quarta-feira, 15 de agosto de 2012

DIREITO: Mecânico acusado de abordagem sexual a colega tem justa causa confirmada


Do MIGALHAS
A 1ª turma do TST não acolheu agravo de instrumento de mecânico e manteve decisão da 75ª vara do Trabalho do Rio que confirmou a dispensa por justa causa do empregado, acusado de atacar sexualmente a colega do refeitório junto com outro funcionário.
O mecânico entrou com reclamação trabalhista negando a existência do assédio sexual e solicitando a reversão de sua demissão para imotivada, além de indenização por danos morais por causa da acusação. No entanto, a vara do Trabalho constatou, pelos depoimentos constantes do processo, que o assédio realmente ocorreu, e confirmou a demissão imposta pela empresa.
A empregada do refeitório relatoi que após o horário do jantar, enquanto estava sozinha lavando louça, um colega do mecânico entrou e fechou uma das portas. Depois, ele a agarrou por trás, na tentativa de beijá-la. O mecânico entrou logo em seguida. Aumentou o volume da televisão, fechou todas as janelas, pulou o balcão em direção à mulher e começou a puxar a sua blusa. Usando todas as forças, ela conseguiu empurrá-los e saiu correndo. Depois de uma sindicância, o Clube dos Caiçaras demitiu os dois por justa causa.
O juiz da vara do Trabalho constatou divergências nos depoimentos dos dois. "Não há como se admitir que dois empregados do sexo masculino entrem em um refeitório onde uma moça/senhora está sozinha trabalhando à noite, fechem as janelas e a porta do local e um deles pule o balcão em direção a tal moça/senhora, tentando agarrá-la à força", concluiu o juiz.
O colega do mecânico, envolvido na agressão sexual, fez acordo judicial com a empresa. No processo do mecânico, o TRT da 1ª região confirmou a sentença da vara do Trabalho. Inconformado, ele tentou recorrer ao TST, mas seu recurso teve seguimento negado pelo TRT. Como resultado, interpôs agravo de instrumento para o TST.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo na 1ª turma do TST, observou que a decisão do TRT só poderia ser alterada com a análise de fatos e provas, o que não é possível nessa fase do processo (súmula 126 do TST). A turma negou, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento.

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