Do MIGALHAS
A 5ª turma do TST manteve
afastada a justa causa na demissão de um dependente químico, funcionário da
Volkswagen. O empregado foi dispensado após ter sido flagrado com substância
entorpecente no ambiente de trabalho.
Para o TRT da 2ª região, que
afastou a justa causa, a empresa afirmou que o reclamante teve dois afastamentos
por internação para tratamento, o que demonstra que a reclamada tinha
conhecimento da dependência química do autor.
De acordo com o Regional, o
funcionário deveria ter sido encaminhado à Previdência Social para a adoção de
medida cabível. Para os desembargadores, a demissão foi "medida extremada
que não atende aos fins sociais e bem comum, como competia à reclamada observar
no cumprimento de sua função social".
A empresa interpôs agravo de
instrumento pretendendo reformar a decisão, afirmando que o motivo da justa
causa não foi a dependência química do empregado. Segundo a Volkswagen, o motivo
teria sido o uso de entorpecentes no interior da empresa, o que contraria normas
internas.
Para a desembargadora convocada
Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, relatora na 5ª turma, é inviável o
prosseguimento do recurso, uma vez que nenhum dos arestos apresentados "se
reporta às mesmas circunstâncias fáticas abordadas no acórdão recorrido:
dispensa por justa causa de empregado com dependência
química".
Veja a íntegra do acórdão.
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Processo relacionado: AIRR-170700-92.2006.5.02.0462
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