sexta-feira, 30 de julho de 2010

GERAL: Leia o Jornal da Metrópole on line

Do BAHIA NOTÍCIAS


Na edição desta semana, o Jornal da Metrópole traz matéria de capa sobre o descaso das empresas JC Decaux e Cemusa, que têm a concessão da Prefeitura para fornecer os mobiliários urbanos da cidade. "Embora lucrem cerca de R$ 2 mi por mês com o espaço, o acordo vai de mal a pior: os abrigos não protegem a população, os sanitários não funcionam e as lixeiras estão danificadas. Então, para onde vai todo o dinheiro?", questiona a publicação. Confira também matérias sobre os candidatos que desrespeitam as regras da propaganda eleitoral, sobre o jogo entre Vitória e Santos na final da Copa do Brasil e sobre as promessas dos candidatos ao governo da Bahia para a segurança pública.

DIREITO: TRE-BA obriga Governo a retirar matérias de sites institucionais

Do POLÍTICA LIVRE
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) exigiu a retirada de duas matérias veiculadas pelo Governo do Estado, uma no site do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba) e a outra no portal da Assessoria Geral de Comunicação do Governo do Estado (AGECOM) por, segundo o TRE, terem “cunho eleitoreiro” em período proibido pela Lei Eleitoral.
As decisões foram determinadas pelo juiz Wanderley Gomes que estipulou ainda multa diária de R$ 2 mil caso a publicação não seja suspensa no prazo de cinco dias a contar da data da decisão (27/07). As representações contra o governador Jaques Wagner (PT), candidato à reeleição, foram movidas pela coligação “A Bahia Tem Pressa” do candidato Geddel Vieira Lima (PMDB) que se baseou na resolução do TSE de nº 23.191/2010.

POLÍTICA: Hilton Coelho (PSOL) rebate argumentos do ex-secretário da Sedur sobre Instituto Brasil

O candidato a deputado pelo PSOL, Hilton Coelho afirma que "ao contrário dos que se escondem em argumentos evasivos, nós, do PSOL, gostamos do debate franco e aberto. O ex-secretário de Desenvolvimento Urbano, Afonso Florence, em nota divulgada por sua assessoria, afirma que não houve nenhum rompimento com as regras institucionais estabelecidas pelo Programa Construindo Dias Melhores. Ora, será que passa pela cabeça de alguém com o mínimo de conhecimento dos rudimentos da aritmética que há algo errado em prometer 1.120 casas e entregar 260 casas com qualidade duvidosa? Será correto pagar cerca de 50% por um serviço quando se recebe pouco mais de 23,21% do que foi prometido? Está certo pagar mais de R$ 8 milhões de um convênio total de R$ 18 milhões? Não é hora nem lugar de brincar com a inteligência de nosso povo. Queremos e exigimos transparência administrativa", afirmou o psolista.
Hilton Coelho questiona também a impessoalidade do convênio com o Instituto Brasil - Preservação e Sustentabilidade Ambiental. "Dizer que a manutenção do malfadado convênio se deu por conta de competência técnica, atendimento aos requisitos legais e certificação de vários órgãos federais é algo questionável quando sabemos que o Instituto Brasil, cuja presidente, Dalva Sele Paiva, doou R$ 3,5 mil a candidatos petistas nas eleições de 2006. Doação pressupõe concordância e a quais candidatos foram feitas? Se o ex-gestor da Sedur fosse mesmo cuidadoso com a coisa pública, no mínimo deveria estar atento e apurar com rigor um erro tão evidente. A responsabilização dos possíveis culpados exigimos nós, contribuintes, que não queremos dinheiro público jogado fora quando há tanto para se fazer para que tenhamos uma sociedade igualitária".

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa fecha em alta. Dólar cai para R$ 1,75

Do BAHIA NOTÍCIAS

Com uma trajetória descolada do mercado acionário americano, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou nesta sexta-feira (30) com alta de 0,84%, aos 67.515,40 pontos, e giro financeiro de R$ 6,455 bilhões. Foi o décimo dia seguido no azul. Só em julho, o Ibovespa disparou 10,8%, na maior valorização mensal desde maio do ano passado. No fechamento, as ações Vale PNA subiram 0,35%, para R$ 42,67. Entre as maiores altas do índice figuravam as ações Lojas Renner ON (8,22%, a R$ 58,96) e B2W Varejo ON (5,26%, a R$ 33,80). Já a cotação do dólar comercial fechou em queda de 0,28%, a R$ 1,756. Esse é o valor mais baixo desde o dia 13 de julho, quando a moeda norte-americana valia R$ 1,753.

POLÍTICA: IBOPE: Dilma aparece com 5% de vantagem sobre Serra no 1° turno

Do POLÍTICA LIVRE
O IBOPE divulgou hoje nova pesquisa sobre a sucessão presidencial. A candidata Dilma Rousseff assumiu a dianteira com 39% das intenções dos votos. O candidato tucano José Serra apareceu com 34%, Marina Silva (PV) obteve 7%. Os demais candidatos não pontuaram na pesquisa. A margem de erro é de 2%. No segundo turno, a vantagem da petista é de 6%. Dilma tem 46%, Serra, 40%. O governo Lula também foi avaliado, com 77% de ótimo/bom. O IBOPE ouviu 2506 pessoas, no período entre 26 e 29 de julho. (Com informações do Jornal Nacional/ Thiago Ferreira)

POLÍTICA: Confira a agenda dos candidatos ao governo – 30/07

Do POLÍTICA LIVRE
Carlos Nascimento (PSTU):
- Reunião com a coordenação de campanha
Geddel Vieira Lima (PMDB):
- Manhã: Visita a Jacobina às 10h
- Tarde: Carreata em Cajazeiras, às 16h. Ponto de encontro no fim de linha de Boca da Mata
Jaques Wagner (PT):
- O candidato não divulgou a agenda
Luiz Bassuma (PV):
- Tarde: Visita à Ong Terra Mirim, em Simões Filho, às 14h
- Noite: Convidado da comemoração dos 65 anos do Sindicato dos Corretores de Seguros (SINCOR) e dos 51 anos do Clube dos Seguradores da Bahia, no Hotel Fiesta, às 19h
Marcos Mendes (PSOL):
- Manhã: Entrevista na Band News FM às 9h
- Tarde: Debate Interno no PSOL sobre Programa de Governo às 16h
- Noite: Reunião com militantes do PSOL e apoiadores em São Sebastião do Passé às 19h30
Paulo Souto (DEM):
- Manhã: Gravações para o programa eleitoral
- Tarde: Caminhada no centro de Vitória da Conquista às 17h
- Noite: Evento político em Vitória da Conquista
Sandro Santa Bárbara (PCB):
- Encontro com apoiadores de campanha

POLÍTICA: Candidato é impedido de gravar programa em hospital público

Do POLÍTICA LIVRE
Sem obter autorização da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), o deputado federal e candidato ao governo do estado Luiz Bassuma (PV) e sua equipe de filmagem tentaram entrar na emergência do Hospital Roberto Santos na tarde desta quinta-feira. A segurança do hospital não autorizou a entrada do grupo e o candidato só conseguiu passar para a parte interna da unidade após ser convidado pelo familiar de um paciente. “Lá dentro tem 45 pessoas que, desde o turno da manhã, não foram atendidas e não comeram nada. É muito abafado, tem muita gente em pouco espaço”, disse Bassuma, que alegou coletar subsídios para seu programa de governo na área de saúde para justificar a visita. “Só posso fazer a coleta de subsídios de duas formas: convivendo com o povo e colhendo com a equipe de profissionais”, argumentou, enquanto sua equipe gravava declarações de pessoas que chegavam à entrada da emergência. O candidato disse que sua assessoria tentou, sem sucesso, a autorização da direção do Hospital Roberto Santos desde a manhã de quarta, mas continuará as visitas à rede estadual de saúde. “Vou planejar (a próxima visita). Pretendo fazer o Saúde da Família, que é a parte de prevenção”, avisou. (A Tarde)

POLÍTICA: Serra: ‘Eles é que não são mais de esquerda’

Do POLÍTICA LIVRE
Júlia Chequer/R7
Ex-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), o candidato do PSDB, José Serra, viu-se obrigado a passar anos no exílio para fugir da perseguição da ditadura militar. No mesmo período, sua adversária Dilma Rousseff, do PT, estava engajada à luta armada. Acabou presa e torturada. Quem é mais de esquerda? Esse foi um dos principais temas da sabatina que o canal de TV por assinatura Record News e o Portal R7 faz agora com Serra. A partir de perguntas de internautas, os jornalistas que conduzem a sabatina perguntaram ao candidato tucano como ele reagia às críticas feitas por integrantes do PT de que os aliados de Serra eram “trogloditas de direita”. “Troglodita de direita é quem apoia o [Mahmud] Admadinejad [presidente do Irã]”, rebateu Serra. O candidato do PSDB referia-se à posição do governo ao defender o direito do Irã enriquecer urânio para construir uma bomba atômica. Leia mais no Congresso em Foco

ECONOMIA: Bolsa Família não é resposta à pobreza urbana, diz The Economist

Do POLÍTICA LIVRE
A revista britânica The Economist traz em sua edição desta semana um longo artigo sobre o Bolsa Família, no qual afirma que, apesar da grande contribuição do programa para a redução dos índices de pobreza do Brasil, ele parece não funcionar tão bem no combate à pobreza nas grandes cidades. De acordo com a revista – que cita dados da Fundação Getúlio Vargas – cerca de um sexto da redução da pobreza no país nos últimos anos pode ser atribuído ao Bolsa Família, “mas algumas evidências sugerem que o programa não está funcionando tão bem nas cidades como nas áreas rurais”. “O sucesso do Brasil em reduzir a pobreza parece ser maior nas áreas rurais que nas urbanas”, diz o artigo, que cita dados das Nações Unidas que indicam que houve uma redução de 15 pontos percentuais no número de pobres na população rural entre 2003 e 2008, enquanto nas cidades essa diminuição foi muito menor. Segundo a publicação, um dos principais fatores que levam a esta situação é o fato de o Bolsa Família ter substituído, a partir de 2003, uma série de outros benefícios que, somados, poderiam representar ganhos maiores para estas famílias das cidades que o montante concedido atualmente. (Terra)

POLÍTICA: Troca nos Correios foi feita para tentar blindar Dilma

Do POLÍTICA LIVRE
O governo decidiu trocar o comando dos Correios num esforço para evitar que a crise na estatal contamine a campanha eleitoral na reta final e seja usada pela oposição, principalmente na propaganda de TV, contra a candidata petista Dilma Rousseff. A demissão de Carlos Henrique Custódio da presidência da empresa foi publicada ontem no “Diário Oficial da União”. David José de Matos tomou posse no seu lugar. Pedro Magalhães, diretor de gestão de pessoas, deve ser exonerado hoje. Custódio foi demitido anteontem momentos depois de ter participado de uma cerimônia com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O tucano José Serra já explorou os problemas da estatal na campanha. “Você coloca lá uma direção que não tem nada a ver e os Correios desandam”, disse ele, em visita ao Tocantins, na terça. (Folha)

DIREITO: Rádio e TV - TRE define inserções dos candidatos

Do BAHIA NOTÍCIAS
Como já havia sido antecipado pelo Bahia Notícias (aqui), o governador Jaques Wagner (PT) terá o maior tempo de exposição nas rádios e nas TV’s baianas. Na definição da distribuição dos blocos e das inserções, realizada nesta quinta-feira (29) pelo TRE da Bahia, ao longo dos 45 dias da propaganda gratuita, que começa no dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro, o petista ocupará 5 minutos e 19 segundos dos horários reservados aos políticos. O candidato Geddel Vieira Lima (PMDB) ficou com o segundo maior tempo, com 4min57, seguido pelo ex-governador Paulo Souto (DEM), com 3min55 de aparição. Luiz Bassuma (PV) ficou com 1min9, Marcos Mendes (Psol) terá 55 segundos, Carlos Nascimento (PSTU) e Sandro Santa Bárbara (PCB) terão 51 segundos cada. Na ordem, quem primeiro aparecerá será Souto, seguido por Geddel, Wagner, Nascimento, Santa Bárbara, Bassuma e Marcos Mendes, que encerra a transmissão. Os blocos serão exibidos na TV das 13h às 13h50 e das 20h30 às 21h20 e no rádio das 7h às 7h50 e das 12h ÀS 12h50.
As inserções que serão veiculadas durante toda a programação das emissoras são vistas pelos marqueteiros políticos como as armas mais poderosas de propaganda porque elas chegam de surpresa aos eleitores, misturadas à publicidade comercial e em horários diversos. Mesmo os espectadores desinteressados em política as assistem.
A coligação “Pra a Bahia Seguir em Frente”, encabeçada pelo candidato a reeleição Jaques Wagner (PT), sai na frente de novo e terá 1min46 para os dois senadores e 1min46 para o governador, com um total de 79 minutos nos 45 dias. Em segundo ficou a “A Bahia Tem Pressa” do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB), com 1min39 diários e 74 minutos ao todo, seguido pelo democrata Paulo Souto da coligação “A Bahia merece mais” com 1min18 todos os dias e um tempo total de 58 minutos.
Além disso, Luiz Bassuma (PV) terá 23 segundos diários e 24min17 no total e o PSOL, de Marcos Mendes, 18 segundos por dia e um total de 13min. Carlos Nascimento (PSTU) e Sandro Santa Bábara (PCB) terão 17 segundos com 12min51 no geral. Na ordem de exibição, cada emissora transmitirá oito dias seguidos, e terá que ceder um link para que as outras retransmitam. Na ordem ficaram TV Band e Rádio Band News FM, seguidas pela TV Educativa e Rádio Educadora, TV Bahia e a Radio Bahia FM, TV Aratu e Rádio Nova Salvador e, por fim, TV Itapoan-Record e Rádio Sociedade. Os coordenadores terão que ficar atentos para o prazo de entrega das conteúdos produzidos. Para os programas, as empresas poderão receber até quatro horas antes de ir ao ar e para as veiculações das inserções com 12h de antecedência.
(David Mendes)

GESTÃO: Mais 352 barracas de praia serão demolidas

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Justiça determinou a demolição de todas as barracas de praia da orla e ilhas de Salvador. Até mesmo as bem-estruturadas, instaladas nas praias mais ao norte, como Flamengo e Ipitanga, terão o mesmo fim, o chão. Oficiais de justiça já iniciaram a entrega de notificações aos proprietários das 352 barracas que não tinham sido demolidas na primeira leva, de 98 barracas. Os veranistas não encontraram, sequer, toldos e isopores provisórios na areia – o comercio de bebidas e alimentos está proibido também com a utilização dessas estruturas.
São alvo da decisão, construções localizadas nas praias de Terceira Ponte, dos Artistas, Amaralina, Jaguaribe, Jardim de Alah, Patamares, Piatã, Placaford, Pituaçu, Itapuã, Corsário, Barra(Farol e Porto), Ondina, Paciência, Buracão, Farol de Itapuã, Pedra do Sal, Catussaba, Stella Maris, Flamengo, Bogari, Penha, Boa Viagem, Tubarão I e II, Ipitanga,SãoTomé de Paripe, Ribeira, Monte Serrat e Cantagalo, bem como as instaladas na região insular – em praias das ilhas de Bom Jesus dos Passos, de Maré e dos Frades.
Os barraqueiros têm prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da intimação, para a retirada de móveis, máquinas, estoques e equipamentos. Informações do A Tarde.

GREVE: Servidores do Judiciário paralisam por 24 h

Do BAHIA NOTÍCIAS

Os servidores do judiciário baiano paralisam as atividades nesta sexta-feira (30), devido à realização de uma Assembleia Geral Extraordinária nesta manhã, no Ginásio de Esportes do Sindicato dos Bancários, na Ladeira dos Aflitos. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) irá discutir a Resolução 04/2010, que determina desconto nos dias não trabalhados durante a greve e revisão de implantação do Plano de Cargos e Salários (PCS). Nesta sexta, apenas 30% dos serviços estarão disponíveis nos cartórios e fóruns da Bahia como emissão de liminar de plano de saúde, guia de sepultamento, casamentos pré agendados e habeas corpus.

DIREITO: Servidores do Poder Judiciário baiano recorrem contra suspensão no pagamento de adicional de função

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) impetrou Mandado de Segurança (MS 28966) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a interrupção do pagamento da parcela remuneratória denominada “adicional de função”. Segundo o sindicato, dois mil servidores que recebiam a parcela há quase 20 anos foram surpreendidos com a abrupta redução salarial.
A suspensão, segundo o Sinpojud, decorreu de liminar concedida em pedido de providências apresentado ao CNJ, no qual foi alegado que haveria irregularidade no pagamento da parcela, tendo em vista a adoção de critérios subjetivos para sua concessão, a falta de publicidade sobre o pagamento, a incorporação do adicional e a irregular fixação dos percentuais. Em alguns casos, o adicional representa até 45% da remuneração paga ao servidor. O adicional é destinado a remunerar desempenho, produtividade ou a complexidade de tarefas.
“Após longos 19 anos de instituição da vantagem, no entanto, sem terem sequer notícia do pedido de providências deflagrado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, esses servidores foram surpreendidos com a determinação ao Tribunal de que suspendesse o pagamento, como se fossem eles (as vítimas) os responsáveis por eventual irregularidade e, pior, como se não tivessem o direito de se manifestar previamente a uma tão grave decisão”, alega o sindicato no MS.

DIREITO: Cesar Rocha concede liminar para evitar prisão civil de depositário infiel

É incabível a prisão civil do devedor em contratos de alienação fiduciária, pois não podem ser aplicadas, ao caso, as regras do contrato de depósito típico. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, ao conceder liminar para afastar a possibilidade de prisão civil em ação de depósito, em Campo Grande (MS).
O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado após decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJMS), em janeiro de 2006, que deu provimento à apelação contra o depositário infiel, para acrescentar à sentença o seguinte trecho: “Se o requerido não entregar o bem ou o equivalente em dinheiro, contra ele será expedido mandado de prisão, por infidelidade no encargo de depositário, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 904 do Código de Processo Civil”.
A defesa requereu, na liminar, alvará de soltura em favor do paciente, preso por força de contrato de alienação fiduciária convertida em depósito, nos autos de processo que tramita na Décima Vara Cível da Comarca de Campo Grande. Afirmou que, na fase de execução de sentença, o juiz intimou o paciente para que entregasse o bem ou seu equivalente em dinheiro, sob pena de imediato decreto de prisão civil, considerando-o depositário infiel.
A liminar foi concedida. Segundo lembrou o ministro Cesar Rocha, o tema é objeto da Súmula Vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federal, posterior a decisão do TJ em apelação, que dispõe que “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
“Ante o exposto, concedo a liminar para afastar a possibilidade de prisão civil do paciente nos autos da ação de depósito 001.04.128633-3, da 2ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande (MS), até o julgamento do mérito do presente habeas corpus”, concluiu o presidente.
Após o envio das informações solicitadas ao TJMS e ao juiz de origem de primeiro grau, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será julgado pela Quarta Turma. O relator é o desembargador convocado Honildo de Mello Castro.

DIREITO: STJ mantém condenação de plano de saúde para indenizar beneficiária por recusa de tratamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Hapvida Assistência Médica Ltda., do Ceará, com o objetivo de mudar decisão de primeira instância que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, por ter se recusado a custear o tratamento médico-hospitalar de um beneficiário. A decisão, que foi mantida pelos ministros da Quarta Turma, é referente a ação movida por uma cliente do plano de saúde.
A segurada contratou os serviços do plano de saúde com a Hapvida para o tratamento do filho, em outubro de 2002. Cinco meses depois, em março de 2003, o rapaz foi acometido por uma doença repentina e descobriu-se, no hospital, que ele tinha um tumor na região escrotal.
Apesar da gravidade do quadro, a empresa responsável pelo plano de saúde recusou-se a custear os serviços médicos, alegando que o rapaz não tinha cumprido o período de carência necessário para aquele tipo de procedimento. Em razão disso, a mãe teve de pagar uma caução prévia, no valor de R$ 2.557,97, mais despesas médicas, hospitalares e ambulatoriais, que totalizaram R$ 17.302,06.
Correção
Ao julgar o caso, o juízo de primeiro grau considerou procedente o pedido de indenização por danos morais movido pela mãe do rapaz. Condenou a empresa a ressarcir todas as despesas médicas e hospitalares comprovadas e, ainda, ao pagamento de R$ 40 mil como indenização. O valor das despesas médicas terá de ser acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora à base de 6% ao ano, a título de danos morais – mais pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o total da condenação.
No recurso interposto ao STJ, a Hapvida destacou que a decisão representa violação ao Código de Processo Civil e à Lei n. 9.656/1998 (referente à legislação sobre planos de seguros privados de assistência à saúde), no tocante à fixação do período de carência, bem como sobre a diferença de procedimentos de urgência e emergência. A empresa pediu, também, a revisão do valor da indenização, com a alegação de que o valor seria “exorbitante”.
Exceção
No seu voto, o relator do caso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, afirmou que a doença pela qual foi acometido o rapaz, bem como a gravidade e as condições de urgência e emergência do caso, apontam um problema que precisava ser combatido imediatamente, “e jamais precedia à realização do contrato de seguro”. O magistrado destacou que “a necessidade de amparo da previdência privada se fazia absolutamente necessária”, em caso de exceção previsto no artigo 12 da Lei n. 9.656/98. “Cumpria ao plano de saúde honrar o seu compromisso contratual”, destacou o desembargador, no seu voto.
De acordo, ainda, com o relator, a indenização, de R$ 40 mil, é justa, “considerando-se a dor causada pela recusa do plano de saúde em prestar os serviços médicos necessários, diante da gravidade da moléstia que acometeu o recorrido e da urgência que o caso merecia”.

CALENDÁRIO ELEITORAL

JULHO - SEX, 30/07/2010
(65 dias antes)

1.Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora (Código Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).
JULHO - SÁB, 31/07/2010

1.Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado (Lei nº 9.504/97, art. 93).

quinta-feira, 29 de julho de 2010

MERCADO FINANCEIRO: Bolsa sobe 9 dias seguidos e tem maior série de altas do ano

Do UOL
Da Redação, em São Paulo

A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechou o pregão desta quinta-feira em alta de 0,22%, aos 66.953,83 pontos. Esta foi a nona vez seguida que o índice fechou no azul, maior série de altas seguidas neste ano. Só no mês, o Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) acumula alta de quase 10%. No ano, porém, ainda perde 2,4%.
Após três altas seguidas, a
cotação do dólar comercial fechou com queda de 0,56%, a R$ 1,761 na venda. No mês, a moeda tem desvalorização de 2,38%. No ano, porém, ainda sustenta ganho de 1,03%.
As Bolsas europeias fecharam em baixa, tendo as ações de bancos como destaque negativo, acompanhando a fraqueza das principais Bolsas americanas.
As
Bolsas de valores da Ásia encerraram sem direção comum, com o índice que reúne mercados da região alcançando o maior nível em três meses. A Bolsa de Tóquio fechou em queda de 0,59%. Em Hong kong, a alta foi de 0,55%.
A
confiança econômica da zona do euro melhorou mais que o esperado em julho, em razão sobretudo de bons dados da Alemanha.
No Brasil, o Banco Central (BC) divulgou que os riscos para um
cenário inflacionário se reduziram, o que justificou a decisão de abrandar o ritmo de aperto do juro básico na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom).
(Com informações de Reuters e Valor)

DIREITO: TST afasta responsabilidade subsidiária da Variglog quanto a débitos trabalhistas da Varig

Do MIGALHAS

A 5ª turma do TST afastou a responsabilidade subsidiária da Variglog em ação movida por uma ex-funcionária da Varig, em recuperação judicial. A turma reformou acórdão do TRT da 4ª região, que havia reconhecido a existência de sucessão trabalhista na operação de compra da Varig pela Variglog em leilão judicial.
Depois de sua dispensa em agosto de 2006, a ex-funcionária da empresa ingressou com ação trabalhista contra Varig, a Variglog e a Aéreo Transportes Ltda., buscando o pagamento de verbas rescisórias não satisfeitas. Isso porque, em julho daquele ano, depois de um processo de crise econômico-financeira, as operações da Varig foram arrematadas em leilão judicial pela Aéreo Transportes, grupo empresarial do qual fazia parte também a Variglog.
Por entender que as empresas compunham um mesmo grupo econômico, a primeira instância reconheceu a responsabilidade solidária da Variglog e da Aéreo Transportes pelos débitos trabalhistas da Varig.
Em recurso ordinário das empresas ao TRT, o Regional confirmou esse entendimento. Segundo o TRT, a alienação da unidade produtiva da Varig no contexto de plano de recuperação, conforme previsto no artigo 60 da lei 11.101/05 (
clique aqui), não retirou a transferência das obrigações trabalhistas por parte do adquirente.
O parágrafo único do artigo 60 da lei 11.101/05 (
clique aqui) estabelece que o objeto da alienação judicial de unidades produtivas do devedor, a partir de plano de recuperação judicial, estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Para o TRT, o artigo 60, ao não fazer expressa menção quanto a débitos trabalhistas, não afastou a responsabilização do arrematante quanto aos direitos trabalhistas.
Contra essa decisão do TRT, a Variglog interpôs recurso de revista ao TST, alegando que a alienação em processo de recuperação judicial não transfere ao adquirente as obrigações trabalhistas da empresa alienante.
Para o relator do processo na 5ª turma, ministro Brito Pereira, essa questão foi objeto de julgamento do STF, no julgamento da ADIn 3.934-2 (
clique aqui), que buscou impugnar o artigo 60 e seu parágrafo única da lei 11.101/05 (clique aqui).
No julgamento, o STF decidiu pela improcedência da ADIn, concluindo que o artigo 60, parágrafo único era constitucionalmente válido no tocante à inocorrência de sucessão dos créditos trabalhistas. Isso porque o legislador ordinário, ao fazer a lei, buscou dar concretude aos valores constitucionais da livre iniciativa da função social da propriedade, em detrimento de outros.
Assim, o relator destacou que, nos termos do artigo 60, parágrafo único da lei 11.101/05 (
clique aqui) e em conformidade com a decisão do STF, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão do arrematante nos débitos do devedor, inclusive os de natureza trabalhista. O ministro ainda apresentou decisões do TST nesse mesmo sentido.
Dessa forma, a 5ª turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da empresa e declarou a inexistência da sucessão trabalhista da Varig pela Variglog, excluindo esta da ação em questão.
Processo Relacionado : RR-95900-64.2006.5.04.0001 –
clique aqui.

GESTÃO: TCE manda suspender repasses estaduais

De A TARDE
Biaggio Talento e Regina Bochicchio l Reginaldo Pereira/Agência A TARDE
Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) mandou o governo baiano suspender repasses de verbas do convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur) com a Organização da sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Brasil Preservação Ambiental, em sessão da 2ª Câmara na manhã de quarta-feira, 28. A medida foi determinada devido a indícios de irregularidades.
Do convênio que faz parte do programa Construindo Dias Melhores no valor total de R$ 17,964 milhões – R$ 8,011 milhões já liberados – para a construção de 1.120 unidades habitacionais em 18 municípios e capacitação de 510
moradores, o MP constatou um total de R$ 1,178 milhão em notas frias, sem a prestação dos serviços da contratada.
Incapacidade - A reportagem não conseguiu falar com a presidente do Instituto Brasil, Dalva Sele Paiva, na quarta. Seu celular estava desligado. Ela defendeu a Oscip quando o Tribunal de Contas do Estado iniciou investigação sobre o convênio, em outubro do ano passado acusando o instituto, entre outras coisas, de não ter “capacidade técnica” para o serviço.
O TCE alegou que a Oscip mantém registro na Receita Federal indicando que suas atividades têm correlação com direitos sociais voltados para temas como meio ambiente e cultura e não na construção civil.
Na ocasião, Dalva defendeu o caráter multidisciplinar da entidade: “Não estamos fazendo um serviço de construção civil”. Segundo ele, “dentro de um projeto de conscientização ambiental e capacitação, você tem a construção das casas. É diferente”.
Leia reportagem completa na edição impressa do Jornal A Tarde desta quinta-feira, 29, ou, se você é assinante, acesse aqui a
versão digital.

POLÍTICA: Encontro financiado por estatais vira palanque

Do BAHIA NOTÍCIAS

O 2º Encontro Nacional da Juventude Rural, evento patrocinado por bancos públicos e por uma estatal, tornou-se palco para manifestações em defesa da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff. O evento reúne, até esta sexta-feira (30), em Brasília, cerca de 5 mil jovens que tiveram transporte, alimentação e hospedagem custeadas pela Contag (entidade sindical de trabalhadores rurais), responsável pela organização. O patrocínio (R$ 270 mil) foi dividido entre Caixa Econômica Federal (R$ 200 mil), Petrobras (R$ 50 mil) e o Banco do Nordeste (R$ 20 mil). O tom eleitoral marcou as atividades. Houve até caminhada com jovens empunhando bandeiras da petista. As empresas dizem que o evento está inserido em suas estratégias de divulgação. Informações da Folha.

GESTÃO: Câmara Municipal discute Financiamento da Assistência Social de Salvador

Do POLÍTICA LIVRE
A Comissão Especial de Assistencia Social, criada recentemente na Câmara Municipal de Salvador, promove o I Seminário de Políticas Públicas para a Assistência Social da cidade de Salvador. O objeto, segundo membros da Comissão, é debater o financiamento das ações de prestação de serviços assistenciais e faz parte do calendário de comemorações dos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). O evento acontece amanhã, 29 de Julho, das 8h às 17h, no Centro Cultural da Câmara, com incrições limitadas. Para o presidente da Comissão, o vereador, Joceval Rodrigues (PPS), candidato a deputado federal, “esta iniciativa surge da necessidade de congregar forças na lutapela afirmação da assistência social como política pública que assegure aproteção social. Pois esta é parteintegrante das ações que visam garantir direito de cidadania e igualdade decondições de vida a todos os brasileiros”.

GERAL: Manchetes do dia

Do POLÍTICA LIVRE
- A Tarde: TCE manda suspender convênios do Estado
- Correio: É tudo ou nada
- Tribuna: Magazine Luiza compra lojas Maia
- Globo: Petrobras pega na CEF triplo de toda verba do saneamento
- Folha: Acordo da Oi pode exigir aporte de dinheiro público
- Estadão: Senadores usam servidores públicos em suas campanhas
- JB: Bilhões para a banda larga
- Correio: Leite sobe quatro vezes mais do que a inflação
- Valor: PT paga R$ 3,2 bilhões a controladores da Oi
- Zero Hora: Transações bilionárias mudam telefonia no país

POLÍTICA: Confira a agenda dos candidatos ao governo para o dia de hoje

Do POLÍTICA LIVRE
Carlos Nascimento (PSTU):
- Manhã: Panfletagem, às 6h, na FAFEN-Petrobrás em Camaçari; Conversa com professores nas escolas da rede municipal de Camaçari das 8 às 13h
Geddel Vieira Lima (PMDB):
- Tarde: Lançamento da Caravana da Juventude, às 16h, no Comitê Central
Jaques Wagner (PT):
- Manhã: Entrevista na Rádio Sociedade, no programa do Bocão, às 8h30
- Tarde: Encontro com lideranças políticas em Vitória da Conquista, no Centro Diocesano na Praça Sá Barreto, Centro, às 14h
Luiz Bassuma (PV):
- Manhã: Entrevista à Band News FM às 9h30; Gravação do programa eleitoral, às 10h30, na Pituba
- Tarde: Visita ao Hospital Roberto Santos, em Salvador, às 15h
Marcos Mendes (PSOL):
- Manhã: Reunião com Comissão de programa de TV às 10h
- Tarde: Reunião com Militantes e apoiadores em Simões Filho às 14h
- Noite: Inauguração de comitê de Candidato a deputado estadual às 19h; Reunião com Militantes e apoiadores em Camaçari às 21h
Paulo Souto (DEM):
- Manhã: Viagem a Cruz das Almas, onde recebe a Medalha 29 de Julho na Câmara de Vereadores
- Tarde: Reunião com líderes políticos em Salvador
- Noite: Comício em Casa Nova.
Sandro Santa Bárbara (PCB):
- Viagem à Itaberaba para tratar de assuntos profissionais e de campanha

DIREITO: Adventistas do 7º Dia recorrem ao STF para mudar dia de prova em concurso do MPU

Cinco candidatos inscritos no concurso público para provimento de cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU) ajuizaram Mandado de Segurança (MS 28960) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem liminar para que seja alterado o dia da prova (sábado, 11 de setembro de 2010), ou para que lhes seja permitido fazer a prova apenas após o sol se pôr. Os candidatos são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, para eles, o sábado é considerado dia sagrado de adoração. Segundo os candidatos, a fixação da data está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências.
“Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções”, afirmam os impetrantes (quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História). Segundo eles, a importância dos dias religiosos sagrados é reconhecida pelo Direito Internacional e citam, como exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos. Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).
O relator do MS é o ministro presidente, Cezar Peluso.

DIREITO: Menor não pode visitar pai na prisão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou autorização para que uma criança visite o pai na prisão. Embora autorizada pelo juízo da execução, a visita foi proibida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que o ingresso de crianças no ambiente prisional afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No pedido de liminar em habeas corpus dirigido ao STJ, o preso alegou ofensa ao princípio da dignidade humana e ao direito subjetivo, já que a visita consiste em direito essencial do apenado. Argumentou também que a ressocialização é objetivo central da Lei de Execução Criminal, de forma que a proibição da visita configuraria constrangimento ilegal.
O ministro Cesar Rocha entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, como plausibilidade do direito e perigo de demora. Segundo ele, a solução do caso, em razão de sua complexidade, exige profundo exame do próprio mérito da impetração. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator é o desembargador convocado Celso Limongi.

DIREITO: Mulher que teve seios retirados por erro médico será indenizada por plano de saúde

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde suplementar Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) – que passou a ser a nova denominação da Ulbra Saúde – e do médico Francisco Stefanelo Cancian, em caso de erro médico ocorrido no Rio Grande do Sul contra uma consumidora. Ela foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.
O STJ, ao julgar recurso especial, ampliou o pagamento da indenização, determinada pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJRS), de R$ 50 mil para R$ 120 mil, em valor a ser corrigido monetariamente a partir da data da decisão. O resultado do STJ partiu do entendimento – já pacificado pelos ministros do Tribunal, com vários precedentes – de que quem se compromete a prestar assistência médica, por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam. Isso porque o plano de saúde tinha alegado, anteriormente, ilegitimidade passiva em relação ao caso.
Desconhecimento
A história teve início quando a consumidora realizou uma mamografia que indicou a presença de nódulos no seio direito. Apesar desse resultado, o médico que a atendeu – o único da especialidade oferecido pelo plano de saúde – determinou o seu retorno para uma nova consulta somente um ano depois. Passado esse prazo, a mulher foi informada que tinha câncer e que o tumor deveria ser retirado, sem que lhe explicassem quais seriam os procedimentos a serem adotados.
A consumidora, então, foi internada para fazer coleta de material do seio e, para sua surpresa, descobriu, depois, que tinha sido submetida a uma cirurgia para retirada das duas mamas – um resultado que a levou a sofrer de depressão e acarretou diversas sequelas de ordem física e emocional.
O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. No entanto, ao julgar apelação movida pelo plano de saúde, o TJRS entendeu que, além da ilegitimidade passiva do plano, também haveria ilegitimidade por parte da autora da ação para majorar o valor da indenização pelos danos morais. Foi, então, que a consumidora interpôs recurso especial ao STJ, alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Compensação
Para o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, “a indenização por dano moral trata-se mais de uma compensação do que propriamente de ressarcimento (como no dano material), até porque o bem moral não é suscetível de ser avaliado, em sua precisa extensão e em termos pecuniários”. O relator deixou claro que o critério utilizado pelo Tribunal na fixação do valor da indenização por danos morais tem levado em consideração “as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso”.
Segundo, ainda, o desembargador, no caso concreto as particularidades supracitadas “acabam por compor um quadro chocante de uma absurda sucessão de erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito à pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela saúde, uma vez que abraçou como profissão a medicina”. De acordo com o relator, é importante majorar o valor anteriormente arbitrado, diante de “tantos erros, ofensas e desrespeitos”.

DIREITO: STJ anula decisão de pronúncia por excesso de linguagem do juiz

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no voto do ministro Jorge Mussi, anulou uma sentença de pronúncia do juízo singular por excesso de linguagem do juiz, entendendo que, da forma como a decisão foi redigida, poderia influenciar desfavoravelmente o Tribunal de Júri no julgamento de Valmir Gonçalves, denunciado pelo assassinato de Carlos Alberto de Oliveira e pelo crime de lesão corporal contra Maria Barbosa, esposa da vítima.
Em setembro de 2005, na capital Florianópolis, Valmir Gonçalves, conhecido como Miró, entrou em luta corporal com Carlos Alberto, matando-o a facadas. Durante a briga, agrediu a esposa da vítima, empurrando a mulher contra um portão. Miró foi denunciado pelos crimes previstos no artigo 121 do Código Penal e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.
Inconformada com o teor da decisão de pronúncia, na qual o juiz teria se excedido na linguagem, utilizando juízo de valor que poderia influenciar os jurados que irão compor o Conselho de Sentença, a defesa de Miró recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Entretanto, o TJSC não acolheu a tese de constrangimento ilegal e da nulidade da sentença, mantendo-a integralmente.
Os advogados de Miró apelaram, então, ao STJ, alegando ser “flagrante o excesso de linguagem utilizada pelo juízo singular”. De acordo com o pedido, a forma como a decisão foi redigida prejudicaria a defesa, pois teria se aprofundado no exame das provas e exposto a convicção (opinião) do magistrado sobre as circunstâncias dos fatos descritos na denúncia. Em face dessas irregularidades, pedido de habeas corpus requereu a suspensão dos prazos recursais até o julgamento definitivo do recurso e a concessão da ordem para que fosse decretada a nulidade da sentença de pronúncia. No pedido, foi solicitada, ainda, a elaboração de uma nova decisão provisional.
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do processo, explicou que os jurados podem ter acesso aos autos e, consequentemente, à sentença de pronúncia do réu. De posse da sentença e do relatório do processo, feito por escrito pelo juiz, os jurados podem se situar no cenário do caso a ser julgado e dirigir perguntas às testemunhas e ao acusado. “Nesse caso, é mais um fator para que decisão de juízo singular seja redigida em termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular, bem justificando o exame da existência ou não de vício na inicial contestada”, disse o ministro.
Para o relator, os argumentos da defesa de Valmir Gonçalves procedem. “Baseado nas considerações feitas e na leitura da peça processual atacada, verifica-se que, na presente hipótese, o juízo singular manifestou verdadeiro juízo de valor sobre as provas produzidas nos autos, ao expressar, claramente e de forma direta, que seria impossível o acolhimento da tese de legítima defesa. Desse modo, afrontou a soberania dos veredictos da corte popular ao imiscuir-se no âmbito de cognição exclusivo do Tribunal do Júri”.
Ao concluir o voto, o ministro ressaltou que, “sem sombra de dúvida”, a decisão de pronúncia, de fato, se excedeu ao aprofundar a análise do conjunto de provas, invadindo a competência constitucional atribuída ao Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida. “O juízo singular teceu manifestações diretas acerca do mérito da acusação capazes de exercer influência no espírito dos integrantes do Conselho de Sentença, principalmente em razão da falta de cuidado no emprego dos termos, sendo constatado o alegado excesso de linguagem na decisão singular, motivo pelo qual se vislumbra o aventado constrangimento ilegal”.
O relator concedeu o pedido de habeas corpus em favor de Miró, para anular a decisão de pronúncia, determinando que outra seja proferida com a devida observância dos limites legais. O voto do ministro foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

terça-feira, 27 de julho de 2010

DIREITO: Lei da Ficha Limpa não retroage, decide TRE-MA


A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes de sua vigência. Essa foi a decisão tomada nesta segunda-feira (26/7), por cinco votos a um, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Com a decisão, os juízes garantiram o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10, apelidada de Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às condenações anteriores à sua entrada em vigor, os juízes maranhenses entenderam que isso fere o artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal. Segundo a regra, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Pelo entendimento do TSE, é no momento do registro da candidatura que se afere se o candidato preenche os requisitos exigidos por lei para concorrer às eleições. Assim, se no momento do registro verifica-se que há uma condenação por órgão colegiado contra ele, não importa quando ela foi proferida. É motivo de impedimento suficiente para a candidatura.
Nesta segunda-feira, os juízes do TRE maranhense discordaram dessa interpretação. Em seu
voto, o relator do processo, juiz Magno Linhares, ressaltou que a lei não pode retroagir, senão em benefício do réu. Para o advogado eleitoral Rodrigo Lago, que acompanhou o julgamento, “em que pese o amplo apelo popular para a aplicação desta lei, inclusive para fatos anteriores à sua vigência, a decisão resguarda o que estabelece a Constituição”.
O advogado de Sarney Filho, Marcos Coutinho Lobo, afirmou que a decisão protege o princípio do ato jurídico perfeito. “Se o candidato sofreu a punição e já a cumpriu, não pode a lei reabrir a discussão e aplicar nova sanção”, afirmou. Em sua contestação à impugnação do Ministério Público, o advogado afirmou que a nova lei viola os princípios do devido processo legal, da irretroatividade da lei, da coisa julgada, da não-surpresa, da segurança jurídica, da proporcionalidade, da razoabilidade e da anterioridade da lei penal.
O deputado Sarney Filho foi condenado ao pagamento de multa em 2006, pelo TRE do Maranhão, porque no site oficial do município de Pinheiros, do interior maranhense, havia um link que dava acesso à página do então candidato na internet. De acordo com seu advogado, o site original de Sarney Filho era institucional e, depois, foi transformado em site de campanha. Por isso, o link passou a ser direcionado ao site do candidato.
Na ocasião, os juízes maranhenses decidiram que se tratava de conduta vedada aos candidatos, mas que não teve o poder de influenciar o resultado das eleições, já que o site de Sarney Filho havia sido acessado apenas duas vezes por meio daquele link. Assim, o tribunal não acolheu o pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral, mas decidiu aplicar multa ao candidato.
O recurso contra a atual candidatura à reeleição de Sarney Filho teve como base essa condenação ao pagamento de multa por conduta vedada. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis os condenados “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma”.
A aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores à sua vigência é apenas uma das questões que devem ser enfrentadas pelo Supremo Tribunal Federal antes das eleições. Leia mais sobre o tema na reportagem
Lei da Ficha Limpa enfrentará dura batalha no STF.
Clique aqui para ler o voto do relator.

POLÍTICA: A dona do mundo

Do POLÍTICA & ECONOMIA na Real

Registra-se nos arrabaldes dilmistas cada vez mais irritação com conversas do tipo de que ela será submetida à vontade de Lula, à tutela de grão-petistas redivivos e de peemedebistas açodados. Passada a eleição, diz-se, ela vai mostrar de fato quem é : a Dilma de sempre, como naquela foto premonitória publicada pelo Estadão esta semana, com jeito crispado e dedo em riste. Uma seria persona eleitoral, que se deixa moldar. Outra seria a persona real. Para mostrar autonomia, ela pode tentar mudar muito mais que se imagina se for eleita. Daí a inquietação geral em Brasília, mesmo entre os adeptos da candidatura oficial, convictos de que ela já venceu.

POLÍTICA: As pesquisas e suas confusões

Do POLÍTICA & ECONOMIA na Real

Mesmos os analistas comprometidos com uma ou outra das principais candidaturas, possuidores lá de informações privilegiadas das pesquisas reservadas que as duas campanhas mandam fazer, estão confusos com a divergência de números nos últimos levantamentos do Vox Populi e do DataFolha. Algo não está batendo. As diferenças de metodologia - Vox pesquisa em casa, DataFolha nas ruas - e do tamanho da amostragem - pouco mais de 3 mil do primeiro, mais de dez mil do segundo - não explicam por si sós a vantagem de percentuais para Dilma num e de um p.p. para Serra no outro. Descarta-se, pela boa imagem dos dois institutos, qualquer hipótese de manipulação ou erro grosseiro. Mesmo um encadeamento de perguntas, ainda que involuntário, que possa induzir respostas favoráveis a um ou outro concorrente, não justifica tal discrepância. Muitas hipóteses foram levantadas por especialistas, jornalistas e palpiteiros, nenhuma conclusiva. Como não pode ser coisa do Sobrenatural de Almeida (homenagem a Nelson Rodrigues), nem artimanhas do Saci-Pererê ou do Boto, há que perscrutar mais. O Ibope vem aí até o fim de semana para talvez dar mais luz às dúvidas. Ou, para no melhor estilo Chacrinha, confundir ainda mais.

ARTIGO:Revelada a farsa das nações indígenas

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Por Carlos Chagas

Era para ter sido manchete de seis colunas na primeira página, com direito a editorial, entrevistas variadas e repercussão imediata no Congresso. Infelizmente, a matéria ganhou um pé-de-página no final do noticiário político, aliás, página 17. Dirão uns estar o Congresso de recesso. Outros, que a sucessão presidencial prende muito mais as atenções.
Mesmo assim, louve-se a “Folha de S. Paulo”, que em sua edição de domingo, publicou pequena reportagem informando a existência de um relatório entregue pela ABIN à presidência da República, dando conta de que governos estrangeiros, ONGs e o Conselho Indígena estimula a criação de um “estado independente” em Roraima, com autonomia política, administrativa e judiciária. Trata-se da Reserva Indígena Raposa\Serra do Sol, onde há alguns anos cidadãos brasileiros só entram com a aprovação de ONGs alienígenas, região da qual foram expulsos fazendeiros plantadores de arroz.
A acusação não partiu de aventureiros, de grileiros ou de garimpeiros interessados em explorar aquele território entregue aos índios, 46% do estado de Roraima. Deveu-se à Agência Brasileira de Inteligência, instituição respeitada até por haver desfeito os erros e abusos de seu antecessor, o SNI.
A constatação é gravíssima, aqui e ali já denunciada especulativamente, mas agora inequívoca por sua origem. O relatório encontra-se no Gabinete de Segurança Institucional, funcionando no palácio do Planalto e diretamente subordinado ao presidente da República. Não pode ser descartado nem engavetado. Pelo contrário, deveria ser distribuído aos ministérios da Defesa, Relações Exteriores, Justiça e ao Congresso, para providências. Acima de tudo, porém, para conhecimento da opinião pública e das entidades da sociedade civil, como CNBB, OAB, ABI e congêneres.
O que se pretendem em Roraima, com óbvia participação de governos estrangeiros e ONGs financiadas por multinacionais, é incrementar a escalada em curso: de reserva indígena passou-se a território autônomo, agora para estado independente e, logo, para nação soberana. Melhor dizendo, nações, porque são várias as reservas indígenas espalhadas pela Amazônia, quase sempre na fronteira.
Uma organização internacional qualquer poderá encarregar-se de reconhecê-las, no devido tempo, como repúblicas soberanas.
Índios com PHD na Holanda ou nos Estados Unidos seriam “presidentes”, as diversas etnias formariam os “partidos políticos” e enviariam representantes parta o “Legislativo”, a “Suprema Corte” e penduricalhos.
O mais importante nessa farsa é que as “nações indígenas”, sem recursos, celebrariam convênios com as nações ricas e obsequiosas, encarregadas de prover o seu desenvolvimento através de contratos de concessão para exploração do subsolo rico em minerais nobres, do nióbio ao urânio. Sem esquecer a biodiversidade. Conseqüência natural seria que os “irmãos do Norte” cuidassem também da defesa dessas nações, contribuindo com suas forças armadas.
Até pouco, nem governos nem elites nacionais davam atenção aos poucos alertas divulgados, fosse por ignorância, soberba ou más intenções. A partir de agora, não dá mais para empurrar a sujeira embaixo do tapete, risco tão óbvio quando abominável. Com a palavra o presidente Lula.

ECONOMIA: BC, nada de novo

Do POLÍTICA & ECONOMIA na Real
O COPOM reduziu o ritmo de elevação da Selic. O aumento de 0,5%, elevando-a para 10,75%, não contrariou as expectativas, ao contrário, confirmou-as. Os últimos e moderados números de crescimento reforçaram a convicção de que o BC será mais leve na atual campanha de subida dos juros. Todavia, este é apenas um detalhe em meio à percepção de que, diante de elevados gastos públicos e atividade forte, a autoridade monetária vai continuar a protagonizar seu papel de "guardiã da moeda". Os juros estão em alta e vão continuar subindo. O ritmo mudou, mas o samba-enredo é o mesmo. Até o final do mandato de Lula.
A política monetária vai mudar
Se no curto prazo a política do BC não muda, há razões de sobra para acreditarmos que a partir do próximo mandato, seja quem for o presidente, vai sofrer alterações. A independência do BC é incômoda para os dois principais candidatos. Eles consideram a política monetária como parte integrante de toda política econômica (o que de fato é), mas têm visões que pregam que a harmonização deve ser feita em um âmbito no qual a Fazenda e o presidente possam defini-la. Ora, isto destoa do atual cenário do BC. Isto não significa necessariamente que haverá irresponsabilidade na condução da política de juros, mas a segurança de um BC mais autônomo deve ser perdida. Note-se que o caminho para tanto está mais pavimentado de vez que a constituição atual do COPOM é mais intestina ao próprio governo e isto facilita a mudança desejada por Serra ou Dilma.
A política fiscal
Se a política monetária será mais independente no próximo mandato, a política fiscal assumirá um papel mais substantivo. Disciplinar os gastos públicos e aumentar a eficiência dos investimentos estatais ganhará papel crucial para a manutenção da estabilidade de preços. Ora, aqui há diferenças e semelhanças entre os candidatos de toda a ordem. Destacamos apenas uma : Serra é um fiscalista convicto, conhece a máquina pública e exerce a coerção na execução dos gastos. Todavia, é um intervencionista nos moldes da CEPAL - Comissão Econômica para a América Latina e Caribe. O seu intervencionismo é relativamente flexível frente às regras de relacionamento com o setor privado, estimulando este último a participar dos investimentos. Já Dilma acredita menos em disciplina fiscal de curto prazo e mais nos resultados futuros dos investimentos públicos e seus efeitos sobre o setor privado. Ou seja, para ela o Estado é necessariamente uma locomotiva que corrige a ausência de investimentos privados. Assim, é menos propensa em ceder nas regras de relacionamento com o setor privado. Parece uma diferença sutil como alguns órgãos de imprensa - local e internacional - informaram. Todavia, não é nada sutil.
Cenário confuso
De um lado, resultados corporativos estimulantes da crença de que a economia mundial vai crescer, de outro números macroeconômicos sofríveis. Assim está a conjuntura nos EUA e na Europa. Uma confusão mental e tanto, para os analistas. Com efeito, somente no próximo trimestre do ano é que teremos mais luzes para iluminar as "bolas de cristais". Até lá, tanto o mercado quanto a economia vão oscilar muito e, na média, ficar onde estão.

POLÍTICA: Escândalo: roubo de dólares intriga o Paraná

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Ex-superintendente do Porto de Paranaguá e ex-secretário de Estado no Paraná, Eduardo Requião, homem forte do ex-governo do irmão Roberto Requião, levou sua ex-empregada a um cartório e ela assinou uma confissão de dívida e passou para ele seus bens, que teriam sido adquiridos com o produto do roubo de US$ 180 mil de sua casa. Ele denunciou Elizabeth Quintanilha Jorge à polícia em dezembro de 2009.

Em prestações
Detida pela polícia do Paraná (Requião era governador), ela confessou o roubo ao longo de seis meses. E Eduardo nem percebia.

Sinais exteriores
O irmão de Roberto Requião só notou o roubo por conta da mudança do padrão de vida da doméstica, que comprou bens - carros, casas etc.

Dólares no armário
Elizabeth diz que haveria mais dinheiro em um armário no quarto de Eduardo, o que agora será investigado pelo Ministério Público do PR.

Investigação
O procurador-geral do Paraná, Olympio Sotto Maior Neto, provocado pelo deputado José Domingos Scarpellini, abriu investigação.

DIREITO: CUT é condenada a pagar férias em dobro a trabalhadora

A Central Única dos Trabalhadores (CUT ) foi condenada a pagar férias em dobro de uma ex-empregada, por quitá-las após o prazo legal. Embora a concessão das férias ocorresse no período correto, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, ao reformar decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), que esse atenuante não liberava a CUT do desembolso dobrado.
No caso, a CUT só efetuou os pagamentos após o retorno da trabalhadora das férias, quando deveria fazê-lo até dois dias antes de seu início (artigo 145 da CLT). Inconformada, ela ajuizou ação na Justiça do Trabalho.
Para defender-se, a CUT argumentou que o simples fato de não ter pago o adiantamento de férias não a obrigaria à penalidade do pagamento em dobro, na medida em que sua concessão foi feita dentro do prazo legal. Essa argumentação foi aceita pelo TRT, que, ao analisar recurso da CUT, afastou a condenação, com base no artigo 137 da CLT, que dispõe: “Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”
Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TST. O relator da matéria na Terceira Turma, ministro Horácio Senna Pires, após mencionar julgamentos anteriores do TST sobre o mesmo tema, manifestou-se em sentido contrário do posicionamento adotado pelo Regional. De acordo com essa jurisprudência, destacou o ministro, quando as férias são pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, ou seja, até dois dias antes do seu início, a multa do art. 137 deve ser aplicada por analogia. Isso porque a remuneração paga após o gozo das férias frustra a finalidade de propiciar ao trabalhador o “período remunerado de descanso” em toda a sua plenitude, concluiu o relator. (RR-74200-50.2005.5.10.0017)
FONTE: TST
Comentário: Em casa de ferreiro...

DIREITO: TST entra na era digital para diminuir tempo de julgamento de processos

Do POLÍTICA LIVRE
A partir da semana que vem, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai receber apenas recursos eletrônicos. Até dezembro o tribunal pretende acabar de vez com os processos em papel. Atualmente um processo leva até seis meses para chegar às mãos de um ministro. Prazo que, com a mudança, deve cair para dois dias. Quase 23 anos esperando. Os 180 clientes do advogado José Alberto Maciel já ganharam a ação coletiva na Justiça. Mas até agora, “a ação começou em 1985, nem lembro mais. Dois advogados e 50 empregados já morreram”, conta Maciel. A lentidão da Justiça tem vários motivos. Um deles é que os processos são de papel. Só no Tribunal Superior do Trabalho, 173 mil processos aguardam julgamento. Mil novos processos por dia. Quando chegam, têm que ser conferidos, copiados, encadernados. (G1)

CONCURSO: Derrotados em concurso do TRE vão à Justiça

Do BAHIA NOTÍCIAS

A duplicidade de respostas e a cobrança de conteúdos não explicitados no edital motivaram os inscritos no concurso público para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a entrar com ações judiciais para modificar o resultado da seleção. O advogado Adriano Celestino é um dos que se sentiram prejudicados e impetrou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, as provas de técnico judiciário e analista judiciário se enquadraram nas irregularidades citadas. “Se o assunto das questões 62 e 72 não constava entre os relacionados no edital, ambas as questões têm que ser anuladas e o ponto ser redistribuído”, argumenta. Informações do A Tarde.

CONCURSO: Justiça suspende concurso do Incra em todo o País

Do POLÍTICA LIVRE
A Justiça Federal suspendeu ontem o concurso realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em todo o País neste ano. A medida foi tomada pela juíza da 2ª Vara Federal em Belém, Lucyana Said Daibes Pereira, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), após cerca de 1,3 mil candidatos na capital paraense, em Santarém e em Marabá serem prejudicadas no dia da seleção devido a incorreções no sistema de inscrição, falta de provas e consequente cancelamento da aplicação dos exames. Também foi suspensa a nomeação dos candidatos aprovados. (Agência Estado)

DIREITO: STF - Funasa pede liminar para suspender pagamento de precatório de R$ 9,8 milhões

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará. O TRT-CE determinou à fundação o pagamento de precatório complementar de quase dez milhões de reais, referente a uma ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Ceará.
A Funasa ajuizou uma Reclamação (RCL 10418) no STF pedindo a concessão de liminar para suspender o pagamento da dívida judicial. Alega que a decisão do TRT da 7ª Região afronta a Súmula Vinculante 17 do STF*. A dívida judicial complementar, segundo a Funasa, alcançou o valor de R$ 9,8 milhões e diz respeito à cobrança de juros e correção monetária em decorrência de atraso de cinco meses no pagamento do precatório principal.
Sustenta a Funasa que o precatório principal foi expedido em 1999 e que conforme a Constituição Federal o prazo máximo para o pagamento seria até o final do exercício financeiro seguinte, ou seja, dezembro de 2000. Argumenta ainda que o referido precatório teve seus valores levantados em maio de 2001, cinco meses após o prazo.
O prazo de cinco meses reconhecido pela Funasa, contudo, não coincide com o verificado pela Diretoria de Cálculos do TRT, segundo a qual o atraso seria de 39 meses. A presidência do TRT determinou a realização de nova análise contábil e determinou o depósito em juízo dos valores relativos ao período questionado, com a incidência de juros de mora de 39%, retroativos à data da última atualização do débito.
Segundo a Funasa, o percentual a ser fixado pela demora no pagamento do precatório principal seria de 5% e que a cobrança retroativa de juros, à data da última atualização do débito, viola a Súmula Vinculante 17 do STF: “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.”

DIREITO: Arquivada ação contra ato que garantiu direito de greve a médicos peritos do INSS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, arquivou pedido de Suspensão de Segurança (SS 4249) feito pela União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua decisão, Carvalhido garantiu o direito de greve aos médicos peritos do INSS.
A decisão questionada foi proferida em mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). O STJ deferiu parcialmente o pedido de liminar da entidade para determinar que o movimento grevista não é abusivo, afastando qualquer medida punitiva a ser tomada pelo INSS contra os médicos peritos que aderirem à greve, garantindo o pleno exercício desse direito constitucional.
O STJ também deferiu parcialmente o pedido de liminar do INSS, formulado em uma Petição sobre o mesmo assunto. O ato impôs limites ao exercício do direito à greve, garantindo a manutenção dos serviços prestados com, no mínimo, 50% dos médicos peritos em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à ANMP.
Tese dos autores
Contra essa decisão, a União e o INSS formularam um pedido de Suspensão de Segurança (SS 4241), negado pelo Supremo e que, portanto, manteve decisão liminar do STJ. Dessa vez, na SS 4249, os autores informaram que a ANMP teria protocolado petição nos autos do mandado de segurança no STJ, alegando suposto descumprimento da liminar anteriormente concedida.
As alegações apresentadas anteriormente ao STF – já rejeitadas no sentido de haver grave lesão à ordem e à saúde públicas – foram reiteradas. Os requerentes trouxeram dados estatísticos relativos aos atendimentos prestados pelos profissionais em greve e defendem ser constitucional a questão em discussão, relativa aos limites de greve de servidores públicos, nos termos do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
Acrescentaram a informação de que seriam gastos mais de R$ 32 milhões com o pagamento de salários aos servidores grevistas, o que representaria grave lesão à economia pública, pois os serviços não estariam sendo prestados. Por fim, sustentaram que o Supremo, no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 708, teria afirmado que, durante a realização de movimentos grevistas, os servidores públicos não deveriam receber salários pelos dias não trabalhados, pois, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 7.783/89, durante a greve ocorreria a suspensão do contrato de trabalho. Assim, pediam a suspensão de ato do STJ permitindo que a Administração Pública deixe de remunerar os servidores grevistas pelos dias de paralisação.
Arquivamento
Inicialmente, o ministro Cezar Peluso lembrou que compete à Presidência do STF “suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. No entanto, verificou que o caso não se trata, a rigor, de decisão concessiva de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, como exige a lei que disciplina o instrumento da suspensão de segurança.
“Com efeito, o provimento impugnado possui natureza jurídica integrativa, sem conteúdo decisório”, disse o ministro. Segundo ele, o ministro Hamilton Carvalhido, ao afirmar não ser o corte de ponto decorrência lógica do conteúdo da liminar anteriormente concedida pelo relator, “nada mais fez do que explicitar o contido na decisão de tutela, para melhor compreensão das partes”.
Além disso, o presidente do STF considerou que a hipótese não é de grave lesão à ordem e à saúde públicas – fundamento alegado no primeiro pedido de suspensão –, nem de suposta ofensa à economia pública, decorrente do pagamento de salários durante o movimento grevista – alegação contida no segundo pedido. “É que os valores já estão consignados no orçamento anual dos requerentes. Não há, portanto, necessidade de gastos não previstos na lei orçamentária, que poderiam, em tese, sustentar alegação de lesão à economia pública”, ressaltou o ministro.
Peluso verificou que o Supremo, ao julgar não apenas o MI nº 708 como também outros mandados sobre o mesmo tema – direito de greve de servidores públicos –, “teve como preocupação maior a definição da competência para julgamento dos 'dissídios de greve' no âmbito da Justiça comum, bem como a norma aplicável: a Lei nº 7.783/89”. De acordo com ele, “é e seria inviável a esta Suprema Corte antecipar-se aos tribunais competentes para julgamento dos 'dissídios', segundo competência fixada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, e desde logo determinar-lhes a correta interpretação de todos os fatos ocorridos durante o procedimento de dissídio à luz da Lei nº 7.783/89”.
Ao mencionar a ementa do MI 708, o ministro destacou que como regra geral, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa de suspensão do contrato de trabalho.
Assim, para o ministro Cezar Peluso, “não cabe neste juízo breve e sumário profunda análise sobre a subsunção do caso às 'outras situações excepcionais' constantes da ementa do MI nº 708”. Para ele, deve ser considerado que os proventos têm natureza alimentícia, “ocorrendo verdadeiro risco de dano inverso, caso sejam suspensos os salários” e, ao final da ação de dissídio conexo ao mandado de segurança, o STJ verifique ser caso de pagamento.

DIREITO: STJ mantém decisão que autoriza padrasto a adotar criança de 10 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiu a um policial civil adotar a filha de um relacionamento anterior de sua mulher – uma criança de dez anos. A decisão resultou no reconhecimento da legitimidade do padrasto para o ajuizamento de pedido preparatório de destituição do poder familiar do pai biológico da criança, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o ECA, esse procedimento ocorre por provocação do Ministério Público ou de pessoa dotada de legítimo interesse (caracterizado por estreita relação entre o interesse pessoal do sujeito ativo – no caso, o padrasto – e o bem-estar da criança). O padrasto foi o autor de ação originária no TJSP, que lhe deu ganho de causa. O pai biológico, inconformado com a decisão do tribunal paulista, recorreu ao STJ. A Terceira Turma do Tribunal Superior, no entanto, entendeu que não há como reformar o acórdão recorrido, uma vez que a regra estabelecida no artigo 155 do ECA foi devidamente observada.
No caso em questão, a mulher do policial teve com o pai biológico da menina um relacionamento de seis meses, que resultou na gravidez e consequente nascimento da criança. Os dois, apesar disso, nunca moraram juntos e o pai só veio a conhecer a filha três meses depois do nascimento. Em 2002, o pai passou a morar na Austrália, onde permaneceu por três anos, sem jamais manifestar qualquer interesse pela criança. Lá, envolveu-se com entorpecentes e acabou sendo deportado.
O padrasto, por sua vez, afirmou que “nunca, em momento algum, desde o nascimento da menor, o requerido (pai biológico) agiu ou se comportou como pai, tanto emocional como financeiramente, descumprindo claramente seus deveres e obrigações por desídia, com nítida demonstração de desamor e desinteresse”.
Estabilidade
O policial civil contou que passou a conviver com a mãe da criança quando esta tinha dois anos e assumiu integralmente a família, tornando-se, com o decorrer do tempo, pai da menor “de alma e de coração”. Destacou, ainda, que ele e sua esposa trabalham, possuem um lar estável e vivem em ambiente agradável com as filhas (a que ele pretende adotar e outra do relacionamento do casal), na companhia de pessoas sãs e idôneas moral e financeiramente.
Ao proferir seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o alicerce do pedido de adoção reside no estabelecimento de relação afetiva mantida entre o padrasto e a criança, em decorrência da formação de verdadeira identidade familiar com a mulher e a adotanda. “Desse arranjo familiar, sobressai o cuidado inerente aos cônjuges, em reciprocidade e em relação aos filhos, seja a prole comum, seja ela oriunda de relacionamentos anteriores de cada consorte, considerando a família como espaço para dar e receber cuidados”, ressaltou.
A ministra citou texto do teólogo Leonardo Boff, em que ele afirma que a constituição do ser humano advém da “atitude de ocupação, preocupação, responsabilização e envolvimento com o outro”. “O modo de ser cuidado revela de maneira concreta como é o ser humano. Sem cuidado, ele deixa de ser humano. Se não receber cuidado desde o nascimento até a morte, o ser humano desestrutura-se, definha, perde sentido e morre. Se, ao largo da vida, não fizer com cuidado tudo o que empreender, acabará por prejudicar a sim mesmo por destruir o que estiver à sua volta. Por isso, o cuidado deve ser entendido na linha da essência humana”.

DIREITO: Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da publicação do edital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório de concurso público, começa a contar da data da publicação do edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.
O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que não encontrou ilegalidade na nota aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do concurso. Para o TJPE, a alegação em mandado de segurança feita por A.P., atacando algumas regras do certame, não poderia ser analisada, uma vez que ele resolveu recorrer após mais de 120 dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência do direito.
Insatisfeito com a decisão desfavorável, o candidato apelou ao STJ com um recurso em mandado de segurança. No pedido, argumentou que a nota atribuída a ele pela comissão examinadora, relativa aos títulos apresentados, não poderia ter sido incluída no cálculo da média final para efeito de reprovação, na medida em que estaria conferindo um caráter eliminatório não previsto no edital, ferindo o princípio da legalidade. Também alegou que não teve acesso à nota individualizada concedida pelos examinadores na prova oral, o que contrariaria o princípio da publicidade.
A defesa do candidato ressaltou que ele estaria dentro do prazo para contestar as regras do certame, uma vez que o início da contagem se deu quando ele tomou ciência da interpretação manifestada pela comissão do concurso em relação ao edital e à Constituição Federal.
Entretanto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos do candidato. “A tese exposta na decisão do TJPE encontra-se em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público”.
Em relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJPE. “Limitou-se a fazer a simples referência aos documentos apresentados com a petição inicial, o que caracteriza ausência de satisfação de requisito de admissibilidade formal dos recursos”.
Por fim, quanto à nota da prova oral, o regulamento do concurso público questionado não previa a publicação de cada uma das notas atribuídas aos candidatos pelos examinadores. O citado regulamento preconizava o somatório das notas individualizadas dadas às respostas na prova oral, para, na mesma ocasião, apurar-se a nota final. Era a nota final, portanto, que deveria ser levada ao conhecimento dos candidatos, ensejando, no caso de reprovação, o interesse de recorrer nos termos do edital do concurso.
Não há direito líquido e certo a ser tutelado, porquanto a comissão examinadora atuou de acordo com as normas do certame. Inexiste ofensa aos princípios da publicidade ou legalidade, preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, por isso nego provimento ao recurso ordinário”, concluiu o relator.

CALENDÁRIO ELEITORAL

JULHO - QUA, 28/07/2010
(67 dias antes)

Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
JULHO - SEX, 30/07/2010
(65 dias antes)

Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora (Código Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).
JULHO - SÁB, 31/07/2010

Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado (Lei nº 9.504/97, art. 93).

segunda-feira, 26 de julho de 2010

CONCURSOS: Concursos públicos abrem mais de 500 vagas na Bahia

Do CORREIO on line
Há oportunidades para diversos níveis; salários de até R$19,3 mil
Victor Albuquerque Redação CORREIOvictor.silva@redebahia.com.br
A garantia de um emprego seguro com um bom salário até o fim da vida faz com que milhares de brasileiros, todos os anos, apostem as fichas em concursos públicos. A ambição de conquistar uma vaga no serviço público leva até profissionais com emprego e carreira a se dedicarem aos livros e apostilas.
Para quem está buscando uma chance como esta, é bom ficar de olho nas oportunidades. Só na Bahia, sete concursos estão com as inscrições abertas, oferecendo mais de 500 vagas em Salvador e no interior do estado. Os salários variam de R$ 510 a R$ 19,3 mil.
Garantia de emprego seguro e bom salário levam milhares a cursos preparatórios
Os concursos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público do Estado (MP-BA) apresentam os saláriosmais convidativos. No MP, estão disponíveis 50 vagas para o cargo de promotor de justiça substituto, com salário inicial de R$ 19.300,86. Para participar, o interessado deve ter diploma de nível superior em direito e ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica. A inscrição custa R$ 180 e pode ser feita no próprio
site do MP, até 5 de agosto.
Também para quem é formado em direito, o TCE está oferecendo quatro vagas para o cargo de procurador. A inscrição pode ser feita até 10 de agosto, através do
site da Cespe/UNB, e custa R$ 230. Entre os atrativos, além da estabilidade, está o vencimento inicial de R$ 16.811,06.
PREFEITURAS Os salários iniciais variam de R$ 510 a R$ 2.057, para jornadas de trabalho de 20 e 40 horas. Os interessados em participar têm até 6 de agosto para se inscrever, na
página eletrônica da Libri. Ai nscrição custa R$ 25,para as funções de nível fundamental, R$ 30 para médio e médio/técnico e R$ 50 para superior.
No município de Central, no Oeste da Bahia, a prefeitura realiza concurso para preencher 179 vagas, em cargos para todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de acordo com o cargo e podem chegar a R$ 7 mil. As inscrições podem ser feitas no
site da Êxito, também até 6 de agosto. A taxa de inscrição é de R$ 35 (nível elementar); R$ 55 (médio); R$ 75, R$ 85 ou R$ 110 (superior).
PROFESSORES As inscrições seguem até 13 de agosto e podem ser feitas no próprio
site da Ufba. A taxa de inscrição custa R$ 95 para o cargo de professor auxiliar e R$ 100 para o de professor assistente
A Universidade Federal da Bahia (Ufba) abriu concurso público para os cargos de professor auxiliar e professor assistente em Vitória da Conquista, no Sul do estado. No total, são oferecidas 18 vagas e os salários variam de R$ 1.518,63 a R$ 4.442,60.Para quem está disposto a se mudar para o interior do estado, as prefeituras de Aiquara e Central abriram inscrição de concurso para todos os níveis. Em Aiquara, a 227 quilômetros de Salvador, são oferecidas 87 vagas, sendo que 38 exigem apenas o nível fundamental.

ECONOMIA: Remessa de lucro surpreende e Brasil tem deficit recorde nas contas externas

Do UOL
EDUARDO CUCOLO, de BRASÍLIA

O aumento das remessas de lucros e dividendos no final de junho surpreendeu o Banco Central e levou o Brasil a registrar o pior resultado nas suas contas externas para esse mês e para o semestre desde 1947.
As despesas com serviços e o envio de renda para o exterior superaram as receitas do país e geraram um deficit em conta corrente de US$ 5,2 bilhões no mês passado.
A maior parte desse resultado se deve às remessas de lucros de investimentos em empresas ou no mercado financeiro, que dispararam na última semana de junho e chegaram a US$ 4,2 bilhões no final do mês.
No acumulado do ano, o deficit mais que triplicou, de US$ 7,2 bilhões em 2009 para US$ 23,8 bilhões.
A previsão do BC é terminar 2010 com um resultado negativo de US$ 49 bilhões, o pior da história.
Para julho, a instituição espera um deficit de US$ 3,7 bilhões. As remessas de lucros já contribuem com US$ 1,7 bilhão para esse resultado, segundo dados parciais do BC. Despesas com juros somam mais US$ 1,3 bilhão.
FLUXO
O envio de dólares para o exterior já supera a entrada de recursos
em US$ 2,9 bilhões até a última quinta-feira (22), segundo o BC.
Na área comercial, o fluxo de recursos está negativo em US$ 1,2 bilhão. Além do aumento nas importações, muitos exportadores deixaram parte dos dólares das suas vendas depositados fora do país.
INVESTIMENTO
Os
investimentos estrangeiros diretos no Brasil registraram o pior resultado para meses de junho em sete anos. Segundo dados do Banco Central, entraram no país US$ 708 milhões.
No semestre, os investimentos no setor produtivo somam US$ 12 bilhões, menos de um terço da meta do BC para esse ano (US$ 38 bilhões).
No mercado financeiro, os resultados foram melhores. Entraram US$ 1,9 bilhão em ações e US$ 1,4 bilhão em renda fixa (títulos públicos) no mês passado.
No semestre, os
investimentos estrangeiros em ações somaram US$ 7,1 bilhões, valor recorde da série iniciada em 1947.
Os estrangeiros aplicaram ainda mais US$ 9,3 bilhões em títulos públicos no país e US$ 2,6 bilhões em ADRs (recibos de ações brasileiras negociados no exterior).
TURISTAS
As
despesas dos brasileiros que viajam para o exterior ou fazem compras pela internet em sites estrangeiros bateram recorde em junho e no primeiro semestre de 2010.
Segundo o BC, esses gastos somaram US$ 1,33 bilhão no mês passado e US$ 7,1 bilhões neste ano, aumento de quase 60% em relação ao primeiro semestre de 2009.
O recorde anterior havia sido registrado em julho de 2008 (US$ 1,3 bilhão). Dados parciais do BC para julho mostram que esses gastos já somam US$ 1,1 bilhão neste mês. Nos últimos 12 meses, os brasileiros gastaram fora do país o valor também recorde de US$ 13,5 bilhões.
As despesas dos estrangeiros que visitam o Brasil cresceram 14% no semestre, para US$ 2,9 bilhões.
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