sexta-feira, 26 de outubro de 2012

COMENTÁRIO: Apelo à Virgem Maria

Por Gilles Lapouge - O Estado de S.Paulo

De vez em quando um dirigente europeu anuncia que "a crise acabou". O povo deixa ele falar, não liga. A crise acabou tantas vezes nos últimos três anos que gregos, italianos e espanhóis já não têm mais confiança em Angela Merkel, François Holland, Mario Draghi ou Mario Monti. E preferem recorrer ao seu velho "truque" para sair da crise: a fraude fiscal.
Mas os gregos, habituados à fraude fiscal, sabem que, mesmo quando usada por especialistas não é suficiente para restaurar as contas do país, tampouco as contas domésticas. Assim, eles partem em busca de um outro recurso, mais nobre, mais poderoso, a Virgem Maria.
Há algumas semanas multidões se reúnem logo pela manhã diante da igreja de São Demétrio de Tessalonica, na esperança de poder orar diante da imagem da Virgem que foi pintada no século 6 e lhe explicar o que se passa no momento atual.
Em ocasiões normais a imagem está num monastério em Monte Athos, península habitada por milhares de monges vindos de diversos países ortodoxos. Mas este ano, excepcionalmente, as autoridades do Monte Athos autorizaram a saída da Virgem por causa da gravidade da crise.
Na fila que aguarda a abertura das portas da Igreja as mulheres são predominantes. Por quê? De um lado porque elas têm a tarefa de nutrir suas famílias e, neste momento, precisam muito que os poderes supremos lhes deem uma ajuda para conseguir alimentar maridos e filhos.
Mas há uma outra razão: o Monte Athos sempre foi proibido para as mulheres. Ali não existe um monastério feminino e uma mulher em visita ao local será imediatamente expulsa. Uma regra draconiana. Prova disso: mesmo no caso dos animais, as fêmeas são proibidas. Às vezes, podemos ver galos pelos gramados, mas jamais uma galinha. Coelha também não. Só coelhos.
As autoridades do Monte Athos consideraram desumano impedir as mulheres de orar nestes tempos difíceis. Tanto mais que a Virgem Maria é do sexo feminino. Por isso, a imagem está agora na igreja de São Demétrio.
O gesto foi ainda mais apreciado porque a Igreja Ortodoxa da Grécia é com frequência objeto de críticas. Com efeito, apesar de ser muito rica, possuir bens consideráveis, receitas confortáveis, ela sempre foi isenta do pagamento de impostos, o que, se já é estranho em tempos normais, é insólito na situação presente. A Igreja Ortodoxa divide esse privilégio com os armadores gregos, ainda mais ricos do que ela e que também não pagam imposto.
A Igreja responde aos seus críticos que, como não paga impostos, ela se dedica a uma série de obras de assistência e contribui para a riqueza grega.
Aliás, a comunidade monástica do Monte Athos não se contenta apenas de levar a Virgem para a planície para as mulheres poderem lhe dizer "o que têm no coração". Ela também financia sopas populares, reúne médicos voluntários, cuida gratuitamente dos mais vulneráveis e pede a professores, também voluntários, para dar aulas de reinserção para desempregados. E parece que esses cursos têm bastante sucesso. / TRADUÇÃO DE TEREZINHA MARTINO 

COMENTÁRIO: Em praça pública

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo 

Beira a mais completa ligeireza a insistência de se reduzirem os debates entre os ministros do Supremo Tribunal Federal a meros bate-bocas entre pessoas nervosas. 
Não há no plenário "vozerio de briga" ou "conversa simples, despretensiosa", conforme definição daquele termo no Aurélio. 
O que existe, desde o primeiro dia, é um exame de mérito de um processo complicado que fala de legalidade, que diz respeito à liberdade de pessoas, que contém implicações institucionais e sinaliza balizas futuras para o trato de crimes contra a administração pública. 
O grau de divergência entre os ministros expressa a complexidade das decisões a serem tomadas. Nada mais natural - vale dizer, desejável até - que haja altercações. 
Não há o que temer quando se estabelece o embate de posições. Antes a tensão dos confrontos que a paz dos cemitérios. 
Preocupante seria se o Supremo examinasse um processo dessa magnitude na ausência do contraditório, de forma asséptica, inacessível à compreensão do público. 
Ou, como parecem preferir alguns, ao molde de caixa-preta a fim de se fugir do "espetáculo". 
Se a regra inédita aplicada aos julgamentos da Corte Suprema brasileira é a da transparência, o STF está sendo absoluto: não atua no pressuposto do prato feito nem das combinações prévias como seria da natureza de uma Justiça feita na base da "exceção". 
Tudo ocorre à vista e ao escrutínio da sociedade que ao fim e ao cabo é o melhor juiz da causa. 
Os ministros fazem o mais difícil, se expõem. Por isso mesmo é maior o compromisso deles em relação à coerência e à consistência dos votos. 
Em um dos embates da sessão de quarta-feira, o relator Joaquim Barbosa teve de recuar várias vezes, ficou vencido na discussão sobre aplicação de lei com maior ou menor rigor a Marcos Valério no caso da propina paga a Henrique Pizzolato, do Banco do Brasil, foi corrigido e mais adiante precisou pedir desculpas ao revisor por ter ultrapassado o limite da civilidade ao acusar Ricardo Lewandowski de atuar como advogado dos réus. 
Tudo isso e muito mais de maneira aberta, oferecendo-se o tribunal ao julgamento público enquanto julga. 
Pela ótica do bom senso - algo que deveria ser reconhecido como positivo. Entre outros motivos, porque é a própria vacina contra a exorbitância que apontam os críticos. 
Ainda que saudável, a forma é secundária. Prioritário é o conteúdo. E este dirime qualquer dúvida sobre a questão da impunidade, centro das aflições nacionais. Confirmada a ocorrência dos crimes, só resta saber o tamanho da punição. 
Fica, com isso, introduzido para o futuro um fator de risco a ser levado em conta por quem acha que a administração pública é terra de ninguém. 
Chumbo trocado. Passada a eleição municipal, iniciados os primeiros movimentos concretos rumo à disputa presidencial de 2014, vai se explicitar uma ofensiva do PT contra o governador de Pernambuco, Eduardo Campos. 
Principalmente se conseguirem derrotar o PSDB em São Paulo, os petistas vão se preocupar menos com os tucanos e muito mais em fazer de Campos um alvo. Pelo que anda dizendo o governador pernambucano dos petistas, digamos que será plenamente verdadeira. 
Debaixo do pano. No oficial está mantido o acordo PT-PMDB de rodízio na presidência da Câmara, com a eleição do pemedebista Henrique Eduardo Alves em fevereiro de 2013. No paralelo, parte da bancada petista incentiva o lançamento do deputado Júlio Delgado (PSB) como alternativa. 
Se for indispensável, o PT até engole o sapo, mas preferia não ver Câmara e Senado sob o comando do PMDB. No crucial ano de 2014.

MUNDO: Desemprego na Espanha supera 25% pela primeira vez na história

De OGLOBO.COM.BR
COM EL PAÍS

Espanhóis desocupados já somam 5,7 milhões. No ano, são 1,7 milhões de famílias em que nenhum dos membros trabalha
MADRI — Cinco anos após o início da crise, a Espanha ainda é uma fábrica de desempregados. Mesmo no verão o desemprego aumenta. Entre julho e setembro, o desemprego subiu em 85 mil pessoas, um aumento que elevou o número de desempregados para um recorde histórico, de 5.778.100 pessoas, de acordo com a Pesquisa de População Ativa (INE), divulgada nesta sexta-feira. Após este novo aumento do desemprego, a taxa chega a 25,02%, fazendo com que pela primeira vez tenha um a cada quatro espanhóis ativos sem emprego.
A recessão econômica conseguiu algo que parecia impossível: agravar a situação do mercado de trabalho espanhol. De 2011 para 2012, 835.900 empregos foram destruídos, o número de desempregados aumentou em 799.700 pessoas, e pela primeira vez a taxa supera os 25%.
No trimestre passado, foram eliminados 179.400 postos de trabalho permanentes. Desde o início da crise, esta é a maior queda no emprego fixo em três meses.
O resultado já era esperado. O que tinha acontecido entre julho e setembro nos centros de emprego (90.000 desempregados a mais) e Segurança Social (220 mil membros a menos) deu uma boa pista. No final, a surpresa foi menor, em grande medida pelo que aconteceu à população ativa, que caiu, e o impulso do emprego por conta própria. Esses fatores contribuíram para que o aumento do desemprego não fosse maior.
Mas a pior notícia para o mercado de trabalho espanhol não está nos dados publicados pelo INE, e sim no futuro imediato. O segundo e o terceiro trimestre do ano são as melhores épocas para o emprego. A alta temporada turística e o bom tempo animam as contratações no turismo e na construção.
A partir de agora, começa o inverno. E isso se traduz em uma deterioração da situação. No trimestre passado, o setor mais castigado foi o da construção civil (56,1 mil), seguido por serviços, que perderam 32.700 empregos, e agricultura (11.900).
A pior cara do desemprego pode ser vista nos domicílios em que todos os membros estão desempregados. No trimestre passado subiu apenas 200 famílias. Mas o aumento em relação ao ano foi significativo, com aumento de 312.700 a 1,7 milhões de famílias que ninguém trabalha.
Para as comunidades, as maiores quedas no número de desempregados foram em Madrid (15.100 menos desempregados neste trimestre), Galícia (11.900) e Castilla-La Mancha (9600). Os maiores aumentos foram observados na Andaluzia (61.300), Valência (26.500) e Múrcia (20.600).

ECONOMIA: Apagão atinge todo o Nordeste, além de áreas de Tocantins, Pará e DF

De OGLOBO.COM.BR

‘Eventos como esses não são normais e a coincidência então é que é mais anormal ainda’, admite ministro
Na cidade de Salvador a falta de energia deixou as vias e os pontos turísticos, como o Elevador Lacerda, ficaram às escuras por causa do apagão desta madrugada - TERCEIRO / AGÊNCIA O GLOBO

RIO — Um apagão ocorrido às 23h14m de quinta-feira (0h14m de sexta no horário de Brasília) atingiu os nove estados da região Nordeste. Concessionárias de Ceará, Maranhão, Paraíba e Bahia confirmaram o blecaute. Houve falta de energia também no Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Piauí e parte dos estados do Pará, Tocantins, além de parte do Distrito Federal.
Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), quatro horas depois do ocorrido, 70% das cargas haviam sido restabelecidos. Na manhã desta sexta-feira, a energia já havia voltado em todos os locais afetados. Esse foi o quinto apagão que ocorreu no país em pouco mais de um mês, o segundo no Nordeste.
Márcio Zimmermann, ministro interino de Minas e Energia, admitiu nesta sexta-feira que os recentes acontecimentos não podem ser considerados normais, ainda mais por estarem acontecendo em sequência.
— Eventos como esses não são normais e a coincidência, então, é que é mais anormal ainda. Isso é que esta sendo avaliado. Nós estamos com uma equipe de técnicos que vão lá (em Colinas), do ONS, da Aneel. Deslocamos uma equipe para a subestação de Colinas, para verificar in loco — afirmou o ministro interino.
O ONS informou que um curto-circuito provocou o incêndio na linha de transmissão entre as estações de Colinas (TO) e Imperatriz (MA) — que pertence à empresa transmissora Taesa, cujos acionistas majoritários são a Cemig e um fundo de investimentos. Por causa disso, o sistema de segurança desligou a conexão entre os sistemas do Norte e do Nordeste ao do Sul e Sudeste.
Em entrevista ao “Bom Dia Brasil”, da TV Globo, o diretor-geral do órgão, Hermes Chipp, disse que o circuito afetado é relativamente novo e o problema não deve ter sido causado por falhas de manutenção.
Ainda nesta sexta-feira acontecerá reunião do Comitê de Monitoramento do Sistema Elétrico — com membros do ONS, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do ministério das Minas e Energia (MME) — para analisar o apagão. A reunião, inicialmente prevista para a manhã desta sexta-feira foi reagendada para às 14h, para aguardam a chegada de Hermes Chipp.
Quatro apagões em pouco mais de 1 mês
É a segunda vez nos últimos 35 dias que ocorre um apagão na região Nordeste. Em 22 de setembro, segundo o ONS, um problema nas interligações Sudeste/Norte e Sudeste/Nordeste prejudicou o fornecimento de energia em parte da região Nordeste do país, deixando cerca de 6 milhões de consumidores sem luz por 23 minutos em seis estados da região.
No dia 3 de outubro, um curto-circuito em um transformador de Furnas em Foz do Iguaçu, deixou às escuras 2,667 milhões de clientes de 13 estados do país, inclusive no Rio. Apenas um dia depois desse apagão nacional, um blecaute atingiu 70% do Distrito Federal por pelo menos duas horas.
Segundo o ministro Márcio Zimmermann, as causas desses apagões são similares e que isso está sendo avaliado:
— O sistema elétrico brasileiro é um dos maiores de transmissão do mundo, sempre trabalha com nível de confiabilidade bom. Nós tivemos no últimos mês uma diminuição dessa confiabilidade, e ainda não se tem as razões. Sempre inicia com equipamento falhando, proteção primária não atuando e aí levando para a proteção secundária, provocando eventos de grandes proporções. Isso é o que está sendo avaliado.

ECONOMIA: Bovespa cai 0,7%, e dólar opera quase estável a R$ 2,027

Do UOL

A Bovespa opera em baixa nesta sexta-feira (26). Por volta das 12h30, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,7%, a 57.429 pontos. Acompanhe em tempo real o gráfico de cotações da Bolsa. O dólar comercial estava praticamente estável, com leve alta de 0,05%, cotado a R$ 2,027 na venda (confira a cotação atualizada). O euro subia 0,14%, cotado a R$ 2,625. Veja ainda no UOL a cotação das ações, fechamentos anteriores da Bolsa e o histórico do dólar.

ECONOMIA: Maior calote no país é na compra de carro financiado, diz BC

Do UOL, em São Paulo

A maior taxa de calotes no país está entre os compradores de carros financiados. O nível de inadimplentes no pagamento das prestações de carros atingiu 6% em setembro. A alta em relação a agosto foi de apenas 0,1 ponto percentual, mas está perto do recorde de 6,1%, registrado em maio deste ano.
A taxa média de inadimplência, incluindo todos os setores, foi de 5,9% em setembro, o que significa que ficou estável em relação a agosto. É o terceiro mês seguido que a inadimplência se mantém no mesmo patamar.
É considerado inadimplente o comprador que atrasa seus pagamentos em mais de 90 dias. Os dados foram divulgados Banco Central nesta sexta-feira (26).
Para pessoas físicas, a taxa permaneceu em 7,9% em setembro e, para empresas, apresentou leve recuo de 0,1 ponto, para 4%, sobre agosto.
Crédito disponível sobe 1,1% e atinge 51,5% do PIB
O crédito total disponibilizado pelo sistema financeiro no Brasil subiu 1,1% em setembro, chegando a 51,5% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 2,237 trilhões, informou o BC
Para o BC, a greve dos bancários e o menor número de dias úteis em setembro --quatro a menos que agosto-- afetaram o resultado das concessões voltadas à pessoa física, com queda de 14,1% sobre agosto. Na média diária, por outro lado, as concessões para pessoa física cresceram 4%.
O BC informou ainda que a taxa média de juros para pessoa física voltou a subir depois de seis meses consecutivos de queda, passando de 35,6% para 35,8% em setembro. Na média, o juro recuou 0,2 ponto, para 29,9%, puxado pelo segmento de pessoas jurídicas, cujas taxas médias caíram 0,5 ponto, para 22,6%.
O governo tem travado uma batalha com o sistema financeiro privado para forçar a queda nas taxas de juros cobradas dos clientes e, para isso, tem usado os bancos federais Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Esse movimento abalou a rentabilidade das principais instituições financeiras privadas do país. O lucro do Itaú Unibanco, por exemplo, encolheu mais de 10% no terceiro trimestre na comparação anual, com aumento das provisões para calotes e queda da margem financeira.
Aumenta ganho de bancos com os juros
O BC informou que o ganho dos bancos com juros -o chamado spread bancário- aumentou: ele atingiu 22,3 pontos percentuais em setembro, contra 22,5 pontos no mês anterior. Considerando só pessoa física, houve alta de 0,2 ponto percentual no mês passado, indo a 27,9 pontos. Para empresas, a taxa recuou 0,4 pontos, a 15,3 pontos.
Spread é o ganho que os bancos têm com os juros. Quando eles emprestam dinheiro para seus clientes, como no cheque especial, cobram juros muito maiores do que os juros que pagam aos clientes que investem em fundos, por exemplo. Essa diferença de juros é que é chamada de spread.
(Com informações da Reuters)

GERAL: Incêndio em equipamento provocou blecaute no Norte e Nordeste do país

Do POLÍTICA LIVRE
Vitor Abdala, Agência Brasil 

O incêndio em um equipamento entre as subestações de Colinas (TO) e Imperatriz (MA) foi a causa do desabastecimento de energia ocorrido na Região Nordeste e em parte do Norte do país, na madrugada de hoje. O problema ocorreu justamente na interligação entre os sistemas Norte-Nordeste e Sul-Sudeste. Segundo informação da assessoria de imprensa do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o problema ocorreu pouco depois da meia-noite e demorou pouco mais de uma hora para ser resolvido. Portanto, por volta de 1h30 da manhã, a energia na linha principal já tinha sido restabelecida. No entanto, as distribuidoras de energia levaram mais tempo para restaurar a energia nas linhas secundárias. Uma reunião de técnicos às 14h de hoje, na sede do ONS, no Rio, vai analisar mais profundamente o problema. Pela manhã, o assunto deve ser discutido em uma reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, em Brasília.

DIREITO: Ministros de Estado não podem receber jetons

Da CONJUR

A partir do dia 1º de novembro deste ano, as empresas em que a União tem participação societária direta ou indireta devem parar de remunerar ministros de Estado que sejam membros de seus conselhos de administração. Liminar da Justiça Federal de Passo Fundo (RS) determinou que eese tipo de remuneração é ilegal inconstitucional, além de violar o teto constitucional da remuneração do funcionalismo público, que é de R$ 26,7 mil.
De acordo com o entendimento do juiz federal Nórton Luís Benites, a participação de ministros em conselhos de administração significa acúmulo de funções públicas, o que é vedado pelo artigo 37, inciso XVI. A decisão é antecipação de tutela e ainda não é final. Cabe recurso contra a liminar, que tem efeito até que o mérito seja julgado. A prática, muito comum no serviço público, é que ministros do governo federal, secretários estaduais e municipais engordem seus salários com a nomeação dos oscupantes desses cargos para o conselho de administração de empresas estatais.
A questão foi levada à Justiça Federal pelo procurador federal Marcelo Roberto Zeni, por meio de uma Ação Popular ajuizada na qualidade de cidadão. Ele alega justamente que o acúmulo das funções de ministro com a de membro de conselho de administração viola o artigo 37, inciso XVI, da Constituição. Além disso, diz a ação, é uma manobra para driblar o teto salarial dos servidores públicos, vinculado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. São os chamados “jetons”.
O pedido se refere a 13 ministros e 15 empresas. Entre os ministros, o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e o ministro da Fazenda, Guido Mântega. Ana de Hollanda foi excluída do caso por não estar mais no Ministério da Cultura. Entre as empresas, estão BNDES, Petrobras, Eletrobras e a Empresa Brasileira de Comunicações (EBC).
Remuneração extra de ministros
NomeMinistério que ocupaEstatalValor a mais
Celso AmorimMinistro da DefesaUsina Hidrelétrica de ItaipuR$ 19.145,15
Fernando PimentelMinistro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ExteriorBNDES ParticipaçõesR$ 16.171,74
Fernando PimentelMinistro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ExteriorBNDESR$ 0,00
Guido MantegaMinistro da FazendaBR DistribuidoraR$ 8.232,74
Guido MantegaMinistro da FazendaPetrobrasR$ 8.246,71
Helena ChagasMinistra Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da RepúblicaEBCR$ 2.087,72
Luís Inácio AdamsMinistro Chefe da Advocacia-Geral da UniãoBrasil CapR$ 6.600,00
Luís Inácio AdamsMinistro Chefe da Advocacia-Geral da UniãoBrasil PrevR$ 6.600,00
Marco Antônio RauppMinistro da Ciência, Tecnologia e InovaçãoEmpresa Binacional Alcântara Cyclone SpaceR$ 3.168,00
Marco Antônio RauppMinistro da Ciência, Tecnologia e InovaçãoEBCR$ 0,00
Marco Antônio RauppMinistro da Ciência, Tecnologia e InovaçãoFinepR$ 3.069,26
Miriam BelchiorMinistra do Planejamento, Orçamento e GestãoBR DistribuidoraR$ 8.232,74
Miriam BelchiorMinistra do Planejamento, Orçamento e GestãoPetrobrásR$ 8.246,71
Miriam BelchiorMinistra do Planejamento, Orçamento e GestãoBNDESR$ 0,00
Paulo BernardoMinistro das ComunicaçõesCorreiosR$ 3.459,29
Paulo BernardoMinistro das ComunicaçõesFinepR$ 3.069,26
Paulo Sérgio Oliveira PassosMinistro dos TransportesCompanhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBAR$ 1.812,25
Tereza CampelloMinistra do Desenvolvimento Social e Combate à FomePetrobrás BiocombustíveisR$ 5.229,88
Wagner Bittencourt de OliveiraMinistro Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da RepúblicaEletrobrásR$ 4.145,49
Stricto sensu
Apesar de a decisão ser liminar, o juiz Nórton Benites fez grande pesquisa para fundamentar seus argumentos. Afirmou que existem diferenças entre função pública no sentido estrito (stricto sensu) e no sentido amplo (lato sensu). No sentido estrito, essa função só pode ser exercida por servidores concursados em entidades constituídas por leis.
Em sentido amplo, conforme escreveu Celso Antônio Bandeira de Mello, mencionado na liminar, qualquer um pode exercer função pública. Basta que trabalhe para auxiliar a administração pública, direta ou indiretamente. A participação de terceiros particulares em empresas de economia mista, por exemplo, é exercício de função pública em sentido amplo.
A participação em conselho de administração de empresa em que a União é acionista, portanto, é função pública no sentido amplo. Ou seja, ministros de Estado que participam desses conselhos acumulam funções públicas, o que é inconstitucional, segundo o juiz Benites. Prova disso, argumentou o juiz federal, é que essas empresas só contratam seus funcionários mediante realização de concurso.
Letra da lei
Citada a se manifestar, a União, por meio da Advocacia-Geral da União, discordou dos argumentos do autor da ação (um de seus funcionários, aliás). Afirma que as empresas são privadas, e não se pode falar em acúmulo de funções. “Tanto assim que a Lei 8.112/90 excepciona do rol das vedações aos servidores públicos a participação nos conselhos fiscal e administrativo de empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social”, sustentou.
A lei mencionada de fato autoriza os funcionários públicos a participar de conselhos de administração de empresas privadas. Mas o que o juiz Nórton Benites entende é que os artigos 117 e 119, que tratam do assunto, são inconstitucionais. Isso porque foram formas de driblar o artigo 37 da Constituição. 
Explica que, originalmente, a lei não continha a permissão. Foi emendada para passar a ter. A primeira emenda da lei, de 1996, em seu texto original, limitava os jetons ao salário dos ministros do Supremo. Mas essa parte do texto foi vetado pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. No entendimento de Nórton Benites, o veto foi uma forma de “tirar de evidência” a inconstitucionalidade do acúmulo de funções, por já se haver o entendimento de que a participação no conselho de empresas públicas é função pública. 
Administração repensada
Também na liminar, o juiz federal defende que a remuneração dos servidores públicos, principalmente os que ocupam cargos de direção, deve ser repensada. Isso porque a Constituição estabelece que os vencimentos estão sob o regime de subsídio, instituído pelos artigos 37 e 39 do texto. Seriam formas de se controlar melhor quanto ganham e o que fazem com o dinheiro os funcionários públicos.
Mas essa fórmula se mostrou “engessada e injusta”. “Nela, o colaborador de longo tempo percebe o mesmo valor do que entrou na organização no dia anterior; aquele de alto desempenho percebe o mesmo valor daquele que apresenta baixo desempenho; e o que investe seu tempo pessoal em capacitação ganha o mesmo montante daquele que parou de estudar e de evoluir.”
Aliado a isso, continua o juiz, a sociedade cobra para que o setor público funcione com os mesmos níveis de profissionalismo e eficiência que o setor privado. “Talvez a administração brasileira tenha que fazer uma reflexão crítica sobre o regime de subsídio em parcela única. Não se questiona que sua gênese foi fundada em boas intenções, contudo, ele pode estar se mostrando, atualmente, inadequado para permitir que o Estado brasileiro venha a prestar um serviço público mais eficiente e de qualidade.”
Clique aqui para ler a liminar.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: Sócio de Valério já soma 14 anos de prisão

Da CONJUR

O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quinta-feira (24/10), parte das penas impostas ao publicitário Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério nas empresas DNA Propaganda e SMP&B. Hollerbach foi apenado, até aqui, com 14 anos, três meses e 20 dias de prisão, mais multa de R$ 1,634 milhão, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato.
A sessão do Supremo foi encerrada sem que os ministros definissem as penas do publicitário por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa pela compra de apoio político da base aliada do governo Lula. A análise do processo será retomada no dia 7 de novembro.
Na quarta, as penas impostas a Marcos Valério somaram mais de 40 anos de prisão . O publicitário, apontado como o operador do esquema investigado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, também terá de pagar multa de R$ 2,783 milhões, valores que serão corrigidos.
Pelo crime de formação de quadrilha, Hollerbach foi condenado a dois anos e três meses de reclusão. Pelo crime de corrupção ativa no caso da Câmara dos Deputados — o pagamento de R$ 50 mil ao ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha — a pena foi de dois anos e seis meses. Por peculato também relativo ao caso da Câmara, foi fixada pena de três anos de reclusão.
Em relação ao item da denúncia que trata dos desvios no Banco do Brasil, as penas foram de dois anos e oito meses de prisão por corrupção ativa e três anos, dez meses e 20 dias por dois crimes de peculato, cometidos em continuidade delitiva.
A condenação se deu por dois motivos no capítulo da denúncia que trata do Banco do Brasil. O pagamento de propina de R$ 326 mil ao ex-diretor de marketing do banco, Henrique Pizzolato, em troca da antecipação de pagamentos de R$ 73 milhões do contrato que os publicitários tinham com o BB. E pela apropriação indevida, segundo entendeu o Supremo, do bônus de volume — bonificação paga a agências de publicidade por veículos de comunicação de acordo com a quantidade de anúncios que destinam a esses veículos.
Relator e revisor voltaram a discordar sobre a técnica de cálculo da dosimetria quando o Plenário avaliava as penas pela condenação por corrupção ativa nos contratos com a Visa Net. O revisor levou em consideração o voto do ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou compulsoriamente em setembro e que julgou as condições judiciais favoráveis ao réu, fixando assim a pena-base no mínimo legal. Citando Peluso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as referências nos autos em relação a Hollerbach eram “abonadoras” e que o réu desfrutava de “reconhecimento no mercado publicitário, sendo ganhador de prêmios, sem apresentar antecedentes de qualquer ordem até o momento dos fatos”. Para Lewandowski, Ramon Rollerbach teve uma “atuação periférica” no esquema.
Por conta da discussão, foi observado pelo decano da corte, ministro Celso de Mello, que o relator ficara vencido na sessão anterior em relação à pena-base imposta a Marcos Valério pelo mesmo crime. O voto prevalecente foi o do revisor, e a pena-base para Marcos Valério havia sido fixada em dois anos. Deste modo, o relator reformulou seu voto para fixar a pena-base de Ramon Hollerbach em 1 ano e seis meses.
Antes do início da sessão desta quinta-feira, o advogado de Ramon Hollerbach, Hermes Guerrero, pediu para que o presidente da corte, ministro Ayres Britto, ao fim de cada rodada de votação, mencionasse o voto de Cezar Peluso, que definiu as penas-bases contra Hollerbach no mínimo legal. O ministro Joaquim Barbosa aproveitou para dizer que se tratava do mínimo legal que justamente "levaria à prescrição". Já com a sessão de julgamento em curso, o ministro Ricardo Lewandowski aproveitou para reiterar que a prescrição é um dado objetivo da lei, que não cabe apenar o réu levando em conta o risco de prescrição.
“Não temo a eventual ocorrência da prescrição. É um dado objetivo da lei. Não se pode penalizar o réu com uma sanção maior daquela que ele merece, tendo em conta a demora do Estado”, disse Lewandowski. 
Elaboração da resposta penal
Na segunda parte do julgamento desta quinta-feira, os ministros não conseguiram sequer avançar mais em nenhum dos calculos das penas ainda pendentes em relação a Ramon Hollerbach. Na retomada do julgamento, o Plenário começou a votar sobre a pena que deveria ser imposta ao réu pela condenação por lavagem de dinheiro, mas não conseguiu chegar a uma decisão.
O relator fixou a pena-base em 4 anos e 6 meses, mais 100 dias-multa, incidindo a regra para o crime praticado em continuidade delitiva e não em concurso material, como queria o Ministério Público.
O ministro Joaquim Barbosa fez o cálculo a partir da ocorrência de 46 operações lavagem em continuidade delitiva, considerando ainda a culpabilidade elevada do réu por este ter atuado ativamente na fraude da contabilidade da SMP&B e na obtenção dos empréstimos simulados pelo Banco Rural.
O relator elevou a pena em dois terços estabelecendo o cálculo final em 7 anos e 6 meses, mais 166 dias-multa, aplicando também os efeitos da condenação, tal qual como fez com Marcos Valério.
Porém,o Plenário mergulhou em um impasse quando foi observado que, no cálculo da pena de Marcos Valério pelo mesmo crime, o relator acabou vencido em detrimento da proposta do ministro relator, Ricardo Lewandowski, que a fixou em 6 anos, 2 meses e 20 dias, projetada a partir da pena-base de 4 anos e 8 meses. Desta forma, a pena de Ramon Hollerbach por lavagem seria maior.
Apesar do Plenário ter reconhecido que Marcos Valério dirigia a atividade dos sócios, e por isso, suas penas deveriam ser maiores, ainda assim, em um primeiro momento, o relator não reajustou o voto.
Sucedeu então uma intensa discussão sobre como proceder a fim de corrigir a discrepância. O ministro relator, Ricardo Lewandowski, votou para que seja imposta a Ramon Hollerbach a pena de 4 anos de reclusão e 13 dias-multa, projetada da pena base de 3 anos, incindindo, assim, a soma de um terço da pena-base. Novamente, o ministro revisor lembrou que procede com a dosimetria levando em consideração que as penas irão se somar ao final.
Os ministros, contudo, não conseguiram chegar a um consenso de como equilibrar a dosimetria das condenações de Marcos Valério e seus sócios pelo crime de lavagem. Desse modo, os ministros votaram provisoriamente, mas deixaram explícito que o placar pode mudar frente à chance da dosimetria da pena de Marcos Valério por lavagem ser reajustada a fim de entrar em concordância com as dos demais sócios.
“Não podemos fixar em apenas um terço da pena-base quando temos 46 ocorrências”, disse Joaquim Barbosa, rejeitando a proposta do revisor em relação à pena de Ramon Hollerbach.
O decano da corte, ministro Celso de Mello, lembrou que o Plenário está em “mera elaboração da resposta penal” e que os cálculos podem ser reformulados. Celso de Mello propôs que Ramon Hollerbach fosse condenado a 5 anos, 10 meses e 20 dias pelo crime de lavagam, cálculo projetado da pena-base de 3 anos e 6 meses, mais a exarcebação penal resultante no aumento de dois terços.
Apesar da proposta do decano estabelecer a pena para Hollerbach abaixo do que o fora definido para Marcos Valério, ainda assim, o ministro avaliou que irá rever o critério utilizado em relação a Valério. Acompanharam Celso de Mello o relator e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
Restaram vencidos com o revisor os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli. A ministra Rosa Weber acompanhou Lewandowski por entender que o voto do revisor em relação à pena de Ramon Hollerbach estava em concordância com a decisão do Plenário sobre Valério. Porém, a ministra também disse que poderá reajustar seu voto quando for reformulado o cálculo em relação a Marcos Valério.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

DIREITO: STJ - Ação popular contra concessão da ponte Rio-Niterói terá seguimento independentemente de dano ao erário

A ação popular visa preservar a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural, bastando para seu cabimento a ilegalidade do ato administrativo. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação que questiona a concorrência para exploração da ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói), realizada em 1993. 
Para o ministro Mauro Campbell, é dispensável o prejuízo material aos cofres públicos para abertura da ação, sendo suficiente a potencial ilegalidade do ato administrativo que se visa anular. A ação, também movida em 1993, ataca o ato de pré-qualificação da licitação. 
No mesmo ano, a petição inicial foi indeferida pela Justiça Federal no Distrito Federal. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o seguimento da ação, entendendo que a mera ausência de lesão econômica no ato administrativo atacado não basta para indeferir a petição inicial por alegada falta de interesse de agir de seu autor. Daí o recurso da União ao STJ. 
Lesão presumida 
O relator afirmou também que a jurisprudência do STJ entende desnecessário o dano material ou lesão efetiva, podendo ser também legalmente presumida. Além disso, o ato administrativo que impõe limitação anormal à concorrência e à competição é presumido como lesivo e nulo, diante do disposto no artigo 4º da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65). 

DIREITO: STJ - Bens doados a terceiros não devem ser levados à colação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de espólio que pretendia fazer levar à colação bens doados a terceiros pela falecida. O espólio argumentava que as liberalidades foram realizadas com o único propósito de fraudar a herança legítima dos herdeiros necessários excluídos do testamento. 
Além disso, ele questionava o cabimento dos embargos infringentes (recurso contra decisão não unânime de um colegiado) que foram julgados na mesma linha da posição do STJ. Segundo os herdeiros, em julgamento de embargos de declaração, anterior aos embargos infringentes, o Desembargador que prolatou o voto vencido reconsiderou seu entendimento e acompanhou integralmente a posição adotada pelo relator no tribunal estadual. 
O espólio alegava, ainda, que o montante do patrimônio disponível deveria ser calculado no momento da abertura da sucessão, consideradas todas as doações feitas em vida conjuntamente, e não na época de cada liberalidade, levando-se em conta o patrimônio existente quando realizada cada doação. 
Colação de terceiros 
A ministra Nancy Andrighi entendeu que o tribunal estadual não decidiu acerca dos dispositivos legais apontados pelo espólio como violados. Segundo a relatora, a corte local não discutiu se o testador, que possui herdeiros necessários, pode dispor de metade da herança, nem se a outra metade pertence ou não a esses herdeiros, ou se as disposições excedem a parte disponível e devem ser reduzidas ao limite legal. 
Ela também apontou que, ao julgar os embargos infringentes, a corte estadual afirmou a desnecessidade de terceiros levarem os bens que lhes foram doados à colação. O tribunal de segunda instância também definiu o momento da doação como aquele em que deve ser feito o exame da disponibilidade patrimonial. 
Conforme o tribunal local, a colação não serve para conferir essa disponibilidade patrimonial, mas, sim, para igualar os quinhões dos herdeiros necessários. 
Embargos infringentes 
O espólio questionava, ainda, o cabimento dos embargos infringentes, em virtude de alegada alteração do entendimento constante no voto vencido por ocasião do superveniente julgamento de embargos declaratórios. Para o recorrente, a divergência estaria superada, não havendo base para a infringência. 
A relatora anotou, porém, que a jurisprudência favorece o conhecimento dos embargos infringentes no caso de dúvidas sobre seu cabimento, assim como considera as conclusões dos votos, não suas razões, para aferição das divergências. 
No caso concreto, a ministra avaliou que “a matéria objeto da divergência – necessidade de colação dos bens doados a terceiros pela autora da herança e momento adequado para aferição de seu patrimônio disponível – não foi afetada pelo julgamento dos embargos de declaração”, que trataram de tema diverso do atacado no recurso. 

DIREITO: STJ - Mantida ação contra empresário que teria ofertado R$ 500 para empregado mentir em audiência

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra empresário acusado de oferecer R$ 500 para que um empregado seu prestasse falso testemunho perante a Justiça do Trabalho no Amazonas. 
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a testemunha recebeu três telefonemas do proprietário na véspera de sua ida ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Nas ligações, ele teria pedido ao empregado que afirmasse ter recebido corretamente os valores devidos pela empresa e “não falasse nenhuma besteira”. 
Depois do testemunho, o empresário teria reclamado do depoimento, afirmando que o empregado teria “falado bobagens” e o deixado “encrencado”. O advogado da empresa foi também denunciado. Ele teria transmitido a oferta dos R$ 500, metade antes, metade depois do depoimento. 
A defesa alegava inconstitucionalidade da pena estipulada para o crime de falso testemunho após a mudança legislativa de 2001. Para o ministro Og Fernandes, porém, essa alegação não pode ser apreciada em habeas corpus, em vista da reserva de plenário exigida para o controle de constitucionalidade. 
Ele também rejeitou os argumentos de ilegalidade devido à instauração da ação. Conforme o relator, a decisão está bem embasada nos fatos, que para serem contrariados exigiriam reexame de provas, também impossível de ser feito em habeas corpus.

DIREITO: TSE - Faltam 2 dias: hoje (26) é o último dia da propaganda eleitoral no rádio e na TV

Esta sexta-feira (26) é o último dia para candidatos ao segundo turno das Eleições 2012 participarem de propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e na televisão. Hoje também é o último dia para a realização de debates entre candidatos, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite. 
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão referente ao segundo turno é dividida em dois períodos de 20 minutos, inclusive aos domingos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30 na televisão. O tempo é dividido de forma igual aos candidatos, ou seja, cada um tem direito a dez minutos em cada programa. A regra para a propaganda eleitoral está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 49, caput). 
Já a propaganda com alto-falante, amplificador de som, carreata e a distribuição de propaganda impressa, de acordo com o calendário eleitoral, é permitida até a véspera da eleição, não podendo ser realizada após as 22h de sábado (27).

DIREITO: TRF1 - Aprovada em concurso público não toma posse por falta de diploma

Por entender que não é razoável impor à Administração que aguarde indefinidamente o atendimento de condição essencial para investidura no cargo pretendido, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso de candidata que ainda não havia terminado o doutorado ao final do concurso para o cargo de professor adjunto da Fundação Universidade de Brasília (FUB), cujo edital estabelece a apresentação do título de doutor na área de ciência de alimentos e afins. 
A Candidata aprovada nas fases anteriores buscou o Judiciário objetivando garantir reserva de vaga, de forma a tomar posse e apresentar os documentos exigidos quando dispuser do diploma de doutora. Negado o pedido em primeira instância, apela a esta corte. 
O relator do recurso, desembargador federal João Batista Moreira, considerou que, mesmo por ocasião da apelação, mais de um ano após a propositura da ação, a candidata não juntou o diploma nem deu notícia de quando terminará o curso. Assim, não lhe pareceu razoável obrigar a administração a aguardar indefinidamente que a recorrente esteja pronta. 
Nesse sentido, citou jurisprudência desta corte (AMS 2002380300070200, Rel. Des. Federal Fagundes de Deus, DJ de 20/04/2006) e do TRF da 2.ª Região (APELRE 200951010186348, Rel. Des. Federal José Antonio Lisboa Neiva, E-DJ2R de 26/11/2010). 
A Turma negou provimento ao recurso por unanimidade. 
00121326020104013400

DIREITO: TRF1 - Princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando

A relatora citou em seu voto precedentes jurisprudenciais do próprio TRF da 1.ª Região de que “é inaplicável o princípio da insignificância como excludente de tipicidade no crime de contrabando". 
A 4.ª Turma (foto) do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e anulou sentença de primeiro grau que havia aplicado o princípio da insignificância como excludente do crime de contrabando. 
Consta nos autos que, no dia 3 de março de 2003, policiais federais em serviço no Posto Avançado da Polícia Federal de Bonfim, Roraima, prenderam em flagrante o denunciado. Na ocasião, o homem entrou em território brasileiro transportando 195 litros de gasolina oriundos de Lethen, Guiana, combustível este comprado pelo preço de R$ 1,90, bem abaixo do aplicado no Brasil. 
O juízo de primeiro grau, ao analisar as circunstâncias, aplicou ao caso em questão o princípio da insignificância. A sentença motivou o MPF a recorrer a este Tribunal alegando, entre outros argumentos, que o delito apurado é o de contrabando, pois a importação da mercadoria apreendida é proibida por constituir monopólio da União. 
“O Estado de Roraima faz fronteira com a República Cooperativa da Guiana. A gasolina guianense é comercializada, para os brasileiros, em valor bastante inferior ao ofertado pelo comércio local. Nesse contexto, é de clareza insofismável que a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de gasolina venezuelana causará impacto considerável na economia e no comércio de Roraima”, ressaltou o Parquet na apelação. 
Os argumentos apresentados pelo MPF foram aceitos pela relatora, juíza federal convocada Maria Almada Lima de Ângelo. “De fato, já se encontra pacificado que, em feitos nos quais de investiga a prática do crime de descaminho, incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem R$ 10 mil. Entretanto, o fato narrado subsume-se ao delito de contrabando que não admite a aplicação do princípio da insignificância”, destacou a magistrada. 
A relatora citou em seu voto precedentes jurisprudenciais do próprio TRF da 1.ª Região de que “é inaplicável o princípio da insignificância como excludente de tipicidade no crime de contrabando, uma vez que o objeto jurídico tutelado não se resume ao interesse arrecadador do Fisco, mas sim na garantia do controle da entrada de determinadas mercadorias pela administração pública”. 
Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, nos termos do voto da relatora, deu provimento à apelação para, afastando o princípio da insignificância, anular a sentença, e determinar o retorno dos autos ao juízo para o regular prosseguimento do feito. 
Processo n.º 0000747-77.2009.4.01.4200

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

ECONOMIA: Bovespa sobe apoiada em Vale e OGX; dólar fica em R$ 2,027

Do UOL

A Bovespa opera em alta nesta quinta-feira (25), impulsionada pelos ganhos das ações da mineradora Vale e da petroleira OGX. Por volta das 14h30, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) registrava ganhos de 0,95%, a 57.705 pontos. Acompanhe em tempo real o gráfico de cotações da Bolsa. O dólar comercial estava praticamente estável, com leve alta de 0,03%, cotado a R$ 2,027 na venda (confira a cotação atualizada). O euro também estava quase estável, com leve queda de 0,06%, cotado a R$ 2,627. Veja ainda no UOL a cotação das ações, fechamentos anteriores da Bolsa e o histórico do dólar.

ECONOMIA: Bancos cobram tarifas que o BC proíbe

Da FOLHA.COM
SHEILA D'AMORIM / JULIA BORBA, DE BRASÍLIA

Apesar das restrições impostas pelo governo à cobrança de tarifas bancárias, as instituições financeiras estão criando novas tarifas e achando brechas nas normas para cobrar por serviços não contratados pelos clientes.
Neste ano, as reclamações contra os bancos somente por custos que não foram acordados já somam o equivalente a dos dois anos anteriores juntos, segundo dados compilados pela Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Dados do Banco Central também apontam que a cobrança irregular de serviços não contratados vem ganhando destaque no ranking de reclamações da instituição, que considera só queixas confirmadas como procedentes. No ano passado, elas mais do que triplicaram.
Um dos problemas apontados pela economista Ione Amorim, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), são os pacotes de serviços oferecidos pelos bancos. "As instituições financeiras estão usando os pacotes para validar a cobrança de outras tarifas", diz. "São um caminho para driblar as normas."
Segundo ela, os principais problemas ocorrem nos chamados serviços diferenciados, que incluem desde aluguel de cofres a envio de mensagens automáticas e administração de fundos de investimento. Muitas vezes classificados com nomes diferentes, eles são de difícil comparação pelos clientes. Algumas dessas cobranças também incluem itens que o BC proíbe.
O Bradesco, por exemplo, passou a cobrar dos clientes, em julho deste ano, pela visualização da imagem dos cheques emitidos nas consultas pela internet. A tarifa de R$ 2 é classificada pelo banco como uma remuneração por "serviços diferenciados".
Segundo a instituição, o serviço foi implantado gradualmente em todo país e só não foi cobrado enquanto era apenas um projeto-piloto.
O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon, diz que a cobrança é irregular. Ele orienta os clientes a denunciar ao BC sempre que identificarem que algum custo foge a regra. Amorim destaca que, mesmo nos pacotes, o cliente precisa ser previamente informado sobre novas cobranças.
Nessa linha, de acordo com o Idec, o Santander criou novos tipos de extratos, chamados de "inteligentes", que chegam a custar R$ 4,90. O banco diz que esse extrato traz muitas informações além da movimentação de conta e é enviado pelo correio.
Diogo Shiraiwa/Editoria de Arte/Folhapress 













DIREITO: É inexigível licitação para serviço advocatício

Da CONJUR

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou, nesta terça-feira (23/10) no Diário Oficial da União, duas súmulas sobre a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da administração pública. 
A dispensa do processo licitatório se dá, conforme o texto da primeira súmula, em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição dos serviços. 
Já a segunda súmula prevê que não pode ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu trabalho, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público. As súmulas do Pleno da OAB funcionam como uma determinação de conduta à classe da advocacia. 
As súmulas foram aprovadas na sessão plenária da OAB de setembro. A publicação se deu na página 119, Seção 1 do Diário Oficial. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS. 
Súmula 04/2012/COP

MUNDO: Havana reduz restrições à volta de cubanos que deixaram o país

De O GLOBO
COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Benefício não vale para quem saiu através da Base Naval de Guantánamo
HAVANA - O governo de Cuba anunciou nesta quarta-feira novas medidas migratórias que reduzem as restrições ao regresso de cubanos que fugiram da ilha nos anos 90 e que já estão fora há mais de oito anos. Elas incluem medidas especiais para atletas e médicos que abandonaram missões no exterior, assim como para pessoas que deixaram o país com menos de 16 anos ou que aleguem razões humanitárias. A medida se segue à flexibilização da política de visto para deixar os cubanos deixarem Cuba e, assim como esta, entra em vigor em 14 de janeiro.
- Vamos normalizar a entrada temporária no país dos cidadãos que emigraram ilegalmente após os acordos migratórios de 1994 com os Estados Unidos - anunciou o secretário do Conselho de Estado, Homero Acosta, em entrevista à TV estatal, acrescentando que os emigrantes não poderão ficar na ilha por tempo indeterminado.
Acosta apresentou as novas medidas como ações adicionais ao decreto-lei sobre a reforma migratória. De forma mais ampla, ela se aplica para quem deixou o país após 1994 e desde que já está fora há pelo menos oito anos. No caso de atletas e médicos, o período vai de 1990 a 2004.
Também são ampliadas as causas de repatriação de para aqueles que deixaram o país com menos de 16 anos e para os que desejam regressar por razões humanitárias. Para os que eram menores de idade quando saíram de Cuba não é necessário respeitar o período de oito anos longe da ilha. A medida entra em vigor junto com a flexibiliazção de vistos, em janeiro de 2013.
O secretário destacou que a medida não se aplica a quem saiu através da ilegal Base Naval de Guantánamo, por razões de defesa e segurança nacional. Acosta também anunciou o favorecimento de visitas dos que saíram do país de forma ilegal e que pretendem retornar por razões humanitárias, para ajudar parentes incapazes em Cuba ou outros motivos fundamentados. Segundo ele, 400 mil cubanos que vivem no exterior visitaram Cuba no ano passado, a maioria vindo dos EUA.
- As medidas foram adotadas por decisão soberana do Estado cubano, e não respondem a pressões ou imposições de ninguém. Cuba não busca com elas um certificado de boa conduta - declarou Acosta.
Ao menos dois milhões de cubanos emigraram para 150 países desde 1959, quando Fidel Castro chegou ao poder, a grande maioria vive nos Estados Unidos.
No dia último dia 16, o governo de Raúl Castro anunciou a flexibilização das barreiras de migração impostas pelo regime comunista desde a Revolução Cubana. A partir do dia 14 de janeiro próximo, Havana deixará de exigir visto de saída dos cubanos, que só precisarão do passaporte válido e de um visto do país de destino para viajar. A medida, no entanto, não será estendida a todos: profissionais considerados vitais para o regime, como médicos e atletas, ainda precisarão do visto de saída, também conhecido como “carta branca”, assim como cubanos com pendências jurídicas (ou seja, a maioria dos dissidentes).

DIREITO: STF - AP 470: Plenário define penas aplicadas ao réu Marcos Valério

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sessão plenária desta quarta-feira (24) a fase de dosimetria das penas aplicadas ao réu Marcos Valério, na Ação Penal 470. Os ministros analisaram, nas sessões de ontem e de hoje, as penas para os crimes de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, pelos quais foi condenado.
Nesta quinta-feira, apenas o ministro Marco Aurélio deverá votar, ainda quanto a esse réu, na dosimetria aplicada aos crimes de corrupção ativa e evasão de divisas.
Veja abaixo as penas estabelecidas:

Quadrilha (item II da Ação Penal 470)
Pena de 2 anos e 11 meses de reclusão
Com base no artigo 288 do Código Penal


Corrupção ativa (item III.1 – Câmara dos Deputados)
Pena de 4 anos e 1 mês de reclusão
Com base no artigo 333 do Código Penal
180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época (R$ 240), no total de R$ 432 mil, a serem atualizados monetariamente


Peculato (item III.1 – Câmara dos Deputados) 
Pena de 4 anos e 8 meses de reclusão
Com base no artigo 312 do Código Penal
210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 260), no total de R$ 546 mil, a serem atualizados monetariamente


Corrupção ativa (Banco do Brasil)
Pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias
Com base no artigo 333 do Código Penal
30 dias-multa no valor de 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos


Peculato (Banco do Brasil)
Pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão
Com base no artigo 312 do Código Penal
230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, conforme valores de 2004 (R$ 260)


Lavagem de dinheiro (item IV)
Pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão
Com base no artigo 1º da Lei 9.613/98
20 dias-multa, estabelecido o dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos


Corrupção ativa (item VI)
Pena de 7 anos e 8 meses de reclusão
Com base no artigo 333 do Código Penal
225 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos


Evasão de divisas (item VIII)
Pena de 5 anos e 10 meses de reclusão
Com base na Lei 7.492/86
168 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos


DIREITO: STF - Negada liminar em HC a acusado de operar rádio clandestina

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 115423) impetrado pela defesa de J.V.F., cuja prisão preventiva foi decretada em processo penal ao qual responde por ter supostamente operado, de forma clandestina, uma rádio em São Paulo (SP). Na análise da liminar, o ministro rejeitou a aplicação do princípio da insignificância pedida pela defesa, uma vez que a potência da emissora excedia a de 25W definida na Lei 9.612/1998, que regulamenta o Serviços de Radiodifusão Comunitária como de baixa potência. 
A rádio clandestina foi descoberta por fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em setembro de 2005. A aparelhagem foi apreendida e periciada, constatando-se que operava na frequência de 101,50 MHz e potência de 230 watts. O operador foi denunciado pelo Ministério Público Federal como incurso nas sanções do artigo 183 da Lei 9.472/1997, “por ter operado clandestinamente atividade de telecomunicações, na modalidade de instalação e utilização de rádio, sem a devida autorização legal”. 
A denúncia foi rejeitada pela Justiça Federal de primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) deu provimento a recurso para receber a denúncia e determinou o retorno dos autos à primeira instância para processamento do feito. O radialista vem recorrendo dessa decisão desde então. 
O HC 115423 foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seguimento a recurso especial. A Defensoria Pública da União (DPU) alega que a conduta praticada pelo operador “não possui qualquer lesividade, sendo, portanto, materialmente atípica ante a incidência do princípio da insignificância”. O pedido foi o de concessão da liminar para obstar o acórdão do STJ e, no mérito, conceder a ordem para revogar a prisão preventiva decretada ou conceder ao acusado liberdade provisória, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade o julgamento do processo. 
O ministro Joaquim Barbosa, em sua decisão, ressaltou que, em casos semelhantes, o STF tem adotado como parâmetro para a incidência do princípio da insignificância o conceito de “operação de baixa frequência” do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 9.612/1998, segundo o qual “entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros”. No caso, o parecer técnico da Anatel atestou que a emissora operava com 230 watts de potência. Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou que o juízo da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo seja oficiado para informar a atual situação do acusado na ação penal na qual é réu. 
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Comprador em contrato de gaveta pode opor embargo à penhora de imóvel hipotecado

A compradora de um imóvel hipotecado, mesmo com contrato não registrado em cartório, pode embargar penhora para defender seus próprios direitos. A Quarta Turma chegou a essa conclusão em recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Turma acompanhou de forma unânime o relator do processo, ministro Raul Araújo. 
Em novembro de 1994, a CEF ajuizou execução hipotecária contra um mutuário inadimplente. Em agosto de 1995, ele foi citado por edital e no ano seguinte o imóvel foi penhorado. A compradora alegou que havia adquirido o imóvel em setembro de 1995, por contrato de promessa de compra e venda não registrado no cartório imobiliário, o chamado “contrato de gaveta”. Ela interpôs embargos de terceiros para suspender a execução da hipoteca e impedir a desocupação. 
Em primeira instância, os embargos foram extintos sem julgamento de mérito. O juiz considerou que a compradora adquiriu o bem após a citação do mutuário para a execução hipotecária e que ela deveria ter-se habilitado como assistente litisconsorcial, ou seja, como parte interessada no processo que auxilia a parte original. 
Entretanto, o TRF1 considerou que, no caso, não se aplicaria o artigo 42, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). A regra estabelece que a alienação de coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes no processo. O que ocorreu, para o TRF1, foi a compra de bem posteriormente penhorado em execução contra o mutuário. Assim, o tribunal determinou a volta dos autos à origem para o prosseguimento da ação. 
Recurso da CEF 
A CEF recorreu ao STJ afirmando que o artigo 42 do CPC deveria ser aplicado no caso. Também haveria dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), já que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entende que um imóvel pode ser considerado coisa litigiosa mesmo antes da penhora e que o fato de a penhora ocorrer após a transferência do imóvel não influencia na sua caracterização como coisa litigiosa. 
O TRF4 também considera que a compra de bem com execução hipotecária em curso pode configurar fraude. 
A Súmula 84 do STJ não deveria ser aplicada na hipótese, segundo argumentou a CEF. A súmula permite o embargo de terceiro fundado em alegação de posse de imóvelis decorrente de compromisso de compra e venda, mesmo sem registo. A Caixa apontou que a situação era outra, pois, na verdade, houve cessão de direitos de financiamento habitacional não quitado, sem a autorização da instituição financeira. 
Defesa do próprio direito 
No seu voto, o ministro Raul Araújo considerou o entendimento do TRF1 adequado. Ele explicou que a compradora não pretendeu substituir o mutuário na execução hipotecária, mas, com base no artigo 1.046 do CPC, embargou a execução para defender direito próprio por ter posse do imóvel. 
“Portanto, a recorrida não deduz pretensão de substituição da parte executada na execução hipotecária, mas sim de defender direito próprio decorrente de sua condição de possuidora e adquirente/cessionária de direitos relativos ao imóvel hipotecado e penhorado”, esclareceu. 
Para o relator, a compradora ajuizou ação autônoma, com pretensões próprias, por ver atingido seu direito como possuidora de um bem. O ministro Raul Araújo acrescentou que o fato de ela ou a CEF ter razão deve ser decidido no momento processual oportuno. Não há, todavia, impedimento para o embargo ser apreciado. 
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