sexta-feira, 23 de julho de 2010

MUNDO; Al Jarreau é hospitalizado na França em “estado crítico”

Do POLÍTICA LIVRE
O cantor de jazz Al Jarreau, de 70 anos e ganhador de sete prêmios Grammy, está hospitalizado em “estado crítico” por problemas respiratórios desde ontem à noite em Gap, no sudeste da França, informaram fontes médicas. Jarreau, que devia fazer um show em Barcelonette, na Provença, foi internado à noite no serviço de reanimação do Centre Hospitalier Intercomunal des Alpes du Sud perto das 22h local (17, Brasília) em estado crítico, ressaltou o hospital em comunicado. Os médicos disseram que o músico “se encontra em terapia intensiva e sob observação permanente” e embora tenham dito que “ainda é cedo demais” para fazer uma previsão, ressaltaram que “seu estado é preocupante”. (Efe)

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa fecha em alta. Dólar cai para R$ 1,76

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou nesta sexta-feira (23) com alta de 0,87%, aos 66.322,99 pontos e giro financeiro de R$ 4,68 bilhões. Foi a melhor semana do ano do Ibovespa com ganho acumulado de 6,39% em cinco dias. Entre os ativos de maior peso sobre o índice, Petrobras PN caiu hoje 0,67%, a R$ 27,79; Vale PNA se apreciou em 0,81%, a R$ 42,21; Itaú Unibanco PN teve alta de 1,04%, a R$ 38,50; BM & FBovespa ON subiu 2,06%, a R$ 12,35; e Gerdau PN ganhou 2,08%, a R$ 25,99. A cotação do dólar comercial encerrou quase estável, com leve baixa de 0,06%, a R$ 1,76 na venda. No acumulado da semana, a moeda norte-americana terminou com perda de 1,12%.

POLÍTICA: Maia revela jantar entre emissora TVAratú e marqueteiro do PT

Do BAHIA NOTÍCIAS
MAIA REVELA JANTAR ENTRE EMISSORA E MARQUETEIRO

O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Roberto Maia (PMDB), chamou de “mentirosa” a justificativa da TV Aratu para desistir de transmitir o debate que será realizado pela entidade no próximo dia 11 de agosto. De acordo com o dirigente, ele foi comunicado do fato na noite desta quinta-feira (22) pelo diretor-geral da emissora Ney Bandeira, que teria alegado como motivo a desistência do governador Jaques Wagner (PT). “O que houve foi que anteontem (quarta, 21) Ney Bandeira foi a um jantar no restaurante Alfredo di Roma com o marqueteiro do PT Sidônio Palmeira. Todo mundo deve imaginar quais foram os argumentos utilizados para que a TV Aratu, de uma hora para outra, se negasse a fazer o debate”, apontou. Conforme o peemedebista, inclusive, a assessoria de Paulo Souto confirmou presença e participará da próxima reunião sobre o evento, marcada para a próxima terça (23) na sede da UPB, no Centro Administrativo. “Posso afirmar categoricamente que a ausência de Souto é mentira. Em nenhum momento a direção tinha informado que se alguém não participasse do debate ela não transmitiria. Eu pensei que a Aratu fosse uma empresa que cumprisse os seus compromissos. Agora eu vou buscar todas as rádios, sites e jornais para que a transmissão seja amplamente divulgada. Só não vou buscar outra emissora de TV porque não há mais tempo hábil”, justificou. (Evilásio Júnior)

DIREITO: TST - Trabalho em prédio com produtos inflamáveis armazenados gera direito a adicional de periculosidade

Do MIGALHAS

A 7ª turma do TST determinou o pagamento de adicional de periculosidade a ex-empregado da Telecomunicações de São Paulo - Telesp que prestava serviços dentro de edifício em que estava armazenado produto inflamável. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes.
O trabalhador entrou com recurso de revista no TST depois que o TRT da 2ª região reformou a sentença de origem para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. Segundo o TRT, como o laudo pericial constatou que o empregado não ingressava nas salas de armazenamento dos tanques de óleo diesel, ele não tinha direito ao recebimento do adicional.
No TST, a relatora observou que o laudo pericial também registrara que as atividades realizadas pelo empregado eram passíveis de recebimento do adicional de periculosidade, porque ele permanecia em área de risco, ou seja, no interior do edifício da empresa, ainda que não ingressasse especificamente nas salas em que havia estoque de líquidos inflamáveis.
Para a juíza Doralice Novaes, portanto, a questão a ser dirimida é se o adicional de periculosidade é devido a todos os empregados de um edifício (construção vertical) ou somente para aqueles que estão próximos aos tanques de combustível. O Ministério do Trabalho editou normas regulamentares sobre o assunto, entre elas a de nº 16 que considera área de risco toda a área interna do recinto.
Na opinião da relatora, essa norma indica que os especialistas tentaram proteger o maior número de empregados que circulassem no ambiente de trabalho, na medida em que o armazenamento de combustível em construção vertical merece um tratamento diferenciado. Uma eventual explosão no prédio pode colocar em risco não apenas aqueles que trabalham dentro das salas em que estão os tanques de combustíveis, mas também os empregados de outros andares, porque não é possível garantir que a laje de separação dos andares seja suficiente para isolar o dano.
Já a norma regulamentadora nº 20 fixou que o armazenamento de líquido inflamável poderia ser feito somente em recipientes de 250 litros. Na hipótese em análise, a empresa mantinha quatro mil litros de diesel em quatro tambores contendo cada um mil litros – o que significa que o risco de dano seria muito superior ao estabelecido como limite pelo Ministério do Trabalho.
Nessas condições, a relatora concluiu que o trabalhador tinha direito ao recebimento do adicional de periculosidade pelo serviço prestado dentro do edifício, ainda que fora da área onde se encontravam os reservatórios de óleo diesel, como inicialmente determinado pela vara do trabalho.
A Telesp apresentou embargos declaratórios contra essa decisão unânime da 7ª turma, que ainda não foram julgados.
Veja abaixo o acórdão na íntegra.
Processo Relacionado : 231900-40.2002.5.02.0010 -
clique aqui.

POLÍTICA: Oposição: Assassinatos em SSA/RMS aumentam 20%

Do BAHIA NOTÍCIAS

De janeiro a junho deste ano, foram registrados 1206 homicídios dolosos (em que há a intenção de matar) em Salvador e Região Metropolitana. De acordo com levantamento feito pela oposição na Assembleia Legislativa, dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública (SSP) apontam um crescimento de 20% no índice, se comparado ao mesmo período do ano passado –a média é de 7 mortos vítima de violência por dia. Em Salvador, foram 911 assassinatos, um acréscimo de 14,3%, e na Região Metropolitana, 295 – crescimento de 41,84%. Os índices apontam ainda que somente em junho foram registrados 150 homicídios, ante os 169 de maio. Na RMS, em junho foram 51 vítimas mortais, contra 46 de maio. “A morte está tão banalizada na Bahia, que só vira notícia o dia que não morre ninguém. A polícia faz nota pública para comemorar o dia que não morre ninguém”, condenou o deputado Heraldo Rocha (DEM), líder da oposição. (Rafael Rodrigues)

CIDADE: União libera R$ 10 mi para casarões ameaçados

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Ministério da Integração Nacional disponibilizou, em caráter de urgência, uma verba de até R$ 10 milhões para a Prefeitura de Salvador, com o fim de financiar intervenções em 50 casarões ameaçados de desabamento no Centro Histórico. O dinheiro foi garantido pelo ministro João Santana, depois de articulações como prefeito João Henrique (PMDB). O pedido do município pede a retirada de moradores de casarões ameaçados (com o pagamento do aluguel provisório para as mudanças), escoramento e eventuais demolições. Estas duas últimas medidas necessitam autorização do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan). Agora será preciso elaborar um projeto de intervenção dos casarões para encaminhálo ao ministério. “Quandoisso chegar a Brasília, creio que no máximo em uma semana o dinheiro será liberado pelo ministério”, estima o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Caberá à Coordenação da Defesa Civil identificar entre os 101 casarões mais ameaçados os 50 piores para a aplicação dos recursos. Informações do A Tarde.

POLÍTICA; Vox populi dá vantagem de 7 pontos a Dilma

Do BAHIA NOTÍCIAS

O instituto Vox Populi divulgou nesta sexta-feira (23) a mais nova pesquisa de intenções de voto para presidente do Brasil, em que a candidata do PT abre 7 pontos percentuais sobre o principal concorrente. De acordo com os números, na estimulada, Dilma Rousseff (PT) obtém 43% de preferência contra 36% de José Serra (PSDB) e 8% de Marina Silva (PV). O estudo ouviu 3 mil eleitores de 214 municípios do país, entre os dias 10 e 13 de julho. Já na espontânea, a petista tem vantagem de oito pontos sobre o tucano: 28% a 20%. Na Bahia, a postulante apoiada pelo presidente Lula dispara contra Serra: 54% a 25%. A maior vantagem do peessedebista é no Acre: 44% a 16%, e Marina em segundo lugar com 25%. Com informações do blog de Cláudio Humberto. (Evilásio Júnior)

DIREITO: Dano Moral - Cobrança indevida de motel abala relação conjugal

A operadora de cartão de crédito Unicard-Unibanco foi condenada a indenizar um casal por danos morais, pela cobrança indevida de uma estadia em motel. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais definiu o valor da indenização em R$ 16 mil.
A mulher deu ao marido um cartão adicional e um belo dia viu na fatura a cobrança de uma estadia em motel. Ela alega que ficou desesperada ao “saber que o marido, um religioso, estava no desfrute com outra pessoa”. E imediatamente ligou para a sua mãe “para saber como agir diante da suposta infidelidade do marido”.
O marido, que não esteve no local, teve de se justificar tanto para a mulher quanto para a família dela. Segundo ele, teve de explicar o que não aconteceu e foi difícil convencer a todos que não houve traição.
O casal questionou a operadora do cartão de crédito, que fez o estorno do valor cobrado. Depois, solicitou à Justiça indenização por danos morais devido ao transtorno gerado pela cobrança indevida.
A operadora alegou que não tem o dever de indenizar porque apenas reproduz nas faturas mensais “as informações delimitadas pelo comando de compra do lojista”. Reiterou ainda que efetuou o estorno por mera liberalidade e que “os fatos narrados não passam de meros aborrecimentos”.
O juiz de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, condenou a operadora do cartão de crédito a indenizar o casal em R$ 16 mil, sendo R$ 8 mil para cada cônjuge.
A Unicard-Unibanco recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, entendeu que a operadora “não cuidou de juntar aos autos o comprovante que é emitido no momento de realização do pagamento, de modo a demonstrar a origem e a legitimidade da cobrança lançada na fatura do cartão de crédito do casal”.
Considerando que a “relação conjugal foi abalada com a dúvida levantada acerca da fidelidade do marido”, o relator confirmou o valor da indenização fixado em primeira instância.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski acompanharam a decisão do relator. Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 1.0024.08.248604-4/001

DIREITO: STJ - Mantida ação penal contra motorista que dirigia embriagado

Deve ser mantida a ação penal contra um motorista do Rio Grande do Sul denunciado pelo Ministério Público estadual por dirigir embriagado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu liminar em habeas corpus, por meio do qual a defesa pedia o trancamento da ação.
No habeas corpus, a defesa protesta contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que deu provimento à apelação do Ministério Público e determinou o recebimento da denúncia contra o paciente pela prática da conduta prevista no artigo 306 do Código Nacional de Trânsito – conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
Ao pedir o trancamento da ação penal, a defesa afirma não haver justa causa para o seu prosseguimento. “Somente poderá ser considerado crime de embriaguez ao volante quando a concentração do álcool por litro de sangue do condutor for de, pelo menos, seis decigramas. Dessa forma, sem a presença de tal elemento, não há materialidade delitiva”, argumentou a Defensoria Pública.
Ainda segundo a defesa, não é suficiente a mera constatação da influência de álcool nem mesmo de embriaguez ao volante por outros meios de prova, “visto que em nenhum desses procedimentos é possível analisar o grau de concentração de álcool no sangue”.
A liminar, no entanto, foi indeferida. Segundo observou Cesar Rocha, o trancamento da ação penal somente será admissível em habeas corpus quando estiverem evidenciadas nos autos, sem que seja necessário o exame aprofundado das provas, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inexistência do crime ou a ausência de indícios da autoria e da materialidade, “circunstâncias essas não reveladas no caso”.
Após indeferir a liminar, o presidente solicitou informações ao tribunal gaúcho. Após o envio, o processo segue para o Ministério Público Federal, que se manifestará sobre o caso.

DIREITO: STJ - Absolvição penal não impede os efeitos de sentença civil proferida anteriormente

A absolvição penal do preposto de réu em ação de indenização não é capaz de impedir os efeitos de sentença cível anteriormente proferida que o condenou ao pagamento de pensão e indenização por danos morais e materiais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Jair Philippi é réu em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Marineli Dorigon, esposa de Gilberto Dorigon, vítima de acidente de trânsito que envolveu um preposto do réu. A ação foi julgada procedente, condenando Philippi ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais.
Ao mesmo tempo, tramitou, também perante o juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Retiro (SC), ação penal ajuizada contra o preposto. Após o início da execução da decisão favorável à família Dorigon na ação de indenização, ocorreu o julgamento do processo criminal, em que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a culpa exclusiva da vítima e absolveu o preposto de Philippi.
Philippi, então, requereu a extinção do processo indenizatório. O juiz da Comarca de Bom Retiro, contudo, rejeitou o pedido sob o argumento de que “a absolvição criminal por reconhecimento da culpa exclusiva da vítima não elide a responsabilidade civil”. Inconformado, ele recorreu ao TJSC, que manteve a sentença.
No STJ, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que é certo que tanto o juízo criminal como o cível buscam a verdade, em especial quando ambos analisam o mesmo fato. Entretanto, o critério de apreciação da prova no primeiro fato é um e, no segundo, é outro.
“Assim, pode o recorrente ter cometido um ato ilícito gerador do dever de indenizar, embora não tenha sido penalmente responsabilizado pelo fato. Em outras palavras, a existência de decisão penal absolutória não impede o prosseguimento da ação civil”, afirmou a ministra.
Segundo a relatora, apesar de Philippi afirmar que a absolvição no juízo penal ocorreu por culpa exclusiva da vítima, a decisão absolutória no juízo penal foi proferida por falta de provas, de maneira que não impede a indenização da vítima pelo dano cível que lhe foi infligido. “Somente a decisão criminal que tenha, categoricamente, afirmado a inexistência do fato impede a discussão acerca da responsabilidade civil”, disse a ministra Andrighi.

DIREITO: Ministro Henrique Neves concede direto de resposta à coligação de Dilma em portal do PSDB

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves deferiu o pedido de direito de resposta à coligação ‘Para o Brasil Seguir Mudando’, que tem como candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A decisão determina que o portal do PSDB divulgue por 10 dias consecutivos a resposta da coligação às afirmações feitas por Indio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, que, em entrevista ao site, afirmou que o Partido dos Trabalhadores (PT) teria ligação com organizações criminosas e “ao que há de pior”.
O ministro Henrique Neves afirma em sua decisão que a resposta deve ficar disponível na internet por tempo não inferior ao dobro em que o texto ofensor esteve à disposição dos usuários, segundo item do artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Entretanto, levando em consideração a reincidência do PSDB, que já foi penalizado por conduta semelhante em 2002, a grande repercussão que a divulgação teve em vários meios de comunicação social e a gravidade das acusações, o ministro fixou em 10 dias a veiculação da resposta.
No pedido de direito de resposta, a coligação aponta a ocorrência dos crimes de calúnia, injúria e difamação, conforme prevê o Código Penal brasileiro (artigo 138, 139 e 140). Cita ainda regra prevista na Lei 12.034/2009, que expressa o direito de resposta por ofensa veiculada na internet, sendo que a resposta deverá ser exibida na mesma página eletrônica em que ocorreu a ofensa.
Em sua decisão, o ministro Henrique Neves deu prazo de 24 horas para a coligação excluir ou substituir no texto da resposta os trechos que fazem referências à campanha da candidata Dilma Rousseff e “que se confundem com propaganda eleitoral”.
Mérito
Após rejeitar quatro preliminares apresentadas pelo PSDB, duas de ilegitimidade, uma quanto à possibilidade da coligação que o PT integra ajuizar a ação e outra sobre o PSDB ser réu no processo; uma de inépcia da inicial e a última de perda de prazo para a proposição da representação, o ministro Henrique Neves julgou procedente a representação da coligação ‘Para o Brasil Seguir Mudando’ e deferiu o pedido de direito de resposta formulado.
O ministro Henrique Neves afirma, em sua decisão, que “o tom ofensivo é evidente” no trecho da entrevista em que Indio da Costa afirma que o Partido dos Trabalhadores tem ligação com atividade ilícitas.
Expediente
O relator lembra que o PSDB fez uso do mesmo expediente que empregou em 2002, quando a coligação Grande Aliança, que o partido integrava com o PMDB, associou representantes do PT ao traficante Fernandinho Beira-Mar. O ministro ressalta que o TSE concedeu o pedido de direito de resposta solicitado pelo PT na ocasião.
“Ou seja, passados quase oito anos, o mesmo partido político que patrocinou aquela inserção considerada como ofensiva pelo Tribunal – não pelas referências às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, mas pela associação à pessoa condenada por tráfico de drogas – retorna ao mesmo expediente. Divulga em seu sítio na internet entrevista concedida pelo candidato à Vice-Presidência da República da Coligação que compõe, na qual, além da referência às FARC, aponta a associação do partido ao narcotráfico”, afirma o ministro Henrique Neves.
Segundo o ministro, o discurso utilizado na entrevista “é, por si, suficiente para a caracterização da ofensa e o deferimento do direito de resposta”.
Respeito entre adversários
Ao concluir a decisão, o ministro Henrique Neves ressaltou que “não são edificantes ataques pessoais e genéricos, como se a eleição se decidisse não pela escolha do mais apto, mas pela exclusão do pior. Adversários políticos não devem se tratar como inimigos. Mas ainda que assim se considerem, que seja, então, lembrada a lição de Baltasar Grácian, na sua obra A Arte da Prudência: ‘entre os inimigos, a cortesia é um dever. Custa pouco, mas recebe um belo dividendo, quem respeita é respeitado’”.
Portal Folha.com
O ministro Henrique Neves rejeitou o pedido feito pela coligação que apoia Dilma Rousseff para que fosse retirado do portal Folha.com o link que veicula o trecho da entrevista de Indio da Costa ofensivo ao PT. Segundo o ministro, a empresa não é parte da ação e nem lhe foi possibilitada apresentação de defesa.
No entanto, o relator afirma que, havendo o reconhecimento pela Justiça Eleitoral de que o trecho da entrevista agride a imagem do PT, “os interessados poderão se valer da notificação” prevista no parágrafo 2º, do artigo 24, da Resolução 23.191 do TSE, “para requerer que os provedores de conteúdo ou hospedagem sustem a exibição da ofensa”.
“Da mesma forma, poderão os interessados pedir diretamente aos órgãos de imprensa que divulgaram a ofensa que também veiculem a resposta, como recomendam os manuais de redação”, diz o ministro.

DIREITO: Ministro Joelson Dias aplica multa à Dilma e sua coligação por propaganda irregular

O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral aplicou multa de R$ 2 mil reais a “coligação para o Brasil Seguir Mudando” e aos seus candidatos à Presidência e vice-Presidência, Dilma Rousseff e Michel Temer, respectivamente, por propaganda irregular.
Acusação
A procuradoria-geral eleitoral ajuizou a representação alegando que um painel de 575m², com a imagem de Dilma e o presidente Lula e o nome da coligação, localizado em via pública, viola a lei eleitoral, pois se enquadraria como propaganda irregular.
Defesa
A Coligação alegou em sua defesa que a publicidade tida por irregular era um painel móvel e transitório, “utilizado durante o comício de inauguração do comitê nacional de campanha dos próprios representados”.
Decisão
Ao decidir pela aplicação da multa, o ministro Joelson Dias ressaltou que a Lei das Eleições (9.504/97) proíbe a “veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam a 4m². Não distingue, portanto, entre a afixação permanente ou simplesmente transitória do engenho publicitário”.
Igualdade entre candidatos
“Na verdade, admitir como lícita a prática defendida pelos representados implicaria em inequívoca burla à lei, pois permitiria a veiculação de propaganda eleitoral por meio de engenho de dimensão inclusive em muito superior aos limites legalmente estabelecidos e, assim, ainda que momentaneamente ou de forma transitória, que se levasse vantagem sobre os demais concorrentes ao pleito’, salientou o ministro.
“Até para assegurar a todos os contendores a necessária igualdade de oportunidades na disputa do pleito, coibindo o abuso de poder econômico, bem assim estabelecer critério objetivo que garanta a necessária segurança jurídica aos principais protagonistas do processo eleitoral (partidos, coligações e candidatos), o espírito da lei é inequívoco: proibir, ainda que em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral por meio de engenhos publicitários que excedam a 4m².”
Multa
Considerando a irregularidade da propaganda e a reduzida gravidade da conduta, o ministro Joelson Dias aplicou a sanção mínima disposta no parágrafo 1º do artigo 37 da Lei 9.504/97 que comina multa no valor de 2 mil a 8 mil reais para propagandas irregulares.
Portanto, aplicou multa de R$ 2 mil à “Coligação para o Brasil Seguir Mudando” e outra no mesmo valor aos candidatos que a representam na eleição presidencial. Dilma e Temer terão que pagar o valor único de R$ 2 mil, sendo que o pagamento realizado por um exime o outro, sendo assim, a responsabilidade solidária.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

CIDADE: Operação Chuva: Codesal recebe 17 solicitações de emergência nesta quinta

Do POLÍTICA LIVRE
Até as 14h30 desta quinta-feira, a Defesa Civil de Salvador (Codesal) recebeu 17 solicitações de emergência na Operação Chuva. Os números já passam da metade das solicitações feitas durante toda a quarta-feira, 21, quando foram registrados 26 chamados. De acordo com o órgão, foram oito ameaças de desabamento de imóvel, uma ameaça de deslizamento de terra, quatro deslizamentos de terra, duas infiltrações, uma orientação técnica e um poste ameaçando cair. Ainda segundo a Codesal, o plantão 24h da Operação Chuva continua à disposição da população pelo telefone gratuito 199. (A Tarde On Line)

MUNDO: Colômbia apresenta hoje “provas” contra Venezuela

De O FILTRO
O governo colombiano anunciou que apresentará hoje à Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, pelo menos um caso concreto de que guerrilheiros abrigados na Venezuela ordenam ataques em território colombiano. À reportagem da Folha, o chanceler colombiano Jaime Bermúdez afirmou que os casos são recentes. “Não estamos falando de coisas que aconteceram há seis meses. Temos informações precisas sobre reuniões e sobre a presença física contínua de guerrilheiros lá”, disse.

TEMPO: Ventos de 124 km/h atingem o Sul e ferem pelo menos 12 pessoas

De O FILTRO

Um forte temporal acompanhado por um vendaval de até 124 km/h atingiu na noite de ontem as cidades de Canela e Gramado, localizadas na região serrana do Rio Grande do Sul. De acordo com reportagem da Folha, os fortes ventos que duraram três minutos feriram 12 pessoas e desabrigaram outras 10. Pelo menos 3 mil prédios ficaram sem energia.

EDUCAÇÃO: Um quinto do eleitorado nunca foi à escola

De O FILTRO
Levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo (para assinantes) com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 20% do eleitorado brasileiro nunca frequentou a escola. Segundo a reportagem, ao todo são 27 milhões de eleitores nessa situação, dos quais 8 milhões são analfabetos e 19 milhões declararam saber ler e escrever, mas nunca estiveram numa sala de aula.

FRASE DO (PARA O) DIA

"Lo que sabemos es una gota de agua; lo que ignoramos es el océano."
Isaac Newton (1642-1727)


Do MIGALHAS LATINOAMÉRICA

COMENTÁRIO: A aloprada de São Bernardo

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo
Ilimar Franco
Os petistas estão inquietos com a evolução dos fatos no episódio da quebra ilegal do sigilo do dirigente do PSDB Eduardo Jorge Caldas Pereira. Para os tucanos, e parcela da opinião pública, não há dúvida de que a funcionária da Receita agiu sob orientação de uma célula aloprada petista.
O caso Vedoin, em 2006, torna essa hipótese plausível e crível. Por isso, a coordenação da campanha de Dilma Rousseff quer acelerar a conclusão da investigação. Alega que, na data do acesso indevido, outubro de 2009, o PT vivia suas eleições internas e que não existiam nem a coordenação da campanha nem núcleo de inteligência.
O estorvo
A cúpula do PT não mais sabe o que fazer com Marcelo Branco, que ontem cobrou no twitter a presença de Dilma Rousseff no debate que portais de internet vão promover segunda-feira. Ele já foi afastado da coordenação de internet da campanha. "Cada uma que ele faz, ele leva uma bronca e a gente pensa que será a última", disse um integrante do comando petista. O problema é que Dilma gosta dele.

ARTIGO: Ataques esquentam a campanha

Do blog do NOBLAT
Por Murillo Aragão

Na segunda semana da campanha eleitoral é possível perceber que a troca de farpas entre os candidatos que disputam o Palácio do Planalto aumentou. Obviamente, o alvo preferencial é Dilma Rousseff, por conta de sua condição de favorita.
José Serra disse que “Dilma é mais fraca que o PT” e que, ao contrário de Lula, ela não terá condições de controlar as alas mais radicais do partido. Serra seguiu a linha dada pela revista Veja, onde o radicalismo de setores do PT ganhou matéria de capa na semana passada.
Agravando a linha escolhida por Serra, o candidato a vice-presidente Índio da Costa acusou Dilma de ter ligações com as FARC, entre outras bobagens. "Todo mundo sabe que o PT é ligado às Farc, ligado ao narcotráfico, ligado ao que há de pior. Não tenho dúvida nenhuma disso", afirmou.
Marina Silva destinou suas principais críticas ao governo do presidente Lula, afirmando que há muito desperdício de recurso público com corrupção. É um discurso fraco para as massas e de apelo, apenas, para os eleitores mais esclarecidos.
Dilma Rousseff coleciona boas e más notícias. A boa é que o PP decidiu colocar à disposição da ex-ministra a infraestrutura da legenda (5.154 diretórios municipais, 1,2 milhão de filiados, 5.135 vereadores, 555 prefeitos e 96 deputados estaduais e federais).
Por outro lado, Dilma Rousseff foi multada pela quarta vez pela Justiça Eleitoral. Durante evento público sobre o trem-bala, que vai ligar Rio de Janeiro–São Paulo–Campinas, Lula havia elogiado a ex-ministra.
A procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, investiga se Lula usou da máquina pública em favor de Dilma. Fazendo ressalva de que falava em tese, ela disse que esse tipo de gesto poderia resultar em cassação do registro de candidatura.
Também repercutiu mal a declaração do secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, de que foi identificado o servidor que acessou as contas do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge. Entretanto, Cartaxo disse que não poderia revelar seu nome.
A oposição protocolou requerimento na Câmara dos Deputados pedindo informações ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre o episódio, como o nome do servidor, a data, o horário e a motivação.
Causou ainda embaraço o fato de o governo federal ter distribuído 215 mil cartilhas defendendo o voto em mulheres. O material, continha discurso de Dilma Rousseff. Embora tenha sido elaborado entre 2008 e 2009, foi impresso apenas em maio deste ano, quando Dilma já estava confirmada como pré-candidata do PT.
Com a volta de Lula aos palanques, o saldo da segunda semana é favorável à Dilma. Nenhum dos contratempos tende a ameaçar a sua condição de favorita. Evidentemente, a sucessão de problemas com a Justiça Eleitoral é problemática, porém, é difícil acreditar que possa resultar na cassação de sua candidatura.
A oposição, pelo seu lado, não encontrou o tom ideal para atacar Dilma, já que atacar radicalismos do PT é um discurso surrado. Afinal, o PT está no poder há oito anos e o radicalismo foi controlado de forma razoável. E Dilma não é uma radical ideológica. Atacar a questão da corrupção, como fez Marina, também não tem impacto, já que o momento é de grande satisfação com o governo e não temos nenhum escândalo na pauta.
Pesquisas Datafolha (20 e 23/07), contratada pela Folha de São Paulo, e Vox Populi (17 e 20/07), pela TV Bandeirantes, serão divulgadas nos próximos dias, as duas primeiras depois que começou a campanha no dia 6 de julho. Elas mostrarão quem foi mais eficiente até aqui e poderão ajudar os candidatos a calibrar seu discurso antes do início da propaganda no rádio e na TV, que começa em 17 de agosto.

Murillo de Aragão é cientista político

POLÍTICA: Violação de sigilo é crime recente na Receita Federal

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Servidores veteranos afirmam que o esquema ilegal de violação do sigilo fiscal de adversários do governo teria sido montado após Jorge Rachid deixar a Secretaria da Receita Federal. Eles não acreditam que, ao menos sozinha, a analista Antonia Aparecida Rodrigues dos Santos Neves Silva, lotada em São Paulo, que está sob investigação, seja a única culpada da violação do sigilo do ex-ministro Eduardo Jorge.

Boi de piranha
Colegas acham que Antonia Neves Silva está sendo usada como “boi de piranha” para ocultar suposta arapongagem fiscal ilegal em Brasília.

Tem pra todo mundo
Além de políticos de oposição, empresários, jornalistas e até petistas não-aloprados seriam alvos da violação criminosa de sigilo fiscal.

Tranquilidade
A principal suspeita de violação do sigilo fiscal de Eduardo Jorge já foi afastada pela Receita Federal. Ela se diz “tranqüila”. Está em férias.

Quem está vivo...
Arapongas aloprados se parecem até no nome: antes de Antonia Aparecida Neves Silva aparecer como invasora do sigilo fiscal do ex-ministro Eduardo Jorge, o EJ, José Aparecido Pires foi o “bode” da Casa Civil, no dossiê com gastos do ex-presidente FHC e da mulher.

DIREITO: Justiça obriga Alencar a reconhecer filha fora do casamento

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro decidiu que o vice-presidente e industrial José Alencar é mesmo o pai de uma professora de 56 anos, nascida em Caratinga (MG), e determinou que adote o sobrenome paterno e passe a se chamar Rosimary de Morais Gomes da Silva. O processo de investigação de paternidade se arrastou desde 2001 e foi doloroso, com alegações sobre a conduta moral da mãe da professora.

Manobra inútil
A defesa de José Alencar retratou a mãe de sua filha como prostituta, mas foi inútil. Após o nascimento, ela até se casou com outro homem.

Menino levado
José Alencar alegou que em 1954, quando Rosemary nasceu, ele teve apenas “namoro de menino”. O caso se deu antes do casamento dele.

DNA evitado
José Alencar recusou o exame de DNA ordenado pela Justiça, para protelar o caso. Sua atitude foi considerada confissão de paternidade.

Batom no casaco
Uma peça curiosa no processo de investigação de paternidade foi um casaco de José Alencar, guardado pela ex-amante, desde seu sumiço.

EMPREGO: IBGE: desemprego cai no Brasil

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística informou nesta quinta (22) que a taxa de desemprego no país caiu 0,5 ponto percentual em junho, se comparado com o mês de maio, fechando o mês em 7%. Se comparado a junho de 2009, quando foi registrada taxa de 8,1%, a redução foi maior, com o total de 1,1 ponto percentual. Entre maio e junho, 117 mil pessoas deixaram de procurar emprego. Isso refletiu o recuo de 6,6% da população desocupada no mês, estimada em 1,6 milhão de pessoas. No acumulado do ano, a queda já chega a 11,8%. A população empregada, que soma 21,9 milhões de pessoas, se manteve praticamente estável entre maio e junho, crescendo 3,5% em relação ao mesmo período do ano passado.

POLÍTICA: Agenda dos candidatos ao governo da Bahia

Do POLÍTICA HOJE
Carlos Nascimento (PSTU) realiza panfletagem na Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em horário não divulgado.
O postulante ao governo do Estado pela coligação "A Bahia tem Pressa", Geddel Vieira Lima (PMDB), concede entrevista ao "Programa do Bocão", na Rádio Sociedade da Bahia, às 8h30. Dando continuidade às caminhadas nos bairros, o peemedebista percorre da Baixa dos Sapateiros (com saída da estação do Aquidabã) até a Barroquinha, a partir das 15h.
O governador Jaques Wagner (PT), candidato à reeleição, cumpre, novamente, agenda institucional, às 9h, na Governadoria, e, às 19h, no Palácio Rio Branco, onde o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, receberá a Medalha 2 de Julho.
O candidato Luiz Bassuma (PV) cumpre agenda em Salvador, onde participa, às 10h, de reunião sobre políticas para o funcionalismo público com representantes do setor. À tarde, Bassuma discute projetos de governo com lideranças de Vitória da Conquista.
O pleiteante ao governo da Bahia pelo PSOL, Marcos Mendes, participa de uma reunião com professores, às 10h e viaja para Camamu, onde participa de ato político no município, às 14h.
O ex-governador Paulo Souto (DEM), candidato pela coligação "A Bahia Merece Mais", atende a lideranças políticas na manhã e tarde desta quinta, em Salvador. À noite, o democrata viaja para Paulo Afonso, onde participa de comício na cidade.
O postulante ao Palácio de Ondina pelo PCB, Carlos Nascimento, lança oficialmente candidatura no Sindicato dos Bancários. O horário não foi divulgado.

GESTÃO: Engarrafamento: João Henrique se reúne com César Nunes nesta sexta, às 11h

Do POLÍTICA HOJE
Por conta da série de engarrafamentos que Salvador vem enfrentando, por conta do aplicação do Plano de Proteção ao Cidadão, de responsabilidade da secretaria da Seguranaça Pública, o prefeito João Henrique requeriu uma audiência com o titular da pasta da Segurança, César Nunes, e será atendido às 11h desta sexta-feira (23). João disse não ter sido informado sobre a aplicação do plano na Cidade e vai tentar equacionar o problema do engarrafamento.
Marcos Russo

FRASE DO (PARA O) DIA

"O boato é um ente invisível e impalpável, que fala como um homem, está em toda a parte e em nenhuma, que ninguém vê donde surge, nem onde se esconde, que traz consigo a célebre lanterna dos contos arábicos, a favor da qual se avantaja em poder e prestígio, a tudo o que é prestigioso e poderoso."
Machado de Assis
Do MIGALHAS

POLÍTICA: Receita afasta servidora suspeita de quebra de sigilo de tucano

Do POLÍTICA LIVRE
A analista tributária Antonia Aparecida Rodrigues dos Santos Neves Silva, investigada pela corregedoria da Receita Federal pela quebra de sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, foi afastada da chefia da agência do Fisco localizada em Mauá (SP) em 2 de julho e entrou em férias dez dias depois. A Delegacia da Receita Federal de Santo André, onde Antonia está lotada desde o fim de maio, negou que sua ausência do cargo, em plena investigação, esteja relacionada a uma possível punição pela quebra de sigilo do dirigente tucano. Os dados fiscais do tucano fariam parte de suposto material levantado pelo chamado “grupo de inteligência” da pré-campanha da petista Dilma Rousseff. (Agência Estado)

POLÍTICA: Geddel detona escapada de Wagner do debate

Do BAHIA NOTÍCIAS

A decisão do governador Jaques Wagner (PT) de
não participar do debate promovido pela União dos Municípios da Bahia (UPB), a ser transmitido pela TV Aratu no próximo dia 11, foi um prato cheio para que os seus adversários detonassem a capacidade de argumentação do petista com relação ao seu preparo político. Assim fez o candidato ao Governo do Estado pelo PMDB, Geddel Vieira Lima. “Eu lamento profundamente essa demonstração de fuga, que mostra que ele não está pronto para enfrentar críticas ao governo fraco que realiza, nem mesmo tem propostas para contrapor ao que apresentaremos para a construção do nosso estado”, criticou. O peemedebista disse que a sua postura é diferente. “Debato em qualquer dia, horário e local sobre qualquer tema e com qualquer candidato. Vou até o Palácio de Ondina se for preciso. É lamentável alguém que se diz republicano e democrático se posicione como coronel”, atacou. Na avaliação de Geddel, o chefe do Executivo estadual minimizou a importância da UPB, sobretudo dos prefeitos, que estão ansiosos para ouvir as propostas dos postulantes ao cargo majoritário.
(Gusmão Neto

POLÍTICA: Wagner não participará de debate da UPB

Do BAHIA NOTÍCIAS
O governador Jaques Wagner, candidato à reeleição pelo PT, não participará do debate entre postulantes ao cargo nas Eleições 2010 promovido pela União dos Municípios da Bahia (UPB). Em ofício enviado à entidade, o petista explicou que no próximo dia 11, data do encontro, já havia marcado compromissos inadiáveis no interior do estado relativos a movimentações políticas com lideranças regionais que têm a prioridade dentro da dinâmica de campanha. Além disso, a coligação alega que o postulante irá apenas a debates em grandes emissoras devido à maior excelência técnica que os estúdios das empresas conferem. (Lucas Esteves)

POLÍTICA: Candidatos não querem debater

Do BAHIA NOTÍCIAS

Acontece nesta campanha (o que se registrou também em outras) um fato desagradável para os eleitores: a fuga dos candidatos aos debates, certamente com medo de perder voto, ou despreparo mesmo. Dilma Rousseff se nega a participar no primeiro debate pela Internet no Brasil, organizado pela UOL, para a próxima segunda feira. Alega o motivo batido de sempre: “questão de agenda”. Sérgio Cabral, governador do Rio, também não quer debater, e, aqui, Jaques Wagner (se eu não estiver mentindo) comunicou que não vai ao debate organizado pela UPB, União dos Prefeitos da Bahia, que será transmitido pela TV Aratu. Gerou uma grande polêmica, com fortíssimas críticas disparadas por Geddel Vieira Lima, que falou em “medo de discutir seu governo”, pelo presidente da UPB, Roberto Maia, e pelos Democratas, principalmente através do líder da Oposição na Assembléia, Heraldo Rocha, dentre outros. Tudo isso é muito estranho. O debate é uma oportunidade para os candidatos, quem quer que seja, demonstrar sua capacidade de esgrimir com palavras, defender seus pontos de vista, justificar seus governos e, o mais importante, esclarecer os eleitores. Serão realizados diversos debates, e, queiram ou não, eles terão que comparecer, mesmo que driblem alguns. Dilma ficou mal na história porque recebeu criticas não somente dos adversários com, também, de integrantes do comando da sua campanha. (Samuel Celestino )

DIREITO: Site oficial do Estado desafia lei eleitoral

Do BAHIA NOTÍCIAS

De acordo com levantamento feito pelo jornal Estado de S. Paulo, em sites oficias de 14 governos estaduais há infrações à legislação eleitoral. Entre eles, o da Bahia. Apesar de publicar uma instrução normativa sobre as restrições da lei eleitoral, o governo baiano manteve, em seu site institucional um "Balanço de Ações" das bandeiras eleitorais do governador Jaques Wagner (PT), candidato à reeleição. O documento, de 110 páginas, é anunciado na página inicial da Assessoria de Comunicação. O material foi postado há duas semanas. A resolução número 23.191 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos nos três meses anteriores ao pleito, ou seja, a partir de 3 de julho. O agente público que descumprir a determinação pode receber multa de até R$ 106,4 mil e o candidato beneficiado fica sujeito à cassação do registro de candidatura.

DIREITO: STF - Peticionamento eletrônico passo a passo

A partir de 1º de agosto de 2010, 14 classes processuais só serão aceitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em meio eletrônico. Além de simplificado, o procedimento é ágil e traz diversas vantagens tanto para advogados quanto para as partes interessadas e o próprio Tribunal. O sistema, regulamentado pela Resolução 427/2010, do STF, está disponível no site do Supremo, no menu Processos, submenu Peticionamento eletrônico.
Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário, já de posse de seu certificado digital no padrão da ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira), deve se credenciar. Para isso, basta acessar o link credenciamento no e-STF (à esquerda na página do Peticionamento eletrônico). O credenciamento é feito uma única vez. A partir daí, o sistema do STF passa a reconhecer o certificado digital do usuário.
Certificado
Para conseguir um certificado digital, os interessados devem procurar uma Autoridade Certificadora vinculada à ICP. Mais informações podem ser obtidas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República.
Passo a passo
Para peticionar eletronicamente, o usuário deve acessar a página do peticionamento eletrônico e clicar no link acessar e-STF, no menu à esquerda na página. O sistema vai pedir a senha do certificado digital (PIN). Verificada a senha, uma tela vai solicitar que o usuário escolha seu certificado e clique em selecionar. Uma vez dentro do sistema, o usuário pode escolher, na guia Peticionamento, se quer cadastrar petição inicial, incidental ou avulsa, se deseja alterar dados cadastrais ou consultar as petições já cadastradas.
Acompanhamento
Para acompanhar o andamento dos processos cadastrados, basta acessar o sistema e-STF, já na primeira tela, selecionar Consultar Petições Cadastradas, e selecionar a ação desejada. Outra forma de acompanhar o processo é acessar a página de acompanhamento processual do site do Supremo para se manter atualizado sobre um determinado processo.
O sistema e-STF foi testado e homologado nos sistemas operacionais Windows XP, Vista e Windows 7, e independe do navegador utilizado. O tamanho máximo de cada peça a ser carregada no sistema é de 10 MBytes. Os arquivos devem estar obrigatoriamente no formato PDF, conforme dispõe a Resolução 427/2010, do STF.
No caso de dúvidas, a página disponibiliza para os usuários o
manual do sistema e uma lista de perguntas frequentes. Os usuários podem ainda entrar em contato com a Central do Cidadão e Atendimento, por meio dos telefones (61) 3217-3650, 3217-3706, 3217-5965, 3217-3705 e 3217-3618, ou pelo e-mail centraldeatendimento@stf.jus.br.

DIREITO: STJ - Prazo prescricional para ação de restituição de indébito inicia do efetivo pagamento do tributo

O termo inicial de contagem do prazo prescricional (cinco anos) para o ajuizamento de ação de restituição de pagamentos indevidos relativo a tributo declarado inconstitucional é contado da data em que se considera extinto o crédito, ou seja, a data do efetivo pagamento do tributo. Esse foi o julgado unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher recurso impetrado pelo município paulista de Barretos contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Na origem, um contribuinte ajuizou ação, em 4 de abril de 2000, para que a União fosse condenada à devolução dos valores (pagos indevidamente) referentes à cobrança de taxa de iluminação pública nos anos de 1990 a 1994. A mencionada taxa, instituída por lei municipal, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ação civil pública, transitada em julgado em 9 de abril de 1996. Na sentença, o juiz determinou que o início do prazo prescricional seria a partir da data do trânsito em julgado da decisão que declarou a cobrança inconstitucional, entendimento este compartilhado pelo TJSP ao se pronunciar em recurso impetrado pelo município de Barretos.
No STJ, o município alegou divergência jurisprudencial e violações a artigos do Código Tributário Nacional. Argumentou, ainda, que a prescrição ocorreria num prazo de cinco anos, contados do efetivo pagamento.
O ministro relator, Luiz Fux, em seu voto, ressaltou que o STJ modificou entendimento em relação à matéria. A tese de que o prazo prescricional somente se iniciaria a partir do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade pelo STF ou da publicação de resolução do Senado Federal foi afastada por maioria dos ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o relator, a tese que agora se aplica é a de que os tributos lançados por homologação ou de ofício têm o início do seu prazo prescricional a partir da data do efetivo pagamento, sendo desprezado o fato de haver ou não declaração de inconstitucionalidade pelo STF ou a suspensão da execução da lei por resolução expedida pelo Senado.

DIREITO: STJ - Cadastro indevido no SPC não constitui dano moral se já existe inscrição legítima

Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente. Com essa observação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão da Justiça maranhense que havia condenado um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais.
Na reclamação dirigida ao STJ, o advogado da empresa protestou contra a decisão da Terceira Turma Recursal e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, a qual, se for executada, pode causar à empresa enormes prejuízos, de difícil reparação.
Segundo alegou a defesa, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, por ter inscrito indevidamente o nome de cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo com a existência de outras inscrições do nome do autor da ação em cadastro de inadimplente.
Para o advogado, a decisão da Justiça estadual está em desacordo com entendimento já firmado pelo STJ, constante da Súmula n. 385, que dispõe: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
Cesar Rocha concedeu a liminar, reconhecendo presentes os requisitos da medida urgente. “Com efeito, ao que parece nesta análise perfunctória, o aresto impugnado destoa do entendimento desta Corte e a sua execução imediata pode ensejar dano de difícil reparação à reclamante”, considerou.
Ainda segundo o presidente do STJ, estão demonstrados suficientemente a plausibilidade das alegações e o perigo na demora. “Defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão prolatado pela Terceira Turma Recursal Cível e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, até ulterior deliberação do relator da reclamação”, concluiu Cesar Rocha.
Após o envio das informações solicitadas pelo presidente ao juízo reclamado, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso.

DIREITO: TSE - Empresas e cidadãos têm limites para doações aos partidos e candidatos

Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações a candidatos, partidos e comitês financeiros para as campanhas eleitorais. Essas doações devem ser feitas mediante depósitos em espécie identificados, cheques cruzados e nominais, por meio de transferência bancária, internet, ou ainda em bens e serviços estimáveis em dinheiro.
No entanto, essas doações têm limitações. No caso de pessoa física ficam limitadas a 10% da renda bruta obtida no ano anterior à eleição, "excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil", conforme prevê o artigo 16 da Resolução TSE 23.217/2010 (parágrafo primeiro, inciso I). No caso de empresas, esse limite fica restrito a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
A doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, o candidato poderá responder por abuso do poder econômico. A empresa que ultrapassar o limite de doação ficará proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
Toda doação a candidato, comitê financeiro, ou partido político, deverá ser feita mediante recibo eleitoral, e só poderão ser efetuadas em conta bancária aberta especialmente para este fim. A doação feita por meio de cartão de crédito deverá ser feita por mecanismo disponível na página da internet do candidato, partido ou coligação.
Contudo, nem todas as entidades podem fazer doações, como órgãos da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; concessionária ou permissionário do serviço público, entidades beneficentes e religiosas, cartórios e serviços notariais; sociedade cooperativa de qualquer grau ou natureza; entidade esportiva que receba recursos públicos, governo estrangeiro, entre outros.
Estimáveis em dinheiro
Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária e não geram desembolso financeiro para candidatos e comitês financeiros. Podem ser provenientes de doações ou do patrimônio particular do próprio candidato.
Um posto de combustível, por exemplo, pode doar 100 litros de gasolina para utilização na campanha eleitoral. O candidato recebe o bem, ou seja, pode utilizar o combustível na realização das atividades da campanha, mas não paga por ele. Essa é uma espécie de doação, a qual, ainda que não seja financeira, requer necessariamente a emissão de recibo eleitoral e o registro na prestação de contas, onde será estimado o valor do bem ou serviço.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

COMENTÁRIO: Ilegalidade que satisfaz

Do blog do NOBLAT
Dora Kramer

O PT quer que a vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau, se atenha a “falar nos autos” e cogita representar contra ela no Conselho Nacional do Ministério Público devido ao que o partido considera exorbitância de prerrogativas cometida pela procuradora.
Por esse entendimento, Sandra Cureau teria extrapolado de sua função – de zelar pela observância da lei – ao advertir que o presidente Luiz Inácio da Silva poderia vir a ser processado por abuso de poder por causa do uso da máquina pública em favor da candidata do PT (seis multas) à Presidência da República, Dilma Rousseff (seis multas).
De acordo com dirigentes do PT, Sandra Cureau transgrediu regras ao aconselhar o presidente Lula a “fechar a boca” antes que seja tarde demais e que ponha em risco a sobrevivência legal da candidatura oficial.
O PT alega preocupação com a legalidade do processo. De verdade não é nada disso. Se fosse, seu militante mais destacado, o presidente da República, não estaria exorbitando há tanto tempo e de tal maneira que deixará a marca da ilegalidade impressa na sua gestão.
O que o PT faz é exatamente o que diz o procurador-geral da República, Roberto Gurgel: intimida.
Ou melhor, tenta intimidar. A tática de arreganhar os dentes e em seguida se fazer de vítima já deu muito certo. Segundo explicou o marqueteiro João Santana em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo logo após a eleição de 2006, trata-se da aplicação da teoria do “fortão” e do “fraquinho”.
“Os que se identificam com Lula o enxergam como o fortão, aquele que venceu todas as barreiras e se tornou poderoso. Quando ele é atacado o povão pensa que é um ato das elites para derrubar o homem do povo. Nesse caso, Lula vira o bom e frágil ‘fraquinho’ que precisa ser protegido.”
Santana, à época responsável pela campanha da reeleição e hoje mentor do programa de televisão de Dilma Rousseff, explicava sua tese a propósito da bem-sucedida estratégia no segundo turno daquela campanha quando, para se livrar dos efeitos da ação dos petistas pegos em flagrante comprando um dossiê contra os adversários, Lula se fez de vítima nacionalista dos tucanos entreguistas.
Já se havia feito de vítima de uma conspiração que inventou o mensalão, bem como se faz de vítima do preconceito disso ou daquilo sempre que lhe é conveniente ou que ouve algo que não gostaria de ouvir.
Leia mais em
Ilegalidade que satisfaz

POLÍTICA: Eleitorado de 2010 é 7,8% maior do que o das últimas eleições

De O FILTRO
Números divulgados ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral mostram que 135,8 milhões de brasileiros poderão votar na eleição de outubro. Segundo reportagem do Estadão, houve um aumento de 7,8% no eleitorado brasileiro em relação ao pleito de 2006, quando 125,9 milhões de pessoas estavam inscritas para votar.

MUNDO: Obama promulga histórica reforma do sistema financeiro

Do UOL
DA FRANCE PRESSE, EM WASHINGTONDA EFE, EM WASHINGTON

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, promulgou nesta quarta-feira a maior reforma financeira desde a Grande Depressão.
Obama defende desde o início da elaboração da lei que a reforma colocará fim aos resgates de Wall Street financiados pelos contribuintes.
"Os americanos nunca mais terão de pagar pelos erros de Wall Street", afirmou o presidente em um discurso pouco antes da assinatura do texto da reforma, no centro de conferências Ronald Reagan em Washington.
"Estas reformas representam as mais fortes proteções ao consumidor da história", considerou Obama.
"Essas proteções serão aplicadas por um novo regulador que tem somente uma missão: atender as pessoas, e não os grandes bancos, os organismos de empréstimo, os investidores", acrescentou. "Isso não é bom apenas para os consumidores, é bom para a economia", segundo Obama.
O presidente americano indicou que a reforma vai "impedir os abusos e excessos que quase destruíram nosso sistema financeiro". "Ela vai introduzir transparência nas transações complexas que contribuíram para desencadear a crise financeira", disse.
LEI
Mas este projeto de lei de mais de 2.300 páginas precisará de tempo para ser aplicado. Os reguladores encarregados de supervisionar o sistema financeiro americano devem ainda elaborar várias regulamentações, geralmente complexas, para permitir que as novas medidas entrem em vigor.
O texto adotado pelo Congresso na semana passada, com a última votação no Senado que encerrou meses de discussões estabelecendo sobretudo, como ressaltou Obama, a criação de um organismo de proteção aos consumidores de produtos financeiros no banco central americano (Fed). Ele tem por objetivo impedir o resgate de grandes instituições financeiras às custas dos contribuintes.
"Adotar este texto não foi uma tarefa fácil", disse o presidente nesta quarta-feira, saudando seus colegas democratas do Congresso que trabalharam nele durante vários meses. No Senado, apenas três republicanos aprovaram o texto.
Os opositores da reforma -- alguns representantes da indústria financeira e os adversários republicanos de Obama -- consideram principalmente que a nova lei vai prejudicar todo o setor por causa dos erros de alguns.
O presidente do Wells Fargo, John Stumpf, considerou nesta quarta-feira que "é cedo demais para estimar precisamente" o custo financeiro da reforma. "Continuamos a temer que alguns aspectos tenham efeitos colaterais imprevistos sobre o sistema financeiro, sobre os consumidores e sobre as empresas", disse.
A ABA (Associação dos Banqueiros Americanos) se disse "decepcionada" com a reforma nesta quarta-feira em um comunicado, que contém, segundo ela, "um tsunami de novas regras e restrições para os bancos tradicionais que não têm nada a ver com as causas da crise financeira".

FRASE DO (PARA O) DIA

"Em quase todos os crimes a responsabilidade do mal não se limita unicamente ao indivíduo que o comete, toca também em alguma parte à sociedade a que o indivíduo pertence. A sociedade pois, não só pode, mas deve conhecer o crime - para zelar a justiça e para cobrir a desgraça."
Eça de Queirós

POLÍTICA: Impasse deixa deputados estaduais sem recesso

Do POLÍTICA LIVRE
Sem entendimento para votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – peça que tem como objetivo o alinhamento entre as prioridades no orçamento do governo, os deputados estaduais devem pagar o preço de não ter mais as costumeiras férias que demarcam o fim dos trabalhos do primeiro semestre na Assembleia Legislativa. Pelo menos essa foi a situação manifestada ontem pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Nilo (PDT), que esbravejou contra a atitude dos parlamentares. Conforme o regimento do Legislativo, o recesso só pode ser decretado após a votação da LDO. Sem negociação, governistas e oposicionistas não deram quorum suficiente ontem e a votação mais uma vez foi adiada. Leia mais na Tribuna

DIREITO: Procuradores repudiam ‘tentativa de intimidação’ do PT

Do POLÍTICA LIVRE
Os procuradores da República repudiaram na terça-feira (20) a “tentativa de intimidação” do Ministério Público na atuação para fazer cumprir a Lei Eleitoral e punir o uso da máquina pública para fazer campanha. Em nota oficial, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) reforçou o apoio institucional à vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que tem sido alvo de críticas de dirigentes petistas e até do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nota da ANPR foi divulgada um dia depois de o próprio procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ter oficialmente hipotecado apoio a Sandra. Gurgel considerou “lamentável que qualquer partido político, que deveria estar preocupado em cumprir a lei, tente de forma equivocada intimidar a atuação legitima da instituição”. (G1)

POLÍTICA: Presidenciáveis recebem propostas para diminuição de impostos

Do POLÍTICA LIVRE
Um grupo de empresários, representantes de entidades patronais e profissionais liberais que integram o Movimento Brasil Eficiente, defenderam nesta terça-feira a redução da carga tributária como forma de tornar o país mais eficiente e competitivo do ponto de vista econômico. Com o lema “Menos Impostos, Mais Empregos”, o movimento propõe que o Estado brasileiro diminua gradualmente o percentual de impostos arrecadados dos atuais 36,3% do PIB (Produto Interno Bruto) para 30% em 2020. O grupo ainda defende a necessidade de as três esferas do Poder (federal, estadual e municipal) tornarem mais eficiente seus gastos. (Folha)

DIREITO: Presidente do STF mantém julgamento de pai acusado de matar filhas na Bahia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou liminar no Habeas Corpus (HC 104857) com o qual a defesa de R.A.C. pretendia suspender o julgamento do tribunal do júri marcado para terça-feira (20), na cidade de Livramento de Nossa Senhora (BA). R.A.C. é acusado de homicídio contra suas duas filhas, de dois e três anos de idade, às quais teria oferecido um “coquetel de chumbinho e outras substâncias venenosas” e, em seguida, as asfixiado até a morte.
O ministro Peluso rejeitou o pedido de suspensão do julgamento e o desaforamento (deslocamento do processo para a realização do júri em outra comarca) por entender que se trata de medida excepcional que não se justifica no caso em questão. A defesa alega que a credibilidade e a imparcialidade do julgamento pelo tribunal do júri estariam comprometidas em razão da mobilização da família da mãe das duas meninas.
Segundo a defesa, “não satisfeitos com uso de todas as mídias, estão panfletando diretamente nas residências das famílias que formam a comunidade, e como conhecem a lista de jurados, e pelo fato de Livramento de Nossa Senhora ser uma cidade pequena, estabeleceram um verdadeiro corpo-a-corpo, causando até mesmo temor porque ninguém naquela comunidade, mesmo o voto sendo secreto, terá a coragem de enfrentar o poder estabelecido”.
Citando precedente do ministro Moreira Alves (aposentado), o ministro Peluso afirmou que o desaforamento constitui medida excepcional, por afastar o acusado do julgamento perante o distrito da culpa e por pessoas da localidade, razão pela qual deve ser devidamente justificado pelas circunstâncias, sob pena de nulidade. “Não vislumbro, assim, em juízo prévio e sumário, fundada dúvida sobre a imparcialidade do júri, indícios de comprometimento da ordem pública ou falta de segurança do acusado, que justifique a suspensão do julgamento”, afirmou Peluso.
Em sua decisão, o presidente do STF transcreve informação, prestada pelo juiz da cidade ao TJ da Bahia, dando conta de que a alegação de falta de imparcialidade dos jurados não tem embasamento fático. Segundo o juiz, o caso teve repercussão por suas especificidades, mas não há na comunidade um movimento pela condenação ou absolvição do réu. O magistrado acrescenta que, transcorridos mais de três anos, o estado de comoção já passou e os fatos narrados na denúncia deixaram de ser notícia. Para o ministro Peluso, a decisão do STJ quando julgou habeas corpus idêntico foi precisa, ao afirmar que são fatos naturais a veiculação do fato pela imprensa e a manifestação de familiares ou pessoas próximas à vítima, sobretudo em pequenas cidades. Segundo informações do juiz da cidade, na época do crime, o fato foi amplamente noticiado, sobretudo pela imprensa local, em razão da comoção natural que eventos desta natureza provocam e os familiares das vítimas participaram de eventos pela paz, não violência e pelo fim da impunidade. Para o magistrado que conduz o processo, os protestos serviram mais à exteriorização da dor do que foram uma tentativa de comover prováveis futuros jurados.
O juiz da cidade informou ainda que o réu está preso na delegacia local desde o crime e que compareceu a todos os atos do processo, além de sair escoltado para submeter-se a tratamentos médicos e odontológicos e, em momento algum, foi hostilizado nem mesmo pelos outros detentos.

DIREITO: STJ - Nexo causal deve ser comprovado para se caracterizar a responsabilidade do Estado

Para ficar caracterizada a responsabilidade subjetiva, assim como a objetiva, além da investigação de culpa do agente, tem de ser observado o nexo de causalidade entre a ação estatal omissiva ou comissiva e o dano. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto pelo município de Belo Horizonte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo, julgado em 2 de abril de 2009 pelo STJ, foi anulado em fevereiro de 2010, devido à ausência de intervenção do Ministério Público Federal na ação, o que se fazia necessário em razão de a causa tratar de interesses de menores incapazes.
Em primeira instância, trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada pela esposa e filhos de Geraldo Soares de Souza, que faleceu em decorrência de incêndio ocorrido dentro da casa de shows “Canecão Mineiro”, contra o município de Belo Horizonte. Segundo os autores, o município falhou em seu dever de impedir o funcionamento irregular da casa de shows, além do que o estabelecimento não possuía segurança contra incêndio, fato que era de conhecimento do município, que se omitiu.
A sentença acolheu parcialmente o pedido e fixou indenização por danos materiais aos filhos da vítima (em um terço do salário-mínimo para cada um dos três filhos, desde a data da morte do pai até a data em que completarem vinte e cinco anos de idade) e por danos morais, em R$ 90 mil, na proporção de um quarto do total para cada autor.
O município argumentou que o fato não era de sua responsabilidade, visto que o incêndio ocorreu por força de terceiros. Sustentou, ainda, que a casa de shows funcionava na clandestinidade. O TJMG, entretanto, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença de primeiro grau. Para o tribunal, ficou caracterizada a responsabilidade civil do município, uma vez que a omissão ocasionou o dano.
Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça, o município de Belo Horizonte alegou ausência do nexo de causalidade, não havendo o que se aduzir acerca da responsabilidade municipal no acidente. Sustentou, também, divergência de jurisprudência entre a decisão do tribunal mineiro e a do STJ, em julgamento de caso idêntico que entendeu pela ausência do nexo. O Ministério Público se posicionou favoravelmente ao recurso.
O ministro relator, Luiz Fux, em voto, ressaltou que há um descompasso entre o entendimento do tribunal mineiro e a circunstância de como o incêndio ocorreu. A causa do sinistro foi devido ao show pirotécnico realizado por uma banda, em ambiente e local inadequados, fato este que não caracteriza a responsabilidade do município, que se nem mesmo fez exigências insuficientes ou inadequadas, ou na omissão de alguma providência que se traduza como causa eficiente e necessária do resultado danoso, não revelando nexo de causalidade entre a alegada omissão do município mineiro e o incêndio.

DIREITO: Candidatos brigam para poder usar o nome de Lula

Do CONJUR

“É Lula apoiando Collor, é Collor apoiando Dilma pelo bem dos mais carentes. Os três pelo bem de Alagoas.” O jingle divulgado pelo candidato ao governo de Alagoas, Fernando Collor (PTB), não agradou o concorrente Ronaldo Lessa (PDT). Nesta terça-feira, o ex-governador do estado entrou com ação no Tribunal Regional Eleitoral para que o ex-presidente do Brasil deixe de usar o jingle, como informou o jornal O Globo.
O partido de Collor está coligado nacionalmente à legenda do tucano José Serra, o que impediria que ele ligasse sua imagem à do PT. Esse o motivo que incentivou Lessa a entrar com a ação. Os dois são candidatos ao governo do estado.
Um dos coordenadores da campanha de Collor, o suplente do senador Euclydes Mello (PR) não vê mal na música. Para ele, o apoio do candidato do PTB à Dilma Rousseff sempre foi claro: “O Ronaldo identifica a candidatura com a Dilma e não esconde isso. Se o Ronaldo [Lessa] quer o apoio de Lula ou Dilma, que faça um jingle para ele”.
Lessa também cita o presidente Lula no seu jingle: “É Lessa, é Lula juntos por Alagoas”.
Comentário: deixando o imbróglio jurídico de lado, o que espanta a todos - não apenas aos eleitores alagoanos - é essa relação entre os atores políticos citados... está certo que a política é a arte do impossível..., mas isso deveria ter limites.
O fato é que, no fundo, lá no fundo mesmo, eles são iguais...

DIREITO: PGR não pode designar promotor para ação


Um processo de 20 anos e quase meio milhão de reais movido pelo Ministério Público Federal contra uma transportadora de petróleo por danos ambientais morreu na praia não por falta de provas contra a empresa, mas por desrespeito ao próprio regulamento do MP. Ajuizada por procuradora nomeada para o caso — e não sorteada —, a Ação Civil Pública que exigia indenização de R$ 338 mil por vazamento de combustível foi extinta por desrespeitar o princípio do promotor natural. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o procurador-geral da República extrapolou suas funções ao escolher, por uma portaria, o responsável por assinar a ação. Ainda cabe recurso.
O deslize do MPF provocou uma reviravolta no caso da falida L. Figueiredo S/A. A massa falida da empresa já havia sido condenada em primeira instância. Ajuizada em 1990, a Ação Civil Pública foi assinada por promotora designada por meio da Portaria 6, editada em 8 de novembro de 1990 pela Procuradoria-Geral da República. A determinação nomeou a promotora como coordenadora da Defesa dos Direitos Individuais e Difusos oito dias antes da elaboração da ação civil.
Para o relator do caso no TRF-3, desembargador federal Fábio Prieto de Souza, houve “exercício precário e circunstancial de funções, contra os termos da Constituição Federal”, já que a designação não seguiu os critérios de antiguidade e merecimento, mas foi discricionária. “Quem subscreveu a petição inicial não tinha capacidade postulatória.”
A 4ª Turma do TRF-3 concordou de forma unânime com o voto, que dá ao MP a possibilidade de recomeçar do zero e entregar a ação a um promotor sorteado. O acórdão foi publicado na última quinta-feira (15/7). A ConJur procurou o Ministério Público Federal em São Paulo para comentar o caso, mas não teve retorno até o fechamento da reportagem.
A nomeação se baseou, no entendimento do relator, em interpretação da Lei 1.341/1951, a Lei Orgânica do Ministério Público da União. Em seu artigo 30, a lei dava ao procurador-geral a prerrogativa de “designar, mediante portaria, qualquer membro do Ministério Público Federal para o desempenho de outras atribuições, sem prejuízo das funções ordinárias”, e de “dar instruções aos membros” do MPF.
No entanto, segundo o desembargador, a Constituição Federal revogou a atribuição ao estabelecer o princípio da independência funcional dos procuradores no artigo 127, parágrafo 1º. “A partir da Constituição Federal de 1988, o procurador-geral da República perdeu a atribuição de dar instruções aos membros do Ministério Público Federal ou designar — ad hoc e ad arbitrium — qualquer membro do Ministério Público Federal”, disse Souza em seu voto.
Segundo o desembargador, não é sequer o caso de uma lei inconstitucional — cujo julgamento só poderia ser feito pelo Órgão Especial do TRF —, mas de revogação da regra por uma norma hierarquicamente superior, a Constituição Federal. “As funções do Ministério Público são centralizadas em agente político protegido pela inamovibilidade. Trata-se de garantia do profissional e da sociedade”, disse ele, para quem essas funções devem ser “cometidas ao promotor natural, antítese, no Estado Democrático de Direito, do promotor de encomenda”. A emulação do princípio do juiz natural para os promotores foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em 1992, no julgamento do pedido de Habeas Corpus 67.759.
A única forma de designação de promotor ainda aceita atualmente é a feita não pelo procurador-geral, mas pelo Conselho Superior do Ministério Público. É o caso de ações civis públicas consideradas indevidas pelos órgãos do MP. Nessas situações, a decisão de arquivar uma ação deve ser levada ao Conselho Superior, que pode ratificá-la ou não. Se não concordar, deve indicar um promotor para cuidar do caso. A exceção está prevista na Lei 7.347/1985, a Lei de Ação Civil Pública, em seu artigo 9º.
Clique
aqui para ler o acórdão.

DIREITO: 26 estados brasileiros terão votação em presídios e unidades de internação de adolescentes

Nas eleições deste ano, 26 estados brasileiros possibilitarão que seus presos provisórios e adolescentes em unidades de internação exerçam o direito ao voto. Somente o estado de Goiás não realizará este tipo de votação. No total, serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, que somam 20.099 eleitores aptos a votar. Entretanto, estes locais não contarão apenas com o voto de eleitores presos, pois também receberão os votos de servidores do sistema penitenciário, membros da OAB, do Ministério público, Defensoria Pública, mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral.
Eleitorado
O estado de Minas Gerais é o que captará o maior número de votos em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480 e o Rio Grande do Sul com 1.802.
O alistamento eleitoral nos presídios e unidades de internação de adolescente encerrou no dia 5 de maio, tendo como objetivo alistar os presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva, bem como os adolescentes entre 16 e 21 anos, que cumprem medida socioeducativa de internação.
Todo o processo foi acompanhado pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, órgãos de Direitos Humanos e da Administração Penitenciária. Os mesários também foram designados, preferencialmente, entre servidores e membros destas instituições.
Para instalar uma seção eleitoral nestes locais, a Resolução 23.219 do Tribunal Superior Eleitoral determinou uma quantidade mínima de 20 eleitores aptos a votar. O preso que no dia da eleição já tiver uma sentença condenatória definitiva ficará impedido de votar.
Os candidatos poderão ir aos presídios para fiscalizar a votação, na qualidade de fiscais natos e o partido ou coligação também poderá designar um fiscal para acompanhar o pleito. O acesso dos presos e adolescentes à propaganda eleitoral é definido pelo juiz eleitoral e o diretor da unidade prisional ou de internação.
Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, firma o compromisso entre os Estados de preservarem o princípio da presunção da inocência, ou seja, “toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.
A Declaração tem o objetivo de fortificar um ambiente de vida em que os “homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade”, tendo em vista o momento pós-guerra (2ª Guerra Mundial), onde “o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade”.
Constituição Federal
Nossa Constituição Federal de 1988 também consagra tal princípio como uma garantia fundamental do cidadão, ao determinar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Um dos reflexos do princípio da presunção da inocência incide nos direitos políticos conferidos aos cidadãos brasileiros, uma vez que o artigo 15, inciso III, da CF/1988 preconiza que só haverá a perda ou suspensão dos direitos políticos após a condenação criminal transitada em julgado (quando não couberem mais recursos), enquanto durarem seus efeitos.
Desta forma, a Justiça Eleitoral procurou dar maior efetividade ao direito ao voto, possibilitando que aqueles cidadãos que estão presos, mas ainda não forma condenados definitivamente, possam participar do processo de escolha de nossos governantes.
Outras eleições
O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias e não houve ocorrência de nenhum incidente.

terça-feira, 20 de julho de 2010

MERCADO FINANCEIRO: Dólar tem queda de 0,67% e vai a R$ 1,774

Do UOL
Da Redação, em São Paulo

A cotação do dólar comercial fechou em queda de 0,67% nesta terça-feira, a R$ 1,774 na venda, após quatro dias seguidos de valorização. No mês, a moeda norte-americana acumula queda de 1,66%. No ano, porém, ainda tem ganho de 1,78%.
O Banco Central (BC) manteve as atuações diárias no câmbio e voltou a comprar moeda americana em leilão no mercado à vista. A taxa aceita ficou em R$ 1,774.
O respiro no exterior ajudou o dólar a manter-se abaixo de R$ 1,80, nível atingido na abertura dos negócios pela primeira vez em quase um mês. Ainda assim, operadores no Brasil comentaram que havia pouco fôlego para uma nova alta do dólar após quatro sessões seguidas de valorização.
"Quando chega nesse nível de R$ 1,80, já começa a aparecer vendedor", disse Francisco Carvalho, gerente de câmbio da BGC Liquidez. Moacir Marcos Júnior, operador de câmbio e especialista em hedge da corretora Interbolsa, teve avaliação semelhante. "Nesse R$ 1,80, a gente vendeu muito."
Para analistas do banco Brown Brothers Harriman, em Nova York, a explicação para o pequeno intervalo de cotações do real tem relação com o alto rendimento pago por aplicações brasileiras, que mantém uma tendência de queda, e o "obstáculo" que o piso de R$ 1,75 tem oferecido em contrapartida.
Nos mercados de dólar futuro e de cupom cambial, os estrangeiros exibiam pouco mais de US$ 6 bilhões em posições vendidas na moeda norte-americana, segundo a BM&FBovespa - mesmo patamar de julho de 2008.
(Com informações da Reuters)

MERCADO FINANCEIRO: Ações da Vale sobem mais de 6% nesta terça-feira

Do UOL
Da Redação, em São Paulo
Os papéis da Vale impulsionaram a valorização de 1,84% do Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) no pregão desta terça-feira.
Ações preferenciais (que possuem preferência na hora de receber dividendos, mas não têm voto) da Vale (
VALE5) subiram 6,23%, a R$ 40,90.
As ações ordinárias (aquelas que dão direito a voto) da empresa (
VALE3) tiveram alta de 5,65%, a R$ 46,54.
Na avaliação do analista de investimento da SLW Corretora, Pedro Roberto Galdi, ouvido pelo Valor, o papel voltou a apresentar uma correção de preços, puxada, principalmente, pela atuação de investidores estrangeiros.
Ontem, as ações da mineradora já tinham se destacado no pregão, com alta acima de 2%.
"Acabou o vencimento de opções e parece que isso tirou um peso dos papéis da Vale, que estava muito atrasado. A ação passa por um ajuste técnico e inclusive ajuda o Ibovespa a descolar do mercado externo. Hoje, temos provavelmente a entrada mais forte de estrangeiros. Os investidores estão se antecipando ao balanço do segundo trimestre, que deve vir muito forte, já que o preço do minério dobrou no período", comentou Galdi ao Valor
O resultado da Vale referente ao segundo trimestre deste ano deverá ser divulgado no dia 29 de julho.
(Com informações do Valor)

DIREITO: Dilma recebe 5ª multa por propaganda antecipada

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

A candidata à Presidência, Dilma Rousseff (PT), foi multada pela quinta vez por propaganda antecipada. Dilma terá que pagar uma multa de R$ 5.000, e o PT-SP de R$ 7.500, por terem usado o espaço do programa do partido na TV, nos dias 11, 14, 16 e 18 de junho, para fazer propaganda para Dilma. O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral destacou como um dos pontos principais para a decisão, a última frase proferida por Dilma na propaganda: "é hora de acelerar e seguir em frente".

DIREITO: Comício de Lula no Rio na mira do MP Eleitoral

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO


A subprocuradora-geral do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, diz que “faz parte do jogo” o PT ameaçá-la de processo por suposta “parcialidade” nas seis multas aplicadas ao presidente Lula por abuso eleitoral na campanha de Dilma Rousseff. E que vai analisar a denúncia de que Lula usou a FAB para o comício de sexta (16), no Rio – “compromisso privado”, na agenda oficial – e vídeo com carro oficial.
O vídeo da prova
O vídeo, hit na internet, mostra carro da prefeitura do Rio com propaganda de Dilma, antes do início do comício na Cinelândia.

De 8h às 18h
A filmagem foi o que mais chocou alguns procuradores, para quem Lula deveria se licenciar para promover Dilma num “compromisso privado”.

ECONOMIA: Brasileiro gasta parcela maior da renda em prestações

De A TARDE on line
Agência Estado


O comprometimento da renda das famílias brasileiras com o pagamento de dívidas, tanto de parcelas do crediário de lojas como de financiamentos com bancos, é crescente nos últimos meses, apontam pesquisas com consumidores e estudos de consultorias privadas. E, mesmo com uma parcela maior da renda empenhada com prestações, o consumidor não desiste de assumir novos empréstimos. É que as perspectivas favoráveis para o crescimento do emprego e da renda e, especialmente, os prazos longos de pagamento dos financiamentos dão tranquilidade para ele "encaixar" mais prestações no orçamento familiar.
Um estudo da Tendências Consultoria Integrada com base nos dados do crédito para pessoas físicas acompanhado pelo Banco Central (BC), exceto financiamentos imobiliários, e os rendimentos do trabalho e da Previdência, apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que, em maio, o comprometimento da renda mensal com prestações atingiu 26,3% e aumentou 0,5 ponto porcentual em relação ao mesmo mês de 2009.
Em março, o comprometimento correspondia a 25% da renda. Em abril, foi para 25,9%. "Nos nossos cálculos, esse indicador deve atingir 28% em dezembro deste ano", prevê Alexandre Andrade, economista da consultoria. Se a estimativa se confirmar, será o maior nível de empenho da renda com prestações já alcançado desde o início da série, em janeiro de 2003. O recorde anterior foi batido em novembro de 2008, quando o indicador chegou a 27,1%.
"Uns falam que o limite de comprometimento da renda mensal com prestações de lojas e bancos é 25% e outros 30%", observa o economista da Associação Comercial de São Paulo(ACSP) Emílio Alfieri. Andrade, da Tendências, diz que 30% de limite do empenho da renda mensal com dívidas é padrão de outros países. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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