sábado, 12 de fevereiro de 2011

MÚSICA: Omara Portuondo, em "As Time Goes By" (Montreal Jazz Festival)

MÚSICA: Omara Portuondo, em "Siboney" (Montreal Jazz Festival)

MÚSICA: Omara Portuondo, em "Dos Gardenias" e "Besame Mucho" (Montreal Jazz Festival)

MÚSICA: Omara Portuondo, em "Flor de Amor" e "Amor de Mis Amores" (Montreal Jazz Festival)

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

MÚSICA: Omara Portuondo, em Siempre En Mi Corazon

MÚSICA: Omara Portuondo, em Tres Palabras


Tres Palabras
Oye la confesión
De mi secreto
Nace de un corazón
Que está desierto
Con tres palabras
Te diré todas mis cosas,
Cosas del corazón
Que son preciosas.
Dame tus manos,
Toma las mías
Que te voy a confiar
Las ansias mías,
Son tres palabras
Solamente mis angustias
Esas palabras son:
Cómo me gustas.

MÚSICA: Ibrahim Ferrer, em Perfídia

MÚSICA: Ibrahim Ferrer, em Una Fuerza Immensa

MÚSICA: Ibrahim Ferrer - Mi Sueño Tour - Quiéreme Mucho

MÚSICA: Ibrahim Ferrer, em Como Fue



Como Foi

Como foi?
Não sei te dizer como foi,
Não sei te explicar o que aconteceu
Mas me apaixonei por você.
Foi uma luz
Que iluminou todo o meu ser,
Teu sorriso era como uma fonte
Encheu minha vida de inquietude.
Foram seus olhos ou a sua boca?
Foram seus lábios ou a sua voz?
Foi a impaciência
de esperar a sua chegada.
Mas eu não sei,
Não sei te dizer como foi,
Não sei explicar o que aconteceu,
Mas me apaixonei por você.

MÚSICA: Ibrahim Ferrer, em Perfume de Gardenias

GERAL: Jornal A Tarde aceita readmissão de jornalista demitido por suposta pressão de empreiteiras

Do UOL
Por Eduardo Neco/Redação Portal IMPRENSA
Os diretores do jornal A Tarde voltaram atrás e aceitaram readmitir o jornalista Aguirre Peixoto, demitido nessa semana, por suposta pressão de empreiteiras da Bahia.
De acordo com apuração da reportagem do Portal IMPRENSA, o anúncio foi feito no começo da tarde desta sexta-feira (11), em reunião com o novo editor-chefe da publicação, Ricardo Mendes, que substitui Florisvaldo Matos, que se demitiu na noite da última quinta-feira (10) diante da crise da dispensa compulsória de Peixoto.
O jornalista foi demitido após publicar matérias em que denunciava crimes ambientais de empreiteiras e construtoras em obras em parceria com o governo do estado.
Apesar do grupo A Tarde aceitar a volta de Peixoto, impôs uma condicionante ao jornalista: suspensão de 30 dias. Os termos e razões desta suspensão, no entanto, não foram esclarecidos.
O jornalista tem até a próxima segunda-feira (17) para informar sua decisão ao jornal. Mesmo com o anúncio da eventual readmissão de Peixoto, a redação do A Tarde continua em estado de greve.

MUNDO: Terremoto de magnitude 7,0 atinge Chile e edifícios balançam

Da FOLHA.COM
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
Um terremoto atingiu nesta sexta-feira a região centro-sul do Chile, e em Santiago edifícios balançaram, provocando inquietude na população, disseram testemunhas.
Segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos, a magnitude do tremor é de 7 e ocorreu perto da cidade de Concepción. O gabinete de emergências informou que nenhum dano foi relatado e que não havia perigo de tsunami após o tremor.
A profundidade de 18,4 km. A região é a mesma do terremoto devastador de 27 de fevereiro do ano passado, de magnitude 8,8, que gerou vários tsunamis.
Inicialmente o número de mortos passava de 700, mas foi revisado para pouco mais de 500 ao final das buscas.
O governo estimou em
R$ 4,5 bilhões os prejuízos causados pelo tremor que deixou ainda mais de 2 milhões de desabrigados.
Os 2 minutos e 45 segundos de abalo liberaram uma energia equivalente a 100 mil bombas atômicas, indicaram especialistas.

SEGURANÇA: Delegado procurado pela PF se entrega; 27 policiais são presos

Da FOLHA.COM
O ex-subchefe da Polícia Civil do Rio Carlos Antônio Luiz Oliveira se entregou na tarde desta sexta-feira à PF (Polícia Federal). Ele estava foragido desde o início do dia, quando foi desencadeada a Operação Guilhotina, que cumpre mandados de prisão contra 45 pessoas suspeitas de envolvimento com traficantes e com milícias --são 35 presos, entre eles 27 policiais.
Associação de delegados critica operação da PF no Rio
PF faz operação contra policiais ligados ao tráfico no Rio
Oliveira, que era atualmente subsecretário da Secretaria Especial de Ordem Pública da Prefeitura do Rio --cargo do qual foi
exonerado é acusado de envolvimento com uma milícia que comanda a favela Roquete Pinto, na zona norte do Rio. Essa milícia teria participado do desvio de armas apreendidas no Complexo do Alemão, ocupado por uma megaoperação policial e militar no fim do ano passado.
Com a prisão de Oliveira, já foram cumpridos 35 dos 45 mandados de prisão expedidos. Foram detidos 19 policiais militares, oito policiais civis e oito não policiais.
A delegada
Márcia Becker, titular da 22ª Delegacia de Polícia Civil, na Penha (zona norte), é outra policial detida. Ela foi conduzida na manhã de hoje à sede da Polícia Federal devido à suspeita de que ela tenha protegido um inspetor com prisão decretada na operação.
O inspetor Cristiano Gaspar Fernandes, que seria filho do chefe de uma milícia, telefonou para a delegada quando ocorria busca e apreensão na delegacia. O chefe de milícia é Ricardo Afonso Fernandes e atua em Ramos, zona norte do Rio.
Cristiano, lotado na 22ª, supostamente pediu para Becker mentir que ele estava de férias. A suspeita é que a delegada tenha concordado, segundo uma fonte da PF, favorecendo dessa forma o inspetor.
CORPOS
Policiais também procuram
corpos em áreas próximas à favela Roquete Pinto, em Ramos, zona norte do Rio. A comunidade é dominada pela milícia da qual fazem parte 21 pessoas que tiveram a prisão preventiva decretada.
Os corpos teriam sido desovados pelos milicianos no entorno da favela. Eles concentram as buscas no Iate Clube de Ramos e no piscinão de Ramos.
No Iate Clube, mergulhadores vasculham as proximidades do píer, onde corpos teriam sido jogados. Já no piscinão, uma escavadeira do Bope está sendo utilizada em busca de corpos que teriam sido enterrados no local.
INVESTIGAÇÃO
Segundo a PF, os policiais se dividiam em
quatro organizações : duas atuavam no fornecimento de armas e munições a traficantes de drogas; uma terceira estaria ligada a atividades de milícias que atuam em comunidades do Rio e também fornecia armas e munições ao tráfico; e outra faria segurança privada de grupos criminosos.
De acordo com o Ministério Público Estadual, que instaurou inquérito para apurar a conduta de policiais, a suspeita é que eles também se apropriavam de bens e valores confiscados em apreensões da polícia.
As investigações que levaram a operação tiveram início durante uma ação policial, ocorrida em 2009, que era conduzida pela Delegacia da Polícia Federal em Macaé --denominada "Operação Paralelo 22", que tinha o objetivo prender o traficante Rogério Rios Mosqueira, conhecido como Roupinol, que atuava na favela da Rocinha junto com o traficante Antônio Francisco Lopes, o Nem.
A partir daí, duas investigações paralelas foram iniciadas, uma da Corregedoria Geral Unificada da Secretaria de Segurança do Rio e outra da Superintendência da Polícia Federal no Rio. A troca de informações entre os serviços de inteligência das duas instituições deu origem ao trabalho conjunto de hoje.
O objetivo da ação desta sexta-feira é "dar fim à atuação de um grupo criminoso formado por policiais --civis e militares-- e informantes envolvidos com o tráfico ilícito de drogas, armas e munições, com a segurança de pontos de jogos clandestinos (máquinas de caça-níqueis e jogo do bicho) e venda de informações sigilosas".
As forças estaduais destacaram 200 homens, além de dois helicópteros e quatro lanchas. As equipes da Polícia Federal empregam um efetivo de 380 homens.

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa sobe quase 2% no dia da queda de ditador no Egito

Do UOL
Da Redação, em São Paulo
A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) terminou esta sexta-feira (11) com alta de 1,82%, voltando ao nível dos 65 mil pontos, após ficar dois dias nos 64 mil. O Ibovespa (principal índice da Bolsa) alcançou 65.755,66 pontos. O resultado foi ajudado pela renúncia do ditador do Egito, Hosni Mubarak. Na semana, a Bolsa acabou fechando no azul, com leve ganho de 0,75%. No ano, no entanto, a perda acumulada passa de 5%
A
cotação do dólar comercial fechou em queda de 0,24%, a R$ 1,667 na venda. No acumulado da semana, a moeda norte-americana registrou perda de 0,54%.
Bolsas internacionais
As
principais ações europeias fecharam em alta, interrompendo uma série de perdas de três dias consecutivos. A notícia de que Mubarak renunciou ao cargo impulsionou os ganhos.
Em Londres, o índice Financial Times fechou em alta de 0,71%. Em Frankfurt, o índice DAX subiu 0,42%.
As
Bolsas de Valores da Ásia caíram mais de 1% e registraram a pior perda semanal em nove meses, em meio à aversão a risco diante das preocupações em torno de aperto de política monetária na região e das tensões no Egito.
A Bolsa de Taiwan encerrou em queda de 2,6% e a Bolsa de Seul se desvalorizou em 1,56%. Enquanto isso, Sydney recuou 0,7%, interrompendo sete sessões de ganhos por realização de lucro com ações de bancos e de produtoras de matérias-primas.
A Bolsa de Tóquio não operou nesta sexta-feira por feriado. Xangai subiu 0,33%, Cingapura caiu 0,84% e Hong Kong avançou 0,53%.
Emprego na indústria
O
emprego na indústria brasileira caiu ligeiramente em dezembro, mas encerrou 2010 com o maior crescimento desde 2002, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira.
Em 2010, o emprego no setor também avançou 3,4%, a maior variação desde 2002, após queda de 5% em 2009, quando a indústria sofria os efeitos da crise mundial.
Espanha
A
economia da Espanha cresceu 0,6% no quarto trimestre de 2010 em relação mesmo período do ano anterior. Em 2010 como um todo, a economia espanhola teve retração de 0,1%.
UOL Invest: experimente aplicar na Bolsa, comprar e vender ações sem se arriscar
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(Com informações de Reuters e Valor )

DIREITO: Juiz acusado de conduta imprópria é demitido

Do CONJUR

Ir a uma sorveteria e fazer comentários impróprios a uma atendente, com comportamento visivelmente alterado, não é uma conduta compatível com a vida em sociedade. Muito menos com as funções de magistrado. Foi o que entendeu o Órgão Especial do Tibunal de Justiça gaúcho ao demitir o juiz Marcelo Colombelli Mezzomo da Comarca de Três Passos (RS).
De acordo com os relatos das vítimas, ele compareceu a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29 de maio de 2010 e fez comentários impróprios para a nora da dona do estabelecimento, com comportamento visivelmente alterado. O marido da proprietária foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o juiz deixasse o local. O juiz negou os fatos. Afirmou que disse apenas que a atendente era muito bonita.
O procedimento disciplinar teve início a partir de registro feito na Delegacia de Polícia de Três Passos. O juiz, cujo vitaliciamento (confirmação no cargo) foi suspenso, foi nomeado em 25 em junho de 2007. Em razão do PAD, estava afastado da jurisdição desde 1º de julho de 2010. Ele havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria. Ele salientou que não parece razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem "fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um Juiz de Direito da Comarca’".
O relator também enfatizou que o juiz já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente. Ele concluiu que a conduta pessoal do juiz foi incompatível com o exercício da magistratura e, por isso, votou pela pena de demissão.
Lei feministaO mesmo juiz nunca
aplicou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) por considerá-la inconstitucional e violadora da igualdade entre homens e mulheres, segundo o site Espaço Vital. Entre junho e julho de 2008, mais de 60 pedidos de medidas preventivas com base na lei foram negadas pelo juiz. Reiteradamente, ele afirmava nas decisões que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for". E ainda: que "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

POLÍTICA: Governo cederá ao aumento do mínimo se risco de dissidência na base for alto

De O FILTRO
Reportagem do Estadão revela que o governo acertou ontem um plano B sobre o salário mínimo com os partidos de oposição para evitar um prejuízo maior. Motivado pela incerteza do apoio da base aliada para aprovar um valor de R$ 545, em reunião com o DEM e com o PSDB o governo marcou a votação para a próxima quarta-feira e disse à oposição que abraçará a emenda apresentada pelo PDT reajustando o mínimo para R$ 560, valor que o DEM e o PSDB aceitam votar.

DIREITO: Limites orçamentários são inconstitucionais

Do CONJUR

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional dispositivos da Lei 14.506/2009, do Estado do Ceará, que fixou limites de despesa com a folha de pagamento dos servidores estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público estadual para o exercício de 2010. Por unanimidade de votos, o STF afastou o Poder Judiciário e o Ministério Público estadual do âmbito de incidência da lei.
A decisão foi dada no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que tiveram como relator o ministro Dias Toffoli.
De acordo com Toffoli, apesar dos limites impostos pela lei não estarem disciplinados nas leis de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, eles buscam controlar a forma de gestão de recursos orçamentários já aprovados. Com isso, na prática, buscou-se controlar a execução desses recursos após a aprovação das leis orçamentárias, o que não é permitido.
Segundo o ministro, “não pode lei ordinária, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, fixar limites de execução orçamentária sem nenhuma participação do Poder Judiciário. Há, nesse caso, interferência indevida sobre a gestão orçamentária desses órgãos autônomos”. Dessa forma, em razão da autonomia do Poder Judiciário na execução das despesas de seu orçamento, “somente os próprios entes podem contingenciar as dotações orçamentárias que receberam, sendo ilegítima a imposição de medidas nesse sentido pelo Executivo”, concluiu, sendo acompanhado pelos demais ministros.
A AMB sustentou em sua ADIn que a lei era integralmente inconstitucional porque estabeleceu limitações orçamentárias sem que o Poder Judiciário tivesse participado de sua elaboração. Para a associação, a norma ofendeu os preceitos constitucionais que asseguram a autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário.
A Conamp, por sua vez, questionou somente o artigo 6º da lei, segundo o qual as despesas não previstas na folha normal não poderão exceder a 1% da despesa anual da folha de pagamento de pessoal dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público estadual. Segundo a entidade, esse dispositivo afronta os princípios constitucionais da autonomia do Ministério Público e o direito adquirido previsto nos artigos 168 e 5º da Constituição Federal.
Ambas as ações foram conhecidas e providas em parte pelo STF, por entender que as entidades só podem contestar os dispositivos que dizem respeito ao Poder Judiciário e não quanto aos demais destinatários que não sejam representados pelos autores.
Ainda, por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio, foi superada a preliminar de prejudicialidade das ADIs pela eficácia temporária da lei, limitadas ao ano de 2010. A decisão considerou que as ações foram ajuizadas e pautadas para julgamento no Plenário do STF ainda em 2010, mas não foram analisadas na época devido ao grande volume de processos.
ADIs 4.426 e 4.356

POLÍTICA: Itamar mostra estilo e quer o fim da reeleição

Do POLÍTICA LIVRE
O ex-presidente Itamar Franco (PPS-MG) mostrou que não aceitará o papel de coadjuvante. Indicado pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para integrar a comissão especial da reforma política, Itamar adiantou que defenderá o fim da reeleição, que em sua opinião representa um dos maiores “absurdos” implantados no país. Além disso, ele promete estudar uma fórmula para acabar com o que chama de “ditadura partidária”, onde um pequeno grupo comanda as legendas no país. Sua ideia é permitir candidaturas avulsas de pessoas em qualquer filiação, a qualquer cargo eletivo. Apesar dos planos ambiciosos, Itamar foi surpreendido ontem com um relatório que recebeu com as regras sobre a distribuição dos cargos das comissões permanentes do Senado. Ainda mais quando percebeu que, pelo critério da proporcionalidade dos partidos, ele corre o risco de não ter direito de integrar nenhuma delas, já que é o único representante do PPS na Casa. Leia mais em O Globo.

MUNDO: Após 30 anos no poder, ditador Hosni Mubarak renuncia no Egito

Da FOLHA.COM
Após 18 dias de intensos e violentos protestos que tomaram diversas cidades do Egito, o ditador Hosni Mubarak, 82, renunciou ao poder depois de comandar uma ditadura com mão de ferro durante 30 anos. O anúncio foi feito pelo vice-presidente egípcio, Omar Suleiman, na TV estatal. Em poucos minutos, centenas de milhares estavam em festa e aos gritos na praça Tahrir, epicentro das manifestações de oposição.
Mubarak assumiu após assassinato de presidente; veja cronologia
Caos no Egito incita tensões no Oriente Médio; entendaHosni Mubarak está há 30 anos no poder no Egito; saiba mais
"Presidente Hosni Mubarak decide renunciar como presidente do Egito", disse Suleiman, em um breve anúncio, acrescentando que o poder foi entregue às Forças Armadas.
Segundo Suleiman, a decisão foi tomada diante das "difíceis circunstâncias pelas quais o país passa".
A saída de Mubarak solidifica a crise no mundo árabe, sendo a segunda ditadura a ruir na região em menos de um mês. Ainda no dia 14 de janeiro a Revolução do Jasmim levou o ditador da Tunísia, Zine el Abidine Ben Ali, a abandonar o país, em meio ao movimento que se alastrou para outros países, causando protestos na Mauritânia, Argélia, Jordânia e Iêmen.
Após o anúncio, uma explosão de alegria tomou as ruas do Cairo. Centenas de milhares de egípcios agitaram bandeiras, choraram e se abraçaram em celebração. "O povo derrubou o regime", cantavam em coro.
A renúncia ocorre menos de 24 horas depois de fortes rumores de sua saída imediata do poder. Na noite de quinta-feira, Mubarak discursou à nação e disse que passava parte de seu poder a Suleiman, mas permaneceria até setembro --quando estão previstas eleições presidenciais. O discurso de "fico" causou fúria nos manifestantes que marcharam em direção ao Palácio Presidencial aos gritos para que deixasse o poder.
O ditador Mubarak ascendeu na Força Áérea --principalmente pelo seu desempenho na guerra de Yom Kippur com Israel-- e tornou-se vice-presidente em 1975. Ele assumiu a Presidência quando islamitas mataram a tiros seu antecessor, Anwar Sadat, em um desfile militar em 1981.
Mubarak se beneficiou de artigos da Constituição egípcia que ditam mandatos presidenciais de seis anos com um número de reeleições indefinidas. Além disso, alterações à lei fizeram com que a vitória de candidatos de outro partido que não o seu fosse praticamente impossível.
Sob denúncias de corrupção e em meio a diversas acusações de abusos de autoridade e prisões tornadas possíveis devido ao estado de emergência, em vigor há 30 anos no país, a imagem de Mubarak deteriorou-se ao longo dos anos.
Aliado de Washington na região, o ditador usufruía de boas relações com o Ocidente embora fosse fato conhecido de que seu governo era uma ditadura de mão de ferro.
Mubarak também era bem visto por ter mantido um acordo de paz com Israel, assinado em 1979, país com o qual o Egito travou três guerras.
Nas eleições legislativas de novembro passado, o partido de Mubarak ganhou cerca de 90% dos assentos no Parlamento, que viu a principal oposição islâmica perder todos os seus 88 lugares, garantindo ao partido de Mubarak as decisões do Parlamento e apertando o punho Mubarak no poder.
SAÍDA DO CAIRO
Em uma tentativa de acalmar os manifestantes, Mubarak anunciou dias atrás que não concorreria às eleições presidenciais de setembro próximo, mas alertou que ficaria no poder até lá para evitar o "caos" no país. Ele mandou ainda seu vice, Omar Suleiman, negociar com a oposição --oferta que foi rejeitada. Os manifestantes exigiam que Mubarak deixasse o poder antes de iniciar qualquer diálogo.
Mais cedo, o porta-voz do partido de Mubarak havia confirmado que o mandatário e sua família viajaram para o balneário de Sharm el-Sheikh, no mar Vermelho.
"Ele está em Sharm el-Sheikh", afirmou Mohammed Abdellah, do Partido Nacional Democrático.
Pouco antes, fontes ligadas ao governo informaram que Mubarak e a família haviam deixado o Cairo nesta sexta-feira, mas sem deixar claro qual era o destino.
A TV estatal egípcia informou também que uma importante declaração de Mubarak será transmitida em breve, mas não deu mais detalhes.
A edição digital do jornal pró-governo "Al Ahram" afirma, citando fontes próximas às Forças Armadas, que Mubarak esteve em uma base militar durante as últimas 48 horas para garantir sua segurança.
O jornal diz ainda que, "devido à situação na capital, foi impossível para o presidente mover-se com segurança com sua comitiva habitual".
A informação sobre a viagem de Mubarak também foi divulgada pelas redes de TV árabes Al Arabiya e Al Jazeera. Sharm el-Sheikh, localizado no extremo sul da península do Sinai, é o local em que Mubarak costuma receber personalidades estrangeiras e realizar conferências internacionais.
PROTESTOS
Os violentos protestos registrados no Egito por mais de duas semanas registraram quase 300 mortes, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), além da morte de jornalistas e diversos ataques à imprensa.
Iniciadas no Cairo, as manifestações se espalharam por outras cidades, como Alexandria e Suez.
O Exército teve um papel crucial desde o início da crise, por vezes apoiando a população mas em algumas ocasiões também abrindo fogo contra os manifestantes.
Nesta sexta-feira, centenas de milhares de pessoas fizeram orações na praça Tahrir, onde clérigos traçaram paralelos entre a luta dos manifestantes contra Mubarak e a do profeta Moisés com o antigo faraó. "Que Deus force os opressores para fora!", os clérigos diziam. "Amém, amém", respondiam os fiéis. Depois, seguiram para o palácio presidencial.
Do lado de fora do prédio, homens rezavam atrás de veículos blindados. Os militares não interferiram, apesar de eles terem bloqueado as principais ruas que levam ao palácio, um grande complexo onde Mubarak conduz a maioria de suas tarefas oficiais.
"Abaixo, abaixo Hosni Mubarak!", cantavam os manifestantes. Centenas deles andaram por mais de uma hora para chegar até o palácio na noite de quinta-feira, saindo do epicentro dos protestos, a praça Tahrir, no centro do Cairo.
"Saia! Por que você continua?", gritavam cinco mulheres idosas. "Trinta anos é o suficiente", elas diziam ao ditador, de 82 anos de idade. O número de manifestantes no palácio já era de 2.000 no início da tarde.
"Não sairemos até que Mubarak renuncie e, se Deus quiser, o protesto de hoje será pacífico", disse Yasmine Mohamed, 23, uma estudante universitária. "Tudo ficará bem e ele renunciará com certeza."
Um membro de um dos movimentos jovens por trás protestos, que começaram em 25 de janeiro, disse que os manifestantes iriam "tomar o palácio". "Teremos massas de egípcios após as orações de sexta-feira para tomá-lo", disse Ahmed Farouk, 27.
Na segunda maior cidade egípcia, Alexandria, na costa mediterrânea, centenas de milhares de pessoas foram às ruas após as orações. O xeque Ahmed al Mahalawi, em seu sermão na principal mesquita da cidade, pediu aos fiéis para não desistirem.
"Não recuem de sua revolução porque a história não irá recuar", afirmou o xeque em um sermão transmitido pela rede Al Jazeera. Mahalawi disse aos fiéis que eles estavam derrubando um "regime corrupto" que não serve para governar.

DIREITO: STJ - Compete à Justiça estadual julgar desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal

Cabe à Justiça estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida por município contra ex-prefeito pela não aplicação de verbas federais decorrentes de convênio firmado com a União, já creditadas e incorporadas à municipalidade. O entendimento é do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar competente a 1ª Vara de João Lisboa (MA) para julgar a ação movida pelo município contra o ex-prefeito Sálvio de Jesus Castro Costa.
A municipalidade ajuizou a ação de ressarcimento de danos contra Castro Costa em razão da ausência de prestação de contas e suposto desvio de verbas federais decorrentes do convênio firmado entre a União (por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE) e o município de João Lisboa (MA).
O juízo estadual determinou a remessa do processo ao juízo federal de Imperatriz (MA) com o fundamento de que, por se tratar de “convênio firmado entre ente municipal e ente federal (FNDE), cujas verbas federais não foram devidamente declaradas ao Tribunal de Contas da União”, incide o contido na Súmula 208/STJ.
Por sua vez, o juízo federal suscitou o conflito de competência por entender que não está presente nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal previstas no artigo 109 da Constituição Federal, e que o FNDE, devidamente intimado, não demonstrou interesse em intervir no processo.
Em sua decisão, o ministro Campbell afirmou que a orientação jurisprudencial no STJ está consolidada no sentido de que, em se tratando de demanda referente a verbas recebidas mediante convênio entre o município e a União, quando tais verbas já foram creditadas e incorporadas à municipalidade, a competência para apreciá-la é da Justiça estadual.
Além disso, o ministro destacou que não houve manifestação da União quanto ao interesse no julgamento da demanda, o que afasta a competência da Justiça Federal para julgar a ação. “Aliás, o FNDE foi intimado para manifestar a existência de interesse em intervir no feito, todavia deixou transcorrer o prazo sem manifestação”, ressaltou o relator.

DIREITO: STJ - É nula a audiência com testemunhas de acusação sem presença da defesa

A audiência de tomada de depoimentos das testemunhas de acusação realizada sem a presença de representantes da defesa é absolutamente nula e leva à anulação de todos os atos processuais posteriores. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação – que se embasou em tais depoimentos – imposta a acusado de tentativa de roubo seguido de morte.
Segundo o ministro Og Fernandes, a nulidade já ocorreria com a simples ausência dos defensores, mas no caso a ilegalidade é ainda mais grave, já que os depoimentos tomados foram usados pelo juiz para firmar sua convicção sobre os fatos e condenar o réu.
Com a decisão, os atos do processo a partir da audiência deverão ser renovados. A Turma também determinou que o réu responda em liberdade, pondo fim à prisão em vigor desde 2007 como resultado da condenação. Para os ministros, a anulação do processo torna excessivo o tempo de prisão, já que a audiência anulada aconteceu em 2000.

DIREITO: STJ - Patrimônio em nome do controlador prova intenção de fraude e permite desconsideração da personalidade jurídica

Ao julgar um recurso especial de São Paulo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a desconsideração da personalidade jurídica exige requisitos objetivos e subjetivos: além da inexistência de ativos para cobrir o débito, é preciso que se prove o uso malicioso da empresa, com a intenção de fraude contra os credores.
No caso em julgamento, a empresa recorrente alegava que a simples falta de bens para quitar a dívida não deveria ser motivo para a desconsideração da personalidade jurídica – com o que os sócios passam a responder diretamente pelas obrigações da sociedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, considerou que houve fraude no caso, o que levou a Terceira Turma do STJ a rejeitar, de forma unânime, o recurso da empresa, seguindo o voto do relator, ministro Sidnei Beneti.
Durante a execução de uma sentença na primeira instância da Justiça paulista, o credor não havia conseguido encontrar bens penhoráveis no patrimônio da empresa devedora. Por isso, pediu que fosse desconsiderada sua personalidade jurídica, de modo a poder responsabilizar outra empresa, que detinha o controle da executada. O juiz negou a desconsideração, a qual só veio a ser concedida pelo tribunal estadual.
Ao analisar o recurso contra a decisão do TJSP, o ministro Sidnei Beneti observou que, conforme demonstrado pelas provas do processo, os bens do patrimônio da executada estavam, na verdade, em nome da sócia controladora, “o que, de si só, já evidenciava a malícia de desenvolver atividade de monta por intermédio de empresa de parcas forças patrimoniais”.
Em seu voto, o ministro fez um histórico da evolução do instituto da desconsideração até chegar ao Código Civil de 2002. “A evolução da desconsideração da pessoa jurídica ostenta no Direito brasileiro trajetória clara no sentido da caracterização subjetiva para a objetiva, vindo, com o Código Civil, à solução intermediária de compromisso entre ambas as tendências”.
“A jurisprudência desta Corte”, acrescentou, “chancela o caráter objetivo-subjetivo dos requisitos da desconsideração, exigindo a presença de duas facetas: a inexistência de ativo patrimonial do devedor, apto a arcar com as consequências do débito, e a utilização maliciosa da pessoa jurídica desfalcada de ativo patrimonial por parte do sócio detentor dos haveres negados à pessoa jurídica deles exausta.”
Segundo precedentes apontados pelo relator, o STJ admite a desconsideração quando, além da insuficiência de bens do devedor, ficam demonstrados o desvio de finalidade – caracterizado por ato praticado com a intenção de fraudar credores – ou a confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios.

DIREITO: STJ - Justiça de SP vai julgar suposto tráfico de influência praticado pelo filho do ex-presidente Lula

Cabe ao juízo federal da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo analisar a suposta prática do crime de tráfico de influência por Fábio Luiz da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um conflito de competência.
Reportagens publicadas em revistas noticiaram a aquisição pela Telemar de títulos emitidos pela Gamecorp, empresa de Fábio Silva, por valores excessivos. Segundo as matérias jornalísticas, o desproporcional aporte de recursos financeiros estaria sendo direcionado à Gamecorp única e exclusivamente por contar com a participação acionária do filho do então presidente da República, o que configuraria o crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal.
A Câmara Municipal de Belém (PA) solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) apuração das denúncias. O caso foi remetido à Procuradoria no Rio de Janeiro, sede da Telemar, onde a Polícia Federal instaurou inquérito. Porém, o Ministério Público Federal no Rio entendeu que a competência era do Judiciário paulista, sede da empresa beneficiária da suposta vantagem ilícita e local de residência da maioria dos acionistas e representantes legais da empresa.
O Judiciário paulista também recusou a competência, sob o argumento de que “ainda não havia nenhum elemento capaz de indicar o tipo penal eventualmente praticado e, consequentemente, o local de consumação do delito”. Daí o conflito de competência julgado pelo STJ.
O relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou inicialmente que havia poucos elementos para resolver a controvérsia. Em regra, a competência é determinada pelo local onde o crime é praticado. No caso, o material investigativo resumia-se às reportagens.
O Código Penal estabelece que, quando o local da infração não é conhecido, a competência se dá pelo domicílio do réu. Mesmo não havendo réu definido no caso, o ministro Jorge Mussi extraiu dos autos que a suposta obtenção de vantagem teria ocorrido em São Paulo, sede da Gamecorp e local de residência da maioria dos sócios da empresa; portanto, jurisdição competente para apurar o caso.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

DIREITO: Estreia

Do MIGALHAS

O interessante no caso do ministro Fux é que não sendo nenhum neófito na magistratura, muito menos em tribunais superiores, ele entra no STF como se pertencesse à Corte há muito tempo. Com efeito, é notável que ele tem mais bagagem que alguns dos integrantes. Assim, a toga de ministro mais novo não lhe caberá. Outro dado interessante é que seu estilo bem-humorado, já aqui mencionado pelo ministro Carlos Velloso, fará par com a ironia fina do ministro Marco Aurélio. Nesse sentido, a dupla carioca protagonizará momentos deliciosos na TV Justiça. William Bonner que se cuide, porque a audiência deles vai, como dizem os jovens, "bombar".

SEGURANÇA: Procuradoria pede a retirada de Beira-Mar de presídio

De O FILTRO

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte solicitou a retirada do traficante Luis Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e outros cinco presos do presídio de Mossoró (RN). Segundo reportagem da Folha, a procuradoria alega que a penitenciária federal de Mossoró está interditada desde 2010 devido a problemas estruturais, o que inviabiliza o acolhimento de novos presos. Beira-Mar chegou a Mossoró na noite do último sábado (5) sob forte esquema de segurança.

GESTÃO: Governo quer que Eletrobras entre no leilão do trem-bala

De O FILTRO

Reportagem da Folha revela que a Eletrobras já foi orientada pelo Palácio do Planalto a entrar como sócia do trem-bala que ligará as cidades de Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro, um investimento estimado em R$ 33,1 bilhões. Segundo o jornal, para suprir a demanda de energia criada pela obra, o governo precisará construir pelo menos 12 subestações de energia de 80 MVA (megavolts-ampère), o que corresponde cada uma ao consumo de cerca de 200 mil a 230 mil residências médias.

ECONOMIA: Para economistas, mínimo ‘correto’ é só de R$ 545

Do POLÍTICA LIVRE

O governo não deve ceder um centavo às centrais. Deve pagar apenas a reposição da inflação para definir o valor do mínimo, seja ele R$ 540 – como está em vigor – ou R$ 545, como estuda o Executivo. Essa é a opinião de economistas ouvidos pelo Congresso em Foco, que, apesar de terem visões econômicas distintas, concordam que, pelo menos neste momento, é preciso frear os gastos públicos e manter a austeridade fiscal. Para Fernando de Holanda Filho, da Fundação Getúlio Vargas, e Newton Marques, analista do Banco Central e membro do Conselho Regional de Economia (Corecon) do Distrito Federal, é melhor trocar o aumento real no salário mínimo por um acréscimo no Bolsa Família. Isso traria muito mais distribuição de renda no país, atesta um estudo da FGV. “Em termos de combate à pobreza, seria mais eficiente, mas o governo quer cortar gastos”, afirmou Holanda. Na opinião dele, o Executivo precisa ser duro para compensar os níveis de gastos elevados, que acontecem normalmente em períodos eleitorais, como no ano passado. “Se esse governo na primeira bola dividida começar cedendo, pode criar uma expectativa ruim contra a contenção dos gastos”, disse Holanda. Leia mais no Congresso em Foco.

GERAL: Jornalistas de A Tarde fazem nova assembleia

Do POLÍTICA LIVRE

Os jornalistas do jornal A Tarde estão fazendo, neste momento, mais uma assembleia por causa da demissão do repórter Aguirre Peixoto, dispensado, segundo fontes do matutino, por causa de uma reportagem que incomodou o mercado imobiliário. Esta informação foi negada pelos diretores do periódico que defenderam a demissão de Aguirre, Renato Simões e Sylvio Simões. Sylvio Simões, em entrevista ao Terra Magazine, afirmou que a demissão foi uma decisão interna do jornal. Nesta reunião, o comitê de jornalistas que conversou com a direção do jornal deve repassar para os outros repórteres o que foi dito pelo diretor Renato Simões em reunião que acabou por volta das 14 horas. (Thiago Ferreira)

SEGURANÇA: Foragido é preso no SAC Liberdade

Do POLÍTICA LIVRE
Euclides Venâncio de Santana Júnior, 38 anos, foi preso quando tentava renovar a carteira de identidade no SAC da Liberdade. Foragido da Justiça desde 2008, depois de condenado a 21 anos de prisão por latrocínio, ele apresentou documentos considerados suspeitos pelos funcionários, que chamaram a polícia. Investigadores da 2ª CP, da Liberdade, rumaram para o local e fizeram a detenção de Euclides, que possui quatro passagens por assalto a mão armada seguidos de morte, crimes cometidos em Salvador durante assaltos às agências do Unibanco e da Caixa Econômica Federal. O criminoso encontra-se custodiado na delegacia, desde terça-feira, à disposição da Justiça. (Tribuna)

DIREITO: Não deve incidir contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados

Empresa recorreu ao TRF da 1.ª Região para requerer reforma de decisão de 1.º grau, objetivando a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos à suposta incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas pagas pela autora aos seus empregados a título de participação nos lucros e resultados (PLR), conforme a cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho.
A Fazenda Nacional alegou que não ficou configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 557 do Código de Processo Civil. Sustenta também que a contribuição previdenciária só será afastada se a verba paga a título de participação nos lucros for instituída em conformidade com as disposições legais, o que, de acordo com a Fazenda, não ficou comprovado pela empresa. Afirma, ainda, que o pagamento das verbas em questão não foi efetuado nos termos da legislação então vigente.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo, explicou que no Acordo de Participação de Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa, celebrado em 2008, a empresa Arcelormittal Brasil S/A estabeleceu o pagamento aos empregados de ganhos variáveis adicionais à remuneração anual, sem substituir ou complementá-la, sob a forma de participação nos lucros ou resultados (PLR). No referido acordo ficou estabelecido, nos termos do art. 7.º, XI, da Constituição Federal, e da Lei 10.101/2000, que os valores pagos aos empregados estariam desvinculados do salário.
Ademais, lembrou a magistrada que a caracterização das verbas pagas pelo empregador aos trabalhadores como distribuição de lucros, nos termos da Lei 10.101/2000, depende da desvinculação da remuneração e da ausência de habitualidade, o que, para a relatora, ficou demonstrado pela empresa.
A relatora afirmou que, conforme jurisprudência dominante nos tribunais, o benefício em questão não comporta natureza salarial, pois não há contraprestação ao trabalho realizado, e não deve sobre ele incidir a contribuição previdenciária.
AI – Agravo de Instrumento 2009.01.00.003064-4


MUNDO: Governo de Mubarak acusa EUA de quererem impor reformas imediatas no Egipto

Do GOOGLE NOTÍCIAS

O ministro dos Negócios Estrangeiros do Egipto critica os Estados Unidos pela forma como têm opinado sobre a revolta contra o Presidente Hosni Mubarak. Numa entrevista a uma televisão norte-americana, o governante diz que os Estados Unidos estão a querer impor reformas imediatas ao país, quando o Egipto precisa de mais tempo para executar alterações ao regime.
Nos últimos dias, o Governo tem acusado a pressão, vinda de dentro e de fora do Egipto. O vice-presidente já veio, aliás, dizer que não vai tolerar os protestos nas ruas por muito mais tempo.
Mesmo assim, os manifestantes não desistem. No Cairo, os acampamentos mantiveram-se por mais uma noite, depois dos opositores terem bloqueado os acessos ao Parlamento durante o dia.
Os manifestantes continuam a exigir a saída de Hosni Mubarak, continuam a concentrar-se na Praça Tahrir, apesar das ameaças das forças no poder de que o Exército está pronto a intervir em caso de “caos”.
“O povo vai fazer cair o regime”, gritam os manifestantes desde o início madrugada na Praça Tahrir, relata a agência France Presse.
Noutros pontos do país também há sinais da revolta. No sul, pelo menos três pessoas morreram e centenas ficaram feridas em confrontos com a polícia.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

DIREITO: "Eu me preparei para isso a vida inteira", diz Fux em sabatina no Senado

Do UOL Notícias, em Brasília
  • Luiz Fux foi indicado por Dilma Rousseff ao  STF

    Luiz Fux foi indicado por Dilma Rousseff ao STF

Em tom emocionado durante sabatina realizada na tarde desta quarta-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o jurista Luiz Fux contou aos parlamentares sobre seus 30 anos de carreira na magistratura e o desejo de ocupar uma vaga na Suprema Corte do país.

“Eu quero, eu sonho com isso, porque o soldado que não quer ir para o generalato não merece estar no Exército”, declarou.

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pregou a isonomia processual e a fidelidade à Constituição.

“Quem não tem preparo, não tem informação, não sabe os direitos que têm. O acesso à Justiça depende do direito à informação. É preciso colocar [a Justiça] à disposição da população carente”, defendeu.

Fux também destacou que a Justiça depende da “sensibilidade do magistrado”, ressaltando que o compromisso dele com a magistratura é não deixar que consciência “adormeça diante da ética”.

Após o discurso, o ministro foi aplaudido de pé pelos parlamentares presentes na sessão. A reunião é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que foi eleito hoje presidente da comissão.

A CCJ precisa aprovar a indicação presidencial após a sabatina e, na sequência, submetê-lo à votação em plenário para que os demais senadores confirmem a decisão.

Fux será o 11º ministro do STF. Com a Suprema Corte completa, temas polêmicos como a validação da Lei da Ficha Limpa para alguns casos de candidatos eleitos e o caso da extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti poderão ser retomados.

Temas polêmicos

Apesar de não poder usar como base casos concretos que estão sendo julgados, Fux levou aos parlamentares algumas de suas ideias sobre temas polêmicos como a política de cotas nas universidades e a lei de licitações.

“Trata-se de uma ‘judicialização’ das desigualdades, o que é uma violência. Não basta dizer que todos são iguais perante a lei sem que isso aconteça”, avaliou sobre a proposta de cotas nas universidades.

Com relação à lei de licitações, o jurista apontou que os agentes públicos não passarão “ilesos” caso não cumpram com a legalidade ao comprar ou realizar algum serviço. “A jurisprudência diz que a lei de licitações determina que não deve livrar à punição o administrador inepto, mas ao que agiu com dolo, ao que agiu com ânimos de desviar o dinheiro público. Isso é absolutamente intolerável. Agora evidentemente que não se pode sob o manto da improbidade se cometer abusos de autoridade”, argumentou.

CONCURSOS: Governo não deve contratar nem fazer concursos, diz ministra

O governo federal não deve fazer neste ano contratações, nomeações de aprovados em concursos ou novos concursos públicos.
A má notícia para quem esperava conseguir uma chance no funcionalismo público foi dada pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, durante entrevista coletiva em que ela e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciaram cortes de R$ 50 bilhões no Orçamento do governo neste ano.

Uma parte importante dos cortes, segundo Belchior, foram os gastos com funcionários.
"Pedi um levantamento completo da situação de todos os concursos, mas em princípio, todas as nomeações de aprovados em concursos estão suspensas", disse a ministra.
Mas ela também afirmou que pode haver exceções, com nomeação de funcionários aprovados em caso de necessidade. "Vamos analisar caso a caso, mas o tom geral é a gente ver com bastante cuidado [as contratções] neste ano".
Questionada se haveria novos concursos públicos federais, a ministra disse que provavelmente não. "Se não vou nomear quem já está concursado, concursos novos só vão acontecer após essa análise mais cuidadosa."
Ela disse que na terça-feira ainda assinou a nomeação de cem gestores que já estavam encaminhados e haviam feito curso preparatório. "Aí não é possível segurar esse tipo de coisa. Mas novas contratações vão ser olhadas com lupa."

POLÍTICA: Kassab articula criação de novo partido

Do BAHIA NOTÍCIAS

Mesmo com o assédio do PMDB e do PSB, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), pensa em migrar para a base governista criando seu próprio partido. Ele reuniria, na legenda, dissidentes do DEM que preferem o afago do governo à amargura oposicionista. Segundo matéria do jornal Folha de S. Paulo, ele articula para maio o possível lançamento do PDB (Partido da Democracia Brasileira). Junto com ele iriam 20 congressistas em Brasília e com um governador, Raimundo Colombo, de Santa Catarina e hoje também filiado ao DEM. Segundo fontes do jornal. Kassab pensa em fundir, no novo partido, algumas legendes pequenas, para tentar criar um partido grande.

MUNDO: Berlusconi será julgado por sexo com menor

Do BAHIA NOTÍCIAS
Foto: AFP - Dançarina ia para cama com presidente em troca de presentes
O premiê da Itália, Silvio Berlusconi, será julgado pelas acusações do "caso Ruby", em que ele é acusado de ter pago para ter sexo com uma menor de idade. Berlusconi nega as acusações e credita o caso à uma perseguição política. A Procuradoria de Milão requisitou nesta quarta-feira (9) que o julgamento seja imediato. O prazo, entretanto, será definido pelo juiz responsável em cinco dias. A dançarina marroquina Karima El Mahroug, a Ruby, teria mantido relações com Berlusconi em troca de presentes e dinheiro quando ainda era menor de idade. "Sobre esta história de julgamento, posso dizer somente que é uma farsa, que se trata de acusações que não têm absolutamente nenhum fundamento. O único objetivo da investigação é a difamação midiática", declarou Berlusconi em coletiva de imprensa em Roma.

CIDADES: Infraero contrata estudos ambientais para obras na Bahia

Do POLÍTICA LIVRE
A Infraero assinou no último dia primeiro as ordens de serviço para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) referentes à construção da nova pista de pouso e decolagem do Aeroporto Internacional de Salvador – Deputado Luís Eduardo Magalhães e do novo aeroporto de Ilhéus. Os serviços deverão ser realizados em Salvador pela empresa Walm Engenharia e Tecnologia Ambiental Ltda e em Ilhéus pela Hydros Engenharia e Planejamento Ltda. De acordo com os documentos, o prazo máximo para execução do estudo em Salvador será de 395 dias e em Ilhéus de 425 dias, a partir da data de autorização para início dos serviços. Os estudos serão concluídos com a entrega das avaliações que determinarão a viabilidade das obras, bem como as eventuais medidas ambientais que deverão ser tomadas para a execução dos empreendimentos. Para a elaboração dos estudos e dos relatórios serão investidos mais de R$ 3 milhões para o EIA/RIMA das duas obras, sendo R$ 1,2 milhão para a pista do Luís Eduardo Magalhães e R$ 2 milhões para o novo aeroporto em Ilhéus. Leia mais no Correio.

DIREITO: STJ - Seguradora deve indenizar pais de nascituro morto em acidente de trânsito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria, o pagamento de indenização pelo Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito. A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em um acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno.
No voto-vista, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ponderou que o cerne da discussão jurídica situa-se em estabelecer se o caso se enquadra na expressão “indenizações por morte”, do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, que definiu com mais precisão os danos pessoais a serem cobertos pelo seguro. Consta no dispositivo: “Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2º desta lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares (...)”.
Segundo o ministro, a interpretação mais razoável da lei, centrada na proteção dos direitos fundamentais, “é no sentido de que o conceito de ‘dano-morte’, como modalidade de ‘danos pessoais’, não se restringe ao óbito da pessoa natural, dotada de personalidade jurídica, mas alcança, igualmente, a pessoa já formada, plenamente apta à vida extrauterina, que, embora ainda não nascida, por uma fatalidade, acabara vendo sua existência abreviada em acidente automobilístico”.
Com 35 semanas de vida intrauterina, nono mês de gestação, o ministro concluiu, com base em conceitos científicos, que a menina era plenamente hábil à vida pós-uterina, autônoma e intrinsecamente dotada de individualidade genética, emocional e sentimental. Sanseverino afirmou ainda que não vê espaço “para se diferenciar o filho nascido daquele plenamente formado, mas ainda no útero da mãe, para fins da pretendida indenização”.
O ministro entendeu que os pais da vítima seriam beneficiários da indenização, não herdeiros. Com isso, determinou que a Liberty Paulista Seguros S/A pagasse a indenização – acrescida de juros e correção monetária – e arcasse com as custas e honorários advocatícios do procurador dos autores, que arbitrou em 15% sobre o valor da condenação.
Acompanharam o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino a ministra Nancy Andrighi, o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ficou vencido o ministro Massami Uyeda, relator original do recurso.

DIREITO: STJ - Sanções da Lei de Improbidade não são necessariamente cumulativas

As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado dosá-las conforme a gravidade de cada caso e tendo sempre em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou as penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos impostas a um ex-vereador de Santa Bárbara do Sul (RS).
O ex-vereador e outras cinco pessoas – um ex-vice-prefeito, três ex-secretários e um servidor do município – foram condenados em ação civil pública instaurada para apurar irregularidades envolvendo diárias de serviço. Segundo o processo, duas diárias – de R$ 375 cada – foram emitidas para que o então secretário municipal de Agricultura comparecesse a eventos no Paraná, o que não ocorreu. Todos os réus estariam, em alguma medida, comprometidos com a irregularidade.
Dois dos acusados e o espólio de um terceiro, que tiveram a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em julgamento de apelação, apenas com redução do valor das multas, entraram com recurso especial no STJ, alegando desproporção entre as condutas e as sanções impostas.
Em relação a dois recorrentes (um deles o espólio), o relator, ministro Luiz Fux, considerou que não havia no processo prova de má-fé nem de proveito patrimonial, e que o tribunal estadual limitou-se à análise objetiva das condutas. Por isso, afastou as condenações, aplicando a jurisprudência do STJ, segundo a qual “a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da administração pública coadjuvada pela má intenção do administrador”.
Quanto ao ex-vereador, que segundo os autos recebeu o valor de uma das diárias, o relator manteve as sanções de ressarcimento do dano causado ao erário e multa correspondente a três vezes o valor apropriado indevidamente. No entanto, afastou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, lembrando que “a reprimenda a ser aplicada ao agente ímprobo deve ser suficiente à repressão e à prevenção da improbidade”.
“O espectro sancionatório da lei induz interpretação que deve conduzir à dosimetria relacionada à exemplariedade e à correlação da sanção, critérios que compõem a razoabilidade da punição, sempre prestigiada pela jurisprudência do STJ”, acrescentou o ministro Luiz Fux.

DIREITO: STJ - Hotel deve pagar R$ 280 mil a homem que perdeu a esposa em acidente

Um homem que perdeu a esposa em acidente fatal ocorrido no hotel onde passavam a lua de mel vai receber R$ 280 mil em indenização por danos materiais e morais. O valor foi aumentado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo os autos, a mulher morreu após cair de uma altura de três metros no Hotel Serra Azul, em Gramado, no Rio Grande do Sul. O hotel foi responsabilizado porque não havia proteção no local. A empresa Perini Hotéis e Turismo Ltda. recorreu ao STJ contra a indenização, fixada em R$ 250 mil – corrigidos desde a data do acidente –, e contra a taxa de juros adotada.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou 500 salários-mínimos uma indenização correta, mas fez uma adequação do valor para atualizá-lo dentro dos parâmetros adotados pelo STJ. Como está em discussão a alteração do salário-mínimo, o relator fixou a indenização em R$ 280 mil, corrigidos a partir da data desse julgamento na Quarta Turma.
Quanto aos juros moratórios, Aldir Passarinho Junior manteve a incidência a partir da data da citação, já que não houve recurso do autor da ação para que o termo inicial retroagisse à data do acidente. Como o caso ocorreu ainda na vigência do antigo Código Civil, os juros foram fixados em 6% ao ano até a entrada em vigor do novo Código, quando passa a incidir a taxa Selic, com a ressalva da não incidência de correção monetária, que já compõe essa taxa.
Seguindo o voto do relator, todos os ministros conheceram em parte do recurso e lhe deram provimento nessa parte.

DIREITO: TSE aprova contas de Alckmin e de comitê do PSDB na campanha de 2006

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão desta terça-feira (8) as contas de campanha do candidato à presidência da República em 2006 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Geraldo Alckmin, e de seu comitê financeiro da campanha eleitoral naquele ano. Por maioria de votos, os ministros consideraram que o PSDB assumiu nos autos do processo a dívida no valor de R$ 19.901.248, do comitê financeiro de Alckmin não quitada até a entrega das prestações de contas de campanha no dia 28 de novembro de 2006.
O ministro Marcelo Ribeiro abriu divergência em seu voto vista, levado hoje ao plenário, do entendimento do ministro Felix Fischer, relator do processo e que não integra mais a Corte. Em dezembro de 2008, o ministro Felix Fischer votou a favor da rejeição das contas de Alckmin e de seu comitê financeiro de campanha por considerar que o PSDB não quitou nem assumiu a dívida do comitê financeiro do então candidato a presidente por ocasião da entrega da prestação das contas de campanha de 2006.
Segundo Marcelo Ribeiro, o PSDB informou nos autos do processo que assumiu a dívida do comitê financeiro de Alckmin, embora não tenha entregue documento formal atestando a assunção do débito ou de concordância dos credores com a transferência da dívida para a legenda.
“Aliás, creio que isto não seja até mesmo necessário, porque se a dívida é de um comitê financeiro de campanha do partido, então se depreende que ela é uma dívida do próprio partido”, destacou o ministro Marcelo Ribeiro em seu voto.
Acompanharam a divergência aberta pelo voto-vista os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Os ministros destacaram que a verificação do pagamento da dívida será feito nas prestações de contas do PSDB posteriores a 2006. Lembraram inclusive que os recursos obtidos pelo partido para a quitação do débito de R$ 19,9 milhões assumido deverão respeitar os limites de doação de pessoas físicas e jurídicas para as campanhas eleitorais.
“O partido assumiu a dívida nos autos, ainda que não havendo a formalização [por documento] nem a formalização da anuência de cada credor”, disse a ministra Cármen Lúcia em seu voto.
Na sessão de hoje o ministro Arnaldo Versiani votou com o relator Felix Fischer pela desaprovação das contas de Geraldo Alckmin e de seu comitê financeiro de campanha por entender que foram dadas várias oportunidades ao partido para quitar ou assumir o débito do comitê, mas a legenda não aproveitou.
“Na prestação de contas que apresentou na ocasião, o partido, além de não assumir a dívida, sequer a mencionou. Ou seja, a legenda não informou quitação nem demonstrou em alguma prestação de contas ter assumido o débito”, salientou o ministro Versiani.
Além de Versiani, o ministro Fernando Gonçalves, que votou em uma sessão anterior e já não compõe mais a Corte, já havia seguido a posição defendida pelo ministro Felix Fischer de rejeição das contas de Alckmin e de seu comitê de campanha em 2006.
Processos relacionados: Pet 2596 ; Pet 2597

DIREITO: TSE - Mais de um milhão de eleitores faltosos podem ter o título cancelado em todo o Brasil

Levantamento da Justiça Eleitoral revela que 1.472.174 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação, os eleitores têm até o dia 14 de abril para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.
Já está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br), na opção “Serviços ao eleitor”, uma consulta que permite ao eleitor verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Números por estado
Maior colégio eleitoral do Brasil, o estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado, um total de 350.816. Em seguida aparece o Rio de Janeiro com 140.339 e Minas Gerais com 131.098. Entre os municípios, São Paulo (capital) também se destaca com o maior número de eleitores irregulares passíveis de cancelamento do título: 110.128 no total.
Eleições anteriores
A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2009, foram cancelados 551.456 de documentos daqueles eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência.
Em 2007, foram 1.640.317 títulos cancelados. Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005 foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.
Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

DIREITO: Autorizada a cumulação de proventos a aposentado sujeito a dois regimes de previdência

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região reconheceu a legalidade da acumulação das aposentadorias nos cargos de consultor legislativo do Senado Federal e de auditor do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Em sentença de 1.º grau ficou determinada a implementação da aposentadoria compulsória por idade em favor do aposentado, no cargo por ele ocupado no Senado Federal, respeitando-se o disposto no §11 do art. 40 da Constituição Federal.
A União apelou ao TRF sustentando que a situação do aposentado não se enquadra na disposição do art. 11 da EC n.º 20, de 16/12/98, que permite a acumulação de proventos e vencimentos aos servidores aposentados que reingressaram no serviço público antes da data de sua publicação, mas que na parte final proíbe a percepção de mais de uma aposentadoria.
A relatora, desembargadora Mônica Sinfuentes, explicou que, de acordo com o art. 40, §6.º, da CF/88, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria no regime próprio de previdência social dos servidores públicos, exceto aquelas decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição.
A magistrada esclareceu que o servidor entrou em exercício no Senado Federal em 1985, antes da edição da Emenda Constitucional nº. 20, e foi aposentado compulsoriamente em 2008, quando já em vigor a Emenda, que, em seu artigo 11, ressalvou os casos de acumulação de proventos com vencimentos existentes até a sua publicação e, em sua segunda parte, vedou expressamente a percepção de mais de uma aposentadoria quando pelo mesmo regime de previdência.
Dessa forma, o dispositivo constitucional permitiu ao servidor acumular os proventos do cargo de auditor do Tribunal de Contas do DF com os vencimentos do de consultor legislativo do Senado, nos termos do §10 do art. 37 da CF/88, e vedou a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência social dos servidores públicos, de que trata o art. 40 da CF/88. Entretanto, conforme explicou a relatora, tal vedação não se aplica no caso, pois o servidor estava sujeito a dois regimes de previdência: um no âmbito federal, pois era servidor do Senado Federal, e outro no âmbito distrital, como auditor do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Concluindo, a relatora afirmou que, apesar de serem regimes de previdência públicos, de mesma natureza, as fontes pagadoras são distintas; assim, a cumulação de proventos pretendida pelo impetrante encontra-se embasada na ressalva constante do art. 11 da Emenda Constitucional n.º 20/98.
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 2008.34.00.035813-7/DF

DIREITO: Aprovado cronograma de instalação de varas federais em 2011

O presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, desembargador federal Olindo Menezes, aprovou, no dia 4 de fevereiro, o cronograma de instalação de varas federais em 2011. A cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, será a primeira contemplada com nova unidade da Justiça Federal. A inauguração está prevista para o dia 25 de março. Até o mês de outubro, 19 varas devem ser instaladas em oito estados que compõem a Primeira Região. A mesma programação, de 19 unidades por ano, deverá ser seguida até o fim de 2014.
A instalação das varas no âmbito da 1.ª Região está prevista na Resolução n.° 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho de Justiça Federal (CJF), que destina ao TRF 94 novas varas federais, de um total de 230 criadas pela Lei 12.011, de 4 de agosto de 2009, com o objetivo de interiorizar a Justiça Federal de primeiro grau eimplantar os Juizados Especiais Federais no País.
Confira o cronograma de instalações em 2011:
MÊS VARA
MARÇO - Uberlândia-MG
ABRIL - Feira de Santana-BA
MAIO - Montes Claros-MG e Marabá-PA
JUNHO - Redenção-PA, Gurupi-TO e Irecê-BA
JULHO - São Luis-MA e Contagem-MG (2 varas)
AGOSTO - Goiânia-GO, Jataí-GO e Ipatinga-MG
SETEMBRO - Barra do Garças-MT e Teixeira de Freitas-BA
OUTUBRO - Manhuaçú-MG, Muriaé-MG, Oiapoque-AP e Laranjal do Jari-AP
Assessoria de Comunicação Social

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

ECONOMIA: Receita altera IR sobre ações trabalhistas e atrasados do INSS

Da FOLHA.COM
MÁRIO SÉRGIO LIMA, de BRASÍLIA
A Receita Federal publicou nesta terça-feira uma instrução normativa que corrige a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados, que podem ser de trabalho, benefícios de previdência, aposentadoria e pensão, por exemplo.
Na prática, a pessoa que receber valores acumulados a partir de agora será tributada direto na fonte com a alíquota referente ao período nos quais os valores seriam devidos, e não mais no período do recebimento.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o contribuinte que estava inserido na faixa de isenção do IR que venha a receber um valor referente a salários que não haviam sido pagos por um período, caso tenha de declarar esses ganhos na declaração normal, passava antes dessa regra a pagar o imposto.
"Isso acontecia porque ela somava esses ganhos acumulados, geralmente que eram depositados após processos judiciais, ao rendimento regular do ano. Assim, ele passava a outra faixa de contribuição e era sobretaxado. Agora, esses valores serão corrigidos pelo período em que deveria receber. Portanto, se ele era isento, deve permanecer isento", explicou.
Isso ocorre porque será levada em consideração a quantidade de meses sobre os quais os rendimentos são referentes. Se a pessoa receber uma quantia de R$ 20 mil, por exemplo, referente a dez meses de trabalho que não haviam sido pagos em 2009, é como se ela ganhasse R$ 2 mil por mês.
Pela tabela progressiva do IR em vigor, isso colocaria a pessoa na faixa que paga a alíquota de 7,5% de IR, segundo a regra nova. Pela regra antiga, esses R$ 20 mil se somariam aos rendimentos normais do ano, colocando a pessoa na faixa de contribuição de 27,5%.
A regra foi determinada em uma medida provisória de julho do ano passado e agora foi posta em prática pela Receita. Assim, ela só poderá ser aplicada sobre esses rendimentos acumulados que sejam pagos em 2011, não importando sobre quais anos eles são referentes. Para os pagamentos realizados em 2010, o contribuinte terá a opção de, na declaração deste ano, escolher que eles sejam tributados pela regra nova, na fonte, ou pela antiga.

MUNDO: Governo Mubarak proíbe entrada de jornalistas na praça onde ocorrem manifestações

Da Agência Lusa

O Ministério da Informação do Egito determinou que a partir de hoje (8) será controlada a entrada de jornalistas na praça Tahrir – epicentro das manifestações há 15 dias no Cairo –, onde há protestos pela saída do presidente egípcio, Hosni Mubarak.
Militares que vigiam a principal entrada da praça, na ponte Qasr Al Nil, têm ordem para proibir a entrada dos profissionais de imprensa, seguindo orientações do Serviço de Informações do Estado – vinculado ao Ministério da Informação.Segundo o governo Mubarak, a medida é para garantir segurança aos profissionais de imprensa e não é uma censura. De acordo com a organização não governamental Jornalistas Sem Fronteiras, nos últimos dias 75 profissionais sofreram limitações ao trabalho no Egito.Os partidos de oposição organizaram, a partir de hoje, uma série de protestos como meio de pressionar Mubarak a abrir mão do poder. Muitos manifestantes decidiram, nos últimos dias, instalar barracas e dormir na Praça Tahrir. As filas para entrar no local aumentam na hora do almoço e no fim do expediente de trabalho.

ECONOMIA: Mantega diz que inflação mais forte já era esperada

Da FOLHA.COM
MÁRIO SÉRGIO LIMA, de BRASÍLIA
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta terça-feira que o resultado da inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que teve variação de 0,83% em janeiro, já era esperado. Esse foi o maior resultado para a inflação oficial desde abril de 2005, quando o IPCA havia atingido 0,87%.
"O IPCA de janeiro já era esperado um pouco mais forte, porque juntou inflação de commodities, que está forte no mundo todo, com a pressão de janeiro, mês que costuma ter uma pressão de transportes forte e de educação. Todo janeiro tem isso. Então chegou a esse resultado, parecido com janeiro do ano passado, que também foi forte (0,75%)", afirmou.
Contudo, ele afirmou que o resultado não é um problema para o Brasil, já que fatores como educação e transportes devem arrefecer o ritmo de alta de preços nos próximos meses. "E mesmo commodities também estão num patamar elevado no mundo e eu acredito que vão ter uma trajetória descendente ou estável nos próximos meses. Significa que nos próximos índices a tendência é de arrefecer essa inflação", disse.
IOF
O ministro da Fazenda ainda desconversou quando questionado sobre a possibilidade, noticiada nesta terça-feira na Folha, de elevar de 0,38% para 4% a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente em compras realizadas no exterior com o cartão de crédito.
"Ninguém pensou em nada. Não sei quem falou isso", afirmou.
Segundo a reportagem, o governo estuda a medida para frear o consumo no exterior, já que, no ano passado, em decorrência do dólar enfraquecido, essas transações somaram R$ 10 bilhões, um crescimento de 54% ante 2009. A Folha informa ainda que a medida visa evitar o endividamento excessivo, que pode elevar a inadimplência no futuro, além das reclamações de setores empresariais em relação à concorrência dos importados.

ECONOMIA: Dilma estuda cobrar IOF de 4% sobre gasto no exterior

De O FILTRO
Para frear o consumo no exterior, o governo estuda elevar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) das compras no exterior com cartão de crédito de 0,38% para mais de 4%. De acordo com reportagem da Folha, caso a alíquota seja aprovada, o IOF sobre uma despesa internacional de R$ 2.000 em cartão passará dos atuais R$ 7,60 para R$ 80. Em 2010, essas transações no exterior cresceram 54%, somando US$ 10 bilhões.

MUNDO: Estados Unidos consideram que eleições imediatas seriam “complicadas” no Egito

De O FILTRO
O Departamento de Estado dos Estados Unidos avaliou ontem que eleições imediatas seriam uma “tarefa complicada” para o país, enquanto a Irmandade Muçulmana ameaçou deixar as negociações caso não haja resposta mais clara quanto à exigência de renúncia do ditador. Segundo reportagem do Estadão, o porta-voz do Departamento, Philip Crowley, a decisão colocaria em questão se o Egito estaria preparado para organizar uma votação competitiva e aberta, levando-se em conta que no passado foram “menos que livres e imparciais”.

MUNDO: Tchetcheno reivindica atentado em aeroporto de Moscou

De O FILTRO
O líder do grupo rebelde islâmico Emirado do Cáucaso, o tchetcheno Doku Umarov, reivindicou o atentado suicida do mês passado no principal aeroporto de Moscou que deixou 36 mortos, em um vídeo postado no site do porta-voz do grupo. De acordo com reportagem do jornal espanhol El Pais, Umarov assegurou que em breve outros ataques acontecerão. Na última semana, o líder autoproclamado do chamado “Emirado do Cáucaso” prometeu em um vídeo tornar 2011 no ano “do sangue e das lágrimas”.

DIREITO: Planos mandam seus clientes caros ao SUS

De O FILTRO
Denúncia feita pela reportagem da Folha revela que planos de saúde têm empurrado seus segurados ao SUS para buscarem remédios ou procedimentos caros que deveriam ser cobertos por eles. A informação foi confirmada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), qjue também já registrou queixas sobre o problema. O instituto e a Agência Nacional de Saúde afirmam que a prática é irregular.

SEGURANÇA: Casa do secretário de Transportes de São Paulo é invadida por criminosos

De O FILTRO
Reportagem do Estadão relata que na noite de ontem quatro homens armados invadiram a casa do secretário de Transportes e Logística do Estado de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, em Pinheiros, zona oeste de São Paulo. Segundo o jornal, o secretário, a mulher e a filha foram feitos reféns. Além de computadores, joias e celulares, foram roubados cerca de R$ 4.500 em dinheiro da família. Ninguém foi preso.

DIREITO: STF - Reconhecida repercussão geral de processo em que estado é responsabilizado por crime de detento

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 608880, em que se discute a responsabilidade de estado – no caso, o de Mato Grosso – por crime de latrocínio cometido por detento que cumpria pena em regime semiaberto.
Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, o RE foi interposto pelo governo mato-grossense contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MT), que responsabilizou a administração estadual pela morte decorrente do latrocínio cometido por detento sob sua custódia e condenou o governo estadual a indenizar a família do falecido pelos danos morais e materiais sofridos, bem como ao pagamento de pensão.
Em sua decisão, o TJ-MT entendeu que o estado foi omisso na vigilância do preso, condenado a cumprir pena em regime fechado e já havia fugido duas vezes para cometer novos crimes. Segundo aquela corte, ante esse histórico criminal do autor do latrocínio, existia para a administração estadual o dever de zelar pela segurança dos cidadãos em geral. O tribunal considerou, também, ser incontroverso o dano causado, bem como o nexo de causalidade entre o crime e a conduta omissiva do estado, que deixara de exercer o devido controle do preso sob sua custódia.
Alegações
No Recurso Extraordinário interposto contra essa decisão na Suprema Corte, o governo mato-grossense contesta o entendimento do TJ-MT. Segundo ele, não existe nexo entre a fuga do preso e o ato por ele praticado, tendo em vista que ele se evadiu do presídio em novembro de 1999 e, três meses depois, em fevereiro de 2000, praticou o latrocínio. Assim, alega, o crime deve ser considerado ato de terceiro, capaz, por si só, de excluir a responsabilidade do estado em indenizar a família da vítima.
Alega, além disso, que a manutenção da condenação representa impacto significativo para os cofres públicos e destaca a importância jurídica do debate sobre os limites da responsabilidade estatal.
A parte contrária no recurso e autora do pedido inicial de indenização (filhos da vítima) insiste no acerto do acórdão (decisão) do TJ-MT de responsabilizar a administração estadual, lembrando que o autor do latrocínio era rebelde contumaz, cumpria pena em regime fechado e fugiu duas vezes para cometer novos crimes, cada vez mais graves.
Repercussão geral
Ao se pronunciar pela repercussão geral da matéria, o relator, ministro Marco Aurélio, disse que “a controvérsia dirimida pelo Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso extravasa, em muito, os limites subjetivos do processo com o qual se defrontou, podendo repetir-se em vários outros processos”.
“Está-se diante da definição do alcance do artigo 37 da Carta Federal quanto aos fatos, incontroversos, envolvidos na espécie”, observou o ministro. “No Brasil, a responsabilidade do Estado ainda não mereceu atenção maior. Cumpre ao Supremo defini-la, considerado o direito constitucional posto”.

DIREITO: STF - Candidato com registro negado em MG tenta novamente tomar posse

O candidato a deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas, do Partido Progressista de Minas Gerais, impetrou hoje (7) Mandado de Segurança (MS 30337) buscando, mais uma vez, obter o deferimento do registro de sua candidatura, a diplomação e a posse como deputado estadual em seu estado. Em janeiro, o pedido foi negado duas vezes pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, em Ações Cautelares (ACs 2782 e 2790) com a mesma finalidade.
No Mandado de Segurança, Pedro Ivo reafirma a argumentação apresentada nas cautelares indeferidas. Sua candidatura foi impugnada pela Justiça Eleitoral porque o candidato fora condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2008, pleito em que seu filho foi candidato a vereador em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG). O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) confirmou decisão de primeiro grau e decretou “a inelegibilidade de Ivo Leonardo Ferreira Caminhas, vulgo Leo do Pinduca, e de Pedro Ferreira Caminhas, vulgo Pinduca, para as eleições que se realizarem nos três anos subsequentes”.
O candidato alega que a decisão do juiz eleitoral de Betim condicionou seus efeitos ao trânsito em julgado, que ainda não ocorreu – o processo aguarda julgamento de recurso. Contesta também a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 (Ficha Limpa), pois Pedro Ivo não concorreu às eleições de 2008, e sim seu filho.
O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

DIREITO: Joaquim Barbosa mantém indeferimento de liminar a Cássio Cunha Lima

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o entendimento do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no último dia 27 de janeiro negou o pedido de liminar formulado pela defesa de Cássio Cunha Lima, governador paraibano cassado, que pretendia ser empossado no cargo de senador em 1º de fevereiro. O registro da candidatura de Cunha Lima ao Senado foi negado com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
No STF, a defesa de Cunha Lima sustenta que seu caso é diferente dos já julgados pela Corte envolvendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Roriz e Jader Barbalho), pois a hipótese de inelegibilidade não decorreu de renúncia. Mas o ministro Joaquim Barbosa não viu razão para alterar o entendimento de Peluso. Segundo ele, não há, no caso, elementos que permitam vislumbrar a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) nem há perigo de demora (periculum in mora).
O relator afirmou que a Lei da Ficha Limpa foi regularmente votada e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. “Trata-se, portanto, de norma, como todas as leis regularmente elaboradas, em cujo favor milita a presunção de constitucionalidade, que em nada perde a sua força jurígena pelo fato de ainda não ter tido sua constitucionalidade examinada por esta Corte”, ressaltou.
Quanto ao perigo da demora, o ministro relator enfatizou que um eventual deferimento do pretendido efeito suspensivo formulado seria uma “medida de caráter provisório e precário”, que afetaria diretamente o resultado das eleições para o cargo de senador no estado da Paraíba e, portanto, poderia “gerar instabilidade apta a atingir com maior força a coletividade do que o próprio candidato”.

DIREITO: STJ - Para a propositura de ação reintegratória é necessária a notificação prévia do arrendatário

A notificação prévia da arrendatária constitui requisito para que seja proposta ação de reintegração, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva [de extinção do contrato] expressa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a compradora de imóvel. A decisão foi unânime.
A Caixa ajuizou uma ação de reintegração de posse contra a mutuária, tendo por objeto contrato particular de arrendamento mercantil com opção de compra de imóvel adquirido com recursos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
Em primeiro grau, o processo foi extinto, sem o julgamento do mérito, uma vez que a Caixa não atendeu à determinação judicial de “comprovar, nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil (CPC), a indispensável notificação prévia à arrendatária contendo a especificação dos valores devidos, a fim de se configurar a sua constituição em mora”.
A instituição bancária apelou, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido, ao entendimento de que, para se configurar o esbulho possessório [perda da posse do bem], dois requisitos se fazem necessários: o inadimplemento da obrigação contratual assumida pelo arrendatário e a notificação deste por parte da Caixa, o que não se verificou.
No STJ, a instituição financeira sustentou que o inadimplemento da mutuária é incontroverso e que não há, no caso, necessidade de sua notificação prévia para constituição em mora, uma vez que, no contrato firmado entre as partes, consta cláusula resolutiva expressa nesse sentido.
Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que a lei específica que rege o arrendamento residencial, apesar de estabelecer a necessidade de prévia notificação ou interpelação do arrendatário para a sua constituição em mora – apta a configurar o esbulho possessório e autorizar o arrendador a propor a ação de reintegração de posse –, não prevê a imprescindibilidade de prévia notificação do arrendatário na hipótese da existência de cláusula resolutiva expressa.
Entretanto, afirmou o ministro, o artigo 10 da Lei n. 10.188/2001 dispõe que se aplica “ao arrendamento residencial, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil”.

DIREITO: STJ - Afastada condenação de ex-prefeito de Campos do Jordão

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou as punições por improbidade administrativa aplicadas a João Paulo Ismael, ex-prefeito da cidade turística de Campos do Jordão (SP), em razão de haver contratado uma empresa sem licitação. Em decisão unânime, os ministros integrantes da Turma consideraram que a Justiça de São Paulo não levou em conta o caráter subjetivo da conduta – existência ou não de má-fé do ex-prefeito.
“A ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da administração pública, coadjuvada pela má intenção do administrador”, disse o relator do caso, ministro Luiz Fux, reafirmando entendimento já expresso em outros julgados do STJ.
A ação por improbidade administrativa contra João Paulo Ismael foi movida pelo Ministério Público, que considerou ilegal a falta de licitação na contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria financeira e orçamentária. A licitação havia sido dispensada pela prefeitura, sob o argumento de notória especialização da empresa.
Na primeira instância, o ex-prefeito foi condenado, por improbidade administrativa, à perda da função pública (caso estivesse no cargo quando a sentença transitasse em julgado), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa igual a duas vezes o valor do dano estimado e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios creditícios ou fiscais pelo tempo de cinco anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve na íntegra a condenação.
Ao analisar o recurso do ex-prefeito contra a decisão do tribunal estadual, o ministro Luiz Fux observou que a interpretação e a aplicação da Lei n. 8.429/1992, que trata dos casos de improbidade administrativa, “devem ser realizadas com ponderação”, tendo em vista “a gravidade das sanções e restrições impostas ao agente público”.
Segundo ele, “uma interpretação ampliativa poderá acoimar de ímprobas condutas meramente irregulares, suscetíveis de correção administrativa”. Citando precedentes do STJ, afirmou que “não se enquadra nas espécies de improbidade o administrador inepto”.
De acordo com o relator, o TJSP fez uma análise apenas objetiva da conduta do ex-prefeito, deixando de se manifestar sobre aspectos subjetivos. “O elemento subjetivo é essencial à caracterização da improbidade administrativa”, afirmou o ministro, “sendo certo ainda que a tipificação da lesão ao patrimônio público exige a prova de sua ocorrência, mercê da impossibilidade de condenação ao ressarcimento ao erário de dano hipotético ou presumido”.
No caso de Campos do Jordão, o ministro considerou que não houve dano ao patrimônio público, pois os quase R$ 50 mil pagos pela prefeitura corresponderam a serviços efetivamente prestados pela empresa. Essa falta de dano e a inexistência de prova de má-fé do agente público, segundo o relator, revelam que o tribunal paulista teve um entendimento incorreto do caso.
Ainda sobre a necessidade de avaliação subjetiva, Luiz Fux afirmou que “a improbidade administrativa está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente público, do que decorre a conclusão de que somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo”.
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