O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a aplicação
do procedimento abreviado do artigo 12 da Lei nº 9868/1999 a duas Ações Diretas
de Inconstitucionalidade (ADIs 4828 e 4830) nas quais entidades representativas
de servidores públicos questionam a constitucionalidade do Decreto 7.777/2012,
que estabelece medidas a serem adotadas por órgãos públicos federais em caso de
greve ou paralisação.
A ADI 4830 foi ajuizada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público Federal (Condsef), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade
Social (CNTSS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Sindicato Nacional
dos Fiscais Federais Agropecuários. As entidades questionam a autorização dada
pelo decreto para que ministros de Estado adotem providências – entre elas
convênios com estados, Distrito Federal ou municípios – para garantir a
continuidade das atividades e serviços de órgãos alvo de paralisação.
As entidades alegam que o decreto cerceia o direito de greve, garantido pela
Constituição da República entre os direitos sociais fundamentais dos
trabalhadores e explicitamente reconhecido, no artigo 37, inciso VII, para os
servidores públicos. “Ao tentar suplantar o trabalho paralisado, com ônus
orçamentário, a Administração Federal desvirtua o direito adquirido de patamar
constitucional, de modo enviesado e essencialmente político”, afirma a ADI.
Para as entidades sindicais, a greve é um “direito de coerção” voltado para a
solução de um conflito coletivo e, assim, a parte contrária “deve submeter-se à
situação”. A greve, alegam, “tem um único objetivo: fazer a parte contrária
ceder sob um determinado ponto da negociação”. Nesse sentido, o decreto
representaria um retrocesso social.
O ministro Toffoli decidiu aplicar o rito abreviado “em razão da matéria e
seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. Com
isso, as duas ações serão remetidas diretamente ao Plenário, a fim de que a
decisão seja tomada em caráter definitivo, sem exame de medida cautelar.
O mesmo fundamento foi usado pelo relator em relação à ADI 4828, apresentada
pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
(Febrafite).
Comentários:
Postar um comentário