O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli julgou procedente a
Reclamação (RCL 14223) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás
(MP-GO) contra ato do presidente da Assembleia Legislativa daquele estado,
deputado Jardel Sebba, que manteve a nomeação de seu cunhado para ocupar o cargo
de diretor financeiro da Casa. Na ação, o Ministério Público estadual alegou que
a contratação viola a Súmula
Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública em
cargos de direção, chefia ou assessoramento, cargos em comissão ou funções
gratificadas.
De acordo com a decisão do ministro Dias Toffoli, a classificação em “cargo
político”, com o objetivo da não aplicação da Súmula Vinculante 13, “não alcança
cargos e funções com atribuições de direção, chefia e assessoramento na
estrutura administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no qual se enquadra
o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás”.
O ministro afasta o argumento do presidente da Assembleia Legislativa, que se
negou a anular a nomeação do cunhado sob o argumento de que o diretor financeiro
da Assembleia Legislativa de Goiás exerce atribuições equivalentes às de
secretário de Estado, tratando-se, portanto, por equiparação, de “agente
político”. Contra esse argumento também se manifestou o MP-GO, para quem a
“ordem constitucional não estabelece, no âmbito dos Poderes Legislativo e
Judiciário, cargo de direção superior similar aos ministros de Estado,
secretário de Estado e secretário municipal”, única hipótese que não
justificaria a aplicação da súmula.
Nomeação
A nomeação se deu por meio de decreto administrativo de fevereiro de 2009,
quando a Assembleia era presidida por outro parlamentar. Depois que Jardel Sebba
assumiu a presidência, em 2011, o MP-GO recomendou, por duas vezes, a anulação
do decreto, por se tratar de nomeação de parente de segundo grau, por afinidade,
do novo presidente para o exercício de cargo de confiança. Sebba, porém, manteve
o decreto com o entendimento de que o cargo de diretor financeiro do órgão
legislativo se equipara ao de secretário de Estado no âmbito do Executivo –
ambos de natureza política e, portanto, fora do alcance da Súmula Vinculante
13.
Ao julgar procedente a Reclamação, o ministro Dias Toffoli considerou
prejudicada a análise do pedido de liminar.
Comentários:
Postar um comentário