sexta-feira, 25 de novembro de 2011

ECONOMIA: Dólar sobe com euro pressionado pela Itália

Do ESTADAO.COM.BR


E&N TEMPO REAL


Yolanda Fordelone
O dólar opera em alta enquanto o pesadelo da crise de dívida da zona do euro estimula a venda de euros. O aumento do custo de financiamento da Itália para novos recordes desde a criação do euro e o rebaixamento da Hungria pela Moody’s ontem colaboram para o enfraquecimento da moeda europeia.
A Itália pagou yields (retorno ao investidor) altos em um leilão de títulos realizado hoje. Como resultado, os yields dos bônus de 2 e 5 anos atingiram os novos recordes desde a criação do euro de 7,67% e 7,80%, respectivamente, e o yield dos bônus de 10 anos subiu até 7,34%.
O euro e a libra caíram para o menor nível em sete semanas diante do dólar – US$ 1,3226 e US$ 1,5423, respectivamente -, ao mesmo tempo que o índice do dólar subiu para a máxima em sete semanas de 79,617. Além disso, o custo da troca de fundos em euros por dólares renovou a máxima desde outubro de 2008. “Há poucas notícias que podem melhorar o sentimento”, comentou Kit Juckes, estrategista-chefe de câmbio do Société Générale.
O florim da Hungria caiu quase 2% diante do euro depois de o rating do país ter sido rebaixado para grau especulativo, se aproximando da mínima histórica de 317,66 florins por euro. A coroa da República Checa caiu para o menor nível desde junho de 2010 diante do euro e o zloty da Polônia acumulou perda de quase 1% contra o euro.
Às 10h25 (de Brasília), o euro caía para US$ 1,3252, de US$ 1,3348 no fim da tarde de ontem, enquanto o dólar subia para 77,43 ienes, de 77,08 ienes. A libra operava a US$ 1,5491, de US$ 1,5497 ontem. O índice do dólar subia para 79,474, de 79,038. As informações são da Dow Jones.
(Danielle Chaves, da Agência Estado)

ECONOMIA: Itália causa tensão nos mercados e Bovespa abre em queda


Do ESTADAO.COM.BR

E&N TEMPO REAL

Yolanda Fordelone
O crescimento das tensões no mercado de títulos italianos provoca quedas nas bolsas do mundo todo nesta sexta-feira. A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) abriu em baixa de 0,03%, a 55.265 pontos.
“O foco está na Europa. O mercado não vê uma solução para o problema da dívida a medida que os líderes mostram que não estão se entendendo”, avalia o economista da Geral Investimentos, Denilson Alencastro, ao lembrar que a Alemanha tem se mantido contra a emissão de eurobônus e de
uma intervenção maior do BCE.
Os
juros dos títulos de curto prazo da Itália atingiram hoje os maiores níveis desde a introdução do euro. O retorno (yield) do bônus de 2 anos subiu 45 pontos-base ante o fechamento de ontem e tocou 7,60%; já o yield do bônus de 5 anos avançou 29 pontos-base, para 7,76%.
O avanço nos juros aconteceu mesmo com a ação do Banco Central Europeu (BCE) mais cedo de comprar bônus italianos no mercado secundário para aumentar a demanda pelos papeis e tentar pressionar o juro para baixo. As informações são de traders do mercado.
Pesa também no mercado o
rebaixamento da nota de risco de crédito da Hungria pela Moody’s. A Moody’s cortou a nota de crédito soberano da Hungria em um degrau, para “Ba1″, abaixo do grau de investimento.
Há pouco, o vice pesquisador do instituto de pesquisa sobre comércio internacional e cooperação econômica do Ministério do Comércio da China, Yao Ling, afirmou que o
país poderia ajudar a Europa por meio de eurobônus (bônus emitidos em conjunto pelos 17 membros da zona do euro), enquanto também diversifica suas reservas internacionais. Segundo ele, a China precisa ajudar a Unia Europeia por ser seu maior parceiro comercial.
No horário, a Bolsa de Londres recuava 0,37%, Paris, 0,63%, Frankfurt, 0,56%, e Madri, 1,20%.
Para o Brasil, o cenário se mostra diferente, diz Alencastro. Hoje saiu a
Confiança do Consumidor, mostrando novo avanço. “É um reflexo da expectativa de queda do juro e da ascensão social de mais brasileiros”, diz. “A crise se agrava, mas para a bolsa pode até ter um reflexo positivo no médio prazo que é a queda ainda maior do juro”, afirma.

SAÚDE: Afastamentos por doenças mentais disparam no país

Da FOLHA.COM

O mercado de trabalho tornou-se um foco de doenças como depressão e estresse. A tendência já se reflete em forte aumento no número de brasileiros afastados pelo INSS por esse tipo de problema de saúde, informa reportagem de Érica Fraga e Venscelau Borlina Filho publicada na Folha desta sexta-feira.
A
íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
As concessões de auxílio-doença acidentário - que têm relação com o trabalho - para casos de transtornos mentais e comportamentais cresceram 19,6% no primeiro semestre de 2011 em relação ao mesmo período do ano passado.
Esse aumento foi quatro vezes o da expansão no número total de novos afastamentos autorizados pelo INSS.
Nenhum outro grupo de doença provocou crescimento tão forte na quantidade de benefícios de auxílio-doença concedidos entre janeiro e junho deste ano.
"Há ondas de doenças de trabalho. A onda atual é a da saúde mental", diz Thiago Pavin, psicólogo do Fleury.
Mudanças adotadas pelo Ministério da Previdência Social em 2007 facilitaram o diagnóstico de doenças causadas pelo ambiente de trabalho. Isso levou a um forte aumento nas concessões de benefícios acidentários para todos os tipos de doença em 2007 e 2008.
Os afastamentos provocados por casos de transtornos mentais e comportamentais, por exemplo, saltaram de apenas 612 em 2006 para 12.818 em 2008. Mas, depois desse ajuste inicial, tinham subido apenas 5% em 2009 e recuado 10% em 2010.

COMENTÁRIO: Salvo-conduto

Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
Um palpite? Dificilmente o ministro Mário Negromonte será importunado por ter avalizado fraude documental para troca de um projeto de infraestrutura da Copa, em Mato Grosso, que custava RS 489 milhões por outro de R$ 1,2 bilhão.
Além do preço quase triplicado, o projeto teve parecer contrário do corpo técnico do Ministério das Cidades.
E por que a suposição de que o ministro continuará impávido colosso?
Algumas hipóteses. Uma delas é que, pelo relato do repórter Leandro Colon ontem no Estado, desta vez o buraco é mais profundo. A substituição dos projetos envolveu negociação da qual participaram, além do ministro das Cidades, a titular do Planejamento, Miriam Belchior, e o vice-presidente Michel Temer.
A troca era de interesse do governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, do PMDB, como Temer.
Como se vê, não seria simples apenas descartar Mário Negromonte ou seu chefe de gabinete, Cássio Peixoto, de quem partiu a ordem para alteração do parecer contrário ao projeto que acabou sendo adotado.

Mas, a despeito da existência de provas fartas e substanciais de que houve uma urdidura de má-fé dentro do ministério e, segundo registro gravado na voz da diretora de Mobilidade Urbana, em cumprimento a uma ação "de governo", dificilmente haverá abalos de primeiro escalão.
Não fosse pelo motivo substantivo, há outra indicação. O Palácio do Planalto há alguns dias tomou providências para reduzir o dano da permanência de Carlos Lupi no Trabalho e tratou de antecipar que ele e Negromonte sairão na reforma do início do ano.
Pela ótica do governo, estaria assim dada a satisfação pública para o caso presente, o último de passado recente, mais os que porventura venham a ocorrer em tempo que chamaremos de futuro próximo a fim de delimitar o período que nos separa da anunciada reforma ministerial.
Está bastante evidente a disposição do governo de não produzir novas baixas até que possam ser explicadas pelo rearranjo político-administrativo. Enquanto isso, as coisas funcionam no piloto automático.
A partir do advento Lupi, Dilma Rousseff deixou de lado a sistemática de só demitir quando ficava impossível manter o protagonista da denúncia em tela. Preferiu adotar a prática do gerenciamento dessa impossibilidade geradora de escândalos dando de ombros aos fatos.
Fará o mesmo em relação ao ocorrido no Ministério das Cidades? Se não quiser reacender as cobranças para a demissão de Lupi e atender ao padrão por ela mesmo imposto no caso dele, sim.

É uma escolha que a presidente como a dona da bola tem todo direito de fazer. O ruim é que, assim, a reforma ministerial que poderia ser esperada com uma expectativa de melhora nos critérios do governo de coalizão, já nasce servindo como justificativa para que se deixem crimes sem castigo.
Passo curto. Pode e deve ser vista como um avanço a decisão do Conselho de Ética da Câmara de derrubar a tese de que atos anteriores ao mandato de um deputado não podem motivar processos por quebra de decoro.
Mas não se pode nem se deve perder de vista o retrocesso que representou a decisão contrária, tomada em 2007 para proteger deputados envolvidos no mensalão e que haviam sido reeleitos.
Antes disso, em 1999, Hildebrando Pascoal foi cassado e até hoje está preso por envolvimento com tráfico de drogas e assassinatos cometidos quando chefe de um grupo de extermínio no Acre.
O avanço de agora foi bem menor que o retrocesso de quatro anos atrás, porque há limitações para os processos: o fato gerador só pode ter ocorrido até cinco anos antes do início do mandato em curso e, ainda assim, se não forem de conhecimento público.
As limitações permitiram a mudança feita a partir de uma questão de ordem apresentada pelo deputado Miro Teixeira, depois que Jaqueline Roriz ficou livre de processo porque não havia sido eleita deputada federal quando foi filmada recebendo dinheiro de origem suspeita.

Mas conviria que a Câmara levasse em consideração que decoro - ou a falta de - não prescreve.

COMENTÁRIO: Um país com pés de barro

Por GILLES LAPOUGE - O Estado de S.Paulo
Como acontece a cada 15 dias, ou mesmo todos os meses, os dirigentes alemães e franceses reúnem-se para salvar o euro, a União Europeia e o mundo. O colóquio Sarkozy-Merkel ontem se realizou em Estrasburgo. Sarkozy, segundo o costume, assumiu sua fisionomia patética e preveniu que "o destino da Europa está em risco porque ou saímos juntos disso ou morreremos cada um de um lado".
Portanto, trata-se de mera rotina. É a décima vez que assistimos à mesma cena, como fazem os diretores de cinema que obrigam seus atores a repetir o mesmo diálogo cinco, dez vezes. Dessa vez, há duas novidades.
De um lado, a dupla Sarkozy-Merkel convocou um novo personagem - o italiano Mario Monti, o líder da terceira economia do euro. Até agora, a Itália esteve sempre ausente das reuniões franco-alemãs, mas ocorre que a Itália era Berlusconi, e que Berlusconi...
A segunda novidade é que, pela primeira vez, a Alemanha está abalada.
A Alemanha, a invencível Alemanha, o país que todos os vizinhos admiram e invejam, a "queridinha dos mercados", está sendo tratada do mesmo modo que Grécia, Portugal ou França. É mesmo espantoso! Eis o que aconteceu na quarta-feira: Berlim queria levantar 6 bilhões em empréstimos de dez anos. Tais operações são bastante comuns e não representam nenhum problema para a Alemanha, que goza da confiança cega dos investidores.
Ocorre que, na falta de demanda suficiente, o país só conseguiu 3,6 bilhões. Verdade seja dita, os juros alemães são muito baixos, em comparação com os dos outros países do euro. E o Bundesbank (o banco central alemão) teve de tomar a iniciativa e, com uma careta horrível, comprou os títulos. Será que estamos sonhando? A Alemanha recebendo o mesmo tratamento da Espanha? Será que os mercados, depois de se exercitarem com os membros mais fracos do euro, decidiram atacar o próprio coração do sistema?
Essa surpresa na verdade é menos espantosa do que pode parecer. Há dez dias, outros "bons alunos" da zona do euro, como Finlândia, Áustria e Holanda, também sofreram abalos. E tiveram de oferecer altos juros para colocar seus papéis nos mercados. Tudo bem. Mas a Alemanha? Então teremos de esquadrinhar este país em todos os detalhes. E o que vemos? Um país que, como todos os outros, às vezes, tem os pés de barro.
E menos virtuoso e menos vigoroso do que parece. Por exemplo, sua dívida não é pouca: representa 82,6% do Produto Interno Bruto (PIB). E sua produção? Sua indústria que o mundo todo inveja com milhares de médias empresas de desempenho impecável? Pois é, o Bundesbank confirmou na segunda-feira que, no próximo ano, o crescimento só será de 0,5% a 1%. Ou seja, números semelhantes aos da França.
É verdade que a estranha debilidade da Alemanha pode ser explicada por outros motivos. A França e outros membros do euro gostariam que o Banco Central Europeu (BCE) tivesse o direito de conceder empréstimos de extremo recurso aos países ameaçados da zona do euro. Como o BCE, por definição, tem atribuições ilimitadas, (porque pode imprimir dinheiro) sua garantia seria suficiente, acredita-se, para suprimir a especulação.
Foi o que aconteceu com os outros bancos centrais (Estados Unidos, Grã-Bretanha etc...). Mas a Alemanha, defensora intransigente da ortodoxia financeira e orçamentária, traumatizada, de outro lado, pela hiperinflação dos anos 20 e 30 que levou ao nazismo, sempre se recusou a conceder essa liberdade ao BCE. Ela teme terrivelmente a máquina de fazer dinheiro.
Nesta análise, o que aconteceu na quarta-feira em relação aos empréstimos de 6 bilhões seria então apenas um tiro de advertência, um alerta endereçado a Merkel para que ela amenize os seus dogmas.

TRADUÇÃO: ANNA CAPOVILLA

ECONOMIA: Bolsas asiáticas encerram 6ª feira em queda

Do ESTADAO.COM.BR

E&N TEMPO REAL

Yolanda Fordelone
A maioria das bolsas da Ásia fechou no campo negativo. Os persistentes temores sobre a situação da dívida soberana da Europa voltaram a assombrar os investidores da região.
Este foi o caso na Bolsa de Hong Kong, onde o índice Hang Seng fechou em baixa de 1,4%, e terminou aos 17.689,48 pontos – na semana, o índice acumulou queda de 4,3%. O setor financeiro liderou o declínio. China Life perdeu 2,7%, Ping An caiu 2,1% e Bank of Communications cedeu 2%. China Coal teve o pior desempenho entre as blue chip, ao desvalorizar 5,3%.
A Bolsa de Tóquio caiu ligeiramente, na medida em que a realização de lucros com ações da Sharp e de algumas outras empresas voltadas para a exportação sobrepujou a caça às pechinchas, bem como mais um desempenho positivo da volátil Olympus. O índice Nikkei 225 escorregou 5,17 pontos, ou 0,1%, para 8.160,01 pontos.
Na China, as Bolsas tiveram declínio. Com fraco volume de negociações, os investidores andaram de lado, à espera de mais informações de Pequim sobre a política econômica, após números que indicam redução da atividade industrial. O índice Xangai Composto caiu 0,7% e terminou aos 2.380,22 pontos – na semana, o índice acumulou queda de 1,5%. O índice Shenzhen Composto também recuou 0,7% e encerrou aos 1.019,69 pontos.
As informações são da Dow Jones.
(Hélio Barboza, Ricardo Criez e Roberto Carlos dos Santos, da Agência Estado)

SEGURANÇA: PF faz operação em 11 Estados contra tráfico internacional de drogas

Do estadão.com. br
Solange Spigliatti, Estão sendo cumpridos 49 mandados de prisão preventiva de investigados. Buscas e apreensões são distribuídas em 39 localidades
São Paulo, 25 - A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira, 25, a Operação Mahyah de combate ao tráfico internacional de drogas. Estão sendo cumpridos 49 mandados de prisão preventiva de investigados, e as buscas e apreensões estão distribuídas em 39 localidades em 11 Estados.Segundo a PF, que ainda não tem número de presos, cerca de 30 galos de briga foram apreendidos em uma fazenda na região de Porto Esperidião, perto de Cáceres, no Mato Grosso. Ao menos duas armas e drogas também foram apreendidas.Serão cumpridos mandados judiciais em Goiás, Tocantins, Pará, Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Norte, Piauí e Mato Grosso, onde serão cumpridos 28 mandados de prisão e 32 de busca e apreensão, nas cidades de Cáceres, Porto Esperidião, Cuiabá, Várzea Grande, Barra do Garças, Mirassol D'Oeste, Lambari D'Oeste, Glória D'Oeste, Curvelândia, Araputanga e São José dos Quatro Marcos. Ainda serão cumpridos mandados em Paraíso do Tocantins, em Tocantins, Ipatinga, Tarumirim e Belo Horizonte, todos em Minas Gerais, Luziânia e Caldas Novas, em Goiás, Maceió, em Alagoas, São Luiz, no Maranhão, Marabá, no Pará, Teresina, no Piauí, Luiz Eduardo Magalhães, na Bahia, Natal, no Rio Grande do Norte, e Jales, interior de São Paulo. As investigações de crimes de tráfico interestadual de drogas e sua associação começaram em janeiro deste ano, com foco em Porto Esperidião, onde mora o principal investigado, e Minas Gerais, onde ele teria seu principal contato. Nesta operação, serão presos ele, a esposa, três filhos e o genro. Ao longo dos 10 últimos meses, 18 pessoas foram presas e apreendidos 230,5 Kg de pasta base de cocaína, R$ 40 mil e diversos veículos.Segundo a PF, alguns dos indiciados já estão presos e receberão novos mandados de prisão hoje em função das investigações darem conta de que continuam atuando no tráfico de drogas.

ECONOMIA: Na contramão dos europeus, juro de títulos brasileiros caem

De O GLOBO.COM.BR

Paulo Justus
João Sorima Neto
Taxas pagas por bônus de dez anos ficam em 3,3%
SÃO PAULO. A melhora da situação fiscal brasileira e a deterioração das contas públicas dos países europeus puseram os custos para financiamento da dívida pública brasileira e europeia em rotas contrárias. Enquanto França, Espanha, Itália, Portugal e Grécia viram suas taxas de juros crescerem ao longo do ano, o Brasil conseguiu emitir títulos públicos no exterior pagando juros menores. Os juros dos títulos do Tesouro brasileiro de dez anos emitidos em dólares caíram de 4,3% para 3,3%, num nível ligeiramente acima dos títulos alemães.
Entre os europeus, somente a Alemanha conseguiu vender títulos pagando juros menores que os emitidos no início do ano. Os papéis de dez anos do país pagavam ontem 2,2% ao ano, ante 2,9% em 3 de janeiro. Ainda assim, o valor pago pelos títulos já estava acima do 1,72% registrado em 9 de novembro. A mais recente emissão de títulos alemã, feita na quarta-feira, foi considerada uma das piores da História por causa da baixa demanda pelos papéis.
— A Alemanha ainda tem uma boa condição fiscal e parte do capital que saiu de Itália e Espanha. Mas, nas últimas semanas, a taxa de rendimento dos títulos subiu, o que já mostra uma preocupação dos mercados com o país — diz Guilherme Martins, economista do Itaú BBA.
Para Martello, o desempenho do Brasil reflete a percepção do mercado de que o controle dos gastos públicos deve se manter no futuro.
— O Brasil deve se aproximar de diversos países que estavam tendo taxas muito baixas de juros e que agora devem ser permanentemente mais elevadas, refletindo o seu próprio risco fiscal, enquanto $ão houver uma união fiscal europeia.
A situação mais grave é de Portugal e Grécia, que recebem auxílio do Fundo Monetário Internacional (FMI). Os títulos gregos de dez anos passaram de uma taxa de 11,73%, no início do ano, para 28% ontem. Já os papéis portugueses saíram de 6,95% para 12,4% no mesmo período.
— Hoje não há nem mercado para esses títulos e muitos deles se encontram em processo de renegociação — afirma Raphael Martello, economista da Tendências Consultoria.
Na Itália, os juros passa$de 4,7%, em janeiro, para 7,1% ontem, e na Espanha, que amarga a maior taxa de desemprego da União Europeia, o custo do financiamento público saiu de 5,4% para 6,6% ontem. A França, que já está ameaçada de perder sua classificação "AAA", teve uma alta mais modesta: de 3,3%, em janeiro, para 3,7%.
Desempenho do país reflete seu risco fiscal
Para João Medeiros, diretor da Corretora Pionner, se o juro alto se sustentar por muito tempo para rolagem dos títulos europeus, haverá algum tipo de default (calote) em algum momento. Na Grécia, lembra ele, os papéis perderam 50% do valor quando os juros para rolagem de seus títulos chegaram em níveis insuportáveis. Hoje, o mercado pede juros de 28% pelos papéis gregos, um "juro de default", diz ele.
O economista da Corretora Cruzeiro do Sul Jason Vieira diz que pelo histórico de juros baixos nesses países, taxas na casa de 6% a 7% não se sustentam a longo prazo. Esse patamar de juros, aliás, tem se tornado uma espécie de divisor de águas na atual crise. Quando os títulos de Portugal, Grécia e Irlanda superaram esse patamar, esses países precisaram recorrer à ajuda.

DIREITO: Celso de Mello acolhe cautelar que afasta aumento do IPI

Da CONJUR

Por Líliam Raña
O aumento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por meio do Decreto presidencial 7.567/2011, deforma princípios da ordem jurídica e supremacia da Constituição. Esse é o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido Democratas contra a vigência imediata do aumento. O voto foi acompanhado pela maioria do pleno.
Para Celso de Mello, a controvérsia sugere “que os desvios inconstitucionais do Estado, no exercício do seu poder de tributar, geram, na ilegitimidade desse comportamento do aparelho governamental, efeitos perversos, que, projetando-se nas relações jurídico-fiscais mantidas com os contribuintes”. O ministro afirma que, em favor dos contribuintes, há limitações à competência do Estado para impor e exigir tributos.
O ministro cita também Bilac Pinto, que em conferência sobre “Os Limites do Poder Fiscal do Estado”, diz que o poder estatal de tributar se traduz em “um poder que somente pode ser exercido dentro dos limites que o tornem compatível com a liberdade de trabalho, de comércio e de indústria e com o direito de propriedade”.
O objetivo do aumento do imposto para carros importados foi para estimular a indústria nacional e preservar empregos no Brasil. A medida foi criticada, principalmente pela oposição e multinacionais, que a consideraram protecionista e prejudicial à economia global, em crise. De acordo com o Decreto, montadoras que não tiverem 65% de conteúdo nacional em seus automóveis, estão sujeitas ao aumento, de 30 pontos percentuais.
No entanto, a ADI questiona a transgressão a garantia constitucional da anterioridade tributária, conforme define no artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição. “Não se pode ignorar que o princípio da anterioridade das leis tributárias reflete, em seus aspectos essenciais, uma das expressões fundamentais em que se apóiam os direitos básicos proclamados em favor dos contribuintes”, destaca Celso de Mello.
Para o ministro, quando o Estado desrespeita esses princípios constitucionais “introduz um perigoso fator de desequilíbrio sistêmico”, prejudica a harmonia entre pessoas e Poder. Entretanto, ele reconhece que existe uma relação antagônica entre Fisco e indivíduos, mas o Estado deve se submeter à imperatividade das restrições do poder de tributar.
Em seu voto, Celso de Mello destaca decisões já pacificadas pela Corte em que nem o Congresso “dispõe de competência para afetar direitos e garantias individuais, como a garantia da anterioridade tributária”, conforme ADI 939/DF, do ministro relator Sydney Sanches.
O Executivo, ao exigir nova alíquota do IPI, desrespeita garantia da anterioridade tributária sob proteção do artigo 60, § 4º, IV, atingindo cláusulas pétreas, segundo ele. “Essa transgressão constitucional, perpetrada pela Senhora Presidente da República, não pode ser tolerada nem admitida, sob pena de grave conspurcação do regime constitucional de direitos e garantias fundamentais que o ordenamento positivo estabeleceu, também em matéria tributária, em favor e em defesa dos contribuintes", conclui o ministro do Supremo.
Clique
aqui e leia o voto do ministro.
Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: Ex-reitor da UnB é absolvido em ação de improbidade

Da CONJUR

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que absolveu Timothy Martin Mulholland, ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), da acusação de improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal de desviar verbas que deveriam ter sido usadas para o financiamento de pesquisas para comprar um carro de luxo e diversos itens de expressivo valor, como TV de plasma de 52 polegadas, móveis e duas lixeiras com pedal, avaliadas cada uma em cerca de R$ 1 mil.
O tribunal julgou improcedente, na sexta-feira (11/11), a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, por entender que Mullholland não praticou ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429, de 1992. O mesmo entendimento já havia sido firmado pela 21ª Vara da Seção Judicial do Distrito Federal.
Os desembargadores do TRF-1 aplicaram a tese do advogado de defesa do ex-reitor, Marcos Joaquim Gonçalves Alves, de que não houve participação de Mullholland na decisão do Conselho da Fundação da UnB de instalar e equipar o imóvel oficial da Reitoria para fins de representação institucional da Universidade.
Além disso, a corte considerou que os itens comprados para o imóvel funcional da universidade e o automóvel comprado para uso da Reitoria são de propriedade exclusiva da UnB. Não houve, portanto, qualquer ofensa à Legislação Federal e aos atos reguladores da Universidade no processo de decisão e aquisição desses bens.
O caso - Timothy Martin Mulholland e Paulo Weidle, ex-decano da administração da UnB, foram acusados pelo MPF de utilizar, com desvio de finalidade, recursos do Fundo de Apoio Institucional à Universidade de Brasília, originários da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), destinados ao desenvolvimento tecnológico e científico e ao financiamento de pesquisas.
O ex-reitor alegou que não praticou ato de improbidade administrativa, pois não participou da decisão que lhe cedeu o imóvel funcional. Ele afirmou ainda que a compra de utensílios para o imóvel e a aquisição do automóvel são providências inseridas no conceito de desenvolvimento institucional, previsto no Decreto 5.205/2004. A defesa de Mulholland destacou que o valor das despesas é condizente com a dimensão do imóvel funcional e que a decisão é discricionária.
O ex-decano argumentou que apenas deu execução à deliberação do Conselho Diretor da Universidade de Brasília, não havendo a configuração de dolo na sua conduta, sendo evidente a má-fé do MPF ao incluí-lo na Ação Civil Pública.
Ao julgar improcedente o pedido do MPF, o juiz Hamilton de Sá Dantas alegou que não há como enquadrar o caso na hipótese de improbidade administrativa, pois os bens adquiridos foram, desde a data de sua compra, integrados ao patrimônio da UnB. Ele destacou ainda que a verba utilizada não tem natureza pública, segundo informações da própria universidade, pois a Finatec é uma fundação de Direito Privado autônoma, sem vínculo com a UnB.
"Portanto, enquanto não houver a instituição do 'princípio da simplicidade', abolidor de toda suntuosidade inútil e desrespeitosa com a população ainda muito carente deste país, teremos que conviver com o pensamento de que o luxo promove o 'desenvolvimento institucional' ou é compatível com a 'dignidade do cargo'", afirmou o juiz na sentença. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do DF.

DIREITO: MP-SP pede o afastamento do prefeito Gilberto Kassab

Da CONJUR

O Ministério Público ajuizou, nesta quinta-feira (24/11), ação civil pública contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, o secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge Martins Sobrinho, dois outros agentes públicos, a Controlar, outras empresas e vários empresários. Todos são acusados de irregularidades no contrato e aditivos firmados entre a Prefeitura e a Controlar para o serviço da inspeção veicular ambiental na capital. A ação pede a concessão de liminar para o afastamento do prefeito e o sequestro judicial de bens de todos os envolvidos para eventual futuro ressarcimento aos cofres públicos, além da suspensão do contrato. A ação foi distribuída à 31ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A ação, proposta pelos promotores de Justiça Roberto Antonio de Almeida Costa e Marcelo Duarte Daneluzzi, da Promotoria do Patrimônio Público e Social de São Paulo, aponta nulidades da concorrência vencida em 2005 pelo Consórcio Controlar, a inabilitação técnica, econômica e financeira da Controlar para executar o contrato. Além disso, os promotores acusam os réus por fraudes na mudança do controle acionário e na composição do capital social da Controlar, inconstitucionalidade de leis municipais sobre a inspeção veicular obrigatória e outras irregularidades que tornam nulos o contrato e seus aditivos.
O Ministério Público também busca a responsabilização de Hélio Neves, chefe de gabinete da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, que tem delegação para acompanhar a execução do contrato, e de Félix Castilho, assessor jurídico que é acusado de ter a sua função alterada para dar aparente legalidade a atos ilegais, como ignorar pareceres precedentes contrários das suas Assessorias Técnica e Jurídica e decisões do Tribunal de Contas do Município.
A ação pede o afastamento do prefeito porque, no entendimento dos promotores, os processos administrativos demonstram ingerência do prefeito na autonomia da Procuradoria-Geral do Município, bem como em virtude da resistência do prefeito em atender as recomendações do Tribunal de Contas que, nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, aponta irregularidades no negócio.
Os promotores pedem a responsabilização dos agentes públicos, empresas e empresários envolvidos, com base na Lei de Improbidade Administrativa — que prevê a perda do cargo e dos direitos políticos, entre outras sanções —, além do ressarcimento aos cofres do município de eventuais prejuízos causados ao erário, inclusive com devolução do valor devolvido aos proprietários de veículos que tiveram reembolso da quantia paga pelo serviço, e ao ressarcimento de danos morais difusos causados aos particulares.
Os promotores encaminharam cópia do procedimento ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal. Com informações da Assessoria de Imprensa da MP-SP.

DIREITO: STJ - Servidor deve receber salário fixado em lei mesmo que edital do concurso tenha previsto valor maior

Não existe direito adquirido do servidor às previsões contidas no edital do concurso público, se essas estiverem em desacordo com o previsto na legislação. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso em que servidores aprovados para atender o Programa de Saúde da Família (PSF), no município de Duque de Caxias (RJ), pediam o reconhecimento do direito de receber salários conforme previsto no edital do concurso.
Os servidores ingressaram com recurso em mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou a aplicação de vencimento maior, divulgado no edital, por entender que somente lei específica pode alterar a remuneração dos servidores públicos.
O TJRJ considerou que houve erro da comissão organizadora do concurso na formulação do edital, pois a remuneração prevista deve estar em conformidade com as leis.
O edital previa pagamento do vencimento-base no valor de R$ 4.816,62 para aqueles que realizaram concurso público para os cargos de médico, enfermeiro e dentista do Programa de Saúde da Família. Os aprovados, no entanto, passaram a receber R$ 719,20, valores pagos aos demais servidores dessas profissões para jornada de 20 horas semanais.
Os aprovados alegaram que o edital estabelecia o pagamento de gratificação para aqueles que cumprem 40 horas semanais no programa, diferentemente dos profissionais que se submeteram ao concurso específico para cumprir 20 horas.
O município alegou que a gratificação paga aos servidores está de acordo com os artigos 3º e 4º da Lei Municipal 1.561/01, que criou o regime especial de trabalho para atendimento do Programa de Saúde da Família, para a categoria funcional de médico, e com Lei Municipal 1.584/01, que modificou o artigo 2º da Lei 1.561/01, incluindo o regime especial para enfermeiro do PSF. O município sustentou que a referida gratificação vem sendo reajustada de acordo com as Leis Municipais 1.882/05, 1.969/06, 2.040/07 e 2.262/09.
Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, embora o edital de concurso para provimento de cargos públicos vincule a administração ao cumprimento de seus exatos termos, tais regras não podem se desvincular das normas legais. A administração também não pode alterar a remuneração dos servidores, infringindo normas e princípios constitucionais.
O ministro esclareceu que a Lei Municipal 1.561, que criou o regime especial de trabalho para atendimento ao PSF, para a categoria funcional de médico (posteriormente ampliado para outras carreiras), instituiu apenas a concessão de gratificação aos servidores interessados em participar do programa.
“Assim, ao conferir ao exercício do trabalho junto ao PSF tratamento específico, diverso dos cargos de médicos, dentistas e enfermeiros submetidos ao regime normal de trabalho, de fato, incorreu o edital em erro material, pois fez constar vencimento-base superior ao estipulado na legislação que rege a carreira dos impetrantes, o que não se pode admitir”, concluiu o ministro.

DIREITO: STJ - Cancelamento de plano de saúde por inadimplência não exige ação judicial

Operadoras de planos de saúde não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato.
O caso julgado foi de uma consumidora de São Paulo que havia entrado com ação contra a Unimed Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico. Ela pretendia anular a rescisão unilateral do seu contrato, determinada pela operadora sob o argumento de falta de pagamento.
Na sentença, o pedido havia sido negado, ao fundamento de que a consumidora confessou a inadimplência superior a 60 dias. E, ainda mais relevante, foi notificada previamente sobre a rescisão por inadimplência, conforme determina o artigo 13 da Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde.
Ao julgar a apelação da consumidora contra a sentença, o Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu o contrato do plano de saúde, considerando que a notificação não bastaria, sendo necessária a propositura de ação na Justiça. Inconformada, a operadora entrou com recurso no STJ. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o contrato, o tribunal paulista criou exigência não prevista em lei.
Em seu artigo 13, parágrafo único, inciso II, a Lei 9.656 proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do plano, “salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência”.
Antonio Carlos Ferreira ressaltou que “a lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora do plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidor”.
O colegiado acompanhou de forma unânime o voto do relator, para restabelecer a sentença de primeira instância, que havia considerado válido o cancelamento do plano.

DIREITO: STJ - Cerceamento de defesa torna nula demissão de servidor acusado de assédio sexual

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ato do ministro da Justiça que demitiu um servidor público do cargo de artífice de obra e metalurgia do quadro de pessoal da Polícia Federal, sob a acusação de assédio sexual. A Seção entendeu que houve cerceamento de defesa no procedimento disciplinar que levou à sanção contra o servidor. Segundo os ministros, a administração precisaria ter ouvido novamente o acusado após o deferimento do pedido de oitiva de testemunhas na fase de instrução.
O servidor tinha 33 anos de serviço e foi demitido no dia 3 de maio de 2011 por ato do ministro da Justiça. Ele trabalhava como gestor do contrato de limpeza e conservação e foi acusado de submeter empregadas de empresas terceirizadas a situações constrangedoras.
A demissão teve por base violação aos artigos 116, IX (inobservância do dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa), 117, IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública) e 132, IV (demissão por improbidade administrativa) da Lei 8.112/90.
A Primeira Seção – acompanhando o voto do relator, ministro Cesar Asfor Rocha –, considerou que a administração deve assegurar a proteção aos direitos dos administrados na condução de seus procedimentos e não pode sacrificar direitos garantidos constitucionalmente, como o da ampla defesa e do contraditório, em nome do formalismo procedimental.
A administração pública admitiu que o servidor acusado não foi ouvido novamente depois das testemunhas, mas alegou que isso se deveu à necessidade de cumprir estritamente as determinações da Lei 8.112 – a qual, em seu artigo 165, estabelece o envio do relatório conclusivo para a autoridade julgadora tão logo seja encerrada a instrução. Em seu voto, o relator Cesar Rocha observou que a instrução do processo disciplinar se deu exclusivamente com base em provas testemunhais.
A Seção afirmou que a comissão poderia, motivadamente, rejeitar pedidos da defesa caso os considerasse protelatórios, conforme estabelece o artigo 156, parágrafo primeiro, da Lei 8.112. Porém, se, ainda na fase de instrução, a comissão processante deferiu o pedido de oitiva de testemunhas, não poderia deixar de ouvir novamente o acusado, que deve ser o último a falar nessa fase, em respeito ao princípio do contraditório.
O processo administrativo no âmbito federal está regulado pela Lei 9.784/99. No caso em julgamento, a comissão processante concluiu pela aplicação da penalidade de suspensão ao servidor, levando em conta a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela decorreram para o serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes funcionais do acusado. O Ministério da Justiça, porém, agravou a sanção, substituindo a suspensão por demissão, com a justificativa de que o acusado cometeu ato de improbidade administrativa.
Segundo o ministro Cesar Rocha, esse agravamento unilateral da tipificação dos fatos, embora possível, é ilegal se o acusado dele não tiver ciência e não puder formular alegações antes da decisão, conforme estabelece o artigo 64, parágrafo único, da Lei 9.784. De acordo com o ministro Cesar Rocha, o agravamento da sanção proposta se deu com o afastamento do princípio da proporcionalidade e com base em pareceres normativos que o STJ considera ilegais (AGU GQ-177 e GQ-183).
Invocando expressa determinação legal, esses pareceres determinam que, se ficar caracterizado o enquadramento do servidor em infrações puníveis com demissão (previstas no artigo 132 da Lei 8.112), a administração não poderá optar por penalidade mais branda. O ministro Cesar Rocha citou precedentes do STJ segundo os quais esses pareceres da AGU contrariam os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da razoabilidade.

DIREITO: STJ - Pensão por morte a menor sob guarda deve observar lei em vigor na data do óbito

A pensão por morte a ser paga ao menor sob guarda deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, pois esse é o fato gerador para a concessão do benefício previdenciário: se o falecimento ocorreu antes da edição da Medida Provisória 1.523, de 11 outubro de 1996, o recebimento está assegurado; se a morte ocorreu depois, o menor não tem direito ao benefício.
A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu também que o menor sob guarda não pode mais ser equiparado ao filho de segurado, para fins de dependência. De acordo com o voto do relator, ministro Gilson Dipp, o reconhecimento do direito à pensão por morte não é mais possível após as alterações promovidas pela MP 1.523/96, reeditada até sua conversão na Lei 9.528, em 10 de dezembro de 1997.
A questão teve início com ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo era a condenação do instituto a considerar o menor sob guarda como dependente equiparado ao filho do segurado, conforme previsto no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na redação original do artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a sentença. Insatisfeito, o INSS recorreu ao STJ, alegando, em preliminar, a ilegitimidade do Ministério Público para a defesa de direitos individuais patrimoniais disponíveis ou de qualquer direito individual homogêneo. No mérito, sustentou que a decisão ofendeu o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213, com redação dada pela Lei 9.528, que afastou o menor sob guarda do rol de dependentes de segurados da Previdência Social.
A preliminar de ilegitimidade foi acolhida em decisão monocrática no STJ, mas o Supremo Tribunal Federal a afastou, após examinar recurso extraordinário, determinando que o STJ julgasse o mérito do recurso.
Corte Especial
Em outro processo (EREsp 727.716) relacionado ao mesmo tema, o Ministério Público alegou que o artigo 16, § 2º, da Lei 8.213, na redação dada pela medida provisória, seria inconstitucional. A Corte Especial, no entanto, entendeu que a lei superveniente não teria negado o direito à equiparação do menor sob guarda, mas apenas se omitiu em prevê-lo, não havendo portanto inconstitucionalidade a ser declarada, razão pela qual o incidente não foi sequer conhecido.
Ao analisar agora o recurso especial na Quinta Turma, o ministro Gilson Dipp lembrou que, durante algum tempo, foi motivo de debates no STJ se o artigo 33 do ECA – que cria a possibilidade de a criança sob guarda ser considerada dependente para fins previdenciários – deveria prevalecer em relação à legislação previdenciária, por ser tida como norma especial.
Se fosse esse o entendimento, disse o ministro, “o direito do menor sob guarda à percepção do benefício post mortem persistiria até os dias atuais, pois não teria sido ceifado pela norma previdenciária de 1997”. No entanto, em vários julgamentos, a Terceira Seção do STJ já decidiu que não prevalece o disposto no artigo 33 do ECA, em razão da alteração introduzida Medida Provisória 1.523.
Diante disso, afirmou o relator, “outra não pode ser a conclusão a respeito da matéria, a não ser a de que o entendimento já assentado no âmbito da Terceira Seção, no sentido de que a pensão por morte deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, por ser esse o fato gerador para a concessão do benefício, deve ser mantido”.
O ministro explicou que ao menor, cujo guardião morreu antes da Medida Provisória 1.523, continuará assegurada a percepção do benefício. “Contudo, o óbito ocorrido após a alteração legislativa não gerará a percepção do benefício post mortem, não havendo, pois, falar em prevalência do artigo 33, parágrafo 3º, do ECA em detrimento da norma previdenciária, cuja natureza é também específica”, concluiu Gilson Dipp.

DIREITO: STJ - É possível progressão de regime de cumprimento de pena em estabelecimento militar

Com base no entendimento de que é possível a progressão de regime de cumprimento de pena em estabelecimento militar, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu esse benefício a um condenado por crime militar, a partir da aplicação da Lei de Execuções Penais (LEP). O relator do habeas corpus é o ministro Gilson Dipp.
O apenado foi condenado à pena de dois anos e dois meses e a cumpria em estabelecimento penal militar. Resgatado um sexto da pena, ele requereu a progressão de regime. O juízo de primeiro grau atendeu o pedido, aplicando, subsidiariamente, o artigo 33 do Código Penal e o artigo 115 da LEP.
O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Rio Grande do Sul, que negou ao condenado o direito à progressão de regime, com fundamento na impossibilidade de aplicação da LEP para os crimes militares.
TJM é o órgão de segunda instância da Justiça Militar Estadual no Brasil, previsto constitucionalmente naqueles estados em que o contigente da Polícia Militar ultrapassa o total de 20 mil integrantes. Além do Rio Grande do Sul, há TJM em São Paulo e em Minas Gerais.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Dipp verificou que deve ser reconhecido ao apenado o direito à progressão de regime prisional, restabelecendo-se a decisão de primeiro grau, que verificou a presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei e fixou as condições para o cumprimento da pena no regime mais brando.
Casos omissos
Dipp ressaltou que a legislação militar nada diz sobre a possibilidade de progressão de regime para os condenados que cumprem pena em penitenciária militar. “Em que pese o artigo 2º, parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, indicar a aplicação da lei apenas para militares ‘quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária’, o artigo 3º do Código de Processo Penal Militar determina a aplicação da legislação processual penal comum nos casos omissos”, explicou o relator.
De acordo com Dipp, ante o vácuo legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do habeas corpus 104.174, em maio de 2011, entendeu que, em respeito ao princípio da individualização da pena, “todos os institutos de direito penal, tais como progressão de regime, liberdade provisória, conversão de penas, devem ostentar o timbre da estrita personalização, quando de sua concreta aplicabilidade”.
Assim, o STF afirmou que a exigência do cumprimento de pena privativa de liberdade no regime integralmente fechado em estabelecimento militar contraria não só o texto constitucional, como todos os postulados infraconstitucionais atrelados ao princípio da individualização da pena, concluiu Dipp.
Para o ministro, corrobora esse entendimento a posição do Pleno do STF no habeas corpus 82.959, em que declarou inconstitucional a obrigatoriedade do cumprimento de pena em regime integralmente fechado para os condenados pela prática de crimes hediondos. Dipp ressaltou que os motivos apresentados pelo STF naquele julgamento devem nortear as demais decisões a respeito da progressão de regime.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

COMENTÁRIO: Sol com peneira

Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
Convenhamos, José Serra não conta propriamente uma novidade quando diz que o PSDB não tem candidato viável à Prefeitura de São Paulo.
Cenário plenamente visível, menos pelos índices que cada um dos pré-candidatos porventura venha a apresentar agora nas pesquisas de opinião e mais pela falta de disposição do partido de se entender em torno de um nome, apostar nele e ir fundo na campanha para disputar espaço na política como gente grande.
Carência de energia eleitoral que não é uma prerrogativa da seção paulista, diga-se. Os tucanos tampouco têm candidatos viáveis nas outras duas capitais de Estados onde estão os maiores colégios eleitorais do País.
No Rio não existem nomes competitivos para fazer frente à campanha pela reeleição do prefeito Eduardo Paes e em Belo Horizonte o arranjo prossegue no apoio à conquista de um novo mandato para Márcio Lacerda, do PSB.
Portanto, não há razão para que a direção do partido reaja à constatação de Serra como se tivesse sido dita uma heresia.
Pela análise dele, seria mais negócio o PSDB fazer uma aliança com o PSD de Gilberto Kassab do que apresentar candidato próprio e correr o risco de não chegar ao segundo turno, repetindo o ocorrido na eleição municipal de 2010.

Os tucanos de São Paulo deram um alto lá, enfatizando que terão candidato de qualquer jeito. O simples fato de precisarem divulgar nota oficial com tal ênfase já mostra propensão a tapar o sol com a peneira fugindo da questão central: a desidratação da legenda.
A posição de Serra não é a mais construtiva do ponto de vista da afirmação partidária. Mas provavelmente é a mais realista frente ao cenário em que um partido que governa São Paulo há 16 anos não consegue ter na capital alguém em condições razoáveis de competitividade. Eis o problema de fundo.
No Rio o partido acabou-se há anos e não consegue se recuperar. Agora faz um ensaio meio na base da propaganda enganosa, tentando ganhar alguma coisa por meio da dupla militância do senador Aécio Neves.
Em Minas domina, mas há muito lá se fez o que Serra propõe para São Paulo, optando pela via da aliança. Afirma-se na liderança de Aécio, mas a legenda propriamente dita fica em segundo plano.
Reza o dogma e ensina a lógica que partido que não disputa eleição perde identidade e influência no eleitorado.
Tal obviedade não parece comover as lideranças do maior (por falta de outro) partido de oposição a fazer política, começando por incluir na agenda de debates a extinção das picuinhas, o arquivamento temporário das elucubrações teóricas e, sobretudo, uma estratégia sobre como ganhar eleição.

Disputando-as talvez fosse um bom caminho.
Ah, o PT também faz alianças, abre mão de candidaturas próprias? Pois é, mas está com a vida ganha, instalado há nove anos no Palácio do Planalto, de onde não tem a menor intenção de sair tão cedo.
Inafiançável. Dá para entender por que a presidente Dilma Rousseff não demite Carlos Lupi: não vê gravidade nas denúncias de aparelhamento e desvios no Ministério do Trabalho ou simplesmente não quer dar o braço a torcer nem completar 11 meses de governo com 7 ministros demitidos.
Mas não dá para perceber por que o PDT acha que, se Lupi sair agora, a vaga do partido na pasta estará assegurada na reforma prevista para o ano que vem.
A sistemática (torta) do governo até então foi a de manter nas mãos dos partidos os lugares dos ministros demitidos. Mas nada garante a eles que o critério da partilha será o mesmo adiante. Vale para todos, inclusive para o PDT, que mesmo se tivesse um correligionário nomeado agora para o lugar de Lupi poderia vir a não tê-lo mais quando da reforma.
Entre outros motivos porque, se a presidente executar mesmo a ideia de enxugar a quantidade de pastas, o PT não vai querer perder espaços.
O partido já começou reagindo publicamente contra a notícia, mas, caso não consiga impedir a redução, que ninguém se surpreenda quando os petistas abrirem uma ofensiva para ocupação de ministérios hoje em poder dos aliados.

COMENTÁRIO: Alerta Brasil, tudo piorou...

Por ALBERTO TAMER - O Estado de S.Paulo
Está tudo piorando lá fora. Eles não se entendem sobre quem vai pagar a conta e o Brasil tem que se preparar ainda mais para enfrentar esse cenário que se agravou ontem quando a Alemanha não conseguiu colocar no mercado 6 bilhões dos seus títulos tao seguros. "É uma recaída da crise de 2008", afirmou o ministro Guido Mantega, na Câmara. Não exagerou, foi apenas realista. Enquanto a Alemanha testava o mercado e recebia um "não" - mal e mal vendeu 3 bilhões - os investidores continuavam ontem se desfazendo de papéis da eurozona. E não eram só da Itália ou Espanha. Também hesitam em comprar da França.
Mas Que saída? É a monetização da dívida, lembra Luis Carlos Mendonça de Barros em artigo no Valor, refletindo o que todos afirmavam ontem no mercado. Se necessário, é emitir euros como os Estados Unidos emitiram dólares e acenam que vão emitir mais para reanimar a economia. E, olhem, o PIB americano cresceu 2%, enquanto o europeu 0,2%! Mas isso é um "crime" inominável para a Alemanha porque pode levar a inflação para mais de 3%... Não, não, não, reafirmava várias vezes Angela quase a beira de uma crise nervosa. Ufa! Não estamos de Weimar, em 1919, quando a hiperinflação passou de 10.000%, dizia esta semana outro analista em Berlim. Bom senso, senhores, pedia ele!
Insensatez lá fora. Se os Estados Unidos emitiram quase US$ 2 trilhões e o Fed admite que vai precisar emitir mais para animar um PIB que definha, por que seria tão trágico emitir euros? Como temer uma "pressão inflacionária" inadmissível quando a economia entra em recessão, o desemprego aumenta, os países não conseguem rolar suas dividas a não ser a taxas perigosas porque ninguém confia neles, como ficou provado na reunião dos G20?
Um bom senso que há no Brasil que aceita conviver com uma inflação próxima de 6% desde que isso evite a recessão. Nesse cenário externo que só não preocupa os pouco responsáveis, o ministro Guido Mantega fez ontem um alerta na Câmara dos Deputados para a recaída na recessão de 2008 para a qual estamos preparados. "Lá o Estado se paralisa; aqui não." Está agindo para conter a desaceleração da atividade econômica, que estagnou no último trimestre e pode levar à tal 'recessão técnica, "que comentamos na última coluna, na qual crescer 0,3% não é recessão. Cai na área do "erro estatístico."
O que o ministro não disse mas admite, é que é preciso fazer mais. Confirmou isso ao vir a São Paulo para reunir-se com empresários e saber o que é preciso para que se produza e venda mais. Não prometeu nada, dizem os que participaram do encontro, mas deixou claro que o novo objetivo do governo é incentivar as vendas, o consumo interno que ainda cresce 6%, mas era 10%. Mais renda, mais consumo, menos impostos, exatamente o oposto do que eles estão fazendo lá. Na Eurozona, Sarkozy e Merkel brigam como duas comadres ranzinzas, nos EUA, o Partido Republicano e o Tea Party (sai pra lá!), recusam medidas que criam mais demanda e empregos. Aqui, o Congresso mostra bom senso ao admitir que na democracia, é preciso ouvir a voz do povo, mesmo porque há eleições municipais por aí...

LEGISLAÇÃO: Senadores estendem a lei antifumo para todo o país

Da FOLHA.COM

JOHANNA NUBLAT / MÁRCIO FALCÃO, de BRASÍLIA
O Senado aprovou uma medida provisória que proíbe o fumo em ambientes fechados de acesso público em todo o país.
Até os fumódromos, áreas criadas especificamente para fumantes em bares, restaurantes, danceterias e empresas, ficam proibidos.
Hoje, leis semelhantes já vigoram em
São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.
A medida passará a valer a partir da sanção do texto pela presidente Dilma Rousseff. A proposta, porém, ainda depende de regulamentação para fixar valor de multa.
O projeto é semelhante ao aprovado pelo então governador José Serra (PSDB) em São Paulo. No Estado, o dono do estabelecimento onde ocorre a infração pode pagar multa de até R$ 1.745.
Mas a medida aprovada pelo Senado é ainda mais restritiva, porque bane até as tabacarias --locais onde é possível fumar desde que não haja comida e bebida.
A proposta, que começou a tramitar no Congresso em agosto deste ano, foi aprovada de maneira simbólica.
Outras alterações foram aprovadas no Senado. Uma delas é a que prevê que, a partir de 2016, os maços de cigarros também tragam mensagens de advertência sobre os riscos do produto à saúde em 30% da parte frontal (hoje existe só na parte de trás).
Pontos de venda de cigarro não poderão mais ter propaganda. Eles deverão apenas expor os produtos e suas advertências à saúde.
Essas restrições foram comemoradas pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde). "Dados de outros países mostram que restringir o uso do cigarro em espaços coletivos e a propaganda no espaço de venda contribuem para reduzir o fumo", afirmou à Folha.
No Brasil, estima-se uma população fumante de 15% --em 1989 era de quase 35%.
Padilha, porém, criticou outro ponto da medida provisória, que libera a
publicidade do cigarro em eventos.
ALTERAÇÕES
O projeto passou por várias alterações na tramitação. Na Câmara, o relator Renato Molling (PP-RS) era a favor do fim dos fumódromos, mas tentou abrir a possibilidade de que alguns locais (como restaurantes e boates) fossem totalmente livres para o fumo. Não teve sucesso.
"Nossa proposta era mais ampla, se protegia um pouco mais a produção e os fumantes", disse o deputado, que vem do principal Estado produtor de tabaco.
A Souza Cruz e Philips Morris, duas das maiores produtoras de cigarro do país, não quiseram comentar o caso.

SEGURANÇA: Quatro colombianos são presos por furto de bagagens no aeroporto de Guarulhos

Da FOLHA.COM

Quatro colombianos foram presos em flagrante por furtar a bolsa de um passageiro no aeroporto internacional de Cumbica, em Guarulhos (Grande São Paulo), na noite de quarta-feira (23).
Os criminosos foram presos quando deixavam o estacionamento em um carro levando uma bolsa para notebook furtada de um passageiro. Na bolsa, havia apenas documentos da vítima.
Segundo a Polícia Civil, os criminosos eram investigados por furtar bagagens de passageiros. Eles foram levados à delegacia no aeroporto e serão transferidos para o 1º Distrito Policial de Guarulhos.

CULTURA: Artistas protestam na Câmara contra cortes na Cultura

De O GLOBO.COM.BR

Joelma Pereira

Dramaturgo José Celso Martinez disse que tem de botar fogo no rabo dos deputados e da presidente
Artistas se reuniram na Câmara, nesta quarta-feira, para protestar contra cortes na verba orçamentária do Ministério da Cultura. O movimento dos artistas, puxado pelas duas comissões do Senado e da Câmara e pela Frente Parlamentar de Cultura, contou com a presença de alguns artistas da música, do circo, do teatro e da televisão, além de deputados da Casa. Veio do dramaturgo José Celso Martinez as declarações mais polêmicas no evento. O artista atribui à presidente Dilma todo o insucesso da pasta.
- Eu acho que a Ana (de Holanda, ministra) poderia ir muito mais longe se tivesse condições. No momento em que ela foi colocada lá para aceitar esse orçamento, ela foi cassada e virou bote. É um desvio falar mal dela. Eu fico louco porque a imprensa fica em cima dela. O assunto é diretamente a falta de política cultural do governo Dilma- disse o artista que, em outro momento do discurso, aproveitou para falar sobre a necessidade de aprovação do Pró-cultura e soltou uma frase que foi motivo de risos entre os presentes:
- Nós temos que mudar radicalmente. O Pró-cultura tem que ser aprovado imediatamente. Tem que botar um fogo no rabo desses deputados, da Dilma. Tem que acender um rojão nessa mulher e fazer ela entender que é fundamental para o país. O Brasil tem uma cultura riquíssima e interessa ao mundo inteiro.
A deputada Jandira Feghali (PcdoB-RJ), presidente da frente parlamentar Mista em defesa da Cultura, não quis polemizar o assunto e apenas enfatizou o desinteresse do governo:
- Não é possível que no século XXI, no ano de 2012, com uma demanda aumentada na área da Cultura, no momento em que precisamos integrar a cultura com a educação, com a comunicação, e onde a sociedade exige conhecimento, que a gente tenha um orçamento menor que em 2011. Eu não quero entrar nessa questão interna de governo, mas a gente percebe ainda que a cultura não é prioridade nem no Brasil, nem nos estados e nem nos municípios.
O artista circense de Brasília Hugo Leonardo comparou a atuação do ex-ministro Gilberto Gil ao da atual ministra Ana de Hollanda:
- Eu lembro muito bem que quando estava todo mundo falando mal do Gilberto Gil, a gente conseguiu reverter um quadro da renda total do nosso país para a área da Cultura. Ainda é sempre muito pouco, mas a gente via uma iniciativa mais incisiva. Sinceramente, as relações políticas da ministra não nos favorece nesse sentido.
O movimento é por conta dos investimentos federais em cultura no Brasil que podem ser reduzidos em 2012, pela segunda vez consecutiva. A primeira foi no primeiro orçamento feito para o governo Dilma Rousseff, que passou de R$ 2,29 bilhões em 2010 para R$ 2,13 bilhões em 2011. Já para o próximo ano, o valor está previsto pelo governo para R$ 1,79 bilhão. A intenção agora é aumentar a verba com emendas parlamentares para a Cultura. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), presente no encontro, anunciou que o senado aprovou nesta terça-feira uma emenda no valor de R$500 milhões para o ministério. A deputada Fátima Bezerra (PT-RN) disse ter destinado R$ 800 milhões referente a duas emendas, uma sobre politicas de museus e outra para a leitura.

CONCURSO: Petrobras inscreve para 350 vagas de níveis médio e superior; paga até R$ 6.217

Do UOL

A Petrobras está com inscrições abertas para o preenchimento de 350 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior. Haverá reserva de postos para candidatos deficientes.
As oportunidades estão distribuídas entre os Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo.
Cargos
Para candidatos de nível médio são oferecidos os cargos de técnico de contabilidade júnior (35), técnico de estabilidade júnior (36), técnico de exploração de petróleo júnior - geodésia (3), técnico de exploração de petróleo júnior - geologia (26), técnico de exploração de petróleo júnior - informática (7), técnico de logística de transporte júnior - operação (12), técnico de manutenção júnior - caldeiraria (26), técnico de perfuração e poços júnior (96), técnico de projetos construção e montagem júnior - elétrica (2), técnico de projetos construção e montagem júnior - estruturas navais (7), técnico de projetos construção e montagem júnior - mecânica (4), técnico de suprimento de bens e serviços júnior - elétrica (3), técnico de telecomunicações júnior (11), técnico químico de petróleo júnior (6). O salário varia de R$ 2.170,84 a R$ 2.615,86.
Prova
22 de janeiro de 2012
Candidatos de nível superior podem se candidatar ao cargo de geofísico júnior - geologia (76). A remuneração inicial é de R$ 6.217,19.
Benefícios
Os candidatos admitidos também terão direito a auxíliocreche ou auxílio-acompanhante; auxílio- ensino para filhos; complementação educacional (para os cargos de nível médio); assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia; plano de previdência; programa de assistência especial (destinado à pessoas com deficiência); participação nos lucros e/ou resultados; incentivo ao ensino superior para filhos de empregados que estejam realizando cursos relacionados com a indústria de petróleo e gás.
Inscrição
Os interessados devem se inscrever, até as 23h59 do dia 13 de dezembro, no site da Fundação Cesgranrio. O valor da taxa é de R$ 35 para cargos de nível médio e R$ 50 para nível superior.
Prova
As provas objetivas serão aplicadas, no dia 22 de janeiro de 2012, nas cidades Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campinas (SP), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Macaé (RJ), Maceió (AL), Manaus (AM), Mauá (SP), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santos (SP), São José dos Campos (SP), São Luís (MA), São Paulo (SP) e Vitória (ES).
As informações foram fornecidas pela Cesgranrio. É recomendável confirmar datas e horários para se prevenir de alterações posteriores à publicação deste texto.
Edital de abertura
Edital retificação
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GERAL: Mega-Sena acumula e próximo prêmio deve pagar R$ 16 milhões

De O GLOBO.COM.BR
RIO - Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 1339 da Mega-Sena e o próximo concurso, sábado, deve pagar R$ 16 milhões. Os números sorteados foram 07 - 10 - 14 - 16 - 54 - 59.
A quina teve 58 acertadores e cada um vai receber R$ 23.616,19, enquanto que a quadra, com 5.087 acertadores, vai pagar R$ 384,66 a cada um.

POLÍTICA: Planalto já avisou que Negromonte e Lupi perderão os cargos

De O GLOBO.COM.BR

Gerson Camarotti / Chico de Gois / Maria Lima
Governo já negocia mudanças na primeira reforma ministerial de Dilma
BRASÍLIA - O Planalto deu início às consultas partidárias para realizar as mudanças na primeira reforma ministerial do governo Dilma Rousseff. Nos últimos dias, PP e PDT já foram avisados que os ministros Mário Negromonte (Cidades) e Carlos Lupi (Trabalho) sairão do governo. Ao PP o governo garantiu que o partido ficará com a pasta e sugeriu à legenda que abra um processo discreto de consulta interna para apresentar um substituto de consenso. No caso do PDT, não há essa garantia.
Mas o PDT trabalha nos bastidores para manter a pasta, o que incomoda o Planalto. Diante da pressão pedetista, o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria Geral) afirmou nesta quarta-feira que a decisão de manter Lupi cabe só à presidente Dilma. Foi uma reação à movimentação de setores do partido para substituir Lupi antes da reforma e, assim, tentar manter a pasta com o PDT.
- Primeiro, isso (o governo) não é um parlamentarismo. A presidente é que toma a decisão. Segundo, não há nenhuma manifestação formal do PDT de se retirar da base aliada. Pelo contrário. Há uma reafirmação. Acho que a atitude deles é muito nobre, de apoio ao governo. Para nós não tem nenhuma mudança, o Lupi continua. Nós precisamos é produzir, trabalhar - disse Gilberto.
Outros cinco nomes são cotados para siar na primeira reforma de Dilma: Fernando Haddad (Educação), Iriny Lopes (Secretaria das Mulheres), Fernando Bezerra Coelho (Integração Nacional), Afonso Florence (Desenvolvimento Agrário) e Ana de Hollanda (Cultura). Os três primeiros porque avisaram que disputarão as eleições municipais. Os dois últimos são citados frequentemente na lista de ministros com fraco desempenho e sem apoio partidário.
PP tem três nomes para substituir Negromonte
Os primeiros sinais emitidos pelo Planalto aos partidos indicam que a reforma ministerial será bem menor do que previsto inicialmente. Isso porque as seis mudanças de ministros feitas ao longo no últimos cinco meses tiraram a margem de manobra que Dilma tinha para fazer o remanejamento nas pastas.
Nesta terça-feira, Gilberto recebeu em audiência o líder do PP, deputado Aguinaldo Nogueira (PB). Segundo relatos, o Planalto avalia que Negromonte perdeu as condições políticas para permanecer, principalmente por não ter o apoio da bancada.
Entre os cotados no PP para substituir Negromonte estão o deputado Márcio Reinaldo (PP-MG) e os senadores Francisco Dornelles (RJ), presidente do PP, e Ciro Nogueira (PP-PI).
No caso do Trabalho, a constatação no Planalto é que a situação de Lupi é insustentável politicamente. Mas Dilma não vai se submeter aos caprichos do PDT, resumiu um ministro. Nesta quarta-feira, o senador Pedro Taques (PDT-MT) criticou a estratégia do seu partido para continuar com a pasta:
- Você viu? Se tivessem me ouvido lá atrás! Agora passou da hora. Perderam o timing! 
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DIREITO: STF - Reduzida pena de ex-prefeito condenado por crime de responsabilidade

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu, nesta terça-feira (22), de quatro para dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, a pena imposta ao ex-prefeito de Pradópolis (SP) Luiz Otávio Carniel Giovannetti pela prática do crime de responsabilidade previsto pelo artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei (DL) 201/1967 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 110302, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Nele, a defesa contestava decisão de HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a pena de quatro anos, imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas converteu o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.
Em virtude de sua decisão de hoje, a Turma do STF determinou ao juiz de direito da Comarca de Guariba (SP) que examine a possibilidade de converter a pena privativa de liberdade imposta ao ex-prefeito em restritiva de direitos, de acordo com os requisitos fixados para isso pelo artigo 44 do Código Penal.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, que considerou exagerada a dosimetria da pena aplicada ao caso, tendo em vista a primariedade do ex-prefeito. Em vez da pena mínima de dois anos, em regime aberto, foram aplicados quatro anos, sob alegação de circunstâncias desfavoráveis, ao argumento de que o crime fora cometido não apenas contra os cidadãos de Pradópolis, mas contra os de todo o Estado de São Paulo, uma vez que a fraude envolvia verba repassada pelo estado.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a reprovabilidade da conduta já está incluída no tipo penal previsto para o crime pelo qual o ex-prefeito foi condenado. Portanto não há agravante. Em seu entendimento, a verba repassada pelo estado pertence ao município.
O caso
O ex-prefeito foi condenado inicialmente à pena de 11 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 70 dias-multa pela prática dos delitos previstos no artigo 1º, inciso I, do DL 201/67 e pelos artigos 299 e 304 do Código Penal – CP (falsidade ideológica e uso de documento falso), em concurso material (artigo 69 do CP).
Entretanto, no julgamento de apelação interposta no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), teve declarada extinta a punibilidade referente aos delitos dos artigos 299 e 304 do CP. Já quanto ao crime tipificado pelo DL 201/67, foi fixada pena de 4 anos de reclusão, mantido o regime fechado. É dessa decisão que a defesa recorreu ao STJ, e a decisão daquela corte superior foi questionada no STF por meio do HC hoje julgado pela Segunda Turma.

DIREITO: STF afasta criminalização da “marcha da maconha” pela Lei de Tóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, nesta quarta-feira (23), a legalidade dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), o que configuraria afronta aos direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, previstos na Constituição Federal.
O Plenário seguiu o voto do ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), determinando que o dispositivo da Lei de Tóxicos – que classifica como crime o ato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga – seja interpretado em conformidade com a Constituição Federal. Dessa forma, exclui-se da interpretação da norma “qualquer significado que enseje a proibição de manifestação e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização de drogas ou de qualquer substância que leve ao entorpecimento episódico ou viciado das faculdades psicofísicas”, conforme destacou o relator em seu voto.
Segundo o ministro Ayres Britto, o direito de reunião, assim como os direitos à informação e à liberdade de expressão, “fazem parte do rol de direitos individuais de matriz constitucional, tidos como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e da cidadania”. “Vivemos hoje em uma sociedade de informação e de comunicação, em que o ser humano primeiro se informa para melhor se comunicar com seus semelhantes, e o direito de reunião pode ser visto como especial veículo dessa busca de informação para uma consciente tomada de posição comunicacional”, salientou.
De acordo com o relator, existe na Constituição apenas uma única vedação ao direito de reunião, referente àquelas cuja inspiração ou o propósito da convocação ensejem a prática violência física armada ou beligerante. “Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, no plano dos direitos fundamentais, desde que o faça de forma pacífica”, concluiu o ministro Ayres Britto, acrescentando que não se pode confundir a criminalização da conduta (o uso de drogas), com o debate sobre a referida criminalização, que é o propósito da “marcha da maconha”.
Com a decisão desta quarta-feira (23), o STF reforçou o posicionamento firmado em junho deste ano, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, de relatoria do ministro Celso de Mello. Na ocasião, a Suprema Corte liberou a realização da “marcha da maconha”, por entender que o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas.
Para o decano da Suprema Corte, a mera expressão de pensamento não pode ser objeto de restrição, “sob pena de se estabelecer um domínio institucional sobre o pensamento crítico”. “A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas, longe de significar um ilícito penal, quer sob a égide do Código Penal, quer sob o disposto na Lei de Tóxicos – supostamente caracterizador de apologia ou instigação ao uso de drogas ilícitas –, representa, na verdade, a prática legítima do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo direito de exercício de reunião”, sustentou.
Também seguindo o voto do relator da ADI, o ministro Luiz Fux reforçou que o entendimento do STF em relação à matéria é o de afastar a incidência da criminalização sobre tipo de evento público, desde que ele seja realizado de forma pacífica, sem armas, nem incitação à violência, e que não haja na sua realização incentivo, estímulo ou consumo de entorpecentes. Ele lembrou ainda que para realizar manifestações coletivas dessa natureza é necessário informar previamente às autoridades públicas competentes, a data, o horário e o local em que será realizado o evento. Ao votar, o ministro Gilmar Mendes salientou a importância de esclarecer para a sociedade os limites da decisão do STF, que se refere à legalidade de eventos públicos favoráveis à descriminalização da droga. O ministro alertou que a decisão da Suprema Corte não pode ser entendida de maneira generalizada, aplicável a toda espécie de reunião que discuta temas diversos do tratado na referida ação. “É preciso ter cuidado e deixar claro, para que não se extraia da decisão a possibilidade de direito de característica ilimitada”, afirmou ao alertar para o risco da aplicação do preceito a reuniões favoráveis à descriminalização de outros atos, como racismo ou aborto, por exemplo.
Conforme salientou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, não é possível traçar todos os limites de forma abstrata, sendo necessário que a Corte analise caso por caso, quando assim for necessário. “Devemos examinar se a questão discutida em cada caso não vai resultar em uma outorga de legitimidade a certos atos que repugnariam à consciência democrática, coletiva e ao próprio sistema jurídico constitucional de um país civilizado”, afirmo

DIREITO: STJ - Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros

Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.
A ação de indenização foi ajuizada pelo juiz de direito após ter sido alvo de “graves ofensas” contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo – resultando na determinação de abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas ao magistrado foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.
O pedido de reparação foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Depois do falecimento do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar, no polo ativo da ação, pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A habilitação foi, entretanto, impugnada pela empresa, sob a alegação de que, por causa do caráter personalíssimo do direito moral, a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível.
Direito de ação
Porém, para a ministra relatora, Nancy Andrighi, o direito à indenização por violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito, ou seja, tanto os herdeiros quanto o espólio têm legitimidade ativa para ajuizar ação de reparação por danos morais. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível”, explicou a ministra.
Em outro ponto analisado no recurso, a empresa pedia a aplicação analógica do artigo 142 do Código Penal – que afirma não haver injúria ou difamação punível nas ofensas feitas em juízo (na discussão da causa) pelas partes ou procuradores.
No entanto, de acordo com a relatora, essa “excludente de antijuricidade pressupõe a existência de uma relação jurídica processual”, ou seja, a ofensa deve ter sido lançada em juízo, em momento de debate entre as partes, situação na qual “o legislador admitiu a exaltação de ânimos”. Além disso, o dispositivo não diz respeito às ofensas dirigidas ao juiz, uma vez que ele não é parte no processo.
Já o valor da indenização, alegado excessivo pela empresa, foi reduzido pela ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, é evidente o exagero na fixação da indenização (correspondente a 15 meses de subsídios do juiz, valor que hoje superaria os R$ 300 mil), “tendo em vista que, para situações inegavelmente mais graves, como aquelas envolvendo a morte de um ente querido ou a existência de sequelas físicas”, o STJ não chega a valores tão altos. Dessa forma, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil.

DIREITO: STJ - Concessionária de energia tem responsabilidade objetiva em acidente com rede elétrica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São Paulo em acidente que matou um limpador de piscinas, em 1988. Ele encostou a haste do aparelho de limpeza em fios de alta tensão. A concessionária de energia foi condenada ao pagamento de duas indenizações por danos morais no valor de 300 salários mínimos para a viúva e para o filho da vítima.
A ação, ajuizada contra a Eletropaulo e os donos do imóvel onde se localiza a piscina, buscava reparação por danos materiais e compensação por danos morais. A Eletropaulo denunciou a lide à Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, por considerar que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima.
No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a culpa exclusiva da vítima, pois uma manobra descuidada teria feito com que a haste do aparelho encostasse nos fios elétricos. A viúva argumentou que a Eletropaulo não fiscalizou a reforma do imóvel – que não respeitou as regras de segurança estabelecidas pela legislação. Porém, para o tribunal estadual, nenhuma culpa poderia ser imputada à Eletropaulo, pois a empresa não foi comunicada da reforma. Com as alterações, a rede elétrica teria deixado de respeitar a distância mínima do imóvel exigida pela legislação.
Inconformada, a viúva e o filho do trabalhador recorreram ao STJ, insistindo na responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco da atividade exercida, pois a companhia seria “responsável pela rede elétrica e cumprimento da legislação preventiva que, se tivesse sido observada, teria evitado o acidente fatal”.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, explicou que, nesses casos, basta a quem busca a indenização demonstrar a existência do dano e do nexo causal, ficando a cargo da ré o ônus de provar eventual causa excludente da responsabilidade. No entanto, o fato de não ter sido informada da reforma não é suficiente para excluir a responsabilidade da Eletropaulo. A ministra destacou que é dever da empresa fiscalizar periodicamente as instalações e verificar se estão de acordo com a legislação, independentemente de notificação.
“O risco da atividade de fornecimento de energia elétrica é altíssimo, necessária, pois, a manutenção e fiscalização rotineira das instalações exatamente para que os acidentes sejam evitados”, asseverou a ministra. Como a responsabilidade da empresa é objetiva, a verificação da culpa é desnecessária. Assim, a ministra reconheceu o direito ao ressarcimento de danos materiais, pensão mensal para o filho (até 25 anos) e para a viúva da vítima (até quando o marido completasse 65 anos) no valor de um salário mínimo para cada, e indenização por danos morais fixada em 300 salários mínimos para cada um.

DIREITO: TSE - Santa Luzia do Itanhy-SE terá eleições indiretas para os cargos de prefeito e vice

Em decisão individual, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do município de Santa Luzia do Itanhy, em Sergipe, que pretendia a realização de eleições suplementares diretas no município para o cargo de prefeito.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve decisão de primeira instância para a realização de eleições indiretas diante da cassação dos mandatos do prefeito Adauto Dantas do Amor Cardoso (PSB) e do vice José Edvaldo Félix Cruz por compra de votos.
No pedido, o PSDB sustenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a aplicação do artigo 81 da Constituição Federal não é obrigatória para estados e municípios. Esse dispositivo dispõe que devem ser realizadas eleições indiretas para presidente da República quando a vacância do cargo se der no segundo biênio do mandato eletivo. Ainda de acordo com o partido, a lei orgânica de Santa Luzia do Itanhy não prevê a realização de eleições indiretas para casos idênticos.
Na decisão, o ministro Arnaldo Versiani salienta que, no seu entendimento, deve ser aplicado o que dispõe a Constituição Federal. Disse ainda que foi bem avaliado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que a realização de uma eleição direta no município de Santa Luzia do Itanhy não seria razoável tendo em vista a proximidade das eleições municipais do ano que vem.
De acordo com a decisão da Corte regional, a realização de uma eleição direta promoveria a movimentação de toda a engrenagem da máquina eleitoral em tão curto espaço de tempo, com o envolvimento de verba pública.
“Levando-se em consideração que já estamos na segunda quinzena de novembro, forçoso é reconhecer o acerto do entendimento do TRE-SE de razoabilidade de eleição indireta, no caso, tendo em vista o curto prazo entre a data em que se realizaria uma eleição direta e o pleito de 2012, bem como a movimentação da Justiça Eleitoral para sua concretização”, afirmou o ministro ao negar seguimento à ação.
Processo relacionado: AC 174878

DIREITO: TRF 1 - União é condenada a pagar indenização a pais de motorista falecido após acidente que envolveu viatura da PRF

A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região contra decisão de primeira instância que a condenou ao pagamento de indenização de R$ 190 mil aos pais de um motorista de caminhão, que morreu em acidente de trânsito ocasionado por viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Na ação, os autores narram que, no dia 14 de maio de 2000, seu filho, motorista de caminhão, enquanto trafegava na rodovia Fernão Dias, foi interceptado por uma viatura rádio patrulha da PRF que se encontrava em perseguição a outro veículo, quando invadiu repentinamente a pista atingindo o caminhão. Em virtude da batida, a carga de ferro transportada invadiu a cabine, ferindo gravemente o motorista, que veio a falecer de hemorragia interna.
Os pais do motorista ajuizaram ação de indenização contra a União, na qual requereram o pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 500 salários mínimos, indenização por lucros cessantes no valor de R$1.900,00 mensais, considerando que a expectativa de vida do motorista seria de 65 anos.
O pedido foi julgado procedente, em parte, pela primeira instância, que condenou a União ao pagamento de R$ 190 mil a título de indenização, sendo R$ 95 mil para cada um dos pais.
A União apelou da sentença ao TRF, sob a alegação de que inexiste prova de que o acidente foi provocado por culpa exclusiva do patrulheiro rodoviário. Sustenta também que o caminhão da vítima trafegava em excesso de velocidade. Por esses motivos, pediu a redução do valor da indenização, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Em seu voto, o relator do processo na 5.ª Turma, desembargador federal Fagundes de Deus, disse estar comprovado nos autos que o acidente teve como causa determinante a manobra realizada pela viatura policial envolvida no acidente. Além disso, conforme fundamenta o desembargador, não há indício no laudo pericial de que o motorista do caminhão desenvolvia velocidade excessiva. “Não há dúvida, portanto, que o evento trágico que ceifou a vida do motorista do caminhão foi causado pela conduta do agente da União”, salienta o relator. O magistrado sustenta que a União deve reparar os danos suportados pelos autores.
Com relação aos valores pedidos pelos autores a título de indenização material, o relator fixou pensão mensal no valor total correspondente a 1/3 da renda média auferida pelo falecido – de aproximadamente R$ 700,00. Com base nisso, o relator condenou a União ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 234,00, até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até quando sobreviverem os pais.
No tocante ao valor de R$ 95 mil para cada um dos pais a título de indenização por danos morais fixado pelo juízo de primeiro grau, o relator o considerou excessivo, razão pela qual o reduziu a R$ 50 mil para cada, dando parcial provimento à apelação da União.
Processo n.º 2002.38.00.025790-7/MG

terça-feira, 22 de novembro de 2011

COMENTÁRIO: De cabeça para baixo

Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
São tantos os absurdos que passaram a ser aceitos com grande naturalidade, que os jornais noticiam uma reunião do PDT hoje para "decidir" se Carlos Lupi continua ou não no Ministério do Trabalho e ninguém acha esquisito.
Tampouco parece espantar uma ofensiva, cujo palco principal é a internet, contra os bons costumes aplicados ao trato da coisa pública.
Cria-se uma relação de causa e efeito entre os que reclamam que a corrupção precisa de um freio e uma presumida intenção de "derrubar" o governo, dá-se a isso o nome de investida moralista e a poucos ocorre constatar que desse modo o Brasil retrocede aos tempos de celebração da malandragem, do país do "jeitinho" onde o que interessa é levar vantagem, certo?
Anda tudo muito errado nesse diapasão. Há enquetes internas para estabelecer o escore de apoio à permanência ou não de Lupi entre os deputados federais do PDT.
Apura-se uma divisão no partido que estaria preso ao seguinte dilema: Lupi sai agora e a pasta do Trabalho continua nas mãos do PDT ou Lupi sai na reforma de 2012 e os pedetistas se arriscam a perder a boquinha, eis a questão.
Informa-se que o ministro estará no encontro e, como é a pessoa de mais destaque e influência na legenda, imagina-se que comandará os trabalhos.

Em algum momento dos últimos anos perderam-se as referências e os padrões, mas nessa discussão pública sobre o destino do ministro do Trabalho perdeu-se o último resquício de razão.
Com o quê, então, é o partido que decide se um ministro serve ou não serve para integrar a equipe de trabalho da presidente da República? Em que momento a Nação dormiu e não testemunhou a transferência dessa delegação de Dilma Rousseff para o PDT?
Se a presidente não demite, é de se supor que não veja motivos para tal.
Mas, da forma como as coisas se apresentam, Dilma parece mais ser "presidida" pelas legendas de sua coalizão do que propriamente presidi-las como seria o normal.
Retrato fiel. Ainda sobre a entrevista de Ciro Gomes sexta-feira última ao jornal Valor Econômico, ele faz uma análise sobre a Câmara que esclarece algumas das razões pelas quais quadros qualificados fogem do Congresso onde hoje vicejam as nulidades.
Diz: "São 513 deputados e o palavrório do século 19 ainda é a tônica. Não tem uma organização que faça convergir uma inteligência - que é grande ali como o espírito público e a decência também são, mas a mecânica é fragmentária".

Detalha: "O cara se inscreve para falar cinco minutos em homenagem ao padre fulano. Se o orador seguinte falasse sobre a mesma tese, alguma inteligência convergiria para algum assunto. Mas tem um sorteio. E naquele dia se eu for sorteado tenho que falar mesmo sem nada para dizer. No dia em que eu tenho não posso falar, porque o sorteado está interessado em falar sobre a importância da azeitona".
E conclui: "Para compensar, tentaram criar mediações. São o colégio de líderes e a Mesa. Mas as minorias ativas e a ingerência do Palácio do Planalto fraudaram a lógica do coletivo. Então, os líderes não lideram e a pauta da Mesa é resolvida no Palácio do Planalto. Há acertos tenebrosos".
Se, como diz Ciro, organização houvesse para fazer convergir inteligência, espírito público e decência, esse seria o grande tema de reflexão sobre o papel da Câmara como instituição encarregada de representar os cidadãos.
Em domicílio. Em entrevista ao Estado, domingo, a historiadora e pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas Marly da Silva Motta faz uma análise sobre a trajetória do PDT, a atuação de Leonel Brizola, e conclui com um resumo preciso da história ao dizer que o partido "perdeu a alma".
Sob a ótica jornalística, ousaria acrescentar que a derrocada começou na eleição de 1998, quando Brizola aceitou ser vice de Lula, que, em troca, promoveu a intervenção no PT do Rio de Janeiro para forçar a aliança com o então candidato a governador pelo PDT, Anthony Garotinho.

COMENTÁRIO: Brasa que se apaga

Por JOSÉ PAULO KUPFER - O Estado de S.Paulo
Que são anormais os tempos na economia disso ninguém mais duvida. Mas ainda é lenta a aceitação de que, em tempos anormais, também não podem ser normais as políticas econômicas mais adequadas para enfrentar esses tempos. Substituir - ou pelo menos flexibilizar - fórmulas consolidadas em décadas de aplicação bem sucedida é compreensivelmente difícil. Essa dificuldade, no caso brasileiro, é ainda maior porque o passado recente - este que, na economia, vem sendo atropelado por um presente repleto de surpresas - localiza-se num ponto fora da curva.
O ritmo de crescimento da economia brasileira em 2010 descolou da média da última década e meia. A alta de 7,5% do PIB apurada pelo IBGE - que na revisão de praxe a ser anunciada no fim do ano pode chegar perto de 8% - produziu uma série de desequilíbrios e estes se refletiram em distorções nos indicadores, sobretudo quanto observados em relação aos últimos 12 meses.
Isso é verdade, entre tantos outros, para os índices de inflação e para os de evolução do crédito. Mês a mês, em meio à ampliação do contágio da crise global, números exuberantes do mesmo período do ano passado vão dando lugar a índices mais moderados do momento. A "febre", medida pelo termômetro dos 12 meses, em razão da troca de números mais altos por novos mais moderados, está baixando aos poucos. Examinada, porém, com instrumentos prospectivos, já mostra, com clareza um firme esfriamento.
O governo, tendo à frente o Banco Central, parece ter entendido esse fato intertemporal e vem atuando de acordo com uma nova régua, mais voltada para os sinais da redução da velocidade projetada para a economia do que para os indicadores quando observados daqui para trás. É o que explica as "surpresas" não só com o início do ciclo de cortes dos juros básicos em agosto, mas também com o alívio das medidas de contenção do crédito no ano passado. Seria difícil mesmo entender esses movimentos diante dos níveis elevados, em 12 meses, tanto da inflação quanto do ritmo de concessões de crédito.
Quando, porém, se constata que a expansão acelerada de 2010 vem sofrendo uma forte reversão, fica mais fácil compreender porque a política macroeconômica também vem passando por reversões, substituindo anteriores providências de aperto por novas medidas de alívio. O que, em resumo, poderia ser visto como lenha na fogueira parece ser, na verdade, uma tentativa de manter avivada uma brasa que se apaga.
Assim como a taxa de desemprego chegou ao ponto mínimo e agora tende a aumentar, também a inflação bateu no teto e começa a recuar. Ao mesmo tempo, o endividamento das pessoas chegou ao limite, devendo entrar numa trajetória de queda. São todos movimentos recentes, que tomaram corpo no segundo semestre, período em que a política econômica ainda se esforçava para segurar o nível de atividades aquecido que transbordou de 2010. A reversão das curvas de acompanhamento da evolução da economia - não uma ou outra, mas paulatina e praticamente todas - dá indicações já bastante seguras de que o esfriamento então pretendido agora pode dispensar as restrições antes adotadas. E até mesmo receber reforço de novos alívios, como a esperada nova redução da taxa básica de juros, na reunião do Comitê de Política Monetária, prevista para a próxima semana.
Por vários ângulos, os sinais do momento são de moderação na economia brasileira. O saldo das contratações formais no mercado de trabalho cai mês a mês, refletindo um arrefecimento que atinge todos os setores de atividade. Em linha com essa tendência, a inadimplência do consumidor recua há dois meses, assim como a demanda por crédito para consumo já registra duas quedas mensais consecutivas.
Não parece se tratar de um quadro apenas temporário. O economista Luiz Rabi, da Serasa Experian, classifica o momento atual como um período de recuperação de crédito. Nunca, aliás, a intenção de utilizar o 13.º salário para quitar dívidas foi tão disseminada, alcançando agora o recorde de 60% dos entrevistados, na tradicional pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças. Rabi considera que os consumidores, com a renda mais comprometida pelo efeito do repique da inflação até setembro, dos juros em ascensão no primeiro semestre e das medidas de restrição ao crédito, decidiram promover uma correção de rota, depois de um ano e meio de altas acentuadas nos níveis de endividamento. Para o economista, o alívio agora anunciado no crédito, justamente por essa razão, pode demorar mais do que se imagina para fazer o serviço pretendido de reestimular o consumo.
O vento virou. Seria estranho se os rumos da política econômica não virassem também.
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