terça-feira, 20 de setembro de 2016

DIREITO: STF - Ministro Teori rejeita reclamação de Adir Assad contra decreto de prisão preventiva

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 25061, ajuizada pelo empresário Adir Assad contra novo decreto de prisão preventiva expedido contra ele em agosto último. Sua defesa apontava ofensa à decisão da Segunda Turma do Supremo que, em dezembro do ano passado, substituiu a primeira custódia cautelar por medidas alternativas. O relator, no entanto, explicou que a prisão foi decretada com base em novos fatos juntados aos autos.
Assad foi preso preventivamente em março de 2015 por determinação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal. Em setembro, ele foi condenado a uma pena de 9 anos e 10 meses de reclusão, por associação criminosa e lavagem de dinheiro – ilícitos que foram praticados entre 2009 e 2012.
Depois de tentar reverter a decisão nas instâncias anteriores, sem sucesso, a defesa do empresário buscou no STF a revogação da prisão cautelar por meio do HC 130636. A Segunda Turma acolheu o pleito, em dezembro de 2015, para que a custódia fosse substituída por medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e a obrigação do uso de tornozeleira eletrônica.
Em agosto de 2016, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba decretou novamente a prisão preventiva do empresário, com base em fatos e provas supervenientes, que revelam indícios de seu envolvimento em operações de lavagem de dinheiro junto à construtora Odebrecht, que teriam como objetivo viabilizar o pagamento de propina a agentes públicos. Essas operações teriam acontecido após 2012. A defesa do empresário, então, ajuizou reclamação no STF, apontando ofensa à decisão da própria Corte no julgamento do HC 130636.
Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Teori Zavascki explicou que os fundamentos utilizados pelo magistrado de primeiro grau nesse novo decreto prisional são diversos dos que foram apontados na primeira ordem de prisão, que acabou sendo considerada inadequada pela Segunda Turma. “Daí porque não se verifica a alegada violação da autoridade de decisão proferida pelo STF, sendo certo, ademais, que é inviável, na via da reclamação, examinar a idoneidade dos novos fundamentos apresentados pela instância originária – alusivos à contemporaneidade entre os supostos fatos praticados e o restabelecimento da prisão –, os quais deverão ser objeto de impugnação pela via adequada perante o juízo competente”, disse.
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