediram a anulação e a destruição da prova colhida no Inquérito Policial 2008.61.81.008866-0, como consta do acompanhamento processual no site do TRF-3. A justificativa do MPF é o fato de a 7ª Vara Federal, do juiz Ali Mazloum, ter determinado a produção de provas sem requerimento dos procuradores.
Para o advogado do Opportunity, Andrei Zenkner Schmidt, esse argumento é um paradoxo, já que o mesmo MPF aceitou o resultado de diversas medidas decretadas pela 6ª Vara, do juiz Fausto De Sanctis, igualmente sem pedido do MPF.
Schmidt considera "incompreensível que um órgão com a atribuição constitucional de defender a ordem jurídica e o Estado democrático omita-se em apurar a privatização de uma investigação policial".

DIREITO: STJ - Revista de Súmulas do STJ tem versão eletrônica disponível na internet

A Revista de Súmulas do STJ, um dos repositórios oficiais da jurisprudência desta Corte, passa a ser disponibilizada ao público em versão eletrônica, o que permitirá acessar e baixar pela internet os arquivos completos com os enunciados sumulares e a íntegra de todos os acórdãos que serviram de base para sua edição. A iniciativa facilitará o trabalho de advogados, juízes, membros do Ministério Público e estudantes interessados em conhecer o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca dos mais variados temas jurídicos submetidos à sua apreciação.
O lançamento da nova versão foi preparado sob a responsabilidade do ministro diretor da Revista, Hamilton Carvalhido, que também supervisiona a produção da Revista do Superior Tribunal de Justiça e de outras publicações especializadas. Inicialmente, estão sendo disponibilizados no site do STJ (pela internet e também pela intranet do Tribunal) os volumes 5 a 15 da Revista de Súmulas, já publicados em papel, com as súmulas de número 68 a 212.
Só no ano passado, o STJ aprovou 54 novas súmulas. Elas sintetizam o entendimento dos ministros sobre temas específicos, tornando-se um instrumento fundamental para alinhar as decisões das instâncias inferiores à jurisprudência dominante. A divulgação das súmulas do STJ, desse modo, universaliza o conhecimento das posições adotadas pela Corte e contribui, até mesmo, para reduzir a quantidade de recursos judiciais.
Foi com esses objetivos que o Gabinete do Diretor da Revista decidiu criar a versão eletrônica da Revista de Súmulas. Desde o lançamento da publicação, em novembro de 2005, as edições em papel, com tiragem limitada, vêm sendo distribuídas a gabinetes do Poder Judiciário e bibliotecas públicas. A edição impressa continuará a ser produzida, mas a versão digital coloca a revista ao alcance de todos os interessados.
As súmulas do STJ (a última delas é a de número 470, de dezembro de 2010) já podiam ser acessadas no site do Tribunal, pelo menu “Consultas”. A vantagem da versão eletrônica da Revista de Súmulas (acessível também pelo mesmo menu) é que os acórdãos que fundamentaram cada súmula não precisarão ser acessados um a um; o usuário poderá fazer consulta ou download de tudo em um arquivo único por súmula.
Outra grande facilidade é que os arquivos da Revista de Súmulas estarão em PDF/texto – em vez de PDF/imagem, como acontece com os documentos anteriores a 25 de setembro de 2000. Não se trata, portanto, de documentos digitalizados: todos os precedentes podem ter trechos copiados eletronicamente e permitem facilidades adicionais, como a pesquisa por palavras.
Uma das grandes tarefas que envolvem a equipe do ministro Carvalhido, no momento, é justamente terminar a conversão de imagem de cerca de 1.100 acórdãos, precedentes de súmulas, que foram publicados antes de 25 de setembro de 2000 – trabalho que envolve a verificação cuidadosa do texto completo de cada decisão, a padronização gráfica e a validação final do documento em seu novo formato digital, para garantir a autenticidade da conversão.
Na versão em papel, a Revista de Súmulas teve sua produção entregue a editora particular até fevereiro de 2006, quando saiu o volume 4. Em 2009, o Gabinete assumiu a tarefa de executar todas as fases de elaboração e distribuição das publicações sob sua responsabilidade e, depois de atualizar a edição da Revista do Superior Tribunal de Justiça, passou a se dedicar à recuperação do passivo da Revista de Súmulas. Em dezembro daquele ano, publicou o volume 5 (versão impressa).
Os próximos volumes da Revista de Súmulas serão disponibilizados na versão digital à medida que forem concluídas as novas edições no tradicional formato impresso.

DIREITO: STJ - Ausência de folha que integra contrarrazões não impede análise de recurso

Não havendo prejuízo à compreensão da tese sustentada pela parte, a ausência de cópia de apenas uma das folhas que integram as contrarrazões ao recurso especial não inviabiliza o conhecimento do agravo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido para impedir o seguimento de um recurso por conta da falha processual.
O artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) assinala que é dever do agravante fazer o traslado de cópia das peças obrigatórias ou essenciais à formação do agravo. A regra processual tem por objetivo levar ao conhecimento do órgão julgador todas as nuances do recurso ao qual foi negado seguimento, de forma a permitir que a Corte tenha pleno conhecimento da defesa apresentada.
Segundo o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, a ausência da folha não impediu a exata compreensão da controvérsia, tampouco inviabilizou a análise dos termos da defesa apresentada pelo recorrido. Segundo ele, as regras formais do processo, embora rígidas, permite a flexibilização do tratamento dado às partes, de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.
“O objetivo é salvaguardar direito material, quando não houver para a outra parte prejuízo e puder o ato atingir a sua finalidade, como ocorre na hipótese”, assinalou. A matéria a ser enfrentada pelo STJ exige, segundo o ministro, uma melhor análise do apelo e refere-se a Direito de Família.
A decisão de determinar o processamento do recurso especial foi tomada pela maioria dos ministros que compõe a Quarta Turma.

DIREITO: STJ - Magistrado não pode retificar voto após proclamação do resultado de julgamento

O magistrado não pode, de ofício, retratar seu voto depois de anunciado o resultado do julgamento pelo presidente do colegiado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da Gerdau Aços Longos S/A contra ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O TRF5, por maioria, negou provimento a agravo de instrumento da Fazenda Nacional em 21 de fevereiro de 2006. O resultado foi proclamado. Mas, em 23 de maio do mesmo ano, antes da publicação da decisão, foi retificado o julgamento, para dar provimento ao agravo. Para o TRF5, sem a lavratura do acórdão, a prestação jurisdicional não estaria concluída, o que permitiria a retificação feita.
Mas, segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a jurisprudência do STJ foi firmada em sentido diverso. O relator citou, como exemplos, seis precedentes uníssonos, entre 2002 e 2010. “Nos órgãos colegiados dos tribunais, o julgamento se encerra com a proclamação do resultado final, após a coleta de todos os votos. Enquanto tal não ocorrer, pode qualquer dos seus membros, inclusive o relator, retificar o voto anteriormente proferido”, resumiu o ministro.
A decisão determinou a lavratura do acórdão conforme o primeiro resultado do julgamento.

DIREITO: STJ - Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso de um trabalhador de Mato Grosso do Sul que reclamava indenização por uma queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada.
A vítima ajuizou ação de cobrança contra a Bradesco Seguros S/A com o argumento de que sofreu o acidente no pátio da empregadora. A defesa argumentava que a lei não fazia qualquer restrição quanto ao ponto do acidente, bastando que tenha sido causado por veículo automotor de via terrestre.
O juízo da 13ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande entendeu que o pressuposto necessário ao pagamento do DPVAT era que o acidente tivesse ocorrido em trânsito. O acidente, no entanto, não teria sido provocado pelo veículo, mas por infortúnio. A decisão foi acolhida pelo tribunal estadual.
Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a improcedência do pedido se faz pelo fundamento de que o veículo há de ser o causador do dano, e não mera “concausa passiva do acidente”. O ministro examinou a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado.
“No caso concreto, tem-se que o inerte veículo de onde caíra o autor somente fez parte do cenário do infortúnio, não sendo possível apontá-lo como causa adequada (possível e provável) do acidente, assim como não se pode indicar um edifício como causa dos danos sofridos por alguém que dele venha a cair”, assinalou o relator.

DIREITO: STJ - Conversão de medida restritiva em pena privativa de liberdade exige audição de condenado

A conversão de medida restritiva de direitos em pena privativa de liberdade só pode ocorrer depois de ouvido o condenado. Na oportunidade, o apenado poderá justificar as razões do descumprimento da medida, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, o condenado prestava serviços em uma associação, mas devido a uma reestruturação da instituição deveria ter comparecido ao Departamento de Penas Alternativas (DPA) para informar-se sobre o novo local de cumprimento da medida. Ele foi comunicado, mas alega que se esqueceu do horário e, quando se dirigiu ao DPA, soube que os autos do processo já haviam sido encaminhados à vara de origem.
Em seguida, houve expedição de mandado de prisão. Segundo a defesa, o apenado não foi intimado ao DPA ou à vara para se justificar, nem teria tentado frustrar a aplicação da pena. Além disso, estaria sofrendo constrangimento por estar impedido de comparecer às audiências para atuar profissionalmente como advogado, em razão da ordem de prisão.
Para a Justiça local, não haveria necessidade de ouvir o condenado antes da conversão, já que ele teria pleno conhecimento da pena e da necessidade de cumpri-la. Mas a Sexta Turma reiterou entendimento do STJ no sentido de ser indispensável a audiência prévia.
A decisão anula a conversão, mas permite ao magistrado que aprecie novamente a questão, depois de ouvido o apenado.

DIREITO: TRF1 - Aposentado que permaneceu na ativa garante direito à aposentadoria mais benéfica

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a um cidadão de Minas Gerais o direito de renunciar a aposentadoria em favor da concessão de outra, no caso a segunda, mais benéfica. O beneficiário ingressou com ação na Justiça Federal após ter a renúncia da primeira aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na defesa apresentada ao Tribunal, afirmou que, após se aposentar, “retornou ao mercado de trabalho porque o valor recebido a título de aposentadoria não era suficiente à sua manutenção”. Assim, ele pedia o novo benefício, mais vantajoso, com “aproveitamento das contribuições recolhidas posteriormente”.
Ao analisar o processo, a desembargadora federal Mônica Sifuentes reverteu a decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, que era favorável ao INSS. No voto, a relatora destacou que a aposentadoria é um “direito patrimonial disponível e, portanto, passível de renúncia”. Também frisou – conforme jurisprudência do TRF/1.ª e do Superior Tribunal de Justiça – que essa decisão não implica devolução dos valores recebidos anteriormente, porque estes eram “indiscutivelmente devidos”.
Dessa forma, a relatora determinou o cancelamento do atual benefício previdenciário e a concessão do novo benefício de aposentadoria, “com base nas contribuições recolhidas em período posterior a 26 de maio de 1994”. Todas as prestações em atraso deverão ser pagas de uma vez, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, até junho de 2009 (Lei 11.960/09), e 0,5% após essa data.
O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 2.ª Turma do Tribunal.
APELAÇÃO CÍVEL 2009.38.00.001436-0/MG

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

GESTÃO: Programa do Ministério do Esporte paga empresa fantasma

De O FILTRO
Reportagem do Estadão revela que o Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, paga R$ 4,6 milhões à empresa JJ Logística Empresarial Ltda que tem como sede um galpão abandonado há mais de quatro anos numa área rural do pequeno município de Tanguá (RJ). De acordo com o jornal, a empresa deveria fornecer lanches que abasteceram as escolas atendidas pelo programa em Santa Catarina por meio de um convênio estabelecido com o Instituto Contato – entidade controlada por dirigentes do PC do B no Estado – o mesmo partido do ministro Orlando Silva.

ECONOMIA: Arrecadação de impostos bateu recorde em janeiro

De O GLOBO

BRASÍLIA - O governo federal arrecadou R$ 91,071 bilhões em impostos e contribuições em janeiro, valor recorde para o mês e uma alta real de 15,34% frente ao recolhimento de igual mês de 2010, informou a Receita Federal do Brasil nesta quarta-feira.
Em janeiro do ano passado, a arrecadação havia somado R$ 78,96 bilhões, segundo dados já corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o Fisco, contribuíram para o crescimento da arrecadação no período a expansão da produção industrial, da venda de bens e da massa salarial. A Receita também destacou o fim das desonerações de Imposto sobre Produção Industrial (IPI) para automóveis, iniciadas em abril de 2010.

DIREITO: Automedicação

Do MIGALHAS

O ministro Gilson Dipp, do STJ, fez dura crítica ao uso indiscriminado do HC no lugar de outros mecanismos processuais. Para ele, o HC tem se transformado "em remédio para qualquer irresignação, no mais das vezes muito longe de qualquer alegação de violência ou coação contra a liberdade de locomoção".

GERAL: Carretas estão proibidas de transitar em estradas federais no Carnaval

Do POLÍTICA LIVRE

O trânsito de carretas do tipo cegonheiras, bem como outros caminhões de transporte pesado de cargas não poderão circular nas rodovias federais de pistas simples (mão-dupla), em determinados horários. Portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, proíbe a circulação destes veículos no período do carnaval. A mesma determinação excetua caminhões com até duas unidades, como por exemplo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos da legislação. Na sexta-feira de carnaval, 04 de março, por exemplo, a restrição vai das 16h às 22h; já na quarta-feira de cinzas, 09 de março, será das 6h às 12h. Nos demais dias deste feriado, os horários também são diferentes. Foram do horário de restrição, o trânsito está liberado. O objetivo, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), é prevenir acidentes nas estradas, já que aumenta o fluxo de veículos durante os feriados. A determinação da PRF inclui ainda os seguintes feriados nacionais, que também têm grande circulação de carros: Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República, Natal e Ano Novo.

SEGURANÇA: Índice de homicídios na Bahia cresce 50,7% em quatro anos

Do UOL Notícias*Em Salvador
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Bahia faz diagnóstico sobre criminalidade e propõe dez delegacias para combater homicídios
Em quatro anos, o número de homicídios na Bahia aumentou 50,7%, de acordo com dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP). O Estado fechou 2010 com 4.856 assassinatos, ante 3.222 registrados em 2006. Apesar das promessas, desde que tomou posse, em janeiro de 2007, o governador Jaques Wagner (PT) não conseguiu reduzir os índices de homicídios na Bahia. Em seu primeiro ano de administração, foram assassinadas 3.718 pessoas. Em 2008, o número subiu para 4.612 e chegou a 4.825 no ano seguinte.A onda de violência na Bahia levou o governador Jaques Wagner a promover uma mudança completa no comando da Secretaria da Segurança Pública, logo após tomar posse em seu segundo mandato, no mês passado. Poucos dias após assumir o cargo, o secretário Maurício Teles Barbosa intensificou as mudanças, empossando novos diretores e substituindo delegados que tinham muitos anos de carreira por profissionais mais jovens.
Segundo o diretor do departamento de Homicídios da Polícia Civil estadual, Arthur Gallas, as causas do aumento da criminalidade no Estado são investigadas em um
“estudo científico” realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado juntamente com as polícias Civil e Militar e que já está na fase final de elaboração.
“É um estudo científico para se tentar chegar ao perfil da vítima e, assim, nortear o nosso trabalho. Isso compreende também avaliação dos locais dos crimes e dias da semana e horários em que foram praticados, a fim de que tenhamos um diagnóstico da situação", afirmou.
O secretário-geral do Sindipoc (Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia), Bernardino Gayoso, culpa a falta de investimento do governo pelo crescimento da violência.“Os dados alarmantes de assassinatos são consequência direta da falta de uma política de governo para a segurança pública”, disseO secretário-geral culpou a falta de concursos para formar novos policiais. “Um Estado que não faz concursos há 14 anos e que possui apenas 3.140 policiais civis, quando a legislação estabelece 6.000, não pode obter outros resultados a não ser este banho de sangue.” Em Salvador, terceira maior cidade do Brasil, o aumento da violência é ainda maior nos últimos quatro anos, passando de 967 homicídios em 2006 para 1.638 em 2010, uma variação de 69%.
Para Domingos Arjones Abril Neto, membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), “o fenômeno da criminalidade somente será combatido com eficiência quando o governo tratar as mazelas sociais e investir em moradia, saneamento básico, educação e geração de empregos”.
Taxa de homicídio e outros crimes
A taxa de homicídio registrada em Salvador (61 por 100 mil habitantes) é muito superior à recomendada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), que considera epidêmicas taxas acima de 10 homicídios para cada 100 mil ao ano. “Os números no Estado também são elevados e chegaram a 36 assassinatos por 100 mil pessoas”, disse Gayoso. Além dos homicídios, dados oficiais demonstram que também houve um aumento de outras modalidades criminosas no ano passado em relação a 2009. O número de estupros, por exemplo, passou de 1.419 para 1.868 (alta de 31,6%) e os roubos a bancos saltaram de 47 para 60 (aumento de 27,6%). Somente nos primeiros 40 dias deste ano, a SSP contabilizou 12 assaltos a bancos, a maioria em cidades do interior.
*Com reportagem de Janaina Garcia, em São Paulo

MUNDO: Trípoli é palco de tiroteios; opositores tomam diversas cidades

Da FOLHA.COM
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

Intensos tiroteios foram registrados nesta quarta-feira em Trípoli, enquanto forças leais ao ditador da Líbia, Muammar Gaddafi, apertam o cerco na capital do país. Manifestantes antigoverno também dizem terem assumido o controle de diversas cidades, um dia depois de o mandatário ter afirmado, em discurso, que morrerá em solo líbio como "mártir".
Enquanto moradores de cidades na região leste do país celebravam, levantando bandeiras da antiga monarquia, o clima em Trípoli era de desânimo. Habitantes estavam com medo de sair de casa, afirmando que forças pró-Gaddafi estavam abrindo fogo aleatoriamente nas ruas.
A indignação internacional aumentou um dia depois de o ditador ter prometido defender seu regime e pedir para partidários que reprimam os manifestantes de oposição. Mesmo antes da ameaça, a retaliação de Gaddafi já era a mais forte no mundo árabe, desde que começaram a tomar as ruas revoltas antigoverno no Oriente Médio.
O ministro de Relações Exteriores da Itália, Franco Frattini, afirmou que estimativas de que cerca de 1.000 pessoas foram mortas na Líbia era "crível", apesar de sublinhar que informações sobre vítimas são incompletas. A ONG baseada em Nova York Human Rights Watch põe o número de mortos em quase 300, de acordo com uma contagem parcial.
Os confrontos em Trípoli ocorreram no momento em que relatos indicam que a oposição teria assumido o controle de Misrata, com testemunhas afirmando que pessoas buzinavam e levantavam bandeiras da monarquia pré-Gaddafi para celebrar.
Misrata seria a primeira grande cidade no oeste a ser tomada por forças antigoverno, que têm se concentram principalmente no leste. Faraj al Misrati, um médico local, afirmou que seis moradores foram mortos e 200 ficaram feridos desde 18 de fevereiro, quando manifestantes atacaram escritórios e prédios ligados ao regime.
Segundo ele, moradores formaram comitês para proteger a cidade, limpar as ruas e tratar dos feridos. "A solidariedade entre as pessoas aqui é incrível, até mesmo os inválidos estão ajudando", afirmou por telefone à agência de notícias Associated Press.
Novos vídeos postados pela oposição líbia no Facebook também mostram vários manifestantes levantando a bandeira da monarquia em um prédio em Zawiya, nas proximidades de Trípoli. Outras imagens mostraram diversas pessoas alinhando blocos de cimento e ateando fogo a pneus para fortificar posições em uma praça na capital.
As imagens não puderam ser confirmadas de forma independente.
Em um discurso televisionado na terça-feira, Gaddafi mostrou-se desafiador, prometeu lutar até sua "última gota de sangue" e gritou para que seus partidários contra-ataquem para defender seu regime. O discurso serviu como uma chamada para que líbios pró-Gaddafi controlem a capital e tomem de volta outras cidades.
Após uma semana de revolta, manifestantes apoiados por unidades do Exército que desertaram reivindicaram o controle de quase toda a parte leste da costa líbia, incluindo diversas áreas produtoras de petróleo.
"Vocês, homens e mulheres que amam Gaddafi, saiam de suas casas e lotem as ruas", afirmou o ditador. "Saiam de suas casas e os ataquem em suas tocas."
Tiros de celebração foram disparados por partidários do mandatário em Trípoli após o discurso, enquanto em Benghazi --a segunda maior cidade do país e controlada por opositores-- pessoas jogaram sapatos em uma tela que exibia o pronunciamento.
Uma mulher que vive perto do centro de Trípoli disse que intensos tiroteios ocorreram na manhã de quarta-feira quando partidários de Gaddafi, armados, e mercenários estrangeiros abriram fogo nas ruas. Ela afirmou que seu sobrinho está desaparecido desde terça-feira.
"Ele foi participar dos protestos e não voltou. A família inteira está surtando", contou, acrescentando que as ruas estão vazias e que os feridos não podem ir a hospitais por medo de serem baleados.
PERDENDO APOIO
Gaddafi aparenta ter perdido o apoio de ao menos uma importante tribo do país, de diversas unidades militares e de seus próprios diplomatas --incluindo o embaixador líbio em Washington, Ali Adjali, e o vice-embaixador na ONU (Organização das Nações Unidas), Ibrahim Dabbashi.
Oficiais do Exército líbio na zona de Al Jabal al Akhdar, no nordeste do país, anunciaram nesta quarta-feira que já fazem parte da "revolução do povo", em um vídeo divulgado pelas emissoras de televisão árabes Al Jazeera e Al Arabiya. O apoio mostra que a revolta popular contra o regime do ditador Muammar Gaddafi continua ganhando força, apesar da violenta repressão e confrontos que deixaram ao menos 300 mortos.
"Nós, os oficiais e os soldados das forças armadas na zona de Al Jabal al Akhdar, anunciamos nossa união total à revolução popular", disse um porta-voz militar das Forças Armadas líbias na região. O porta-voz anunciou ainda o compromisso desses militares em trabalhar para proteger as instalações públicas e privadas na região.
Fontes citadas pela cadeia Al Jazeera na terça-feira já anunciavam que os opositores do regime tinham tomado o controle de Al Baida, situada entre Benghazi e a fronteira com o Egito.
Já o responsável de relações gerais do Ministério do Interior líbio, Naji Abu Hrus, advertiu que em Al Baida foi proclamada a criação de "um emirado islâmico".
A embaixada líbia na Áustria condenou o uso de "excessiva violência contra manifestantes pacíficos" e disse em um comunicado nesta quarta-feira que está representando o povo líbio.
A crise soou o alarme internacional após os preços do petróleo terem atingido o nível mais alto em mais de dois anos na terça-feira e iniciaram uma corrida em diversos países para retirar seus cidadãos da nação do norte da África.
O Conselho de Segurança da ONU realizou uma reunião de emergência ontem que terminou com um comunicado condenando a repressão, expressão "séria preocupação" e pedindo por um "fim imediato da violência" e passos para atender as legítimas demandas do povo líbio.
O presidente francês, Nicolas Sarkozy, também pressionou a União Europeia nesta quarta-feira para aplicar sanções contra o regime líbio, levantando a possibilidade de cotar todos os laços econômicos e de negócios entre o bloco e o país.
"A repressão brutal e sangrenta contra a população civil líbia é revoltante", Sarkozy afirmou em um comunicado. "A comunidade internacional não pode continuar como espectadora dessas massivas violações de direitos humanos."

POLÍTICA: Dilma convida FHC para conversa

Do BAHIA NOTÍCIAS
A presidente Dilma Rousseff (PT) convidou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para uma conversa. Ao se despedir da presidente durante evento comemorativo dos 90 anos da Folha, FHC sussurrou no ouvido de Dilma pedido de audiência do grupo The Elders (Os anciãos, em português). Fundada por Nelson Mandela em 2007, o The Elders reúne líderes mundiais para promoção da paz. Além de FHC, inclui o ex-presidente dos EUA Jimmy Carter e o ex-secretário-geral da ONU Kofi Annan. “Será uma honra contar com tão qualificada companhia”, respondeu Dilma, com as mãos sobre o braço do ex-presidente, se referindo ao grupo, que organiza uma visita ao Brasil. Dilma sugeriu que FHC agendasse o encontro com o grupo e deixou aberta a hipótese de outra reunião, ao acrescentar: “Mas vá [também] sozinho”. Com informações da Folha.

EDUCAÇÃO: TJ corta creche de servidores que protestam

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Tribunal de Justiça (TJ-BA) anunciou nesta terça-feira (22) o rompimento do convênio firmado há 26 anos com a creche-escola Santo Antonio. A decisão se deveu à uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou irregular a parceria. Para este ano, havia cerca de 150 filhos de servidores do TJ matriculados, que agora terão de buscar outra instituição para estudar. É justamente essa a principal reclamação dos servidores: com o ano letivo em andamento, será difícil achar vagas em outras escolas. Os pais que se sentiram prejudicados com a decisão estão reunidos na entrada do TJ, na manhã desta quarta-feira (23), à espera de uma audiência com a presidente do tribunal, Telma Britto. (Rafael Rodrigues)

DIREITO: STJ - Decisão criminal que nega autoria ou fato impede ações cíveis e administrativas

A independência das esferas civil, administrativa e penal é limitada em caso de sentença criminal absolutória que negue a existência material do fato ou a autoria do ato. A decisão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impede o seguimento de ação por improbidade administrativa que teria sido praticada por diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em 2000.
Em razão de supostos vícios em processo seletivo para o cargo de professor assistente, o então diretor foi submetido a ação civil por improbidade e a ação penal por prevaricação. O juízo criminal absolveu o réu, declarando que, ao contrário do afirmado, ele tomou todas as diligências possíveis para fazer cumprir decisão da Justiça Federal em mandado de segurança que questionou a seleção.
Segundo a sentença, o diretor encaminhou a documentação relativa às ordens judiciais ao procurador-geral da UFRJ no mesmo dia em que tomou posse, e as providências foram tomadas em seguida. Apenas uma determinação não teria sido cumprida, mas isso porque a Imprensa Oficial se recusou a publicar a “tabela valorativa de títulos” no Diário Oficial da União, considerada pelo órgão norma interna da UFRJ.
Para o Ministério Público Federal (MPF), porém, a sentença absolutória não teria alcançado todos os atos narrados na acusação, como a suposta frustração à licitude da nova prova de títulos, a convalidação da banca examinadora anterior e a nomeação de autoridade supostamente suspeita para a condução do caso.
Mas, para o ministro Arnaldo Esteves Lima, não foi o que ocorreu. Segundo ele, todo o conjunto de atos praticados foi levado a conhecimento do Judiciário na esfera criminal, que lhes negou a existência. Por isso, não poderia o mesmo Judiciário decidir de forma diversa na esfera civil, em processo por improbidade.
O entendimento se baseia tanto no artigo 935 do Código Civil (“A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”) quanto no artigo 66 do Código de Processo Penal (“Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”), e confirma a decisão da Justiça local na ação por improbidade.
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