sexta-feira, 28 de julho de 2017

ESCORCHA: Conta de luz ficará mais cara em agosto

OGLOBO.COM.BR
POR MANOEL VENTURA

Bandeira tarifária vermelha será acionada no próximo mês

Energia elétrica - SCXPhotos

BRASÍLIA - A conta de luz de todos os brasileiros ficará mais cara em agosto. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira que a bandeira tarifária que será aplicada nas contas de energia no próximo mês será vermelha, ou seja, com cobrança extra de R$ 3 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
A bandeira vermelha é ativada quando é preciso acionar mais usinas termelétricas, por causa da falta de chuvas. Como o sinal para o consumo é vermelho, os consumidores devem intensificar o uso eficiente de energia elétrica e combater os desperdícios, indicou a Aneel.
A situação dos reservatórios de energia, um dos indicadores para a formação dos preços, é mais preocupante do Nordeste. Na região, os reservatórios operam com 15,56% da capacidade. No Sudeste e no Centro Oeste juntos, o nível de armazenamento está em 38,8%; e no Sul, a situação é mais tranquila: 72,81% da capacidade de armazenamento dos reservatórios. Todos esses números são menores do que foi registrado no fim de junho, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Além do baixo nível dos reservatórios, choveu mesmos neste mês, por isso, foi preciso acionar a bandeira vermelha.
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 como forma de recompor os gastos extras com a utilização de energia de usinas termelétricas, que é mais cara do que a de hidrelétricas. A cor da bandeira é impressa na conta de luz (vermelha, amarela ou verde) e indica o custo da energia em função das condições de geração de eletricidade.
Quando chove menos, por exemplo, os reservatórios das hidrelétricas ficam mais vazios e é preciso acionar mais termelétricas para garantir o suprimento de energia no país. Nesse caso, a bandeira fica amarela ou vermelha, de acordo com o custo de operação das termelétricas acionadas. O último mês em que a bandeira vermelha foi acionada foi em maio. Em julho, a bandeira tarifária foi amarela, com cobrança extra de R$ 2 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Em junho, a bandeira era verde, sem custos adicionais ao consumidor.
De acordo com a Aneel, houve necessidade de aumento dos gastos de geração de energia previstos para agosto. O custo da usina termelétrica mais cara a ser acionada no mês que vem será de R$ 513,51 por megawatt-hora (MWh), a usina termelétrica Bahia 1. O primeiro patamar da bandeira vermelha é acionada quando a energia fica acima de R$ 422,56 por MWh. Quando o valor supera R$ 610,00 por MWh, é acionado o segundo patamar da bandeira vermelha, que adiciona R$ 3,50 a cada 100 kWh consumidos.

ECONOMIA: Bolsa sobe e acumula alta de 1,26% na semana; Estácio salta 14,78% no dia

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta sexta-feira (28) em alta de 0,34%, a 65.497,12 pontos. É o segundo avanço seguido da Bolsa, que havia subido 0,41% na véspera. Com isso, o índice termina a semana com valorização acumulada de 1,26%. A Estácio Participações teve a maior valorização do dia: salto de 14,78%, a R$ 19,72. A empresa do ramo de educação informou nesta sexta que registrou lucro de R$ 166,3 milhões no segundo trimestre, revertendo prejuízo de quase R$ 20 milhões no mesmo período do ano passado. (Com Reuters) 


Dólar fecha em baixa de 0,68% e tem 5ª semana seguida de queda, a R$ 3,135

O dólar comercial fechou esta sexta-feira (28) em queda de 0,68%, cotado a R$ 3,135 na venda. Na véspera, a moeda norte-americana havia subido 0,38%. Com isso, o dólar termina a semana com desvalorização acumulada de 0,19%. Foi a quinta baixa semanal seguida. Investidores estavam otimistas com a expectativa da entrada de novos recursos externos no país. Na véspera, a oferta inicial de ações da resseguradora IRB Brasil movimentou cerca de R$ 2 bilhões. (Com Reuters) 

SEGURANÇA: Forças Armadas já fazem patrulhamento em ruas do Rio

OGLOBO.COM.BR
POR CLÉBER JÚNIOR / ELENILCE BOTTARI /

Plano de Segurança do Rio prevê reforço de 10 mil agentes federais no Rio

Homens do Exército circulam na Washington Luis. - Cléber Júnior / Agência O Globo

RIO - Os homens do Exécito já estão circulando nas ruas do Rio. No início da tarde, comboios do Exército fazem patrulhamentos em ruas e rodovias do Estado. Há homens do Exército em Copacabana, na Zona Sul do Rio; na Linha Vermelha; na Rodovia Washington Luiz; na saída da Ponte Rio-Niterói; na Via Dutra; em São Gonçalo; na Avenida Brasil; e no Arco Metropolitano, onde já há, inclusive, a presença de blindados.
Pelo menos cem homens fazem bloqueios parciais nas pistas. O objetivo principal é coibir o roubo de cargas. Os militares estão no local com três jipes, um blindado e três caminhões.
Em coletiva no Comando Militar do Leste (CML), no Centro do Rio, os ministros Raul Jungmann, da Defesa, e Torquato Jardim, da Justiça, anunciaram o início do Plano de Segurança, que prevê, ao todo, o reforço de 10 mil homens no Rio: 8.500 do Exército, 620 da Força Nacional, 380 da Polícia Rodoviária Federal e 740 policiais locais.
- É o elemento surpresa, assim como não teve anúncio do início das ações, não teremos anúncio de quando vai terminar - afirmou Jungmann, que continuou:
- Quem vai orientar a nossa ação é a polícia. Nós estamos no Rio em busca de segurança e paz, mas sabemos que haverá reação. Nossa mensagem é não vamos recuar.
Já o ministro da Justiça afirmou que a presença do Exército tem o objetivo de devolver a tranquilidade aos moradores do Rio.
- A ideia é tentar reduzir o máximo o fluxo de ilicitude. A ideia central é tentar conter ao máximo o fluxo do tráfico, dos roubos e de outras ilicitudes - afirmou o ministro da Justiça.
O presidente Michel Temer autorizou nesta sexta-feira, numa edição extra do Diário Oficial, o uso das Forças Armadas no Rio até o fim do ano, como parte do plano de segurança do Governo Federal no Estado do Rio. No texto, no entanto, Temer não especificou contingente de militares, já que Isso será estabelecido antes de cada operação, pelos Ministérios da Defesa, Justiça e Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
O plano de segurança do governo federal para o Rio é prometido há quase três meses, quando o ministro do GSI, Sérgio Etchegoyen, havia anunciado que o estado seria o "laboratório" do Plano Nacional de Segurança. Ele dissera que seria montado um gabinete integrado de acompanhamento, a exemplo do que aconteceu na Olimpíada.
Mais cedo, o governador Luiz Fernando Pezão, em entrevista ao lado dos ministros da Defesa, Raul Jungmann, e da Justiça, Torquato Jardim, disse que, na noite da última quinta-feira, telefonou para o presidente Michel Temer e acertou a assinatura de Garantias da Lei e da Ordem (GLOs) até o fim de 2018.
De acordo com a Defesa, a GLO é invocada quando há "esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem". O dispositivo constitucional, de atribuição exclusiva do presidente, prevê que os militares podem, provisoriamente, atuar com poder policial.

ÚLTIMAS DE RIO

POLÍTICA: Maia diz que haverá quorum para votar denúncia na quarta

FOLHA.COM
THAIS BILENKY, DE SÃO PAULO

Jorge Araujo/Folhapress 
Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), dá entrevista coletiva em São Paulo

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), rebateu em tom crítico a avaliação do presidente Michel Temer (PMDB) de que não haverá quorum para votar a denúncia na semana que vem.
"Na minha opinião, haverá quorum", disse nesta sexta-feira (28). "O Brasil precisa de uma definição sobre esse assunto e não se pode, do meu ponto de vista, respeitando a opinião de cada um, se jogar com um assunto tão grave como uma denúncia oferecida pela PGR contra o presidente da República", afirmou após almoçar com o prefeito de São Paulo em exercício, Milton Leite (DEM).
"Nosso papel é votar. Quem quiser vota sim, quem quiser vota não. Mas não votar é manter o país parado."
Maia negou que tenha traçado estratégias no jantar na véspera com Temer no Palácio do Jaburu.
Ele disse que não precisa conversar com líderes por ter certeza de que haverá quorum. "A oposição tem os seus votos, o seu trabalho, mas aqueles que são de partidos da base e votarão a favor da abertura da denúncia não têm nenhum motivo para obstruir a votação", afirmou.
Maia calcula que a votação terá mais de 480 deputados presentes.
O presidente da Câmara defendeu a votação imediatamente após a volta do recesso para não "deixar o paciente no centro cirúrgico com a barriga aberta". "Essa denúncia se não for resolvida é a doença. Porque a pauta do Congresso vai ficar parada."
Temer passou a defender que seja convocada nova sessão parlamentar na segunda semana de agosto, alegando que os partidos de oposição farão obstrução, o que inviabilizaria uma votação, já que o Palácio do Planalto reconhece que não conta com 342 parlamentares governistas.
MEIRELLES
Maia, que assumirá a Presidência caso Temer seja afastado, elogiou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que vem sendo atacado especialmente após o anúncio de aumento de imposto sobre combustíveis, e disse reafirmar "meu compromisso, meu apoio" à política econômica desse governo.
"A gente não pode nem deve mexer sem motivo na meta fiscal que foi apresentada no início do ano, já temos um rombo fiscal gravíssimo no Brasil, então a gente precisa votar a denúncia exatamente para que a gente possa votar ao tema das reformas", defendeu.
Temer tem sofrido pressão de aliados para revisar a meta fiscal do governo, hoje de R$ 139 bilhões. Segundo a colunista Mônica Bergamo, parlamentares já se articulam para apresentar projeto de lei aumentando o rombo em R$ 30 bilhões.
Editoria de Arte/Folhapress 

DIREITO: STF - Ministro rejeita reclamação contra decisão que cassou mandato de governador e vice do Amazonas

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 27713, ajuizada pelo ex-governador do Amazonas José Melo contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a cassação de seu mandato e o do vice-governador. De acordo com o ministro, a reclamação constitucional na qual se alega desrespeito a decisão do STF proferida em recurso extraordinário com repercussão geral só pode ser admitida após esgotadas as instâncias ordinárias, o que não ocorreu no caso, uma vez que ainda há recurso (embargos de declaração) pendente de análise no TSE.
Ao apreciar representação eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a cassação do diploma do governador e do vice pela prática de compra de votos e uso de dinheiro público em benefício de candidatura nas eleições de 2014 e ordenou a realização de eleições suplementares para preenchimento dos cargos. Em seguida, o TSE julgou parcialmente procedente recurso para afastar a configuração da segunda conduta, mas manteve o acórdão do TRE-AM quanto à captação ilícita de sufrágio. A corte superior ordenou, ainda, a execução imediata da decisão, com realização de eleições suplementares. Contra o acórdão do TSE foram apresentados cinco embargos de declaração, todos ainda pendentes de apreciação.
Paradigma
De acordo com ex- governador, a decisão atacada teria desrespeitado o acórdão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida. No julgamento desse recurso, ocorrido em novembro de 2015, ele narra que o Plenário do Supremo firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
De acordo com os advogados de José Melo, a decisão do TRE estaria apoiada, única e exclusivamente, em prova obtida por busca e apreensão realizada sem ordem judicial, com fundamento em prisão ilegal, que não decorreu de flagrante, em clara violação à tese aprovada no julgamento do RE alegado como paradigma.
Jurisprudência
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello explicou que, com o advento do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigência em março de 2016, a reclamação constitucional passou a ser admitida nas hipóteses em que o ato reclamado não observar acórdão do STF em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, “desde que esgotadas as instâncias meramente ordinárias”. Essa regra, salientou o ministro, reafirma jurisprudência do Supremo, constituída ainda sob o domínio do CPC de 1973, que dizia não ser cabível a utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal.
“Nos casos em que a reclamação for ajuizada com o objetivo de fazer prevalecer julgamento desta Corte proferido em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, é indispensável que haja o efetivo e prévio exaurimento das instâncias ordinárias, sob pena de a reclamação sofrer juízo negativo de cognoscibilidade”, destacou o decano, citando precedentes do STF nesse sentido. No caso dos autos, explicou o ministro, ainda não houve o esgotamento das instâncias ordinárias (Justiça Eleitoral), o que torna inadmissível o prosseguimento da reclamação da forma como apresentada. Assim, ele negou seguimento à reclamação, ficando prejudicado o exame do pedido de medida liminar.
Substituição da presidente
A reclamação, ajuizada em 17 de julho, durante o período de férias forenses, foi analisada pelo ministro Celso de Mello com base na aplicação da norma inscrita no artigo 37 (inciso I) do Regimento Interno do STF (RISTF), em razão de a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, ter se declarado suspeita para atuar no caso (artigo 145, parágrafo 1º, do CPC e artigo 227, caput, do RISTF) e da ausência, do país, do vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

DIREITO: STJ - Exigência de exame criminológico sem fundamentação descumpre Súmula 439 do STJ

A falta de fundamentação na exigência de exame criminológico como condição para progressão de regime implicou, em um caso analisado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, o restabelecimento de decisão de primeiro grau que permitiu a progressão do preso para o regime semiaberto. A decisão aplicou a Súmula 439 do STJ.
A ministra explicou que alterações feitas em 2003 na Lei de Execução Penal afastaram a obrigatoriedade do parecer da comissão técnica de classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional.
“É suficiente para a promoção carcerária o cumprimento do requisito objetivo temporal e o bom comportamento, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional, salvo quando justificada a necessidade de perícia técnica, com fundamento em decisão individualizada, não abstrata, em que consideradas as circunstâncias concretas do cumprimento da pena – o que não se deu no caso”, explicou a magistrada.
Progressão condicionada
Na decisão atacada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condicionou a progressão à realização de exame criminológico devido à gravidade do crime praticado pelo detento – tráfico de drogas. Segundo o TJSP, havia necessidade de se certificar que a decisão de primeiro grau que havia concedido a progressão de regime estava correta.
“O magistrado relator limitou-se a declinar mera fundamentação uniforme, com a qual parece exigir genérica e abstratamente o exame criminológico para a progressão de regime de condenados por crimes graves – o que equivale, portanto, a ato jurisdicional desprovido de motivação”, justificou a ministra.
O preso é réu primário e cumpre pena de dez anos e cinco meses de reclusão por tráfico de drogas desde outubro de 2012, tendo preenchido, segundo a defesa, todos os requisitos para a progressão do regime, já que além do tempo cumprido trabalha e estuda no presídio e teve êxito em um pedido de remição de pena.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, com a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 406220

DIREITO: STJ - Pedido de envio de criança ao exterior deve ser feito por via diplomática, e não diretamente ao STJ

No caso de pais separados que vivem em países diferentes, o pedido judicial de envio da criança do Brasil para outro país deve ser feito pela via diplomática. Não é possível o envio de uma carta rogatória diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu liminarmente o pedido de um pai que mora nos Estados Unidos, já que não houve tramitação diplomática do feito.
O pai obteve decisão favorável do juiz de um condado norte-americano e buscou diretamente no STJ a restituição da guarda dos filhos menores que vivem com a mãe no Brasil.
Segundo o ministro, o pedido é “manifestamente inadmissível” em vista da Portaria Interministerial 501/2012, que define a tramitação das cartas rogatórias no Brasil e especifica o papel de cada órgão.
Humberto Martins disse que a portaria é clara ao estabelecer o encaminhamento das demandas primeiramente ao Ministério das Relações Exteriores, depois ao Ministério da Justiça, que elabora um parecer sobre o caso e tem competência para encaminhar, se for o caso, o pedido para o STJ.
Convenção
Além disso, o ministro lembrou que, no caso específico de envio de criança para o exterior, o entendimento do STJ é que a transferência deve ser regida pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada no Brasil em 2000 pelo Decreto 3.413.
Ele destacou trechos de uma decisão do tribunal sobre o assunto em 2009, ao analisar caso semelhante. A decisão ratifica o papel da Secretaria Especial dos Direitos Humanos como órgão que atua em conjunto com a Advocacia-Geral da União para a obtenção do mandado judicial de busca, apreensão e restituição do menor.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ- Tribunal não vê violação do duplo grau e mantém condenação de réu da Lava Jato

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Waldomiro de Oliveira, apontado pelas investigações da Operação Lava Jato como “laranja” do doleiro Alberto Youssef em empresas de fachada.
Em primeira instância, a 13ª Vara Federal de Curitiba não condenou o réu pelo crime de lavagem de dinheiro em razão da existência de outra ação penal em curso sobre o mesmo crime. Entretanto, em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) afastou o reconhecimento da litispendência e o condenou à pena de sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto.
No STJ, a defesa alegou que o TRF4, ao reformar a sentença e condenar o réu pelo crime de lavagem de dinheiro, feriu o princípio do duplo grau de jurisdição. Por isso, em liminar, pediu que Waldomiro de Oliveira não seja recolhido à prisão para iniciar o cumprimento da pena até que o mérito do habeas corpus – onde é pedida também a anulação do acórdão do TRF4 e o retorno dos autos à primeira instância – seja apreciado pela corte.
Instrução encerrada
Para o ministro Humberto Martins, o TRF4 fundamentou devidamente sua decisão de reformar a sentença e condenar o réu por lavagem de dinheiro. “Tendo em vista que a instrução da ação penal encontrava-se encerrada e que afastada a litispendência reconhecida na sentença, não havia óbice, portanto, a que esta corte [o TRF4] procedesse à análise do mérito da imputação”, afirmou o ministro.
Segundo o presidente em exercício do STJ, “o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”.Ao indeferir o pedido de liminar, Humberto Martins solicitou mais informações do TRF4, além da manifestação do Ministério Público Federal. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 407933

DIREITO: STJ - Em crimes de natureza permanente, é dispensável mandado de busca e apreensão para ingresso em domicílio

Nas hipóteses de crimes considerados de natureza permanente, como no caso de tráfico de entorpecentes, é prescindível a expedição de mandado de busca e apreensão para que os policiais ingressem no domicílio do acusado.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido liminar de liberdade em favor de homem preso em flagrante após agentes policiais encontrarem em sua residência 56 pedras de crack.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a entrada dos policiais no domicílio e a consequente apreensão das drogas ocorreram de forma ilegal, já que os agentes não possuíam mandado judicial, tampouco receberam o consentimento dos moradores para realizar a ação.
Prática delituosa
Na decisão liminar, a ministra não verificou elementos que possibilitassem o deferimento do pedido de urgência. A ministra lembrou também que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao negar o primeiro pedido de habeas corpus, afastou a alegação de nulidade absoluta por entender que não houve violação de domicílio em virtude da não expedição de mandado, pois os agentes buscaram reprimir prática delituosa cuja consumação se prolonga no tempo. 
“Dessa forma, a análise do pleito excede os limites cognitivos do exame do pedido liminar, devendo ser realizada em momento oportuno pelo órgão competente para a análise do mérito, após a devida instrução do writ”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 404980

DIREITO: STJ julga prejudicada análise de habeas corpus em favor do empresário Jacob Barata Filho

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, julgou prejudicado habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Jacob Barata Filho, preso desde 2 de julho em um desdobramento da Operação Lava Jato.
O ministro explicou que o pedido de habeas corpus contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que indeferiu liminar em outro habeas corpus foi recebido pelo STJ às 18h06 do dia 25 de julho, e pouco depois, às 13h do dia 26, o TRF2 julgou o mérito daquele habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do empresário.
Dessa forma, segundo o ministro, a questão ficou prejudicada, já que o pedido no STJ dizia respeito à decisão do TRF2 que havia indeferido a liminar. De acordo com Humberto Martins, a mudança na situação do empresário exigiria nova impugnação.
“Considerando que a presente impetração dirige-se contra decisão que indeferiu a liminar, esvaiu-se o objeto deste habeas corpus, cabendo à defesa, agora, impugnar os fundamentos do acórdão proferido pela corte de origem sobre o mérito, por meio do recurso que entender pertinente”, afirmou o ministro.
Ponto Final
Jacob Barata Filho foi preso em 2 de julho no Aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro, ao tentar embarcar para Portugal, segundo informações da Polícia Federal. A prisão foi efetuada durante a Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato.
Segundo o Ministério Público Federal, o empresário integrava um grupo que distribuía propinas para políticos do Rio de Janeiro em troca de contratos públicos, reajustes da tarifa de transporte e subsídios para o setor.A defesa argumentou que a alegação de tentativa de fuga é falsa, já que o empresário tinha uma passagem de volta para o Brasil comprada e a viagem se destinava à realização de negócios em Portugal. Para a defesa, a prisão preventiva é desnecessária, já que não há comprovação de risco à ordem pública. Os argumentos foram rejeitados pelo TRF2 na análise de mérito do habeas corpus.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 408956

DIREITO: TRF1 - Diploma de curso superior no exterior deve ser revalidado em universidade pública com a conclusão de disciplinas complementares


A 5° Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) negou provimento ao recurso da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) da sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que julgou parcialmente procedente o pedido da autora para revalidação do seu diploma de graduação em Medicina, expedido no exterior, ou, alternativamente, a complementação de estudos.
O Juízo determinou que a UFMA realizasse e efetivasse a matrícula da requerente nas disciplinas equivalentes àquelas faltantes para a complementação do currículo da autora.
Em sua apelação, a instituição de ensino assevera que não é obrigada a oferecer disciplinas complementares e que a universidade não tem como cumprir o comando sentencial ao argumento de que desde 2007 um novo currículo foi implantado para o curso de Medicina, sendo administrado por módulos e não mais por disciplinas isoladas, devendo a autora procurar outra instituição.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, afirmou que a sentença não merece reforma, pois a pretensão da autora encontra amparo na Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, na Lei nº 9.394/1996 e na jurisprudência.
Por outro lado, o relator esclareceu que, “de acordo o art. 7º, § 3º, da Resolução CNE/CES nº 1/2002, quando a comparação dos títulos e os resultados dos exames e provas demonstrarem o não preenchimento das condições exigidas para revalidação, deverá o candidato realizar estudos complementares na própria universidade ou em outra instituição que ministre curso correspondente”.
Segundo o magistrado, a Universidade Federal do Maranhão, em contraposição à Resolução, indeferiu o pedido de revalidação do diploma expedido pela instituição de ensino superior estrangeira sem antes submeter a requerente à realização de provas ou de estudos complementares.
Desse modo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da autora.
Processo n°: 2009.37.00.008236-8/MA
Data do julgamento: 17/05/2017

DIREITO: TRF1 nega pensão a enteada que não comprovou união estável com instituidor do benefício


Uma vez que ficou demonstrado que o beneficiário falecido mantinha união estável com terceira pessoa, não pode ser reconhecida outra relação de companheirismo entre o ex-servidor e a enteada, após o enviuvamento, quando não comprovado relacionamento amoroso entre eles, mas sim, vínculo anterior de mútua assistência. Com esse fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma enteada, parte ré, da sentença, da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou procedente o pedido da autora, ora apelada, para condenar a União a pagar à esposa requerente a concessão de pensão por morte a partir da data do óbito do instituidor do benefício.
A apelante alegou que vivia sob a companhia do ex-servidor após a morte da mãe que falecera aproximadamente dez anos antes do instituidor do benefício e que, embora enteada, tornou-se sua verdadeira companheira/mulher até a morte do beneficiário. Pleiteia, assim, a enteada a reforma da sentença.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, consignou que para concessão da pensão por morte a companheiro deve ser comprovada a união estável como entidade familiar, assim reconhecida como a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituir família.
O magistrado ressaltou que a relação de companheirismo não se presume, muito menos a dependência econômica, mas ambas estão sujeitas à produção de provas irrefutáveis, mais notadamente quando se destina a invadir a esfera de interesse de terceira pessoa, na hipótese representada pelos cofres públicos, que o benefício deverá ser assumido pela União.
Destacou o juiz federal que a parte autora da ação originária juntou aos autos provas que o magistrado entendeu serem irrefutáveis: certidão de nascimento de filhos em comum com o falecido; carteirinha de associados de clube recreativo e sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Barbacena/MG. A prova testemunhal produzida confirma que a autora, de fato, teve dois filhos em comum com o instituidor do beneficio, mantendo união estável, e que nunca fora visto o instituidor com outra mulher a não ser a autora.
O relator esclareceu que o fato de a autora não constar nos assentamentos funcionais do ex-servidor para os fins de pensão, não há óbice à concessão do benefício sob pena de ofensa ao art. 226 da Constituição Federal.
Em contrapartida, ressaltou o magistrado que a apelante não apresentou provas da convivência com o servidor falecido e que os documentos e depoimentos nos autos somente reforçam sua condição de enteada.
Concluindo, o juiz salientou que “por estar suficientemente demonstrada a relação de dependência econômica e afetiva, bem como a constituição de unidade familiar, a autora é destinatária do regramento previsto no art. 226, § 3º, da Constituição Federal/88, bem como do benefício previsto no art. 217 da Lei nº 8.112/90”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da enteada do instituidor do benefício.
Processo nº: 0011151-39.2003.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 14/06/2017
Data da publicação: 29/06/2017

quinta-feira, 27 de julho de 2017

DIREITO: STF - Suspensa reintegração de posse de fazendas no sul da Bahia ocupadas por índios pataxós

Por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, está suspensa a ordem de reintegração de posse dos imóveis rurais “Fazenda Porta da Magia” e “Fazenda Aldeia da Lua”, localizadas do distrito de Cumuruxatiba, no Município de Prado (BA). As terras foram ocupadas por índios da etnia Pataxó, envolvidos no processo de demarcação da Terra Indígena Comexatibá (Cahy Pequi). Ao decidir na Suspensão de Liminar (SL) 1111, a ministra constatou que a manutenção do ato questionado representaria risco à ordem e à segurança pública.
A SL 1111 foi ajuizada pela procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra medida liminar deferida pelo juízo da Vara Federal de Teixeira de Freitas (BA), no curso de ação de reintegração de posse, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Segundo o entendimento adotado pela Justiça Federal, enquanto não for concluído o processo de regularização da terra indígena, na forma do Decreto 1.775/1996, não se pode reconhecer que o imóvel invadido corresponda à área tradicionalmente ocupada e, por essa razão, a posse do bem deveria ser restabelecida em favor dos autores da ação de reintegração.
Foi então concedida a ordem de reintegração de posse a ser cumprida em prazo máximo de 30 dias. O juízo federal de Teixeira de Freitas determinou também que a Polícia Federal e a Polícia Militar da Bahia acompanhassem os oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento da ordem.
No STF, Janot informou que os imóveis em questão estariam inseridos na Terra Indígena Comexatibá (Cahy Pequi), identificada como de ocupação indígena Pataxó, nos termos da conclusão de relatório da Fundação Nacional do Índio (Funai). Além de argumentar que a retirada dos indígenas à força contribuiria para o aumento da tensão e do conflito agrário, o procurador-geral ressaltou que a comunidade indígena envolvida encontra-se em “absoluta vulnerabilidade”, uma vez que não existe plano para sua realocação ou qualquer assistência por parte do Estado.
Decisão
Ao conceder medida liminar na SL 1111, a presidente do STF citou precedente semelhante (SL 1037) no qual se apontava que a execução de ordem de reintegração de posse de imóvel ocupado por indígenas, com uso de força policial, colocaria em risco a ordem e a segurança pública, potencializando o agravamento de conflito fundiário. Para a ministra, no caso em questão cabe esse mesmo entendimento.
Isso porque, segundo ela, a reintegração dos autores da ação na posse dos imóveis, dos quais estão afastados há mais de quatro anos, aliada à publicação da conclusão do relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Comexatibá (Cahy Pequi) como tradicionalmente ocupada pelos índios Pataxó, “pode se traduzir em elemento encorajador da resistência à desocupação pelos indígenas, potencializando o clima de hostilidade e tornando inevitável o uso da força para o cumprimento da ordem judicial, do que poderiam decorrer consequências gravíssimas”.
A presidente do STF lembrou que a percepção de risco de acirramento do conflito é corroborada pelo histórico de violência no local, situação que leva ao reconhecimento da plausibilidade do alegado risco à ordem e à segurança pública. A ministra Cármen Lúcia explicou ainda que está evidenciada a urgência para sua decisão diante da iminência do cumprimento da ordem judicial, pois terminou no último dia 19 o prazo fixado para a execução da reintegração.
A ministra deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão questionada até a prolação de sentença de mérito a ser proferida no processo de origem.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Condenado por homicídio de esposa grávida e por tentativa de aborto permanecerá preso

Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de revogação da prisão de homem condenado em primeira instância a 13 anos de prisão pela morte de sua companheira em Minas Gerais e pela tentativa de aborto provocado.
Ele foi preso em flagrante em 2013 pelo homicídio de sua esposa, que estava grávida. Todavia, no mesmo ano, o magistrado concedeu liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares.
Em 2016, o tribunal do júri o considerou culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e de tentativa de aborto provocado por terceiro contra o feto da vítima. A sentença fixou a pena em 13 anos de reclusão, em regime fechado.
Ao STJ, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que o homem é réu primário, com profissão definida e endereço fixo.
Gravidade concreta
Em análise do pedido liminar, a ministra ressaltou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve inicialmente a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito.
“Como se vê, os fundamentos do acórdão combatido, de garantia da ordem pública e gravidade concreta dos delitos de homicídio e tentativa de aborto provocado por terceiro, não se mostram, em princípio, desarrazoados, em adequação ao alcance do juízo prelibatório, mormente no que se relaciona à presença dos fundamentos necessários à manutenção da prisão preventiva”, afirmou a ministra ao indeferir o pleito liminar.O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 406302

DIREITO: STJ - Crime de embriaguez ao volante justifica medida cautelar de recolhimento noturno

Na hipótese de concessão de prisão domiciliar a pessoa detida por conduzir veículo sob a influência de álcool (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro), não configura constrangimento ilegal a determinação de que o beneficiário da medida permaneça em casa em horário noturno.
Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar de suspensão de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno a homem preso em flagrante por supostamente ter conduzido veículo embriagado.
Após a prisão, o juiz de primeiro grau concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Como a defesa alegou que ele não possuía condições econômicas de arcar com o valor arbitrado, o magistrado o dispensou do pagamento, mas fixou algumas medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares e outros estabelecimentos onde exista o consumo de bebidas alcoólicas e a determinação de seu recolhimento domiciliar após as 20h, bem como aos finais de semana e feriados.
No pedido de habeas corpus, a defesa alega que a imposição de recolhimento domiciliar resulta em severa restrição à liberdade do réu e só poderia ter sido determinada pelo magistrado por motivo devidamente fundamentado.
Medida proporcional
Em caráter liminar, a ministra Laurita Vaz não verificou ilegalidade na decisão da instância ordinária e ressaltou que o STJ já se manifestou no sentido de ser possível o recolhimento domiciliar com base no princípio da proporcionalidade, e, adicionalmente, como forma de aplicar medidas suficientes para a preservação da ordem pública, com carga coativa menor que a prisão ou o pagamento de fiança.
“O estabelecimento de medida cautelar de recolhimento noturno ao paciente, que foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de embriaguez ao volante, não se revela, ao menos em juízo de cognição sumária, desproporcional ou inapropriado ao delito por ele, em tese, praticado, notadamente para evitar reiteração delitiva”, afirmou a ministra, ressaltando que ele já havia sido preso anteriormente por crime de trânsito.O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 406693

DIREITO: STJ - Excesso de prazo não pode ser constatado apenas por soma de prazos processuais

Somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, capaz de autorizar o relaxamento da prisão cautelar, a demora em razão da ofensa ao princípio da razoabilidade pela desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais.
O entendimento da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, foi proferido ao indeferir quatro pedidos de liminares em recursos em habeas corpus envolvendo o mesmo paciente, que é réu em 18 ações penais diferentes pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Consta dos autos que ele é um dos líderes, junto com dois irmãos, de uma organização voltada para a distribuição e venda de cocaína, maconha e crack, participando ativamente da movimentação financeira, exercício de tarefas específicas e coordenação de equipes independentes, possuindo voz ativa nas decisões e gestão contábil da estrutura. A organização criminosa foi desmantelada pela Operação Clivium, deflagrada pela Polícia Civil gaúcha.
Em junho de 2015, o réu foi preso. Até o momento, já interpôs oito recursos em habeas corpus no STJ, nos quais a defesa alega excesso de prazo, pois aguarda há dois anos pelo encerramento da instrução criminal. Sustenta, também, a falta de motivação para a manutenção da prisão preventiva. A defesa pede a revogação da prisão, para que o réu responda em liberdade, ou a substituição da custódia por medidas cautelares.
Complexidade
De acordo com Laurita Vaz, não estão presentes sinais de plausibilidade jurídica do pedido, nem ilegalidade patente nas decisões ordinárias capazes de autorizar o deferimento da liminar. Sobretudo porque o tribunal estadual afastou a alegação de excesso de prazo, fundamentando sua decisão na “extrema gravidade” dos fatos narrados pelo Ministério Público, na periculosidade dos envolvidos e na complexidade da ação penal, que envolve 12 denunciados.
A ministra observou, ainda, que em maio deste ano foi realizada audiência de instrução, sendo ouvidas cinco testemunhas. Para ela, “o maior prolongamento da instrução criminal não implica ofensa ao princípio da razoabilidade, dada a complexidade do feito, que envolve muitos acusados e a investigação de inúmeros fatos criminosos, bem como foram determinadas várias diligências pela autoridade judiciária e a análise de diversos requerimentos apresentados”.A presidente destacou que as instâncias ordinárias justificaram a prisão preventiva na gravidade concreta do crime e no fato de o réu ser um dos comandantes da estrutura de traficância e ainda participar ativamente de atos de gerência e movimentação contábil da organização criminosa. “Tais fundamentos, em princípio, revelam a gravidade especial do delito e a periculosidade do recorrente, justificadoras da necessidade e adequação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

DIREITO: STJ - Negada prisão domiciliar a mãe que vendia drogas na frente das filhas menores

A simples existência de filhos menores não enseja a concessão automática da prisão domiciliar, pois é necessária a prova idônea do preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício, previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal.
Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por uma mulher para que a sua prisão preventiva fosse convertida em domiciliar em razão de possuir duas filhas menores de seis anos de idade, estando a caçula ainda em fase de amamentação.
De acordo com o processo, a mulher foi presa em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas. Além disso, ela entregava a droga a um adolescente, para que repassasse a venda a usuários, e praticava o delito em sua residência, na presença das filhas menores.
No tribunal de Justiça estadual, a defesa chegou a apresentar declaração da pediatra da filha menor, de 11 meses, afirmando a importância de manter a amamentação da criança como complemento à sua alimentação. A corte estadual, no entanto, destacou que a ausência da mãe não privaria a criança dos nutrientes necessários, pois já estaria adaptada à alimentação sólida ou líquida.
Periculosidade social
Segundo o acórdão, a segregação cautelar seria necessária diante da evidente periculosidade social da mulher que, além de envolver um adolescente em sua prática criminosa e expor as filhas ao tráfico, ainda dava cerveja para a menor, segundo relato dos policiais que realizaram o flagrante.
O tribunal destacou, também, que a criança se encontra sob os cuidados da avó paterna e os demais filhos da denunciada com uma prima. Além disso, foi realizado estudo social nas residências atestando situação de amparo e cuidados satisfatórios.
Para a presidente do STJ, “há farta fundamentação no acórdão impugnado para se rejeitar o pleito de conversão da preventiva em prisão domiciliar, notadamente porque a paciente cometia, em tese, os delitos que lhe são imputados com a participação de adolescentes e, pior, na frente dos seus próprios filhos”.
Segundo Laurita Vaz, entender de modo diferente exigiria a reapreciação de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus.O mérito do pedido será apreciado pela Sexta Turma. A relatoria é do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 406937

DIREITO: STJ - Negado pedido de suspensão do exercício da quiropraxia por terapeutas no SUS

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ). O mandado pedia a suspensão da inclusão, realizada pelo Ministério da Saúde, de profissionais não habilitados com graduação em ensino superior para o exercício da quiropraxia no Sistema Único de Saúde (SUS).
O pedido da ABQ foi feito contra portaria do ministro da saúde que, em 27 de março de 2017, decidiu manter fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais como profissionais capacitados para a prática da quiropraxia. A associação alega que essa decisão coloca a “quiropraxia no Brasil à mercê de prática comum a profissional sem formação, podendo trazer graves problemas aos pacientes do SUS”.
De acordo com o processo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) entende a quiropraxia como profissão independente das demais da área da saúde e que deve ser desempenhada por profissional habilitado por meio de curso de bacharelado em nível superior.
Urgência
A ministra entendeu que, neste caso, não há a demonstração inequívoca da existência de risco caso não seja concedida a liminar. “Na hipótese dos autos, verifica-se que o ato impugnado foi publicado em 27/3/2017, há mais de três meses, portanto, e só agora a Impetrante contra ele se insurgiu. Ademais, apesar de formular pedido liminar, a Impetrante não trouxe nenhum fundamento para justificar eventual perigo da demora”, concluiu.O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 23624

DIREITO: STJ - Afastada distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que distinguiu a sucessão entre cônjuges e companheiros com base nas regras do Código Civil de 2002, aplicando ao caso a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de que é inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.
No caso apreciado, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) deferiu pedido de habilitação de herdeiros colaterais (irmãos e sobrinhos do falecido) na sucessão decorrente de união estável, em que ausentes herdeiros ascendentes ou descendentes.
Inconstitucionalidade
Em maio de 2017, entretanto, o plenário do STF reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, dispositivo que estabelecia a diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros para fins sucessórios.
De acordo com a tese fixada, “no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02".
No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, observou que a Quarta Turma do tribunal já havia proposto incidente de inconstitucionalidade, pendente de julgamento, do referido artigo 1.790, diante do intenso debate doutrinário e jurisprudencial acerca da matéria.A turma, por unanimidade, afastou da sucessão os parentes colaterais.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1332773

GESTÃO: Indenização do PDV será isenta do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária

OGLOBO.COM.BR
POR ELIANE OLIVEIRA

MP criando o programa foi assinada nesta quarta-feira pelo presidente Michel Temer

O presidente Michel Temer - André Coelho / Agência O Globo

BRASÍLIA - O funcionário público que aderir ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) do governo não terá que pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização. É o que diz um dos pontos da Medida Provisória (MP) que criou o regime, assinada nesta quarta-feira pelo presidente Michel Temer. A MP também prevê a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração.
A indenização a ser paga ao funcionário do Executivo que aderir ao PDV, equivalente a 1,25 salário para cada ano trabalhado, poderá ser parcelada. A estimativa do governo é que cerca de 5 mil servidores entrem nesse programa, o que daria uma economia em torno de R$ 1 bilhão por ano.
Na licença incentivada sem remuneração, a MP não deixa claro se o servidor terá ou não direito a ser contratado temporariamente no setor privado. O certo é que quem aderir a esse mecanismo não poderá, na administração pública, ocupar cargo ou função de confiança; e assumir emprego em qualquer empresa que tenha controle da União.
Não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável. Além disso, também não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao programa, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame. Também ficam de fora os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado, e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.
Na redução da jornada, conforme antecipou O GLOBO na edição desta quarta-feira, o servidor poderá ter outro emprego no setor privado, desde que em área diferente de sua atividade no setor público. O funcionário que aceitar trabalhar menos, de oito para seis ou quatro horas por dia, terá direito a um pagamento adicional correspondente a meia hora por dia.
As adesões a esses três tipos de regime deverão começar ainda este ano. Porém, sua ativação, como o desligamento, só ocorrerá a partir de 2018. O Ministério do Planejamento vai regulamentar a MP e decidir, entre outras coisas, que categorias serão enquadradas nesses mecanismos.

ECONOMIA: Governo vai arrecadar R$ 1,46 bi com a assinatura de concessão dos aeroportos licitados na última rodada

OGLOBO.COM.BR
POR GERALDA DOCA E EDUARDO BARRETTO

O valor vai entrar nos cofres públicos imediatamente

Aeroporto de Salvador - Parceiro / Agência O Globo


BRASÍLIA - O governo federal vai arrecadar R$ 1,46 bilhão com a assinatura dos contratos de concessão dos quatro aeroportos licitados na última rodada de privatização (Fortaleza, Salvador, Porto Alegre e Florianópolis). O valor vai entrar nos cofres públicos imediatamente. Ao todo, os novos concessionários vão pagar R$ 3,72 bilhões ao longo das contratos. Pelas regras dos editais, eles terão que antecipar o ágio e mais 25%. Na tentativa de criar uma agenda positiva, o Palácio do Planalto decidiu fazer uma cerimônia para comemorar o ato de assinatura de contratos.
Nessa rodada de concessão, a Infrareo ficou de fora do negócio, ao contrário das licitações anteriores na gestão do governo petista em que a estatal permaneceu na administração dos aeroportos concedidos ao setor privado, com 49% de participação. Os aeroportos licitados serão entregues aos operadores aeroportuários Fraport (alemã), Vinci (francesa) e Zurich (grupo suíço). O prazo da concessão é de 30 anos, com exceção de Florianópolis, de 25 anos.
Segundo dados do governo, os novos concessionários vão investir ao todo R$ 6,61 bilhões nos aeroportos, em melhoria das instalações (terminal de passageiros, pátio de aeronaves e pista de pouso).

ECONOMIA: Ibovespa sobe 0,41% com balanços e corte de juros

OGLOBO.COM
POR ANA PAULA RIBEIRO

Investidores esperam novo corte de um ponto na Selic; dólar tem alta de 0,38%, a R$ 3,156

Notas de dólar - Sanjit Das / Bloomberg

SÃO PAULO - A expectativa de manutenção do ritmo do corte dos juros levou os negócios com ações na B3 (ex-BM&FBovespa e Cetip) para o terreno positivo nesta quinta-feira. O Ibovespa, principal índice do mercado acionário, fechou em alta de 0,41% pontos, aos 65. 277 pontos. Já o dólar comercial fechou em alta de 0,38% ante o real, cotado a R$ 3,156, seguindo o movimento global da moeda.
Na avaliação de Luiz Roberto Monteiro, operador da Renascença Corretora, os investidores estão repercutindo não só o corte de um ponto da Selic, para 9,25% ao ano, anunciado ontem à noite pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), mas também à sinalização de que a magnitude do corte deve ser mantida na próxima reunião. Com juros mais baixos, as aplicações em renda fixa, embora mais seguras, ficam menos interessantes, e a renda variável começa a ganhar espaço como alternativa de investimento, apesar do risco maior.
— A Bolsa repercute a queda da Selic e também a possibilidade de mais um corte de um ponto percentual. Além disso, os investidores também estão de olho nos resultados dos balanços já divulgados — avaliou, lembrando que na próxima semana, com a volta dos trabalhos no Congresso Nacional, a política deverá voltar a concentrar a atenção dos agentes dos mercados financeiros.
Entre os balanços divulgados hoje, a Vale reportou um lucro líquido de R$ 60 milhões no segundo trimestre, uma queda de 98,3% em relação a igual período do ano passado. Com isso, as ações preferenciais (PNs, sem direito a voto) da companhia recuaram 0,46%, cotadas a R$ 27,81, e as ordinárias fecharam com leve alta de 0,13%, a R$ 29,70.
Na avaliação dos analistas do UBS, o Ebitda (lucro antes de juros impostos depreciação e amortização) foi afetado pelos menores preços do minério de ferro, estoques mais elevados e custos mais elevados. "Nas previsões atuais do preço do minério de ferro, esperamos uma redução dos ganhos no curto prazo", disseram, em relatório. O banco suíço tem recomendação de venda para os papéis da empresa.
Já os papéis do Bradesco tiveram leve queda de 0,13%, a R$ 29,71 a preferencial. A instituição financeira divulgou que teve um lucro líquido de R$ 3,911 bilhões no segundo trimestre, um recuo de 5,4% na comparação com igual período de 2016. A instituição também mudou suas projeções de desempenho para o ano e agora espero um recuo na carteira de crédito. As ações do Itaú Unibanco subiram 0,10% e as do Banco do Brasil caíram 0,86%.
JUROS AJUDAM RESULTADOS DAS EMPRESAS
Ainda entre as grandes empresas que divulgaram balanço nesta quinta-feira, a Ambev, que possui o maior peso individual na composição do Ibovespa, encerrou com alta de 1,48%. No caso da Natura, a alta foi de 6,10%, a maior do índice. Nos dois casos, as empresas tiveram um resultado melhor devido à redução das despesas financeiras, uma das consequências da redução dos juros.
Ainda do lado positivo, a JBS viu suas ações subirem 5,75%. O frigorifico convocou assembleia de acionistas para avaliar a saída da família Batista do controle da companhia.
Já os papéis preferenciais da Petrobras fecharam em leve alta de 0,15%, cotados a R$ 13, e os ordinários tiveram valorização de 0,51%, a R$ 13,61. No exterior, o petróleo era negociado em alta de 1,24% próximo ao horário de encerramento dos negócios no Brasil, com o barril a US$ 51,60.
A maior queda foi registrada pelas preferenciais da Eletrobras, com tombo de 2,14%.

DÓLAR EM ALTA
No exterior, o “dollar index”, que calcula o comportamento do dólar frente a uma cesta de dez moedas, operava em alta de 0,25%.
— O dólar começou a ganhar força com a divulção de dados americanos, principalmente as encomendas de bens duráveis. Após os dados, o dólar inverteu sinal e passou a subir frente aos seus pares e as divisas emergentes e ligadas às commodities — avaliou Jefferson Luiz Rugik, analista da Correparti Corretora de Câmbio, destacando fatores que são positivos para a avaliação da economia brasileira, já que contribuem para o esforço fiscal.

GESTÃO: Falta de dinheiro deve afetar operações da PF, diz ministro

FOLHA.COM
BELA MEGALE
CAMILA MATTOSO
DE BRASILIA

Ueslei Marcelino - 31.mai.2017/Reuters 
Ministro da Justiça, Torquato Jardim, participa de cerimônia no Palácio do Planalto

O Ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que a Polícia Federal não terá dinheiro suficiente neste ano para realizar todas as operações e precisará selecionar as mais importantes.
A PF já informou ao governo federal que, após cortes e contingenciamentos, não terá recursos para terminar todo este segundo semestre, o que pode afetar o número de ações, inclusive a Lava Jato.
"Tenho que ser honesto, sincero e transparente. Poderá implicar em processos seletivos de ações, não realizar todas as operações ou não realizar em suas extensões totais, mas apenas parcialmente", afirmou o Torquato.
Em entrevista, o ministro disse que há uma previsão para descontingenciamento que deve render à polícia R$ 70 milhões por mês até o final do ano. Segundo Torquato, o contingenciamento foi de R$ 400 milhões.
No mês passado, a emissão de passaportes foi paralisada pela PF por falta de orçamento.
O problema foi resolvido apenas três semanas depois, quando o Congresso aprovou a liberação de cerca de R$ 102 milhões para a área.
Torquato respondeu a críticas feitas pelo Ministério Público do Paraná por falta de apoio à Lava Jato. Ele disse que as reclamações são infundadas e que apoia a operação.
O ministro foi mais uma vez perguntado sobre o futuro do diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, e repetiu que não há previsão de mudança, mas não garantiu a permanência.
"Estamos trabalhando para uma nova Polícia Federal, novo sistema, o engajamento institucional, irrelevante quem vai continuar, se é ele lá e eu aqui", finalizou.
LAVA JATO
Há cerca de duas semanas, a PF decidiu acabar com a força-tarefa da Lava Jato no Paraná. De acordo com a versão da polícia, a decisão foi da própria sede estadual, por motivos de organização interna.
Curitiba concentra boa parte das investigações da operação, já que a coordenação da primeira instância está sob os cuidados do juiz Sergio Moro, da 13a Vara da Justiça Federal do Paraná.
Desde a delação da Odebrecht, e depois da JBS, porém, Brasília virou polo importante das apurações, pelo grande número de inquéritos abertos no STF (Supremo Tribunal Federal).
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