sexta-feira, 28 de setembro de 2012

DIREITO: TRF1 - Tribunal libera obras do VLT de Cuiabá


Tribunal libera obras do VLT de Cuiabá
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, suspendeu a execução da liminar, concedida pela 1.ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que determinou a paralisação das obras de implantação de modal de transporte coletivo na cidade de Cuiabá (MT). Com a decisão, as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) estão liberadas.
O Estado de Mato Grosso recorreu ao TRF da 1.ª Região sustentando que as sucessivas decisões, ora suspendendo, ora permitindo a continuidade da obra, causam “insegurança jurídica, repercutindo sobre a viabilidade da realização da Copa do Mundo FIFA 2014 na cidade de Cuiabá”. Alega que a obra em questão “se encontra no contexto das obrigações a que cada ente federado contratualmente assumiu para sediar a Copa do Mundo”.
Argumenta que assinou, em 13 de janeiro de 2010, Matriz de Responsabilidade com a União e o Município de Cuiabá, na qual ficou consignada a execução e custeio relativas à mobilidade urbana; que, no Termo Aditivo à Matriz, firmado em 28 de setembro de 2011, definiu-se o VLT como obra de mobilidade urbana para a cidade de Cuiabá e Várzea Grande, “por isso que a não execução da referida obra de mobilidade urbana acarreta, de imediato, consequências jurídicas e econômicas podendo chegar até ao desligamento da cidade de Cuiabá como sede da Copa do Mundo FIFA 2014”.
Salienta, ainda, que a discussão do MPF, relativamente à conveniência e oportunidade da escolha governamental pelo VLT, é tardia, visto que a obra já foi contratada e iniciada. Por fim, destaca ser “impossível, a esta altura, a substituição modal de transporte coletivo para Bus Rapid Transit (BRT) ou qualquer outro” e que “suspender o contrato em tela implica tornar desnecessárias outras obras em andamento”.
Decisão – Ao analisar o pedido apresentado pelo Estado de Mato Grosso, o presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, entendeu que, na hipótese, o juízo a quo, ao suspender a execução das obras em questão, o fez sob o viés da conveniência e oportunidade na adoção do VLT como modal e transporte para Cuiabá e que o Ministério Público deixou para questionar a alteração da Matriz de Responsabilidade quase um ano após a escolha governamental pelo VLT. “De fato, discutir, agora, a viabilidade do empreendimento, seja do ponto de vista dos custos operacionais, seja do ponto de vista financeiro, ou se é possível concluir a obra até a Copa do Mundo de Futebol em junho de 2014, quando elas já estão em pleno andamento, não me parece oportuno”, afirmou o presidente.
Na avaliação do desembargador Mário César Ribeiro, “a mudança modal de transporte coletivo para o Bus Rapid Transit (BRT) ou, mesmo, a suspensão das obras do VLT por tempo indeterminado, a essas alturas, traz mais angústias que soluções”. Para o magistrado, os supostos indícios de superfaturamento, de fraude ou de decisão arbitrária na eleição do VLT devem ser apurados, mas a decisão ora impugnada não aponta elementos suficientes para justificar medida tão drástica, prejudicando o já apertado cronograma da obra.
“Na hipótese, sem elementos concretos que justifiquem a paralisação das obras, a liminar se mostra extremamente prejudicial à ordem e à economia pública”, destacou o presidente do TRF da 1.ª Região, ressaltando que “a obra deve prosseguir, sem prejuízo das investigações sobre supostas irregularidades relatadas pelos autores da ação civil pública, bem como da fiscalização da gestão dos recursos auferidos para a sua execução pelos órgãos competentes”.
Processo n.º 0059197-95.2012.4.01.0000

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