terça-feira, 20 de setembro de 2016

INVESTIGAÇÃO: Ex-ministro baiano e outros quatro têm R$ 240 mi em bens bloqueados em ação do MPF

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Secom / Governo do Rio de Janeiro

O ex-ministro dos Transportes César Borges teve os bens bloqueados em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa nas obras da Nova Subida da Serra (NSS), no Rio de Janeiro. Outros três servidores da Agência Nacional de Transportes estão incluídos na ação - o diretor-geral Jorge Bastos, a superintendente Viviabe Esse e o gerente de Engenharia Cristiano Della Giustina -, além da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora -Rio (Concer). De acordo com o MPF, o início das obras foi autorizado quando havia apenas o projeto básico, o que viola o art. 6º, inciso X, e o art. 7º da Lei das Licitações. Além disso, as obras foram iniciadas sem dotação orçamentária com o valor total da construção, o que está em desacordo com a legislação, e foram celebrados termos aditivos com prejuízo aos cofres públicos. O MPF alega que o orçamento da obra foi aprovado sem que estivesse definida a origem dos recursos para a execução da totalidade da sobras, já que o valor originalmente estimado não era suficiente. Em julho de 2013, César Borges comunicou ao diretor-geral da ANTT, Jorge Bastos, a necessidade do início imediato da obra, com autorização por parte da autarquia para o conjunto da obra da subida da Serra de Petrópolis, e a adoção de providências necessárias para formalizar o Termo Aditivio ao Contrato de Concessão da BR-040 Rio-Juiz de Fora - o instrumento formalizaria as condições de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. "A conduta do ex-ministro dos Transportes de orientar a ANTT, no sentido de que fosse autorizado o conjunto das obras da NSS no contexto de insuficiência de recursos para execução total da obra e em franco desatendimento às normas constitucionais e da legislação orçamentário-financeiro, estava imbuída de má-fé, pois nitidamente causadora de dano ao patrimônio público e violadora de comandos constitucionais e princípios básicos da Administração Pública", alegam as procuradoras da República autoras da ação, Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezzi. A ação de improbidade não é a única movida pelo MPF em relação às obras. No final de 2015, o órgão ajuizou ação civil pública para anular o 12º termo aditivo ao contrato da concessão da BR-040, cujos custos ultrapassam R$ 1,6 bilhão, com aportes de recursos públicos de R$ 1,3 bilhão. "(...) Teve como objetivo formalizar a ausência de previsão orçamentária para as obras da Nova Subida da Serra que foram iniciadas sem que houvessem recursos suficientes disponíveis. Dessa forma, ele emerge no mundo jurídico para suplantar a ausência de previsão no Plano Plurianual de 2012-2015; suas cláusulas violam dispositivos constitucionais, pois há previsão de aporte de recursos federais em valor superior ao previsto na lei orçamentária do ano de 2014; não houve estimativa do impacto orçamentário-financeiro conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma que nenhum de seus dispositivos pode produzir efeitos no mundo jurídico", justificou o MPF.

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