terça-feira, 14 de agosto de 2012

DIREITO; Ilegítima


Do MIGALHAS

Defensoria Pública não tem legitimidade ativa na tutela de interesses coletivos, de acordo com parecer do subprocurador-geral da República Wagner de Castro Mathias Neto. No documento, ele sustenta que a defesa coletiva pela Defensoria Pública seria um desfoque do seu propósito primordial de assistência jurisdicional aos necessitados. (Clique aqui)

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