sexta-feira, 30 de novembro de 2012

ECONOMIA: Bolsa opera em baixa; dólar sobe e passa R$ 2,10 após divulgação do PIB

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa amplia a queda nesta sexta-feira (30). Por volta das 14h30, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 1,75%, a 56.840,39 pontos.
O dólar comercial subia 0,52%, cotado a R$ 2,108 na venda. A divulgação do crescimento do PIB abaixo do esperado por analistas deixou os investidores preocupados, porque sugere que o governo pode lançar mão de um real mais desvalorizado e juros mais baixos para estimular a economia.
O euro avançava 0,72%, vendido a R$ 2,744.
Ações asiáticas atingem maior nível em 9 meses
As ações asiáticas atingiram o maior nível em nove meses. As ações australianas avançaram 0,63%, para uma nova máxima em três semanas, ajudadas por ações nos setores de mineração e de bancos. As ações de Xangai tiveram ganhos de 0,85%, o primeiro ganho da semana depois de ter recuado para o menor nível em quase quatro anos no começo desta semana.
Hong Kong avançou 0,49%. As ações indianas registravam alta de 0,76%, o maior nível em 19 meses. O índice Nikkei do Japão subiu 0,48%, para o maior nível de fechamento em sete meses, registrando o melhor mês desde fevereiro, com ganho de 5,8%.
(Com informações da Reuters)

COMENTÁRIO: Mais alto o coqueiro

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Dos 40 inicialmente denunciados pela Procuradoria-Geral da República restaram 37 réus, 25 condenados, 13 em regime fechado.
Em princípio esse resultado oferece à sociedade uma resposta além da esperada em termos de rigor no trato de ilícitos ocorridos nos altos escalões da República.
Se inovações houve por parte do Supremo Tribunal Federal, uma das mais importantes foi o entendimento de que quanto mais alto o coqueiro maior pode ser o tombo.
Não se trata de condenar o cargo, mas de levar em conta as agravantes decorrentes do poder de mando. Desde a responsabilidade final sobre os atos até a disposição de impor critérios rígidos de conduta que, se ausentes, deixam prosperar a permissividade.
Prevaleceu no STF percepção contrária à regra até então vigente na cultura do privilégio e da aceitação do lema de que detentores de mandatos, de influentes cargos e posições políticas de prestígio não são pessoas comuns, devendo a elas ser conferido tratamento especial.
Pela posição que ocupam ou mesmo pela "trajetória de luta", quando pegas transitando à margem da lei, só seriam punidas mediante o impossível: a apresentação do recibo do crime.
Ao (quase) fim e ao cabo de quatro meses de julgamento do processo do mensalão o Supremo disse que não é bem assim. Ou pelo menos nesse caso não foi.
Será daqui em diante? É uma pergunta a ser respondida mais adiante. Por enquanto o que se tem de certo é um aumento no grau de confiança no Judiciário.
Um passo e tanto nesses tempos de supremacia majestática do Executivo e de descrédito crescente no Legislativo.
Impõe-se agora a seguinte questão: isso representa o início de um processo ou será apenas um momento fugaz, cujo efeito se dilui ao longo do tempo sem produzir nenhum avanço?
O Brasil já viveu outros episódios em que a euforia se confundiu com a esperança. Campanha das Diretas-Já, fim do regime militar, Assembleia Nacional Constituinte, impeachment de Fernando Collor, CPI do Orçamento e tantos outros momentos.
Isoladamente, nenhum deles virou o País de cabeça para baixo (ou para cima), mas, juntos, um ativo que se expressa no casamento entre a opinião do público e a posição da Corte guardiã da legalidade.
Bom cabrito. Roberto Jefferson fez a linha sóbria diante da condenação à prisão em regime inicialmente semiaberto. Não se queixou, não se explicou nem se desculpou, citando Disraeli ("nunca se queixe, nunca de explique, nunca se desculpe") ao se manifestar sobre o inevitável.
Realizou o prejuízo. Sempre soube dos riscos. Quando fez a denúncia do mensalão avisou logo: "Sublimei o mandato".
O PT berrou na tentativa de salvar a reputação do coletivo. Jefferson, em matéria de partido fez a sua parte: não disse para quem repassou o dinheiro recebido do valerioduto, evitando arrastar o PTB para o processo.
Sobre a pena de sete anos, existe a chance de ser transformada em prisão domiciliar na Vara de Execuções Penais, devido ao debilitado estado de saúde do condenado.
Tangente. A estratégia da tropa avançada do Palácio do Planalto no Congresso em relação ao episódio Rosemary Noronha é tentar circunscrever os fatos ao campo da "vida pessoal" do ex-presidente Lula.
Mais ou menos como aconteceu com o então ministro da Fazenda Antonio Palocci em relação à casa de lobby frequentada por ele em Brasília. Até que apareceu Francenildo Costa e surgiu a (má) ideia de quebrar o sigilo bancário do caseiro.
Peixe. Calado, Lula exerce o sagrado direito de não dizer nada que amanhã ou depois possa se voltar contra ele.

ECONOMIA: Bovespa cai mais de 1% após PIB fraco

Do ESTADAO.COM.BR
Economia&Negócios

A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) opera em queda nesta sexta-feira, 30, após a divulgação do PIB do 3º trimestre, que apresentou crescimento tímido de 0,6%. Às 13h51 (horário de Brasília), a bolsa paulista recuava 1,66%, aos 56.889 pontos. No mesmo horário, o dólar registava uma valorização de 0,52%, a cotado a R$ 2,109.
No exterior, o clima também é de cautela. A zona do euro registrou novo recorde de desemprego em outubro e atingiu uma taxa de desocupação de 11,7%. Também hoje o presidente do Banco Central Europeu (BCE), Mario Draghi, afirmou que a autoridade permanece pronta para intervir novamente se isso for necessário para preservar a estabilidade do euro.

DIREITO: Juízes vão ao STF questionar reforma da previdência

Da CONJUR

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade em que contestam a validade da Emenda Constitucional 41/2003, chamada de Reforma da Previdência 2, que autorizou a instituição da previdência complementar privada dos servidores públicos, o Fundo de Pensão do Servidores Públicos Federais do Judiciário (Funpresp-Jud) — Lei 12.618/2012.
A ação tem como base o julgamento da Ação Penal 470, processo do mensalão, no Supremo, que considerou que a aprovação da Emenda Consitucional é resultado de corrupção. Com isso, segundo as associações, a redação dada pela EC 41/2003, padece de vício de inconstitucionalidade formal, decorrente da violação ao artigo 1º, parágrafo único, porque não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes na votação da PEC. Além deste, a ADI cita outros vícios, como a violação ao artigo 5º, LV, porque o processo legislativo, que integra o devido processo legal, foi fraudado por meio de conduta criminosa.
“Afinal, ainda que a Corte tenha reconhecido apenas a prática do crime de corrupção no processo legislativo que resultou na promulgação da EC 41/2003, dúvida não pode haver que a conduta ocorrida subsume-se à hipótese de um dos “crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais”, qual seja o previsto no artigo 6º, item 2, da Lei 1.079 (“usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção”), dai resultando a prova da inconstitucionalidade".
A ADI afirma também que seria necessária lei complementar prevista anteriormente para o fim da instituição da previdência complementar. “Sem a edição de uma lei complementar especial para disciplinar a previdência complementar de natureza pública, haverá uma grande insegurança jurídica na criação das dezenas ou centenas de entidades de previdência complementar pela União, Estados e Municípios, diante da incerteza sobre quais normas atualmente existentes — pertinentes à previdência complementar de natureza privada — seriam aplicáveis ou não ao regime de previdência complementar de natureza pública”.
De acordo com a ação, ainda que pudesse ser autorizada a instituição de entidade de previdência complementar para os servidores públicos, por lei de iniciativa do Poder Executivo tal entidade não poderia alcançar a magistratura, pois é de competência do STF a iniciativa de lei complementar que disporá sobre a previdência dos magistrados.
Além disso, segundo as associações, a Lei 12.618/2012 não observou a exigência contida no parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal de que a previdência complementar seria instituída por “intermédio de entidades fechadas ..., de natureza pública”, já que autorizou a criação de uma entidade de previdência complementar com nítido caráter de natureza privada.
Para a AMB e a Anamatra, o acolhimento desses fundamentos inviabiliza a instituição da previdência complementar aos membros da magistratura, pelo menos até que seja editada uma lei complementar de iniciativa do STF, ou editada uma lei complementar especial para dispor sobre a previdência complementar de natureza pública. “Ou ainda, com base no princípio da eventualidade, uma lei ordinária que efetivamente preveja a criação de uma entidade de previdência complementar de natureza pública e não privada”.
Leia aqui a íntegra da ADI
ADI 4885

ECONOMIA: Desemprego recorde: 6 mil demissões por dia na Europa em 2012


Do ESTADAO,.COM.BR
Por JAMIL CHADE

Nos últimos doze meses, 6 mil europeus perderam seus trabalhados a cada dia e a taxa de desemprego na zona do euro bate mais um recorde. Dados divulgados na manhã de hoje indicam que 11,7% da população dos 17 países que usam a moeda única estão sem trabalho.
Os dados de outubro representam um novo recorde e um aumento em relação à taxa e 11,6% de desemprego em setembro, segundo a Eurostat. Desde setembro, o continente volta a viver uma recessão, situação que só será superada em 2014.
Em números absolutos, a Europa soma hoje 18,7 milhões de desempregados. Apenas no mês de outubro, 173 mil foram demitidos.
Em um ano, a destruição de postos de trabalho na Europa atinge a marca de 2,1 milhões. Na prática, quase 6 mil demissões por dia. A taxa é superior aos 7,9% de desemprego nos EUA e de 4,2% no Japão.
Contando todos os 27 países da Europa, a taxa de desemprego é de 10,4%, com 26 milhões de pessoas afetadas.
As piores taxas estão na Grécia e Espanha, com um quarto da população sem trabalho. Nesses dois países, a proporção de jovens sem trabalho chega a mais de 55%. Do outro lado estão países como a Áustria, Luxemburgo, Alemanha e Holanda, todos com uma taxa de desemprego abaixo de 5,5%.

SEGURANÇA: PF combate tráfico internacional de drogas em 7 Estados

Do ESTADAO.COM.BR

Operação deve cumprir 22 mandatos de prisão e 60 de busca e apreensão, incluindo São Paulo e Rio de Janeiro
São Paulo, 30 - A Polícia Federal realiza nesta sexta-feira, 30, uma operação para combater o tráfico internacional de drogas em sete estados brasileiros. A operação nomeada 'Vera Cruz' deve cumprir 22 mandados de prisão e 60 de busca e apreensão no Paraná, Santa Catarina, Bahia, Pará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. A ação acontece depois de a corporação ter investigado a distribuição de entorpecentes durante mais de dois anos. Segundo a PF, o esquema abastecia facções criminosas como o Comando Vermelho e possivelmente o Primeiro Comando da Capital (PCC).
O Ministério Público Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Secretaria Nacional Anti Drogas do Paraguai apoiam a Operação Vera Cruz.
De acordo com a PF, a organização criminosa que deve ser desmantelada hoje é especializada no tráfico internacional de drogas, principalmente crack e cocaína.
Segundo as autoridades, o esquema contava com o transporte de entorpecentes do Paraguai para o País, com veículos de luxo.
Ao longo das investigações chegou a ser apreendida mais de uma tonelada de cocaína e crack e, aproximadamente, três toneladas de maconha. O patrimônio dos envolvidos foi bloqueado pela Justiça.
Distrito Federal . A Polícia Civil do Distrito Federal realizou a Operação de Combate ao Tráfico de Drogas em toda a capital federal na quarta-feira, 28, e na quinta-feira, 29. Ao menos 18 pessoas foram presas em flagrante por tráfico de entorpecentes. Outras quatro pessoas foram presas em cumprimento de mandado de prisão e um suspeito acabou detido acusado de estupro.
A ação mobilizou policiais das Seções de Repressão às Drogas de todas as delegacias circunscricionais, diz a Polícia Civil do Estado.
Porções de maconha, crack, cocaína e até um pé de maconha com 45 cm de altura foram apreendidos entre ontem e hoje. Os policiais também apreenderam uma pistola calibre .380, munições, uma balança de precisão, comprimidos de rohypnol e dinheiro proveniente da comercialização ilegal de drogas.
As pessoas autuadas por tráfico foram recolhidas à carceragem do DPE e do Presídio Feminino.

SAÚDE: Antirretroviral usado por 20% dos soropositivos terá fabricação nacional

Do UOL

A partir de 2013, começará a ser distribuído na rede pública de saúde mais um medicamento com o rótulo nacional para o tratamento da Aids: o sulfato de atazanavir. Nesta sexta-feira (30), véspera do Dia Mundial de Luta Contra a Aids, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, participou, no Rio de Janeiro, da cerimônia de oficialização do processo de transferência de tecnologia para a produção do medicamento no país.
O antirretroviral que já é distribuído aos pacientes do SUS, é utilizado por cerca de 45 mil pessoas – perto de 20% do total de pacientes, 217 mil.
A produção nacional do atazanavir será possível graças a uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada entre o Ministério da Saúde – por meio do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) – e o laboratório internacional Bristol-Myers Squibb. Atualmente, o Atazanavir é importado. Com a PDP, a expectativa é de que o Ministério da Saúde economize cerca de R$ 81 milhões por ano, durante a parceria.
Para o presidente da Bristol-Myers Squibb no Brasil, Gaetano Crupi, o acordo reforça o compromisso da empresa em contribuir para ampliar o acesso a tratamentos para doenças graves como a Aids.
O sulfato de atazanavir é um antirretroviral da classe dos inibidores de protease e constitui uma importante droga na composição de esquemas terapêuticos para o tratamento de pacientes com infecção por HIV/Aids. Atualmente, ele é indicado para início de terapia antirretroviral como um dos medicamentos preferenciais pelas diretrizes internacionais do Departamento de Saúde dos Estados Unidos (DHHS, na sigla em inglês), da Sociedade Internacional de Aids (IAS, na sigla em inglês) e da Sociedade Clínica Europeia de Aids (EACS, na sigla em inglês), e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

POLÍTICA: Rosemary diz ter tratado nomeações com ex-presidente Lula

De OGLOBO.COM.BR

Em e-mails obtidos pela PF, ex-chefe de gabinete da Presidência atua para levar irmãos Vieira a agências
SÃO PAULO - E-mails obtidos pela Polícia Federal durante as investigações que resultaram na Operação Porto Seguro mostram que a ex-chefe de gabinete do escritório da Presidência da República em São Paulo Rosemary Nóvoa Noronha afirmou ter tratado com o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva as nomeações dos irmãos Paulo Vieira e Rubens Vieira para as diretorias da Agência Nacional de águas (ANA) e Agência Nacional de Avião Civil (Anac), respectivamente. A revelação foi feita pelo “Jornal Nacional”, da Rede Globo.
Os e-mails fazem parte dos apensos do inquérito principal da operação. No dia 20 de janeiro de 2009, Rose recebe um e-mail de Rubens em que ele se oferece para o cargo na Anac. Ele diz que preenche todos os requisitos para o posto. Na resposta, a então chefe de gabinete afirma que vai “tentar falar com o PR”. De acordo com a PF, PR quer dizer presidente da República. Rose escreve ainda no e-mail que tentará fazer com que Rubens cumprimente Lula em um evento que aconteceria dias depois. “Pelo menos você cumprimenta só para ele lembrar de você. Aí, eu ataco”, diz a chefe de gabinete no e-mail. Na resposta, Rubens falou em um argumento que “pode ser levado ao presidente”, dando a entender que PR significava mesmo presidente da República.
Em 21 de janeiro, Paulo manda e-mail para Rubens em que demonstra interesse em um cargo no Ministério do Turismo. “Lembre-se que o Turismo pode ser um lugar muito bom para o nossos planos de poder na Bahia e em São Paulo no tocante à liberação de recursos. Mas a prioridade no momento é a diretoria da Anac”. A nomeação de Rubens para a Anac saiu só em julho de 2010. O salário era de R$ 23.757,36.
Num e-mail de 6 de abril de 2009, Paulo manda e-mail a Rose para pedir o cargo na diretoria da ANA. “Estou enviando o meu currículo com as informações que julguei mais pertinentes ao cargo da ANA, apesar de sabermos que o currículo não é fator primordial. Eu penso que o líder do PT também talvez possa ajudar.”
Uma semana depois, em outro e-mail, Rose diz a Paulo que “já está agendando a conversa com JD. A agenda com o deputado Vaccarezza vai ficar para o dia 24, te aviso a hora”. Segundo a procuradora Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, responsável pela investigação do caso no Ministério Público Federal, JD é a forma como Rose se referia em suas conversas ao ministro da Casa Civil José Dirceu. A nomeação de Paulo levou um ano e um mês para ser consumada. O salário era de R$ 23.890,85.
Com os dois irmãos nomeados para as agências, Rose pede a Paulo que interceda junto a Rubens para que a filha dela, Mirelle, seja empregada em um cargo na Anac. Em e-mail enviado no dia 8 de novembro de 2010, a chefe de gabinete, que participava de uma viagem a Maputo, capital de Moçambique, na comitiva do presidente Lula, diz: “Bom dia, Paulo, a Mirelle já enviou os documentos? Peço a gentileza de só nomeá-la depois que eu confirmar com o PR. Estou em Maputo, embarco para Seul (Coreia do Sul) na quarta-feira com ele. Aí, após conversar, te aviso.”
Em outro e-mail, Paulo escreve: “A Mirelle me entregou o currículo no domingo. Quando fui verificar, estava sem assinatura. Vou ligar para ela e ver quando podemos pegar a assinatura, pois vou a São Paulo nesta terça-feira.”
No dia 1º de dezembro de 2010, o Diário Oficial publicou a nomeação da filha de Rosemary como assessora da diretoria da Anac, com salário de R$ 8.625,61. Os documentos obtidos pelo “Jornal Nacional” não indicam nenhum contato por e-mail ou telefone entre a chefe de gabinete e Lula. O Instituto Lula, segundo o JN, não se pronunciou.
O deputado Cândido Vaccarezza disse, segundo o “Jornal Nacional”, que nunca se reuniu com Paulo Vieira, que não teve encontro político com Rose e que não participou da indicação de nenhum diretor da ONU. O advogado de Rubens afirmou que o fato de o seu cliente reivindicar o cargo na Anac é perfeitamente legal e ético.

ECONOMIA: Recuperação vai continuar no quarto trimestre, diz Mantega

Do UOL, em São Paulo

Mesmo dizendo-se "surpreso" com o desempenho fraco da economia no terceiro trimestre, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta sexta-feira (30) que a economia está em trajetória de recuperação, apesar de não da maneira como se gostaria. 
"Ninguém acertou (o resultado do PIB no trimestre passado). Acho que todo mundo se descuidou do setor de serviços. Mas posso afirmar que economia está em trajetória de aquecimento, embora não tanto como gostaríamos", afirmou Mantega a jornalistas. 
Mais cedo, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou que a economia brasileira cresceu 0,6% no terceiro trimestre em relação ao trimestre anterior, metade do esperado pelo mercado, com a pior retração dos investimentos em mais de três anos e estagnação no setor de serviços. 
Para piorar, o crescimento do segundo trimestre foi revisado para baixo, a 0,2%, ante os 0,4% divulgados anteriormente. 
Mantega continuou defendendo que o Produto Interno Bruto (PIB) crescerá 4% no próximo ano, uma vez que as medidas de estímulo adotadas pelo governo ainda não surtiram pleno efeito. 
Mantega se disse 'satisfeito'
O ministro se disse "satisfeito com a reação da economia brasileira", prometendo que as medidas adotadas pelo governo ainda vão surtir efeito ao longo dos próximos meses. Por isso, ele acredita que o PIB crescerá cerca de 1% no quarto trimestre e 4% em 2013, num "movimento difuso" de recuperação.
Para ele, o mau desempenho no trimestre passado veio sobretudo do setor de serviços, afetado pela atividade de Intermediação financeira, que recuou 1,3%. Mantega ressaltou que isso ocorreu porque os bancos sentiram a queda nos spreads e, ao mesmo tempo, não compensaram com concessões de crédito.
O ministro também defendeu que o governo tem tomado medidas "mais estruturais", que vão reduzir os custos do setor produtivo. Ele acredita que o setor industrial, bastante afetado pela crise internacional e que mostrou recuperação no trimestre passado, está ganhando velocidade. 
Recuperação da confiança é lenta, para presidente do BC
O resultado “indica continuidade da recuperação da atividade econômica neste segundo semestre”, disse o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini. 
“Por outro lado, a lenta recuperação da confiança contribuiu para que, até o momento, os investimentos ainda não mostrem reação aos estímulos introduzidos na economia.” 
Pão, carro e novela entram na conta do PIB; clique na imagem abaixo e entenda
Previsão de crescimento cai de 4,5% para 2% em um mês
No ano passado, a economia cresceu 2,7%. Para este ano, a previsão inicial era crescer 4,5%. Porém, os efeitos da crise global foram pesando, e a estimativa foi ficando menos otimista: caiu para 3% em agosto, e para 2% em setembro.
A previsão é ainda mais negativa do ponto de vista do Banco Central, que falou em crescimento de 1,6% em seu relatório de setembro. O mercado financeira espera apenas 1,5%, segundo o último Boletim Focus.
País tem tomado medidas para tentar estimular a economia
Nos últimos meses, o governo tem adotado isenções fiscais e outras medidas para tentar estimular a economia brasileira em meio à crise global. 
RELEMBRE MEDIDAS DO GOVERNO PARA AQUECER A ECONOMIA
DATA            MUDANÇA
(Com informações da Reuters)

DIREITO: STF - Teori Zavascki toma posse como ministro do STF


Em solenidade realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Albino Zavascki tomou posse, nesta quinta-feira (29), como novo membro da Corte, na vaga deixada pelo ministro Cezar Peluso, aposentado em setembro passado, ao completar 70 anos de idade.
A solenidade foi aberta pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, e teve o Hino Nacional executado pela Banda dos Fuzileiros Navais de Brasília. Em seguida, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, e a mais nova integrante da Corte até então, ministra Rosa Weber, conduziram Zavascki para o Plenário, onde ele assinou o termo de posse e foi declarado empossado pelo ministro Joaquim Barbosa.
Iniciada às 16h11m, a solenidade foi encerrada às 16h23 pelo presidente da Corte. Em seguida, o novo ministro recebeu cumprimentos no Salão Branco do STF, que fica ao lado do Plenário. Participaram da cerimônia o presidente do Senado Federal, José Sarney, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, entre outras autoridades.
O novo ministro do Supremo integrou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio de 2003, participando da Corte Especial, do Conselho de Administração e da Comissão de Documentação. Foi eleito membro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF) em junho de 2011 e participou, também, do Conselho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

DIREITO: STJ - Seção aplica decadência de dez anos para revisão de benefícios concedidos antes de 1997

Por maioria de cinco votos a três, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de dez anos para decadência do direito à revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que entrou em vigor em 28 de junho de 1997, também se aplica aos benefícios concedidos antes dessa data. 
Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Seção definiu ainda que, nesses casos, o prazo decadencial deve ser contado a partir da edição da MP, e não a partir da concessão do benefício. 
Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, a aplicação do prazo previsto na MP (que alterou o artigo 103 da Lei 8.213/91) sobre os atos de concessão de benefício praticados antes de 28 de junho 1997 não viola o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. 
A decisão é favorável à tese do INSS, que ingressou no STJ com o Recurso Especial 1.309.529 para aplicar o prazo decadencial ao direito de um segurado do Paraná que pedia a revisão de benefícios concedidos em agosto de 1996 (antes, portanto, da MP), mas só ajuizou a ação revisional em agosto de 2009, mais de dez anos depois da alteração legislativa. 
O INSS, cujo recurso foi provido, alegava a decadência do direito à revisão, em razão do transcurso de mais de dez anos entre a entrada em vigor da MP e o ajuizamento da ação. O segurado, por sua vez, sustentava que os benefícios concedidos antes da MP não se submeteriam ao prazo decadencial, sendo possível a revisão a qualquer tempo. 
Repetitivo
O julgamento se deu no rito dos recursos repetitivos, estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil. Dessa forma, o entendimento da Primeira Seção servirá de orientação para a solução dos demais processos que tratam de idêntico assunto nas instâncias inferiores, e não serão admitidos recursos para o STJ quando o tribunal de segunda instância tiver adotado o mesmo entendimento. 
Solicitaram atuação na causa, na condição de amicus curiae, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Só a primeira foi admitida, mas com direito apenas a se manifestar por escrito, pois o amicus curiae não pode fazer sustentação oral. 
Quanto à OAB, o ministro Herman Benjamin considerou que seu interesse jurídico no caso era abstrato, enquanto o instituto doamicus curiae exige a representatividade de uma das partes interessadas ou a relação direta entre a finalidade institucional e o objeto jurídico controvertido. 
O Recurso Especial 1.326.114, de Santa Catarina, que tratava da mesma controvérsia e trazia outros argumentos, também foi afetado à condição de repetitivo para julgamento na mesma sessão. 
Situações anteriores
A questão jurídica central discutida nos dois recursos repetitivos dizia respeito à possibilidade de uma lei, que institui prazo de decadência até então inexistente, ser ou não aplicada a situações jurídicas constituídas anteriormente. E, em caso positivo, a partir de quando. 
Até a MP 1.523-9, não havia previsão de decadência do direito à revisão, mas apenas de prescrição, com prazo de cinco anos, que atingia o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria. 
Com a MP de 1997, foi mantida a prescrição de cinco anos, mas o artigo 103 da Lei 8.213 passou a determinar: "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.” 
Revisão do benefício 
Segundo o ministro Herman Benjamim, o prazo decadencial refere-se ao direito de revisão dos benefícios e não ao direito ao benefício previdenciário. 
“O direito ao benefício está incorporado ao patrimônio jurídico, e não é possível que lei posterior imponha modificação ou extinção”, explicou ele. “Já o direito de revisão do benefício consiste na possibilidade de o segurado alterar a concessão inicial em proveito próprio, o que resulta em direito exercitável de natureza contínua sujeito à alteração de regime jurídico”. 
Assim, concluiu, que “não viola o direito adquirido e o ato jurídico perfeito a aplicação da citada norma sobre o direito de revisão das prestações concedidas antes da instituição do prazo decadencial”. 
“Uma vez não exercido no prazo, extingue-se o direito de revisão, e não o direito ao benefício”, esclareceu o relator, acrescentando que essa distinção afasta qualquer violação de direito adquirido, “pois este não abrange a garantia a regime jurídico”. 
Direito perpétuo 
Segundo o relator, se fosse reconhecido direito ao regime jurídico anterior para os segurados que tiveram o benefício concedido antes da MP, eles teriam a possibilidade perpétua de pedir revisão, enquanto os demais estariam submetidos ao prazo de decadência. 
“Até 27 de junho de 1997, dia anterior à publicação da MP 1.523-9, os segurados tiveram o direito de revisão submetido a regime jurídico que não previa prazo decadencial. Não havia como retroagir a incidência do prazo decadencial, ao contrário do que o INSS defendia anteriormente. Até aquele dia, portanto, qualquer segurado poderia exercer seu direito de revisão do benefício, não havendo previsão para fulminar tal direito pelo decurso futuro de prazo”, afirmou o ministro. 
“Já a contar de 28 de junho de 1997, com a publicação da inovação legal, os mesmos segurados continuaram a poder exercer seu direito de revisão, mas desta vez sob novo regime jurídico, isto é, com prazo de dez anos a contar da alteração legislativa”, acrescentou. 
Mudança de jurisprudência 
Com esse julgamento, a Primeira Seção revisa orientação adotada pela Terceira Seção, ao definir que o prazo de decadência do direito à revisão, para os benefícios concedidos anteriormente, tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o prazo de dez anos, 28 de junho de 1997. 
As Turmas que compõem a Terceira Seção foram competentes para julgar matéria previdenciária até o advento da Emenda Regimental 14, de 5 de dezembro de 2011, e firmaram orientação no sentido de que o prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei 8.213, com a alteração trazida pela MP 1.523, que resultou na Lei 9.528/97, não atingia as relações jurídicas constituídas anteriormente. 
No julgamento dos recursos, ficaram vencidos os ministros Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins e Napoleão Nunes Maia Filho, para quem não pode haver decadência em relação à correção de benefício. Votaram a favor da tese do INSS, além do relator, os ministros Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Ari Pargendler e a desembargadora convocada Diva Malerbi.

DIREITO: STJ - Servidor não tem direito assegurado às rubricas que integram a remuneração

Vantagem funcional assegurada pela coisa julgada pode ser absorvida por vencimentos fixados por nova tabela imposta por lei, desde que não haja redução do valor da remuneração. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por servidor do estado do Rio de Janeiro. 
O servidor recorreu de decisão que entendeu que “a norma que estabelece a absorção de determinada vantagem por nova tabela de vencimentos, sem reduzi-los, harmoniza-se com o ordenamento jurídico e afigura-se válida e eficaz”. Para o tribunal de segunda instância, não houve, no caso, ofensa ao princípio constitucional de irredutibilidade de vencimentos. 
A controvérsia surgiu a partir da edição da Lei Estadual 5.772/10, que instituiu o quadro especial complementar da administração direta do estado do Rio de Janeiro e fixou vencimentos para algumas categorias funcionais, determinando a incorporação gradativa de gratificações aos vencimentos. 
O servidor entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entendeu não haver o direito líquido e certo alegado. 
Coisa julgada
No recurso ao STJ, o servidor afirmou que a fundamentação da decisão estadual afronta a coisa julgada, visto que sua pretensão é ter a manutenção da gratificação recebida sob a rubrica “determinação judicial”. Sustentou ainda que a vantagem é imutável e pessoal, é parte integrante de seu patrimônio jurídico e não pode ser suprimida, sob pena de agressão ao princípio constitucional inerente à coisa julgada. 
Em seu voto, o relator, ministro Ari Pargendler, afirmou que “a coisa julgada é inoponível à lei nova que modifica o regime jurídico do servidor público estatutário”. Segundo ele, “a subsistência de eventual vantagem funcional em face da lei nova constitui questão diversa daquela já decidida, de modo que, em relação a ela, não há como falar em coisa julgada”. 
“Se a lide se desenvolver a partir de outro enquadramento legal, a questão é diversa, e não mais aquela já decidida”, acrescentou o ministro. 
Quanto à mudança na forma de remuneração trazida por lei posterior à decisão judicial que garantiu a vantagem funcional ao servidor, Ari Pargendler disse que “a administração pública pode alterar o regime remuneratório dos seus servidores, observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos”. 
A decisão da Primeira Turma, rejeitando o recurso em mandado de segurança, foi unânime.

DIREITO: TRF1 - Cumprimento de medida liminar não implica perda de objeto da demanda

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, de forma unânime, deu parcial provimento a recurso proposto pelo Ibama e pela União para determinar que os réus se abstenham de entrar ou permanecer ou instigar terceiros a invadirem a área de reserva extrativista Auatí-Paraná, sob pena de prisão por desobediência.
O Ibama e a União ajuizaram ação civil pública contra os réus, com pedido de liminar. Segundo a petição inicial, a reserva extrativista Auatí-Paraná, pertencente a etnias indígenas, foi criada por lei e achava-se sob ameaça de invasão por parte dos réus.
Alegam os apelantes que os réus não desejavam solucionar o problema de forma pacífica e afirmaram que “se valeriam de quaisquer meios para ocuparem a área, incluindo o uso da força”. Sustentam, ainda, que os atuais ocupantes da reserva fazem adequado manejo de espécies de fauna aquática, em extinção, sob orientação do Ibama, para não devastarem o meio ambiente e que a ocupação dos réus “perturba o equilíbrio ambiental em razão de caça predatória, extração irregular de madeiras e pesca do pirarucu, sem a devida autorização dos órgãos competentes”.
Ao analisar a vasta documentação dos autos, o Juízo de primeiro grau considerou ilegítima e ilegal a atitude do grupo invasor concedendo, parcialmente, a liminar requerida. No entanto, na sentença, sob a alegação de que os invasores deixaram a área de forma definitiva, entendeu que o processo perdeu o objeto, decidindo, dessa forma, por sua extinção sem resolução do mérito.
O Ibama e a União, então, recorreram a este Tribunal, requerendo novamente a procedência da ação e a condenação dos réus a se absterem de ameaçar ou invadir imóvel público federal, no caso a Reserva Extrativista Auatí-Paraná, e efetuar pagamento de indenização pelos prejuízos provocados com seus atos.
Decisão – A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, entendeu que a sentença merece ser reformada. “O cumprimento de medida liminar em ação civil pública, mesmo de natureza satisfativa, não implica perda do objeto da demanda, em razão da provisoriedade e precariedade da tutela cautelar, que carece de confirmação por decisão definitiva”, afirmou.
A magistrada salientou em seu voto que a reserva era ocupada por mais de 40 famílias em três comunidades que faziam o manejo de lagos e do pirarucu por mais de dois anos e que a invasão significou prejuízo para a população tradicional local. “Nos termos do art. 14, § 1.º da Lei 6.938/1981 é objetiva a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, tendo o agente obrigação de indenizar, independentemente de culpa”, asseverou.
Com tais fundamentos, a desembargadora federal Selene Maria de Almeida deu parcial provimento à apelação do Ibama e da União para que os réus de abstenham de entrar ou permanecer ou instigar terceiros a invadirem a área da reserva em questão.
Processo n. 0000157-32.2005.4.01.3201

DIREITO: TRF1 - Aprovado em concurso público ganha direito de tomar posse mesmo sem diploma de conclusão de curso

A 5. ª Turma do TRF 1. ª Região manteve sentença que concedeu a segurança pleiteada por candidato de concurso público, determinando ao Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que aceitasse certificado de comprovação de conclusão de curso superior do impetrante, uma vez que ele teve o diploma furtado.
Consta dos autos que o cidadão alega ter sido nomeado para cargo efetivo de Analista Ambiental, mas teve a posse indeferida em razão da falta de apresentação do mencionado documento. Afirma, ainda, já ter exercido cargo temporário de nível superior no próprio Ibama, após aprovação em processo seletivo no qual comprovou a escolaridade mediante certificado de conclusão de curso.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira (foto), concordou com a sentença proferida. Segundo ele, a Lei 8.112/1990 não impôs a apresentação de diploma como único meio de comprovação da escolaridade exigida para Gestor e Analista Ambiental. “De igual modo, a lei não estipula que a comprovação de escolaridade dar-se-á exclusivamente mediante apresentação de diploma”, observou o magistrado.
O desembargador fundamentou sua decisão em jurisprudência da casa, citando como exemplo o julgado resultante do AGAMS 2008.35.00.017914-1/GO, de relatoria do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro (6ª Turma), publicado no DJe de 18/04/2011, segundo o qual “[...]ao considerar válida a apresentação do certificado de conclusão de curso de graduação, para fins de nomeação e posse do impetrante, baseou-se no fato de que o impetrante demonstrou haver concluído o curso com êxito, mas que, por motivos alheios à sua vontade, não pôde apresentar o diploma devidamente registrado e a inscrição no órgão de classe, não podendo, por isso, ser prejudicado.”
A decisão foi unânime.

DIREITO: TRF1 - Tribunal mantém direito de portador de HIV de receber benefício do INSS

Por unanimidade, a 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento a recurso formulado pelo INSS contra sentença que reconheceu o direito de beneficiário, portador de HIV, de assistência social no valor de um salário mínimo, a partir do requerimento administrativo. A autarquia também foi condenada ao pagamento das parcelas atrasadas, corrigidas monetariamente nos termos da Lei 11.960/2009, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o advento da referida lei.
Alega o INSS que a parte autora não preenche os requisitos legais para concessão do benefício almejado. Argumenta que o laudo médico pericial comprovou que a parte autora “não está incapacitada para o exercício de atividade laboral, em que pese portadora do vírus HIV”, pelo que requer a reforma da sentença.
O relator, desembargador federal Kassio Marques (foto), destacou, ao analisar o caso, que a Constituição Federal, no art. 203, V, garante benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
“Em que pese tenha o laudo médico concluído pela capacidade laborativa da parte autora, portadora do vírus HIV, [...] não há como deixar de considerar o fato de que o forte estigma social relacionado à doença conduz à inexorável exclusão social”, afirmou o magistrado. E acrescentou: “Some a isto a particularidade de tratar-se de pessoa não alfabetizada, contando atualmente com 47 anos de idade, o que dificulta ainda mais sua inserção no mercado de trabalho”.
O magistrado também ressaltou em seu voto que “a pessoa portadora do vírus HIV, que necessita de cuidados frequentes de médico e psicólogo e que se encontra incapacitada, tanto para o trabalho quanto de prover o seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, tem direito à percepção do benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993”.
Com tais fundamentos, o desembargador Kassio Marques manteve a sentença que reconheceu o direito do benefício ao autor da demanda. Contudo, com relação à atualização das parcelas atrasadas, o relator deu parcial provimento à apelação do INSS para que a atualização observe as disposições do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Processo n. 0044915-03.2012.4.01.9799

DIREITO: TRF1 - Procurador Estadual tem o direito a tomar posse em cargo de professor independente de carga horária

A 5.ª Turma do TRF 1.ª Região negou provimento à remessa oficial e à apelação interposta pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) contra decisão que autorizou a posse de Procurador do Estado de Minas Gerais no cargo de Professor Adjunto da universidade apelante, com a carga horária de 40 horas semanais.
O juízo de primeiro grau considerou que: “acumulação de cargos públicos é garantia constitucional, cuja norma não estabeleceu limitação de carga horária, mas, apenas, que haja compatibilidade de horário”. Julgou ainda que “conforme se depreende dos documentos [...], os Procuradores do Estado de Minas Gerais têm flexibilidade de horário, não se submetendo a horários rígidos como os demais servidores públicos, já que desenvolvem atividades que envolvem trabalho intelectual de pesquisa e produção de manifestações técnicas, além de deslocamentos frequentes para atuação em diversos órgãos públicos”.
Ainda segundo o juiz do primeiro grau, o impetrante “não só demonstrou cabalmente a possibilidade de exercer concomitantemente os dois cargos em questão, como também comprovou que, desde março de 2009, vem, de fato e sem prejuízo algum, atuando voluntariamente como professor na UFMG, cumulativamente às atribuições do cargo de Procurador [...]”.
Em apelação a esta Corte, a UFMG alega que o impetrante omitiu os outros empregos privados que exerce e que, somadas as cargas horárias de Professor Adjunto da UFMG, de Procurador do Estado, na Faculdade de Direito Milton Campos, no Centro Universitário UNA e na Pontifícia Universidade Católica, PUC Virtual, sua jornada de trabalho semanal ultrapassa 104 horas. Segundo a universidade, “a conclusão lógica é aquela firmada objetivamente pelo Parecer da AGU [...], no sentido de que o exercício de outro cargo, o de Professor Adjunto, em regime de 40 horas semanais, afronta o requisito constitucional da compatibilidade de horários”. Desse modo, alega “impossível o exercício de atividades no regime de 80 horas semanais, ou mais, e de 16 horas diárias, ou mais.”
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira (foto), concordou com a sentença proferida pelo primeiro grau. “É autorizada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que demonstrada a compatibilidade de horários (CF, art. 37, XVI, letra ‘b’)”, declarou o magistrado.
Ainda segundo o desembargador, “em certidão expedida pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais na qual é declarado que o impetrante ‘não possui registro de faltas ou atrasos no exercício de 2009, nem no exercício de 2010, até a presente data [...]’ há demonstração, na prática, da compatibilidade de horários”, julgou. O magistrado acrescentou que a jurisprudência do Tribunal já afastou o parecer da AGU que entendia necessária a limitação de carga horária em 60 horas semanais. Como exemplo, citou o julgado no AMS 2002.34.00.023314-9/DF, de relatoria do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, da 6.ª Turma, publicado no DJ de 21/10/2004.
A decisão foi unânime.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

ECONOMIA: Mantega vê PIB 'nada espetacular' e anuncia mais ações pró-crescimento

Da FOLHA.COM
VALDO CRUZ / SHEILA D'AMORIM, DE BRASÍLIA

Preocupado com o ritmo fraco dos investimentos, que devem ter registrado, no terceiro trimestre, a quinta queda consecutiva, o ministro Guido Mantega (Fazenda) disse à Folha que o governo vai tomar mais medidas "pró-crescimento" da economia.
Entre elas, anunciou a prorrogação por mais um ano do PSI (Programa de Sustentação do Investimento), a inclusão de novos setores na lista dos beneficiados pela desoneração da folha de pagamento e a concessão ao setor privado dos aeroportos do Galeão (RJ) e de Confins (Grande Belo Horizonte).
André Borges - 21.mai.2012/Folhapress 
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que afirma esperar um crescimento 'nada espetacular' para o PIB

"Nós vamos prorrogar o PSI, incluir novos setores na lista da desoneração da folha e lançar programas de investimento nos setores portuário e de aeroportos", disse o ministro da Fazenda à Folha.
O PSI, programa do BNDES que financia compras de bens de capital e tem hoje taxa de juros negativa (menor que a inflação), vence no fim deste ano. Sua renovação era reivindicada pelos empresários sob o argumento de que só agora, com o início da recuperação da economia, eles começaram a planejar investimentos em expansão.
Ou seja, o programa poderia deixar de existir exatamente no momento em que as empresas vão começar a precisar mais dele para financiar a ampliação de seus negócios produtivos.
A meta, diz Mantega, é transformar os investimentos no "carro-chefe" da economia, crescendo 8% em 2013 e 12% em 2014, recuperando-se do tombo deste ano -quando devem recuar cerca de 3%.
PIB 'NADA ESPETACULAR'
Com isso, disse, o governo quer garantir que seja sustentável a retomada do crescimento da economia brasileira. Ele prevê que o PIB (Produto Interno Bruto) do terceiro trimestre, que será divulgado amanhã pelo IBGE, subirá pelo menos 1%.
"Fico satisfeito com qualquer número de 1% a 1,3%. Se for 1%, será um crescimento anualizado de 4%", afirmou Mantega.
Ele admite ser um resultado "nada espetacular", mas destaca que é um "crescimento gradual".
O PIB brasileiro cresceu 0,4% de abril a junho, após ter expansão de 0,1% nos dois trimestres anteriores. No terceiro trimestre de 2011, a economia encolheu 0,2%.
Mantega não quis antecipar quais setores serão incluídos na lista da desoneração da folha de pagamento. "Vamos anunciar novos setores. A generalização da desoneração é um processo que vai ocorrer ao longo do tempo, de modo que, em algum momento, ela será plena."

ECONOMIA: Banco Central mantém taxa básica de juros a 7,25% ao ano

Do ESTDAO.COM.BR
Eduardo Cucolo, da Agência Estado

Banco Central interrompe ciclo de cortes iniciado em agosto de 2011; País sobe para 3º no ranking de juros reais
SÃO PAULO - O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) manteve a taxa básica de juros em 7,25% ao ano e interrompeu nesta quarta-feira, 28, o ciclo de cortes iniciado em agosto de 2011, quando a Selic estava em 12,50% ao ano. A instituição também indicou que não deve mexer tão cedo na taxa, que serve de referência para o custo do crédito e para a maioria das aplicações financeiras, pois a economia brasileira só agora começa a se recuperar e a crise nos países desenvolvidos segue sem solução. A decisão foi unânime e já era esperada pela maioria dos economistas.
Com a manutenção do cenário, o Brasil subiu uma posição no ranking mundial de juros reais, passando de quarto para o terceiro maior pagador.
A instituição também repetiu as afirmações feitas ao final da reunião anterior, em outubro, quando foi realizado o último corte de juros. Para o BC, a estabilidade dos juros "por um período de tempo suficientemente prolongado é a estratégia mais adequada para garantir a convergência da inflação para a meta, ainda que de forma não linear". Ao justificar a manutenção, a instituição citou ainda o balanço de riscos para a inflação, a recuperação da atividade doméstica e a complexidade que envolve o ambiente internacional, mesma avaliação feita no começo do mês passado.
Essa foi a última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) deste ano. Agora, os diretores do BC só voltam a se reunir nos dias 15 e 16 de janeiro. A expectativa da maior parte do mercado financeiro é de que os juros continuem no patamar atual pelo menos até o fim de 2013.
Entre agosto do ano passado e outubro de 2012, foram realizados dez cortes seguidos nos juros, que estão hoje no menor patamar da história recente. As taxas para consumidores e empresas também atingiram mínimos históricos. A inflação, por outro lado, está em 5,45% nos últimos 12 meses, acima do centro da meta de 4,5%. Já a atividade econômica só agora começa a se recuperar, o que deve fazer com que o crescimento nos dois primeiros anos do governo Dilma Rousseff registre a segunda pior média da história recente, atrás apenas do governo Collor.
As previsões oficiais de crescimento para este ano são de 1,6%, pelo BC, e de 2%, pelo Ministério da Fazenda. Para o próximo ano, analistas já começaram a reduzir suas estimativas, cuja média está agora abaixo de 4%.
O diretor de investimentos da Lecca, Samy Balassiano, projeta um crescimento em torno de 3,5%. Para o economista, esse patamar já deve puxar para cima a inflação e levar o BC a subir os juros no segundo semestre. Em relação aos cortes já realizados, Balassiano diz que alguns analistas ficaram assustados no começo, mas a decisão de reduzir os juros já em 2011 foi acertada. "A gente não conseguiu crescer, mesmo com juros baixos, mas não tivemos nenhuma disparada da inflação."
Na semana passada, o presidente do BC, Alexandre Tombini, afirmou que os juros estão hoje mais próximos do verificado no resto do mundo. Ele disse, no entanto, que a instituição não abandonou a política monetária e poderá fazer ajustes nos juros, para cima ou para baixo, quando necessário.

CORRUPÇÃO?: Anac publica providências para afastar suspeitas

Do ESTADAO.COM.BR
ROSANA DE CÁSSIA - Agência Estado

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) designou o diretor-presidente do órgão, Marcelo Pacheco dos Guaranys, para proceder a relatoria dos processos originados da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, cujo responsável, Rubens Carlos Vieira foi afastado, sob a acusação de integrar esquema de venda de pareceres técnicos fraudulentos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), por meio de portaria.
A Anac instaurou Comissão de Sindicância Investigativa para apurar eventuais irregularidades na diretoria. A comissão terá 30 dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos. Rubens Carlos Vieira ocupava o cargo de diretor de Infraestrutura Aeroportuária na Anac. O irmão dele, Paulo Rodrigues Vieira, também foi afastado da diretoria da Agência Nacional de Águas (ANA), sob a mesma acusação.
Nessa quarta, 28, parlamentares conseguiram aprovar requerimento para convidar Rubens Vieira a prestar esclarecimentos na Comissão de Infraestrutura do Senado. Por ser um convite, ele pode não comparecer. A base aliada procurou dificultar a ida dos envolvidos ao Congresso. Além do ex-diretor, foram aprovados o comparecimentodo ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, e o do advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, para falarem da operação da PF.

CORRUPÇÃO?: Consultor-geral diz que foi enganado pela cúpula da AGU


Da OLHA.COM
ANDREZA MATAIS, DE BRASÍLIA

O consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Godoy, disse à Folha que foi "enganado" pela cúpula da AGU (Advocacia-Geral da União) e "usado" pelo esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal.
"Estou com ódio, raiva. Eu fiz um parecer sem saber do que estava acontecendo", disse. E criticou José Weber Holanda, que perdeu o cargo de advogado-geral-adjunto após ser indiciado: "Ele era um amigo. Fui enganado."
Godoy revelou como o esquema atuou na AGU, órgão que defende a União em causas na Justiça, por meio de Weber. Godoy encaminhou os processos à corregedoria do órgão para análise e pediu a suspensão deles.
Segundo a PF, Weber, que atuava como braço direito do advogado-geral, Luís Inácio Adams, recebeu dinheiro para alterar na AGU decisões em favor da quadrilha.
Godoy afirmou que em processo relativo ao uso de uma ilha no litoral paulista, a Caneu, Weber assinou despacho extrapolando sua função ao reverter decisão da AGU em São Paulo que havia impedido o ex-senador Gilberto Miranda de ocupar o local.
Weber mudou o entendimento da AGU de São Paulo sem que ninguém tivesse recorrido. Esse tipo de caso teria de ser analisado pelos consultores da AGU.
Segundo Godoy, só após a PF revelar o esquema, a AGU descobriu a existência do parecer que permitiu a ocupação da ilha pelo ex-senador.
Weber, disse o consultor, também tentou interferir em uma decisão da AGU sobre uma licitação na área de portos. Weber teria pedido alteração no regime de contratos.
Godoy disse, ainda, que há cerca de três meses recebeu de Weber um pedido de parecer sobre a construção de portos em terras da União.
A AGU deveria definir quem daria o aval a esse tipo de negócio: a Presidência ou o Ministério dos Transportes.
O chefe da consultoria opinou que caberia ao ministério. A decisão foi corroborada por Adams e segundo Godoy interessava à quadrilha "porque seria mais fácil" agir nos Transportes.
Godoy disse que assumiu caso porque "encarou como uma demanda do gabinete" de Adams. Como é o chefe dos consultores, Godoy só atua em casos importantes.
O consultor acusa Weber de ter omitido desse processo a informação de que se tratava de um empreendimento na ilha dos Bagres - o texto entregue a ele era genérico. A Folha revelou ontem que o grupo tinha interesse em construir um porto na ilha : "Se eu soubesse que era da ilha, que tinha interesses econômicos gravíssimos por trás, eu teria feito pesquisa na internet e ido à PF, porque aí tem indícios de que ele estava por trás. Omitiram essa informação. Eu fui enganado. Sou um intelectual. Não me envolvo com vagabundos".
Godoy disse que encaminhou o processo para a Corregedoria e pediu a suspensão do seu parecer: "Não sabia o que estava acontecendo. Mas não fiz exatamente como ele queria".
Segundo o consultor, Weber queria que no parecer também constasse autorização para exploração das áreas de pré-sal e que a atribuição pela análise fosse "exclusiva" dos ministros.
O ex-senador Miranda tentou ainda autorização da AGU para ocupar a Ilha das Cabras, também no litoral paulista, mas não conseguiu sucesso. Hoje, segundo a AGU, ele tem a concessão das ilhas dos Bagres e de Caneu. A cessão foi paga pelo ex-senador.
Weber negou ter enganado Godoy. "Dei minha opinião sobre um parecer ao ser questionado por ele. E ele teve a mesma opinião depois".
Editoria de Arte/Editoria de Arte/Folhapress 
Indiciado pela PF, ex-braço direito de AGU diz não ter nada a esconder
Pivô de escândalo suspeitava que estava grampeado

DIREITO: STF define penas dos 25 condenados e 13 réus ficam na cadeia em tempo integral

De OGLOBO.COM.BR

Após quatro meses e 49 sessões, Supremo agora discutirá cassação de mandatos
Plenário do STF em uma das sessões do julgamento do caso do mensalão - ARQUIVO O GLOBO / AILTON DE FREITAS
BRASÍLIA - No mais longo julgamento da história do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros concluíram nesta quarta-feira a fixação das penas dos 25 réus condenados por participar do escândalo do mensalão, que em 2005 abalou o governo Lula. O último réu a ter sua punição definida foi o primeiro a ser julgado, há quase quatro meses: o deputado e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). Ele foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão, mais multa no valor de R$ 370 mil, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. João Paulo cumprirá pena em regime inicialmente fechado.
Se tiver bom comportamento, poderá sair da prisão durante o dia depois de um ano, seis meses e 20 dias. Nas últimas dez sessões, a Corte também fixou a sanção a outros petistas, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, acusado de ser o chefe do esquema de compra de apoio parlamentar, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.
Nesta quarta-feira foi a 49ª sessão de julgamento do mensalão. A expectativa é de que o STF ainda realize mais duas sessões para tratar de pendências — como a equalização de penas de multa e determinar se a perda de mandato de réus parlamentares é automática. O processo chegou à Corte em julho de 2005 como inquérito, um mês após a denúncia feita pelo presidente do PTB, Roberto Jefferson, de que existia um esquema de pagamento de propina a deputados em troca de apoio ao governo Lula. Em abril de 2006, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou denúncia ao Supremo. A ação penal foi aberta em agosto de 2007.
Dos 37 réus, 25 foram condenados. Desses, 13 cumprirão pena em regime inicialmente fechado e dez, em regime semiaberto, que permite ao detento sair durante o dia e voltar para a cadeia apenas para dormir. Dois réus, o ex-deputado José Borba e o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, cumprirão pena alternativa.
No caso de José Borba (PMDB-PR), hoje o Supremo decidiu substituir a restrição de liberdade por pena alternativa e multa. Na segunda-feira ele havia sido condenado a dois anos e seis meses pelo crime de corrupção passiva. Só ontem o debate foi concluído. O STF determinou que, em vez de reclusão, ele terá que pagar 300 salários mínimos em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos, e ficará proibido de exercer cargo, função ou atividade pública ou mandato eletivo.
O STF ainda terá que decidir se José Borba deve perder imediatamente o mandato de prefeito de Jandaia do Sul (PR). Isso ficará para a semana que vem, quando o Supremo também vai definir se os três deputados condenados — Valdemar Costa Neto (PR), João Paulo Cunha (SP) e Pedro Henry (PP-MT) — perdem automaticamente seus mandatos, ou se isso precisa ainda ser ratificado pela Câmara.
Entre os condenados a regime fechado estão Dirceu; Delúbio; o operador do esquema, Marcos Valério; e dona do Banco Rural, Kátia Rabello.
Ao tratar da corrupção passiva cometida por João Paulo, o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, sugeriu pena de três anos, nove meses e dez dias. No entanto, saiu vitorioso o voto de Cezar Peluso, que, antes de se aposentar, em setembro, votou por três anos de reclusão. A multa ficou estabelecida em R$ 120 mil.
— João Paulo Cunha era não apenas deputado federal, mas titular da presidência da Câmara dos Deputados. Era, portanto, uma das quatro mais importantes autoridades políticas da República. O réu presidia a casa do povo e, segundo na linha sucessória da Presidência da República, era o terceiro — argumentou Joaquim.
O relator acrescentou que o parlamentar manteve “contatos frequentíssimos” com Valério, o fato de ter usado a residência oficial de presidente da Câmara para negociar a corrupção e, ainda, o favorecimento ilegal a candidatos na região de Osasco com o dinheiro do crime.
João Paulo foi o primeiro réu a ser condenado, em 30 de agosto. O Ministério Público sustentou que o parlamentar recebeu R$ 50 mil de Valério para facilitar a vitória da SMP&B na licitação pelo contrato de publicidade da Câmara.
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