sexta-feira, 5 de maio de 2017

LAVA-JATO: Toffoli vai julgar habeas corpus de presos que querem mesmo benefício de Dirceu

OGLOBO.COM.BR
POR CAROLINA BRÍGIDO

No caso do petista, ministro votou para que ele fosse libertado

O ministro ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai julgar os habeas corpus de empresários investigados na Lava-Jato que pediram o benefício com base na libertação do ex-ministro José Dirceu. Embora o ministro Edson Fachin seja o relator da Lava-Jato no tribunal, esses casos foram parar nas mãos do colega por força do Regimento Interno. No julgamento do habeas corpus de Dirceu, Fachin votou para que ele continuasse preso. Toffoli ficou no grupo vitorioso, que determinou a libertação do petista. O ministro poderá tomar as decisões sozinho, sem precisar submeter os casos à Segunda Turma ou ao plenário do tribunal.
Se chegarem ao STF pedidos de outros réus da Lava-Jato ligados a Dirceu, eles também serão julgados por Toffoli. Pelo Código de Processo Penal, “no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”. O ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari foram condenados nos mesmos processos de Dirceu e continuam presos. No entanto, eles ainda não pediram ao STF a extensão do benefício.
Pela regra do STF, pedidos de extensão de habeas corpus são julgados pelo primeiro ministro que votou contra o relator, nos casos em que o relator tenha ficado no grupo minoritário. Na semana passada, quando a Segunda Turma analisou o caso de Dirceu, Fachin votou pela manutenção da prisão preventiva e, em seguida, Toffoli votou pela libertação. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski concordaram com Toffoli e apenas Celso de Mello concordou com o relator.
“O relator é substituído pelo ministro designado para lavrar o acórdão, quando vencido no julgamento”, diz o artigo 38 do Regimento Interno do STF. Toffoli poderá julgar sozinho, sem submeter à Segunda Turma, os pedidos de extensão feitos pelos empresários Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, sócios da Construtora Credecial. Os dois são réus na mesma ação à qual Dirceu responde.
Os dois foram presos na 30ª fase de Lava-Jato, que investiga um esquema de propina em contratos de fornecimento de tubos para Petrobras. Os investigadores descobriram que a Credencial pagou R$ 170 mil para a consultoria de Dirceu. Ambos já foram condenados por Moro.
Para conseguirem os benefícios, as defesas dos réus precisarão comprovar que a situação de ambos é idêntica à de Dirceu. A Segunda Turma concordou com a libertação do petista porque concordou com o argumento de que ele já estava preso há muito tempo preventivamente. Além disso, foi considerado que Dirceu já tinha sido condenado por Moro, mas a sentença ainda não tinha sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

COMENTÁRIO: A Lava Jato e a imagem de Gilmar Mendes

POR FREDERICO VASCONCELOS - FOLHA.COM

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, é um juiz muito bem informado. Deve saber o grau de apoio e de resistência dentro da magistratura às suas decisões e declarações.
O que o cidadão comum talvez não saiba é que, nos últimos dias, aumentaram as manifestações de insatisfação –dentro dos tribunais– com o andar da carruagem e o papel exercido por Gilmar Mendes nos julgamentos da Lava Jato.
Gilmar Mendes sempre demonstrou desassombro ao defender suas posições, despreocupado em desagradar juízes ou membros do Ministério Público. Há dez anos, criticou os magistrados pelo que chamou de “covardia institucional” ao receber “denúncias ineptas” oferecidas pelos procuradores.
Não se intimidou quando cerca de 400 juízes assinaram manifesto em apoio ao juiz federal Fausto Martin de Sanctis, que contrariou o ministro ao decretar a prisão do banqueiro Daniel Dantas.
O fato novo é que as críticas a Gilmar nesta semana partiram de desembargadores ponderados, que não costumam jogar lenha na fogueira, e de juízes que refizeram sua avaliação anterior sobre o ministro Edson Fachin.
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O Blog preserva as fontes, mas transcreve algumas dessas opiniões:
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– “Estamos diante de um típico caso de impeachment. Acho que nós, juízes de verdade, que trabalhamos de sol a sol, incansavelmente, em prol da Justiça, teríamos de nos mobilizar, exigindo um posicionamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)”.
– “Em sala de aula, valendo-me da liberdade de cátedra, há muito, em razão de fatos semelhantes, envolvendo essa mesma figura, já dei início à campanha”.
– “O Gilmar Mendes está pisando na Constituição do Brasil e nos códigos penal e criminal da nação. Gostaria de ver um cabra muito macho para acabar com essa farra”.
– “Sei da história de gente que se suicidou, depois de ter vendido empresa, perdendo tudo no investimento, feito com o dinheiro da venda, no tal Grupo X. Acho que está na hora de lançarmos uma campanha na base do boca a boca”.
– “Quando da indicação do Ministro Fachin, manifestei minhas dúvidas sobre a correção da indicação. Pois bem. Engulo minhas palavras. Eu talvez seja quem tem certezas além do que deveria. Fachin brilha. Além de, corajosamente, mandar o pedido de impeachment de Gilmar Mendes para parecer do Janot, ainda resolveu enviar o pedido de Habeas Corpus de Palocci para o Plenário do STF apreciar”.
– “A decisão colegiada –-principalmente a do Plenário do Supremo-– tem uma legitimidade imensa, e Fachin, também corajosamente, a prestigiou, em detrimento do que outros integrantes da segunda Turma pensariam, isto é certo. Esta é a opinião (sobre enviar ao Plenário) de 90% dos juízes com que falei”.
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É compreensível o pedido de preservação das fontes. Como diz um desembargador, “não poderia assumir publicamente a bandeira do impeachment, nem comentar o caso julgado pelo ministro, porque eu, diferentemente do que ocorre com ele, respeito a Lei Orgânica da Magistratura”.
A propósito, sobre os limites para manifestações públicas de magistrados, continua atual a nota divulgada em dezembro de 2016 pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), transcrita a seguir.
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NOTA DA AJUFESP
A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul vem a público esclarecer que o Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35/1979, aplicável a todos os magistrados do Brasil) proíbe aos magistrados que manifestem “por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério” (art. 36, inciso III). Além disso, a Lei Complementar 35/1979 exige que todos os magistrados mantenham “conduta irrepreensível na vida pública e particular” (art. 35, inciso VIII).
Também assim o Código de Ética da Magistratura Nacional, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2008, quando o órgão e o STF eram presididos pelo Ministro Gilmar Mendes.
Nesse contexto, causa espécie a sem-cerimônia com que o próprio Ministro Gilmar Mendes, magistrado do Supremo Tribunal Federal, vem reiteradamente violando as leis da magistratura e os deveres éticos impostos a todos os juízes do país, valendo-se da imprensa para tecer juízos depreciativos sobre decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato e mesmo sobre decisões de colegas seus, também Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nada impede que o Ministro Gilmar Mendes, preferindo a função de comentarista à de magistrado, renuncie à toga e vá exercer livremente sua liberdade de expressão, como cidadão, em qualquer dos veículos da imprensa, comentando – aí já sem as restrições que o cargo de juiz necessariamente lhe impõe – o acerto ou desacerto de toda e qualquer decisão judicial.
Enquanto permanecer magistrado da mais alta Corte do país, porém, a sociedade brasileira espera que ele se comporte como tal, dando o exemplo de irrestrito cumprimento das leis do país e dos deveres ético-disciplinares impostos a todos os juízes.

LAVA-JATO: Renato Duque diz que Lula tinha 'pleno conhecimento' de esquema

FOLHA.COM
JOSÉ MARQUES, DE CURITIBA
FELIPE BÄCHTOLD, DE SÃO PAULO
Reprodução 
Renato Duque, em audiência com Moro nesta sexta (5)

O ex-diretor da Petrobras Renato Duque falou nesta sexta-feira (5) pela primeira vez na Justiça Federal e fez acusações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em depoimento ao juiz Sergio Moro, Duque disse que se encontrou com Lula em 2014, já com a Operação Lava Jato em andamento, e que ouviu que não poderia haver contas no exterior em nome do ex-diretor.
O ex-diretor, que já foi condenado em quatro ações penais da Lava Jato, disse que Lula tinha "pleno conhecimento" e o "comando" sobre um esquema de pagamento de propinas em contrato da Sete Brasil, que fornecia sondas para a Petrobras, e que chegou a ser questionado sobre a demora na assinatura de um acordo, quando já tinha se desligado da estatal. Foram três encontros com o petista, afirmou no depoimento, de 2012 a 2014.
"Ele [Lula] me pergunta se eu tinha uma conta na Suíça com recebimentos da empresa SBM, dizendo que a então presidente Dilma tinha recebido a informação de que um ex-diretor da Petrobras tinha recebido dinheiro em uma conta na Suíça, da SBM. Eu falei: 'não, não tenho dinheiro nenhum, nunca recebi dinheiro da SBM'."
Duque diz que o encontro aconteceu no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. E continuou: "Ele vira para mim e diz: 'E das sondas, tem alguma coisa?'. E tinha. Falei: não, não tem. E ele falou: 'Olha, presta a atenção: se tiver alguma coisa, não pode ter, entendeu? Não pode ter nada no teu nome."
A seguir, disse o ex-diretor, Lula falou que iria "tranquilizar" Dilma.
"Nessas três vezes, ficou muito claro para mim que ele tinha pleno conhecimento de tudo e tinha o comando."
Duque afirmou que era "responsável pela área do PT" na companhia e que, nos contratos da diretoria, o tesoureiro do partido procurava as empresas para pedir dinheiro. "Inicialmente o Delúbio [Soares], depois o Paulo Ferreira e posteriormente o [João] Vaccari. Tratei com os três", afirmou.
O ex-diretor afirma que, por indicação de Lula, Vaccari já fazia arrecadação para o partido com as empresas que atuavam na Petrobras mesmo antes de assumir o cargo de tesoureiro do PT.
Falou ainda que foi chamado em Brasília pelo ex-ministro Paulo Bernando, que disse: 'Olha, você vai conhecer uma pessoa indicada pelo... [alisa a barba]'. Ele fazia esse movimento, não citava o nome. O presidente Lula era chamado como 'chefe', 'nine' ou esse movimento com a mão [alisar a barba]", afirmou Renato Duque.
O ex-diretor afirma que Bernardo disse a ele que Vaccari iria o responsável pelas "empresas que atuam na Petrobras".
Segundo Duque, no PT, "todos sabiam" da existência do esquema. "Desde o presidente do partido, tesoureiro, secretário, deputados, senadores, todos sabiam", repetiu.
O ex-diretor da estatal disse que, apesar de não ser delator, tinha "intenção de atuar como colaborador". Ele confessou que recebia propinas das empreiteiras em contas no exterior, mas afirmou que aceitará abrir mão de todo o dinheiro e repatriá-lo. A defesa de Duque é comandada pelo advogado Antonio Figueiredo Basto, especialista em delações na Lava Jato.
"Recebi valores. Nunca solicitei. Nunca pedi nenhum benefício em proveito próprio", afirmou. "Quando atingiu US$ 10 milhões, eu pensei: isso é muito mais necessário do que eu necessito para viver e até a minha terceira geração".
O ex-diretor prestou depoimento em uma ação penal em que o principal alvo é o ex-ministro Antonio Palocci e na qual Lula não é réu.
OUTRO LADO
A reportagem entrou em contato com as defesas do ex-presidente Lula e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que ainda não se manifestaram.
O advogado de Antônio Palocci, José Roberto Batochio, disse que o teor do depoimento de Duque é o de um "delator que quer se beneficiar de algum modo".
O advogado de Delúbio Soares, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, disse que Duque não se referiu a "nenhuma situação concreta" em relação a seu cliente.

ECONOMIA: Bolsa fecha em alta de 1,31%, após duas quedas; Magazine Luiza salta 14%

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta sexta-feira (5) em alta de 1,31%, a 65.709,73 pontos, após duas quedas seguidas. Na véspera, a Bolsa havia caído 1,86%. Com isso, o índice encerra a semana com valorização acumulada de 0,47%.O resultado foi influenciado, principalmente, pelo desempenho positivo das ações da Petrobras, que saltaram mais de 5%. Os papéis da mineradora Vale, do Banco do Brasil, do Bradesco e do Itaú Unibanco também subiram. Fora do Ibovespa, as ações do Magazine Luiza fecharam em alta de 14,1%, a R$ 259. A empresa informou que seu lucro líquido do primeiro trimestre somou R$ 58,6 milhões, um salto de 1.015% em relação ao mesmo período do ano passado. (Com Reuters

Dólar cai 0,24% no dia, a R$ 3,175, mas fica estável no acumulado da semana

O dólar comercial fechou esta sexta-feira (5) em queda de 0,24%, cotado a R$ 3,175 na venda, após duas altas seguidas. Na véspera, a moeda norte-americana subiu 0,77% e atingiu o maior valor desde 9 de março. Com isso, o dólar termina a semana estável. Investidores continuavam preocupados com os próximos passos da reforma da Previdência no Congresso. A votação dos destaques ao projeto na comissão especial da Câmara dos Deputados está prevista para terça-feira (9). No entanto, o próprio governo reconhece que ainda não tem votos suficientes para aprovar a matéria em plenário. (Com Reuters

MUNDO: Estado Islâmico pede assassinato de Macron e Le Pen

JB.COM.BR

O grupo terrorista Estado Islâmico (EI) lançou um apelo para seus simpatizantes assassinarem os dois candidatos à Presidência da França, Emmanuel Macron e Marine Le Pen, durante as eleições do próximo domingo (7).
Além disso, o EI pede para jihadistas atacarem os locais de voto. "Não se esqueçam de seus deveres de muçulmanos, escolham um candidato para matar e um colégio para incendiar", diz o apelo, que está em uma edição em francês da revista de propaganda da milícia, a "Rumiyah", difundida nesta sexta-feira (5).
A publicação foi divulgada pelo "Site", portal que monitora a atividade de extremistas na Internet, e deve aumentar o alerta para as eleições de 7 de maio. O Estado Islâmico também cobra que todos os muçulmanos na França boicotem a votação, já que isso seria uma aceitação do "sistema democrático idólatra".
"Vocês elegeriam uma falsa divindade que seria colocada em pé de igualdade com Deus em matéria de legislação e julgamento", diz a revista.
Em 20 de abril, três dias antes do primeiro turno, um atentado reivindicado pelo EI já havia deixado um policial morto na avenida Champs-Élysées, em Paris, mas a votação acabou transcorrendo sem problemas, apesar do clima de tensão e preocupação. Pouco antes, a Polícia já tinha prendido dois suspeitos de planejarem atentados nas eleições.
Grupo terrorista pediu o assassinato dos candidatos à presidência da França

Na reta final da campanha, os candidatos tiveram seus esquemas de segurança reforçados por conta da ameaça terrorista. A França é o país da Europa que mais sofreu com ataques jihadistas nos últimos anos, incluindo o massacre na redação do jornal "Charlie Hebdo", que matou 12 pessoas em janeiro de 2015, e a série de atentados em Paris em novembro do mesmo ano, que fez 130 vítimas.
Todas essas ações foram reivindicadas pelo Estado Islâmico, que também se diz responsável pela morte de 86 pessoas em 14 de julho de 2016, em Nice, e pelo degolamento de um padre católico no fim do mesmo mês, em Saint-Étienne-du-Rouvray. O país é um dos membros mais ativos da coalizão internacional que combate o EI no Oriente Médio e abriga uma importante comunidade muçulmana.

PREVIDÊNCIA: Com resistências até na base aliada, proposta da Previdência pode mudar no plenário da Câmara

OGLOBO.COM.BR
POR GERALDA DOCA / MARTHA BECK / CRISTIANE JUNGBLUT / ANA PAULA RIBEIRO

Por ser mudança constitucional, reforma precisa de aval de 308 dos 513 parlamentares

Plenário da Câmara dos Deputados - Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA e SÃO PAULO - A aprovação do texto principal da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara por 23 votos favoráveis — mais do que três quintos dos 37 membros —, que foi comemorada pelo governo, está longe de garantir resultado equivalente no plenário da Casa. Por se tratar de mudança constitucional, a reforma da Previdência precisa do aval em plenário de três quintos dos deputados, ou 308 dos 513 parlamentares. O governo esperava garantir na comissão especial não só um placar folgado, como também a aprovação de um texto de consenso, que facilitasse sua votação em plenário. Mas, apesar das concessões que garantiram a votação em comissão, ainda existem muitas resistências, inclusive na base aliada.
Isso pode fazer com que voltem à estaca zero, no plenário, questões que pareciam pacificadas, como trabalhadores rurais e benefícios assistenciais pagos a idosos da baixa renda. Há, ainda, o impasse envolvendo os servidores públicos, que querem manter a integralidade (último salário da carreira) e a paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), e os agentes penitenciários.
A bancada do Nordeste, onde a aposentadoria rural tem peso político relevante, alega condições de trabalho adversas e critica a criação de uma contribuição individual para trabalhadores do campo, apesar de o governo ter recuado no tempo de contribuição, que ficará em 15 anos, e não nos 25 anos que serão exigidos dos demais. Também houve concessão na idade mínima de aposentadoria, que se manteve nos atuais 60 anos para homem e menor para as mulheres, de 57 anos.
Deputados da bancada do PSDB também querem mais concessões nos benefícios assistenciais concedidos a idosos de baixa renda (BPC-Loas). O governo aceitou manter a vinculação ao salário mínimo, mas elevou na proposta a idade para requerer o benefício, dos atuais 65 anos para 68 anos. Alguns parlamentares defendem a manutenção das regras atuais para os idosos, como foi feito para os deficientes.
O lobby de algumas categorias do serviço público continua firme no Congresso e já conta com a sensibilidade de parlamentares da base sobre a necessidade de criar regra de transição para a paridade e a integralidade. Pela proposta, os funcionários públicos terão de atingir idade de 65 anos (homem) e 62 (mulher) para manter esses dois benefícios. A regra começa a valer a partir da aprovação da reforma. Já há, inclusive, um destaque preparado para derrubar essa exigência durante a votação do plenário. Mesmo os agentes penitenciários que invadiram a comissão na noite de quarta-feira, irritando parlamentares, têm o apoio de vários deputados.
Integrantes da equipe econômica afirmaram ao GLOBO que a inclusão de policiais legislativos e agentes penitenciários num regime especial de aposentadorias na reforma é pior do ponto de vista político do que do fiscal. Os policiais legislativos foram incluídos no projeto pelo relator da matéria, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Já os agentes ficaram de fora em um primeiro momento, mas o governo já está disposto a negociar que eles sejam incluídos por meio de uma emenda ao texto que será votado em plenário.
— Esses dois grupos são pequenos. Não é muita gente, e tem pouco impacto do ponto de vista econômico. O problema é o sinal que isso passa ao mercado — admitiu um integrante do governo.
SEM ESPAÇO PARA MUDANÇAS SUBSTANCIAIS
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou ontem que o projeto da reforma da Previdência aprovado na comissão mantém 75% da proposta original do governo, mas que, daqui para frente, não pode sofrer mudanças substanciais:
— A reforma da Previdência é fundamental no projeto de assegurar o ajuste fiscal e não pode ser fundamentalmente alterada a partir de agora. Nada que modifique muito esse percentual.
As contas de Meirelles levam em consideração a economia que seria gerada pela proposta original de reforma em um prazo de dez anos. Com as concessões feitas, essa economia caiu para 75% do desenhado pela equipe econômica.
A coesão da base — fundamental para aprovar uma reforma como a previdenciária — foi posta em teste durante a votação do destaque favorável aos agentes penitenciários. O PSDB contrariou a indicação do governo e encaminhou voto favorável, contaminando outros partidos, como DEM e PP. Diante do risco de derrota, o presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), suspendeu a votação e pediu ao autor do destaque para retirar a emenda — o que provocou a invasão da sala da comissão pelos agentes.
Segundo o líder da maioria na Câmara, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), o governo ainda não tem a maioria para aprovar a reforma no plenário. Porém, há potencial para ganhar entre 80% e 85% votos dos 411 deputados da base na Casa.
O vice-líder do governo, deputado Beto Mansur (PTB-SP), que está auxiliando o Planalto na comunicação da reforma, disse que, assim que a comissão especial concluir a votação, na terça-feira, vai reforçar a distribuição de cartilhas, com foco nas entidades representativas, como CNBB, OAB e sindicatos patronais e de trabalhadores.
Os líderes governistas foram escalados para começar um trabalho de contagem de votos, disparando telefonemas a partir deste fim de semana. Eles acreditam que a reforma possa ir à votação no plenário da Casa na última semana deste mês.
O ministro da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy, prefere não fixar um prazo:
— Será no momento em que for consolidada a maioria dos votos — reiterou o ministro.

LAVA-JATO: Lula pediu para não manter conta de propina no exterior, diz Duque

OGLOBO.COM.BR
POR CLEIDE CARVALHO / GUSTAVO SCHMITT

"Você não pode ter contas no exterior, entendeu?", teria dito o ex-presidente num hangar em Congonhas

O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque chega na sede da Justiça Federal, em Curitiba, para prestar depoimento - Geraldo Bubniak / Agência O Globo

SÃO PAULO — O ex-diretor da Petrobras Renato Duque afirmou em depoimento ao juiz Sergio Moro que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha conhecimento do esquema de propinas na Petrobras e que comandava tudo. Segundo Duque, Lula teria dito que ele não podia ter contas no exterior.
O ex-presidente quis saber detalhes para onde foi mandado o dinheiro referente às propinas dos contratos de sondas da Petrobras com a Sete Brasil, e recomendou: "Você não pode ter contas no exterior, entendeu?", teria dito Lula, segundo Duque ao relatar um encontro com o ex-presidente, em julho de 2014, num hangar da TAM no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
Enquanto explicava sobre propinas que recebia quando era diretor, o juiz quis saber quem tinha conhecimento a respeito do funcionamento do esquema dentro do PT. Duque foi direto:
— Todos sabiam. Todos do partido, desde o presidente do partido, tesoureiro, secretário, deputado, senadores. Todos sabiam que isso ocorria.
Duque disse ter sido chamado a Brasília em 2007, pelo então ministro Paulo Bernardo, que teria lhe dito que ele passaria a ser procurado por uma pessoa, que cuidaria de receber a propina das empresas. A partir de então, explicou, passou a ser procurado por João Vaccari Neto, que assumiu também como tesoureiro do PT.
- A partir de então passei a ser procurado por Vaccari, que tinha uma capacidade tão grande de interlocução, que às vezes ele sabia muito mais de resultado de licitação do que eu mesmo - disse Duque, acrescentando que Vaccari normalmente já sabia quem havia ganhado a licitação e procurava diretamente as empresas - nem sempre precisava que ele, como diretor da Petrobras, lhe passasse as informações.
Esta é a primeira vez que Duque fala a Moro. O ex-diretor da Petrobras já foi condenado na Lava-Jato e tenta fechar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.
— Queria deixar claro meritíssimo que cometi ilegalidades. Quero pagar pelas ilegalidades, mas pelas ilegalidades que eu cometi. Sou ator, tenho um papel de destaque nessa peça, mas eu não fui nem o diretor, nem o protagonista dessa história. Quero pagar pelo que eu fiz. Hoje já estou há mais de dois anos e dois meses em prisão preventiva — disse Duque, acrescentando que pretende fazer uma delação premiada:
— Quero disponibilizar todas as provas que eu tiver. Eu estou aqui para passar essa história a limpo. Hoje eu sou o preso com mais tempo, isso tem a decorrência de u m sofrimento pessoal, mas principalmente da família, então era isso que eu queria falar.

LAVA-JATO: Decisão de Fachin sobre caso de Antonio Palocci revolta segunda turma do Supremo

FOLHA.COM
PAINEL

Tempo fechado 
A decisão do ministro Edson Fachin de empurrar para o plenário o habeas corpus de Antonio Palocci causou irritação generalizada na segunda turma do Supremo, que originalmente trata da Lava Jato. O único que neste momento atua como bombeiro no impasse é o decano Celso de Mello.

Couraça 
Integrantes e assessores da corte não economizaram críticas a Fachin. Disseram que ele deu provas de que não tem “calosidade” para ocupar a posição em que está. Houve ainda ironia pelo fato de a decisão ter sido combinada com a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

Acho é pouco 
Advogados da Lava Jato aproveitaram para jogar ainda mais gasolina no episódio, dizendo que Edson Fachin descredibilizou a segunda turma.

E amanhã? 
Integrantes da corte não minimizaram o incômodo e fizeram questão de lembrar que, ganhando ou perdendo no plenário, Fachin terá de conviver com a segunda turma até o fim da Lava Jato.

LAVA-JATO: Moro amplia quebra de sigilo telefônico de Palocci para 13 anos

JB.COM.BR

O juiz federal Sergio Moro ampliou para 13 anos a quebra de sigilo telefônico do ex-ministro Antônio Palocci, preso desde setembro do ano passado na Operação Lava Jato, com o objetivo de investigar os períodos em que ele foi ministro da Fazenda e da Casa Civil nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff.
A decisão de Moro, que julga processos da Lava Jato em primeira instância, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, há uma mensagem eletrônica de Palocci sobre suposto agendamento de reunião em fevereiro de 2007 com Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira Odebrecht e que também está preso no âmbito da Lava Jato.
Ex-ministro dos governos Lula e Dilma está preso desde setembro do ano passado

Na decisão, Sergio Moro afirmou que tem "dúvidas" quanto à disponibilidade de dados a partir de 2005, mas que, ainda assim, decidiu atender ao pedido do MPF. 
“Considerando a necessidade de identificar os contatos telefônicos do investigado no período dos fatos, acolho o pedido do Ministério Público Federal e decreto a quebra do sigilo telefônico de Antonio Palocci Filho, no período compreendido entre 1.º de janeiro de 2005 a 5 de abril de 2017 (...) “Se for o caso, caberá à operadora disponibilizar somente os dados ainda armazenados", determinou o juiz.
O advogado de Palocci, José Roberto Batochio, disse que a decisão de Moro "não encontra respaldo no ordenamento jurídico, nem na racionalidade, uma quebra de sigilo de dados telefônicos ou telemáticos que regride 'ad infinitum'. Dias virão em que se estenderá esse período até os bancos escolares do ensino elementar para que se saiba o que ocorreu com a borracha ou a caixa de lápis do infante escolar".
O ex-ministro foi preso em setembro do ano passado, durante a operação Omertà, 35ª fase da Lava Jato, e responde a duas ações penais pela suspeita de ter recebido R$ 75 milhões em propinas oriundas de contratos de sondas fretadas pela Petrobras e que teriam sido repassadas pela Odebrecht.

PREVIDÊNCIA: Governo oferece benefício a devedor do fisco para garantir apoio a reforma

FOLHA.COM
DE BRASÍLIA

Pedro Ladeira/Folhapres

O Palácio do Planalto e seus aliados no Congresso devem oferecer benefícios a empresas e produtores rurais com dívidas com o fisco para reduzir as resistências à reforma da Previdência sem precisar fazer novas concessões na proposta que muda as regras das aposentadorias.
A ideia é angariar votos sem reduzir ainda mais a economia prevista com a reforma e sua contribuição para o equilíbrio das contas públicas.
Comissão mista do Congresso aprovou nesta semana mudanças significativas no novo programa de regularização de débitos fiscais proposto pelo presidente Michel Temer, incluindo no projeto benefícios para os devedores.
A nova versão amplia o prazo de parcelamento das dívidas de 10 para 20 anos e dá descontos nas multas e juros que podem chegar a 90%.
Também retira a multa prevista em casos que forem levados ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). As empresas recorrem ao conselho quando discordam de autuações do fisco.
Para atender à bancada ruralista, o Congresso incluiu a possibilidade de parcelamento de R$ 26 bilhões em dívidas com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Empresas em recuperação judicial também poderão parcelar débitos.
Deputados na linha de frente das negociações da reforma da Previdência confirmaram que a bancada ruralista pressiona o governo.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a cobrança sobre a receita bruta com a venda da produção agrícola devida pelo empregador rural pessoa física. Mais de 15 mil processos estavam suspensos na instância de origem à espera do desfecho do julgamento.
Representantes do governo disseram ter ouvido do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), relator do projeto, que tinha 54 votos contrários às reformas propostas pelo governo Temer se as mudanças forem vetadas. A reportagem da Folha não conseguiu falar com o deputado até a conclusão desta edição.
O governo também discute esperar a aprovação da reforma trabalhista no Senado antes de colocar em votação a nova Previdência na Câmara, o que poderá atrasar o atual cronograma de votação.
RECLAMAÇÕES
O presidente recebeu reclamações de parlamentares governistas. Eles dizem que todo o ônus político da aprovação das reformas recai neste momento sobre a Câmara.
A expectativa é que a reforma trabalhista seja analisada pelo plenário do Senado no início de junho, o que adiaria a previdenciária para a segunda quinzena do mês que vem ou até para julho.
Com mais tempo, o presidente teria margem de negociação para assegurar os 308 votos necessários para aprovar a reforma na Câmara.
A votação da reforma na comissão especial da Previdência na Câmara foi interrompida na quarta-feira (2) após a invasão do Congresso por agentes penitenciários contrários ao projeto. Ela será retomada na próxima terça (9). O texto-base já foi aprovado, mas falta analisar destaques que poderão alterá-lo.

(JULIO WIZIACK, MARIANA CARNEIRO, GUSTAVO URIBE, RANIER BRAGON, DANIEL CARVALHO E LAÍS ALEGRETTI)







CONSUMIDOR: Volkswagen convoca recall de 54.170 unidades de oito modelos por risco de pane elétrica

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Estão sendo chamados proprietários do Up!, Gol, Voyage, Saveiro, Fox, CrossFox, SpaceFox e Space Cross

Novo Fox - Divulgação

RIO — A Volkswagen do Brasil anunciou, nesta sexta-feira, o recall dos veículos Up!, novo Gol, novo Voyage, nova Saveiro, Fox, CrossFox, SpaceFox e Space Cross, ano/modelo 2016 e 2017. No total, estão sendo chamadas de volta às oficinas 54.170 unidades que podem sofrer pane elétrica por falha no alternador, defeito que pode ocasionar inclusive o desligamento do motor. As unidades foram fabricadas entre 1º de março de 2016 e 12 de janeiro de 2017. A Volkswagen anunciou esta semana um recall da picape Amarok, equipada com um dos motores que resultaram no escândalo mundial "dieselgate”, após receber multa do Ibama.
No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de inoperância do alternador que, nestes casos, deixa de gerar energia para a bateria e para o sistema elétrico do veículo. Em situações em que a carga da bateria não for suficiente para o funcionamento do veículo, poderão ocorrer panes elétricas e até o desligamento do motor, podendo causar acidentes com risco de danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e também a terceiros.
Nova Saveiro - Divulgação

A montadora informa que o atendimento será feito a partir da próxima quarta-feira, dia 10. Os proprietários devem agendar nas concessionárias da rede a inspeção do alternador dos veículos. Se necessário, haverá a substituição gratuita da peça. O tempo de reparo estimado é de três horas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 019 8866 e também no site da montadora.
Veja como identificar os veículos envolvidos na convocação
Up! - número de chassis não sequenciais de GT548567 a HT523246
Gol, Voyage e Saveiro - número de chassis não sequenciais de GP102025 a HP501022 e de HT000039 a HT042350
Fox e CrossFox - número de chassis não sequenciais de G4065578 a H4021703
SpaceFox e Space Cross - número de chassis não sequenciais de HA512059 a HA513061

ÚLTIMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DIREITO: Vice-PGE defende 'execução imediata' de pena restritiva após sentença de 2º grau

ESTADAO.COM.BR
Breno Pires, Rafael Moraes Moura e Beatriz Bulla , 
O Estado de S.Paulo

Ministério Público Eleitoral contesta decisão que negou pedido de execução imediata da pena aplicada pelo TRE-MT a ex-suplente de deputado estadual

BRASÍLIA - O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu que a pena restritiva de direito imposta a condenado por órgão colegiado pode ser "executada de imediato, mesmo sem o trânsito em julgado da ação". Para o vice-PGE, a tese segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que admitiu a execução das penas logo após condenação em segunda instância.

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
Vice-PGE Nicolao Dino defende execução imediata de pena restritiva após condenação em 2ª instância

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.
Nicolao Dino defendeu a posição durante o julgamento do agravo interno interposto pelo Ministério Público Eleitoral no Recurso Especial Eleitoral 4330/2010. Nele, o Ministério Público Eleitoral contesta decisão monocrática que negou o pedido de execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso ao ex-suplente do deputado estadual Luis Carlos Magalhães Silva, o ‘Luizinho Magalhães’, político condenado por supostamente ‘ter distribuído vales e requisições de combustíveis aos eleitores em troca de votos, nas eleições de 2010’.
Para o vice-PGE, a decisão deve seguir o entendimento definido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que possibilitou a execução das penas após decisão em segunda instância, mesmo antes do trânsito em julgado da ação.
“Se a pena privativa de liberdade, que é algo mais gravoso que a restritiva de direito, pode ser implementada de imediato na pendência de um recurso na instância superior, o que se dizer em relação à pena restritiva de direito”, comparou.
No julgamento, os ministros Herman Benjamin, Luiz Fux e Rosa Weber concordaram com a tese sustentada pelo vice-PGE e votaram por dar provimento ao agravo do Ministério Público Eleitoral. Já a relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, que votou em sentido contrário, foi acompanhada pelos ministros Jorge Mussi e Admar Gonzaga.
Com o empate, o caso será decidido com o voto do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes.

DIREITO: STF - Plenário confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.
Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”. De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria.
Quanto aos crimes de responsabilidade, os ministros mantiveram entendimento já resumido na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Normas questionadas
As ações questionavam as Constituições do Piauí (ADI 4798), do Acre (ADI 4764) e de Mato Grosso (ADI 4797), nos trechos em que tratam da definição de crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas), normas sobre processo e julgamento das acusações populares objetivando a decretação de impeachment de governador e que condicionam à prévia autorização da Assembleia Legislativa a instauração, perante o STJ, de ação penal em caso de crime comum supostamente cometido por governador.
Autor das três ações, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustentava que os dispositivos questionados nas constituições estaduais violariam o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito processual. Além disso, segundo a OAB, as assembleias legislativas não teriam isenção política para decidir sobre a autorização necessária para a abertura de processo por crime comum contra governador no STJ e também para julgá-lo na própria assembleia nos crimes de responsabilidade.
O julgamento das ações no Plenário do STF começou em agosto de 2015, quando o relator dos três casos, ministro Celso de Mello, alinhou-se à jurisprudência dominante à época no sentido de que eram válidos artigos de constituições estaduais que condicionavam a abertura de ação penal contra governador à autorização prévia da Assembleia Legislativa do respectivo estado. O decano votou, ainda, no sentido de que as unidades federativas não podem editar normas sobre crimes de responsabilidade, uma vez que compete privativamente à União legislar sobre o crime de responsabilidade – entendimento que acabou sendo condensado na Súmula Vinculante 46. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Na sessão desta quinta-feira (4), o ministro Barroso apresentou voto-vista em que divergiu parcialmente do relator. Ao defender uma mudança na jurisprudência do Supremo quanto à necessidade de autorização das casas legislativas para a abertura de ação penal contra governadores, salientou que existem três situações que legitimam uma mutação constitucional e a superação de uma jurisprudência consolidada: quando há uma mudança na percepção do direito, quando existem modificações na realidade fática e por força das consequências práticas negativas de uma determinada linha de entendimento. E, para o ministro, no caso concreto, esses três requisitos estão presentes.
Houve uma mudança na percepção do direito e mudou, também, a realidade fática, representada por uma “imensa demanda da sociedade por um pouco mais de decência no mundo político”. Além disso, o ministro salientou as consequências nefastas produzidas pelo entendimento anterior, que culminou na impossibilidade da instauração de ações penais contra governadores, mesmo em caso de evidentes violações à legislação penal.
Quanto ao processamento de ações por crimes de responsabilidade, o ministro manteve o entendimento já assentado na Súmula Vinculante 46, segundo o qual “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.
Por fim, o ministro Barroso frisou seu ponto de vista contrário ao afastamento automático do governador no caso de abertura de ação penal. O simples recebimento de uma denúncia, um ato de baixa densidade decisória, segundo o ministro, não pode importar em afastamento automático do governador. Esse afastamento só pode ocorrer se o STJ entender que há elementos a justificá-lo. O governador pode ser afastado, mas não como decorrência automática do recebimento da denúncia, explicou o ministro.
Acompanharam esse entendimento a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
O relator, ministro Celso de Mello, que manteve o voto anteriormente proferido, ficou vencido no ponto referente à necessidade de autorização da casa legislativa para instauração de ação penal. O decano afirmou, contudo, que a partir desse julgamento vai observar em seus votos a nova diretriz jurisprudencial.
Atuação individual
Ao final da sessão, os ministros decidiram que os relatores dos demais casos em tramitação no Supremo sobre a mesma matéria poderão decidir monocraticamente as ações, aplicando o entendimento registrado na tese aprovada.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Mantida decisão que obrigou Incra a elaborar cronograma para demarcar terra quilombola

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário a fim de que o STF analisasse matéria envolvendo a obrigação, pela autarquia, da elaboração de um cronograma de execução de procedimentos de identificação e demarcação de terras ocupadas por remanescentes da comunidade Quilombola do Carmo, situada no município de São Roque (SP), no prazo de 30 dias. Com base na Súmula 279, do STF, o ministro ressaltou que não cabe recurso extraordinário para simples reexame de prova.
Na instância de origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública a fim de obrigar o Incra a elaborar um cronograma de execução de procedimentos de identificação e demarcação de terras ocupadas por remanescentes da comunidade Quilombola do Carmo, no prazo de 30 dias. Segundo os autos, o recurso de apelação foi parcialmente provido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) apenas para afastar a multa diária, porém ficou mantida a condenação contra o Incra quanto à elaboração do cronograma e o prazo de implementação.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1022166, a autarquia sustenta violação aos artigos 2º e 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, tendo em vista que a determinação de primeira instância, mantida pelo TRF-3, ofende o princípio da separação dos poderes. Para o Incra, a decisão interfere em sua atribuição que consiste em identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titularizar as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
Decisão
De acordo com o ministro Luiz Fux, o tema questionado pelo Incra não foi debatido previamente no acórdão recorrido. Além disso, o ministro verificou que os embargos de declaração opostos no TRF-3 não sanaram a omissão apontada, “faltando, ao caso, o necessário prequestionamento da matéria constitucional, o que inviabiliza a pretensão de exame do recurso extraordinário. Incidem, portanto, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF”.
Quanto à alegação de afronta ao artigo 2º da Constituição, o relator asseverou que o Supremo tem entendimento no sentido de que não viola o princípio da separação dos poderes a determinação, em ação coletiva, de medidas para implementação de direitos fundamentais e indisponíveis. Nesse sentido, ele citou decisões proferidas pelas duas Turmas do STF.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Mantida decisão que indeferiu construção de hospital para dependentes no Espírito Santo

A Segunda Turma rejeitou pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo para que fosse rediscutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação destinada à construção de hospital ou estabelecimento exclusivo para o atendimento de dependentes químicos. De acordo com os ministros, a competência para julgar o caso é do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por meio de ação civil pública, a Defensoria alegou violação do direito coletivo à saúde no Espírito Santo, apontando a ineficiência do poder público em prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes. A ação descreve o problema como questão de saúde pública, reivindicando o combate desta realidade por meio de políticas sociais de prevenção.
Separação de poderes
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, com a consequente determinação de construção de um hospital destinado ao atendimento e à internação de dependentes químicos no prazo de 24 meses.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a sentença para julgar o pedido improcedente, sob o fundamento de que o ato ofenderia o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.
Além disso, o TJES destacou a impossibilidade de o Poder Judiciário estabelecer prazos para construções públicas, dada a interferência de fatores externos como respeito a prazos legais em licitações, greves, chuvas e disponibilidade financeira.
Limitações
A relatora do recurso especial, ministra Assusete Magalhães, lembrou que o TJES julgou o caso a partir do entendimento de que o direito à saúde, como qualquer outro direito fundamental, encontra limites em outros direitos constitucionais. Dessa forma, concluiu o tribunal capixaba, sua eficácia e efetividade dependem de planejamento prévio, concreto e justo, de forma a não haver conflito com os demais direitos sociais.
“No mais, o tribunal de origem decidiu a causa com base em fundamento exclusivamente constitucional (artigos 2º e 198, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal), de modo que é inviável a apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF”, declarou a ministra ao não conhecer do recurso da Defensoria Pública.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1627787

DIREITO: STJ - Depósitos judiciais estão sujeitos à reposição de expurgos inflacionários, decide Corte Especial

Em julgamento de recurso especial repetitivo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o cálculo da correção monetária dos depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal deve incluir a reposição dos expurgos inflacionários dos planos econômicos dos anos 1980/90. Os expurgos ocorrem quando os índices de inflação apurados em determinado período não são aplicados integralmente na correção monetária.
O recurso julgado pelo colegiado como representativo da controvérsia teve origem em ação de empresa de refrigerantes contra a Caixa Econômica Federal, com pedido de condenação do banco ao pagamento dos valores correspondentes à inclusão dos expurgos sobre depósitos judiciais realizados em 1989 como forma de assegurar a inexigibilidade de crédito tributário. Os depósitos foram levantados em 1996.
O pedido da empresa foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que afastou a incidência dos expurgos por considerar que os depósitos efetuados até julho de 1996 são disciplinados pelo Decreto-Lei 1.737/79, que prevê a correção monetária dos créditos tributários, e não pela Lei 9.289/96, que estabeleceu como parâmetro de atualização a remuneração das cadernetas de poupança.
Recomposição
Inicialmente, o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, havia rejeitado o pedido de reposição dos expurgos por entender que os depósitos judiciais realizados para suspensão da exigibilidade de tributos federais não podem ser equiparados aos contratos de depósitos regidos pelo Código Civil. Por isso, para o relator, a correção monetária incidente sobre os valores depositados deve ter como parâmetro os índices oficiais ou legais. 
No entanto, a tese vencedora foi apresentada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que concluiu pela necessidade de devolução dos valores expurgados no cálculo dos depósitos. A ministra lembrou que a correção monetária é mecanismo de recomposição do poder de compra da moeda e que, portanto, deve sempre representar as variações reais da economia.
Por consequência, de acordo com a ministra, a correção monetária do valor depositado judicialmente não deve elevar o patrimônio do depositante ou causar prejuízo ao depositário.
“Todavia, para que o valor levantado de fato represente as variações do poder aquisitivo da moeda referente ao período do depósito, mister que a atualização seja plena, isto é, que contemple os expurgos inflacionários, porquanto, estes nada mais são do que o reconhecimento de que os índices de inflação apurados num determinado lapso não corresponderam ao percentual que deveria ter sido utilizado”, concluiu a ministra ao acolher o recurso especial.
Ela citou outros julgados do STJ no mesmo sentido e com fundamento na mesma legislação, como o RMS 36.549, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques.
Ações suspensas
Com a decisão do colegiado, tomada por maioria de votos, pelo menos 39 ações atualmente suspensas em todo o país poderão ser julgadas com base na tese firmada pela Corte Especial, que ficou assim definida: “A correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários.”
O assunto está cadastrado com o número 369 no sistema de recursos repetitivos do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1131360

DIREITO: STJ - Terceira Turma afasta condenação de laboratório farmacêutico acusado por morte de paciente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por danos morais imposta a uma empresa farmacêutica em razão da morte de um paciente, ocorrida durante tratamento com produto de sua fabricação. Para os ministros, a indenização por danos morais, em casos assim, exige comprovação inequívoca de que o medicamento utilizado, apontado como causador da morte, apresentava algum defeito de fabricação ou de informação, circunstância ausente nos autos.
As instâncias ordinárias entenderam que o medicamento utilizado, um anti-inflamatório, teria provocado as complicações que levaram à morte do paciente por insuficiência renal, respondendo o laboratório objetivamente pelos danos causados, sendo irrelevante, para esse efeito, que os riscos estivessem previstos na bula.
Nexo de causalidade
Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que os laudos técnicos mostram que não há nexo de causalidade entre a ingestão do medicamento e a morte, mas apenas o depoimento de um médico que atendia o paciente acreditando que a complicação poderia decorrer do produto.
Além disso, o magistrado observou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor realmente responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor quando coloca no mercado produto ou serviço defeituoso. Ele afirmou, porém, que no caso analisado a periculosidade é inerente à natureza do medicamento.
“Todo anti-inflamatório possui, como reação adversa, a possibilidade de desenvolver doenças renais graves”, disse o ministro, acrescentando que essa circunstância estava devidamente informada na bula do medicamento.
Riscos normais
“Em se tratando de produto de periculosidade inerente”, continuou, “cujos riscos são normais à sua natureza (medicamento com contraindicações) e previsíveis (na medida em que o consumidor é deles expressamente advertido), eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor, pois de produto defeituoso não se cuida.”
“O fornecedor não responde objetivamente simplesmente porque desenvolve uma atividade perigosa ou produz um bem de periculosidade inerente, mas sim, concretamente, caso venha a infringir o dever jurídico de segurança (adentrando no campo da ilicitude), o que se dá com a fabricação e a inserção no mercado de um produto defeituoso, de modo a frustrar a legítima expectativa dos consumidores”, concluiu Bellizze.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1599405
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