Do MIGALHAS
A 1ª turma do TST não acolheu
agravo de instrumento de mecânico e manteve decisão da 75ª vara do Trabalho do
Rio que confirmou a dispensa por
justa causa do empregado, acusado de atacar sexualmente a colega do refeitório
junto com outro funcionário.
O mecânico entrou com reclamação
trabalhista negando a existência do assédio sexual e solicitando a reversão de
sua demissão para imotivada, além de indenização por danos morais por causa da
acusação. No entanto, a vara do Trabalho constatou, pelos depoimentos constantes
do processo, que o assédio realmente ocorreu, e confirmou a demissão imposta
pela empresa.
A empregada do refeitório relatoi
que após o horário do jantar, enquanto estava sozinha lavando louça, um colega
do mecânico entrou e fechou uma das portas. Depois, ele a agarrou por trás, na
tentativa de beijá-la. O mecânico entrou logo em seguida. Aumentou o volume da
televisão, fechou todas as janelas, pulou o balcão em direção à mulher e começou
a puxar a sua blusa. Usando todas as forças, ela conseguiu empurrá-los e saiu
correndo. Depois de uma sindicância, o Clube dos Caiçaras demitiu os dois por
justa causa.
O juiz da vara do Trabalho
constatou divergências nos depoimentos dos dois. "Não há como se admitir que
dois empregados do sexo masculino entrem em um refeitório onde uma moça/senhora
está sozinha trabalhando à noite, fechem as janelas e a porta do local e um
deles pule o balcão em direção a tal moça/senhora, tentando agarrá-la à
força", concluiu o juiz.
O colega do mecânico, envolvido
na agressão sexual, fez acordo judicial com a empresa. No processo do mecânico,
o TRT da 1ª região confirmou a sentença da vara do Trabalho. Inconformado, ele
tentou recorrer ao TST, mas seu recurso teve seguimento negado pelo TRT. Como
resultado, interpôs agravo de instrumento para o TST.
O ministro Lelio Bentes Corrêa,
relator do processo na 1ª turma do TST, observou que a decisão do TRT só poderia
ser alterada com a análise de fatos e provas, o que não é possível nessa fase do
processo (súmula 126 do TST). A turma negou, por unanimidade, provimento ao
agravo de instrumento.
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Processo Relacionado : 8300-50.2010.5.01.0000
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