quarta-feira, 17 de abril de 2019

DIREITO: Cinco candidatos a procurador-geral pedem trancamento de inquérito do STF

OGLOBO.COM.BR
Jailton de Carvalho

Em nota, procuradores criticam investigação e decisões do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito

O prédio da Procuradoria-Geral da República, em Brasília Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

BRASÍLIA - Cinco candidatos ao cargo de procurador-geral da República pediram nesta quarta-feira o trancamento do inquérito aberto para apurar supostas ameaças e difusão de fake news contra ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ). O inquérito foi aberto por determinação do presidente do STF, Dias Toffoli , e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes .
"Desde o seu nascedouro, o inquérito 4781 desafiava princípios do Estado Democrático de Direito, não se coadunando com o princípio acusatório, a imparcialidade judicial e o devido processo legal, na medida em que se destinou a investigar fatos indeterminados e sem a participação do Ministério Público perante o STF – a Procuradora-Geral da República – titular da persecução penal na Corte Suprema", diz nota divulgada pelos candidatos.
O documento foi assinado pelos subprocuradores Nicolao Dino, Mário Bonsaglia e pelos procuradores regionais Vladimir Aras, Lauro Cardoso e Blal Dalloul. Os cinco já anunciaram intenção de concorrer à lista tríplice, base usada pelos últimos governos para escolher o procurador-geral da República. Para os procuradores e subprocuradores, as investigações devem ser feitas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, não pelo STF.
Os procuradores também criticaram duramente decisões do ministro Alexandre Moraes. Nos últimos dias, o ministro determinou a exclusão de uma reportagem sobre Dias Toffoli da revista eletrônica "Crusoé" e do site "Antagonista". O ministro tambémmandou a polícia fazer busca e apreensão em endereços de sete pessoas suspeitas de fazer ameaças e espalhar notícias falsas contra ministros do STF, entre elas o general da reserva Paulo Chagas .
"Mais preocupante se torna a situação, ante as recentes medidas determinadas no bojo do mencionado Inquérito, consubstanciando graves restrições à liberdade de imprensa, à inviolabilidade domiciliar e à livre manifestação do pensamento, que – desnecessário lembrar – constituem expressões legítimas do regime democrático", afirmam os procuradores.
Eles argumentam ainda que a decisão da atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de pedir o arquivamento do caso esvaziou o inquérito. Moraes rejeitou o pedido da procuradora-geral e manteve o inquérito aberto. Mas, sem o aval do Ministério Público, o relatório final da investigação não pode ser convertido em denúncia.
"A decisão de indeferimento da promoção de arquivamento formulada, na última terça-feira (16.4.2019), pela procuradora-geral da República, estabelece, agora, uma situação inusitada, em que subsiste uma investigação sem que a titular da persecução penal com ela concorde, transformando, em síntese, o procedimento investigatório num fim em si mesmo", afirmam os procuradores.

POLÍTICA: Contas do PT de Salvador são reprovadas pelo TRE-BA

BNEWS
Por: Juliana Nobre

Reprodução 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desaprovou as contas do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Salvador, referentes aos exercícios de 2015 e 2016. A decisão saiu no Diário Oficial desta quarta-feira (17).
Na decisão da prestação de 2015, a juíza Patrícia Didier de Morais Pereira, determinou a suspensão automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário, bem como determinou a devolução integral de todos os recursos provenientes do fundo "que por ventura lhe tenham sido entregues, distribuídos ou repassados no exercício 2016". 
O presidente que respondia pelo diretório na ocasião era Paulo Teixeira.
No que diz respeito à prestação de 2016, a mesma magistrada também determinou, após o trânsito em julgado, a suspensão da distribuição ou repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário, porém pelo prazo de seis meses, nos termos do art. 48, § 2º da Resolução TSE n.º 23.432/2014. A vereadora Marta Rodrigues era a presidente do PT de Salvador nesse período.
Ao BNews, o atual presidente do diretório, Gilmar Santiago afirmou que ainda cabe recurso e o jurídico do partido já prepara os documentos para apresentar ao órgão no prazo de três dias úteis. "Na próxima segunda-feira já entramos com o recurso e tenho certeza que vamos conseguir regularizar a situação".

ECONOMIA: Petrobras anuncia aumento do preço do diesel em R$ 0,10

OGLOBO.COM.BR
Bruno Rosa

Anúncio foi feito pelo presidente da estatal, Roberto Castello Branco

Fachada da sede da Petrobras, no Rio Foto: Arquivo

RIO - O presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, acaba de anunciar aumento do preço do diesel em R$ 0,10, variação de 4,8%, no mínimo, e 5,1% no máximo nos 35 pontos de venda.
- Continuamos com a paridade internacional. A política é essa e vai continuar a ser. 
Em entrevista na sede da estatal, no Centro do Rio, Castello Branco disse que a empresa não teve perdas nos ultimos dias sem o reajuste.
- Perda zero porque as operações são hedgeadas. O preço de paridade internacional ficou superior ao cobrado aqui. Mas, por outro lado, a tecnologia financeira é amperímetro se travar o preço. Não perdemos, como ganhamos um pouco.
Segundo ele, a variação de preço é inferior agora que a anunciada na quinta. Houve dois itens, como o frete marítimo que caiu. "E ganhamos com a operação de hedge".
- O objetivo da operação é se proteger. E isso possibilitou ter uma variação mínima no preço de 4,5% e no máximo de 5,1%. Na média, a alta é de 4,84%.
Na semana passada, a Petrobras suspendeu o reajuste de 5,7% no preço do diesel a pedido do presidente Jair Bolsonaro
Castello Branco disse ainda que nada impede que a periodicidade de reajustes seja mudada.
- Em vez de se amarrar a 15 dias, nada impede que esse período seja mudado -, acrescentando que este deve ser feito quando necessário.
Segundo o presidente da estatal, a continuidade de preços da Petrobras e a venda das refinarias vão mostrar que o Brasil terá competição e que a Petrobras não vai sofrer com interferências. Para ele, não há razão para desacreditar por conta das declarações de Bolsonaro.
- Ele soube agora (do reajuste). Não soube antes. Ele tem muita coisa para se preocupar. 
Na semana passada, existiam razões para se preocupar. Por isso, ele me ligou e me informou sobre a preocupação dele. Por isso, suspendemos o reajuste temporariamente.
Castello Branco defendeu ainda a abertura do mercado de combustíveis no país.
- O monopólio não é bom para o monopolista, pois ele vai repassar sua ineficiência. Só vejo greve de caminhoneiros no Brasil e na França porque há estatais produtoras de petróleo. Não gostamos de solidão no mercado. Queremos ter competição. Quero uma Petrobras mais forte e mais saudável para vencer no mercado.
Ele afirmou também que não há cronograma para a venda das refnarias e que o modelo ainda está sendo finalizado. o presidente da estatal destacou que a companhia obedece a todas as normas de governança e que de abril a maio serão realizadas reuniões da diretoria e do conselho.
Ele ressaltou ainda que a estatal está sempre disposta a ser o mais transparente possível.
- Não existe caixa preta na Petrobras.
Cartão caminhoneiro
Castello Branco explicou que o lançamento de uma cartão caminhoneiro foi uma iniciativa da Petrobras. Segundo ele, não é um cartão social, mas um instrumento competitivo com o objetivo de fidelizar um grupo de consumidores.
- A BR e a Petrobras não vão subsidiar ninguém.

ECONOMIA: Dólar fecha no maior valor em três semanas

JB.COM.BR

Bolsa caiu 1,11% em dia tenso no mercado

Num dia de tensões no mercado financeiro, a moeda norte-americana fechou no maior valor em três semanas e a bolsa de valores caiu. O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (17) vendido a R$ 3,934, com alta de R$ 0,033 (0,83%). A divisa está no nível mais alto desde 27 de março (R$ 3,955).
Essa foi a segunda alta consecutiva do dólar. No mercado de ações, o Ibovespa (principal índice da B3, antiga Bolsa de Valores de São Paulo) fechou em queda de 1,11%, aos 93.285 pontos. O indicador interrompeu uma sequência de duas altas seguidas.
Nos primeiros minutos de negociações, o dólar operava com pequena queda, e a bolsa estava em alta. O movimento inverteu-se após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara encerrar a sessão sem votar o parecer sobre a reforma da Previdência, adiando a votação para a próxima semana.

DIREITO: STF - Mantida exigência de regularidade previdenciária para recompra de títulos do FIES

Para a ministra Rosa Weber, a decisão em que a Justiça Federal no DF havia afastado a exigência parece ofender o entendimento firmado pelo STF a respeito da constitucionalidade da norma que previa a demonstração da ausência de débitos com a previdência.


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 34090 para manter a demonstração de regularidade previdenciária da empresa como condição prévia para recompra de títulos da dívida pública relativos ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES). A ação foi ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra decisão em que a Justiça Federal no Distrito Federal havia afastado a exigência.
No caso dos autos, o juízo da 16ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu a ordem em mandado de segurança e autorizou a Fundação Educacional Unificada Campograndense (FEUC) a proceder a recompra de certificados financeiros do Tesouro Nacional vinculados ao FIES sem a necessidade de apresentação da certidão de regularidade fiscal relativa aos tributos administrados pela Receita Federal, entre os quais figura a contribuição previdenciária. O FNDE ajuizou a reclamação alegando que o acórdão violava a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2545.
Ao analisar os autos, a ministra Rosa Weber observou ter ficado demonstrada a plausibilidade jurídica na tese trazida pelo FND, pois o ato reclamado, ao assegurar à empresa o direito de recompra dos títulos da dívida pública emitidos em favor do FIES, parece ofender a decisão do Plenário na ADI 2545, requisito para deferimento de reclamação.
A ministra explicou que o entendimento firmado pelo STF na ADI 2545 foi no sentido da constitucionalidade da regra que exige a demonstração de inexistência de débitos com a previdência para que a entidade de ensino possa efetuar o resgate antecipado dos títulos da dívida pública emitidos em favor do FIES, prevista no artigo 12, caput, da Lei 10.260/2001. Ela citou como precedentes as liminares deferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski nas RCLs 30947 e 33309, respectivamente.
Com essa argumentação, a ministra deferiu a medida liminar para suspender a decisão da Justiça Federal que deixou de exigir a demonstração de regularidade fiscal previdenciária e possibilitou a participação da empresa no procedimento de pagamento de tributos com a utilização dos Certificados do Tesouro Nacional vinculados ao FIES, até que haja pronunciamento definitivo do STF neste processo.
Processo relacionado: Rcl 34090

DIREITO: STJ - Condenações passadas não podem ser usadas para desvalorar personalidade ou conduta social

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que eventuais condenações criminais do réu, transitadas em julgado e não usadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser consideradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
O entendimento foi firmado em embargos de divergência. Acusado de lesão corporal e ameaça, o réu interpôs os embargos contra acórdão da Sexta Turma do STJ que manteve decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior, na qual ficou reconhecida a possibilidade de valoração negativa da personalidade, na primeira fase da dosimetria da pena, com base em condenações definitivas pretéritas.
A defesa alegou que o entendimento aplicado na decisão divergiu da posição adotada pela Quinta Turma a respeito do mesmo tema. Alegou também que a personalidade é bastante complexa para ser aferida somente com base nos antecedentes criminais.
Divergência recente
O relator dos embargos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a divergência apontada no recurso é recente, pois até 2017 não havia discordância sobre o tema entre as turmas de direito penal, já que ambas consideravam possível contabilizar condenações criminais transitadas tanto nos maus antecedentes quanto na personalidade e na conduta social do acusado, vedado apenas o bis in idem.
Mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), acrescentou, “possui precedente no qual admite que seja valorada negativamente a circunstância judicial da personalidade, quando, em razão de registros criminais anteriores, possa se extrair ser o réu pessoa desrespeitadora dos valores jurídico-criminais”.
Entretanto, citando precedentes dos ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a modificação de entendimento ocorrida na Quinta Turma do STJ está em consonância com o atual entendimento seguido pela Segunda Turma do STF, segundo o qual é inidônea a invocação de condenações anteriores transitadas em julgado para considerar desfavorável a conduta social ou a personalidade do réu, sobretudo se verificado que as ocorrências criminais foram utilizadas para agravar a sanção em outros momentos da dosimetria.
Contornos próprios
Em seu voto, o relator, em concordância com a atual posição da Quinta Turma, ressaltou que seria uma atecnia entender que condenações transitadas em julgado refletem negativamente na personalidade ou na conduta social do agente, já que a técnica penal define diferentemente cada uma das circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal. Além disso, destacou julgados recentes em que a Sexta Turma também parece alinhar-se a esse entendimento.
Para o ministro, a conduta social trata da atuação do réu na comunidade, no contexto familiar, no trabalho, na vizinhança. Já a personalidade trata do seu temperamento e das características do seu caráter, aos quais se agregam fatores hereditários e socioambientais, moldados pelas experiências vividas.
“A conduta social e a personalidade do agente não se confundem com os antecedentes criminais, porquanto gozam de contornos próprios – referem-se ao modo de ser e agir do autor do delito –, os quais não podem ser deduzidos, de forma automática, da folha de antecedentes criminais”, afirmou o ministro.Além disso, Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o julgador tem discricionariedade para atribuir o peso que achar mais conveniente e justo a cada uma das circunstâncias judiciais, o que lhe permite valorar de forma mais enfática os antecedentes criminais do réu com histórico de múltiplas condenações definitivas.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):EAResp 1311636

DIREITO: STJ - Suspensa decisão que anulou licitação dos serviços de iluminação pública em São Paulo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, sustou os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou processo internacional de licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública do município de São Paulo. A licitação tem custo estimado em cerca de R$ 7 bilhões.
Ao acolher o pedido da concessionária vencedora da licitação, a Iluminação Paulistana SPE S/A, o presidente do STJ considerou que a manutenção da decisão da Justiça paulista afrontaria o interesse público e poderia gerar grave lesão ao município, tendo em vista o caráter essencial do serviço de iluminação pública.
“Entendo que a anulação do contrato assinado entre a requerente e o Município de São Paulo, apesar da referida modulação de efeitos adotada para evitar situação de calamidade pública na municipalidade, causa prejuízos ao interesse público e potencializa o risco para a continuidade do serviço prestado pela requerente, que havia vencido certame, adjudicado objeto e assinado contrato para concessão administrativa de 20 anos”, apontou o ministro.
Por meio de dois mandados de segurança, o Consórcio Walks questionou a sua exclusão do certame pela Comissão Especial de Licitação da Concorrência Internacional em virtude de supostas inidoneidades no processo de habilitação.
Concorrência
Os mandados de segurança foram julgados extintos em primeiro grau; todavia, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSP entendeu que a exclusão do consórcio se deu sem procedimento administrativo no qual fossem permitidos o contraditório e a ampla defesa, resultando em afronta ao princípio da concorrência.
Consequentemente, o TJSP concluiu que seria necessária a realização de novo procedimento licitatório, fixando prazo de dois meses para o novo certame. No entanto, ao anular a adjudicação do objeto licitatório, a corte paulista modulou os efeitos da decisão para manter provisoriamente o contrato com a Iluminação Paulistana SPE S/A apenas para os serviços de manutenção da iluminação pública do município.
Insegurança jurídica
No pedido de suspensão de segurança, a Iluminação Paulistana alegou que o julgamento da 1ª Câmara de Direito Público extrapolou os limites do pedido do Consórcio Walks, que buscava não a nulidade da licitação como um todo, mas somente a suspensão do ato que a inabilitou e a excluiu do certame. Segundo a concessionária, a anulação do contrato e a realização de nova licitação contrariariam a expectativa da população, que espera urgentemente a melhoria do serviço de iluminação pública na capital.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a instabilidade e a insegurança jurídica decorrentes da falta de certeza sobre até quando a concessionária vencedora continuará a exercer suas atividades no município comprometem a própria prestação de serviço público essencial de iluminação. “Portanto, a manutenção do acórdão impugnado afronta o interesse público e enseja grave lesão à ordem e à economia públicas”, concluiu o ministro ao suspender os efeitos do acórdão do TJSP.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SS 3078

DIREITO: STJ - Excesso de prazo determina trancamento de inquérito contra empresário na Operação Custo Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento do inquérito policial que investigava o envolvimento do empresário Dércio Guedes na Operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato em São Paulo.
De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, há evidente excesso de prazo no caso.
“O procedimento investigatório foi instaurado no dia 14/12/2015 e encerrado pela autoridade policial em 9/4/2018. Pelo que constatei das recentes informações prestadas, desde então o feito aguarda providências pelo órgão acusatório”, afirmou o ministro.
Ele destacou que a única movimentação processual desde então se deu em 5 de novembro do ano passado, quando foram prestadas informações ao tribunal de origem.
“Na minha compreensão, o constrangimento ilegal está caracterizado, uma vez que o Ministério Público Federal, aqui, não esclareceu o motivo da demora de mais de um ano para o oferecimento da peça acusatória ou adoção de qualquer outra ação processual”, fundamentou o relator.
Além disso, Sebastião Reis Júnior lembrou que o processo teve andamento regular para os demais investigados. “Alie-se a isso o fato de outras três denúncias, relacionadas aos mesmos fatos sob investigação, já terem sido oferecidas em desfavor de outros indiciados no ano de 2016”, concluiu o ministro.
Custo Brasil
A Operação Custo Brasil foi deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2016 como um desdobramento da 18ª fase da Lava Jato e investigou um suposto esquema de fraudes envolvendo crédito consignado de servidores públicos.
Segundo o MPF, o Grupo Consist repassava valores do seu faturamento a políticos, e teria movimentado mais de R$ 100 milhões em propinas de 2009 a 2015. No início da operação, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo chegou a ser preso.Ainda de acordo com o MPF, Dércio Guedes foi investigado pela suposta prática do crime de corrupção ativa, pois teria oferecido vantagem indevida para uma funcionária pública para prorrogar um acordo de cooperação técnica.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 480079

DIREITO: STJ - Prazo prescricional para fiador cobrar afiançado é o mesmo do contrato original

Se o fiador paga integralmente o débito objeto do contrato de locação, ele fica sub-rogado nos direitos do credor originário – o locador –, mantendo-se todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo prescricional para exercer o direito de regresso contra o locatário afiançado.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prescrição aplicável à pretensão de um fiador de exercer direito de regresso contra o locatário é a mesma que o locador teria para reclamar o pagamento dos aluguéis.
A ação original, de execução de título executivo, foi ajuizada contra um restaurante, tendo em vista o pagamento, pelos fiadores, de débito locatício no valor de R$ 200 mil. Os executados opuseram exceção de pré-executividade, alegando a ocorrência de prescrição.
A sentença reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, deu provimento ao recurso dos fiadores, por entender que o prazo prescricional aplicável não seria o da cobrança de aluguéis, mas sim o oriundo da sub-rogação, sem previsão legal específica.
Mudança de código
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que, no caso analisado, quando entrou em vigor o Código Civil de 2002, já havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de cinco anos previsto na lei anterior, “razão pela qual aplica-se o prazo prescricional contado a partir da data do pagamento do débito”.
“O fiador que paga integralmente o débito objeto de contrato de locação fica sub-rogado nos direitos do credor originário (locador), mantendo-se todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo prescricional”, afirmou.
A dívida foi paga pelos fiadores em 15 de dezembro de 1999, sob a vigência do antigo Código Civil, ocasião em que se iniciou a contagem da prescrição para cobrar os locatários inadimplentes. A ministra deixou expressamente consignado que, quando da entrada em vigor do CC/2002, já havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional da lei anterior – cinco anos, previsto no artigo 178, parágrafo 10, IV, do CC/1916 –, razão pela qual aplica-se o prazo prescricional do antigo código, contado a partir da data do pagamento do débito.
“Destarte, tendo em vista que o termo inicial do lapso prescricional é a data de pagamento do débito (15/12/1999), tem-se que a prescrição da pretensão dos fiadores implementou-se em 15/12/2004. Ocorre que a ação somente foi ajuizada em 26/01/2005, fazendo-se imperioso o reconhecimento da prescrição”, afirmou.
Sentença restabelecida
Nancy Andrighi ressaltou que o fiador, “ao sub-rogar-se nos direitos do locador, não pode ter prazo prescricional maior do que aquele conferido ao próprio credor originário para exercer sua pretensão de recebimento dos débitos locatícios”.
A ministra citou acórdão recente da Terceira Turma, que entendeu que o prazo prescricional garantido ao fiador, para pleitear o ressarcimento dos valores gastos, é o mesmo aplicável à relação jurídica originária, modificando-se tão somente o sujeito ativo (credor) e também o termo inicial do lapso prescricional – que, no caso, será a data do pagamento da dívida pelo fiador.
Ao dar provimento ao recurso dos afiançados, Nancy Andrighi restabeleceu a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição, inclusive em relação ao ônus de sucumbência.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1769522

DIREITO: TRF1 - Ausência de prova de propriedade não gera direito de indenização por desapropriação indireta


Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação de uma empresa de importação e exportação contra a sentença, do Juízo Federal da 5ª Vara de Porto Velho/RO, que julgou improcedente a ação de indenização por desapropriação indireta ajuizada contra o estado de Rondônia, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União, tendo por objeto os seringais “Monte Cristo” e “Tartaruguinha”, localizados no município de Costa Marques/RO. A indenização requerida é decorrente da criação da Unidade de Conservação Parque Ecológico “Serra dos Reis” por meio do Plano Agroflorestal do Estado de Rondônia (Planafloro).
Alega a apelante que desde a aquisição das terras no ano de 1985 manteve-se, de forma contínua, na posse mansa e pacífica das áreas em litígio, nelas realizando benfeitorias, mantendo-as livres da invasão de terceiros, conforme documentos e fotografias juntados, corroborados pela prova testemunhal. A recorrente defende o direito de ser indenizada pelos investimentos nas terras que teriam sido objeto de desapropriação indireta, causando à empresa prejuízos não ressarcidos pelo poder público.
Segundo o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, ao analisar o caso, a ação de indenização por desapropriação indireta é proposta pelo proprietário ou titular de direito real do imóvel esbulhado pelo estado sem observância do devido processo legal expropriatório. “Para essa finalidade, é imprescindível a prova atual do domínio ou outro direito real”.
De acordo com o magistrado, ficou comprovado nos autos que a empresa apelante não é detentora das áreas em litígio, uma vez que a instituição possuía apenas escritura de compra e venda sem registro ou averbação nos cartórios competentes e “a transferência operada entre os particulares não tornou lícita a aquisição dos bens, o que seria necessário para o pagamento de indenização.”
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo: 0014710-30.2010.4.01.4100/RO
Data do julgamento: 13/11/2018
Data da publicação: 30/11/2018

DIREITO: TRF1 - Servidor que exerceu somente cargo em comissão depois da Lei nº 9.527/97 não faz jus à incorporação de quintos

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Por não comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à incorporação dos quintos, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que negou o pedido de uma servidora pública à incorporação das parcelas de quintos relativas ao período de 23/12/1997 a 12/11/2002, quando a servidora exerceu cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER/BA) sem vínculo efetivo.
A apelante, em seu recurso, sustentou que faz jus à referida incorporação, pois ocupou cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e a legislação não faz distinção entre ocupante de cargo de provimento efetivo e o de provimento em comissão.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Augusto Bearsi, explicou que o fato de o servidor não possuir vínculo efetivo com a Administração Pública não lhe retira o direito à incorporação dos quintos/décimos, mas somente até a edição da Lei nº 9.527, de 10/12/97, que alterou o art. 62 da Lei nº 8.112/90, o qual passou a fazer expressa menção ao “ocupante de cargo efetivo”.
De acordo com o magistrado, o que se conclui dos autos é que a autora “não possui direito à incorporação pleiteada, pois, antes do seu ingresso no serviço público federal só exerceu função gratificada a partir de 23/12/1997, quando a legislação já exigia que o servidor fosse ocupante de cargo efetivo para que pudesse obter incorporação da gratificação”.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 2007.33.00.013633-0/BA
Data de julgamento: 19/11/2018
Data da publicação: 12/12/2018

DIREITO: TRF1 - Servidor pode ser enquadrado em cargo com nomenclatura diferente recebendo os mesmos vencimentos

Crédito: Ascom-TRF1

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um servidor público contra a sentença, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente seu pedido de declaração de nulidade do enquadramento no cargo de técnico administrativo e retorno ao cargo de técnico de apoio especializado.
O autor prestou concurso público em 1999 e obteve aprovação para ocupar o cargo de assistente administrativo no Ministério Púbico da União (MPU). Contudo, quando foi nomeado, a Lei nº 10.476/2002 já havia introduzido novas regras de organização da carreira.
Na ocasião, um ato regulamentar do Procurador-Geral da República alterou a nomenclatura do cargo de auxiliar para técnico de serviços gerais, tendo sido o requerente nomeado para o cargo de técnico de apoio especializado. Esse ato sofreu retificação mediante publicação de portaria que alterou o cargo do servidor para técnico administrativo.
O relator, juiz federal convocado Cesar Augusto Bearsi, argumentou ser correto o enquadramento no cargo de técnico administrativo que, segundo o magistrado, guarda identidade de grau de escolaridade com a de assistente administrativo, além de ter atribuições básicas que se assemelham. “O autor não comprovou a existência de qualquer prejuízo em face da alteração de nomenclatura do cargo em questão, sobretudo porque foram mantidas as atribuições originais do cargo e assegurada a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores”, explicou o relator.
Nesses termos, o Colegiado entendeu ser indevida a pretensão do autor de ser mantido no cargo de técnico de apoio especializado, uma vez que as atribuições desse cargo, assim como o grau de escolaridade dele, não estariam em consonância com as atribuições do cargo a que o apelante prestou concurso – assistente administrativo.
Processo: 2008.34.00.034230-0/DF
Data do julgamento: 14/11/2018
Data da publicação: 12/12/2018

terça-feira, 16 de abril de 2019

FRASES

"Eu não vi nada de mais no que foi publicado com base em uma delação. O homem público é, acima de tudo, um livro aberto. (A remoção de conteúdo) É um retrocesso em termos democráticos".

Marco Aurélio Mello sobre a censura imposta pelo STF à Revista Crusoé e ao site o Antagonista -

ANÁLISE: Dodge entra na guerra contra o Supremo

OGLOBO.COM.BR
Carolina Brígido

Procuradora-geral da República decidiu arquivar inquérito sobre 'fakenews' aberto por Toffoli para apurar ofensas contra a Corte

Procurado-geral da República, Raquel Dodge Foto: Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA – Até aqui, o inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal ( STF ) para apurar ataques à própria Corte gerou incômodo entre os ministros e críticas ácidas nas redes sociais. Agora, um novo elemento chegou para aumentar a polêmica. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que estava quietinha, resolveu enfrentar o tribunal e declarou o inquérito arquivado . É apenas a primeira página de uma guerra que tem elementos para segregar ainda mais a cúpula do Judiciário.
O inquérito foi aberto de forma pouco usual. A praxe é a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir a investigação e o STF abrir. Nesse caso, o presidente do STF, Dias Toffoli, instaurou o inquérito e nomeou Alexandre de Moraes relator. Dodge, portanto, não participou de nenhuma fase do procedimento. Mesmo depois do inquérito aberto, não foi convidada a opinar.
Em declarações à imprensa, Moraes explicou que o inquérito é presidido pelo Supremo, com a ajuda da Polícia Federal, sem a participação do Ministério Público. Ele esclareceu que o procedimento está previsto no Regimento Interno da Corte. Quando se trata de um inquérito aberto nos padrões usuais, se a PGR pedir arquivamento, o STF tem como praxe obedecer. Mas esse caso é diferente desde a origem.
O mais provável é que Moraes não atenda à ordem de Dodge e declare que o inquérito continuará aberto. Dodge terá, então, duas alternativas. A primeira é voltar ao silêncio. A segunda é recorrer e pedir para o pedido de arquivamento ser levado ao plenário do STF. Se ela fizer isso, caberá ao próprio Moraes decidir se envia o caso para o colegiado ou não.
Se o pedido de arquivamento for a plenário, as entranhas do STF ficarão expostas. Na Corte, o inquérito está longe de ser unanimidade. Os ministros serão obrigados a discordar em público – e, dessa forma, desautorizar o próprio presidente, que determinou a abertura das investigações.
Caso Moraes decida não levar o pedido ao plenário, novamente Dodge tem a opção de ficar calada. Ou, se quiser, colocar ainda mais lenha na fogueira. Ela poderá entrar com um mandado de segurança contra a atitude de Moraes de não levar o caso ao plenário. A ação seria sorteada para um dos outros ministros. Se o sorteado for um dos que discordam da existência do inquérito, a briga interna no STF ficará novamente exposta.
Mesmo que Moraes mantenha o inquérito aberto, a investigação terá poucas chances de prosperar. Isso porque, para um inquérito avançar, o Ministério Público precisa denunciar os investigados. Se a chefe do Ministério Público já diz de antemão que não concorda com as investigações, a apuração ficará estacionada na fase policial, sem chance de punição para eventuais criminosos.
Nesse caso, o inquérito terá apenas uma função: marcar posição no sentido de que o STF é uma instituição que merece respeito e, por isso, não pode ser alvo de ataques ou eventuais maledicências. A posição é defendida não apenas por Toffoli e Moraes. O ministro Gilmar Mendes também já deu declarações de apoio ao inquérito.

LAVA-JATO: Justiça bloqueia bens de Alckmin e de executivos ligados a Odebrecht

JB.COM.BR

A Justiça de São Paulo bloqueou nesta segunda-feira (15) bens, contas bancárias e veículos em nome do ex-governador Geraldo Alckmin, e de quatro executivos ligados a empreiteira Odebrecht. Na decisão, do juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, Alberto Alonso Munoz, é requerido o bloqueio até o limite de R$ 39,7 milhões.
“[Determino] o bloqueio de todos os veículos licenciados em nome dos demandados, por intermédio do Sistema Renajud; o bloqueio de todas as contas-correntes e aplicações financeiras dos demandados, por intermédio do sistema Bacenjud, até o total de R$ 39.749.874,00”, diz trecho da decisão.

Geraldo Alckmin (Foto: Divulgação)

Na ação do Ministério Público de São Paulo que pediu o bloqueio dos bens, Alckmin é acusado do recebimento de R$ 7,8 milhões da Construtora Odebrecht em doações não declaradas à Justiça Eleitoral para a campanha ao governo estadual em 2014. O valor não está corrigido.
A própria Odebrecht também é acusada na ação de praticar atos de corrupção. De acordo com a ação, foram feitos nove pagamentos em dinheiro vivo de abril a outubro de 2014. Os recursos eram repassados em um hotel a um emissário do responsável pelas finanças da campanha de Alckmin.
A ação, segundo o MP, foi baseada nas provas colhidas pela Operação Lava Jato na Justiça Federal. “Da análise dessa prova compartilhada pelo juízo da 9ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo também se percebe, com absoluta facilidade, que este esquema ilícito perdurou por quase uma década, tendo como destinatários das vantagens indevidas agentes públicos e candidatos a cargos nas administrações municipais, estaduais e federal”, disse o promotor e autor da ação, Ricardo Manuel Castro, em setembro do ano passado, quando a ação foi proposta.
A Odebrecht foi procurada, mas ainda não respondeu. A reportagem não conseguiu contato com a assessoria do ex-governador. Quando a ação foi proposta pelo Ministério Público, em setembro de 2018, a defesa de Alckmin contestou o embasamento da ação. “Não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado”.

POLÍTICA: 'Não tenho dúvida de que é censura', diz Mourão sobre Moraes mandar retirar do ar matéria da Revista Crusoé

OGLOBO.COM.BR
Amanda Almeida e Daniel Gullino

Vice-presidente afirmou ao site “O Antagonista”, também atingido pela decisão, que a convocação dos jornalistas dos dois veículos mostra que eles são investigados

Vice-presidente, Hamilton Mourão, em foto de fevereiro de 2019 Foto: Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA — A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF ) Alexandre de Moraes de ordenar a retirada do ar de umamatéria da revista “Crusoé” que cita o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli , provocou reação nesta segunda-feira do vice-presidenteHamilton Mourão e de parlamentares.
Mourão afirmou ao site “O Antagonista”, também atingido pela decisão, que a convocação dos jornalistas dos dois veículos mostra que eles são investigados.
“Não tenho dúvida de que é censura, mas vai além da censura. No momento em que (a decisão), além de interditar a publicação, convoca os jornalistas a depor (significa que) já estão respondendo a inquérito”, disse o vice-presidente.
O ministro determinou que a revista “Crusoé ” e o site “O Antagonista” tirassem imediatamente do ar uma reportagem intitulada “O amigo do amigo de meu pai”. Segundo a matéria, o empreiteiro Marcelo Odebrecht identifica que o apelido do título, citado em um e-mail, refere-se ao presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli.Pela manhã, um oficial de justiça da Corte chegou à redação da revista para entregar a cópia da decisão.
Moraes estipulou multa de R$ 100 mil por dia em caso de desobediência . E determinou que a Polícia Federal intime os responsáveis pela revista e pelo site para prestar depoimento no prazo de 72 horas. Em publicação desta segunda-feira, a Crusoé “reitera o teor da reportagem” e informa que ela foi escrita com base em documento.
A Rede Sustentabilidade entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes . O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) também protocolou um recurso na Corte.
SAIBA MAIS

JUSTIÇA (?): PF faz buscas em inquérito sobre ataques ao Supremo; general é um dos alvos

FOLHA.COM
Fábio Fabrini
BRASÍLIA

Ações vêm depois do STF censurar sites O Antagonista e Crusoé

A Polícia Federal realiza nesta terça-feira (16) operação para cumprir mandados de busca e apreensão contra suspeitos de promover ataques ao STF (Supremo Tribunal Federal) e seus ministros na internet. São ao todo dez mandados, e há ações em Brasília e em São Paulo. 
As medidas foram ordenadas pela corte. O inquérito sobre o assunto é conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes. A informação, antecipada pelo Painel, foi confirmada à Folha por pessoa envolvida na ação policial. A PF e o Supremo ainda não se pronunciaram.
Um dos alvos da investigação é o general da reserva Paulo Chagas (PRP-DF), que foi candidato ao Governo do Distrito Federal em 2018. 
No Twitter, pela manhã, ele escreveu nesta terça: “Caros amigos, acabo de ser honrado com a visita da Polícia Federal em minha residência, com mandato de busca e apreensão expedido por ninguém menos do que ministro Alexandre de Moraes. Quanta honra! Lamentei estar fora de Brasília e não poder recebe-los pessoalmente.”

O ministro Alexandre de Moraes, em sessão do STF - Pedro Ladeira - 21.mar.2019/Folhapress

A busca ocorre no esteio de um inquérito que apura fake news contra ministros do Supremo, que incluiu a censura dos sites O Antagonista e Crusoé.
O ministro Alexandre de Moraes determinou que os dois sites retirem do ar reportagem e notas publicadas na semana passada sobre uma menção ao presidente da corte, Dias Toffoli, feita em um email pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht.
A decisão de Moraes, que atendeu a um pedido de Toffoli, é de sexta-feira (12), no âmbito desse inquérito aberto pelo STF em março para apurar fake news e divulgação de mensagens que atentem contra a honra dos integrantes do tribunal. O site foi notificado na manhã desta segunda-feira (15).
A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia. Moraes também determinou que os responsáveis pelos sites prestem depoimento em até 72 horas.
Segundo a reportagem de Crusoé que motivou a ação do Supremo, Marcelo Odebrecht enviou à Polícia Federal, no âmbito de uma apuração da Lava Jato no Paraná, esclarecimentos sobre menções a tratativas lícitas e ilícitas encontradas em seus emails.
Uma das menções, de acordo com o delator, era a Toffoli. Na época do email, julho de 2007, Toffoli não era ministro do STF, mas ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O email foi enviado por Marcelo Odebrecht a dois executivos da empreiteira, Adriano Maia e Irineu Meirelles, e dizia: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?”. Não há no email nenhuma citação a pagamentos.
Odebrecht explicou à PF, de acordo com a revista, que a mensagem se referia a tratativas que o então diretor jurídico da empreiteira, Adriano Maia, tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do rio Madeira, em Rondônia.
Após a decisão de Moraes, a direção da revista reafirmou o teor da reportagem, considerada pela publicação como censurada pelo Supremo.
Moraes escreveu que a Constituição proíbe a censura prévia, mas permite reparações posteriores à publicação de um conteúdo.

DIREITO: STJ - Prazo prescricional para fiador cobrar afiançado é o mesmo do contrato original

Se o fiador paga integralmente o débito objeto do contrato de locação, ele fica sub-rogado nos direitos do credor originário – o locador –, mantendo-se todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo prescricional para exercer o direito de regresso contra o locatário afiançado.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prescrição aplicável à pretensão de um fiador de exercer direito de regresso contra o locatário é a mesma que o locador teria para reclamar o pagamento dos aluguéis.
A ação original, de execução de título executivo, foi ajuizada contra um restaurante, tendo em vista o pagamento, pelos fiadores, de débito locatício no valor de R$ 200 mil. Os executados opuseram exceção de pré-executividade, alegando a ocorrência de prescrição.
A sentença reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, deu provimento ao recurso dos fiadores, por entender que o prazo prescricional aplicável não seria o da cobrança de aluguéis, mas sim o oriundo da sub-rogação, sem previsão legal específica.
Mudança de código
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que, no caso analisado, quando entrou em vigor o Código Civil de 2002, já havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de cinco anos previsto na lei anterior, “razão pela qual aplica-se o prazo prescricional contado a partir da data do pagamento do débito”.
“O fiador que paga integralmente o débito objeto de contrato de locação fica sub-rogado nos direitos do credor originário (locador), mantendo-se todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo prescricional”, afirmou.
A dívida foi paga pelos fiadores em 15 de dezembro de 1999, sob a vigência do antigo Código Civil, ocasião em que se iniciou a contagem da prescrição para cobrar os locatários inadimplentes. A ministra deixou expressamente consignado que, quando da entrada em vigor do CC/2002, já havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional da lei anterior – cinco anos, previsto no artigo 178, parágrafo 10, IV, do CC/1916 –, razão pela qual aplica-se o prazo prescricional do antigo código, contado a partir da data do pagamento do débito.
“Destarte, tendo em vista que o termo inicial do lapso prescricional é a data de pagamento do débito (15/12/1999), tem-se que a prescrição da pretensão dos fiadores implementou-se em 15/12/2004. Ocorre que a ação somente foi ajuizada em 26/01/2005, fazendo-se imperioso o reconhecimento da prescrição”, afirmou.
Sentença restabelecida
Nancy Andrighi ressaltou que o fiador, “ao sub-rogar-se nos direitos do locador, não pode ter prazo prescricional maior do que aquele conferido ao próprio credor originário para exercer sua pretensão de recebimento dos débitos locatícios”.
A ministra citou acórdão recente da Terceira Turma, que entendeu que o prazo prescricional garantido ao fiador, para pleitear o ressarcimento dos valores gastos, é o mesmo aplicável à relação jurídica originária, modificando-se tão somente o sujeito ativo (credor) e também o termo inicial do lapso prescricional – que, no caso, será a data do pagamento da dívida pelo fiador.
Ao dar provimento ao recurso dos afiançados, Nancy Andrighi restabeleceu a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição, inclusive em relação ao ônus de sucumbência.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1769522

DIREITO: TRF1 - Autor que desiste da causa deve arcar com honorários de sucumbência

Crédito: Imagem da web

Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. Diante desse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) como objetivo de condenar o autor de processo sobre anulação de auto de infração ao pagamento das custas processuais por desistência da ação em razão de seu falecimento.
Em seu recurso, o ente público sustentou que tendo o autor requerido a desistência do processo e, consequentemente, a extinção do processo sem julgamento do mérito na 1ª instância, após a efetivação da citação e da apresentação dos demais atos de defesa pela parte ré, deveria ter sido fixada a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios com fulcro no art. 85 do CPC.
O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar o caso, destacou que foi requerida a desistência da ação em face do óbito da parte autora, de modo que, pelo princípio da causalidade, deveria o demandante ser condenado ao pagamento da verba honorária.
Quanto à definição da verba, o magistrado ressaltou que, devido ao grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo profissional do Direito e o tempo exigido para o seu serviço, além de o valor da causa no montante de R$ 60.000,00, afigura-se razoável e equitativa a fixação dos honorários em R$ 3.000,00 em observância às diretrizes estabelecidas no art. 85, § 8º, do CPC.
Com isso, o Colegiado deu provimento à apelação da União nos termos do voto do relator.
Processo nº: 2008.34.00.013109-3/DF
Data de julgamento: 19/11/2018
Data da publicação: 07/12/2018

DIREITO: TRF1 - Tribunal mantém condenação de acusada por oferecer propina a servidor público para obtenção de beneficio previdenciário

Crédito: Imagem da web

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma mulher da cidade de Imperatriz/MA que ofereceu propina a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) daquela localidade na tentativa de obter irregularmente a implantação do beneficio previdenciário cuja concessão seria negada caso fosse adotado o procedimento regular.
De acordo com a denúncia, a ré dando a entender que seria vendedora de perfumes foi à casa da servidora e ofereceu quantia de R$ 1.000,00 para que a agente pública habilitasse, de forma irregular, o benefício previdenciário.
Após ser condenada por sentença do Juízo da 1ª Vara Federal Subseção Judiciária de Imperatriz/MA pela prática do delito tipificado no art. 333, caput, do Código Penal – oferecer vantagem indevida a servidor público –, a denunciada recorreu ao Tribunal alegando que não houve prova da consumação do crime e que o magistrado embasou sua condenação somente em depoimento da suposta vitima, razão pela qual a indiciada requer absolvição do crime que lhe é imputado.
O relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, destacou que a materialidade e a autoria delitiva do crime de corrupção ativa ficaram devidamente comprovadas nos autos, conforme descrito na denúncia, no depoimento da vítima e nas demais provas produzidas na instrução penal.
“A palavra da vítima em crimes como o de corrupção ativa, passiva, contra a liberdade sexual e outros delitos que, via de regra, são perpetrados sem a presença de testemunhas merece especial relevo no cotejo com os demais elementos de prova para se aferir a ocorrência ou não do crime”, concluiu o magistrado.
Processo: 0010042-15.2011.4.01.3701/MA
Data do julgamento: 06/11/2018
Data da publicação: 30/11/2018

DIREITO: TRF1 - Entidade beneficente certificada garante imunidade tributária na importação de equipamentos

Crédito: Ascom-TRF1

A 8ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença que desobrigou a Associação dos Amigos do Hospital Mario Penna ao recolhimento de Imposto sobre Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos no desembaraço/importação de equipamentos por ser a instituição entidade beneficente de assistência social.
O Juízo Federal da 6ª Vara de Minas Gerais concluiu que a associação Mario Penna era isenta dos tributos nos termos do art. 195, § 7º da Constituição. O ente público, ora apelante, alegou que a impetrante não se enquadra no conceito de entidade beneficente por falta de certificado, exigido pelo art. 55, II, da Lei nº 8.212/1991.
A associação obteve o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS) expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), havendo protocolado pedido de renovação.
O relator no TRF1, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, motivou sua decisão de negar provimento à apelação da União ao fato de o pedido de renovação da associação encontrar-se pendente de apreciação pelo CNAS na data da impetração da ação.
Nesses termos, o magistrado considerou a qualidade de entidade beneficente de assistência social da requerente e, em consequência, reconheceu o benefício da imunidade tributária conferido pelo art. 195, § 7º, da CF/1988. “Isso porque se a Associação que já teve sua qualificação reconhecida, não pode ser prejudicada pela mora da Administração no exame de seu pedido de renovação do certificado”.
Processo: 2007.38.00.022816-4/MG
Data do julgamento: 24/10/2018
Data da publicação: 07/12/2018

segunda-feira, 15 de abril de 2019

HUMOR


Do JB.com.br

MUNDO: Museu de História Natural de Nova York desiste de sediar premiação de Bolsonaro

OGLOBO.COM.BR
Henrique Gomes Batista

Decisão foi tomada em conjunto com Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, após protestos de pesquisadores da instituição, que consideram o brasileiro 'inimigo' do meio ambiente

Dinossauro do Museu de História Natural de Nova York Foto: Denis Finnin / Divulgação

SÃO PAULO — O Museu Americano de História Natural anunciou nesta segunda-feira que desistiu de sediar a homenagem ao presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, que receberá o título de Personalidade do Ano da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos no próximo dia 14 de maio. De acordo com mensagem divulgada pelo museu em uma rede social, a decisão foi tomada em conjunto, e a cerimônia será realizada em outro lugar, ainda não divulgado.
“Com respeito mútuo pelo trabalho e metas de cada uma de nossas organizações, concordamos em conjunto que o museu não é a melhor localização para o jantar de gala da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos. Este evento tradicional vai ocorrer em outro local, na data e na hora originais”, informou o museu, sediado em Nova York, no Twitter.
A decisão foi anunciada após uma série de protestos de membros da instituição científica por considerarem o presidente brasileiro um “inimigo” da preservação ambiental. Em uma carta aberta à presidente do museu, Ellen Futter, estudantes, doutorandos, funcionários e pesquisadores da instituição pediram na semana passada o cancelamento da homenagem a Bolsonaro, a quem chamaram de “presidente fascista do Brasil”, afirmando que o evento seria “uma mancha na reputação do museu”. O texto foi acompanhado por um abaixo-assinado que no sábado já contava com mais de 500 assinaturas.
Após ficar claro que a comunidade ligada ao museu não gostaria de receber o evento que homenageará Bolsonaro, a Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos não tratou do tema publicamente, mas iniciou uma verdadeira corrida para arranjar um outro local em Nova York — que não poderia ser público, depois que o prefeito da cidade, Bill de Blasio classificou Bolsonaro de “uma ameaça”.
Nesta segunda-feira, integrantes da câmara se reuniram com representantes do museu e tomaram a decisão conjunta. Em mensagem em uma rede social, a Amcham disse que já consegiu um novo local que, segundo fontes próximas à câmara, “manterá o prestígio que o jantar de gala exige” e vai atender bem à imagem do presidente. O local deverá ser anunciado nas próximas horas e, provavelmente, será um hotel de luxo. se isso for confirmado, o evento volta às suas origens, quando ocorria em hotéis.
Na sexta-feira e no sábado, a direção do Museu de História Natural havia postado também no Twitter mensagens em que afirmava compartilhar da preocupação dos que pediam que não sediasse o evento, e que a analisava as opções a tomar.
“O Museu gostaria de agradecer às pessoas que expressaram suas visões sobre o evento da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos. Queremos que saibam que entendemos e compatilhamos de seu desconforto”, disse a mensagem do último sábado. “Queremos deixar claro que o Museu não convidou o presidente Bolsonaro; ele foi convidado como parte de um evento externo. Ainda assim, estamos profundamente preocupados com as metas políticas do atual governo brasileiro, e estamos trabalhando ativamente para compreender nossas opções em relação a esse evento.”
A reação à realização da cerimônia no Museu de História Natural começou quando um portal de notícias de Nova York, Gothamist, fez uma reportagem sobre a premiação, citando um ambientalista que mencionava a política do governo brasileiro para a Amazônia e ressaltava ser “uma ironia particularmente amarga que um homem que tenta destruir um dos recursos naturais mais preciosos seja nomeado Personalidade do Ano dentro de um espaço dedicado à celebração do mundo natural”.
— Ele nega a existência de mudanças climáticas antropogênicas e nomeou vários outros que também as negam para seu Gabinete. E ele também está desmantelando as proteções ao meio ambiente no Brasil. Então, obviamente não se trata de algo para ser celebrado pela ciência — afirmou depois Philip Fearnside, americano que leciona no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), à agência de notícias Reuters.
Ingressos esgotados
Todos os ingressos e mesas para a premiação já foram vendidos — alguns por até US$ 30 mil. Além da premiação, Bolsonaro deverá aproveitar a viagem a Nova York para conversar com empresários e investidores, em um evento organizado pelo Lide, associação empresarial do atual governador paulista, João Dória.
A Câmara ainda não divulgou quem será o americano homenageado — a cada ano, são escolhidos duas Personalidades do Ano, um de cada país. Em 2018, além de Moro, Michael Bloomberg, bilionário, filantropo e ex-prefeito de Nova York venceu a honraria, mas ficou poucos minutos no evento e nem sequer ouviu o discurso de Moro.
Museus de Nova York e de todo os Estados Unidos são alugados constantemente para eventos, em especial para premiações de gala. Isso ajuda no orçamento das instituições. Porém, há um movimento crescente para que estes locais não sejam palco de homenagem a pessoas que pensam diferente das instituições ou representem posicionamentos contrários à ciência. Algumas entidades estão indo além e não aceitam mais doações de pessoas ou empresas ligadas a questões controvertidas, como negócios envolvendo armas.
A escolha de Bolsonaro como personalidade do ano pela Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos foi cercada de polêmicas. Foi a primeira vez que um presidente em exercício foi escolhido como “personalidade do ano”. Segundo pelo fato de a honraria ter sido outorgada a Bolsonaro no início de seu governo, quando ele não havia enviado nem a proposta de reforma da Previdência ao Congresso.
Em março, a Câmara negou ao GLOBO que houvesse um mal-estar com a escolha de Bolsonaro. Mesmo sem ter concedido entrevista, a entidade informou por e-mail que “o presidente foi escolhido pelos membros da Câmara com número de indicações inédito. Em seguida, foi aprovado por unanimidade pelo Conselho de Diretores da Câmara de Comércio Brasil - EUA".
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