quarta-feira, 21 de setembro de 2016

LAVA-JATO: : TCU ignora STF e bloqueia bens de empreiteira na Lava Jato

FOLHA.COM
DIMMI AMORA, DE BRASÍLIA

Roberto Jayme-12.set.2013/UOL 
O ministro do STF Marco Aurélio Mello afirmou que TCU não pode fazer bloqueio de bens de empresas

O TCU (Tribunal de Contas da União) ignorou o STF (Supremo Tribunal Federal) e voltou a bloquear bens de empreiteiras por superfaturamento de obras da Petrobras descobertos na Operação Lava-Jato, dias depois do Supremo revogar decisão semelhante.
Dessa vez, foram cerca de R$ 1 bilhão bloqueados em decisão desta quarta-feira (21) da Queiroz Galvão e da Iesa referentes à acusação do tribunal de que essas empresas teriam superfaturado um contrato de R$ 3,6 bilhões para construção de parte da Refinaria de Abreu e Lima (PE).
As empresas ainda podem recorrer dessa decisão no próprio TCU, mas já tiveram os bens bloqueados cautelarmente pelo órgão. A medida repete ato semelhante tomado pelo Tribunal de Contas em agosto, quando o órgão bloqueou R$ 2,1 bilhões da Odebrecht e da OAS por razões semelhantes.
Mas as duas empresas conseguiram no STF liminares para suspender o bloqueio.
Na decisão da Odebrecht o ministro Marco Aurélio aponta que o TCU não teria o poder, por não ser órgão da Justiça, de fazer bloqueio de bens de empresas e que a medida põe em risco a manutenção da companhia e, com isso, o próprio ressarcimento determinado pelo tribunal.
"Não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública", escreveu o ministro em sua decisão cautelar ao Mandado de Segurança da empresa.
Na decisão de ontem, o ministro do TCU Benjamin Zymler apresenta texto da Constituição que dá poder ao TCU para fazer o julgamento de empresas que dão prejuízo aos cofres públicos e cita mais de uma dezena de decisões em que o STF referenda atos de bloqueio de bens tomados pelo tribunal de contas para garantir o pagamento dos prejuízos, apontando que Mello tem sido "voto vencido" nas decisões finais.
"(...) o fato é que o STF vem reconhecendo ao Tribunal de Contas da União o poder geral de cautela, não havendo qualquer ressalva em relação à medida cautelar de indisponibilidade de bens de particulares sujeitos à jurisdição do TCU", escreve Zymler.
Como na decisão anterior relativa à Odebrecht, os ex-diretores da Petrobras Renato Duque e José Sérgio Gabrielli também tiveram os bens bloqueados. Já Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, acusados pelos mesmos atos, não tiveram os bens bloqueados porque fizeram delação premiada. No entanto, eles continuam como possíveis responsáveis pelo pagamento, caso a decisão do TCU se confirme após as explicações dos funcionários e empresas.

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