sexta-feira, 18 de maio de 2018

GERAL: Planalto faz caça ao tesouro por presentes dados a Lula e Dilma

OGLOBO.COM.BR
POR ROBSON BONIN E KARLA GAMBA

Investigação foi aberta há dez dias e encontrou 390 peças no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo

Objetos encontrados no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo - Reprodução

BRASÍLIA — O Palácio do Planalto abriu há dez dias uma investigação para identificar o paradeiro de 712 itens registrados no acervo da Presidência da República que teriam desaparecido durante os governos dos ex-presidentes petistas Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. As buscas foram determinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2016, a partir de uma lista de presentes recebidos pelos dois em eventos oficiais durante seus mandatos. Quando deixam o Planalto, ex-presidentes só podem levar itens de natureza estritamente pessoal e não objetos entregues em função do cargo que ocuparam.
Depois de um longo processo de catalogação de milhares de objetos que integram o patrimônio presidencial, o Planalto abriu o procedimento no dia 7 deste mês para ir a campo localizar as peças que estariam em poder dos ex-presidentes. A comissão decidiu começar as diligências pelos locais onde foram guardados os bens pessoais do ex-presidente Lula a partir de sua saída do Palácio do Planalto, em 31 de dezembro de 2010. Além dos artigos relacionados ao petista, o Planalto vai utilizar um avião da Força Aérea Brasileira para resgatar 144 artigos ligados a Dilma Rousseff que já foram separados pelos assessores da ex-presidente.
Desde o início da semana passada, um grupo de servidores do Planalto vem vasculhando centenas de caixas guardadas no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo com os bens pessoais de Lula para localizar cerca de 568 objetos desaparecidos. Desse total, os servidores já encontraram 390 peças que serão reintegradas ao patrimônio presidencial.
Entre esses itens, estão três peças — uma delas um vaso chinês — que integram o acervo do Museu de Belas Artes, no Rio de Janeiro. Segundo assessores do Planalto, depois de identificadas, as peças já teriam sido devolvidas ao museu. Fazem parte dessa lista de bens a serem reincorporados ao patrimônio público “documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República em cerimônias de troca de presentes com chefes de Estado”, tanto no Brasil quanto no exterior.
ATÉ FAIXA PRESIDENCIAL DESAPARECEU
Em 2016, quando o presidente Michel Temer assumiu o governo, assessores foram destacados para fazer um amplo levantamento nos bens da Presidência. O resultado da varredura tornou-se objeto de julgamento do TCU, que determinou as buscas das peças desaparecidas. Entre 4,5 mil itens do patrimônio da Presidência de paradeiro desconhecido, o levantamento apontava para o sumiço até de uma faixa presidencial. Localizada dias depois, a faixa estava sem o broche de ouro e diamante que fazia parte da peça. Após o Palácio ter anunciado a abertura de uma investigação, a joia apareceu sob um dos armários do Planalto. A lista de objetos desaparecidos também inclui obras de arte, utensílios domésticos, peças de decoração, material de escritório e computadores.
Em março de 2016, a Lava-Jato localizou um cofre numa agência bancária em São Paulo no qual o ex-presidente Lula guardava presentes recebidos durante os oito anos de Presidência. Dentro da sala estavam guardados 186 itens, entre moedas e joias. O cofre está no nome da ex-primeira-dama Marisa Letícia e no de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do casal. Segundo o relato de funcionários do banco aos policiais federais, as peças chegaram ao local em 23 de janeiro de 2011. Entre as peças armazenadas no cofre, estão moedas de ouro com símbolos do Vaticano, uma imagem de santa trabalhada em prata e pedras preciosas, um crucifixo de madeira, um camelo de ouro e uma adaga dourada com empunhadura de marfim cravejada de rubis.
Na ocasião, o Instituto Lula informou que, quando Lula deixou governo, “a Presidência da República catalogou todos os objetos de seu acervo e providenciou a mudança para São Paulo”. Segundo a entidade, “todos os objetos listados (no Banco do Brasil) estão guardados, preservados e intocados.” A lei determina que os presentes trocados entre chefes de Estado sejam incorporados ao patrimônio da União. Entre os objetos extraviados, há computadores, equipamentos de segurança, peças da coleção de prataria palaciana, tapetes persas, porcelana chinesa, pinturas de artistas brasileiros. Apenas no Palácio da Alvorada, a residência oficial da Presidência, foi constatado o sumiço de 391 objetos. Já na Granja do Torto, uma espécie de casa de campo que fica à disposição dos presidentes, foram mais 114 bens.
O prejuízo estimado chegaria a R$ 5,8 milhões. “Há clara negligência da Secretaria de Administração da Presidência da República na guarda dos bens patrimoniais”, diz o relatório elaborado pelo TCU.
FORMULÁRIO TENTA PADRONIZAR ENTREGAS
Para comprovar as irregularidades apontadas na auditoria, o TCU procurou nos órgãos de controle de patrimônio e nos arquivos do Ministério das Relações Exteriores os registros de viagens oficiais dos presidentes ao exterior e de visitas de líderes mundiais ao Brasil. Com base em fotos e relatórios diplomáticos constataram-se várias ocasiões em que os presentes recebidos por Lula e Dilma foram incorporados aos seus bens pessoais.
Em função do episódio, os ministros do tribunal determinaram que o gabinete presidencial, o cerimonial do Planalto e o cerimonial do Ministério das Relações Exteriores passassem a utilizar um formulário para registrar todos os “presentes” recebidos pelos presidentes em eventos oficiais. A Casa Civil também foi instada pelo tribunal a promover estudos “para aperfeiçoar a legislação que regulamenta os acervos documentais privados dos presidentes da República”.

MUNDO: Ataque a tiros em escola do Texas deixa dez mortos e dez feridos

JB.COM.BR

Dez mortos e dez feridos é o balanço até agora de um ataque a tiros realizado nesta sexta-feira em uma escola de ensino médio de Sante Fé, subúrbio de Houston, onde um estudante abriu fogo contra seus colegas, informou o governador do estado do Texas.
"É com enorme pesar que posso confirmar que até agora dez vidas foram perdidas e outras dez (pessoas) ficaram feridas", disse o governador Greg Abbott em coletiva de imprensa.

ECONOMIA: Dólar bate em R$ 3,77: entenda a alta e saiba o que muda na sua vida

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Deixar para comprar moeda só na última hora é pior estratégia

Foto: Dado Ruvic/Reuters

RIO - Após cinco sessões seguidas de alta, o dólar confirmou sua trajetória de valorização e chegou a ser negociado a R$ 3,77 nesta sexta-feira. Nas casas de câmbio, o dólar turismo atingiu R$ 4,16 no cartão pré-pago, já incluído o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A moeda vem subindo puxada por alguns fatores, especialmente a expectativa de alta na taxa de juros nos Estados Unidos. Os últimos dias foram de forte valorização tanto no dólar quanto no petróleo, que ultrapassou a barreira dos US$ 80 o barril, o que não ocorria desde 2014.
Segundo analistas, três grandes fatores vêm afetando a alta do dólar: a valorização das taxas dos títulos de longo prazo dos EUA, que nesta sexta-feira bateram 3,11%; questões geopolíticas envolvendo EUA, China, Irã e Rússia; e o cenário interno ainda incerto, uma vez que a economia não vem reagindo, e o cenário político ainda se mostra bastante conturbado, com grande indefinição para as eleições presidenciais.
Hoje, o dia se volta para as negociações envolvendo os EUA e China sobre suas relações comerciais. Nesta quinta-feira, a China teria sinalizado que poderia se esforçar para reduzir seu superávit comercial com os EUA em US$ 200 bilhões.
Impacto em preços
Tanto dólar quanto petróleo afetam diretamente o custo de muitos produtos, especialmente combustíveis, alimentos e eletroeletrônicos. No caso do petróleo, o impacto mais direto da alta do petróleo hoje no Brasil se dá no preço do combustível. Isso porque desde o ano passado a Petrobras adotou uma nova política de reajuste de preços de gasolina e de diesel, que permite mudanças até diárias, de acordo com a oscilação no mercado externo
A influência se estende aos custos de transportes, como ônibus e passagens aéreas. Só que também afeta o frete, que por sua vez se reflete em uma gama maior de itens, de alimentos a produtos industrializados.
Já o aumento do dólar atinge também produtos que têm componentes importados em sua fabricação, como eletroeletrônicos, que também podem sofrer aumento de preço. Além disso, os preços do milho e da soja, cotados no mercado externo, em dólar, também devem sofrer reajustes e impactar seus derivados, como pães, biscoitos, macarrão, óleo e ração animal.
Estratégia para comprar dólar
Em um ambiente volátil, a maior preocupação de quem tem viagem marcada é o que fazer para se proteger da valorização. Para quem já está com a passagem marcada, o melhor caminho é se organizar para comprar a moeda aos poucos. A pior estratégia, dizem analistas, é concentrar a compra do dólar na véspera da viagem, de uma vez. A grande questão é que é impossível acertar o dia do melhor preço, especialmente em um período de volatilidade como vivemos atualmente.
Ao diluir a aquisição em diversas compras, é possível conseguir uma espécie de cotação média. Com isso, tem menos chances de pagar na pior cotação.
O período ideal de antecedência para as compras de dólar sugerido por especialistas é de seis meses. Muita gente, no entanto, não tem todo esse tempo disponível. Neste caso, não adianta lamentar: a estratégia deve ser realmente parcelar as compras, mesmo que haja pouco tempo antes do embarque, como alguns dias.
Em época de instabilidade, o uso do cartão de crédito exige ainda mais cautela. Apesar de exigir menos planejamento, o cartão de crédito é mais imprevisível, pois a taxa de conversão que ele utiliza nem sempre é muito clara. Muitas vezes, ele converte o dólar pelo preço do dia do fechamento da fatura.
Dólar em espécie encosta em R$ 4
Nas casas de câmbio, o dólar em espécie já é vendido perto de R$ 4. Na BVT, o valor é de R$ 3,91, já incluído o IOF. Na DG Câmbio, por sua vez, o preço de compra é de R$ 3,862. Na Casa Aliança, o valor chega a R$ 3,89. Se a decisão for compra no cartão de débito, o preço é maior: R$ 4,16 ma BVT, R$ 4,127 na DG Câmbio e R$ 4,09 na Aliança.

MUNDO: Avião com mais de cem pessoas a bordo cai após decolar de aeroporto de Havana

FOLHA.COM
SÃO PAULO e HAVANA

Apenas três pessoas teriam sobrevivido ao acidente, de acordo com a imprensa local

Um avião caiu nesta sexta-feira (18) ao decolar Aeroporto Internacional José Martí, em Havana, capital de Cuba. Segundo a imprensa cubana, apenas três teriam sobrevivido, mas o número de vítimas ainda não está claro. 
Inicialmente, o líder da ditadura cubana, Miguel Díaz-Canel, disse que o voo tinha 113 pessoas a bordo —104 passageiros e nove tripulantes —, mas o jornal oficial Granma disse que seriam 105, com ao menos cinco crianças. 
A publicação também informou que os três sobreviventes estão em estado crítico. 
Díaz-Canel, que foi ao local do acidente, não deu detalhes sobre o que aconteceu. "As notícias não são nada promissoras, parece que há um grande número de vítimas", disse ele. 
Pessoas se aglomeram entre os destroços do avião YAMIL LAGE/Folhapress

A aeronave, um Boeing 737, caiu em uma área rural entre as cidades de Boyeros e Santiago de Las Vegas, nas proximidades do Terminal 1 do aeroporto.
A imprensa estatal cubana afirmou que o destino do voo era a cidade de Holguín, cerca de 700 km a leste de Havana. O site independente de notícias 14ymedio afirmou que o acidente aconteceu às 12h08 local (13h08 de Brasília). 
A aeronave pertencia a empresa mexicana Damohj, que usa o nome fantasia de Global Air, mas estava arrendada para a companhia aérea Cubana de Aviación, a principal da ilha.
Um funcionário da companhia mexicana confirmou que à agência de notícias Associated Press que seis mexicanos faziam parte da equipe que cuidava da aeronave, mas que ainda não sabe se eles estavam a bordo. 
Testemunhas disseram que ambulâncias e bombeiros estão no local do acidente para atender as vítimas. Nas redes sociais, circulam imagens e vídeos que seriam do avião em chamas. Nos registros, é possível ver uma grande nuvem de fumaça cinza.
AFP e ASSOCIATED PRESS

LAVA-JATO: Dirceu começa a cumprir pena da Lava-Jato na penitenciária da Papuda

OGLOBO.COM.BR
POR ANDRÉ DE SOUZA

Condenado na Lava-Jato, ele teve uma ordem de prisão expedida na quinta-feira

O ex-ministro José Dirceu em 04/05/2017 - Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA - O ex-ministro José Dirceu, condenado a 30 anos e nove meses de prisãopor corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Lava-Jato, se apresentou na tarde desta sexta-feira à Polícia Federal e começou a cumprir pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, cidade onde mora. Antes, o petista realizou exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). De acordo com o advogado Roberto Podval, que defende Dirceu, a definição sobre o local onde ficará preso deverá sair até o fim do dia de hoje.
— Por ora sim (ele vai cumprir pena Papuda). Mas isso deve estar definido ao fim do dia.
Segundo a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe), Dirceu está no bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda. Ele chegou por volta das 14h40, após determinação da Vara de Execuções Penais de Brasília. Assim como os outros presos do local, ele terá direito a duas horas de banho de sol e a quatro refeições: café da manhã, almoço, janta e lanche noturno.
"O bloco 5 do CDP reúne internos que, legalmente, possuem direito de custódia em locais específicos, como ex-policiais, idosos, políticos, além de custodiados com formação de ensino superior. A cela onde José Dirceu permanecerá é coletiva, com tamanho aproximado de 30 metros quadrados. O local conta com camas do tipo beliche, chuveiro e vaso sanitário", informou em nota a Secretaria de Segurança Pública do DF, pasta à qual a Sesipe é ligada.
De acordo com a determinação da juíza Gabriela Hardt, que substitui Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-ministro deve ser levado para cumprir pena no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, onde estão outros presos da Operação Lava-Jato. Depois, ele poderia ser transferido para o Complexo da Papuda, no Distrito Federal. No entanto, a defesa de Dirceu já entrou com pedido para que ele cumpra pena em Brasília, onde mora a família do petista.
Mais cedo, pela manhã, Dirceu recebeu a visita – a do deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF). Na saída, o deputado disse que o ex-ministro estava "tranquilo".
Dirceu foi preso em agosto de 2015 por ordem do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. Em junho de 2016, o magistrado determinou que ele deveria ficar preso por 20 anos e dez meses pelos delitos de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no processo que envolve a empreiteira Engevix. Em maio de 2017, por três votos a dois, a Segunda Turma do STF mandou libertá-lo. Solto, ele passou a morar em Brasília, tendo que usar tornozeleira eletrônica, mas não sendo obrigado a ficar em casa.


Em setembro, o TRF4 aumentou a pena de Dirceu para 30 anos, nove meses e dez dias de reclusão. Em abril deste ano, rejeitou um recurso dele. Na última quinta-feira, outro recurso foi rejeitado e, como já tinha sido condenado em segunda instância, foi autorizado o cumprimento da pena. Assim, a juíza Gabriela Hardt, que substitui Moro, em viagem ao exterior, determinou que o ex-ministro deveria se entregar até as 17 horas desta sexta-feira.
Não é a primeira vez que Dirceu passa pela Papuda. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão em 2012, ele cumpriu parte da pena no local.

DIREITO: STF - Ministro anula revisão de pensões concedidas a filhas de servidores com base em requisitos não previstos em lei

A decisão do ministro Edson Fachin foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base numa lei de 1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.
A Lei 3.373/1958, que dispunha sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, previa, em seu artigo 5º, inciso II, parágrafo único, que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. A Lei 1.711/1952 e todas as que a regulamentavam, incluída a Lei 3.373/58, foram revogadas pela Lei 8.112/90, que dispôs sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, à luz da Constituição de 1988. Nesse novo estatuto, a filha solteira maior de 21 anos não mais figura no rol de dependentes habilitados à pensão temporária.
O TCU determinou a revisão depois de realizar auditoria na folha de pagamento de mais de uma centena de órgãos públicos, quando constatou indícios de irregularidades na concessão de 19.520 pensões por morte, concedidas com base na Lei 3.373/58. Em seguida, editou o Acórdão 2.780/2016, impugnado nos mandados de segurança impetrados no STF, por meio do qual determinou a revisão de pensões concedidas a mulheres que tenham outras fontes de renda, além do benefício decorrente do óbito de seus pais, de quem eram dependentes na época da concessão.
Dentre as fontes de renda que deveriam ser aferidas, incluem-se a renda advinda de relação de emprego na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefícios do INSS; recebimento de pensão com fundamento na Lei 8.112/90; renda proveniente da ocupação de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou aposentadoria pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS); ocupação de cargo em comissão ou de cargo em empresa pública ou sociedade de economia mista.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/58 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.
“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, afirmou Fachin.
TCU
Segundo o ministro, o TCU seguia a jurisprudência do STF sobre a matéria, permitindo ainda, por meio da Súmula 168, que a filha maior solteira que viesse a ocupar cargo público permanente na Administração Direta e Indireta optasse entre a pensão do pai e a remuneração do cargo público, considerando a situação mais vantajosa. No entanto, em 2012, após consulta formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterou a interpretação sobre o tema “a partir da evolução social” e considerou revogar a Súmula 168, bem como considerou necessária a comprovação da dependência econômica das filhas em relação ao valor da pensão da qual são titulares.
Ocorre que, para o ministro Fachin, esta “interpretação evolutiva” do TCU e o estabelecimento de requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício violam os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, consolidado há pelo menos 27 anos, tendo em vista que foram necessariamente concedidas entre o início e o término de vigência da Lei 3.373/58, ou seja, de março de 1958 a dezembro de 1990 (quando entrou em vigor a Lei 8.112/1990).
Prazo decadencial
O ministro observou ainda que o acórdão do TCU viola a Lei 9.784/99, cujo artigo 54 fixou em cinco anos o prazo para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários a servidor público ou a seus dependentes. Embora esteja pendente de julgamento pelo STF o Recurso Extraordinário (RE) 636553, em que se discute o termo inicial do prazo decadencial para revisar atos de pensão ou aposentadoria pelo TCU - se da concessão da aposentadoria/pensão ou se do julgamento pela Corte de Contas -, Fachin observou que o acórdão impugnado diz respeito a benefícios previdenciários decorrentes de óbitos anteriores a dezembro de 1990, “sendo muito provável que o prazo de cinco anos, contados da concessão ou do julgamento, já tenha expirado”.
Ressalva
Em sua decisão o ministro Fachin mantém a possibilidade de revisão em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou recebam outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil.
Processo relacionado: MS 35032

DIREITO: STF - Suspensa execução provisória da pena por condenação contrária à jurisprudência do STF

Ministro Edson Fachin considerou que decisão do TJ-SP não seguiu entendimento do STF e concedeu HC, de ofício, para suspender o imediato cumprimento da pena privativa de liberdade determinada naquela instância a um condenado por dispensa ilegal de licitação.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 156599), de ofício, para suspender a execução provisória da pena imposta a um réu condenado por dispensa ilegal de licitação. De acordo com o relator, o entendimento sobre a tipificação do crime analisado na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou a condenação de primeiro grau e determinou o início do cumprimento da pena, contraria a jurisprudência do STF.
Consta dos autos que o réu foi condenado em primeiro grau a uma pena de 7 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 89 (cabeça) da Lei 8.666/1993. Contra essa decisão, a defesa interpôs apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No julgamento desse recurso, o tribunal estadual reduziu a pena para 6 anos e 8 meses de detenção, mas determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O advogado impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que a execução da pena na pendência de recursos excepcionais compromete a presunção de inocência e que as teses a serem arguidas em sede de recurso excepcional seriam plausíveis. Diante da decisão negativa do STJ, proferida pelo relator do caso naquela instância, a defesa recorreu ao STF.
Execução provisória
Em sua decisão, o ministro lembrou, incialmente, que a despeito da jurisprudência do STF que permite o início de cumprimento da pena após esgotados os recursos dotados de efeitos suspensivos, em seu voto sobre a matéria, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, ressaltou que “para sanar as situações de teratologia, como se sabe, há instrumentos processuais eficazes, tais como as medidas cautelares para conferir efeito suspensivo a recursos especiais e extraordinários, bem como o habeas corpus, que a despeito de interpretação mais restritiva sobre seu cabimento, em casos de teratologia, é concedido de ofício por esta Suprema Corte”.
Súmula 691
O ministro explicou, também, que a Súmula 691 revela a posição do STF contra a possibilidade de admissão de HC contra decisão proferida por membro de tribunal superior. Contudo, frisou Fachin, nessas situações, os ministros do STF têm admitido, excepcionalmente, a concessão da ordem de ofício, em casos anômalos, em que seja urgente a necessidade de concessão da liminar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou quando a decisão negativa proferida pelo tribunal superior caracterize a manutenção de uma situação manifestamente contrária à jurisprudência do STF. Devido à excepcionalidade da medida, a ilegalidade deve ser reconhecível de plano, sem a necessidade de produção de qualquer prova ou colheita de informações.
Entendimento contrário
No caso dos autos, disse o ministro, “a apontada ilegalidade pode ser aferida de pronto”. De acordo com ministro, o voto condutor no julgamento do TJ-SP considerou que a contratação sem licitação seria um crime de mera conduta, em que não se exige dolo específico. Esse entendimento, mantido na decisão do STJ, de acordo com o ministro Fachin, contraria o posicionamento do Supremo sobre o tema (AP 971, AP 700, AP 527, entre outras), segundo o qual para a tipificação desse delito exige-se a demonstração de intenção específica de lesar o erário, não bastando a presença do dolo genérico, consistente na vontade consciente de dispensar ou exigir licitação fora das hipóteses legais.
A comparação entre as compreensões jurídicas do STF com a que prevaleceu no julgamento do TJ-SP, sobre a exigência dolo específico para a configuração delito previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, demonstra que o tribunal estadual não seguiu a compreensão Supremo, o que é causa bastante para obstar o imediato cumprimento da pena privativa de liberdade, salientou o relator.
Com esse argumento, o ministro não conheceu do HC mas concedeu a ordem de ofício para determinar que seja suspensa a execução da pena privativa de liberdade, imposta ao réu pelo TJ de São Paulo, até que o STJ analise os recursos lá interpostos.
Processo relacionado: HC 156599

DIREITO: STJ - Concedido habeas corpus a mulher denunciada pelo furto de uísque e queijo em supermercado

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a uma mulher denunciada pelo crime de furto simples por ter subtraído de um supermercado 4,2 quilos de queijo muçarela e um litro de uísque nacional.
De acordo com o processo, as mercadorias foram avaliadas, respectivamente, em R$ 54,24 e R$ 25,90. Acionados por um funcionário do estabelecimento, agentes da polícia detiveram a mulher e recuperaram os produtos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a tipicidade da conduta por entender que a pequena lesão patrimonial não pode ser tomada em termos absolutos para a aplicação do princípio da insignificância, sob pena de “se criar salvo-conduto para a prática de ilícitos nessas condições”.
Vetores presentes
No STJ, o relator do pedido de habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que o princípio da insignificância não pode ser utilizado para justificar a prática de pequenos ilícitos, ou mesmo servir como incentivo a condutas que atentem contra a ordem social, mas reconheceu, no caso apreciado, a presença dos vetores que autorizam a incidência do princípio.
Citando o julgamento do HC 98.152, pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro explicou que para a aplicação do princípio da insignificância deve ser considerada a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
“Na espécie, verifica-se a presença dos referidos vetores, por se tratar de tentativa de furto de itens de gênero alimentício, cujo valor ultrapassa em pouco 10% do salário mínimo [em valor da época], além de ser a paciente primária e sem registro de maus antecedentes, a demonstrar ausência de relevante reprovabilidade da conduta e a permitir a aplicação do princípio da insignificância”, concluiu o relator.
Com esse entendimento, foi concedido habeas corpus para restabelecer a decisão de primeiro grau que havia rejeitado a denúncia.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 434707

DIREITO: STJ restabelece condenação por estupro de homem que molestou criança de quatro anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação por estupro de vulnerável, na forma consumada, de um homem que passou seu órgão genital nas costas e nádegas de uma criança de quatro anos de idade. O réu foi surpreendido pela irmã da vítima no momento exato da prática do ato libidinoso.
A sentença o condenou à pena de nove anos de reclusão em regime fechado. Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reduziu a pena para seis anos, por entender que o crime ocorreu na modalidade tentada, já que não houve penetração vaginal ou anal.
No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público afirmou que a alteração introduzida pela Lei 12.015/09 no Código Penal, ao reunir os antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, “não criou uma única figura jurídica, mas duas espécies de estupro, quais sejam: constranger à conjunção carnal, e constranger à prática de outro ato libidinoso”.
Segundo o MP, o momento em que se consuma o estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do código, é aquele em que o sujeito pratica qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, não sendo necessária a conjunção carnal (sexo vaginal).
O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, explicou que o tribunal fluminense decidiu pelo reconhecimento do crime de estupro de vulnerável em sua modalidade tentada porque o homem não concretizou a penetração, já que entendeu por dividir as condutas do código entre “as mais graves, como penetração anal e vaginal”, e as condutas “menos agressivas, como toques, carícias nas nádegas e nos seios”.
Jurisprudência consolidada
Todavia, disse Mussi, esse entendimento está em dissonância com a jurisprudência já pacificada no STJ sobre o tema, como ficou estabelecido em recurso repetitivo julgado em agosto de 2015 na Terceira Seção, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz (Tema 918).
Naquele julgamento, foi consignado que, “para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos”.
O repetitivo foi ainda um dos precedentes que deram origem à Súmula 593, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em novembro de 2017, segundo a qual “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Com essas razões, a Sexta Turma reformou o acórdão do TJRJ para condenar o réu pela prática de estupro na forma consumada.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Quarta Turma afasta multa por descumprimento de prazo de entrega em vendas pela internet

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para afastar a imposição de multa à empresa Kalunga Comércio e Indústria Gráfica Ltda. nos casos de atraso na entrega de produtos vendidos por meio de sua loja virtual.
O tribunal paulista havia admitido a possibilidade de inversão de cláusula penal e aplicação de multa contra a empresa com base no princípio do equilíbrio contratual. No entanto, a Quarta Turma entendeu que as multas contra o consumidor por eventual atraso no pagamento são, na verdade, cobradas pelas administradoras de cartão de crédito, e não pela empresa de varejo, o que afasta a ideia de desequilíbrio contratual nas vendas pela internet.
“A multa, acaso existente, diz respeito ao contrato entre o consumidor e a financeira, em nada aproveitando ou prejudicando a vendedora, de modo que não há multa contratual a ser contra ela invertida, seja nas compras à vista, seja nas parceladas com o uso do cartão de crédito”, apontou no voto vencedor a ministra Isabel Gallotti.
O recurso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo sob o fundamento de que, nos contratos de adesão, a Kalunga estabelecia penalidades aos consumidores por eventual atraso no pagamento, mas não fixava multa para as hipóteses de atraso na entrega das mercadorias ou de demora na devolução do dinheiro quando o consumidor exercesse o direito de arrependimento.
A ação civil pública foi julgada improcedente em primeiro grau, mas o TJSP reformou a sentença por entender que, como a empresa estaria impondo ao consumidor o pagamento de multa moratória, seria necessária a imposição da mesma penalidade à empresa, em face do princípio do equilíbrio contratual.
Contratos distintos
Ao examinar o recurso da Kalunga, a ministra Isabel Gallotti observou que o acórdão paulista analisou especificamente as hipóteses de pagamento por meio de cartão de crédito das diversas bandeiras admitidas pela fornecedora. Mesmo considerando que a multa moratória não é cobrada pela empresa, explicou a ministra, o TJSP entendeu que o simples fato de permitir a compra por meio de cartão autorizaria a imposição de cláusula penal à Kalunga.
Todavia, a ministra esclareceu que o contrato de cartão de crédito não está diretamente ligado ao pacto de compra e venda. Segundo ela, o consumidor pode escolher entre vários cartões, de bandeiras diferentes, e dispõe de diversos outros meios de liquidação (boleto bancário, por exemplo), e, portanto, não depende de determinado tipo de pagamento para efetuar compras no site da empresa.
“No pacto entre o consumidor e a operadora de cartão, não se pode cogitar de desequilíbrio contratual, uma vez que a cobrança de encargos moratórios é contrapartida contratual e legalmente prevista diante da mora do consumidor, que obteve o crédito de forma fácil e desembaraçada, sem prestar garantia adicional alguma além da promessa de pagar no prazo acertado”, afirmou a ministra. 
Pressupostos
No voto acompanhado pela maioria do colegiado, Gallotti também lembrou que a legislação não prevê penalidade para o consumidor que demora a devolver mercadoria nos casos de arrependimento, tampouco estipula ao fornecedor multas por atraso na entrega de produtos ou demora na restituição de valor pago pelo consumidor que posteriormente desiste da compra.
Assim, como não é permitido ao Judiciário substituir o legislador, a ministra destacou que a inversão da cláusula penal deve partir de dois pressupostos: que a cláusula penal tenha sido, efetivamente, celebrada no pacto; e que haja quebra do equilíbrio contratual. Para a magistrada, nenhum dos dois requisitos foi demonstrado no caso analisado.“Necessário ressaltar que o consumidor não está desamparado, e sempre pode recorrer ao Poder Judiciário quando, no caso concreto, o atraso na entrega da mercadoria, ou na restituição do preço da compra cancelada, for injustificado e ultrapassar os limites da razoabilidade”, concluiu a ministra ao acolher o recurso da empresa.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1412993

DIREITO: TSE - Partidos políticos terão 90 dias para complementar prestações de contas de 2017

Eventuais ajustes deverão ser feitos pelo sistema eletrônico adotado pela Justiça Eleitoral

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira (17), por unanimidade, que os partidos políticos terão mais 90 dias corridos, a contar de 30 de abril de 2018, para complementar informações e fazer eventuais correções nas prestações de contas relativas a 2017. A deliberação foi feita em sessão administrativa realizada pela manhã.
Na oportunidade, os ministros julgaram petição dos partidos PMDB, PROS, PTB, PMN, PSDC, PRP, PTC, PPS, PC do B, PP, PT e Avante para a suspensão do uso do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), adotado pela Justiça Eleitoral em 2017. O argumento dos partidos é de que o sistema eletrônico necessita de ajustes para que funcione plenamente. As legendas defendiam o uso facultativo do SPCA para a entrega das prestações de 2017.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, informou na sessão que ouviu, de representantes dos partidos, ponderações a respeito das dificuldades encontradas no envio das informações pelo SPCA. Entendendo que se trata de um processo novo, que exige adaptações, sugeriu a extensão do prazo.
Com a medida, os partidos poderão acessar os dados já entregues e fazer correções sem o risco de tais intervenções serem entendidas como erro ou omissão. Ficou decidido também que o prazo prescricional só começa a correr a partir dos 90 dias da prorrogação. A decisão vale somente para as prestações de contas de 2017.
Processo relacionado: Pet 060417926

DIREITO: TSE - TSE julga improcedente representação de Jair Bolsonaro e PSL contra pesquisa do Instituto Datafolha

Em decisão unânime, Tribunal destaca princípio da liberdade de expressão a ser preservado nas pesquisas eleitorais


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, na sessão desta quinta-feira (17), representação proposta pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) e pelo diretório nacional do Partido Social Liberal (PSL) contra parte do conteúdo da pesquisa do Instituto Datafolha sobre intenção de voto a pré-candidatos à Presidência da República em 2018. O parlamentar e o partido contestaram uma das perguntas do questionário a respeito da evolução do patrimônio da família de Bolsonaro, que consideraram difamatória e tendenciosa.
Em decisão unânime, os ministros acompanharam o entendimento de mérito do relator do processo, ministro Sérgio Banhos, sobre o caso. Em abril, Banhos já havia julgado improcedente a representação, o que foi confirmado hoje pelo Plenário ao analisar o recurso do deputado e do partido.
Em 1º de fevereiro, o ministro também já havia negado liminar solicitada por Bolsonaro para suspender a pesquisa. O ministro considerou que o pedido estava prejudicado, uma vez que os resultados do levantamento haviam sido noticiados pela Folha de S. Paulo no dia 31 de janeiro. 
Segundo o relator, não é possível afirmar, pelo teor das perguntas, que a pesquisa buscou difamar a imagem de Jair Bolsonaro perante os entrevistados, nem fazer propaganda antecipada em favor de uma eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
Ao seguirem o mesmo posicionamento, os ministros alertaram sobre a delicadeza do tema “pesquisas eleitorais” durante o processo eleitoral. Para os ministros, a atuação da Justiça Eleitoral no controle do conteúdo dos quesitos de uma pesquisa desse tipo deve se dar de maneira excepcional, somente se for constatada situação de manifesto abuso na formulação das perguntas. O Plenário afirmou que, no caso do teor das pesquisas eleitorais, devem-se privilegiar os princípios da liberdade de expressão e do direito à informação. 
Também em seu voto, Sérgio Banhos ressaltou não ter identificado no questionário da pesquisa conteúdo de caráter difamatório ou inverídico contra Bolsonaro, que pudesse afetar sua imagem política. Para rejeitar a tese do deputado de que houve propaganda antecipada em favor de Lula, o relator informou que havia no corpo da pesquisa nove perguntas relacionadas com Lula, com a Operação Lava Jato e apenas uma sobre supostas denúncias de aumento patrimonial da família de Bolsonaro.
A defesa do parlamentar alegou que a pergunta, incluída na pesquisa, sobre se o eleitor tinha conhecimento de denúncias relativas a eventual aumento patrimonial da família do deputado teve caráter difamatório e tendencioso. Segundo a defesa, o questionamento teve o objetivo de manipular os eleitores entrevistados contra uma eventual candidatura do parlamentar nas eleições deste ano.
Porém, o ministro Sérgio Banhos observou que a pergunta não atribuiu a Jair Bolsonaro a “pecha de enriquecimento ilícito”, conforme sustentou o parlamentar. Diante disso, o relator afirmou que não poderia prosperar “a alegação de falsidade da afirmação veiculada na pesquisa”. 
Processo relacionado: REC na RP 060007724

DIREITO: TRF1 - Base de cálculo de contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra pode recair sobre a folha de salários


Não há impedimento em ser a folha de salários a base de cálculo de contribuição de intervenção no domínio econômico ou das contribuições sociais gerais, uma vez que a relação constante do art. 149 da Constituição Federal, incluída pela Emenda Constitucional 33/2001, não constitui numerus clausus. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do TRF 1ª Região julgou improcedente o pedido da autora, Aliança Agrícola do Cerrado S/A, para eximir-se do pagamento de contribuição previdenciária ao Incra na “folha salário” após a edição da citada emenda.
Na decisão, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, explicou que o § 2º do artigo 149 da CF é incisivo quanto a não incidência das contribuições sobre as receitas decorrentes de exportação. Quanto aos demais incisos não se verifica a finalidade de estabelecer um rol taxativo de bases de cálculo para as contribuições de intervenção no domínio econômico e para as contribuições sociais gerais, mas, apenas, a de definir fatos econômicos passíveis de tributação, sem, contudo, esgotar a matéria em sua integralidade.
Ainda de acordo com a magistrada, o referido dispositivo é expresso ao determinar que ditas contribuições poderão ter alíquotas que incidam sobre o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e o valor aduaneiro, o que não significa que terão apenas essas fontes de receitas. “Assim, muito embora não conste na alínea “a” do inciso III do § 2º do artigo 149 da Constituição Federal alíquota que tenha por base de cálculo a folha de salários para cobrança das Contribuições Sociais Gerais e de Intervenção no Domínio Público, não houve alteração na exigibilidade das contribuições após a edição da Emenda Constituição 33/2001”, pontuou.
A relatora finalizou seu voto ressaltando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no RE 396.266 e na ADIN 2.556, ambos julgados após a edição da EC nº 33/01, que são constitucionais a contribuição de intervenção no domínio econômico e a contribuição criada pela LC nº 110/2001, qualificada como contribuição social geral, ambas incidentes sobre a folha de salário das empresas. “Isso posto, nego provimento à apelação”, encerrou.
Processo nº: 0016108-31.2017.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 24/4/2018
Data da publicação: 04/05/2018

DIREITO: TRF1 - TRF1 nega matricula à candidata em curso de medicina por não ter se classificado dentro das vagas aos não cotistas

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Com base no entendimento de que as ações afirmativas de reserva de vagas para candidatos negros não padecem de vício de inconstitucionalidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que denegou a segurança requerida pela impetrante, que teve negada sua matricula no curso de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA), por não ter sido classificada dentro das vagas disponíveis aos não cotistas.
Consta dos autos que a candidata prestou vestibular para o referido curso, que teve 160 vagas, obtendo a 133ª classificação. No entanto, inobstante o resultado obtido, foi considerada “não selecionada por falta de vagas”, em virtude da Resolução nº 01/04, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFBA, que reservou 43% das vagas dos cursos de graduação para candidatos que estudaram em escolhas públicas, das quais 85% são destinadas ao que se declararam pretos ou pardos.
O magistrado sentenciante consignou que não vislumbrou qualquer inconstitucionalidade em razão do sistema de cotas para ingresso na Universidade a amparar suposto direito líquido e certo da impetrante. Segundo o juiz federal, “embora a discriminação racial não seja atualmente tão presente como antigamente, continua a produzir efeitos nos dias de hoje, com a maioria dos integrantes das classes de menor poder aquisitivo sendo negra, havendo, ainda, maiores dificuldades de acesso para o mercado de trabalho para os negros, bem como maior média salarial para a população branca”.
Em suas razões, a apelante sustenta que a reserva de vagas viola do art. 5º, caput, da Constituição Federal. Alega que sua aprovação no vestibular foi legítima e por isso possui direito líquido e certo à matrícula. Aduz que mera resolução administrativa não pode afastar o princípio constitucional da isonomia.
O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, sustentou que as ações afirmativas de reserva de vagas para candidatos negros não padecem de vício de inconstitucionalidade. Ademais, o art. 207 da CF confere autonomia didático-científica, bem como administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, o que lha dá direito de regulamentar seu funcionamento e editar as regras de acesso ao ensino superior, nos termos da Lei nº 9.394/96.
Processo nº: 0003778-89.2009.4013300/BA
Data do julgamento: 23/04/2018
Data da publicação: 04/05/2018

DIREITO: TRF1 - Militar do Exército Brasileiro é condenado por torturar ex-atirador para a obtenção de informações

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Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que condenou o réu, militar do Exército Brasileiro, à pena de dois anos e quatro meses de reclusão pela prática do crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/97. Segundo os autos, no dia 30/10/2000, o réu, no exercício de suas funções, torturou um ex-atirador com chutes e golpes de cassetete no intuito de obter informações sobre materiais supostamente furtados do estabelecimento militar conhecido como Tiro de Guerra, situado na cidade de Vilhena (RO).
Em suas razões recursais, o réu requereu sua absolvição ao argumento de que não houve prova de materialidade delitiva, uma vez que não há nos autos exame de corpo de delito. Sustentou não haver nexo de causalidade entre a lesão verificada pelo médico legista e a conduta que lhe é imputada na denúncia. Alegou que as provas testemunhais constantes dos autos não podem suprir o exame de corpo de delito e que nenhuma testemunha presenciou a suposta agressão.
Todos os argumentos foram rejeitados pelo relator, desembargador federal Ney Bello. Inicialmente, o magistrado conceituou o crime de tortura. “Nos termos da Lei 9.455/97, constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”.
O relator continuou seu voto afirmando haver nos autos “contexto probatório firme e seguro quanto aos fatos”. Sobre as provas testemunhais, o magistrado registrou que, diferentemente do alegado pelo recorrente, “as provas testemunhais podem suprir a falta do exame de corpo de delito quando este não for mais possível, segundo preceitua o art. 167 do Código de Processo Penal”.
O desembargador Ney Bello ainda pontuou que o fato de a vítima ter denunciado a prática delitiva cinco anos após o fato não põe em dúvida suas assertivas, tampouco desnatura a consumação do crime. “Não é incomum a pressão sofrida pelas vítimas de crimes praticados por membros do poder público, sobretudo nas hipóteses onde impera hierarquia militar. Ademais, pode-se imaginar que o trauma sofrido pela vítima, em virtude da tortura a que foi submetida, pode turvar a magnitude da violação aos seus direitos, razão pela qual este crime pode não ter merecido a atenção devida naquele momento”, finalizou.
Processo nº: 0005946-91.2006.4.01.4101/RO
Data do julgamento: 13/3/2018
Data da publicação: 27/03/2018

DIREITO: TRF1 - Pagamento de honorário de sucumbência fica suspenso enquanto subsistir a condição de necessitado

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da União contra sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que julgou improcedente o pedido do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, deixando de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em razão da concessão da justiça gratuita.
Consta dos autos que o autor, empregado de portador de Mal de Parkinson, é empregado da Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás Distribuição do Piauí) e percebe remuneração mensal líquida em torno de R$ 6 mil, sendo-lhe concedida a assistência judiciária gratuita.
Ao recorrer, o ente público sustentou a necessidade de condenação do autor nas despesas e honorários de sucumbência, uma vez que há documentação comprobatória nos autos que não existe hipossuficiência a ensejar a concessão do benefício.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, explicou que no tocante à condenação do ator em horários de sucumbência, “tenho que merece acolhida o apelo da União (FN)” em face do entendimento jurisprudencial do Tribunal no sentido de que “a circunstância de litigar o autor sob o império da assistência judiciária não exime o juiz de fixar os honorários sucumbenciais devidos em razão do fato objetivo da derrota, restando tão só, nos termos do quanto disposto na Lei nº 1.060, de 6 de fevereiro de 1950, suspensa a exigibilidade da condenação, no particular, enquanto subsistir a condição de necessitado do beneficiário da denominada justiça gratuita”.
Segundo o magistrado, no entanto, como foi deferido em favor do autor o benefício da justiça gratuita, aplica-se à espécie a norma do art. 11, § 2º, da Lei 1.060/1950, devendo ficar suspensa a exigibilidade da mencionada verba. Diante do exposto, a Turma deu parcial provimento à apelação da União, nos termos do voto do relator.
Processo nº: 0017645-47.2013.4.01.4000/PI
Data de julgamento: 12/03/2018
Data de publicação: 11/05/2018

quinta-feira, 17 de maio de 2018

ECONOMIA: Dólar fecha a R$ 3,70, maior valor desde março de 2016

OGLOBO.COM.BR
POR ANA PAULA RIBEIRO

Ibovespa afunda 3,37%, maior queda desde delação da JBS

A moeda oficial dos EUA iniciou a manhã de quinta-feira em queda - Dado Ruvic / Reuters

SÃO PAULO — Os investidores ignoraram a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) em relação aos juros e continuaram a pressionar o dólar para cima. A moeda americana encerros os negócios a R$ 3,70, o maior valor desde 16 de março de 2016 (R$ 3,739). Já o Ibovespa, principal índice de ações local, afundou 3,37%, aos 83.621 pontos, com o desempenho negativo da Petrobras e dos bancos. Esse foi o maior tombo desde 18 de maio do ano passado, quando a queda do pregão foi de 8,8% com a repercussão da delação da JBS.
Na máxima, a moeda americana chegou a ser negociada a R$ 3,712. Na avaliação de Jefferson Luiz Rugik, analista da Correparti Corretora de Câmbio, o Copom, ao decidir pela manutenção, indicou que está atento ao patamar do dólar, o que influenciou a queda na abertura dos negócios. No entanto, dado o cenário externo, a pressão de alta prevaleceu após de dados mais positivos da economia americana. 
- O movimento de queda não suporte a divulgação desses dados. O dólar inverteu o sinal e passou a registrar máximas sucessivas - disse, lembrando que além do exterior, pesa sobre a moeda um cenário eleitoral ainda incerto.
O mercado esperava um corte da Selic em 0,25 ponto percentual, para 6,25%. No entanto, o Copom decidiu manter em 6,5% ao ano. Com isso, fica igual o iferencial de juros entre Brasil e Estados Unidos o que, em tese, minimiza a perda de atratividade de investir no Brasil em um momento de alta de juros no mercado americano.
No exterior, a pressão vem da expectativa da alta de juros pelo Federal Reserve (Fed, o bc americano). Os títulos do Tesouro americano, as treasuries, voltam a subir. O rendimento desses papéis de dez anos chegou aos 3,11% ao ano, valorização que ocorre como consequência dos dados mais fortes da economia americana. O "dollar index", que mede o comportamento da divisa americana frente a uma cesta de dez moedas, tinha leve alta de 0,10% próximo ao horário de encerramento dos negócios no Brasil.
PETROBRAS DERRETE
No mercado acionário, as principais ações operaram em queda. Luiz Roberto Monteiro, operador da Renascença Corretora, explica que essa desvalorização foi justificada pela reunião de ontem, do Copom, que manteve os juros enquanto o mercado apostava em um corte de 0,25 ponto percenual. 
- O mercado está se ajustando. Temos quedas fortes no setor de serviços financeiros, comércio e varejo, que são influenciados pelo custo do crédito - disse.
Os bancos, de maior peso no índice, tiveram recuos signficativos. As preferenciais do Itaú Unibanco e do Bradesco recuaram, respectivamente, 5,23% e 4,15%. No caso do Banco do Brasil, a desvalorização foi de 4,64%.
Os papéis da Via Varejo também tiveram um tombo forte, de 5,49%.
Menos atrelado aos juros, as ações da Petrobas também tiveram um forte recuo, mesmo com a alta do preço do petróleo. O tipo Brent se aproximou dos US$ 80, maior patamar em cerca de quatro anos. O barril era negociado a US$ 79,48, uma alta de 0,25% perto do horário de encerramento dos negócios no Brasil. As preferenciais (PNs, sem direito a voto) da estatal caíram 5,25%, cotadas a R$ 25,95, e as ordinárias recuaram 4,48%, a R$ 30,21.
Os investidores esperavam para hoje a decisão em relação à cessão onerosa da estatal, pelo qual a empresa adquiriu o direito de explorar cinco bilhões de barris de petróleo da camada pré-sal. No entanto, o acordo deve ficar para a semana que vem.
- O Ibovespa perdeu ainda mais força com a piora das bolsas americanas, no período da tarde. No Brasil, a queda foi puxada pela Petrobras, já que a decisão sobre a cessão onerosa não saiu - disse Rafael Passos, analista da Guide Investimentos.
No caso da Vale, o tombo foi de 0,93%.
Essa pressão sobre os ativos brasileiros também se refletiu nos CDSs (Credit Default Swaps), que funcionam como uma espécie de seguro. Aqueles com vencimento em cinco anos subiram 2,92%, para fechar em 194,17 pontos, maior patamar desde outubro de 2017.
Nos Estados Unidos, o Dow Jones caiu 0,22% e o S&P 500 teve pequena variação negativa de 0,09%. As declarações do presidente americano, Donald Trump, sobre o comércio com a China tiveram impacto negativo nos negócios.

LAVA-JATO: Juíza determina prisão do ex-ministro José Dirceu

PARANÁ PORTAL
UOL
Fernando Garcel

Foto: Giuliano Gomes

A juíza federal Gabriela Hardt, que substitui o juiz Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, decretou a prisão do ex-ministro José Dirceu nesta quinta-feira (17). A decisão ocorre após o indeferimento, por unanimidade, do recurso do petista que tramitava no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Dirceu foi condenado em primeira instância a cumprir 23 anos e três meses de reclusão. O TRF aumentou a pena para 30 anos e nove meses, por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O ex-ministro chegou a ser preso entre agosto de 2015 e maio de 2017, mas conseguiu um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, para aguardar o julgamento em liberdade monitorado por tornozeleira eletrônica. Agora, ele deverá voltar para a prisão.
De acordo com a magistrada, o ex-ministro deverá se entregar na carceragem da Polícia Federal em Brasília até às 17 horas desta sexta-feira (18). “Encaminhem-se os mandados à autoridade policial, com cópia desta decisão. Ambos estão com tornozeleira eletrônica, o que facilitará o cumprimento dos mandados”, despachou a juíza.
Dirceu será transferido e irá cumprir a pena na ala reservada aos presos da Operação Lava Jato no Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. No despacho, a magistrada também declarou que Dirceu poderá ser transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, no futuro, se for o caso.
Outros condenados
O TRF4 também havia negado os recursos dos empresários Gerson de Mello Almada e Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura. Almada cumpre a pena desde março deste ano, por determinação do juiz Sérgio Moro. Ele foi condenado, na segunda instância, a 34 anos e 20 dias de prisão.
Fernando Moura estava em liberdade e também teve a prisão decretada no despacho da juíza Gabriela Hardt. Ele foi condenado por crime de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, com penas de doze anos e seis meses de prisão. Sobre o empresário, a magistrada destaca que ele tinha “pretensão de não ser preso por direito à progressão de regime”, mas que isso foi refutado em outra ação penal.
Prisão
O ex-ministro foi preso na deflagração da 17ª fase da operação da Polícia Federal (PF), que recebeu o nome de Pixuleco. Em denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que a diretoria de Serviços da estatal, entre 2004 e 2011, registra 129 atos de corrupção ativa e 31 de corrupção passiva.
Além de Dirceu, outras nove pessoas foram condenadas na mesma ação penal. Entre eles está o ex-diretor de Serviços Renato de Souza Duque, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, e os lobistas Milton Pascowitch e Fernando Moura.
Segundo a sentença, Dirceu teria recebido no esquema pelo menos R$ 11,8 milhões considerando apenas a empreiteira Engevix. No documento, Moro esclarece que metade das propinas ficava para os agentes da Petrobras e outra ia para o Partido dos Trabalhadores, sendo parcelas destinadas para o ex-ministro e Fernando Moura.
No mensalão, Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e absolvido do crime de formação de quadrilha. Ele cumpria prisão em regime domiciliar quando foi detido pela Polícia Federal acusado de envolvimento no caso Petrobras, em agosto de 2015.
Na época da sentença em primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro lembrou a situação do mensalão e considerou a situação como ‘perturbadora’. “O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013”, fazendo referência ao julgamento que culminou na condenação de Dirceu no Mensalão. O juiz completa afirmando que o ex-ministro “agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”.
Outras condenações
A segunda condenação de Dirceu em processos relacionados com a Operação Lava Jato aconteceu em março de 2017. O juiz federal Sérgio Moro determinou a pena de 11 anos e três meses de reclusão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O TRF4 ainda não julgou esta ação.

SEGURANÇA: Megaoperação contra pornografia infantil prende 132 em flagrante

FOLHA.COM
Dhiego MaiaNatália Cancian
BRASÍLIA e SÃO PAULO

Ação coordenada por ministério colocou nas ruas do país 2.600 policiais civis

Suspeito de compartilhar pornografia infantil é preso em SP nesta quinta (17) na operação Luz da Infância 2 - Suamy Beydoun/AGIF

Ao menos 132 pessoas pegas em flagrante com material pornográfico foram presas na manhã desta quinta-feira (17) em uma operação de combate à disseminação de conteúdo de pornografia infantil na internet. Policiais civis de 24 estados e do Distrito Federal cumprem 579 mandados de busca e apreensão, em ação coordenada pelo Ministério da Segurança Pública.
Os suspeitos foram monitorados nos últimos quatro meses pela diretoria de inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública com base em dados coletados em ambientes virtuais. Segundo o órgão, os dados apresentavam "indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva". Esses materiais foram encaminhados para as Polícias Civis de todos os estados, que instauraram inquéritos e pediram à Justiça autorização para executar os mandados de busca e apreensão.
Foram analisados mais de 1 milhão de arquivos, o que levou à definição dos alvos dos mandados de busca e apreensão. "De todos esses alvos, todos estavam com quantidade considerável de arquivos armazenados. O mínimo foram 150 arquivos baixados, e ninguém baixa 150 arquivos sem querer. Mas tem alguns com 50 mil, 80 mil e até mais de 200 mil arquivos armazenados", disse o coordenador de laboratório de inteligência cibernética da Senasp, Alessandro Barreto.
Entre os presos, há casos de suspeitos que já haviam sido detidos em operações anteriores --caso de um técnico de enfermagem que já havia sido alvo da operação Peter Pan, da Polícia Civil de São Paulo. "Temos casos de mulheres presas, advogados, educadores. São vários perfis e de várias idades", diz Barreto.
Para o ministro Raul Jungmann (Segurança Pública), é preciso haver punições mais duras para estes casos. "Eu acredito que nos casos desses crimes, nos casos de reincidência, deveria receber uma pena maior. E também que se evitasse a soltura daqueles materialmente identificados como criminosos", disse. "Mas quero deixar claro que não vai haver impunidade", completou.
Atualmente, as penas por armazenamento e compartilhamento desse tipo de arquivo variam de um a seis anos de prisão. Já a produção de imagens de pornografia infantil tem como pena de quatro a oito anos de prisão. Segundo o ministério, apenas os estados do Rio Grande do Norte e Paraná não participam da operação, por não ter havido tempo hábil de verificar os dados.
Ao todo, 2.625 agentes estão nas ruas para cumprir os mandados, distribuídos em 284 cidades do país. Os suspeitos detidos em flagrante estão sendo levados às delegacias de proteção à criança e crimes cibernéticos dos estados envolvidos. Só no estado São Paulo, os agentes buscam cumprir 166 mandados. Destes, 95 foram expedidos na capital paulista.
Segundo Jungmann, essa é a maior ação integrada de polícia judiciária já feita no Brasil e a maior operação para reprimir crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes já realizada em apenas um dia no mundo. 
PRIMEIRA FASE
A ação integra a segunda fase da operação Luz da Infância. Na primeira fase, em outubro do ano passado, os agentes prenderam 112 suspeitos em 24 Estados, além do Distrito Federal –Amapá e Piauí não participaram na ação porque não tiveram tempo hábil de concluir as investigações.
No total, foram identificados mais de 151 mil arquivos com conteúdo de pedofilia –cenas de sexo explícito com a participação de crianças– que eram compartilhados entre os suspeitos. A lei diz que apenas armazenar esse tipo de material já configura crime. Os suspeitos tanto armazenavam quanto compartilhavam esse material. Em alguns casos, também o produziam.
A operação ocorreu após seis meses de investigações, feitas em parceria com órgãos norte-americanos (caso da Embaixada dos Estados Unidos e da Adidância da Polícia de Imigração e Alfândega em Brasília) e agências de inteligência de polícias judiciárias estaduais. Segundo o ministério, o nome da operação "Luz na Infância" foi escolhido por serem "bárbaros e obscuros" os crimes contra a dignidade sexual de adolescentes e pelos acusados agirem "nas sombras da internet".
Questionado sobre o motivo da Polícia Federal não ter participado da operação, Jungmann disse que isso ocorreu devido à falta de disponibilidade de recursos.
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