sexta-feira, 25 de outubro de 2019

MUNDO: Grande marcha toma Santiago em 8º dia de protestos no Chile

FOLHA.COM
SANTIAGO | REUTERS e AFP

Segundo a polícia, mais de 1 milhão de pessoas se reúnem na praça Itália

No oitavo dia de protestos no Chile, a temperatura seguiu altíssima nas ruas. Mais de 1 milhão de pessoas se reuniram em uma manifestação pacífica na praça Itália —um dos principais locais dos atos, próxima ao palácio presidencial em Santiago. A cifra foi divulgada por um órgão da capital vinculado ao Ministério do Interior e da Segurança Pública.
A convocação para a mobilização desta sexta (25), chamada pelos ativistas de "a maior marcha do Chile", foi feita pelas redes sociais, já que os movimentos que assolam o país não têm uma liderança clara.
A 110 km dali, na cidade costeira de Valparaíso, o Congresso Nacional foi esvaziado por volta do meio-dia de sexta por ordem do presidente da Câmara dos Deputados, Iván Flores, devido aos confrontos com a polícia que ocorriam do lado de fora.
Ele disse que a medida foi preventiva e que não havia muitos funcionários no prédio, onde ocorria uma sessão da Comissão de Trabalho. "Não é uma evacuação, mas sugeri que eles [os parlamentares] voltassem para casa", disse Flores, acrescentando que a tensão social que o país vive é "sem precedentes".
Milhares de manifestantes protestam em Santiago - Pedro Ugarte/AFP

Há uma semana, um protesto estudantil contra o aumento do preço das passagens de metrô resultou em uma explosão social sem precedentes, a mais grave em quase 30 anos desde o final da ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990).
As mobilizações cresceram e logo congregaram diversas reivindicações sociais, como melhoria no acesso à saúde e à educação, serviços privatizados e que consomem boa parte da renda dos chilenos. O Chile é uma das economias mais estáveis, mas, ao mesmo tempo, mais desiguais da América Latina. 
O sistema previdenciário também é outro ponto nevrálgico, muito criticado pelos baixos vencimentos e pagamentos atrasados. Em pronunciamento após o início dos protestos, o presidente Sebastián Piñera anunciou aumento de 20% nas pensões.
Manifestações semelhantes foram convocadas para esta sexta em outras cidades do Chile, que está quase totalmente sob vigilância militar desde que o presidente decretou um estado de emergência na madrugada de sábado (19), primeiro em Santiago e depois em outras regiões.
O dia começou com caravanas de caminhões bloqueando o fluxo nas principais rodovias de acesso à capital, em um ato contra a cobrança de pedágios em estradas, que foram concedidas em sua maior parte ao setor privado a partir da década de 1990.
Santiago tinha mais linhas de metrô operando parcialmente em relação aos últimos dias. É uma lenta recuperação em comparação ao fim de semana passado, quando o serviço suspendeu completamente seu funcionamento na esteira de ataques a dezenas de estações.
Os protestos resultaram até agora em mais de 6.000 detidos e ao menos 18 mortos, segundo a subsecretária do Interior, apesar do toque de recolher em vigor durante a semana e que foi decretado novamente nesta sexta. 
A Justiça também investiga se agentes de segurança cometeram abusos no uso da força para reprimir as manifestações, como apontam organizações de defesa dos direitos humanos locais.
Em meio à onda de violência, Piñera pediu ajuda uma de suas maiores adversárias políticas, a ex-presidente Michelle Bachelet, atual Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, para que investigue a situação. 
Bachelet aceitou o convite do governo, feito na quinta (24), e anunciou que irá mandar uma missão para analisar denúncias de violações que teriam sido cometidas pelas forças de segurança contra os manifestantes.
A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), chefiada por Luis Almagro, denunciou o que descreveu como um "padrão" de desestabilização inspirado na Venezuela e em Cuba nos países da América Latina, primeiro na Colômbia e no Equador e agora também no Chile.
Em um comunicado divulgado na noite de quinta, o escritório da Almagro insistiu nas colocações que havia feito antes, transferindo a responsabilidade das massivas mobilizações antigovernamentais na região aos governos de Nicolás Maduro, na Venezuela, e Miguel Díaz-Canel, em Cuba.
"As brisas do regime bolivariano impulsionada pelo 'madurismo' e pelo regime cubano traz violência, saques, destruição e um objetivo político de atacar diretamente o sistema democrático e tentar forçar interrupções nos mandatos constitucionais", disse o secretariado da OEA em seu texto.
O Equador foi abalado na primeira quinzena de outubro por violentas manifestações antigovernamentais causadas pela eliminação dos subsídios aos combustíveis e o consequente aumento de preços de até 123%. O presidente equatoriano Lenín Moreno acusou Maduro de estar por trás dos distúrbios, que deixaram oito mortos e mais de 1.300 feridos.
No final de setembro, a Colômbia acusou Maduro perante as Nações Unidas de receber grupos armados colombianos do Exército de Libertação Nacional (ELN). A Secretaria-Geral da OEA afirmou que a Colômbia foi o país mais afetado pelos "crimes contra a paz do regime maduro". 
Almagro, diplomata uruguaio que lidera a OEA desde 2015, é um feroz oponente de Maduro, um ditador a quem atribui graves violações dos direitos humanos com o apoio de Havana.

LAVA-JATO - Foragido da Lava-Jato, 'Rei Arthur' é preso nos Estados Unidos e deverá ser deportado

OGLOBO.COM.BR
Chico Otavio e Daniel Biasetto

Ele é investigado no esquema de compra de votos na eleição do Rio para receber os Jogos Olímpicos de 2016
O empresário Arthur Soares Filho Foto: Divulgação

RIO — Investigado e considerado foragido pela força-tarefa da Lava-Jato no esquema de compra de votos na eleição do Rio para receber os Jogos Olímpicos de 2016, o empresário Arthur Soares, conhecido como " Rei Arthur ", foi preso nesta sexta-feira em Miami, nos Estados Unidos. Ele estava foragido desde setembro de 2017 e constava da lista de procurados da Interpol . A informação foi confirmada ao GLOBO pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele deverá ser deportado nos próximos dias.
Arthur Soares era alvo de um pedido de extradição feito pelo MPF às autoridades americanas em 2017. À época, o empresário foi acusado, na Operação Unfairplay , de pagar propinas a membros do Comitê Olímpico Internacional ( COI ) para que o Rio fosse eleito sede dos Jogos Olímpicos de 2016 . O governo dos EUA, porém, não havia antendido o pedido do Brasil.
Arthur Soares teria sido preso porque esgotou-se o prazo do visto . Como há um pedido de extradição encaminhado pela força-tarefa há mais de um ano nos EUA, sem que qualquer providência tivesse sido tomada, os investigadores apostam na tese da deportação.
A defesa de Arthur Soares disse ao GLOBO que empresário foi equivocadamente detido por não portar a documentação necessária para renovação do seu visto. "Ressaltamos que as providências burocráticas já foram tomadas e que Arthur será liberado, dada a sua regular situação naquele pais."
Em agosto, "Rei Arthur" foi localizado nos EUA pela reportagem do “Fantástico”, da TV Globo . O “Rei Arthur”, vivendo em uma residência na ilha de Miami Beach , na Flórida. Segundo a reportagem, o empresário levava uma vida com hábitos de luxo e circula livremente pelas ruas.
Em nota, o MPF diz que "teve ciência da prisão do réu foragido" e que os procuradores da Lava-Jato no Rio "esperam que sejam cumpridos os pedidos já formalizados às autoridades americanas afim de dar prosseguimento ao processo". Até o momento, o MPF diz que ainda não foi oficialmente comunicado da prisão.
O acerto do pagamento ocorreu, segundo o MPF, em Paris, em setembro de 2009, dias antes do evento que ficou conhecido como “Farra dos Guardanapos”.
No processo em que prestou depoimento, Cabral é acusado de receber US$ 10,4 milhões em propina de "Rei Arthur", entre março de 2012 e novembro de 2013, e ocultar o valor no exterior, além de ter recebido um total de R$ 1 milhão no Brasil entre 2007 e 2011. De acordo com o MPF, o pagamento era feito no país com entregas de recursos em espécie, celebração de contratos fictícios com membros da organização criminosa e pagamento de despesas pessoais. Cabral negou a acusação e disse não ter contas no exterior, a não ser a que encerrou em 2003.

DIREITO: STF - Cassada decisão que assegurava a juíza o pagamento de ajuda de custo por nomeação para o cargo

A ministra Cármen Lúcia apontou violação à Súmula Vinculante 37 do STF, que veda ao Judiciário conceder vantagens a agentes públicos com fundamento no princípio da isonomia.


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a cassação de decisão que assegurava a uma juíza o recebimento de ajuda de custo para mudança de domicílio em razão de sua nomeação para o cargo. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 36098, ajuizada pela União contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Bahia.
A União havia sido condenada ao pagamento de ajuda de custo sob o argumento de que, com base no princípio da simetria, devem ser estendidas aos magistrados as vantagens atribuídas aos membros do Ministério Público. Entre elas está a gratificação por nomeação, expressamente prevista na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/1993).
Em sua decisão, a ministra assinalou que a Súmula Vinculante 37 do STF veda ao Poder Judiciário a concessão a agente público de qualquer vantagem (de natureza remuneratória ou indenizatória) unicamente com base no princípio da isonomia. Assim, a decisão contrariou o entendimento do STF sobre a matéria. De acordo com a ministra, a controvérsia sobre a validade constitucional da extensão a magistrados de vantagens pecuniárias não previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979), em razão de alegada simetria com os membros do Ministério Público, é objeto de diversas ações no Supremo.
A ministra determinou, ainda, o sobrestamento da ação na origem até que o STF julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4822 ou os Recursos Extraordinários (REs) 1059466 e 968646, com repercussão geral reconhecida, que tratam da mesma matéria.

DIREITO: STJ - Candidata de ampla concorrência poderá ser nomeada em vaga não preenchida por pessoas com deficiência

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito líquido e certo de uma candidata que pleiteava nomeação para o cargo de analista executiva de defesa social em concurso do Estado de Minas Gerais.
A candidata afirmou que o edital previa cinco vagas para ampla concorrência e uma para pessoa com deficiência – a qual acabou não sendo preenchida na homologação final. Sendo a sexta colocada na ampla concorrência, ela considerou que deveria ocupar a vaga reservada para candidatos com deficiência, pois assim estava previsto nas regras do concurso.
Vaga rever​​​tida
Ao julgar o mandado de segurança da candidata, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o edital estabeleceu um número de vagas inferior à ordem de classificação da impetrante (sexto lugar), e que não cabia ao Judiciário criar vagas não previstas no concurso.
Para o tribunal estadual, não houve demonstração de que a requerente tenha sido preterida, pois no momento da inscrição ela tinha conhecimento de que concorreria a apenas cinco vagas, destinadas à ampla concorrência.
No entanto, o ministro Sérgio Kukina, relator no STJ do recurso interposto pela candidata, reconheceu que o item 3.6 do edital do concurso dispõe que "as vagas reservadas para as pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória final".
Previsão esp​ecífica
O ministro explicou que, havendo previsão específica no edital, as vagas reservadas devem ser revertidas para a ampla concorrência se não houver aprovados que preencham a condição de pessoas com deficiência.
Segundo o relator, ficou comprovado no processo que não houve aprovados para a vaga de pessoa com deficiência e, dessa forma, a recorrente deve ser incluída como aprovada na homologação final do concurso e nomeada para o cargo pretendido.
"Demonstrada a ausência de pessoas com deficiência aprovadas no certame, faz jus à vaga revertida à ampla concorrência o candidato aprovado e classificado, segundo a ordem classificatória final, nos termos do que expressamente dispõe o edital do concurso. Eis porque, no contexto destes autos, a recorrente possui direito líquido e certo à nomeação", declarou o ministro.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RMS 59885

DIREITO: STJ - Aluguéis vencidos podem ser incluídos em execução de atrasados, mesmo quando valor é provisório

​No curso de uma execução de aluguéis atrasados, mesmo na hipótese de interposição de embargos do devedor, é possível a inclusão dos aluguéis vencidos durante o processo, com base no valor da locação fixado em ação revisional.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um devedor de aluguéis. Para o colegiado, não prospera a tese de que a cobrança de eventuais diferenças somente poderia ser feita na ação revisional e depois do trânsito em julgado da decisão de mérito nesta ação.
Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a interpretação dada ao artigo 69 da Lei 8.245/1991 não pode ser tal que prejudique o direito do locador de receber, desde logo, os aluguéis que lhe são devidos, condicionando o seu exercício ao trânsito em julgado da ação revisional.
O locatário opôs embargos do devedor alegando nulidade no processo de execução dos aluguéis, falta do título executivo, iliquidez, incerteza e inexigibilidade do crédito, e ausência de trânsito em julgado da decisão que deu origem ao suposto crédito.
Após sentença parcialmente favorável ao locatário, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu razão ao locador, sob o argumento de que há muito a jurisprudência vem interpretando extensivamente o texto legal a fim de permitir a inclusão das prestações periódicas vencidas no curso da execução de título extrajudicial, desde que fundadas em obrigação líquida e certa – como no caso analisado, em que se executam aluguéis e demais encargos da locação.
No recurso especial, o devedor afirmou que o locador moveu a execução com base em aluguel provisório fixado em ação revisional, o qual foi alterado na decisão final de mérito. Por isso, as quantias cobradas não seriam líquidas e certas, "e muito menos exigíveis".
Crédito ​​exigível
Nancy Andrighi destacou que, uma vez arbitrado o valor do aluguel – seja o provisório e/ou o definitivo –, revela-se o crédito do locador certo quanto à sua existência, líquido quanto ao seu valor, bem como exigível, desde a citação na ação revisional.
"O arbitramento do aluguel provisório faz nascer, num primeiro momento, a obrigação do locatário de pagá-lo no vencimento, a partir da citação, e, por conseguinte, o direito do locador de exigi-lo, tão logo constatada eventual mora", explicou a relatora.
Ela frisou que "a fixação do aluguel definitivo em quantia inferior à do aluguel provisório, num segundo momento, faz surgir para o locatário o direito à repetição do indébito, relativamente às parcelas pagas depois da citação, ou à compensação da diferença com os aluguéis vincendos".
A ministra lembrou que as diferenças às quais se refere o artigo 69 da Lei 8.245/1991 dizem respeito a quanto o valor do aluguel provisório, cobrado antecipadamente, é maior ou menor que o valor do aluguel arbitrado definitivamente, resultando em um crédito para o locador ou para o locatário.
Nancy Andrighi afirmou ainda que a eventual existência desse crédito, no entanto, não impede o locador de executar os aluguéis devidos pelo locatário desde a citação na ação revisional, tal como decidiu o tribunal de origem.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1714393

DIREITO: STJ - Terceira Turma restabelece indenização de R$ 10 mil por atraso na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que fixou em R$ 10 mil indenização por danos morais em virtude de atraso na entrega de imóvel comprado pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Na decisão, o colegiado levou em consideração a situação de baixa renda da família que aguardava o imóvel, além do descumprimento do prazo original de entrega previsto no contrato e da sua prorrogação.
Em setembro, em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção fixou uma série de teses sobre o atraso de imóveis no âmbito do programa, incluindo o reconhecimento do prejuízo presumido do comprador que não recebe o bem no prazo contratual, o que gera direito ao pagamento de indenização na forma de aluguel mensal.
No caso analisado pela turma, o contrato de compra foi celebrado em 2014 e previa a entrega das chaves em 2016 – prazo que não foi cumprido. Durante o processo, a construtora, a Caixa Econômica Federal e os compradores firmaram acordo judicial para a entrega das unidades em 2017, porém esse trato também foi descumprido. 
Ofensa anor​mal
O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença por entender que, apesar do atraso, o prazo de tolerância foi prorrogado com a anuência dos adquirentes, e, ademais, não constou dos autos prova de evento que pudesse ter causado ofensa à imagem dos compradores ou perturbações que desencadeassem alterações psíquicas, emocionais ou afetivas significativas.
Para o TRF5, o mero descumprimento contratual pode acarretar prejuízos materiais a serem ressarcidos, mas não dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade.
Realização ​​​de vida
Relator do recurso especial do comprador, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que, de fato, a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de entender o atraso na entrega do imóvel como mero dissabor, de forma que esse fato, individualmente, não é apto a ensejar indenização por danos morais.
Por outro lado, o relator entendeu ser necessário distinguir a situação das famílias de baixa renda, para as quais a aquisição da casa própria tem um significado muito mais expressivo em termos de realização pessoal do que para as pessoas mais abastadas. O relator também apontou que o direito à moradia ganhou status constitucional a partir da Emenda 26/2000.
Além disso, Sanseverino destacou que a Lei 11.977/2009, ao instituir o programa, estabeleceu que as faixas de renda mais baixas são beneficiadas com a compra de imóvel mediante subvenção econômica – como no caso do autor da ação –, o que também evidencia a magnitude da importância da casa própria para o bem-estar dessas famílias.
Nesse contexto, o ministro entendeu que, para tais famílias, o atraso por tempo significativo (mais de 12 meses) na entrega do imóvel não significa apenas inadimplemento contratual, mas a postergação de uma realização de vida – normalmente, a mais significativa em termos patrimoniais.
Quanto à prorrogação do prazo de tolerância por meio de acordo, o ministro entendeu, diversamente do TRF5, que esse fato só agrava a responsabilidade da incorporadora, pois o novo prazo previsto no acordo também foi descumprido, frustrando, mais uma vez, a expectativa dos compradores.
"Esse sentimento de frustração, a meu juízo, produz abalo psíquico em intensidade superior ao abalo decorrente do mero inadimplemento contratual, dando ensejo à obrigação de indenizar os danos morais experimentados pelos adquirentes", concluiu o ministro ao restabelecer a sentença.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1818391

DIREITO: TSE recebe informações de operadoras sobre telefones de pessoas supostamente envolvidas em disparos de mensagens em massa

Ministro Jorge Mussi determinou que fossem informadas linhas telefônicas de empresas – e dos respectivos sócios – alegadamente contratadas para propagar mensagens pelo WhatsApp


A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral recebeu de seis operadoras de telefonia as informações solicitadas pelo corregedor-geral, ministro Jorge Mussi, sobre as linhas telefônicas de quatro empresas – e de seus respectivos sócios – alegadamente contratadas durante a campanha eleitoral de 2018 para disparar mensagens em massa pelo WhatsApp. Três operadoras ainda não atenderam à intimação do ministro, feita no último dia 10 de outubro.
O pedido foi feito no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0601782-57, ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão – eleitos presidente e vice-presidente da República no último pleito – e outras pessoas físicas.
A certidão juntada nos autos da Aije informa que a unidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu as informações das operadoras de telefonia Vivo, Claro, Tim, Nextel, Sercomtel e Algar; as operadoras Nextel e Sercomtel informaram que não possuem em seus cadastros linhas telefônicas de titularidade das empresas ou dos sócios elencados na decisão. O documento destaca que se aguarda o pronunciamento das empresas OI, Datora e Terapar.
No processo, a CGE informa que a Porto Seguro, que também fazia parte do rol de operadoras intimadas, encerrou suas atividades no seguimento, tendo sido realizada a migração de seus clientes de linhas de voz para a operadora TIM.
Pedido
Na ação, a coligação relata que matérias veiculadas na imprensa em outubro de 2018 revelaram que empresas apoiadoras da campanha teriam encomendado à Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., à Yacows Desenvolvimento de Software, à Croc Services Soluções de Informática e à SMSMarket Soluções Inteligentes pacotes de disparos em massa de mensagens na ferramenta WhatsApp contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e seus respectivos candidatos ao pleito presidencial naquele ano.
Processo relacionado: Aije 0601782-57(PJe)

DIREITO: TRF1 - INSS é isento de pagar custas processuais se existir previsão em lei estadual


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostos na Justiça Estadual desde que exista previsão em legislação estadual específica. Com base nesse entendimento, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), por unanimidade, deu provimento à apelação do INSS contra de sentença que condenou a autarquia ao pagamento das custas e despesas processuais.
O relator, juiz federal convocado Ávio Mozar Ferraz Novaes, ao analisar a questão, enfatizou que o benefício fiscal será devido desde que exista previsão em legislação estadual específica e asseverou que “inexistindo adiantamento de valores pela parte autora da demanda, de vez que é beneficiária da gratuidade da justiça, a autarquia previdenciária sucumbente deve ser isenta do pagamento de emolumentos, custas e despesas processuais, na conformidade do art. 3º, I, da Lei nº 7.603/2001 do Estado de Mato Grosso, c/c item 2.14.5 da CNG/CGJ”.
Assim sendo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do INSS.
Processo nº: 2008.01.99.011253-8/MT
Data do julgamento: 09/08/2019
Data da publicação: 04/09/2019

DIREITO: TRF1 - Servidor tem direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada ou não utilizada para aposentadoria


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um servidor público da Universidade Federal de Minas Gerais de converter em pecúnia a licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para fins de sua aposentadoria.
Em seu recurso, a União sustentou que não existe direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída ante a inexistência de requerimento administrativo para tal. Questionou, ainda, o ente público a incidência de imposto de renda na verba indenizatória devida.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a conversão é possível desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de dispositivo expresso sobre a licença-prêmio não gozada e não computada em dobro para fins de aposentadoria não retira do servidor a possibilidade de sua conversão em pecúnia sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública”, ressaltou a magistrada.
Quanto à incidência do imposto de renda, a desembargadora esclareceu que a verba tem caráter indenizatório, o que afasta a pretensão da União para que incida o tributo como também a contribuição previdenciária.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 1024129-23.2019.4.01.0000
Data de julgamento: 07/10/2019
Data da publicação: 11/10/2019

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

DIREITO: STJ - Terceira Turma nega pedido de nulidade da marca de cerveja sem álcool Liber

​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e, por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que declarou a nulidade da marca de cerveja sem álcool Liber.
O colegiado concluiu não haver possibilidade de confusão entre Liber e a marca de bebidas Líder – que tinha registro anterior à marca da Ambev. Entre outros fatores, os ministros levaram em conta que os produtos são distintos e que "líder" é uma expressão de natureza comum, destituída de grau elevado de originalidade. 
"O uso da marca Liber não traduz circunstância que implique, ao menos potencialmente, violação dos direitos do recorrido, não configurando hipótese de aproveitamento parasitário, desvio de clientela ou concorrência desleal", disse a relatora do recurso especial da Ambev, ministra Nancy Andrighi.
Na ação que originou o recurso, a empresa detentora da marca Líder, utilizada para identificar bebidas em geral, afirmou que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não poderia ter concedido à Ambev o registro da expressão Liber, em razão da extrema semelhança entre as marcas, tanto no aspecto gráfico quanto no fonético.
O pedido de nulidade foi acolhido em primeiro grau, em sentença mantida pelo TRF2. Segundo o tribunal, não seria possível a coexistência das marcas Líder e Liber, tendo em vista que ambas estão relacionadas ao mesmo segmento de mercado, são comercializadas nos mesmos estabelecimentos e posicionadas fisicamente quase sempre próximas nos pontos de venda, o que poderia induzir o consumidor a supor que os produtos tivessem origem na mesma empresa.
Palavra co​​mum
A ministra Nancy Andrighi afirmou que o uso exclusivo de uma marca, previsto pelo artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial, bem como o direito de exigir que terceiros se abstenham de utilizar signos idênticos ou semelhantes, não podem ser considerados absolutos e irrestritos, pois estão condicionados às exceções previstas na própria lei e ao equilíbrio com os valores constitucionais da liberdade de expressão e da livre-iniciativa.
Para a verificação da caracterização de eventual violação de direito exclusivo, a ministra citou precedentes da Terceira Turma no sentido da necessidade de análise de quatro circunstâncias, sempre considerando as situações concretas: o grau de distintividade da marca, o grau de semelhança entre as marcas em conflito, o tempo de convivência e a natureza dos serviços prestados.
No caso dos autos, Nancy Andrighi afirmou que a expressão Líder, registrada pela empresa autora do pedido de nulidade, pode ser classificada como de menor grau distintivo, tendo em vista que constitui palavra comum na língua portuguesa, com pouca originalidade.
"Acresça-se a isso a circunstância de que as marcas em conflito – Líder e Liber –, apesar de sua parcial colidência gráfica e fonética, apresentam significados completamente diversos, evocando ou sugerindo ideias distintas: a primeira remete a uma situação de superioridade ou predomínio, enquanto a segunda sinaliza liberdade, autodeterminação", apontou a ministra.
Segmentos diferen​​tes
Em relação à natureza dos produtos, a relatora destacou que, enquanto a marca registrada pela Ambev serve para identificar exclusivamente uma cerveja sem álcool, os registros da outra empresa foram expedidos para que ela os utilizasse na identificação de um grupo bem mais amplo de bebidas – incluídos, além de cervejas, sucos, refrigerantes e refrescos.
No entanto, segundo Nancy Andrighi, é fato incontroverso no processo que a empresa detentora da marca Líder atua basicamente no segmento de vinhos e espumantes, e jamais chegou a usar a expressão controvertida para designar qualquer tipo de cerveja.
Desse modo – acrescentou –, não sendo essa empresa reconhecida pelo público consumidor como fabricante do mesmo tipo de bebida identificado pela marca da recorrente (cerveja sem álcool), "não se vislumbra situação fática apta a possibilitar a ocorrência de confusão ou associação indevida".
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1833422

DIREITO: STJ - Repetitivo que discute validade de cláusula de reajuste de plano de saúde coletivo tem prazo para amici curiae

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino determinou a abertura de prazo de 30 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.016 dos recursos repetitivos, em que se discute a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção.
A sessão eletrônica que afetou os recursos para julgamento como repetitivos foi iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019. No acórdão da afetação, o ministro citou incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que registrou 951 processos sobre a controvérsia enquanto tramitava, e destacou a importância de se consolidar um entendimento acerca do tema. "Esse número significativo de processos sobrestados (em apenas um tribunal) deixa evidente que há multiplicidade de demandas a respeito desse tema", afirmou.
No despacho, Sanseverino decidiu que a instrução do tema será concentrada no REsp 1.715.798. Por consequência, o ministro determinou, até o fim da instrução, a suspensão da tramitação dos demais recursos especiais afetados (REsp 1.716.113, REsp 1.721.776, REsp 1.723.727, REsp 1.728.839 e REsp 1.726.285). Porém, segundo ele, os amici curiae podem, em suas manifestações, abordar circunstâncias específicas dos processos sobrestados.
O ministro também determinou a abertura de apenso aos autos, destinado à autuação das eventuais manifestações de amici curiae, e mandou autuar no apenso a ser criado a manifestação antecipada da Unimed do Estado de São Paulo e da Unimed Seguros Saúde S.A.
Além disso, o despacho facultou à Defensoria Pública da União, à Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao Ministério da Saúde, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União a oportunidade de intervir no processo, na qualidade de amicus curiae.
Recursos​​ repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o despacho.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1715798

DIREITO: TSE - Plenário inicia julgamento do pedido de registro do partido Unidade Popular (UP)

Exame do requerimento será retomado com apresentação do voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início, nesta quinta-feira (24), ao julgamento do pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional do partido da Unidade Popular (UP). Após o relator do processo, ministro Jorge Mussi, votar pela aprovação do registro, por entender que o partido cumpriu todas as exigências legais para a sua criação – tendo sua posição seguida pelo ministro Edson Fachin, que adiantou o voto –, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto solicitou vista dos autos para examinar um ponto específico do estatuto. 
Em seu relatório e voto, o ministro Jorge Mussi afirmou que o Unidade Popular conseguiu 497,6 mil assinaturas de eleitores não filiados a outros partidos em apoio à sua criação, o que supera o apoiamento mínimo exigido, com base em percentual de votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (491,9 mil).
Porém, ao deferir o registro, o ministro determinou que os requerentes façam, dentro de 90 dias, ajustes em dois itens do estatuto do UP. Os dispositivos a serem modificados tratam do prazo dos mandatos dos dirigentes de comissões provisórias partidárias e da destinação dos recursos do Fundo Partidário em caso de extinção da legenda. Segundo Mussi, tais verbas devem retornar para conta específica prevista em lei e os bens e ativos adquiridos com esses recursos devem ser revertidos em favor da União.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) deu parecer favorável à aprovação do registro do partido no TSE.
Apoiamentos
Depois de adquirida a personalidade jurídica no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o partido em formação deve, para obter o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional no TSE, atestar o seu caráter nacional. Ou seja, precisa conseguir o apoiamento mínimo por meio de assinaturas de eleitores não filiados a outros partidos políticos, o que deverá comprovar no prazo de dois anos, contados da data da aquisição de personalidade jurídica pela legenda em fase de criação.
Segundo o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução TSE nº 23.571/2018, o apoiamento mínimo precisa corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Processo relacionado: RPP 060041209

DIREITO: TRF1 - Prazo para reaver produto depositado em armazém geral ou receber indenização correspondente é de três meses a contar da entrega


A pretensão de indenização em caso da não devolução da mercadoria armazenada pelos armazéns gerais prescreve em três meses a contar do dia em que a mercadoria foi ou deveria ter sido entregue. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TRF 1ª Região ao negar provimento ao recurso da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que objetivava o recebimento do milho em grãos estocado em um armazém geral ou o equivalente em dinheiro em razão da divergência quantitativa do produto armazenado.
Depois de ter seu pedido negado na 1ª instância, sob a alegação da prescrição trimestral, a Conab recorreu ao Tribunal.
“Considerando que se cuida de pretensão de restituição de mercadoria ou ressarcimento em pecúnia em razão de perda de milho em grãos estocado em armazém geral, incide o princípio da especialidade, devendo ser aplicada a prescrição trimestral estabelecida no art. 11 do Decreto nº 1.102/1903”, destacou a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar o caso.
Segundo a magistrada, verificando-se que a última notificação do armazém sobre a divergência quantitativa do produto armazenado com a imposição de devolução se deu a mais de dois anos da propositura da ação, é de se concluir que se encontra prescrita a pretensão autoral.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Armazém geral - De acordo com o Decreto nº 1.102, de novembro de 1903, o armazém geral é uma empresa privada que tem autorização especial do governo para funcionar. Sua principal finalidade é receber e manter em segurança mercadoria de terceiros.
Processo nº: 2005.36.00.012122-2/MT
Data de julgamento: 28/08/2019
Data da publicação: 19/09/2019

DIREITO: TRF1 mantém decisão que concedeu benefício de pensão por morte a mãe de segurado

Crédito: Imagem da web

Para que o benefício de pensão por morte seja concedido é necessária a comprovação do óbito, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica da parte autora. Posto isso, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP-BA), por unanimidade, manteve a sentença que concedeu à requerente o beneficio de pensão por morte de seu filho ao reconhecer presentes, no caso, os requisitos previstos em lei para a concessão do benefício.
O relator, juiz federal convocado Saulo José Casali Bahia, afirmou que consta dos autos a comprovação do óbito, ocorrido em 08/03/2013, atestado por certidão própria; a qualidade de segurado, na data do falecimento, por cópia de extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que mostra a existência do último vínculo empregatício do instituidor do benefício junto ao empregador e a prova testemunhal que confirma o falecido como empregado ao tempo do óbito.
Para o magistrado, a relação de dependência econômica entre a autora e o falecido filho ficou comprovada por testemunhas em audiência, onde ficou demonstrado que ele era arrimo de família. Ademais, consta documento intitulado, “registro de empregado”, no qual sua genitora, é indicada como beneficiária, além de terem, a autora e seu filho, domicílio no mesmo endereço.
Dessa forma, concluiu o relator, “evidenciada a relação de dependência econômica da requerente para com seu falecido filho (sem filhos ou esposa/companheira), será forçoso reconhecer o direito da autora à pensão por morte, na qualidade de beneficiária, desde a data do requerimento administrativo”.
Nesses termos, Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do INSS, mantendo a sentença recorrida.
Processo nº: 0055743-82.2017.4.01.9199/MT
Data do julgamento: 09/08/2019
Data da publicação: 02/09/2019

POLÍTICA: Queiroz: 'Tem mais de 500 cargos lá, cara, na Câmara e no Senado. 20 continho caía bem'

OGLOBO.COM.BR
Juliana Dal Piva

Áudio revela que, mesmo após escândalo, ex-assessor de Flávio Bolsonaro indica caminho para nomeações políticas em gabinetes

Fabrício Queiroz, ex-assessor do gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj, recebia quase 60% do salário de colega de gabinete; valor teria sido aplicado em compra e venda de carros Foto: Reprodução / SBT

RIO — Oito meses depois de ser exonerado do gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio, o ex-policial Fabrício Queiroz continua sendo consultado sobre nomeações no Legislativo e admite ainda ter "capital político”. O GLOBO obteve um áudio de WhatsApp, de junho deste ano, no qual o ex-assessor sugere a um interlocutor como proceder para fazer indicações políticas em gabinetes de parlamentares. Procurado pelo GLOBO, Queiroz admitiu, por nota, que mantém a influência por ter "contribuído de forma significativa na campanha de diversos políticos no Estado do Rio de Janeiro". Por nota, Flávio Bolsonaro negou que tenha aceitado indicações do ex-assessor e que mantenha qualquer contato com ele desde o ano passado.
Queiroz é investigado pelo Ministério Público do Rio por suposta prática da rachadinha — quando os servidores comissionados devolvem parte dos salários. Ele esteve no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio entre 2007 e 2018 e, no período, emplacou sete parentes na estrutura.
Em conversa por áudio via WhatsApp do início de junho, Queiroz debate com um interlocutor a situação de cargos que podiam ser usados por aliados no Congresso. No diálogo, ele sugere que as indicações poderiam ser feitas por meio de comissões ou em gabinetes de outros deputados e senadores, e não apenas em cargos vinculados à família Bolsonaro.
— Tem mais de 500 cargos, cara, lá na Câmara e no Senado. Pode indicar para qualquer comissão ou, alguma coisa, sem vincular a eles (família Bolsonaro) em nada — diz Queiroz, no áudio, para depois complementar: — 20 continho aí para gente caía bem pra c**.
Na conversa, Queiroz descreve o gabinete de Flávio no Senado como um lugar muito demandado por parlamentares. Em maio, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Flávio alegou não saber o paradeiro de Queiroz e justificou: 
— Ele tem um CPF e eu outro — disse o filho do presidente. 

O ex-assessor Fabrício Queiroz e Flávio Bolsonaro Foto: Reprodução/Facebook

No áudio obtido pelo GLOBO, Queiroz demonstra conhecer o funcionamento do gabinete do senador e sugere que o interlocutor poderia procurar parlamentares que frequentam o local para tratar de nomeações.
— O gabinete do Flávio faz fila de deputados e senadores, pessoal para conversar com ele, faz fila. Só chegar lá e nomeia fulano aí para trabalhar contigo aí, salariozinho bom desse aí para a gente que é pai de família, cai como uma uva — diz Queiroz, no áudio. 
Nomeações na Alerj
Em depoimento, por escrito, entregue ao Ministério Público do Rio em 28 de fevereiro deste ano, Queiroz disse que tinha uma função que “se assemelhava a do chefe de gabinete” e que “tinha a possibilidade de nomear assessores”. No entanto, segundo ele, atuava para “gerenciar as questões relacionadas à atuação dos assessores fora do gabinete do deputado”. Por isso, os funcionários devolviam parte dos salários para ele, o que permitiria supostas contratações de pessoas que não atuavam na Alerj e sim na “base”. 
Queiroz se comprometeu a entregar a lista desses funcionários, mas, até o momento, isso não ocorreu. Essas contratações não seguem as regras da Assembleia. Como revelou o GLOBO em agosto, Queiroz conseguiu nomeações para sete parentes no gabinete de Flávio. Esse número inclui a mulher, duas filhas, a enteada, uma ex-cunhada, entre outros familiares.
Além disso, ele admitiu ser o responsável pelas contratações de Danielle Nóbrega e Raimunda Veras Magalhães no gabinete de Flávio Bolsonaro, quando este era deputado estadual. Elas são, respectivamente, ex-mulher e mãe do ex-capitão do Bope Adriano Magalhães da Nóbrega - investigado por ser o líder de uma milícia que atuava na zona oeste do Rio. Danielle ficou nomeada ao longo de dez anos e foi exonerada junto com a ex-sogra em 13 de novembro de 2018.
Em 6 de dezembro do ano passado, conforme o GLOBO mostrou, Queiroz comunicou por Whatsapp a Danielle que ela fora exonerada do gabinete dias antes porque ambos passaram a ser alvo de uma investigação. As apurações sobre rachadinha envolvendo o então deputado estadual começaram a partir de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontou movimentações financeiras de R$1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017.
Dez dias depois da conversa, Queiroz foi para São Paulo iniciar um tratamento de câncer. Ele faltou a todas as convocações do MP e prestou apenas um depoimento por escrito, em fevereiro, no qual admitiu que ficava com parte dos salários dos servidores para supostamente efetuar outras contratações. Depois disso, passou oito meses sem ser visto. Em agosto, a revista Veja divulgou fotos suas no Hospital Albert Einstein, onde faz o tratamento.
Em abril, todos as pessoas que foram funcionários de Flávio na Alerj tiveram o sigilo quebrado em investigação do MP do Rio.O caso, porém, está atualmente suspenso após decisões dos ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes e só será retomado em novembro quando a Corte decidirá sobre o compartilhamento de dados de órgãos de fiscalização como a Receita e o Coaf com investigadores.
Transcrição do áudio de Fabrício Queiroz
Tem mais de 500 cargos lá, cara, na Câmara e no Senado. Pode indicar para qualquer comissão ou, alguma coisa, sem vincular a eles (família Bolsonaro) em nada, em nada.
20 continho aí para gente caía bem para c***, meu irmão, entendeu?
Não precisa vincular ao nome. Só chegar lá e, pô cara, o gabinete do Flávio faz fila de deputados e senadores, pessoal para conversar com ele, faz fila.
Só chegar lá e, pô meu irmão, nomeia fulano aí para trabalhar contigo aí, salariozinho bom desse aí, cara, para a gente que é pai de família, cai como uma uva.
Nota de Flávio Bolsonaro
Por nota, o advogado Frederick Wassef que atua na defesa de Flávio Bolsonaro disse que "não é verdade e não procede o que está sendo alegado na suposta gravação que não sei se é Fabrício Queiroz quem fala ou outra pessoa". Além disso, segundo ele, "Fabricio Queiroz e Flávio Bolsonaro jamais se encontraram desde o ano passado. Nunca mais se viram ou se falaram. Jamais neste período, não existe, neste período, qualquer indicação de aproximação ou trabalho de Fabricio Queiroz para Flávio". Wassef diz que "a gravação deveria passar por perícia da Polícia Federal para garantir sua autenticidade, a comprovação de que é Fabrício Queiroz e que não houve edição ou retirada de contexto da referida gravação".
Nota de Fabrício Queiroz
Por nota, Fabrício Queiroz disse que “vê com naturalidade o fato dele ser uma pessoa que ainda detenha algum capital político, uma vez que nunca cometeu qualquer crime, tendo contribuído de forma significativa na campanha de diversos políticos no Estado do Rio de Janeiro”. Desse modo, “a indicação de eventuais assessores não constitui qualquer ilícito ou algo imoral, já que, repita -se, Fabrício Queiroz jamais cometeu qualquer ato criminoso”.

DIREITO: STJ - Prazo para regularizar polo passivo em execução se inicia com notícia da morte do devedor nos autos

​​​Somente com a notícia da morte do executado nos autos e a intimação do exequente é que se inicia o prazo para este último promover a regularização do polo passivo da execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um espólio que pedia o reconhecimento da prescrição de execução contra ele, uma vez que já haviam decorrido sete anos entre a morte do devedor e a sua int​imação para regularizar o polo passivo.
O recurso teve origem em ação de execução ajuizada pelo Banco Meridional contra uma empresa e seus diretores. Durante a tramitação do processo, o banco cedeu seu crédito à Caixa Econômica Federal, o que provocou a remessa dos autos para a Justiça Federal. O pai faleceu em 2000, tendo o filho se manifestado nos autos para noticiar o fato apenas em 2007, ocasião em que a exequente foi intimada a regularizar o polo passivo.
O espólio compareceu aos autos e ofereceu exceção de pré-executividade, alegando que teria ocorrido a prescrição intercorrente, pois, entre a morte do executado e a sua intimação, decorreram mais de sete anos, sendo que o prazo de prescrição do título executado é de cinco anos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou a exceção de pré-executividade e não reconheceu a incidência da prescrição intercorrente.
Ao STJ, o espólio argumentou que o prazo prescricional deve ser contado da data da morte do executado, e não do dia em que tal fato foi comunicado nos autos, ressaltando que a certidão de óbito garante a publicidade necessária, pois tem o efeito de dar conhecimento a todos os interessados acerca da ocorrência de um falecimento.
Suspensão do proces​​​so
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, nos termos do artigo 265, I, do Código de Processo Civil de 1973, a morte de qualquer das partes, de seus representantes legais ou de seus procuradores determina a suspensão do processo a partir da data do fato.
Segundo o ministro, muitas vezes, a notícia do falecimento vem aos autos após decorrido muito tempo da ocorrência do fato, período no qual o processo continua em curso, com a realização de atos processuais.
Assim, ressaltou que a regra de suspensão tem o objetivo de proteger a parte que não está mais regularmente representada, podendo os atos praticados a partir da data do falecimento, desde que causem prejuízo aos interessados, ser anulados em virtude da incidência dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Pre​​scrição
Em relação à prescrição, o relator afirmou que o instituto se fundamenta nos objetivos de proporcionar segurança jurídica e pacificar as relações sociais, com a punição pela inércia do titular da pretensão. Villas Bôas Cueva observou que, na hipótese dos autos, o TRF4 entendeu não haver inércia da exequente, a qual, cientificada da morte do executado, tomou as medidas necessárias para dar prosseguimento à execução.
Para o ministro, o princípio da publicidade dos registros públicos não tem o alcance pretendido pelo espólio, uma vez que apenas "cria uma ficção acerca do conhecimento do fato ou ato jurídico registrado. Não significa que haja um efetivo conhecimento acerca do fato, mas que a informação está disponível a todos".
Ele observou que não é possível supor que o exequente, somente em decorrência do registro do óbito no cartório, teria conhecimento quanto à morte do executado, ocasião em que deveria pedir a intimação dos sucessores.
De acordo com o relator, a data da morte é o marco para a verificação da validade dos atos processuais realizados a partir de sua ocorrência, "mas não pode ser tomada, sem que haja notícia do fato no processo, como prazo inicial da prescrição intercorrente". Em seu voto, lembrou que o novo CPC, no artigo 313, parágrafo 2º, dispõe expressamente que o juiz determinará a suspensão do processo "ao tomar conhecimento da morte".
"A vingar a tese trazida pelo recorrente, haveria um estímulo para que o falecimento da parte devedora ou de seu advogado não fosse informado nos autos, aguardando-se o escoamento do prazo prescricional para somente depois noticiar o fato", alertou o ministro.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1541402

DIREITO: STJ - Sob o antigo Código Civil, direito de habitação do cônjuge sobrevivente também cessa com união estável

​​A constituição de união estável após a abertura da sucessão ocorrida na vigência do Código Civil de 1916 (CC/1916), tanto quanto um novo casamento, faz cessar o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão interlocutória do juízo de primeira instância que arbitrou aluguel a ser pago aos filhos por um homem que continuou a morar no imóvel adquirido em conjunto com a esposa, morta em 1990, mesmo após ter formalizado união estável em 2000.
Pelo ineditismo da questão jurídica, o colegiado decidiu que os aluguéis serão devidos apenas a partir da data da decisão do STJ, e não da data do pedido feito em primeira instância.
Em 2013, os filhos peticionaram para que fosse arbitrado o valor de aluguel a ser pago pela ocupação do imóvel, alegando que o direito real de habitação do pai cessou com o registro da união estável.
A decisão de primeira instância determinou o pagamento de aluguéis devido à ocupação exclusiva do imóvel integrante do espólio, em detrimento dos demais herdeiros. O pai recorreu, sustentando seu direito de habitação sobre o bem.
Sentido da le​​i
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu provimento ao agravo de instrumento com o argumento de que, sob as regras do CC/1916, o direito real de habitação somente cessaria com um novo casamento.
No recurso especial, os filhos alegaram que o TJDFT, ao entender que o estado de viuvez não cessa pela união estável – mas tão somente por novo casamento –, contrariou o sentido da norma disposta no parágrafo segundo do artigo 1.611 do CC/1916 (redação introduzida pela Lei 4.121/1962):
"Ao cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão universal, enquanto viver e permanecer viúvo, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habilitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar."
Condição resolu​​tiva
Segundo o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, tanto o texto original do CC/1916 quanto as alterações promovidas pela Lei 4.121/1962 tinham por destinatário o viúvo do autor da herança, sujeitando os benefícios do direito real de habitação a uma condição resolutiva, já que o benefício somente seria assegurado enquanto perdurasse a viuvez.
O relator destacou que o benefício assegura o direito limitado de uso do imóvel, não podendo o cônjuge sobrevivente alugá-lo ou emprestá-lo a terceiros. Ele ressaltou que a previsão de que as faculdades inerentes ao direito de propriedade passam a integrar o patrimônio dos herdeiros legítimos no exato momento de abertura da sucessão está presente em ambos os códigos.
"Portanto, não se pode perder de vista que a própria regra do artigo 1.611, parágrafo 2º, do CC/1916, ao estipular direito real de habitação legal, restringe, inequivocamente, o exercício do direito de propriedade, de modo que a aplicação do benefício previsto no dispositivo deve respeitar uma interpretação restritiva", explicou.
Bellizze afirmou que a união estável em questão ocorreu durante vigência plena da Constituição de 1988 e da Lei 9.278/1996, ou seja, em período no qual a legislação equiparava a união estável ao casamento – o que, aliás, já era feito pelo STJ antes mesmo da inovação legislativa, segundo o ministro.
Equiparação ple​​na
O ministro assinalou que no Código Civil de 2002 a constituição de nova família não é mais limite para o direito real de habitação, contudo essa restrição era expressa sob o código anterior e deve ser observada pelo Judiciário.
Segundo Bellizze, o importante para o recurso em julgamento é constatar que a união estável, mesmo antes do atual Código Civil, "foi sendo paulatinamente equiparada ao casamento para fins de reconhecimento de benefícios inicialmente restritos a um ou outro dos casos".
A conclusão "coerente com esse movimento legislativo e jurisprudencial" sugerida pelo relator e acompanhada pelos demais ministros do colegiado é a equiparação plena entre as consequências jurídicas advindas do casamento e da união estável também para os fins de caracterizar a efetiva implementação da condição resolutiva do direito real de habitação, nos termos do CC/1916.
"Não se sustenta a fundamentação do acórdão recorrido, que, apoiando-se em premissas de interpretação literal e restritiva, afasta a união estável, reconhecendo que o direito do cônjuge supérstite somente se extinguiria por meio da contração de novas núpcias, uma vez que a união estável não altera o estado civil do viúvo", concluiu o ministro.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1617636

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

DIREITO: STJ - Empresa de ônibus pagará danos morais por atitude de motorista que constrangeu criança com deficiência

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de ônibus de Fortaleza e manteve decisão que a condenou a pagar danos morais em razão de constrangimentos causados por um de seus motoristas a uma menor com deficiência. O colegiado reafirmou o entendimento de que o defeito na prestação do serviço gera a obrigação de reparar os danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa.
De acordo com o processo, a menina – com oito anos na época dos fatos – tem deficiência múltipla. Acompanhada de uma tia, ela teve sua entrada pela porta dianteira do ônibus barrada pelo motorista, mesmo apresentando documento emitido pela prefeitura que lhe assegurava a gratuidade no transporte coletivo. Após a insistência de outros passageiros, o motorista permitiu a entrada da menor e da acompanhante no ônibus, mas continuou a criar constrangimentos para as duas.
Condenada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar indenização de R$ 5 mil, a empresa interpôs recurso ao STJ negando que seu preposto teria constrangido as autoras da ação.
Novo paradi​​​gma
O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, diante dos fatos reconhecidos pelo TJCE, a prática do ato ilícito é incontroversa, configurando a má prestação do serviço de transporte, restando discutir no STJ apenas o cabimento da indenização por danos morais.
Segundo o ministro, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional e "estabeleceu um novo paradigma para as pessoas com deficiência, baseado no princípio da inclusão, em substituição ao princípio da integração".
Ele observou que a Lei 13.146/2015 dedicou todo um capítulo ao direito ao transporte e à mobilidade, confirmando a necessidade de se assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência aos meios de transporte coletivo, como forma de promover o pleno exercício de seus direitos.
Villas Bôas Cueva citou a importância da acessibilidade da pessoa com deficiência na legislação infraconstitucional, e concluiu ser inegável que a atitude do preposto da empresa recorrente configurou defeito no serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, devendo haver reparação dos danos causados, independentemente da existência de culpa.
Estere​​ótipos
Para o ministro, a vulnerabilidade da menor, por ser do sexo feminino, potencializa o dano causado pelo preposto à sua dignidade, uma vez que, mesmo vendo o cartão que atestava a deficiência, ele continuou agindo de forma desrespeitosa, o que contribui "para a reprodução de estereótipos e estigmas relacionados às pessoas com deficiência".
"É importante consignar que a agressão à dignidade humana da menor e de sua acompanhante está amplamente demonstrada nos autos e que atitudes como a do preposto da empresa no caso em apreço devem ser repreendidas com veemência, porque, além de ilegais, vão em sentido contrário aos esforços despendidos pelos entes públicos e privados para incluir as pessoas com deficiência de forma cada vez mais efetiva na sociedade", disse o relator.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1838791

DIREITO: STJ - É possível penhora de bem de família para pagar dívida de empreitada para construção parcial do imóvel

​A dívida proveniente de contrato de empreitada para a construção – ainda que parcial – de imóvel residencial faz parte das exceções legais que permitem a penhora do bem de família.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que permitiu a penhora de terreno com casa em construção para o pagamento de duplicatas referentes à empreitada contratada para a obra.
Segundo o processo, uma empresa de pequeno porte ajuizou execução contra os proprietários do imóvel afirmando ser credora da quantia original de R$ 10.702, representada por três duplicatas vinculadas a contrato particular de construção por empreitada parcial de obra.
Único im​​​óvel
Após a penhora do terreno, com obra de alvenaria inacabada, os executados alegaram a sua impenhorabilidade, por ser o único imóvel do casal e, apesar de a casa estar em construção, destinar-se à residência da família.
O juízo de primeiro grau considerou possível a penhora, afirmando que a dívida de financiamento de material e mão de obra destinados à construção de moradia, decorrente de contrato de empreitada, enquadra-se na hipótese do inciso II do artigo 3º da Lei 8.009/1990. O TJRS confirmou a decisão.
Ao apresentar recurso ao STJ, os executados alegaram ser inviável dar interpretação extensiva à norma legal, além de sustentarem que o crédito resultante da aquisição de material de construção e mão de obra (empreitada) não é privilegiado, motivo pelo qual deveria ser afastada a penhora sobre o único imóvel do casal, considerado bem de família.
Hipóteses taxat​​ivas
Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, a Lei 8.009/1990 apresenta taxativamente as hipóteses autorizadoras da penhora do bem de família.
Ele explicou que o inciso II do artigo 3º ressalva ser possível a penhora quando há pedido do titular do crédito decorrente de financiamento, o que abarca operações de crédito destinadas à aquisição ou construção do imóvel residencial, podendo essas serem stricto sensu – decorrente de operação envolvendo uma financiadora – ou em sentido amplo – nas quais se incluem o contrato de compra e venda em prestações, o consórcio ou a empreitada com pagamento parcelado durante ou após a entrega da obra.
No caso analisado, de acordo com Buzzi, a dívida executada decorreu da inadimplência de valores relativos a contrato de empreitada para construção, ainda que parcial, de uma casa de alvenaria, com fornecimento de material e mão de obra.
Assim, segundo o ministro, não é possível dizer que está sendo feita uma interpretação extensiva das exceções descritas na lei, "vez que há subsunção da hipótese à exceção legal, considerando-se os limites e o conteúdo do instituto do financiamento, esse que, diferentemente do alegado pelos ora insurgentes, uma vez incontroversa a origem e a finalidade voltada para a edificação ou aquisição do bem, não fica adstrito a mútuos realizados por agente financeiro do Sistema Financeiro Habitacional", observou.
Operação de cré​​dito
De acordo com o ministro, a situação é peculiar, pois o terreno sobre o qual foi ou seria construída a casa é de propriedade do contratante, que se comprometeu, mediante contrato específico de empreitada global, a saldar a dívida contraída para a construção de sua moradia com recursos próprios, mediante pagamento parcelado, tendo deixado de pagar a obrigação.
"O ponto nodal é que o executado realizou com a construtora uma operação de crédito concomitante ao ajuste atinente à edificação, e quedou-se inadimplente para com o pagamento da dívida contraída, essa vinculada especificamente à construção de sua própria moradia, a atrair, nesses termos, a exceção à regra da impenhorabilidade referida pelo inciso II do artigo 3º da Lei 8.009/1990, pois aqui a execução é movida pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à edificação do próprio prédio, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato", explicou.
Ao negar provimento ao recurso especial, o ministro ressaltou que, se o bem de família pode ser penhorado para garantir a quitação da dívida contraída para sua aquisição/construção, não há como afastar a conclusão segundo a qual a operação de crédito/financiamento viabilizou a construção do imóvel, motivo pelo qual também é inafastável a possibilidade de sua penhora.
"Entendimento em outro sentido premiaria o comportamento contraditório do devedor e ensejaria o seu inegável enriquecimento indevido, causando insuperável prejuízo/dano ao prestador que, mediante prévio e regular ajuste, bancou com seus aportes a obra ou aquisição, somente concretizada pelo tomador valendo-se de recursos do primeiro" – concluiu o relator.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1221372
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